TERMO DE REFERÊNCIA
Setor Requisitante: Setor de Patrimônio Material e Transporte
Responsável pela Demanda: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
1.1. Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios (perecíveis e não perecíveis) e materiais de consumo diversos, destinados a atender a demanda do SAAE de Piumhi-MG, e reposição de estoque do almoxarifado, da Autarquia SAAE- Piumhi-MG.
1.2. O processo em questão se torna necessário para dar continuidade ao atendimento dos trabalhos com qualidade e eficiência.
1.3. Detalhamento do objeto:
Item | Cod Produto SAAE | Quant. | Unid. | Especificação do Objeto | Valor Unitário | Valor Total | Intervalo de Lances |
01 | 7754 | 200 | UN | ACÚCAR CRISTAL 05KG contendo no mínimo 99,3% de sacarose deverá ser fabricado de suco de cana, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais ou vegetais. Embalagem primária em sacos plásticos resistentes de 5kg. No rótulo deverá trazer a denominação “açúcar”, seguido do tipo e a classificação- Rotulagem Nutricional Obrigatória. RDC 259 de 20 de setembro de 2002(ANVISA). Validade: mínimo 3(três) meses a partir da data de entrega. Considerar as datas conforme programação de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem. Pacote de 05kg. O produto deverá ser de marca Delta, Cristal ou superior. | R$ 20,90 | R$ 4.180,00 | 0,50 |
02 | 825 | 300 | UN | ÁGUA SANITÁRIA, ASPECTO: líquido, COMPOSIÇÃO: a base de hipoclorito de sódio ou cálcio, TEOR CLORO ATIVO: entre 2,0 a 2,5% p/p, COR: armarela esverdeada bastante fraca, APLICAÇÃO: assepsia de ambientes e roupas, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: isenta de corantes, detergentes e aromatizantes, EMBALAGEM: frasco plástico com tampa e lacre de segurança. Peso líquido: 1 litro. O produto deverá ser de marca Globo, Ypê, ou superior. | R$ 1,79 | R$ 537,00 | 0,10 |
03 | 7811 | 30 | UN | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO EM GEL 5OOML (desinfetante de uso geral), mínimo de 65º INPM, neutro, frasco com 500ml, validade mínima remanescente de 24 meses, com certificado INMETRO e características gerais do produto impressas na embalagem. O produto deverá ser de marca Asseptgell, Cooperalcool, ou superior. | R$ 7,10 | R$ 213,00 | 0,25 |
04 | 7787 | 100 | UN | ÁLCOOL ETÍLICO LÍQUIDO para uso doméstico, mínimo de 70º INPM, tradicional, frasco com 1 litro, validade mínimo remanescente de 24 meses, com certificado do INMETRO e características gerais do produto impressas na embalagem. O produto deverá ser de marca Cooperalcool, Stait, ou superior. | R$ 7,45 | R$ 745,00 | 0,25 |
05 | 9152 | 4,00 | KG | APRESUNTADO FATIADO, RESFRIADO, DE 1ª QUALIDADE, embalagem fechada, intacta. Embalagem com indicador de validade. O produto deverá ser de marca SEARA, SADIA, ou superior. | R$ 24,19 | R$ 96,76 | 0,50 |
06 | 7835 | 06 | UN | AVENTAL PLÁSTICO DE COZINHA | R$ 16,90 | R$ 101,40 | 0,50 |
07 | 1483 | 10 | PÇ | BALDE PLÁSTICO USO GERAL 12 LITROS. O produto deverá ser de marca VANDER, SONREMO, ou superior. | R$ 14,11 | R$ 141,10 | 0,50 |
08 | 9181 | 600 | KG | CAFÉ EM PÓ, TORRADO E MOIDO; 100% DA ESPÉCIE ARÁBICA, origem única ou blendados, padrão qualidade acima de 80 pontos (TABELA SCAA); perfil do sabor bebida mole para melhor; aroma suave; corpo encorpado, moagem média ou fina; torra máxima até o ponto achocolatado, sistema AGTRON, sabor suave, embalagem em polipropileno BIORETADO BOPP, com duas camadas plásticas laminada, com dados de identificação do produto, data de fabricação, validade e nº do lote estampadas no rótulo. Embalagem de 500g e conter selo de qualidade e pureza (ABIC). Validade no mínimo 3 (três) meses, a partir da data da entrega. O produto deverá ser de marca 3 Corações, Supreme, ou superior. | R$ 66,31 | R$ 39.786,00 | 1,0 |
09 | 3109 | 12 | UN | CERA LÍQUIDA INCOLOR, aplicação pisos cerâmicos, granitos, mármore e Paviflex. Cor, incolor, Frasco 750ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. O produto deverá ser de marca Ingleza, brilho fácil, ou | R$ 9,89 | R$ 118,68 | 0,25 |
superior. | |||||||
10 | 9187 | 2.000 | PT | COPO DESCARTÁVEL 200ML para água. COPO DESCARTÁVEL TRANSPARENTE, capacidade com 200 ml, para água, de primeira linha, não quebradiço, com borda reforçada, de 1ª qualidade. O produto deverá ser aprovado pela ABNT norma NBR 14.865, material poliestireno atóxico, deverá vir especificado no copo PS6, reciclável. Pacote com 100 unidades. O produto deverá ser de marca copoplast, copaza, ou superior. | R$ 8,00 | R$ 16.000,00 | 0,25 |
11 | 9188 | 1.000 | PT | COPO DESCARTÁVEL TRANSPARENTE, capacidade com 50ml, pra café, de primeira linha, não quebradiço, com borda reforçada, de 1ª qualidade. O produto deverá ser aprovado pela ABNT 14.865, material poliestireno atóxico, deverá vir especificado no copo PS6, reciclável. Pacote com 100 unidades. O produto deverá ser de marca copoplast, copaza, ou superior. | R$ 4,20 | R$ 4.200,00 | 0,10 |
12 | 7813 | 500 | UN | DESINFETANTE, perfumado, fragrância suave, com validade de 01(um) ano após data da entrega deverá ter impresso na embalagem com marcação permanente: nome ou marca da fabricante data de fabricação, prazo de validade, registro na secretaria de vigilância sanitária do Ministério da Saúde, testado dermatologicamente, nome e registro do técnico responsável. Embalagem c/ 500 ml. O produto deverá ser de marca pinho bril, pinho sol, ou superior. | R$ 8,76 | R$ 4.380,00 | 0,25 |
13 | 7597 | 500 | UN | DETERGENTE NEUTRO, 500 ML, tendo ativos biodegradáveis, com alto poder de limpeza, na medida certa para a completa remoção das sujidades, PH neutro e dermatologicamente estado, embalagem 500ml, validade de 1(um) ano após a data de entrega. . O produto deverá ser de marca ypê, odd, limpol, ou superior. | R$ 2,25 | R$ 1.125,00 | 0,10 |
14 | 5521 | 06 | UN | DISPENSER PARA COPOS DESCARTÁVEL 200ML. O produto deverá ser de marca INOX, ou superior. | R$ 70,00 | R$ 420,00 | 1,0 |
15 | 5522 | 06 | UN | DISPENSER PARA COPOS DESCARTÁVEL 50 ML. O produto deverá ser de marca INOX, ou superior. | R$ 51,70 | R$ 310,20 | 0,75 |
16 | 7794 | 05 | UN | ESCOVA “DE LAVAR ROUPAS” com base de plástico resistente, cerdas nylon macias. Tamanho médio alça anatômica. O produto deverá ser de marca Condor, flash limp, ou superior. | R$ 9,90 | R$ 49,50 | 0,25 |
17 | 7795 | 20 | UN | ESCOVA SANITÁRIA. Escova para sanitário com cabo de plásticos, cerdas de nylon e suporte plástico. O produto deverá ser de marca Condor, flash limp, ou superior. | R$ 34,65 | R$ 693,00 | 0,50 |
18 | 7815 | 50 | PT | ESPONJA DE LÃ DE AÇO 60 G, 08 unidades. O produto deverá ser de marca “Bombril”, “Assolan”, ou superior. | R$ 3,40 | R$ 170,00 | 0,10 |
19 | 10 | 300 | UN | ESPONJA LIMPADORA DUPLA FACE, medindo 110mm x74mmx23mm, embalada em plástico individual. O produto deverá ser de marca “Scotch Brite, YPÊ, ou superior. | R$ 2,18 | R$ 654,00 | 0,10 |
20 | 3935 | 4 | UN | FACA DE COZINHA, faca de corte 7”, lâmina em aço inoxidável, cabo de polietileno – 18 cm aprox. O produto deverá ser de marca Tramontina, Brinox, ou superior. | R$ 24,27 | R$ 97,08 | 0,50 |
21 | 5491 | 5 | UN | FERVEDOR DE ALUMÍNIO COM REVESTIMENTO INTERNO DE ANTIADERENTE, FERVEDOR starflon, alumínio , alças de baquelite antitérmico, caçarola com revestimento interno e externo, cor preta, capacidade de 1,8 litros. O produto deverá ser de marca Tramontina, Brinox, ou superior. | R$ 56,10 | R$ 280,50 | 0,75 |
22 | 7816 | 150 | UN | FILTRO de café descartável, material 100% celulose, tamanho nº 103, aplicação garrafa térmica para café, características adicionais dupla costura. Embalagem com 30 unidades de filtro de café. O produto deverá ser de marca Melitta, 3 Corações, ou superior. | R$ 4,59 | R$ 688,50 | 0,10 |
23 | 7472 | 05 | UN | GARRAFA TÉRMICA INOX, BOMBA DE PRESSÃO, 1000ML. O produto deverá ser de marca Termolar, Invicta, ou superior. | R$ 61,09 | R$ 305,45 | 1,0 |
24 | 7773 | 30 | UN | GÁS LIQUEFEITO DE COZINHA 13 KG, gás liquefeito do petróleo acondicionado em botijão de 13kg, altamente tóxico e inflamável, e suas condições deverão estar de acordo com a portaria 47 de 24/03/99 ANP, NPR 14024 da ABNT. O produto deverá ser de marca ULTRAGAZ, SUPERGRASBRAS, ou superior. | R$ 83,33 | R$ 2.499,90 | 1,0 |
25 | 7826 | 10 | UN | ISQUEIRO MAXI, acende 3.000 vezes. Selo holográfico do INMETRO que garante originalidade, qualidade e segurança. O produto deverá de marca BIC, Zippo, ou superior. | R$ 6,52 | R$ 65,20 | 0,25 |
26 | 6593 | 2.500 | UN | LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL- cru pasteurizado, padronizado, homogeneizado, refrigerado, não contém glúten, embalagem: 01 litro. prazo de validade impresso na embalagem. O produto deverá ser de marca San Mariana, ou superior. | R$ 5,80 | R$ 14.500,00 | 0,20 |
27 | 1068 | 20 | UN | LIMPA ALUMÍNIO 500 ML/ limpa alumínio de 1ª qualidade. O produto deverá ser de marca Alumil, Start, ou equivalente. | R$ 3,73 | R$ 74,60 | 0,10 |
28 | 7796 | 50 | UN | LIMPA PEDRAS, GALÃO 2 LITROS. PEDREX LIMPA PEDRAS. Detergente ácido. Remover sujeiras inorgânicas encardidos de terra, excesso de rejuntos e calcificações. Tipos de pisos: Pedras rústicas, Miracema, São Tomé, Ouro Verde, Pirinópolis, Pedra Mineira, Lagoa Santa, Ouro Preto, rosa, Carandai, Macaquinho, Portuguesa e outras. Galão de 02 litros. O produto deverá ser de marca Pedrex, Barbarex, ou equivalente. | R$ 22,57 | R$ 1.128,50 | 0,50 |
29 | 7827 | 12 | UN | LIXEIRA PLÁSTICA (PARA BANHEIROS), com tampa e acionamento por pedal (prático, durável e higiênico), com capacidade para 3,25 litros. Cor azul e cinza. A apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente. O produto deverá ser de marca Sanremo, Vonder, ou superior. | R$ 35,59 | R$ 427,08 | 1,00 |
30 | 2350 | 12 | UN | LUSTRA MÓVEIS. Emulsão aquosa cremosa, perfumada, para aplicação em móveis e superfícies lisas. Aromas diversos. Frasco plástico de 200ml com bico econômico. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro do Ministério da Saúde. O produto deverá ser de marca Poliflor, Sonol, ou superior. | R$ 9,26 | R$ 111,12 | 0,25 |
31 | 295 | 250 | UN | MARGARINA VEGETAL pote 500 gramas, cremosa com sal. Deverá vir especificado na embalagem que a mesma é recomendada para uso culinário, lipídios mínimo 65% validade mínima de 06 meses após a data da entrega. Unidade de 500 g. O produto deverá ser de marca Delícia ou Qualy. | R$ 8,28 | R$ 2.070,00 | 0,25 |
32 | 7777 | 15 | UN | PANO DE PRATO, para cozinha, resistente, com no mínimo 95% algodão, em cores claras, medindo 40x66 cm, com bainha, esterilizado, livre de qualquer tipo de impureza ou contaminação. | R$ 4,01 | R$ 60,15 | 0,10 |
33 | 6588 | 1.200 | KG | PÃO DE DOCE (100g) | R$ 19,78 | R$ 23.736,00 | 0,50 |
34 | 6589 | 2.000 | KG | PÃO DE SAL FRANCÊS ( 50g) | R$ 17,87 | R$ 35.740,00 | 0,50 |
35 | 9765 | 500 | PCT | PAPEL TOALHA INTERFOLHA 23 x21, cortado, branco, ideal para dispenser de papel toalha, próprio para secar as mãos, possuir alto grau de alvura, não deixar resíduos nas mãos, alto poder de absorção, gofrado, macio, pacote com 1000 folhas. O produto deverá ser de marca Elite, o superior. | R$ 17,50 | R$ 8.750,00 | 0,50 |
36 | 7477 | 12 | UN | PORTA LEITE DE PLÁSTICO RESISTENTE COLORIDO, com alça, para pacotes de 01 litro. O produto deverá ser de marca Sanremo, Plasutil, ou superior. | R$ 5,95 | R$ 71,40 | 0,20 |
37 | 6203 | 04 | UN | PORTA TALHERES DE PLÁSTICO COM DIVISÓRIA E TAMPA. Porta talheres na cor branca, com tampa transparente em alto-relevo para facilitar a localização e proteger os talheres, nas dimensões: comprimento 41,0 cm, largura 30,3cm e altura 9,0 cm. O produto deverá ser de marca Sanremo, Plasutil, ou superior. | R$ 38,00 | R$ 152,00 | 0,50 |
38 | 7781 | 05 | UN | POTE PLÁSTICO PARA PÃO 14 LITROS, retangular, com tampa, 14 litros, cores variadas. O produto deverá ser de marca Sanremo, Plasutil, ou superior. | R$ 35,00 | R$ 175,00 | 0,50 |
39 | 6591 | 30 | UN | REFRIGERANTE SABOR GUARANÁ, Ingredientes: água gaseificada, açúcar, extrato de guaraná, acidulante ácido cítrico, conservadores: benzoato de sódio e sorbatode potássio, aromatizante e corante caramelo IV. Não contém glúten. Embalagem: 2000ml. O produto deverá ser de marca Antártica, Kuat, ou superior. | R$ 7,67 | R$ 230,10 | 0,25 |
40 | 16 | 12 | UN | RODO COM SUPORTE DE MADEIRA, medindo 60 cm, confeccionado com borracha dupla e resistente, com cabo de madeira revestido de material plástico e resistente. Tamanho do suporte: 60 cm. Quantidade de borracha: 02. Tamanho da borracha: 60 cm. Tamanho do cabo: 1,20. O produto deverá ser de marca Noviça, Bettanin, ou superior. | R$ 40,46 | R$ 485,52 | 0,50 |
41 | 4918 | 08 | UN | RODO PARA PIA, plástico, de alta qualidade, com borda emborrachada 20 cm. O produto deverá ser de marca Noviça, Bettanin, ou superior. | R$ 10,00 | R$ 80,00 | 0,25 |
42 | 7598 | 300 | UN | SABÃO BARRA GLICERINADO 200G, neutro, composição: sabão de (ácidos graxos láuricos, esteáricos, oleicos), coadjuvante, glicerina, agente anti- redepositante, corante e água. O produto deverá ser de marca YPÊ, Minuano, ou superior. | R$ 4,20 | R$ 1.260,00 | 0,10 |
43 | 7599 | 150 | UN | SABÃO PÓ AZUL 01 KG, tenso ativo, alcalinizante, coadjuvante, antidepositante, branqueador óptico, corante, enzima, branqueador tamponante, perfume, água, alvejante e carga, contém alquil benzeno, sulfonato de sódio. O produto deverá ser de marca OMO, brilhante, ou superior. | R$ 26,59 | R$ 3.988,50 | 0,50 |
44 | 18 | 150 | UN | SABONETE EM BARRA 90G (comprovado na embalagem), glicerinado c/cremoso/hidratante, de alta qualidade, composto de substâncias que eliminem germes e bactérias, fragrâncias diversas, embalado em caixinhas individuais, validade mínima remanescente de 24 meses. O produto deverá ser de marca LUX, Ninva, ou superior. | R$ 2,35 | R$ 352,50 | 0,10 |
45 | 7833 | 20 | UN | SABONETE LÍQUIDO 5 LITROS, laurel éter sulfato de sódio, cocoamidopropil betaína, dietanolamida de ácido graxo de coco, cloreto de sódio, coranten metilclorisotiazolinona, metilsotiazolinona, ácido cítrico, água, essência de erva doce. O produto deverá ser de marca Fiorucci, Isopoly, ou superior. | R$ 52,21 | R$ 1.044,20 | 0,75 |
46 | 7498 | 70 | UN | SACO ALVEJADO COMUM G, padrão limpeza 50cmx 75cm | R$ 9,90 | R$ 693,00 | 0,25 |
47 | 2990 | 100 | PT | SACO PLÁSTICO PARA LIXO 100 LITROS, para acondicionamento de resíduos domiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não passível de separação), em resina termoplástica virgem ouro reciclada, capacidade nominal para 100 litros, na cor preta, com mínimo de 0,8mm a 0,10mm de micragem. DIMENSÕES 75cm X 1,05m, de 100 litros- 20 kg , pacote c/ 05 unidades. O produto deverá ser de marca Esfrebon, Extra forte, ou superior. | R$ 7,00 | R$ 700,00 | 0,25 |
48 | 9344 | 200 | PT | SACO PLÁSTICO PARA LIXO 15 LITROS, para acondicionamento de resíduos domiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não passível de separação), em resina termoplástica virgem ouro reciclada, capacidade nominal para 15 litros, com mínimo de 0,8mm a 0,10mm de micragem. DIMENSÕES 90 X 125cm, 15 litros- pacote c/ 20 unid. O produto deverá ser de marca Esfrebon, Extra Forte, ou superior. | R$ 7,50 | R$ 1.500,00 | 0,25 |
49 | 2989 | 300 | PT | SACO PLÁSTICO PARA LIXO 30 LITROS, para acondicionamento de resíduos domiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não passível de separação), em resina termoplástica | R$ 5,99 | R$ 1.797,00 | 0,20 |
virgem ouro reciclada, capacidade nominal para 30 litros, na cor preta, com mínimo de 0,8mm a 0,10mm de micragem. DIMENSÕES 59cm X 62cm, 30 litros- 6 kg , pacote c/ 10 unid. O produto deverá ser de marca Esfrebon, Extra Forte, ou superior. | |||||||
50 | 7803 | 20 | KG | SACOLA plástica modelo tipo alça camiseta de polietileno biodegradável, de alta densidade, tamanho GG, dimensão 60x80, cor preta, lisa. Aplicação: Transporte de materiais hidráulicos. O produto deverá ser de marca Pack Fort, ou superior. | R$ 17,50 | R$ 350,00 | 0,50 |
51 | 17 | 100 | UN | SAPONÁCEO líquido cremoso 300ml, líquido cremoso, tenso ativo biodegradável, PRINCÍPIO ATIVO: linear alquilbenzeno, sulfonato de sódio. COMPOSIÇÃO: linear alquilbenzeno sulfonato de sódio, coadjuvante, alcalinizante, espessante, abrasivo, conservante, essência e veículo. AROMA: limão, EMBALAGEM: frasco, 300ml, TAMPA: abre-fecha, APLICAÇÃO: limpeza de superfícies de inox, esmaltados, fórmicas e cromados. O produto deverá ser de marca CIF, Sapólio, ou superior. | R$ 8,81 | R$ 881,00 | 0,25 |
52 | 9151 | 06 | UN | SUPORTE FILTRO DE CAFÉ 103 | R$ 10,00 | R$ 60,00 | 0,25 |
53 | 5940 | 10 | UN | SUPORTE PARA BOTIJÃO DE GÁS até 13KG em aço inox resistente, com rodinhas. | R$ 35,97 | R$ 359,70 | 0,50 |
54 | 7825 | 12 | UN | TOALHA DE MICROFIBRA 40 cm x 40 cm, peso e dimensões, 40 cm x 40 cm, composição lado amarelo: 85% poliéster, 15% poliamida. Lado azul: 100% poliéster, cor azul e amarelo. Lado azul: limpa e seca. Lado amarelo: dá brilho e polimento. | R$ 9,98 | R$ 119,76 | 0,25 |
55 | 7479 | 10 | UN | TOALHA DE ROSTO, 100% algodão, comprimento 80 cm, largura 48 cm, cores variadas. O produto deverá ser de marca Santista, TEKA, ou superior. | R$ 25,50 | R$ 255,00 | 0,50 |
56 | 6444 | 12 | UN | VASSOURA CERDAS DE PELO 50 CM, MATERIAL: cerdas pelo sintético, material cabo madeira , material, cepapolipropileno, comprimento cepa 50 cm, comprimento cerdas mínimo 5 cm, largura cepa 10 cm, comprimento cabo 115cm. O produto deverá ser de marca CONDOR, Noviça, ou superior. | R$ 21,58 | R$ 258,96 | 0,50 |
57 | 6443 | 20 | UN | VASSOURA COM CERDAS DE PIAÇAVA. VASSOURA, material cerdas piaçava, material cabo madeira plastificada, material cepa madeira, comprimento cepa 30 cm, comprimento cerdas, mínimo 9 cm. | R$ 40,00 | R$ 800,00 | 0,50 |
58 | 9156 | 10 | UN | VASSOURA DE CERDAS SINTÉTICAS OU PLÁSTICAS. O produto deverá ser de marca CONDOR, Noviça, ou superior. | R$ 38,00 | R$ 380,00 | 0,50 |
59 | 6442 | 10 | UN | VASSOURA DE PELO SINTÉTICO 30 CM.Material ceras pelo sintético, material cabo madeira plastificado/roscado, comprimento cepa 30 cm, cerdas 7 cm. O produto deverá ser de marca CONDOR, Noviça, ou superior. | R$ 25,49 | R$ 254,90 | 0,50 |
60 | 9696 | 12 | UN | VASSOURA ESCOVÃO COM CABO. O produto deverá ser de marca CONDOR, Noviça, ou superior. | R$ 44,50 | R$ 534,00 | 0,50 |
61 | 6446 | 12 | UN | REFIL PARA MOP ABRASIVO, MANTA TIPO ESPONJA COM COM IONS DE PRATA, COM ENCAIXE PARA PARA BASE DE MOP COM DIMENSÕES 2 CM X 35 CM X 15,5 CM. | R$ 33,00 | R$ 396,00 | 0,50 |
62 | 13 | 500 | UN | PAPEL HIGIÊNICO, folha simples de alta qualidade, MEDIDA: 60mx10cm (tolerância 2%), FRAGRÂNCIA: Neutra, COR: Branca, COMPOSIÇÃO: 100% fibras de celulose virgem - não reciclado, APRESENTAÇÃO: Gofrado, com picote, alta absorção, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Ausência de furos, rasgos, manchas, cheiro ou quaisquer substâncias nocivas a saúde ( pacote c/04 rolos). | R$ 7,65 | R$ 3.825,00 | 0,25 |
63 | 9910 | 06 | UN | DISPENSER PARA SABONETE LÍQUIDO COM RESERVATÓRIO 400ML, COR BRANCA DE PAREDE | R$ 37,52 | R$ 225,12 | 0,50 |
VALOR TOTAL R$ 185.683,38 |
1.3. O prazo de vigência da contratação é de até 12 (doze) meses, contados a partir da
emissão da Ata de Registro de Preço/Contrato e respectiva ciência da contratada, podendo ser prorrogado, mediante decisão fundamentada, limitada, contudo, ao exercício financeiro, nos termos do art. 105 c/c 106, da Lei n. 14.133/2021.
1.4. O custo estimado total da contratação é de R$ 185.683,38 (Cento e oitenta e cinco mil e seiscentos e oitenta e três reais e trinta e oito centavos).
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021).
2.1. A futura contratação visa a reposição de estoque (copa e cozinha) de gêneros alimentícios (perecível e não perecível), no intuito de sanar a demanda diária do SAAE de Piumhi-MG, uma vez que a Autarquia fornece café da manhã e da tarde para todos os
servidores ativos, bem como a reposição de estoque de materiais de consumo diversos, de uso rotineiro.
2.2. A aquisição desses produtos torna-se imprescindível à manutenção de higiene, limpeza e fornecimento de gêneros alimentícios aos servidores do SAAE, dos diversos setores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi-MG, proporcionando, assim, condições adequadas para o bom desenvolvimento das atividades da Autarquia.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, da Lei n. 14.133/2021).
3.1. A contratação de empresa para o fornecimento dos materiais e gêneros alimentícios, mediante Registro de Preços, a fim de que sejam estes adquiridos conforme as necessidades da Autarquia, sendo que as quantidades elencadas na planilha do item 1.3 são meramente estimativas.
4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei nº 14.133/2021).
4.1. Os produtos deverão seguir as especificações apresentadas neste Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar e Edital.
4.2. A contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.3. O prazo de entrega dos materiais será de 03 dias úteis após a emissão da NAF, que juntamente com o empenho poderá substituir o contrato, nos termos art. 95 da Lei 14.133/2021.
4.4.O fornecimento dos produtos deverá atender as Normas técnicas da ABNT, procedimentos, normas e padrões adotados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi.
4.5. Os produtos deverão conter todas as informações necessárias à perfeita caracterização dos mesmos, em Língua Portuguesa, como marca, peso, composição e demais especificações necessárias para a perfeita caracterização do produto.
4.6. Os produtos deverão atender as normas vigentes e entregues devidamente embalados individualmente, acondicionados e transportados com segurança e sob a responsabilidade da contratada.
4.7. Os materiais e gêneros alimentícios, quando da sua entrega, deverão ser novos, contendo externamente a data de validade, quantidades e outras informações, de acordo com a legislação pertinente, de forma a garantir a completa segurança durante o transporte e a identificação de seu conteúdo. Deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança e sob responsabilidade da empresa licitante.
4.8. Os produtos referentes aos itens 33 (PÃO DE DOCE) e 34 (PÃO DE SAL FRANCÊS), deverão ser entregues na sede do SAAE de Piumhi-MG e assados no dia respectivo. A entrega deverá ser feita de forma diária, entre segunda e sexta-feira, salvo nos dias em que não houver expediente. O produto referente ao item 26 (LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL), deverá ser embalado no prazo máximo de 3 (três dias) a contar da data de sua entrega.
4.8.1. A exigência aqui posta deverá ser cumprida, sob pena de não recebimento dos referidos produtos. No caso de não recebimento, a empresa será solicitada a providenciar a substituição, o que deverá ser feito, às suas expensas, no prazo máximo de 3 (três) horas a contar da solicitação, sendo que eventual descumprimento poderá implicar em multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos solicitados na respectiva NAF.
4.8.2. Em relação aos produtos especificados nos itens 33 e 34, a quantidade a ser entregue será previamente informada à contratante pelo fiscal/gestor de contrato e/ou outra pessoa autorizada, o que poderá ser feito por e-mail, ligação telefônica, ou algum outro meio que as partes entenderem adequado, mediante mútuo acordo.
4.9. A garantia será de no mínimo 60 (sessenta) dias se aquela ofertada pelo fornecedor não seja maior, no mínimo sendo ofertada a garantia legal.
4.10. O gestor/fiscal de contrato do SAAE não aceitará nem receberá a mercadoria com atraso, imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência e Edital ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo ao contratado efetuar as substituições necessárias no prazo determinado do Termo de Referência ou outro definido pelo gestor/fiscal do contrato, sob pena de aplicação das sanções legais ou de rescisão contratual.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21)
5.1. A Licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica da empresa
fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior que comprove a capacidade para fornecimento dos ITENS do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por no máximo 02 (dois) atestados, a não ser que haja necessidade de atestados com objetos distintos.
5.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.3. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos, bem como efetuar a substituição imediata caso necessário ou não atendidas as exigências do presente Termo de Referência e Edital.
5.3. O prazo de garantia contratual dos materiais, complementar à garantia legal, será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
5.4. Tendo em vista que haverá pagamento somente após o cumprimento do objeto, com a entrega dos materiais, não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei n° 14.133/21.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21)
6.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL:
6.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas contida nos art. 92, Incisos I ao XX, § 1º ao 7º, da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput, art. 151 e seguintes).
6.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
6.1.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.1.3.1. O(a) fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
6.1.3.2. O(a) fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
6.1.4. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na
execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
6.1.4.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1°).
6.1.5. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.1.6. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.1.7. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.1.7.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
6.1.8. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.1.9. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.1.10. Serão exigidos: Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos já estejam vencidos quando do pagamento, bem como sejam mantidas todas as condições de habitação, qualificação jurídica, fiscal, econômica e trabalhista.
7. DO RECEBIMENTO
7.1. Os materiais deverão ser entregues na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx – XX, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 10:30 e de 13:00 às 16:00 horas. Até o ato da entrega, os materiais serão de total responsabilidade da contratada, ou seja, a guarda,
manuseio e transporte. Para efeito de aceitação pela fiscalização, os produtos deverão apresentar coloração uniforme, isentos de trincas e outros defeitos que possam afetar sua resistência, estanqueidade ou durabilidade.
7.2. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, Edital e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. Os materiais serão recebidos definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e consequente aceitação. Será realizado a conferência dos materiais da nota fiscal apresentada e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
7.4. Será comunicado a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança objeto e nem responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8. VALOR ESTIMADO, REAJUSTE E ACRÉSCIMOS
8.1. Em cumprimento ao disposto no artigo 23, §1°, Inciso I, da Lei 14.133/2021, o preço para balizamento do processo respeitou o ditame da norma, com preço de mercado obtido no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP).
8.2.O valor estimado para o período de 12 (doze) meses é de R$ 185.683,38 (Cento e oitenta e cinco mil e seiscentos e oitenta e três reais e trinta e oito centavos).
8.3. A aquisição já se encontra planejada, conforme pode ser verificado no PAC/2024, aprovado pelo Decreto SAAE 05/2024.
8.4. Os valores dos lances vencedores não sofrerão qualquer reajuste e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, de acordo com o que estabelece o art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei 14.133/2021.
8.5. Após o prazo de 12 (doze) meses e mediante acordo entre as partes, poderá o reajuste ser realizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA em vigor. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do índice ora ajustado fica, desde já, eleito aquele que vier substituí-lo oficialmente, em prazo não inferior a 12 (doze) meses.
8.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.7. Solicitado o reequilíbrio econômico e financeiro ou qualquer outra repactuação, o SAAE analisará o pedido no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia subsequente ao do protocolo do requerimento.
8.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
8.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial (aplicável ao objeto), para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.10. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
8.11. Registros que não caracterizem alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 A documentação de habilitação deverá ser apresentada conforme abaixo estabelecida:
I. Habilitação Jurídica;
II. Regularidade Fiscal e Trabalhista;
III. Qualificação Técnica;
IV. Qualificação Econômico-financeira;
V. Outros Documentos.
9.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA – artigo 66, da Lei n° 14.133/2021
9.2.1. Empresa Individual:
I. Registro Comercial.
9.2.2. Sociedades Empresárias em geral e empresas constituídas sob a forma de S/A:
I. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados;
II. Ato Constitutivo e alterações subsequentes, acompanhado do documento de eleição de seus administradores em exercício, no caso de S/A;
III. Inscrição do Ato Constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrado no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade simples;
IV. As últimas alterações contratuais que atualizem endereços, objeto social, titulares/sócios, capital social e representante legal, devidamente registrado, devendo ser substituído por consolidação contratual devidamente registrado na Junta Comercial ou no cartório de registro das pessoas jurídicas;
a) EM SENDO JUNTADO ALTERAÇÃO CONTRATUAL COM O CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO, NÃO DEVERÃO SER JUNTADAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS ANTERIORES, DESDE QUE A CONSOLIDAÇÃO SEJA A ULTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
V. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz;
VI. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.3. Apresentar cópia do(a) RG/CNH e CPF/MF dos sócios, juntamente com os documentos acima.
9.2.4. Como condição prévia à participação, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação em licitação ou a contratação, mediante a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.3. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA – Artigo 68, da Lei nº. 14.133/2021.
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF atualizado com prazo máximo de emissão de 30 (trinta) dias;
9.3.2. Prova de inscrição no Cadastro Municipal/estadual da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade, compatível com o objeto deste certame, com prazo máximo de emissão de 30 (trinta) dias;
9.3.3. Prova de regularidade relativa a Créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União, unificada com a Seguridade Social (INSS), emitida pela Receita Federal, consoante Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021, Portaria MF nº 358/2014, Lei nº 14.129/2021 e Decreto nº 8.539/2015, e alterações posteriores;
9.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual;
9.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
9.3.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);
9.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em cumprimento à Lei nº 2.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, emitida pela Justiça do Trabalho, a partir de 04 de janeiro de 2012;
9.3.8. Declaração que não emprega menor, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, art. 68, inc. VI, da Lei 14.133/2021
9.3.9. Declaração de que cumpre o requisito de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, conforme disposto no art. 116 da Lei n° 14.133/2021.
9.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - ARTIGO 69, DA LEI Nº. 14.133/2021.
9.4.1. Certidão negativa que comprove a inexistência da decretação de falência e procedimento de recuperação judicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da licitante, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de realização desta licitação ou dentro do prazo de validade constante no documento e pelo Sistema PJE (Processos Judiciais Eletrônicos relativos aos 1º e 2º graus);
9.4.2. Indicação do nome, condição legal, número do CPF e do RG do representante da empresa que assinará o Contrato e/ou eventual Ata de Registro de Preços, assim como o endereço postal e eletrônico, número do telefone e números do CNPJ, da Inscrição Estadual e da Inscrição Municipal da licitante.
9.5. OUTROS DOCUMENTOS:
9.5.1. Declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
9.5.2. Declaração que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021.
9.5.3. Declaração que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
9.5.4. Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com
deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, Lei 14.133/2021.
9.5.5. Declaração de que não está impedida de contratar com o Poder Público.
9.5.6. Declaração de que não incorre em qualquer das vedações do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Piumhi/MG, in verbis:
Art. 75-A. Fica proibida a nomeação ou a designação para cargos ou empregos de direção, chefia e assessoramento, na Administração Direta e Indireta do município, de pessoa declarada inelegível em razão de condenação pela prática de ato ilícito, nos termos da Legislação Federal. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 05/2011)
§ 1º Incorrem na mesma proibição de que trata este artigo os detentores de mandato eletivo, declarados inelegíveis, por renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo, da Constituição Federal, Estadual, do Município ou do Distrito Federal. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 05/2011)
§ 2º Fica o servidor nomeado ou designado obrigado a apresentar, antes da posse, declaração de que não se encontra na situação de vedação de que trata este artigo. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 05/2011)
Art. 75-B. Não poderão prestar serviços aos órgãos da Administração Pública municipal, Direta e Indireta, os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, relativa a pelo menos uma das seguintes situações: (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 05/2011)
I – Representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Federal, em processo de abuso de poder econômico ou político; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 05/2011)
II – Condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, ou o patrimônio público. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 05/2011)
Parágrafo único: Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo, obrigadas a apresentar ao órgão contratante antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviços ao município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (Redação
dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 05/2011)
Art. 75-C. Os atuais ocupantes de cargos ou emprego de direção, chefia e assessoramento, na Administração Direta e Indireta do município, bem como os trabalhadores das empresas mencionadas no parágrafo único do artigo anterior, ficam obrigados a apresentar nos setores competentes dos órgãos ou entidades dos quais estão ligados, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta emenda, declaração de que não incorrem nas proibições de que trata o artigo 75-A. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 05/2011).
9.5.7. Certidões ou atestados expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa licitante ou do profissional, comprovando a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características com o objeto da licitação, limitada a 2 (dois) atestados, a não ser que haja necessidade de comprovação de outro objeto ou item fornecido.
9.5.8. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar ainda: I - Declaração de Enquadramento de ME ou EPP, conforme o caso, obtido no sitio da Receita Federal do Brasil, que comprova ser enquadrada com ME ou EPP, nos termos da Lei Complementar Federal 123/2006;
II - Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, comprovando a opção como ME ou EPP, apta a receber o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar Federal 123/2006;
III - Declaração de microempreendedor individual, ou ainda;
IV. Documento legal hábil a comprovar a condição ME ou EPP;
V. A Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição;
VI. A não apresentação dos documentos para credenciamento não implica a inabilitação do licitante, mas o impede de manifestar-se na sessão de lance, contudo, poderá propor recurso contra as decisões tomadas na sessão presencial do Pregão.
9.6. DEMAIS EXIGÊNCIAS
9.6.1. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis.
9.6.2. O licitante, como condição de habilitação, deverá declarar que aceita todas as exigências.
9.6.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do proponente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observando, ainda, o que segue:
I. Se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
II. Se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Termo de Referência.
9.6.5. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com este Termo de Referência.
10. PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
10.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo em relação aos dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação, bem como se submeter às orientações e normas internas de segurança da informação vigentes, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
10.2. Os profissionais envolvidos na execução do contrato deverão tomar conhecimento dos normativos do SAAE de Piumhi-MG que regulamentam os aspectos de segurança da informação e de utilização dos recursos de Tecnologia da Informação.
10.3. Caso existam dados pessoais no âmbito da execução da licitação, a licitante compromete a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de tais dados, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
I. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses do art. 7º, da Lei 13.709/2018, às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
II. O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD- Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
10.4. Os dados coletados só poderão ser utilizados para fins do processo de licitação, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins.
10.5. Encerrado o processo de licitação e não havendo mais necessidade de utilização de eventuais dados pessoais, observada a tabela de temporalidade, deverão ser eliminados os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo para manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD
– Lei Geral de Proteção de Dados.
10.6. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas, conforme estabelecido neste Termo de Referência e Edital, e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI, art. 42 e seguintes da Lei nº 13.709/2018.
11. DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Os recursos orçamentários correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas do Orçamento do SAAE PIUMHI-MG em vigor, ou da que vier a substituí-la nos próximos exercícios:
I. Programa(s) de trabalho: 00.000.0000.0000;
II. Elemento(s) da despesa: 3.3.90.30.00.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. Cumprir fielmente, além da Lei nº 14.133/2021, os ditames estipulados neste Termo de Referência e Edital.
12.2. Efetuar a entrega do objeto com qualidade e eficiência, conforme especificadas neste Termo de Referência, Edital, e de sua proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
12.3. Cumprir fielmente este Termo de Referência e Edital, de forma que os serviços relacionados sejam fornecidos com esmero e perfeição.
12.4. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
12.5. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão dos seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes dolosa ou culposamente, ao SAAE DE PIUMHI-MG.
12.6. Manter, durante toda a licitação e contratação, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos neste Termo de Referência e Edital, comunicando qualquer alteração em especial nas condições do quadro societário e ou outras situações que possam influenciar o cumprimento de eventual contrato.
12.7. Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhes inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
12.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Termo de Referência e Edital, cabendo-lhe integralmente a responsabilidade pelo seu cumprimento, independente de fiscalização exercida pela Contratante.
12.9. Cumprir e fazer cumprir seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto deste termo de referência, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes.
12.10. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas através da contratação, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem antes comunicar ao fiscal ou gestor do contrato.
12.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8078 de 1990).
12.12. Zelar pela boa e fiel execução dos serviços contratados.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
13.1. Receber provisória e definitivamente o objeto, conforme especificações, prazos e condições estabelecidas neste TR – Termo de Referência, Edital e proposta comercial.
13.2. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor ou comissão especialmente designada, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, sob os aspectos quantitativos e qualificativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da empresa.
13.3. Comunicar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas e irregularidades verificadas no serviço aplicado e/ou materiais, para que seja corrigido.
13.4. Atestar as notas fiscais/fatura, por servidor competente.
13.5. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa prestar o serviço e/ou fornecer os materiais dentro das normas do contrato.
13.6. Efetuar o pagamento à empresa a ser contratada, em até 10 dias após a entrega dos
serviços/materiais e a conferencia da nota fiscal. Em caso de prestação de serviços, caso se inicie em meado do mês, serão pagos os dias proporcionais para que sejam emitidas notas fiscais mensais para pagamento dos serviços prestados mês a mês.
13.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução de eventual contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
I. Der causa a frustração do processo de licitação;
II. Der causa a frustração da licitação que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
IV. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. Ensejar o retardamento da execução do processo de licitação sem motivo justificado;
VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
IX. Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento no processo de licitação;
X. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei 14.133/2021);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem acima deste Termo de Referência, sempre que não se
justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei 14.133/2021);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VII, IX, X, XI e XII do subitem acima deste Termo de Referência, bem como nas xxxxxxx XX, III, IV, V, VI e VII, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei 14.133/2021)
IV. Multa:
a. Moratória de 0,30% (trinta centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento);
b. Moratória de 0,30% (trinta centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
c. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
V. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
VI. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º, da Lei 14.133/2021);
VII. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei 14.133/2021).
VIII. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei 14.133/2021).
IX. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei 14.133/2021).
X. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
XI. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de
impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
XII. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei 14.133/2021):
a. Natureza e a gravidade da infração cometida;
b. As peculiaridades do caso concreto;
c. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. Os danos que dela provierem para o Contratante;
e. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.3. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos no art. 159 da Lei 14.133/2021.
14.4. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do art. 160, da Lei 14.133/2021.
14.5. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, nos termos do Art. 161, da Lei 14.133/2021.
14.6. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
15. DA GESTÃO DO CONTRATO
15.1. O(a) Sr(a). Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Agente Administrativo do Setor de Patrimônio Material e Transporte, ou quem vier a substitui-lo(a), ficará responsável pela gestão do contrato, nos termos do art. 14, Inciso IV, da Lei 14.133/2021.
15.2. O(a) Sr(a). Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, ou quem vier a substituí-lo, ficará responsável pela fiscalização do cumprimento do contrato e atestará o recebimento dos serviços, nos termos do artigo 25 da Lei 14.133/2021.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS
16.1. Serão ainda procedidos os descontos de impostos devidos, conforme previsto na IN RFB nº 1.234, de 11/01/2012, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023.
16.2. O contratado/ regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar e fundamentação legal da não retenção, nos termos da IN RFB 1234/2012, alterada pela IN 2145/2023 e alterações posteriores.
16.3. A maior parte da aquisição já se encontra planejada, conforme pode ser verificado no PAC/2024, aprovado pelo Decreto SAAE 05/2024, conforme itens e valores estimados abaixo:
ITEM | VALOR ESTIMADO |
7754 | R$ 3.600,00 |
825 | R$ 1.950,00 |
7811 | R$ 387,00 |
7787 | R$ 990,00 |
9152 | R$ 100,00 |
7835 | R$ 240,00 |
1483 | R$ 200,00 |
9181 | R$ 57.600,00 |
3109 | R$ 289,20 |
9187 | R$ 21.600,00 |
7813 | R$ 2.900,00 |
7597 | R$ 1.700,00 |
7794 | R$ 37,50 |
7795 | R$ 500,00 |
7815 | R$ 200,00 |
10 | R$ 1.050,00 | |
5491 | R$ 286,50 | |
7816 | R$ 2.250,00 | |
7472 | R$ 325,00 | |
7773 | R$ 3.300,00 | |
7826 | R$ 50,00 | |
6593 | R$ 15.000,00 | |
1068 | R$ 90,00 | |
7796 | R$ 1.100,00 | |
7827 | R$ 672,00 | |
2350 | R$ 300,00 | |
295 | R$ 2.000,00 | |
7777 | R$ 105,00 | |
6588 | R$ 22.800,00 | |
6589 | R$ 31.000,00 | |
9765 | R$ 12.500,00 | |
7781 | R$ 250,00 | |
6591 | R$ 300,00 | |
16 | R$ 360,00 | |
4918 | R$ 64,00 | |
7598 | R$ 1.350,00 | |
7599 | R$ 22.050,00 | |
18 | R$ 570,00 | |
7833 | R$ 1.800,00 | |
7498 | R$ 525,00 | |
2990 | R$ 4.000,00 | |
9344 | R$ 3.400,00 | |
2989 | R$ 7.500,00 | |
7803 | R$ 1.200,00 | |
17 | R$ 1.200,00 | |
9151 | R$ 2.200,00 | |
7825 | R$ 240,00 | |
7479 | R$ 150,00 | |
6443 | R$ 600,00 | |
9156 | R$ 250,00 | |
6442 | R$ 480,00 | |
6446 | R$ 207,00 |
13 | R$ 3.000,00 |
16.4. Os itens 7754, 7813, 7794, 7795, 7826, 7796, 295, 6588, 6589, 16, 4918, 7498, 7479,
6443, 9156, 6446 e 13, tiveram os valores orçados nesta licitação em valor maior do que aquele estimado no PAC/2024. Entretanto, isso justifica-se em razão do aumento de preço que houve em relação à quando foram feitas as estimativas no PAC, além de que nesse processo foi averiguado, de forma mais precisa, o valor de mercado. No mais, é possível que após a licitação, com as ofertas de preços, os valores possam ficar dentro do que foi previsto no PAC/2024.
16.5. Quanto aos itens 9188, 5521, 5522, 3935, 7477, 6203, 5940, 6444, 9696 e 9910, não
foram inicialmente previstos no PAC/2024, contudo, em que pesquisas internas realizadas, foi verificado que são necessários para o atendimento da demanda dos serviços nesta Autarquia e serão incluídos para o orçamento anual do ano subsequente.
Piumhi MG, 10 de junho de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Chefe do Setor de Patrimônio Material e Transporte
À Autoridade Superior.
Aprovado ( ) Não Aprovado ( )
Obs:
Piumhi MG, 06 de junho de 2024.
Xxxxxxx xx Xxxxx