EXTRATO DO ACORDO
EXTRATO DO ACORDO
PODERES CONFERIDOS PELA SEGURADORA AO REPRESENTANTE
A empresa A. Angeloni e Cia Ltda. (“REPRESENTANTE”) ficará responsável pela prestação dos serviços de representação de seguros em nome da MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A (“SEGURADORA”), com o objetivo de divulgar e comercializar o SEGURO de Garantia Estendida.
O REPRESENTANTE atuará da forma delimitada nesta cláusula e obriga-se, em nome da SEGURADORA, a:
1.1.1. Ofertar e promover os planos de SEGURO, de acordo com as instruções emitidas pela SEGURADORA.
1.1.2. Obter do SEGURADO sua expressa manifestação na concordância do pagamento de produtos e serviços fornecidos pela REPRESENTANTE em conjunto com o pagamento do prêmio de SEGURO. Referida manifestação deverá ser comprovada mediante preenchimento e assinatura pelo SEGURADO do Termo de Autorização de Cobrança de Prêmio de Seguro, o qual deverá seguir o modelo constante do Anexo II deste instrumento.
1.1.2.1. No caso de contratação de seguro com a utilização de meios remotos, a REPRESENTANTE fica obrigada a disponibilizar o Termo de Autorização de Cobrança de Prêmio de Seguro ao segurado por meio de acesso compatível à forma de contratação, observando-se o disposto na Resolução CNSP nº 294, de 6 de setembro de 2013.
1.1.2.2. O pagamento do prêmio do seguro em conjunto com o produto ou serviço fornecido pela REPRESENTANTE não a desobriga a efetivar a comercialização do seguro por documento em separado, com a emissão de comprovante próprio.
1.1.3. Recepcionar as propostas de seguro e emitir os BILHETES e/ou as
APÓLICES individuais.
1.1.4. Coletar e fornecer à SEGURADORA, mensalmente, de forma informatizada, relatório detalhado contendo a identificação dos SEGURADOS, bem como todas as demais informações referentes à comercialização e ao cancelamento de SEGUROS ocorridos no mês anterior imediatamente, conforme modelo solicitado previamente pela SEGURADORA.
1.1.5. Nos casos em que o SEGURADO não efetuar o pagamento do prêmio diretamente à SEGURADORA, recolher os prêmios arrecadados dos SEGURADOS que aderirem ao SEGURO e repassar, mensalmente, os valores devidos, na íntegra, sem descontos, à SEGURADORA.
1.1.6. Responsabilizar-se pela disponibilização do manual do SEGURADO e das condições gerais do SEGURO no site do REPRESENTANTE, bem como por
quaisquer documentos relacionados ao SEGURO, e manter tais informações corretas, atualizadas e acessíveis, no site, aos SEGURADOS.
1.1.7. Em caso de sinistro, obedecer, rigorosamente, as instruções previstas nos contratos de SEGURO;
1.1.8. Garantir o atendimento ao SEGURADO até o último dia de vigência de sua APÓLICE e/ou BILHETE, acompanhando o processo de indenização e regulação de sinistro, mesmo após a rescisão do ACORDO, desde que o início de vigência da APÓLICE e/ou BILHETE emitido(s) seja anterior ao encerramento do ACORDO.
1.1.9. Ministrar, sob supervisão da SEGURADORA, treinamento e capacitação à sua equipe, de modo a gerar o conhecimento necessário para garantir a prestação dos serviços previstos neste instrumento, com segurança às partes envolvidas.
1.1.10. Manter, em sua sede, cópia autenticada do presente Acordo, o qual deverá permanecer à disposição da SUSEP, e permitir o acesso irrestrito da referida Autarquia às suas dependências.
1.1.11. Disponibilizar ao GRUPO SEGURÁVEL, no local de venda do seguro ou na rede mundial de computadores, quando a venda ocorrer por meios remotos, este extrato do ACORDO que trata dos poderes que lhe foram conferidos pela SEGURADORA.
1.1.12. Ofertar ao GRUPO SEGURÁVEL somente os planos de seguros limitados aos ramos previstos na legislação em vigor, os quais podem ser ofertados por representantes de seguros.
1.1.13. Permitir que o SEGURADO exerça o seu direito de arrependimento, nos termos da legislação em vigor, pelo mesmo meio utilizado para a contratação do SEGURO, e devolver os valores eventualmente pagos, de imediato, ao SEGURADO, pelos meios e formas permitidos por lei.
1.1.14. Divulgar ao público, por meio de painel visível, mantido nos locais de prestação dos serviços, ou por outra forma exigida, as seguintes informações, devendo mantê-las da exata forma transcrita abaixo, quando as informações estiverem entre aspas:
(i) a sua condição de representante de seguros da SEGURADORA, por meio da divulgação de seu nome conhecido no mercado;
(ii) a descrição dos produtos e serviços ofertados, incluindo a descrição dos SEGUROS, nos termos do ACORDO;
(iii) os números de telefone do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e da Ouvidoria da SEGURADORA;
(iv) “A contratação do seguro é opcional, sendo possível a desistência do contrato em até 7 (sete) dias corridos com a devolução integral do valor pago”;
(v) “É proibido condicionar desconto no preço do bem à aquisição do
seguro”; e
(vi) “A comercialização de seguro é fiscalizada pela SUSEP”, incluindo a informação sobre o site da SUSEP e o número de atendimento gratuito disponibilizado por esta Autarquia.
1.1.15. Garantir a disponibilidade de informações da oferta de SEGUROS antes dos clientes se dirigirem aos atendentes dos caixas, em virtude do pagamento das compras.
1.1.16. Não substabelecer a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações aqui assumidas pelo REPRESENTANTE, sem a prévia e expressa aprovação da SEGURADORA nesse sentido.
1.1.17. Não cobrar dos SEGURADOS e de seus BENEFICIÁRIOS, quaisquer valores relacionados às atividades prestadas pelo REPRESENTANTE, ou relativos aos SEGUROS, os quais não tenham sido especificados pela SEGURADORA.
1.1.18. Não oferecer o SEGURO em condições mais vantajosas para quem adquire os produtos ou serviços fornecidos pelo REPRESENTANTE.
1.1.19. Não vincular a contratação do SEGURO à concessão de desconto ou à aquisição compulsória de qualquer outro produto e serviço fornecidos pelo REPRESENTANTE.
1.1.20. Emitir, a seu favor, somente carnês ou títulos relativos às suas atividades que tenham sido expressamente autorizadas pela SEGURADORA.
1.1.21. Encaminhar, sempre que solicitado, à SEGURADORA, a relação atualizada dos representantes de seguros com quem mantenha relacionamento comercial, incluindo as informações do REPRESENTANTE, quais sejam: qualificação completa, os endereços dos pontos de atendimento ao público e respectivos nomes e números de CNPJ, a relação dos serviços prestados pelo REPRESENTANTE por ponto de atendimento e a relação dos SEGUROS a que estão autorizados a promover, a terceiros em nome da SEGURADORA, para que a SEGURADORA possa disponibilizá-las em seu site, devendo o REPRESENTANTE encaminhar à SEGURADORA quaisquer alterações nessas informações, sempre que houver.
1.1.22. Observar, integralmente, as disposições previstas no Manual de Boas Práticas em Seguros, elaborado e disponibilizado pela SEGURADORA.
1.1.23. Manter íntegras e suficientes eventuais garantias oferecidas neste Acordo.