PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010-2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010-2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº DL-008-2018
O MUNICÍPIO DE IBIRAPUÃ, Estado da Bahia, inscrita no CNPJ sob nº 14.210.389/0001-04, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, XXX 00.000-000, legalmente representado por seu prefeito, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. nº M 370.215 e CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, neste Estado, doravante denominado LOCATÁRIO e de outro lado o Srª. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, maior, portadora do RG 03.183.694- 19 expedida pela SSP/BA, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato pela Srª Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF 000.000.000-00, doravante apenas denominado de LOCADOR, com base no Art. 2º da Lei 8.666/93, com as alterações posteriormente introduzidas pela Leis 8.883/94 e 9.648/98, têm justos e contratados, por força deste instrumento particular de LOCAÇÃO ADMINISTRATIVA DE IMÓVEL, mediante condições e cláusulas seguintes:
O Locador, senhor e possuidor de um imóvel residencial situado na Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, em Ibirapuã, Estado da Bahia, cede em locação ao locatário destino ao funcionamento da Creche Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx;
Cláusula Segunda – DO VALOR
O valor total deste contrato de locação é de R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais), correspondendo ao valor mensal de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), a serem pagos mensalmente;
Cláusula Terceira - DO PAGAMENTO
O pagamento do valor pactuado na Cláusula Segunda será efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido;
Cláusula Quarta - DO PRAZO
O presente Contrato de Locação terá vigência a partir da sua assinatura e vencimento em 31 de dezembro de 2018.
Cláusula Quinta – DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel objeto da presente locação destina-se ao funcionamento da Creche Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx;
Cláusula Sexta – DAS RESPONSABILIADES
O LOCATÁRIO obriga-se a manter o imóvel em bom estado de conservação e limpeza pra assim restituir ao locador quando finda ou rescindida a locação.
Toda e qualquer benfeitoria autorizada pelo LOCADOR ainda que útil ou necessária ficará automaticamente incorporada ao imóvel.
Ficará sob responsabilidade do LOCATÁRIO para o bom funcionamento e melhoria de suas instalações, conforme as necessidades surgidas, reformas e manutenção do imóvel, podendo ser alterada sua estrutura.
O LOCATÁRIO obriga-se ao pagamento de todas as contas de energia e água a partir da data de assinatura do contrato.
Cláusula Sétima – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas com o presente contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:
0701 Unidade de Educação 2047 Gestão do Ensino Infantil
3.3.90.36.00 7101 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão deste Contrato:
O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas deste Contrato; O atraso injustificado do pagamento das parcelas previstas neste Contrato;
Os motivos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93, caso em que acarretará as conseqüências previstas no artigo 80 dessa mesma Lei, a qual regerá este Contrato;
A ocorrência de caso fortuito ou força maior, impeditiva da execução do contrato;
Cláusula Nona – DA VINCULAÇÃO
Fica este contrato vinculado ao Processo Licitatório Dispensa de Licitação nº 003-2018 e demais atos que deram origem a esta Contratação;
Xxxxxxxx Xxxxxx – FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela CONTRATANTE, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
Cláusula Décima Primeira - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Ibirapuã, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, de acordo com o estabelecido no Art. 55, § 2º da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores;
E, por estarem justos e contratados firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e validade, na presença das testemunhas abaixo.
Ibirapuã, 02 de janeiro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal CPF 000.000.000-00
Locador
Testemunhas: 1ª
2ª