PREGÃO N.º 10/2018
PREGÃO N.º 10/2018
PRESENCIAL SEBRAE/SE
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DO SEBRAE/SE.
ARACAJU/14SE JUNHO/2018
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE - SEBRAE/SE
PREGÃO N.º 10/2018
1- DA CONVOCAÇÃO
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.° 13.115.183/0001-32, com sede na Av. Tancredo Neves, n.º 5.500, Bairro América, Aracaju/SE, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, através da sua Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 19/2018, datada de 26/02/2018, o presente processo licitatório, na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, registrado sob o n.º 10/2018, observando as normas contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011 publicado no DOU - Seção 3, de 26/05/2011, na Lei Complementar n.º 123/2006, publicada no DOU de 15/12/2006 e nas cláusulas a seguir.
Os envelopes contendo as Credenciais, as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, reunida em sessão pública no local, data e horário abaixo definidos:
LOCAL DA ABERTURA: sala da Unidade de Assessoria Jurídica/Licitações do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, Tel: (00) 0000-0000.
DATA DA ABERTURA: 14 de junho de 2018.
HORÁRIO: 10h00 ( dez horas).
2- DO OBJETO E DO PRAZO
2.1. Constitui objeto deste Pregão, a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de operacionalização da folha de pagamento do SEBRAE/SE, em conformidade com o disposto neste Edital e no seu Termo de Referência (Anexo I).
2.1.1. O Quadro atual do SEBRAE/SE é composto por 95 (noventa e cinco) empregados, 03 (três) diretores, 02 (dois) jovens aprendizes e 33 (trinta e três) estagiários.
2.1.2. Os serviços serão prestados nas dependências do SEBRAE/SE, ou nas dependências da empresa contratada, via acesso remoto, utilizando o sistema informatizado disponibilizado pelo SEBRAE/SE (TOTVS Corpore RM) e atendendo ao especificado no Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
2.2. O prazo da prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do contrato respectivo, podendo ser prorrogado, obedecendo ao estabelecido no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE - RLCSS, mediante termo de aditamento específico.
3- DO VALOR ESTIMADO E DA ORIGEM DE RECURSOS
3.1. O preço total estimado para a contratação dos serviços no período de 12 (doze) meses é de R$ 80.031,12 (oitenta mil e trinta e um reais e doze centavos).
3.2. Os recursos para a efetivação da contratação do objeto deste Pregão correrão por conta do Orçamento do SEBRAE/SE - exercício 2018 - PPA 2018/2019.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as pessoas jurídicas legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, observadas as condições inerentes à habilitação.
4.1.1. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as licitantes deverão credenciar um representante, conforme item 6 deste edital.
4.1.2. Cada pessoa jurídica credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada.
4.1.3. O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do documento de identidade.
4.2. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
4.3. O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
4.4. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos no item “6- DO CREDENCIAMENTO”, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
4.5. É vedada a participação direta, ou indireta, nas licitações e/ou, contratar com o Sistema SEBRAE, de pessoas jurídicas que tenham em seu quadro, empregado ou dirigente de quaisquer das entidades ao mesmo operacionalmente vinculadas, bem como ex-empregado, ou ex-dirigente de quaisquer das entidades vinculadas ao Sistema, até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão.
4.6. É vedada a participação de consórcio ou grupos de empresas.
4.7. É vedada a participação de empresa suspensa de licitar ou de contratar com o Sistema SEBRAE.
4.8. Não será permitida como proponente, pessoa jurídica que tenha sido apresentada nesta licitação, na qualidade de subcontratada.
4.9. A simples participação neste certame implica:
4.9.1. A aceitação plena e irrevogável de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos;
4.9.2. Que o licitante vencedor se compromete a cumprir o objeto licitado de acordo com as especificações, com o preço e prazo, constantes de sua proposta.
4.10. O presente EDITAL estará disponível no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx.
4.11. Os esclarecimentos sobre este Edital poderão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitação do SEBRAE/SE, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, citando o PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2018.
4.12. As respostas aos esclarecimentos das licitantes e as eventuais alterações do Edital também estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, não podendo as licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
5- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. O licitante, no dia, hora e local fixados neste Edital, deverá apresentar à Pregoeira, em envelopes lacrados e separados, os Documentos do Credenciamento (Envelope 01), a Proposta Comercial (Envelope 02) e os Documentos de Habilitação (Envelope 03), identificados externamente da seguinte forma:
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO
Pregão Presencial n.º 10/2018
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C: Comissão Permanente de Licitação
(Razão/Denominação Social da Empresa Licitante)
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Presencial n.º 10/2018
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C: Comissão Permanente de Licitação
(Razão/Denominação Social da Empresa Licitante)
ENVELOPE N.º 03 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Pregão Presencial n.º 10/2018
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C: Comissão Permanente de Licitação
(Razão/Denominação Social da Empresa Licitante)
Parágrafo único- Os documentos integrantes dos envelopes deverão ser apresentados, sempre que possível, em pastas ou equivalentes, e na sequência de sua numeração.
6- DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada para representar a licitante no certame e deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
6.1.1.Por instrumento público ou particular de procuração (original, ou cópia autenticada por cartório competente), acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador, constando plenos poderes para deliberações e poderes específicos para formulação de ofertas e lances verbais;
6.1.1.1. Se por procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.
6.1.2.Por cópia do Contrato Social e da Carteira de Identidade, quando a licitante for representada pelo próprio Administrador.
6.2. Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por órgão responsável, ou através de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO II):
6.2.1. A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da licitante como de médio ou grande porte.
6.2.2. A falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
6.2.3. A Declaração do porte da empresa exigida no item 6.2 deve ser apresentada
DENTRO do envelope do CREDENCIAMENTO (Envelope 01).
6.3. A licitante que credenciar representante por meio de procuração, atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1, deverá apresentar a cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais), para verificação dos poderes do outorgante, acompanhado de documento de identificação civil. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.4. A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais) acompanhado de documento de identificação civil. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.4.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
7- DA PROPOSTA
7.1- A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em original, digitada em papel com identificação da empresa licitante, ou carimbo de CNPJ/MF, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo representante legal da licitante, onde constará:
a) denominação/razão social da licitante e n.º do CNPJ/MF, fazendo constar o endereço completo da sede, e-mail e número de telefone;
b) preço mensal para a prestação dos serviços, expressos em Real, em algarismo e por extenso, prevalecendo este em caso de divergência;
c) prazo de prestação dos serviços, obedecendo ao estipulado no item 2.2 da Cláusula Segunda deste Edital;
d) declaração expressa de que o prazo de validade da proposta de preços é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da respectiva abertura;
e) declaração expressa de que aceita e concorda com todas as condições e especificações do objeto constante neste Edital e seus anexos;
f) dados para assinatura do Contrato: identificação do representante legal, informando os n.ºs do CPF/MF e RG e telefone para contato.
7.2- Não serão levadas em consideração as propostas formuladas em desacordo com as exigências deste Edital.
7.3- As propostas serão, no ato, rubricadas em todas as folhas e anexos, pela Comissão de Licitação e pelos presentes.
8- DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos de Habilitação serão apresentados em 01 (uma) via, em original ou CÓPIA AUTENTICADA por cartório competente1, por pessoa devidamente credenciada conforme subitens 6.1.1 e 6.1.2.
8.2. Ao requerer sua habilitação, a firma licitante deverá juntar no mesmo envelope os seguintes documentos:
I- Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrado no órgão competente.
a.1) Nos casos em que o estatuto ou contrato social tenha sido consolidado, apresentar cópia da consolidação e alterações posteriores, caso ocorridas, devidamente registradas no órgão competente;
a.2) Não será aceito extrato do Estatuto ou do Contrato Social (Certidão de Breve Relato ou Simplificada);
b) Ata de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrada no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior;
1 A Pregoeira/CPL não autentica documento e nem confere com o original
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Nos casos em que a empresa licitante for administrada por terceiro(s), nomeado(s) por instrumento em separado do Contrato Social, conforme disposto no Art. 1012 do Código Civil, a mesma deverá fornecer cópia do referido documento, bem como da(s) Cédula(s) de Identidade e CPF/MF e o documento ser averbado no registro da empresa no órgão competente.
II- Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de Regularidade de Contribuinte - CRC para com o FGTS;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei n.º 12.440, de 2011).
III- Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades anteriores, através da apresentação de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço pertinente e compatível com o objeto do presente Edital, em características, quantidades e prazos, comprovando que a empresa interessada prestou serviços de operacionalização de folha de pagamento utilizando sistema TOTVS Corpore RM. (Sistema utilizado para processar a folha de pagamento do SEBRAE/SE).
a.1) O atestado de que trata o item acima, deverá ser apresentado em papel timbrado da pessoa jurídica emitente, com carimbo ou indicação do CNPJ/MF, assinado(s) pelo representante legal da emitente e com a indicação do nome deste, de forma legível, identificando o cargo e telefone para contato, tipo do serviço executado, local da execução dos serviços, características e informação sobre o bom desempenho da LICITANTE;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a ser obtido no Portal da Transparência - Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. (Modelo ANEXO III);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), a ser obtido no Portal da Transparência - Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. (Modelo ANEXO III).
8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações pela Lei Complementar nº 147/2014.
8.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SEBRAE/SE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cuja entrega deverá ser feita à CPL.
8.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 31 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, sendo facultado ao SEBRAE/SE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e presentes na Sessão, para a assinatura do Contrato, ou cancelar a licitação.
8.6. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou publicação em órgão oficial da imprensa.
8.6.1- Ressaltamos que documentos apresentados em original ficarão retidos na pasta do processo.
8.7. Os documentos que poderão ser obtidos através da Internet não necessitam de autenticação.
8.8. Os membros da CPL do SEBRAE/SE não têm poderes para autenticar documentos. As autenticações deverão ser realizadas em cartório competente.
8.9. É obrigação da licitante vencedora, manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão.
8.10. Não serão aceitos protocolos de entrega, ou solicitação de documento, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9- DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
9.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados em discordância com o especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento - Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.
9.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4. A responsabilidade pela entrega dos envelopes após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
9.5. No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.6. A Pregoeira receberá os envelopes 01, 02 e 03, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO, solicitando a cada representante legal, a apresentação da sua cédula de identidade.
9.7. Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada pela Pregoeira/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.8. A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
9.9. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
9.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (Anexo II), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o SEBRAE/SE levará em consideração o “MENOR PREÇO” GLOBAL MENSAL.
10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com o especificado no subitem 10.3.1.
10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
10.17. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às exigências do instrumento convocatório;
b) que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado.
10.21. A Pregoeira poderá solicitar pareceres técnicos ou jurídicos a pessoas externas, a fim de possibilitar um melhor julgamento.
10.22. A Licitante vencedora terá o prazo de 24 horas, após o término da sessão que declarar a vencedora, para entregar à Xxxxxxxxx/CPL a nova proposta com o preço recalculado da proposta, conforme o ofertado no lance final.
11- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Os trabalhos serão executados nas dependências do SEBRAE/SE, ou nas dependências da empresa contratada, via acesso remoto, utilizando o sistema informatizado disponibilizado pelo SEBRAE/SE (TOTVS Corpore RM).
11.2. Todos os procedimentos relacionados com o processamento da folha de pagamento serão de responsabilidade da Empresa a ser contratada, considerando sempre as informações repassadas pela Unidade de Gestão de Pessoas do SEBRAE/SE - UGP.
12- DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
12.1- Pela perfeita prestação dos serviços, o SEBRAE/SE fará o pagamento mensal do preço contratado, por meio de depósito em conta corrente, em até 10 (dez) dias, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal/Fatura, a qual será atestada pela UGP, que deverá ser preenchida com estas informações: especificação dos serviços prestados, valor total, com a dedução dos impostos devidos, indicação do banco, nº da agência e conta corrente da empresa contratada;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
d) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço), para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE.
12.1.1- É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao objeto contratado.
12.2- No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas e encargos necessários e inerentes à execução do objeto do contrato, em especial, mas não se limitando:
a) mão-de-obra, inclusive especializada, e qualquer delas ainda que contratadas fora do quadro de pessoal da CONTRATADA;
b) todos os custos da prestação dos serviços, como a incidência de impostos, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos e demais despesas que porventura ocorrerem, os quais serão de responsabilidade da Contratada.
12.3- O preço contratado, em moeda corrente brasileira, poderá ser reajustado, respeitado o previsto no Regulamento de Licitações e de Contrato do Sistema SEBRAE - RLCSS, pelo IPCA, após o período de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato.
12.4- A Nota Fiscal em desacordo com o exigido não será paga até que a Contratada providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo SEBRAE/SE.
12.5- Quando a contratada prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o SEBRAE/SE descontará do valor a ser pago, as despesas que venha a ter em virtude do erro.
12.6- O SEBRAE/SE não efetuará o pagamento de fatura ou duplicata que tenha sido colocada em cobrança ou descontada em banco, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela contratada junto à rede bancária.
12.7- Se a empresa Contratada for optante pelo SIMPLES deve anexar à fatura, a declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
12.8- Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o SEBRAE/SE.
12.9- O SEBRAE/SE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Da decisão que declarar o licitante vencedor caberá recurso fundamentado, dirigido ao Diretor Superintendente, por intermédio da Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação do ato.
13.2.Os recursos terão efeito suspensivo.
13.3.Os recursos serão julgados no prazo de dez dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Diretor Superintendente do SEBRAE/SE, ou por quem este delegar competência e a divulgação do julgamento dar-se-á por intermédio de fax, correspondência ou e-mail.
13.4.O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1- Declarado o licitante vencedor, a comissão de licitação encaminhará o processo ao Diretoria Superintendente do SEBRAE/SE, a quem compete a homologação do processo e adjudicação do objeto.
14.2- Homologada e adjudicada esta licitação, o SEBRAE/SE convocará a firma adjudicatária para a assinatura do Termo de Contrato (ANEXO III).
14.3- O objeto licitado será contratado com a licitante vencedora no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a convocação pelo SEBRAE/SE.
15- DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO CONTRATADO
15.1- A execução do objeto do instrumento contratual será acompanhada e fiscalizada por Fiscal/Gestor do Contrato, lotado(s) na Unidade de Gestão de Pessoas - UGP, designado por portaria específica do Diretor Superintendente.
15.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do SEBRAE/SE.
15.3. A execução dos serviços deverá ser devidamente atestada pelo representante da Unidade de Gestão de Pessoas - UGP, sendo este responsável pela aceitação do objeto contratado.
15.4. Não será aceita execução de serviço que esteja em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência - Anexo I deste edital.
16- DAS PENALIDADES
16.1- A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas, sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado da futura contratação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira/Comissão.
16.2- A multa será recolhida diretamente na tesouraria do SEBRAE/SE, no prazo de quinze dias corridos, contado da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.3- A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a dois anos.
16.4- Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
16.5- As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17- DAS SANÇÕES
17.1- A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência desta licitação, implicará depois de garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência, multa e suspensão temporária;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual, ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global da proposta, caso a licitante vencedora do certame se recuse a aceitar a execução do objeto desta licitação, sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente, ou ainda, pela execução dos serviços em desacordo com este edital e com o Contrato a ser firmado;
c) rescisão de Contrato;
d) suspensão temporária por até 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
17.2- A não observância ao disposto neste Edital implicará a inabilitação ou desclassificação da proponente/proposta do procedimento licitatório.
17.3- A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao SEBRAE/SE.
17.4- Poderão ser motivos de rescisão do Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
17.4.1. o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Edital e no Contrato;
17.4.2. o atraso injustificado na execução dos serviços objeto desta licitação;
17.4.3. a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do SEBRAE/SE;
17.4.4. a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da contratada;
17.4.5. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do SEBRAE/SE, prejudique a execução do Contrato;
17.4.6. a dissolução da sociedade;
17.4.7. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do SEBRAE/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
17.4.8. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
17.5- Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o SEBRAE/SE.
17.5.1. Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do SEBRAE/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante ou contratada interessada.
17.6- A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à contratada:
17.6.1. condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
17.6.2. praticante de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.6.3. que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
17.7- As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
18- DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
18.2- O SEBRAE/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
18.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o SEBRAE/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
18.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
18.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
18.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
18.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação e nas propostas, desde que não infrinja o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
18.9- Fica assegurado ao SEBRAE/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
18.10- Fica facultado ao SEBRAE/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
18.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
18.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do SEBRAE/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
18.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
18.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
• Anexo I - Termo de Referência;
• Anexo II - Declaração de Porte de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo IIII - Modelos - Cadastros - Portal da Transparência – Governo Federal;
• Anexo IV - Minuta do Contrato.
18.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
Aracaju/SE, 04 de junho de 2018.
América Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Presidente da CPL/Pregoeira do SEBRAE/SE
ANEXO I
do Edital do PREGÃO N.º 10/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de Pessoa Jurídica para a prestação de serviços de operacionalização da folha de pagamento do SEBRAE/SE
1. OBJETO:
1.1. O presente Termo de Referência – TR - tem por objetivo estabelecer as condições mínimas para a contratação de empresa especializada, para a prestação de serviços de operacionalização da folha de pagamento do SEBRAE/SE;
1.2. O quadro atual do SEBRAE/SE é composto por 95 empregados, 03 diretores, 02 jovens aprendizes e 33 estagiários.
2. FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. Os trabalhos serão executados nas dependências do SEBRAE/SE, ou nas dependências da empresa contratada, via acesso remoto, utilizando o sistema informatizado disponibilizado pelo SEBRAE/SE (TOTVS Corpore RM).
2.2. Todos os procedimentos relacionados com o processamento da folha de pagamento serão de responsabilidade da empresa a ser contratada, que neste documento será tratada como EMPRESA, considerando sempre as informações repassadas pela Unidade de Gestão de Pessoas do SEBRAE/SE - UGP.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Rotinas Mensais:
3.1.1. Recebimento da UGP, de todas as informações necessárias para o processamento da Folha de Pagamento do SEBRAE/SE;
3.1.2. Alimentação do sistema informatizado com atualizações cadastrais, quando necessárias, tais como: admissões, demissões, alterações salariais, férias, pensão judicial ou alimentícia, inclusão e exclusão de titulares e dependentes dos benefícios, transferências e afastamentos;
3.1.3. Geração da Folha de Pagamento, férias, 13º salário e remuneração variável;
3.1.4. Conferência das informações da Folha geradas, como: cálculos dos vencimentos e descontos efetuados, atentando para o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária, além dos descontos dos empréstimos consignados e dos benefícios: Previdência Privada, Vale Cultura, Plano Odontológico, Plano de Saúde, Seguro de Vida, Vale Alimentação e Vale Refeição;
3.1.5. Exportação das informações da folha geradas (lançamentos financeiros) para a UAFI - Unidade de Administração Financeira;
3.1.6. Conferência, junto com a UAFI (Unidade de Administração Financeira) e UGOC (Unidade de Gestão Orçamentária e Contábil) do SEBRAE/SE, das informações recebidas;
3.1.7. Contabilização da folha de pagamento e emissão de encargos e lotes contábeis;
3.1.8. Emissão de DARF’s e Guias de GPS referentes à apuração dos encargos e impostos incidentes sobre os salários (INSS, FGTS, IRRF, PIS, Contribuição Sindical, etc.), bem como cumprimento das obrigações acessórias;
3.1.9. Atendimento das demais exigências previstas na Legislação, bem como eventuais procedimentos de Fiscalização Trabalhista.
4. CABERÁ A EMPRESA
4.1. Prestar os serviços cumprindo às exigências e obrigações constantes nas legislações pertinentes, contribuindo para a segurança do SEBRAE/SE;
4.2. Ter em seu quadro de pessoal profissionais habilitados na utilização do sistema informatizado utilizado pelo SEBRAE/SE para elaboração da Folha de Pagamentos, objetivando otimizar os processos e a execução das rotinas previstas no objeto deste TR com qualidade e seriedade;
4.3. Manter sigilo de todos os dados e informações a que tiver acesso, por ocasião da prestação dos serviços contratados;
4.4. Reconhecer que todos os direitos associados aos equipamentos e programas de computador, incluindo todos os dados neles contidos, documentação técnica, manuais, materiais de suporte e informações correlatas, bem como todos os logotipos, marcas, patentes, insígnias e símbolos, são e permanecerão de propriedade exclusiva do SEBRAE/SE e de seus licenciadores, ainda que sejam disponibilizados pelo SEBRAE/SE à empresa para utilizá-los, em razão da prestação dos serviços;
4.5. Não registrar, divulgar, copiar, reproduzir, traduzir, modificar, desmontar, recriar mediante engenharia reversa ou de outra forma utilizar, direta ou indiretamente, qualquer desses direitos, equipamentos, programas, dados, manuais, documentação técnica, materiais de suporte, informações correlatas, logotipos, marcas, patentes, insígnias ou símbolos disponibilizados, sem a prévia e expressa aprovação por escrito do SEBRAE/SE;
4.6. Na hipótese de ser constatado qualquer erro ou deficiência na execução dos serviços, a EMPRESA obriga-se a repeti-lo, sem ônus para o SEBRAE/SE, e assumirá a responsabilidade por pagamentos incorretos ou indevidos, desde que apurada a responsabilidade da EMPRESA, com ressarcimento ao SEBRAE/SE no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado após formal notificação;
4.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as atividades tratadas por este TR, nem subcontratar qualquer das prestações a que se obrigar, sem prévio consentimento por escrito do SEBRAE/SE;
4.8. Responder pelos prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do SEBRAE/SE, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos, ou indenizações cabíveis, e assumindo o ônus decorrente;
4.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados e prepostos, das normas internas do SEBRAE/SE, do horário de expediente, e da segurança das pessoas e das informações;
4.10. Ser inteiramente responsável pelos acidentes, de qualquer espécie, que venham a sofrer seus empregados ou prepostos, inclusive pelo pagamento de indenizações devidas a quem de direito;
4.11. Iniciar as atividades nas dependências do SEBRAE/SE no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da assinatura do contrato;
4.12. Após o recebimento das informações necessárias para o processamento da folha, a empresa terá um prazo de até 10 (dez) dias úteis para efetuar o lançamento; esse
prazo é necessário para que haja tempo de conferência das informações antes de remetê-las ao banco.
5. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA.
5.1. A EMPRESA tem como responsabilidade principal a execução dos trabalhos descritos neste TR, e ainda:
5.1.1. Executar e prestar todos os serviços previstos e necessários ao bom e fiel desempenho contratual, utilizando-se de profissionais qualificados, sem vínculo de qualquer natureza, especialmente trabalhista, com o SEBRAE/SE.
5.1.2. Assumir exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários de seus profissionais, e de todas as obrigações previdenciárias e legais de qualquer natureza, notadamente, as referentes ao cumprimento da legislação trabalhista, securitária e tributária, ficando, desta forma, expressamente excluída qualquer responsabilidade do SEBRAE/SE sobre tal matéria, seja durante ou após a vigência deste contrato.
5.1.3. A EMPRESA é a única responsável pelo cumprimento da legislação em vigor. Todos os impostos e contribuições incidentes sobre os honorários profissionais pactuados pela EMPRESA serão de sua exclusiva responsabilidade.
6. RESPONSABILIDADE DO SEBRAE/SE
6.1. Responsabilizar-se pelo repasse das informações necessárias ao processamento da Folha de Pagamento, dentro de prazo razoável ao cumprimento das obrigações subsequentes;
6.2. Conduzir todos os procedimentos subsequentes ao processamento da folha, ou seja, a realização dos pagamentos, controle dos benefícios, arquivamento das documentações, homologações de rescisões, etc.
6.3. Disponibilizar o acesso ao Sistema da Folha de Pagamento utilizado pelo SEBRAE/SE – Módulo Labore do RM TOTVS.
6.4. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de forma proativa.
7. ATIVIDADES PREVISTAS DA EMPRESA
7.1. Dos Benefícios (Vale Transporte-VT/Vale Refeição-VR / Vale Alimentação-VA/Vale Cultura):
7.1.1. Emitir a relação das quantidades de vales para os funcionários, mensalmente, e alimentar o programa de folha de pagamento.
7.2. Da Folha de Pagamento:
7.2.1. Folha Mensal:
7.2.1.1. Processar a folha de pagamento mensal com base nas informações recebidas da UGP, conferir os lançamentos variáveis de proventos e descontos.
7.2.1.2. Gerar arquivo txt no layout da ficha financeira do Sistema da Folha de Pagamento utilizado pelo SEBRAE/SE.
7.2.1.3. Gerar relatórios de provisão e sintéticos da folha de pagamento, disponibilizando-os para a Contabilidade do SEBRAE/SE, além de acompanhar os possíveis ajustes necessários.
7.2.1.4. Gerar os relatórios das retenções financeiras por força de consignados, para a Unidade de Gestão de Pessoas providenciar o pagamento.
7.2.1.5. Emitir relatórios de pagamento de pensões alimentícias para a Unidade de Gestão de Pessoas providenciar o pagamento.
7.2.2. Dos Encargos Sociais e Obrigações Trabalhistas.
7.2.2.1. GFIP/SEFIP: gerar as guias de recolhimento previdenciário e do Fundo de Garantia por tempo de serviço, bem como transmitir o arquivo através da Conectividade Social, enviando para a Unidade de Gestão de Pessoas a GPS e GRF, para providenciar o pagamento, dentro de 03 (três) dias úteis, antes do vencimento.
7.2.2.2. Gerar relatório mensal do Imposto de Renda sobre a folha de pagamento, assalariados e autônomos, visando à emissão das DARF´s (0561 e 0588) para a Unidade de Gestão de Pessoas providenciar o pagamento.
7.2.2.3. Gerar Arquivo do CAGED, enviando para o Ministério do Trabalho e Emprego - M.T.E. com a emissão do recibo de entrega e relatório analítico, via internet.
7.2.2.4. Gerar relatório mensal de:
7.2.2.4.a. Contribuição Sindical e emissão da GRCSU através do sistema eletrônico da Caixa Econômica Federal – CEF para a Unidade de Gestão de Pessoas providenciar o pagamento.
7.2.2.4.b. Outros encargos pagos a entidades, PIS sobre a folha de pagamento (mensal, férias e 13º salário), contribuições assistenciais etc, para a Unidade de Gestão de Pessoas providenciar o pagamento.
7.2.3. Das Férias:
7.2.3.1. Seguir as rotinas com relação ao Aviso de Férias e adiantamento de Férias.
7.2.3.2. Emissão de relatórios de provisão de férias mensal.
7.2.4. Do 13º Salário:
7.2.4.1. Elaborar a folha de pagamento anual do 13º Salário, conforme cronograma da UGP, e com base na rotina trabalhista;
7.2.4.2. Gerar arquivos bancários, como também as relações bancárias e os lançamentos financeiros, encaminhando-os para a UGP providenciar o pagamento, juntamente com a UAFI.
7.2.4.3. Gerar relatório mensal de provisão do 13º Salário mensal.
7.2.4.4. Gerar relatórios da folha de pagamento disponibilizando-os para a Contabilidade, além de acompanhar os possíveis ajustes necessários.
7.2.4.5. Os encargos sociais seguem a rotina da folha de pagamento mensal.
7.2.5. Das Rescisões de Contrato de Trabalho
7.2.5.1. Processar as rescisões contratuais de acordo com a legislação vigente, emitindo a chave de liberação do FGTS através da Conectividade Social e todos os documentos necessários para a homologação no Sindicato, efetuando a programação financeira e observando as normas da UGP.
7.2.6. Das Rotinas Anuais:
7.2.6.1. De acordo com as determinações legais da Receita Federal e Ministério do Trabalho, a empresa deverá processar as seguintes obrigações anuais:
7.2.6.1.a. DIRF Anual (em conjunto com a contabilidade): deverá emitir os relatórios de conferência, analisando o recolhimento efetuado com as retenções em folha de pagamento (Batimento DARF/DIRF).
7.2.6.1.b. Emitir os Informes de Rendimento dos Empregados que serão entregues dentro dos prazos especificados na legislação vigente.
7.2.6.1.c. Salvar o backup da base de dados.
7.2.6.1.d. RAIS-Relação Anual de Informações Sociais: de acordo com a legislação vigente obedecendo aos prazos estabelecidos, emitir relatórios de conferência, após consolidação das informações, transmitir o arquivo com emissão de protocolo e relatório analítico.
7.2.6.1.e. Inclusão da tabela de INSS e IRRF vigente em cada exercício, como também atualizar no sistema, todos os valores que façam parte desse procedimento.
7.2.7. Dos Estagiários:
7.2.7.1. Os estagiários seguem a mesma rotina de cadastro na folha de pagamento observando-se o período de sua contratação e possíveis renovações, observando seus direitos de acordo com a Lei nº 11.788/2008.
7.2.8. Relatórios Gerenciais:
7.2.8.1. A empresa ficará responsável pela emissão de relatórios mensais pertinentes ao processo de fechamento da folha de pagamento, de forma sintética e analítica, como também pela emissão de relatórios solicitados pelas auditorias internas e externas referentes ao processamento da folha de pagamento.
8. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
O valor anual estimado da contratação é de R$ 80.031,12 (oitenta mil, trinta e um reais e doze centavos).
9. DA ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos financeiros necessários ao pagamento dessa contratação serão originários do orçamento do SEBRAE/SE - exercício 2018 - PPA 2018/2019.
10. REDE DO SEBRAE/SE
O SEBRAE Sergipe fornecerá o Endereço de Protocolo da Internet (IP) do equipamento como ponto de acesso da VPN (peer) e disponibilizará as informações da faixa de rede do seu domínio corporativo.
11. REDE DA EMPRESA CONTRATADA
A empresa contratada deverá fornecer o(s) IP, informações do seu ponto de acesso da VPN (peer), os dados da sua rede de acesso, bem como os equipamentos utilizados e suas respectivas versões de sistemas operacionais.
Os endereços IPs informados (rede/host e PEER), devem ser públicos e válidos.
12. INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA À CONECTIVIDADE
A negociação para estabelecimento do túnel obrigatório entre o SEBRAE Sergipe e Empresa CONTRATADA deverá utilizar senha compartilhada (pre-shared key) a ser fornecida pelo SEBRAE Sergipe.
As conexões VPN com o SEBRAE Sergipe utilizarão o conjunto de protocolos padrão IPSec (RFC 2401 - RFC – 2412), desenvolvido pelo IETF, onde o túnel será estabelecido em duas fases (IKE e ESP):
1ª Fase:
IKE = Internet Key Exchange(Preferência V2, aceita V1); DH 2 = Diffie-Hellman -1024 bits;
SHA-256 (Secure Hash Algorithm);
AES - 256 (Advanced Encryption Standard); Lifetime = 1440 minutos.
2ª Fase:
ESP = Encapsulation Security Payload;
PFS (Perfect Forward Secrecy) DH 2 -1024 bits; SHA-256 (Secure Hash Algorithm);
AES - 256 (Advanced Encryption Standard); Lifetime = 3600 segundos.
13. INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Visando mitigar erros no estabelecimento do túnel, faz-se necessário, por parte da Empresa CONTRATADA, deter conhecimento sobre funcionamento e configuração de VPN.
Não é da competência do SEBRAE Sergipe prestar qualquer tipo de suporte técnico sobre funcionamento e configuração de VPN nos equipamentos da CONTRATADA.
14. CONSIDERAÇÕES FINAIS
As informações prestadas nos itens 10, 11, 12 e 13 visam subsidiar as necessidades técnicas caso a prestadora opte por realizar as atividades via acesso remoto, conforme facultado no item 2.1 deste Termo de Referência.
Aracaju (SE), 24 de maio de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Gerente da Unidade de Gestão de Pessoas
ANEXO II
DO PREGÃO N.º 10/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Denominação/Razão Social da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na (endereço completo) , neste ato representado pelo seu (cargo) (nome do representante legal), portador do RG n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º (xxxx), DECLARA, sob as penalidades da lei e nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, ser:
( ) MICROEMPRESA - Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declara ainda, que os presentes dados são verdadeiros e visam a facilitar os trâmites processuais da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro, quando solicitado pelo SEBRAE/SE, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração a manifestação fiel de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
(Local de emissão e data)
(Assinatura)
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) CPF/MF n.º:
RG n.º:
ANEXO III
DO PREGÃO Nº 10/2018
MODELOS CADASTROS PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - GOVERNO FEDERAL
ANEXO IV
do Edital do PREGÃO Nº 10/2018
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º /2018
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, o Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE e ............., de acordo com a legislação em vigor e as cláusulas abaixo.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, reuniram-se, de um lado o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, n.º 5.500, Bairro América, Aracaju/SE, a seguir denominado simplesmente SEBRAE/SE, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, .........., ,
residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º
........ e pelo Diretor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, ............, ,
residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º ............ e inscrito no CPF/MF sob o n.º .............. e do outro, a empresa ............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o n.º .............., com sede na .............., aqui denominada simplesmente
CONTRATADA, neste ato representada por seu ........................, brasileiro, , residente e domiciliado ..........................., portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF
sob o n.º..........................., têm entre si justos e acordados o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá de acordo com o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011, de 18/05/2011, publicado no D.O.U. de 26/05/2011, com a Lei Complementar n.º 123/2006, de 14/12/06, as alterações da Lei Complementar 147/2014 e as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento contratual tem por objeto a prestação de serviços de operacionalização da folha de pagamento do SEBRAE/SE, em conformidade com o disposto no Edital do Pregão nº 10/2018 e com o seu Termo de Referência (Anexo I).
1.1.1. Os serviços serão prestados nas dependências do SEBRAE/SE, ou nas dependências da empresa contratada, via acesso remoto, utilizando o sistema informatizado disponibilizado pelo SEBRAE/SE (TOTVS Corpore RM) e atendendo ao especificado no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão n.º 10/2018).
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ELEMENTOS INTEGRANTES
Fazem parte integrante deste Contrato:
I- o Edital do Pregão n.º 10/2018, seus anexos; e
II- a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA TRANSFERÊNCIA
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, qualquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do SEBRAE/SE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das responsabilidades aqui assumidas, obrigam-se ainda as partes:
I - O SEBRAE/SE:
a) exigir que os serviços, objeto deste Contrato, sejam prestados em conformidade com o disposto na Cláusula PRIMEIRA deste instrumento, no Termo de Referência do Edital do Pregão nº 10/2018 e na proposta da CONTRATADA;
b) promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados, devendo anotar em registro próprio as falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
c) efetuar o pagamento devido à CONTRATADA pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as condições contratuais, de acordo com o disposto na Cláusula SEXTA deste instrumento;
d) xxxxx pelo fiel cumprimento das Cláusulas deste Contrato.
II- A CONTRATADA:
a) prestar os serviços, objeto deste Contrato em conformidade com o disposto na Cláusula Primeira deste instrumento, em estrita observância ao quanto disposto no Termo de Referência (Anexo I) deste instrumento;
b) manter o SEBRAE/SE informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução do contrato;
c) indicar funcionário como executor do contrato, para atuar de forma integrada com a equipe do SEBRAE/SE;
d) responsabilizar-se por toda e qualquer despesa com seu pessoal, quer da natureza trabalhista, civil ou previdenciária;
e) cumprir o Código de Ética do SEBRAE/SE, disponível no Portal do SEBRAE/SE, no link
xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx/XxxxxxXxxxxx/xxx/xx/xxxxxxxxxxxxx?xxxXxx00;
f) informar ao SEBRAE/SE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade dos serviços, sugerindo os ajustes necessários para a fiel execução deste contrato;
g) indenizar por prejuízos que o SEBRAE/SE venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços de forma inadequada;
h) arcar com todas as obrigações decorrentes de encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução deste Contrato;
i) manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
j) arcar com todas as despesas oriundas deste Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/SE, resultantes de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou dos seus prepostos na execução deste Contrato;
k) cumprir, fielmente, as obrigações assumidas, de modo que os serviços se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
l) manter entendimento com o SEBRAE/SE objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
m) não divulgar informações acerca da prestação dos serviços que envolva o nome do SEBRAE/SE, salvo prévia e expressa autorização deste;
n) cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
o) responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
p) apresentar, quando solicitado pelo SEBRAE/SE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
q) manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos;
r) responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
s) xxxxx pelo fiel cumprimento das obrigações pelas partes.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo da prestação dos serviços é de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, pode
,ndo ser prorrogado, obedecendo ao estabelecido no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, mediante termo de aditamento específico.
5.2. O presente instrumento contratual entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará até o prazo de cumprimento de todas as obrigações pelas partes.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
6.1. O preço anual desta contratação é de R$ ................. ( reais).
6.2. Pela perfeita prestação dos serviços objeto desta contratação, o SEBRAE/SE efetuará o pagamento mensal de R$ ....................(....................................) , por meio de depósito em conta corrente da Contratada, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura respectiva, devidamente atestada pela Gerente da Unidade de Gestão de Pessoas do SEBRAE/SE, no prazo de até 10 (dez) dias.
6.3. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a fatura, os seguintes documentos:
a) Nota fiscal/Fatura, que deverá ser preenchida com estas informações: especificação dos serviços prestados, valor total com a dedução dos impostos devidos, indicação do banco, nº da agência e conta corrente da empresa contratada;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
d) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço), para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE.
6.3.1- É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao objeto contratado.
6.4- No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas e encargos sociais, salários, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da Contratada.
6.5- O preço contratado, em moeda corrente brasileira, poderá ser reajustado, respeitado o previsto no Regulamento de Licitações e Contrato do Sistema SEBRAE, pelo IPCA, após 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato.
6.6- A Nota Fiscal em desacordo com o exigido não será paga até que a Contratada providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo SEBRAE/SE.
6.7- Quando a contratada prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o SEBRAE/SE descontará do valor a ser pago, as despesas que venha a ter em virtude do erro.
6.8- O SEBRAE/SE não efetuará o pagamento de fatura ou duplicata que tenha sido colocada em cobrança ou descontada em banco, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela contratada junto à rede bancária.
6.9- Se a empresa Contratada for optante pelo SIMPLES deve anexar à fatura, a declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
6.10- Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o SEBRAE/SE.
6.11- O SEBRAE/SE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os trabalhos serão executados nas dependências do SEBRAE/SE, ou nas dependências da empresa contratada, via acesso remoto, utilizando o sistema informatizado disponibilizado pelo SEBRAE/SE (TOTVS Corpore RM).
7.2. Todos os procedimentos relacionados com o processamento da folha de pagamento serão de responsabilidade da Empresa a ser contratada, considerando sempre as informações repassadas pela Unidade de Gestão de Pessoas do SEBRAE/SE - UGP.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta do Orçamento do SEBRAE/SE - Exercício 2018 - PPA 2018/2019.
CLÁUSULA NONA - DO VIGÊNCIA
Os serviços objeto do presente instrumento contratual serão prestados pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura e perdurará até o prazo de cumprimento de todas as obrigações pelas partes, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO / FISCALIZAÇÃO
O objeto do presente contrato será acompanhado e fiscalizado por Fiscal/Gestor lotado na Unidade de Gestão de Pessoas - UGP, designado por portaria específica do Diretor Superintendente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
O descumprimento de quaisquer das obrigações aqui pactuadas, ensejará a rescisão por ato unilateral da parte prejudicada, respondendo a parte faltosa pelos prejuízos que houver dado causa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
12.1- A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência deste Contrato, implicará, após garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global da proposta, caso a CONTRATADA se recuse a aceitar a execução deste contrato sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente ou ainda, o faça em desacordo com o presente Contrato;
c) rescisão deste Contrato;
d) suspensão temporária por 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
12.2- A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao SEBRAE/SE.
12.3- Poderão ser motivos de rescisão deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
a) o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Contrato;
b) o atraso injustificado na execução do serviço;
c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do SEBRAE/SE;
d) a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do SEBRAE/SE, prejudique a execução deste Contrato;
f) a dissolução da sociedade e/ou o falecimento do contratado;
g) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do SEBRAE/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
h) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
12.4- Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o SEBRAE/SE.
12.5- Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do SEBRAE/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da contratada.
12.6- A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à Contratada:
a) condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
b) praticante de atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste Contrato;
c) que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
12.7- As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO
00.0.Xx partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE, previstos no Art. 2º do seu Regulamento de Licitações e de Contratos.
§ 1.º- A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e à imagem do Sistema SEBRAE.
§ 2.º- Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
§ 3.º- As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Aracaju/SE, como único e competente para as eventuais pendências oriundas do contexto deste instrumento, com prevalecimento sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Aracaju/SE, ...... de de 2018.
PELO SEBRAE/SE:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente Diretor
PELA CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF: