TERMOS E CONDIÇÕES DE COMPRA DA LEAR DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INTERIORES AUTOMOTIVOS LTDA.
TERMOS E CONDIÇÕES DE COMPRA DA LEAR DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INTERIORES AUTOMOTIVOS LTDA.
Versão de 1º de Janeiro de 2007
1. Formação; Oferta; Aceitação; Termos Exclusivos.
A. Cada pedido de compra, em conjunto com estes Termos e Condições ("Pedido") constituí uma oferta da Lear do Brasil Indústria e Comércio de Interiores Automotivos Ltda., ou de sua controladora, controlada ou sociedade sob controle comum ("coligada ou subsidiária") aplicável (“Compradora”) à parte a quem tal Pedido estiver endereçado, e às suas coligadas e subsidiárias aplicáveis (“Vendedora”) para a celebração do contrato lá descrito e será a declaração completa e exclusiva relacionada a tal oferta e contrato. Um Pedido não constituirá uma aceitação da Compradora de qualquer oferta ou proposta da Xxxxxxxxx, seja ela uma cotação, reconhecimento, fatura ou outro documento da Vendedora. Caso qualquer cotação ou proposta da Xxxxxxxxx seja considerada uma oferta, tal oferta é pelo presente expressamente rejeitada e substituída em sua totalidade pela oferta efetuada por meio do Pedido.
B. Um contrato é formado mediante aceitação pela Vendedora da oferta da Compradora. Cada Pedido será considerado aceito pela Vendedora, nos termos e condições de tal Pedido, através do envio de mercadorias, prestação de serviços, início do trabalho com mercadorias, aceitação escrita, ou qualquer outra conduta da Vendedora que reconheça a existência de um contrato relacionado ao objeto presente.
C. A aceitação fica expressamente limitada a estes Termos e Condições e aos termos e condições que estejam de outra forma expressamente mencionados na frente do Pedido. Supostas aceitações de qualquer Pedido em termos e condições que modifiquem, substituam, suplementem ou de outra forma alterem estes Termos e Condições não obrigarão a Compradora. Tais termos e condições serão considerados rejeitados e substituídos por estes Termos e Condições exceto se os termos ou condições oferecidos pela Vendedora forem aceitos mediante instrumento escrito (um “Instrumento Escrito”) assinado pelo Diretor de Compras da Compradora, independentemente da aceitação ou do pagamento pela Compradora de qualquer remessa de mercadorias ou ato similar da Compradora.
D. Em caso de conflito entre o Pedido e qualquer outro contrato ou documento anterior ou contemporâneo trocado entre a Compradora e a Vendedora, o Pedido prevalecerá.
E. A Lear Corporation poderá periodicamente administrar as compras de suas coligadas e subsidiárias e emitir Pedidos contendo o logo da Lear Corporation, mas identificando uma Compradora diferente. A Vendedora reconhece e concorda que tal Xxxxxx não constituirá ou será interpretado como um Pedido da Lear Corporation ou uma garantia da Lear Corporation referente a quaisquer obrigações ou responsabilidades da Compradora identificadas no Pedido.
2. Aplicabilidade dos Termos e Condições.
A. Estes termos e condições, conforme periodicamente alterados (os "Termos e Condições"), aplicam-se à aquisição pela Compradora de todas as mercadorias e/ou serviços, conforme aplicável, da Vendedora na forma descrita na frente de cada Pedido (conjuntamente, “Mercadorias”) ou em quaisquer documentos expressamente mencionados na frente de cada Pedido descrevendo tais Mercadorias. O termo "Mercadorias", nestes Termos e Condições, inclui, sem limitação, matérias primas, componentes, montagens intermediárias, ferramentais, moldes, equipamentos e produtos finais e todos os serviços, prestados e relacionados ou não a qualquer
dos itens acima. Determinados Termos e Condições aplicam-se somente a certos tipos de Bens, mas somente quando expressamente limitados a tais tipos de Mercadorias.
B. Estes Termos e Condições se aplicam a todas as Vendedoras nos termos de qualquer Pedido, incluindo, sem limitação, qualquer Vendedora que seja um Fornecedor Dirigido. Um “Fornecedor Dirigido” significa qualquer Vendedora recomendada ou indicada pelo Cliente da Compradora como fornecedor de Mercadorias conforme instruções ou sugestões de clientes da Compradora e/ou da Montadora (“OEM”), cliente final, se diferente (conjuntamente, o “Cliente”) (incluindo através de arranjos de co-fornecimento), ou quando, em razão do descritivo, especificação ou outra limitação do produto do Cliente, a Compradora fique limitada a tal Vendedora para a aquisição das Mercadorias necessárias. Cada Vendedora que seja um Fornecedor Dirigido reconhece a aplicabilidade destes Termos e Condições e concorda em se obrigar a estes Termos e Condições, incluindo, sem limitação, aos requisitos de Fornecedores de Classe Mundial nos termos da Cláusula 6 e aos termos de pagamento, de acordo com a Cláusula 33.
C. Cada Pedido e Pedido alterado emitido pela Compradora à Vendedora após 1º de Janeiro de 2007 incorpora estes Termos e Condições e estes se aplicam a tais Pedidos, conforme alterados, em sua totalidade.
D. Os Termos e Condições aplicáveis a cada Pedido são os Termos e Condições em vigor na Data de Emissão incluída no Pedido ou no Pedido alterado, o que for posterior, aplicável à tal Pedido.
E. Não serão válidas ou vincularão a Compradora, quaisquer exceções, desvios ou renúncias a estes Termos e Condições, exceto conforme especificado na frente de um Pedido ou de um Pedido alterado ou efetuado por um Instrumento Escrito assinado pelo Diretor de Compras da Compradora.
3. Documentos utilizados na Compra. Os seguintes documentos podem ser usados pela Compradora como parte do processo de compra da Compradora.
A. Contratos de Longo Prazo (“LTA”). É um contrato relacionado a reduções de preço e que também é usado, em alguns casos, como indicador de elegibilidade na cotação de certos negócios. LTAs em vigor antes de 1º de janeiro de 2007 assinados por pessoal autorizado de Compras diverso continuarão em vigor não obstante o previsto na Cláusula 3(i) acima.
B. Contrato de Fornecimento da Lear ("LSA"). É um contrato que estabelece termos de relacionamento entre a Vendedora e a Compradora incluindo mudanças acordadas de preços e que também é usado, em alguns casos, como indicador de elegibilidade na cotação de certos negócios. LSAs em vigor antes de 1º de janeiro de 2007 assinados por pessoal autorizado de Compras diverso continuarão em vigor não obstante o previsto na Cláusula 3(i) acima.
C. Contratos de Desenvolvimento Conjunto ("JDA"). É um contrato entre a Compradora e uma outra parte para o desenvolvimento conjunto de um produto ou tecnologia específica. JDAs em vigor antes de 1º de janeiro de 2007 assinados por pessoal autorizado de Compras diverso continuarão em vigor não obstante o previsto na Cláusula 3(i) acima.
D. Carta de Intenções ("LOI"). Contrato através do qual a Compradora concorda em se responsabilizar por determinadas despesas associadas à aquisição por um terceiro de itens com longo prazo de entrega, geralmente ferramentais ou equipamentos. Tal contrato obriga a
Compradora somente se (i) expressamente mencionar que ele é vinculante; e (ii) estabelecer um limite de responsabilidade máxima e uma duração limitada.
E. Contrato de Metas de Fornecimento Antecipado ("ESTA"). É um contrato que, sem qualquer compromisso pela Compradora de efetuar fornecimentos a Vendedora, dá a um fornecedor em perspectiva, a oportunidade de desenvolver a tecnologia e processos exigidos, que possam ser necessários para a produção de Bens à Compradora. A Compradora é proprietária de quaisquer desenvolvimentos relacionados sob qualquer ESTA ou tem o direito de adquirir tais desenvolvimentos a custos incrementados auditados.
F. Contrato de Metas de Fornecimento de Engenharia (“SETA”). É um contrato entre a Compradora e a Vendedora, relacionado à engenharia de propriedade da Vendedora que será utilizada, em alguns casos, para suplementar os termos relevantes de um Pedido.
G. Contrato de Ferramentais de Propriedade do Fornecedor ("SOTA"). É um contrato entre a Compradora e a Vendedora, relacionado às ferramentas de propriedade da Vendedora que serão utilizados, em alguns casos, para suplementar os termos relevantes de um Pedido.
H. Pedido de Cotação ("RFQ"). É um passo introdutório na potencial geração de uma oferta da Compradora à Vendedora contida em um Pedido. Poderá incluir Projeções de Volume e Duração (vide Cláusula 5) e especificações sobre os Bens cotados.
I. Notificação de Mudança de Engenharia (“ECN”) É um passo introdutório alternativo na potencial geração de uma oferta da Compradora à Vendedora contida em um Pedido. Poderá incluir Projeções de Volume e Duração (vide Cláusula 5) e especificações sobre os Bens cotados.
J. Cotação. Depois de um RFQ ou ECN, este é, de forma geral, o próximo passo na geração de uma oferta da Compradora à Vendedora contida em um Pedido. Também poderá incluir Projeções de Volume e Duração (vide Cláusula 5) e poderá fazer referência a preços estimados.
K. Pedido. O Pedido descreve as Mercadorias que estão sendo adquiridas, especifica o nome e endereço da Compradora e da Vendedora e incorpora estes Termos e Condições. De acordo com a Cláusula 1, cada Pedido é uma oferta da Compradora à Vendedora para celebrar o contrato lá descrito e é a declaração completa e exclusiva de tal oferta e contrato. Cada Pedido poderá ser um Pedido Fechado ou um Pedido em Aberto. Um Pedido Fechado é um Pedido único por uma quantidade específica de Mercadorias. Um Pedido em Aberto é um Pedido de Mercadorias de acordo com os cronogramas firmes de quantidade e entrega especificada nas Programações / “Releases” emitidos pela Compradora de acordo com o Pedido.
L. Programação / “Release”. Programa de Entrega através do qual a Compradora (i) especifica a quantidade de Mercadorias que a Vendedora deverá entregar à Compradora, (ii) autoriza a fabricação de material, e/ou (iii) autoriza a compra de matérias primas e componentes, sempre pelo período lá especificado. A Programação / “Release” indica a quantidade de Mercadorias e/ou a quantidade de matérias primas e componentes, conforme aplicável, pela qual a Compradora é responsável perante a Vendedora e que a Vendedora está obrigada a fornecer à Compradora pelo período lá especificado. Uma Programação / “Release” também poderá estabelecer uma previsão da quantidade de Mercadorias requisitada além da quantidade firme. A previsão não vincula a Compradora ou a Vendedora.
M. Pedido alterado. É uma alteração ao Pedido emitida pela Compradora no formulário de pedido de compra da Compradora de forma a refletir uma alteração ou modificação ao Pedido.
4. Quantidade e Duração.
A. A quantidade aplicável a cada Pedido Fechado e a sua duração estão especificadas na frente do Pedido. Para todos os Pedidos em Aberto, a Compradora emitirá uma Programação / “Release” (vide Cláusula 3.L) para especificar as quantidades necessárias, locais e datas de entrega. A Xxxxxxxxx reconhece e concorda que independentemente do disposto em contrário em qualquer Pedido, a Vendedora deverá fornecer as Mercadorias à Compradora ao menos na quantidade e pelo período especificado em qualquer Programação / “Release”. Uma Programação / “Release” especificará a quantidade firme de Mercadorias e/ou a quantidade firme de matérias primas e componentes pela qual a Compradora será responsável em caso de término (vide Cláusula 17.B). As Programações / “Releases” poderão incluir Projeções de Volume e Duração (vide Cláusula 5), mas as Programações / “Releases” somente vincularão a Compradora pela quantidade especificada como firme em uma Programação / “Release” e a Compradora não terá qualquer responsabilidade além de tal quantidade. A Vendedora reconhece e concorda em aceitar o risco associado aos prazos de entrega dos vários componentes se estiverem abaixo dos montantes firmes previstos nas Programações / “Releases” fornecidos pela Compradora.
B. Exceto se o Pedido especificamente prever que a Vendedora deverá produzir 100% (cem por cento) das necessidades de Mercadorias da Compradora, a Compradora terá o direito de obter uma parte de tais Mercadorias de outras fontes ou de fontes internas da Compradora.
5. Projeções de Volume e Duração. Periodicamente e com relação a cotações, requisições e Pedidos, a Compradora poderá fornecer à Vendedora em números estimados, previsões ou projeções de suas necessidades futuras de volume ou quantidade para as Mercadorias e/ou o prazo de um programa (“Projeções de Volume e Duração”). Projeções de Volume e Duração, diferentemente de uma Programação / “Release” firme de quantidade, não vinculam a Compradora. Elas também não são evidências de um Pedido. A Vendedora reconhece que as Projeções de Volume e Duração, como quaisquer outras projeções futuras, têm por base vários fatores comerciais e econômicos, variáveis e premissas, algumas ou todas das quais podem modificar-se com o passar do tempo e podem ou não ser corretas quando efetuadas ou posteriormente. A Compradora não dá qualquer declaração, garantia ou assume qualquer compromisso, de qualquer tipo ou natureza, expresso ou implícito, relacionado a qualquer Projeção de Volume e Duração ou outra estimativa, previsão ou projeção fornecida à Vendedora, incluindo com relação à sua exatidão, ou integralidade. A Vendedora reconhece e aceita que as Projeções de Volume e Duração podem não ser exatas e que o volume ou duração poderá ser menor ou maior do que o das projeções. A Xxxxxxxxx reconhece que este risco e a possível recompensa, são aspectos da indústria automotiva.
6. Exigências de Fornecedores de Classe Mundial. A Vendedora deverá providenciar Mercadorias competitivas mundialmente em termos de custo (vide Cláusula 7), qualidade (vide Cláusula 8), entrega (vide Cláusula 9), tecnologia (vide Cláusula 10) e suporte ao cliente (vide Cláusula 11). Cada referência a “Fornecedor de Classe Mundial” nestes Termos e Condições e em quaisquer outros documentos ou acordos entre a Compradora e a Vendedora incorpora por referência cada um dos elementos a seguir (custo, qualidade, entrega, tecnologia e suporte ao cliente) e todas as condições, provisões e requisitos relacionados a tais elementos nestes Termos e
Condições. Caso a Vendedora não cumpra com os requisitos de um Fornecedor de classe Mundial, a Compradora poderá rescindir de imediato o Pedido nos termos da Cláusula 17.A.
7. Custo.
A. Preços cobrados por Materiais listados no Pedido não estão sujeito a aumentos, incluindo, especificamente, qualquer aumento em razão de mudanças na matéria prima ou nos componentes de preço, mão-obra ou despesas gerais exceto se especificamente acordado pela Compradora na frente de um Pedido alterado ou por Instrumento Escrito assinado pelo Diretor de Compras da Compradora.
B. A Vendedora declara que o preço cobrado da Compradora pelas Mercadorias é no mínimo tão baixo quanto o preço cobrado pela Vendedora aos compradores de classe similar à Compradora sob condições similares àquelas especificadas no Pedido e que todos os preços cumprem com as leis governamentais aplicáveis em vigor quando da cotação, venda e entrega. A Vendedora concorda que qualquer redução de preços implementada pela Vendedora por quaisquer Mercadorias ou encargos relacionados será aplicável a todas as remessas de tais Mercadorias nos termos do Pedido ou de qualquer Pedido alterado a partir da implementação pela Vendedora da redução de preços.
C. A Vendedora garantirá que o preço cobrado da Compradora pelas Mercadorias permanecerá competitivo com os preços de Mercadorias similares disponíveis à Compradora de outros vendedores.
D. A Vendedora concorda em participar dos programas e iniciativas de redução de custos e produtividade da Compradora e a implementar os programas e iniciativas de redução de custos e produtividade da própria Vendedora de forma a reduzir os custos da Vendedora.
8. Qualidade.
A. A Vendedora deverá cumprir com os requisitos de qualidade da Compradora e com todos os requisitos de qualidade do Cliente da Compradora, incluindo, sem limitação, com os planos aplicáveis relacionados a TS 16949, ISO 14001.
B. A Vendedora concorda em participar dos programas de qualidade e desenvolvimento da Compradora e cumprir com todos os requisitos e procedimentos de qualidade especificados pela Compradora, conforme periodicamente revisados. Tendo em vista a responsabilidade da Compradora, a Vendedora poderá ser considerada responsável por todos os custos e despesas associados com investigações de problemas de qualidade, contenção e Ações Corretivas por conta dos Bens fornecidos pela Vendedora à Compradora (incluindo atividades de terceiros que sejam identificadas e iniciadas pela Compradora). A Vendedora está obrigada a fornecer todo e qualquer suporte razoável requisitado pela Compradora de forma a endereçar de imediato e corrigir os problemas relacionados à qualidade das Mercadorias fornecidas. A Vendedora fornecerá recursos adicionais, conforme necessário e identificado pela Compradora, de forma a suportar o desenvolvimento de produtos, desenvolvimento de processos, validação e lançamento de produtos ou quaisquer problemas que possam prejudicar o sucesso da fabricação ou montagem de quaisquer Mercadorias ou do programa.
C. A Vendedora deverá assegurar que os equipamentos (compartilhados e específicos) e a capacidade da fábrica, de um modo geral, sejam adequados aos objetivos da Compradora. Uma análise constante da capacidade deverá levar em conta ao menos: variação de
sucata, o tempo inoperante, a manutenção e outras exigências dos Clientes. Cada processo de produção deverá completar com sucesso um Run-at-Rate. O Run-at-Rate deverá demonstrar que o processo de produção da Vendedora pode produzir em menos do que 24 horas ao menos a quantidade de um dia de Mercadorias de qualidade aceitável de forma a satisfazer um Volume Planejado de Capacidade da Vendedora (VPC). A Compradora não será obrigada a pagar à Vendedora quaisquer custos incrementais desde que as quantidades da Programação / “Release” não excedam a VPC da Vendedora. A exigência de capacidade e o VPC não são compromissos de volume, programas ou outros compromissos da Compradora.
D. A Vendedora é responsável por todos os fornecedores secundários [sub-tier] de mercadorias ou serviços. A Vendedora deverá manter desenvolvimento, validação e lançamento adequados e supervisão constante para garantir que todas as Mercadorias fornecidas à Compradora estejam em conformidade com todas as especificações, padrões, desenhos, amostras e descrições, incluindo, sem limitação, com relação à qualidade, desempenho, adequação, forma, função e aparência, nos termos de um Pedido.
E. Para todas as Mercadorias, além das outras garantias aplicáveis, a Vendedora deverá fornecer as garantias especificadas na Cláusula 12.
9. Entrega.
A. Entregas deverão ser efetuadas tanto nas quantidades quanto nas datas especificadas no Pedido ou nas Programações / “Releases” fornecidos pela Compradora. Tempo e quantidade da entrega são a essência de cada Pedido. A Vendedora deverá aderir às instruções de entregas especificadas no Pedido ou nas Programações / “Releases”. A Compradora não será obrigada a pagar pelas Mercadorias entregues à Compradora em excesso às quantidades firmes e aos cronogramas de entrega especificados nas Programações / “Releases” da Compradora. A Compradora poderá, mediante notificação à Vendedora, alterar o ritmo das entregas agendadas ou instruir a suspensão temporária das entregas agendadas, e nenhum desses fatores dará o direito à Vendedora de modificar o preço das Mercadorias cobertas por qualquer Pedido. A cada entrega, as declarações, garantias e compromissos relacionados à capacidade financeira e operacional da Vendedora estabelecidas na Cláusula 14.
B. Despesas com fretes extras e/ou outras despesas relacionadas necessárias para que sejam cumpridos os cronogramas de entrega estabelecidos nas Programações / “Releases” serão de responsabilidade exclusiva da Vendedora, exceto se o atraso ou despesa decorrer unicamente da negligência da Compradora e a Vendedora notificar a Compradora sobre tal ação contra a Compradora dentro de 10 (dez) dias após a ocorrência da alegada conduta negligente da Compradora que der motivo a tal ação.
C. Independentemente de qualquer acordo relacionado ao pagamento de despesas de frete, a entrega não será considerada como tendo ocorrido e o risco de perda não será transferido à Compradora até que as Mercadorias tenham sido entregues nas instalações aplicáveis da Compradora e tenham sido aceitos naquelas instalações.
10. Tecnologia.
A. Caso a Compradora forneça ou entregue à Vendedora quaisquer desenhos, design, especificações, plantas ou outros materiais que contenham informações do proprietário, a Vendedora não irá revelar ou usar em benefício da Vendedora ou de terceiros, tais desenhos, design, especificações, plantas ou outros materiais, incluindo quaisquer cópias, exceto conforme
aprovado pela Compradora na frente de um Pedido ou de um Pedido alterado ou por Instrumento Escrito assinado pelo Diretor de Compras da Compradora.
B. A Vendedora expressamente garante que todas as Mercadorias cobertas por cada Pedido não infringem e não infringirão qualquer patente, marca, direito autoral ou outra propriedade intelectual de qualquer terceiro. A Vendedora (i) concorda em defender, isentar de responsabilidade e indenizar a Compradora e seus Clientes de todas as ações, demandas, perdas, processos, danos, responsabilidades e despesas (incluindo honorários de advogados, peritos e consultores, custos com acordo e sentenças) decorrentes de qualquer processo, ação ou infração efetiva ou alegada direta ou indireta, ou estímulo para infringir qualquer direito de propriedade sobre patentes, marcas, direitos autorais ou outros direitos protegidos no Brasil ou no exterior decorrentes da fabricação, uso ou venda das Mercadorias requisitadas, incluindo infrações resultantes de cumprimento de especificações fornecidas pela Compradora ou uso indevido efetivo ou alegado de segredos comerciais resultante, direta ou indiretamente das ações da Vendedora; e (ii) renuncia a qualquer ação contra a Compradora e seus Clientes, incluindo qualquer ação de isenção de responsabilidade ou similar, conhecida ou não, contingente ou efetiva, de qualquer forma relacionada a uma ação ajuizada contra a Vendedora ou a Compradora por infração a qualquer patente, marca, direito autoral ou outro direito proprietário, incluindo ações decorrentes do cumprimento das especificações fornecidas pela Compradora. A Vendedora neste ato cede à Compradora todo o direito, título e interesse sobre todas as invenções, marcas, direitos autorais e outros direitos proprietários de quaisquer materiais criados e pagos pela Compradora nos termos de cada Pedido. Informações técnicas e dados fornecidos à Compradora relacionados com cada Pedido são revelados de forma não confidencial.
C. A Vendedora expressamente garante que todos os trabalhos sujeitos à proteção por direito autoral de autoria original (incluindo, sem limitação, programas de computadores, especificações técnicas, documentação e manuais), idéias, invenções (patenteáveis ou não), know-how, processos, compilações de informações, marcas e outros itens de propriedade intelectual (coletivamente “Materiais”) serão originais à Vendedora e não irão incorporar qualquer propriedade intelectual (incluindo, direitos autorais, patentes, segredos industriais, máscaras ou direitos marcários) de qualquer terceiro.
D. Todos os Materiais criados no curso do cumprimento de qualquer Pedido (separadamente ou como parte de qualquer das Mercadorias), e todos os direitos de propriedade intelectual sobre os Materiais, são de propriedade da Compradora e não da Vendedora. A Vendedora concorda que todos os trabalhos de autoria original criados pela Vendedora e relacionados a cada Pedido são "trabalhos por encomenda". Até o limite que, por lei a Vendedora detenha quaisquer direitos de propriedade intelectual sobre os Materiais, a Vendedora neste ato cede à Compradora todos os direitos, propriedade e interesse, incluindo direitos autorais e sobre patentes em tais Materiais.
E. A Vendedora outorga à Compradora uma licença irrevogável, não-exclusiva e mundial com o direito de outorgar sub-licenças a coligadas sobre o uso de quaisquer informações técnicas, know-how, direitos autorais e patentes de propriedade ou controladas pela Vendedora ou suas coligadas para produzir, fazer com que sejam produzidos, usar e vender quaisquer Mercadorias fornecidas pela Vendedora de acordo com cada Pedido. A licença será efetiva a partir da primeira entrega das Mercadorias nos termos de um Pedido. Por um período de 2 (dois) anos a partir da primeira entrega da Vendedora de Mercadorias sob o Pedido, a Compradora pagará à Vendedora “royalties razoáveis” por tal licença, que a Vendedora reconhece terem sido incluídos no preço pago pela Compradora à Vendedora pelas Mercadorias. Caso a Compradora tenha como fonte das Mercadorias uma parte que não é a Vendedora, a Compradora pagará à
Vendedora “royalties razoáveis” Por um período de 2 (dois) anos a partir da data da primeira entrega das Mercadorias pela Vendedora e posteriormente a licença à Compradora será gratuita, estará totalmente paga, será permanente e irrevogável.
F. A Vendedora garantirá que quaisquer sub-contratados da Vendedora celebrarão contratos escritos com a Vendedora consistentes com os termos desta Cláusula 10 de forma a garantir que as proteções exigidas pela Compradora da Vendedora também sejam recebidas pelos sub-contratados em benefício da Compradora e da Vendedora.
11. Suporte ao Cliente.
A. A Vendedora irá apoiar todas as iniciativas dos fornecedores da Compradora e ajudar a Compradora em cumprir com as iniciativas de seus Clientes. Mediante pedido escrito da Xxxxxxxxx, a Compradora irá cooperar com a Vendedora para explicar à Vendedora os termos, condições e exigências dos Clientes da Compradora.
B. Como todos os elementos da rede de fornecimento do mercado automotivo precisam trabalhar em conjunto para garantir que os termos, condições e requisitos dos Clientes da Compradora sejam cumpridos, é intenção tanto da Vendedora como da Compradora que os termos, condições e requisitos aplicáveis dos Clientes da Compradora passem da Compradora à Vendedora até o limite em que não conflitem com os termos do Pedido. Caso a Vendedora não cumpra com os termos, condições e requisitos aplicáveis dos Clientes da Compradora ou caso os termos dos Clientes da Compradora conflitem com os termos do Pedido, a Vendedora concorda, independentemente de qualquer tal conflito, em indenizar e ausentar a Compradora de todas e quaisquer ações e demandas dos Clientes da Compradora relacionadas a qualquer problema ou questão alegada ou efetiva com as Mercadorias vendidas pela Vendedora nos termos de qualquer Pedido ou à forma como a Vendedora forneceu tais Mercadorias nos termos do Pedido.
C. A indústria automotiva é focada no Cliente e a Vendedora concorda em trabalhar com a Compradora para cumprir com as exigências dos clientes da Compradora. Assim, caso qualquer requisito imposto por qualquer Pedido sobre a Vendedora seja considerado inexeqüível ou seja de outra forma criada uma defasagem entre os termos aplicáveis a qualquer Pedido em razão de lei, conflito de termos ou de outra forma, as partes concordam que as exigências correspondentes do Cliente da Compradora serão aplicáveis e obrigarão a Vendedora em benefício da Compradora. A Vendedora reconhece estar familiarizada com a indústria automotiva e com os termos aplicáveis do Cliente da Compradora que seriam aplicáveis em tal caso.
12. Garantia.
A. Vendedora expressamente garante que todas as Mercadorias cobertas por cada Pedido estarão em conformidade com as especificações, padrões, desenhos, amostras ou descrições fornecidas para ou pela Compradora, e com todos os padrões de indústria, leis e regulamentos em vigor em todos os países em que as Mercadorias ou veículos equipados com tais Mercadorias serão vendidos e que todas as Mercadorias serão comercializáveis, de bom material e com mão de obra livre de defeitos. Além disso, a Xxxxxxxxx reconhece que a Vendedora conhece o uso pretendido pela Compradora e expressamente garante que todas as Mercadorias cobertas por cada Pedido serão adequadas e suficientes para o propósito específico desejado pela Compradora.
B. A Vendedora expressamente garante que transferirá título adequado, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, ações ou outros encargos, a quaisquer Mercadorias sob o Pedido.
C. Todas as garantias permanecerão em vigor (i) pelo período previsto na lei aplicável, ou (ii) pelo período de garantia fornecido pela Compradora aos seus Clientes, o que for mais longo, considerando, entretanto, que, caso a Compradora ou seus Clientes voluntariamente ou em decorrência de uma ordem governamental, façam uma oferta aos proprietários de veículos (ou outros bens acabados) onde as Mercadorias ou quaisquer partes, componentes ou sistemas incorporando as Mercadorias estejam instalados, para prover uma ação corretiva visando a correção de um defeito ou condição relacionada à segurança do veículo automotor ou ao não cumprimento pelo veículo com quaisquer leis aplicáveis, padrões ou políticas de segurança, seja em relação a uma campanha de recall ou outra ação visando a satisfação do cliente ou um serviço corretivo (uma “Ação Corretiva”), a garantia continuará em vigor por tal período conforme possa ser direcionado pelos Clientes da Compradora ou pelo governo federal, estadual, local ou estrangeiro no qual as Mercadorias sejam usadas ou fornecidas e a Vendedora deverá cumprir integralmente com os requisitos desta Cláusula 12.I.
D. O período de garantia para material não produtivo será de 1 (um) ano da aceitação final pela Compradora ou o período declarado nos materiais de venda da Vendedora, o que for maior.
E. Todas as garantias têm como objetivo fornecer à Compradora a proteção contra todas e quaisquer reclamações de garantias feitas pelos Clientes contra a Compradora. Tal proteção inclui, sem limitação, o cumprimento de quaisquer garantias exigidas pelos Clientes relacionadas às Mercadorias em questão ou produtos em que as Mercadorias estejam incorporadas. Todas tais garantias exigidas por Clientes são incorporadas ao presente por referência.
F. Cada uma das seguintes comunicações constituirá uma notificação de infração de garantia nos termos de um Pedido: (i) qualquer comunicação especificando um defeito, inadimplemento, reclamação de defeito ou outro problema ou questão de qualidade com as Mercadorias vendidas nos termos de um Pedido; (ii) qualquer comunicação à Vendedora reivindicando que as Mercadorias da Vendedora infringem uma garantia ou que a Vendedora está inadimplente nos termos de um Pedido; e (iii) uma notificação de rescisão da Compradora de acordo com a Cláusula 17.A. Qualquer tal reivindicação de infração pela Compradora somente poderá ser rescindida por escrito, por um membro autorizado do Departamento Jurídico da Compradora.
G. Para mitigar seus danos, a Compradora poderá se defender da alegação do Cliente de que quaisquer Mercadorias fornecidas pela Vendedora são defeituosas, infringem uma garantia ou de outra forma não atendem as exigências legais ou contratuais aplicáveis uma vez que tal Cliente poderá tentar responsabilizar a Compradora pelos problemas causados no todo ou em parte pela Vendedora. A Vendedora e a Compradora concordam que tal defesa interessa tanto a Vendedora como a Compradora. A Vendedora neste ato renuncia ao direito de alegar em sua defesa que a atitude tomada pela Compradora limita o direito da Compradora de ajuizar uma ação contra a Vendedora por infração de garantia, indenização ou outra ação que possa ser decorrente ou relacionada ao acima.
H. Caso a Vendedora deseje participar de quaisquer negociações com os Clientes da Compradora relacionadas a quaisquer dos itens acima ou qualquer litígio ou defesa em tal ação, então, sempre que a Vendedora receber uma notificação de inadimplemento ou uma reclamação de infração, a Vendedora enviará prontamente à Compradora uma notificação pedindo para participar de tal negociação de acordo com a Cláusula 42. Tal notificação deverá descrever especificamente os detalhes do inadimplemento ou da infração alegada.
I. Não obstante o término do período de garantia estabelecido na Cláusula 12.C, a Vendedora da mesma forma continuará responsável pelos custos e danos associados à uma Ação Corretiva até o limite em que tal Ação Corretiva tenha por base uma determinação razoável (incluindo mediante uso de análise estatística ou outra metodologia de amostragem) de que as Mercadorias não estão em conformidade com as garantias estabelecidas no Pedido. Quando aplicável, a Vendedora pagará todas as despesas razoáveis associadas à determinação da necessidade de uma Ação Corretiva. A Compradora e a Vendedora concordam que qualquer Ação Corretiva que envolva as Mercadorias pela Compradora será tratada de forma separada e distinta de outras Ações Corretivas similares de outras mercadorias da Vendedora; desde que tal tratamento separado e distinto seja legal e que a Vendedora de nenhuma forma deixe de garantir ao menos a mesma proteção à Compradora sobre tais Mercadorias que a Vendedora forneça aos seus outros clientes em relação a tais Ações Corretivas similares.
13. Modificações.
A. A Compradora reserva-se ao direito de a qualquer momento requisitar mudanças ou fazer com que a Vendedora efetue mudanças nas Mercadorias sob qualquer Pedido ou Pedido alterado, incluindo, sem limitação, mudanças no design (incluindo desenhos e especificações), processos, métodos de embalagem e remessa e data e local da entrega das Mercadorias cobertas pelo Pedido ou de outra forma alterar o âmbito do trabalho coberto pelo Pedido incluindo trabalhos relacionados a assuntos como inspeção, testes ou controle de qualidade e a Vendedora concorda em prontamente efetuar tais mudanças. Quaisquer mudanças não deverão afetar o prazo de entrega ou custo nos termos de um Pedido exceto se (i) a Vendedora enviar à Compradora uma notificação escrita de acordo com a Cláusula 42 de um pedido de ajuste de prazo de entrega ou custo dentro de 10 (dez) dias da notificação da Compradora à Vendedora sobre a mudança; e (ii) após auditar tal pedido, a Compradora determinar que um ajuste (para cima ou para baixo) é apropriado. Qualquer reclamação da Vendedora para ajuste do prazo de entrega ou dos custos sob qualquer Pedido deverá resultar única e exclusivamente da mudança requisitada pela Compradora e qualquer notificação de pedido será efetiva somente se acompanhada por todas as informações relevantes suficientes para a Compradora verificar tal reclamação. Além disso, a Compradora terá o direito de auditar todos os documentos relevantes, as instalações, o trabalho e os materiais da Vendedora para verificar qualquer reclamação. A Vendedora deverá considerar e informar a Compradora sobre o impacto de uma mudança no design do sistema que utilizar as Mercadorias cobertas pelo Pedido. Nada nesta Cláusula 13 deverá permitir que a Vendedora deixe de proceder com o Pedido conforme alterado.
B. Sem a aprovação prévia por escrito da Compradora na frente do Pedido alterado ou em um Instrumento Escrito assinado pelo Diretor de Compras da Compradora, a Vendedora não deverá efetuar quaisquer mudanças em qualquer Pedido ou nas Mercadorias cobertas por qualquer Pedido, incluindo, sem limitação, mudanças (i) de qualquer terceiro fornecedor de serviços, matérias primas ou bens usados pela Vendedora e relacionados ao cumprimento de um Pedido, (ii) nas instalações em que a Vendedora ou tais fornecedores operem, (iii) no preço de quaisquer Mercadorias cobertas pelo Pedido, (iv) na natureza, tipo ou qualidade de quaisquer serviços, matérias primas ou bens usados pela Vendedora ou seus fornecedores e relacionados ao
Pedido; (v) na adequação, forma, função, aparência, ou desempenho das Mercadorias cobertas pelo Pedido; ou (vi) no método de produção ou qualquer processo ou software usado na produção ou fornecimento de quaisquer Mercadorias sob qualquer Pedido. Quaisquer mudanças pela Vendedora em qualquer Pedido ou nas Mercadorias cobertas pelo Pedido sem a aprovação prévia da Compradora na frente do Pedido alterado ou em um Instrumento Escrito assinado pelo Diretor de Compras da Compradora constituirão uma infração a um Pedido.
14. Condições Financeiras e Operacionais da Vendedora.
A. A Vendedora declara e garante à Compradora na data de cada Pedido (declarações e garantias estas que serão consideradas repetidas da data de aceitação pela Vendedora de cada Programação / “Release” nos termos do Pedido e quando da entrega nos termos do Pedido) que não está insolvente e está pagando todas as suas dívidas tão logo se tornem devidas; que cumpre com todos os compromissos de empréstimo e outras obrigações; que todas as informações financeiras fornecidas pela Vendedora à Compradora relacionadas à Vendedora são verdadeiras e corretas; que tais informações financeiras representam de forma justa a condição financeira da Vendedora; e que todas as demonstrações financeiras da Vendedora foram preparadas de acordo com princípios de contabilidade geralmente aceitos, aplicados de forma uniforme e consistente.
B. A Vendedora permitirá que a Compradora e seus representantes revisem os livros e registros da Vendedora relacionados ao cumprimento com cada Pedido e à capacidade financeira geral da Vendedora e concorda em fornecer à Compradora total e completo acesso a tais livros e registros para tais fins mediante pedido da Compradora. A Vendedora concorda que, se a Vendedora tiver quaisquer problemas de entrega ou operacionais, a Compradora poderá, mas não será obrigada a designar um representante para estar presente nas respectivas instalações da Vendedora para observar as operações da Vendedora. A Vendedora concorda que, se a Compradora fornecer à Vendedora quaisquer acomodações (financeiras ou outras), necessárias à Vendedora para o cumprimento de suas obrigações nos termos de qualquer Pedido, a Vendedora deverá reembolsar a Compradora por todos os custos, incluindo honorários de advogados e outros profissionais, incorridos pela Compradora e relacionados a tais acomodações e deverá dar o direito de acesso à Compradora para usar as instalações, equipamentos, máquinas e outras propriedades da Vendedora necessárias à produção de Mercadorias cobertas por tal Pedido (e uma garantia para assegurar tal direito de acesso) nos termos de um contrato de garantia e acesso.
15. Insolvência da Vendedora. A Compradora poderá rescindir imediatamente cada Pedido, sem qualquer responsabilidade da Compradora perante a Vendedora mediante ocorrência dos seguintes eventos, ou eventos similares ou comparáveis (cada um, “Insolvência da Vendedora”):
(i) insolvência da Vendedora; (ii) incapacidade de a Vendedora fornecer prontamente à Compradora garantia razoável e adequada da capacidade financeira da Vendedora para cumprir tempestivamente com quaisquer obrigações da Vendedora nos termos de qualquer Pedido; (iii) ajuizamento de auto-falência pela Vendedora; (iv) ajuizamento de um pedido de falência contra a Vendedora; (v) nomeação de um liquidante ou síndico para a Vendedora; ou (vi) requerimento de recuperação judicial ou extra-judicial pela Vendedora.
16. Recursos em caso de Inadimplemento da Vendedora.
A. Os direitos e recursos reservados à Compradora em cada Pedido, incluindo, sem limitação, os direitos de acesso, reclamação e inspeção previstos na Cláusula 22, serão cumulativos e adicionais a quaisquer outros recursos previstos em lei. Sem limitação à generalidade do acima, caso quaisquer Mercadorias deixem de conformar com as garantias ora estabelecidas ou caso a Vendedora ou quaisquer Mercadorias fornecidas pela Vendedora deixem
de cumprir com as condições de um Fornecedor de Classe Mundial nos termos da Cláusula 6, a Compradora notificará a Vendedora e a Vendedora deverá, se requisitado pela Compradora, reembolsar a Compradora por quaisquer danos diretos ou indiretos, incluindo lucros cessantes causados pelas Mercadorias em desconformidade, incluindo, sem limitação, custos, despesas e perdas incorridas pela Compradora (a) com a inspeção, separação, teste, reparo ou substituição de tais Mercadorias não conformes; (b) resultantes de interrupções na produção, (c) na condução de Ações Corretivas, e (d) relacionadas com ações de danos corporais (incluindo morte) ou danos materiais causados por tais Mercadorias não-conformes. Caso requisitado pela Compradora, a Vendedora irá, sem qualquer custo à Compradora, administrar e processar créditos de garantias para Mercadorias em desconformidade de acordo com as instruções da Compradora. A Vendedora reconhece e concorda que compensação financeira não constitui um recurso suficiente para qualquer infração ou ameaça de infração de qualquer Pedido pela Vendedora relacionada à entrega das Mercadorias à Compradora e que, além dos outros direitos e recursos da Compradora, a Compradora terá o direito a execução específica e à obtenção de medidas cautelares e liminares para tentar sanar tal infração, sem a necessidade de provar danos efetivos ou prestar garantia.
B. Além disso, não obstante o acima, a Vendedora reconhece que o fechamento da fábrica do Cliente cria problemas com relação aos quais uma compensação financeira não constitui um recurso suficiente. Enquanto o custo do fechamento de uma fábrica poderá facilmente gerar custos substanciais, os danos ao relacionamento da Compradora com o Cliente da Compradora em razão da potencial perda de negócios e outros danos também dificilmente calculáveis são bem piores. Em razão de tais riscos, em caso de uma infração ou ameaça de infração pela Vendedora de quaisquer das declarações, garantias ou compromissos da Vendedora (incluindo, sem limitação, qualquer compromisso relacionado à sua classificação como Fornecedor de Classe Mundial), a Compradora poderá, mediante notificação à Vendedora, redirecionar a produção das Mercadorias da Vendedora para um outro fornecedor ou duplicar os fornecedores para quaisquer das Mercadorias cobertas pelo presente (i.e., fazer com que um outro fornecedor produza ou se prepare para produzir as Mercadorias produzidas pela Vendedora), de forma a proteger a Compradora e seus Clientes. Esse processo de mudança de negócios poderá demorar muito para ser concluído e a Vendedora entende que, em razão dos riscos decorrentes de um possível fechamento do Cliente da Compradora, a Compradora tem motivos para iniciar e transferir negócios imediatamente após o envio de notificação à Vendedora.
C. A Vendedora entende que o re-direcionamento do negócio durante um programa, apesar de não ser desejável, é parte do negócio automotivo e é um risco reconhecido da Vendedora na indústria. Mesmo o risco da incerteza financeira ou operacional da Vendedora face aos enormes riscos da Compradora e do Cliente da Compradora, é um exemplo de um motivo justo para a transferência da produção, sem notificação prévia, e que qualquer atividade incidental ou relacionada pela Compradora é compreensível e razoável.
D. Independentemente do disposto em contrário em qualquer Pedido, a Compradora não libera qualquer ação contra a Vendedora que tenha por fundamento, total ou parcialmente, fraude ou coação relacionada ao Pedido ou a qualquer infração ou infração antecipada do Pedido ou de qualquer outro pedido entre a Compradora e a Vendedora (mesmo se o Pedido for relacionado a outros produtos).
17. Término.
A. Direito de Rescisão pela Compradora por Infração. A Compradora se reserva ao direito de imediatamente rescindir todo ou parte de cada Pedido, sem qualquer responsabilidade da Compradora perante a Vendedora caso a Vendedora: (i) repudie, infrinja ou ameace infringir
quaisquer dos termos do Pedido incluindo, sem limitação, as garantias da Vendedora e as disposições aplicáveis aos Fornecedores de Classe Mundial; (ii) deixe de cumprir ou entregar as Mercadorias conforme especificado pela Compradora; ou (iii) deixe de fornecer a Compradora garantia adequada e razoável sobre a capacidade de a Vendedora cumprir tempestivamente com quaisquer obrigações da Vendedora nos termos de qualquer Pedido, incluindo, sem limitação, entrega das Mercadorias; ou se a Compradora rescindir por infração qualquer outro pedido emitido pela Compradora à Vendedora de acordo com os termos de tal outro pedido (seja ou não tal pedido relacionado ao Pedido).
B. Direito de Rescisão pela Compradora por Conveniência.
(1) Além de outros direitos da Compradora de rescindir cada Pedido, a Compradora poderá, à sua opção, rescindir imediatamente todo ou parte do Pedido, a qualquer tempo, por qualquer motivo, através do envio de notificação escrita à Vendedora
(2) Quando do recebimento de uma notificação escrita nos termos desta Cláusula 17.B, a Vendedora, exceto se de outra forma instruída por escrito pela Compradora, deverá (i) terminar de imediato qualquer trabalho nos termos do Pedido; (ii) transferir a titularidade e entregar à Compradora as Mercadorias acabadas usáveis e comercializáveis, material em processo e matéria primas e componentes que a Vendedora produziu ou adquiriu de acordo com uma Programação / “Release” de quantidades firmes nos termos de um Pedido e que a Vendedora não possa usar na produção de mercadorias para si própria ou para outros; (iii) resolver todas as reclamações com sub-contratados aprovados pela Compradora na frente de um Pedido ou de um Pedido alterado ou por um Instrumento Escrito assinado pelo Diretor de Compras da Compradora, se houver, pelos custos efetivos razoáveis considerados irrecuperáveis em razão de tal rescisão; (iv) tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para proteger a propriedade em posse da Xxxxxxxxx e sobre a qual a Compradora possua um interesse e (v) mediante requerimento da Compradora, cooperar com a Compradora no re-direcionamento dos Bens cobertos pelo Pedido para um fornecedor alternativo designado pela Compradora.
(3) Quando do término de qualquer Pedido pela Compradora de acordo com esta Cláusula 17.B, a Compradora pagará à Vendedora os seguintes valores, sem duplicidade: (i) o preço do Pedido para todos as Mercadorias acabadas e completadas que estejam em conformidade com os requisitos do Pedido e ainda não tenham sido pagos;
(ii) os custos efetivos razoáveis da Vendedora com os trabalhos em andamento, matérias primas e componentes usáveis e comercializáveis transferidos à Compradora de acordo com a sub-cláusula B(2)(ii) do presente; (iii) os custos efetivos razoáveis da Vendedora com a resolução das ações relacionadas às obrigações que a Vendedora teria com sub- contratados aprovados pela Compradora na frente de um Pedido ou de um Pedido alterado ou por um Instrumento Escrito assinado pelo Diretor de Compras da Compradora na ausência de rescisão, e (iv) os custos efetivos razoáveis da Vendedora com o cumprimento de suas obrigações nos termos das sub-cláusulas B(2)(iv) e B(2)(v). A Compradora não será responsável e não terá que efetuar quaisquer pagamentos à Vendedora, diretamente ou em razão de reclamações dos sub-contratados da Vendedora, por quaisquer outros custos efetivos ou alegados, sejam eles denominados lucros cessantes, custos gerais não absorvidos, juros em ações, custos de desenvolvimento e engenharia, custos com o re-arranjo de instalações e equipamentos ou aluguel, custos não amortizados de depreciação, encargos gerais e administrativos resultantes do término do Pedido ou outro. Independentemente de qualquer disposição em contrário, a obrigação da
Compradora frente à Vendedora quando da rescisão de acordo com esta Cláusula 17.B não excederá a obrigação que a Compradora teria frente a Vendedora na ausência da rescisão.
(4) Dentro de 20 (vinte) dias da data efetiva do término de acordo com esta Cláusula 17.B, a Vendedora fornecerá à Compradora sua ação de rescisão, junto com todas as informações de suporte que deverão constituir-se exclusivamente de itens das obrigações da Compradora frente a Vendedora listados na sub-cláusula B(3). A Compradora poderá auditar os registros da Vendedora anterior ou posteriormente ao pagamento para verificar os valores requisitados pela Vendedora na ação de rescisão.
C. Ausência de Direito de Rescisão pela Vendedora. Em razão de os compromissos da Compradora junto aos seus Clientes ser efetuados com base nos compromissos da Vendedora nos termos de cada Pedido, a Vendedora não terá o direito de rescindir qualquer Pedido.
D. Transição do Fornecimento. Quando do término ou rescisão antecipada de qualquer Pedido, por qualquer motivo, a Vendedora concorda em tomar as medidas razoavelmente exigidas pela Compradora para possibilitar a transição da Vendedora a uma vendedora alternativa, incluindo, sem limitação, as medidas abaixo estabelecidas. O termo "vendedora alternativa" expressamente inclui, mas não está limitado a instalação de propriedade da compradora.
(1) A Vendedora enviará todas as notificações necessárias ou desejáveis para a Compradora re-direcionar o Pedido para uma vendedora alternativa.
(2) A Vendedora fornecerá um estoque suficiente de Mercadorias cobertas pela Programação / “Release” para garantir que a transição para uma vendedora alternativa escolhida pela Compradora ocorra suavemente.
(3) A Vendedora devolverá à Compradora toda a Propriedade em Comodato e outros bens fornecidos ou pertencentes à ou a quaisquer dos Clientes da Compradora nas mesmas condições em que foram recebidos pela Vendedora, exceto pelo desgaste razoável e normal de uso.
(4) A Vendedora deverá, à opção da Compradora, (i) ceder à Compradora quaisquer ou todos os contratos de fornecimento ou Pedidos de matérias primas ou componentes relacionados ao Pedido, (ii) vender à Compradora, a preço de custo da Vendedora, todo ou qualquer estoque e material em processo relacionado ao Pedido e (iii) vender à Compradora, à parcela não amortizada do custo de tais itens, reduzida por quaisquer valores previamente pagos pela Compradora à Vendedora pelo custo de tais itens e quaisquer ou todas as Propriedades da Vendedora relacionadas ao Pedido (vide Cláusula 21).
18. Limitação de Danos. A Compradora não será responsável perante a Vendedora por lucros cessantes ou danos indiretos. Tal disposição de limitação de responsabilidade aplica-se independentemente do tipo de Pedido (incluindo, sem limitação, Pedidos Fechados ou Pedidos em aberto). A responsabilidade da Compradora por ações de qualquer tipo ou por perdas e danos decorrentes ou relacionadas ou resultantes de cada Pedido, das Mercadorias ou de qualquer outro contrato entre a Compradora e a Vendedora será a Obsolescência Razoável, se houver, criada pelo evento que der causa a ação. A Compradora e a Vendedora concordam que “Obsolescência Razoável” significa os seguintes valores, sem duplicidade: (i) o preço do Pedido para todos as
Mercadorias acabadas e completadas que estejam em conformidade com os requisitos do Pedido e ainda não tenham sido pagos; (ii) os custos efetivos razoáveis da Vendedora com os materiais em processo, matérias primas e componentes usáveis e comercializáveis transferidos à Compradora de acordo com a rescisão e que estejam cobertos pela Programação / “Release” pendentes firmes da Compradora; e (iii) os custos efetivos razoáveis da Vendedora com a resolução das reclamações relacionadas às obrigações que a Vendedora teria com sub-contratados aprovados por um Instrumento Escrito assinado pelo Diretor de Compras da Compradora na ausência de rescisão limitado ao valor das quantidades firmes de Mercadorias e matérias primas e componentes especificados nas Programações / “Releases” emitidos pela Compradora e que estejam atualmente pendentes. A Compradora não será responsável e não terá que efetuar quaisquer pagamentos à Vendedora, diretamente ou em razão de reclamações dos sub-contratados da Vendedora, por quaisquer outros custos efetivos ou alegados, sejam eles denominados lucros cessantes, recuperação de investimentos, custos gerais não absorvidos, juros em ações, custos de desenvolvimento e engenharia, custos com o re-arranjo de instalações e equipamentos ou aluguel, custos não amortizados de depreciação, encargos gerais e administrativos resultantes do término do Pedido ou outro. Independentemente de qualquer disposição em contrário, a obrigação da Compradora frente à Vendedora quando da rescisão de qualquer Pedido não excederá a obrigação que a Compradora teria frente à Vendedora na ausência da rescisão de tal Xxxxxx.
19. Cessão. A Vendedora não irá ceder ou delegar quaisquer de suas obrigações sob qualquer Pedido sem o consentimento prévio por escrito da Compradora na frente do Pedido ou de um Pedido alterado ou por Instrumento Escrito assinado pelo Diretor de Compras da Compradora, consentimento este que poderá ser retido a exclusivo critério da Compradora. Qualquer venda ou outra transferência de ações ou outros títulos mobiliários da Vendedora que resultem em mudança de controle da Vendedora será considerada como uma cessão do Pedido. A Vendedora poderá ceder suas ações relacionadas a recebimento de valores nos termos de cada Pedido como garantia de dívidas da Vendedora, mas a Compradora não será obrigada a pagar o cessionário até que a Compradora receba uma notificação por escrito da cessão, uma cópia verdadeira do instrumento de cessão e uma quitação da Vendedora aceitável à Compradora. Qualquer tal cessão não proibirá a Compradora de executar seus direitos contra a Vendedora ou um cessionário, incluindo, sem limitação, os direitos de a Compradora compensar e recuperar nos termos da Cláusula 34, e todos esses direitos da Compradora contra a Vendedora ou o cessionário são superiores a quaisquer direitos de tal cessionário. A Compradora poderá livremente ceder a qualquer terceiro seus direitos e obrigações nos termos de qualquer Pedido sem o consentimento da Vendedora.
20. Propriedade em Comodato.
A. Todos os suprimentos, materiais, moldes, máquinas, equipamentos, padrões, ferramentas, pinturas, peças, utensílios, plantas, design, especificações, desenhos, negativos e positivos de fotografias, trabalhos de arte, cópias de layout, materiais em consignação para a produção ou reparação e outros itens fornecidos pela Compradora, direta ou indiretamente à Vendedora ou qualquer sub-fornecedor da Vendedora e relacionados a qualquer Pedido, ou pelos quais a Vendedora tenha sido reembolsada pela Compradora (coletivamente, “Propriedade em Comodato”), serão e permanecerão como propriedade da Compradora e serão mantidos pela Vendedora em comodato. A Vendedora suportará o risco de perdas e danos à Propriedade em Comodato e a Vendedora, às suas próprias expensas, manterá tal Propriedade em Comodato segurada em benefício da Compradora, nomeando a Compradora como beneficiária e segurada adicional. A Propriedade em Comodato deverá permanecer a todo o tempo devidamente armazenado e guardado pela Vendedora; não deverá ser utilizada pela Vendedora para qualquer finalidade que não o cumprimento do Pedido; será considerada como propriedade pessoal; será
adequadamente marcada pela Vendedora de forma a identificá-la como propriedade da Compradora e indicar o nome e endereço da Compradora; não deverá se misturar à propriedade da Vendedora ou de terceiros e não deverá ser movida das instalações da Vendedora sem a aprovação prévia por escrito da Compradora na frente do Pedido ou do Pedido alterado ou por um Instrumento Escrito assinado pelo Diretor de Compras da Compradora. A Vendedora, às suas expensas, deverá reformar reparar e manter a Propriedade em Comodato em condições de primeira linha. Todas as partes de reposição, adições, melhorias e acessórios da Propriedade em Comodato tornar-se-ão automaticamente propriedade da Compradora quando de sua incorporação ou anexação à Propriedade em Comodato.
B. A Vendedora concorda que a Compradora tem o direito, a qualquer tempo, com ou sem motivo e sem pagamento de qualquer natureza, de retomar a posse ou requisitar a devolução de toda ou parte da Propriedade em Comodato, sem a necessidade de obter uma ordem judicial. Mediante requerimento da Compradora, a Propriedade em Comodato será imediatamente liberada à Compradora ou entregue à Compradora pela Vendedora, (i) F.O.B. remessa de equipamentos à fábrica da Vendedora, devidamente embalados e marcados de acordo com as exigências da transportadora selecionada pela Compradora para transportar tal propriedade, ou
(ii) em qualquer local designado pela Compradora, caso em que a Compradora pagará à Vendedora o custo razoável de entrega de tal Propriedade em Comodato em tal local. A Compradora terá o direito de entrar nas instalações da Vendedora sempre que razoável para inspecionar a Propriedade em Comodato e os registros da Vendedora a ela relacionados. Quando permitido por lei, a Xxxxxxxxx renunciará a quaisquer ônus ou outros direitos que a Vendedora possa ter sob qualquer Propriedade em Comodato por trabalhos executados em tais bens, pelo preço de compra de quaisquer Mercadorias ou de outra forma. A Vendedora concorda que quaisquer componentes faltantes ou inserções à Propriedade em Comodato serão substituídos pela Vendedora a custos atuais.
C. A Vendedora reconhece e concorda que (i) a Compradora não é a fabricante da Propriedade em Comodato e nem o representante ou distribuidor de tais mercadorias; (ii) a Compradora está cedendo em comodato a Propriedade em Comodato à Vendedora em benefício da Vendedora; e (iii) a Vendedora inspecionou a Propriedade em Comodato e está satisfeita que a Propriedade em Comodato é adequada e atende seus propósitos, e (ii) A COMPRADORA NÃO DEU E NÃO DARÁ QUALQUER GARANTIA OU DECLARAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, SOBRE A ADEQUAÇÃO, CONDIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, DESENHO OU OPERAÇÃO DA PROPRIEDADE EM COMODATO OU SUA ADEQUAÇÃO A QUALQUER PROPÓSITO ESPECÍFICO. A Compradora não será responsável perante a Vendedora por qualquer perda, dano, dano pessoal ou despesa de qualquer tipo ou natureza causada, direta ou indiretamente, pela Propriedade em Comodato, incluindo, sem limitação, seu uso ou manutenção, ou seu reparo, serviço ou ajuste, ou pela interrupção do serviço ou por qualquer perda de negócios, independentemente do tipo ou de como tenha sido causada, incluindo, sem limitação quaisquer lucros cessantes ou quaisquer outros danos indiretos.
D. A Vendedora autoriza a Compradora a entregar demonstrações financeiras ou documentos similares às autoridades competentes de forma a informá-las sobre a titularidade da Propriedade em Comodato pela Compradora. A não entrega das demonstrações financeiras não irá alterar ou modificar os direitos de titularidade da Compradora sobre a Propriedade em Comodato. A Vendedora fornecerá à Compradora, mediante solicitação da Compradora, um inventário escrito de toda a Propriedade em Comodato.
21. Propriedade da Vendedora. Exceto se de outra forma acordado entre a Compradora e a Vendedora em um instrumento escrito assinado tanto pela Vendedora como pelo Diretor de
Compras da Compradora, a Vendedora, ao seu custo deverá (i) fornecer, (ii) manter em boas condições, e (iii) substituir, quando necessário, toda Propriedade da Vendedora (conforme abaixo definido). A Vendedora neste ato outorga à Compradora uma opção irrevogável para comprar, livres de quaisquer ônus, ações e outros encargos, todos ou parte dos suprimentos, materiais, moldes, máquinas, equipamentos, padrões, ferramentas, tinturas, peças, utensílios, plantas, design, especificações, desenhos, negativos e positivos de fotografias, trabalhos de arte, cópias de layout e outros itens necessários para a produção das Mercadorias sob qualquer Pedido (coletivamente, “Propriedade da Vendedora”) que sejam especialmente desenhados ou configurados para fabricação ou montagem de Mercadorias sob o Pedido mediante pagamento pela Compradora da parcela não amortizada do custo de tais itens de Propriedade da Vendedora, deduzidos quaisquer valores que a Compradora tenha pago anteriormente pelo custo de tal Propriedade da Vendedora. A Vendedora deverá permitir que a Compradora audite os registros da Vendedora para verificar o valor devido por qualquer Propriedade da Vendedora. Esta opção não será aplicável a qualquer Propriedade da Vendedora que seja usada pela Vendedora na produção de uma quantidade substancial de produtos similares para outros clientes da Vendedora e que não possam ser prontamente obtidos pelos clientes da Vendedora de terceiros, exceto se à eleição da Compradora mediante exercício da opção, a Vendedora ceder à Compradora e a Compradora ou sua designada assumir a obrigação da Vendedora de produzir tais produtos para os outros clientes da Vendedora usando tais itens da Propriedade da Vendedora durante o período subseqüente à venda da Propriedade da Vendedora à Compradora. A Vendedora irá cooperar com as solicitações razoáveis da Compradora de informações relacionados a quaisquer tais obrigações aos outros clientes da Vendedora e para efetuar tal obrigação e suposição. O direito de a Compradora exercer a opção nos termos desta Cláusula 21 não está condicionado à infração pela Vendedora ou à rescisão pela Compradora do Pedido.
22. Direitos de Entrada, Reclamação e Inspeção. A Compradora terá o direito de entrar nas instalações da Vendedora durante o horário normal de negócios, ou em caso de fechamento da Vendedora, inspecionar as instalações, Bens, materiais e quaisquer mercadorias da Compradora cobertos por qualquer Pedido, em horários razoáveis e sem a necessidade de uma ordem judicial. A Compradora poderá entrar na propriedade da Xxxxxxxxx e remover qualquer bem da Compradora ou de qualquer Cliente da Compradora, incluindo, sem limitação, Propriedade em Comodato e outras Mercadorias, estoque ou Propriedade da Vendedora que tenha sido vendida ou que a Vendedora tenha concordado em vender à Compradora nos termos do Pedido. A inspeção pela Compradora das Mercadorias, durante a fabricação, antes da entrega, ou dentro de período razoável após a entrega não constituirá aceitação de quaisquer materiais em processo ou Mercadorias acabados.
23. Sub-contratação.
A. A Vendedora não sub-contratará quaisquer de seus deveres ou obrigações nos termos de qualquer Pedido sem a aprovação prévia da Compradora na frente de um Pedido ou de um Pedido alterado ou por um Instrumento Escrito assinado pelo Diretor de Compras da Compradora. A Vendedora garantirá que qualquer sub-contratado assim aprovado irá cumprir com todos os requisitos do processo de produção de partes aprovadas dos Clientes da Compradora e quaisquer outras exigências da Compradora. A Compradora ou o representante da Compradora terá o direito de verificar em qualquer instalação do sub-contratado ou da Vendedora que as Mercadorias sub-contratadas estão em conformidade com os requerimentos especificados. A verificação pela Compradora ou pelo representante da Compradora não irá (i) transferir a responsabilidade de qualidade do sub-contratado da Vendedora à Compradora, (ii) absolver a Vendedora de responsabilidade pelo fornecimento de Mercadorias aceitáveis; ou (iii) impedir a subseqüente rejeição de Mercadorias pela Compradora. Independentemente de qualquer
verificação pela Compradora ou pelo representante da Compradora, a Vendedora permanece integralmente responsável por qualquer trabalho sub-contratado.
B. Caso a sub-contratação pela Vendedora de qualquer trabalho nos termos de qualquer Pedido seja aprovado pela Compradora na frente do Pedido ou do Pedido alterado ou por um Instrumento Escrito assinado pelo Diretor de Compras da Compradora, como condição de tal aprovação a Vendedora deverá fornecer à Compradora evidência escrita de que o sub- contratado concorda em se obrigar a estes Termos e Condições e ao Pedido.
C. Caso a Vendedora não possa cumprir com suas obrigações nos termos de qualquer Pedido, a Vendedora irá, à opção da Compradora e além de quaisquer outros direitos e recursos disponíveis à Compradora nos termos de um Pedido ou de outra forma, ceder à Compradora todos os direitos da Vendedora relacionados a quaisquer sub-contratados de acordo com tal Pedido.
24. Mercadorias não conforme. A Compradora, à sua opção, poderá rejeitar e devolver ao risco e despesas da Vendedora, ou reter e corrigir, Mercadorias recebidas nos termos de qualquer Pedido que deixem de atender aos requisitos do Pedido mesmo se a não conformidade não se tornar aparente à Compradora até o estágio de fabricação, processo ou, montagem ou após isso. Caso a Compradora rejeite as Mercadorias em razão de não conformidades, as quantidades sob a Programação / “Release” não serão reduzidas pela quantidade de Mercadorias em não conformidade exceto se a Compradora de outra forma notificar a Vendedora por escrito. A Vendedora deverá substituir Xxxxxxxxxxx em não conformidade por Mercadorias em conformidade exceto se de outra forma notificada por escrito pela Compradora, incluindo, sem limitação, por meio de uma notificação de rescisão da Compradora nos termos da Cláusula 17.A. Mercadorias em não conformidade serão mantidos pela Compradora a disposição de acordo com as instruções escritas da Xxxxxxxxx, ao risco da Xxxxxxxxx. O não envio pela Vendedora de instruções por escrito dentro de 10 (dez) dias (ou de período mais curto conforme comercialmente razoável dentro das circunstâncias) após o recebimento de uma notificação de não conformidade dará o direito à Compradora, à opção da Compradora, de cobrar da Vendedora o armazenamento e manuseio ou de dispor de tais Mercadorias, sem qualquer responsabilidade da Compradora perante a Vendedora. A Vendedora deverá reembolsar a Compradora por (a) quaisquer valores pagos pela Compradora por conta do preço de compra de quaisquer Mercadorias em não conformidade rejeitados, e (b) quaisquer custos incorridos pela Compradora relacionados as Mercadorias em não conformidade, incluindo, sem limitação com a inspeção, separação, teste, avaliação, armazenamento ou re-trabalho, dentro de 10 (dez) dias após a emissão de um memorando de débito de custos pela Compradora. O pagamento pela Compradora de Mercadorias em desconformidade não constituirá uma aceitação, limitação ou prejudicará o direito de a Compradora tentar obter qualquer recurso em lei, ou liberará a Vendedora de sua responsabilidade por vícios ocultos.
25. Indenização.
A. A Vendedora neste ato se compromete e concorda em indenizar a Compradora, suas coligadas e subsidiárias e seus respectivos conselheiros, diretores, empregados e representantes de quaisquer ações, responsabilidades, danos (incluindo danos diretos e indiretos), custos e despesas (incluindo custos efetivos de advogados, peritos e consultores, custos de acordo e sentenças) incorridos com relação a quaisquer ações (incluindo ações judiciais, administrativas, regulatórias e outros procedimentos para a recuperação de danos corporais ou morte, danos materiais e perdas econômicas) que sejam de qualquer forma relacionados ou decorrentes de qualquer forma dos Bens, às declarações da Vendedora, ao cumprimento ou descumprimento pela
Vendedora de quaisquer obrigações nos termos de qualquer Pedido, incluindo ações tendo por base a infração efetiva ou alegada da Vendedora de qualquer garantia (tenha sido ou não os Bens incorporados aos produtos da Compradora e/ou revendidos pela Compradora), e ações por infração a quaisquer leis, portarias, regulamentos ou autorizações governamentais aplicáveis ao Pedido. A obrigação de a Vendedora em indenizar será aplicável independentemente de a ação ser decorrente de ilícito civil, negligência, contrato, garantia, responsabilidade objetiva ou outro, exceto caso tal responsabilidade decorra tão somente da culpa da Compradora. A obrigação da Vendedora em indenizar será aplicável mesmo se a Compradora fornecer todo ou parte do design e especificar todo ou parte do processo usado pela Vendedora exceto se um instrumento escrito em separado assinado pela Vendedora e pelo Diretor de Compras da Compradora estabelecer de outra forma.
B. Caso a Vendedora execute qualquer trabalho nas instalações da Compradora ou use os bens da Compradora, dentro ou fora das instalações da Compradora, a Vendedora deverá indenizar a Compradora, suas coligadas e subsidiárias e seus respectivos conselheiros, diretores, empregados e representantes contra quaisquer responsabilidades, ações, demandas ou despesas (incluindo honorários efetivos de advogados, peritos e consultores, custos com acordos e sentenças) por danos materiais ou danos corporais (incluindo morte) à Compradora, seus empregados ou qualquer outra pessoa decorrentes ou relacionados à execução pela Vendedora de trabalhos ou ao uso da propriedade da Compradora, exceto se tal responsabilidade, ação ou demanda decorrer exclusivamente de culpa da Compradora.
26. Seguro. A Vendedora deverá obter e manter cobertura de seguro usual à indústria, e aquela exigida por lei e exigida de forma razoável pela Compradora com seguradoras e em valores razoavelmente aceitáveis à Compradora. Tal obrigação inclui, sem limitação, o fornecimento de cobertura contra incêndio pelo valor de substituição de (i) toda a Propriedade da Vendedora e (ii) toda a Propriedade em Comodato, ambas por seu valor total de substituição. Todas tais coberturas de seguro deverão nomear a Compradora como beneficiária do pagamento e segurada adicional. A Vendedora deverá fornecer à Compradora certificados de seguro estabelecendo o valor da cobertura, o número da apólice e as datas de término dos seguros mantidos pela Vendedora e tais certificados deverão estabelecer o recebimento pela Compradora de uma notificação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência da seguradora sobre qualquer término ou redução no valor ou escopo das coberturas. O fornecimento pela Vendedora de certificados de seguro ou a compra de seguros não irão liberar a Vendedora de suas obrigações ou responsabilidades sob qualquer Pedido. Caso a Vendedora deixe de manter qualquer seguro nos termos de qualquer Pedido, a Compradora terá o direito de obter tal seguro e a Vendedora deverá reembolsar a Compradora quando esta assim requisitar, pelos custos e despesas efetivas com a obtenção de tal seguro.
27. Cumprimento.
A. A Vendedora concorda em cumprir com todas as leis, decretos, regras, regulamentos e portarias federais, estaduais, locais e estrangeiros que possam ser aplicáveis ao cumprimento pela Vendedora de suas obrigações nos termos de cada Pedido, e cada Pedido será considerado como tendo incorporado por referência todas as cláusulas exigidas pelas disposições de tais leis, decretos, regras, regulamentos e portarias. Todos os materiais comprados usados na fabricação das Mercadorias deverão satisfazer as restrições governamentais e de segurança atuais sobre materiais restritos, tóxicos e perigosos, bem como as considerações ambientais, elétricas e eletromagnéticas aplicáveis ao país de fabricação e venda. Todos os fornecedores deverão cumprir com a ISO14001, TS16949 e regras que as sucederem, conforme periodicamente alteradas.
B. A Vendedora não irá (i) usar trabalho forçado ou escravo, independentemente da forma, (ii) empregar qualquer criança, exceto como parte de programas de treinamento do governo, programas de aprendizes ou similares, ou (iii) empregar práticas abusivas de emprego ou de corrupção de negócios, no fornecimento de Mercadorias nos termos de qualquer Pedido.
C. A Vendedora deverá adotar e fazer com que seja utilizado um código de conduta de práticas de negócios com princípios, políticas e procedimentos consistentes com os princípios, políticas e procedimentos estabelecidos no Código de Conduta e Ética de Negócios da Compradora disponível pelos links fornecidos na página da Lear Corporation na Internet em xxx.xxxx.xxx. A Vendedora deverá prontamente reportar qualquer infração do código de conduta da Vendedora ao Diretor de Compras da Compradora.
D. A Vendedora enviara à Compradora uma notificação escrita imediatamente quando tiver conhecimento de que qualquer conselheiro, diretor ou empregado da Xxxxxxxxx, ou de qualquer de suas subsidiárias ou coligadas, seja também um conselheiro, diretor ou membro imediato da família de qualquer conselheiro ou diretor da Compradora, ou de qualquer de suas subsidiárias ou coligadas. Em relação aos empregados da Xxxxxxxxx, a Xxxxxxxxx precisará apenas relatar tais informações à Compradora caso o empregado (excluindo qualquer diretor ou conselheiro da Xxxxxxxxx) esteja envolvido de modo relevante no relacionamento comercial da Vendedora com a Compradora ou receba qualquer compensação ou benefício direto ou indireto com base no relacionamento comercial Vendedora com a Compradora.
E. Caso a Vendedora sub-contrate quaisquer de seus deveres ou obrigações nos termos de qualquer Pedido de acordo com a Cláusula 23, a Vendedora deverá garantir que todos os sub-contratados cumpram com os requisitos estabelecidos por esta Cláusula 27. A pedido da Compradora, a Vendedora certificará por escrito o cumprimento pela Vendedora e por seus sub- contratados de todos tais requisitos. A Compradora terá o direito de auditar e monitorar o cumprimento pela Vendedora e seus sub-contratados das obrigações da Vendedora e de seus sub- contratados sob qualquer Pedido. A Vendedora indenizará e manterá indene a Compradora, suas coligadas e subsidiárias e seus respectivos conselheiros, diretores, empregados e representantes contra quaisquer ações, responsabilidades, demandas ou custos (incluindo honorários de advogados, peritos e consultores, custos de acordos e sentenças) decorrentes ou relacionados a qualquer descumprimento pela Vendedora ou seus sub-contratados.
28. Requisitos para Aprovação de Itens de Produção. Em relação aos Pedidos para itens de produção, a Vendedora concorda em cumprir com todos os requisitos identificados no manual sobre processo de aprovação da indústria de itens de produção e concorda em apresentar tais informações e dados à Compradora quando requisitado, independentemente do nível de submissão autorizado, em Nível 3 ou seu equivalente, exceto se de outra forma autorizado pela Compradora na frente de um Pedido ou um Pedido alterado, ou por um Instrumento Escrito assinado pelo Diretor de Compras da Compradora.
29. Identificação de Mercadorias. Todas as Mercadorias fornecidas nos termos de cada Pedido, que sejam considerados como um item completo, deverão conter de forma permanente o número e nome do item e/ou código do item da Compradora, o nome do item ou código do item da Vendedora e a data de fabricação pela Vendedora.
30. Embarque.
A. A Vendedora concorda (i) em embalar de forma apropriada, identificar e transportar as Mercadorias de acordo com as exigências da Compradora e da transportadora envolvida, de forma a assegurar o menor custo de transporte; (ii) direcionar o embarque de acordo com as instruções da Compradora; (iii) em não cobrar pelo manuseio, embalagem, armazenagem, transporte (incluindo taxas alfandegárias, tributos, encargos, etc.), custos de veículo ou outras despesas de transporte ou frete das Mercadorias exceto se de outra forma aprovado pela Compradora na frente de um Pedido ou de um Pedido alterado ou por um Instrumento Escrito assinado pelo Diretor de Compras da Compradora; (iv) em fornecer com cada transporte, papéis demonstrando o número do Pedido, do Pedido alterado ou o número da Programação / “Release”, o código do item da Compradora, o código do item da Vendedora, quando aplicável, a quantidade de itens transportadas, o número de caixas ou contêineres transportados, o nome e número de fornecedor da Vendedora, o número do conhecimento de embarque e o país de origem; e (v) em prontamente enviar o conhecimento de embarque original ou outro recibo de transporte de cada entrega de acordo com as instruções da Compradora e as exigências da transportadora. As identificações em cada embalagem e a identificação das Mercadorias em boletos de embalagens, conhecimentos de embarque e faturas deverão permitir que a Compradora identifique facilmente as Mercadorias adquiridas.
B. Para Mercadorias que possam conter materiais potencialmente perigosos e/ou restritos, caso requisitado pela Compradora, a Vendedora deverá prontamente fornecer à Compradora na forma e com os detalhes que a Compradora requerer (i) uma lista de todos os ingredientes potencialmente perigosos que façam parte das mercadorias, (ii) a quantidade de um ou mais de tais ingredientes, e (iii) informações relacionadas a quaisquer mudanças ou adições de tais ingredientes. Antes do envio das Mercadorias, a Vendedora concorda em fornecer à Compradora advertências suficientes e notificação por escrito (incluindo rotulagem adequada das Mercadorias, contêineres e embalagens de quaisquer materiais perigosos que sejam ingredientes ou partes de quaisquer das Mercadorias, junto com as instruções especiais de manuseio necessárias para informar aos transportadores envolvidos, à Compradora, e seus respectivos empregados sobre como atuar com o cuidado e a precaução necessária para prevenir danos corporais ou danos materiais no manuseio, transporte, processamento, uso ou destinação das Mercadorias, dos contêineres e das embalagens remetidas à Compradora. A Vendedora deverá cumprir com todas as leis e regulamentos federais, estaduais, locais e estrangeiros relacionados a rotulagem de produtos e advertência. Caso as Mercadorias sejam embarcadas pela Vendedora para destinos na Europa, antes que as entregas sejam efetuadas, a Vendedora deverá notificar a Compradora da “Classificação de Mercadorias Perigosas” conforme exigido pelo Acordo Europeu relacionado ao “Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas”.
C. Qualquer embalagem feita de madeira (incluindo paletes ) deverá estar em conformidade com os padrões internacionais de madeira, incluindo Regulamento USDA sobre Embalagens em Madeira em Importação de Materiais. Caso a Vendedora deixe de cumprir com tais padrões, a Vendedora será responsável por todos os custos relacionados à substituição e custo de transporte.
31. Documentos de Reembolso de Taxas Alfandegárias, Outras Exigências Governamentais, e Controles de Exportação.
A. Quando requisitado pela Compradora, a Vendedora deverá fornecer todos os documentos necessários para fins de reembolso de taxas alfandegárias, devidamente completados de acordo com os regulamentos governamentais a eles aplicáveis. A Vendedora deverá ainda, aos seu custo, fornecer todas as informações necessárias (incluindo documentos escritos e registros de transações eletrônicas) relacionadas as Mercadorias, ferramentais e equipamentos necessárias
para que a Compradora cumpra com todas as obrigações alfandegárias ou de agências governamentais, marcação de origem ou requisitos de rotulagem e requisitos de certificação ou de informação sobre conteúdo local, de forma a possibilitar que a Compradora peça tratamento alfandegário preferencial quando da entrada das Mercadorias, ferramentais ou equipamentos elegíveis nos termos de regimes de preferências comerciais aplicáveis e possa fazer todos os arranjos necessários para que as Mercadorias sejam cobertos pelos programas de zona livre de comércio e deferimento de taxas alfandegárias aplicáveis do país de importação. A Vendedora deverá, ao seu custo, fornecer à Compradora ou ao prestador de serviços indicado pela Compradora, toda a documentação que permita que as Mercadorias sejam exportadas e obter todas as licenças de exportação ou autorizações necessárias para a exportação das Mercadorias, ferramentais e equipamentos exceto se de outra forma indicado no Pedido, caso em que a Vendedora deverá fornecer todas as informações necessárias para permitir que a Compradora obtenha tais licenças ou autorizações. Créditos ou benefícios resultantes ou decorrentes de qualquer Pedido, incluindo créditos comerciais, créditos de exportação ou reembolso de taxas, tributos ou encargos, pertencerão à Compradora.
B. A Vendedora é responsável por qualquer informação incorreta fornecida pela Vendedora ou qualquer descumprimento com qualquer Regulamento Alfandegário do Brasil ou do exterior pela Vendedora que resultar em penalidades e/ou taxas adicionais à Compradora.
32. Faturas. Todas as faturas e/ou notificações prévias de remessa ("ASN") de Mercadorias transportadas nos termos de cada Pedido deverão fazer referência ao número do Pedido, Pedido alterado ou número da Programação / “Release”, ao código do item da Compradora, ao código do item da Vendedora, quando aplicável, quantidade de peças no transporte, número de caixas ou contêineres, nome e número da Vendedora, e número do conhecimento de embarque, antes que qualquer pagamento pelas Mercadorias seja efetuado pela Compradora. Além disso, nenhuma fatura poderá fazer referência a qualquer termo separado ou diferente destes Termos e Condições ou dos termos que aparecem na frente do Pedido. A Compradora se reserva ao direito de devolver todas as faturas ou documentos relacionados submetidos incorretamente. Prazos de pagamento começarão a contar uma vez que a última fatura correta ou ASN seja recebida e incluída no sistema da Compradora pela instalação aplicável da Compradora. Qualquer pagamento pela Compradora de faturas em não conformidade não constitui uma aceitação de qualquer elemento ou termo em não conformidade de tal fatura.
33. Condições de Pagamento.
A. Condições de pagamento serão estabelecidos para a Vendedora e registrados no sistema central de pagamentos da Compradora.
B. Caso a data de pagamento não caia em dia útil, o pagamento deverá ser efetuado no dia útil seguinte.
C. Independentemente das condições de pagamento específicas aplicáveis a um Pedido, (i) em nenhum caso a Vendedora terá o direito de receber pagamento por Ferramentais antes que a Compradora seja paga por tais Ferramentais pelo Cliente, (ii) em nenhum caso a Vendedora terá o direito de receber pagamentos da Compradora até que a Compradora tenha sido integralmente paga pelo Cliente da Compradora pelos Bens relacionados, ou, conforme aplicável, pelos bens nos quais tais Bens estejam incorporados, e (iii) a Compradora poderá, à sua opção, mediante notificação à Vendedora, revisar suas condições de pagamento para Itens de produção, levando em consideração qualquer mudança nas condições de pagamento do Cliente da Compradora aplicáveis as Mercadorias nas condições de qualquer Pedido.
34. Compensação e Recuperação Contratual.
A. Além de quaisquer outros direitos de compensação e recuperação estabelecidos ou permitidos por lei, todos os valores devidos à Vendedora, ou a quaisquer de suas subsidiárias ou coligadas serão considerados líquidos de dívidas ou obrigações da Vendedora, ou de quaisquer das subsidiárias ou coligadas à Compradora ou quaisquer de suas subsidiárias ou coligadas e a Compradora ou qualquer de suas coligadas ou subsidiárias poderá compensar ou recuperar de quaisquer valores devidos ou que se tornem devidos pela Vendedora, ou quaisquer de suas coligadas ou subsidiárias à Compradora ou quaisquer de suas coligadas ou subsidiárias, de qualquer forma ou a qualquer tempo. Caso a Compradora ou qualquer de suas coligadas ou subsidiárias acredite de forma razoável, estar em risco, a Compradora ou qualquer de suas subsidiárias ou coligadas poderá reter e recuperar o valor correspondente devido pela Vendedora ou qualquer de suas subsidiárias ou coligadas de forma a proteger-se de tal risco.
B. Uma “coligada” de uma parte significa qualquer outra sociedade que controle, seja controlada ou esteja sob controle comum de tal parte. Para fins desta definição, o termo "controle" significa a propriedade, direta ou indireta, de 20% (vinte por cento) ou mais do capital ou participação acionária em uma sociedade ou a capacidade, através de títulos mobiliários com direito a voto, contrato ou de outra forma, de eleger a maioria do conselho de administração ou de outro órgão administrativo de tal sociedade.
C. Caso uma obrigação da Vendedora ou de qualquer de suas subsidiárias ou coligadas junto à Compradora ou qualquer de suas subsidiárias ou coligadas esteja em disputa, seja contingente ou ilíquida, a Compradora ou qualquer de suas subsidiárias ou coligadas poderá atrasar o pagamento de todo ou parte do valor devido até que tal obrigação seja resolvida. Sem limitar a generalidade do acima e apenas como exemplo, em caso de falência da Vendedora, caso todos os Pedidos entre a Compradora e a Vendedora não tenham sido assumidos, então a Compradora poderá atrasar o pagamento à Vendedora das Mercadorias contra rejeição potencial e outros danos.
35. Publicidade. A Vendedora não fará qualquer referência à Compradora em publicidades ou anúncios à imprensa, sem a aprovação prévia, por Instrumento Escrito, do Diretor de Compras da Compradora e não irá utilizar as marcas ou nomes comerciais da Compradora em materiais de publicidade ou promocionais.
36. Força Maior. Qualquer falha ou atraso da Compradora ou da Vendedora em cumprir com suas obrigações nos termos do Pedido serão relevados se e até o limite em que tal parte não possa cumprir com tais obrigações especificamente em razão de um evento ou ocorrência fora de seu controle razoável e não por sua culpa ou negligência, tais como: casos fortuitos, restrições, proibições, prioridades ou alocações impostas ou atos de autoridades governamentais, embargos, incêndios, explosões, desastres naturais, motins, guerras, sabotagem ou incapacidade de obter energia. Tão logo possível (mas nunca após um dia útil inteiro) após a ocorrência, a Vendedora enviará notificação escrita descrevendo o atraso e informando à Compradora sobre a duração prevista do atraso e sobre a data em que o atraso será sanado, Durante o atraso ou não cumprimento pela Vendedora, a Compradora poderá, à sua opção: (a) comprar as Mercadorias de outras fontes e reduzir suas Programações / “Releases” junto à Xxxxxxxxx em tais quantidades, sem qualquer responsabilidade da Compradora com a Vendedora e exigir que a Vendedora reembolse a Compradora por quaisquer custos adicionais da Compradora em obter Mercadorias substitutas em comparação aos preços estabelecidos no Pedido; (b) exigir que a Vendedora entregue à Compradora, à custa da Compradora todas as Mercadorias acabadas, material em
processo e itens e materiais produzidos ou adquiridos para trabalho nos termos do Pedido; ou (c) exigir que a Vendedora forneça as Mercadorias de outras fontes em quantidades e na época requisitada pela Compradora e ao preço estabelecido no Pedido. Além disso, a Vendedora às suas custas, tomará todas as medidas consideradas razoavelmente necessárias pela Vendedora para garantir que em caso de qualquer problema trabalhista, greve ou operação tartaruga ou resultante do término dos contratos de trabalho da Vendedora, um fornecimento ininterrupto de Mercadorias esteja disponível à Compradora em uma área que não será afetada por qualquer tal problema por um período de ao menos 30 (trinta) dias. Caso mediante requerimento da Compradora, a Vendedora deixe de fornecer dentro de 10 (dez) dias (ou período mais curto, caso a Compradora assim exija) garantias adequadas que quaisquer atrasos não excederão 30 (trinta) dias ou se qualquer atraso exceder 30 (trinta) dias, a Compradora poderá rescindir o Pedido sem qualquer responsabilidade e a Vendedora reembolsará a Compradora pelos custos associados com o cancelamento. A Vendedora reconhece e concorda que mudanças nos custos ou disponibilidade de materiais, componentes ou serviços tendo por base condições de mercado, atos de fornecedores ou disputas contratuais não eximem a Vendedora de cumprir com os termos do Pedido de acordo com as teorias de força maior, impraticabilidade comercial ou outras e a Vendedora expressamente assume tais riscos.
37. Serviços e Itens em Substituição.
A. Quando do recebimento de uma Programação / “Release”, a Vendedora venderá à Compradora todas as Mercadorias necessárias para que a Compradora cumpra com as necessidades da Compradora e de seus Clientes relacionadas a serviços e itens em substituição para seu modelo do ano aos preços de produção da época acrescidos de quaisquer diferenciais de custos líquidos em razão de embalagem única. Caso as Mercadorias sejam sistemas, módulos ou montagens, a Vendedora venderá os componentes ou partes de tais sistemas, módulos ou montagens a preços que em conjunto não excedam o preço de produção então em vigor do sistema, módulo ou montagem deduzidos os custos de trabalho envolvidos e relacionados ao sistema, módulo ou montagem e acrescidos quaisquer diferenciais de custos líquidos em razão de embalagem única.
B. Após o término da produção do modelo atual do veículo em questão, a Vendedora venderá à Compradora as Mercadorias necessárias para que a Compradora cumpra com as necessidades da Compradora e de seus Clientes relacionadas a serviços e partes de substituição para modelos de anos anteriores aos preços então especificados no último Pedido para modelos atuais acrescido de quaisquer diferenciais de custos líquidos em razão de embalagem única para os primeiros 5 (cinco) anos de serviço de modelos passados. Para os 10 (dez) anos seguintes de serviços de modelos passados ou período mais longo conforme requisitado se o Cliente da Compradora requisitar partes de serviços, os preços serão os especificados no último Pedido para o modelo atual produzido acrescido de quaisquer diferenciais de custos líquidos em razão de embalagem única, e quaisquer custos líquidos diferenciais efetivos para custos de fabricação conforme mutuamente acordado entre a Compradora e a Vendedora.
38. Embalagem. Todas as embalagens devem estar em conformidade com os padrões de embalagem da Compradora.
39. Reivindicação pela Vendedora. Qualquer ação da Vendedora nos termos de qualquer Pedido deverá iniciar-se dentro de 1 (um) ano após a infração ou outro evento que tenha ocasionado a ação da Vendedora, independentemente da falta de conhecimento da Vendedora sobre a infração ou outro evento que dê causa a tal ação.
40. Independência. Caso qualquer termo de um Pedido seja inválido ou inexeqüível nos termos de qualquer estatuto, regulamento, portaria, decreto ou outra regra ou lei, tal termo será considerado reformado ou excluído, conforme o caso, mas somente até o limite necessário para cumprimento com tal estatuto, regulamento, portaria, decreto ou outra regra ou lei e as disposições remanescentes do Pedido permanecerão em pleno vigor.
41. Comunicações Eletrônicas e Assinaturas Eletrônicas. A Vendedora deverá cumprir com qualquer método de comunicação eletrônica especificada pela Compradora, transmissão de pedido de compra, Programações / “Releases” de produção, assinatura eletrônica e comunicação. E-mails, mesmo aqueles que contenham um bloco de assinatura de um dos representantes da Compradora, não constituirão um Instrumento Escrito.
42. Notificações. Todas as notificações, pedidos e outras comunicações à Compradora necessárias ou permitidas nos termos de um Pedido serão efetuadas por escrito e enviadas por correio registrado pré-pago, com aviso de recebimento aos seguintes endereços e serão efetivas somente quando recebidas pela Compradora:
Lear do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Automotivos Ltda.
Rua Professor Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 303 1° andar – Chácara Santo Antônio – XXX-00000-000 XX. Xxxxxx
At: Diretor de Compras
O não envio pela Vendedora de qualquer notificação, reivindicação ou outra comunicação à Compradora na forma e dentro dos prazos especificados no Pedido constituirão uma renúncia pela Vendedora de todos e quaisquer direitos e recursos que de outra forma estariam disponíveis à Vendedora quando do envio de tal notificação, pedido ou outra comunicação.
43. Confidencialidade.
A. A Vendedora deverá (i) manter todas as informações da Compradora em confidencialidade e as revelar somente aos seus empregados que tenham necessidade de saber de tais informações da Compradora nos termos de um Pedido para o fornecimento de Mercadorias, ferramental e equipamentos pela Vendedora à Compradora nos termos de um Pedido e (ii) usar as Informações da Compradora somente para a finalidade de fornecer Mercadorias à Compradora. “Informações da Compradora” significa todas as informações fornecidas à Vendedora pela Compradora ou seus representantes ou sub-contratados relacionadas aos negócios, programas, e Mercadorias cobertas pelo Pedido, incluindo, sem limitação, preços e outros termos do Pedido, especificações, fórmulas, composições, desenhos, esboços, fotografias, amostras, protótipos, veículos de testes, métodos de fabricação, embalagem ou transporte e programas de computador e software (incluindo código objeto e código fonte). As informações da Compradora também incluem quaisquer materiais ou informações que contenham ou tenham por base quaisquer Informações da Compradora, preparadas pela Compradora, pela Vendedora ou por qualquer outra pessoa.
B. A Vendedora notificará prontamente a Compradora caso tenha fornecido informações ao Governo relacionada as Mercadorias, ferramentais ou equipamentos fornecidos.
44. Ferramentais e Equipamentos - Além das ordens de compras e contratos de comodato utilizados para a compra de ferramentais e equipamentos, também se aplicam estes Termos e
Condições considerando, entretanto que, em caso de inconsistência entre estes Termos e Condições, as ordens de compras e contratos de comodato prevalecerão com relação a tais Ferramentais e Equipamentos.