CONTRATO Nº 050/2022
CONTRATO Nº 050/2022
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA CONTROLE ENGENHARIA EIRELI, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Controle Engenharia EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 18.354.443/0001-46, com sede na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, em Belo Horizonte/MG, CEP: 30.530-170, neste ato representada por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº MG-11.515.271 SSP- MG.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3900.0069900/2021-11, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, da Lei Estadual nº 13.994 de 18/09/2001, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.902, de 24/01/2012, e também pelo Decreto Estadual nº 47.524, de 06/11/2018, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 220/2021, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I, II e III (Anexos II, VII e VIII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a contratação de empresa especializada para a retomada da obra de construção da nova sede das Promotorias de Justiça, com fornecimento de mão-de-obra e materiais, na cidade de Patos de Minas/MG, conforme descrito nos Anexos I, II e III do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e Condições de Execução da Obra
O objeto deste Contrato deverá ser executado em conformidade com todas as especificações previstas no Projeto Básico e no Caderno de Documentação Técnica (Anexos II e III deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, observado (s) o(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora e no cronograma físico-financeiro aprovado pela Contratante, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, das respectivas Ordens de Serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Medição
As medições, considerando-se os quantitativos efetivamente executados e os preços contratados, obedecerão aos procedimentos, prazos e limites estabelecidos no Projeto Básico (Anexo II deste Contrato),
no Caderno de Documentação Técnica (Anexo III deste Contrato) e no cronograma físico-financeiro aprovado pela Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação escrita da Contratada, ao término da execução de todos os serviços e após vistoria do responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes;
b) Definitivamente, em até 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, com a entrega dos serviços perfeitos, sólidos e seguros, atestando-se sua conformidade com o objeto contratado e desde que satisfeitas as seguintes condições:
b.1) Atendidas todas as reclamações referentes a defeitos ou imperfeições verificadas e notificadas;
b.2) Apresentados à Superintendência de Engenharia e Arquitetura da Contratante os comprovantes específicos para a última medição, além dos documentos a serem entregues com as medições mensais, se for o caso.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do(a) Coordenador(a) da Diretoria de Projetos e Edificações - DPRO ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA SEXTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seus Anexos II e III (Projeto Básico e Caderno de Documentação Técnica):
a) Entregar a obra em condições perfeitas, sólidas e seguras;
b) Disponibilizar todo o material, equipamentos, mão de obra e ferramental necessários à execução da obra);
b.1) Todos os materiais e eventuais equipamentos a serem empregados deverão ser novos e estar de acordo com as especificações constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s);
c) Manter equipe de apoio, para acompanhamento dos serviços e cumprimento das obrigações previstas no Caderno de Especificação Técnica e no Projeto Básico;
d) Executar os serviços contratados, respeitando o Cronograma físico-financeiro aprovado e as alterações promovidas pela Contratante, independentemente de faltas de empregados ou outros imprevistos;
e) Seguir os procedimentos de execução e de segurança, bem como as especificações detalhadas no Caderno de Documentação Técnica (Anexo III deste contrato);
f) Cumprir, durante todo o período da execução da obra, normas técnicas da ABNT, Lei Federal nº 5.194/66, Código de Obras Municipal e Portaria n° 3.214/78, do Ministério do Trabalho, além das
disposições éticas e administrativas regulamentadoras do exercício da engenharia e agronomia, além de outras normas relacionadas a segurança e medicina do trabalho, tais como uso de luvas, capacetes, botinas, óculos, abafadores de ruído etc.;
g) Facilitar a inspeção dos serviços por parte da Contratante, em qualquer dia e horário, previamente agendado, com a presença do engenheiro responsável pela obra ,que prestará todas as informações solicitadas;
h) Manter no local da obra, à disposição da Contratante, o DIÁRIO DE OBRA, devidamente atualizado, com registro de todas as ocorrências;
i) Garantir, na forma do art. 618 do Código Civil, pelo prazo definido na proposta, contado da data do aceite definitivo, todos os serviços prestados e materiais utilizados, incluindo os defeitos/vícios gravíssimos, graves ou leves que venham a comprometer, dentre outros, a ruína do edifício, a saúde e a segurança das pessoas que ali trabalham ou transitam;
j) Garantir pelo prazo definido na proposta, contado da data do aceite definitivo, todos os equipamentos utilizados, incluindo os defeitos/vícios gravíssimos, graves ou leves que venham a comprometer, dentre outros, a saúde e a segurança das pessoas que ali trabalham ou transitam, bem como o próprio edifício;
k) Refazer, às suas expensas, no prazo especificado na proposta, todo o serviço considerado inadequado ou imperfeito, caso constatadas irregularidades;
l) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução da obra contratada, tais como impostos, taxas, fretes, embalagens, custos com mobilização e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos, mantendo em dia os seus recolhimentos;
m) Efetuar, às suas expensas, visando a atender a legislação pertinente, o registro deste Contrato e dos aditivos, se for o caso, junto ao CREA/MG;
n) Apresentar ART's da execução da obra e dos aditivos de acréscimos de serviços do responsável técnico, devidamente quitadas;
o) Apresentar ART's da execução da obra dos engenheiros da equipe de apoio, devidamente quitadas;
p) Responder integralmente pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
q) Responsabilizar-se por eventuais acidentes ocorridos com seus empregados, quando da execução dos serviços, mesmo nas dependências da Contratante;
r) Responsabilizar-se pelo comportamento dos funcionários ou prepostos designados para a execução dos serviços, inclusive no que se refere a danos morais ou físicos porventura causados à Contratante e a seus servidores. Essa responsabilidade abrange defeitos em componentes, acessórios ou outros equipamentos conectados ou não entre si, mobiliário, rede elétrica etc., comprovadamente causados por funcionários seus, ainda que por acidente e durante a execução contratual;
s) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, a pretensão de qualquer alteração nas cláusulas e condições do presente Contrato que se fizer necessária;
t) Comunicar à Contratante a ocorrência de quaisquer fatos que possam impedir ou retardar o andamento dos serviços, apresentando soluções para sanar tais impedimentos;
u) Efetuar a medição da obra executada, em conjunto com a Contratante, emitindo o boletim de medição e a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente);
v) Submeter à apreciação da Contratante, a qualquer momento da execução e antes de expirado o prazo previsto para a conclusão da obra, qualquer tipo de retardamento, solicitando prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
w) Devolver à Contratante, após a execução da obra contratada, os equipamentos e/ou materiais retirados e não aproveitados durante as alterações verificadas na reforma;
x) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do
presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
y) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
z) Substituir o técnico responsável pela obra somente após expressa anuência da Contratante, devendo essa substituição ser comunicada com antecedência mínima de cinco dias;
aa) Xxxxxx, durante toda a execução da obra, até o seu recebimento definitivo, a vigilância do prédio e a proteção e conservação dos serviços executados até sua entrega à Contratante;
ab) Entregar o “Manual do Edifício”, contendo informações para conservação e manutenção do bem; ac) Manter rigoroso controle das modificações de projeto para elaboração do “AS BUILT”;
ad) Cumprir as obrigações descritas no Caderno de Documentação Técnica contido (Anexo III deste Contrato);
ae) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
af) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
ag) Apresentar o comprovante de prestação de garantia de execução contratual à Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios da Contratante.
Subcláusula Primeira: No caso da utilização, na execução deste Contrato, de madeira de origem nativa, a Contratada fica obrigada a utilizar produtos ou subprodutos de madeira com procedência legal, certificada ou procedente de manejo florestal sustentável, na forma do Decreto Estadual nº 44.903/2008.
Subcláusula Segunda: Fica vedado à Contratada caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Alterações do Projeto
A Contratante poderá, com as devidas justificativas, promover modificação no projeto ou em suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos ou quando necessária à modificação do valor contratual decorrente de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, respeitadas, em qualquer caso, as disposições do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93.
Subcláusula Única: Na hipótese prevista no caput, devidamente justificada, os prazos de início das etapas de execução, conclusão e entrega poderão ser prorrogados, na forma do artigo 57, §1°, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do Processo Licitatório SIAD nº 220/2021, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução da obra.
CLÁUSULA NONA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 7.030.009,30 (sete milhões, trinta mil, nove reais e trinta centavos).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n°. 1091.03.062.714.1.064.0001.4.4.90.51.03 – Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Forma de Pagamento
O pagamento referente às quantidades executadas, aceitas pela fiscalização e medidas será efetuado mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), em prazo não superior a 30 (trinta) dias, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, após cada medição, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante (Superintendência de Engenharia e Arquitetura), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, o respectivo boletim de medição devidamente assinado, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) Junto à nota fiscal (ou documento equivalente), a Contratada deverá apresentar, ainda:
b.1) Comprovantes específicos para a primeira medição, além dos documentos a serem entregues com as medições mensais:
b.1.1) Matrícula dos serviços junto ao INSS – CEI;
b.1.2) Comprovante de quitação da apólice de seguro contra riscos de engenharia ou da parcela, no caso de a Contratada optar pelo parcelamento do pagamento.
b.2) Comprovantes para todas as medições:
b.2.1) Guias de recolhimento GFIP e GPS dos empregados fixos e alocados na execução dos serviços, devidamente quitadas, referentes ao mês anterior ao da emissão da nota fiscal (ou documento equivalente);
b.2.2) Comprovante de quitação da parcela da apólice de seguro contra riscos de engenharia, no caso de a Contratada optar pelo parcelamento do pagamento (se for o caso);
b.2.3) Certidão Negativa (ou equivalente) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive as contribuições sociais;
b.2.4) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, através da Certidão de Débitos Tributários, negativa ou equivalente;
b.2.5) Certidão de Regularidade do FGTS;
b.2.6) Certidão Negativa (ou equivalente) de débito junto ao Município (local dos serviços à serem executados).
b.3) Comprovantes específicos para a última medição, além dos documentos a serem entregues com as medições mensais, se for o caso:
b.3.1) Certidão Negativa da Matrícula CEI da obra;
b.3.2) Certidão Negativa (ou equivalente) de débito Trabalhista;
b.3.3) Termo de garantia de equipamento instalado (se for o caso);
b.3.4) Baixa do Alvará / Habite-se;
b.3.5) Diário de execução dos serviços;
b.3.6) Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.
c) A Contratante fará a retenção relativa à Seguridade Social, nos termos da Lei Federal n° 8.212/91, do Decreto Estadual nº 3.048/99 e da Instrução Normativa RFB nº 971/09;
d) Se não apresentados os documentos mencionados nesta cláusula, poderá a Contratante instaurar processo administrativo para rescisão contratual na hipótese de reiteração;
e) No caso da não-aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para
aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
f) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
g) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
h) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 16 (dezesseis) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, por meio de termos aditivos, nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto ora avençado será de 12 (doze) meses, contados da data do orçamento estimado, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, de acordo com a Resolução PGJ Nº 48/09, ou outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Garantia de Execução Contratual
A Contratada deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx da Contratante, em até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, na modalidade escolhida pela Contratada na proposta vencedora, dentre as hipóteses legais.
1. É facultado à Contratada, no curso da execução do Contrato, substituir a modalidade de garantia por outra, dentre as hipóteses legais, mediante autorização expressa da Contratante.
2. Caso a Contratante decida pelo acréscimo contratual previsto neste Instrumento, a Contratada deverá reforçar o valor da garantia, mantendo o percentual supracitado.
3. Aditado o Contrato ou prorrogado o prazo de sua vigência, a Contratada fica obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidade de sua eleição.
4. O valor da garantia poderá responder pelo inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive pelas multas impostas à Contratada, devendo o valor dado em garantia ser complementado até atingir o valor pactuado, no caso de utilização.
5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
6. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, a Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada.
7. A garantia prestada pela Contratada será liberada, na forma da lei, ao término das obrigações contratuais, desde que os serviços executados estejam aprovados pela Contratante e que não haja, no plano administrativo ou judicial, qualquer pendência ou reclamação, hipótese em que ficará retida até solução final.
8. O pagamento da primeira medição à Contratada ficará condicionado à apresentação do comprovante de prestação de garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Refazimento e da Garantia dos Serviços
I – Executados os serviços, será efetuada vistoria, por parte da Superintendência de Engenharia e Arquitetura da Contratante, visando à sua aprovação. Em caso de reprovação, os serviços serão refeitos, no prazo máximo referido na proposta vencedora (Anexo I deste Contrato), a contar da solicitação feita pela Contratante, sob pena de a Contratada incorrer nas sanções contratuais e legais previstas, sendo que, somente após nova vistoria e aprovação serão dados por concluídos os serviços realizados. Mesmo aprovados os serviços, se ainda forem constatadas falhas, deverão ser efetuadas intervenções pela Contratada, quantas forem necessárias, visando a atingir as metas almejadas.
a) Verificada a necessidade de prorrogação do prazo acima estipulado, caso a natureza ou a magnitude do serviço a ser reparado o exigir, ou havendo justo motivo, a Contratada deverá submeter à aprovação da Contratante o seu pedido de dilação de prazo, indicando aquele que entender necessário.
II – O prazo de garantia dos serviços será definido na proposta vencedora (Anexo I deste Contrato) e no Termo de Garantia, contados de seu recebimento definitivo, sendo sua vigência independente do término da vigência deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Seguros
I – A Contratada deverá apresentar à Superintendência de Engenharia e Arquitetura da Contratante, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contado da data da entrega do protocolo da via assinada do contrato, apólice de seguro contra riscos de engenharia com validade para todo o período de execução da obra, o qual deverá cobrir eventuais prejuízos de origem súbita e imprevista por qualquer causa, inclusive as avarias causadas por erros de projetos, desentulho e despesas extraordinárias, constando como beneficiária da apólice a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
a) Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a Contratada responderá pelos danos e prejuízos que causar à administração, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução da obra.
II – A Contratada deverá, ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, apólice de seguro coletivo contra acidentes de trabalho, com validade para todo o período de execução da obra, correndo por conta da Contratada as despesas não cobertas pela respectiva apólice, sem prejuízo do seguro obrigatório contra acidentes de trabalho previsto no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e regulado pelas Leis Federais nº 8.212/91 e nº 8.213/91.
III – No caso de a Contratada optar pelo parcelamento do pagamento de qualquer dos seguros, deverá apresentar à Contratante o respectivo comprovante de quitação mensal juntamente com os documentos exigidos para pagamento das notas fiscais.
IV – O pagamento da primeira medição à Contratada ficará condicionado à comprovação da quitação da apólice ou da respectiva parcela.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação da Lei Federal nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas técnicas corrigíveis;
b) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor da parcela de medição em que o serviço não realizado estiver incluído, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
c) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela de medição em que o serviço não realizado estiver incluído;
d) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da parcela de medição em que o serviço não realizado estiver incluído, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
e) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
III – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
IV – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
V – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VI – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
VIII – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do índice previsto na Resolução PGJ nº 48/09, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
IX – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
X – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
Faculta-se à Contratante, a seu juízo, promover a rescisão contratual, após prévia oitiva da Contratada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em caso dessa última desrespeitar as obrigações previstas na cláusula sexta, relativas à segurança de seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, as atas das sessões, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I, II e III deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora – com a planilha de preços –, o projeto básico – com as especificações do objeto –, e o caderno de documentação técnica necessária à execução dos serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
Objeto: Contratação de empresa especializada para a retomada da obra de construção da nova sede das Promotorias de Justiça, com fornecimento de mão-de-obra e materiais, na cidade de Patos de Minas - MG.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo do contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação.
2.2) PRAZOS DE ENTREGA / EXECUÇÃO:
2.2.1) PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: A CONTRATADA deverá apresentar, em no máximo 10 dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço-Documentação enviada pela CONTRATANTE:
a) O cronograma físico-financeiro para execução dos serviços, conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE, elaborado e assinado por engenheiro registrado no Conselho de Classe Competente, a ser submetido à aprovação da Superintendência de Engenharia e Arquitetura da CONTRATANTE;
b) ART da execução da obra, devidamente quitada, em nome do Responsável Técnico, dos demais engenheiros e do técnico de edificações da equipe de apoio;
c) Registro junto à Secretaria do Trabalho (STRAB) do Ministério da Economia, do técnico de segurança do trabalho da equipe de apoio;
d) Comprovação de experiência dos profissionais da equipe de apoio, conforme item 22.9 do Projeto Básico (Anexo VII do Edital);
e) Matrícula da obra junto ao INSS – CEI;
f) Apresentação das apólices de seguro, conforme item 22.5 do Projeto Básico (Anexo VII do Edital).
OBS.: A “Ordem de Serviço-Execução” somente será liberada após a entrega dos documentos relacionados acima.
2.2.2) PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA: 10 (dez) meses, contatos a partir do início efetivo dos trabalhos, dentro dos 5 dias úteis após a emissão da “Ordem de Serviço-Execução”.
2.2.2.1) A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços, em no máximo 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da “Ordem de Serviço- Execução” emitida pela CONTRATANTE.
2.3) PRAZO DE REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS: 7 DIAS, contados do recebimento da solicitação.
2.4) PRAZO DE GARANTIA:
2.4.1) PARA A EDIFICAÇÃO: 5 ANOS, contados da entrega definitiva da obra;
2.4.2) PARA OS EQUIPAMENTOS: 1 ANO, contados da entrega definitiva da obra;
2.5) VISITA AO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.5.1) A visita técnica (facultativa) ao local da prestação dos serviços poderá ser realizada até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para a entrega dos envelopes, após agendamento pelos telefones (34) 0000- 0000 / 0000-0000 / 00000-0000, com o(a) Sr.(a) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx;
2.5.2) Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de qualquer elemento, existência de dúvidas e outras questões que possam provocar empecilhos, atrasos ou paralisações na execução dos serviços e que poderiam ter sido observados na vistoria.
2.6) GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93): Será exigida a prestação de garantia de acordo com o estabelecido na Cláusula Décima Quarta da Minuta de Contrato (Anexo I), equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, correspondente, nesta data, ao valor de R$ 351.500,47 (trezentos e cinquenta e um mil, quinhentos reais e quarenta e sete centavos) devendo a empresa vencedora optar por uma das seguintes modalidades:
( ) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
( X ) Seguro-garantia; ( ) Fiança bancária.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 |
OBJETO |
Contratação de empresa especializada para a retomada da obra de construção da nova sede das Promotorias de Justiça, com fornecimento de mão-de-obra e materiais, na cidade de Patos de Minas - MG. CÓDIGO SIAD 1490 |
OS SERVIÇOS DEVERÃO SER PRESTADOS EM CONFORMIDADE COM OS ANEXOS VII E VIII DO EDITAL (ANEXOS II E III DO CONTRATO). |
A PROPOSTA DEVERÁ CONTER: |
a) Planilha orçamentária de venda: detalhada de preços unitários e totais, dos itens e subitens cotados, e preço global, expressos em reais, de acordo com o modelo fornecido pela PGJ, não podendo conter alterações, acréscimos ou decréscimos em seus itens e subitens. Inclusive planilhas dos projetos complementares (instalações elétricas, telecomunicações, hidrossanitárias etc.). | ||
DECLARAMOS que conhecemos as condições locais para execução do objeto. | ||
PREÇO MÁXIMO ADMITIDO | PREÇO TOTAL | PREÇO TOTAL DEDUZIDO ICMS(*) |
R$ 7.066.018,92 (sete milhões, sessenta e seis mil e dezoito reais e noventa e dois centavos) | R$ 7.030.009,30 (sete milhões, trinta mil, nove reais e trinta centavos) | R$7.030.009,30 (sete milhões, trinta mil nove reais e trinta centavos) |
ANEXO II
PROJETO BÁSICO
Processo Licitatório nº 220/2021
1 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada para a retomada da obra de construção da nova sede das Promotorias de Justiça, com fornecimento de mão-de-obra e materiais, na cidade de Patos de Minas - MG.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A obra de construção da Nova Sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Patos de Minas foi originalmente contratada pelo MPMG através do Processo Licitatório nº 39/2017, contrato nº 208/2017 - SIAD 9176460 (0249679), de responsabilidade da empresa Construtora Ambiental. Entretanto, no ano de 2020 por motivos diversos, a empresa contratada paralisou a obra, tendo executado somente em torno de 50% dos serviços.
Em virtude dos fatos, a SEA solicitou abertura de processo administrativo, SEI nº 19.16.3901.0008399/2020-80, contra a empresa executora da obra e o contrato foi rescindido unilateralmente pelo MPMG e cuja decisão foi exarada em 30/06/2020.
Os licitantes remanescentes do processo licitatório foram convocados, mas não aceitaram dar continuidade à obra pelas condições da licitante vencedora. Alguns serviços foram concluídos e diversos outros ficaram pendentes, motivo pelo qual solicita-se a abertura do novo processo licitatório para conclusão da obra.
É imprescindível e urgente a continuidade desta obra, uma vez que esta paralisação gera transtornos às Promotorias de Justiça, além de incorrer em prejuízos aos cofres públicos com a deterioração de serviços já executados e inacabados no novo prédio, expostos ao tempo e sujeitos a intempéries.
A obra encontra-se inserida no “planejamento estratégico 2010-2023 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais”. Nesse sentido, uma vez que compete à Superintendência de Engenharia e Arquitetura propor, fiscalizar e controlar a realização de construção, reforma e adaptação nas edificações ocupadas por este Órgão (art. 8º, I, da Resolução PGJ nº 81/2013), foi desenvolvido o presente projeto básico, que visa à concretização do macro-objetivo “otimizar a gestão dos recursos humanos, físicos e financeiros disponíveis”.
A obra será executada conforme projetos anexos e especificações técnicas de serviços que incluem todas as soluções técnicas escolhidas, métodos construtivos e condições organizacionais para a execução da obra, incluindo as normas pertinentes à construção civil.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: A escolha por lote único se pautou na redução dos riscos relacionados à compatibilização entre os diversos serviços que compõem o presente projeto básico. Com efeito, o desmembramento dos serviços poderia ocasionar a contratação de diferentes empresas, as quais ficariam responsáveis pela
execução de serviços complementares cuja compatibilização é essencial ao sucesso do presente projeto. Nesse sentido, eventual desmembramento poderia ocasionar sérias dificuldades relacionadas à solução das interferências entre serviços e a possíveis sobreposições de prazos. Isso se deve à clara relação de interdependência entre os itens, sendo certo que a falibilidade de algum item poderia comprometer a eficácia do objeto/serviço desse processo licitatório. Essa correlação seria melhor atendida através de única empresa, a qual se responsabilizaria pela qualidade e fornecimento do conjunto da obra, de modo que o objetivo da contratação do objeto como um todo seria mais facilmente e melhor alcançado. A licitação da construção da edificação em lote único, inclusive com a aquisição e instalação de elevador, de sistema de ar condicionado e de sistema de segurança, é mais viável considerando a necessidade de obra civil para adaptação do espaço físico quando da instalação destes equipamentos e de compatibilização entre os prazos e o andamento da obra, evitando-se prejuízos com retrabalhos. Ademais, a licitação em lote único é mais conveniente e econômica para a Administração, pois elimina a possibilidade de existência de vários contratos relativos ao mesmo projeto. A multiplicação de contratos/fornecedores tornaria a obra mais onerosa para a Administração tanto do ponto de vista operacional quanto do ponto de vista financeiro. No tocante ao custo operacional, eventual desmembramento do objeto poderia ocasionar a multiplicação de atos administrativos relacionados à fiscalização contratual (registros contratuais, atestes de notas fiscais, cadastros em geral etc.), além de todo esforço ligado à compatibilização das entregas das CONTRATADAS, conforme mencionado acima. Ainda do ponto de vista operacional, deve-se destacar o risco do resultado final não apresentar a qualidade almejada em função de eventual falta de sinergia entre as empresas, especialmente no que diz respeito a possíveis divergências e impasses acerca da responsabilidade por eventuais problemas identificados pela CONTRATANTE durante a execução do cronograma e após a conclusão da obra. Por fim, em relação ao custo financeiro, a concentração em fornecedor único evita a replicação de pagamentos de custos indiretos, que são fixos por empresa e relativos à manutenção de sua estrutura.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD | TOTAL (R$) |
1 | 1 | Unidade | SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES COMERCIAIS E/OU ADMI NISTRATIVAS | 1490 | 7.066.018,92 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Poderão ser consultados no site xxx.xxxx.xx.xx, Acesso à Informação, Licitações e Contratos, Consulta a Licitações, Portal MPMG.
6 - AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7 - VISITA TÉCNICA:
Em quais lotes será feita a visita: Lote único.
O que será verificado na visita técnica: Será facultada ao licitante a visita técnica, às suas expensas. Caso a visita não seja realizada, entender-se-á que o licitante conhece todas as condições locais para a execução da obra objeto desta licitação, não cabendo, portanto, nenhum tipo de alegação sobre as condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em decorrência desta Concorrência. Essa visita técnica deverá ser agendada junto à Promotoria de Justiça de Patos de Minas, sendo limitada a um licitante por vez, devendo seu representante apresentar-se devidamente identificado.
Visita técnica do Licitante
Contato: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Telefone Contato: (00) 0000-0000 (00) 0000-0000 (00) 00000-0000
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Especialização ou atestado exigido: Em quais lotes/itens será exigido o documento: Lote único.
9.1. Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). O Certificado deverá estar dentro do prazo de validade;
9.2. Declaração da empresa licitante, conforme modelo constante do Edital, indicando profissionais como responsáveis técnicos pelo objeto deste Projeto Básico, assinada em conjunto pelo representante legal da empresa e os profissionais indicados.
9.2.1. Os nomes dos profissionais responsáveis técnicos apresentados na declaração devem estar indicados no Certificado de Registro de Xxxxxx Xxxxxxxx (subitem 9.1).
9.3. Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional, com detalhamento dos serviços executados, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do profissional, mas que conste a licitante como executora do serviço. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT emitida(s) pelo CREA, em nome dos profissionais vinculados aos referidos atestados, como forma de conferir autenticidade e veracidade à comprovação da execução das seguintes parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, com características compatíveis ao objeto a ser contratado:
9.3.1. Execução de obra de edificação com área mínima construída de 1400m², no mínimo 3 pavimentos e atendida por elevador de passageiros;
9.3.2. Instalações elétricas, em edificações, com subestação abrigada e com cargas elétricas de baixa tensão de, no mínimo, 187KVA.”
9.4. Atestados de capacidade técnico-profissional, com detalhamento dos serviços executados, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente comprovados por documentação pertinente, na data prevista para a entrega da proposta, acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) do CREA, para fins de licitação, comprovando que os profissionais indicados na declaração do subitem 9.2 tenham sido responsáveis técnicos, nas suas respectivas atribuições, por execução de obras e serviços de características compatíveis ao objeto deste Projeto Básico, assegurando as seguintes parcelas de maior relevância técnica e valor significativo:
9.4.1. Execução de obra de edificação com características compatíveis ao objeto deste Projeto Básico.
9.4.2. Instalações elétricas de baixa tensão em edificações com subestação abrigada.
9.5. Declaração de compromisso de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa de procedência legal, nos termos do Decreto Estadual 44.903, de 24 de setembro de 2008, conforme modelo constante do Edital.
9.6. Serão aceitos, na licitação, tão somente atestados de capacitação técnico-operacional em que conste a licitante como empresa executora. Caso tenha havido alteração na razão social, e no atestado de capacidade técnica tenha constado o nome anterior da empresa, esta deverá anexar à documentação cópia da respectiva alteração contratual, devidamente autenticada pela Junta Comercial.
9.7. Serão considerados todos os atestados em que conste a licitante como executora única dos serviços, bem como os decorrentes de subcontratação ou cessão, se formalmente autorizados por seu contratante, devidamente comprovado por meio de documentação pertinente. Não serão aceitos atestados emitidos pela própria empresa licitante.
9.8. Nos atestados em que a licitante conste como consorciada, serão consideradas as quantidades definidas como executadas única e exclusivamente pela licitante ou, caso essas não sejam mencionadas, as quantidades apuradas proporcionalmente ao seu percentual de participação financeira no consórcio. Caso não conste expressamente o percentual ou a definição das quantidades executadas única e exclusivamente pela licitante, na documentação, o atestado não será considerado.
9.9. Não se admitirá o somatório de atestados ou certidões para atender às quantidades mínimas exigidas, uma vez que o objeto em questão possui natureza que impede a comparação com objetos de quantitativos
inferiores ao exigido, e que a execução de parcelas inferiores não configuraria experiência na execução de objeto similar.
9.10. Não serão computadas nas áreas de construção da edificação aquelas relativas a estacionamento descoberto de veículos.
9.11. Não serão aceitos atestados referentes a obras de conjuntos habitacionais (tipo: COHAB, COHAPAR, INOCOOP etc.), galpões, instalações ou conjuntos esportivos, industriais, agrícolas, obras de arte ou outras sem complexidade similar à dos serviços a serem contratados.
9.12. Consideram-se edificações para fins de atestação aquelas que tenham divisões compartimentadas para uso de escritórios, instituições públicas e financeiras, shoppings, hospitais, hotéis, escolas e outros, que guardem semelhança e pertinência com o objeto licitado.
9.13 - Não há necessidade de os serviços constarem simultaneamente de uma mesma obra.
10 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante
Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
Garantia do objeto:
Para edificação: 5 (cinco) anos, de acordo com o art. 618 do Código Civil vigente, contados do recebimento definitivo.
Para equipamentos: 1 (um) ano, contados do recebimento definitivo.
Equipamentos são os eletroeletrônicos e eletromecânicos manufaturados e industrializados, adquiridos no mercado em configuração final e pronto para uso, sendo parte dos sistemas e das instalações complementares necessários à edificação, conforme documentos técnicos constantes do Caderno de Documentação Técnica.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
12.1. Provisoriamente, em até 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação escrita da CONTRATADA, ao término da execução de todos os serviços e após vistoria do responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes;
12.2. Definitivamente, em até 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, com a entrega dos serviços perfeitos, sólidos e seguros, atestando-se sua conformidade com o objeto contratado e desde que satisfeitas as seguintes condições:
12.2.1. Atendidas todas as reclamações referentes a defeitos ou imperfeições verificadas e notificadas;
12.2.2. Apresentados à Superintendência de Engenharia e Arquitetura da CONTRATANTE os comprovantes específicos para a última medição, além dos documentos a serem entregues com as medições mensais, se for o caso.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução:
13.1 - Prazos de Entrega da Documentação: A CONTRATADA deverá apresentar, em no máximo 10 dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço -Documentação enviada pela CONTRATANTE:
a) O cronograma físico-financeiro para execução dos serviços, conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE, elaborado e assinado por engenheiro registrado no Conselho de Classe Competente, a ser submetido à aprovação da Superintendência de Engenharia e Arquitetura da CONTRATANTE;
b) ART da execução da obra, devidamente quitada, em nome do Responsável Técnico, dos demais engenheiros e documento equivalente para o técnico de edificações da equipe de apoio;
c) Registro junto à Secretaria do Trabalho (STRAB) do Ministério da Economia, do técnico de segurança do trabalho da equipe de apoio;
d) Comprovação de experiência dos profissionais da equipe de apoio, conforme item 22.9;
e) Matrícula da obra junto ao INSS - CEI;
f) Apresentação das apólices de seguro, conforme item 22.5.
13.1.1 - A “Ordem de Serviço-Execução” somente será liberada após a entrega dos documentos relacionados acima.
13.2 - Prazos de Execução: 10 (dez) meses, contatos a partir do início efetivo dos trabalhos, dentro dos 5 dias úteis após a emissão da “Ordem de Serviço-Execução”.
13.2.1 - A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços, em no máximo 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da “Ordem de Serviço- Execução” emitida pela CONTRATANTE.
13.2.2 - O prazo para execução dos serviços deverá ser rigorosamente cumprido pela empresa. Os serviços contratados poderão ser executados também nos finais de semana e feriados. A execução de serviços fora do horário de expediente normal não implica em ônus à CONTRATANTE. O cronograma poderá ser alterado no todo ou em parte, a qualquer momento, desde que verificada e justificada a necessidade pela CONTRATADA ou pela CONTRATANTE, e desde que acordado entre as partes. Sempre será levada em consideração a melhoria contínua dos serviços com o aumento da confiabilidade e a otimização dos custos.
Prazo de Substituição / Refazimento:
13.3 - Prazo de Substituição/Refazimento: máximo de 7 (sete) dias, contados do recebimento da comunicação.
13.3.1 - Verificada a necessidade de prorrogação do prazo acima estipulado, caso a natureza ou a magnitude do serviço a ser reparado o exigir, ou havendo justo motivo, a Contratada deverá submeter à aprovação da Contratante o seu pedido de dilação de prazo, indicando aquele que entender necessário.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx - XX.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O prazo de vigência do contrato será de 16 (dezesseis) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura deste instrumento.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Durante a execução do contrato pode ocorrer algum imprevisto acarretando a necessidade de prorrogação, a qual ocorrerá por meio de termos aditivos, nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Poderá ser consultado no site xxx.xxxx.xx.xx, Acesso à Informação, Licitações, Processos Licitatórios.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
18.1 - O valor a ser pago mensalmente será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal desde que atendidas as condições do item/subitens:
18.2 - Informar, no corpo da nota fiscal, objeto do contrato, número do contrato, número de empenho, número da medição, número da inscrição no cadastro nacional de obras e seus dados bancários a fim de possibilitar à CONTRATANTE a realização dos depósitos pertinentes.
18.3 - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do Contrato.
18.4 - Comprovantes específicos para o pagamento da primeira medição, além dos documentos a serem entregues com as medições mensais:
a) Apresentação da quitação da apólice de seguro de riscos de engenharia e seguro coletivo contra acidentes de trabalho, ou da parcela, no caso de a CONTRATADA optar pelo parcelamento do pagamento;
b) Apresentação de cópia do comprovante de prestação da garantia contratual entregue e aceito junto à Diretoria de Gestão de Contratos (DGCT) do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
18.5 - Comprovantes para o pagamento de todas as medições:
a) Boletim de medição devidamente assinado;
b) Guias de recolhimento GFIP e GPS dos empregados fixos e alocados na execução dos serviços, devidamente quitadas, referentes ao mês anterior ao da emissão da nota fiscal;
c) Apresentação da quitação da parcela da apólice de seguro de riscos de engenharia e seguro coletivo contra acidentes de trabalho, no caso de a CONTRATADA optar pelo parcelamento do pagamento;
d) Certidão Negativa (ou equivalente) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive as contribuições sociais;
e) Certidão de Regularidade do FGTS;
f) Certidão Negativa (ou equivalente) de débito junto ao Município da obra;
g) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, através da Certidão de Débitos Tributários, negativa ou equivalente;
h) Certidão Negativa (ou equivalente) de Débitos Trabalhistas - CNDT;
i) Diário de obra devidamente assinado do mês de referência da medição;
j) Relatórios técnico-fotográficos mensal das atividades, com a evolução dos serviços realizados no mês corrente, seus principais apontamentos e evolução do cronograma físico-financeiro;
18.6 - Comprovantes específicos para o pagamento da última medição, além dos documentos a serem entregues com as medições mensais:
a) Certidão Negativa da Matrícula CEI da obra;
b) Certidão Negativa (ou equivalente) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive as contribuições sociais;
c) Certidão Negativa (ou equivalente) de débito junto ao Município de execução da obra;
d) Certidão de Regularidade do FGTS;
e) Termo de garantia de equipamento instalado;
f) Baixa do Alvará / Habite-se;
g) Diário de obras;
h) Manual do edifício;
i) Testes e ensaios realizados;
j) AS BUILT;
k) Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros / AVCB.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Além das obrigações Contratuais e daquelas relacionadas na Especificação Técnica, destacam-se também:
Efetuar, às suas expensas, visando a atender a legislação pertinente, o registro deste Contrato e dos aditivos, se for o caso, junto ao CREA/MG;
Apresentar ART's da execução da obra e dos aditivos de acréscimos de serviços do responsável técnico, devidamente quitadas;
Apresentar ART's da execução da obra dos engenheiros da equipe de apoio, devidamente quitadas;
Fornecer à CONTRATANTE o endereço eletrônico (e-mail), devendo acompanhá-lo diariamente, através do qual serão feitos os chamados e as demais trocas de correspondências;
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE durante a vigência do contrato, e, no caso de reclamações, respondê-las prontamente;
Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
Comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de quaisquer fatos que possam impedir ou retardar o andamento dos serviços, apresentando soluções para sanar tais impedimentos;
Submeter à apreciação da CONTRATANTE, a qualquer momento da execução e antes de expirado o prazo previsto para a conclusão da obra, qualquer tipo de impedimento ou retardamento, solicitando prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, §1º da Lei Federal 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
Submeter à apreciação da CONTRATANTE, para análise e deliberação, a pretensão de qualquer alteração nas cláusulas e condições do presente contrato que se fizer necessária;
Facilitar a inspeção dos serviços por parte da CONTRATANTE, em qualquer dia e horário, previamente agendado, com a presença do engenheiro responsável pela obra, que prestará todas as informações solicitadas;
Manter, durante toda a execução das obras, até o seu recebimento definitivo, a vigilância do prédio inclusive calçadas, bem como a guarda e proteção de todos os materiais e equipamentos lá instalados e a conservação dos serviços executados até sua entrega à CONTRATANTE;
Responder integralmente pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução do Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela CONTRATANTE;
Substituir profissional nos casos de falta ou férias, a fim de que os serviços sejam executados dentro dos prazos e sem transtornos para a CONTRATANTE;
Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados/prepostos, durante o período em que estiverem executando os serviços, bem como por todo e qualquer dano que esses prepostos/empregados venham a causar às instalações da CONTRATANTE e/ou a terceiros;
Responsabilizar-se pelo comportamento dos funcionários ou prepostos designados para a execução dos serviços, inclusive no que se refere a danos morais ou físicos porventura causados à CONTRATANTE e a seus servidores. Essa responsabilidade abrange defeitos em componentes, acessórios ou outros equipamentos conectados ou não entre si, mobiliário, rede elétrica etc., comprovadamente causados por funcionários seus, ainda que por acidente e durante a execução contratual;
Arcar com todas as despesas pertinentes à execução da obra CONTRATADA, tais como seguro de acidentes, impostos, taxas, fretes, embalagens, custos com mobilização e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos, mantendo em dia os seus recolhimentos;
Responder diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora;
Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da CONTRATADA, conservando atualizadas as informações sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
Executar os serviços contratados, respeitando o Cronograma físico-financeiro aprovado e as alterações promovidas pela CONTRATANTE, independentemente de faltas de empregados ou outros imprevistos;
Entregar os serviços em condições perfeitas, sólidas e seguras;
Manter o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do Contrato e mesmo após o seu término.
Responsabilizar-se por eventuais acidentes ocorridos com seus empregados, quando da execução dos serviços, mesmo nas dependências da CONTRATANTE;
Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados/prepostos, durante o período em que estiverem executando os serviços, bem como por todo e qualquer dano que esses prepostos/empregados venham a causar às instalações da CONTRATANTE e/ou a terceiros;
Fazer com que componentes da mão de obra da equipe operacional (operários) exerçam suas atividades devidamente uniformizados em padrão único (farda) e fazendo uso dos equipamentos de segurança EPI's requeridos para as atividades desenvolvidas.
Garantir pelo prazo definido na proposta, contado da data do aceite definitivo, todos os equipamentos utilizados, incluindo os defeitos/vícios gravíssimos, graves ou leves que venham a comprometer, dentre outros, a saúde e a segurança das pessoas que ali trabalham ou transitam, bem como o próprio edifício.
Caso seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de obrigação contratual, a CONTRATADA deverá promover as correções e/ou as conclusões necessárias, estando sujeita às sanções administrativas previstas no Edital.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas.
Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do(a) Superintendente de Engenharia e Arquitetura da CONTRATANTE ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência.
Comunicar à CONTRATADA, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado.
Decidir sobre eventuais alterações contratuais, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DFOB - Diretoria de Fiscalização de Obras
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXXX XXXX XXXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX
21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1 - Caderno de Documentação Técnica parte integrante deste Projeto Básico:
a) Especificações Técnicas;
b) Modelos:
1. BDI’s
2. Venda
3. Composição de Preço Unitário (CPU)
4. Cronograma físico-financeiro
5. Diário de Obra
6. Nomenclatura de arquivos
c) Levantamento Planialtimétrico;
d) Sondagem:
1. Sondagem SPT
e) Projeto Arquitetônico e Detalhes;
f) Projetos Complementares:
1. Estrutura de concreto
2. Instalações elétricas
3. Entrada de energia
4. Instalações de cabeamento estruturado (comunicação dados e voz)
5. Aterramento e SPDA
6. Infra estrutura para segurança eletrônica
7. Infra estrutura para sistema de alarme de incêndio
8. Instalações hidrossanitárias
9. Instalação de prevenção e combate a incêndio
10. Instalação de climatização
11. Terraplenagem
g) Orçamento:
1. BDI’s
2. Venda
3. Critério de medição
4. Composição de Preço Unitário
h) Fotos
22.2 - No item/subitens 9.3, utilizou-se o limite máximo de 50% da área do projeto, do número de pavimentos e da carga elétrica instalada total como parâmetro mínimo para comprovação técnico- operacional.
22.3 - Garantia contratual:
Justificativa para exigência da garantia contratual: Considerando a complexidade e vultuosidade do contrato e para garantir a segurança, no que tange à boa execução do mesmo.
A exigência de prestação de garantia tem por objetivo assegurar que o contratado efetivamente cumpra as obrigações contratuais assumidas, tornando possível à Administração a rápida reposição de eventuais prejuízos que possa vir a sofrer em caso de inadimplemento. Demais disposições encontram-se definidas no Edital.
22.4 – Medições: As medições serão feitas mensalmente considerando-se os serviços efetivamente executados e aceitos pela fiscalização, obedecendo às disposições do Edital e ao estabelecido neste Projeto Básico e seus anexos, limitadas ao cronograma físico-financeiro aprovado pela Contratante.
A CONTRATANTE efetuará a medição dos serviços executados em conjunto com a CONTRATADA, esta última emitirá o boletim de medição juntamente com os documentos pertinentes conforme item 18 e seus subitens. A emissão da nota fiscal somente ocorrerá após a autorização da CONTRATANTE.
O item contratual relativo à Administração Local será medido em parcelas proporcionais à execução financeira mensal da obra, de forma a resguardar o ritmo programado dos serviços, e a garantir que a obra chegue ao fim juntamente com a medição e o pagamento de 100% da Administração Local, conforme recomendações do TCU, acórdãos 2622/2013, 2440/2014, 1002/2017, 1555/2017, 1695/2018 e 2512/2019, todos do Plenário.
Eventuais aditivos de prorrogação de prazo em decorrência de atrasos injustificáveis imputáveis à CONTRATADA não implicarão em acréscimo no valor originariamente previsto para a Administração Local.
Poderão ser medidos serviços executados antecipadamente ao previsto no cronograma, a fim de compensar outros em atraso, desde que o valor total da medição não ultrapasse o total previsto na etapa e não haja prejuízo em relação à qualidade e ao bom andamento da obra.
Poderá ser ultrapassado o limite financeiro previsto na etapa do cronograma desde que atendida qualquer das hipóteses abaixo:
a) o valor a ser faturado corresponda aos valores em atraso de etapas anteriores acrescidos dos previstos na etapa;
b) antecipação de serviços previstos no cronograma, desde que solicitado com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência e autorizado pela PGJ.
Os preços unitários da proposta da empresa servirão para permitir medições de eventuais acréscimos ou supressões de serviços decorrentes de modificações nos projetos ou nas especificações, autorizadas pela PGJ.
Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência, obtidos preferencialmente nas tabelas oficiais da SETOP REGIÃO TRIÂNGULO E ALTO PARANAÍBA (Secretaria do Estado de Transportes e Obras Públicas), da SUDECAP (Superintendência de Desenvolvimento da Capital) e do SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), nas bases vigentes, aplicando-se o BDI da empresa, multiplicando-se a este preço o desconto médio proposto pela empresa.
Não serão medidos serviços executados em desacordo com os projetos e as especificações que integram o presente Projeto Básico e normas técnicas da ABNT.
Nenhum pagamento efetuado pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais, quanto à qualidade e excelência dos serviços já executados, total ou parcialmente.
22.5 – Seguro:
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (dez) dias úteis, contado da data da entrega do protocolo da via assinada do contrato, apólice de seguro contra riscos de engenharia com validade para todo o período de vigência do contrato, inclusive possíveis aditamentos, o qual deverá cobrir eventuais prejuízos de origem súbita e imprevista por qualquer causa, inclusive as avarias causadas por erros de projetos, desentulho e despesas extraordinárias, constando como beneficiária na apólice a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a CONTRATADA responderá pelos danos e prejuízos que causar à administração, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução da obra.
A CONTRATADA deverá, ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no mesmo prazo estipulado no item anterior, apólice de seguro coletivo contra acidentes de trabalho, com validade para todo o período de vigência do contrato, inclusive possíveis aditamentos, correndo por conta da CONTRATADA as despesas não cobertas pela respectiva apólice, sem prejuízo do seguro obrigatório contra acidentes de trabalho previsto no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e regulado pelas Leis Federais nº 8.212 e nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
No caso de a CONTRATADA optar pelo parcelamento do pagamento, deve apresentar à CONTRATANTE o respectivo comprovante mensal juntamente com os documentos exigidos para pagamento da nota fiscal.
O pagamento da primeira medição à CONTRATADA ficará condicionado à apresentação da quitação da apólice ou da parcela, conforme estabelecido no item anterior.
Vigência do seguro: em todo o período de vigência do contrato até o TRD (Termo de Recebimento Definitivo) da obra, inclusive possíveis aditivos.
22.6 – Fiscalização:
A fiscalização dos serviços será efetuada por servidores designados pela CONTRATANTE;
A existência da fiscalização por parte da CONTRATANTE, de modo algum atenua ou exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre os serviços contratados;
O desempenho da atribuição de fiscalização no local do serviço não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços de manutenção;
Serão impugnados pela fiscalização todos os trabalhos que não satisfizerem às exigências contratuais, ficando a CONTRATADA obrigada a refazê-los e arcar com seus custos;
As avaliações e fiscalizações da CONTRATANTE serão feitas em conformidade com as condições estabelecidas neste Projeto Básico, com o contrato, com a legislação pertinente, com as normas técnicas brasileiras e com as orientações dos fabricantes e fornecedores;
Durante a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá facilitar, em tudo o que dela depender, o trabalho da fiscalização, acatando, imediatamente, ordens, decisões e observações emanadas desta.
22.7 - Orçamento de referência: Em sua maioria, os preços unitários de custo direto das planilhas orçamentárias são definidos em consulta às tabelas oficiais da SETOP REGIÃO TRIÂNGULO E ALTO PARANAÍBA (Secretaria do Estado de Transportes e Obras Públicas), da SUDECAP (Superintendência de Desenvolvimento da Capital) e do SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil). Quando as tabelas não oferecem o item especificado, o valor é apurado através de pesquisas de mercado. Os itens descritos como global (gl) na planilha principal estão devidamente discriminados unitariamente em planilhas separadas, conforme o tipo de serviço a ser executado.
22.8 - Proposta comercial: Todos os anexos deverão ser considerados quando da formação dos preços para elaboração da proposta. Antes de apresentar sua proposta, a LICITANTE deverá analisar toda a documentação do edital, sendo recomendada a visita ao local, a fim de executar todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos. Possíveis omissões, existência de dúvidas e outras questões que possam provocar empecilhos, atrasos ou paralisações na execução dos serviços não poderão ser alegados posteriormente como pretensão de acréscimos de preços e prazos, mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Cada licitante deve elaborar suas composições de custos incluídos os equipamentos, ferramentas, todos os materiais (incluídas perdas), índices, mão de obra com as leis sociais e os encargos complementares, todos os tipos de transportes, frete que entenderem necessários para a conclusão do(s) serviço(s) de acordo com os projetos/especificações técnicas e normas técnicas vigentes. Os custos relativos a esses itens, bem como despesas referentes a impostos em geral deverão estar embutidos nos respectivos custos. As alterações nas composições de custos unitários elaboradas pela CONTRATANTE não poderão ensejar diminuição da qualidade dos serviços.
A empresa proponente deverá apresentar sua proposta comercial composta do seguinte item:
a) Planilha detalhada de preços unitários e totais, dos itens e subitens, e preço global, expressos em reais, de acordo com o modelo fornecido pela CONTRATANTE, não podendo conter alterações, acréscimos ou decréscimos nos quantitativos dos seus itens e subitens, inclusive planilhas dos projetos complementares;
Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços unitários de itens e subitens superiores aos informados nas planilhas orçamentárias de referência disponíveis no processo licitatório.
Após a publicação do resultado da classificação inicial das propostas comerciais, o licitante detentor da oferta classificada em primeiro lugar e, em caso de desclassificação, o segundo colocado, e assim sucessivamente, respeitando a ordem de classificação, será convocado a apresentar os demais itens:
b) Composição de custos para todos os itens e subitens da planilha detalhada, conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE, com discriminação de valores dos materiais, mão de obra, dos coeficientes de produtividade e de consumo, inclusive planilhas dos projetos complementares;
c) Composições dos BDI’s - Benefício e Despesas Indiretas, conforme modelos fornecidos com discriminação de todos os itens, com seus custos, inclusive o custo direto utilizado para apropriação das taxas dos BDI’s.
Após a contratação da obra, não caberá a CONTRATADA pleito de alteração dos preços contratados devido a (s):
a) Substituição de métodos e meios de produção incompatíveis com o conjunto dos serviços a realizar nas quantidades, prazos e qualidades requeridos;
b) Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos projetos/especificações técnicas ora fornecidos, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todo o objeto do contrato. E ainda, não poderão constituir pretexto para cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários.
22.9 - Equipe de apoio/ Administração local
22.9.1 - Conforme item/subitens 13.1 a CONTRATADA deverá apresentar a equipe de apoio responsável pelos serviços objeto do contrato, bem como a ART (anotação de responsabilidade técnica) relativa aos mesmos e às atividades técnicas envolvidas, com respectivos comprovantes de pagamento.
22.9.2 - A equipe de apoio deverá ser composta dos seguintes profissionais:
a) Engenheiro civil, com experiência em obras com características semelhantes ao objeto contratado, comprovada com acervo técnico emitido pelo CREA.
b) Engenheiro eletricista, com experiência em obras com características semelhantes ao objeto contratado, comprovada com acervo técnico emitido pelo CREA, tais como: instalação elétrica, cabeamento estruturado, sistema de segurança patrimonial, sistema de proteção contra descargas atmosféricas;
c) Engenheiro Mecânico, com experiência em obras com características semelhantes ao objeto contratado, comprovada com acervo técnico emitido pelo CREA, assegurando a execução de serviços semelhantes ao objeto contratado;
d) Técnico em Segurança do Trabalho, com registro junto à Secretaria do Trabalho (STRAB) do Ministério da Economia, com experiência profissional comprovada, em obras de construção civil, mediante comprovação na carteira de trabalho ou documento equivalente, sem prejuízo da observância dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 92.530 de 9 de Abril de 1986 que regulamentou a Lei 7.410/85 (Dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras Providências);
e) Técnico em Edificações, devidamente registrado junto ao CREA-MG, com experiência profissional em função idêntica em obras, comprovada com carteira de trabalho ou documento equivalente;
f) Encarregado geral com experiência profissional em função idêntica em obras semelhantes, comprovada com carteira de trabalho ou documento equivalente;
g) Almoxarife com experiência profissional comprovada com carteira de trabalho ou documento equivalente.
A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA substituição de qualquer profissional, desde que verificada sua incompetência na execução das tarefas, bem como apresentar hábitos de conduta nocivos à boa administração, obedecendo as exigências deste Projeto Básico.
A substituição de qualquer colaborador deverá ser processada em, no máximo 48 (quarenta e oito) horas, após a comunicação, por escrito, à CONTRATANTE. No caso de a solicitação ser feita pela CONTRATANTE, deverá ser processada no mesmo prazo.
AUTOR DO PROJETO BÁSICO:
Nome: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Cargo: ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES
ANEXO III
CADERNO DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Processo Licitatório nº 220/2021
Objeto: Contratação de empresa especializada para a retomada da obra de construção da nova sede das Promotorias de Justiça, com fornecimento de mão-de-obra e materiais, na cidade de Patos de Minas - MG. As condições e especificações dos serviços estão disponíveis para download, em arquivos eletrônicos que compõem este Caderno de Documentação Técnica, no site da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de
Minas Gerais, no link xxx.xxxx.xx.xx,“Licitações” – “Processos Licitatórios”, apresentando as seguintes partes integrantes:
1. CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
3. FOTOS
4. MEMORIAIS DESCRITIVOS:
4.1 ELÉTRICO E AFINS;
4.2 ESTRUTURA E AFINS;
4.3 HIDROSSANITÁRIO;
4.4 INCÊNDIO E AFINS
5. MODELOS: MODELOS:
5.1 COMPOSIÇÃO DE BDI
5.2 COMPOSIÇÃO DE CUSTO DE PREÇO UNITÁRIO
5.3 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DA OBRA
5.4 DIÁRIO DE OBRA
5.5 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
6. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DA PROPOSTA
7. PROJETOS TÉCNICOS:
7.1 ARQUITETÕNICO;
7.2 CABEAMENTO ESTRUTURADO;
7.3 ELÉTRICO;
7.4 ENTRADA DE ENERGIA;
7.5 ESTRUTURA;
7.6 HIDROSSANITÁRIO;
7.7 PREVENÇÃO E COMBATE INCÊNDIO;
7.8 SEGURANÇA;
7.9 SPDA.
8. LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
9. RELATÓRIO DE SONDAGEM
10. SOBREPOSIÇÃO.
ANEXO IV
TERMO DE GARANTIA
Processo Licitatório nº 220/2021
Objeto: Contratação de empresa especializada para a retomada da obra de construção da nova sede das Promotorias de Justiça, com fornecimento de mão-de-obra e materiais, na cidade de Patos de Minas - MG.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica estipulada, nos termos da proposta adjudicada na licitação, a garantia de 5 (cinco) ANOS para a obra executada, contados da data do recebimento definitivo pela Contratante.
Subcláusula primeira – O prazo de garantia dos equipamentos será de 12 meses, contados de seu recebimento definitivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – Em caso de imperfeições ou surgimento de defeitos/vícios nos serviços executados e nos materiais utilizados, deverá a Contratada, às suas expensas, refazer os serviços, bem como substituir o material defeituoso por outro idêntico ou, em não havendo material idêntico, efetuar a substituição por outro de características iguais ou superiores, após prévia aprovação da Contratante.
Subcláusula primeira – O prazo para refazimento dos serviços ou substituição dos materiais será de 7 dias, contados da solicitação da Contratante, sempre que se verificar que os serviços executados ou os materiais utilizados se encontram em desacordo com o contratado, levando ao desatendimento dos quesitos de qualidade, confiabilidade, funcionabilidade e segurança.
Subcláusula segunda – O não refazimento dos serviços ou não substituição dos materiais defeituosos ou em desacordo com o Edital, pela Contratada, dentro do prazo estipulado nesta cláusula, sem a devida justificativa aceita pela Contratante, implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, a contar da inadimplência da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – Na impossibilidade de se proceder à execução dos serviços ou à substituição dos materiais, após a devida apreciação por parte da Contratante das justificativas apresentadas, a Contratada deverá restituir à Contratante, na forma da lei, a quantia paga.
Subcláusula primeira – A restituição de que trata esta cláusula se dará no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da respectiva notificação, mediante cheque nominal à Contratante, sem prejuízo da incidência da penalidade prevista neste instrumento, da suspensão temporária de participar em licitações e contratar com a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, bem como da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, a qual deverá ser apresentada no prazo de até 5 dias úteis, contados do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante.
Subcláusula única – Após o julgamento de qualquer recurso, se resultar improcedente, o licitante terá o dia útil seguinte à comunicação feita pela Contratante para efetuar a quitação do débito.
XXXXXXXX XXXXXX – Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, preterido qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste instrumento.
Compete à Contratada assumir todos os encargos e ônus veiculados por este Termo de Garantia, independentemente do término de vigência do instrumento contratual que lhe deu origem.
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Controle Engenharia EIRELI CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 06/04/2022, às 13:51, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 12/04/2022, às 12:13, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 12/04/2022, às 12:54, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 18/04/2022, às 14:28, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 2746150 e o código CRC 89BB5DA7.
Processo SEI: 19.16.3897.0041169/2022-81 / Documento SEI: 2746150
Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG