CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 010- 2022-CC
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 010- 2022-CC
CONTRATO Nº 010 - 2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAMARI/BA, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA XXXXXX XXXXX XXXXXXXX - EPP, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ARAMARI, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAMARI, inscrita no CNPJ nº 13.646.740/0001-41, situada na Rua do Bendegó, s/n CAM (Centro Administrativo Municipal) – Centro – Aramari – Bahia, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 772749540 - SSP/BA, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa XXXXXX XXXXX XXXXXXXX-EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ: 08.382.894/0001-03, situada Xxx Xxxx Xxxxx Xxxx, x/x, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx - Xxxxx, CEP: 44.710-000., através do seu representante legal, Sro. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx., brasileiro, devidamente inscrito no RG: 958336091 SSP/BA e no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, conforme Carta Convite de nº 006-2022-CC. E de acordo com as diretrizes da Lei nº. 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
- O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE BOLSAS E NECESSÁRIES PARA USO DOS PROFISSIONAIS DE
EDUCAÇÃO., de acordo com as especificações constantes ao Edital Convocatório e no Termo de Referência da Carta Convite nº 006-2022 e com a proposta da CONTRATADA, que fazem partes integrantes deste instrumento.
ÍTEM | LISTA / DESCRIÇÃO DETALHADA | UNDE. | QUANTIDADE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | NÉCESSAIRE EM COURO SINTÉTICO PRETO, MEDINDO 12 CM DE ALTURA X 20 CM DE COMPRIMENTO X 09 CM DE ESPESSURA, COM FECHAMENTO EM ZÍPER Nº 06 NA COR PRETA, ALÇA DE MÃO EM FITA CA 0,25 MM, COM ACABAMENTO NAS COSTURA INTERNAS PERSONALIZADA CONFORME ESPECIFICAÇÃO. | UND | 400 | R$ 14,00 | R$ 5.600,00 |
2 | BOLSA TIPO MOCHILA EM COURO SINTÉTICO PRETO, MEDINDO 43 CM DE ALTURA X 32 CM DE COMPRIMENTO EM ZÍPER Nº 06, NA COR PRETO, ALÇA DE MÃO E APOIO DAS ALÇAS DE COSTA EM FIBRA CA 0,30 MM, BOLSO FRONTAL COM FECHAMENTO EM ZÍPER Nº 06, RECORTES DA LATERAL NO MATERIAL EM COURO SINTÉTICO PRETO, FORRO INTERNO EM NYLON RESINADO NA COR PRETA, ACABAMENTO NAS COSTURA INTERNAS, CONTENDO UMA DIVISÓRIA PARA NOTEBOOK. MOCHILA PERSONALIZADA CONFORME ESPECIFICAÇÃO. | UND | 400 | R$ 49,00 | R$ 19.600,00 |
3 | KIT NÉCESSAIRE E MÁSCARA: NÉCESSAIRE PORTA MÁSCARAS EM NYLON 600 NA COR AZUL ROYAL, PINTURA ACETINADA, CONTÉM DOIS BOLSOS INTERNOS EM CRISTAL, UMA PARA MASCARA LIMPA E OUTRO PARA MÁSCARA USADA. FECHAMENTO EM ELÁSTICO NA COR PRETO. CONTENDO 2 MÁSCARAS DE PROTEÇÃO EM MICROFIBRA EM TECIDO DUPLO. | UND | 400 | R$ 14,00 | R$ 5.600,00 |
4 | AGENDA PERSONALIZADA, COM CAPA DURA, FECHAMENTO EM ELÁSTICO, COM FOLHAS PAUTADAS. | UND | 400 | R$ 30,00 | R$ 12.000,00 |
5 | CANECA DE PORCELANA DE 300 ML NA COR BRANCA PERSONALIZADA. | UND | 400 | R$ 25,00 | R$ 10.000,00 |
6 | GARRAFA EM AÇO INOXIDÁVEL 750 ML COM TAMPA ROSCÁVEL, CORES VARIADAS, PERSONALIZADA. | UND | 400 | R$ 36,00 | R$ 14.400,00 |
7 | SQUEEZE DE ALUMÍNIO 600 ML, COM TAMPA DE ROSCA, PERSONALIZADA. | UND | 400 | R$ 28,00 | R$ 11.200,00 |
8 | CADERNO PERSONALIZADO FRENTE E VERSO, EM ESPIRAL, CAPA DURA, COM 150 FOLHAS, CONTENDO CALENDÁRIO ANUAL E ESCOLAR. DIMENSÕES: 200MMX275MM. | UND | 250 | R$ 40,00 | R$ 10.000,00 | ||
9 | CANETA PLÁSTICA CORPO BRANCO COM DETALHES COLORIDOS. CLIP PLÁSTICO E DETALHE INFERIOR EMBORRACHADO COM RELEVO, ACIONADOR E PONTEIRA PRATEADA (PLÁSTICO). ACIONA POR CLIQUE. PRSONALIZAÇÃO EM TRASNFER | UND | 500 | R$ 2,50 | R$ 1.250,00 | ||
10 | BOLSA TÉRMICA EM PLIÉSTER 600, MEDINOD 21 CM DE ALTURA X 24 CM DE COMPRIMENTO X 18 CM DE LARGURA, FECHAMENTO EM ZIPER Nº 06, ALÇA DE OMBRO EM FITA CA 30 M, COM PERSONALIZAÇÃO CONFORME ESPECIFICAÇÃO. | UND | 300 | R$ 28,00 | R$ 8.400,00 | ||
11 | BONÉ EM OXFORD COM PERSONALIZAÇÃO NA FRENTE E LATERAIS EM PINTURA NO SILKSCREEN | UND | 300 | R$ 13,50 | R$ 4.050,00 | ||
R$ 102.100,00 |
2.1 – Constituem obrigações:
I – Da CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Xxxxxxxx a CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de no máximo, 02 (dois) dias da assinatura;
b) Realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do mês subsequente à assinatura.
II – Do(a) CONTRATADO(A), além das determinações contidas no anexo I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de Lei, obriga-se a:
a) Designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução deste contrato.
b) Executar o(s) o fornecimento(s) objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE;
c) Xxxxxx, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente do objeto deste contrato;
d) Zelar pela boa e completa execução do objeto deste contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
e) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento da execução;
f) Atender com presteza as requisições de credenciamento determinadas pela CONTRATANTE;
g) Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços ora contratados, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales transporte, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhistas e previdenciárias, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE;
h) Adimplir o fornecimento exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato.
i) Xxxxxxxx a imediata correção das falhas apontadas pelo CONTRATANTE, concernente a execução do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dar-se-á ao presente
contrato o valor global de R$ 102.100,00 (cento e dois mil e cem reais), a ser pago pela CONTRATANTE ao (à) CONTRATADO (A), da seguinte forma:
§ 1º O preço global a ser pago pelo CONTRATANTE inclui todas as despesas necessárias à execução integral do contrato, não se admitindo assim nenhum acréscimo ao preço estipulado. O pagamento devido ao contratado será em parcelas, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação (Convite) pela Secretaria requisitante.
§ 2º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir da sua regularização por parte da CONTRATADA.
§ 3º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§ 4º As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação dos serviços, no mês anterior à realização dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária descrita abaixo:
SECRETARIA/VALORES | UNIDADE | DOTAÇÃO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
Educação - R$ 102.100,00 | 0500 | 2003/2017/2018 2019/2021/2022 | 33.90.30.00 | 15001001 1550-15400 |
5.1 As partes estabelecem as seguintes condições gerais:
I – Os fornecimentos serão executados pelo (a) CONTRATADO(A), de acordo com os seus métodos e padrões, desde que seja garantida a máxima qualidade, sempre baseados em práticas profissionais corretas, observadas as normas técnicas e legais aplicáveis;
II - As partes concordam ser absolutamente necessário intercambiar informações, por toda a execução do objeto, sobretudo aquelas informações que possam vir a influenciar na definição de premissas e condições de contorno dos trabalhos.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA: 6.1 - O prazo de vigência do contrato será a contar da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2022, somente podendo ser prorrogado mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADITAMENTO: 7.1 - O presente Contrato somente poderá ser aditado, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93, por interesse de ambas as partes, mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 8.1 - O CONTRATANTE exercerá a
fiscalização do Contrato através da (o) Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único: É prerrogativa do Município, conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução deste Contrato, bem como de denunciar ou rescindir este instrumento, no caso de paralisação ou de fato relevante superveniente que venha a ocorrer.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES: O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
I - Advertência que será aplicada sempre por escrito; II - Multa, nos seguintes percentuais:
a) multa no importe de 0,1% (um décimo por cento) do valor devido sobre o fornecimento ou parte dele, por dia de atraso na entrega ou na assistência técnica;
III - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
V - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à CONTRATATE por perdas e danos;
VI - Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
VII - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
VIII - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
a) Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
§ 1º - A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal 8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
§ 2º - As multas estipuladas no inciso II desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
§ 3º - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
§ 4º - A critério da Administração poderão ser suspensas às penalidades no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO OU DENÚNCIA: 10.1 - Este contrato poderá ser rescindido, nos termos da Lei 8.666/93:
I - Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste instrumento, de tal forma que não subsistam condições para continuidade do mesmo;
II - Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93 para rescisão do presente Contrato, poderá o CONTRATANTE rescindi-lo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista o (à) CONTRATADO (A) direito a qualquer indenização.
10.2 O presente contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, desde que, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 1º: Declarada a rescisão do Contrato, por qualquer dos motivos indicados nessa Cláusula, o(a) CONTRATADO(A) terá direito apenas ao pagamento dos serviços já executados e aceitos pelo CONTRATANTE e, a título de indenização, o valor de eventuais despesas comprovadamente realizadas em função do objeto.
§2 Quando a rescisão ocorrer, sem haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
§ 3º Declarada a rescisão do Contrato, por qualquer dos motivos indicados nessa Cláusula, o(a) CONTRATADO(A) terá direito apenas ao pagamento dos serviços já executados e aceitos pelo CONTRATANTE e, a título de indenização, o valor de eventuais despesas comprovadamente realizadas em função do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - Fica eleito o foro do Município de Alagoinhas/BA, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
Assim, por estarem justas e acertadas, assinam as partes o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem, para que produza os devidos e legais efeitos.
Aramari - Ba, 01 de fevereiro de 2022.