ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP/2024
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP/2024
O presente documento visa analisar a viabilidade da presente contratação, bem como levantar os elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência, de forma melhor atender às necessidades da Secretaria de Saúde. A presente análise tem por objetivo demonstrar a viabilidade técnica e econômica da contratação de empresa especializada para fornecimento de Testes Rápidos para detecção de COVID-19, servindo como base para elaboração do Termo de Referência, de acordo com a Lei 14.133/2021
Secretaria/servidor responsável: Secretaria Municipal de Saúde
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE |
Considerando a ausência dos testes rápidos disponibilização através da Secretária de Estado de Saúde do Espirito Santo (SESA) nos últimos dias
Torna-se necessário a justificativa desta aquisição refere-se à necessidade de testes rápidos para detecção de SARG COV 2 (Covid-19), Teste rápido para pesquisa de antígeno (IGG/IGM) da Dengue e Teste rápido para pesquisa de antígeno (NS1) da Dengue, visando permitir o atendimento às demandas de realização de triagens nos casos suspeitos. Tal material é uma via adequada para eliminar iminente risco de dano ou comprometimento da segurança das pessoas em nosso município, pois possibilitará que esta Secretaria detecte e contenha o vírus de forma mais rápida e eficaz, motivo pelo qual se motiva a necessidade de compra de testes rápidos.
2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO |
O ben têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
a) O prazo de entrega, do objeto licitado deverá ser de até 10 (dez) dias, a contar do recebimento do empenho.
b) Os produtos deverão ser entregues, conforme as necessidades da Secretaria;
c) Especificações:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO |
1. | Testes rápido para detecção de (COVID-19) | Teste rápido para pesquisa de antígeno (AG) da Covid-19. Imonoensaio para detecção qualitativa do antígeno da Covid-19. Deve apresentar bula/instruções do teste e registro na ANVISA. (CIN 15929). |
2. | Testes rápido Dengue IGG/IGM; Imunocromatografia, para | Teste rápido para pesquisa de antígeno (IGG/IGM) da Dengue. Imunocromatografia, para detecção de anticorpos IGG e IGM (tipo 1,2,3 e 4) do vírus da Dengue. Deve apresentar bula/instruções do teste e registro na ANVISA. (CIN 15929) |
detecção de anticorpos IGG e IGM (tipo 1,2,3 e 4) do vírus da Dengue. | ||
3. | Testes rápido Dengue NS1; Qualitativo, por Imunocromatografia, para detecção de antígeno NS1 do vírus da Dengue. | Teste rápido para pesquisa de antígeno (NS1) da Dengue. Imunocromatografia, para detecção de antígeno do vírus NS1. Deve apresentar bula/instruções do teste e registro na ANVISA. (CIN 15929) |
Para a aquisição dos produtos pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da aquisição, bem como apresentar todos os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021.
Todos os produtos deverão estar em perfeitas condições de uso, na embalagem original e lacrados e dentro do prazo de validade mínima de 24 meses a contar do recebimento dos mesmos. A empresa obriga-se a garantir, os serviços realizados/materiais entregues comprometendo-se, a adotar as medidas corretivas necessárias, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a notificação feita pelo CONTRATANTE, sob pena das sanções previstas em lei e/ou no contrato. Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078/1990.
3. LEVANTAMENTO DE MERCADO |
Após levantamento de mercado e sua análise, chega-se a conclusão que a melhor solução técnica e econômico para o Município seria: aquisição de testes rápidos, para atender as demandas e necessidades dos serviços que compõem a rede de atenção em saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Vargem Alta, tais referências foram obtidas por meio de pesquisa de preço realizada junto as empresas, pesquisa no portal Painel de Preços (xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/) do Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o qual disponibiliza de forma clara e de fácil leitura, dados e informações de compras públicas homologadas no Sistema de Compras do Governo Federal nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. Observou-se que não há pregões eletrônicos do sistema de registro de preços para tentarmos aderir à uma ata de registro de preços de outro órgão (processo conhecido como “carona”), uma vez que as especificações e/ou quantidades não atendem à demanda do requisitante.
Conforme pesquisa de mercado realizada, vislumbram-se as seguintes alternativas para melhor solução:
a) aquisição de testes rápidos de para detecção de COVID-19, Teste rápido para pesquisa de antígeno (IGG/IGM) da Dengue e Teste rápido para pesquisa de antígeno (NS1) da Dengue
b) contratação de laboratório para realização do teste com amostra de sangue, porém esta alternativa não atende a necessidade, uma vez que precisamos que os testes estejam disponíveis de forma rápida e prática para realização em cada Unidade Básica de Saúde do Município. Além de ser uma alternativa com valor muito mais elevado
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | EMPRESAS | |||||||||||
ONIX COMERCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS | DISTRIBUIDORA CRISTAL | SUPRAMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES | ARP 037/2023 ARP 039/2023 Prefeitura de Aparecida-SP | SIGNAZ PRODUTOS E NEGOCIOS LTDA | PAINEL DE PREÇO | ||||||||||
1 | Testes rápido para detecção de (COVID-19) | Unidade | 2.000 | R$ | 12,76 | R$ | 16,90 | R$ | 14,25 | R$ | - | R$ | 11,90 | R$ | - |
2 | Testes rápido Dengue IGG/IGM; Imunocromatografia, para detecção de anticorpos IGG e IGM (tipo 1,2,3 e 4) do vírus da Dengue. | Unidade | 1.000 | R$ | 9,28 | R$ | - | R$ | 13,89 | R$ | 20,40 | R$ | 9,90 | R$ | 17,00 |
3 | Testes rápido Dengue NS1; Qualitativo, por Imunocromatografia, para detecção de antígeno NS1 do vírus da Dengue. | Unidade | 1.000 | R$ | 9,86 | R$ | 16,00 | R$ | 14,26 | R$ | 12,00 | R$ | 10,90 | R$ | 5,89 |
.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO |
A solução encontrada para aquisição na modalidade Dispensa é a sugerida, pois melhor se adéqua à necessidade atual da Secretaria considerando o momento em que há um aumento de casos de Dengue no município e a necessidade de cuidados providenciais em relação a COVID-19
A solução proposta é a aquisição futura e eventual de teste qualitativo indicado para a detecção do COVID-19, Teste rápido para pesquisa de antígeno (IGG/IGM) da Dengue e Teste rápido para pesquisa de antígeno (NS1) da Dengue, objetivando atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Vargem Alta, ressaltando a importância de medidas preventivas e de controle, destacando a necessidade de intensificar ações de combate as referidas doenças.
5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES |
O quantitativo estimado para a contratação pretendida foi definido a partir de orientações recebidas de profissionais da Vigilância em Saúde, sendo também alinhado com as Unidades Básicas de Saúde com o intuito de observar o melhor custo benefício para a Instituição
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1. | Testes rápido para detecção de (COVID- 19) | Teste rápido para pesquisa de antígeno (AG) da Covid-19. Imonoensaio para detecção qualitativa do antígeno da Covid-19. Deve apresentar bula/instruções do teste e registro na ANVISA. (CIN 15929). | Unidade | 2000 |
02 | Testes rápido Dengue IGG/IGM; Imunocromatografia, para detecção de anticorpos IGG e IGM (tipo 1,2,3 e 4) do vírus da Dengue. | Teste rápido para pesquisa de antígeno (IGG/IGM) da Dengue. Imunocromatografia, para detecção de anticorpos IGG e IGM (tipo 1,2,3 e 4) do vírus da Dengue. Deve apresentar bula/instruções do teste e registro na ANVISA. (CIN 15929). | Unidade | 1000 |
03 | Testes rápido Dengue NS1; Qualitativo, por Imunocromatografia, para detecção de antígeno NS1 do vírus da Dengue. | Teste rápido para pesquisa de antígeno (NS1) da Dengue. Imunocromatografia, para detecção de antígeno do vírus NS1. Deve apresentar bula/instruções do teste e registro na ANVISA. (CIN 15929) | Unidade | 1000 |
6 – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Na formação do preço de referência dos itens a serem adquiridos, realizou-se pesquisa de preço buscando obedecer aos parâmetros estabelecidos pelas Instruções Normativa IN SCl Nº 001.2021, de 20/09/2021.
O custo estimado total da contratação é de R$ 68.600,00 (sessenta e oito mil e seiscentos reais) conforme custos unitários apostos na planilha de cotação de preço.
Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados.
7 – PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
O parcelamento da solução é a regra, devendo a licitação ser realizada por item sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas.
No caso em tela, objeto desse estudo não há necessidade de agrupamento dos itens
Considerando que os produtos a serem contratados são de natureza comum podendo ser adotada a modalidade de dispensa por pregão eletrônico. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato pelas partes, prorrogável por igual período, na forma dos artigos 106 da Lei n° 14.133, de 2021.
8 - CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.
9 - ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
A contratação não está no plano anual de contratações, mas alinha-se com a programação do Plano Municipal de Saúde, na Diretriz nº 1 “ORGANIZAR A REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE E SEUS ARRANJOS LOCORREGIONAIS, CONSIDERANDO OS DETERMINANTES E CONDICIONANTES DO PROCESSO SAÚDE-DOENÇA”. Está assertiva ampara-se
na medida em que é constante a necessidade de tais materiais para o bom andamento das atividades a que se destina o serviço da Vigilância em Saúde. A despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
10- RESULTADOS PRETENDIDOS
Os produtos constantes do objeto em referência serão destinados à Gerencia de Vigilância em Saúde, especificadamente no Setor de Vigilância Epidemiológica, proporcionando auxílio e suporte ao tratamento dos pacientes do que buscam o Sistema Municipal de Saúde, contribuindo para a manutenção da saúde, bem como cura das enfermidades, e traduzir-se-ão em economicidade aos cofres públicos, na exata medida em que o Setor terá como distribuir tais materiais na quantidade suficiente para atendimento a demanda evitando desperdício e perdas.
11 - PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
A Vigilância em Saúde possui uma dinâmica planejada de capacitação dos servidores com formação continuada e permanente conforme cronograma elaborado pelo setor.
Após a realização do Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Termo de Referência será elaborado, respeitando todas as normas e etapas da fase interna e caso aprovado pela Autoridade Competente, a modalidade será definida pela Comissão de Contratação.
12 – IMPACTOS AMBIENTAIS
A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.
13 - VIABILIDADE E RAZOABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Desta forma, esta equipe/comissão de planejamento declara viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar.
Em tempo, sugere-se como modalidade de licitação Pregão Eletrônico de acordo com a Lei 14.133/2021, em regime de Pregão Eletrônico.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxx. 00286
MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
( x ) Dispensa | ( ) Carta Convite | ( ) Tomada de Preço |
( ) Concorrência | ( ) Inexigibilidade | ( ) licitação |
( ) Pregão para Registro de Preços |
TIPO
( ) Menor Preço Global | ( ) Menor Preço por Lote | ( ) Menor Preço por Item |
TIPO DE CONTRATAÇÃO
( X ) Bens | ( ) Serviços | ( ) Obras |
1. OBJETO |
AQUISIÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE TESTES RÁPIDOS PARA DETECÇÃO DE SARG COV 2 (COVID-19) E TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE DENGUE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGEM ALTA.
2. JUSTIFICATIVA |
TORNA-SE NECESSÁRIO A JUSTIFICATIVA DESTA AQUISIÇÃO REFERE-SE À NECESSIDADE DE TESTES RÁPIDOS PARA DETECÇÃO DE SARG COV 2 (COVID-19), TESTE RÁPIDO PARA PESQUISA DE ANTÍGENO (IGG/IGM) DA DENGUE E TESTE RÁPIDO PARA PESQUISA DE ANTÍGENO (NS1) DA DENGUE, VISANDO PERMITIR O ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DE REALIZAÇÃO DE TRIAGENS NOS CASOS SUSPEITOS. TAL MATERIAL É UMA VIA ADEQUADA PARA ELIMINAR IMINENTE RISCO DE DANO OU COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA DAS PESSOAS EM NOSSO MUNICÍPIO, POIS POSSIBILITARÁ QUE ESTA SECRETARIA DETECTE E CONTENHA A PROPAGAÇÃO DE DOENÇAS DE FORMA MAIS RÁPIDA E EFICAZ, MOTIVO PELO QUAL SE MOTIVA A NECESSIDADE DE COMPRA DE TESTES RÁPIDOS.
3. QUANTITATIVO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO |
Planilha de Custo/Mapa de Pesquisa de Preços e Orçamentos
Nº | Especificação/Descrição | Unid. Medida | Quantidade | Valor Estimativo Unitário | Valor Estimativo Total(R$) | |
Mínima | Máxima | |||||
01 | TESTES RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE SARG COV 2 (COVID-19). Especificação: Teste rápido para pesquisa de antígeno (AG) da Covid-19. | Unid. | 850 | 2000 | 13,95 | 27.900,00 |
Imonoensaio para detecção qualitativa do antígeno da Covid-19. Deve apresentar bula/instruções do teste e registro na ANVISA. (CIN 15929). | ||||||
02 | TESTES RÁPIDO DENGUE IGG/IGM; IMUNOCROMATOGRAFIA, PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS IGG E IGM (TIPO 1,2,3 E 4) DO VÍRUS DA DENGUE. Especificação: Teste rápido para pesquisa de antígeno (IGG/IGM) da Dengue. Imunocromatografia, para detecção de anticorpos IGG e IGM (tipo 1,2,3 e 4) do vírus da Dengue. Deve apresentar bula/instruções do teste e registro na ANVISA. (CIN 15929). | Unidade | 850 | 1000 | 14,09 | 14.090,00 |
03 | TESTES RÁPIDO DENGUE NS1; Qualitativo, por Imunocromatografia, para detecção de antígeno NS1 do vírus da Dengue. Especificação: Teste rápido para pesquisa de antígeno (NS1) da Dengue. Imunocromatografia, para detecção de antígeno do vírus NS1. Deve apresentar bula/instruções do teste e registro na ANVISA. (CIN 15929) | Unidade | 850 | 1000 | 11,48 | 11.480,00 |
VALOR TOTAL | 53.470,00 |
4 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Órgão: 080 |
Unidade: 100 |
Programa: 080100.1030400152.143 - |
Elemento de Despesa: 33.90.3000000 – Material de Insumo |
Fonte de Recurso: 1600000000000 |
Ficha: 0116 |
Valor: R$ 26.735,00 |
Órgão: 080 |
Unidade: 100 |
Programa: 080100.1030500152.044 |
Elemento de Despesa: 33.90.3000000 – Material de Insumo |
Fonte de Recurso: 1600000000000 |
Ficha: 0127 |
Valor: R$ 26.735,00 |
5 - LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS |
Os bens/serviços deverão ser entregues no local abaixo especificado:
Setor: Secretaria Municipal de Saúde
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx
Telefone de contato: (00) 0000-0000
PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO CONTRATUAL
6
6.1 O prazo para entrega dos produtos será de, no máximo, 10 dias contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento emitida pela Gerencia de Compras da Prefeitura Municipal de Vargem Alta, em remessa única/conforme demanda.
6.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos (cinco) dias uteis de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
6.3 Os produtos deverão ser entregues/realizados no seguinte endereço Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx-XX
6.4 Os produtos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.5 Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.6 Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 30(trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
6.6.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.7 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético profissional pela perfeita execução do contrato.
7 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
7.1.1 O fornecedor será responsável pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas a terceiros, e deverá cumprir o disposto na Lei nº 6.938/1981 que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente e deverá cumprir ainda o disposto na Instrução Normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG);
7.1.2 São de exclusiva responsabilidade do fornecedor e seus representantes as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente, decorrentes do exercício de suas atividades ou sinistro de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou que estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial, ainda que transferidas a terceiros, estranhos a este contrato;
7.1.3 A responsabilidade do fornecedor pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência do contrato e eventuais prorrogações permanece, ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou ocorram após o encerramento do contrato.
7.2 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
7.3 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pela razão que o material é de pronta entrega.
7.4 O fornecedor será selecionado por meio da realização de licitação, na forma eletrônica, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item.
7.5 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
7.5.1. Habilitação Jurídica
( ) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
( ) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
( ) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
( ) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
( ) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
( ) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
( ) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
( ) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
( ) Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
( ) Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
( ) Ato de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa para o exercício de atividades relacionadas aos produtos referidos no art. 1º da Lei no 6.360, de 1976 e bem como a declaração conforme inciso VI do Art. 67 da Lei 14.133/21.
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.5.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
( X) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
( X) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
( X) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
( X) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
( X ) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
( X ) Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
7.5.3. Qualificação econômico-financeira
( ) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
( ) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
( ) Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).
( X ) Todos os testes deverão apresentar o Registro na ANVISA.
8 – ACOMPANHAMENTO DA ENTREGA DO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO PARA O RECEBIMENTO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
Fiscal Titular
Nome do servidor: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx,
Nº matrícula: 0010166
Função/ Cargo: Enfermeira
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Fiscal Suplente
Nome do servidor: Marilza Onilha da Silveira Fim
Nº matrícula: 004625
Função/ Cargo: Gerente da Vigilância em Saúde
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
8.1 O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão execidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artigos 117 e 140 da Lei nº 14.133/21.
8.2 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
8.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
8.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
8.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
8.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
8.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
8.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
8.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
8.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade.
9 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE |
9.1 O critério de aceitabilidade dos preços é o MENOR PREÇO POR ITEM. Os preços unitários e o global somente serão aceitos quando não superiores aos estimado no preço de referência, o que será aferido após finalizada a fase de lances ou negociação;
9.2 No caso da necessidade de se realizar um processo licitatório, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas antes da fase de lances, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, em especial as que: a) não contenham descrição do objeto ofertado; b) contenham erro manifesto por terem sido formuladas em licitação ou em lote diverso.;
9.3 Não serão aceitos preços que ofereçam vantagens baseadas nas ofertas dos demais concorrentes, os excessivos ou os inexequíveis;
9.3.1 O ônus da prova da exequibilidade do preço incumbe ao autor da proposta, no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação.
9.4 Após a fase de lances o pregoeiro analisará a proposta da vencedora, desclassificando aquelas que não atenderem ao estabelecido neste edital e, em especial, aos critérios de aceitabilidade aqui dispostos.;
9.5 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes
10 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
10.1 Prazos
Prazo de troca de bens rejeitados: 15 dias após o recebimento provisório
Prazo de recebimento definitivo do objeto/serviço: 15 dias após recebimento provisório Prazo de liquidação do documento fiscal: 02 dias após o recebimento definitivo
Prazo de pagamento: 30 dias após a data de emissão da nota fiscal.
11 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Obriga-se a Administração/Contratante:
a) comunicar a Contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas ao objeto entregue/executado;
b) efetuar o pagamento da Contratada de acordo com a forma de pagamento estipulada na licitação e no Contrato;
c) promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento/prestação dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela Contratada fora das especificações do contrato;
e) observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
h) demais condições constantes do edital de licitação.
12 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Obriga-se a empresa vencedora:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato ou Ata de Registro de Preços, limitada ao quantitativo de cada item;
b) ao fornecimento/execução do objeto, de acordo com as especificações constantes no Edital, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
c) responsabilizar-se pela boa execução e eficiência no fornecimento do produto/execução do serviço objeto do edital;
d) reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte o(s) objeto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a imediata substituição dos mesmos;
e) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quando da entrega do produto/execução do serviço;
f) apresentar, sempre que solicitado documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, assim como amostra para análise pela Administração, sem qualquer ônus adicional;
g) não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato ou da Ata de Registro de Preços, sem previa autorização da contratante;
h) manter, durante a vigência do contrato ou do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
i) a estender aos contratos objeto da Ata, os benefícios e promoções oferecidas aos demais clientes da contratada;
j) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à Administração ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
k) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto contratado;
l) mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, a empresa vencedora, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta;
m) manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação; comunicando, imediatamente, o Contratante em caso de alteração.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
13.1. O fornecedor contratado, após a assinatura do contrato, fica obrigados ao cumprimento dos prazos e todas as condições estabelecidas previstas neste instrumento, no Edital e no contrato.
13.2. A recusa da execução do objeto ou o não cumprimento de qualquer obrigação prevista ensejará a aplicação das penalidades previstas neste instrumento e no contrato.
13.3. É vedada a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto a ser contratado.
13.4. O fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o contrato, ocasião em que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a realização do ato, prorrogável por igual período, mediante a apresentação de motivo justo e aceito pela parte Contratante, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
13.5. Da Vigência do Contrato
13.5.1. O prazo de vigência dos contratos decorrentes deste procedimento será de até 12 (doze)meses, devendo o prazo coincidir, na medida do possível, com o recebimento definitivo do objeto desta licitação, computando-se as datas de execução, entrega, observação e recebimento definitivo do objeto contratual, conforme o caso, nos termos do art. 92, inciso VII, da Lei n. 14.133/2021.
13.5.2. O contrato terá início no dia de sua assinatura, sendo finalizado com a entrega, recebimento e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários conforme prevê o art. 105 da Lei nº 14.133/2021.
13.5.3. O instrumento contratual torna-se eficaz a partir da publicação, em extrato, na Imprensa Oficial (Órgão Oficial do Município de Vargem Alta), que será providenciada pela CONTRATANTE nos termos do parágrafo único, do art. 89, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
13.6. Da Entrega do produto.
13.6.1. O prazo de entrega do produto, objeto desta contratação que trata o presente instrumento, será de até 10(dez) dias corridos, em Remessa Única, contados a partir da data de recebimento da Autorização de Fornecimento-AF.
13.6.2. Controle de qualidade - Todos os serviços que compõem o item selecionado, executado pela Contratada, estão sujeitos à realização de Controle de Qualidade, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato firmado;
13.6.3. Os itens de não conformidade, bem como os procedimentos para a aplicação de penalidades e cálculos de multas, sem prejuízo das demais cominações legais, serão aqueles definidos neste instrumento e no contrato;
13.6.4. À Secretaria Municipal de Saúde do Município de Vargem Alta se reserva o direito de solicitar laudos técnicos comprobatórios do atendimento aos quesitos exigidos em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
13.7. Do Recebimento do Produto.
13.7.1. O produto será recebido provisoriamente, no ato da entrega, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
13.7.2. Não será aceito produto em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta;
13.7.3. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento do serviço;
13.7.4. O produto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
13.7.5. O produto será recebido definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
13.7.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
13.7.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
13.8. Fiscalização e Garantia
13.8.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do serviço, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.8.1.1. Nos termos da alínea “b” inciso II do Art. 140 da lei 14.133/2021, o recebimento definitivo deverá ser por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
13.8.1.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
13.8.1.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.8.1.4. O produto deverá ter garantia de, no mínimo, 06 (seis) meses, sendo que os três primeiros meses compreendem a garantia legal e os demais a garantia contratual, que é complementar àquela, sem quaisquer ônus para a Secretaria, contados a partir da data da entrega do produto;
13.8.1.5. Durante o prazo de garantia, a Empresa Contratada obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer objeto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do mau uso realizando a substituição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
13.8.1.6. Em caso de substituição do produto, a nova unidade terá o mesmo prazo de garantia originalmente dados ao substituído, a contar da data do recebimento definitivo;
13.9. A Fundamentação da Contratação e seus quantitativos encontram-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
13.10. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
Vargem Alta - ES, 12 de março de 2024.
RESPONSAVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERENCIA Nome: Assinatura |
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE Nome: Assinatura |