CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 103/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 103/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°103/2021, FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, E DE OUTRO LADO A EMPRESA R & S ALPINISMO INDUSTRIAL E PREDIAL EIRELI, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AMPLIAÇÃO DA QUADRA POLESPORTIVA DA COMUNIDADE "ALIANÇA", LOCALIZADO NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO, CONSIDERANDO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, CONFORME CONTRATO DE REPASSE N° 886696/2019/MC/CAIXA.
O Município de Jerônimo Monteiro-ES, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.165.653/0001-87, com sede à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente à Xx. Xx. Xxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, portador da Carteira de Identidade nº 733.908 SPTC-ES, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, neste ato CONTRATANTE e do outro lado a Empresa R & S ALPINISMO INDUSTRIAL E PREDIAL EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 33.291.126/0001-11, estabelecida à Xxx xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX - XXX:00.000-000, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr Robert Machado Corrico, portador da Carteira de Identidade sob nº 2.241.679, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00; conforme solicitado no Processo Administrativo nº 001894/2021 e Tomada de Preços nº 00003/2021, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com a Lei nº 8.666/93, que regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AMPLIAÇÃO DA QUADRA POLESPORTIVA DA COMUNIDADE "ALIANÇA", LOCALIZADO NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO, CONSIDERANDO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, CONFORME CONTRATO DE REPASSE N° 886696/2019/MC/CAIXA - conforme especificações contidas no Edital de Tomada de Preços n° 00002/2021 e seus Anexos.
1.2 - Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 - A Contratante se obriga a pagar a Contratada a importância de R$ 93.311,22(noventa e três mil trezentos e onze reais e vinte e dois centavos) da seguinte forma:
2.2 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente, mediante medições mensais a serem executadas ao longo da prestação dos serviços, que serão atestados pelo Responsável Técnico da Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro e mediante apresentação de Nota Fiscal na Tesouraria desta Prefeitura, juntamente com as guias quitadas de GFIP, GPS, e respectivas Folhas de Pagamento referente a matricula especifica do INSS, PIS, COFINS referente à Nota Fiscal emitida para pagamento com a devida identificação da mesma.
OBS: (Deverá constar no corpo da nota fiscal o n° do contrato).
Parágrafo Único - Para liberação do pagamento das notas fiscais, a contratada deverá anexar cópias autenticadas da folha de pagamento e das guias de recolhimento dos encargos sociais, que deverão ser emitidos especificamente para a execução da obra, objeto da presente licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1 - A CONTRATANTE indicará um gestor do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, registrando em relatório todas as ocorrências e deficiências eventualmente
verificadas, emitindo, caso constate alguma irregularidade, notificação a ser encaminhada à CONTRATADA para correções.
3.2 - A fiscalização da CONTRATANTE terá livre acesso ao local dos serviços, devendo a CONTRATADA colocar a sua disposição os elementos que forem necessários ao desempenho de suas atribuições.
3.3 - É vedado à CONTRATANTE e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
4.1 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
4.2 - Ficam os Licitantes cientes de que deverá ser dada especial atenção aos aspectos de meio ambiente durante a execução dos serviços, a fim de minimizar os efeitos negativos de impacto ambiental que porventura sejam causados em função de execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS
5.1 - Para cobertura da presente despesa será utilizado recurso do Orçamento Municipal vigente nas seguintes dotações:
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 004 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
91.111 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE GINÁSIOS, QUADRAS E ESPAÇOS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES FICHA - 0000502
FONTE DE RECURSO - 15109999000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DA UNIÃO
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 004 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
91.111 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE GINÁSIOS, QUADRAS E ESPAÇOS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES FICHA - 0000502
FONTE DE RECURSO - 15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - O presente Contrato terá vigência de 13 de Julho de 2021 a 13 de Julho de 2022, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da Administração;
6.2 - O prazo para execução dos serviços será de 06 (seis) meses a contar da data de emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da Administração.
6.3 - Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, § 1º da Lei no 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, pelos servidores Gean Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx como titulares e pelos servidores Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, como suplentes.
Parágrafo Único - a fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
7.2 - A empresa contratada deverá permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes e contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registro contábeis.
7.3 - A Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro -ES, franqueará livre acesso aos servidores do Governo do Federal (Concedente do Convênio), bem como do Tribunal de Contas da União- TCU, aos processos, documentos, e quaisquer informações que se fizerem necessárias, bem como acesso aos locais de execução do objeto processos, documentos, e quaisquer informações que se fizerem necessárias, bem como acesso aos locais de execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
8.1 - São obrigações do CONTRATADO:
8.1.1 - Executar a obra/reforma nos termos das especificações contidas no edital e seus anexos;
8.1.2 - O licitante vencedor deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do respectivo Contrato no CREA-ES, conforme determinam as Leis n°s 5.194/66, de 24.12.66 e 6.496, de 07.12.77, e as Resoluções n°s 194, de 22.15.70, 302 de 23.11.84, do CONFEA. A comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento à PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX da via da ART destinada ao Contratante, devidamente assinada pelas partes e autenticada pelo Órgão Recebedor.
8.1.3 - Caberá à Contratada o atendimento às exigências legais para obtenção das licenças necessárias à execução dos serviços, ressalvadas aquelas de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX.
8.1.4 - A Contratada deverá colocar e manter placas indicativas, conforme modelo a ser fornecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX na assinatura do CONTRATO, enquanto durar a execução dos serviços, removendo-as ao final.
8.1.5 - A Contratada deverá providenciar, sem ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX, no interesse da segurança de seu pessoal, o fornecimento de roupas adequadas e outros dispositivos de segurança a seus empregados (EPI's).
8.1.6 - A Contratada estará obrigada a fornecer aos empregados, utilizados na execução dos serviços de que trata o presente Edital, uniformes, figurando expressões e dizeres onde constem, no mínimo, o nome fantasia da contratada.
8.1.7 - Fornecer à CONTRATANTE, caso solicitado, a relação nominal de empregados encarregados de executar a obra/reforma contratada, indicando o número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de
substituição de qualquer empregado.
8.1.8 - Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independentemente do recebimento das faturas;
8.1.9 - Fornecer e aplicar todo o material e equipamentos necessários à execução da obra/reforma, sejam eles industriais ou domésticos, os quais deverão ser de qualidade comprovada;
8.1.10 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados;
8.1.11 - Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
8.1.12 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão;
8.1.13 - Submeter ao exame da fiscalização todo o material a ser empregado nos serviços;
8.1.14 - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho.
8.1.15 - Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no artigo 77, da Lei Federal n° 8.666/93.
8.1.16 - A CONTRATADA ficará responsável em prever, fornecer e
supervisionar a necessidade do EPI - Equipamento de Proteção Individual para determinadas atividades contempladas, e ainda verificar se o funcionário está fazendo uso correto do mesmo.
8.1.17 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas;
8.1.18 - Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
8.1.19 - Responsabilizar-se pela qualidade da obra, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado e exercer a fiscalização do contrato.
8.1.20 - Permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes e contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registro contábeis.
8.2 - São obrigações da CONTRATANTE:
8.2.1 - Remeter advertências à CONTRATADA, por escrito, quando a execução do contrato não estiver sendo realizada de forma satisfatória;
8.2.2 - Fazer cumprir o prazo contratual.
8.2.3 - Pagar à CONTRATADA o preço estabelecido na Cláusula Segunda nos termos ajustados neste contrato;
8.2.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, designando os servidor(es) responsável(is).
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato e/ou Termo equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeita, a critério da Administração e garantida a
prévia defesa, as penalidades estabelecidas nos Incisos I, III e IV do Art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e multa de 3% sobre valor do ajuste;
9.2 - Pelo atraso injustificado na execução do Contrato fica sujeito o Contratado às penalidades previstas no Caput do Art. 86 da Lei Federal n° 8.666/93, na seguinte conformidade:
9.2.1 - Atraso até 15 (quinze) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
9.2.2 - Atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 3% (três por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
9.3 - Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do Art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e multa de 10 % (dez por cento) sobre do Contrato;
9.4 - As multas são autônomas, e aplicação de uma não exclui a outra.
9.5 - Na ocorrência de rescisão por conveniência administrativa, a Contratada será notificada com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII, do Art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93;
10.2 - Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no Processo Licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
10.3 - Em caso de rescisão enumerada abaixo, sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
10.3.1 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do órgão CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
10.3.2 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
10.3.3 - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo, em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões, que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao CONTRATADO nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
10.3.4 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrente de serviços ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo, em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que, sua decisão deverá ser comunicada por escrito à CONTRATANTE.
10.3.5 - A rescisão contratual pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazo acarreta as seguintes consequências:
10.3.5.1 - Assunção imediata do objeto contratado, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE;
10.3.5.2 - Ocupação e utilização do local, instalação, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessário à sua continuidade;
10.3.5.3 - Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ela devidas.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
11.1 - A CONTRATADA garante a execução deste contrato na modalidade de Seguro Garantia, como definidas no art. 56, § 1º, da Lei n° 8.666/93,
no valor de R$ 4.615,56(quatro mil seiscentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos), equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, com validade até 30 (trinta) dias após a data prevista para seu vencimento, tudo através do documento comprobatório, que torna-se parte integrante do presente ajuste.
11.2 - A CONTRATANTE restituirá ou liberará a garantia ofertada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o término do Contrato, conforme
§ 4º do art. 56, da Lei nº 8.666/93 e a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito expedida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e CNDT -Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, devidamente atualizada, relativa à execução da obra objeto da presente licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O FORO
12.1 - As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxxx - ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais especial que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Fazem parte integrante do presente Contrato, independente de transição, as condições estabelecidas no instrumento convocatório e as Normas contidas na Lei 8.666/93, principalmente nos casos omissos.
E, por estarem de pleno e comum acordo, assinam o presente, em três vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx - ES, 12 de Julho de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Contratante
R & S ALPINISMO INDUSTRIAL E PREDIAL EIRELI
Contratado
Visto pela PGM: