PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 1646/17 PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017.
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 1646/17 PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017.
ESTA LICITAÇÃO OBEDECERÁ, INTEGRALMENTE, AS DISPOSIÇÕES DAS LEIS FEDERAIS NºS 10.520/02 E 8.666/93, NO QUE FOR PERTINENTE. |
Unidades Interessadas Secretaria Municipal de Administração e Educação. |
Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017 |
Tipo de Licitação Menor Preço por lote. |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DE PEÇAS ORIGINAIS NOVAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCILOS TIPO: ONIBUS, CAÇAMBA E CAMINHÃO, QUE COMPÕEM A FROTA DO MUNICÍPIO DE Filadélfia/BA CONFORME ANEXO I (MINUTA DO CONTRATO), ANEXO II (MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS), ANEXO III (PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, ESPECIFICANDO O OBJETO), ANEXO IV (MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME), ANEXO V (MODELO DE DECLARAÇÃO DA PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR), ANEXO VI (MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO) E ANEXO VII (MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR). |
Local e data do recebimento das propostas, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes |
Sala de reunião da Prefeitura, em 27 de setembro de 2017, às 08:30 horas. |
O Prazo de execução dar-se da assinatura do contrato, por 12 (doze) meses |
Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital. Poderão ser obtidas maiores informações sobre este Edital, com o Pregoeiro e sua equipe de apoio, na sede da Prefeitura Municipal de Filadélfia, na Xx. XXX, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/Xx, das 08 às 12 horas, pelo email: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, bem como por consulta ao Diário Oficial do Município e no site |
1 - PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal da Filadélfia, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Presencial, regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores bem como pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, em sessão pública às 08:30 horas do dia 27 de setembro de 2017, na Sede da Prefeitura Municipal, onde serão recebidos os invólucros contendo a Proposta Comercial e Documentação.
1.2. Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, e que não possibilite a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora.
1.3 DO OBJETO
1.3.1 Contratação de empresa especializada para eventual aquisição, através do Sistema de Registro de Preços, de peças originais novas para manutenção preventiva e corretiva dos veículos pesados tipo: Ônibus e caçamba que compõem a frota do município de Filadélfia/BA, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Educação, conforme especificações técnicas e quantidades estimadas constantes do Termo de Referência (anexo I) e da Proposta de Preços (anexo IV);
2 DA PARTICIPAÇÃO
2.1 A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos deste Edital, que passarão a integrar o Contrato como se transcrito, com lastro na legislação ao preâmbulo contida bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do Contrato.
2.2 Somente poderão participar da presente licitação empresas legalmente constituídas e estabelecidas que estejam habilitadas e capacitadas a executar o objeto da licitação, e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições deste Edital, e ainda que contiverem no seu ramo de atividade, inserida no contrato social em vigor, devidamente registrada na Junta Comercial, a faculdade para comercialização e/ou execução do objeto constante do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2.3 Não poderão participar da presente licitação, empresas que tenham sido consideradas suspensas e/ou inidôneas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta da União, Estados e Municípios, que estejam em estado de concordata, falência decretada ou requerida (recuperação judicial), sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, que possuam proprietário titular de mandato eletivo no Município de Filadélfia/BA ou estejam descumprindo o disposto no inciso III do art. 7º da Constituição Federal.
2.3.1 A empresa que já tenha cumprido sua suspensão, e/ou que tenha seu CNPJ retirado da lista de inidôneos, desde que apresentem provas, poderá participar normalmente do certame licitatório.
2.4 Não poderão participar da presente licitação empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda vigentes, se encontrem inadimplentes com quaisquer das obrigações assumidas com o município de Filadélfia.
2.5 Não será permitida a participação de empresas na forma de consórcio.
2.6 Não poderá participar, ainda, desta licitação, direta ou indiretamente:
2.6.1 Servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.6.2 Para cumprimento do disposto acima, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto e o licitante.
2.7 A simples apresentação da proposta implica, por parte do licitante, equivale que a mesma declara expressamente a inexistência de fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei nº 8.666/93.
3 DO PRAZO DE FORNECIMENTO
3.1 O prazo máximo para a entrega dos produtos, objeto deste Edital, será de até 02 (dois) dias úteis, a contar após a data de assinatura da Ordem de Compra, que será expedida pela Secretaria solicitante, conforme suas necessidades emergentes, também podendo ser prorrogada ou antecipada, em caso de necessidade emergencial, a critério deste Município.
3.2 O fornecimento dos produtos objeto deste Edital deverá ocorrer conforme as necessidades do município, através da expedição da Ordem de Compra que será devidamente assinada por servidor desta Prefeitura previamente autorizado.
4 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 O licitante, nas sessões públicas, poderá se fazer representar por dirigente, por procurador ou pessoa devidamente credenciada, através de instrumentos públicos ou particulares, escritos e firmados pelo representante legal da mesma, a quem seja outorgados ou conferidos amplos poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos e termos da licitação;
4.1.1 Este credenciamento outorgando poderes a sócio, proprietário, preposto, dirigente ou assemelhados da empresa, deverá ser devidamente comprovado, com apresentação de estatuto/contrato social, e ou, sua consolidação ou alterações, rigorosamente autenticado por xxxxxxxx ou servidor municipal, onde figure o nome do proprietário ou sócio administrador, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.1.1.1 Uma vez autenticados, nessa fase, as referidas cópias, quando solicitadas em outra fase, ficarão dispensadas da autenticação.
4.2 Somente será permitida a presença de um único representante por cada empresa licitante na referida sessão.
4.3 Quando a representação se fizer por titulares da empresa licitante, comprovará esta condição com apresentação da cópia do contrato social, estatuto, ou sua alteração ou consolidado, devidamente emitida e assinada no Órgão competente ou Certidão, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devidamente acompanhado da cópia de documento de identificação (com foto) do(s) sócio(s), que também fará parte do processo administrativo.
4.3.1 Quando a representação se fizer por intermédio de instrumento público ou particular, este, obrigatoriamente, terá a firma reconhecida, que contenha poderes para formulação de proposta e lances de preços, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante, juntamente com uma cópia do registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado da(s) cópia(s) autenticada(s) de documento de identificação (com foto) do(s) sócio(s), como também do outorgado, que também farão parte do processo administrativo;
4.3.2 As sociedades anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na Junta Comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei n.º 6.404/76 e suas alterações.
4.4 O documento de representação a ser exibido na sessão, deverá estar acompanhado de cópia de documento, emitida por Órgão Público, que identifique a pessoa do outorgado. No ato do credenciamento, deverá o outorgado apresentar o original de identificação para simples conferência. Esta regra é válida para o titular da empresa (proprietário ou sócio administrador), como também por prepostos indicados, em documento, pela empresa licitante
4.4.1 É importante lembrar que o subitem acima mencionado somente faz referência a apresentação da cópia do documento de identificação, e não do contrato social ou procuração ou outro documento de representação, da qual os mesmos deverão estar devidamente autenticados.
4.5 O credenciamento deverá estar acompanhado de Declaração do Proponente (anexo VI), dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que deverá apresentar firma reconhecida em cartório, da assinatura do proprietário ou sócio
- administrador.
4.5.1 É importante lembrar que a declaração acima mencionada deverá ser assinada pelo proprietário ou sócio – administrador da empresa, e ou, quando assinada por procurador, o documento deverá fazer explicita alusão que o preponente tenha poderes para assinar o citado anexo.
4.5.2 Também fica logo esclarecido que o documento supramencionado, é somente por Procuração e não por Carta de Credenciamento.
4.6 A(s) empresa(s) que não cumprir (em) as exigências acima descritas, e não conseguirem sanar na própria sessão, não serão desclassificadas, mas serão enquadradas na Lei 8.666/93, que subsidia este Pregão Presencial, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta" ou "Documentação" relativa a este Pregão, nesse caso, a licitante terá a manutenção do seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.7 Informamos que o descredenciamento da empresa licitante somente se caracteriza pelo não atendimento ao subitem 4.5, nas demais condições em que não forem cumpridas as exigências dessa cláusula, ficará enquadrada no subitem 4.6.
4.7.1 Ainda sobre o credenciamento temos a informar para evitar futuros contratempos que, se o outorgado detentor de sua Procuração cujo teor lhe conceda poderes de assinar documentos, poderá o Pregoeiro solicitar que o preposto ou representante da empresa interessada no credenciamento confeccione a Declaração de Pleno Atendimento (anexo VI), para suprir a falha cometida.
4.8 As empresas que desejarem tratamento favorecido, amparadas na LC 123/06 e LC 147/14, deverão comprovar esta condição de Micro Empresa (Me) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA, expedida pela Junta Comercial (conforme Instrução Normativa n.º 103, artigo 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no Diário Oficial da União de 22/05/2007, ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL (Observação: A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a certidão/declaração da Junta Comercial).
4.9 Terminada esta fase, com a declaração das empresas credenciadas, não mais será permitida a presença de nenhuma empresa retardatária, dando o início efetivo da sessão.
4.10 Se, após o credenciamento, o representante da Licitante se ausentar da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária à participação do mesmo e este estiver ausente, será reputada sua desistência. O retorno posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados.
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 A Proposta de Preços (envelope 01) e os documentos de habilitação (envelope 02), depois de ordenados na sequência estabelecida neste Edital, serão apresentados sugestivamente encadernados, em envelope lacrado, os quais deverão conter no anverso:
ENVELOPE 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA PREGOEIRO DO MUNICIPIO DE FILADÉLFIA PREGÃO PRESENCIAL No036/2017 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1646/17 PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº
ENVELOPE 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA PREGOEIRO DO MUNICIPIO DE FILADÉLFIA
PREGÃO PRESENCIAL No036/2017 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1646/17 DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº
5.2 Os elementos do ENVELOPE 01 e ENVELOPE 02, preferencialmente devem ser encabeçados por índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, serão apresentados em 01 (uma) via numerados, e rubricados, sem emendas ou rasuras, na forma de original ou cópia autenticada:
6 DO RECEBIMENTO DA ABERTURA E CONTEÚDO DOS ENVELOPES
6.1 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e documentação para habilitação, de interesse dos licitantes e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/93, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 8.250/2014, Decreto Municipal nº 047/2014, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, e concessão ofertadas nas Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, no local e horário determinado.
6.2 No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, conforme cláusula 04 deste Edital.
6.3 Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, após a formalização dos credenciados, não mais será admitida novos proponentes, dando-se início ao certame com o recebimento dos envelopes.
6.4 Abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS (envelope A), serão eles conferidos e rubricados, dando o mesmo procedimento para os envelopes contendo os DOCUMENTOS PARA. HABILITAÇÃO (envelope B).
6.5 Os documentos emitidos pelo licitante deverão ser datados e assinados pelo representante legal da empresa, com identificação clara do seu subscritor.
6.5.1 Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.6 Será considerada vencedora a empresa cuja proposta contenha o menor preço por item, desde que atenda as exigências contidas neste Edital de Pregão Presencial.
6.7 Havendo necessidade de análise da proposta/documentação apresentada, ou quando os trabalhos não puderem ser concluídos em uma única sessão, ou, ainda, em caso de eventuais dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro consignará o motivo em ata. As empresas serão convocadas em ata, ou posteriormente, para a continuação dos trabalhos.
6.7.1 A interrupção dos trabalhos de que trata este edital somente ocorrerá, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes;
6.7.2 Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda, até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
6.8 Devido ao grande número de itens a serem ofertados em lance pelas empresas interessadas fica desde já estipulado que a suspensão da sessão se dará ás 17 horas, com assinatura da ata circunstanciada, com a retomada dos trabalhos ás 08h e 30 mim do próximo dia útil.
6.8.1 Fica sinalizado, que a critério do Pregoeiro, a depender do avanço das etapas licitatórias, e constatado que a citada sessão possa ser concluída ainda no mesmo dia, esse horário poderá estender-se para finalização da assentada.
7 DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 Os elementos do ENVELOPE 01 serão apresentados preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente, devidamente numerados, carimbados e rubricados em todas as suas folhas, sem emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo quando as expressões técnicas de uso corrente, na forma de original ou cópia autenticada, vedada a utilização de reprodução de cópia autenticada e de apresentação de fax.
7.1.1 Apresentação da Proposta Financeira (anexo IV), em uma única via, assinada e datada em todas as suas paginas.
7.1.2 Apresentação da Declaração da Carta Proposta, conforme modelo do anexo III do ato convocatório, com assinatura do administrador ou proprietário da empresa, ou procurador, desde que o instrumento procuratório outorgue poderes para tanto.
7.1.2.1 Descrição do produto da presente licitação, com a indicação da marca, do fabricante do produto cotado, o número de referência, e, em conformidade com as normas técnicas da ABNT e Certificado INMETRO, quando for o caso.
7.1.2.2 Salienta-se que após a formalização final dos lances ofertados, com a devida declaração dos vencedores pelo Pregoeiro, obrigam-se as empresas licitantes, no prazo de 72 horas a apresentarem nova proposta, devidamente atualizada com os novos valores ofertados, sob pena de desclassificação, nos referidos itens.
7.1.2.3 O prazo estipulado acima contar-se-á, um dia útil após a lavratura da ata circunstanciada, e no caso de interposição de recursos administrativos também contar-se-á, um dia útil após a comunicação final do resultado do julgamento recursal.
7.2 Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.2.1 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.2.2 A proposta poderá ser incrementada com documentos (oficio/panfletos/folders) que complementem a especificação do item, bem como a indicação de informações de dados complementares, como e- mail ou telefone.
7.3 A(s) empresa(s) licitante(s) classificada(s) temporariamente em primeiro lugar nos respectivos itens, na sessão, deverão apresentar prospectos, folders ou página impressa pela internet (constar o domínio público) dos produtos objetos dessa contenda, nos modelos e marcas cotados, preferencialmente no original, conforme as especificações solicitadas no termo de referência, como também, quando couber, estar de acordo com as Normas Técnicas ABNT NBR.
7.3.1 Fica acertado que os folders, prospectos ou páginas da internet, não acompanharão o envelope de proposta financeira, quando declarada classificada em primeiro lugar a licitante apresentará o mencionado documento ao Pregoeiro, que dará visto e anexara ao processo.
7.3.2 Serão desclassificados as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento, ou ainda que apresentem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, tomando por base os preços ponderados e estimados do município, conforme disposto no Art.48, II, da Lei 8.666/93.
7.3.3 Vale lembrar que o disposto acima citado, será acionado pelo Pregoeiro, na suspeita da inexequibilidade do preço ofertado, onde será exigida da empresa licitante documentação/planilha que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os preços estimados pelo município de Filadélfia/BA. Esta solicitação poderá ser feita na sessão, na inviabilidade de apresentação imediata, poderá o Pregoeiro fixar data para apresentação dos mesmos.
7.3.4 O prazo estipulado acima contar- se - á, um dia útil após a lavratura da ata circunstanciada, e no caso de interposição de recurso administrativo também contar – se - á, um dia útil após a comunicação final do resultado do julgamento recursal.
7.3.4 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.4 Nos preços ofertados para a prestação de serviços ou fornecimento de materiais ou produtos objeto da licitação, não haverá inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos fixos e variáveis, como por exemplo: salário e encargos sociais dos seus funcionários, tributos de qualquer natureza e demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação do serviço ou do fornecimento dos produtos ou materiais objeto da presente licitação, como também todos os ônus e obrigações concernentes às legislações fiscais, previdenciárias, trabalhista e comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho, de seus funcionários, e todo ou qualquer emolumentos que fizeram parte do preço final dos serviços a serem prestados ou ao fornecimento de materiais ou produtos a esta Municipalidade.
7.2.2 Caso o produto venha a sofrer alterações que impliquem em perda da qualidade, fica o fornecedor obrigado a executar a troca nas quantidades relativas, sem ônus à Administração Pública, no prazo de cinco dias úteis contados da notificação.
7.3 Deverá a empresa licitante fazer suas ofertas de preço unitário, obedecendo à sequência estabelecida no anexo IV, fixando o valor global do item apresentado.
7.4 Será considerada vencedora a empresa cuja proposta contenha o menor preço por item, desde que atenda as exigências contidas neste Edital de Pregão Presencial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOVERNO DA RECONSTRUÇÃO
7.5 Os valores cotados na proposta deverão ser preenchidos, quando em centavos, em duas casas
decimais após a vírgula (R$ 0,00), não aceitando a cotação em três casas decimais de centavos. O não atendimento
ao solicitado acarretara na DESCLASSIFICAÇÃO do Item cotado, na forma do art. 5, da Lei 8.666/93 e alterações.
7.5.1 Caso ocorra a apresentação de mais de duas casas decimais, o Pregoeiro fará a aproximação decimal, ajustando a cotação e consequentemente o valor total do item.
7.6 As propostas que possuírem pequenas incorreções que não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes, e que não venham a ferir nenhum dos princípios que norteiam o processo licitatório, poderão ser retificado pelo representante legal ou constituído da licitante quando da Sessão Pública do Pregão, após a devida autorização do Pregoeiro, o que será precisamente consignado em ata.
7.7 Salienta-se que, em hipótese alguma, serão analisados os documentos de habilitação antes da fase final dos lances, sendo os mesmos somente analisados pelo Pregoeiro e Equipe ao fim da negociação.
7.8 Pedimos encarecidamente aos licitantes que antes de lacrarem seus envelopes façam nova conferência para verificação do cumprimento correto da cláusula acima citada, e que qualquer dúvida entrem em contato imediato com a Copel.
7.9 As proponentes arcarão com todas as despesas relativas à apresentação das suas propostas. A Prefeitura Municipal, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos no pregão ou seus resultados.
8 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
8.1 O julgamento da proposta será efetuado por Menor Preço por lote. O Pregoeiro classificará a licitante que apresentar proposta com menor preço e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior à proposta de menor preço.
8.1.2 Caso não seja verificado, no mínimo 03 (três) propostas escritas nas condições do item 20.1, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três propostas.
8.2 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.2.1 Os lances deverão ser formulados a partir da menor proposta apresentada tomando-se por base o tópico “menor valor unitário por item” constante do Anexo IV, que é parte integrante e inseparável deste Edital, da futura Ata de Registro de Preços e do futuro Contrato Administrativo.
8.2.2 Os lances verbais serão inseridos no “Mapa de Lances”, que é parte integrante e inseparável da Ata circunstanciada, que será devidamente assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio, pelos licitantes presentes.
8.2.2.1 Fica desde já comunicado que, na ocorrência de fatos que impossibilitem a emissão do Mapa acima mencionado, o lance dar-se-á de forma manual, em formulário próprio ou na Ata circunstanciada.
8.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados e classificados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na cláusula 17 deste Edital.
8.4 Fica alertado que durante a realização do certame, o licitante que, com atitudes que turbem o andamento do certame, poderá o Pregoeiro promover a desclassificação da licitante que cometa algum ato grave, podendo solicitar a sua retirada ou tomada de alguma outra atitude mais elevada, conforme estabelece também o Art. 93, da Lei nº 8.666/9, como por deliberação editada no Código Penal Brasileiro em seu Art. 331 do Decreto Lei nº 2.848/1940 e demais leis que envolvem essa matéria.
8.5 O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.6 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.6.1 A exclusão a que se refere o item anterior, implica somente no item aberto para lances, não o excluindo de ofertar nos demais itens subsequentes, quando for o caso.
8.7 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado do Município para a contratação.
8.7.1 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.7.2 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.8 Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço por item, sendo vencedor aquele que apresentar, após os procedimentos previstos neste Edital, o menor preço sobre a menor proposta formulada antes da fase de formulação dos lances, na forma da planilha do Anexo IV.
8.9 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e ou manifestadamente inexequíveis e ou superfaturadas, comparadas aos preços de mercado e o preço ponderado orçado pelo Município.
8.9.1 O Pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações, acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
8.9.1.1 Para esta apresentação citada anteriormente, poderá o Pregoeiro estipular prazo para entrega dos mesmos.
8.9.2 A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço, serão considerados como não atendidos, gerando assim a desclassificação do proponente, nos termos desse edital, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.
8.10 No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todas as licitantes para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação.
8.11 Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, será desclassificada e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
8.12 A qualquer momento na fase de lances, poderá o Pregoeiro estipular o valor mínimo de redução para os lances e tempo máximo de intervalo entre estes, com a intenção de abolir tempo desnecessário entre um e outro lance;
8.12.1 Fica desde já cientificada a proibição do uso de telefonia móvel, na sessão, para elaborar lances. As ligações de cunho particular (aparelho em estado de vibração ou silencioso), com permissão do Pregoeiro, poderão ser atendidas fora da sala onde acontece a sessão.
8.12.2 Casos excepcionais, que possam elucidar a melhor proposta para o Município, poderá o Pregoeiro permitir o manejo da telefonia móvel, desde que não se identifique pratica contumaz.
8.13 Nas situações previstas nos itens 8.6, 8.7 e 8.8, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor.
8.14 Após a fase de negociação, o Pregoeiro ordenará as propostas ofertadas exclusivamente pelo critério de menor preço por item;
8.17 Caso a melhor proposta, superada a fase de negociação, não tiver sido apresentada por pequena empresa, proceder-se-á da seguinte forma:
8.17.1 O pregoeiro verificará se há licitante na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e se esta se encontra em situação de empate com a Empresa de Médio ou Grande Porte que ofertou o menor preço. Em caso positivo, assegurará como critério de desempate, a preferência de contratação da Micro ou Pequena Empresa, conforme as prerrogativas estabelecidas no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06 e nº 147/14.
8.17.2 Entende-se por empate, situações em que as propostas apresentadas pelas micro e pequenas empresas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada, empresa de médio ou grande porte, segundo uma hierarquia de preferência dentro de uma ordem crescente de preços, nos termos deste edital.
8.17.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas pequenas empresas que se encontram na situação descrita na cláusula 4 deste edital, manter-se-á a ordem de sorteio realizada para identificar àquela que primeiro poderá apresentar a oferta.
8.17.4 Na hipótese de empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, será procedido o seguinte:
8.17.4.1 A micro ou pequena empresa convocada a ofertar lance, na situação de melhor classificada ou sorteada em primeiro lugar, deverá manifestar, dentro de até 10 (dez) minutos, se deseja ou não acionar o seu direito de gozar dos privilégios decorrentes da LC 123/06, ocasião que deverá ou poderá apresentar um preço inferior (ou um desconto maior) àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, ou então solicitar sua desistência em relação ao item ou lote do certame em disputa.
8.17.4.2 A expiração do prazo de 10 (dez) minutos implicara a preclusão do direito dos privilégios ofertados na lei, com efeito de desistência tácita em relação ao item ou lote em disputa.
8.17.4.3 Não ocorrendo a contratação na forma do item anterior serão convocadas as remanescentes que se enquadrem como Micro Empresa ou pequena empresa na ordem classificatória, para o exercício dos direitos trazidos pela Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, ou, caso esgotadas as tentativas, será adjudicado o item ou lote ao lance originariamente vencedor.
8.16 A licitante vencedora deverá, no prazo máximo de 72 horas, a contar da formalização e definição da proposta no pregão, formular e entregar, nos mesmos moldes descritos nos itens 7.1.1 e 7.1.2, a proposta definitiva de preços, contendo expressamente os valores ofertados e inseridos no Mapa de Lances.
8.17 Todos os itens cotados, serão vistoriados por servidor designado, e deverão estar rigorosamente dentro das especificações contidas no anexo I, e a sua aceitação esta condicionada ao que reza a cláusula 17 deste Edital.
8.18 Da reunião lavrar-se-á ata, com o registro das ocorrências relevantes, a qual será, obrigatoriamente, assinada pelo Pregoeiro e pelo licitante vencedor, sendo tal recomendação facultada aos componentes da equipe de apoio e demais participantes da reunião.
8.19 A licitante vencedora deverá, no prazo máximo de 72 horas, a contar da formalização e definição da
PREFEITURA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOVERNO DA RECONSTRUÇÃO
proposta no pregão, formular e entregar, nos mesmos moldes descritos nos itens 7.1.1 e 7.1.2, a proposta definitiva
de preços, contendo expressamente os valores ofertados e inseridos no Mapa de Lances.
8.20 Todos os itens cotados, serão vistoriados por servidor designado, e deverão estar rigorosamente
dentro das especificações contidas no anexo I, e a sua aceitação esta condicionada ao que reza a cláusula 17 deste Edital.
8.21 O Pregoeiro poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei nº 8.666/93.
9.0 DA HABILITAÇÃO
9.0.1 O ENVELOPE No. 02conterão os documentos a seguir relacionados, em uma única via, carimbados e rubricados, sem emendas ou rasuras, encabeçados por índice (sugestão nossa) relacionando os mesmos nas folhas que se encontram.
9.0.2 Os documentos do ENVELOPE No 02 deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia reprográfica devidamente autenticada, por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
9.0.2.1 Para os casos de diligência, para conferir ou dirimir qualquer dúvida ou esclarecimento, relativo a qualquer documento inserido no processo, o Pregoeiro poderá solicitar a exibição do original para conferência.
9.0.2.2 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do pregão presencial, até a decisão sobre a habilitação, quando tal verificação puder ser feita por meio eletrônico, desde que não acarretem lesões ao direito das demais licitantes, e que não venham a ferir nenhum dos princípios que norteiam o processo licitatório, contrário aos preceitos das leis que regem este edital, e sempre em busca da proposta mais vantajosa para a municipalidade, inclusive mediante:
a) substituirá com a apresentação de documentos que complemente as informações contidas no documento engastados ao envelope de habilitação;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.0.3 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, fac-símile, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir os efeitos indispensáveis salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.0.3.1 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.0.3.2 A prerrogativa de saneamento acima mencionado somente tornarão efeitos positivos quando as eventuais falhas, omissões ou outras situações, poderem ser solucionadas na própria sessão, não podendo a apresentação da documentação faltosa em outra data posterior.
9.0.4 Vencidas todas as possibilidades de se aproveitar a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto do certame.
9.0.4.1 Descobertas estas eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos apontamentos de habilitação, somente poderão ser sanadas, desde que não acarretem lesões ao direito das demais licitantes, e que não venham a ferir nenhum dos princípios que norteiam o processo licitatório, contrário aos preceitos das leis que
regem este edital, e sempre em busca da proposta mais vantajosa para a municipalidade.
9.0.5 Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observando o seguinte:
9.0.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
9.0.6.1 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é valido para matriz e filiais, bem assim quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
9.0.6.2 Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem, produto ou material, e ou fornecedora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, Simultaneamente;
9.0.6.3 Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.0.7 Os documentos emitidos pelo licitante deverão ser datados e assinados pelo representante legal da empresa, com identificação clara do seu subscritor.
9.0.8 Fica desde já informado que os documentos a serem apresentados, nesta fase de habilitação, em cópia xerografada, deverão ser obrigatoriamente autenticados em cartório ou Servidor Municipal, salvo aqueles emitidos via internet e que possam ser verificados sua autenticidade no site do órgão emissor.
9.1 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.1.1 Cópia da cédula de identidade dos sócios, diretor e/ou empresário individual;
9.1.2 Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
9.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e ou consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações ou sociedades civis, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação. Cópias devidamente autenticadas em cartório;
9.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.1.5 Caso os documentos elencados nas cláusulas acima mencionadas já tenham sido apresentados na fase de credenciamento os mesmos estão dispensados de nova apresentação (somente para esta cláusula).
9.2 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
9.2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (conjunta com Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Seguridade Social), expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Secretaria da Receita Federal, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.2.2.1 A unificação das certidões negativas está prevista na Portaria MF nº 358, de 05/09/2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17/10/2014;
9.2.2.2 Em referência aos subitens 11.2.3 e 11.2.3.1 serão somente para as certidões emitidas a partir do dia 03/11/14, as anteriores ainda deverão ser apresentadas em separado, ou seja, Certidão de Débitos Federais e relativa ás contribuições previdenciárias.
9.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou outra(s) equivalente(s), na forma de lei;
9.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, ou outra(s) equivalente(s), na forma de lei;
9.2.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através do Certificado de Regularidade de Situação - CRS.
9.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, redação dada pela Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
9.2.7 A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 das Leis Complementares nºs 123/2006 e 147/2014, que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (conforme disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 139/2011, de 10/11/2011, que acresceu à LC nº 123/2006 os artigos 38-A e 79-E), deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica, juntando documentação devidamente registrada em órgão competente, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.2.8 A microempresa ou empresa de pequeno porte que atender ao item 9.2 deste edital, e que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos na mesma cláusula, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de abertura da licitação, podendo ser prorrogada, de acordo com o art.43 em seus §§ 1º e 2º, da LC 123/06 e da LC 147/2014.
9.2.9 Alertamos aos licitantes que a não apresentação de qualquer documento de regularidade fiscal, acarretara na inabilitação da empresa licitante, conforme art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/06, salvo as ponderações contidas na cláusula 9.3 e subitem 9.3.1.
9.2.10 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.3 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA:
9.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício exigível em Lei, exercício 2016, devidamente registrado ou publicado, que comprovem a boa situação financeira do licitante. O licitante, conforme o caso apresentará publicação do Balanço ou cópias reprográficas das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a DRE com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado da sede do licitante ou no Cartório do Registro de Títulos e Documentos, todos, obrigatoriamente, autenticados, firmados pelo Contador e Dirigente/Sócio qualificados, vedados à substituição por Balancetes ou Balanço provisório;
9.3.1.1 No caso de empresas optante pelo Simples Nacional será facultado a apresentação da Declaração do Imposto de Xxxxx, exercício 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOVERNO DA RECONSTRUÇÃO
9.3.2 O documento assinado pelo Contador da empresa licitante, deverá constar a Certidão de Quitação do
Conselho Regional de Contabilidade, conforme Resolução nº 871, de 23/03/2000, do CFC, comprovando que o
profissional está regular perante o órgão fiscalizador.
9.3.3 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Cartório de Distribuição da Comarca, da sede da pessoa jurídica, com data de emissão até 30 (trinta) dias anteriores à data de realização desta licitação, valida para as demais certidões cartoriais.
9.3.3.1 Nas Comarcas onde não houver Cartório de Distribuição, a certidão citada no item anterior deverá ser emitida pelo Cartório dos Juízos Cíveis e Comerciais da Comarca sede da empresa.
9.3.4 Declaração assinada pelo representante legal e pelo Contador, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade ou superior, da licitante em papel timbrado deste, comprovando a boa situação financeira da licitante proponente atestando que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices abaixo especificados, foram extraídos do balanço do último exercício social já exigível, não sendo admitida a apresentação de formulas diversas das abaixo indicadas:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE - ILC, maior ou igual a 1,00:
ILC= AC ;
PC
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL - ILG, maior ou igual a 1,00:
ILG = AC + RLP PE + ELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO TOTAL - GET, menor ou igual a 1,20:
GET= PC + ELP onde:
AT
AC | = | Ativo Circulante |
PC | = | Passivo Circulante |
RLP | = | Realizável a Longo Prazo |
ELP | = | Exigível a Longo Prazo |
AT | = | Ativo Total |
9.4 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À CAPACIDADE TÉCNICA
9.4.1 Atestado(S) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão da licitante para a entrega dos produtos ou materiais, e ou execução dos serviços, pertinentes e compatíveis ou similares, com o objeto da licitação, contendo os seguintes elementos:
1 - nome, CNPJ e endereço completo da pessoa jurídica tomadora dos serviços ou fornecedora dos produtos ou materiais, emitente do atestado;
2 - nome e CNPJ da empresa que prestou os serviços ou forneceu os produtos ou materiais; 3 - descrição dos produtos ou materiais adquiridos, e ou prestação do serviço;
5 - local e data da emissão do atestado;
6 - identificação (nome e cargo ou função) e assinatura do signatário do atestado.
7 - quando for emitida por empresa de direito privado, esta deverá ter obrigatoriamente a firma reconhecida em cartório competente.
9.4.1.1 O(s) atestado(s) solicitado(s) nos itens anteriores poderá ser diligenciado de acordo com o parágrafo 3º do art.43, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.4.1.2 Reforçamos quanto ao solicitado no subitem 9.3.1, que o(s) atestado(s) apresentado(s), deverá
PREFEITURA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOVERNO DA RECONSTRUÇÃO
constar os itens do processo licitatório, para comprovação plena que a empresa licitante possui a capacidade técnica
para gerir o futuro contrato administrativo.
9.4.2 Encontrada qualquer irregularidade que mostre inidoneidade, dolo ou má fé, o documento com vicio
será enviado para as autoridades competentes para tomada de providências, como também sofrer penalidades e sanções impostas neste edital.
9.5 CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO 036III DO ART.° 7 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
9.5.1 Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO V deste edital, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso 036III do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02.
9.6 OUTROS DOCUMENTOS
9.6.1 Carta de Superveniência (Modelo do anexo VII), declarando que a pessoa jurídica é idônea, não existindo nenhum registro que impeça de participar de licitação, e comprometendo-se a comunicar a Prefeitura caso surja algum fato.
10 DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, as empresas interessadas no certame poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial em pauta, e pessoas físicas terão o prazo de até cinco dias úteis.
10.1.1 Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração o licitante que não o fizer até o 2º dia útil que anteceder a assentada (art. 41, § 2º da Lei 8.666/93, com alteração feita pela Lei 8.883/94).
10.1.2 Vale lembrar que, a aceitação dos termos desse edital sem objeção alguma, e que venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação de forma alguma terá efeito de recurso.
10.1.3 Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar o ato convocatório por irregularidades na aplicação dessa Lei, devendo protocolar no prazo indicado no subitem 10.1, e devendo a Administração julgar e responder em até três dias úteis (art. 41, § 1º da Lei 8.666/93).
10.2 Não serão concedidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
10.3 Os esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro no prazo decadencial, via e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
10.4 As providências e impugnações deverão ser protocoladas no prédio sede da Prefeitura Municipal de Filadélfia, no endereço acima indicado no preâmbulo desse edital, vedado o envio via fax ou e-mail.
10.5 E caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição e ofertar respostas até às 17h00min horas do dia 13/09/2017;
10.5.1 Na ocorrência de decretação de ponto facultativo no município de Filadélfia/BA, a data acima citada passará para o primeiro dia útil subsequente a data marcada para a sessão.
10.6 Acolhida à petição contra o ato convocatório, desde que haja procedência, serão designadas nova data para realização do certame, desde que implique na reformulação da proposta financeira, §4º art.21, da Lei 8.666/93.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOVERNO DA RECONSTRUÇÃO
10.7 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que
deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de Licitação no endereço indicado no subitem 10.4.6, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar às contra-razões, em igual número de dias, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.7.1 Os recursos que forem interpostos via e-mail ou postal, não serão aceitos, somente terão validade aqueles devidamente protocolados no Setor responsável da Prefeitura Municipal de Filadélfia, e em horário de expediente, ou seja, das 08:00h as 13:00h.
10.7.2 A ausência de manifestação recursal, imediata e motivada, do Licitante, importará em decadência do
direito de recurso, consequentemente a adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro ao vencedor, com posterior
homologação do resultado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
10.7.3 Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terão efeito suspensivo.
10.7.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7.5 Vale lembrar, conforme fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, que os recursos administrativos somente poderão ser acionados ao final da sessão, com a declaração dos vencedores.
10.7.6 Decairá do direito de impugnar perante a Administração, nos termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação de forma alguma terá efeito de recurso.
10.7.7 Fica desse já determinado que o Município de Filadélfia/BA não se responsabilizará por endereços ou e-mail’s, errôneos ou incompletos, que dificultem o envio de correspondências ou e-mails, de interesse das licitantes.
10.7.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente Licitação, situada na Avenida ACM nº 267, centro, Filadélfia – BA, em dias úteis, no horário de 8h00 às 13 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos por fax ou e-mail e aqueles com os respectivos prazos legais vencidos.
11 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 Não havendo a manifestação de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
11.2 Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
12 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 Para as eventuais aquisições de peças objeto dessa contenda, as futuras despesas, quando da efetiva compra, correrão à conta dos seguintes orçamentos vigentes no Município de Filadélfia:
Órgão / Unidade: 03. 05 – Secretaria Municipal de Administração. Projeto / Atividade: 2.005 – Manutenção e Administração de Pessoal Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão / Unidade: 05. 08 – Secretaria Municipal de Educação Projeto / Atividade: 2.010 – Manutenção e Administração de Pessoal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE
Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo
Fonte: 01
GOVERNO DA RECONSTRUÇÃO
12.2 Os valores e o montante geral registrados na Ata de Registro de Preços somente serão empenhados
e liquidados quando da emissão da Ordem de Compra, emitida pela Secretaria de Administração e Planejamento.
13 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 Garantir a boa qualidade do produto fornecido, dentro das normas técnicas da ABNT NBR, e demais
órgãos fiscalizadores;
13.2 Entregar os produtos com data de fabricação e/ou prazo de validade impressos;
13.2.1 As peças deverão ser originais novas, acondicionadas em embalagens apropriadas.
13.3 Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
13.4 Atender todos os pedidos de fornecimento efetuados, durante a vigência contratual;
13.5 Fornecer as Peças Originais Novas de acordo com as especificações e as referências exigidas no Instrumento Convocatório, no Termo de Referência e na Proposta Financeira, todos peças integrante e inseparável do futuro contrato a ser firmado entre as partes;
13.6 Comunicar à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização;
13.7 Responsabilizar-se pelos encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a execução do Contrato, bem como sobre o produto a ser ofertado.
13.8 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos.
13.9 Apresentar sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
13.10 Aceitar, nos termos do §1º do art.65 da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
13.11 Responsabilizar-se pelo transporte do produto (objeto desta licitação) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento e também pelo ônus decorrente de despesas com transporte, extravios e danos acidentais no trajeto;
13.12 Reparar, corrigir, remover, ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou incorreções sem ônus para o contratante.
13.13 Arcar com todas as despesas decorrentes de fretes, ou seja, na condição comercial denominada CIF.
13.14 Responder por todos os ônus e obrigações concernentes as legislações Fiscais, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho.
13.17 Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estado, Município ou terceiros, em razão da entrega dos produtos objeto da licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOVERNO DA RECONSTRUÇÃO
13.16 Caso a contratada não venha cumprir com o fornecimento dos produtos ou materiais, e ou, a prestação
dos serviços constante de sua proposta e do contrato, será instaurado processo administrativo para verificação de sua
responsabilidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo-lhe expedida notificação formal e, ao final, caso
haja aplicação alguma penalidade, será encaminhado expediente à Procuradoria Jurídica do Município para tomada de providências.
13.17 A empresa vencedora do certame deverá garantir a qualidade do fornecimento de materiais ou produtos, e ou, a prestação dos serviços em conformidade com o art. 69 c/c art. 73, II, b, da Lei n.º 8.666/93 e Lei n.º 8.078/90 (Código de defesa do Consumidor) e também deverá substituí-los, sem ônus para o Município de Filadélfia/BA, caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidades exigidos.
13.18 Lembramos novamente aos futuros adjudicados que nos preços ofertados para a prestação de serviços ou fornecimento de produtos ou materiais objeto da licitação pela contratada não haverá inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, também nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos fixos e variáveis, como por exemplo: salário e encargos sociais de seus funcionários, tributos de qualquer natureza e demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação do serviço ou fornecimento dos materiais ou dos produtos objeto da presente licitação, como também todos os ônus e obrigações concernentes às legislações fiscais, previdenciárias, trabalhista e comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho, de seus funcionários, e todo ou qualquer emolumentos que fizeram parte do preço final dos serviços a serem prestados ou ao fornecimento dos produtos ou materiais a esta Municipalidade.
14 DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
14.1 Efetuar o pagamento na forma e no prazo convencionado no futuro contrato administrativo, e de acordo com as cláusulas do Edital Convocatório.
14.2 Possibilitar o acesso dos empregados da empresa vencedora às dependências do prédio sede da Prefeitura Municipal, local da entrega das peças, proporcionando todas as facilidades para o cumprimento das suas obrigações dentro das normas, prazos e condições da licitação.
14.3 Caberá à Secretaria de Administração e Planejamento o gerenciamento do futuro pacto administrativo, a responsabilidade de gerenciar e fiscalizar, atestando a qualidade dos produtos adjudicados, através de conferencia e verificação dos mesmos, por servidor especialmente designado para tal finalidade, ou até mesmo contratação de empresa ou técnico especializado no ramo proposto no objeto desse ato convocatório.
14.4 Fazer as indicações, com quantidades e locais e datas, das entregas dos produtos a serem efetuados com precisão e clareza.
14.5 Confeccionar a cada aquisição dos produtos objeto dessa licitação, o contrato administrativo, conforme modelo do anexo II do Ato Convocatório.
14.6 No ato de recebimento verificar a documentação, prospectos, catálogos, etc, entregue pela licitante, relativo ao produto licitado, conferir as especificações contidas neste ato convocatório, que é parte integrante do futuro contrato administrativo a ser firmado entre as partes interessadas.
14.7 Verificando a conformidade exigida no recebimento das peças, e expedir obrigatoriamente o Termo de Aceitação das Peças para os Ônibus e Caçamba.
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 A Contratada ficará sujeita, em caso de atraso na entrega dos produtos, às penalidades previstas no ARTIGO 7º, da Lei nº 10.520/2002, de 17/07/2002, como também do CAPÍTULO IV - SEÇÃO II - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, da Lei Federal no 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficando de logo estipuladas:
17.2 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas neste Pregão, o Município poderá garantida a prévia defesa, aplicar à empresa adjudicatária, em uma das situações previstas no Art. 78, Incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, aplicar as seguintes sanções:
17.2.1 Advertência (inciso I, do art. 87 da Lei 8.666/93), que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da administração;
17.2.2 Multa (inciso II, art. 87 do mesmo diploma legal) de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor pactuado, recolhida no prazo máximo de 17 (quinze) dias corridos, após a comunicação oficial;
17.2.3 Rescisão contratual.
17.2.4 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Publica (Inciso III e IV, art. 87, Lei 8.666/93), pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade à empresa vencedora que ensejar o retardamento da execução do objeto ora contratado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do fornecimento, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
17.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida após o licitante ressarcir a Administração por eventuais prejuízos causados e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
17.3 Os motivos a seguir, entre outros, sujeitam a CONTRATADA às penalidades tratadas na condição prevista no Caput:
a) Manifesta deficiência na execução do contrato;
b) Reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos;
c) Falta grave ao Juízo do Município;
d) Abandono total ou parcial do contrato;
e) Não dar início às atividades, e ou não entregar as mercadorias ou bens, no prazo previsto.
f) Demora injustificada em promover a substituição dos produtos que porventura apresentem defeitos ou não correspondam as especificações exigidas no Termo de Referência;
g) Destratar a fiscalização ou manter comportamento inconveniente quando da prestação dos serviços, e ou entrega dos produtos ou bens.
j) Não comunicar a Secretaria de Administração, qualquer tipo de ocorrência estranha a execução do contrato ou entrega dos produtos.
17.4 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOVERNO DA RECONSTRUÇÃO
17.5 A critério do Município, na ocorrência de multa, o valor poderá ser descontado dos valores a serem
pagos.
16 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
16.1 O pagamento será efetuado em até 17 (quinze) dias, mediante empenho emitido por esta Prefeitura, de acordo com a necessidade efetiva da secretaria solicitante, e conforme Ordens de Compra emitidas pela mesma, acompanhadas das respectivas notas fiscais, devidamente atestada por servidor responsável.
16.2 O prazo de pagamento referido no item anterior ficará suspenso na ocorrência de problemas ocorridos após o fornecimento do produto licitado.
16.3 Quaisquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (is), emitida(s) em nome do Município, acompanhada(s) da(s) Fatura(s) correspondente em 03 (três) vias, com a descrição individualizada dos itens, com os respectivos preços, unitário e total, bem como as Certidões de Regularidade Fiscal, Federal, Estadual e Municipal, Fundiária, Previdenciária e trabalhista, devidamente atualizadas, conforme determinação legal.
16.4 Na licitação para Registro de Preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, conforme redação dada pelo Decreto Federal nº 7.892/2013 em § 2º.
16.5 A emissão da Nota de Empenho em favor da licitante vencedora será efetuada somente quando da emissão da Ordem de Compra para efetiva aquisição dos mesmos de acordo com o objeto contrato, através da Ata de Registro de Preços.
16.6 No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido poderá ser atualizado utilizando-se dos índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, da fundação IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e na falta deste, será aplicado o IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou ainda, em conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação dos preços, no período.
16.7 Não serão pagas notas fiscais/faturas em nome de terceiros.
16.8 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado à CONTRATADA.
16.9 O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, por meio de ordem bancária, emitida a qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo ser explicitado o nome do banco, a agência, a localidade e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
16.10 Esta Prefeitura Municipal reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos contratados não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
16.11 O CONTRATANTE poderá impugnar ou atrasar o pagamento, quando:
a) A Nota Fiscal/Fatura estiver em desacordo com o estabelecido no Contrato;
b) Nota Fiscal/Fatura contiver erros de preenchimento a cargo da CONTRATADA.
16.12. O pagamento só será efetuado sobre o (s) material (is)/ Produto (s) entregues.
16.13 Os recebimentos "PROVISÓRIO" e "DEFINITIVO" dos produtos adquiridos ou a prestação de serviços serão efetuados de acordo com o estabelecido nos Artigos 73 e 74 da Lei Federal no 8.666/93.
16.14 O RECEBIMENTO PROVISÓRIO será efetuado pela Fiscalização, mediante termo circunstanciado, no prazo de até 08 (oito) dias da data de entrega e vistoria do produto ou material objeto desta licitação.
16.17 Efetuado o RECEBIMENTO PROVISÓRIO, haverá um período de observação, máximo de 90
PREFEITURA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE
(noventa) dias, para cumprimento do disposto no Artigo 69 da Lei Federal no 8.666/G9OV3ER,NOseDA RfEoCOrNSoTRUcÇaÃOso, quando então
será procedido o RECEBIMENTO DEFINITIVO mediante termo circunstanciado, elaborado por comissão designada pela Prefeitura.
16.16 O RECEBIMENTO DEFINITIVO não isentará a Contratada das responsabilidades previstas nos Artigos 441 e 618 do Código Civil Brasileiro.
16.17 Atentar às especificações contidas neste edital (anexo I), verificando o que reza sobre o recebimento dos produtos licitados, e ou a prestação dos serviços executados, obedecendo rigorosamente ao estipulado.
16.18 Deve atentar o responsável pelo recebimento do bem (ou dos produtos ou materiais), e ou prestação de serviços, ás regras contidas neste edital de convocação, obedecendo rigorosamente aos critérios inseridos, pelo qual será responsável pela emissão do TERMO DE ACEITAÇÃO DAS PEÇAS ORIGINAIS NOVAS, e que, qualquer falha, dolo ou má fé, que venha a surgir futuramente, será de sua inteira responsabilidade, respondendo administrativa e judicialmente por seus atos.
17 DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 O Sistema de Registro de Preços regula-se pela sua implantação no âmbito do Município, através do Decreto Municipal nº 108/2013, tendo como guia soberana o art. 17 da Lei das Licitações Públicas de nº 8.666/93, e os Decretos Federais n.º7.892/2013 e 8.250/2014, como também pelas disposições deste Edital e demais normas complementares;
17.2 No âmbito do Sistema de Registro de Preços a adjudicação e homologação significam tão somente o registro dos preços ofertados;
17.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição ou contratação pretendida, sendo assegurada ao Detentor do Registro a preferência em igualdade de condições;
17.4 O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso o Município opte por realizar a aquisição através de licitação específica, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, caso em que o detentor do Registro de Preços terá assegurado seu direito à contratação;
17.5 Uma vez registrados os preços, o Município poderá convocar o detentor do Registro a fornecer os produtos ora licitados, na forma e condições fixadas no presente Edital e na Ata de Registro de Preços;
17.6 Encerrado o processo licitatório para Registro de Preços, será firmado entre o Município e os detentores dos preços registrados nos três primeiros lugares na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, que depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas neste edital;
17.7 Homologado o resultado desta licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para que assinem a Ata de Registro de Preços, após cumprimento dos requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento ou execução a qualquer instante, nas condições estabelecidas neste Ato.
17.8 O prazo para assinatura será de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação. A recusa injustificada da licitante notificada em assinar a Ata de Registro de Preços nos prazos e condições estabelecidas neste Edital caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a perda do direito ao registro de preços, bem como às penalidades cabíveis previstas no Edital.
17.9 A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão Gerenciador,
desde que devidamente comprovada a vantagem. Para tanto, os interessados deverão entrar em contato com a Comissão Permanente de Licitações - CPL, pelo telefone (00) 0000-0000;
17.10 Caberão à detentora da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do produto licitado, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
17.11 Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial do Município de Filadélfia/BA, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx ficando disponibilizados durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços;
17.12 Os preços registrados na Ata de Registro de Preços são inalteráveis durante todo o período de vigência desta, ressalvados os casos excepcionais que permitam o procedimento de reequilíbrio, conforme às determinações contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93;
17.13 Compete ao Órgão Gerenciador, na ocorrência de fato que justifique a redução ou a majoração do preço dos produtos registrados, promoverem as necessárias negociações junto aos fornecedores detentores da Ata;
17.13.1 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao Órgão Gerenciador convocar o fornecedor para uma negociação, com vistas à redução de preços, podendo ocorrer o seguinte:
I- Aceitação da negociação: Quando o fornecedor aceitar reduzir o seu preço aos limites encontrados e compatíveis aos de mercado, devendo o novo preço ser registrado na Ata como alteração posterior;
II- Negociação frustrada: Assim entendida aquela em que o fornecedor Detentor da Ata não aceita reduzir seu preço ao valor de mercado, devendo, neste caso, ser liberado do compromisso assumido, para a convocação do fornecedor seguinte, respeitada a ordem classificatória, para negociação;
III- Se no caso do inciso II, a negociação frustrada se estender a todos os demais fornecedores registrados na Ata, não tendo qualquer deles reduzido o preço do produto ou serviço ao patamar compatível com o mercado, caberá ao Órgão Participante providenciar a contratação desejada por meio de outro certame licitatório regular.
17.14 Do Cancelamento da Ata de Registro de Preços:
17.14.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
I. Descumprir disposições da respectiva Ata de Registro de Preços, do edital ou das leis aplicáveis ao caso;
II. Não assinar o contrato ou retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III. Restar frustrada a renegociação de preços, seja por majoração ou redução;
IV. Tiver deferida sua solicitação de cancelamento;
V. Estiverem presentes razões de interesse público.
17.14.2 O cancelamento de registro deverá ser formalizado pelo Órgão Gerenciador, mediante decisão fundamentada, ressalvada, em qualquer caso, a aplicação das sanções definidas em lei.
17.14.3 O fornecedor poderá solicitar ao Órgão Gerenciador, mediante requerimento devidamente instruído, o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, capaz de comprometer a perfeita execução contratual;
17.14.4 O cancelamento do registro, se deferido, somente terá validade após a publicação no Diário Oficial do Município, sendo, desta forma, vedada a interrupção no fornecimento dos produtos cuja requisição, empenho ou documento similar tenha sido despachado antes dessa ata.
17.17 – Da Convocação para aquisição dos produtos licitados;
17.17.1 Serão entregues os produtos objeto desta licitação, com os respectivos preços registrados na Ata subsequente ao procedimento licitatório, às empresas cujas propostas forem classificadas em primeiro lugar;
17.17.2 A convocação para a aquisição dos produtos será feita através da emissão e encaminhamento da Ordem de Compra à detentora dos Preços Registrados;
17.17.3 O fornecedor dos produtos poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expedida pelo Órgão Gerenciador da Ata do registro de Preços ou pela Secretaria solicitante;
17.17.4 Se a Empresa com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a nota de empenho, a Administração convocará a Empresa classificada em segundo lugar, para efetuar o fornecimento e assim por diante, podendo ser registradas tantas Empresas quantas necessárias para que, em função das propostas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, aplicando às empresas que se recusaram as penalidades admitidas em lei e previstas neste Edital;
17.17.5 Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de quantidade ou desempenho superior, devidamente justificado e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços;
17.17.6 A (s) entrega dos produtos desta licitação deverá (ão) ser realizado (s) acompanhado (s) de Nota Fiscal e a respectiva Nota de Empenho;
17.17.7 A (s) licitante (s) detentora (s) da Ata de Registro de Preços ficará(ão) obrigada(s), quando for o caso, a atender todas as Notas de Empenho emitidas durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
18 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PRAZO E DA VIGÊNCIA.
18.1 O prazo estimado para a validade da Ata de Registro de Preços (modelo do anexo VIII) será de 12(doze) meses, sem vedada sua prorrogação, como determina a lei 8.666/93.
18.2 O prazo do Contrato Administrativo firmado entre o Contratado e o Município de Filadélfia, quando solicitadas pela Administração Municipal, também poderá ser em até 12 (doze) meses, ficando logo esclarecido que para cada aquisição dos produtos licitados será confeccionado um novo contrato administrativo, que será solicitado pela secretaria responsável pela Ordem de Compra.
18.3 Este Edital, a(s) proposta(s) do(s) licitante(s) vencedor(es) ou Mapa de Lances, os Pareceres, da Procuradoria Jurídica e do Pregoeiro, como também todos os elementos que serviram de base à licitação, serão parte integrante e inseparável do Contrato, independentemente de transcrição, conforme prevê o art. 40, § 2º, incisos III e IV, da Lei 8.666/93.
18.4 Durante a vigência do contrato, o fornecimentos dos produtos licitados, será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas os seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
18.6 Serão admitidos aditivos ou supressões, ao contrato administrativo firmado entre o Município e a empresa contratada, dentro dos moldes do art. 65, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
18.7 O futuro contrato administrativo a ser firmado entre a Municipalidade e a empresa adjudicatária deverá obedecer fielmente ao que determina o art. 66 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como sua execução obedecerá ao exposto no art. 67, do mesmo diploma legal.
19 DA FORMALIZAÇÃO
19.1 Após a adjudicação e homologação do resultado da licitação do objeto pela autoridade competente, será firmada entre as licitantes vencedoras e o Município de Filadélfia através da Secretaria de Administração e Planejamento, a assinatura da Ata de Registro de Preços para fornecimento dos produtos objeto desse Ato Convocatório.
19.2 Após a formalização e publicação desse Ato a adjudicatária será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua convocação oficial, que será feita pela Secretaria de Administração e Planejamento a
assinar a mencionada Ata SRP, como também o futuro contrato administrativo a ser assinado e firmado entre as partes interessadas.
19.3 Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou ainda não a apresentar a situação fiscal regular é facultado à Licitadora convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou se for mais conveniente, revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da lei de licitações e contratos;
19.4 Na situação citada acima, as empresas não estão isentas das penalidades e sanções determinadas neste instrumento convocatório.
20 DA RESCISÃO DO CONTRATO
20.1 No caso de rescisão contratual, serão observadas as disposições previstas no CAPÍTULO III - SEÇÃO V - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS, da Lei Federal no 8.666/93, com as consequências nela estabelecidas.
20.2 O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XI e XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
20.3 Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabem ao Contratado direito a qualquer indenização.
21 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1 Homologada a licitação pelo Sr. Prefeito Municipal, o (s) órgão(s) participante(s) firmará(ão) a Ata de Registro de Preços, com o licitante vencedor e depois publicará seu extrato, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este edital.
21.2 O licitante vencedor terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.3 Quando o adjudicatário não comparecer no prazo estabelecido no item anterior, a PMF poderá convocar os licitantes remanescentes, na forma prevista no § 2º do art. 64 da Lei 8.666/93.
21.4 Os Fornecedores dos produtos incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a cumprir as obrigações e condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
22 DAS PUBLICAÇÕES
22.1 Em obediência ao Princípio da ampla publicidade dos atos de licitação, como também prevê os artigos 1, 3, 16, 21, I, II e III,§4º, 38, II, todos da Lei Federal de Licitações Públicas nº 8.666/1993, Decreto Federal nº 3.555/2000 e Decreto Federal nº 5.450/2005, cujos avisos, extratos, comunicações e outros, serão publicados no Diário Oficial da União, jornal de grande circulação no estado, Diário Eletrônico do Município, Sítio do Município e Mural localizado em repartições públicas desse município.
23 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
23.1 O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
23.2 O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
23.3 Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de produtos ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de produtos ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de produtos ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinados a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
24 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos deste Edital, que passarão a integrar o Contrato como se transcrito, com lastro na legislação ao preâmbulo contida bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e vigência do Contrato.
24.2 Recomenda-se que este edital seja adquirido na sala onde funciona a Comissão Permanente de Licitação, no Prédio-sede desta Prefeitura, até as 13:00 horas, do dia 22 de setembro de 2017, ou através de solicitação e preenchimento de recibo de retirada de edital, via e-mail:xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
24.3 Quaisquer esclarecimentos referentes a presente licitação poderão ser obtidos no horário das 08h00min às 14h00min, junto à sala da Comissão Permanente de Licitação, através do Tel.(00) 0000-0000, ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
24.4 As licitantes, antes da elaboração das propostas, deverão proceder á verificação minuciosa do edital de convocação, observando que:
24.4.1 A não apresentação de dúvidas, até as datas acima estabelecidas, implicará a tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos (§ 2º do art. 41, Lei nº 8.666/93).
24.5 Nenhuma indenização será devida aos licitantes, pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
24.6 Fica assegurado ao Município de Filadélfia o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, arts. 48 e 49, da Lei nº 8.666/93.
24.6.1 Até a assinatura do contrato e/ou outro documento equivalente, inabilitar o licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier ater conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante.
24.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
24.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
24.9 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
24.10 É facultado à licitante formular protestos consignando em atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.
24.11 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.12 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.13 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
24.17 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal.
24.16 Não haverá reajuste de preços conforme o disposto na Lei nº 9.069, de 29/06/1995, publicada no Diário Oficial da União em 30/06/1995, e Lei nº 10.192, de 14/02/2001, publicada no Diário Oficial da União de 16/02/2001.
24.17 A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos (Termo de Referência, Minuta de Contrato e demais Anexos).
24.18 As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
24.19 Os envelopes “Documentação e Proposta”, não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que serão remetidos ao Arquivo do Município.
24.20 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes das Leis nºs 10.520/2002 e 8.666/1993 e do Decreto nº 3.555/2000, e suas alterações.
24.21 A análise do Pregoeiro e sua equipe de apoio, a respeito dos elementos de cada envelope serão efetuadas, a critério exclusivo da mesma, na reunião de abertura ou em reunião reservada da Comissão, sendo neste caso, determinando o dia e a hora da próxima reunião, quando serão discutidos.
24.22 Ao final de cada reunião o Pregoeiro e Equipe de Apoio, assim como os licitantes, rubricarão os envelopes lacrados que ficara sob a guarda da citada Comissão. Ao início da outra reunião, se for caso, será verificado a inviolabilidade dos envelopes.
24.23 Para o licitante, cujo representante não comparecer a outra(s) reunião (es) que porventura venha(m) a ser marcada(s) pela Comissão, a sua ausência implicará em concordância com as decisões que venham a ser tomadas, não lhe cabendo, em nenhuma hipótese, o direito de impugnação ou recurso. Consequentemente, a reunião ocorrerá normalmente com a abertura dos envelopes restantes.
25 DOS ANEXOS
25.1 Integram o presente Edital, como se nele estivessem transcritos e inseridos, os seguintes documentos e complementos:
25.1.1 | ANEXO I | - Termo de Referência, |
25.1.2 | ANEXO II | – Minuta do Contrato |
25.1.3 | ANEXO III | - Modelo de Declaração de Carta Proposta; |
25.1.4 | ANEXO IV | - Modelo de Declaração do Emprego de Menores; |
25.1.5 | ANEXO V | - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento ao Edital; |
25.1.6 | ANEXO VI | - Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos (Carta de Superveniência); |
25.1.7 | ANEXO VII | - Modelo de Ata de Registro de Preços; |
26 | FORO |
26.1 Eleger-se-á o Foro da Comarca de Filadélfia, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para a solução de dúvidas ou questões que tenham origem no Contrato a ser assinado entre o licitante vencedor e a Prefeitura Municipal de Filadélfia.
Filadélfia, 23 de agosto de 2017.
Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx do Município de Filadélfia Portaria Municipal n.º 002/2017
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANEXO I
GOVERNO DA RECONSTRUÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para eventual aquisição, através do Sistema de Registro de Preços, de peças originais novas para manutenção preventiva e corretiva dos veículos pesados tipo: Ônibus e Caçamba e Caminhão Pipa, que compõem a frota do município de Filadélfia/BA, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Educação.
JUSTIFICATIVA
O Presente procedimento licitatório visa atender, através da aquisição de peças, para a devida manutenção preventiva e corretiva dos veículos tipo ônibus escolar, que transportam os alunos da rede municipal e estadual de ensino, veículo tipo caçamba e Caminhão Pipa, para ser utilizado no setor de obras pública deste município, e com isso, irá promover a segurança necessária para aqueles que utilizam os referidos transporte em seu dia a dia. Conforme as necessidades e através de emissão de ordem de fornecimento, nas quantidades e condições descritas no termo de referência.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES/EXIGÊNCIAS TÉCNICAS DO SERVIÇO:
LOTE 01- MICROÔNIBUS VOLARE ESCOLAR
Nº Item | Prod/Serv | Medida | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
1 | 1ª MOLA DIANTEIRA | UNIDADE | 2,00 | ||
2 | 2ª MOLA TRASEIRA | UNIDADE | 2,00 | ||
3 | Amortecedor Dianteiro | UNIDADE | 2,00 | ||
4 | Amortecedor Traseiro | UNIDADE | 2,00 | ||
5 | anel sicronizador | UNIDADE | 1,00 | ||
6 | Bomba dágua | UNIDADE | 1,00 | ||
7 | BOMBA DE ÓLEO | UNIDADE | 1,00 | ||
8 | BUCHA ESTABILIZADOR | UNIDADE | 4,00 | ||
9 | CATRACA DE FREIO | UNIDADE | 2,00 | ||
10 | CILINDRO MESTRE DE EMBREAGEM | UNIDADE | 1,00 | ||
11 | CILINDRO DE FREIO | UNIDADE | 2,00 | ||
12 | CILINDRO MESTRE DE FREIO | UNIDADE | 2,00 | ||
13 | COMPRESSOR DE AR | UNIDADE | 1,00 | ||
14 | COROA E PINHÃO | UNIDADE | 1,00 | ||
15 | CORREIA ALTERNADOR | UNIDADE | 2,00 | ||
16 | CRUZETA TRANS. | UNIDADE | 4,00 | ||
17 | EMBREAGEM VISCOSA | UNIDADE | 1,00 | ||
18 | EIXO PILOTO | UNIDADE | 1,00 | ||
19 | EIXO SECUNDÁRIO | UNIDADE | 1,00 | ||
20 | EMBUCHAMENTO DIANTEIRO | UNIDADE | 1,00 | ||
21 | ENGRENAGEM CAIXA | UNIDADE | 2,00 | ||
22 | Farol Dianteiro | UNIDADE | 2,00 | ||
23 | FILTRO DE AR | UNIDADE | 4,00 | ||
24 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL. | UNIDADE | 4,00 | ||
25 | FILTRO DE ÓLEO | UNIDADE | 4,00 | ||
26 | FILTRO RANCOL | UNIDADE | 4,00 | ||
27 | HÉLICE RADIADOR | UNIDADE | 2,00 | ||
28 | JG DE LONA DE FREIO DIANTEIRO | UNIDADE | 2,00 | ||
29 | JG DE LONA DE FREIO TRASEIRO | UNIDADE | 6,00 | ||
30 | JG ANÉIS SEGUIMENTO | UNIDADE | 1,00 | ||
31 | JG. BROZINAS FIXA | UNIDADE | 1,00 | ||
32 | JG. BROZINAS MOVEIS | UNIDADE | 1,00 | ||
33 | JG. JUNTA COMP. MOTOR | UNIDADE | 1,00 | ||
34 | JUNTA CABEÇOTE | UNIDADE | 1,00 | ||
35 | KIT DE EMBREAGEM | UNIDADE | 1,00 |
36 | KIT PISTÃO COM ANEL | UNIDADE | 1,00 | ||
37 | LAMPADAS DE FAROL | UNIDADE | 10,00 | ||
38 | LAMPADAS DE PISCA | UNIDADE | 10,00 | ||
39 | Lanterna Traseira | UNIDADE | 2,00 | ||
40 | LUVA DO CARDAN | UNIDADE | 2,00 | ||
41 | MANGUEIRA DE FREIO | UNIDADE | 2,00 | ||
42 | MOLA VIRADA | UNIDADE | 2,00 | ||
43 | PARAFUSO DE RODA TRASEIRO | UNIDADE | 10,00 | ||
44 | PATIM DE FREIO | UNIDADE | 3,00 | ||
45 | PESCADOR DO CARTER | UNIDADE | 1,00 | ||
46 | Radiador | UNIDADE | 1,00 | ||
47 | Reparo Compressor | UNIDADE | 1,00 | ||
48 | REPARO DO CILINDRO MESTRE | UNIDADE | 1,00 | ||
49 | RETENTOR DE RODA | UNIDADE | 2,00 | ||
50 | RETENTOR PINHÃO | UNIDADE | 2,00 | ||
51 | RETENTOR VIRABREQIM | UNIDADE | 2,00 | ||
52 | RODA | UNIDADE | 2,00 | ||
53 | ROLAMENTO CARDAN | UNIDADE | 2,00 | ||
54 | ROLAMENTO DA CAIXA MARCHA | UNIDADE | 2,00 | ||
55 | ROLAMENTO DIFERENCIAL | UNIDADE | 2,00 | ||
56 | Rolamento da roda dianteira | UNIDADE | 2,00 | ||
57 | ROLAMENTO RODA TRASEIRO | UNIDADE | 4,00 | ||
58 | SAPATA DE FREIO | UNIDADE | 2,00 | ||
59 | TAMBOR DE FREIO DIANTEIRO | UNIDADE | 2,00 | ||
60 | TAMBOR DE FREIO TRASEIRO | UNIDADE | 2,00 | ||
61 | Terminal de direção. | UNIDADE | 4,00 | ||
62 | TURBO ALIMENTADOR | UNIDADE | 1,00 | ||
63 | VALVULA PEDAL | UNIDADE | 2,00 | ||
64 | VALVULA REG. DE PRESSAO | UNIDADE | 1,00 | ||
65 | VALVULA RELE | UNIDADE | 1,00 |
LOTE 02- ÔNIBUS WV/15.190 EOD E.S. ORE, MOTOR 060P/185CV/4740
66 | 1ª MOLA DIANTEIRA | UNIDADE | 8,00 | ||
67 | 2ª MOLA TRASEIRA | UNIDADE | 8,00 | ||
68 | AMORTECEDOR DIANTEIRA | UNIDADE | 8,00 | ||
69 | AMORTECEDOR TRASEIRA | UNIDADE | 8,00 | ||
70 | anel sicronizador | UNIDADE | 6,00 | ||
71 | Bomba d’água | UNIDADE | 3,00 | ||
72 | BOMBA DE ÓLEO | UNIDADE | 4,00 | ||
73 | BATERIA 150 HP | UNIDADE | 12,00 | ||
74 | VALVULA REG DE PRESSAO | UNIDADE | 4,00 | ||
74 | CATRACA DE FREIO | UNIDADE | 8,00 | ||
75 | VALVULA RELE | UNIDADE | 4,00 | ||
75 | CILINDRO MESTRE DE EMBREAGEM | UNIDADE | 4,00 | ||
76 | 1ª MOLA DIANTEIRA | UNIDADE | 2,00 | ||
76 | CILINDRO DE FREIO | UNIDADE | 4,00 | ||
77 | CILINDRO MESTRE FREIO | UNIDADE | 4,00 | ||
77 | 2ª MOLA TRASEIRA | UNIDADE | 2,00 | ||
78 | AMORTECEDOR DIANTEIRA | UNIDADE | 2,00 | ||
78 | COMPRESSOR DE AR | UNIDADE | 3,00 | ||
79 | AMORTECEDOR TRASEIRA | UNIDADE | 2,00 | ||
80 | anel sicronizador | UNIDADE | 1,00 | ||
80 | COROA E PINHÃO | UNIDADE | 3,00 | ||
81 | 3285410 BOMBA DÁGUA | UNIDADE | 1,00 | ||
82 | BOMBA DE ÓLEO | UNIDADE | 1,00 | ||
83 | CORREIA ALTERNADOR | UNIDADE | 10,00 | ||
83 | BUCHA ESTABILIZADOR | UNIDADE | 4,00 | ||
84 | CRUZETA TRANS. | UNIDADE | 20,00 | ||
84 | CATRACA DE FREIO | UNIDADE | 2,00 | ||
85 | CILINDRO MESTRE DE FREIO | UNIDADE | 1,00 | ||
85 | EMBREAGEM VISCOSA | UNIDADE | 4,00 | ||
86 | EIXO PILOTO | UNIDADE | 4,00 | ||
86 | CILINDRO DE FREIO | UNIDADE | 2,00 | ||
87 | EIXO SECUNDÁRIO | UNIDADE | 4,00 | ||
87 | CILINDRO MESTRE DE FREIO | UNIDADE | 2,00 |
88 | COMPRESSOR DE AR | UNIDADE | 1,00 | ||
88 | EMBUCHAMENTO DIANTEIRO | UNIDADE | 6,00 | ||
89 | ENGRENAGEM CAIXA | UNIDADE | 12,00 | ||
90 | Farol Dianteiro | UNIDADE | 10,00 | ||
90 | COROA E PINHÃO | UNIDADE | 1,00 | ||
91 | FILTRO DE AR | UNIDADE | 20,00 | ||
92 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL. | UNIDADE | 20,00 | ||
92 | CORREIA ALTERNADOR | UNIDADE | 2,00 | ||
93 | CRUZETA TRANS. | UNIDADE | 4,00 | ||
93 | FILTRO DE ÓLEO | UNIDADE | 20,00 | ||
94 | FILTRO RANCOL | UNIDADE | 20,00 | ||
94 | EMBREAGEM VISCOSA | UNIDADE | 1,00 | ||
95 | HÉLICE RADIADOR | UNIDADE | 3,00 | ||
96 | JG DE LONA DE FREIO DIANTEIRO | UNIDADE | 10,00 | ||
96 | EIXO PILOTO | UNIDADE | 1,00 | ||
97 | JG DE LONA DE FREIO TRASEIRO | UNIDADE | 20,00 | ||
97 | EIXO SECUNDÁRIO | UNIDADE | 1,00 | ||
98 | JG ANÉIS SEGUIMENTO | UNIDADE | 4,00 | ||
99 | JG. BROZINAS FIXA | UNIDADE | 3,00 | ||
99 | EMBUCHAMENTO DIANTEIRO | UNIDADE | 1,00 | ||
100 | JG. BROZINAS MOVEIS | UNIDADE | 3,00 | ||
101 | JG. JUNTA COMP. MOTOR | UNIDADE | 3,00 | ||
101 | ENGRENAGEM CAIXA | UNIDADE | 2,00 | ||
102 | JUNTA CABEÇOTE | UNIDADE | 4,00 | ||
103 | KIT DE EMBREAGEM | UNIDADE | 4,00 | ||
104 | KIT PISTÃO COM ANEL | UNIDADE | 4,00 | ||
104 | Farol Dianteiro | UNIDADE | 2,00 | ||
105 | FILTRO DE AR | UNIDADE | 4,00 | ||
105 | LAMPADAS DE FAROL | UNIDADE | 40,00 | ||
106 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL. | UNIDADE | 4,00 | ||
106 | LAMPADAS DE PISCA | UNIDADE | 30,00 | ||
107 | Lanterna Traseira | UNIDADE | 8,00 | ||
107 | FILTRO DE ÓLEO | UNIDADE | 4,00 | ||
108 | LUVA DO CARDAN | UNIDADE | 10,00 | ||
108 | FILTRO RANCOL | UNIDADE | 4,00 | ||
109 | HÉLICE RADIADOR | UNIDADE | 2,00 | ||
109 | MANGUEIRA DE FREIO | UNIDADE | 20,00 | ||
110 | MOLA VIRADA | UNIDADE | 8,00 | ||
111 | JG DE LONA DE FREIO DIANTEIRO | UNIDADE | 2,00 | ||
111 | PARAFUSO DE RODA TRASEIRO | UNIDADE | 100,00 | ||
112 | JG DE LONA DE FREIO TRASEIRO | UNIDADE | 6,00 | ||
112 | PATIM DE FREIO | UNIDADE | 20,00 | ||
113 | Jg. Anéis Seg. | UNIDADE | 1,00 | ||
113 | PESCADOR DO CARTER | UNIDADE | 3,00 | ||
114 | Radiador | UNIDADE | 2,00 | ||
114 | JG. BROZINAS FIXA | UNIDADE | 1,00 | ||
115 | Reparo Compressor | UNIDADE | 4,00 | ||
116 | REPARO DO CILINDRO MESTRE | UNIDADE | 4,00 | ||
116 | JG. BROZINAS MOVEIS | UNIDADE | 1,00 | ||
117 | JG. JUNTA COMP. MOTOR | UNIDADE | 1,00 | ||
117 | RETENTOR DE RODA | UNIDADE | 20,00 | ||
118 | RETENTOR PINHÃO | UNIDADE | 4,00 | ||
119 | JUNTA CABEÇOTE | UNIDADE | 1,00 | ||
119 | RETENTOR VIRABREQIM | UNIDADE | 4,00 | ||
120 | RODA | UNIDADE | 12,00 | ||
121 | ROLAMENTO CARDAN | UNIDADE | 20,00 | ||
122 | ROLAMENTO DA CAIXA MARCHA | UNIDADE | 8,00 | ||
123 | ROLAMENTO DIFERENCIAL | UNIDADE | 8,00 | ||
123 | KIT DE EMBREAGEM | UNIDADE | 1,00 | ||
124 | ROLAMENTO RODA DIANTEIRO | UNIDADE | 20,00 | ||
124 | KIT PISTÃO COM ANEL | UNIDADE | 1,00 | ||
125 | Lampada de farol | UNIDADE | 10,00 | ||
125 | ROLAMENTO RODA TRASEIRO | UNIDADE | 30,00 | ||
126 | SAPATA DE FREIO | UNIDADE | 20,00 | ||
126 | LAMPADAS DE PISCA | UNIDADE | 10,00 | ||
127 | TAMBOR DE FREIO DIANTEIRO | UNIDADE | 12,00 | ||
128 | TAMBOR DE FREIO TRASEIRO | UNIDADE | 20,00 | ||
129 | Terminal de direção. | UNIDADE | 10,00 |
130 | TURBO ALIMENTADOR | UNIDADE | 3,00 | ||
130 | Lanterna Traseira | UNIDADE | 2,00 | ||
131 | VALVULA PEDAL | UNIDADE | 4,00 | ||
132 | LUVA DO CARDAN | UNIDADE | 2,00 | ||
132 | 1ª MOLA DIANTEIRA | UNIDADE | 2,00 | ||
133 | MANGUEIRA DE FREIO | UNIDADE | 2,00 | ||
134 | 2ª MOLA TRASEIRA | UNIDADE | 2,00 | ||
134 | MOLA VIRADA | UNIDADE | 2,00 | ||
135 | AMORTECEDOR DIANTEIRA | UNIDADE | 2,00 | ||
136 | AMORTECEDOR TRASEIRA | UNIDADE | 2,00 | ||
136 | PARAFUSO DE RODA TRASEIRO | UNIDADE | 10,00 | ||
137 | anel sicronizador | UNIDADE | 1,00 | ||
137 | PATIM DE FREIO | UNIDADE | 3,00 | ||
138 | PESCADOR DO CARTER | UNIDADE | 1,00 | ||
139 | Radiador | UNIDADE | 1,00 | ||
140 | Reparo Compressor | UNIDADE | 1,00 | ||
140 | Bomba dágua | UNIDADE | 1,00 | ||
141 | REPARO DO CILINDRO MESTRE | UNIDADE | 1,00 | ||
141 | BOMBA DE ÓLEO | UNIDADE | 1,00 | ||
142 | BUCHA ESTABILIZADOR | UNIDADE | 4,00 | ||
142 | RETENTOR DE RODA | UNIDADE | 2,00 | ||
143 | RETENTOR PINHÃO | UNIDADE | 2,00 | ||
143 | CATRACA DE FREIO | UNIDADE | 2,00 | ||
144 | CILINDRO MESTRE DE EMBREAGEM | UNIDADE | 1,00 | ||
145 | CILINDRO DE FREIO | UNIDADE | 2,00 | ||
145 | RODA | UNIDADE | 2,00 | ||
146 | ROLAMENTO CARDAN | UNIDADE | 2,00 | ||
147 | RETENTOR VIRABREQIM | UNIDADE | 2,00 | ||
148 | CILINDRO MESTRE FREIO | UNIDADE | 2,00 | ||
148 | ROLAMENTO DA CAIXA MARCHA | UNIDADE | 2,00 | ||
149 | COMPRESSOR DE AR | UNIDADE | 1,00 | ||
150 | COROA E PINHÃO | UNIDADE | 1,00 | ||
151 | ROLAMENTO DIFERENCIAL | UNIDADE | 2,00 | ||
151 | CORREIA ALTERNADOR | UNIDADE | 2,00 | ||
152 | CRUZETA TRANS. | UNIDADE | 4,00 | ||
152 | Rolamento da roda dianteira | UNIDADE | 2,00 | ||
153 | EMBREAGEM VISCOSA | UNIDADE | 1,00 | ||
153 | ROLAMENTO RODA TRASEIRO | UNIDADE | 4,00 | ||
154 | EIXO PILOTO | UNIDADE | 1,00 | ||
154 | SAPATA DE FREIO | UNIDADE | 2,00 | ||
155 | TAMBOR DE FREIO DIANTEIRO | UNIDADE | 2,00 | ||
156 | TAMBOR DE FREIO TRASEIRO | UNIDADE | 2,00 | ||
157 | Terminal de direção. | UNIDADE | 4,00 | ||
158 | TURBO ALIMENTADOR | UNIDADE | 1,00 | ||
159 | VALVULA PEDAL | UNIDADE | 2,00 | ||
160 | VALVULA REG DE PRESSAO | UNIDADE | 1,00 | ||
161 | VALVULA RELE | UNIDADE | 1,00 | ||
LOTE 03 - ÔNIBUS MERCEDES BENS
162 | 1ª MOLA DIANTEIRA | UNIDADE | 8,00 | ||
163 | 2ª MOLA TRASEIRA | UNIDADE | 8,00 | ||
164 | AMORTECEDOR DIANTEIRA | UNIDADE | 8,00 | ||
165 | AMORTECEDOR TRASEIRA | UNIDADE | 8,00 | ||
166 | anel sicronizador | UNIDADE | 6,00 | ||
167 | Bomba dágua | UNIDADE | 3,00 | ||
168 | BOMBA DE ÓLEO | UNIDADE | 4,00 | ||
169 | BATERIA 150 HP | UNIDADE | 12,00 | ||
170 | VALVULA REG DE PRESSAO | UNIDADE | 4,00 | ||
171 | CATRACA DE FREIO | UNIDADE | 8,00 | ||
172 | VALVULA RELE | UNIDADE | 4,00 | ||
173 | CILINDRO MESTRE DE EMBREAGEM | UNIDADE | 4,00 | ||
174 | 1ª MOLA DIANTEIRA | UNIDADE | 2,00 | ||
175 | CILINDRO DE FREIO | UNIDADE | 4,00 | ||
176 | CILINDRO MESTRE FREIO | UNIDADE | 4,00 |
177 | 2ª MOLA TRASEIRA | UNIDADE | 2,00 | ||
178 | AMORTECEDOR DIANTEIRA | UNIDADE | 2,00 | ||
179 | COMPRESSOR DE AR | UNIDADE | 3,00 | ||
180 | AMORTECEDOR TRASEIRA | UNIDADE | 2,00 | ||
181 | anel sicronizador | UNIDADE | 1,00 | ||
182 | COROA E PINHÃO | UNIDADE | 3,00 | ||
183 | 3285410 BOMBA DÁGUA | UNIDADE | 1,00 | ||
184 | BOMBA DE ÓLEO | UNIDADE | 1,00 | ||
185 | CORREIA ALTERNADOR | UNIDADE | 10,00 | ||
186 | BUCHA ESTABILIZADOR | UNIDADE | 4,00 | ||
187 | CRUZETA TRANS. | UNIDADE | 20,00 | ||
188 | CATRACA DE FREIO | UNIDADE | 2,00 | ||
189 | CILINDRO MESTRE DE FREIO | UNIDADE | 1,00 | ||
190 | EMBREAGEM VISCOSA | UNIDADE | 4,00 | ||
191 | EIXO PILOTO | UNIDADE | 4,00 | ||
192 | CILINDRO DE FREIO | UNIDADE | 2,00 | ||
193 | EIXO SECUNDÁRIO | UNIDADE | 4,00 | ||
194 | CILINDRO MESTRE DE FREIO | UNIDADE | 2,00 | ||
195 | COMPRESSOR DE AR | UNIDADE | 1,00 | ||
196 | EMBUCHAMENTO DIANTEIRO | UNIDADE | 6,00 | ||
197 | ENGRENAGEM CAIXA | UNIDADE | 12,00 | ||
198 | Farol Dianteiro | UNIDADE | 10,00 | ||
199 | COROA E PINHÃO | UNIDADE | 1,00 | ||
200 | FILTRO DE AR | UNIDADE | 20,00 | ||
201 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL. | UNIDADE | 20,00 | ||
202 | CORREIA ALTERNADOR | UNIDADE | 2,00 | ||
203 | CRUZETA TRANS. | UNIDADE | 4,00 | ||
203 | FILTRO DE ÓLEO | UNIDADE | 20,00 | ||
204 | FILTRO RANCOL | UNIDADE | 20,00 | ||
205 | EMBREAGEM VISCOSA | UNIDADE | 1,00 | ||
206 | HÉLICE RADIADOR | UNIDADE | 3,00 | ||
207 | JG DE LONA DE FREIO DIANTEIRO | UNIDADE | 10,00 | ||
208 | EIXO PILOTO | UNIDADE | 1,00 | ||
209 | JG DE LONA DE FREIO TRASEIRO | UNIDADE | 20,00 | ||
210 | EIXO SECUNDÁRIO | UNIDADE | 1,00 | ||
211 | JG ANÉIS SEGUIMENTO | UNIDADE | 4,00 | ||
212 | JG. BROZINAS FIXA | UNIDADE | 3,00 | ||
213 | EMBUCHAMENTO DIANTEIRO | UNIDADE | 1,00 | ||
214 | JG. BROZINAS MOVEIS | UNIDADE | 3,00 | ||
215 | JG. JUNTA COMP. MOTOR | UNIDADE | 3,00 | ||
216 | ENGRENAGEM CAIXA | UNIDADE | 2,00 | ||
217 | JUNTA CABEÇOTE | UNIDADE | 4,00 | ||
218 | KIT DE EMBREAGEM | UNIDADE | 4,00 | ||
219 | KIT PISTÃO COM ANEL | UNIDADE | 4,00 | ||
220 | Farol Dianteiro | UNIDADE | 2,00 | ||
221 | FILTRO DE AR | UNIDADE | 4,00 | ||
222 | LAMPADAS DE FAROL | UNIDADE | 40,00 | ||
223 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL. | UNIDADE | 4,00 | ||
224 | LAMPADAS DE PISCA | UNIDADE | 30,00 | ||
225 | Lanterna Traseira | UNIDADE | 8,00 | ||
226 | FILTRO DE ÓLEO | UNIDADE | 4,00 | ||
227 | LUVA DO CARDAN | UNIDADE | 10,00 | ||
228 | FILTRO RANCOL | UNIDADE | 4,00 | ||
229 | HÉLICE RADIADOR | UNIDADE | 2,00 | ||
230 | MANGUEIRA DE FREIO | UNIDADE | 20,00 | ||
231 | MOLA VIRADA | UNIDADE | 8,00 | ||
232 | JG DE LONA DE FREIO DIANTEIRO | UNIDADE | 2,00 | ||
233 | PARAFUSO DE RODA TRASEIRO | UNIDADE | 100,00 | ||
234 | JG DE LONA DE FREIO TRASEIRO | UNIDADE | 6,00 | ||
235 | PATIM DE FREIO | UNIDADE | 20,00 | ||
236 | Jg. Anéis Seg. | UNIDADE | 1,00 | ||
237 | PESCADOR DO CARTER | UNIDADE | 3,00 | ||
238 | Radiador | UNIDADE | 2,00 | ||
239 | JG. BROZINAS FIXA | UNIDADE | 1,00 | ||
240 | Reparo Compressor | UNIDADE | 4,00 | ||
241 | REPARO DO CILINDRO MESTRE | UNIDADE | 4,00 | ||
242 | JG. BROZINAS MOVEIS | UNIDADE | 1,00 | ||
243 | JG. JUNTA COMP. MOTOR | UNIDADE | 1,00 |
244 | RETENTOR DE RODA | UNIDADE | 20,00 | ||
245 | RETENTOR PINHÃO | UNIDADE | 4,00 | ||
246 | JUNTA CABEÇOTE | UNIDADE | 1,00 | ||
247 | RETENTOR VIRABREQIM | UNIDADE | 4,00 | ||
248 | RODA | UNIDADE | 12,00 | ||
249 | ROLAMENTO CARDAN | UNIDADE | 20,00 | ||
250 | ROLAMENTO DA CAIXA MARCHA | UNIDADE | 8,00 | ||
251 | ROLAMENTO DIFERENCIAL | UNIDADE | 8,00 | ||
252 | KIT DE EMBREAGEM | UNIDADE | 1,00 | ||
253 | ROLAMENTO RODA DIANTEIRO | UNIDADE | 20,00 | ||
254 | KIT PISTÃO COM ANEL | UNIDADE | 1,00 | ||
255 | Lampada de farol | UNIDADE | 10,00 | ||
256 | ROLAMENTO RODA TRASEIRO | UNIDADE | 30,00 | ||
257 | SAPATA DE FREIO | UNIDADE | 20,00 | ||
258 | LAMPADAS DE PISCA | UNIDADE | 10,00 | ||
259 | TAMBOR DE FREIO DIANTEIRO | UNIDADE | 12,00 | ||
260 | TAMBOR DE FREIO TRASEIRO | UNIDADE | 20,00 | ||
261 | Terminal de direção. | UNIDADE | 10,00 | ||
262 | TURBO ALIMENTADOR | UNIDADE | 3,00 | ||
263 | Lanterna Traseira | UNIDADE | 2,00 | ||
264 | VALVULA PEDAL | UNIDADE | 4,00 | ||
265 | LUVA DO CARDAN | UNIDADE | 2,00 | ||
266 | 1ª MOLA DIANTEIRA | UNIDADE | 2,00 | ||
267 | MANGUEIRA DE FREIO | UNIDADE | 2,00 | ||
268 | 2ª MOLA TRASEIRA | UNIDADE | 2,00 | ||
269 | MOLA VIRADA | UNIDADE | 2,00 | ||
270 | AMORTECEDOR DIANTEIRA | UNIDADE | 2,00 | ||
271 | AMORTECEDOR TRASEIRA | UNIDADE | 2,00 | ||
272 | PARAFUSO DE RODA TRASEIRO | UNIDADE | 10,00 | ||
273 | anel sicronizador | UNIDADE | 1,00 | ||
274 | PATIM DE FREIO | UNIDADE | 3,00 | ||
275 | PESCADOR DO CARTER | UNIDADE | 1,00 | ||
276 | Radiador | UNIDADE | 1,00 | ||
277 | Reparo Compressor | UNIDADE | 1,00 | ||
278 | Bomba dágua | UNIDADE | 1,00 | ||
279 | REPARO DO CILINDRO MESTRE | UNIDADE | 1,00 | ||
280 | BOMBA DE ÓLEO | UNIDADE | 1,00 | ||
281 | BUCHA ESTABILIZADOR | UNIDADE | 4,00 | ||
282 | RETENTOR DE RODA | UNIDADE | 2,00 | ||
283 | RETENTOR PINHÃO | UNIDADE | 2,00 | ||
284 | CATRACA DE FREIO | UNIDADE | 2,00 | ||
285 | CILINDRO MESTRE DE EMBREAGEM | UNIDADE | 1,00 | ||
286 | CILINDRO DE FREIO | UNIDADE | 2,00 | ||
287 | RODA | UNIDADE | 2,00 | ||
288 | ROLAMENTO CARDAN | UNIDADE | 2,00 | ||
289 | RETENTOR VIRABREQIM | UNIDADE | 2,00 | ||
290 | CILINDRO MESTRE FREIO | UNIDADE | 2,00 | ||
291 | ROLAMENTO DA CAIXA MARCHA | UNIDADE | 2,00 | ||
292 | COMPRESSOR DE AR | UNIDADE | 1,00 | ||
293 | COROA E PINHÃO | UNIDADE | 1,00 | ||
294 | ROLAMENTO DIFERENCIAL | UNIDADE | 2,00 | ||
295 | CORREIA ALTERNADOR | UNIDADE | 2,00 | ||
296 | CRUZETA TRANS. | UNIDADE | 4,00 | ||
297 | Rolamento da roda dianteira | UNIDADE | 2,00 | ||
298 | EMBREAGEM VISCOSA | UNIDADE | 1,00 | ||
299 | ROLAMENTO RODA TRASEIRO | UNIDADE | 4,00 | ||
300 | EIXO PILOTO | UNIDADE | 1,00 | ||
301 | SAPATA DE FREIO | UNIDADE | 2,00 | ||
302 | TAMBOR DE FREIO DIANTEIRO | UNIDADE | 2,00 | ||
303 | TAMBOR DE FREIO TRASEIRO | UNIDADE | 2,00 | ||
304 | Terminal de direção. | UNIDADE | 4,00 | ||
305 | TURBO ALIMENTADOR | UNIDADE | 1,00 | ||
306 | VALVULA PEDAL | UNIDADE | 2,00 | ||
307 | VALVULA REG DE PRESSAO | UNIDADE | 1,00 | ||
308 | VALVULA RELE | UNIDADE | 1,00 | ||
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOVERNO DA RECONSTRUÇÃO
LOTE 04 – VEÍCULO TIPO CAÇAMBA VW 26280
309 | 1ª MOLA DIANTEIRA | UNIDADE | 8,00 | ||
310 | 2ª MOLA TRASEIRA | UNIDADE | 8,00 | ||
311 | AMORTECEDOR DIANTEIRA | UNIDADE | 8,00 | ||
312 | AMORTECEDOR TRASEIRA | UNIDADE | 8,00 | ||
313 | anel sicronizador | UNIDADE | 6,00 | ||
314 | Bomba dágua | UNIDADE | 3,00 | ||
315 | BOMBA DE ÓLEO | UNIDADE | 4,00 | ||
316 | BATERIA 150 HP | UNIDADE | 12,00 | ||
317 | VALVULA REG DE PRESSAO | UNIDADE | 4,00 | ||
318 | CATRACA DE FREIO | UNIDADE | 8,00 | ||
319 | VALVULA RELE | UNIDADE | 4,00 | ||
320 | CILINDRO MESTRE DE EMBREAGEM | UNIDADE | 4,00 | ||
321 | 1ª MOLA DIANTEIRA | UNIDADE | 2,00 | ||
322 | CILINDRO DE FREIO | UNIDADE | 4,00 | ||
323 | CILINDRO MESTRE FREIO | UNIDADE | 4,00 | ||
324 | 2ª MOLA TRASEIRA | UNIDADE | 2,00 | ||
325 | AMORTECEDOR DIANTEIRA | UNIDADE | 2,00 | ||
326 | COMPRESSOR DE AR | UNIDADE | 3,00 | ||
327 | AMORTECEDOR TRASEIRA | UNIDADE | 2,00 | ||
328 | anel sicronizador | UNIDADE | 1,00 | ||
329 | COROA E PINHÃO | UNIDADE | 3,00 | ||
000 | 0000000 BOMBA DÁGUA | UNIDADE | 1,00 | ||
331 | BOMBA DE ÓLEO | UNIDADE | 1,00 | ||
332 | CORREIA ALTERNADOR | UNIDADE | 10,00 | ||
333 | BUCHA ESTABILIZADOR | UNIDADE | 4,00 | ||
334 | CRUZETA TRANS. | UNIDADE | 20,00 | ||
335 | CATRACA DE FREIO | UNIDADE | 2,00 | ||
336 | CILINDRO MESTRE DE FREIO | UNIDADE | 1,00 | ||
337 | EMBREAGEM VISCOSA | UNIDADE | 4,00 | ||
338 | EIXO PILOTO | UNIDADE | 4,00 | ||
339 | CILINDRO DE FREIO | UNIDADE | 2,00 | ||
340 | EIXO SECUNDÁRIO | UNIDADE | 4,00 | ||
341 | CILINDRO MESTRE DE FREIO | UNIDADE | 2,00 | ||
342 | COMPRESSOR DE AR | UNIDADE | 1,00 | ||
343 | EMBUCHAMENTO DIANTEIRO | UNIDADE | 6,00 | ||
344 | ENGRENAGEM CAIXA | UNIDADE | 12,00 | ||
345 | Farol Dianteiro | UNIDADE | 10,00 | ||
346 | COROA E PINHÃO | UNIDADE | 1,00 | ||
347 | FILTRO DE AR | UNIDADE | 20,00 | ||
348 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL. | UNIDADE | 20,00 | ||
349 | CORREIA ALTERNADOR | UNIDADE | 2,00 | ||
350 | CRUZETA TRANS. | UNIDADE | 4,00 | ||
351 | FILTRO DE ÓLEO | UNIDADE | 20,00 | ||
352 | FILTRO RANCOL | UNIDADE | 20,00 | ||
353 | EMBREAGEM VISCOSA | UNIDADE | 1,00 | ||
354 | HÉLICE RADIADOR | UNIDADE | 3,00 | ||
355 | JG DE LONA DE FREIO DIANTEIRO | UNIDADE | 10,00 | ||
356 | EIXO PILOTO | UNIDADE | 1,00 | ||
357 | JG DE LONA DE FREIO TRASEIRO | UNIDADE | 20,00 | ||
358 | EIXO SECUNDÁRIO | UNIDADE | 1,00 | ||
359 | JG ANÉIS SEGUIMENTO | UNIDADE | 4,00 | ||
360 | JG. BROZINAS FIXA | UNIDADE | 3,00 | ||
361 | EMBUCHAMENTO DIANTEIRO | UNIDADE | 1,00 | ||
362 | JG. BROZINAS MOVEIS | UNIDADE | 3,00 | ||
363 | JG. JUNTA COMP. MOTOR | UNIDADE | 3,00 | ||
364 | ENGRENAGEM CAIXA | UNIDADE | 2,00 | ||
365 | JUNTA CABEÇOTE | UNIDADE | 4,00 | ||
366 | KIT DE EMBREAGEM | UNIDADE | 4,00 | ||
367 | KIT PISTÃO COM ANEL | UNIDADE | 4,00 | ||
368 | Farol Dianteiro | UNIDADE | 2,00 | ||
369 | FILTRO DE AR | UNIDADE | 4,00 |
370 | LAMPADAS DE FAROL | UNIDADE | 40,00 | ||
371 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL. | UNIDADE | 4,00 | ||
372 | LAMPADAS DE PISCA | UNIDADE | 30,00 | ||
373 | Lanterna Traseira | UNIDADE | 8,00 | ||
374 | FILTRO DE ÓLEO | UNIDADE | 4,00 | ||
375 | LUVA DO CARDAN | UNIDADE | 10,00 | ||
376 | FILTRO RANCOL | UNIDADE | 4,00 | ||
377 | HÉLICE RADIADOR | UNIDADE | 2,00 | ||
378 | MANGUEIRA DE FREIO | UNIDADE | 20,00 | ||
379 | MOLA VIRADA | UNIDADE | 8,00 | ||
380 | JG DE LONA DE FREIO DIANTEIRO | UNIDADE | 2,00 | ||
381 | PARAFUSO DE RODA TRASEIRO | UNIDADE | 100,00 | ||
382 | JG DE LONA DE FREIO TRASEIRO | UNIDADE | 6,00 | ||
383 | PATIM DE FREIO | UNIDADE | 20,00 | ||
384 | Jg. Anéis Seg. | UNIDADE | 1,00 | ||
385 | PESCADOR DO CARTER | UNIDADE | 3,00 | ||
386 | Radiador | UNIDADE | 2,00 | ||
387 | JG. BROZINAS FIXA | UNIDADE | 1,00 | ||
388 | Reparo Compressor | UNIDADE | 4,00 | ||
389 | REPARO DO CILINDRO MESTRE | UNIDADE | 4,00 | ||
390 | JG. BROZINAS MOVEIS | UNIDADE | 1,00 | ||
391 | JG. JUNTA COMP. MOTOR | UNIDADE | 1,00 | ||
392 | RETENTOR DE RODA | UNIDADE | 20,00 | ||
393 | RETENTOR PINHÃO | UNIDADE | 4,00 | ||
394 | JUNTA CABEÇOTE | UNIDADE | 1,00 | ||
395 | RETENTOR VIRABREQIM | UNIDADE | 4,00 | ||
396 | RODA | UNIDADE | 12,00 | ||
397 | ROLAMENTO CARDAN | UNIDADE | 20,00 | ||
398 | ROLAMENTO DA CAIXA MARCHA | UNIDADE | 8,00 | ||
399 | ROLAMENTO DIFERENCIAL | UNIDADE | 8,00 | ||
400 | KIT DE EMBREAGEM | UNIDADE | 1,00 | ||
401 | ROLAMENTO RODA DIANTEIRO | UNIDADE | 20,00 | ||
402 | KIT PISTÃO COM ANEL | UNIDADE | 1,00 | ||
403 | Lampada de farol | UNIDADE | 10,00 | ||
404 | ROLAMENTO RODA TRASEIRO | UNIDADE | 30,00 | ||
405 | SAPATA DE FREIO | UNIDADE | 20,00 | ||
406 | LAMPADAS DE PISCA | UNIDADE | 10,00 | ||
407 | TAMBOR DE FREIO DIANTEIRO | UNIDADE | 12,00 | ||
408 | TAMBOR DE FREIO TRASEIRO | UNIDADE | 20,00 | ||
409 | Terminal de direção. | UNIDADE | 10,00 | ||
410 | TURBO ALIMENTADOR | UNIDADE | 3,00 | ||
411 | Lanterna Traseira | UNIDADE | 2,00 | ||
412 | VALVULA PEDAL | UNIDADE | 4,00 | ||
413 | LUVA DO CARDAN | UNIDADE | 2,00 | ||
414 | 1ª MOLA DIANTEIRA | UNIDADE | 2,00 | ||
415 | MANGUEIRA DE FREIO | UNIDADE | 2,00 | ||
416 | 2ª MOLA TRASEIRA | UNIDADE | 2,00 | ||
417 | MOLA VIRADA | UNIDADE | 2,00 | ||
418 | AMORTECEDOR DIANTEIRA | UNIDADE | 2,00 | ||
419 | AMORTECEDOR TRASEIRA | UNIDADE | 2,00 | ||
420 | PARAFUSO DE RODA TRASEIRO | UNIDADE | 10,00 | ||
421 | anel sicronizador | UNIDADE | 1,00 | ||
422 | PATIM DE FREIO | UNIDADE | 3,00 | ||
423 | PESCADOR DO CARTER | UNIDADE | 1,00 | ||
424 | Radiador | UNIDADE | 1,00 | ||
425 | Reparo Compressor | UNIDADE | 1,00 | ||
426 | Bomba dágua | UNIDADE | 1,00 | ||
427 | REPARO DO CILINDRO MESTRE | UNIDADE | 1,00 | ||
428 | BOMBA DE ÓLEO | UNIDADE | 1,00 | ||
429 | BUCHA ESTABILIZADOR | UNIDADE | 4,00 | ||
430 | RETENTOR DE RODA | UNIDADE | 2,00 | ||
431 | RETENTOR PINHÃO | UNIDADE | 2,00 | ||
432 | CATRACA DE FREIO | UNIDADE | 2,00 | ||
433 | CILINDRO MESTRE DE EMBREAGEM | UNIDADE | 1,00 | ||
434 | CILINDRO DE FREIO | UNIDADE | 2,00 | ||
435 | RODA | UNIDADE | 2,00 | ||
436 | ROLAMENTO CARDAN | UNIDADE | 2,00 | ||
437 | RETENTOR VIRABREQIM | UNIDADE | 2,00 |
438 | CILINDRO MESTRE FREIO | UNIDADE | 2,00 | ||
439 | ROLAMENTO DA CAIXA MARCHA | UNIDADE | 2,00 | ||
440 | COMPRESSOR DE AR | UNIDADE | 1,00 | ||
441 | COROA E PINHÃO | UNIDADE | 1,00 | ||
442 | ROLAMENTO DIFERENCIAL | UNIDADE | 2,00 | ||
443 | CORREIA ALTERNADOR | UNIDADE | 2,00 | ||
444 | CRUZETA TRANS. | UNIDADE | 4,00 | ||
445 | Rolamento da roda dianteira | UNIDADE | 2,00 | ||
446 | EMBREAGEM VISCOSA | UNIDADE | 1,00 | ||
447 | ROLAMENTO RODA TRASEIRO | UNIDADE | 4,00 | ||
448 | EIXO PILOTO | UNIDADE | 1,00 | ||
449 | SAPATA DE FREIO | UNIDADE | 2,00 | ||
450 | TAMBOR DE FREIO DIANTEIRO | UNIDADE | 2,00 | ||
451 | TAMBOR DE FREIO TRASEIRO | UNIDADE | 2,00 | ||
452 | Terminal de direção. | UNIDADE | 4,00 | ||
453 | TURBO ALIMENTADOR | UNIDADE | 1,00 | ||
454 | VALVULA PEDAL | UNIDADE | 2,00 | ||
455 | VALVULA REG DE PRESSAO | UNIDADE | 1,00 | ||
456 | VALVULA RELE | UNIDADE | 1,00 | ||
LOTE 05 – VEÍCULO TIPO CAMINHÃO PIPA MERCEDES BENZ
457 | 1ª MOLA DIANTEIRA | UNIDADE | 8,00 | ||
458 | 2ª MOLA TRASEIRA | UNIDADE | 8,00 | ||
459 | AMORTECEDOR DIANTEIRA | UNIDADE | 8,00 | ||
460 | AMORTECEDOR TRASEIRA | UNIDADE | 8,00 | ||
461 | anel sicronizador | UNIDADE | 6,00 | ||
462 | Bomba dágua | UNIDADE | 3,00 | ||
463 | BOMBA DE ÓLEO | UNIDADE | 4,00 | ||
464 | BATERIA 150 HP | UNIDADE | 12,00 | ||
465 | VALVULA REG DE PRESSAO | UNIDADE | 4,00 | ||
466 | CATRACA DE FREIO | UNIDADE | 8,00 | ||
467 | VALVULA RELE | UNIDADE | 4,00 | ||
468 | CILINDRO MESTRE DE EMBREAGEM | UNIDADE | 4,00 | ||
469 | 1ª MOLA DIANTEIRA | UNIDADE | 2,00 | ||
470 | CILINDRO DE FREIO | UNIDADE | 4,00 | ||
471 | CILINDRO MESTRE FREIO | UNIDADE | 4,00 | ||
472 | 2ª MOLA TRASEIRA | UNIDADE | 2,00 | ||
473 | AMORTECEDOR DIANTEIRA | UNIDADE | 2,00 | ||
474 | COMPRESSOR DE AR | UNIDADE | 3,00 | ||
475 | AMORTECEDOR TRASEIRA | UNIDADE | 2,00 | ||
476 | anel sicronizador | UNIDADE | 1,00 | ||
477 | COROA E PINHÃO | UNIDADE | 3,00 | ||
000 | 0000000 BOMBA DÁGUA | UNIDADE | 1,00 | ||
479 | BOMBA DE ÓLEO | UNIDADE | 1,00 | ||
480 | CORREIA ALTERNADOR | UNIDADE | 10,00 | ||
481 | BUCHA ESTABILIZADOR | UNIDADE | 4,00 | ||
482 | CRUZETA TRANS. | UNIDADE | 20,00 | ||
483 | CATRACA DE FREIO | UNIDADE | 2,00 | ||
484 | CILINDRO MESTRE DE FREIO | UNIDADE | 1,00 | ||
485 | EMBREAGEM VISCOSA | UNIDADE | 4,00 | ||
486 | EIXO PILOTO | UNIDADE | 4,00 | ||
487 | CILINDRO DE FREIO | UNIDADE | 2,00 | ||
488 | EIXO SECUNDÁRIO | UNIDADE | 4,00 | ||
489 | CILINDRO MESTRE DE FREIO | UNIDADE | 2,00 | ||
490 | COMPRESSOR DE AR | UNIDADE | 1,00 | ||
491 | EMBUCHAMENTO DIANTEIRO | UNIDADE | 6,00 | ||
492 | ENGRENAGEM CAIXA | UNIDADE | 12,00 | ||
493 | Farol Dianteiro | UNIDADE | 10,00 | ||
494 | COROA E PINHÃO | UNIDADE | 1,00 | ||
495 | FILTRO DE AR | UNIDADE | 20,00 | ||
496 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL. | UNIDADE | 20,00 | ||
497 | CORREIA ALTERNADOR | UNIDADE | 2,00 | ||
498 | CRUZETA TRANS. | UNIDADE | 4,00 | ||
499 | FILTRO DE ÓLEO | UNIDADE | 20,00 |
500 | FILTRO RANCOL | UNIDADE | 20,00 | ||
501 | EMBREAGEM VISCOSA | UNIDADE | 1,00 | ||
502 | HÉLICE RADIADOR | UNIDADE | 3,00 | ||
503 | JG DE LONA DE FREIO DIANTEIRO | UNIDADE | 10,00 | ||
504 | EIXO PILOTO | UNIDADE | 1,00 | ||
505 | JG DE LONA DE FREIO TRASEIRO | UNIDADE | 20,00 | ||
506 | EIXO SECUNDÁRIO | UNIDADE | 1,00 | ||
507 | JG ANÉIS SEGUIMENTO | UNIDADE | 4,00 | ||
508 | JG. BROZINAS FIXA | UNIDADE | 3,00 | ||
509 | EMBUCHAMENTO DIANTEIRO | UNIDADE | 1,00 | ||
510 | JG. BROZINAS MOVEIS | UNIDADE | 3,00 | ||
511 | JG. JUNTA COMP. MOTOR | UNIDADE | 3,00 | ||
512 | ENGRENAGEM CAIXA | UNIDADE | 2,00 | ||
513 | JUNTA CABEÇOTE | UNIDADE | 4,00 | ||
514 | KIT DE EMBREAGEM | UNIDADE | 4,00 | ||
515 | KIT PISTÃO COM ANEL | UNIDADE | 4,00 | ||
516 | Farol Dianteiro | UNIDADE | 2,00 | ||
517 | FILTRO DE AR | UNIDADE | 4,00 | ||
518 | LAMPADAS DE FAROL | UNIDADE | 40,00 | ||
519 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL. | UNIDADE | 4,00 | ||
520 | LAMPADAS DE PISCA | UNIDADE | 30,00 | ||
521 | Lanterna Traseira | UNIDADE | 8,00 | ||
522 | FILTRO DE ÓLEO | UNIDADE | 4,00 | ||
523 | LUVA DO CARDAN | UNIDADE | 10,00 | ||
524 | FILTRO RANCOL | UNIDADE | 4,00 | ||
525 | HÉLICE RADIADOR | UNIDADE | 2,00 | ||
526 | MANGUEIRA DE FREIO | UNIDADE | 20,00 | ||
527 | MOLA VIRADA | UNIDADE | 8,00 | ||
528 | JG DE LONA DE FREIO DIANTEIRO | UNIDADE | 2,00 | ||
529 | PARAFUSO DE RODA TRASEIRO | UNIDADE | 100,00 | ||
530 | JG DE LONA DE FREIO TRASEIRO | UNIDADE | 6,00 | ||
531 | PATIM DE FREIO | UNIDADE | 20,00 | ||
532 | Jg. Anéis Seg. | UNIDADE | 1,00 | ||
533 | PESCADOR DO CARTER | UNIDADE | 3,00 | ||
534 | Radiador | UNIDADE | 2,00 | ||
535 | JG. BROZINAS FIXA | UNIDADE | 1,00 | ||
536 | Reparo Compressor | UNIDADE | 4,00 | ||
537 | REPARO DO CILINDRO MESTRE | UNIDADE | 4,00 | ||
538 | JG. BROZINAS MOVEIS | UNIDADE | 1,00 | ||
539 | JG. JUNTA COMP. MOTOR | UNIDADE | 1,00 | ||
540 | RETENTOR DE RODA | UNIDADE | 20,00 | ||
541 | RETENTOR PINHÃO | UNIDADE | 4,00 | ||
542 | JUNTA CABEÇOTE | UNIDADE | 1,00 | ||
543 | RETENTOR VIRABREQIM | UNIDADE | 4,00 | ||
544 | RODA | UNIDADE | 12,00 | ||
545 | ROLAMENTO CARDAN | UNIDADE | 20,00 | ||
546 | ROLAMENTO DA CAIXA MARCHA | UNIDADE | 8,00 | ||
547 | ROLAMENTO DIFERENCIAL | UNIDADE | 8,00 | ||
548 | KIT DE EMBREAGEM | UNIDADE | 1,00 | ||
549 | ROLAMENTO RODA DIANTEIRO | UNIDADE | 20,00 | ||
550 | KIT PISTÃO COM ANEL | UNIDADE | 1,00 | ||
551 | Lampada de farol | UNIDADE | 10,00 | ||
552 | ROLAMENTO RODA TRASEIRO | UNIDADE | 30,00 | ||
553 | SAPATA DE FREIO | UNIDADE | 20,00 | ||
554 | LAMPADAS DE PISCA | UNIDADE | 10,00 | ||
555 | TAMBOR DE FREIO DIANTEIRO | UNIDADE | 12,00 | ||
556 | TAMBOR DE FREIO TRASEIRO | UNIDADE | 20,00 | ||
557 | Terminal de direção. | UNIDADE | 10,00 | ||
558 | TURBO ALIMENTADOR | UNIDADE | 3,00 | ||
559 | Lanterna Traseira | UNIDADE | 2,00 | ||
560 | VALVULA PEDAL | UNIDADE | 4,00 | ||
561 | LUVA DO CARDAN | UNIDADE | 2,00 | ||
562 | 1ª MOLA DIANTEIRA | UNIDADE | 2,00 | ||
563 | MANGUEIRA DE FREIO | UNIDADE | 2,00 | ||
564 | 2ª MOLA TRASEIRA | UNIDADE | 2,00 | ||
565 | MOLA VIRADA | UNIDADE | 2,00 | ||
566 | AMORTECEDOR DIANTEIRA | UNIDADE | 2,00 | ||
567 | AMORTECEDOR TRASEIRA | UNIDADE | 2,00 |
568 | PARAFUSO DE RODA TRASEIRO | UNIDADE | 10,00 | ||
567 | anel sicronizador | UNIDADE | 1,00 | ||
568 | PATIM DE FREIO | UNIDADE | 3,00 | ||
569 | PESCADOR DO CARTER | UNIDADE | 1,00 | ||
570 | Radiador | UNIDADE | 1,00 | ||
571 | Reparo Compressor | UNIDADE | 1,00 | ||
572 | Bomba dágua | UNIDADE | 1,00 | ||
573 | REPARO DO CILINDRO MESTRE | UNIDADE | 1,00 | ||
574 | BOMBA DE ÓLEO | UNIDADE | 1,00 | ||
575 | BUCHA ESTABILIZADOR | UNIDADE | 4,00 | ||
576 | RETENTOR DE RODA | UNIDADE | 2,00 | ||
577 | RETENTOR PINHÃO | UNIDADE | 2,00 | ||
578 | CATRACA DE FREIO | UNIDADE | 2,00 | ||
579 | CILINDRO MESTRE DE EMBREAGEM | UNIDADE | 1,00 | ||
580 | CILINDRO DE FREIO | UNIDADE | 2,00 | ||
581 | RODA | UNIDADE | 2,00 | ||
582 | ROLAMENTO CARDAN | UNIDADE | 2,00 | ||
583 | RETENTOR VIRABREQIM | UNIDADE | 2,00 | ||
584 | CILINDRO MESTRE FREIO | UNIDADE | 2,00 | ||
585 | ROLAMENTO DA CAIXA MARCHA | UNIDADE | 2,00 | ||
586 | COMPRESSOR DE AR | UNIDADE | 1,00 | ||
587 | COROA E PINHÃO | UNIDADE | 1,00 | ||
588 | ROLAMENTO DIFERENCIAL | UNIDADE | 2,00 | ||
589 | CORREIA ALTERNADOR | UNIDADE | 2,00 | ||
590 | CRUZETA TRANS. | UNIDADE | 4,00 | ||
591 | Rolamento da roda dianteira | UNIDADE | 2,00 | ||
592 | EMBREAGEM VISCOSA | UNIDADE | 1,00 | ||
593 | ROLAMENTO RODA TRASEIRO | UNIDADE | 4,00 | ||
594 | EIXO PILOTO | UNIDADE | 1,00 | ||
595 | SAPATA DE FREIO | UNIDADE | 2,00 | ||
596 | TAMBOR DE FREIO DIANTEIRO | UNIDADE | 2,00 | ||
597 | TAMBOR DE FREIO TRASEIRO | UNIDADE | 2,00 | ||
598 | Terminal de direção. | UNIDADE | 4,00 | ||
599 | TURBO ALIMENTADOR | UNIDADE | 1,00 | ||
600 | VALVULA PEDAL | UNIDADE | 2,00 | ||
601 | VALVULA REG DE PRESSAO | UNIDADE | 1,00 | ||
602 | VALVULA RELE | UNIDADE | 1,00 | ||
3. DO PRAZO DE ENTREGA E LOCAL:
Todos os produtos serão entregues conforme solicitado e a critério da Secretaria de Administração e Planejamento, pelo período de 01 anos.
As entregas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 02(dois) dias úteis após o repasse do pedido da Secretaria de Administração e Planejamento, e a entrega será realizada no Departamento de Transporte.
Filadélfia, 25 de Agosto de 2017. Elaborado por:
XXX XXXXX XXXXXXX XXXX
Secretária de Administração e Planejamento
ANEXO II
Pregão Presencial/SRP nº 036/2017 Processo Administrativo nº 1646/17
SRP nº /2017 Contrato nº /2017
MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PEÇAS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DE PEÇAS ORIGINAIS NOVAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS PESADOS TIPO: ÔNIBUS, CAÇAMBA E CAMINHÃO PIPA, QUE COMPÕEM A FROTA DO MUNICÍPIO DE FILADÉLFIA/BA, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E EDUCAÇÃO, E DO OUTRO A EMPRESA, .
Pelo presente contrato o MUNICIPÍO DE FILADÉLFIA, situada na Xxxxxxx XXX xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, o Sr. , RG nº , emitido pela , CPF nº , de agora em diante
denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa , com sede à xxx
, xx xxxxxx xx , xxxxxx xx , inscrita no CNPJ/MF sob nº
, Inscrição Estadual nº , Inscrição Municipal nº , aqui representada pelo Sr. , RG nº , emitida pelo , CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, decorrente do resultado da Licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 036/2017, do tipo menor preço por item, e da Ata de Registro de Preços dele origináriasob regime de diária, com valores estimados para mais e para menos, constante do Processo Administrativo n.º 1646/17, nos termos da Lei 10.520/02, de 17/07/2002, subsidiada pela Lei 8.666/93, de 21/06/1993, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, com todas as suas peças, Edital Convocatório, despachos, pronunciamentos, proposta de preços e pareceres, todos integrantes e inseparáveis deste instrumento, como se transcritos estivessem, conforme prevê o art. 40, § 2º, Incisos II e IV, da Lei 8.666/93, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas e que reciprocamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objetivo maior a aquisição eventual, através Registro de Preços, para fornecimento de peças originais novas, para a manutenção preventiva e corretiva das máquinas pesadas que pertençam ao patrimônio do Município de Filadélfia/BA, conforme especificações técnicas e quantidades constantes do Termo de Referência (anexo I), que é parte integrante e inseparável dessa avença como se aqui estivesse transcrito com lastro.
2. As quantidades estimadas e licitadas serão adquiridas eventualmente, de forma parcelada, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e educação.
3. Cabe a CONTRATADA, obedecer rigorosamente, o que ali esta definida, competindo-lhe, também observar as normas ABNT NBR dos produtos oferecidos em licitação pública.
CLÁUSULA II - VALOR DO CONTRATO
Pela eventual aquisição dos produtos apresentados na Clausula I, deste Contrato, e do Termo de Referência, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global de R$ .......... (extenso), relativo aos itens abaixo descriminados, com especificações e valores unitários, por secretaria, são constantes nas tabelas abaixo:
1) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Educação:
ITEM | REFERÊNCI A | ESPECIFICAÇÃO DA PEÇA | UN | QUAN T. | VLR. UNIT. | VLR.TOT AL |
01 | ||||||
02 | ||||||
TOTAL GERAL |
PARAGRAFO PRIMEIRO –Os valores consignados acima foram retirados do Mapa de Lances e ou da Proposta Financeira apresentada pela contratada, e inserida na Ata de Registro de Preços, que são partes integrantes e inseparáveis desse pacto administrativo, com se aqui estivesse transcrito com lastro.
PARAGRAFO SEGUNDO - Nos preços ofertados e registrados na Proposta de Preço já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes com a aquisição dos produtos, como seguros, impostos, taxas de qualquer natureza, salários dos seus funcionários com seus respectivos encargos sociais, alimentação, hospedagem e outras quaisquer despesas que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar na composição final do preço de custo, para fiel cumprimento deste instrumento, conforme estipulado na cláusula 7.4 do Edital de Convocação, que também é parte integrante e inseparável dessa avença.
CLÁUSULA III - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para as eventuais despesas, quando da contratação, decorrentes do presente contrato correrão por conta do orçamento específico do Município de Filadélfia/BA:
Órgão / Unidade: 03. 05 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Projeto / Atividade: 2.005 – Manutenção e Administração de Pessoal
Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão / Unidade: 05. 08 – Secretaria Municipal de Educação Projeto / Atividade: 2.010 – Manutenção e Administração de Pessoal Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo
Fonte: 01
CLÁUSULA IV PAGAMENTO
1 – O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, mediante empenho emitido por esta Prefeitura, de acordo com a necessidade efetiva da secretaria solicitante, e conforme Ordens de Compra emitidas pela mesma, acompanhadas das respectivas notas fiscais, devidamente atestada por servidor responsável designado, e em acordo com as quantidades e valores registrados na Ata de Registro de Preços, que é parte integrante e inseparável desse contrato. Demais imposições encontram-se inseridas na citada Ata e na cláusula 16 do Edital Convocatório.
2 – Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais ou legais, nem implicará na aceitação dos produtos fornecidos, total ou parcialmente.
§ 1º - Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerados o fornecimento dos produtos em atraso ou a descontentamento, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
§ 2º - Ainda deverá a CONTRATADA, apresentar junto com as notas fiscais e Ordem de Compra as certidões válidas da Receita Federal, Estadual e Municipal, quitação Fundiária, Previdenciária e Trabalhista.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOVERNO DA RECONSTRUÇÃO
3 – Demais situações encontram-se inseridas na cláusula 16 do Edital Licitatório, como se aqui estivesse transcrito
com lastro.
CLÁUSULA V OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Efetuar o pagamento na forma e no prazo convencionado no futuro contrato administrativo, e de acordo com as cláusulas do Edital Convocatório.
2. Caberá a Secretaria de Administração e Planejamento, gestora do contrato pactuado, a responsabilidade de gerenciar os produtos entregues, fiscalizando e atestando a qualidade dos mesmos, através de conferencia e verificação por servidores especialmente designados para tal finalidade, ou até mesmo contratação de empresa ou técnico especializado no ramo proposto no objeto desse ato convocatório.
3. Fazer as indicações, com quantidades e locais, dos produtos a serem fornecidos com precisão e antecedência.
4. Demais obrigações encontram-se inseridas na cláusula 14 do Ato Convocatório, que é parte integrante e inseparável dessa avença, conforme preceitua o art.40, § 2º, III e IV da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VI OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. As quantidades e as especificações técnicas para fornecimento completo e perfeito dos produtos estão inseridos no Termo de Referência, anexo I deste Edital de Convocação, que é parte integrante e inseparável do contrato administrativo assinado com o Município.
2. A cada emissão de Ordem de Compra, com a confecção de contrato administrativo, para aquisição dos produtos, a CONTRATADA deverá:
1 Obriga-se a CONTRATADA a entregar os produtos adjudicados, objeto desta licitação, dentro das especificações e normas técnicas (ABNT NBR) compatíveis aos produtos adquiridos, como também apresentação de catálogo, prospectos ou outro documento, com imagem e descrição das características dos mesmos, cumprindo as determinações constantes do Edital de Pregão Presencial n.º 036/2017 e seus anexos, como também praticar os valores unitários inseridos na Proposta de Preço Definitiva e no Mapa de Lances.
2 Fornecer e entregar os produtos licitados, no local indicado, pelo preço selecionado na licitação, responsabilizando-se por todos os emolumentos necessários para esta aquisição;
4 Comunicar à Prefeitura Municipal, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de ocorrências de falhas no funcionamento das peças licitadas e pactuadas, para adoção das providências saneadoras, em todo o período de garantia;
5 Dentro da vigência da garantia, fornecido pela empresa, em que o(s) produto(s) licitado(s) apresentem defeitos de fabricação, deverá a mesma providenciar os reparos técnicos necessários, ou substituição por outro produto, que venham a sanar tais problemas;
6 Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros, por seus empregados ou transportadora, durante a entrega dos produtos, se for o caso.
7 Fornecer garantia de 12 (doze) meses para as peças originais novas adquiridas.
8 Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9 As demais obrigações da CONTRATADA são as constantes, integralmente, da Cláusula 13 do Edital do Pregão Presencial n.º 036/2017.
CLÁUSULA VII PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
1- A vigência do contrato será de doze meses, contados a partir de sua assinatura, Conforme art. 57 da Lei Federal 8.666/93, iniciando-se em __/ / e termino previsto para / / .
2 - O prazo para fornecimento dos produtos objeto desse certame não admitem prorrogação, conforme previsto no art. 17, da Lei Federal no 8.666/93, bem como o Decreto Federal nº 7.892/2013, art. 12 caput.
CLÁSULA VIII SANÇÕES E PENALIDADES
1. A Contratada ficará sujeita, em caso de atraso ou ã entrega dos produtos adjudicados, às penalidades previstas no ARTIGO 7º, da Lei nº 10.520/2002, de 17/07/2002, como também do CAPÍTULO IV - SEÇÃO II - DAS SANÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOVERNO DA RECONSTRUÇÃO
ADMINISTRATIVAS, da Lei Federal no 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficando de
logo estipuladas:
2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas neste Pregão, o Município poderá garantida a prévia
defesa, aplicar à empresa adjudicatária, em uma das situações previstas no Art. 78, Incisos I a XI da Lei nº 8.666/93,
aplicar as seguintes sanções:
2.1. Advertência (inciso I, do art. 87 da Lei 8.666/93), que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da administração;
2.2. Multa (inciso II, art. 87 do mesmo diploma legal) de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor pactuado, recolhida no prazo máximo de 17 (quinze) dias corridos, após a comunicação oficial;
2.3. Rescisão contratual.
2.4. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Publica (Inciso III e IV, art. 87, Lei 8.666/93), pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade à empresa vencedora que ensejar o retardamento da execução do objeto ora contratado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do fornecimento, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida após o licitante ressarcir a Administração por eventuais prejuízos causados e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
2.6. Os motivos a seguir, entre outros, sujeitam a CONTRATADA às penalidades tratadas na condição prevista no Caput:
defeitos.
a) Manifesta deficiência na entrega dos produtos;
b) Reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos;
c) Falta grave ao Juízo do Município;
d) Abandono total ou parcial do contrato;
e) Não dar início às atividades no prazo previsto.
f) Demora injustificada em promover a substituição dos produtos que porventura apresentem
g) Destratar a fiscalização ou manter comportamento inconveniente quando da entrega dos produtos.
j) Não comunicar a Seap qualquer tipo de ocorrência estranha a execução do contrato.
2.7. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e
aceito pelo Município, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;
2.8. A critério do Município, na ocorrência de multa, o valor poderá ser descontado dos valores a serem pagos.
CLÁUSULA IX RESCISÃO DE CONTRATO
O presente contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito, mediante caracterização formal de qualquer
dos itens abaixo:
a) por inadimplemento do Contratante, quando faltar com o pagamento à Contratada no prazo de 90
(noventa) dias da data estabelecida,
b) por inadimplemento da Contratada, quando ultrapassar o prazo para entrega dos materiais licitados a partir de 30 (trinta) dias.
c) por recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou liquidação da Contratada.
Parágrafo primeiro – O Contratante poderá alterar ou rescindir unilateralmente o Contrato por despacho motivado, sem direito a ressarcimento ou indenização à Contratada.
Parágrafo segundo – A inexecução total ou parcial, ou imperfeita execução do objeto contratual proporcionam a rescisão do pactuado, obedecendo-se o disposto na Lei Federal 8.666/93, com as consequências previstas no seu Artigo 80.
Parágrafo terceiro – São motivos suficientes para rescisão contratual, sem prejuízo, quando for o caso, de apuração de responsabilidades civil e penal, ou de sanções outras, inclusive, de natureza administrativa, os constantes dos incisos I a XVIII, do Art. 78, da retro mencionada Lei.
Parágrafo quarto - A rescisão poderá ser administrativa, amigável ou judicial, na forma prevista na Lei 8.666/93.
CLAUSULA X DO REAJUSTE
Parágrafo Único: Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.
CLAUSULA XI DA FISCALIZAÇÃO
1 - A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor responsável representante da CONTRATANTE, devidamente credenciado pela autoridade competente da mesma, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da duração do contrato administrativo e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal n.º 8.666/93. A CONTRATANTE deverá ser informada de quaisquer irregularidades porventura levantadas pelo seu representante na execução do contrato, sendo a CONTRATANTE responsável por quaisquer danos que possam advir da inexecução ou má execução, total ou parcial, que não tenha, sido informados.
§ 1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desses, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
§ 2º - A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto licitado, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XII CASOS OMISSOS
A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas Cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, na forma do Artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o Inciso XII, do Artigo 55, do mesmo diploma legal, como também à Lei Federal que rege a modalidade Pregão de nº 10.520/2002.
CLÁUSULA XIV - FORO DO CONTRATO
Fica eleito o Foro da Comarca de Filadélfia, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciar e dirimir as dúvidas e controvérsias porventura decorrentes da interpretação e execução deste contrato. E por terem justo e contratado, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor, os representantes do Contratante e da Contratada, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas a tudo presente, para que produza os seus efeitos legais.
Filadélfia, Bahia, de de
Fulano de Tal Fulano deTal
Prefeito Municipal Empresa Vencedora
P/Contratante / Contratada
TESTEMUNHA 1: CPF:
TESTEMUNHA 2: CPF:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CARTA PROPOSTA
(papel timbrado da pessoa jurídica)
Sr.Pregoeiro,
1 – Seguindo os ditames editálicios, apresentamos a X.Xx. a nossa Proposta de Preços para a licitação na modalidade............................., tombada sob o nº ........./2017, Processo Administrativo nº /17, conforme cotação,
especificada, por nós apresentada.
2 - O valor global por nós apresentado, é de R$ ( ), e está devidamente referenciada no anexo IV, que é parte integrante do futuro Contrato Administrativo.
3 – Declaramos que a validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua entrega.
4 – Declaramos expressamente que, no (s) preço (s) ofertado (s), na Proposta de Preço, estão inclusos todos os custos indiretos tais como: Impostos, Taxas, Fretes, Seguros, salários dos condutorese todos os custos diretos e indiretos que vieram a compor o preço final, inclusive lucros, constante nesse edital de convocação.
5 – Confessamos fielmente estarmos conscientes e de acordo com todas as cláusulas editalícias e contratuais desse ato licitatório.
5 - Informamos ainda que a conta bancária da pessoa jurídica esta no banco ............, c/c nº , agencia
nº ............, e o nosso telefone para contato é ..............., fax nº ..............., e-mail................................................
Atenciosamente,
............................................., em ............. de de 2017
Assinatura do representante legal RG/CPF
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Conforme o que determina o Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93 e suas alterações, e, em cumprimento ao disposto no Inciso 036III do Art. 7º da Constituição Federal, que relata: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Desta forma declaramos a não existência de qualquer trabalhador em nosso quadro funcional que se enquadre no texto das Leis, Artigos e Incisos citados acima, bem como salientamos o conhecimento das sanções e penalidades previstas em Lei, pela omissão ou falha de informações, que vierem posteriormente a serem apuradas, quanto á presente declaração.
Filadélfia, de de 2017
nome da pessoa jurídica ou pessoa física CNPJ ou CPF
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(modelo)
(papel timbrado da pessoa jurídica)
Ao
Município de Filadélfia Setor de Licitações
ACM nº 267, centro, Filadélfia, Bahia
Pregão Presencial nº 036/2017 Processo Administrativo nº 1646/17
DECLARAMOS ter conhecimento do Edital do Pregão acima reportado, e que atendemos plenamente a todos os requisitos e condições de habilitação desta licitação, não havendo nada que nos desabone, e no caso de alguma omissão ou falha, estamos cientes das sanções previstas, acolhendo toda responsabilidade a nos imposta.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos, Local e data
Carimbo da pessoa jurídica
Assinatura do representante legal (reconhecer firma)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(NOME DA PESSOA JURÍDICA) CNPJ nº , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
(a): Nome e Número da Identidade do declarante (carimbo da pessoa jurídica)
ANEXO VII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2017
Processo Administrativo nº 1646/17. Pregão Presencial nº 036/2017.
Ata de Registro de Preços nº 00x/2017. Validade da Ata: 12 (doze) meses.
Aos dias do mês de do ano de 2017, o Município de Filadélfia/BA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.232.996/0001-02, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - Xxxxx, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, nos termos Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Capítulo V, Seção Única da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, pelo Decreto Presidencial nº 3.555/2000, e pelo Decreto Municipal nº 108/2013, respectivamente, com aplicação subsidiária da Lei Federal das Licitações Públicas de nº 8.666/1993, e as demais normas legais correlatas, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, considerando a classificação da(s) proposta(s) e a respectiva homologação da licitação na modalidade Pregão Presencial tombado sob nº 036/2017, para Registro de Preço nº 00x/2017, RESOLVE registrar os preços para eventual contratação da(s) empresa(s), nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) em seus respectivos itens, com tipo menor preço por item, e atendendo as condições conforme previstas no Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante e inseparável desta, e as constantes desta Ata de Registro de Preços, publicada no Diário Eletrônico do Município, impresso pelo xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, destinado às aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei, Decretos e Portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO E DOS VALORES UNITÁRIOS
1.1 O capítulo dessa Ata é o Registro de Preços para aquisição, através do Sistema de Registro de Preços, de peças originais novas para manutenção preventiva e corretiva dos veículos pesados tipo: Ônibus e caçamba e Caminhão Pipa, que compõem a frota do município de Filadélfia/BA, conforme especificações técnicas e quantidades constantes do Termo de Referência que é parte integrante e inseparável dessa Ata.
1.2 As quantidades estimadas e licitadas serão adquiridas em forma parcelada, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
1.4 As quantidades estimadas e as especificações dos produtos descritas no Termo de Referência conforme estabelecida na tabela abaixo:
Órgão / Unidade: 03. 05 – Secretaria Municipal de Administração. Projeto / Atividade: 2.005 – Manutenção e Administração de Pessoal Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão / Unidade: 05. 08 – Secretaria Municipal de Educação Projeto / Atividade: 2.010 – Manutenção e Administração de Pessoal Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo
Fonte: 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOVERNO DA RECONSTRUÇÃO
1.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao
beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2. DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S) E DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Empresa(s) vencedora(s):
Empresa 01:
CNPJ : Endereço: Telefone: Representante: CPF: Itens: | E-mail: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: Órgão Exp.: |
Empresa 02: CNPJ : Endereço: Telefone: Representante: CPF: Itens: | E-mail: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: Órgão Exp.: |
Empresa 03: CNPJ : Endereço: Telefone: Representante: CPF: Itens: | E-mail: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: Órgão Exp.: |
3. DO PREÇO |
3.1 A qualquer tempo, dentro do prazo de validade, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
3.2 Caso o fornecedor das peças registradas se recusar a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberá- lo do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
4 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
2.Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a
PREFEITURA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOVERNO DA RECONSTRUÇÃO
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 3.931, de 2001, e na Lei
nº 8.666, de 1993.
3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar
pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4. As contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
5. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme reza o Decreto n° 8.250, de 2014.
5 - DA VIGÊNCIA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO
1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
2. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. Demais condições estão inseridas na cláusula 19 do Edital Convocatório, bem como a vigência da contratação poderá sofrer a intervenção, a bem do serviço público, estabelecida no artigo 57 da Lei 8.666/93.
6- DA VINCULAÇÃO
1 - As especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I do Edital), o Edital, integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
7- DA REVOGAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
1 - O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços revogado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
1.1. A revogação do seu registro poderá ser:
1.1.1. A pedido do próprio fornecedor, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
2 - Por iniciativa do Município, quando o fornecedor registrado:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nas solicitações dela decorrentes;
3 - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
8 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOVERNO DA RECONSTRUÇÃO
2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de
fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias
negociações junto aos fornecedores.
3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no
mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5. Não havendo êxito nas negociações, e constatando-se que o aumento suscitado reflete os valores praticados no mercado o órgão gerenciador poderá:
5.1. Revogar da Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 12 do Decreto 3.931/01; ou
5.2. Aplicar o art. 65, II alínea “d”, da Lei 8.666/93, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, restando ao órgão gerenciador da Ata a responsabilidade de promover as necessárias negociações junto aos seus detentores, respeitando a ordem de classificação.
6. A cada pedido de revisão de preço deverá a Contratada comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Contratante adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços ser devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
8. É vedado à contratada interromper o fornecimento dos produtos enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Cláusula.
9. A contratada/detentora da ata de registro de preços poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados.
10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial da União.
11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.
13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
9. DA AQUISIÇÃO DAS PEÇAS ORIGINAIS NOVAS
1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes aos Decretosnºs7.892/2013 e 8.250 de 2014.
1.1 - As quantidades e especificações do produto constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOVERNO DA RECONSTRUÇÃO
2. O órgão convocará o fornecedor de dos produtos com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se
for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de
Registro de Preços.
2.1 - Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Xxxxxxx, a Contratante realizará consulta às certidões solicitadas na cláusula16.3 do Caderno Licitatório, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
4. Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5. É permitida a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimentos dos produtos adjudicados, de tudo dando ciência à Administração.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
1. Exercer a fiscalização dos produtos adquiridos por intermédio de servidores especialmente designados.
2. Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicável ao contrato.
3. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento dos produtos.
5. Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor de cada solicitação (produto adquirido), através de Ordem Bancária, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento, no máximo 03 (três) dias úteis após a emissão da Nota Fiscal.
6. Acompanhar, controlar e avaliar o fornecimento, através da unidade responsável por esta atribuição.
7. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no fornecimento.
8. Outras obrigações não inseridas nesta Ata SRP estão constantes da cláusula 14 desse Ato Licitatório.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. A Contratada deverá atender às exigências técnicas e de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos Competentes de controle de qualidade, atentando-se principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
2. Proceder à entrega dos produtos, objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes no Termo de Referência
– Anexo I deste edital, que é parte integram e inseparável dessa Ata, como se aqui estivesse transcrito com lastro.
3. Todas as demais obrigações exigidas nessa Ata e no futuro pacto administrativo em a empresa adjudicatária e o Município de Filadélfia/BA estão devidamente inseridas na cláusula 13 do Edital Licitatório, também parte integrante e inseparável dessa Ata, como se aqui estivesse transcrita com lastro.
12. DO PAGAMENTO
1. Os pagamentos dar-se-á na forma estipulada na cláusula 16 do Edital de Licitação.
13. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. As normas estabelecidas neste ato administrativo para execução do contrato pactuados entre as partes estão constantes das cláusulas 14, subitens 14.2 e 14.5 e na cláusula 18 e seus subitens.
14. DAS PENALIDADE E DAS SANÇÕES
1. A apuração de sanções e a aplicação de multas dar-se-á na forma da cláusula 17 do Ato Edilício.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
GOVERNO DA RECONSTRUÇÃO
1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexos do Pregão Presencial para Registro de
Preços nº 036/2017 e a proposta da empresa ou Mapa de Lances.
3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005,
do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto Federal nº 7.892, de 2013, do Decreto Federal nº 8.250, de 2014, do Decreto
Municipal nº 047, de 2014, das Leis Complementares nºs 123, de 2006 e 147, de 2014, e onde couber, da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
4. O foro para dirimir questões relativas à presente Xxx será o de Pindobaçú/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do Município de Filadélfia e dos fornecedores do quadro acima mencionado.
Filadélfia/BA, de de 2017.