CONTRATO N° 013/2024
Protocolo n° 21.750.918-1
CONTRATO N° 013/2024
Termo de Contrato n° 013/2024 que fazem entre si a Defensoria Pública do Estado do Paraná e Equity Administração e Serviços Ltda.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPPR), órgão público esta-
dual independente, inscrita no CNPJ sob o n° 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRA- TANTE, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, Dr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF n° 000.000.000-00, e EQUITY ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
31.459.892/0001-17, com sede na Xxx Xxx Xxxxx XX, xx 000, xxxx 0, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxx/Xxxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua sócia Sra. NÁDIA FLARESSO, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, em virtude do Pregão Eletrônico 043/2023 (Protocolo n° 18.226.213-7), cuja homologação foi re- alizada na data de 08/01/2024, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de serviços de lim- peza, asseio e conservação, copeiragem, serviços gerais, portaria e recepção, com seus respectivos insumos tais como: equipamentos, materiais, EPIs e uniformes, vi- sando atender às demandas das sedes da Defensoria Pública do Estado do Paraná e suas unidades vinculadas, com a metodologia de contratação por postos de trabalho, com fornecimento de mão de obra, pelo período de 12 (doze) meses, de segunda a sexta-feira, 40 horas semanais, com intervalo para descanso, nos termos da norma- tiva aplicável.
EMPRESA: | EQUITY ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA |
ENDEREÇO: | Xxx Xxx Xxxxx XX, xx 000, xxxx 0, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxx/Xxxxxx, XXX 00.000-000. |
E-MAIL: | |
TELEFONE: | (00) 00000-0000 |
RESPONSÁVEL: | Nádia Flaresso - CPF n° 000.000.000-00 |
CLÁUSULA SEGUNDA DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. Contratação de serviços de limpeza, asseio e conservação, copeiragem, servi- ços gerais, portaria e recepção, com seus respectivos insumos, conforme todas as disposições contidas no procedimento da contratação indicado em epígrafe, indepen- dente de transcrição, em especial com relação ao Termo de Referência e anexos, e à Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
2.2. Dos Locais da Prestação dos Serviços1:
2.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da empresa contratada e a Defensoria Pública do Estado do Paraná, vedando-se qual- quer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2.4. Durante a execução do contrato, a Defensoria poderá indicar novos locais para prestação dos serviços por remanejamento quando se tratar de mudança para o mesmo ou outros municípios de uma mesma mesorregião prevista nos instrumentos de contratação e/ou no Termo de Referência, através de realocação do posto ou adi- tamento contratual.
1 A DPE/PR se encontra dividida por meio de quinze Núcleos Regionais de Atendimento, conforme art. 42-A da LC 248/2022, as quais foram organizadas em 3 (três) polos regionais para a licitação em tela (Polo Regional Curitiba, Região Metropolitana e Litoral, Polo Regional Oeste, Sudoeste, Centro Oeste e Sul e Polo Regional Norte e Noroeste).
CLÁUSULA TERCEIRA DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições estabelecidas no procedimento da contratação elencado no preâmbulo, seu respectivo Termo de Referência e anexos, bem como na proposta comercial apresentada pela CONTRA- TADA, os quais integram e vinculam este instrumento, independente de transcrição. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E O INÍCIO DA EXECUÇÃO
4.1 O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses (excluído o dia do termo final), contado da sua publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública, podendo ser prorrogado até o limite de sessenta meses, nos termos do artigo 103, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07.
4.2 A prestação dos serviços observará o seguinte:
4.2.1. A prestação do serviço nos postos relacionados deverá ser iniciada obrigatoriamente em 11/04/2024.
4.3 Este prazo poderá ser dilatado mediante requerimento formal e fundamentado da Contratada encaminhado dentro do prazo inicial, desde que aceita expressamente a justificativa pela Contratante.
4.4 O requerimento de prorrogação não interrompe a contagem do prazo.
CLÁUSULA QUINTA DO PREÇO
5.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 650.398,68 (seiscentos e cin- quenta mil, trezentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos).
5.2. No preço estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais em geral, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, da geração até a destinação ambi- entalmente adequada dos produtos embalagens e serviços, não cabendo à DPPR quaisquer custos adicionais.
CLÁUSULA SEXTA DO RECEBIMENTO
6.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanha- mento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo limite esta- belecido nas cláusulas seguintes, após a comunicação escrita do contratado, acom- panhada do respectivo documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à Contratante prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação aplicável, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta comercial e demais documentos pertinentes à contratação.
6.1.1. Em se tratando de obras e serviços, será recebido provisoriamente em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do CONTRATADO, com duração máxima de 90 (noventa) dias.
6.1.2. O recebimento provisório poderá ser dispensado nas hipóteses previstas taxativamente no artigo 124, I, II e III da Lei n° 15.608/2007, nestes casos será feito mediante recibo, conforme parágrafo único do citado dispositivo.
6.2. O objeto será recebido definitivamente somente mediante a presença do docu- mento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à Contratante prestar as informações necessárias perante o fisco, nos ter- mos da legislação pertinente, bem como após a verificação da manutenção dos requi- sitos de habilitação requeridos no procedimento de compra, inclusive mediante a apre- sentação das seguintes certidões negativas ou positivas com efeito de negativas:
6.2.1. Fiscais de Débitos das receitas nos âmbitos municipal, estadual e fede- ral;
6.2.2. Certidão de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Tra- balho;
6.2.3. Certificado de Regularidade do FGTS CRF.
6.2.4. Caso alguma das referidas certidões tenha seu prazo de validade expi- rado, poderá o órgão responsável pelo recebimento definitivo, a seu exclusivo critério, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a Contratada o apresente.
6.2.5. Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela Contratada, o prazo de recebimento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência.
6.3. O recebimento definitivo será realizado de acordo com os seguintes prazos:
6.3.1. Quando se tratar de obras e serviços, será realizado por servidor ou co- missão designada pela autoridade competente, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto ao contratado, que não pode ultrapassar o prazo de até 90 (noventa) dias, salvo quando hou- ver previsão expressa e justificada no edital da licitação.
6.4. No caso de recebimento definitivo de obras, compras ou serviços cujo valor supere do objeto R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser desig- nada comissão específica pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 03 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim.
6.5. Esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer ma- nifestação do CONTRATANTE, não dispondo de forma diversa o edital ou demais documentos do processo de compra, considerar-se-á definitivamente aceito pela Ad- ministração o objeto contratual, para todos os efeitos.
6.6. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança e dos eventuais documentos acessórios que sejam necessários, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores.
6.7. O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas dife- rentes das contidas no procedimento da contratação indicado em epígrafe, no Termo de Referência e seus anexos e na proposta, salvo se de especificações semelhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido procedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa.
6.8. A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possí- veis adequações necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
6.9. O recebimento definitivo do objeto fica condicionado à demonstração de cum- primento pela contratada de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se incluem a apresentação dos documentos pertinentes, conforme descrito no item 6.2 supra, e demais documentos complementares.
6.10. Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto não excluem a responsabili- dade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto.
6.11. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da to- talidade do objeto indicado na ordem de fornecimento/serviço, sendo vedados recebi- mentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
6.11.1. Caso a prestação do objeto seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião da entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destina- das ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do procedimento da contratação indicado em epígrafe, do Termo de Referência e seus anexos e da proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Após o recebimento definitivo pelo responsável pelo acompanhamento, os pa- gamentos serão efetuados na forma de depósito ou crédito em conta corrente em favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, exceto para as despesas de valor inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), cujo pagamento será efe- tuado em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 3° do artigo 5° da Lei 8.666/93, contados também do recebimento definitivo.
7.2. O faturamento deverá ser no CNPJ 13.950.733/0001-39 da CONTRATANTE;
7.3. Para a liberação do pagamento, o responsável pelo acompanhamento encami- nhará o documento de cobrança e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação.
7.4. Havendo erro ou apresentação incompleta do documento de cobrança o paga- mento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será interrompido, iniciando-se novamente após a regularização.
7.5. A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de
penalidade ou inadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamen- tos devidos a CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
7.5.1. Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão apreciados em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento.
7.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPPR, entre a última data prevista para pagamento e a cor- respondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicitação da fornecedora, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros mora- tórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
7.7. A DPPR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
7.7.1. Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsa- bilidade da DPPR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
CLÁUSULA OITAVA DO REAJUSTE E DA REVISÃO
8.1. Os preços acordados poderão ser alterados, por reajuste ou repactuação, apenas depois de decorridos 12 (doze) meses, observadas as condições adiante descritas.
8.2 Os valores resultantes de reajuste terão sempre, no máximo, quatro casas deci- mais.
8.3. Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para a manutenção seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à oca- sião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
8.4 As solicitações (reajuste, repactuação ou revisão) deverão ser endereçadas à De- fensoria Pública do Estado do Paraná e enviadas ao seguinte endereço eletrônico, ou o que vier a substituí-lo mediante ofício e instruídos com os documentos pertinentes: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.5. O pedido descrito no item supra somente será considerado, após confirmação de recebimento enviada pela CONTRATANTE.
8.6. O reajuste ou a repactuação serão concedidos mediante apostilamento, conforme dispõe o art. 108, § 3°, inc. II da Lei Estadual n.º 15.608.2007.
8.7. Os prazos para as respostas da Contratante aos requerimentos da Contratada, desde que devidamente instruídos, serão:
a) Para reajuste: 60 (sessenta) dias;
b) Para repactuação: 90 (noventa) dias;
c) Para revisão: 120 (cento e vinte) dias.
8.7.1. Caso em qualquer momento se fizer necessário solicitar complementação do- cumental da Contratada, os prazos do item supra ficam interrompidos até sua apre- sentação.
8.8. Da Repactuação
8.8.1. O interregno mínimo de 12 (doze) meses, tanto para a primeira repactuação do contrato quanto para as posteriores, será contado a partir de cada aniversário do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente no momento da apresen- tação da proposta mais recente pela Contratada, incidente somente nos custos decor- rentes de mão de obra.
8.8.2. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissional que represente a maior parcela do custo de mão-de-obra da contratação pretendida.
8.8.3. As repactuações de contrato serão precedidas de requerimento da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apre- sentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação do contrato.
8.8.4. A repactuação do preço contratual deverá ser requerida pela CONTRATADA em até 12 (doze) meses contados de cada aniversário de publicação do contrato. Transcorrido esse período sem o requerimento referido, ocorrerá a caducidade do di- reito.
8.8.5 Os efeitos financeiros decorrentes da repactuação motivada por majoração sa- larial devem incidir a partir da data da respectiva alteração, conforme especificado no acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que fixou o novo sa- lário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato objeto do pedido de repactuação.
8.8.6 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação do contrato, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tomarem obrigatórios por força de ins- trumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
8.8.7 A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e, Conven- ções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
8.9 Do Reajuste dos Insumos
8.9.1 Os preços acordados dos insumos (uniformes, equipamentos, EPIs e materiais de limpeza) poderão ser alterados a cada 12 (doze) meses contados de cada aniver- sário da data da apresentação da proposta.
8.9.2 O reajuste deverá ser requerido pela Contratada até trinta dias antes do fim de cada período de 12 (doze) meses contados de cada aniversário de publicação do
contrato. Transcorrido esse período sem o requerimento referido, ocorrerá a caduci- dade do direito.
8.9.3 Os insumos (uniformes, equipamentos, EPIs e materiais de limpeza), observado o período do item 8.9.1 supra, serão reajustados mediante a aplicação da variação do IGP-DI, ou se for extinto, outro índice que o substitua, a critério da Contratante.
8.9.4 Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses do aniversário da data de apresentação da proposta.
8.9.5 Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do período da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (doze) meses imediatamente an- tecedentes a esse mês.
8.9.6 Caso, na data de aniversário de publicação do contrato, e desde que haja prévio requerimento da Contratada, ainda não tenha sido possível à Contratante proceder aos cálculos devidos, deverá esta última ressalvar essa questão em qualquer termo que se discuta valores/prazo contratual para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados.
8.9.7 O vale transporte não poderá ser reajustado mediante a simples aplicação da variação do índice de correção, devendo haver demonstração analítica da alteração dos custos, com a apresentação dos documentos comprobatórios. Assim, cabe à con- tratada, se desejar, elaborar planilha complementar detalhando a origem da referida despesa para possibilitar futuros pleitos de reajuste dessa despesa.
8.10. Da Revisão (Alterações Contratuais, Acréscimos e Supressões)
8.10.1 Este contrato poderá ser alterado mediante termo aditivo em qualquer das hi- póteses previstas no art. 112, da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
8.10.2 O contratado está obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
8.10.3 A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses previs- tas em lei, em especialmente aquelas constantes do artigo 112, § 3°, incisos II e III, da Lei Estadual n° 15.608/2007, observando todas as disposições pertinentes.
8.10.3.1. A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva com- provação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico, além da aprovação da autoridade competente.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que re- sultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07.
9.2.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumi- dos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do instru- mento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decor- rência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocor- rências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for ne- cessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, encami- nhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.4. A CONTRATADA deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente instrumento, indicar preposto para representá-la na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Indica-se a disponibilidade de recursos na seguinte dotação orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Ou- tros Recursos não Vinculados (250) Detalhamento de Despesas: 3.3.90.37.01 Ser- viços de limpeza e conservação - R$ 448.378,20 / 3.3.90.37.04 Serviços de copa e portaria - R$ 39.420,81.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços objeto da contratação com perfeição, conforme especifi- cações, prazo e local constantes no procedimento da contratação indicado em epí- grafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação, apresentando, quando de sua conclusão, o respectivo do- cumento de cobrança e os documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à Contratante prestar as informações necessárias perante o fisco, nos ter- mos da legislação pertinente, nos quais constarão as indicações necessárias, prazos de garantia, entre outras informações, conforme o caso.
11.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 14, 17 e 20 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990).
11.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos fixados no proce- dimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e ane- xos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação, e neste contrato, os serviços com inadequações ou defeitos.
11.4. Indenizar a CONTRATANTE por quaisquer danos causados, às suas instala- ções, móveis, utensílios ou equipamentos, por seus colaboradores, ficando a CON- TRATANTE autorizada a descontar o valor correspondente de qualquer pagamento
de direito da CONTRATADA.
11.5. A CONTRATADA deverá obedecer às normativas expedidas pelos órgãos com- petentes com relação à segurança e medicina do trabalho.
11.6. Adotar as melhores práticas de sustentabilidade, de acordo com a legislação em vigor.
11.7. Instruir os colaboradores da CONTRATADA quanto à necessidade de observar e acatar as normas internas da Administração.
11.8. Cumprir o estabelecido na Lei Estadual n° 16.938/2011, que determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos contratos de terceirização de serviços públicos.
11.9. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do início e da conclusão dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
11.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obri- gações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no pro- cedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
11.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumpri- mento do Contrato, sob pena de responsabilidades civis, penais e administrativas.
11.13. Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone e endereço eletrô- nico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da Administração. Em caso de alteração desses dados, deverá a Contratada comunicar imediatamente a Contratante para os devidos registros, sob pena de ser considerado válido qualquer eventual ato dirigido àquela.
11.14. Indicar, em ofício apartado, preposto para representá-la, comunicando, ainda, pelo mesmo meio, qualquer alteração quanto ao responsável pela sua representação durante a execução contratual.
11.15. Apresentar, como condição de recebimento definitivo e de pagamento, quais- quer das certidões referenciadas na cláusula das condições de recebimento e/ou pa- gamento que tenham seu prazo de validade expirado durante a execução contratual.
11.16. Não será admitida subcontratação do objeto licitatório.
11.17. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou redu- zindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interes- sado.
11.18. As demais obrigações da CONTRATADA encontram-se dispostas no Termo de Referência do procedimento da contratação indicado em epígrafe, seus anexos e na
proposta comercial apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato, no procedi- mento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e ane- xos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
12.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços rece- bidos provisoriamente com as especificações constantes deste contrato, do procedi- mento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e ane- xos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação, para fins de acei- tação e recebimento definitivo.
12.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregulari- dades verificadas nos serviços prestados, para que sejam refeitos ou corrigidos.
12.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
12.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente aos serviços pres- tados, no prazo e forma estabelecidos no contrato, no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e de- mais documentos pertinentes à contratação.
12.6. As demais obrigações da contratante encontram-se dispostas no respectivo no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. A garantia deverá ser prestada no prazo de até 10 (dez) dias após assinatura do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, e será destinada a assegurar a boa e fiel execução e o pagamento de eventuais multas.
13.2. A não apresentação da garantia configura inadimplência total e implica a imedi- ata rescisão do contrato.
13.3. A garantia deverá vigorar até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigên- cia do contrato e deverá ser readequada no prazo máximo de 10 (dez) dias sempre que houver revisão de preços ou acréscimo contratual, de forma a preservar a propor- cionalidade estabelecida no item 13.1. supra.
13.4. A garantia poderá ser oferecida em qualquer das modalidades previstas no art. 102 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
13.4.1. A fiança bancária só será admitida com expressa renúncia do benefício de ordem de que trata o art. 827 do Código Civil.
13.5. A garantia será devolvida ao final do prazo estipulado no item 13.3, após a veri- ficação, pela CONTRATANTE, de que o contrato tenha sido integralmente cumprido e não existam pendências.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei Estadual n° 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/2015, quais sejam:
I - Advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedi- mento licitatório ou da contratação;
II - Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do con- trato, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a assinatura do Termo de Con- trato ou aceite do instrumento equivalente fora do prazo estabelecido, início e/ou con- clusão do fornecimento fora do prazo previsto;
III - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) não manutenção da proposta;
b) apresentação de declaração falsa;
c) não apresentação de documento na fase de saneamento;
d) inexecução contratual;
e) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o con- trato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
f) abandono da execução contratual;
g) apresentação de documento falso;
h) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
i) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
j) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
k) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios do- losos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
l) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Adminis- tração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
m) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade adminis- trativa, na forma da lei.
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a DPPR pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
a) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o con- trato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) não manutenção da proposta;
c) abandono da execução contratual;
d) inexecução contratual.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú- blica, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada à licitante que:
a) apresentação de declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentação de documento falso;
c) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
d) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios do- losos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Adminis- tração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
h) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade adminis- trativa, na forma da lei.
14.2. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual n° 15.608/07, com as consequências indicadas no artigo 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
15.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à Contratada o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
15.3. A rescisão do contrato poderá ser:
15.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
15.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no pro- cesso da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou
15.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
15.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização es- crita e fundamentada da autoridade competente.
15.5. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão admi- nistrativa por inexecução total ou parcial do contrato.
15.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspec- tos, conforme o caso:
15.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente
cumpridos;
15.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.6.3. Indenizações e multas.
15.7. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16.1. Qualquer comunicação entre as partes somente terá validade se devidamente formalizada por escrito, por qualquer meio admitido em Direito, desde que confirmado o recebimento junto ao destinatário, sem prejuízo da Cláusula Décima Primeira (Obri- gações da Contratada), item 11.13. (validade da comunicação/ato direcionado à Con- tratada, caso não atualize seus dados informados quando da contratação).
16.2. As solicitações previstas neste instrumento deverão ser direcionadas da se- guinte forma, salvo aqueles referentes à procedimento de infração administrativa que observará o rito previsto na Deliberação CSDP n° 11/2015 ou a que vier substituí-la:
a. Quanto à gestão contratual, como reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro, prorrogação, alterações e rescisão contratuais: contratosdpp@defenso- xxx.xx.xxx.xx (Departamento de Contratos DPC);
b. Quanto à execução contratual, pagamentos e demais encargos, verificação de nota débito e certidões, esclarecimento sobre cumprimento de cláusulas con- tratuais: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Departamento de Fiscalização de Contratos - DFC);
16.3. Todas as solicitações também poderão ser dirigidas ao Protocolo Geral (PTG) mediante remessa pelo Correio para o endereço da CONTRATANTE descrito na pri- meira lauda deste instrumento, hipótese em que valerá, para efeito de eventual con- tagem de prazo, a data do recebimento.
17.1. O extrato do presente instrumento deverá ser publicado no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná e a divulgação no sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade contratante, em até 20 (vinte) dias úteis após sua assinatura; nos termos do artigo 8º da Resolução DPG n° 313/2022 e da Resolução DPG n° 265/2021, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
18.1. Aplicam-se ao presente as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei
Complementar Federal nº 123/2006, na Lei n° 13.709/2018 (LGPD), na Lei Estadual nº 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que cou- ber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Federal nº 8.078/1990.
18.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos ca- sos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente termo, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Curitiba, data da assinatura digital da Contratante.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
NÁDIA FLARESSO
EQUITY ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Governo do Estado do Paraná
Nota de Reserva
até Janeiro
Encerrado
Identificação | ||
Unidade Gestora 076000 - FADEP | Documento 2024NR000053 | Emissão 27/02/24 |
Tipo Alteração | NR Original | Valor 487.799,01 |
D et alh ame n t o | ||
Unidade Orçamentária 0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná SubUnidade 00000 - 0 - Não definido Programa de trabalho F.03.061.24. 8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP Identificador Exercício Fonte 1 - Recursos do Exercício Corrente Fonte 501 - Outros Recursos não Vinculados Marcador de Fonte 0000 - SEM MARCADOR Tipo de Detalhamento de Fonte 1 - COM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000250 - Diretamente Arrecadado - Receita da Administração Indireta Natureza 339037 - Locação de Mão-de-Obra Região Intermediária 4100 - Estado Município 9999999 - Não informado Meta Obra 0 - Não definida Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Processo 21.750.918-1 | ||
Observação | ||
Contratação de serviços de limpeza, asseio e conservação, copeiragem, serviços gerais e portaria, com seus respectivos insumos tais como: equipamentos, materiais, EPIs e uniformes. Sedes: Apucarana, Campo Mourão, Cornélio Procópio, Londrina, Maringá e Umuarama. Empresa EQUITY ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 31.459.892/0001-17. PE 0043/2023. | ||
Dados de Autenticidade | ||
Assinatura Assinado digitalmente por: 05260313798 - XXXXXX XXXX E XXXXX XXXXXXX XXXXX Data de assinatura: 27/02/2024 14:42:53 |
Emitido/contabilizado por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx em 27/02/24 às 12:58. Impresso por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx em 27/02/24 às 12:58.
Siafic-PR / SEFA-PR Página 1/1
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2024
Protocolo: 21.750.918-1 Pregão Eletrônico n° 043/2023 Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ DPPR e EQUITY ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Serviços de limpeza, asseio e conservação, copeiragem, serviços gerais, portaria e recepção, com seus respectivos insumos tais como: equipamentos, materiais, EPIs e uniformes, visando atender às demandas das sedes da Defensoria Pública do Estado do Paraná e suas unidades vinculadas.
Vigência: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), podendo ser prorrogado até o limite de sessenta meses, nos termos do artigo 103, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07.
Valor do Contrato: R$ 650.398,68 (seiscentos e cinquenta mil, trezentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos).
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 Fundo da Defensoria Pública
- FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250) Detalhamento de Despesas: 3.3.90.37.01 Serviços de limpeza e conservação - R$ 448.378,20 / 3.3.90.37.04 Serviços de copa e portaria - R$ 39.420,81.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 064, DE 27 FEVEREIRO DE 2024
Institui o Fundo Rotativo para a sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Foz do Iguaçu e designa seu Administrador.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, especificamente o art. 18, XII e XXII, da Lei Complementar Estadual n.º 136, de 19 de maio de 2011;