SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NFP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NFP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO No 26/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PINTURA DE ELEMENTOS METÁLICOS, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA M. XXXXXX XXXX, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI 1181- 20.2021.4.05.7600
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA GRAU NO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada no Edifício Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Capital do Estado de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo MM Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, no uso das atribuições, e, de outro lado, a empresa M. FARIAS MELO ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.397.490/0001-81, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, xxxx X, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 63500-032, nesta Capital, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu Representante Legal, Sr XXXXXX XXXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato sob o regime de empreitada por preço unitário, tudo de acordo com a Lei 8.666/93 e alterações da Lei 8.883/94, em conformidade com o P.A. nº 1181-20.2021.4.05.7600 e Pregão Eletrônico 07/2021, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação dos serviços de manutenção e pintura em elementos metálicos, prestados por empresa especializada, no Ed. Xxxx Xxxxxxx – EDIRB/SEDE da Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará – JFCE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujos teores consideram-se conhecidos e acatados pelas partes:
1) O Edital do Pregão Eletrônico nº 07/2021 e seus anexos;
2) a Proposta da CONTRATADA;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplicam-se a presente contratação as disposições contidas na Lei 8.666/93, de 21/01993, Lei nº 10.520/02, Decreto nº 7.983/2013, Instrução Normativa nº 01/2010-SLTI/MPOG (Critérios de Sustentabilidade Ambiental) e as disposições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - CARACTERÍSTICAS E LOCAL DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1. O Edifício Xxxx Xxxxxxx – EDIRB/SEDE da Justiça Federal no Ceará citado nesta especificação técnica – ETE fica localizado na Rua Xxxxx X – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx/Xxxxxxxxx - Xxxxx
5.2. Os elementos metálicos considerados nesta contratação estão localizados tanto na parte interna quanto na parte externa da edificação, sendo alguns fixados em parede de alvenaria, outros fixados no piso e outros em paredes de concreto. Detalhadamente, pode-se indicar suas localizações:
a) Letreiro: Fachada sul da edificação, voltada para a praça Xxxxxx Xxxxxx
b) Porta de acesso de servidores: Lado sul da edificação, voltada para a praça Xxxxxx Xxxxxx
c) Porta de entrada do Fórum Social: Lado oeste, na rua Xxxxxxxx Xxxxxxx
d) Porta de saída do Fórum Social: Lado oeste, na rua Xxxxxxxx Xxxxxxx
e) Portas de casas de máquinas: Pavimento cobertura
f) Mastros: Lado sul da edificação, voltados para a praça Xxxxxx Xxxxxx
g) Corrimãos das rampas: Lado leste, na rua Assunção
h) Corrimão de escada: Lado sul da edificação, voltada para a praça Xxxxxx Xxxxxx
i) Corrimão de escada externa: Lado leste, na rua Assunção
j) Corrimão de escada do heliponto: Pavimento cobertura
k) Corrimão de escada de casa de máquinas: Pavimento cobertura
l) Grelha de drenagem: Lado sul da edificação, voltada para a praça Xxxxxx Xxxxxx
m) Portão de acesso ao subsolo: Lado leste da edificação, rua Assunção.
CLÁUSULA SEXTA – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1.1. Deverão ser executados os seguintes serviços:
a) Letreiro – Fachada Sul:
a.1. O letreiro metálico da fachada sul do Edifício Xxxx Xxxxxxx é constituído de 42 letras, em estilo conhecido com letreiro tipo CAIXA. Sendo 28 letras que compõem o texto “FÓRUM PRESIDENTE CASTELO BRANCO”, dimensão 0,5 x 0,5m e 0,05m de espaçamento entre as letras. O segundo texto, “JUSTIÇA FEDERAL”, composto por 14 letras de 1,0 x 1,0m e espaçamento de 0,10m.
a.2. Essa configuração permite que ambos os textos iniciem e terminem no mesmo alinhamento vertical. A altura final de instalação deste letreiro é de 6,0m.
a.3. Este letreiro deverá ser removido e recuperado fora das dependências da Justiça Federal.
a.4. Deverá ser feita a remoção química da pintura existente, remoção de oxidações através de abrasão e/ou lixamento, substituição de trechos de chapa metálica que estão inservíveis, pintura, cor preta fosca conforme indicado em planilha orçamentária e reinstalação, preservando a configuração original em termos de altura, alinhamento, nivelamento e enquadramento na fachada.
b) Porta de acesso de servidores:
b.1. Considere-se neste item a execução, como objeto de manutenção e pintura, não só a parte móvel como todo o conjunto da esquadria de alumínio (externamente/internamente) – perfis e caixa metálica do mecanismo da parte móvel.
b.2. Deve-se remover através de removedor químico toda a pintura que está desgastada, descascada e queimada, fins de aplicação da nova pintura, cor preta fosco, conforme indicado em planilha orçamentária.
b.3. A existência de vidros adjacentes requer sua proteção contra eventuais respingos às expensas da CONTRATADA.
c) Porta de entrada do Fórum Social:
c.1. Considere-se neste item a execução, como objeto de manutenção e pintura, não só a parte móvel como todo o conjunto da esquadria de alumínio (externamente/internamente) – perfis e caixa metálica do mecanismo da parte móvel.
c.2. Deve-se remover através de removedor químico toda a pintura que está desgastada, descascada e queimada, fins de aplicação da nova pintura, cor preta fosco, conforme indicado em planilha orçamentária.
c.3. A existência de vidros adjacentes requer sua proteção contra eventuais respingos às expensas da CONTRATADA.
d) Porta de saída do Fórum Social:
d.1. Considere-se neste item a execução, como objeto de manutenção e pintura, não só a parte móvel como todo o conjunto da esquadria de alumínio (externamente/internamente) – perfis e caixa metálica do mecanismo da parte móvel.
d.2. Deve-se remover através de removedor químico toda a pintura que está desgastada, descascada e queimada, fins de aplicação da nova pintura, cor preta fosco, conforme indicado em planilha orçamentária.
d.3. A existência de vidros adjacentes requer sua proteção contra eventuais respingos às expensas da CONTRATADA.
e) Portas de casas de máquinas:
e.1. Considere-se neste item a execução, como objeto de manutenção e pintura, ambos os lados da porta (interno/externo), bem como forramentos e alizares quando houver.
e.2. Deve-se remover através de removedor químico toda a pintura que está desgastada, descascada e queimada, fins de aplicação da nova pintura, cor preta fosco, conforme indicado em planilha orçamentária.
f) Mastros:
f.1. Considere-se neste item a execução, como objeto de manutenção e pintura, a pintura de toda a extensão dos mastros e chapa de base.
f.2. Deve-se remover através de removedor químico toda a pintura que está desgastada, descascada e queimada, fins de aplicação da nova pintura, cor preta fosco, conforme indicado em planilha orçamentária.
g) Corrimão das rampas/escadas:
g.1. Considere-se neste item a execução, como objeto de manutenção e pintura, a pintura de toda a extensão dos corrimãos.
g.2. Deve-se remover através de removedor químico toda a pintura que está desgastada, descascada e queimada, fins de aplicação da nova pintura, cor preta fosco, conforme indicado em planilha orçamentária.
h) Grelha de drenagem:
h.1. Considere-se neste item a execução, como objeto de manutenção e pintura, a pintura de toda a extensão da grelha de drenagem.
h.2. Deve-se remover através de removedor químico toda a pintura que está desgastada, descascada e queimada, fins de aplicação da nova pintura, cor preta fosco, conforme indicado em planilha orçamentária.
i) Portão de acesso ao subsolo:
i.1. Considere-se neste item a execução, como objeto de manutenção e pintura, a pintura de todo o portão.
i.2. Deve-se remover através de removedor químico toda a pintura que está desgastada, descascada e queimada, fins de aplicação da nova pintura, cor preta fosco, conforme indicado em planilha orçamentária. Preliminarmente, deve-se executar a recuperação do portão com a remoção e instalação novas chapas metálicas em uma das folhas do mesmo, removendo-se também todas as oxidações existentes no portão, seja por processo manual de lixamento ou mecânico de esmerilhamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1.1. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA os arquivos, em meio magnético, com os projetos, termo de referência dos serviços, planilhas orçamentárias e outros necessários à realização dos serviços contratados;
7.1.2. A CONTRATANTE deverá imprimir todas as planilhas, especificações e plantas dos projetos às suas expensas para propiciar melhor acompanhamento dos serviços;
7.1.3. Durante a execução dos serviços de manutenção e pintura dos elementos metálicos a CONTRATADA manterá, por pelo menos duas horas por dia, um encarregado dos serviços, sendo este o profissional responsável pelas comunicações com a FISCALIZAÇÃO, condução dos serviços e ações para o devido cumprimento do que está estabelecido neste termo de referência, bem como do cronograma físico-financeiro da obra.
7.1.4. A presença na obra do profissional acima citado poderá sofrer alterações de dias e horários, mantido o quantitativo total, a serem definidos posteriormente em comum acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE; Não será permitido o acúmulo desta função com a de nenhum dos outros profissionais executantes do serviço.
7.1.5. A FISCALIZAÇÃO, considerará durante a obra, ser de pleno conhecimento o Projeto Básico dos serviços a serem executados pela CONTRATADA.
7.1.6. A CONTRATADA, para a execução dos serviços deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:
1. Proceder a devida Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços a serem prestados, junto ao CREA/CE;
2. Proceder a execução dos serviços conforme definido em planilha orçamentária de custos, fazendo cumprir todas as disposições e especificações constantes do projeto, memorial e especificações, fornecendo todas as informações que a Comissão de Obras da JFCE requerer;
3. Conhecer as rotinas das áreas cujos elementos metálicos serão objeto de manutenção e pintura, solicitando a FISCALIZAÇÃO a sua interdição com pelo menos 24h de antecedência da data de execução dos serviços;
4. Conhecer os procedimentos de credenciamento e acesso às dependências da JFCE, solicitando a FISCALIZAÇÃO providenciar o pedido de acesso com pelo menos 24h de antecedência.
5. Atender, de forma incontinenti, sem prejuízo da carga horária estipulada anteriormente, as chamadas da Comissão de Obras da JFCE, no intuito de se fazer presente no local dos serviços ou em reuniões em outros locais para dirimir dúvidas referentes ao objeto do Contrato, sempre que solicitado pela referida Comissão;
6. Informar à Comissão de Obras da JFCE de imediato e por escrito ou e-mail, toda e qualquer ocorrência que venha ou possa comprometer o regular andamento da execução dos serviços.
7. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Projeto Básico, orçamentos, cronogramas, livro de ocorrências, correspondência, relatórios, diários, certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos e catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos serviços;
8. Apresentar no início dos trabalhos plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços de manutenção e pintura dos elementos metálicos contemplados neste Termo.
9. Interditar, uma vez autorizado pela FISCALIZAÇÃO, com tela tipo cerquite e suportes de fixação os locais onde os elementos metálicos serão objetos de manutenção e pintura;
10. Promover reuniões no canteiro do serviço para análise e discussão sobre o seu andamento, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;
11. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos. Ressaltamos que este tipo de ação deve ser submetido preliminarmente à FISCALIZAÇÃO da JFCE, para aprovação, antes de qualquer intervenção na execução dos serviços de manutenção civil;
12. Solucionar as dúvidas e questões pertinentes a prioridade ou sequência dos serviços de manutenção e pintura em execução, dando conhecimento a FISCALIZAÇÃO;
13. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços;
14. Utilizar os de EPIs e EPCs na execução dos serviços de manutenção e pintura nos locais onde serão executados os serviços;
15. Fornecer, sempre que solicitado, orçamento sobre os serviços adicionais que possam ser necessários. O orçamento deverá ser elaborado com base no índice SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil). Se não houver o item na planilha do SINAPI será calculado de acordo com a TCPO (Tabela de Composições de Preços para Orçamentos) e da base de preços da PINI, as quais são recomendadas pelo TCU (Tribunal de Contas de União) na publicação “Obras Públicas – Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas” e base SBC, Seinfra/CE e ORSE; os custos dos insumos do SINAPI serão incorporados, sempre que possível, à composição dos custos das tabelas do TCPO e da base de preços da PINI, sendo que o novo preço unitário deverá ter a mesma diferença percentual obtida entre o valor global do órgão e o da licitante, de acordo com o art. 14 do Decreto n.º 7.983/2013. No caso de serviços novos, será utilizada a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação e não aquela constante da proposta do licitante;
16. Deverão ser apresentados também os seguintes elementos: planilha de composição de Encargos Sociais, composições de preços unitários de todos os serviços aditivados, no mínimo 3 cotações de mercado, quando o insumo não estiver previsto na lista do SINAPI ou em tabelas oficiais da administração pública (SEINFRA/CE, ORSE, SBC) e lista de material com os respectivos preços unitários;
17. Deverá ainda ser apresentada declaração de que o orçamento foi elaborado com base nos índices do SINAPI, SEINFRA/CE, SBC, ORSE e/ou PINI, nesta ordem;
18. Realizar a verificação dos projetos, antes da execução de cada etapa da obra, contemplando a suficiência documental, coerência e exequibilidade;
19. Realizar a análise técnica prévia para adoção de eventuais providências relativas às revisões e/ou alterações de projetos, em função da complexidade, compatibilização com a realidade ou outro requisito;
7.1.7. Toda comunicação, sempre que necessária, deverá ser feita por escrito ou por e-mail à Comissão de Obras da Justiça Federal.
7.2. DAS NORMAS TÉCNICAS E LEGISLAÇÃO
7.2.1. Deverão ser consideradas, juntamente com o que se estipula neste documento, e em total observância às recomendações das normas e publicações abaixo listadas, bem como aquelas pertinentes, porventura aqui não listadas:
a) Normas e especificações constantes deste caderno;
b) Normas da ABNT;
c) Disposições legais da União;
d) Aos regulamentos das empresas concessionárias;
e) Prescrições e recomendações dos fabricantes;
f) Normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
g) Normas regulamentadoras do Ministério da Economia;
h) Práticas SEAP – Projetos, execução e manutenção;
i) Guia de Projetos e Obras da Justiça Federal;
j) Qualificações de materiais do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H);
k) Legislação Municipal vigente na cidade de Fortaleza - CE;
l) Especificações;
m) Métodos de ensaio;
n) Terminologias;
o) Padronização;
p) Simbologias.
7.3. DOS PRAZOS
7.3.1. O prazo de execução dos serviços de manutenção e pintura de elementos metálicos no Edifício Xxxx Xxxxxxx – EDIRB/SEDE da Justiça Federal no Ceará, será de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da emissão da ordem de serviço, sendo a previsão da execução dos serviços em 60 (sessenta) dias e 30 (trinta) dias para recebimento provisório e definitivo;
7.3.2. Os serviços findarão com o recebimento definitivo do serviço de manutenção e pintura de elementos metálicos desta contratação;
7.3.3. Em observância à Lei 6.496/1977- CREA/CONFEA, Resolução 1.025/2009 do CONFEA, deverá ser apresentada a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA, do responsável técnico pelos serviços objeto deste termo de referência.
7.3.4. A apresentação das ARTs é condição necessária para início dos serviços;
7.3.5. Dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data do recebimento pela CONTRATADA da via do contrato assinado pela direção do Foro da JFCE, a CONTRATADA deverá agendar a reunião inicial com a Comissão de Obras, antes do início dos serviços, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas e discutir questões diversas relativas aos serviços;
7.3.6. A Comissão de Obras da Justiça Federal poderá solicitar reuniões adicionais para obter informações, esclarecer dúvidas, prestar esclarecimentos ou tratar de qualquer outro assunto que julgue necessário.
7.3.6.1 - As reuniões supracitadas serão agendadas com a Comissão de Obras da Justiça Federal, podendo ser inclusive de forma “on line”, sendo realizadas em dia e horário de funcionamento desta Seção Judiciária e registradas em ata, quando julgado necessário pela fiscalização, respeitando, em caso de continuidade da pandemia do COVID-19 todas as normas sanitárias preventivas instituídas pelo poder público.
7.3.7. A solicitação de análise de pedidos, mediante parecer técnico elaborado pelo responsável técnico da CONTRATADA, referente à possibilidade de aditivos deverá ser respondida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da solicitação;
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
8.1. Os serviços serão acompanhados diariamente pela CONTRATANTE, reiterados através da verificação dos registros do diário de obras, preenchido pela CONTRATADA.
8.2. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à FISCALIZAÇÃO, a qual competirá, no prazo de até 10 (dez) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
8.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.4. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela execução do serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
8.5. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização da JFCE e CONTRATADA, relatando as eventuais pendências verificadas.
8.6. Caso a CONTRATANTE constate que a CONTRATADA precise reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, deverá não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
8.7. Para fins de recebimento definitivo pela Comissão de Obras, será elaborado relatório circunstanciado pela fiscalização contratual contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários.
8.8. O Termo de Recebimento Definitivo - TRD dos serviços contratados será lavrado, em até 30 (trinta) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório - TRP, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.9. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela FISCALIZAÇÃO e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
8.10. O gestor, após emissão de termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, comunicará à CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base na medição realizada e ratificada.
8.11. O recebimento definitivo do objeto contratado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da CONTRATADA, além daquelas explícita ou implicitamente contidas no presente Termo e na legislação vigente:
10.1.1. Assinar o instrumento contratual no prazo de até 03 (três) dias, a contar do recebimento da comunicação formal da Administração convocando para esse fim;
10.1.2. Executar o serviço nas especificações e na quantidade constantes neste instrumento, assim como com as características descritas na proposta;
10.1.3. Atender às solicitações do Contratante nos prazos estabelecidos neste Termo;
10.1.4. Responder pelos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
10.1.5. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados à Administração e/ou a terceiros na execução do contrato;
10.1.6. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação;
10.1.7. Não subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
10.1.8. Não contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal do Contratante, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau, durante a vigência do contrato;
10.1.9. Prestar garantia de adequação dos serviços (qualidade, segurança, durabilidade e desempenho), em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.1.10. Disponibilizar, em caso excepcional de necessidade, de ausência do engenheiro fiscal, outro engenheiro, com a mesma qualificação exigida na licitação, para fazer a devida substituição. Independente disso deverá ser apresentada a devida justificativa da ausência, fundamentada em termos documentais;
10.1.11. Responsabilizar-se pelos encargos provenientes de qualquer acidente que venha a vitimar um ou mais dos seus empregados alocados na execução dos serviços contratados, assim como indenização que porventura daí se originar e por tudo mais quanto às leis sociais e trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução dos serviços;
10.1.12. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a sua contratação;
10.1.13. Participar de reuniões com a equipe de Fiscalização da JFCE e a empresa fiscalizada, sempre que solicitado por esta JFCE;
10.1.14. Fornecer crachá e/ou equipamentos de proteção individual ao encarregado da obra. Durante o horário dos serviços esse profissional deverá permanecer identificados através de crachá funcional;
10.1.15. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
10.1.16. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
10.1.17. O preposto poderá ser um dos profissionais, encarregado dos serviços ou responsável técnico da CONTRATADA.
10.1.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
10.1.19. Comunicar a FISCALIZAÇÃO do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
10.1.20. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do contrato;
10.1.21. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
10.1.22. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
10.1.23. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto, nos termos das normas pertinentes (Leis nº. 6.496/77);
10.1.24. Entregar à CONTRATANTE uma via de cada Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida juntamente com o comprovante de quitação;
10.1.25. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo de Referência e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.1.26. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
10.1.27. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;
10.1.28. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
10.1.29. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
10.1.30. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
10.1.31. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo encarregado preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à FISCALIZAÇÃO da contratante e situação das atividades em relação ao cronograma previsto;
10.1.32. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações da Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010; 11.1.33. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
10.1.33. Cumprir com as demais obrigações constantes neste Termo e outras previstas no contrato;
10.1.34. A Proponente selecionada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, que se fizerem necessários no objeto contratado, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93;
10.1.35. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto contrato, observando rigorosamente o estabelecido neste instrumento, nas cláusulas contratuais, na proposta de preços e na legislação vigente;
10.1.36. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, custos diretos e indiretos, materiais, encargos previdenciários e trabalhistas, seguros, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto, saldando-os no momento adequado, uma vez que seus empregados não terão qualquer vínculo empregatício com a Justiça Federal no Ceará;
10.1.37. Responsabilizar-se por todas as assistências cabíveis na ocorrência de acidente de trabalho, quando forem vítimas ou causadores, durante toda a execução do contrato, ainda que a ocorrência tenha ocorrido nas dependências da JFCE;
10.1.38. Participar de todas as reuniões sempre que for convocada a sua participação pela CONTRATANTE, na Sede da Justiça Federal no Ceará, em Fortaleza/CE;
10.1.39. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços. Todos os custos com taxas, emolumento, cópia e certidões necessários à aprovação junto ao CREA e demais órgãos ficarão a cargo da CONTRATADA;
10.1.40. Acatar as orientações da Comissão de Obras, sujeitando-se à mais ampla fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
10.1.41. Prestar esclarecimentos à JFCE, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
10.1.42. Responder, civil, administrativamente e penalmente, por quaisquer danos pessoais e materiais que, comprovadamente vierem a ocorrer em prejuízo do patrimônio da JFCE e/ou a terceiros, por ação ou omissão dolosa ou culposa de seus empregado(s), durante a execução dos serviços, adotando-se, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, as providências necessárias, procedendo em qualquer caso, à devida reposição do bem ou ressarcimento do(s) prejuízo(s) independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
10.1.43. Orientar seu(s) empregado(s) quanto ao sigilo profissional que deverá ser mantido em relação às informações que venham a ter acesso, além de cumprir as disposições normativas internas da JFCE, como horário de funcionamento, horário de prestação de serviços, respeitando as determinações quanto a restrições de áreas, segurança institucional, privacidade e segurança;
10.1.44. Encaminhar, ao fiscal administrativo do contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias, as medições da obra com as planilhas apresentadas pela empresa fiscalizada com seu devido atesto e confirmação de execução plena (garantindo assim que os serviços foram executados na íntegra e de acordo com o contrato e demais especificações);
10.1.45. Encaminhar, ao fiscal administrativo do contrato, todas as informações e solicitações elaboradas pela Empresa fiscalizada, com o seu devido parecer;
10.1.46. Comunicar e definir interrupção dos serviços, sempre que necessário, em qualquer circunstância de risco ou necessidade inadiável, com a devida comunicação ao fiscal administrativo do contrato;
10.1.47. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Projeto Básico, orçamentos, cronogramas, caderneta de ocorrências, correspondências, relatórios, diários, certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos e catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos serviços e obras;
10.1.48. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos, comunicando previamente ao gestor do contrato;
10.1.49. Paralisar e/ou solicitar que seja refeito qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o projeto, memorial descritivo, planilha orçamentária ou norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
10.1.50. Providenciar que todos os operários e profissionais envolvidos nos serviços sejam previamente identificados junto à FISCALIZAÇÃO, através de listagem encaminhada oficialmente, constando nome completo, número do documento de identidade, CPF e profissão/função na obra;
10.1.51. Garantir que todos os funcionários utilizem crachá com identificação, sendo obrigatório o uso no canteiro de obras;
10.1.52. Providenciar a substituição de qualquer profissional do Canteiro de Obras, desde que se verifique que sua conduta acarrete a inexecução das tarefas, embarace ou dificulte a ação da FISCALIZAÇÃO da obra, ou cuja presença no local dos serviços e obras seja prejudicial ao andamento dos trabalhos, bem como, tenha hábitos de conduta nocivos à boa administração do Canteiro;
10.1.53. Esclarecer junto a FISCALIZAÇÃO os casos omissos ou duvidosos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços da obra, submetendo as análises à Comissão de Obras da Justiça Federal;
10.1.54. Auxiliar a Comissão de Obras da JFCE, quando solicitada, na elaboração de parecer técnico;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Cabe à CONTRATANTE o cumprimento das seguintes obrigações:
11.1.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços, recusando ou sustando aqueles que não estejam em conformidade com as normas e especificações exigidas neste Termo de Referência, parte integrante do Contrato a ser firmado com a empresa contratada;
11.1.2. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessárias ao desenvolvimento dos projetos como possíveis ampliações do sistema, troca de tecnologias e aquisições dos novos equipamentos que venham ser alimentados pelo novo sistema;
11.1.3. Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais alterações no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
11.1.4. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
11.1.5. Efetuar o pagamento mediante comprovação da execução dos serviços correspondentes, no prazo e forma ajustados neste Termo de Referência e no Contrato respectivo;
11.1.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP n° 5/2017;
11.1.7. Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem assim sobre a Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
11.1.8. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
11.1.9. Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo e de outras imposições previstas no Contrato;
11.1.10. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato pela Comissão de Obras, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas no Contrato;
11.1.11. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com o objeto do contrato;
11.1.12. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a re-execução do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
11.1.13. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta, bem como sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
11.1.14. O CONTRATANTE deve formalizar a aceitação dos documentos entregues pela CONTRATADA por meio de Termo de Recebimento Provisório e depois com Termo de Recebimento Definitivo;
11.1.15. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal (is) correspondentes(s), por intermédio da Comissão de Obras designado para esse fim quando esta estiver acompanhada de toda a documentação pertinente e os serviços tiverem sido entregues definitivamente;
11.1.16. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada;
11.1.17. Aplicar e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Contrato;
11.1.18. Solicitar a substituição do encarregado da obra quando achar necessário;
11.1.19. Aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESPONSABILIDADES DOS SERVIÇOS
12.1. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento das taxas e emolumentos eventualmente necessários relativos aos pareceres e relatórios.
12.2. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a execução plena dos serviços, realizando o dimensionamento de mão de obra, logística de materiais e equipamentos.
12.3. Será plena a responsabilidade da CONTRATADA sobre a execução dos serviços, inclusive por vícios ocultos, não cabendo co-responsabilidade a CONTRATADA, mesmo com a presença da FISCALIZAÇÃO.
12.3 Será plena a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados a bens, equipamentos e pessoas em caso de acidentes, por não tomar as providências de avisar com antecedência, a execução de serviços nos setores onde se encontram os elementos metálicos objeto do contrato, isolar os locais e/ou suspender atividades que ofereçam risco de acidente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste contrato é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, ou ainda, do Decreto nº 10.024, de 2019, conforme o caso, a Contratada que:
14.1.1. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. Fraudar na execução do contrato;
14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. Cometer fraude fiscal;
14.1.6. Não mantiver a proposta.
14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o serviço contratado;
14.2.2. Multa moratória de:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso injustificado no início da execução contratual, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) até 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na apresentação da garantia, observado o percentual máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 28 (vinte e oito) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;
d) na hipótese da CONTRATADA não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 1,00% (um por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento), sobre o saldo restante a ser pago;
e) o CONTRATANTE a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança;
f) em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação;
g) entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido na alínea “d”, do item 14.2.2, deste Termo, as hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital e seus anexos.
14.2.3. Multa compensatória de:
a) até 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada no subitem 16.2.2 desse Termo;
b) até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, sem prejuízo de aplicação das demais sanções cabíveis.
14.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a JFCE, pelo prazo de até dois anos, em conformidade com o inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
14.2.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos, em conformidade com o artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
14.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados, em conformidade com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
14.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
14.5. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em Lei;
14.6. A multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais sanções.
14.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
14.9. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VALOR CONTRATUAL E DO REAJUSTAMENTO
15.1. O valor total da presente contratação é de R$ 23.072,89 (vinte e três mil setenta e dois reais e oitenta e nove centavos),
sendo irreajustável de acordo com os ditames contidos na Lei 8.666/93, de acordo com a tabela abaixo:
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO FONTE UND QUANTIDADE PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
R$ R$
1 SERVIÇOS PRELIMINARES 4.482,15
1.1 CP-
000011
1.2 I089855
CP-
Mobilização da obra (un)
PRÓPRIA | UND | 1,00 | 2.447,77 | 2.447,77 |
SBC | UN | 1,00 | 98,57 | 98,57 |
PRÓPRIA | M2 | 59,20 | 16,80 | 994,56 |
SEINFRA | M3 | 67,50 | 6,62 | 446,85 |
SINAPI | M | 30,00 | 16,48 | 494,40 |
PLACA DE OBRAS COM BANNER DE LONA COM IMPRESSAO EM 2 CORES
80x120cm
ISOLAMENTO DE ÁREA COM TELA
1.3
000012
TIPO CERQUITE FIXADOS EM BARROTE COM BASE EM CONCRETO
1.4 C4125 LOCAÇÃO MENSAL DE ANDAIME
METÁLICO
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE
1.5 97064
ANDAIME TUBULAR TIPO ?TORRE? (EXCLUSIVE ANDAIME E LIMPEZA). AF_11/2017
2 GERENCIAMENTO DE OBRAS 1.966,80
2.1 90776 ENCARREGADO GERAL COM
ENCARGOS COMPLEMENTARES
SINAPI H 60,00 32,78 1.966,80
PRÓPRIA | M2 | 21,00 | 13,62 | 286,02 |
SEINFRA | M2 | 152,80 | 11,86 | 1.812,21 |
PRÓPRIA | M2 | 42,00 | 81,16 | 3.408,72 |
PRÓPRIA | M2 | 3,80 | 141,07 | 536,07 |
3 DEMOLIÇÕES/RETIRADAS/RECUPERAÇÕES 6.043,02
3.1 CP-
000013
RETIRADA DE LETREIRO (m2)
3.2 C4914 REMOÇÃO DE PINTURA À ÓLEO OU
ESMALTE
RECUPERAÇÃO DE LETREIRO
3.3 CP-
000014
3.4 CP-
000017
METÁLICO TIPO CAIXA E= 10CM, INCLUSIVE REPINTURA EM POLIURETANO 2(DUAS) DEMÃOS (m2)
RECUPERAÇÃO DE PORTÃO DE ACESSO AO SUBSOLO (m2)
4 REINSTALAÇÃO DE LETREIRO 5.545,85
MONTAGEM, NIVELAMENTO E
4.1 CP-
000015
ALINHAMENTO E FIXAÇÃO DE LETREIRO METÁLICO EM CHAPA METÁLICA TIPO CAIXA (m2)
PRÓPRIA M2 24,55 225,90 5.545,85
5 PINTURAS 2.855,64
PINTURA DE 01 UNIDADE DE MASTRO PARA BANDEIRA DE 7,00M
5.1 C4309
5.2 C4309
5.3 C4309
DE ALTURA, COM A APLICAÇÃO DE TINTA AUTOMOTIVA PU EM SUPERFÍCIES METÁLICAS.
SEINFRA | M2 | 2,79 | 18,69 | 52,15 |
SEINFRA | M2 | 9,57 | 18,69 | 178,86 |
SEINFRA | M2 | 19,94 | 18,69 | 372,68 |
PINTURA DE 04 UNIDADES DE MASTROS PARA BANDEIRAS DE 6,00M ALTURA, COM A APLICAÇÃO DE TINTA AUTOMOTIVA PU EM SUPERFÍCIES METÁLICAS.
PINTURA DO CORRIMÃO DA ESCADA DE ACESSO AO ED. XXXX XXXXXXX (EDIRB) PELA PRAÇA XXXXXX XXXXXX E DOS CORRIMÃOS DAS RAMPAS DE ACESSO PELA RUA ASSUNÇÃO, COM A APLICAÇÃO DE TINTA AUTOMOTIVA PU EM SUPERFÍCIES METÁLICAS.
5.4 C4309 PINTURA DO CORRIMÃO DA ESCADA
DE ACESSO CASA DE MÁQUINAS E
SEINFRA M2 3,44 18,69 64,29
5.5 C4309
5.6 C4309
HELIPONTO NA COBERTURA, COM A APLICAÇÃO DE TINTA AUTOMOTIVA PU EM SUPERFÍCIES METÁLICAS.
PINTURA DE PORTÕES METÁLICOS NO SUBSOLO/COBERTURA, COM A APLICAÇÃO DE TINTA AUTOMOTIVA PU EM SUPERFÍCIES METÁLICAS
PINTURA DE PORTAS DE ACESSO SERVIDORES/ENTRADA E SAÍDA
SEINFRA M2 63,86 18,69 1.193,54
5.7 C4309
FÓRUM SOCIAL, COM A APLICAÇÃO SEINFRA DE TINTA AUTOMOTIVA PU EM SUPERFÍCIES METÁLICAS | M2 | 34,39 | 18,69 | 642,75 |
PINTURA DE GRELHAS COM A APLICAÇÃO DE TINTA AUTOMOTIVA SEINFRA TÉRREO EDIRB | M2 | 18,80 | 18,69 | 351,37 |
PU EM SUPERFÍCIES METÁLICAS-
6 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 2.179,43 | |||||
6.1 | C1628 | LIMPEZA GERAL | SEINFRA M2 | 59,20 | 11,92 | 705,66 | |
6.2 | CP- 000016 | DESMOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO DE SERVIÇO (UN) | PRÓPRIA | UN | 1,00 | 1.473,77 | 1.473,77 |
VALOR BDI TOTAL: | 5.161,48 |
VALOR BDI: | 5.161,48 |
VALOR ORÇAMENTO: | 17.911,41 |
VALOR TOTAL: | 23.072,89 |
15.2. No valor total contratado estarão incluidos todos os custos necessários para a realização do objeto desta contratação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, diárias de viagem, alimentação, hospedagem, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços;
15.3. Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta. Caso o previsto inicialmente não seja satisfatório, a CONTRATADA deverá arcar com o ônus de sua complementação para o atendimento ao objeto, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no artigo 57, §1º da Lei nº 8.666/1993 (art. 63, da IN 05/17).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2021 no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 – Ptres 168312, plano orçamentário 000, e no Elemento de Despesa 339039, Nota de Empenho nº 2021NE000197, de 23/06/2021, no valor de R$ 23.072,89.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
17.1. Observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei 8.666/93, o pagamento será efetuado sem qualquer acréscimo financeiro, mediante depósito através de ordem bancária, no prazo de até o 5º dia útil subsequente à apresentação da nota fiscal.
17.1.1. Os serviços de fiscalização serão medidos mensalmente para pagamento, através da verificação da folha de ponto;
17.1.2. A primeira medição deverá ocorrer 30 (trinta) dias após o início dos serviços. A cada medição será emitido “Boletim de Medição dos Serviços”, que deverá ser enviado junto com a nota fiscal;
17.1.3. Os pagamentos estarão condicionados à apresentação dos seguintes documentos, os quais deverão ser encaminhados juntamente com a fatura correspondente aos serviços medidos no período correspondente:
a) Apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa da execução do objeto contratado;
b) Declaração da fiscalização do contrato de que os serviços foram executados da forma avençada;
c) Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
d) Guia da Previdência Social (GPS) do mês anterior ao pagamento da nota fiscal.
17.1.4. Por ocasião do pagamento deverá ser verificada a regularidade da Contratada perante a Fazenda Nacional (Certidão conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF), a Justiça Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT) e a Fazenda Municipal (Certidão de Quitação de Tributos Municipais ou Certidão que comprove a regularidade com o ISS emitida pelo órgão competente);
17.1.5. Integra a última etapa do cronograma, necessária para o pagamento da última fatura, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos, além dos já especificados:
a) a apresentação das guias de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas (INSS e FGTS), em original ou fotocópias autenticadas, (não se admitindo guias que não se relacionem com o serviço objeto deste Contrato).
17.2. A CONTRATADA indicará na nota fiscal/fatura o nome do Banco e os números da agência e da conta corrente para efetivação do pagamento.
17.3. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, do montante a pagar à Contratada, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações por essa devido.
17.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios no percentual de 6% ao ano, devidos pela CONTRATANTE, para o período compreendido entre a data prevista para o adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento, mediante a aplicação da fórmula demonstrada a seguir:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; e
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento); I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
17.5. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
17.6. Fica desde já reservado ao CONTRATANTE o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação do objeto, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus anexos.
17.7. A critério do CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis multas, indenizações e ou outras responsabilidades da CONTRATADA.
17.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhe são inerentes.
17.9. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, os documentos de cobrança serão devolvidos à CONTRATADA e esta terá o prazo de 5 (cinco) dias para tais correções, ficando o pagamento pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando nenhum ônus para a CONTRATANTE. O prazo estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado a juízo da CONTRATANTE, mediante o exame das justificativas da CONTRATADA.
17.10. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA, no 7º andar, na sala da Comissão de Obras da JFCE, localizado no Edifício Xxxx Xxxxxxx /EDIRB - SEDE, situado na Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 01, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, CNPJ n.º 05.424.487/0001-53.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. No caso de descumprimento das condições estabelecidas por parte da CONTRATADA, ou o fizer fora das especificações e/ou condições avençadas, a contratante poderá rescindir o contrato e aplicar as disposições contidas na seção V do capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações.
18.2. Na hipótese de ocorrer a sua rescisão administrativa, são assegurados à Justiça Federal os direitos previstos no artigo 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA COIBIÇÃO DE INTERFERÊNCIA
Fica coibida qualquer espécie de interferência por parte da CONTRATANTE, por intermédio de seus agentes públicos, na gestão de recursos humanos da CONTRATADA, especialmente na seleção de seus profissionais afetos à prestação dos serviços contratados através deste Termo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, Anexo I, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir questões oriundas do presente contrato será competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Estado do Ceará.
E, por estarem justos e de pleno acordo com as cláusulas e condições aqui pactuadas, firmam o presente Instrumento em uma via eletrônica.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Juiz Federal Diretor do Foro
XXXXXX XXXXXX XXXX
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO I – DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades: I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em
sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União
De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXX, Empresário, em 19/07/2021, às 21:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, DIRETOR DO FORO, em 20/07/2021, às 23:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2176736 e o código CRC 452EA50D.
0001181-20.2021.4.05.7600 2176736v11
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 137, quinta-feira, 22 de julho de 2021
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
0003828-05.2018.4.03.8002. Contratante: Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul. Contratada: VETT - VIA EXPRESS TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA-
ME. (CNPJ: 11.743.904/0001-23). Espécie: Termo Aditivo nº 12/2021 ao Contrato nº 9/2018
- DFORMS/SADM-MS/NULF/CPGR-SUGC. Pregão Eletrônico nº 6/2018-JF/MS. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a contar de 10/09/2021. Valor Global: R$ 117.045,24. Assinatura: 19/07/2021. Signatários: Pelo Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro. Pela Contratada: Xxxx Xxxx Xxxxx, sócio.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PAD Nº. 0931/2018. Entidade Concedente: Conselho Federal de Enfermagem.
Entidade Convenente: Universidade de Brasília e Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Convênio de Cooperação nº. 001/2019 por mais 182 dias, passando a vigorar de 03 de agosto de 2021 a 31 de dezembro de 2021. Data da Assinatura: 21/07/2021.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
EXTRATO DE CONVÊNIO
P.A.: 0004326-37.2019.4.04.8003. ESPÉCIE: Convênio nº 006/21. PARTES: Justiça Federal de 1º Grau no Paraná e Secretaria de Estado da Segurança Pública/PR. OBJETO: Aplicação integrada de recursos humanos e materiais, com a finalidade de instalar e manter em atividade o Posto de Atendimento totalmente informatizado na Justiça Federal do Paraná, visando à prestação de serviços públicos de identificação civil com posterior expedição de carteiras de identidade aos magistrados, servidores, estagiários, funcionários terceirizados e respectivos familiares, bem como usuários da Justiça Federal, na medida da possibilidade. BASE LEGAL: art. 116 da Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 60 meses, contados da data de publicação no Diário Oficial do Estado, dia 07/07/2021. ASSINATURA: 05/07/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
P.A: 0002294-93.2018.4.04.8003. Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 014/18, de prestação de serviços de marcenaria/carpintaria, com cessão de mão de obra. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau - SJPR. Contratada: Planservice Terceirização de Serviços Eireli. Objeto: a) Prorrogar a vigência do referido contrato por mais 20 (vinte) meses, a partir de 13/08/21; b) Alterar os valores contratuais em razão de repactuação de preços. Novos Valores: R$ 7.783,00 a partir de 01/01/20; R$ 7.820,39 a partir de 01/02/20; R$ 7.766,58 a partir de 01/04/20; R$ 8.076,53 a partir de 01/05/20; R$ 8.133,14 a partir de 01/07/20; R$ 8.128,46 a partir de 01/01/21 e R$ 8.209,02 a partir de 01/02/21 . Base legal: art. 57, II, c/c art.65, §5º da Lei 8.666/93 e art. 12 do Dec. nº 9.507/18. PT: 02.061.0033.4257.0001. E.D: 3390.37.06. NE: 2021/196. Valor total: R$ 164.180,40. Ass: 19/07/21.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convenente: Município de Frederico Westphalen, CNPJ nº 87.612.917/0001-25. Conveniada: Justiça Federal de 1º Grau/RS. Objeto: destinação de imóvel para instalação da Unidade Avançada de Atendimento (UAA), da Justiça Federal de 1º Grau no Rio Grande do Sul - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, no Município de Frederico Westphalen, bem como a cedência de 01 (um) servidor municipal. P.A. n° 0006349-35.2014.4.04.8001, com base na Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Municipal nº 4.635 de 12 de junho de 2019, alterada pela Lei Municipal nº 4.867 de 16 de junho de 2021. Vigência: 2 anos, a contar da assinatura. Assinatura: 21.07.2021.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 26/2021; Processo: 1181-20.2021.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa M.Xxxxxx Xxxx ME; Objeto: serviços de manutenção e pintura em elementos metálicos no Edifício Xxxx Xxxxxxx - EDIRB/SEDE da Justiça Federal no Ceará-JFCE; Vigência: 90 (noventa) dias, a contar da assinatura contratual; Data Ass.: 20/07/2021; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 07/2021 da JFCE e Lei nº 8.666/93; Valor Total contratual: R$ 23.072,89; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 - PTRES 168312 Elemento de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho 2021NE000197, de 23/06/2021, no valor de R$ 23.072,89; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Representante Legal.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 4/2021
Autorizo a despesa abaixo especificada, na forma de inexigibilidade de licitação fundamentada no inciso III do art. 13 e inciso II do art. 25, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Auditoria Externa com o objetivo de emitir opinião sobre a gestão contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, de riscos/controles internos e de pessoal referentes aos exercícios de 2020 e 2021 do Conselho Federal de Educação Física.
Justificativa: Em cumprimento a deliberação do Plenário do CONFEF constante na ata da 266ª Reunião Ordinária e a deliberação da Presidência, torna-se necessária a contratação de auditoria externa para subsidiar o trabalho da Comissão de Controle e Finanças, contribuindo para validação das demonstrações contábeis em todos os aspectos relevantes, as quais serão objeto de apreciação dos usuários internos e externos.
Nome do Credor: Xxxxxxx Xxxxxxx Brasil Auditores Independentes S/S. CNPJ/CPF: 13.098.174/0001-80.
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX
00000-000.
Valor: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Processo de Despesa: Conta contábil: 6.2.2.1.01.01.046 (serviços de contabilidade e auditoria contábil) / Projeto: 2000 (manutenção da entidade) /Subprojeto: 2030 (sede Avenida República do Chile).
Processo: Inexigibilidade CONFEF nº 04/2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente
AVISO DE ALTERAÇÃO
Aquisição de notebooks para substituição de equipamentos concedidos aos membros do plenário do CONFEF, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Informamos que o Edital relativo ao Pregão Eletrônico nº 007/2021, publicado no DOU nº 131 de 14 de julho de 2021 - seção 3 - página 223 foi alterado.
Informamos ainda, que a nova data da sessão será dia 03 de agosto de 2021, às 10h na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
A ERRATA encontra-se disponível para consulta, através do site xxx.xxxxxx.xxx.xx no link licitações.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2021.
XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor Executivo
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021 - UASG 925158
Nº Processo: 1894/2021. Objeto: Contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENVIO DE E-MAIL MARKETING que possibilite o disparo de, no mínimo, cinco milhões de e-mails por mês, suporte e assistência técnica. A contratação contempla as ações que serão desenvolvidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), conforme as características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no Termo de Referência, anexo I do edital. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 22/07/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxxx 000 Xxxx 00, Xxx Xxx - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0- 00028-2021. Entrega das Propostas: a partir de 22/07/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 03/08/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 21/07/2021) 925158-00001-2021NE000001
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 576600034.000107/2020-93
Pregão Eletrônico nº 06/2021.
Contratante: Conselho Federal de Psicologia. Contratado: INTELIGOV APLICATIVOS DE INTERNET LTDA.
Objeto: Contratação de serviço especializado, na forma de licença de uso, de software na modalidade SaaS de sistema de acompanhamento legislativo.
Valor: R$ 21.699,96.
Vigência: 12 meses.
Data de Assinatura: 29/06/2021.
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 8/2021
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 000006/2021-00.
, publicada no D.O.U de 02/07/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preços com empresa especializada em organização de eventos e correlatos, organizados e/ou apoiado pelo Conselho Federal de Psicologia, em todo o território nacional, sob demanda, abrangendo planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento, fornecimento de alimentação e bebida, infraestrutura, transportes, apoio logístico, ornamentação e o fornecimento de material de papelaria e impressos em geral, conforme condições, quantidades do edital. Novo Edital: 22/07/2021 das 09h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Saf Sul Xxxxxx 0, Xxxxx x - Xxxx 000 - Xxx. Via Office BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 22/07/2021 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 03/08/2021, às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX NOBREGA
Conselheira Presidente
(SIDEC - 21/07/2021) 389476-02021-2021NE000113
CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS
EXTRATO DE CONTRATO
Processo de Licitação nº: 10/2020, Pregão Eletrônico nº 002/2021, Espécie: Termo de Contrato, Contratante: Conselho Federal dos Representantes Comerciais, CNPJ/MF: 34.046.367/0001-68, Contratada: JGM SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ/MF:
09.249.322/0001-43, Objeto: Prestação de serviços de terceirização de mão de obra. Amparo Legal: Lei 10.520/2002. Valor: R$ 69.542,15. Data da Assinatura: 06/07/2021, Vigência: De 13/07/2021 a 13/07/2022. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, pelo CONTRATANTE (CONFERE), e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx (JGM).
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SANTA CATARINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Proc. Adm. 058/2018. Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina. Signatária: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Herden. Segundo Termo Aditivo ao Contrato n. 07/2019. Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 01 de agosto de 2021 até 31 de julho de 2022 e aplicação reajuste anual, previsto em contrato, no percentual de 8,14% com início de aplicação em 01 de agosto de 2021. Contratada: Unimed Grande Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico, CNPJ 77.858.611/0001-08. Signatário: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. Data de assinatura: 19/07/2021. Fundamento Legal: Inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPIRITO SANTO
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 11/2021
O CRCES torna público o resultado da licitação em epígrafe. Sagrou-se vencedora a empresa RDJ COMÉRCIO VAREJISTA LTDA e o valor contratado foi R$ 3.399,96
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente
(SIDEC - 21/07/2021) 383506-00001-2021NE000015
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo n.° 36/2021 - Dispensa de Licitação
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021072200141
141
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Contratante: CRCRS, CNPJ 92.698.471/0001-33. Contratada: Pascoal & Marins Produções Cinematográficas e Vídeos Ltda., CNPJ n.º 08.659.177/0001-06. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de captação de áudio e vídeo, com transmissão ao vivo, através de streaming pela internet. Valor p/ hora: R$ 239,00 (duzentos e trinta e nove reais). Fundamento Legal: Art. 24, Inciso IV da Lei 8666/93. Justificativa: Contratação emergencial. Vigência: 180 dias a contar de 19/07/2021. Ato de Declaração de Dispensa Emergencial de Licitação, em 16/07/2021 por Xxxxxxx xx Xxxxxx
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato No. 26/2021 que entre si celebram a União, através da Justiça Federal de Primeira Instância no Estado do Ceará, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, e a empresa M. Xxxxxx Xxxx ME, representada por seu Representante Legal, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, tendo em vista o que consta no P.A. nº 1181-20.2021.4.05.7600
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
Pelo presente termo aditivo, fica alterado o objeto do Contrato nº 26/2021, mediante modificações quantitativas e qualitativas do seu objeto, através do acréscimo de itens existentes e da inclusão de novos itens, que representa um percentual de 20,79% do valor originalmente contratado, nos termos do art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 1º, da Lei nº 8.666/1993 e nos princípios da indisponibilidade do interesse público, eficiência e juridicidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL
O valor total contratual, após as alterações previstas na Cláusula Primeira deste termo aditivo, será acrescido de R$ 4.796,03, passando de R$ 23.072,89 para R$ 27.868,92, a partir da presente data.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente aditamento correrá a conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2021 no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 (julgamento de causas) e elemento de despesa 3390.39.
CLÁSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61, da Lei 8.666/93, o presente aditamento será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, sendo assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas adiante apresentadas.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Juiz Federal Diretor do Foro
XXXXXX XXXXXX XXXX
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 15/10/2021, às 08:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, DIRETOR DO FORO, em 15/10/2021, às 11:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2374747 e o código CRC 4B5062A2.
0001181-20.2021.4.05.7600 2374747v4
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 196, segunda-feira, 18 de outubro de 2021
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 26/2021; Processos: 1181- 20.2021.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa M. Xxxxxx Xxxx ME; Objeto: Alteração do objeto contratual mediante modificações quantitativas e qualitativas do objeto, através do acréscimo de itens existentes e da inclusão de novos itens no percentual de 20,79% do valor originalmente contratado, a partir do dia 15/10/2021; Data Ass.: 15/10/2021; Fundamentação Legal: art. 65, inciso I, alíneas "a" e "b", e § 1º da Lei nº 8.666/93, e nos princípios da indisponibilidade do interesse público, eficiência e juridicidade; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Representante Legal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
EXTRATO DE CONTRATO
Ct. 16/2021; contratante: JFPB; contratada: SOLUTI - SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A; objeto: aquisição de serviço de emissão de certificados digitais e visitas técnicas; licitação: ARP 17/2021-JFCE; PTRES: 168364 e ED 339040; empenho ordinário 2021NE202, de 07/10/2021, no valor de R$ 16.450,00; assinatura: 14/10/2021; vigência: 12 meses a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado até 60 meses; foro: Justiça Federal João Pessoa; signatários: Xxxxxx X X Xxxxxxxx-Xxxx Fed. Dir. do Foro, em exercício; Xxxxxxxxxx X xx Xxxxx - Representante.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 15/2021; contratante: JFPB; contratada: Arketon Construtora e Incorporadora Ltda, CNPJ nº 29.459.001/0001-80; objeto: execução da obra de reforma do edifício-sede da Justiça Federal em João Pessoa; fundamentação: TP 03/2021-JFPB; Empenhos globais nos 205 e 206, ambos de 11/10/2021, na modalidade global, nos valores respectivos de R$ 790.946,42 e R$ 46.009,58; PTRES: 168335 e ED 449039 e 449051; valor total contratado: R$ 1.524.182,52; assinatura: 11/10/21; vigência: da data de sua assinatura até a data em que estiverem cumpridas todas as obrigações contratuais; foro: Justiça Federal João Pessoa; signatários: Xxxxxx X X Xxxxxxxx-JFDF, em exercício; Xxxx X X Xxxxx-Xxxxx- Administradora.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Empenho de despesa; Tipo: Ordinário; Processo: SEI 0000941-49.2021.4.05.7400; Contratante: JFPB; Contratada: HOST SERVER DO BRASIL INFORMATICA EIRELI; Empenho: 2021NE203, de 07/10/2021; valor total: R$ 1.780,00; Objeto: Aquisição de certificado digital para equipamento tipo WILDCARD da JFPB; Fund. Legal: ARP 19/2021-JFCE; PTRES: 168364; ED: 339040.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2021 - UASG 90009
Nº Processo: 53765720214057500. Objeto: Equipamento scanner de inspeção por raio X para o edifício-sede da JFPE. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 19/10/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxxxxx, 0000. Xxxxxx . Xxxxxx Xx, Xxxxxx
- Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 19/10/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 03/11/2021 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 15/10/2021) 90009-00001-2021NE000106
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2021 - UASG 90011
Nº Processo: 0000642-81.2021.4. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenções preventivas e corretivas nos prédios onde estão instalados os Fóruns da SEÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM SERGIPE, de forma contínua e ininterrupta, incluindo materiais e serviços de natureza eventual conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 19/10/2021 das 09h00 às 16h00. Endereço: Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 0000 - Xxxxxx Administrativo Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 19/10/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 03/11/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: As propostas e os lances deverão corresponder aos preços da prestação dos serviços para 12 meses, não obstante a vigência contratual de 30 meses. Para a correta formulação das propostas serão observadas as diretrizes do item 10.0 do Termo de Referência (INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA)..
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 15/10/2021) 90011-00001-2021NE000012
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 16/2021
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no
D.O.U em 05/10/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação em serviços de tradução de textos do Inglês / Português / Inglês e Espanhol / Português / Espanhol, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021101800162
162
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Pregoeiro (SIDEC - 15/10/2021) 383500-02021-2021NE000057
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 66/2021, assinado em 08/10/2021; proveniente do Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 52/2021; firmado com a Confederação dos Engenheiros Agrônomos do Brasil; Objeto: direito de associação da imagem do Confea, por meio de patrocínio, ao projeto "II Encontro Brasileiro de Coordenadores de Cursos de Agronomia", a ser realizado nos dias 18 e 19/10/2021, em Florianópolis - SC; amparo Lei 8.666/1993; Vigência até o trigésimo dia subsequente ao do último dia fixado para realização do objeto patrocinado; no valor de R$ 49.400,00 (quarenta e nove mil e quatrocentos reais); nota de empenho nº 481 de 14/10/2021 - Processo SEI nº 3003/2021.
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2021 - UASG 925168
Nº Processo: 202021. Objeto: Aquisição de máscaras descartáveis.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 19/10/2021 das 08h00 às 11h59 e das 12h00 às 17h59. Endereço: Srts - Xx.000 Xx. Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xx. 0 Xxxx 000/000, - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 19/10/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 04/11/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 15/10/2021) 925168-00001-2021NE000001
EXTRATOS DE CONTRATOS
Nº do Processo Administrativo: 13/2021 (Pregão 03/2021) - CONTRATANTE: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) - CONTRATADO: BGVALLE CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI - CNPJ 29.386.657/0001-10 - OBJETO: Contratação de
empresa para impermeabilização das áreas descobertas e de reservatório de água - VIGÊNCIA: 18/08/2021 a 18/08/2022 - VALOR GLOBAL: R$265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais). FISCAL: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
Nº do Processo Administrativo: 14/2021 - CONTRATANTE: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) - CONTRATADO: INFORLUZ INCORPORAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIO IMOBILIÁRIO LTDA - CNPJ 40.015.453/0001-06 - OBJETO:
Contratação de empresa para inspeção de patologias imobiliárias - VIGÊNCIA: 10/09/2021 a 10/09/2022 - VALOR GLOBAL: R$7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). FISCAL: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
Nº do Processo Administrativo: 45/2019 (Pregão 06/2020) - CONTRATANTE: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) - CONTRATADO: PLM - AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ 32.681.701/0001-20 - OBJETO: Contratação de postos de trabalho referente à auxiliar de serviços gerais e recepcionista - VIGÊNCIA: 15/09/2021 a 15/09/2022 - VALOR ANUAL: R$58.000,00 (cinquenta e oito mil reais). FISCAL: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Nº do Processo Administrativo: 45/2019 (Pregão 05/2021) - CONTRATANTE: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) - CONTRATADO: ETHOS CONSULTORIAS, AVALIAÇÕES E CONCURSOS LTDA - CNPJ 22.687.018/0001-46 - OBJETO:
Contratação de empresa para realização de provas seletivas virtuais - VIGÊNCIA: 24/09/2021 a 24/01/2022 - VALOR GLOBAL: R$200.000,00 (duzentos mil reais). FISCAL: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
Nº do Processo Administrativo: 28/2021 - CONTRATANTE: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) - CONTRATADO: PRINTLOK LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E SERVIÇOS GRÁFICOS EIRELI - CNPJ 09.131.274/0001-94 - OBJETO: Locação de impressora
multifuncional em Florianópolis - SC - VIGÊNCIA: 30/09/2021 a 30/03/2022 - VALOR GLOBAL: R$1.770,00 (mil, setecentos e setenta reais). FISCAL: Xxxxx Xxxxxxx.
Nº do Processo Administrativo: 26/2021 - CONTRATANTE: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) - CONTRATADO: TERMACON PROJETOS E CONSULTORIA
LTDA - CNPJ 10.395.020/0001-62 - OBJETO: Elaboração de projeto para instalação de sistema condicionador de ar - VIGÊNCIA: 05/10/2021 a 05/10/2022 - VALOR GLOBAL: R$12.200,00 (doze mil e duzentos reais). FISCAL: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
Nº do Processo Administrativo: 30/2021 - CONTRATANTE: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) - CONTRATADO: NCL JUSDIGITAL PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS EIRELI (CORTEZ DE LIMA LEITURA JURÍDICA) - CNPJ 18.741.319/0001-33 -
OBJETO: Serviço de pesquisa e reporte de distribuições de novos processos jurídicos - VIGÊNCIA: 07/10/2021 a 07/10/2022 - VALOR UNITÁRIO POR REPORTE: R$25,00 (vinte e
cinco reais), sendo estimado cerca de 50 (cinquenta) identificações. FISCAL: Xxxxx Xxxxxxx.
Nº do Processo Administrativo: 29/2021 - CONTRATANTE: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) - CONTRATADO: OKSI GESTÃO E ESTRATÉGIA - CNPJ
27.359.092/0001-57 - OBJETO: Auditoria Informática e Administrativa de sistema eletrônico eleitoral - VIGÊNCIA: 15/10/2021 a 15/10/2022 - VALOR ANUAL: R$9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). FISCAL: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
EXTRATOS DE CONTRATOS
PA: 030/2021. ESPÉCIE: Pregão Eletrônico. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: UNIVERSIDADE PATATIVA ASSARÊ - UPA, CNPJ nº 05.342.580/0001-19.
OBJETO: Prestação de serviços de agente de integração para operacionalizar o programa de estágio do CFM; VALOR POR ESTAGIÁRIO: R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 04/11/2021 a 04/11/2022. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.2.2.1.1.33.90.39.046 - Serviço de intermediação de estagiário e menor aprendiz. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.931/2001 e Lei nº 8.666/93. FORO: Brasília-DF. DATA DA ASSINATURA: 04 de novembro de 2021.
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
PA: 003/2016. ESPÉCIE: Inexigibilidade de Licitação. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: SERPRO - SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS,
CNPJ nº 33.683.111/0001-07. OBJETO: Reajusta os valores dos serviços contratados, a partir de 29/10/2019. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.33.90.39.049 - Serviços de
Processamento de Dados. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93. FORO: Brasília-DF. DATA DA ASSINATURA: 07 de outubro de 2021.
EXTRATO 2º TERMO ADITIVO
PA: 036/2019. ESPÉCIE: PREGÃO ELETRÔNICO. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: CENTRO CLÍNICO MULTI LIFE LTDA - EPP, CNPJ n°
01.429.468/0001-69. OBJETO: Alteração das Cláusulas Sétima (DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO) e Oitava (DA VIGÊNCIA). VIGÊNCIA: 09/10/2021 a 09/10/2022. VALOR
MENSAL: R$ 1.632,81 (um mil e seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.33.90.39.027 - Serviços Médicos. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93. FORO: Brasília-DF, DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2021.
EXTRATO 6º TERMO ADITIVO
PA: 020/2017. ESPÉCIE: Pregão Eletrônico. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: X XXXXXX XXXXXXX - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 10.653.264/0001-06.
OBJETO: Alteração da Cláusula Segunda (DA VIGÊNCIA). VIGÊNCIA: 22/11/2021 a 22/11/2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.33.90.39.037 - Limpeza e Conservação.
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II do artigo 57 e § 1º do artigo 65 da Lei n° 8.666/93. FORO: Brasília-DF. DATA DA ASSINATURA: 08 de outubro de 2021.