FICHA DE ADESÃO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE SERVIDOR DEDICADO
FICHA DE ADESÃO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE SERVIDOR DEDICADO
I- Contratada
ULTRANET TELECOM, Corporação devidamente constituída no Estado de São Paulo, Brasil, sob Autorização ANATEL nº 372/2009, e estabelecida a Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx xx 0000 xxxx. 000 , Xxx Xxxxx, XX 00000-000.
II- Contratante Razão Social CNPJ/CPF
Endereço Cidade/Estado Telefones Email Usuario:
III- VIGÊNCIA CONTRATUAL
Período inicial do contrato: 1 meses
IV- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Servidor de propriedade da Ultranet, instalado no DataCenter localizado em Miami, Estados Unidos da America, com as seguintes caracteristicas:
Tipo SERVIDOR DEDICADO
Sistema Operacional PROCESSADOR MEMORIA RAM DISCOS RIGIDOS LARGURA DE BANDA
V- VALOR DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Taxa de implantação do serviço:
Mensalidade Servidor Serviços Extra
US$ 0.00
10 Horas Mensais de Suporte TOTAL MENSAL:
VI- OBSERVAÇÕES
-
- O tempo de implantação dos softwares earquivos do cliente corre por conta do cliente.
- Para pagamento antecipado de 12 (doze) meses,será concedido um desconto especial de 10% (dez por cento).
- Para pagamento antecipado de 06 (seis)meses, será concedido um desconto especial de 5% (cinco por cento)
VII- OPÇÃO DE PAGAMENTO
(Assinale a opção desejada e rubrique)
[ ] VIA CARTÃO DE CRÉDITO
Cartão de Crédito nº
Validade: Cod Seguranca:
RUBRICA:
Nome do
Portador
Autorizo a cobrança, no cartão de crédito acima, os valores nas datas abaixo aprazadas:
[ ] VIA BOLETO BANCÁRIO
Estou ciente de que para esta modalidade de pagamento:
a) Poderão ser utilizados serviços de terceiros para recebimento dos aludidos boletos.
b) Incide sobre os valores, acordados e especificados acima, um acréscimo de 10%
RUBRICA:
(dez por cento);
c) Referidos valores serão convertidos em Reais,pelo valor do dólar comercial, da data da emissão do boleto bancário.
Os valores a serem pagos em boleto serão:
Data
Assinatura Contratante
Assinatura Ultranet
A presente Ficha de Xxxxxx, faz parte integrante do CONTRATO DE SERVIÇOS DE SERVIDOR DEDICADO, em anexo, os quais, as partes conhecem e aceitam todas as cláusulas e condições neles dispostas.
CONTRATO DE SERVIÇOS DE SERVIDOR DEDICADO
CONTRATADA: ULTRANET TELECOM, Corporação devidamente constituída no Estado de São Paulo, Brasil, sob Autorização ANATEL nº 372/2009, e estabelecida a Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx xx 0000 xxxx. 000 , Xxx Xxxxx, XX 00000-000.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, xxxxxxxx(x) xx XXX/XXXX 00000000000, XXXX XX XXXXXXXXXXX, XXX XXXXX/XX, email
XXXXXX.XXX
estabelecida a AV XXXX@XXXXX.XX
CONTRATANTE:
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes nomeadas equalificadas na Ficha de Adesão do Contrato de Serviços de SERVIDOR DEDICADO, e acima identificadas como CONTRATADA E CONTRATANTE, têm entre si, justo e avençado, mediante as condições, termos e cláusulas abaixo aduzidas:
I– DAS CARACTERÍSTICAS DO NEGÓCIO
1) SERVIDOR DEDICADO, significa o serviço de aluguel de um servidor dentro das instalações da Ultranet em que, o CONTRATANTE terá acesso remoto e controle total sobre os dados contidos nesse servidor, bem como as prerrogativasde instalar e desinstalar softwares.
O servidor será de uso exclusivo do CONTRATANTE, contendo apenas os dados e aplicativos do CONTRATANTE.
II– DO OBJETO
1) O presente Contrato destina-se a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVIDOR DEDICADO.
III - DA VIGÊNCIA
1) A vigência do presente contrato, inicia-se na data da assinatura do presente instrumento, perdurando por todo o período assinalado, pelo CONTRATANTE, na ficha de Xxxxxx
2) Com o efetivo termo do período ora contratado, o presente renovar-se-á, por igual período, e assim sucessivamente, desde que não haja manifestação, contrária, expressa, por qualquer uma das partes, com antecedência de 30 (trinta) dias.
IV– CUSTOS / VENCIMENTO / PAGAMENTO
1) Os preços, condições de pagamentos, modalidades e taxa pela ativação dos serviços, constantes da FICHA DE ADESÃO, se referem exclusivamente à prestação de serviços, especificados na aludida ficha, no item DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, o que vale dizer que, caso o CONTRATANTE, na vigência deste, requeira serviços adicionais, os mesmos passarão a ser devidos pelo CONTRATANTE, devendo, portanto, a CONTRATADA efetuar um Aditamento à FICHA DE ADESÃO.
2) A data de vencimento da primeira mensalidade, dar-se-á após 05 (cinco) dias após data da efetiva implantação dos serviços, ficando, portanto estipulado entre as partes que, tanto a primeira mensalidade, quando as subseqüentes terão seus vencimentos antecipados, com relação à efetiva utilização dos serviços por parte do CONTRATANTE.
3) Os valores aplicados no presente contato, quando em dólares americanos, serão convertidos em moeda nacional, na data do pagamento de suas respectivas parcelas. Parágrafo Único: Na hipótese em que, os valores estiverem em moeda brasileira, os valores serão reajustados, respeitando-se, a menor periodicidade permitida em lei, com base nos índices do IGP-M, ou, qualquer outro que, venha substituí-lo.
Alínea“a” – Todavia, com o escopo de preservar o equilíbrio econômico financeiro, nos casos de desmedida elevação dos insumos necessários, para a prestação de serviços, ora contratados, ou, mudanças de ordens tributárias, aludidos índices, a qualquer tempo, poderão deixar de ser aplicados.
4) Ressalve-se que, estão incluídos nos preços, taxas e impostos derivados de Leis que, incidem, atualmente, na prestação dos serviços prestados pela CONTRATADA.
5) Havendo danos no funcionamento do servidor, em função de erros de configuração, incompatibilidade com software instalados, ou quaisquer outros motivos não relacionados a hardware, correrão por conta do CONTRATANTE, todas as despesas para recuperação da efetiva funcionalidade do servidor, desde já, estipulados à base de US$160,00 por hora utilizadas para respectiva recuperação do servidor.
Parágrafo Único: O CONTRATANTE estará isento do pagamento das despesas acima, no caso em que, não tenha acesso como administrador do servidor, estando, portando, limitado o seu acesso por intermédio de interfaces de gerenciamento.
6) Saliente-se que, não havendo renúncia por parte do CONTRATANTE, caber-lhe-á, a administração do servidor contratado, cabendo a CONTRATADA, a obrigação de dar, suporte técnico especializado, limitando-se, e responsabilizando-se pela prestação desses serviços até o limite de horas contratadas, constantes da na Ficha de Adesão, sob o título de DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS.
V– PLANO DE HORAS
1) A qualquer tempo, poderá, o | Plano | Horas | Valor US$ |
CONTRATANTE, alterar o seu plano | AVULSO | 1 | 50,00 |
de horas, migrando, portanto, para | BRONZE | 10 | 380,00 |
qualquer um, dos abaixo | SILVER | 20 | 660,00 |
relacionados: | GOLD | 40 | 1.100,00 |
2) As horas que, excederem ao plano contratado, serão cobradas pela tarifa da hora avulsa, salvo se, o CONTRATANTE migrar para um plano que, comporte todas as horas que excedam o plano anterior.
3) As horas não utilizadas em determinado mês, não se acumulam para o mês subseqüente.
4) Fica, desde logo, ressalvado o direito da CONTRATADA de não configurar ou fornecer qualquer outro tipo de prestação de serviços, senão as constantes da Ficha de Xxxxxx, sob o título ‘DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS”
VI– MORA/ INADIMPLEMENTO
1) Incorrerá, incontinenti, em mora, o CONTRATANTE que, não efetuar qualquer um dos pagamentos / obrigações, decorrentes do presente contrato, nas datas aprazadas, independentemente de notificação judicial ou extra-judicial.
- Parágrafo Único: Sobre as parcelas pagas em atraso, incidirão juros de mora praticados no mercado financeiro.
2) A ULTRANET TELECOM, reserva-se no direito, independentemente de aviso, notificação ou formalidades de INTERROMPER a prestação dos serviços, objeto deste instrumento, a partir do 15º dia de atraso, em qualquer uma das mensalidades, bem como, RESCINDIR de pleno direito o presente contrato, sem prejuízo da cobrança
/recebimento das parcelas devidas e não pagas.
VII– DA RESCISÃO CONTRATUAL / CLÁUSULA PENAL
1) Sem prejuízo das demais hipóteses, previstas neste Instrumento Particular, o presente contrato, poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, nos casos:
a) A CONTRATADA ou o CONTRATANTE, poderá, imotivadamente, rescindir, total ou parcial, o presente contrato, desde que, decorrido, o período, inicial, notificando, à parte contrária, com antecedência de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único: Todavia, se durante o período inicial, qualquer uma das partes der causa ou requerer o cancelamento da prestação de serviços, sem a anuência da outra parte, terá que pagar uma multa correspondente a 50% (cinqüenta por cento), sobre valor total das mensalidades a vencer, até seu respectivo termo. b) Aludida notificação, disposta na aliena “a” supra, poderá dar-se, a critério da CONTRATADA, por intermédio do painel de controle no WebSite da Ultranet; pela interface para pedido de cancelamento, e, a critério do CONTRATANTE, por intermédio, de carta registrada, telegrama ou FAX. Frise-se que, não serão aceitos pedidos de rescisões contratuais, via e-mail.
c) Com a inadimplência ou descumprimento, de qualquer uma das obrigações constantes deste Instrumento, no todo, ou com referência, a cada um, dos serviços especificados, nas solicitações de serviços. Ficando, desde logo, ressalvado o direito de pleitear, indenização por perdas e danos, eventualmente suportados, pela parte inocente, decorrente da citada inadimplência ou descumprimento da parte infratora. Parágrafo Único: Fica, ainda, ressalvado o direito da Ultranet Telecom além do ressarcimento da aludida indenização supra, o recebimento das quantias devidas e não pagas pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da multa constante do parágrafo único, da alínea “a” supra.
d) Decretação de falência, concordata ou dissolução, da pessoa jurídica da CONTRATADA ou do CONTRATANTE.
e) Transferência ou cessão de direitos e/ou obrigações relacionadas ao presente contrato, sem prévia anuência da outra parte.
f) Suspensão ou cassação de autorização concedida pelo Poder Público tanto a CONTRATADA, quanto ao CONTRATANTE.
g) Por disposição legal ou qualquer atos normativos, com força de Lei, ainda que, nenhuma das partes tenha dado causa.
h) Caso o CONTRATANTE, efetue o pagamento antecipado, e no decorrer do contrato, resolva interromper a prestação de serviços, sem que a Ultranet tenha dado causa, esta, não se obriga a devolver os valores pagos, deixando a disposição do CONTRATANTE, a prestação dos serviços até a data que lhe fora paga.
VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
1) Fornecer ao CONTRATANTE todas as especificações técnicas à infra-estrutura e as condições das dependências necessárias para a implantação dos serviços contratados por força do presente e de suas solicitações de serviços;
2) A CONTRATADA, reserva-se no direito de responsabilizar-se perante o CONTRATANTE, apenas e tão somente pela prestação dos serviços, objeto deste instrumento.
3) Garantir ao CONTRATANTE, as condições para a prestação de serviços avançadas, por toda vigência contratual.
4) Efetuar, sempre que necessário, a devida manutenção preventiva e/ou corretiva nos equipamentos de sua propriedade, para perfeito funcionamento dos serviços prestados ao CONTRATANTE, desde que, devidamente notificada com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
5) Manter os serviços à disposição da CONTRATADA, 24 (vinte e quatro) horas, 07(sete) dias por semana, podendo, eventualmente, sofrer interrupções devidas:
a) manutenções técnicas e/ou operacionais de emergência, incluindo problemas de hardware que, obriguem o desligamento do sistema ou impossibilitem o acesso;
b) casos fortuitos ou de força maior;
c) ações de terceiros que, impeçam a prestação dos serviços;
d) interrupção ou suspensão dos serviços pela(s) Prestadora(s) dos Serviços de Telecomunicações;
e) ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso a Internet
f) interrupção ou suspensão de licença de serviços concedidos à ULTRANET para execução do serviço contratado;
6) Pelo presente, desobriga-se a CONTRATADA em arcar pelos danos ou prejuízos decorrentes das interrupções constantes do item 05 (cinco) e, suas alíneas, supra, bem como de quaisquer outros, não relacionados, desde que, a CONTRATADA não tenha concorrido para sua verificação ou ocorrência.
6) No caso, de haver interrupção dos serviços prestados, comprovadamente atribuídas à ULTRANET, serão concedidos descontos sobre o valor da mensalidade da assinatura (disponibilidade), bem como, sobre a somatória dos valores mensais dos serviços adicionais, cabendo ao CONTRATANTE receber da CONTRATADA um crédito de acordo com a fórmula e esquema abaixo:
ID = { [ (DR + IJ) / DP ] X 100 } ONDE:
ID = INDICE DE DISPONIBILIDADE
DR = DISPONIBILIDADE REAL, EM HORAS, NO MÊS
IJ = INDISPONIBILIDADE, EM HORAS, JUSTIFICADANO MÊS
DP = DISPONIBILIDADE PREVISTA = 24 X (NÚMERO DE DIAS NO MÊS)
Obs: A indisponibilidade justificada são os eventos previstos na cláusula VIII, item 5 e seus incisos.
DIFERENÇA % | DESCONTO % |
0 < DC < 2.0 | 2,0% |
2.0 < DC < 4.0 | 6,0% |
4.0 < DC < 6.0 | 10,0% |
6.0 < DC < 10,0 | 16,0% |
DC = > 10 | Dobro do DC Limitado a 100% da Mensalidade. |
7) O valor a ser ressarcido por indisponibilidade do servidor e/ou de infra-estrutura, será estabelecido de acordo com a tabela de descontos abaixo, aplicada sobre o valor mensal contratado e concedido uma única vez, no mês subseqüente ao da confirmação da ocorrência:
DC = SLA – ID
DC = DESCONTO CALCULADO
SLA = PERCENTUAL COMPROMISSADO DESCRITO NA FICHADE ADESÃO.
ID = INDICE DE DISPONIBILIDADE
8) Fica, desde logo, ressalvado o direito da CONTRATADA de não configurar ou fornecer qualquer outro tipo de prestação de serviços, senão as constantes da Ficha de Xxxxxx, sob o título ‘DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS’
9) A CONTRATADA, não garante que seus serviços, ficarão sem interrupção, ou que estarão livres de erros, ou de qualquer informação, ou outro material que possa ser acessado pelos seus serviços, estarão livres de vírus, códigos debilitantes ou outros componentes maléficos.
IX– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
1) Xxxxxx, rigorosamente em dia, o pagamento das mensalidades, taxas pela ativação dos serviços, e/ou anuidades, de acordo, com as datas aprazadas, constantes do item REMUNERAÇÃO/PAGAMENTO, do presente contrato.
2) Comunicar formalmente a CONTRATADA, quando das necessidades de ampliar reduzir ou alterar o objeto do presente contrato, para que sejam tomadas as devidas providências;
3) Utilizar os serviços prestados pela CONTRATADA, exclusivamente para os fins os quais se destinam, sendo-lhe defeso sublocar ou ceder a terceiros, a qualquer título, os próprios meios ou os serviços objeto deste
Parágrafo único: Todavia, para os fins acima aludidos, não serão considerados como, transferência ou cessão, a utilização por qualquer terceiro dos serviços disponibilizados, desde que sob a responsabilidade do CONTRATANTE e, em conexão com a atividade fim.
4) Responder integralmente, sem solidariedade da CONTRATADA, nas esferas judiciais e extrajudiciais, pelos serviços e ou informações que prestar, com base nos recursos e serviços prestados pela CONTRATADA.
5) Comunicar, formalmente, a CONTRATADA, em caso de contestação de indícios de erros de hardware, para que esta possa tomar as medidas profiláticas cabíveis, a fim de evitar a paralização decorrente de danos irreversíveis de hardware.
6) Declara o CONTRATANTE estar de pleno acordo quando, das interrupções no fornecimento dos serviços prestados pela CONTRATADA, mediante notificação prévia de 24 (vinte e quatro horas), sabendo de antemão que, os serviços, poderão, eventualmente ser afetados, ou temporariamente interrompidos, por motivos técnicos, em razão de reparo, manutenção ou troca de equipamento.
7) Se, por qualquer motivo, de ordem técnica, não for possível a CONTRATADA, solucionar o problema no prazo de 02(dois) dias, poderá, optar por: rescindir o presente contrato, sem nenhum ônus para as partes, ou, suspender os serviços até a efetiva solução para o caso.
8) E defeso ao CONTRATANTE a instalação de softwares que possam interferir nos outros servidores ou nos serviços prestados pela CONTRATADA, e para tanto,
obriga-se o CONTRATANTE a garantir a perfeita segurança do servidor, evitando que, “hackers” invadam o servidor e com isso tenham acesso à rede interna da CONTRATADA.
9) O CONTRATANTE, deverá manter, seus dados, cadastrais criteriosamente atualizados, quanto: a mudanças de endereço, para recebimento dos boletos bancários; alterações de telefone; e-mail; e nome de pessoa de contato.
10) Aludidas atualizações deverão ser efetuadas tão logo ocorram as mudanças, via correio, fax, sempre acompanhadas de cópia, do documento de identidade do informante, ou pelo Painel de Controle localizado no website na CONTRATADA.
11) Caso o CONTRATANTE não informe a CONTRATADA, mudança de endereço para recebimento de correspondência, as enviadas por esta e não recebidas por aquele, serão consideradas como recebidas.
12) É terminantemente DEFESO ao CONTRATANTE a utilização dos serviços prestados pela CONTRATADA, para propagar ou manter Portal ou Site , com conteúdos que:
a) violem à lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar;
b) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes;
c) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra situação que cause constrangimento a outrem;
d) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos e degradantes ;
e) induzam ou possam, a qualquer título, gerar qualquer dano que viole, a integridade física, psicológica e moral;
f) induzam ou incitem à prática religiosa, que possa ocasionar risco à saúde física e psicológica;
g) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre o objeto ou sobre as intenções do comunicador;
h) violem o sigilo das comunicações;
i) constituam publicidade, ilícita, enganosa, ou desleal, corroborando, com a concorrência desleal;
j) veiculem, iniciem ou estimulem a pedofilia;
k) incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que, possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos(hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nesse equipamentos informáticos;
l) enviar mensagens coletivas de e-mail (spam) a grupos de usuários deste ou de outros provedores, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem, que não sejam de interesse dos destinatários, ou que, não tenha expresso consentimento destes;
m) não obter,nem tampouco, tentar obter, acesso não autorizado, a outra conta, anfitrião ou rede;
n) comercializem ou divulguem direta ou indiretamente armas, drogas ou materiais ligados direta ou indiretamente à pirataria;
o) contenham assuntos polêmicos, ofensivos, que possam denegrir a terceiros, que os motivem ao pleito de indenização, a qualquer título, nas esferas judicial
ouextra-judicial;
p) divulguem sites através de SPAM, mesmo que, a remessa, das mensagens, sejam enviadas, por intermédio de outros provedores;
13) Na hipótese do CONTRATANTE incorrer na práticade um ou mais eventos acima descritos, a CONTRATADA poderá proceder de acordo com o previsto na cláusula 02 (SEGUNDA),do Item VI – MORA / INADIMPLEMENTO
14) Caso o CONTRATANTE incorrer na prática de SPAM prevista, na cláusula 12 e seus Incisos, a CONTRATADA, como escopo de integridade de seus servidores e manter a qualidade de serviços aos demais clientes, a seu critério, poderá: suspender de imediato a utilização de servidores SMTP pelo período de 72 (setenta e duas) ou, período até que seja aplicado o disposto na cláusula 02 (segunda) do item VI – MORA
/ INADIMPLEMENTO.
15) O uso dos serviços prestados pela CONTRATADA, tanto pelo CONTRATANTE, quanto pelos clientes ou qualquer outro usuário ligado a este, será de responsabilidade DO CONTRATATANTE e destas demais pessoas, os quais responderão cível e criminalmente e extra judicialmente, pelo uso incorreto dos aludidos serviços;
16) Caso, a CONTRATADA, seja acionada em qualquer esfera judicial ou extra - judicial, pela utilização indevida, dos serviços objeto do presente, pelo CONTRATANTE e demais pessoas vinculadas a este, o CONTRATANTE se compromete a ressarcir a CONTRATADA, por todos os custos e encargos que se fizerem necessários para apresentação de sua defesa, bem como indenizar a CONTRATADA pelos danos e prejuízos decorrentes.
17) Assumir integralmente, cível e criminalmente, ou a qualquer outro título, sem solidariedade da CONTRATADA, todas e quaisquer responsabilidades pelos serviços e/ou informações que prestar , a partir dos recursos e dos serviços prestados objeto do presente.
X- RESPONSABILIDADE PELO “DOMINIO” E “CONTEUDOS”
1) Xxxx presente contato, o CONTRATANTE assume com todos, os ônus e responsabilidades, decorrentes de seus atos e / ou de terceiros, a ele vinculados, pela má utilização dos serviços ora contratados, isentando e eximindo, a CONTRATADA, sem quaisquer restrições ou reservas, pelos danos e prejuízos ocasionados derivados:
a. do não cumprimento e observância das leis, bons costumes, ordem pública, pela escolha, registro do nome, do domínio, transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição ou acesso a “conteúdos” através dos serviços;
b. da infração aos direitos de propriedade intelectual, autoral, industrial, dos segredos empresariais, dos compromissos contratuais de qualquer classe, dos direitos à honra, à intimidade pessoal e familiar, à imagem das pessoas, dos direitos de propriedade e de qualquer outra natureza pertencentes a terceiros como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso a “conteúdos” através dos serviços;
c. da realização de atos de concorrência desleal e publicidade ilícita como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição,
recepção, obtenção ou acesso a “conteúdos” através dos serviços;
d. da falta de veracidade, exatidão, exaustividade, pertinência e / ou atualidade dos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, colocados à disposição ou acessíveis através do Serviço.
e. Do não cumprimento, atraso ou cumprimento defeituoso, ou, ainda, finalização por qualquer causa das obrigações contraídas por terceiros, com o CONTRATANTE, por intermédio dos “conteúdos” transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos à disposição, ou através do Serviço.
f. Os vícios e defeitos de toda classe dos produtos e serviços comercializados, adquiridos ou prestados pelo CONTRATANTE no meio da Internet;
g. A qualquer norma constante dos Ordenamentos Jurídicos dos Estados Unidos da América, do Brasil, ou, ainda, estrangeira que, venha a refletir sobre o aludidos Ordenamentos.
18) É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a atualização dos dados relativos ao registro do Domínio junto as entidades brasileiras ou estrangeiras, responsáveis por aludido Registro.
19) A CONTRATADA não controla os nomes de domínios escolhidos ou os “conteúdos” transmitidos, difundidos ou disponibilizados à terceiros, pelo CONTRATANTE, quando da prestações de seus serviços. Todavia, caso detecte qualquer conduta e/ou método por parte do CONTRATANTE que, afronte o disposto no presente contrato, poderá a
CONTRATADA, notificar o CONTRATANTE para que sane, xxxxxxx ou regularize a situação sob pena de não o fazendo, no prazo de 02 (dois) dias, a critério da CONTRATADA, optar por rescindir o presente, ou suspender a prestação dos serviços até que efetivamente seja sanado o problema.
XI – DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
1) As partes comprometem-se a manter total sigilo e confidencialidade em relação a quaisquer dados, informações, correspondênciase documentos que venham a ser fornecidos, pela outra parte, ou que tenha acesso em razão do presente contrato, bem como das informações relacionadas ao desempenho, funcionamento ou acesso aos dados armazenados nos servidores da CONTRATADA, sob pena de responderem por perdas e danos, no caso de descumprimento do ora exposto.
Parágrafo Único: Xxxxxxx, as informações constantes da alínea supra, poderão ser reveladas, sem qualquer ônus para aspartes, em atendimento a ordem judicial.
2) O disposto, na alínea “a” acima, obriga as partes, seus sucessores a qualquer título, coligadas, controladas, controladoras, prestadoras de serviços e /ou fornecedores, bem como seus respectivos funcionários, prepostos e administradores.
3) Tanto a CONTRATADA, quanto o CONTRATANTE, estão submetidos ao fiel cumprimento do acima exposto, com referencia a confidencialidade, mesmo após o termo do presente contrato, por prazo indeterminado.
XII– CADASTRAMENTO E UTILIZAÇÃO DE SENHAS
1) Para a utilização dos serviços prestados o CONTRATANTE, receberá quando do seu cadastramento, um “login” (nome do usuário), e uma senha para sua identificação junto a CONTRATADA;
2) De posse da referida senha, deverá o CONTRATANTE, de imediato, efetuar troca da senha fornecida, por outra, que seja, apenas e tão somente do seu conhecimento, como meio de garantir sua privacidade, o que deverá ser feito, diretamente no servidor contratado e, ainda, por intermédio do Painel de Controle , no website da CONTRATADA.
3) O CONTRATANTE, compromete-se a alterar suas senhas do servidor e junto ao Painel de Controle da CONTRATADA, sempre que, suspeitar de extravio, perda ou roubo da senha, tão logo tomar conhecimento do ocorrido.
4) OCONTRATANTE, responderá pelos gastos ou prejuízos decorrentes da eventual utilização da senha por terceiro, de vez que, a CONTRATADA, não se responsabilizará, pelos mesmos, enquanto não informada sobre as ocorrências supra.
5) A CONTRATADA exime-se de todas e quaisquer responsabilidades pelas alterações de “conteúdo” feitos no WebSite do CONTRATANTE, efetuadas por intermédio do acesso de sua senha pessoal e sigilosa.
XIII–DO SERVIDOR DEDICADO
1) Tratando-se de serviços de SERVIDOR DEDICADO, o CONTRATANTE é o único e exclusivo responsável pelo “conteúdo” de dados, respondendo, pelas sanções cabíveis, nas esferas competentes pela legalidade dos softwares instalados no servidor, sem a devida licença.
2) Os equipamentos utilizados, para prestação desse serviço são de propriedade da
CONTRATADA, independentemente do período os quais permanecerem na posse do CONTRATANTE.
Parágrafo Único : No termo de cada período contratual, poderá o CONTRATANTE, adquiri-los a titulo de propriedade, desde que, apresente sua opção de compra, pelo preço fornecido pela CONTRATADA, estando estabelecido desde logo que, não serão vendidas partes separadas, tais como, memórias, discos rígidos etc.
3) No caso do equipamento ser de propriedade do CONTRATANTE, todas as despesas de manutenção de hardware, troca de partes incluindo compra destas partes, correrão por conta do CONTRATANTE, de vez que, a responsabilidade da CONTRATADA,
limita-se ao fornecimento do link de velocidade solicitada e espaço de armazenamento da máquina nas instalações do Data Center da CONTRATADA em Miami. Neste caso, o SLA, acordado não se aplica a problemas de hardware.
4) Se o Sistema Operacional escolhido for Linux, se o cliente manifestar interesse, serão instalados os serviços de Apache, Qmail, Webmiau e PHP, bem como, interface gráfica para gerenciamento da criação de contas de e-mail e suas manutenções, sem custos extras para o cliente.
5) Cabe ao CONTRATANTE a total responsabilidade pela guarda e manutenção de seus dados, isentando-se assim, a CONTRATADA da responsabilidade de indenizar ao CONTRATANTE sobre eventuais dados perdidos. Para tanto, a CONTRATADA, desde que solicitada pelo CONTRATANTE, poderá fazer backups diários, sem custos extras.
6) A CONTRATADA coloca à disposição do CONTRATANTE, proteção de firewall, com abertura ou fechamento das portas de acesso ao servidor determinadas pelo CONTRATANTE. Caso, o CONTRATANTE não se manifeste com referência ao fechamento de portas de acesso, as mesmas permanecerão abertas.
7) O tempo de ativação do servidor será igual ou inferior a 02 (duas) semanas.
XIV–DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1) A CONTRATADA reserva-se no direito de substituir os servidores de sua propriedade, sempre que, conveniente e necessário for ao bom atendimento dos serviços constantes das SOLICITAÇÕES ou à preservação e melhoria de sua qualidade técnica, mediante notificação prévia, sem ônus para o CONTRATANTE, sem prejuízo da regular prestação dos serviços prestados pela CONTRATADA.
2) Eventuais solicitações de ampliações, redução, reprogramação e / ou alteração(s) feitas pelo CONTRATANTE, poderão ser objeto de estudo de viabilidade , cabendo a este, o pagamento por todos os custos adicionais decorrentes das respectivas solicitações.
3) As relações entre CONTRATADA e CONTRATANTE deverão ocorrer sempre por escrito.
4) Não constitui novação, nem implica em aceitação, renúncia ou consentimento, de qualquer uma das partes, qualquer tolerância, quanto à infração ou descumprimento das condições previstas neste presente instrumento.
5) Sendo a CONTRATADA compelida a participar de qualquer processo judicial, causado, por culpa ou dolo do CONTRATANTE, fica reservado à CONTRATADA o direito de regresso, para o ressarcimento dos ônus legais e financeiros por esta sofridos.
6) A CONTRATADA, não se responsabiliza por eventuais falhas, atrasos ou interrupçãona prestação de seus serviços, decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior, bem como por eventuais limitações impostas por parte do Poder Público; da atuação de operadores de serviços de telecomunicações interconectadas à rede do CONTRATANTE; pela má utilização do serviço pelo CONTRATANTE; ou, ainda, por qualquer outro fato alheio à CONTRATADA.
7) A CONTRATADA não se responsabiliza pelos serviços prestados pelo CONTRATANTE à terceiros;
a. E de inteira e total responsabilidade da CONTRATANTE, qualquer informação ou uso inadequado que, venha a prejudicar terceiros, inclusive por direitos a título de propriedade intelectual, respondendo pelos danos que lhes der causa;
b. Ficam, desde já, acordadas as partes que, o presente Contrato será regido pelas Leis Brasileiras, pelas Leis do Estado da Flórida e pelas Leis Federais dos Estados Unidos da América, sujeitando-se, inclusive, a qualquer alteração que, vier ocorrer nas legislações pertinentes, com sua imediata aplicação, no que diz respeito ao objeto do presente contrato e/ou eventuais reflexos que deste decorram;
c. As partes, estarão isentas do cumprimento das obrigações constantes do presente contrato, na ocorrência de fatos impeditivos, decorrentes de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no artigo 393 do Código Civil. Nestes casos, os prazos estipulados no presente serão automaticamente prorrogados, pelo mesmo período que, estiverem suspensos.
d. A declaração de nulidade ou invalidade, por sentença judicial ou laudo arbitral, de
quaisquer uma das presentes cláusulas, não afetará a validade nem tampouco, a eficácia das demais cláusulas, não alcançadas, pela aludida declaração. Neste caso, as partes poderão, por intermédio de mútuo acordo, substituir ou modificar as cláusulas tidas como nulas ou inválidas.
XV- DO FORO
Para o fim de dirimir as duvidas que, eventualmente surgirem na execução e / ou cumprimento do presente contrato, as partes elegem o Foro Central da Cidade de São Paulo, para O CONTRATANTE com sede no Brasil, ou a Corte do Estado da Flórida, para o CONTRATANTE com sede nos Estados Unidos da América, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local Data
CONTRATADA CONTRATANTE
Testemunhas
Nome:
RG:
Nome:
RG: