CONTRATO Nº 20170628
CONTRATO Nº 20170628
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 12.381.567/0001-34, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Secretária de Saúde, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na TV XXXXX XXXXXXXXX 22 - CA 012, e de outro lado a firma XXXXX XXXXXX XX XXXXX - ME.., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 27.168.775/0001-27, estabelecida à RUA XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, S/N, XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx-PA, CEP 68610-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXXX XX XXXXX, residente na RUA XXX XX XXXXXXXX,610,, MORRO, Bragança-PA, CEP 68600-000,
portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 063/2017 SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520 /02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Aquisição de peças de reposição em Equipamentos Odontológicos diversos, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do município de Augusto Corrêa.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
057453 | ABAFADOR(CAIXA DE ESGOSTO)SISTEMA GNATUS | UNIDADE | 12,00 | 99,250 | 1.191,00 | |
057454 | ABAFADOR SISTEMA GNATUS C/ 1 SUCTOR | UNIDADE | 36,00 | 85,010 | 3.060,36 | |
057455 | ANEL DE VEDAÇÃO SILICONE AZUL - GNATUS 12 LTS | UNIDADE | 36,00 | 268,250 | 9.657,00 | |
057456 | ANEL DE VEDAÇÃO SILICONE CINZA - GNATUS 21 LTS | UNIDADE | 36,00 | 268,250 | 9.657,00 | |
057459 | BLOCO DE VALVULA HIDRÁULICA GNATUS | UNIDADE | 12,00 | 868,250 | 10.419,00 | |
057460 | BOBINA SOLENOIDE 100/260 v 50/60 HZ P/ AUTOCLAVE GNA | UNIDADE | 12,00 | 189,580 | 2.274,96 | |
057461 | BOBINA SOLENOIDE 220/240V - 50/60 HZ - 12 W THERMOVA | UNIDADE | 12,00 | 198,580 | 2.382,96 | |
057462 | BORRACHA ANEL DE VEDAÇÃO AUTOCLAVE CRISTOFOLI 12 LTS | UNIDADE | 36,00 | 136,580 | 4.916,88 | |
057463 | BORRACHA DO SUGADOR ODONTOLÓGICA | UNIDADE | 36,00 | 53,250 | 1.917,00 | |
057464 | CABEÇA MONTADA DO CONTRA ÂNGULO DABI COM ROLAMENTO E | UNIDADE | 36,00 | 334,920 | 12.057,12 | |
IXO PIN | ||||||
057465 | CAIXA LIGAÇÃO EQUIPO INTEGRADO GNATUS | UNIDADE | 12,00 | 196,580 | 2.358,96 | |
057467 | BOBINA 12V 50/60 HZ - 12W CADEIRA HIDRÁULICA GNATUS | UNIDADE | 12,00 | 87,580 | 1.050,96 | |
057468 | CAPA PEDAL COM 3 FUROS CINZA PARA CADEIRA GALLA | UNIDADE | 36,00 | 196,580 | 7.076,88 | |
057469 | CHICOTE PEDAL COMANDO CADEIRA NEM CROMA NEW GALLA | UNIDADE | 36,00 | 168,250 | 6.057,00 | |
057470 | CHICOTE PEDAL COMANDO CADEIRA PERSONAL SE/PRESTIGE D | UNIDADE | 36,00 | 87,920 | 3.165,12 | |
057471 | CILINDRO DO COMPRESSOR S - 136 DABI | UNIDADE | 12,00 | 273,250 | 3.279,00 | |
057472 | CONJ. ROTOR COMPLETO COM ROLAMENTO CERÂMICO DABI RS | UNIDADE | 12,00 | 273,480 | 3.281,76 | |
(PB) | ||||||
057473 | CONJ. ROTOR COMPLETO COM ROLAMENTO CERÂMICO PARA DAB | UNIDADE | 12,00 | 233,250 | 2.799,00 | |
I MRS (FG) | ||||||
057474 | CONJ. ROTOR COMPLETO COM ROLAMENTO CERÂMICO PARA DAB | UNIDADE | 12,00 | 271,580 | 3.258,96 | |
I MRS(PB) | ||||||
057475 | CONJ. ROTOR COMPLETO COM ROLAMENTO CERÂMICO PARA DAB | UNIDADE | 12,00 | 230,250 | 2.763,00 | |
I MS 350 (FG) | ||||||
057476 | CONJ. ROTOR COMPLETO COM ROLAMENTO CERÂMICO PARA DAB | UNIDADE | 12,00 | 253,150 | 3.037,80 | |
I MS 350 (PB) | ||||||
057477 | CONJ. ROTOR COMPLETO COM ROLAMENTO CERÂMICO PARA DAB | UNIDADE | 12,00 | 233,250 | 2.799,00 | |
057478 | I RS (FG) CONJ. ROTOR COMPLETO C/ ROLAMENTO CERÂMICO P/ DENTSC | UNIDADE | 12,00 | 233,250 | 2.799,00 | |
LER - CABEÇA GRANDE (FG) | ||||||
057479 | CONJ. ROTOR COMPLETO COM | ROLAMENTO CERÂMICO P/ GNATU | UNIDADE | 12,00 | 219,870 | 2.638,44 |
S (FG) | ||||||
057480 | CONJ. ROTOR COMPLETO COM | ROLAMENTO CERÂMICO P/ KAVO | UNIDADE | 12,00 | 229,870 | 2.758,44 |
605 (FG) | ||||||
057481 CONJ. ROTOR COMPLETO COM ROLAMENTO CERÂMICO PARA KAV UNIDADE 12,00 297,920 3.575,04 | ||||||
O CENTURY 103 (PB) | ||||||
057482 | CONJ. ROTOR COMPLETO C/ ROLAMENTO CERÂMICO P/ KAVO M | UNIDADE | 12,00 | 233,250 | 2.799,00 | |
AGNO 604/504 (FG) | ||||||
057483 | CONJ. ROTOR COMPLETO C/ ROLAMENTO CERÂMICO P/ KAVO M | UNIDADE | 12,00 | 265,150 | 3.181,80 | |
AGNO 604 C/504 (PB) | ||||||
057485 | CONJ. ROTOR COMPLETO C/ ROLAMENTO CERÂMICO P/ DENTFL | UNIDADE | 12,00 | 225,920 | 2.711,04 | |
EX SIGMA AIR | ||||||
057486 | CONJ. ROTOR COMPLETO COM ROLAMENTO CERÂMICO PARA DEN | UNIDADE | 12,00 | 225,920 | 2.711,04 | |
TSCLER CABEÇA PEQUENA | ||||||
057487 | CONJ. ROTOR EIXO PINÇA DABI MRS PUSH BUTTON | UNIDADE | 36,00 | 129,920 | 4.677,12 | |
057488 | CONJ. TURBINA EIXO PINÇA CALU MONOJATO (PB) INOX C/ | UNIDADE | 12,00 | 271,580 | 3.258,96 | |
ROLAMENTO CERÂMICO | ||||||
057489 | CONJ. TURBINA EIXO PINÇA CALU - TRIJATO (PB) INOX C/ | UNIDADE | 12,00 | 271,820 | 3.261,84 | |
ROLAMENTO CERÂMICO | ||||||
057490 | CONJ. TURBINA EIXO PINÇA DENTFLEX FUTURA/FUTURA MINI | UNIDADE | 12,00 | 252,920 | 3.035,04 | |
(FG) INOX C/ ROLAMENTO CERÂM |
057491 | CONJ.TURBINA EIXO PINÇA DENTFLEX IMPACT 1S E 3S(PB) | UNIDADE | 12,00 | 266,480 | 3.197,76 |
INOX C/ ROLAMENTOS CERÂMICOS | |||||
057492 | CONJ. TURBINA EIXO PINÇA GNATUS, INOX C/ ROLAMENTOS | UNIDADE | 36,00 | 189,920 | 6.837,12 |
CERÂMICOS | |||||
057493 | CONJ.TURBINA EIXO PINÇA W&H TOPAIR 198 BC (PB) INOX | UNIDADE | 12,00 | 299,370 | 3.592,44 |
C/ ROLAMENTOS CERÂMICOS | |||||
057494 | CONJ. TURBINA EIXO PINÇA WH TC 98 BC - ALEGRA (PB) I | UNIDADE | 12,00 | 299,580 | 3.594,96 |
NOX C/ ROLAMENTOS CERÂMICOS | |||||
057495 | CONJ. SUPORTE PONTAS ARO EQUIPO SYNCRUS LS IS | UNIDADE | 12,00 | 94,920 | 1.139,04 |
057497 | EIXO COM ROTOR MOD DABI MS PB PRESS BUTTON | UNIDADE | 36,00 | 131,580 | 4.736,88 |
057498 | EIXO DE PEÇA RETA KAVO | UNIDADE | 12,00 | 113,250 | 1.359,00 |
057499 | EIXO DE TRANSMISSÃO C. ÂNGULO MOD. KAVO | UNIDADE | 12,00 | 94,250 | 1.131,00 |
057500 | EIXO DIANTEIRO CONTRA ÂNGULO STANDER DABI ORIGINAL | UNIDADE | 36,00 | 94,250 | 3.393,00 |
057501 | EIXO INTERMEDIÁRIO ANTHORGYR IMPULSION 20.1 | UNIDADE | 12,00 | 370,080 | 4.440,96 |
057502 | EIXO INTERMEDIÁRIO CONTRA ÂNGULO MOD. DABI | UNIDADE | 36,00 | 174,250 | 6.273,00 |
057503 | EIXO INTERMEDIÁRIO CONT. ÂNGULO DE IMPLANTE DRILLER | UNIDADE | 12,00 | 364,250 | 4.371,00 |
RDT 20.1/BELTEC(PB)20.1/16.1 | |||||
057504 | EIXO PINÇA+ROTOR ROLL AIR 3 - 605 PB KAVO (PARALELO) | UNIDADE | 36,00 | 118,250 | 4.257,00 |
057505 | EIXO PINÇA+ROTOR RS/PB DABI (PARALELO) | UNIDADE | 36,00 | 99,580 | 3.584,88 |
057507 | EIXO PINÇA DABI D700 PB | UNIDADE | 36,00 | 94,250 | 3.393,00 |
057508 | EIXO PINÇA DENTSCLER PB INOX | UNIDADE | 12,00 | 199,580 | 2.394,96 |
057509 | EIXO PINÇA GNATUS PUSH BUTTON INOX | UNIDADE | 36,00 | 118,250 | 4.257,00 |
057510 | EIXO PINÇA KAVO MAGNO 604C (PB) INOX | UNIDADE | 12,00 | 116,920 | 1.403,04 |
057511 | EIXO PINÇA MICRODENT (PB) INOX | UNIDADE | 12,00 | 199,580 | 2.394,96 |
057512 | EIXO PINÇA RUCA (PB) INOX | UNIDADE | 12,00 | 199,580 | 2.394,96 |
057513 | EIXO PINÇA W&H (PB) INOX | UNIDADE | 12,00 | 199,580 | 2.394,96 |
057514 | EIXO PRINCIPAL C. ÂNGULO STANDER S/ ROLAMENTO | UNIDADE | 36,00 | 130,250 | 4.689,00 |
057516 | EIXO TRASEIRO CONTRA ÂNGULO DABI | UNIDADE | 36,00 | 218,250 | 7.857,00 |
057517 | ENGRENAGEM DO EIXO INTERMEDIÁRIO CONTRA ÂNGULO MODE. | UNIDADE | 36,00 | 54,250 | 1.953,00 |
DABI | |||||
057518 | ENGRENAGEM MONTADA DA CABEÇA NSK-S-MAX SG-20 | UNIDADE | 12,00 | 368,250 | 4.419,00 |
057519 | FILTRO DE AR PARA COMPRESSOR COM REGULADOR E MANÔMET | UNIDADE | 12,00 | 96,880 | 1.162,56 |
RO 1/4 | |||||
057520 | FILTRO DE AR TRIPLO ODONTOLÓGICO ROSCA 0 1/4 COM MAN | UNIDADE | 12,00 | 206,580 | 2.478,96 |
ÔMETRO | |||||
057521 | FILTRO PONTEIRA E MANGUEIRA SUCTOR EQUIPO GNATUS | UNIDADE | 12,00 | 206,580 | 2.478,96 |
057522 | KIT ANEIS ORING MAIOR E MENOR TAMPA SPRAY CANETA DAB | UNIDADE | 36,00 | 59,920 | 2.157,12 |
I MRS | |||||
057523 | KIT CIRCUITO ELETRÔNICO ANALÓGICA VT 12/21 | UNIDADE | 12,00 | 839,580 | 10.074,96 |
057524 | KIT CONTRA ÂNGULO DABI D700 EIXO PRINC. INTERM. TRAV | UNIDADE | 36,00 | 270,580 | 9.740,88 |
A TAMPA | |||||
057525 | KIT DE ANEL DE VEDAÇÃO DA TAMPA BIC. MOD. GNATUS | UNIDADE | 36,00 | 63,250 | 2.277,00 |
057526 | KIT DE REP. ULTRASSOM (PLACA+CANETA+CABO) ROSCA INTE | UNIDADE | 12,00 | 1.571,580 | 18.858,96 |
RNA COMP. COM DABI/GNATUS | |||||
057527 | KIT DE REP. ULTRASSOM (PLACA+CANETA+CABO)TIP COM ROS | UNIDADE | 12,00 | 388,580 | 4.662,96 |
CA EXTERNA DABI | |||||
057529 | KIT DE REP. ULTRASSOM (PLACA ORIGINAL+CANETA PARALEL | UNIDADE | 12,00 | 1.469,250 | 17.631,00 |
A+CABO) ROSCA INTERNA DABI | |||||
057530 | KIT PLACA LEDS CRISTOLI | UNIDADE | 12,00 | 379,420 | 4.553,04 |
057531 | KITS REPARO COMPRESSOR 325C, 380C, 400C, 444C, 450C, | UNIDADE | 36,00 | 354,250 | 12.753,00 |
480C | |||||
057532 | LÂMPADA FOCO CADEIRA ODONTOLÓGICA 12V 50W | UNIDADE | 36,00 | 54,920 | 1.977,12 |
057533 | LÂMPADA INFRAVERMELHA | UNIDADE | 12,00 | 94,250 | 1.131,00 |
057534 | LÂMPADA LED PARA CANETAS DE FIBRA OPTICA KAVO E DABI | UNIDADE | 36,00 | 94,250 | 3.393,00 |
057535 | MANGUEIRA DE SILICONE LEITOSO 6MM AUTOCLAVE CRISTOFO | UNIDADE | 36,00 | 91,250 | 3.285,00 |
LI (1 METRO) | |||||
057536 | MANÔMETRO P/ COMPRESSORES AR E ÁGUA 0-150 PSI 0-10 B | UNIDADE | 36,00 | 98,250 | 3.537,00 |
057537 | MANÔMETRO AUTOCLAVE CRISTOFOLI VITALE ANALÓGICA 12/2 | UNIDADE | 12,00 | 179,920 | 2.159,04 |
057538 | MOTOR REDUTOR DO ENCOSTO DA CADEIRA KAVO UNIK | UNIDADE | 12,00 | 1.024,920 | 12.299,04 |
057539 | PEDAL COMANDO PROGRESSIVO EQUIPO KAVO | UNIDADE | 36,00 | 194,920 | 7.017,12 |
057540 | PEDAL MÚLTIPLO KAVO UNIK | UNIDADE | 12,00 | 626,580 | 7.518,96 |
057541 | PINO ANTI VÁCUO P/ VÁLVULA DE SECAGEM AUTOCLAVE CRIS | UNIDADE | 12,00 | 91,250 | 1.095,00 |
TOFOLI | |||||
057542 | PLACA CENTRAL KLINIC KAVO | UNIDADE | 12,00 | 838,250 | 10.059,00 |
057543 | PLACA CENTRAL KONFORT UNIK KAVO | UNIDADE | 12,00 | 754,920 | 9.059,04 |
057544 | PLACA DE CADEIRA GNATUS MOD. SYNCRUS G1 E POP STAR ( | UNIDADE | 12,00 | 884,580 | 10.614,96 |
8 PINOS) | |||||
057545 | PLACA DE ALIMENTAÇÃO REF. SKINET ENTRA 100-240V NEO | UNIDADE | 12,00 | 492,920 | 5.915,04 |
E CLASS DABI | |||||
057546 | PLACA DE PEDAL UNIK KAVO | UNIDADE | 12,00 | 269,580 | 3.234,96 |
057547 | PLACA DO ULTRASSOM DABI | UNIDADE | 12,00 | 616,580 | 7.398,96 |
057548 | PLACA DO ULTRASSOM GNATUS (JET SONC) | UNIDADE | 12,00 | 569,250 | 6.831,00 |
057550 | PLACA ELETRÔNICA DA CADEIRA SYN POP SH GNATUS | UNIDADE | 12,00 | 824,880 | 9.898,56 |
057551 | PLACA ELETRÔNICA DE COMANDO AUTOCLAVE 121 MOD. GNATU | UNIDADE | 12,00 | 634,920 | 7.619,04 |
057552 | PLACA ELETRÔNICA DE COMANDO AUTOCLAVE GNATUS 21L | UNIDADE | 12,00 | 886,580 | 10.638,96 |
057553 | PLACA ELETRÔNICO PARA CADEIRA KAVO AMADEU | UNIDADE | 12,00 | 816,580 | 9.798,96 |
057554 | PLACA ELETRÔNICA UNIK KONFORT | UNIDADE | 12,00 | 991,580 | 11.898,96 |
057555 | PLACA ELETRÔNICA UNIVERSAL CADEIRA SIENA E LOGIC OLS | UNIDADE | 12,00 | 763,250 | 9.159,00 |
057556 | PLACA FONTE RAIO-X GNATUS ORIGINAL MOD. 70 | UNIDADE | 12,00 | 589,920 | 7.079,04 |
057557 | PLACA PARA FOTOPOLIMIZADOR | UNIDADE | 12,00 | 576,580 | 6.918,96 |
057558 | PRESSOSTATO DE SEGURANÇA DE RETENÇÃO | UNIDADE | 36,00 | 194,880 | 7.015,68 |
057559 | PROTEÇÃO PARA REFLETOR KAVO REF. 1.004.1001 | UNIDADE | 36,00 | 92,580 | 3.332,88 |
057560 | REGISTRO CUSPIDEIRA COMPLETO KAVO UNIK - AMADEUS | UNIDADE | 12,00 | 95,550 | 1.146,60 |
057561 | REGULADOR DE PRESSÃO P/ COMPRESSOR COM MANÔMETRO 1/4 | UNIDADE | 36,00 | 273,580 | 9.848,88 |
057562 | REGULADOR PRESSÃO 1/4 AR COMPRESSOR FESTO SMC | UNIDADE | 36,00 | 189,920 | 6.837,12 |
057563 | REPARO PLACA PALHETA COMPRESSOR SHULZ CHIAPERINI PRE | UNIDADE | 36,00 | 89,920 | 3.237,12 |
SSURE | |||||
057564 | RESISTÊNCIA AUTOCLAVE CRISTOFOLI 21 LITROS 220V | UNIDADE | 12,00 | 168,250 | 2.019,00 |
057565 | RESISTÊNCIA CHATA P/ ESTUFA ESTERILIZAÇÃO ODONTOBRAS | UNIDADE | 12,00 | 189,920 | 2.279,04 |
E11.1 | |||||
057566 | RESISTÊNCIA CIRCULAR AUTOCLAVE GNATUS 21 L | UNIDADE | 36,00 | 218,250 | 7.857,00 |
057567 | RESISTÊNCIA ELÉTRICA BAINHA P/ AUTOCLAVE GNATUS 600W | UNIDADE | 36,00 | 68,920 | 2.481,12 |
127V | |||||
057568 | RESISTÊNCIA MEIA LUA 4 POLOS 12L GNATUS 110V E 220V- | UNIDADE | 36,00 | 283,250 | 10.197,00 |
600W | |||||
057569 | RESISTÊNCIA MEIA LUA GNATUS 21 LITROS 850W (2X) BIVO | UNIDADE | 36,00 | 298,250 | 10.737,00 |
LT (4 POLO) | |||||
057570 | ROLAMENTO CERÂMICO P/ CANETAS KAVO ROLL AIR 3/E.T 60 | UNIDADE | 36,00 | 58,250 | 2.097,00 |
5/605C | |||||
057571 | ROLAMENTO P/ CANETA ALTA ROTAÇÃO KAVO E.T 605/625/RO | UNIDADE | 36,00 | 58,250 | 2.097,00 |
LL-AIR 3 |
057572 | ROLAMENTO P/ CANETA ALTA ROTAÇÃO MOD. DABI MS - 350 | UNIDADE | 36,00 | 58,250 | 2.097,00 |
057573 | ROLAMENTO P/ CANETA ALTA ROTAÇÃO RUCA/DENTSCLER/GNAT | UNIDADE | 36,00 | 58,250 | 2.097,00 |
057574 | SENSOR DE TEMPERATURA AUTOCLAVE CRISTOFOLI BABY | UNIDADE | 36,00 | 163,250 | 5.877,00 |
057575 | SENSOR DE TEMPERATURA AUTOCLAVE GNATUS | UNIDADE | 36,00 | 125,250 | 4.509,00 |
057576 | SERINGA TRÍPLICE RETA MOD. DABI GNATUS | UNIDADE | 12,00 | 201,250 | 2.415,00 |
057577 | SUCTOR P/ ABAFADOR E CAIXA DE ESGOTO ODONTOLÓGICO | UNIDADE | 12,00 | 148,250 | 1.779,00 |
057578 | SUPORTE DE PONTAS EQUIPO SYNCRUS - GNATUS | UNIDADE | 36,00 | 89,920 | 3.237,12 |
057579 | SUPORTE PONTAS LI SYNCRUS COM VÁLVULA GNATUS | UNIDADE | 36,00 | 139,920 | 5.037,12 |
057580 | SUPORTE COM VÁLVULA GNATUS ARTUS LANDUS SIMPLEX PERS | UNIDADE | 12,00 | 133,250 | 1.599,00 |
057581 | SUPORTES EM POLIACETAL COM VÁLVULA E SUPORTE GNATUS | UNIDADE | 36,00 | 168,210 | 6.055,56 |
057582 | TAMPA DE CANETA DE ALTA ROTAÇÃO GNATUS PUSH BUTTON P | UNIDADE | 36,00 | 118,250 | 4.257,00 |
057583 | TERMINAL PARA ESGOTO - KAVO REF. 1.003.8153 | UNIDADE | 12,00 | 71,580 | 858,96 |
057584 | TERMINAL TRIPLO BORDEN (LUVA DE REGULAGEM) MOD. DABI | UNIDADE | 12,00 | 98,580 | 1.182,96 |
/GNATUS | |||||
057585 | TERMINAL TRIPLO P/ CANETA DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO DA | UNIDADE | 36,00 | 91,580 | 3.296,88 |
BI GNA | |||||
057586 | TERMINAL + SEPARADOR - SUGADOR ODONTOLÓGICO DABI | UNIDADE | 36,00 | 83,920 | 3.021,12 |
057587 | TERMOSTATO CRISTOFOLI | UNIDADE | 36,00 | 118,250 | 4.257,00 |
057588 | TORNEIRA UNIVERSAL PARA CUSPIDEIRA | UNIDADE | 36,00 | 99,580 | 3.584,88 |
057589 | TORNEIRA UNIVERSAL P/ CUSPIDEIRA COM KNOB | UNIDADE | 36,00 | 105,250 | 3.789,00 |
057590 | TRANSFORMADOR MOD. KAVO KLINIC | UNIDADE | 12,00 | 692,580 | 8.310,96 |
057591 | TRANSFORMADOR P/ CADEIRA ODONTOLÓGICA DABI | UNIDADE | 12,00 | 618,250 | 7.419,00 |
057592 | TRANSFORMADOR P/ CADEIRA ODONTOLÓGICA GNATUS | UNIDADE | 12,00 | 589,920 | 7.079,04 |
057593 | TRANSFORMADOR P/ CADEIRA ODONTOLÓGICA UNIK | UNIDADE | 12,00 | 618,250 | 7.419,00 |
057594 | TRANSFORMADOR P/ REFLETOR ODONTOLÓGICO 12V 100VA | UNIDADE | 36,00 | 224,920 | 8.097,12 |
057595 | TURBINA COMPLETA CANETA DX MINI | UNIDADE | 36,00 | 276,580 | 9.956,88 |
057596 | TURBINA COMPLETA COM ROLAMENTOS CERÂMICOS MOD. DABI | UNIDADE | 36,00 | 283,250 | 10.197,00 |
MS PB | |||||
057597 | TURBINA MONTADA ALTA ROTAÇÃO DABI MS FG - SACA BROCA | UNIDADE | 36,00 | 234,920 | 8.457,12 |
057598 | TURBINA MONTADA ALTA ROTAÇÃO DABI RS PB - PUSH BUTTO | UNIDADE | 36,00 | 234,920 | 8.457,12 |
057599 | TURBINA NSK PB MOD. PANA MAX - CABEÇA PEQUENA | UNIDADE | 12,00 | 283,250 | 3.399,00 |
057600 | VÁLVULA COMPLETA 220V DANFOSS CRISTOFOLI | UNIDADE | 12,00 | 296,580 | 3.558,96 |
057601 | VÁLVULA DABI KINDER OVO SUPORTE DE PONTAS EQUIPO | UNIDADE | 36,00 | 131,580 | 4.736,88 |
057602 | VÁLVULA DE COMANDO 1071/KAVO UNIK | UNIDADE | 36,00 | 99,250 | 3.573,00 |
057603 | VÁLVULA DE COMANDO KAVO UNIK MONTADA DO SPRAY DA ÁGU | UNIDADE | 36,00 | 289,920 | 10.437,12 |
A E AR | |||||
057604 | VÁLVULA DE RETENÇÃO P/ COMPRESSOR S-136 DABI | UNIDADE | 12,00 | 271,580 | 3.258,96 |
057605 | VÁLVULA DESVIADORA 3 VIAS (01 ENTRADA E 02 SAIDAS) | UNIDADE | 36,00 | 91,580 | 3.296,88 |
057606 | VÁLVULA DIRECIONAL PILOTO REG. AR MANG. FINA P/ EQUI | UNIDADE | 36,00 | 99,250 | 3.573,00 |
PO GNATU | |||||
057607 | VÁLVULA INTERRUPTORA EQUIPO SYNCUS | UNIDADE | 36,00 | 94,250 | 3.393,00 |
057608 | VÁLVULA INTERRUPTORA ODONTOLÓGICA SUPORTE POLIACETAL | UNIDADE | 36,00 | 134,920 | 4.857,12 |
GNATUS | |||||
057609 | VÁLVULA PNEUMÁTICA C/ REGULAGEM SPRAY E AR | UNIDADE | 36,00 | 269,920 | 9.717,12 |
057610 | VÁLVULA PNEUMÁTICA C/ REGULAGEM SPRAY E AR PRA TODO | UNIDADE | 36,00 | 218,250 | 7.857,00 |
EQUIPO | |||||
057611 | VÁLVULA PNEUMÁTICA INJETADA | UNIDADE | 36,00 | 133,250 | 4.797,00 |
057612 | VÁLVULA PNEUMÁTICA PARA AJUSTE DO SPRAY DA ÁGUA E AR | UNIDADE | 36,00 | 91,250 | 3.285,00 |
057613 | VÁLVULA REGULADORA DE AR COMPATÍVEL COM TODOS EQUIPO | UNIDADE | 36,00 | 189,920 | 6.837,12 |
057614 | VÁLVULA SOLENOIDE 100-220 VCC 19W - PARA AUTOCLAVE G | UNIDADE | 12,00 | 318,250 | 3.819,00 |
NATUS | |||||
057615 | VÁLVULA SOLENOIDE 100-260V 4/28W GNATUS AUTOCLAVE | UNIDADE | 12,00 | 396,580 | 4.758,96 |
057616 | VÁLVULA SOLENOIDE 220/240V-50/60HZ-20W P/ AUTOCLAVE | UNIDADE | 12,00 | 218,250 | 2.619,00 |
PARTE SUPERIOR DO FORMULÁRIO | |||||
057617 | VÁLVULA SOLENOIDE P/ AUTOCLAVE DABI 110/127V 50/60HZ | UNIDADE | 12,00 | 218,250 | 2.619,00 |
10W | |||||
057618 | VENTOINHA PARA COMPRESSOR S 136 DABI | UNIDADE | 12,00 | 84,920 | 1.019,04 |
057620 | CONJ. TURBINA EIXO PINÇA DENTFLEX-SIGMAR AIR (PB) IN | UNIDADE | 12,00 | 249,820 | 2.997,84 |
OX C/ ROLAMENTOS CERÂMICOS | |||||
057621 | CONJ. TURBINA EIXO PINÇA GNATUS (PB) INOX C/ ROLAMEN | UNIDADE | 12,00 | 271,580 | 3.258,96 |
TOS CERÂMICOS | |||||
057622 | EIXO PINÇA COM ROTOR FG MS DABI P/ CANETA ALTA ROTAÇ | UNIDADE | 36,00 | 94,250 | 3.393,00 |
057623 | EIXO TRASEIRO DO C.A. STANDER CONJUNTO DABI | UNIDADE | 36,00 | 95,920 | 3.453,12 |
057624 | ANEL MAIOR TORNEIRA FIXA DABI - PARKER | UNIDADE | 36,00 | 43,420 | 1.563,12 |
057625 | ANEL P/ ARO DABI - RS - PARKER | UNIDADE | 36,00 | 46,080 | 1.658,88 |
057626 | CONJ.ROTOR COMP.C/ ROL.CERÂMICO P/ KAVO ROLL AIR 3 E | UNIDADE | 12,00 | 265,150 | 3.181,80 |
XTRA TORQ 605C/SUPER TOQ/505 | |||||
057627 | DISCO ATUADOR CINZA KAVO UNIK | UNIDADE | 36,00 | 87,370 | 3.145,32 |
057628 | PLACA ELETRONICA DA AUTOCLAVE GNATUS 21 LTS INOX | UNIDADE | 12,00 | 687,580 | 8.250,96 |
VALOR GLOBAL R$ | 811.533,96 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 811.533,96 (oitocentos e onze mil, quinhentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 063/2017 SRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 063/2017 SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 26 de Setembro de 2017 extinguindo-se em 26 de Setembro de 2018, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 063/2017 SRP.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2017 Atividade 1101.103010023.2.055 Manutenção do Programa de Atenção Basica PAB/FIXO , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.10, no valor de R$ 181.861,15, Exercício 2017 Atividade 1102.101220037.2.065 Manutenção da Secretaria de Saude , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.10, no valor de R$ 224.979,62, Exercício 2017 Atividade 1101.103010023.2.049 Manutenção do Programa Saude Bucal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.10, no valor de R$ 404.693,19 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta
das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 063/2017 SRP, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de XXXXXXX XXXXXX, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXXX XXXXXX - PA, 26 de Setembro de 2017
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 12.381.567/0001-34
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XX XXXXX - ME. CNPJ 27.168.775/0001-27 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.