EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 750/2012 – CPL 01
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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 750/2012 – CPL 01
OBJETO: O objeto do presente consiste no Registro de Preços para Aquisição de MATERIAL DE PERMANENTE (equipamento de informática e eletrônicos) para atender as Regionais e Especializadas na capital e interior do Estado do Acre e as unidades Administrativas desta SEPC, solicitado através do Ofício/nº 818/2012/GSPC, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
ANEXOS:
I - Termo de Referência;
II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial;
IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;
V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal;
VII - Declaração de Elaboração Independente de Propostas. VIII – Minuta de Contrato.
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10 DA PROPOSTA DE PREÇOS
11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12 DA HABILITAÇÃO
13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
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DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DO PAGAMENTO
DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO DOS RECURSOS
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Processo nº: 0021985-//2012
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 750/2012
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data e horário da abertura da sessão: 16 de agosto de 2012
Período de retirada do edital: 03/08/2012 à 15/18/2012
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Rua do Aviário, nº 927 Bairro Aviário CEP – 69.900-830 - Rio Branco–Acre.
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O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 01, e seu pregoeiro (a) designado (a) pelo Decreto nº. 3.644 de 30/03/2012, publicado no Diário Oficial do Estado Ano XLV nº 10.769 de 02/04/2012, tornam público, aos interessados que na data, horário e local acima indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O Pregão será realizado pelo Pregoeiro (a): Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, juntamente com sua respectiva equipe de apoio: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro (a) ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
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1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado da Polícia Civil,
conforme consta no processo administrativo N.º. 0021985-7/2012.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto do presente Termo consiste no Registro de Preços para Aquisição de MATERIAL DE PERMANENTE (equipamento de informática e eletrônicos) para atender as Regionais e Especializadas na capital e interior do Estado do Acre e as unidades Administrativas desta SEPC, solicitado através do Ofício/nº 818/2012/GSPC, conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão por conta da Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho: 75800106181111940160000
Elemento de Despesa: 44 90 52 00
Fonte de Recurso: RECURSO PRÓPRIO
Nome do Órgão/Agente Repassador: Secretaria de Estado da Polícia Civil
4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
4.1. O material deverá ser entregue no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I –
Termo de Referência.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
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6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) juntas pretenderem participar do certame, enquanto controladoras, coligadas, subsidiárias ou que tenham sócio comum entre si , independente da forma ou constituição, para preservar o princípio do sigilo da proposta.
i) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber
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intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº /2012 CPL 01
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtida no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
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d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência
b) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
c) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
d) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);
e) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos da substância da proposta.
9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
À
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº /2012 CPL 01
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ/CPF :
e-mail:
10.2. A proposta de preço deverá em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
10.3. Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo de Referência - Anexo I, conforme modelo de proposta constante do Anexo III.
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10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº e a Comissão.
10.5. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas
– Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
10.6.O Licitante deverá apresentar as especificações detalhadas de sua proposta, sob pena de desclassificação.
10.7. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.
10.8. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.9. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.10. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário.
10.11. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
10.12. Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabelecido que o licitante que não for contribuinte do ICMS do Estado do Acre, quando aplicar alíquotas deste tributo ao seu faturamento na origem, e estas forem inferiores às praticadas pelo Estado do Acre, deverá considerar nos cálculos de sua proposta as alíquotas do ICMS praticadas no Estado do Acre, visto que lhe será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada das mercadorias no Estado, conforme § 5º do art. 1º do Decreto nº. 13.287 de 29/11/2005.
11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
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Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
11.2.Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
11.3.O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) abertura da proposta e registro de seu preço;
b) conformidade da proposta;
c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) fase de lances;
e) definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) aplicação da LC 123/2006;
g) negociação com o(a) pregoeiro(a);
h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) aceitação;
k) habilitação;
l) declaração vencedor;
m) adjudicação.
11.4.Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro (a), em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
11.5.PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
00.0.Xx Propostas de Preços serão organizadas em ordem de crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
11.6.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.6.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.7. Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.8. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.9. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos e previsto no Termo de Referência.
b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou a presente licitação;
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c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
d) Equalização - Se a licitante for cooperativa de trabalho, no início da fase de classificação das propostas, para fins de aferição do preço ofertado e aplicação do princípio da isonomia entre os licitantes, será acrescido ao valor da mão-de-obra de sua proposta, o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (art. 22, inc. IV da Lei federal nº. 8.212, de 24/06/1991, com a redação introduzida pela Lei federal nº. 9.876, de 26/11/1999). Se vencedora, o pregoeiro reverterá a equalização, mediante a exclusão do incremento de 15% (quinze por cento) sobre o valor da mão-de-obra contido na proposta. E a adjudicação se fará sobre o valor da proposta sem a equalização.
11.10. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
11.11. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
11.12. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
11.13. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
11.14. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) pregoeiro (a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.15. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
11.16. Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
11.17. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I. a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II. não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na
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hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III. o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
11.18. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o(a) Pregoeiro(a) negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
11.19. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.12. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo (a) pregoeiro (a).
11.20.Havendo empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.21.Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.28 e o seguinte procedimento:
11.21.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
11.21.1.1. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o (a) Pregoeiro(a) fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.21.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
00.00.Xx a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
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11.23.O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao (a) Pregoeiro (a), no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.24.Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no item 25 – Sanções Administrativas deste Edital.
00.00.Xx Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
11.25.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.25.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.25.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.25.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
11.25.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
11.26.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
00.00.Xx julgamento das propostas e na fase de habilitação, o (a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.28. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
11.29.A melhor proposta – classificada em 1º lugar e habilitada, que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo (a) Pregoeiro (a) ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. Se a melhor proposta for de uma cooperativa, antes da adjudicação o pregoeiro excluirá a equalização da proposta classificada em 1º lugar. A adjudicação A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
12. HABILITAÇÃO.
12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº /2012 CPL 01
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
e-mail: Endereço e telefone:
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12.1.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
12.1.3 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.1.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
12.1.5 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
12.1.6 - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
12.2 - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
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e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3 - Regularidade Fiscal e Trabalhista.
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
12.4 - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.
b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser
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assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.
b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor da Proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93. Se o certame for dividido em lotes a exigibilidade será igual ao somatório das propostas que a licitante ofertar, que serão deduzidas de seu Patrimônio Líquido à medida de sua participação e até o limite deste, como requisito necessário para garantir que a contratada cumprirá as obrigações originadas da adjudicação.
12.5 - Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado;
Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração
12.6 - Outras Comprovações
a) Alvará de funcionamento somente na contratação;
b) Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Xxxxx XX), elaborada em papel timbrado, atestando que:
d.1 Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
d.2 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
12.7 - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
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13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
13.2. - Caberá a Divisão Técnica de Processos - DITEP decidir sobre a petição no prazo de 1 (um) dia útil.
13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/ AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3.
13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor e os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no
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subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez e houver previsão no edital.
16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido;
16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderá indicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. - Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
17.2. - Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
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18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir além os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
A pedido, quando:
21.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
21.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
21.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
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21.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento dos serviços será efetuado até o 30º (trigésimo) dia contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, mediante apresentação das certidões e Nota Fiscal atestada pelo Servidor responsável pela Divisão de Serviços e Material da Secretaria de Estado da Polícia Civil, anexada, as certidões:
Certidão Negativa de Débito Municipal; Certidão Negativa de Débito Estadual; Certidão Negativa de Débito Federal; Certidão Negativa de Débito INSS; Certidão Negativa de Débito FGTS; Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
22.2. O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR mediante de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, ocorrerá até 30 (trinta) dias após a aceitação e atestação das Notas Fiscais/Faturas.
22.3. No pagamento o FORNECEDOR deverá juntar à sua nota fiscal, as certidões de regularidade fiscal que lhe foram exigidas na habilitação para participar desta licitação.
22.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Órgão indicado no subitem 1.1 em nome do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
22.5. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438
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365 365
22.6. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência
22.7. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança.
23. DAS CONDIÇÕES E CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO
23.1. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação.
23.2. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
23.3. - O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
23.4. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.3 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
23.5. - A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado, para retirar o empenho.
23.6. - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
23.7. A emissão da Nota de Xxxxxxx em favor da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame.
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24. DOS RECURSOS
24.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
24.2. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
24.3. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Rua do Aviário, nº 927 Bairro Aviário - Rio Branco – Acre, até as 18:00 horas.
24.4. - O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
24.5. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
24.6. - Julgados os recursos, o objeto do certame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1 ao Licitante declarado vencedor.
24.7. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
25.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos
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créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
25.3. O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
25.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
25.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
25.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
25.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
25.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
25.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
25.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
25.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
25.12. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
26. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
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26.1. O Licitante vencedor que tenha domicílio fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena da aplicação do item 25.
26.2. - A Ata de Registro de Preços, cuja minuta encontra-se no ANEXO II deste Edital, deverá ser assinado pelo Licitante vencedor no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após a convocação do órgão licitante indicado no item 1.1 por carta, fax, ou e-mail, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades previstas neste Edital;
26.3. - O prazo previsto para a assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante vencedor durante os respectivos transcursos, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão licitante indicado no item 1.1;
27. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
27.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
27.3. - É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
27.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
27.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, na Xxx xx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxx XXX – 00000-000 - Rio Branco– Acre - telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou xxx xxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
00.0. - Xxxxxx xx Xxxxxx e dos seus anexos serão fornecidas gratuitamente pela internet
(xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
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27.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
27.10. – O (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
27.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Xxxxxxx e Licitações, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
27.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Pública.
27.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
27.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
27.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
27.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
27.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
27.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
27.19. – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do (a) Pregoeiro (a), por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Rua do
LÇ
Aviário, nº 927 Bairro Aviário - Rio Branco – Acre. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
27.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
27.21. – Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
27.22. - Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.
27.23. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
28. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
28.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
28.2. – O (a) pregoeiro (a) ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
28.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
28.4. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
LÇ
Rio Branco - AC, 02 de agosto de 2012.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeiro(a) da Comissão Permanente de Licitação 01
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1) LICITAÇÃO/MODALIDADE: Pregão Presencial – Sistema Registro de Preços,
2) REGIME DE EXECUÇÃO: menor preço por item.
3) OBJETO: Contratação de empresa visando à Aquisição de MATERIAL DE PERMANENTE (equipamento de informática e Eletrônicos) para atender as Regionais e Especializadas na capital e interior do Estado do Acre e as unidades Administrativas desta SEPC, a fim de atender o crescimento da Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPC;
4) ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria de Estado da Polícia Civil - SEPC;
5) PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS: Os equipamentos especificados nos itens, deverão ser entregues a contar do recebimento da xxxxx xx xxxxxxx/xxxxxxxx, xx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos na Gerência de Patrimônio do CONTRATANTE, para conferência das especificações técnicas;
6) FORMA E LOCAL DE ENTREGA: Os equipamentos deverão ser entregues após homologação, no Almoxarifado da Gerência de Material, Patrimônio e Serviços Diversos, desta Secretaria, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 0.000 - Xxxxxx Xxxxxx;
7) FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento dos serviços será efetuado até o 30º (trigésimo) dia contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, mediante apresentação das certidões e Nota Fiscal atestada pelo Servidor responsável pela Divisão de Serviços e Material da Secretaria de Estado da Polícia Civil.
8) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
Item | Descrição | Quant. Mínima para Registro | Quant. Mínima para Consumo | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Servidor de Rede Tipo 01 - Unidade Central de Processamento: Possuir no mínimo 02 (dois) dois sockets para permitir a instalação de, no mínimo, 2 (dois) chips de processadores; Possuir no mínimo de 01 (um) processador instalados com quatro núcleos, que atenda ao índice de desempenho especificado abaixo; Desempenho: Índice SPECint_base2006 superior a 29 (vinte e nove) no teste CPU2006 para o equipamento ofertado. Caso o equipamento cotado não tenha sido ainda auditado poderá ser apresentado índice Specint_rate_base obtido em equipamento do mesmo fabricante e mesma arquitetura daquela oferta. Entende-se como mesma arquitetura equipamento do mesmo fabricante com os mesmos processadores ofertados e que suporte a mesma quantidade máxima de memórias. O índice Specint_rate2006 (baseline) ou Specint_rate2000 (baseline) utilizado como referência serão validados junto ao site Internet xxx.xxxx.xxx - Standard Performance Evoluation Corporation. Não serão aceitas estimativas para modelos de equipamentos não auditados pelo Standard Performance Evaluation Corporation – SPEC. Desempenho: Clock de 2.4 GHz com 12 MB de cache e frequência de 1066mhz; Processador deve possuir a tecnologia Intel VT, AMD-V ou similar, para permitir virtualização de sistema operacional. Memória RAM: Memória tipo 1066 MHz ou frequência superior, sendo DDR3; Capacidade instalada de 08 (oito) GB em módulos de memória idênticos entre si, expansível até 144 GB; Os pentes de memória ofertados devem suportar a tecnologia Registered DIMMs (RDIMM) e possuir capacidade mínima de 4096 MB; Deverá suportar tecnologia de correção de multi-bit erros como Advanced ECC ou Chipkill ou SDDC. BIOS: Desenvolvida pelo fabricante do equipamento ou customizada para o fabricante do | 02 | 01 |
servidor; Permite a atualização da BIOS remotamente através do software de gerenciamento; Relógio/calendário em memória não volátil; Senha ativada e desativada através da configuração na BIOS; BIOS com senhas de proteção para acesso ao Setup do equipamento para usuário e supervisor; BIOS com capacidade de inibir o boot pela unidade de DVD ou por Pen drive externo; BIOS com suporte a gerenciamento de energia a partir da versão APM 1.2 ou ACPI 2.0; Placa Principal: Pelo menos 03 (três) slots do tipo PCI-Express x8 ou x4, ou a combinação desses; Mínimo de 04 (quatro) interfaces USB 2.0 instaladas; No mínimo duas interfaces frontais; No mínimo duas interfaces na parte posterior do equipamento; Não serão aceitos hubs USB para a contagem de interfaces USB livre; Suporte a discos SAS ou superior; Mínimo de uma interface serial compatível com o padrão UART 16550A ou equivalente, com conector DB-9 macho (padrão EIA/TIA RS 232 C) ou conector RJ-45; Duas portas traseiras para conexão de mouse e teclado. Controladoras array para as unidades INTERNAS de Disco Rígido: Interface controladora RAID, com taxa de transferência de 6gb/s, no mínimo; Possuir suporte a pelo menos 8 (oito) discos Hot-Plug/Hot-Swap; Possuir suporte às seguintes características, todas em modo on-line: Expansão de capacidade do array de discos; Migração de nível de RAID; Suporte a Batery-Back Write Cache de, no mínimo, 512MB, protegida por bateria com autonomia de, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas; Totalmente compatível com os sistemas operacionais Windows Server 2003 Enterprise, Windows Server 2008 Enterprise e Linux RedHat; Suporte no mínimo a RAID 6, 5, RAID 1, RAID 1+0 e RAID 0 por hardware; Suporte a tecnologia Hot-Plug/Hot Swap; Deve possuir software de configuração de array que permita o diagnóstico do Array de discos; A controladora deve possuir integração com o software de gerenciamento ofertado de modo a emitir alertas proativos na eminência de falha dos discos. |
Controladora de vídeo: Padrão SVGA com no mínimo 8 MB de memória SDRAM; Interface com conector padrão DB-15 fêmea – (15 pinos); Integrada à placa mãe (on board); Com o mínimo de 8MB de memória dedicada. Adaptador de rede: No mínimo 04 (quatro) interfaces de rede, padrão Ethernet 00XXXX- X/000XXXX-XX/0000XXXX-X, com as seguintes características: Suporte a TCP/IP Offload Engine (TOE) ativado; Possibilidade de operar a 10/100/1000 Mbps com reconhecimento automático da velocidade da rede; Capacidade de operar no modo full-duplex. Reconhecimento automático da velocidade da rede (autosense); Conector blindado, padrão RJ-45 fêmea; Indicador luminoso de atividade de rede (link); Suporte aos padrões, Controle de Fluxo (IEEE 802.3x) e auto negociação (IEEE 802.3ab); Leds indicadores de conexão e atividade; Suporte ao protocolo SNMP; Suporte à Wake-on-Lan (WOL); Instalada em slot PCI-Express ou integrada à placa principal; Suporte as funções de “fail over” e balanceamento de carga; Leds de integridade e atividade da rede; Drivers de rede da família de sistemas operacionais Windows Server 2003 Enterprise, Windows Server 2008 Enterprise e Linux RedHat. Especificações mínimas de cada Controladora HBA Fibre Chanel 4gbps: Serão instaladas 02 (duas) interfaces “Host” Fibre Chanel em cada servidor para acesso ao subsistema de storage, em regime de redundância e balanceamento de carga; Compatibilidade com o Barramento PCI-Express x4 ou x8; Taxa de transferência de 1 / 2 / 4gbps auto-negotiation; As interfaces deverão trabalhar em regime de balanceamento de carga; Suporte à topologia "Switched Fabric" através de conexões Fl_port e F_port; Suporte a classes de serviço FC 3; Interface ótica integrada e preparada para fibras multimodo; HBA deverá ser homologada pelo fabricante do Storage. Controladora de multimídia: Nenhum suporte a multimídia; Proibido o suporte a multimídia on- board. “Disco rígido: Mínimo 02 (duas) unidades de |
disco rígido de 3,5”, internas ao gabinete com as seguintes características: Capacidade mínima 300 (trezentos) GB; Padrão SAS, ou superior, com velocidade de no mínimo 6,0 GB/s; Rotação mínima de 15.000 RPM ou superior; Totalmente compatível com a controladora de discos ofertada com equipamento; Padrão Hot-Plug/Swap, permitindo a troca dos dispositivos, em caso de defeito, sem o desligamento da máquina. Unidade leitora óptica CD/DVD-ROM: Unidade de leitura e gravação de mídias padrão DVD e CD, compatível com mídias DVD-R, CD-R, DVD- /+RW e CD-RW, com velocidades de 24X, ou superior, para leitura de CD e 8X, ou superior, para leitura de DVD; Total compatibilidade com os sistemas operacionais da Microsoft e Linux. Gabinete da CPU: Gabinete tipo rack 19”; Ocupar, no máximo, 2U no rack; Suporte a no mínimo 6 (seis) discos rígidos SAS com tecnologia Hot-Plug/Swap; Com 1 (uma) baia capaz de suportar unidade de CD-RW/DVD-RW; Fonte de alimentação redundante (n + 1) com seleção automática 100 a 240 Vac, com potência suficiente para suprir a configuração máxima do equipamento, inclusive com a adição de periféricos e placas; Cabos de alimentação independentes; Conjunto de ventiladores redundantes e hot swap capazes de manter a temperatura interna adequada ao funcionamento do servidor; Identificação dos conectores externos; Trilhos do próprio fabricante, para instalação dos equipamentos em rack padrão 19”; Elementos de fixação para organização de cabos após instalação do equipamento no rack; Indicadores luminosos frontais e individuais de funcionamento do computador e de acesso às unidades de disco rígido; Leds diversos para diagnóstico de problemas ou visor frontal no equipamento; Permite acesso aos componentes internos sem a necessidade de utilizar ferramentas. Acompanhamentos: Devem acompanhar todos os cabos e conectores necessários à instalação e utilização do equipamento; Os acionadores (disquete, CD, DVD, etc.) embutidos no gabinete deverão ser da mesma cor do gabinete; CD ROM |
com software de manipulação de recursos do equipamento e de periférico-dispositivos internos ou externos, drivers e guia de instalação do usuário em português (Brasil). Recursos de gerenciamento/diagnóstico: Suporte a Automatic Server Recovery (ASR); Software de configuração dos arrays de disco, incluindo configuração de volumes, discos hot-spare e controle dos níveis de RAID; Recurso de hardware, desenvolvido pelo próprio fabricante, com porta exclusiva para gerenciamento remoto e in-band notificações que permita: Gerenciamento local ou através de console remota com utilização de interface Web, utilizando o protocolo TCP/IP; Suporte a SSL (Secure Sockets Protocol); Geração de alertas proativos e envio de mensagens, de falhas potenciais nos componentes do servidor, para e-mail ou Pager do Administrador; Enviar alertas de pré-falha, para o administrador de rede, pelo menos para processador, memória e discos; Verificar as informações de configuração de hardware, executar diagnósticos on-line, atualizar BIOS e firmware; Monitorar a performance do sistema e enviar alertas pré-configuráveis ao administrador quando um determinado dispositivo atingir limites determinados; Suporte ao padrão SNMP; Recurso para detecção de falhas na temperatura, ventiladores e problemas de voltagem com notificação de alerta para o administrador do sistema; Ligar/desligar o servidor remotamente; Permitir o uso de mídia virtual, incluindo suporte à instalação remota do sistema operacional; A placa de gerenciamento remoto dos servidores possui capacidade de gerar auditoria das ações praticadas pelos usuários como power on/off, reset,e clear event log; Suporte a SSL e SSH de no mínimo 128 bits. Suportar a utilização de tecnologia VPN (Virtual Private Network); Deve permitir criar e customizar níveis e direitos de acesso diferenciados com integração de usuários; Compatibilidade total com os softwares de gerenciamento Openview, Tivoli e Unicenter. O equipamento solicitado deverá suportar instalação nos seguintes SO’s: Red Hat Enterprise Linux 5 ou superior; Windows |
Server 2003 em todas as suas versões ou Windows Server 2008 e Software de virtualização VMware ESX 3 ou superior. Certificações, regulamentações e compatibilidade: Deve estar em conformidade com as seguintes normas: Emissão Eletromagnética: FCC Class B ou equivalente; Consumo de Energia: EPA Energy Star Compliant ou equivalente; Segurança: IEC 60950 ou equivalente; Compatibilidade: O equipamento deverá constar na Windows Server Catalog (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/), como compatível com os sistemas operacionais MS Windows Server 2003 e MS Windows Server 2008; Compatibilidade: O equipamento deverá constar na Red Hat Hardware Catalog (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxx.xxx), como compatível com os sistemas operacionais Red Hat, ou declaração do fabricante do servidor que o equipamento ofertado é compatível com o sistema Operacional Red Hat; Compatível com o sistema operacional SuSE Linux Enterprise, versão 10 ou superior, comprovado mediante conteúdo da página impressa do HCL (Hardware Compatilibity List (xxxx://xxx.xxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxx tified_hardware) da SuSE/Novell, onde deverá constar o equipamento ofertado (marca e modelo); Compatibilidade com o sistema operacional de virtualização Vmware ESX Server 3.0 ou superior, comprovado mediante conteúdo da página impressa do site da Vmware. Outros requisitos: O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverá ser original de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento); o objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; apresentar prospecto |
(documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio; informar na proposta marca modelo e código do produto (part number) do objeto; informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação. Garantia: A Garantia dos equipamentos deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) meses on-site, com serviço 24x7 e prazo de atendimento de 04 (quatro) horas; Todo o serviço de garantia on-site e assistência técnica deverão ser prestados no endereço fornecido no item local de entrega do material; Ter disponível site na Internet (informar URL) do fabricante do equipamento com informações para realização de suporte técnico sem nenhum ônus adicional. Documento do Fabricante direcionado à esta solicitante atestando que garantirá os equipamentos de sua fabricação com suporte técnico on-site com técnicos certificados no local que o equipamento estiver instalado com as respectivas substituições de peças por sua conta, ainda que realizará a instalação e treinamento dos técnicos dessa solicitante para perfeito funcionamento da solução computacional ora solicitada sem qualquer custo adicional ao preço registrado, independente da empresa licitante que realizar a revenda do equipamento. Se o fabricante for a própria empresa licitante, mantém-se a exigência. | |||||
02 | Servidor de Rede Tipo 03 - Processador: Possuir no mínimo suporte para até 02 (dois) sockets de processadores na placa mãe. Possuir no mínimo de 02 (dois) processadores instalados com seis núcleos cada, com velocidade de clock de 2.5 Ghz com 12 | 02 | 01 |
MB de cache e velocidade do link de conexão (Barramento) de 5.86 GT/s, que atenda ao índice de desempenho especificado: Desempenho: Índice SPECint_base2006 superior a 34 (trinta e quatro) pontos no teste CPU2006 para o equipamento ofertado. Caso o equipamento cotado não tenha sido ainda auditado poderá ser apresentado índice SPECint_base2006 obtido em equipamento do mesmo fabricante e mesma arquitetura daquele oferta. Entende-se como mesma arquitetura equipamento do mesmo fabricante com os mesmos processadores ofertados e que suporte a mesma quantidade máxima de memórias. O índice SPECint_rate2006 (baseline) ou SPECint_rate2000 (baseline) utilizado como referência serão validados junto ao site Internet xxx.xxxx.xxx - Standard Performance Evaluation Corporation. Não serão aceitas estimativas para modelos de equipamentos não auditados pelo Standard Performance Evaluation Corporation – SPEC; Processador deve possuir a tecnologia Intel VT, AMD-V ou similar, para permitir virtualização de sistema operacional. Deve suportar tecnologia que permita a elevação da freqüência nominal do clock de forma automática, desde que não ultrapasse os limites de consumo de energia estabelecido; Interfaces I/O: 1 (um) PCIe x16 e 4 (quatro) PCIe x8; Interfaces para gerenciamento: 1 (uma) de vídeo (disposta na parte frontal ou traseira), 4 (quatro) USB 2.0; Memória RAM: Memória tipo 1333 MHz ou frequência superior, sendo DDR3; Capacidade instalada de 16 (dezesseis) GB em módulos de memória idênticos entre si, expansível até 128 GB através dos 08 (oito) slots de memoria; Os pentes de memória ofertados devem suportar a tecnologia Registered DIMMs (RDIMM) e possuir capacidade mínima de 2048 MB; Disco rígido: Mínimo 02 (dois) unidades de disco rígido de 3,5”, internas ao gabinete com as seguintes características: Capacidade mínima 300 (Trezentos) GB; Padrão SAS, ou superior, com velocidade de no mínimo 6,0 GB/s; Rotação mínima de 10.000 RPM ou superior; Totalmente |
compatível com a controladora de discos ofertada com equipamento. Padrão Hot-Plug/Swap, permitindo a troca dos dispositivos, em caso de defeito, sem o desligamento da máquina. Controladoras array para as unidades INTERNAS de Disco Rígido: Interface controladora RAID, com taxa de transferência de 3Gb/s, no mínimo; Possuir suporte a pelo menos 6 (seis) discos Hot-Plug/Hot-Swap; Possuir suporte às seguintes características, todas em modo on-line: Expansão de capacidade do array de discos; Migração de nível de RAID; Suporte a Batery-Back Write Cache de, no mínimo, 256MB, protegida por bateria com autonomia de, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas; Totalmente compatível com os sistemas operacionais Windows Server 2003 Enterprise, Windows Server 2008 Enterprise e Linux RedHat; Suporte no mínimo a RAID 6, 5, RAID 1, RAID 10 e RAID 0 por hardware; Suporte a tecnologia Hot-Plug/Hot Swap; Deve possuir software de configuração de array que permita o diagnóstico do Array de discos; A controladora deve possuir integração com o software de gerenciamento ofertado de modo a emitir alertas pró-ativos na eminência de falha dos discos. Controladora de vídeo: Padrão SVGA com no mínimo 8 MB de memória SDRAM; Interface com conector padrão DB-15 fêmea – (15 pinos); Integrada à placa mãe (on board). Disco ótico: Unidade de leitura e gravação de mídias padrão DVD e CD, compatível com mídias DVD-R, CD-R, DVD-/+RW e CD-RW, com velocidades de 12X, ou superior, para leitura de CD e 4X, ou superior. Placa de rede: No mínimo 02 (dois) interfaces de rede, padrão Ethernet 10BASE-T/100BASE- TX/1000BASE-T, com as seguintes características: Suporte a TCP/IP Offload Engine (TOE) ativado; Possibilidade de operar a 10/100/1000 Mbps com reconhecimento automático da velocidade da rede; Capacidade de operar no modo full-duplex. Reconhecimento automático da velocidade da rede (autosense); Conector blindado, padrão RJ-45 fêmea; Indicador luminoso de atividade de rede |
(link); Suporte aos padrões, Controle de Fluxo (IEEE 802.3x) e auto negociação (IEEE 802.3ab); Leds indicadores de conexão e atividade; Suporte ao protocolo SNMP; Suporte à Wake-on-Lan (WOL); Integrada à placa principal; Suporte as funções de “fail over” e balanceamento de carga; Drivers de rede da família de sistemas operacionais Windows Server 2003 Enterprise, Windows Server 2008 Enterprise e Linux RedHat; Gabinete da CPU: Gabinete tipo torre de 5U, orientação vertical. Suporte a no mínimo 6 (seis) discos rígidos SAS/SATA, com tecnologia “Hot- Swap”; Com 1 (uma) baia capaz de suportar unidade de CD-RW/DVD-RW; Fonte de alimentação redundante (n + 1) com seleção automática 100 a 240 Vac, com potência de 580W para suprir a configuração máxima do equipamento, inclusive com a adição de periféricos e placas; Cabos de alimentação independentes; Conjunto de ventiladores redundantes capazes de manter a temperatura interna adequada ao funcionamento do servidor; Identificação dos conectores externos; Indicadores luminosos frontais e individuais de funcionamento do computador e de acesso às unidades de disco rígido; Leds diversos para diagnóstico de problemas ou visor frontal no equipamento; Permite acesso aos componentes internos sem a necessidade de utilizar ferramentas Sistema operacional: Sem sistema operacional. BIOS: Do mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos (COPYRIGHT) sobre essa BIOS, não sendo aceito soluções em regime de OEM ou “customizações”, Com suporte a Plug and Play. Com tecnologia de segurança TPM 1.2 (Trusted Platform Module) integrado, que permite armazenar chaves criptográficas que protejam informações. Recursos de gerenciamento/diagnóstico: Suporte a Automatic Server Recovery (ASR); Recurso de hardware, desenvolvido pelo próprio fabricante, com porta exclusiva para gerenciamento remoto: Gerenciamento local; Geração de alertas pró-ativos e envio de mensagens, de falhas potenciais nos componentes do servidor, para o Administrador; |
Enviar alertas de pré-falha, para o administrador de rede, pelo menos para processador, memória e discos; Verificar as informações de configuração de hardware, atualizar BIOS e firmware; Recurso para detecção de falhas na temperatura, ventiladores e problemas de voltagem com notificação de alerta para o administrador do sistema; Suportar a utilização de tecnologia VPN (Virtual Private Network); Deve permitir criar e customizar níveis e direitos de acesso diferenciados com integração de usuários; O equipamento solicitado deverá suportar instalação nos seguintes SO’s: Red Hat Enterprise Linux 5 ou superior; Windows Server 2003 em todas as suas versões ou Windows Server 2008. Homologação e Suporte de Hardware para: Suporte a MS 2008 Server comprovado através de relatório emitido pela Microsoft (Hardware Compatibility List), disponível na internet (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx) Suporte a Linux (Red Hat ou SuSE), comprovado através de relatório emitido RedHat disponível na internet nos sites: (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx); Suporte a software de virtualização Vmware e Citrix, comprovado através de relatórios emitido disponíveis na internet nos sites:(xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx lity/search.php) e (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/). Outros requisitos: O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento); o objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis |
expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio; informar na proposta marca modelo e código do produto (part number) do objeto; informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação. Garantia: A Garantia dos equipamentos deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) meses on-site, com serviço 24x7 e prazo de atendimento de 4 (quatro) horas; Todo o serviço de garantia on-site e assistência técnica deverá ser prestado no endereço fornecido no item local de entrega do material; Ter disponível site na Internet (informar URL) do fabricante do equipamento com informações para realização de suporte técnico sem nenhum ônus adicional. Documento do Fabricante direcionado à esta solicitante atestando que garantirá os equipamentos de sua fabricação com suporte técnico on-site com técnicos no local que o equipamento estiver instalado com as respectivas substituições de peças por sua conta, ainda que realizará a instalação e treinamento dos técnicos dessa solicitante para perfeito funcionamento da solução computacional ora solicitada sem qualquer custo adicional ao preço registrado, independente da empresa licitante que realizar a revenda do equipamento. Se o fabricante for à própria empresa licitante, mantém-se a exigência. | |||||
03 | Hardware - Características Gerais: A solução de armazenamento externo de dados SAN utiliza protocolo de storage iSCSI e deve ser nova, sem uso, e está em linha de produção atual. A fabricante da solução de armazenamento deverá ser membro e seguidora de recomendações e normas estabelecidas pela SNIA (Storage Networking Industry Association). A solução deve ser compatível com gabinete padrão de mercado e da própria fabricante dos equipamentos, sendo imprescindível o acompanhamento de todos os | 02 | 01 |
componentes, cabos, conectores, adaptadores, conversores, etc. necessários para a instalação, configuração e utilização da solução proposta. A solução de armazenamento não apresenta ponto único de falha. Implementa failover automático e substituição de forma “Hot-Swappable” para os seguintes componentes: controladoras, ventiladores e fontes de alimentação. Suporta a manutenção ou susbstituição desses itens sem interrupção do funcionamento da solução. Para fins de capacidade líquida de armazenamento de dados considerar que a área disponível para uso pelos usuários e aplicações exclui discos de paridade, discos de reserva, formatação dos discos e outras áreas nos discos necessárias para o funcionamento da solução. Na modalidade SAN IP, a solução de storage implementa protocolo iSCSI de acordo com a RFC 3720 da IETF (Internet Engineering Task Force). A solução suporta interfaces de rede ethernet 1Gb/s para esse protocolo. A solução ofertada permite a implementação da função de agregação de múltiplas interfaces de rede, conforme padrão IEEE 802.3ad. h) A solução de armazenamento permite geração de snapshots (cópias de backup online ou point in-time backup) a qualquer momento. A área de snapshot é configurável dinamicamente, permitindo seu aumento ou diminuição sem a necessidade de qualquer tipo de parada do equipamento ou parada no acesso dos usuários ou aplicações aos dados na solução de armazenamento. Os snapshots, na sua criação, são somente por ponteiros, não envolvendo cópia física dos dados. A solução de armazenamento possuir funcionalidade de "thin provisioning" ou seja a característica de consumir fisicamente apenas um percentual da capacidade máxima que o volume vai atingir no momento da criação. Também contém a funcionalidade que permite ao administrador ajustar níveis de alertas do crescimento deste volume com provisionamento reduzido. A solução de armazenamento possuir funcionalidade de clonagem de áreas de dados contidos em volumes ou luns sem que se interrompa qualquer atividade de leitura ou escrita |
dos usuários ou aplicações aos dados. A solução de armazenamento contempla a funcionalidade de recuperação de volume ou lun e arquivos, isto é, permite ao administrador da solução restaurar esses objetos utilizando como base de recuperação os snapshots (cópias online no tempo) previamente gerados no storage. A solução de armazenamento possui funcionalidade de “thin clone”, ou seja, clonagem feita por ponteiros somente, das áreas de dados contidas no volume. A solução de armazenamento contempla software para a replicação de volumes entre localidades remotas. O link de comunicação de dados entre as localidades é baseado em IP. A replicação dos volumes será de forma assíncrona. A solução de armazenamento permite a adição de capacidade ao volume, sem a descontinuidade do acesso à informação. A solução de armazenamento deve possuir capacidade para a detecção de falhas, incluindo auto monitoração e geração de logs, com acionamento automático do fabricante e/ou empresa responsável pela suporte/manutenção. A solução de armazenamento é compatível com sistemas operacionais Windows 2000, Windows Server 2003, Windows Server 2008 Server (incluindo Hyper-V), Windows Server 2008 R2 (Incluindo Hyper-V™), Windows Vista, Windows XP, Windows 7, VMware® ESX Server 3, 3.5, 4, 4.1, ESXi 3.5, 4 e 4.1, Citrix XenServer, Red Hat Enterprise Linux, SUSE Linux Enterprise, Sun Solaris, IBM AIX, HP-UX, Mac OS X, Novell NetWare. A solução de storage possui interface de gerenciamento gráfica GUI (Graphical User Interface) e através de linha de comando CLI (Command Line Interface) e possui controle de acesso seguro por SSL e/ou SSH. A solução possui capacidade para operar com discos nas tecnologias Near-Line SAS. As velocidades mínimas dos discos rígidos são de 7200 RPM rotações por minuto. As gavetas dispõe de slots “hot swappable” (substituíveis sem desligamento) para a acomodação dos discos. A solução de armazenamento possui software de gerenciamento com funções como: criação/administração de volumes, de thin provisioning, de raid group, de |
snapshots, de clones, de replicação, de thin clones e de usuários administradores. A solução inclui software centralizado de gerenciamento para um ou mais subsistemas de armazenamento, que permite a monitoração de eventos, geração de relatórios de desempenho, alertas de capacidade, status de funcionamento dos componentes físicos tais como fontes, discos, interfaces, controladoras, ventiladores e temperatura bem como a manutenção de dados históricos para análise de tendências de comportamento do ambiente proposto. A solução proposta contempla mais de uma tecnologia de discos (por exemplo SAS e SSD ou SATA e SAS, etc), e tem capacidade para transferência automática de dados entre as tecnologias de disco conforme perfil de acesso a tais dados (auto data tiering). A solução suporta cópias instantâneas de volumes através de ponteiros (ex: snapshots), e as mesmas podem ser lidas e alteradas pelos usuários. Capacidade de Armazenamento: A capacidade total de espaço de armazenamento da solução é de mínimo de 12 TB bruto. As características são apresentadas a seguir: No mínimo 12 TB utilizando discos de tecnologia NL-SAS, de tamanho máximo 1TB e rotação mínima de 7200 RPM. O número de discos de reserva/spare é de 01 (um) no mínimo para cada 15 discos. Escalabilidade: A solução de armazenamento suporta pelo menos 1024 volumes ou LUNs (discos virtuais) e implementa mecanismo de proteção a estes volumes ou luns de modo que estes sejam visíveis e utilizados somente pelos servidores para os quais estejam destinados. A solução de armazenamento tem capacidade de crescimento para até 256 discos através de escalabilidade horizontal (adição de novos arrays com controladoras, cache, discos, conectividade), desde que os discos possam formar um único grupo de armazenamento. A solução de armazenamento suporta no mínimo quatro interfaces de rede Ethernet 1Gb/s ou 10Gb/s. O número máximo de cópias de snapshot por volume é de até 512 por volume ou 10.000 para toda a solução de |
armazenamento de dados. Disponibilidade: Os discos de reserva substituem qualquer disco defeituoso sem intervenção humana, de forma automática e sem parada do equipamento. Os discos de reserva são de mesma tecnologia dos discos em produção. A solução de armazenamento oferece os seguintes níveis de proteção RAID: 5, 6, 10 e 50. A solução de storage possui, no mínimo, 02 (dois) GB de memória cache ECC por controladora. As controladoras possuem entre si mecanismo de espelhamento e proteção de cache de escrita de forma a garantir que a integridade e continuidade de funcionamento do storage mesmo com a falha de uma das controladoras. Os dados gravados no cache de escrita tem integridade garantida mesmo havendo interrupção de energia elétrica por, pelo menos, 72 (setenta e duas) horas contínuas. A solução inclui suporte a multipathing (múltiplos caminhos) para acesso dos servidores aos discos virtuais criados no storage. O objetivo é oferecer caminhos redundantes entre storage e servidor. Software: A solução de armazenamento contempla backup online íntegro do MS Exchange Server 2003, 2007 ou 2010 através de ferramentas nativas e integradas à aplicação e com possibilidade de restauração de dados granular até o nível de mensagem dentro de uma caixa postal de usuário. A solução de armazenamento contempla backup online e clone íntegro, bem como restauração do banco de dados MS SQL Server na versão 2003 ou 2008 através de ferramentas nativas e integradas ao banco. A solução de armazenamento contempla backup online e clone íntegro, bem como restauração das máquinas virtuais em MS Hyper-V do Windows Server 2008 através de ferramentas nativas e integradas a esta solução de máquinas virtuais. A solução de armazenamento contempla backup online, clone e recuperação de desastre íntegro das máquinas virtuais VMware ESX versão 3 ou superior ou ESXi versão 3.5 ou superior através de ferramentas nativas e integradas a este ambiente de virtualização de servidores e com a possibilidade de restauração através das mesmas |
ferramentas. Certificações e Compatibilidades: Certificação ISO 9001 ou ISO 9002 válida, obtida pelo fabricante original do produto ofertado. Compatibilidade: O equipamento deverá constar na Windows Server Catalog (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/), como compatível com os sistemas operacionais MS Windows Server 2003 e MS Windows Server 2008. Compatibilidade com o sistema operacional de virtualização Vmware ESX Server 3.0 ou superior, comprovado mediante conteúdo da página impressa do site da Vmware. O equipamento deverá possuir Array compativel com software de virtualização Citrix, comprovado através de relatórios emitido para marca e modelo ofertados, disponíveis na internet no site: (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/). Outros requisitos: O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento); o objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio; informar na proposta marca modelo e código do produto (part number) do objeto; informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com |
documentação técnica para constatação; Garantia: A Garantia dos equipamentos deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) meses on-site, com prazo de atendimento no proximo dia util; Todo o serviço de garantia on-site e assistência técnica deverá ser prestado no endereço fornecido no item local de entrega do material; Ter disponível site na Internet (informar URL) do fabricante do equipamento com informações para realização de suporte técnico sem nenhum ônus adicional. Documento do Fabricante direcionado à esta solicitante atestando que garantirá os equipamentos de sua fabricação com suporte técnico on-site com técnicos no local que o equipamento estiver instalado com as respectivas substituições de peças por sua conta, ainda que realizará a instalação e treinamento dos técnicos dessa solicitante para perfeito funcionamento da solução computacional ora solicitada sem qualquer custo adicional ao preço registrado, independente da empresa licitante que realizar a revenda do equipamento. Se o fabricante for à própria empresa licitante, mantém- se a exigência. | |||||
04 | Switch Tipo 01 - Especificações Técnicas Mínimas: Portas: Deve possuir 24 (vinte e quatro) portas 10Base-T/100Base-TX/1000Base-T. Todas as portas Gigabit Ethernet 10Base-T/100Base- TX/1000Base-T devem suportar configuração Half- Duplex e Full- Duplex, com a opção de negociação automática e configuração da porta para MDI e MDI-X para cabo metálico par-trançado com conectores RJ-45. Não serão aceitas interfaces do tipo TELCO (RJ21); Deve possuir 20 (vinte) portas SFP, do tipo COMBO, DUAL-PERSONALITY ou DUAL PURPOSE, ou seja, a utilização de uma porta 1000Base-X pode eliminar uma porta dentre as 24 (vinte e quatro) portas 10Base-T/100Base- TX/1000Base-T solicitadas. Deve possuir 04 (quatro) portas para fibras ópticas solicitadas devendo suportar interfaces SFP ou mini-GBIC. Protocolos de roteamento da Camada 3: Rotas estáticas; Protocolo de Informações de Roteamento (RIP) v1/v2; Abrir menor caminho primeiro (OSPF) v1/v2/v3; Roteamento Inter-domínio sem | 02 | 01 |
Nível (CIDR); Protocolo de Mensagem de Controle de Internet (ICMP); Protocolo de Descoberta de Roteador ICMP (IRDP); Protocolo de Roteamento Redundante Virtual (VRRP); Protocolo de Resolução de Endereço (ARP); Protocolo de Gerenciamento de Grupo de Internet (IGMP) v2; Protocolo de Roteamento Multicast de Distância- Vetor (DVMRP) DHCP - Helper/Relay; Desempenho do roteamento da Camada 3: Até 128 interfaces de roteamento RIP; Até 128 interfaces de roteamento OSPF; até 28 áreas OSPF; até 128 interfaces de roteamento por área OSPF; até 32 rotas para roteamento ECMP; até 2 next hops por ECMP; Até 128 interfaces de roteamento VLAN; Até 256 entradas de encaminhamento Multicast; Até 896 entradas ARP; até 512 entradas NDP; Padrões IEEE, RFC e Certificações suportadas: IEEE: 802.1AB / 802.1d / 802.1p / 802.1q / 802.1w / 802.1X (Authentication, Port Authentication e Radius Authentication) / 802.3ad / 802.3i / 802.3u / 802.3x / 802.3ac / 802.3ae / 802.3ak e 802.3z; RFC: RFC 2863 [Interface MIB (Management Information Base)] / RFC 2819 [RMON (Remote Network Monitoring) MIB] / 2737 [Entity MIB] / RFC 2674 [Extended Bridge MIB] / RFC 2665 [Ether-like MIB] / RFC 2666 [Identificação de Chipsets de Ethernet] / RFC 2618 [Radius Client MIB] / RFC 1493 [Bridge MIB] / RFC 1213 [MIB II] / RFC 1215 [Interrupções Padrão] / RFC 1286 [Bridge MIB] / RFC 1442 [SMIv2 (SNMPv2 MIB)] / RFC 1451 [Gerente-a-Gerente MIB] / RFC 1492 [TACACS+]; Desempenho: Deve implementar com um único switch fabric, taxa de encaminhamento de, no mínimo, 136 (cento e trinta e seis) Gbps (gigabit por segundo) “non-blocking”. Suporte ao armazenamento de no mínimo 8.000 (oito mil) endereços MAC. Convergência e QOS: Modo Avançado da camada 2/3/4 utilizando especificações baseadas no fluxo, incluindo medição/limitação de taxa, marcação e garantias da largura de banda; até 1024 ACLs podem ser usadas para identificação do fluxo de |
QoS através de mapas de classe. Até 8 filas de prioridade por porta. Algoritmo ‘Weighted Round- Robin’ (‘WRR’). Segurança: Autenticação IEEE 802.1x based edge -- suporta acesso de host único e de múltiplos hosts, acesso de visitante, autorização de voz. Proteção do acesso ao switch por senha. Configurações definidas pelo usuário, habilitando ou desabilitando acesso de gerenciamento por Web, SSH, Telnet, SSL. Alerta e bloqueio de endereço MAC baseado em porta. Filtragem de endereço IP para acesso de gerenciamento via Telnet, HTTP, HTTPS/SSL, SSH e SNMP. Autenticação remota RADIUS e TACACS+ para acesso ao gerenciamento do switch. Suporte a até 100 listas de controle de acesso (ACLs) e até 12 entradas de controle de acesso (ACEs) por ACL. Criptografia SSLv3 e SSHv2 para gerenciamento de tráfego no switch. Filtragem de acesso ao gerenciamento, utilizando perfis de acesso para gerenciamento; Alimentação e Gabinete: Deve ser fornecido com fonte de alimentação interna para operação nas tensões de 100 a 240VAC acompanhado do cabo de força; Deve possuir leds de identificação de atividades de status do sistema, de cada porta, de alimentação e do modo de velocidade (half ou full- duplex); Deve possuir 01 (uma) porta console; Tipo e Tamanho do gabinete: Rack de 19’ (dezenove polegadas) com fornecimento de kits de fixação e tamanho (altura) do gabinete de 1U; Itens Inclusos: Kit para montagem em rack; Mídia do produto com manuais do equipamento; Cabo de energia; Cartão de registro do equipamento; Cabo para porta console; Modulo para empilhamento, com cabo de empilhamento de 1m. Outros requisitos: O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento); o objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o |
componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio; informar na proposta marca modelo e código do produto (part number) do objeto; informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação; Garantia: A Garantia dos equipamentos deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) meses on-site, com serviço 24x7 e prazo de atendimento de 4 (quatro) horas; Todo o serviço de garantia on-site e assistência técnica deverá ser prestado no endereço fornecido no item local de entrega do material; Ter disponível site na Internet (informar URL) do fabricante do equipamento com informações para realização de suporte técnico sem nenhum ônus adicional. Documento do Fabricante direcionado à esta solicitante atestando que garantirá os equipamentos de sua fabricação com suporte técnico on-site com técnicos certificados no local que o equipamento estiver instalado com as respectivas substituições de peças por sua conta, ainda que realizará a instalação e treinamento dos técnicos dessa solicitante para perfeito funcionamento da solução computacional ora solicitada sem qualquer custo adicional ao preço registrado, independente da empresa licitante que realizar a revenda do equipamento. Se o fabricante for a própria empresa licitante, mantém-se a exigência. | |||||
05 | Switch Tipo 02 - Especificações Técnicas Mínimas Portas: Deve possuir 48 (quarenta e oito) | 02 | 01 |
portas 10Base-T/100Base-TX/1000Base-T. Todas as portas Gigabit Ethernet 10Base-T/100Base- TX/1000Base-T devem suportar configuração Half- Duplex e Full- Duplex, com a opção de negociação automática e configuração da porta para MDI e MDI-X para cabo metálico par-trançado com conectores RJ-45. Não serão aceitas interfaces do tipo TELCO (RJ21); Deve possuir 04 (quatro) portas 1000Base-X, do tipo COMBO, todas as portas 1000BaseX em fibras ópticas solicitadas devem suportar interfaces SFP ou mini-GBIC com conectores LC do tipo Base-SX e Base-LX; Deve possuir 01 (uma) porta console; Tipo e Tamanho do gabinete: Rack de 19’ (dezenove polegadas) com fornecimento de kits de fixação e tamanho (altura) do gabinete de 1U; Padrões IEEE, RFC e Certificações Suportados: IEEE: 802.1v / 802.1d / 802.1p / 802.1q / 802.1w / 802.1X (Authentication, Port Authentication e Radius Authentication) / 802.3ad / 802.3ac / 802.3x; RFC: RFC 826 [ARP], RFC 854 [Telnet], RFC 855 [Opção de Telnet], RFC 1155 [SMI v1], RFC 1157 [SNMP], RFC 1213 [MIB II - Atualizado pela 2011, 2012 e 2013 da RFC], RFC 2579 [Convenções de texto para SMI v2], RFC 2580 [Declarações de conformidade para SMI v2], RFC 2819 [RMON], RFC 3164 [Protocolo Syslog BSD ], RFC 3416 [Base de informações de gerenciamento (MIB) para o protocolo simplificado de gerenciamento de redes (SNMP)], RFC 768 [UDP], RFC 783 [TFTP], RFC 791 [IP], RFC 792 [ICMP], RFC 793 [TCP], RFC 951 [BOOTP], RFC 1533 [Inclui 1534, interoperação entre BOOTP e DHCPServidor DHCP], RFC 2131 [Protocolo de configuração de host dinâmico], RFC 2132 [Opções de DHCP e extensões de fornecedor BootP], RFC 950[Procedimento de sub-redes padrão de Internet], RFC 1123 [Requisitos para hosts de Internet], RFC 1042 [Padrão de transmissão de datagramas de IP através de redes IEEE 802], RFC 1071 [Computação de soma de verificação de Internet]; Desempenho: Deve implementar com um único switch fabric, taxa de encaminhamento de, no |
mínimo, 96(noventa e seis) Gbps (gigabit por segundo) “non-blocking”; Camada 2: Segmentação ‘Layer 2’ por VLANs; ‘VLAN TAG’ (padrão IEEE 802.1q) para que o tráfego de várias VLANs possa passar por um enlace permitindo a criação de 256 (duzentos e cinquenta e seis) VLANs por switch; ‘Agregação de Portas’ possibilitando criar até 4 grupos e agregar 4portas por grupo e que os agrupamentos de circuitos Ethernet operem como um único circuito lógico com balanceamento de carga; Suporte ao armazenamento de no mínimo 8.000 (oito mil) endereços MAC; Convergência e QOS: Protocolo de registro padrão ‘GARP’ (‘General Attributes Registration Protocol’); Gerenciamento de subscrição em ‘grupos multicast’ via ‘IGMP v2 Snooping’; Controle, por porta, para evitar “enxurradas” (‘storm control’) de tráfego ‘broadcast’, ‘multicast’ e ‘unicast’; Implementar, no mínimo, quatro filas de encaminhamento de pacotes, por porta, de modo a permitir a priorização de tráfego entre (pelo menos) quatro categorias distintas, identificadas pelo padrão DSCP (‘Differentiated Services Code Point’); Implementar classe de serviço por meio de parâmetros diversos tais como: ‘Differentiated Services Code Point’ (‘DSCP’), prioridade 802.1p VLAN, classe de tráfego IPv6 e baseado em porta; Algoritmo ‘Weighted Round-Robin’ (‘WRR’); Segurança: Autenticação via padrão IEEE 802.1X para liberação de tráfego e de uso da porta; Gerenciamento do Switch: Gerenciamento e configuração baseado em interface Web (WebGUI); Gerenciamento via os padrões SNMP (nas versões v1, v2c ou v3); Coleta dados via RMON suportando, no mínimo, 4 grupos RMON [Histórico, Estatísticas, Alarmes e Eventos] permitindo análise, monitoramento e gerenciamento de tráfego; ‘Controle de Fluxo’ (‘Flow Control’); ‘TFTP’ (‘Trivial File Transfer Protocol’); Upgrade de firmware via Web Browser (HTTP) e ‘TFTP’ (‘Trivial File Transfer Protocol’); Upgrade via Xmodem; Espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de uma porta possa ser espelhado para outra porta para análise; ‘DHCP’ |
(‘Dynamic Host Configuration Protocol’) Client; ‘BOOTP’ (‘Bootstrap Protocol’) impedindo os ataques de tráfego causados quando um host tenta usar o endereço IP de seu vizinho; Gerenciamento via Telnet com ‘Syslog’, ‘WEB Browser’; Diagnóstico de cabos; Alimentação: Deve ser fornecido com fonte de alimentação interna para operação nas tensões de 100 a 240VAC acompanhado do cabo de força; Deve possuir leds de identificação de atividades de status do sistema, de cada porta, de alimentação e do modo de velocidade (half ou full-duplex); Itens Inclusos: Kit para montagem em rack; Mídia do produto com manuais do equipamento; Cabo de energia; Cabo para porta console; Outros Requisitos: O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio; Informar na proposta marca, modelo e código do produto (part number) do objeto; Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como marca, modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação; Garantia: A Garantia dos equipamentos deverá ser de no mínimo 36 (trinta e seis) meses on-site, com serviço 24x7 e prazo de atendimento de 4 (quatro) horas; Todo o serviço de garantia on-site e assistência técnica deverá ser prestado no endereço |
fornecido no item local de entrega do material; Ter disponível site na Internet (informar URL) do fabricante do equipamento com informações para realização de suporte técnico sem nenhum ônus adicional. Documento do Fabricante direcionado à esta solicitante atestando que garantirá os equipamentos de sua fabricação com suporte técnico on-site com técnicos certificados no local que o equipamento estiver instalado com as respectivas substituições de peças por sua conta, ainda que realizará a instalação e treinamento dos técnicos dessa solicitante para perfeito funcionamento da solução computacional ora solicitada sem qualquer custo adicional ao preço registrado, independente da empresa licitante que realizar a revenda do equipamento. Se o fabricante for a própria empresa licitante, mantém-se a exigência. | |||||
06 | Switch Tipo 03 - Especificações técnicas mínimas: 48 portas 10/100/1000 mbps auto-sensig, auto-mdi/mdix, RJ-45 (04 portas combo SFP para suporte à fibra); até 20 portas 10/100/1000 dupla personalidade configurável como 1.000 base-t ou sfp; Suporte a slot 10-gigabit para transeiver; Desempenho: deve possuir capacidade de switching de até 184,0 Gb/s e taxa máxima de 95 mpps; Deverá possuir níveis de camada 2 em conjunto com o roteamento de nível 3;Desempenho do roteamento da Camada 3: Até 128 interfaces de roteamento RIP; Deve possuir convergência de 8 filas de hardware por porta, IEEE 802,1p cos/qos, associação automática de voz a uma vlan;Segurança: IEEE 802,1 ACLS, Autenticação remota RADIUS e TACACS+ para acesso ao gerenciamento do switch; Comutação: Agregação de link com suporte até 18 links agregados estáticos, 8 links agregados dinâmicos por switch e até 8 portas membro por link agregado; suporte a LACP (IEEE 802.3ad), LLDP-MED; Deverá possuir recurso como a limitação da taxa de banda e filtragem de protocolo para reforçar o controle de cada porta para que se consiga um uso mais eficiente dos recursos da rede, com a priorização de tráfego de dados sensíveis a atrasos, como o de | 02 | 01 |
voip; uplink ethernet gigabit e dupla personalidade, com a possibilidade de Escolha de cobre ou fibra para uplinks flexíveis; Gerenciamentos:Interface de gerenciamento baseada na Web, CLI, Suporte a SNMPv1, SNMP v2c e SNMPv3, Suporte a 4 grupos de RMON (histórico, estatísticas, alarmes e eventos), Estatísticas para monitoramento de erros e otimização de desempenho incluindo tabelas de resumo de portas, Suporte a gerenciamento de endereços BootP/DHCP IP, Sensores de temperatura para monitoramento ambiental; Padrões Suportados: IEEE 802.1AB, IEEE 802.1D, IEEE 802.1Q, IEEE 802.1p, IEEE 802.1w, IEEE 802.1x, IEEE 802.2, IEEE 802.3, IEEE 802.3I, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x, IEEE 802.3z, IEEE 802.ab, IEEE 802.3ac, IEEE 802.3ad, IEEE 802.3ae, IEEE 802.3ak. Alimentação e Gabinete: Deve ser fornecido com fonte de alimentação interna para operação nas tensões de 100 a 240VAC acompanhado do cabo de força; Deve possuir leds de identificação de atividades de status do sistema, de cada porta, de alimentação e do modo de velocidade (half ou full- duplex); Deve possuir 01 (uma) porta console; Tipo e Tamanho do gabinete: Rack de 19’ (dezenove polegadas) com fornecimento de kits de fixação e tamanho (altura) do gabinete de 1U; Itens Inclusos: Kit para montagem em rack; Mídia do produto com manuais do equipamento; Cabo de energia; Cartão de registro do equipamento; Cabo para porta console; Outros Requisitos: O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis |
expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio; Informar na proposta marca, modelo e código do produto (part number) do objeto; Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como marca, modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação; Garantia: A Garantia dos equipamentos deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) meses on-site, com serviço 24x7 e prazo de atendimento de 4 (quatro) horas; Todo o serviço de garantia on-site e assistência técnica deverá ser prestado no endereço fornecido no item local de entrega do material; Ter disponível site na Internet (informar URL) do fabricante do equipamento com informações para realização de suporte técnico sem nenhum ônus adicional. Documento do Fabricante direcionado à esta solicitante atestando que garantirá os equipamentos de sua fabricação com suporte técnico on-site com técnicos certificados no local que o equipamento estiver instalado com as respectivas substituições de peças por sua conta, ainda que realizará a instalação e treinamento dos técnicos dessa solicitante para perfeito funcionamento da solução computacional ora solicitada sem qualquer custo adicional ao preço registrado, independente da empresa licitante que realizar a revenda do equipamento. Se o fabricante for a própria empresa licitante, mantém-se a exigência. | |||||
07 | Switch Tipo 04 - Especificações técnicas mínimas: Portas: Deve possuir 24 (vinte e quatro) portas 10Base-T/100Base-TX/1000Base-T. Todas as portas GigabitEthernet 10Base-T/100Base- TX/1000Base-T devem suportar configuração Half- Duplex e Full- Duplex, com a opção de negociação automática e configuração da porta para MDI e MDI-X para cabo metálico par-trançado com conectores RJ-45. Não serão aceitas interfaces do tipo TELCO (RJ21); Deve possuir 02 (duas) portas | 02 | 01 |
1000Base-X, do tipo COMBO, todas as portas 1000BaseX em fibras ópticas solicitadas devem suportar interfaces SFP ou mini-GBIC com conectores LC do tipo Base-SX e Base-LX; Deve possuir 01 (uma) porta console; Tipo e Tamanho do gabinete: Rack de 19’ (dezenove polegadas) com fornecimento de kits de fixação e tamanho (altura) do gabinete de 1U; Padrões IEEE, RFC e Certificações Suportadas: IEEE: 802.1v / 802.1d / 802.1p / 802.1q / 802.1w / 802.1X (Authentication, Port Authentication e Radius Authentication) / 802.3ad / 802.3ac / 802.3x; RFC: RFC 826 [ARP], RFC 854 [Telnet], RFC 855 [Opção de Telnet], RFC 1155 [SMI v1], RFC 1157 [SNMP], RFC 1213 [MIB II - Atualizado pela 2011, 2012 e 2013 da RFC], RFC 2579 [Convenções de texto para SMI v2], RFC 2580 [Declarações de conformidade para SMI v2], RFC 2819 [RMON], RFC 3164 [Protocolo Syslog BSD ], RFC 3416 [Base de informações de gerenciamento (MIB) para o protocolo simplificado de gerenciamento de redes (SNMP)], RFC 768 [UDP], RFC 783 [TFTP], RFC 791 [IP], RFC 792 [ICMP], RFC 793 [TCP], RFC 951 [BOOTP], RFC 1533 [Inclui 1534, interoperação entre BOOTP e DHCPServidor DHCP], RFC 2131 [Protocolo de configuração de host dinâmico], RFC 2132 [Opções de DHCP e extensões de fornecedor BootP], RFC 950[Procedimento de sub-redes padrão de Internet], RFC 1123 [Requisitos para hosts de Internet], RFC 1042 [Padrão de transmissão de datagramas de IP através de redes IEEE 802], RFC 1071 [Computação de soma de verificação de Internet]; Desempenho: Deve implementar com um único switch fabric, taxa de xxxxxxxxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (Xxxxxxxx x xxxx) Gbps (gigabit por segundo) “non-blocking”; Camada 2: Segmentação ‘Layer 2’ por VLANs; ‘VLAN TAG’ (padrão IEEE 802.1q) para que o tráfego de várias VLANs possa passar por um enlace permitindo a criação de 256 (duzentos e cinquenta e seis) VLANs por switch; ‘Agregação de Portas’ possibilitando criar até 4 grupos e agregar 4portas por grupo e que os |
agrupamentos de circuitos Ethernet operem como um único circuito lógico com balanceamento de carga; Suporte ao armazenamento de no mínimo 8.000 (oito mil) endereços MAC; Convergência e QOS: Protocolo de registro padrão ‘GARP’ (‘General Attributes Registration Protocol’); Gerenciamento de subscrição em ‘grupos multicast’ via ‘IGMP v2 Snooping’; Controle, por porta, para evitar “enxurradas” (‘storm control’) de tráfego ‘broadcast’, ‘multicast’ e ‘unicast’; Implementar, no mínimo, quatro filas de encaminhamento de pacotes, por porta, de modo a permitir a priorização de tráfego entre (pelo menos) quatro categorias distintas, identificadas pelo padrão DSCP (‘Differentiated Services Code Point’); Implementar classe de serviço por meio de parâmetros diversos tais como: ‘Differentiated Services Code Point’ (‘DSCP’), prioridade 802.1p VLAN, classe de tráfego IPv6 e baseado em porta; Algoritmo ‘Weighted Round-Robin’ (‘WRR’); Segurança: Autenticação via padrão IEEE 802.1X para liberação de tráfego e de uso da porta; Gerenciamento do Switch: Gerenciamento e configuração baseado em interface Web (WebGUI); Gerenciamento via os padrões SNMP (nas versões v1, v2c ou v3); Coleta dados via RMON suportando, no mínimo, 4 grupos RMON [Histórico, Estatísticas, Alarmes e Eventos] permitindo análise, monitoramento e gerenciamento de tráfego; ‘Controle de Fluxo’ (‘Flow Control’); ‘TFTP’ (‘Trivial File Transfer Protocol’); Upgrade de firmware via Web Browser (HTTP) e ‘TFTP’ (‘Trivial File Transfer Protocol’); Upgrade via Xmodem; Espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de uma porta possa ser espelhado para outra porta para análise; ‘DHCP’ (‘Dynamic Host Configuration Protocol’) Client; ‘BOOTP’ (‘Bootstrap Protocol’) impedindo os ataques de tráfego causados quando um host tenta usar o endereço IP de seu vizinho; Gerenciamento via Telnet com ‘Syslog’, ‘WEB Browser’; Diagnóstico de cabos; Alimentação: Deve ser fornecido com fonte de alimentação interna para operação nas tensões de |
100 a 240VAC acompanhado do cabo de força; Deve possuir leds de identificação de atividades de status do sistema, de cada porta, de alimentação e do modo de velocidade (half ou full-duplex); Itens Inclusos: Kit para montagem em rack; Mídia do produto com manuais do equipamento; Cabo de energia; Cabo para porta console; Outros Requisitos: O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio; Informar na proposta marca, modelo e código do produto (part number) do objeto; Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como marca, modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação; Garantia: A Garantia dos equipamentos deverá ser de no mínimo 36 (trinta e seis) meses on-site, com serviço 24x7 e prazo de atendimento de 4 (quatro) horas; Todo o serviço de garantia on-site e assistência técnica deverá ser prestado no endereço fornecido no item local de entrega do material; Ter disponível site na Internet (informar URL) do fabricante do equipamento com informações para realização de suporte técnico sem nenhum ônus adicional. Documento do Fabricante direcionado à esta solicitante atestando que garantirá os equipamentos de sua fabricação com suporte técnico on-site com técnicos certificados no local |
que o equipamento estiver instalado com as respectivas substituições de peças por sua conta, ainda que realizará a instalação e treinamento dos técnicos dessa solicitante para perfeito funcionamento da solução computacional ora solicitada sem qualquer custo adicional ao preço registrado, independente da empresa licitante que realizar a revenda do equipamento. Se o fabricante for a própria empresa licitante, mantém-se a exigência. | |||||
08 | Switch Tipo 05 - Especificações técnicas mínimas: Switch Ethernet concentrador com pelo menos 48 (quarenta e oito) portas 10/100/1000 UTP “auto-sensing” e conector RJ-45; Deve possuir adicionalmente pelo menos 04 (quatro) slots que permitam a inserção de adaptadores Gigabit Ethernet. Estes quatro slots adicionais podem ser do tipo “COMBO” com as portas UTP e deverão suportar adaptadores para os padrões 1000Base-SX, 1000Base-LX/LH; Possuir no mínimo 02 (duas) interfaces 10 Gigabit Ethernet 10GBase-X com conversores de interface para o padrão 10GBase-SR; Possuir no mínimo uma matriz de comutação com 224 Gbps; Possuir capacidade de processamento de pelo menos 160 milhões de pps (pacotes por segundo) em nível 2 e nível 3 (modelo OSI); Possuir capacidade para no mínimo 32.000 endereços MAC; Possuir LEDs, por porta, que indiquem a integridade e atividade do link, a velocidade de conexão e também o modo de operação (half/full duplex); O switch fornecido deve suportar as normas técnicas IEEE802.3 (100Base-FX), IEEE802.3u (100Base-TX), IEEE 802.3z (1000Base-X), IEEE 802.3ab (1000Base-T); Suporte ao modo de comutação "store and forward"; Ser fornecido com configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação. Possuir fonte de alimentação interna redundante ao equipamento com ajuste automático de tensão 110 e 220 volts; Instalável em rack padrão de 19”, sendo que deverão ser fornecidos os respectivos Kit’s de fixação; O switch fornecido deve ser empilhável. | 05 | 01 |
O empilhamento deve ser feito através de cabo dedicado e não deve consumir interfaces de Rede. A funcionalidade de empilhamento deve possuir pelo menos as seguintes características: Deve ser possível empilhar pelo menos 12 (doze) destes switches; O empilhamento deve ser feito em anel (“stack ring”) para garantir que, na eventual falha de um link, a pilha continue a funcionar. Em caso de falha do switch controlador da pilha, um controlador “backup” deve ser selecionado de forma automática, sem que seja necessária intervenção manual. Deve ser possível criar uma conexão de pelo menos 64 Gbps entre os comutadores membros da pilha. A pilha de switches deverá ser gerenciada graficamente como uma entidade única; A pilha de switches deverá ser gerenciada através de um único endereço IP. Funcionalidades Gerais: Possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando. O conector deve ser RJ-45 ou padrão RS-232. (os cabos e eventuais adaptadores necessários para acesso à porta de console devem ser fornecidos); Possuir uma interface de gerenciamento baseada em WEB (HTTP) que permita aos usuários configurar e gerenciar switches através de um browser padrão. Gerenciável via Telnet e SSH; Permitir o espelhamento de uma porta e de um grupo de portas para uma porta especificada. Deve ser gerenciável via SNMP (v1, v2 e v3); Implementar nativamente 4 grupos RMON (History, Statistics, Alarms e Events) conforme RFC 1757; Implementar o protocolo Syslog para funções de “logging” de eventos; Implementar o protocolo NTP (Network Time Protocol); Suportar autenticação via RADIUS ou TACACS; Possuir suporte a protocolo de autenticação para controle do acesso administrativo ao equipamento; Implementar controle de acesso por porta (IEEE 802.1x); Implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IP de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino e endereços MAC de origem e destino; Possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta; |
Promover análise do protocolo DHCP e permitir que se crie uma tabela de associação entre endereços IP atribuídos dinamicamente, MAC da máquina que recebeu o endereço e porta física do switch em que se localiza tal MAC; Implementar pelo menos oito filas de saída por porta; Implementar pelo menos uma fila de saída com prioridade estrita por porta e divisão ponderada de banda entre as demais filas de saída; Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores de classe de serviço do frame ethernet (IEEE 802.1p CoS); Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores do campo “Differentiated Services Code Point” (DSCP) do cabeçalho IP, conforme definições do IETF; Implementar classificação de tráfego baseada em endereço IP de origem/destino, portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino; Funcionalidades de Camada 2 (VLAN, Spanning Tree): Implementar LANs Virtuais (VLANs) conformedefinições do padrão IEEE 802.1Q; Permitir a criação de no mínimo 1.000 VLANs ativas baseadas em portas; Permitir a criação de subgrupos dentro de uma mesma VLAN com conceito de portas “isoladas” e portas “promíscuas”, de modo que “portas isoladas” não se comuniquem com outras “portas isoladas”, mas tão somente com as portas promíscuas de uma dada VLAN; Deve suportar VLANs dinâmicas. Deve permitir a criação, remoção e distribuição de VLANs de forma dinâmica através de portas configuradas como tronco IEEE 802.1Q; Implementar “VLAN Trunking” conforme padrão IEEE 802.1Q nas portas Fast Ethernet e Gigabit Ethernet. Deve ser possível estabelecer quais VLANs serão permitidas em cada um dos troncos 802.1Q configurados; Implementar a funcionalidade de “Port Trunking” conforme padrão IEEE 802.3ad; Implementar o Protocolo Spanning-Tree conforme padrão IEEE 802.1d; Implementar o padrão IEEE 802.1s (“Multiple Spanning Tree”), com suporte a no mínimo 128 instâncias simultâneas do protocolo Spanning Tree; |
Implementar o padrão IEEE 802.1w (“Rapid Spanning Tree”); Implementar mecanismo de proteção da “root bridge” do algoritmo Spanning- Tree para prover defesa contra ataques do tipo “Denial of Service” no ambiente nível 2; Deve permitir a suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units ) caso a porta esteja colocada no modo “fast forwarding” (conforme previsto no padrão IEEE 802.1w). Sendo recebido um BPDU neste tipo de porta deve ser possível desabilitá-la automaticamente. Funcionalidades de Camada 3 (Multicast e Roteamento): Implementar IP multicast; Implementar roteamento multicast PIM (Protocol Independent Multicast) nos modos “sparse-mode” (RFC 2362) e “dense-mode”; Implementar o protocolo IGMP v1, v2; Implementar em todas as interfaces do switch o protocolo IGMP Snooping (v1, v2, v3) conforme as RFC’s 1112 e 2236; Possuir roteamento nível 3 entre VLANs; Implementar roteamento estático; Implementar os protocolos de roteamento RIPv1 e RIPv2; Implementar protocolo de roteamento dinâmico OSPF v1, v2 e v3; Implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol); Outros Requisitos: O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio; Informar na proposta marca, modelo e código do |
produto (part number) do objeto; Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como marca, modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação; Garantia: A Garantia dos equipamentos deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) meses on-site, com serviço 24x7 e prazo de atendimento de 4 (quatro) horas; Todo o serviço de garantia on-site e assistência técnica deverá ser prestado no endereço fornecido no item local de entrega do material; Ter disponível site na Internet (informar URL) do fabricante do equipamento com informações para realização de suporte técnico sem nenhum ônus adicional. Documento do Fabricante direcionado à esta solicitante atestando que garantirá os equipamentos de sua fabricação com suporte técnico on-site com técnicos certificados no local que o equipamento estiver instalado com as respectivas substituições de peças por sua conta, ainda que realizará a instalação e treinamento dos técnicos dessa solicitante para perfeito funcionamento da solução computacional ora solicitada sem qualquer custo adicional ao preço registrado, independente da empresa licitante que realizar a revenda do equipamento. Se o fabricante for a própria empresa licitante, mantém-se a exigência. | |||||
09 | Adaptador SFP (Mini-Gbic) - Especificações técnicas mínimas: Módulo SFP 1000BASE-LX Giga Ethernet. Com conector LC. Para instalar LINK ÓPTICO de até 10km, em fibra. Com tecnologia Hot-Pluggable. O Módulo 1000Base-LX tem que ser compatível e do mesmo fabricante dos Switches do Item 05 ao 09 neste termo de referência. Outros Requisitos: O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; Apresentar prospecto | 05 | 01 |
(documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio; Informar na proposta marca, modelo e código do produto (part number) do objeto; Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como marca, modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação; Garantia: A Garantia dos equipamentos deverá ser de no mínimo 36 (trinta e seis) meses on-site, com serviço 24x7 e prazo de atendimento de 4 (quatro) horas; Todo o serviço de garantia on-site e assistência técnica deverá ser prestado no endereço fornecido no item local de entrega do material; Ter disponível site na Internet (informar URL) do fabricante do equipamento com informações para realização de suporte técnico sem nenhum ônus adicional. Documento do Fabricante direcionado à esta solicitante atestando que garantirá os equipamentos de sua fabricação com suporte técnico on-site com técnicos certificados no local que o equipamento estiver instalado com as respectivas substituições de peças por sua conta, ainda que realizará a instalação e treinamento dos técnicos dessa solicitante para perfeito funcionamento da solução computacional ora solicitada sem qualquer custo adicional ao preço registrado, independente da empresa licitante que realizar a revenda do equipamento. Se o fabricante for a própria empresa licitante, mantém-se a exigência. | |||||
10 | Gaveta para Expansão para Storage Compatível com o Item 04 - Especificações Técnicas Mínimas: Deverá ser nova, de primeiro uso e estar em linha de fabricação na data da abertura da licitação; Deverá ser do mesmo fabricante do SAN | 02 | 01 |
Storage, devendo possuir todos os componentes para sua integração ao mesmo; Deverá ser integrado ao SAN Storage através de conexões iSCSI diretamente com o back-end do mesmo; Com no mínimo 12 (Doze) discos rígidos de 146GB SAS 3,5”, com velocidade de no mínimo 6,0 GB/s e rotação mínima de 15.000 RPM ou superior com Padrão Hot-Plug/Swap. Deverão ser fornecidas as interfaces iSCSI para o storage, além de todos componentes e licenças para sua conexão; Possuir altura máxima de 3U e capacidade de até 24 (vinte e quatro) Discos de 3,5”. Outros Requisitos: Caso o objeto não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o objeto substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca, Modelo, Código do produto (Part Number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio; Informar na proposta Marca, Modelo e Código do produto (Part Number) do objeto; Garantia: A Garantia dos equipamentos deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) meses on-site, com serviço 24x7 e prazo de atendimento de 4 (quatro) horas; Todo o serviço de garantia on-site e assistência técnica deverá ser prestado no endereço fornecido no item local de entrega do material; Ter disponível site na Internet (informar URL) do fabricante do equipamento com informações para realização de suporte técnico sem nenhum ônus adicional. Documento do Fabricante direcionado a esta solicitante atestando que garantirá os equipamentos de sua fabricação com suporte técnico on-site com técnicos certificados no local que o equipamento estiver instalado com as respectivas substituições de peças por sua conta, |
ainda que realize a instalação e treinamento dos técnicos dessa solicitante para perfeito funcionamento da solução computacional ora solicitada sem qualquer custo adicional ao preço registrado, independente da empresa licitante que realizar a revenda do equipamento. Se o fabricante for à própria empresa licitante, mantém-se a exigência. | |||||
11 | Processador Compatível com o Item 01 - Especificações Técnicas Mínimas: Processador com 04 (Quatro) núcleos reais, clock de 2.4GHz e memória cachê L3 12MB, velocidade do link de conexão (barramento) de 5.86 GT/s, compatível com aplicação de 64 bits, suporte a tecnologia Intel VT, AMD-V ou similar, para permitir virtualização de sistema operacional. Totalmente compativel com o servidor ofertado no item 01. Outros Requisitos: Caso o objeto não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o objeto substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca, Modelo, Código do produto (Part Number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio; Informar na proposta Marca, Modelo e Código do produto (Part Number) do objeto; Garantia: A Garantia do equipamento deverá ser de no mínimo 36 (trinta e seis) meses on-site, com serviço 24x7 e prazo de atendimento de 04 (quatro) horas; Todo o serviço de garantia on-site e assistência técnica deverá ser prestado no endereço fornecido no item local de entrega do material; Ter disponível site na Internet (informar URL) do fabricante do equipamento com informações para realização de suporte técnico sem nenhum ônus adicional. Documento do Fabricante direcionado à | 02 | 01 |
esta solicitante atestando que garantirá os equipamentos de sua fabricação com suporte técnico on-site com técnicos certificados no local que o equipamento estiver instalado com as respectivas substituições de peças por sua conta, ainda que realizará a instalação e treinamento dos técnicos dessa solicitante para perfeito funcionamento da solução computacional ora solicitada sem qualquer custo adicional ao preço registrado, independente da empresa licitante que realizar a revenda do equipamento. Se o fabricante for a própria empresa licitante, mantém-se a exigência. | |||||
12 | Rack Padrão 9U - Características técnicas mínimas: Altura minima: 9U; Profundidade: 450 mm, Estrutura em chapa com 0,9 mm de espessura; Porta Frontal em chapa com 0,7 mm de espessura; Porta Frontal embutida, armação em aço e visor em acrílico ou vidro; Porta com fechadura escamoteável; Furos na parte traseira para fixação em parede. Confeccionado em aço. Outros Requisitos: O objeto bem como seus componentes, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento). O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo. Todos os objetos deverão ser idênticos entre si. Caso o objeto não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o objeto substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca, Modelo, Código do produto (Part Number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio. Informar na proposta Marca, Modelo e Código do produto (Part Number) do objeto; Informar na proposta o sítio do fabricante | 10 | 01 |
na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como Modelo e Código do produto (Part Number), com documentação técnica para constatação; Garantia: A garantia de funcionamento será pelo período de 12 (doze) meses para peças e serviços contada a partir do Recebimento Definitivo do Objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante. O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, nas cidades indicadas no Termo de Referência. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 24 (vinte e quatro) horas comerciais, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 72 (setenta e duas) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 96 (noventa e seis) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. | |||||
13 | Ponto de Acesso - Características: Segmentação ‘Layer 2’ por VLANs; ‘VLAN TAG’ (padrão IEEE 802.1q) para que o tráfego de várias VLANs possa passar por um enlace permitindo a criação de 04 (quatro) VLANs por roteador wireless; ‘Service Set Identifier’ (‘SSID’) com permissão de mapamento para VLAN mantendo a segurança e a qualidade das aplicações através da separação segura entre redes sem fio; Protocolo ‘Spanning Tree Protocol’ (‘STP’) para prevenir loops quando usar link em ‘Wireless Distribution System’ (‘WDS’) como links redundantes em um sistema de distribuição; ‘Wi-Fi Protected Setup’ (‘WPS’) permitindo ajustes e distribuição simples e segura de redes sem fio; Implementar os seguintes modos de operação: modo ponto de acesso (‘Access point mode’), modo ponto- a-ponto (‘point-to-point bridge mode’), modo ponto- | 10 | 01 |
multiponto (‘point-to-multipoint bridge mode’), modo repetidor (‘repeater mode’) e modo cliente (‘wireless client mode’); Balanceamento de carga com controle da largura de faixa com relações definidas pelo utilizador do uso do processador central; Seleção automática do canal, para selecionar automaticamente o canal menos congestionado; Reguladores de domínio (‘Regulatory domain’) conforme padrão IEEE 802.11d, permitindo o access point fornecer ajustes no canal de rádio para dispositivos clientes, tornando fácil o acesso do cliente enquanto se movem através dos domínios reguladores; Protocolo ‘CSMA/CA plus Acknowledge’; ‘Multi-Channel Roaming’; Seleção automática de taxa; Suporte a 63 (sessenta e três) usuários por rádio; Deve possuir botão de reset; Possibilidade de ser usado na horizontal e na vertical. Segurança: ‘Multiple Basic Service Set Identifier’ (‘BSSID’) permitindo a criação de 04 (quatro) múltiplos Access points virtuais seguros para usuários e convidados; Encriptação ‘Wired Equivalent Privacy’ (‘WEP’) de 64-bit e 128-bit, ‘Wi-FI Protected Access-Pre-Shared Key’ (‘WPA- PSK’) com encriptação TKIP e AES, ‘WPA2-PSK’, ‘WPA-ENT’ e ‘WPA2-ENT’; ‘SSID Broadcast’ com opção de habilitar e desabilitar; Permitir isolar um cliente entre SSIDs e dentro de SSIDs; Permitir que usuários wireless autentiquem-se através do padrão IEEE 802.1X; Implementar 802.1x supplicant em uma porta ethernet para permitir que o access point autentique-se à rede; Permitir, no mínimo, 02 (dois) servidores Radius (‘Radius Server’) possam ser configurados para a finalidade de redundância; Detecção de access points não autorizados na rede, permitindo que o administrador coloque em down dispositivos não autorizados encontrados na rede; Permitir autenticação de usuário na rede através de endereço MAC e login e senha; Filtro baseado em endereço MAC; Controle de conexão wireless baseado em endereço MAC; Redirecionar o acesso inicial de usuários para um servidor Web externo com exposição ao logo do órgão e/ou políticas de uso da rede; ‘Secure Socket |
Layer’ (‘SSL’) para comunicação segura em interface Web sobre aplicações IPv6; ‘Secured Shell’ (‘SSH’) para troca de dados em um canal seguro; Chave de segurança – BITS: 64 e 128; QoS: Implementar, no mínimo, 04 (quatro) filas de prioridade; Implementar priorização 802.1p VLAN; Implementar priorização ‘Wi-Fi Multimedia’ (‘WMM’) wireless; Implementar priorização através de mapeamento de prioridade 802.1p VLAN para prioridade ‘Wi-Fi Multimedia’ (‘WMM’) wireless para manter QoS fim-a-fim; Implementar ‘Delivery Traffic Indication Message’ (‘DTIM’); Implementar ‘RTS Threshold’; Implementar ‘Fragmentation Threshold’. Gerenciamento: Gerenciamento e configuração baseado em interface Web (WebGUI); Gerenciamento via os padrões SNMP (versões v1 e v2c); Permitir ajuste de tempo através de um servidor NTP local; ‘SNTP’ (‘Simple Network Time Protocol’) para aplicações IPv6; Upgrade de firmware via Web Browser; ‘DHCP’ (‘Dynamic Host Configuration Protocol’) Client; Gerenciamento via Web Browser com ‘SSH’; ‘Event Logging’, ‘Email Logging’ e ‘Remote Syslog’ para gerenciamento de logging e eventos; ‘Traceroute’ facilitando a identificação de problemas e troubleshooting para aplicações IPv6; ‘Ping’ e ‘Ping6’ para aplicações IPv6; Diagnósticos de ‘Flash’, ‘RAM’, ‘LAN’ e ‘WAN’; Suporte a gerenciamento e controle do access point sobre IPv6. Padrões: IEEE: 802.1d, 802.1p, 802.1q, 802.1x (Security Authentication e Suplicant), 802.3, 802.3af, 802.3u, 802.11b, 802.11d, 802.11e, 802.11g, 802.11i (Security WPA, WPA2, WMM) e Draft 802.11n; RFC: RFC 4294 [IPv6 Node Requirements], RFC 3513 [IPv6 Address architecture], RFC 3483 [Default address selection], RFC 2643 [Internet Control Message Protocol v6 (ICMPv6)], RFC 2464 [Transmition IPv6 Packets over Ethernet Networks], RFC 2462 [IPv6 Stateless Address autoconfiguration], RFC 2461 [IPv6 Neighbor Discovery (ND)], RFC 2460 [Internet |
Protocol v6 (IPv6)] e RFC 1981 [Path MTU Discovery]. Certificação: CE, FCC e IC; Porta: Deve possuir, no mínimo, 01 (hum) porta 10Base-T/100Base-TX. Não será aceito interface do tipo TELCO (RJ21). Frequência e Modulação: 2,4GHz; Deve possuir radio modulação do tipo DSSS para 802.11b e OFDM para 802.11g e 802.11n. Antena: Deve possuir 03 (três) antenas externas omnidirecionais ajustáveis e removíveis do tipo ‘Dipole’ com opção de ‘multiple-input’, ‘multiple- output’ (MIMO) 3x3 (Access Point com conector tipo RSMA); As antenas devem possuir ganho de 02 (dois) dBi; Potencia de transmissão: Deve possuir potência de transmissão de 16 dBm 1TX (802.11b), 13 dBm 1TX (802.11g), 17 dBm 1TX MCS0~5/8~13 (802.11n) para o padrão FCC e 13 dBm 1TX (802.11b/g/n) para o padrão ETSI; Sensibilidade do Receptor: Deve possuir sensibilidade do receptor de -69dBm para o padrão 802.11n (300 Mbps), -73dBm para o padrão 802.11g (54 Mbps) e -88dBm para o padrão 802.11b (11 Mbps). Painel Frontal: Leds: Alimentação (Power), porta, Wireless e de PoE. Alimentação: Deve ser fornecido com fonte de alimentação para operação na tensão de 12VDC. Itens Inclusos: Base vertical, mídia com guia do usuário, cabo de rede ethernet, adaptador de energia e cartão de registro. Outros Requisitos: O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverá ser original de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento). O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo. Todos os objetos deverão ser idênticos entre si. Caso o objeto não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o objeto substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca, Modelo, Código do produto (Part Number) e outros |
elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio. Informar na proposta Marca, Modelo e Código do produto (Part Number) do objeto; Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como Modelo e Código do produto (Part Number), com documentação técnica para constatação. Deverá ser apresentado, juntamente com a proposta, certificado de homologação Anatel para o produto, com data anterior à publicação do edital, conforme a resolução 242. Não serão aceitos protocolos de entrada ou outros documentos diferentes do certificado, uma vez que os mesmos não garantem o fornecimento de equipamentos homologados e em conformidade com as leis brasileiras. Garantia: A garantia de funcionamento será pelo período de 36 (trinta e seis) meses para peças e serviços, contada a partir do Recebimento Definitivo do Objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante. O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, na cidade indicada no Termo de Referência. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. |
14 | Estação de Trabalho Tipo 01 - Processador: De núcleo duplo com velocidade de clock de 3.1GHz, com memória cachê de 3MB. Velocidade do link de conexão (barramento) de 5 GT/s, compatível com aplicação de 64 bits. Deve possuir suporte a dois threads por núcleo e deve prover suporte nativo a virtualização; Placa Mãe – Interfaces e Slots: 2 (dois) slots para memória DDR3; 3 (três) slots PCIe (x1) e 1 (um) slot PCIe (x16). Possuir 08 (oito) interfaces USB 2.0, sendo 2 (duas) instaladas na parte frontal do equipamento e 6 (seis) na parte traseira (vedado o uso de adaptadores e/ou hubs); 1 (um) vídeo (VGA), 1 (um) RJ-45 10/100/1000 Mbps,1 (um) HDMI, 1 (um) áudio: line-out /line- in e mic-in; Memória RAM: 3 (três) Gbyte tipo DDR3-SDRAM 1333 MHz 2 (dois) módulo de 2 (dois) Gbytes), suportar até 08 (oito) Gbyte; Disco Rígido: 1 (um) disco rígido interno com capacidade de 250 Gbytes, com interface SATA, velocidade de rotação de 7.200 RPM, taxa de transferência de até 3.0 Gbps; Disco Ótico: 01 (uma) unidade de DVDRW SATA de 4,7 Gbytes, compatível com padrões DVD±RW, DVD±R, DVD-ROM, CD-RW, CD-R, CD-ROM; Placa de Vídeo: 01 (uma) controladora gráfica integrada a placa mãe, com no mínimo 512 MB de memória podendo ser compartilhada com a memória principal (compartilhamento dinâmico ou pré- definido), com suporte a resolução de no mínimo 2560x1600 pixels; Placa de Rede: Placa Wireless PCI, com antena, padrão IEEE 802.11 b/g/n draft, do mesmo fabricante do computador para efeito de total compatibilidade; Fonte de Alimentação: Aceitar tensões de 110 e 220 Volts (Bivolt) através de chaveamento automático, com capacidade para suportar a máxima configuração do objeto proposto, com potencia de 250w e sistema PFC – Correção de fator de potência com 90% de eficiência; Gabinete: Tipo Desktop, na cor preta ou cinza. Para Uso na horizontal e vertical, neste caso deverá suporta o peso do monitor. Possuir sistema antifurto: | 50 | 05 |
local para uso de cadeado (que acompanha a estação) a fim de evitar acessos indevidos aos componentes internos do gabinete. Possuir características “tools- free” (não há necessidade de uso de ferramentas para abertura do gabinete, remoção de disco rígido e unidade ótica), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original ou parafusos recartilhados; Mouse: Ótico, 02 (dois) botões para seleção (click) e 01 (um) botão de rolagem (scroll), resolução de 800 dpi, conector PS/2 ou USB, possuir o mesmo padrão de cor do gabinete; Teclado: Padrão ABNT2, 107 teclas (padrão brasileiro - todos os caracteres da língua portuguesa), conector PS/2 ou USB, possuir o mesmo padrão de cor do gabinete; Monitor: Deverá acompanhar 1 (um) monitor de vídeo do tipo LCD, com dimensão mínima de 17” e suporte a resolução de 1440 x 900 pixels, Pixel Pitch de 0.255 mm e consumo máximo de 27 watts, com tempo de resposta de no mínimo 8 ms, com entrada do tipo VGA, do mesmo fabricante da CPU. Instruções em tela (OSD), com informações de no mínimo contraste, brilho, cor, posição, linguagem e reset, todas em português do Brasil. O monitor deverá assumir a mesma garantia da maquina ofertada, conforme Item garantia; BIOS: Implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo microcomputador, com as seguintes características mínimas: Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador, capacidade de habilitar/desabilitar: USB, serial, paralela, interface de áudio e placa de rede. Deverá suportar senha de acesso a BIOS. Do mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos (COPYRIGHT) sobre essa BIOS, não sendo aceito soluções em regime de OEM ou “customizações”; Sistema de Gerenciamento: A empresa fornecedora do equipamento (FABRICANTE) deverá fornecer ou disponibilizar na Internet ou em CD-ROM um software de gerenciamento para os equipamentos ofertados, que tenha no mínimo as seguintes características e funções: A arquitetura deverá |
cliente-servidor, isto é, o software de gerenciamento deverá estar instalado num servidor e nos clientes deverá estar instalado um agente. A console de gerenciamento deverá ser via WEB. Deverá ser capaz de realizar inventário dos equipamentos, coletando no mínimo as seguintes informações: tipo do processador, quantidade de memória, tamanho do HD, numero de série do equipamento, numero do ativo fixo e tipo do sistema operacional. Monitoramento da “saúde” do equipamento, no mínimo deverá detectar: Alteração de configuração de memória e disco rígido e possível falha no disco rígido (SMART) Diagnóstico remoto deverá ser possível realizar algum tipo de diagnostico remotamente. Através da console de gerenciamento deverá ser possível fazer atualização de BIOS e drivers do equipamento ofertado, remotamente. Através da console deverá ser possível fazer alterações na BIOS do equipamento ofertado: habilitar/desabilitar senha nas portas USB. Inserir o numero do ativo. Tudo remotamente. A empresa fornecedora do equipamento (FABRICANTE) deverá fornecer um programa de “backup” pré- instalado ou em algum tipo de mídia, tendo as seguintes funções ou características: O programa deverá criar uma segunda partição no disco rígido, onde será armazenado o “backup” do sistema operacional, programas e dados do usuário. O programa de backup não deverá faze backup de arquivos repetidos. A restauração do backup poderá ser: apenas de um arquivo selecionado pelo usuário ou realizar a restauração total do ultimo backup. O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a identificação do componente (memória, processador, vídeo, etc) que esteja com problema, para agilizar o reparo; Sistema operacional: Licença original OEM Microsoft Windows Seven Professional 64bits com Selo COA fixado no gabinete; Certificações: O equipamento (gabinete, CPU e demais componentes internos) deve ser construído de acordo com as diretivas de RoHS (Restriction of Hazardous Substances). O equipamento (marca e modelo) deverá possuir compatibilidade com |
Windows 7, onde deverá comprovar a compatibilidade através da apresentação do relatório emitido pelo site, acessível em xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxx/Xxxxxxx.xxxx. O equipamento deverá possuir certificado de homologação com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá se efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx) ou SUSE, disponível em (http//xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/Xxxxxx.xxx); Certificação ISO 9001 ou ISO 9002 válida, obtida pelo fabricante original do produto ofertado. Certificado EPEAT GOLD (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) da Agência de proteção Ambiental (EPA). Certificado Energy Star. Deverá possuir certificado ISO 7779 e ISO 9296 para emissão de ruídos. Deve ser entregue certificação comprovando que o equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950 para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos. Todas as certificações exigidas deverão estar anexadas na proposta de preços, juntamente com o prospecto para análise das mesmas; Garantia: O conjunto proposto deverá possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses para todos os componentes que o integram, incluindo peças, mão de obra e atendimento no local, contada a partir do aceite definitivo. A empresa fornecedora do equipamento (FABRICANTE) deverá prover assistência técnica em todo Estado. Deverá ser apresentado documento do fabricante do equipamento direcionado ao órgão solicitante que garante os equipamentos, instalação on-site e suporte técnico on-site dentro do período mínimo de garantia estipulado previamente, independente de quem seja a empresa licitante vencedora da licitação. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados |
devem estar disponíveis na Internet em site com acesso liberado sem custos adicionais, onde seja possível encontrar ao menos os seguintes itens de suporte: possibilidade de efetuar “download” de atualizações de BIOS e de “firmware” de placas; possibilidade de efetuar “download” de “drivers” para interfaces de rede, interfaces de vídeo, monitores de vídeo e controladoras de disco; possibilidade de acessar de forma “online” ou efetuar “download” de manuais ou guias de referência técnica. O equipamento deverá ser novo totalmente montado pelo fabricante e entregue em embalagem por ele lacrada, não sendo permitidas ao licitante quaisquer alterações nos equipamentos. Os componentes: Gabinete, Mouse, Teclado e monitor devem ser produzidos pelo fabricante do equipamento ou fabricados em regime de OEM. Todos os equipamentos do entregues deverão ser iguais, apresentando exatamente a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência externa. O fabricante deve possuir serviço de suporte técnico com abertura de chamados acompanhados de número de protocolo e com capacidade de acompanhamento e rastreabilidade do andamento do chamado. A empresa vencedora deverá comprovar a existência de unidade de assistência técnica própria ou autorizada nesta cidade, como condição para assinatura do contrato. | |||||
15 | Estação de Trabalho Tipo 03 - Processador: De quatro núcleos com freqüência 3.4GHz, com cachê total de 8 (oito) Mbytes, velocidade do link de conexão(barramento) de 5 GT/s, compatível com aplicação de 64 bits. Deve prover suporte nativo a virtualização. Deve suportar tecnologia que permita a elevação da freqüência nominal de forma automática, desde que não ultrapasse os limites de consumo de energia estabelecido. Placa Mãe – Interfaces e Slots: 4 (quatro) slots para memória DDR3; 1 (um) slot PCI, 1 (um) slot PCIe (x1) e 2 (dois) slot PCIe (x16). Possuir 10 (dez) interfaces USB 2.0, sendo 4 (quatro) instaladas na parte frontal do equipamento e 6 (seis) na parte traseira (vedado o uso de adaptadores e/ou hubs); 1 (um) vídeo (VGA),, 1 (um) serial, 1 (um) RJ-45 | 20 | 02 |
10/100/1000 Mbps,1 (um) DisplayPort, 1 (um) áudio: line-out /line- in e mic-in; Memória RAM: 8 (oito) Gbyte tipo DDR3-SDRAM 1333 MHz (2 (dois) módulos de 4 (quatro) Gbytes), memória máxima de 16 (dezesseis) Gbyte; Disco Rígido: 2 (dois) discos rígidos internos com capacidade de 500 Gbytes, com interface SATA, velocidade de rotação de 7.200 rpm, taxa de transferência de 3.0 Gbps; Possuir tecnologia de “Redundant Array of Independent Disks” (RAID) 0, 1; Disco Ótico: 01 (uma) unidade de DVDRW SATA de 4,7 Gbytes, compatível com padrões DVD±RW, DVD±R, DVD-ROM, CD-RW, CD-R, CD-ROM; Placa de Vídeo: PCI Express x16, 1 (um) Gbytes, 128 bit GDDR5, sistema de resfriamento composto de dissipador ou ventilador, Conectores: 1 (um) DisplayPort e 01 (um) DVI – I; 512 Mbytes Placa de Rede: Placa Wireless PCI, com antena, padrão IEEE 802.11 b/g/n draft, do mesmo fabricante do computador para efeito de total compatibilidade; Fonte de Alimentação: Com Potencia de 265w. Aceitar tensões de 110 e 220 Volts (Bivolt) através de chaveamento automático, com capacidade para suportar a máxima configuração do objeto proposto, possuir sistema PFC – Correção de fator de potência. Correção de fator de potência (Ativo) com 90% de eficiência, para evitar a perda de energia; Gabinete: Tipo Mini-Torre, na cor preta ou cinza. Possuir sistema antifurto: local para uso de cadeado (que acompanha a estação) a fim de evitar acessos indevidos aos componentes internos do gabinete. Possuir características “tools-free” (não há necessidade de uso de ferramentas para abertura do gabinete, remoção de disco rígido e unidade ótica), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original ou parafusos recartilhados; Mouse: Ótico, 02 (dois) botões para seleção (click) e 01 (um) botão de rolagem (scroll), resolução de 800 dpi, conector PS/2 ou USB, possuir o mesmo padrão de cor do gabinete; Teclado: Padrão ABNT2, 107 teclas (padrão brasileiro - todos os caracteres da língua portuguesa), |
conector PS/2 ou USB, possuir o mesmo padrão de cor do gabinete; Monitor: LCD TFT de 19 polegadas, em cores “dot pitch” 0.284 mm, resolução 1440 x 900, brilho 250 cd/m2, atendimento às especificações de gerenciamento de energia Energy Star, conectividade: analógico (conector VGA) e Digital (conector DVI), possuir o mesmo padrão de cor do gabinete; BIOS: Implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo microcomputador, com as seguintes características mínimas: Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador, capacidade de habilitar/desabilitar: USB, serial, paralela, interface de áudio e placa de rede. Deverá suportar senha de acesso a BIOS. Possuir chip de segurança TPM v.1.2 ou superior, interno integrado (não sendo aceito qualquer tipo de adaptador acoplado ao equipamento), destinado ao armazenamento de senhas, certificados digitais e chaves criptografadas em conformidade com as especificações do Trusted Computing Group, acompanhado de software pré-instalado ou em mídia para configuração. A instalação do chip TPM deve ter sido feita pelo fabricante da placa-mãe, não sendo admitidos procedimentos de inserção após a manufatura da placa-mãe (soldas, adaptações, etc.). Para a implementação e uso dos recursos que o TPM oferece (em conjunto com o sistema de segurança) deverão ser ofertados e entregues todos os programas de computador necessários para a utilização destas tecnologias; Sistema operacional: Licença do Windows Seven Professional 64 Bits em Português do Brasil, acompanhado de mídia. Fixado no gabinete do equipamento o selo COA de autenticidade do software. Sistema de Gerenciamento: A empresa fornecedora do equipamento (FABRICANTE) deverá fornecer ou disponibilizar na Internet ou em CD-ROM um software de gerenciamento para os equipamentos ofertados, que tenha no mínimo as seguintes características e funções: A arquitetura deverá |
cliente-servidor, isto é, o software de gerenciamento deverá estar instalado num servidor e nos clientes deverá estar instalado um agente. A console de gerenciamento deverá ser via WEB. Deverá ser capaz de realizar inventário dos equipamentos, coletando no mínimo as seguintes informações: tipo do processador, quantidade de memória, tamanho do HD, numero de série do equipamento, numero do ativo fixo e tipo do sistema operacional. Monitoramento da “saúde” do equipamento, no mínimo deverá detectar: Alteração de configuração de memória e disco rígido e possível falha no disco rígido (SMART) Diagnóstico remoto deverá ser possível realizar algum tipo de diagnostico remotamente. Através da console de gerenciamento deverá ser possível fazer atualização de BIOS e drivers do equipamento ofertado, remotamente. Através da console deverá ser possível fazer alterações na BIOS do equipamento ofertado: habilitar/desabilitar senha nas portas USB. Inserir o numero do ativo. Tudo remotamente. A empresa fornecedora do equipamento (FABRICANTE) deverá fornecer um programa de “backup” pré- instalado ou em algum tipo de mídia, tendo as seguintes funções ou características: O programa deverá criar uma segunda partição no disco rígido, onde será armazenado o “backup” do sistema operacional, programas e dados do usuário. O programa de backup não deverá faze backup de arquivos repetidos. A restauração do backup poderá ser: apenas de um arquivo selecionado pelo usuário ou realizar a restauração total do ultimo backup. O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a identificação do componente (memória, processador, vídeo, etc) que esteja com problema, para agilizar o reparo; Certificações e compatibilidade: O equipamento (gabinete, CPU e demais componentes internos) deve ser construído de acordo com as diretivas de RoHS (Restriction of Hazardous Substances). O equipamento (marca e modelo) deverá constar como “Compatible with Windows 7”, acessível em xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxx/Xxxxxxx.xxxx. Certificação ISO 9001 ou ISO 9002 válida, obtida |
pelo fabricante original do produto ofertado. Certificado EPEAT GOLD (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) da Agência de proteção Ambiental (EPA). Certificado Energy Star. Deverá possuir certificado ISO 7779 e ISO 9296 para emissão de ruídos. Deve ser entregue certificação comprovando que o equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950 para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos. Certificação ISO 9001 ou ISO 9002 válida, obtida pelo fabricante original do produto ofertado. Todas as certificações exigidas acima deverão estar anexadas na proposta de preços, juntamente com o prospecto para análise técnica das mesmas; Garantia: O conjunto proposto deverá possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses para todos os componentes que o integram, incluindo peças, mão de obra e atendimento no local, contada a partir do aceite definitivo. A empresa fornecedora do equipamento (FABRICANTE) deverá prover assistência técnica em todo Estado. Deverá ser apresentado documento do fabricante do equipamento direcionado ao órgão solicitante que garante os equipamentos, instalação on-site e suporte técnico on-site dentro do período mínimo de garantia estipulado previamente, independente de quem seja a empresa licitante vencedora da licitação. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na Internet em site com acesso liberado sem custos adicionais, onde seja possível encontrar ao menos os seguintes itens de suporte: possibilidade de efetuar “download” de atualizações de BIOS e de “firmware” de placas; possibilidade de efetuar “download” de “drivers” para interfaces de rede, interfaces de vídeo, monitores de vídeo e controladoras de disco; possibilidade de acessar de forma “online” ou efetuar “download” de manuais ou guias de referência técnica. O equipamento deverá novo ser totalmente montado pelo fabricante e entregue em embalagem por ele lacrada, não sendo permitidas ao licitante quaisquer alterações nos equipamentos. Os componentes: Gabinete, Mouse, Teclado e monitor |
devem ser produzidos pelo fabricante do equipamento ou fabricados em regime de OEM. Todos os equipamentos do entregues deverão ser iguais, apresentando exatamente a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência externa. O fabricante deve possuir serviço de suporte técnico com abertura de chamados acompanhados de número de protocolo e com capacidade de acompanhamento e rastreabilidade do andamento do chamado. A empresa vencedora deverá comprovar a existência de unidade de assistência técnica própria ou autorizada na nesta cidade, como condição para assinatura do contrato. | |||||
16 | Netbook Tipo 01 - Processador: Com 2 (dois) núcleos duplo real e 4 (quatro) Threads. Freqüência 2.5 GHz, com cachê total de 3 (três) Mbytes, velocidade do link de conexão (barramento) de 2.5 GT/s, compatível com aplicação de 64 bits; Interfaces e slots de expansão: 03 USB 2.0, 1 VGA, 01 porta RJ-45, entrada para microfone, fone de ouvido, áudio line-in, auto-falantes estéreos; leitor de cartão múltiplo integrado: 3 em 1; Memória RAM: 4 (quatro) Gbyte tipo DDR3 1333Mhz, expansível até 8 (oito) Gbyte; Disco rígido: 1 (um) disco rígido interno SATA com capacidade de 250 Gbytes, velocidade de rotação de 7.200 rpm; Placa de Vídeo: DDR3 de 256 Mbytes, placa gráfica de alta definição dedicada; Rede local: controlador de rede Gigabit integrado, padrão de rede 10/100/1000base- tx; Rede sem fio: wlan 802.11a/g/n; Tela: LCD WXGA antireflexo, nos tamanhos 12.5" ou 13.3” com resolução 1366 x 768, com iluminação traseira; Mouse: Touchpad; acompanhar mouse sem fio ótico, wireless ou Bluetooth com 2 (dois) botões para seleção (click) e 1 (um) botão de rolagem (scroll), resolução de 800 dpi, possuir o mesmo padrão de cor do objeto; Teclado: padrão Windows ABNT-2 (possuir todos os caracteres da língua portuguesa/Brasil) ou padrão Windows internacional, teclas de acesso rápido para modo silencioso, internet e wireless; | 10 | 01 |
Alimentação: bateria de íon de lítio, 6 (seis) células, alerta de carga mínima com aviso sonoro e sistema de economia de energia; Peso: com bateria não ultrapassar 2,2 kg; Acessórios: cabo de força, guia de instalação e drives em português; Sistema operacional: Licença do Windows Seven Professional 64 Bits em Português do Brasil, acompanhado de mídia. Fixado no gabinete do equipamento o selo COA de autenticidade do software. Certificações: O equipamento (marca e modelo) deverá constar como “Compatible with Windows 7”, acessível em xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxx/Xxxxxxx.xxxx. O equipamento deverá possuir certificado de homologação com, pelo menos, uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento HCL emitido especificamente pela distribuição Linux para o modelo ofertado.Certificação ISO 9001 ou ISO 9002 válida, obtida pelo fabricante original do produto ofertado. Certificado EPEAT SILVER (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) da Agência de proteção Ambiental (EPA). Certificado Energy Star. Deverá possuir certificado ISO 7779 e ISO 9296 para emissão de ruídos. Deve ser entregue certificação comprovando que o equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950 para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos. Todas as certificações exigidas acima deverão estar anexadas na proposta de preços, juntamente com o prospecto para análise técnica das mesmas. Outros Requisitos: O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características |
técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca e Modelo e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio. Informar na proposta Marca e Modelo do objeto; Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como Modelo, com documentação técnica para constatação. Garantia: O conjunto proposto deverá possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses para todos os componentes que o integram, incluindo peças, mão de obra e atendimento no local, contada a partir do aceite definitivo. A empresa fornecedora do equipamento (FABRICANTE) deverá prover assistência técnica em todo Estado. Deverá ser apresentado documento do fabricante do equipamento direcionado ao órgão solicitante que garante os equipamentos, instalação on-site e suporte técnico on-site dentro do período mínimo de garantia estipulado previamente, independente de quem seja a empresa licitante vencedora da licitação. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na Internet em site com acesso liberado sem custos adicionais, onde seja possível encontrar ao menos os seguintes itens de suporte: possibilidade de efetuar “download” de atualizações de BIOS e de “firmware” de placas; possibilidade de efetuar “download” de “drivers” para interfaces de rede, interfaces de vídeo, monitores de vídeo e controladoras de disco; possibilidade de acessar de forma “online” ou efetuar “download” de manuais ou guias de referência técnica. O equipamento deverá novo ser totalmente montado pelo fabricante e entregue em embalagem por ele lacrada, não sendo permitidas ao licitante quaisquer alterações nos equipamentos. Os componentes: Notebook, Mouse devem ser produzidos pelo fabricante do equipamento ou fabricados em regime de OEM. Todos os |
equipamentos entregues deverão ser iguais, apresentando exatamente a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência externa. O fabricante deve possuir serviço de suporte técnico com abertura de chamados acompanhados de número de protocolo e com capacidade de acompanhamento e rastreabilidade do andamento do chamado. A empresa vencedora deverá comprovar a existência de unidade de assistência técnica própria ou autorizada nesta cidade, como condição para assinatura do contrato. | |||||
17 | Notebook Tipo 02 - Processador: De 2 (dois) núcleos duplo real e 4 Threads. Freqüência 2.7 GHz, com cachê total de 4 (quatro) Mbytes, velocidade do link de conexão (barramento) de 5 GT/s, compatível com aplicação de 64 bits. Deve prover suporte nativo a virtualização. Deve suportar tecnologia que permita a elevação da freqüência nominal de forma automática, desde que não ultrapasse os limites de consumo de energia estabelecido. Interfaces e slots de expansão: 04 USB 2.0, sendo uma combinada USB/eSATA, 1 VGA, 01 HDMI, 01 FireWire (1394), 01 porta RJ-45, entrada para microfone, fone de ouvido, áudio line-in, auto- falantes estéreos; Leitor de cartão de memória e slot Express Card para cartões de 54MM. Todas as conexões devem ser integradas no notebook, vedado o uso de adaptadores e/ou hubs. Memória RAM: 8 (oito) Gbyte tipo DDR3 1333Mhz. Expansível até 08 (oito) Gbytes; Disco rígido: 1 (um) disco rígido interno com capacidade de 320 Gbytes, velocidade de rotação de 7.200 RPM, com sensor de queda livre integrado a placa mãe do equipamento; Placa de Vídeo: DDR3 de 512 MB placa gráfica de alta definição dedicada; Rede local: controlador de rede Gigabit integrado, padrão de rede 10/100/1000base- tx; Rede sem fio: wlan 802.11a/g/n e Bluetooth de 3.0; Tela: tecnologia LED, com 14" polegadas e resolução HD+ (1600 x 900); Mouse: Touchpad; acompanhar mouse sem fio ótico, wireless ou Bluetooth com 2 (dois) botões para seleção (click) e 1 (um) botão de rolagem (scroll), | 10 | 01 |
resolução de 800 dpi, possuir o mesmo padrão de cor do objeto; Teclado: padrão Windows ABNT-2 (possuir todos os caracteres da língua portuguesa/Brasil) ou padrão Windows internacional, teclas de acesso rápido para modo silencioso, internet e wireless; Alimentação: bateria de íon de lítio, 9 (nove) células, alerta de carga mínima com aviso sonoro e sistema de economia de energia, com duração mínima de 6 horas de uso; Peso: não ultrapassar 2,5 kg, com bateria; Multimídia: Webcam de 2.0 megapixels, alto- falantes e microfone integrados ao equipamento; Acessórios: cabo de força, guia de instalação e drives em português; Sistema Operacional: Licença do Windows Seven Professional 64 Bits em Português do Brasil, acompanhado de mídia. Fixado no gabinete do equipamento o selo COA de autenticidade do software; Certificações: O equipamento (marca e modelo) deverá constar como “Compatible with Windows 7”, acessível em xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxx/Xxxxxxx.xxxx. O equipamento deverá possuir certificado de homologação com, pelo menos, uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento HCL emitido especificamente pela distribuição Linux para o modelo ofertado. O equipamento deve ser construído de acordo com as diretivas de RoHS (Restriction of Hazardous Substances). Certificação ISO 9001 ou ISO 9002 válida, obtida pelo fabricante original do produto ofertado. Certificado EPEAT GOLD (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) da Agência de proteção Ambiental (EPA). Certificado Energy Star. Deverá possuir certificado ISO 7779 e ISO 9296 para emissão de ruídos. Deve ser entregue certificação comprovando que o equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950 para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos. Todas as certificações exigidas acima deverão estar anexadas na proposta de preços, |
juntamente com o prospecto para análise técnica das mesmas; Outros Requisitos: O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca e Modelo e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio. Informar na proposta Marca e Modelo do objeto; Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como Modelo, com documentação técnica para constatação; Garantia: O conjunto proposto deverá possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses para todos os componentes que o integram, incluindo peças, mão de obra e atendimento no local, contada a partir do aceite definitivo. A empresa fornecedora do equipamento (FABRICANTE) deverá prover assistência técnica em todo Estado. Deverá ser apresentado documento do fabricante do equipamento direcionado ao órgão solicitante que garante os equipamentos, instalação on-site e suporte técnico on-site dentro do período mínimo de garantia estipulado previamente, independente de quem seja a empresa licitante vencedora da licitação. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na Internet em site com acesso liberado sem custos adicionais, onde seja possível encontrar ao menos os seguintes itens de suporte: possibilidade de efetuar “download” de atualizações de BIOS e de “firmware” de placas; possibilidade de efetuar “download” de “drivers” |
para interfaces de rede, interfaces de vídeo, monitores de vídeo e controladoras de disco; possibilidade de acessar de forma “online” ou efetuar “download” de manuais ou guias de referência técnica. O equipamento deverá novo ser totalmente montado pelo fabricante e entregue em embalagem por ele lacrada, não sendo permitidas ao licitante quaisquer alterações nos equipamentos. Os componentes: Notebook, Mouse devem ser produzidos pelo fabricante do equipamento ou fabricados em regime de OEM. Todos os equipamentos entregues deverão ser iguais, apresentando exatamente a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência externa. O fabricante deve possuir serviço de suporte técnico com abertura de chamados acompanhados de número de protocolo e com capacidade de acompanhamento e rastreabilidade do andamento do chamado. A empresa vencedora deverá comprovar a existência de unidade de assistência técnica própria ou autorizada nesta cidade, como condição para assinatura do contrato. | |||||
18 | Tablet Tipo 01 - Características técnicas mínimas: Processador: Com velocidade de clock de 800MHZ; Memória RAM: 512 (quinhentos e doze) Mbytes; Interfaces e Slots: 1 (um) áudio: fone de ouvido (Minijack 3,5), 1 (um) Slot para cartão Micro-SIM 01, 1 (um) Slot para cartão Micro-SD, 1 (um) porta de conexão RJ-45, 2 (dois) portas de conexão USB, 1 (um) porta de conexão RS-232, 1 (um) porta de conexão RS-485 e 1 (um) porta de vídeo HDMI 720p; Armazenamento: até 32 (trinta e dois) GB com cartão SD; Multimídia: Alto-falante e microfone integrados ao equipamento (vedado o uso de adaptadores externos). Possuir 02 (duas) câmeras, uma frontal e uma traseira. Conexão com TV- Digital; Navegação: Possuir GPS, de alta sensibilidade com até 50 canais e suporte para A- GPS (navegador veicular); Vídeo: Suporte a resolução de 800 x 480 pixels. Com suporte a saída de vídeo Full HD. Tela de touchscreen de 7” polegadas LCD; Placa de Rede: Wi-Fi (802.11b/g), Bluetooth 2.0 e Modem 3G; Fonte de Alimentação: Bateria de lítio interna ao equipamento. Carregador | 10 | 01 |
via adaptador de energia; Gabinete: ultra móvel, deve possuir gabinete em ABS, devendo ser robustecido para suportar fortes impactos. Com dimensões máximas: Altura: 192 mm x Largura: 128 mm x Espessura: 30 mm Peso máximo: 645 g; Outros requisitos: O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento); o objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio; informar na proposta marca modelo e código do produto (part number) do objeto; informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação. Garantia: O conjunto proposto deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses para todos os componentes que o integram (incluindo peças) contada a partir do aceite definitivo. A empresa fornecedora do equipamento (FABRICANTE) deverá prover assistência técnica em território nacional. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem acompanhar em CD ou estar disponíveis na Internet em site com acesso liberado sem custos adicionais, onde seja possível encontrar ao menos os seguintes itens de suporte: |
possibilidade de efetuar “download” de atualizações de BIOS e de “firmware” de placas; possibilidade de efetuar “download” de “drivers” para interfaces de rede, interfaces de vídeo, monitores de vídeo e controladoras de disco; possibilidade de acessar de forma “online” ou efetuar “download” de manuais ou guias de referência técnica. O equipamento deverá ser novo ser totalmente montado pelo fabricante e entregue em embalagem por ele lacrada, não sendo permitidas ao licitante quaisquer alterações nos equipamentos. Todos os equipamentos entregues deverão ser iguais, apresentando exatamente a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência externa. O fabricante deve possuir serviço de suporte técnico com abertura de chamados acompanhados de número de protocolo e com capacidade de acompanhamento e rastreabilidade do andamento do chamado. | |||||
19 | Tablet Tipo 02 - Características técnicas mínimas: Processador: Dual core com velocidade de clock de 1GHZ; Interfaces e Slots: 1 (um) áudio: fone de ouvido (Minijack 3,5); 1 (um) Slot para cartão Micro-SIM; 01 (um) porta de conexão USB; Armazenamento: 32 (trinta e dois) GB integrados (vedado o uso de cartões de memória externos); Multimídia: Alto-falante e microfone integrados ao equipamento (vedado o uso de adaptadores externos). Possuir 02 (duas) câmeras, uma frontal e uma traseira, com possibilidade de gravação de vídeos em HD (720p); Vídeo: Suporte a resolução de 1024 por 768 pixels. Com suporte a saída de vídeo Full HD, com resolução de até 1080p. Tela de touchscreen widescreen de 9,7 polegadas (diagonal) LED; Placa de Rede: Wi-Fi (802.11a/b/g/n), Bluetooth 2.1 e 3G; Fonte de Alimentação: Bateria de lítio interna ao equipamento, com duração de até 10 horas ligado sem necessidade de carregar. Carregador via adaptador de energia; Gabinete: ultra móvel, com dimensões máximas: Altura: 242 mm x Largura: 186 mm x Espessura: 9 mm Peso máximo: 613 g; Outros requisitos: O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de | 10 | 03 |
fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento); o objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio; informar na proposta marca modelo e código do produto (part number) do objeto; informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação. Garantia: O conjunto proposto deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses para todos os componentes que o integram (incluindo peças) contada a partir do aceite definitivo. A empresa fornecedora do equipamento (FABRICANTE) deverá prover assistência técnica em território nacional. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na Internet em site com acesso liberado sem custos adicionais, onde seja possível encontrar ao menos os seguintes itens de suporte: possibilidade de efetuar “download” de atualizações de BIOS e de “firmware” de placas; possibilidade de efetuar “download” de “drivers” para interfaces de rede, interfaces de vídeo, monitores de vídeo e controladoras de disco; possibilidade de acessar de forma “online” ou efetuar “download” de manuais ou guias de referência técnica. O equipamento |
deverá ser novo ser totalmente montado pelo fabricante e entregue em embalagem por ele lacrada, não sendo permitidas ao licitante quaisquer alterações nos equipamentos. Todos os equipamentos entregues deverão ser iguais, apresentando exatamente a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência externa. O fabricante deve possuir serviço de suporte técnico com abertura de chamados acompanhados de número de protocolo e com capacidade de acompanhamento e rastreabilidade do andamento do chamado. | |||||
20 | Impressora Multifuncional de Rede P&B - Características de Impressão: Velocidade mínima de impressão: 20 PPM. Resolução de impressão: 600 x 600 dpi ou superior. Tempo de impressão primeira página: máximo de 12 segundos. Impressão frente e verso: Automático. Ciclo de impressão mensal: 25.000 páginas. Tipo de material de impressão suportado: carta, ofício, fólio, tablóide. Funções da Multifuncional: Cópia, Digitalização e Impressão. Características Técnicas do equipamento: Tecnologia de Impressão: Laser, Led ou Cera. Capacidade de Papel: Entrada de papel padrão: 300 folhas; Entrada de papel máxima: 800 folhas; Alimentador automático de folhas Duplex: 50 folhas; Saída de papel: 250 folhas; Conectividade Padrão: USB compatível com USB 2.0 e rede Ethernet 10/100. Tamanho da gramatura: de 140 x 216 mm a 297 x 432 mm. Memória padrão de 64MB e memória máxima de 128MB. Características do Scanner: Resolução de Digitalização: Até 600 x 600 dpi em preto. Scanner com ADF automático. Formato dos arquivos digitalizados: JPEG e PDF. Tamanho máximo de gramatura/mídia: 297 x 432 mm. Características da Cópia: Velocidade mínima de copia: 20 PPM. Resolução de Copia: 600 x 600 dpi. Tempo de saída da primeira copia: máximo de 7,5 segundos. Numero máximo de copias de 1 a 99. Gerenciamento: A multifuncional deve vir acompanhada de software de gerenciamento do próprio fabricante do equipamento com os seguintes | 10 | 01 |
recursos: Garantir o gerenciamento e a coleta de informações sobre hardware e software, afim de monitoramento constante; Acompanhar sistema de “impressão segura”, ou seja, só é permitido impressão do arquivo na multifuncional com a senha do usuário previamente cadastrado. Possibilidade de cadastrar até 10 contas de usuários. Compatibilidade: O objeto deverá possuir drivers de instalação compatíveis com Windows vista ou Windows Seven. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de prospecto do fabricante especificamente para o modelo ofertado, que deverá acompanhar a proposta. Outros requisitos: O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverá ser original de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento), e de primeiro uso. O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; Apresentar prospecto (documentação técnica) do equipamento com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio. Informar na proposta marca modelo e código do produto (part number) do objeto; Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação. Deverá ser apresentado documento do fabricante do equipamento direcionado ao órgão solicitante que garante a “licitante” como revenda autorizada e suporte técnico on-site dentro do período mínimo de garantia estipulado previamente, independente de quem seja a empresa licitante vencedora da licitação. Garantia: A garantia de funcionamento será pelo |
período de 12 (doze) meses para peças e serviços contada a partir do recebimento definitivo do objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante; O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, nas cidades indicadas no termo de referência; o prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado; o tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. Documento do Fabricante atestando a esta solicitante que tem conhecimento que o licitante participa deste certame com equipamentos de sua fabricação e o mesmo possui certificação para realização de suporte técnico (garantia). | |||||
21 | Impressora Multifuncional de Rede Color - Especificações Técnicas Mínimas: Velocidade de impressão de em preto e cores 30 PPM; Resolução de impressão preta: Até 1200dpi 1200 x 1200, Resolução de impressão cor: Até 1200dpi 1200 x 1200; Tempo para primeira impressão não superior a 6 segundos; Capacidade de entrada padrão: Até 625 folhas; Capacidade de entrada máxima: Até 1675 folhas; Capacidade de saída padrão: 250 folhas; Capacidade de saída máxima: 250 folhas, Capacidade do alimentador automático (ADF): 50 folhas; Ciclo de trabalho: 120.000 páginas por mês; Tipos de papel suportados: X0, X0, X0, X0, X0 XXX, X0 Xxxxxxxx, XX Envelope, Executivo, ISO-B5, Ficha de arquivo, Carta; Capacidade de bandeja para papel, máxima; 04 (bandeja de entrada); Tipo de Scanner: Scanner de mesa, Resolução Óptica: até 600 dpi, hardware 600 x 600, profundidade de 48 bits, nível de escala de cinza: 256; Conectividade padrão: Porta USB de alta velocidade (compatível | 10 | 01 |
com as especificações USB 2.0), Ethernet 10/100 Base-TX;Tecnologia de impressão: Cera; Possuir disco de rígido de 40GB interno ao equipamento (vedado o uso de adaptações); Processador: 750Mhz; Memória padrão: 512MB, Memória máxima: 1GB; Recursos do Fax: 33.6 kbps Super Group 3, discagens rápidas para 200 indivíduos/100 grupos, fax para vários endereços, segurança de fax; Compatibilidade: O objeto deverá possuir drivers de instalação compatíveis com Windows vista business service pack 1 e pelo menos uma distribuição de Linux. a comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de prospecto do fabricante especificamente para o modelo ofertado, que deverá acompanhar a proposta; Outros requisitos: o objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento); Outros Requisitos: o objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio; informar na proposta marca modelo e código do produto (part number) do objeto; informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação; Deverá ser apresentada carta da |
fabricante especifica para o pregão declarando ser revenda autorizada pelo fabricante do equipamento; Garantia: A garantia de funcionamento será pelo período de 12 (doze) meses para peças e serviços contada a partir do recebimento definitivo do objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante; o atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, nas cidades indicadas no termo de referência; o prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado; o tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. Documento do Fabricante atestando a esta solicitante que tem conhecimento que o licitante participa deste certame com equipamentos de sua fabricação e o mesmo possui certificação para realização de suporte técnico (garantia). | |||||
22 | Impressora Jato de tinta de Rede e Duplex Automático - Especificações Técnicas Mínimas: Velocidade de impressão (carta) em preto: 36 PPM; Velocidade de impressão (carta) em cores: 35 PPM; Ciclo de funcionamento: 15.000 páginas/mês; Capacidade de entrada de papel padrão: 600 folhas; Capacidade e saída de papel: 150 folhas; Opção de saída de papel: Frente e verso Automático; Resolução da Impressão em preto: 1200 x 1200 dpi; Resolução da impressão em cores: 4800 x 1200 dpi (dpi otimizados em papel fotográfico); Processador: 360 MHz; Memória RAM padrão: 256 Mbytes; Conectividade padrão: USB 2.0 e rede Fast ethernet integrada; Tamanhos de mídia aceitos: 297 x 420 mm; Número de cartuchos de impressão e cor: 4 | 20 | 02 |
(quatro) cartuchos, 1 (um) preto, 1 (um) ciano, 1 (um) magenta e 1 (um) amarelo; Requisitos elétricos: Tensão de entrada 110-127 V; Itens inclusos: Mídia e manual de instalação em português; Compatibilidade: Conformidade com o padrão Energy Star; O objeto deverá possuir drivers de instalação compatíveis com Windows Vista Business Service Pack 1 e pelo menos uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de prospecto do fabricante especificamente para o modelo ofertado, que deverá acompanhar a proposta; Outros requisitos: O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento); Outros Requisitos: O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca, Modelo, Código do produto (Part Number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio; Informar na proposta Marca, Modelo e Código do produto (Part Number) do objeto; Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como Marca, Modelo e Código do produto Part Number), com documentação técnica para constatação; Garantia: A garantia de funcionamento será pelo período de 12 (doze) meses, contada a partir do Recebimento Definitivo do Objeto, sem prejuízo de |
qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante; O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, na cidade indicada no Termo de Referência. | |||||
23 | Impressora Laser de Rede e Duplex Automático - Especificações Técnicas Mínimas: Tecnologia de impressão: laser monocromático; Velocidade de impressão em papel A4: 43 PPM; Memória padrão: 128mb; Qualidade de impressão: 1200 x 1200dpi; Tempo de impressão primeira página: 7,5 segundos; Entrada de papel padrão: 350 folhas; Entrada de papel máxima: 4000 folhas; Saída de papel: 350 folhas; Conectividade: USB compatível com USB 2.0, ethernet 10/100; Suprimentos: acompanhar cartucho de impressão suplementar com capacidade de impressão de 25.000 páginas; Processador: 500mhz; Impressão frente e verso: Padrão Automático; Tipo de material de impressão suportado: papel normal, etiquetas em papel, transparências, envelopes, cartão; Material de impressão suportado: X0, X0, X0, xxxxx, oficio, folio; Compatibilidade: O objeto deverá possuir drivers de instalação compatíveis com Windows vista business service pack 1 e pelo menos uma distribuição de Linux. a comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de prospecto do fabricante especificamente para o modelo ofertado, que deverá acompanhar a proposta; Outros requisitos: o objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento); o objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; apresentar prospecto | 20 | 02 |
(documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio; informar na proposta marca modelo e código do produto (part number) do objeto; informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação; Deverá ser apresentada carta da fabricante especifica para o orgão declarando ser revenda autorizada pelo fabricante do equipamento; Garantia: A garantia de funcionamento será pelo período de 12 (doze) meses para peças e serviços contada a partir do recebimento definitivo do objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante; o atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, nas cidades indicadas no termo de referência; o prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado; o tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. | |||||
24 | Scanner Médio Porte com ADF - Especificações Técnicas Mínimas Exigidas: Tipo de Scanner: De mesa, ADF (alimentador automático de documentos) com detecção multi-alimentação | 02 | 01 |
ultrasônico; Tecnologia de Digitalização: Sensor de imagem CCD (dispositivo de carga emparelhada); Resolução Ótica: 600 x 600 dpi; Velocidade de Digitalização do ADF: 25 ppm/50 ipm (200 dpi, em preto e branco); 20 ppm/40 ipm (150 dpi, em cores); 19 ppm/38 ipm (300 dpi em escala de cinza); Capacidade do ADF: 100 folhas; Modos de Digitalização: Frente e verso; Ciclo de Funcionamento: 1500 páginas por dia; Tipos De Mídia: Papel (comum, jato de tinta, fotográfico), envelopes, cartões (fichário e felicitações), objetos 3D; Tamanho da Digitalização: Mínimo 148 x 148 mm até 214 X 863 mm, gramatura de 49 a 120 g/m², aproximado; Conectividade: USB 2.0; Painel de Controle: 4 botões no painel frontal (digitalizar para destino com seleção e LCD, copiar, ferramentas, cancelar); Requisitos Elétricos: 100-240 V; Itens Inclusos: Mídia (CD), manual em português, cabo de dados e cabo de energia; Compatiblidade: O objeto deverá possuir drivers de instalação compatíveis com Windows Vista Business Service Pack 1 e pelo menos uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de prospecto do fabricante especificamente para o modelo ofertado, que deverá acompanhar a proposta; Outros Requisitos: O objeto bem como seus componentes, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento). O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo. Todos os objetos deverão ser idênticos entre si. Caso o objeto não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o objeto substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca, Modelo, Código do produto (Part Number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e |
demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio. Informar na proposta Marca, Modelo e Código do produto (Part Number) do objeto; Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como Modelo e Código do produto (Part Number), com documentação técnica para constatação; Garantia: A garantia de funcionamento será pelo período de 12 (doze) meses para peças e serviços contada a partir do Recebimento Definitivo do Objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante. O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, nas cidades indicadas no Termo de Referência. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 24 (vinte e quatro) horas comerciais, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 72 (setenta e duas) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 96 (noventa e seis) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. | |||||
25 | Projetor Multimídia - Especificações Técnicas Mínimas: Tipo de dispositivo: Projetor DMD - Alta Definição 1080i/p; Dispositivos Integrados: Alto- falante; Projetor/painel: Brilho da imagem: 2700 lumens ANSI; Taxa de contraste da imagem: 2200:1; Resolução: 1024 x 768; Tipo de lâmpada: Osram200 Watt; Ciclo de vida da lâmpada: 3000 horas / 4000 horas (modo econômico); Sistema de Lentes de Projetor: Abertura das lentes: F/1.65-1.93; Lente de projeção: F-Stop: F/ 2,41 a 2,55; Distância focal: f=21,8 a 24 mm; Lentes de zoom: manual 1,1x; Taxa | 05 | 01 |