TERMOS DE REFERÊNCIA – R0D – 17.01.20
TERMOS DE REFERÊNCIA – R0D – 17.01.20
SERVIÇOS DE ROÇADA E LIMPEZA EM IMÓVEIS PÚBLICOS E PRIVADOS EDIFICADOS OU NÃO
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DAS ÁREAS VERDES (MULTI ENTIDADES), COMPREENDENDO A ROÇADA DE VEGETAÇÃO LEVE (CAPIM, GRAMA ALTA E ARBUSTOS ATÉ 1 METRO DE ALTURA) E REMOÇÃO DO MATERIAL RESULTANTE DO CORTE, DOS IMÓVEIS A SABER:
▪ TODOS OS IMÓVEIS PÚBLICOS (PRÓPRIOS/LOCADOS) ONDE ESTÃO INSTALADAS AS SECRETARIAS DA SAÚDE; EDUCAÇÃO; ESPORTES; ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO; TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO; AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; BIBLIOTECA PÚBLICA; CASA DA CULTURA E PREFEITURA MUNICIPAL.
▪ TERRENOS PRIVADOS/PARTICULARES EDIFICADOS OU NÃO, QUE FORAM NOTIFICADOS E CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO CUMPRIRAM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 53, 54, 55 E 56 DA LEI COMPLEMENTAR 05/2007 E DECRETO Nº 8.036/2018.
2. CONSIDERAÇÕES
Observação 01: Alocação dos custos para realização dos serviços
▪ Imóveis próprios ou locados pela Prefeitura Municipal
Cada Secretaria será responsável pelo recurso orçamentário e emissão da “Autorização de Fornecimento” (AF) referente aos trabalhos prestados pelo Contratado nas edificações baixo sua responsabilidade;
▪ Imóveis privados/particulares
O não atendimento à (terreno) Notificação dentro do prazo fixado (30 dias) ou a não localização do proprietário ou possuidor do imóvel (terreno), ensejará na realização do serviço e consequente pagamento por parte do Poder Público Municipal através do seu Contratado (prestador dos serviços de roçada e limpeza) e mediante emissão de boleto de cobrança em desfavor do proprietário ou possuidor do imóvel, conforme valores constantes da tabela inclusa na Notificação.
Observação 02: Condições Gerais para este Serviço:
O lixo da cata manual deverá ser juntado e ensacado para posterior remoção pelos caminhões do Serviço de coleta de lixo que já executam a coleta de resíduos sólidos no Município de Campos Novos. Os materiais resultantes da remoção de vegetação, corte de grama e coleta de galhos, deverão ser descartados e depositados em local adequado e indicado pelo órgão público conforme
legislação vigente. O local onde ocorrerá o descarte final dos resíduos deverá atender todas as normas e condicionantes ambientais vigentes.
Observação 03: Da embalagem dos detritos:
Os detritos deverão ser acondicionados em embalagens de lixo (100 litros reforçados), os quais deverão ser fornecidos pela Contratada.
Observação 04: Do ferramental:
Todo o ferramental manual, mecânico ou motorizado, bem como sua manutenção, será de responsabilidade da empresa contratada.
3. QUANTITATIVOS E LOCALIZAÇÃO FÍSICA DOS LOCAIS
3.1. QUANTITATIVOS (sem consideração da frequência de intervenções)
3.1.1. ÁREAS VERDES EM PRAÇAS E OUTROS ESPAÇOS PÚBLICOS E RESPECTIVAS EXTENSÕES ONDE SERÃO EXECUTADOS OS SERVIÇOS PREVISTOS.
TOTAL DOS ITENS 3.2.1 A 3.2.8 = 136.873m²
3.1.2. ROÇADA DE VEGETAÇÃO LEVE (CAPIM, GRAMA ALTA E ARBUSTOS ATÉ 1 METRO DE ALTURA) E REMOÇÃO DO MATERIAL RESULTANTE DO CORTE EM TERRENOS PRIVADOS E/OU PARTICULARES.
TOTAL DOS ITENS 3.2.9 = 70.000m²
3.2. LOCALIZAÇÃO E QUANTIDADES INDIVIDUAIS
3.2.1. PRAÇAS
ITEM | LOCAL | PRAÇAS | ENDEREÇO | ÁREA (m²) |
3.1.1.1 | 1 | Xxxxx Xxxxxx | Ruas: São João Batista, Coronel Xxxxxxx, Marechal Deodoro e Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx - Centro | 3.100 |
3.1.1.2 | 2 | Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx:Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Centro | 810 |
3.1.1.3 | 3 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx -Xxxxxx Xx Xx Xxxxxxxxx | 2.027 |
3.1.1.4 | 4 | Xxxx Xxxxxx Xxxx | Xxxx: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx Boa Vista | 1.046 |
3.1.1.5 | 5 | Messias Thibes de Araújo | Avenida JK e rua Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx São Sebastião. | 162 |
3.1.1.6 | 6 | Xxxxxxx Xxxx | Xxxx: Coronel Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx e Agenor Trúculo - Bairro SãoSebastião. | 3.127 |
3.1.1.7 | 7 | Xxxxx Xxxxxxxxx | Ruas10/12/2018 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Padre Xxxxxxx - Xxxxxx Santo Antônio. | 250 |
3.1.1.8 | 8 | Dejanir dDalpasquali | Ruas: Xxxx xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx xxxxxxx de Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx Santo Antônio. | 2.007 |
3.1.1.9 | 9 | Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxx: Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx, Ipê e Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx Senhos Bom Jesus - Morada do Sol. | 740 |
3.1.1.10 | 10 | Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx:Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxx Jardim Bela Vista. | 259 |
3.1.1.11 | 11 | Loteamento Faedo | Ruas: Projetadas 01, 02 e 03 - Bairro Xx Xx Xxxxxxxxx. | 495 |
TOTAL DO ITEM | 14.023 |
3.2.2. CRECHES
ITEM | LOCAL | CRECHE | ENDEREÇO | ÁREA (m²) |
3.1.2.1 | 12 | Padre Xxxxxxx Xxxxx | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 10 - Bairro Santo Antônio | 1.170 |
3.1.2.2 | 13 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. | 370 |
3.1.2.3 | 14 | Sonho Infantil | Xxx xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xx Xx xx Xxxxxxx. | 1.683 |
3.1.2.4 | 15 | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx. | 640 |
3.1.2.5 | 16 | Jubileu de Prata | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xx Xxxxxxxxx. | 390 |
3.1.2.6 | 17 | Xxxxxxx Xxxx (CAC) | Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxx Santo Antônio. | 1.446 |
3.1.2.7 | 18 | Mundo Encantado | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. | 900 |
3.1.2.8 | 19 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx. | 110 |
3.1.2.9 | 20 | A Caminho do Futuro | Av. Sagrado Coração de Maria, 979 - Bairro n Sª Aparecida. | 1.350 |
TOTAL DO ITEM | 8.059 |
3.2.3. ESCOLAS
ITEM | LOCAL | ESCOLAS | ENDEREÇO | ÁREAS (m²) |
3.1.3.1 | 21 | Novos Tempos | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx | 7.220 |
3.1.3.2 | 22 | Santa Júlia, ginásio e terrenos confrontantes | Av. Xxxxxxx xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - bairro Nª Sª aparecida. | 1.500 |
3.1.3.3 | 23 | Deputado Xxxxxxxx Xxxx e ginásio | Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. | 2.060 |
3.1.3.4 | 24 | Jardim Bela Vista | Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx. | 283 |
3.1.3.5 | 25 | Profª xxxx xx Xxxxx Xxxx - XXXX | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. | 10.840 |
TOTAL DO ITEM | 21.903 |
3.2.4. ÁREAS DE DOMÍNIO PÚBLICO – LOTEAMENTOS
ITEM | LOCAL | LOTEAMENTO | ENDEREÇO | ÁREA (m²) |
3.1.4.1 | 26 | Santa Edwirges (área 01) | Rua:Valdomiro Scapin com rua Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. | 6.827 |
3.1.4.2 | 27 | Santa Edwirges (área 02) | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. | 2.630 |
3.1.4.3 | 28 | Santa Edwirges (área 03) | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. | 1.914 |
3.1.4.4 | 29 | Santa Edwirges (área 04) | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx - rótula Bairro Xxxxxxx Xxxxxx. | 1.577 |
3.1.4.5 | 30 | Zanatta 9área 01) | Rua G - Loteamento Zanatta - bairro Santo Antônio. | 7.218 |
3.1.4.6 | 31 | Zanatta (área 02) | Rua F e rua H - Loteamento Zanatta - Bairro santo Antônio. | 2.207 |
3.1.4.7 | 32 | Orlando (área 01) | Rua Xxxxx Xxxxx, esquina com a rua Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxx Santo Antônio. | 2.800 |
3.1.4.8 | 33 | Orlando (área 02) | Rua Padre Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, esquina com a rua Xxxxxx Xxxxxxx - bairro Santo Antônio. | 480 |
3.1.4.9 | 34 | Orlando (área 03) | Rua santa Crus e rua agenos Farias - Bairro Santo Antônio. | 2.650 |
3.1.4.10 | 35 | Orlando (área 04) | Rua Santa Cruz - Bairro Santo Antônio. | 4.000 |
3.1.4.11 | 36 | Corujão (área 01) | Av. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Bairro Boa Vista. | 1.900 |
3.1.4.12 | 37 | Corujão (área 02) | Av. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Bairro Boa Vista. | 3.200 |
3.1.4.13 | 38 | Parque Santa Clara (área 01) | Ruas D, E, H e I do loteamento Bess - Bairro Boa Vista. | 7.750 |
3.1.4.14 | 39 | Parque Santa Clara (área 02) | Av. projetada A - loteamento Bess - Bairro Boa Vista. | 14.600 |
3.1.4.15 | 40 | Terreno ao lado do Xxxxxxxxx Xxx Hostin | Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx Santo Antônio. | 815 |
3.1.4.16 | 41 | Terminal Rodoviário | Ruas: Xxxxxx Xxxxxxx, Coronel Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. | 2.069 |
3.1.4.17 | 42 | Prefeitura Municipal | Rua Expedicionário J. B. Almeida, 323 - Centro. | 2.000 |
TOTAL DO ITEM | 64.637 |
3.2.5. POSTOS DE SAÚDE E HOSPITAL
ITEM | LOCAL | SAÚDE | ENDEREÇO | ÁREAS (m²) |
3.1.5.1 | 00 | Xxxxxxxx Xx. Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxx: Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx x Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx. | 1.200 |
3.1.5.2 | 44 | PAM-Unidade Básica de Saúde | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx. | 81 |
3.1.5.3 | 45 | Posto de Saúde - Bairro NªSª Aparecida | 288 | |
3.1.5.4 | 46 | Posto de Saúde - Bairro Senhor Bom Jesus | Rua Xxxxxxxx Xxxxx, esquina com a rua Marechal Deodoro - Bairro Senhor Bom Jesus. | 180 |
3.1.5.5 | 47 | Posto de Saúde - Bairro Santo Antônio | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. | 95 |
3.1.5.6 | 48 | Posto de Saúde - Bairro São Sebastião | Xxx Xxxxxxx xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. | 0 |
3.1.5.7 | 49 | Posto de Saúde - São Xxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, esquina com a xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 - xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx. | 185 |
3.1.5.8 | 50 | posto de Saúde - Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 esquina com a av. Caetano Belincanta Neto - Bairro jardim Bela Vista. | 1.100 |
3.1.5.9 | 51 | CAPS-Centro de Atenção Psicissocial | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xx Xx Xxxxxxxxx. | 860 |
TOTAL DO ITEM | 3.989 |
55a
ENDEREÇO
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx. Rua danúzia Bess, esquina com a xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx
Xxx Xxxx Xxxxxxx xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xx Xx Xxxxxxxxx.
Xxx Xxxx Xxxxxxx xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xx Xx Xxxxxxxxx.
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx
xxxxxxx
ÁREA (m²)
240
2.000
45
280
3.1.6.5
Lar dos Meninos -
Abrigo
Lar das Meninas - Abrigo
TOTAL DO ITEM
400
3.1.6.6
55b
500
3.465
3.2.6. SOCIAL
ITEM LOCAL | SOCIAL | |
3.1.6.1 | 52 | CREAS |
3.1.6.2 | 53 | Secretaria Social |
3.1.6.3 | 54 | De Olho no futuro |
3.1.6.4 | 55 | SCFV |
3.2.7. GINÁSIOS E QUADRAS DE ESPORTES
ITEM | LOCAL | GINÁSIOS E QUADRAS DE ESPORTES | ENDEREÇO | ÁREAS (m²) |
3.1.7.1 | 56 | Ginásio Xxxxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, esquina com a av. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx - Bairro Santo Antônio. | 550 |
3.1.7.2 | 57 | Estádio Municipal Xxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, esquina com a av. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx - Bairro Santo Antônio. | 8.700 |
3.1.7.3 | 58 | Quadra Bairro Nª Sª Aparecida | Av. Sagrado Coração de Maria, junto com a praça da Lagoa - bairro Nª Sª Aparecida. | 130 |
3.1.7.4 | 59 | Ginásio de Esportes Osni Jacomel | Av. Sagrado Coração de Maria, esquina com a rua Laguna - Bairro Nª Sª Aparecida. | 0 |
3.1.7.5 | 60 | Estádio Pinheirão | Rua Chapecó, esquina com a rua Santo Amaro da Imperatrz - Bairro Xx Xx Xxxxxxxxx. | 6.700 |
3.1.7.6 | 61 | Ginásio de Esportes Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx - Bairro Senhor Bom Jesus. | 2.400 |
TOTAL DO ITEM | 18.480 |
3.2.8. TREVOS DAS RODOVIAS BR282 e BR470 – Anexo III
RODOVIA | TREVO | ÁREA VERDE (m²) | MEIO FIO (m) |
BR282 | Copercampos | 4.068 | 1.160 |
Auto Elite | 60 | 197 | |
Zortea | 1.778 | 661 | |
BR470 | Gerwal | 646 | 299 |
TOTAL | 6.552 | 2.317 |
3.2.9. TERRENOS PRIVADOS/PARTICULARES EDIFICADOS OU NÃO, QUE FORAM NOTIFICADOS E CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO CUMPRIRAM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 53, 54, 55 E 56 DA LEI COMPLEMENTAR 05/2007 E DECRETO Nº 8.036/2018.
Área unitária – 70.000m²
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços não executados, executados parcialmente ou mal executados, não serão computados para efeito de pagamento.
4.2. Os locais deverão ser avaliados previamente pelas empresas interessadas, as quais aquilatarão o montante de serviços, não se admitindo reclamações posteriores.
5. FREQUÊNCIA DO SERVIÇO
As áreas verdes existentes nos espaços público e trevos (itens 3.2.1 a 3.2.9) deverão ter, a princípio, uma frequência de roçada e limpeza bimestral, salvo outra indicação emanada da Fiscalização.
As áreas verdes existentes nos terrenos privados/particulares deverão ter, a princípio, uma frequência de roçada e limpeza quadrimestral, salvo indicação emanada de Fiscalização.
6. QUANTITATIVOS ANUAIS
6.1. ÁREAS VERDES EM PRAÇAS E ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS
R O Ç A D A E L I M P E Z A | LOCAIS | mensal | bimestral | quadrimestral | (unitária) | ANUAL (m²) |
1 - Praças | X | 14.023 | 84.138 | |||
2 - Creches | X | 8.059 | 48.354 | |||
3 - Escolas | X | 21.903 | 131.418 | |||
4 - Áreas de domínio público (loteamentos) | X | 64.637 | 387.822 | |||
5 - Postos de saúde e Hospital | X | 3.989 | 23.934 | |||
6 - Social | X | 3.465 | 20.790 | |||
7 - Ginásios e quadras de esportes | X | 18.480 | 110.880 | |||
8 - Trevos nas BRs 282 e 470 | X | 2.317 | 13.902 | |||
9 - Terrenos privados/particulares | X | 70.000 | 210.000 | |||
TOTAL ANUAL (m²) | 206.873 | 1.031.238 |
7. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1. – DOS EQUIPAMENTOS - Os equipamentos utilizados para a execução dos serviços devem obrigatoriamente possuir adesivos com os seguintes dizeres: “A SERVIÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS”.
8. EQUIPE:
As equipes de trabalho devem obrigatoriamente utilizar os EPIs necessários e uniforme. Os equipamentos e veículos de apoio devem ser identificados com os seguintes dizeres: “A SERVIÇO DA PREFEITURA DE CAMPOS NOVOS”.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA QUANTO A EXECUÇÃO.
a) Todas as pessoas que forem contratadas para prestar os serviços objeto desta licitação, deverão trabalhar devidamente uniformizados e dotados de todos os EPIs necessários;
b) Todas os contratados deverão ser registrados em carteira;
c) A contratada deverá fornecer todos os equipamentos, materiais e ferramentas necessários à perfeita execução dos serviços;
d) A contratada deverá fornecer veículos apropriados para o transporte de materiais e equipamentos, bem como veículo para transporte de pessoal, em bom estado de conservação, visando a segurança dos trabalhadores;
e) Prover nos locais de trabalho a devida segurança dos trabalhadores, bem como, também das demais pessoas ou veículos que estejam transitando nos locais da execução dos serviços;
f) Nos locais onde forem executados os serviços de corte de grama e roçada de terrenos com equipamento que possa lançar materiais passíveis de atingirem pessoas ou danificarem bens de terceiros, deverão ser instalados redes protetoras para segurar possíveis objetos que possam ser lançados.
10. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Nota – Descrição somente informativa nesta fase, porém, fará parte integrante da documentação de licitação.
I – Apresentação de atestado de capacidade técnica da empresa licitante, que comprove já ter executado serviços com teor equivalente ao objeto da presente licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando sempre que possível, quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos os prazos de entrega e qualidade dos serviços.
II - Comprovação de que os profissionais indicados como responsáveis técnicos pela execução dos serviços compõem o quadro societário, permanente de funcionários da licitante ou Contrato de Prestação de Serviços.
A comprovação dos vínculos profissionais ao quadro permanente da empresa far- se-á mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou;
- Cópia da ficha de registro de empregado ou;
- Cópia do contrato de prestação de serviço sendo seu prazo de validade superior à dos serviços licitados;
Obs.: A comprovação será exigida apenas da licitante vencedora num prazo de até 03 (três) após a homologação do processo.
III - Apresentação de Declaração de Visita Técnica emitido pela empresa licitante atestando que a mesma conheceu o vistoriou os locais de prestação dos serviços, não se admitindo posteriormente alegação de desconhecimento de particularidades dos locais.
Obs.: Caso seja necessário um representante da Secretaria de Transporte, Obras e Urbanismo poderá acompanhar a visita, desde que haja agendamento prévio.
IV - A prefeitura municipal indicará e colocará à disposição um engº agrônomo para acompanhamento dos serviços de roçada.
11. BASE DE OPERAÇÃO:
A empresa contratada deverá manter, no município de Campos Novos, um local para depósito de equipamentos, ficando esta responsável por todas as despesas provenientes deste.
12. DO PREÇO A SER COTADO
12.1. ABRANGÊNCIA DO PREÇO A SER OFERTADO
No preço a ser cotado pelo proponente, deverá estar prevista toda a despesa relativa a roçada, coleta e limpeza das áreas dos imóveis públicas , transporte dos materiais resultantes da remoção da vegetação, corte de grama e coleta de galhos até o local da destinação final a ser designado pelo Poder Executivo, e nele deverão estar inclusos o pagamento de salários e encargos, fornecimento, abastecimento e manutenção dos veículos e equipamentos, bem como, todos os demais encargos que incidam ou xxxxxx a incidir sobre o objeto a ser contratado.
12.2. PREÇO DE REFERÊNCIA
Item | Serviço | Referência | Código | Preço unitário (R$/m²) | Quantidade (m²) | Total (R$) |
01 | Roçada com roçadeira costal | DNIT Out/2019 | 4915776 | 0,23 | 1.031.238 | 237.184,74 |
Nota – Índice de reajustamento de obras rodoviárias - DNIT
▪ BDI (DNIT) - % sobre preço de venda – 25,55%
▪ Descrição do índice - Conservação rodoviária – item 4915776
o out/2018 – 295,287;
o dez/2019 – 307,930;
o Variação nos últimos 14 meses – 4,282%.
▪ Reajuste do custo unitário de referência out_2018/dez_2019 da atividade “ 4915776 - Roçada com roçadeira costal – (DNIT)
o Custo unitário de referência
• Roçada com roçadeira costal (out/2018) – R$ 518,80/0,3 ha= R$ 0,173/m²;
• Roçada com roçadeira costal (dez/2019) – R$ 0,173x1,04282= R$ 0,18/m².
▪ Custo final por m² com BDI - R$ 0,18/m² x 1,2555= R$ 0,23/m²
12.3. A empresa deverá fornecer veículos apropriados para o transporte de materiais e equipamentos e veículo para transporte de pessoal, em bom estado de conservação, visando a segurança dos trabalhadores.
12.4. Fornecimento da tabela com a listagem de profissionais/categoria/quantidades.
12.5. Fornecimento da tabela com a listagem e quantidades de equipamentos.
Campos Novos, 17 de janeiro de 2019
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral
Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretária de Transporte, Obras e Urbanismo
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal