CONTRATO QUE, ENTRE SI, FAZEM, DE UM LADO, MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A., E, DE OUTRO, MARELLI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO S.A., TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO (MESAS E CADEIRAS DE ESCRITÓRIO) PARA A NOVA SEDE DA MSG.
CONTRATO QUE, ENTRE SI, FAZEM, DE UM LADO, MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A., E, DE OUTRO, MARELLI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO S.A., TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO (MESAS E CADEIRAS DE ESCRITÓRIO) PARA A NOVA SEDE DA MSG.
Pelo presente instrumento, a MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A., empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF nº 19.699.063/0001-06, com sede à Rua Voluntários da Pátria, nº 113 – Pav. 6 – Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, XXX 00000-000, neste ato representada por seus diretores Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, engenheiro eletricista, portador da cédula de identidade n.º 1.647.241 SSP-PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, na qualidade de Diretor-Presidente; Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, economista, portador da cédula de identidade n.º 0000000 SSP- MG, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, na qualidade de Diretor de Contratos; Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileira, casada, administradora de empresas, portadora da carteira de identidade nº 7.708.193-3, SSP-PR, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, na qualidade de Diretora de Administração e Compliance, todos com poderes conferidos pelo art. 37 do Estatuto Social da Sociedade, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, XXXXXXX MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 88.766.936/0001-79, com sede na Rodovia XX – 000, Xx 000, xx 00.000, XXX 00000-
520, neste ato representada pelo Srs. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade n.º 0000000000- SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 499, Loteamento Fechado Monterrey, Bairro São Ciro, CEP 95.057-190, Caxias do Sul - RS, na qualidade de Diretor-Presidente e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, engenherio, portador da cédula de identidade n.º 1.233.511-57-SSP/PC-RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxx, xxxx 000, Xxx Xxxxxxx xx Xxx – SP, na qualidade de Diretor Comercial e Marketing, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, instruído pelo Processo
Administrativo MSG n.º 2020.01022, Dispensa de Licitação MSG n.º 010/2020, a ser executado sob o regime de menor preço global, o qual reger-se-á pelas normas da Lei n.º 13.303/16, legislações pertinentes e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para aquisição, entrega e montagem de mobiliário complementar para a nova sede da MSG em Jundiai/SP, compreendendo mesas e cadeiras de escritório.
1.2. É objeto do presente Contrato, o seguinte mobiliário:
Quantidade | Descrição/Especificações |
1 | Mesa plataforma com 6 lugares - cada estação de trabalho medindo 1600mm x 1400mm, comprimento total de 4800mm, largura total 1400mm - Pé lateral em formato pórtico, calha elétrica com predisposição para encaixe de tomadas e conexões de lógica, acesso à elétrica/logica por tampa , tampo em MDP de 25 mm de espessura, revestimento em melamínico Troncoso e estrutura em prata. |
3 | Mesa plataforma com 8 lugares - cada estação de trabalho medindo 1600mm x 1400mm, comprimento total de 6800mm, largura total 1400mm - Pé lateral em formato pórtico, calha elétrica com predisposição para encaixe de tomadas e conexões de lógica, acesso à elétrica/logica por tampa , tampo em MDP de 25 mm de espessura, revestimento em melamínico Troncoso e estrutura em prata. |
1 | Estação gerencial com comprimento de 2000mm x 1000mm - Pé lateral em formato pórtico, painel frontal, caixa de tomadas, tampo em MDP de 25 mm de espessura, revestimento em melamínico Troncoso e estrutura em prata |
33 | Cadeira giratória com encosto de espaldar alto com revestimento em tela, base em alumínio, mecanismos de ajustes de altura e reclinação, revestimento do assento em símile couro preto. |
2 | Cadeira giratória com encosto de espaldar médio, base em nylon, mecanismos de ajustes de altura e reclinação, revestimento do assento em símile couro marfim. |
1.3. O frete será faturado pela transportadora Transportes Rodoviário Fedrigo LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o 20.437.217/0001-70, diretamente para a MSG, sendo mantida a responsabilidade da CONTRATADA em relação ao transporte.
1.4. O mobiliário deverá ser entregue no endereço: Xx. Xxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP. 13.208.053.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente Contrato é formalizado com fundamento no inciso II do art. 29 da lei 13.303/16, o qual autoriza a dispensa de licitação para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1. Para melhor caracterização do objeto deste CONTRATO e das obrigações das partes, consideram-se peças dele integrantes e complementares, independentemente de anexação, em tudo aquilo que com ele não conflitarem, e serão vinculantes durante toda a vigência do CONTRATO, os seguintes documentos:
a) Processo Administrativo MSG n.º 2020.01022;
b) Proposta da CONTRATADA, datada de 20/08/2020;
c) TERMO DE GARANTIA DOS PRODUTOS MARELLI – Anexo I;
d) Xxxx a correspondência trocada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, inclusive Atas de Reunião, com as quais a CONTRATANTE haja expressamente concordado.
3.2. Ocorrendo divergências entre o estipulado nos documentos mencionados nesta cláusula e neste CONTRATO, prevalecerão as disposições deste CONTRATO, seguindo-se as dos restantes documentos, na mesma ordem em que se encontram os itens acima mencionados.
3.3. Não terão eficácia quaisquer exceções aos documentos emanados da CONTRATANTE, formuladas pela CONTRATADA, em relação às quais a CONTRATANTE não haja, por escrito, se declarado de acordo.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1. O prazo de vigência será de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial do Estado do Paraná – DIOE/PR, tendo início e vencimento em dia de expediente, podendo ser prorrogado sob as condições do art. 71 da Lei nº 13.303/16.
4.2. O prazo de entrega será de 21 dias úteis a partir da assinatura do contrato e o prazo de montagem iniciará no dia útil subsequente, devendo a montagem ser concluída em até 5 dias úteis.
4.3. O CONTRATO poderá ser prorrogado sob as condições do art. 71 da Lei nº 13.303/16, mediante emissão de Termo Aditivo, desde que ambas as partes concordem, por escrito, anteriormente à data do término do CONTRATO.
4.4. O término do prazo de vigência deste Contrato não afetará direitos ou obrigações das partes, relativas a pagamentos, prestação de garantia, regularização documental e outras do gênero, que, eventualmente, devam ser exercidas ou cumpridas após o término do referido prazo de vigência.
CLÁUSULA QUINTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
5.1. Os recursos destinados a este contrato são próprios e serão classificados na rubrica “Administração da Sociedade”, prevista no Plano de Negócio – Revisão 6, da MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços objeto deste CONTRATO, o valor global de R$ 49.292,48 (quarenta e nove mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), de acordo com as condições de pagamento previstas na Cláusula Sétima deste Instrumento.
6.1.1. O valor global do Contrato é dividido em:
a) R$ 42.792,48 (quarenta e dois mil, setecentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), referente a aquisição e montagem do mobiliário, a ser faturado pela empresa Marelli Móveis Para Escritório S/A (CNPJ 88.766.936/0001-79); e
b) R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), referente ao frete, a ser faturado diretamente a MSG, pela empresa Transportes Rodoviário Fedrigo LTDA-ME (CNPJ 20.437.217/0001-70);
6.2. No referido preço estão incluídas todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como: IOF, tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
6.3. O valor contratado será pago em moeda corrente e legal do País, após verificação e aceitação por parte da fiscalização da CONTRATANTE, respeitadas as demais disposições do CONTRATO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados em parcela única, por meio de boleto bancário, da seguinte maneira:
a) R$ 42.792,48 (quarenta e dois mil, setecentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), referente a aquisição e montagem do mobiliário, a ser faturado pela empresa Marelli Móveis Para Escritório S/A, CNPJ 88.766.936/0001-79, em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal;
b) R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), referente ao frete, a ser faturado pela empresa Transportes Rodoviário Fedrigo LTDA -ME, CNPJ 20.437.217/0001-70, em até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal;
7.1.1. A CONTRATADA somente poderá emitir a Nota Fiscal/Fatura após execução total dos serviços objeto deste CONTRATO e mediante a autorização de faturamento emitida pela CONTRATANTE.
7.1.2. Com a Autorização de Faturamento a CONTRATADA deverá providenciar emissão da nota fiscal e a documentação complementar necessária ao faturamento: Trabalhista, quando aplicável, e Fiscal, que deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
7.1.3. A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal até o 5º (quinto) dia útil contado da data da Autorização de Faturamento, conforme cláusula 7.3.1., devendo apresentá-las para pagamento impreterivelmente, até o dia 20 (vinte) do mês corrente, para possibilitar a retenção e recolhimento dos respectivos impostos, encargos e contribuições dentro do vencimento, se aplicável.
7.1.4. Caso não seja possível, a nota fiscal deverá ser emitida no mês subsequente de maneira a atender exigência da cláusula 7.1.3.
7.2. As solicitações de pagamento decorrentes deste CONTRATO serão efetuadas pela CONTRATANTE em 30 (trinta) dias, contados da data do envio da documentação completa, conforme descrito na cláusula 7.3, para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
7.3. Para que a CONTRATANTE possa cumprir, dentro do prazo estabelecido, com a sua obrigação relativa ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta do CONTRATO ora firmado, a CONTRATADA deverá observar as seguintes disposições:
7.3.1. A nota fiscal deverá ser emitida com as seguintes referências:
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃOS.A.
Rua Voluntários da Pátria n.º 113 – Botafogo, 6º Pavimento Rio de Janeiro/RJ – XXX 00000-000
CNPJ: 19.699.063/0001-06
Inscrição Estadual 86.634.155
Insc. Municipal: 0.604.203-1
a) A nota fiscal deverá conter (i) o número e o objeto do CONTRATO; (ii) número da Autorização de Faturamento/medição; (iii) mencionar o período a que se refere a prestação dos serviços, quando aplicável, e (iv) dados bancários;
b) Os dados bancários acima referidos compreendem as seguintes informações: banco, agência, praça e conta corrente na qual devem ser depositados os créditos, sendo certo que sem tais informações a CONTRATANTE não efetuará os pagamentos.
c) A CONTRATADA deverá discriminar, quando aplicável, a incidência dos seguintes tributos:
c.1) Imposto sobre Serviços – ISS, nos termos da Lei Complementar nº 116/03 e atendendo a legislação municipal de cada município, bem como destacar o município onde foi executado o serviço, a base de cálculo do ISS, alíquota e o valor a ser retido.
c.2) O valor correspondente à retenção sobre os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, conforme artigo 29 e 30, da Lei nº 10.833/03: Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP.
c.3) O valor da retenção do INSS, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
c.4) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 87/96 e atendendo a legislação do Estado do Paraná nos termos do Regulamento do ICMS-PR – Decreto nº 1.980/07;
c.5) Diferencial de Alíquota, destacado como Substituição Tributária, por força de protocolos entre os Estados, nos termos das legislações específicas.
7.3.1.1. Não serão admitidos documentos fiscais que façam referência a diversos instrumentos contratuais;
7.3.1.2. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser encaminhada(s), imediatamente após sua emissão, para: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx de forma que a CONTRATANTE verifique o documento fiscal;
7.3.2. A CONTRATADA obriga-se a apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, as certidões negativas, que devem ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, em original, cópia autenticada em cartório ou emitida por sistema eletrônico – rede de comunicação Internet, quais sejam:
a) Prova de regularidade com o INSS, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos (CPEND), relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal, nos termos do § 2º do art. 5º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014.
b) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos – CNDT ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
d) Prova regularidade com a Fazenda Pública do Paraná deverá ser apresentada mesmo que a Licitante não possua sede ou filial no Estado do Paraná, podendo ser obtida por meio do endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.
7.3.2.1. Caberá à CONTRATANTE anexar ao processo de pagamento a Consulta "on-line" ao Sistema de Gestão de Materiais Obras e Serviços – GMS/SEAP/DEAM, por meio do módulo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sites eletrônicos oficiais, bem como a Consulta ao Cadastro de Impedidos de Licitar – TCE/PR.
7.3.2.2. Após análise da documentação apresentada, no caso de ser constatada irregularidade, a CONTRATANTE devolverá a não somente a documentação, como também a Nota Fiscal à CONTRATADA para devidas providências de correção e/ou cancelamento, conforme o caso.
7.3.2.3. A CONTRATADA, na primeira medição, deverá apresentar a documentação de admissão (contratação) dos trabalhadores vinculados ao Contrato, quando aplicável. E, para cada evento de pagamento, deverá enviar à CONTRATANTE os comprovantes do pagamento e recolhimento dos correspondentes encargos sociais (GFIP – SEFIP, junto com as guias e comprovantes de recolhimento), bem como das obrigações fiscais (obrigações de recolhimento do ISS), trabalhistas (ex: folha de pagamento / comprovantes de pagamento de salário) e previdenciárias referente à competência imediatamente anterior ao período de execução das atividades, quando aplicável.
7.4. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos que compõem o Requerimento de Pagamento, a CONTRATANTE pagará apenas a parcela não controversa, apresentada a documentação contida no item 7.3. e seus subitens, no prazo contratual, ficando a parcela restante para ser paga após a solução final da
controvérsia, no prazo de até 06 (seis) dias úteis, a contar da data em que as dúvidas forem solucionadas e a fatura for aprovada pela CONTRATANTE.
7.5. Caso a CONTRATADA não apresente a documentação conforme condições exigidas nos Itens 7.3.2. e 7.3.2.3., a cada dia de atraso, o prazo de pagamento será prorrogado na mesma proporção.
7.6. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base no CONTRATO, não se responsabilizando a CONTRATANTE por seu pagamento se verificado dito desconto ou endosso.
7.7. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, sejam a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
7.8. Desde já fica acertado entre as partes que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento probatório de quitação das obrigações decorrentes do CONTRATO.
7.9. O valor contratado será pago em moeda corrente e legal do País, segundo o faturamento elaborado pela empresa CONTRATADA, após verificação, medição e aceitação por parte da fiscalização da CONTRATANTE, respeitadas as demais disposições do presente Contrato e de seus anexos.
7.10. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = N. de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
7.11. Os valores estabelecidos no item 7.10 somente serão pagos mediante apresentação, pela CONTRATADA, do respectivo documento de cobrança.
7.12. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA, quando couberem, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos tributos cujos recolhimentos são exigidos
em lei. A CONTRATANTE fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação de tais recolhimentos.
7.13. A CONTRATANTE poderá deduzir débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido, de quaisquer créditos seus, decorrentes deste instrumento contratual, podendo ainda utilizar-se da garantia de cumprimento do CONTRATO.
7.14. O pagamento efetuado pela CONTRATANTE não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. O valor do Contrato é fixo e irreajustável não importando em reajuste a partir de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA NONA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
9.1. O valor pactuado poderá ser revisto por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
9.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do CONTRATO.
9.3. Não serão aceitos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro decorrentes das variações cambiais caso o objeto licitado possua insumos/matéria primas atreladas à moeda estrangeira.
9.4. Os tributos sobre renda ou lucro não implicarão no reequilíbrio dos preços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite estabelecido de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste CONTRATO, que, a critério do CONTRATANTE, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos §§ 1° e 2° do artigo 81 da Lei n° 13.303/16.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 Caberá a gestão do CONTRATO à Diretoria de Administração e Compliance da CONTRATANTE, a quem competem todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste CONTRATO e ainda:
a) Formalizar todo e qualquer entendimento com a CONTRATADA ou o seu preposto, assim como documentar, por meio de atas, as reuniões realizadas;
b) Manter controles adequados e efetivos do CONTRATO, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive medições e o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo Fiscal do Contrato;
c) Comunicar formalmente à CONTRATADA, os eventuais inadimplementos estabelecendo prazos para regularização destes. Após vencido esse prazo, caso a inadimplência não tenha sido sanada, comunicar a intenção de aplicar as sanções previstas no CONTRATO e na legislação;
d) Realizar as alterações contratuais, para melhor adequar seus termos às necessidades da CONTRATANTE em relação a prazo, valor e reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO;
e) Propor medidas que melhorem a execução do CONTRATO.
11.2. A CONTRATANTE terá o direito de exercer ampla fiscalização sobre a prestação dos serviços objeto do presente CONTRATO, por intermédio de seus representantes (fiscais de contrato), devidamente credenciados, aos quais deverá a CONTRATADA facilitar o pleno exercício de suas funções, não importando isso em supressão ou mesmo atenuação das responsabilidades desta, por quaisquer erros, falhas ou omissões ocorridas.
11.3. Cabe aos Fiscais do CONTRATO, conforme suas atribuições definidas em procedimento interno, o acompanhamento da execução do objeto contratado, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os serviços julgados insatisfatórios ou que não atendam ao especificado neste CONTRATO, informando ao Gestor do CONTRATO as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento e ainda:
11.3.1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do CONTRATO e determinar o que for necessário à apuração das faltas ou defeitos observados;
11.3.2. A função de fiscal de contrato deve ser atribuída a profissional com experiência e conhecimento na área relativa ao objeto contratado, designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos e técnicos do contrato, e especialmente:
a) Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do objeto do CONTRATADO;
b) Expedir, por meio de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços;
c) Adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se a respeito da suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
d) Conferir e certificar as faturas relativas às aquisições e serviços;
e) Proceder às avaliações dos serviços executados pela CONTRATADA;
f) Determinar, por todos os meios adequados, a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto;
g) Determinar a retirada de qualquer empregado, subordinado direta ou indiretamente à CONTRATADA, inclusive empregados de eventuais subcontratadas, ou às próprias subcontratadas, que, a seu critério, comprometam o bom andamento dos serviços;
h) Receber designação e manter contato com o preposto da CONTRATADA, e se for necessário, promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos serviços;
i) Dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais;
j) Verificar a correta aplicação dos materiais, se for aplicável;
k) Propor, quando for o caso, a aplicação de penalidades à CONTRATADA, atendidas as formalidades legais;
l) Outras atividades compatíveis com a função.
11.4. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
11.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
a) Os resultados alcançados em relação à CONTRATADA, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada, se for aplicável;
b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas, se for aplicável;
c) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados, se for aplicável;
d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida, se for aplicável;
e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
11.6. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 82, §1º e 83 da Lei nº 13.303, de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DE CRÉDITOS
12.1. A CONTRATADA não poderá comprometer a título de garantia a terceiros seus créditos junto à CONTRATANTE, sob pena de rescisão e aplicação de sanções previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL, TOTAL, A DAÇÃO EM GARANTIA E A CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
13.1. Será admitida a subcontratação do serviço de transporte para entrega do mobiliário, que será realizado pela empresa Transportes Rodoviário Fedrigo LTDA-ME, cadastrada no CNPJ sob o n° 20.437.217/0001-70;
13.2. É vedada a dação em garantia e a cessão ou transferência deste OBJETO a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO DIREITOS DAS PARTES
14.1. Constituem direitos do CONTRATANTE:
a) Receber o objeto contratual nas condições previstas neste CONTRATO e Edital da licitação;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com as condições descritas no presente CONTRATO;
c) Modificar, unilateralmente, o CONTRATO para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
d) Rescindir, o presente CONTRATO, unilateralmente, na hipótese prevista no art. 82, § 1º da Lei nº 13.303/16, bem como pelo descumprimento de obrigações contratuais, especificações, projetos ou prazos;
e) Fiscalizar a execução do presente CONTRATO;
f) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
14.2. Constitui direito da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
15.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Esclarecer à contratada toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação à execução dos serviços.
b) Xxxxxxxx, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos;
c) Xxxxxx, sempre por escrito, entendimentos sobre serviços com a CONTRATADA, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
d) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto ou execução do serviço ou etapa do serviço, nos prazos e forma estabelecidos neste CONTRATO;
e) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pela contratada, no que couber;
15.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxx, durante toda a execução e vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive apresentando, quando solicitado, o organograma básico de seu quadro técnico e administrativo alocado na execução dos serviços;
b) Executar os serviços de acordo com sua proposta, sob a orientação/supervisão e aprovação da CONTRATANTE, quando for o caso;
c) Responsabilizar-se pela integral prestação dos serviços dentro dos padrões de qualidade e agilidade dos serviços prestados;
d) Xxxxxx sigilo sobre todas as informações fornecidas pela CONTRATANTE postas à sua disposição para a execução dos serviços, e não reproduzir ou copiar, total ou parcialmente, qualquer documento ou arquivo de computador que lhe seja entregue, exceto nas necessidades decorrentes dos serviços objeto deste CONTRATO;
e) Xxxxxx contatos com a CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência dos serviços que deverão, todavia, ser confirmados por escrito dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
f) Garantir o efetivo cumprimento deste CONTRATO;
g) Dar integral cumprimento a todas as leis e regulamentos federais, estaduais e municipais que digam respeito à execução dos serviços contratados, responsabilizando- se por quaisquer sanções ou prejuízos a que der causa;
h) Assumir inteira responsabilidade por todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos de qualquer esfera de poder e natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do presente CONTRATO;
i) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e outros incidentes sobre os serviços objeto deste CONTRATO;
j) Responsabilizar-se e manter em dia as obrigações sociais, patronais, patrimoniais, tributárias, trabalhistas, além de encargos securitários, previdenciários ou de qualquer outra natureza, passados, presentes e futuros relativos aos empregados encarregados da execução do fornecimento objeto do presente CONTRATO, cuja inadimplência não transfere responsabilidade a CONTRATANTE;
k) Comprovar sua regularidade fiscal para fins de recebimento dos valores quando da apresentação das notas fiscais, sob pena de configurar o caso como descumprimento contratual e aplicação das sanções previstas neste CONTRATO;
l) Corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços realizados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções de execução;
m)Responder prontamente a todos os pedidos de informação sobre o objeto deste CONTRATO, solicitados pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, bem como participar, sempre que convocado pela CONTRATANTE, de reuniões, previamente agendadas, para esclarecimentos e/ou orientações quanto a medidas a serem adotadas.
m.1) Todos os custos necessários para o deslocamento dos representantes da CONTRATADA são de exclusiva responsabilidade desta.
n) Responder pelas indenizações, danos e prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Órgão interessado;
o) Comparecer espontaneamente em Juízo, na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE, por força do presente Contrato, por empregados e/ou prepostos da CONTRATADA, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora, requerendo a substituição da CONTRATANTE no processo, até o trâmite final do feito, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. A responsabilidade em questão não cessará com o término ou rescisão do Contrato em destaque.
p) Em caso de decisão judicial que impute responsabilidade de qualquer natureza, seja a título solidário ou subsidiário à CONTRATANTE, originária do contrato de prestação de serviços mantido entre as partes, permite-se o desconto dos valores correspondentes
das faturas a serem pagas, mesmo que não se refiram aos serviços cobertos por este instrumento contratual;
q) Não se estabelece por força deste CONTRATO qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade nesse sentido, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e vice e versa.
r) Xxxxxx, na execução do objeto contratual, práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços.
s) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do fato, quaisquer alterações havidas no Contrato social, durante o prazo de vigência deste Contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação.
t) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
u) Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
v) Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná;
w) Na condução de seus trabalhos, atuar segundo as normas de urbanidade, decoro e ética profissional, sempre zelando e preservando a imagem da CONTRATANTE;
x) Assumir todas as despesas e encargos provenientes de atraso de sua responsabilidade, inclusive aqueles relacionados com a segurança da carga transportada;
y) Observar as condições adequadas para embalagem/acondicionamento e transporte dos materiais, garantindo sua segurança e preservação, assumindo total responsabilidade por qualquer prejuízo causado à contratante, decorrente de sua culpa ou dolo ou de seus empregados, prepostos ou mandatários durante a execução dos serviços;
z) A CONTRATADA é obrigada a prestar os serviços com mão de obra especializada, hábil e experiente, para manusear, transportar e montar o mobiliário, devendo utilizar ferramentas próprias e adequadas para a carga, descarga, transporte, a montagem do mesmo.
aa) Responder por qualquer acidente de que venha a ser vítima os seus empregados ou terceiros, ou ainda por aqueles causados à CONTRATANTE, na prestação dos serviços. Em nenhuma hipótese a Contratante poderá ser responsabilizada por acidentes que venha a ocorrer com os empregados da Contratada durante a execução dos serviços objeto do contrato;
15.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução dos Termos de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
16.1. O descumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO ensejará a aplicação, das seguintes sanções, previstas na Lei nº 13.303/16:
a) Advertência, por escrito, caso o ato praticado implique em descumprimento das obrigações da Contratada, desde que não tenha acarretado danos concretos à CONTRATANTE, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
b) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso na execução dos serviços sobre o valor global estimado do CONTRATO.
c) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, sobre o valor global estimado do termo, limitada a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO, caso a Contratada deixe de apresentar as certidões de regularidade fiscal.
d) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso sobre o valor global do Contrato, limitada a 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, caso a CONTRATADA deixe de apresentar as Cópias das guias de recolhimento do FGTS e INSS e ISS, quando for o caso.
e) Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) por dia de atraso sobre o valor global estimado do CONTRATO, limitada a 5% (cinco por cento) do valor global do CONTRATO, pelo atraso na entrega do instrumento de garantia solicitado na Cláusula GARANTIA DO CONTRATO, quando aplicável.
f) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global estimado do CONTRATO, em decorrência do descumprimento de quaisquer das demais obrigações assumidas, sobre as quais já não se tenha estabelecido penalidade, ou ainda, por reincidências na aplicação de advertências.
g) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente do presente CONTRATO pela inexecução parcial do objeto, acrescida de 5% (cinco por cento), sobre o valor global estimado do CONTRATO, em decorrência de rescisão do instrumento motivada pela Contratada.
h) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global estimado do presente CONTRATO pela inexecução total do seu objeto.
i) Multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor global estimado do CONTRATO, em decorrência de rescisão do instrumento motivada pela Contratada.
j) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo de até 2 (dois) anos.
16.2. A aplicação de multas será objeto de notificação e seu valor será descontado da garantia prestada, sendo que caso o valor da multa aplicada seja superior ao valor da referida garantia, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.3. A multa aplicada poderá ser compensada com créditos existentes na CONTRATANTE em favor da Contratada de eventuais outros instrumentos firmados entre a CONTRATANTE e a Contratada, aplicando-se a compensação prevista no Artigo 368 e seguintes do Código Civil.
16.4. Os motivos de casos fortuitos ou de força maior deverão ser devidamente comunicados à CONTRATANTE e comprovados dentro de 5 (cinco) dias a partir de sua ocorrência, para que possam ser analisados e considerados válidos, a critério da CONTRATANTE.
16.5. As multas previstas neste termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando, porém, o seu total limitado a 20% (vinte por cento) do valor total deste CONTRATO.
16.6. A(s) multa(s) aplicada(s) será(ão) objeto de anotação no registro cadastral da CONTRATANTE, vindo a influir em futuras classificações de tipos por categorias junto ao referido cadastro.
16.7. As multas estabelecidas nesta Cláusula serão aplicadas independentemente da responsabilização da CONTRATADA por eventuais danos diretos, indiretos e/ou prejuízos excedentes, nos termos do artigo 416, parágrafo único, da Lei nº 10.406/02 (Código Civil Brasileiro), cujo valor será apurado em ação própria e na fase processual adequada, caso não haja consenso entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE
17.1. A CONTRATADA concorda em manter a confidencialidade de toda a informação fornecida pela CONTRATANTE na execução do objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. O Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) alteração da pessoa da CONTRATADA, mediante a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, não admitidas no contrato, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
b) Cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente notificadas pela fiscalização da CONTRATANTE, bem como o não cumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer disposições contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) lentidão na execução do contrato, que evidencie a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação;
e) dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
f) decretação de falência ou a insolvência civil da CONTRATADA;
g) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, desde que prejudique a execução do contrato;
h) razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância, justificadas e exaradas no devido processo administrativo;
i) Não liberação, por período superior a 90 (noventa) dias, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
j) ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
k) não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
l) descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
m)perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
n) frustração ou fraude de licitação pública ou contrato dela decorrente mediante prática de atos ilícitos; obtenção de vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; manipulação ou fraude do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; dificultar a atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
18.2. As práticas passíveis de rescisão podem ser definidas, dentre outras, como:
a) Corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da CONTRATANTE no processo licitatório ou na execução do contrato;
b) Fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo licitatório ou de execução do contrato
c) Colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais Licitantes, com ou sem conhecimento de representantes da CONTRATANTE, visando estabelecer preço sem níveis artificiais e não competitivos;
d) Coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) Obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
18.3. Caso ocorra a rescisão do Contrato, por qualquer dos casos previstos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA apenas os valores dos serviços executados e aceitos até a data da rescisão, ressalvando-se o direito da CONTRATANTE deduzir valores decorrentes de multas e/ou prejuízos acarretados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA GARANTIA
19.1. A CONTRATADA deverá garantir que o mobiliário fornecido estará isento de defeitos de fabricação, devendo substituir as unidades que não estiverem em conformidade com as especificações, sem ônus para a MSG.
19.2. O prazo de garantia será de até 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão da Nota Fiscal pela CONTRATADA, conforme condições estabelecidas no TERMO DE GARANTIA DOS PRODUTOS MARELLI, Anexo 1 deste CONTRATO.
19.3. A CONTRATADA garantirá não somente os defeitos de fabricação, como também os oriundos do transporte e da montagem.
19.4. O mobiliário que apresentar defeito, mau funcionamento ou não conformidade, durante o período de garantia, deverá ser reparado pela CONTRATADA, de forma a apresentar condições perfeitas de utilização, num prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da devolução pela MSG. Havendo necessidade de substituição do mobiliário, o prazo para realização da mesma será de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
20.1. A CONTRATADA compromete-se a:
a) Pacto Global:
a.1) Cumprir os Princípios do Pacto Global, disponíveis no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, garantindo que as atividades desenvolvidas por seus colaboradores estejam em conformidade com os princípios em questão.
b) Responsabilidade Social:
b.1) Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, e implementar esforços junto aos seus fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido, inclusive quanto às obrigações expressas no compromisso pelo combate à escravidão promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
b.2) Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
b.3) Não permitir a exploração sexual de crianças e adolescentes na área de influência da empresa;
b.4) Não permitir a prática de assédio moral e/ou sexual no ambiente de trabalho, bem como de discriminação com relação a sexo, gênero, origem, raça, cor, condição física, saúde, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico, orientação sexual, ou quaisquer outras formas de discriminação, implementando esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores, e divulgando os canais de denúncia, próprios ou públicos;
b.5) Dar preferência à contratação de fornecedores locais e de pequeno e médio porte, contribuindo para o desenvolvimento e geração de renda local;
b.6) Praticar a inclusão social através da contratação e capacitação profissional de pessoas com deficiência, levando em consideração a atividade empresarial desenvolvida e observando a legislação específica vigente, incluindo o disposto no art. 93, da Lei 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social), e nos arts. 34, 37 e 38, da Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
b.7) Respeitar o direito de livre associação e negociação coletiva de seus empregados; e
b.8) Fornecer condição segura e digna dos direitos humanos no que diz respeito a: saneamento básico, higiene, transporte, alimentação e acomodação dos empregados vinculados à prestação do serviço.
c) Responsabilidade Ambiental
c.1) Proteger e preservar o meio ambiente e prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores;
c.2) Adotar práticas ambientais com intuito de reduzir o consumo de recursos naturais, otimizando processos de produção e/ou aquisição de tecnologias com menor impacto ambiental;
c.3) Utilizar na prestação do serviço veículos que atendam aos padrões ambientais de emissões atmosféricas, conforme legislação vigente;
c.4) Prevenir a poluição por fontes fixas e móveis de emissões atmosféricas, de acordo com a legislação aplicável ao processo e/ou localidade;
c.5) Gestão de Resíduos:
i. Prover suas instalações com coletores e recipientes apropriados ao tipo de resíduo e ao ambiente, devidamente identificados conforme legislação vigente. A quantidade de coletores deverá ser adequada ao porte e ao número de empregados;
ii. Sempre que possível, destinar os resíduos administrativos recicláveis a associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis do município sede da sua instalação;
iii. Cumprir a Lei Federal nº 12.305, de 03 de agosto de 2010 e o Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, quanto ao correto gerenciamento (geração, segregação, manuseio, armazenamento, transporte e destinação) dos resíduos sólidos provenientes de suas atividades;
iv. Não queimar resíduos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade, conforme disposto no art. 47, inciso II da Lei Federal
nº 12.305, de 03 de agosto de 2010 e no art. 84 do Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010;
v. Armazenar seus resíduos conforme ABNT NBR 11.174 - Armazenamento de Resíduos Classes II - Não Inertes e III - Inertes e ABNT NBR 12.235 – Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO LEGAL
21.1. O presente CONTRATO será regido pela Lei n.º 13.303/16; pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE vigente desde o dia 01.07.2018; pelo Código de Conduta da COPEL; pela Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006; Lei Federal n.º 8.137 de 27.12.1990; e pela Lei Federal n.º 8.429, de 02.06.1992, bem como suas alterações, pelo Processo Administrativo MSG n.º 2020.01022 e pela proposta da CONTRATADA.
21.2. Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO
22.1. O objeto do contrato será recebido de acordo com as seguintes condições:
a) Provisoriamente, pelo Gestor do Contrato, ou alguém por ele designado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias úteis da comunicação escrita da CONTRATADA;
b) Definitivamente, pelo Gestor do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contado do recebimento provisório.
22.2. O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato dentro dos limites estabelecidos pela legislação aplicável e o previsto no CONTRATO.
22.3. Nos casos devidamente justificados, os prazos para recebimento provisório e definitivo poderão ser prorrogados na forma prevista no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
22.4. A CONTRATANTE deverá rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com as condições previstas neste CONTRATO e seus anexos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
23.1. Uma vez firmado o presente CONTRATO terá ele seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
24.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente CONTRATO.
Assim ajustadas, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito.
Rio de Janeiro, de de 2020.
XXXX XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Diretor-Presidente Diretor de Contratos Diretora de Administração e
Compliance
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A. CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente XXXXXX XX XXXXX
Diretor Comercial e Marketing
XXXXXXX MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO S.A CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
26 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 16 de setembro de 2020,
14:32:59
Contrato Aqusição de Mobiliário - VA.pdf
Código do documento 2ccf1c85-e00e-4a91-b1c3-32f4677a2937
Assinaturas
xxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx como parte
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Assinou como parte
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx como testemunha
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx como testemunha
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Aprovou
Eventos do documento
15 Sep 2020, 16:10:48
Documento número 2ccf1c85-e00e-4a91-b1c3-32f4677a2937 criado por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX (Conta 7b36574a-6809-4351-82e0-3d79f0ff89c2). Email :xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2020-09-15T16:10:48-03:00
15 Sep 2020, 16:13:00
Lista de assinatura iniciada por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX (Conta
7b36574a-6809-4351-82e0-3d79f0ff89c2). Email: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2020-09-15T16:13:00-03:00
26 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 16 de setembro de 2020,
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15 Sep 2020, 16:18:15
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.189.139.136 (000-000-000-000.xxx.xxxxxx.xxx.xx porta: 62858) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2020-09-15T16:18:15-03:00
15 Sep 2020, 16:28:21
XXXXXX XXXX XXXXXXXX Aprovou (Conta 49c3aced-87c7-42b0-bfa5-fc1c3f031ce1) - Email: xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 179.218.196.247 (x0xxx0x0.xxxxxx.xxx.xx porta: 6104) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2020-09-15T16:28:21-03:00
15 Sep 2020, 16:30:53
XXXX XXXXXXX XXXXXX Assinou como parte (Conta 5fafac6a-4b2b-4928-b72c-7d0103d1b35a) - Email: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 186.214.154.30 (000.000.000.00.xxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 51236) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2020-09-15T16:30:53-03:00
15 Sep 2020, 16:56:50
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX Assinou como testemunha (Conta c0563cfa-4012-4a61-97c8-4ea74739d230) - Email: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 187.67.244.209 (xx00x0x0.xxxxxx.xxx.xx porta: 25208) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2020-09-15T16:56:50-03:00
15 Sep 2020, 17:15:39
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX Xxxxxxx como parte (Conta 9d94ee37-8dc7-4972-b2b0-06a1f5b058cb) - Email: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 191.177.185.57 (xxx0x000.xxxxxx.xxx.xx porta: 45776) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2020-09-15T17:15:39-03:00
16 Sep 2020, 11:19:14
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.25.197.227 (xx-000-00-000-000.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 4338) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2020-09-16T11:19:14-03:00
16 Sep 2020, 11:41:02
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX Xxxxxxx como parte (Conta ee4ae39e-3a5d-4d8b-b918- e5f96dfb9f8d) - Email: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx - IP: 191.182.225.241 (xxx0x0x0.xxxxxx.xxx.xx porta: 58558) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2020-09-16T11:41:02-03:00
16 Sep 2020, 14:17:21
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx - IP: 187.63.185.63 (00.000.00.000.xxxxxx.xxx.xx porta: 27496) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2020-09-16T14:17:21-03:00
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6ª feira | 18/Set/2020 - Edição nº 10771 33
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO
CASA FÁCIL INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CNPJ 20.798.280/0001-
32 torna público que recebeu do IAP, a Renovação da Licença de Instalação para CONDOMÍNIO RESIDENCIAL a ser implantada XXX XXXX, Xx 000 - XXXXXX
- XXXXX XXXXX/XX.
CATARATAS INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTER S/A
CNPJ/MF nº 02.065.080/0001-99 EDITAL DE CONVOCAÇÃO
83494/2020
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO
CASA FÁCIL INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CNPJ 20.798.280/0001-
32 torna público que recebeu do IAP, a Renovação da Licença de Instalação para CONDOMÍNIO RESIDENCIAL a ser implantada RUA XXXXXX XXXXXXX, Nº 260 - ITABOA - CAMPO LARGO/PR.
83492/2020
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO
CASA FÁCIL INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CNPJ 20.798.280/0001-
32 torna público que irá requerer ao IAP, a Renovação da Licença de Instalação para CONDOMÍNIO RESIDENCIAL a ser implantada RUA XXXXXX XXXXXXX, Nº 260 - ITABOA - CAMPO LARGO/PR.
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (AGO)
São convidados os Senhores Xxxxxxxxxx a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária a ser realizada às 16h00 do dia 30 de setembro de 2020, na sede social da Companhia, à Xxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, xx 000, Xxx xx Xxxxxx - XX, para tomarem conhecimento e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
a) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31/12/2019 ;e
b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos relativos ao exercício findo em 31/12/2019;
c) Eleição da Diretoria
Foz do Iguaçu, 15 de setembro de 2020.
83490/2020
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Diretora Presidente
83089/2020
CASA FÁCIL INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CNPJ 20.798.280/0001-
32 torna público que irá requerer ao IAP, a Renovação da Licença de Instalação para CONDOMÍNIO RESIDENCIAL a ser implantada XXX XXXX, Xx 000 - XXXXXX
- XXXXX LARGO/PR.
83493/2020
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
Colorminas Colorificio e Mineração S/A torna público que recebeu do IAP, a Renovação da Licença de Operação para Extração de Minério de Ouro, nº32.747 com validade até 01/09/2025 instalada na localidade denominada Passo dos Bois, Município de Castro, Estado do Paraná.
82487/2020
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX torna público que irá requerer ao IAP, a Licença Simplificada para Avicultura de Corte a ser implantada End. Lote n 205-A, Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx - xxxx xxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX.
83569/2020
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO O TREVO 4 COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ: 21.778.681/0001-93
torna público que recebeu do IAP, a Licença de Operação para comércio varejista de combustíveis para veículos automotores instalada na Xxxxxxx XX 000, X/X, xx 000, 00.000-000, Área Rural de Ponta Grossa - Ponta Grossa/PR.
83452/2020
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
O TREVO 4 COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ: 21.778.681/0001-93
torna público que irá requerer ao IAP, a Renovação da Licença de Operação para comércio varejista de combustíveis para veículos automotores instalada na Xxxxxxx XX 000, X/X, xx 000, 00.000-000, Área Rural de Ponta Grossa - Ponta Grossa/PR.
83453/2020
CIA MELHORAMENTOS DE APUCARANA CNPJ MF 75.277.210/0001-20
NIRE nº 413.00036519
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convidados os acionistas e usufrutuários de ações com direito de voto a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária na sede social na xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxx, às 9h00min, no dia 30 de setembro de 2020, para as seguintes deliberações: 1. Proposta de readequação do Estatuto Social às necessidades sociais e atualização ao Código Civil vigente, com ênfase no Capitulo II – Do Capital e das Ações, no Capitulo III – Da Diretoria e demais artigos e atos corre
de interesse social. Apucarana, PR, 1
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx. Diretor Presid
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
Clamm Tur Transporte Ltda-ME torna público que irá requerer ao IAP, a Licença de Operação para Lavagem de veiculos leves e pesados a ser instalada XX 000, x 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xx.
83745/2020
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
Resumo de Contrato e Justificativa de Dispensa de Licitação
n.º 010/2020
Processo MSG n.º 2020.01022. Objeto: Contratação de empresa para aquisição, entrega e montagem de mobiliário complementar para a nova sede da MSG em Jundiai/SP, compreendendo mesas e cadeiras de escritório. Contrato MSG n.º 012/2020. Contratado: MARELLI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO S.A. CNPJ n.º: 88.766.936/0001-79.
Prazo de Vigência: 60 (sessenta) dias. Data da assinatura: 16/09/2020. Valor do Contrato: R$ 49.292,48 (quarenta e nove mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos). justificativa: XXX XXX.000/0000.Xxxxxxxxxxxxx: Lei n.º 13.303/16. Aprovação: Ata REDIR 049/2020. Ratificação: Diretor-Presidente, Diretor de Contratos e Diretora de Administração e Compliance.
84082/2020
CASA ROSA COMBUSTÍVEIS S/A CNPJMF 75 323 667/0001-24
NIRE 413.00049394
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convidados os acionistas e usufrutuários de ações com direito de voto a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária na sede social na avenida Minas Gerais, nº 510, na cidade de Apucarana, estado do Paraná, às 13h00min, no dia 30 de setembro de 2020, para as seguintes deliberações:
1. Proposta de readequação do Estatuto Social às necessidades sociais e atualização ao Código Civil vigente, com ênfase no Capitulo que trata do Capital Social e das Ações e no Capítulo que trata da Administração e demais artigos e atos correlatos: 2. Autorização para a venda dos imóveis: matricula 2.230, 1º Oficio de Apucarana, PR, matricula 2.844, 1º Oficio de Colniza, MT, e ratificação da venda dos lotes de terrenos, matriculas nº48.510, 1º Oficio, e nº16.830, 2º Oficio, de Apucarana, PR, excessivos ao objeto social; 3. Outros assuntos de interesse social. Apucarana, Pr, 14 de setembro de 2020. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx. Diretor Técnico
82846/2020
SÚMULA DE REQU
latos; 2. Outros assuntos AVN - COMÉRCIO DE PROD
4 de setembro de 2020. que irá requerer à Secretaria Mu
ente Licença Prévia para comércio v
82849/2020 Jardim São Roque, rua Urai, nú
do Iguaçu, Estado do Paraná.
ICENÇA SIMPLIFICADA
O DE ESTETICA ANIMAL IRMANDADE DA SANTA C
ecretaria Municipal do Meio público que requereu ao IAT a l implificada para ATIVIDADES Araucária com endereço na Xxx XXXXXXXX XX XXXXXXX, Xxxxxx, para a atividade de serv
impacto ambiental.
ERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
UTOS AGROPECUÁRIOS LTDA torna público nicipal do Meio Ambiente de Foz do Iguaçu, a arejista de flores e plantas a ser implantada no
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE L CURT DOG ALOJAMENTO E CENTR
EIRELI torna público que irá requerer à S Ambiente de LONDRINA - PR, a Licença S VETERINARIAS a ser implantada na XXX 000, XXXXXX, XXXXXXXX - XX.
CÓDIGO LOCALIZADOR:
616533320
Documento emitido em 18/09/2020 10:26:51.
Diário Oficial Com. Ind. e Serviços Nº 10771 | 18/09/2020 | PÁG. 33
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82428/2020
mero 242, XXX 00000-000 no Município de Foz
83902/2020
ASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI torna
icença ambiental para o Hospital Municipal de Rozália Wzorek nº 77, bairro Sabiá, Araucária, iços de saúde e não foi determinado estudo de
83894/2020