PROCESSO LICITATÓRIO N° 057/2016 MODALIDADE CONCORRÊNCIA 001/2016
PROCESSO LICITATÓRIO N° 057/2016 MODALIDADE CONCORRÊNCIA 001/2016
PREÂMBULO
O Município de CARMO DE MINAS torna público para o conhecimento dos interessados que às 09.00 (nove) horas, do dia 30 de setembro de 2016, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações, na Gerencia de Compras e Licitações no 2º piso da Prefeitura Municipal, situada à Xxx Xxxx Xxxxx, 000, se reunirão a CPL e Comissão Especial designada para este processo licitatório, com a finalidade de processar, nos termos das Leis Federais nº 8.666/93, nº 8.987/95, nº 9.503/97, nº 12.468/11 e nº 12.865/13, Lei Complementar Municipal nº 1.903/16 e Decreto Regulamentar do Executivo Municipal nº 009/16, a presente licitação para delegação de permissão para exploração do serviço de transporte remunerado de passageiros em veículos de aluguel – TÁXI.
1- DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 – A presente licitação é realizada na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MELHOR TÉCNICA, com preço fixado neste edital, conforme disposições das mencionadas normas, bem como outras disposições legais cabíveis à espécie.
1.2 – O presente Edital estará disponível na Gerencia de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Carmo de Minas no 2º piso, sito à Xxx Xxxx Xxxxx, 000 – Centro, diariamente das 12 h (doze horas) as 18 h (dezoito horas) ou no site oficial xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x00/xxxxxx00/.
1.3 - RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: ATÉ O DIA 30 DE SETEMBRO DE 2016 ÀS 08H:50M (OITO HORAS E CINQÜENTA MINUTOS).
Os envelopes serão recebidos durante o expediente normal da entidade, até a data e hora definidas para a abertura da documentação.
1.4 - Abertura da Documentação
A documentação dos licitantes será aberta em sessão pública, no local acima identificado, na seguinte data e horário.
DATA 30 DE SETEMBRO DE 2016 HORÁRIO 09H:00M (NOVE HORAS)
1.5 – Somente estarão isentos de concorrer à licitação a que se refere este Edital os permissionários que iniciaram suas atividades de taxistas em data anterior à promulgação da atual Constituição Federal e que estejam regulares e em plena atividade.
1.5.1 – Os Permissionários que se enquadrarem do item 1.5, deverão cumprir as determinações contidas na Lei Complementar Municipal nº 1.903/16 bem como o que regulamenta o Decreto Municipal nº 009/16 e nas clausulas e especificações deste Edital.
O certame será regulado pelas seguintes cláusulas e condições:
2 - DO OBJETO
2.1 – O objeto da presente licitação é a delegação de permissão para exploração do serviço de transporte remunerado de passageiros em veículo de aluguel – TÁXI, no Município de Carmo de Minas.
2.1.1 – O valor a ser pago por cada Outorga da Permissão é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme consta do Decreto Municipal nº 018/2016
2.1.1.1 – A forma de pagamento da importância acima, consta do item 13 deste Edital.
2.1.2 – Serão selecionados 41 (quarenta e um) permissionários para preencherem vagas existentes nos estacionamentos próprios “Pontos Fixos”, distribuídos nos seguintes logradouros:
• I - Rua Xxx Xxxxxxx | 9 (nove) | Vagas |
• II - Xxxxxxx Xxxxxx | 6 (seis) | Vagas |
• III - Rua Xxx Xxxxxxxx | 3 (três) | Vagas |
• IV - Hospital | 2 (dois) | Vagas |
• V - Rodoviária | 12 (doze) | Vagas |
• VI - Visconde do Rio Branco | 1 (um) | Vaga |
• VII - Bairro Novo Horizonte | 2 (dois) | Vagas |
• VIII - Bairro Capinzal | 1 (um) | Vaga |
• IX - Bairro Campos | 3 (três) | Vagas |
• X - Bairro Santo Antônio | 2 (dois) | Vagas |
• XI - Bairro Palmela | 1 (um) | Vaga |
• XII - Bairro Jardim Nhá Chica | 1 (um) | Vaga |
• XIII - Freitas Lima | 1 (um ) | Vaga |
• XIV - Entrada da Barra | 1 (um) | Vaga |
2.1.2.2 – As vagas serão distribuídas obedecendo à ordem de classificação na licitação e os “Pontos fixos” serão preenchidos através da escolha dos
licitantes, ou seja, o primeiro classificado terá preferência de escolha do “Ponto fixo” e assim por diante.
3 – PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
3.1 – O prazo de vigência da Outorga desta Permissão será de 15 (quinze) anos a partir da assinatura do contrato.
4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Na presente licitação não serão admitidos pessoas físicas ou jurídicas, que estejam inadimplentes com o Fisco Municipal da sede do licitante ou que estejam impedidas de licitar, contratar transacionar com a Administração Pública Direta ou Indireta, ou com qualquer dos seus Órgãos descentralizados; que foram declaradas inidôneas por ato do Poder Público ou que sejam alcançadas pelo disposto no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
4.2 - Será admitida a apresentação de um motorista auxiliar que deverá atuar concorrentemente ou supletivamente em relação ao motorista principal (detentor da outorga), nos casos de afastamento, férias, ou divisão de jornada de trabalho, restando vedada qualquer forma de terceirização da outorga, sob pena de imediata suspensão da mesma.
4.3 – Cada participante somente poderá concorrer a uma permissão, não podendo ser detentor de mais de uma outorga, não será permitido sob hipótese alguma a concessão em duplicidade para qualquer permissionário.
5. - DOS PRAZOS DO PROCESSO
5.1 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-ão o dia de inicio e incluir-se-á o do vencimento.
5.1.1 - Se o inicio e/ou o término do prazo ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura, a contagem ocorrerá no primeiro dia útil subseqüente.
5.2 - O Município convocará cada permissionário vencedor através de comunicação escrita, contra recibo, para assinatura do contrato de permissão para exploração do serviço de transporte remunerado de passageiros em veículos de aluguel – TÁXI, que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da juntada aos autos do processo licitatório da prova do recebimento da convocação.
5.3 - Na hipótese de o proponente permissionário não assinar o contrato com o Município no prazo referido no item anterior será convocado o classificado subseqüente na ordem de classificação para assumir a respectiva contratação, sem prejuízo das penalidades legais.
5.4 - O prazo para inicio da execução dos serviços do objeto desta licitação será no máximo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato.
5.5 - A partir das decisões da Comissão Permanente de Licitação correrá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos.
5.6 - Os prazos não previstos no presente Edital correrão na forma da legislação pertinente.
6 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
6.1 - Os documentos e propostas técnicas, exigidas no presente Edital, serão apresentadas em 02 (dois) envelopes indevassáveis e fechados, distintos e numerados como Envelope nº 01 e Envelope nº 02, contendo por fora as seguintes indicações obrigatórias:
6.1.1 - Os envelopes contendo a documentação deverão conter na parte frontal:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°
PROPONENTE CPF .
6.1.2 - Os envelopes contendo as propostas técnicas deverão conter na parte frontal:
ENVELOPE Nº 02 DOCUMENTOS DA PROPOSTA TÉCNICA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N º
PROPONENTE: CPF .
6.2 - A documentação deverá ser apresentada no envelope nº 01, em original ou em fotocopia autenticada por Xxxxxxxx de Notas, ou, ainda, por meio de cópias acompanhadas dos documentos originais para serem autenticadas pelos membros da CPL, antes do inicio da sessão pública.
6.3 - A Proposta Técnica deverá ser apresentada no envelope nº 02 contendo o “Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo 2016”, obrigatoriamente em nome do proponente ou o “Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo”, conforme formulário do modelo do Anexo V.
6.4 - Deverão, ainda, constar no envelope n º 02 a “Declaração de Tempo de Exercício Profissional”, conforme modelo do Anexo VI, o “Quadro Demonstrativo de Equipamentos de Segurança, Proteção e Conforto”, conforme modelo do Anexo VII, o “Quadro Demonstrativo de Pontuação”, conforme modelo do Anexo VIII, a Nota Fiscal do veículo se for o caso.
6.5 - O ano de fabricação do veiculo, considerado na apuração da pontuação, será conferido na Vistoria Técnica, quando da assinatura do contrato de Delegação de Permissão, não podendo em hipótese alguma ser apresentado veiculo mais antigo ou diferente daquele referenciado na Proposta Técnica, sob pena de desclassificação sumária do processo.
6.6 - Os veículos que serão apresentados para vistoria, cujos documentos constem do envelope de n º 02 não poderão dispor ou ser, em hipótese alguma de: teto solar; conversíveis e rebaixados. Deverão preferencialmente ser da cor padrão exigida. (branco ou prata).
6.6.1 - Os licitantes que forem declarados vencedores do certame, cujos veículos não forem da cor padrão (branco ou prato) terão o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a constar da assinatura do contrato para regularização da cor do veículo.
7 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos do envelope nº 01 deverão ser apresentados como exigidos no item 6.2 e quando se tratar de declarações deverá ser com firma reconhecida em Cartório de Notas.
7.1.1 - Quando se tratar de Certidões ou Atestados o prazo de emissão não poderá exceder a 60 (sessenta) dias a contar da data da Sessão Publica declinada no preâmbulo deste Edital.
7.2 - O envelope nº 02 deverá trazer os seguintes documentos:
7.2.1 - Carteira de Identidade;
7.2.2 - Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do MF – CPF;
7.2.3 - Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias “b”,”c”,”d”,ou “e”, e obrigatoriamente com a inscrição “exerce atividade remunerada”;
7.2.3.1 - As pessoas portadoras de deficiência física deverão apresentar a carteira em quaisquer das categorias acima referidas, constando a mesma ressalva de que seu portador é pessoa portadora de deficiência física e necessita de veiculo adaptado;
7.2.4 - Titulo de Eleitor com comprovação de votação no ultimo pleito eleitoral ou certidão emitida pelo Cartório Eleitoral;
7.2.5 - Atestado médico que comprove a capacidade para a prestação dos serviços licitados, qual seja a condução de veiculo para transporte individual de passageiros (TÁXI);
7.2.6 - Comprovante de residência; (contrato de locação, conta de luz ou água);
7.2.6.1 - Se o licitante residir em casa de terceiros, apresentar declaração do proprietário sobre esta condição, sendo que a autenticidade será averiguada pelos membros da CPL;
7.2.7 - Declaração, sob as penas da Lei, de que não exerce atividade incompatível com a condição de permissionário de transporte individual de passageiros (TÁXI), conforme modelo do Anexo III;
7.2.8 - Declaração de aceite dos termos deste Edital, conforme modelo do Anexo IV;
7.2.9 - Certidões Negativas de Distribuição de Feitos Criminais emitidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual da Comarca sede do licitante;
7.2.10 - Comprovante de inscrição junto ao INSS;
7.2.11 - Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual – DRSCI (INSS);
7.2.12 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de Certidão e/ou documento similar emitida pela secretaria competente do Município;
7.2.13 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
7.2.14 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão emitida pela Secretaria Competente do Estado;
7.2.15 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do inciso V do artigo 29 da Lei 8.666/93.
7.3 - Os documentos dos motoristas auxiliares serão entregues e analisados de acordo com as mesmas exigências e condições dos motoristas permissionários no ato da assinatura do contrato.
8 - DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE N º 02
8.1 - Os documentos que deverão ser apresentados no Envelope n º 02:
8.1.1 - “Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo”, obrigatoriamente em nome do proponente ou o “Termo de Compromisso e Aquisição de Veiculo”, conforme Modelo do Anexo V;
8.1.2 - Declaração de Tempo de Exercício Profissional, conforme Modelo do Anexo VI;
8.2 - Os veículos que serão apresentados para “Vistoria”, cujos documentos constam do envelope n º 02, não poderão dispor ou se, em hipótese alguma:
8.2.1 - teto solar
8.2.2. - conversível
8.2.3 - bagageiro externo, barras reversíveis, antenas ou qualquer outro dispositivo, mesmo que original de fábrica que interfira na instalação ou visibilidade do retrovisor, sendo vedado o uso de bagageiro em serviço;
8.2.4 - defletor frontal, aerofólios, saias, espoilers ou similar nas laterais, na dianteira, na traseira ou no teto, exceto os originais de fabrica na cor do veículo;
8.2.5 - turbo compressor, exceto original de fabrica;
8.2.6 - película escurecedora, bem como a utilização de cortinas, telas ou qualquer outro material que dificulte a visão do interior do veiculo;
8.2.7 - potencia acima de 200c.v. (duzentos cavalos-vapor);
8.2.8 - aspiração de ar do motor diferente do convencional;
8.2.9 - engate e suporte de reboque em desacordo com legislação pertinente;
8.2.10 - protetor de para choque exceto original de fabrica;
8.2.11 - sem possibilidade de transporte seguro para cadeiras de rodas padrão;
8.2.12 - espaço livre no porta malas inferior a 240 litros de volume total;
8.2.13 - kit de gás natural veicular em veículos cuja potencia do motor seja igual ou inferior a 80 c.v. (oitenta cavalos vapor);
8.2.14 - dispositivo que corte o combustível ou cause pane no veiculo em movimento;
8.2.15 - adesivo ou qualquer outro dispositivo, mesmo que original de fabrica, alusivo a marca ou modelo do veiculo com dimensão superior a 100 cm2;
8.2.16 - estampas, frisos ou qualquer tipo de revestimento externo, mesmo que original de fabrica, que comprometa a estética de veiculo e ou interfira na predominância da cor;
8.2.17 - quebra mato mesmo que original de fabrica.
§ 1º O veiculo adaptado para portadores de deficiência física será aceito desde que aprovado pelo órgão estadual competente.
§ 2º Em cada lateral do veiculo será admitido, no máximo, um friso, na cor preta ou cinza, com largura máxima de 10 mm, na posição horizontal, não sendo admitidos outros tipos de acabamentos e carenagens que não sejam da cor do veiculo.
§ 3º Será permitida a instalação de proteção ou acabamento na soleira das portas, na cor preta ou cinza, desde que não interfira na lateral do veiculo, em nível acima da soleira e que não tenha característica de aerofólio, espoiler ou similar.
§ 4º Em veículos na versão básica serão admitidos para choques originais de fabrica na cor preta.
§ 5º O veiculo com alteração em suas características originais de fabrica, desde que regulamentada pelo CONTRAN e autorizada pelo órgão municipal competente, será obrigatoriamente submetido à vistoria por instituição técnica licenciada e credenciada pelo INMETRO, que emitira o respectivo Certificado de Segurança Veicular.
8.3 - Os veículos deverão no ato da vistoria, obrigatoriamente dispor ou ser de :
8.3.1 - cor padrão BRANCA ou PRATA, ou que seja apresentada
declaração da regularização da cor do veículo apresentado para vistoria, no prazo estipulado no subitem 6.6.1.
8.3.2 - quatro portas, duas de cada lado
8.3.3 - rodas pintadas na cor preta, quando o veiculo não estiver equipado com calotas ou rodas de liga leve
8.3.4 - para choques pintados na cor do veiculo
8.3.5 - Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo
8.3.6 - estar obrigatoriamente em conformidade com o Regulamento do transporte por TÁXI.
8.3.7 - se o condutor for portador de deficiência, apresentar as respectivas adaptações com a competente documentação e aprovação do DETRAN/MG e/ou INMETRO.
8.4 - Para operação do serviço de taxi, o veiculo deverá possuir, sem prejuízo de outras exigências dispostas em regulamento ou edital de licitação, relacionadas ao cumprimento dos princípios aplicáveis aos serviços públicos.
8.4.1 - características originais de fabrica, satisfazendo as exigências do CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, deste regulamento e legislações pertinentes, observados os aspectos de segurança conforto e estética.
8.4.2 - adesivo identificador nas laterais externas dos veículos contendo o brasão e a identificação da Prefeitura Municipal, o numero da permissão e o ponto de taxi, sendo vedada a inclusão de publicidade de natureza político partidária, obedecendo ao modelo padrão elaborado pelo poder concedente.
9 - DOS ATOS E PROCEDIMENTO
9.1 - Os procedimentos durante esse processo seguirão as normas que regem as licitações públicas, dentre aquelas já mencionadas no preâmbulo deste Edital.
9.1.1 - nas sessões públicas e nas reuniões da Comissão Permanente de Licitações serão lavradas atas para conhecimento dos interessados e ficarão à disposição dos interessados nos autos do processo licitatório.
9.1.2 - havendo recursos administrativos e após os respectivos julgamentos, ou ainda quando à inexistência destes, será publicado o julgamento final e emitida a homologação deste processo.
9.2 - Será designada uma Comissão Técnica Especial composta por três servidores municipais com conhecimentos pertinentes ao objeto desta licitação para cooperar com a CPL na analise de documentos deste processo e de outros fatores que forem importantes e imprescindíveis para a conclusão definitiva e satisfatória para a execução dos serviços licitados.
9.3 - A Comissão Permanente de Licitações poderá a qualquer tempo ou fase processual promover diligências para elucidar fatos inerentes aos procedimentos desta licitação.
10 - DAS CONDIÇÕES DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO
10.1 - O julgamento desta licitação se dará pelo tipo da MELHOR TÉCNICA COM PREÇO FIXADO e nos seguintes critérios:
10.1.1 - Serão considerados HABILITADOS pela CPL todos os licitantes que atenderem as exigências constantes neste Edital e seus Anexos.
10.1.2 - Serão considerados INABILITADOS pela CPL todos os licitantes que não atenderem as exigências constantes neste Edital e seus anexos, em especial com a entrega de documentos incompletos, sem datas e/ou rasurados, sem as autenticações, assinaturas, rubricas e demais condições pertinentes para cada documentos distinto, notadamente com as datas alem do prazo estabelecido para as respectivas emissões.
10.2 - As declarações constantes nos modelos dos anexos deste Edital deverão ser preenchidas de forma: datilografada ou digitada ou ainda manuscrita em letras de forma, com caneta na cor preta ou azul, de forma a apresentar clareza e sem qualquer duvida de interpretação por parte da CPL.
10.3 - Serão classificados os primeiros 41 (quarenta e um) licitantes habilitados para preencher as vagas existentes e ora licitadas.
11 - DOS CRITÉRIOS DA PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO
11.1 - Os pontos serão distribuídos da seguinte forma:
11.1.1 - ano de fabricação dos veículos (PAF)
a) Veiculo fabricado no ano de 2016 10 (dez) pontos
b) Veiculo fabricado no ano de 2015 09 (nove)pontos
c) Veiculo fabricado no ano de 2014 08 (oito) pontos
d) Veiculo fabricado no ano de 2013 07 (sete) pontos
e) Veiculo fabricado no ano de 2012 06 (seis) pontos
11.1.1.1 - A comprovação deste item se dará através do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV – 2016 ou do Termo de compromisso de Aquisição de Veículo que deverá acompanhar o envelope nº 02.
11.1.2 - Tempo de Exercício Profissional como taxista (P TEP)
a | 25 anos de exercício | 30 (trinta) pontos |
b | 24 anos de exercício | 28 (vinte e oito) pontos |
c | 23 anos de exercício | 26 (vinte e seis) pontos |
d | 22 anos de exercício | 24 (vinte e quatro) pontos |
e | 21 anos de exercício | 22 (vinte e dois) pontos |
f | 20 anos de exercício | 20 (vinte) pontos |
g | 19 anos de exercício | 19 (dezenove) pontos |
h | 18 anos de exercício | 18 (dezoito) pontos |
i | 17 anos de exercício | 17 (dezessete) pontos |
j | 16 anos de exercício | 16 (dezesseis) pontos |
k | 15 anos de exercício | 15 (quinze) pontos |
l | 14 anos de exercício | 14 (quatorze) pontos |
m | 13 anos de exercício | 13 (treze) pontos |
n | 12 anos de exercício | 12 (doze) pontos |
o | 11 anos de exercício | 11 (onze) pontos |
p | 10 anos de exercício | 10 (dez) pontos |
q | 09 anos de exercício | 09 (nove) pontos |
r | 08 anos de exercício | 08 (oito) pontos |
s | 07 anos de exercício | 07 (sete) pontos |
t | 06 anos de exercício | 06 (seis) pontos |
u | 05 anos de exercício | 05 (cinco) pontos |
v | 04 anos de exercício | 04 (quatro) pontos |
w | 03 anos de exercício | 03 (três) pontos |
x | 02 anos de exercício | 02 (dois) pontos |
y | 01 ano de exercício | 01 (um) ponto |
z | Menos de 12 meses de exercício | 00 (zero) pontos |
11.1.2.1 - A comprovação desse item se dará por certidão fornecida pelo setor de Cadastro Municipal de Contribuintes ou equivalente, ou ainda, pelo setor competente e encarregado do Transito Municipal, de forma que o tempo de exercício profissional de taxista fique devidamente comprovado que deverá acompanhar o envelope nº 02.
11.1.2.2 - A fração de tempo igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral para efeito dos cálculos. Sendo inferior a 15 (quinze) dias não será computado.
11.1.3 - Cilindradas do Motor do Veiculo que será usado na Prestação do Serviço (P CM).
a) Maiores ou iguais a 1.9 litros 10 (dez) pontos
b) Maiores ou iguais a 1.7 e menores que 1.9 litros 08 (oito) pontos
c) Maiores ou iguais a 1.5 e menores que 1.7 litros 06 (seis) pontos
d) Maiores ou iguais a 1.3 e menores que 1.5 litros 04 (quatro) pontos
e) Maiores ou iguais a 1.1 e menores que 1.3 litros 02 (dois) pontos
11.1.3.1 - A comprovação deste item se dará através do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV – 2016 ou do Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo ou da Nota Fiscal do Veículo, que deverá acompanhar o envelope n º 02.
11.1.4 - Equipamentos de segurança, proteção e conforto (P SPC)
a) Freios com sistema ABS 04 (quatro) pontos
b) Direção Hidráulica 03 (três) pontos
c) Air Bag duplo frontal 02 (dois) pontos
d) Ar Condicionado 01 (um) ponto
11.1.4.1 - A comprovação deste item se dará por meio das informações contidas no Quadro Demonstrativo de Equipamentos de Segurança, Proteção e Conforto, a ser preenchido pelo licitante cuja veracidade será atestada através de vistoria dos veículos que deverá acompanhar o envelope n º 02.
11.1.5 - A pontuação que indicara a classificação dos licitantes será demonstrada pela aplicação da seguinte formula:
MT = PAF + PTEP + PCM + PSPC
ONDE:
MT = Melhor Técnica
PAF = Pontos por Ano de Fabricação do Veículo
PTEP = Pontos por Tempo de Exercício da Profissão de Taxista PCM = Pontos por Cilindradas do Motor do Veículo
PSPC= Pontos por equipamentos de Segurança, Proteção e Conforto
11.1.6 - A classificação dos licitantes far-se-á pelo critério dos pontos acumulados pelos documentos apresentados e se dará na ordem de decrescente de pontuação, sendo o número maior de pontos correspondente ao licitante primeiro classificado e assim sucessivamente.
11.1.7 - Havendo empate na pontuação será apurado o tempo de exercício de habilitação do licitante, conforme constar de cópia autenticada da Carteira de Habilitação ou por Declaração original emitida pelo DETRAN, persistindo o empate será declinado pelo licitante mais idoso, e persistindo ainda o empate será feito sorteio na sessão publica, conforme dispõe o § 2 º do artigo 45, da Lei n º 8.666/93.
11.2 - Caso a Comissão Permanente de Licitações e/ou a Comissão Especial julgar conveniente, poderá suspender a sessão publica para exame dos documentos, a fim de que tenha melhores condições de analisar a documentação apresentada, marcando posteriormente nova data e horário em que voltará a reunir-se com os licitantes, quando será complementado o julgamento e proclamado o resultado deste julgamento.
12 - DA VISTORIA DOS VEÍCULOS
12.1 - Os veículos dos licitantes considerados vencedores deverão ser vistoriados pelos membros da CPL e da Comissão Técnica Especial no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação da a homologação e da adjudicação deste processo licitatório.
12.1.1 - O veiculo que será levado à vistoria deverá obrigatoriamente ser o mesmo cuja documentação foi apresentada no envelope nº 02 na sessão publica.
12.2 - Antes de iniciar a Vistoria do veiculo a CPL exigira a apresentação da “Certidão Negativa de Propriedade” do veiculo a ser vistoriado, expedida pelo DETRAN/MG.
12.2.1 - A Certidão de que trata o item 12.2, poderá ser solicitada na sede do DETRAN/MG ou em uma Delegacia da Policia Civil de Minas Gerais
12.3 - A vistoria dos veículos se dará pela ordem de classificação do julgamento técnico e com convocação pela Comissão Técnica Especial, respeitando o prazo estabelecido no item 12.1.
12.4 - Após o período estabelecido nesse item, dias e horários, não será permitida, em hipótese alguma a realização de vistoria em qualquer veiculo retardatário.
12.5 - Com o veiculo considerado apto a prestar o serviço licitado, como dispõe e exige este Edital, a CPL emitirá o “Laudo de Vistoria” que deverá ser apresentado na Gerencia de Arrecadação e Tributos para retirada da Guia para pagamento do valor estipulado no subitem 2.1.1 e, posteriormente, proceder a assinatura do contrato.
12.6 - O licitante que não apresentar o veiculo para vistoria ou que tenha o seu veiculo não considerado apto para a execução do serviço licitado será considerado desclassificado.
12.7 - Havendo licitante desclassificado com a motivação do item anterior, será convocado outro licitante obedecendo à ordem de classificação e que terá o mesmo prazo do item 12.1 para apresentar o veiculo para vistoria, a contar da
data da convocação, que será no mesmo local declinado no item 2.1, e que indicará o dia e horário para a respectiva vistoria.
12.7.1 - Havendo outros licitantes desclassificados os critérios para as vistorias serão os mesmos já declinados acima.
13 - DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO DO VALOR DA LICITAÇÃO
13.1 - O preço definido no subitem 2.1.1 desse Edital deverá ser depositado, mediante guia própria para pagamento, que será retirada diretamente na Gerencia de Arrecadação e Tributos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da emissão do Laudo de Vistoria.
13.1.1 - O pagamento de que trata o subitem 13.1 será dividido em 6 (Seis) parcelas iguais, sendo a primeira parcela no valor de R$1.000,00 com vencimento imediato ou seja deverá ser comprovado para assinatura do contrato e as demais parcelas com vencimento mensais, ou seja trinta dias após o pagamento da primeira parcela.
13.1.2 - O prazo máximo para depositar o valor referido no subitem 2.1.1 e constante da Guia de Pagamento emitida Pela Gerencia Municipal de Arrecadação e Tributos será de 24 (vinte e quatro) horas a contar da sua retirada.
14 - DA ASSINATURA DO CONTRATO DE DELEGAÇÃO DE PERMISSÃO
14.1 - O licitante considerado classificado dentre o numero de vagas licitadas e tendo cumprido todas as fases e exigências deste Edital, será convocado para assinar o contrato para a execução do objeto licitado.
14.1.1 - O prazo para assinar o contrato será de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação.
14.2 - O licitante após ter assinado o contrato dará inicio da execução dos serviços objeto desta licitação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
15 - DAS PENALIDADES
15.1 - A recusa injustificada do licitante classificado em dar continuidade nas obrigações assumidas no presente processo em especial, não apresentar o veiculo para vistoria e/ou não fazer o pagamento da outorga, bem como não assinar o contrato ou ainda renunciar à ordem de classificação resultará em:
15.1.1 - Multa de 20% (vinte por cento) do valor estabelecido pela outorga se houver desistência do licitante após a entrega dos documentos;
15.1.2 - Multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor estabelecido pela outorga se houver desistência da proposta técnica;
15.1.3 - Perda do valor depositado pela outorga se a desistência se der após a efetivação do pagamento da primeira parcela pela outorga;
15.1.4 - Suspensão do direito de licitar junto à Administração do Município por prazo não superior a 05 (cinco) anos e declaração de inidoneidade transacionar com a Administração Publica Direta e Indireta.
16 - DA REMUNERAÇÃO PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1 - A remuneração pela execução dos serviços licitados será de responsabilidade dos usuários do transporte individual de passageiros (taxi), por conta e risco do permissionário.
16.2 - Não poderá ser exigido da Administração do Município PERMITENTE qualquer contrapartida financeira decorrente do objeto ora licitado.
16.3 - O valor a ser cobrado pela prestação dos serviços é o definido na ” Tabela de Preços” constante no Decreto Municipal nº 018/2016.
16.3.1 - O reajustamento dos preços para prestação dos serviços se dará anualmente, sempre no mês de janeiro através de Decreto Municipal. E em casos excepcionais comprovados documentalmente, poderá sofrer reajustamento em consonância com a situação excepcional comprovada.
17 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1 - Eventuais recursos, deliberações ou impugnações obedecerão ao disposto nas Leis n º 8.666/93 e alterações e nº 8.987/95, e deverão ser dirigidas à Autoridade Superior, através da Comissão Permanente de Licitações. Estes recursos e impugnações não poderão ser manuscritas e deverão ser assinadas pelo próprio licitante ou por representante legal devidamente habilitado.
18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - Os taxistas que exerciam atividade antes de 1988, que estão em pleno exercício, têm seus direitos assegurados e estão isentos de concorrer na presente licitação:
NOME | INICIO DA ATIVIDADE |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | 13/04/1977 |
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 13/04/1977 |
Xxxxx Xxxxxx X. Costa | 25/02/1985 |
Xxxxx Xxxxxxx | 15/12/1986 |
18.1.1 - Os taxistas permanecerão lotados nos pontos de taxi em que atualmente exercem a atividade.
18.2 - Será nomeada Comissão Técnica Especial exclusivamente para este processo, para cooperar com a Comissão Permanente de Licitações na analise e conferencia da documentação apresentada pelos licitantes e o julgamento técnico.
18.3 - O licitante que quiser poderá ser representado legalmente neste processo, no entanto deverá indicar o seu representante através de PROCURAÇÃO PÚBLICA ou particular com firma reconhecida em cartório outorgando amplos e irrestritos poderes na representação. Este documento será entregue à CPL antes do inicio da sessão e integrará o presente processo.
18.4 - A Prefeitura Municipal Licitadora poderá revogar a presente licitação por conveniência administrativa, técnica ou por interesse público, ou anulá-la por ilegalidade de oficio ou por provocação sempre em despacho fundamentado, sem que caiba qualquer direito, indenização ou reclamação de qualquer natureza por parte dos licitantes.
18.5 - A Prefeitura Municipal Licitadora poderá anular o contrato relativo a esta licitação por motivo de ilegalidade ou de interesse público não gerando obrigação de indenizar o Licitante ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei 8.666/93.
18.6 - Findo o prazo de recebimento dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a documentação da proposta técnica, na data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, não será permitida em hipótese alguma, a participação de licitante que comparecer após o prazo, como também qualquer tipo de retificação de dados.
18.7 - Decaíra do direito de solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, o interessado que não se manifestar até o segundo dia útil que anteceder a sessão de entrega dos envelopes contendo a documentação.
18.8 - Somente terão direito de usar a palavra durante as sessões publicas, de rubricar documentos contidos nos envelopes, de fazer reclamações, de assinar as atas e interpor recursos, os licitantes ou seus representantes legais, os membros da Comissão Técnica Especial e os da CPL.
18.9 - Os autos do presente processo licitatório somente terão vistas franqueadas aos licitantes a partir da intimação das decisões recorríveis.
18.10 - A Comissão Permanente de Licitações poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligencias objetivando esclarecer ou complementar as
informações que possam instruir e elucidar questões pendentes do processo, sendo xxxxxx juntar outros documentos não apresentados no momento oportuno.
18.11 - Os licitantes são responsáveis administrativa, civil e criminalmente pela fidelidade das informações e documentos apresentados neste processo.
18.12 - A simples participação viabilizada pela apresentação de documentação caracterizará a aceitação e o pleno conhecimento pelo Licitante, das condições expressas neste Edital e seus Anexos.
18.13 - O presente Edital foi previamente analisado pelo responsável pela Procuradoria Jurídica do Município emitindo parecer que consta dos autos deste processo licitatório.
18.14 - Os casos omissos e duvidas com relação à presente licitação, como também ao Edital, serão resolvidos pelo membros da Comissão Permanente de Licitações.
18.15 - As informações complementares poderão ser obtidas nos dias úteis, no horário estabelecido no preâmbulo deste Edital, na Gerencia de Compras e Licitações desta Prefeitura Municipal Licitadora..
19 - INTEGRAM O PRESENTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXO
19.1 - Anexo I Memorial das Permissões
19.2 - Anexo II Minuta do contrato de Delegação da Permissão
19.3 - Anexo III Modelo de Declaração – Não exercício de incompatibilidade com o objeto
19.4 - Anexo IV Modelo de Declaração – De conhecimento dos termos do edital
19.5 - Anexo V Modelo do Termo de Compromisso de Aquisição de Veiculo
19.6 - Anexo VI Modelo de Declaração – De Tempo de Exercício Profissional
19.7 - Anexo VII Quadro Demonstrativo de Equipamento de Segurança, Proteção e Conforto
19.8 - Anexo VIII Quadro Demonstrativo de Pontuação.
Carmo de Minas , 30 de agosto de 2016.
Presidente da CPL
PROCESSO LICITATÓRIO N° 057/2016 MODALIDADE CONCORRÊNCIA 001/2016
ANEXO I
MEMORIAL DA PERMISSÃO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS – TÁXI
Tem esta licitação, na modalidade de Concorrência, do tipo de MELHOR TÉCNICA com preço fixado neste Edital, para exploração do serviço de transporte remunerado de passageiros em veículos de aluguel – TÁXI, no Município de Carmo de Minas.
O presente processo está fundamentado no artigo 75 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 8.987/95, bem como pela Lei nº 8.666/93, Lei Municipal nº 1.903/16 e o Decreto Municipal nº 009/2016, que tem como objetivo a outorga da permissão a pessoas físicas habilitadas e capazes de prestar um serviço compatível com as necessidades da população, sob a fiscalização do Poder Publico Municipal, observando-se os seguintes requisitos:
1 - Os licitantes interessados e classificados nesta licitação serão chamados imediatamente para preencher as vagas existentes enumeradas no subitem
2.1.2 deste Edital para o transporte individual de passageiros – táxi, no Município.
2 - Os licitantes interessados e classificados além das vagas licitadas poderão ser chamados durante a execução do contrato advindo desta licitação, por ocorrência de vacância de algum titular ou por aumento de vagas para atender as necessidades dos usuários.
3 - Os licitantes portadores de deficiência deverão observar, para efeito de classificação, os mesmos critérios de pontuação previstos no item 11 deste Edital.
4 - A permissão outorgada nesta licitação permitirá o cadastramento de 01 (um) condutor auxiliar que atuará em regime de colaboração, emprego ou qualquer outra forma permitida ou que venha a ser permitida pela legislação federal, desde que não vedado por regulamentos municipais.
5 - Possíveis novas permissões do serviço de transporte remunerado de passageiro em veículos de aluguel – TÁXI, no Município de Carmo de Minas, somente serão concedidas quando se extinguirem as permissões ora licitadas ou após estudos que indiquem a necessidade do aumento das vagas disponíveis no momento, na forma legal.
6 - A permissão para exploração do serviço de transporte remunerado de passageiros em veículos de aluguel – táxi, no Município de Carmo de Minas é de caráter pessoal, temporária, inalienável, incomunicável, impenhorável, podendo ser objeto de transferência de outorga a terceiro que atendam aos requisitos desta Lei e de outros atos normativos, condicionado a prévia anuência do poder Publico Municipal, extinguindo-se nos casos previstos no Regulamento.
7 - Deveres e encargos do permissionário:
7.1 - Comprovar junto à Prefeitura Municipal, através de servidor responsável pela fiscalização da execução contratual que o veículo vinculado ao contrato de delegação de permissão, objeto desta licitação, desenvolveu uma quilometragem mínima de 6.000 (seis mil) km por semestre
7.2 - Atender as exigências contidas no artigo 31, incisos I, II, IV e V c/c parágrafo único do artigo 40 todos da Lei Federal n º 8.987/95.
7.3 - Inscrever-se antes de iniciar a execução do contrato, no Cadastro Municipal de Condutores de Veículos de Transporte Individual de passageiros
– TÁXI.
7.4 - Apresentar o veículo vinculado à permissão para vistoria periódica ou eventualmente quando convocado pelo servidor municipal encarregado pela fiscalização da execução contratual.
7.5 - Indicar um motorista auxiliar substituto para cobrir, exclusivamente eventuais ausências, desde que atenda todas as exigências profissionais como a do permissionário.
7.6 - Não permitir que pessoas estranhas a execução do contrato conduza o veiculo vinculado a permissão, quando em serviço, salvo por motorista auxiliar substituto devidamente autorizado pelo PERMITENTE.
Carmo de Minas, 30 de agosto de 2016.
PROCESSO LICITATÓRIO N° 057/2016 MODALIDADE CONCORRÊNCIA 001/2016
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
PERMITENTE: MUNICÍPIO DE CARMO DE MINAS – pessoa jurídica de direito publico interno, através do poder Executivo, com sede a Xxx Xxxx Xxxxx, 000, xxxxxx – Carmo de Minas- MG, CNPJ n º 18.188.243/0001-60, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF n º 000.000.000-00.
PERMISSIONÁRIO: ........................................................................, residente e
domiciliado..............................., xxxxxxxx do ,
EMBASAMENTO: Processo Licitatório nº 057/2016 – Concorrência nº 001/2016 e na forma das Leis Federal nº 8.666/93, 8.897/95, Lei Municipal nº 1.903/16 e Decreto Municipal nº 009/2016, ficam contratadas mediante as clausulas e condições abaixo especificadas:
1 - CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato administrativo tem como objeto a delegação de permissão para exploração do serviço de transporte remunerado de passageiros em veiculo de aluguel – taxi, no Município de Carmo de Minas.
2 - CLAUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO DO CONTRATO E DA PERMISSÃO
2.1 - O objeto desta permissão é de caráter pessoal, temporário, inalienável, incomunicável, impenhorável, podendo ser objeto de transferência da outorga a terceiro que atendam aos requisitos exigidos ao permissionário, condicionado a previa anuência do Poder Publico Municipal.
2.1.1 - É vedada a sub-permissão da outorga deste contrato, exceto a transferência devidamente autorizada pela Administração Municipal – permitente.
2.2 - A execução da prestação dos serviços de transporte individual de passageiros deverá ser efetivada dentro das exigências contidas no Edital originário deste instrumento observando-se rigorosamente os requisitos da regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, moralidade, higiene, cortesia e impessoalidade.
2.3 - São partes integrantes deste contrato administrativo, de forma a surtir os efeitos legais e necessários, o Edital e seus anexos do processo acima epigrafado, independentemente de estarem aqui transcritos.
3 - CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA PERMISSÃO
3.1 - O prazo de execução deste contrato administrativo de outorga de permissão do serviço publico de transporte individual de passageiros por táxi é de 15 (quinze) anos, a contar da sua assinatura.
4 - CLAUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO PELA OUTORGA DA PERMISSÃO
4.1 - O pagamento do valor de R$.......(.......) pela outorga de permissão para execução deste contrato administrativo fica comprovado pelo deposito feito através da guia de pagamento que deverá ser entregue no ato da assinatura deste instrumento.
5 - CLAUSULA QUINTA – DAS TARIFAS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - As tarifas serão fixadas pelo Poder Publico PERMITENTE na forma prevista no Regulamento e na legislação pertinente ou ainda quando requeridas, na forma legal.
6 - CLAUSULA SEXTA – DOS DIREITOS , OBRIGAÇÕES E DEVERES
6.1 - As partes PERMITENTE e PERMISSIONÁRIO se obrigam a cumprir fielmente as obrigações previstas no Edital convocatório e em especial os artigos 29 e 31 da lei nº 8.987/95, no que couber e no Regulamento Municipal e demais normas pertinentes a prestação dos serviços constantes da permissão deste instrumento.
6.2 - Os usuários dos serviços poderão, pessoalmente ou através de associação regularmente constituída, apresentar reclamações ou sugestões para a melhoria da execução contratual.
6.3 - Ficam assegurados aos usuários do serviço publico todos os direitos e deveres constantes na legislação em vigor, em especial, os pertinentes ao tipo de serviço contratado.
6.4 - O PERMISSIONÁRIO deverá comprovar semestralmente, junto a Prefeitura Municipal, pela Gerencia de Transito que o veiculo vinculado a este contrato, desenvolveu uma quilometragem mínima de 6.000 (seis mil) Km por semestre.
6.5 - O PERMISSIONÁRIO deverá atender as exigências contidas no artigo 31, inciso I, III, IV e V c/c parágrafo único do artigo 40, todos da Lei nº 8.987/95.
6.6 - O PERMISSIONÁRIO deverá apresentar o veiculo vinculado à permissão para vistoria periódica ou eventualmente quando convocado pela Gerencia de Transito Municipal, encarregado pela fiscalização da execução contratual.
6.7 - O PERMISSIONÁRIO não poderá admitir que pessoa estranha à execução do contrato conduza o veiculo vinculado a permissão, quando em serviço, salvo pelo motorista auxiliar devidamente autorizado pelo PERMITENTE.
6.8 - O motorista auxiliar, sob a responsabilidade do Permissionário, deverá cumprir todas as obrigações e deveres impostos aos serviços desta permissão, sob pena de incorrer nas mesmas penalidades do Permissionário.
7 - CLAUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES
7.1 - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas na prestação dos serviços de transporte individual de passageiros por táxi, confirmadas por usuários ou pela fiscalização ensejará a sua rescisão.
7.1.1 - O inadequado comportamento do condutor do veiculo vinculado à permissão ora outorgada, permissionário ou motorista auxiliar substituto, ensejará a rescisão deste contrato.
7.2 - A insolvência civil do permissionário é motivo para a extinção da Permissão, por caducidade de direito.
7.3 - Para quaisquer fatos conhecidos ou reclamações e que indiquem a necessidade de se tomar providencias como acima mencionados será concedido direito de ampla defesa.
8 - CLAUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES
8.1 - O PERMITENTE designa a Gerencia de Transito Municipal para fiscalizar a execução contratual.
8.1.1 - A Gerencia de Transito Municipal responsável e designada para fiscalizar a execução do contrato poderá, por seus funcionários, a qualquer momento e lugar abordar o veiculo em serviço e conferir a regularidade da documentação tanto do veiculo quanto do PERMISSIONÁRIO.
8.2 - O PERMISSIONÁRIO cumprirá rigorosamente as normas de conduta estipuladas no Regulamento Municipal e no Código Nacional de Transito e na legislação complementar, sujeitando-se às penalidades pelas infrações cometidas.
8.3 - A Gerencia de Transito Municipal fica responsável pelo cumprimento das normas legais e daquelas estabelecidas no Decreto Municipal, bem como pela aplicação das penalidades ali previstas.
9 - CLAUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1 - As partes contratantes ficarão exoneradas de cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento quando ocorrer motivo de força maior ou caso fortuito, conforme definidos no Código Civil e normas da Administração Publica enquanto os motivos perdurarem.
10 - CLAUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
10.1 - Nos casos omissos e não previstos neste contrato serão aplicadas normas e regulamentos vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos nas suas clausulas.
10.2 - Fica eleito o foro da Comarca de Carmo de Minas – MG, com renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões que surgirem quanto à execução do presente Contrato de Permissão.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato, em três vias de igual teor r forma, para que produza os seus próprios e jurídicos efeitos.
Carmo de Minas, / /2016
PERMITENTE PERMISSIONÁRIO
TESTEMUNHAS
NOME CPF
NOME CPF
PROCESSO LICITATÓRIO N° 057/2016 MODALIDADE CONCORRÊNCIA 001/2016
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE COM O OBJETO LICITADO
Declaro sob as penas da Lei que não exerço qualquer atividade incompatível com a de permissionário de transporte individual de Passageiros por TÁXI.
Por ser verdade, firmo a apresente declaração.
Local e data
Assinatura do licitante
OBS.: Com firma reconhecida em Cartório
PROCESSO LICITATÓRIO N° 057/2016 MODALIDADE CONCORRÊNCIA 001/2016
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DO EDITAL
Declaro para fins de direito que é do meu inteiro conhecimento os termos do Edital e seus Anexos do processo licitatório acima epigrafado, para outorga e permissão do serviço publico de transporte individual de passageiros por TÁXI, já publicado e que será realizado pela Prefeitura Municipal de Carmo de Minas.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local e data
Assinatura do Licitante
OBS.: Com firma reconhecida em cartório
PROCESSO LICITATÓRIO N° 057/2016 MODALIDADE CONCORRÊNCIA 001/2016
ANEXO V
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE AQUISIÇÃO DE VEICULO
Eu, , Declaro pelo presente Termo de Compromisso de Aquisição de Veiculo, que apresentarei junto à Comissão Permanente de Licitações para VISTORIA o veiculo de marca , modelo , ano de fabricação , veículo este dentro das condições exigidas no Edital de Licitação para Permissão do Serviço Público de Transporte Individual de Passageiros por TÁXI.
Por ser verdade, firmo a presente declaração
Local e data
Assinatura do Licitante
OBS.: Com firma reconhecida em cartório
PROCESSO LICITATÓRIO N° 057/2016 MODALIDADE CONCORRÊNCIA 001/2016
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TEMPO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL
Declaro para fins de Tempo de Habilitação, junto à Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Carmo de Minas- MG, referente ao Processo Licitatório nº 057/2016 na modalidade de Concorrência sob o nº 001/2016, para outorga e permissão do Serviço Publico de Transporte Individual de Passageiros por Taxi, que até a presente data tenho
( ) meses de exercício de motorista autônomo, na atividade de taxista, como se comprova por certidão emitida pela Gerencia de Arrecadação e Tributos.
Local e data
Assinatura do Licitante
OBS.: Com firma reconhecida em cartório
PROCESSO LICITATÓRIO N° 057/2016 MODALIDADE CONCORRÊNCIA 001/2016
ANEXO VII
QUADRO DEMONSTRATIVO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO E CONFORTO
Declaro para fins de pontuação em licitação que o veiculo apresentado possui os seguintes itens de segurança, proteção e conforto:
ITEM | DESCRIÇÃO | O VEICULO POSSUI SIM OU NÃO | PONTOS CONFORME ITEM 11.1.4 DO EDITAL | PONTOS FEITOS |
01 | FREIOS COM SISTEMA ABS | 04 | ||
02 | DIREÇÃO HIDRÁULICA | 03 | ||
03 | AIRBAG DUPLO FRONTAL | 02 | ||
04 | AR CONDICIONADO | 01 | ||
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
Declaro que as informações aqui prestadas são verdadeiras e que estou ciente de que a falsidade delas ensejará as sanções e penalidades cabíveis.
Por se verdade, firmo a presente declaração.
Local e data
Assinatura do licitante
OBS.: Com firma reconhecida em cartório
PROCESSO LICITATÓRIO N° 057/2016 MODALIDADE CONCORRÊNCIA 001/2016
ANEXO VIII
QUADRO DEMONSTRATIVO DE PONTUAÇÃO
NOME COMPLETO CPF
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO | INFORMAÇÃO | PONTUAÇÃO OBTIDA |
ANO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO | ||
TEMPO DE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO | ||
CILINDRADAS DO MOTOR DO VEÍCULO | ||
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO E CONFORTO | ||
TOTAL DE PONTO |
Local e data
Assinatura do licitante
OBS.: Com firma reconhecida em Cartório.
1. Na segunda coluna deverá ser prestada a informação solicitada na primeira coluna;
2. Na terceira coluna deverá ser anotado o número de pontos obtidos conforme a informação prestada e de acordo com os critérios estabelecidos no item 11 do edital;
3. O preenchimento deste quadro será objeto de analise pela Comissão Permanente de Licitações e pela Comissão Especial quando será validado para fins de classificação;
4. Este quadro faz parte do documento do envelope nº 02;