Contract
PREGÃO ELETRÔNICO 15/2013 PROCESSO - TRT/DSAA/25/2013 | ||
Regido pela Lei Complementar 123/06, pela Lei 10.520/02, pelos Decretos 5.450/05, 6.204/07, e subsidiariamente pelas Leis 8.078/90, 8.666/93, 9.784/99 e alterações, no Acordo de Cooperação Técnica nº 04CN001 para utilização de sistema informatizado de licitações, firmado com o Banco do Brasil S/A. | ||
Este Pregão Eletrônico será realizado na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante a utilização de recursos de criptografia e autenticação que asseguram condições de segurança em todas as suas fases, e será conduzido pelo Pregoeiro, que terá como atribuições aquelas enumeradas no art. 11, do Decreto nº 5.450/2005. Todas as referências de tempo observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. | ||
OBJETO: | Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços diversos de chaveiro, durante o ano de 2013, compreendendo o fornecimento, instalação e conserto de chaves e fechaduras para atendimento das necessidades do Tribunal Regional da Terceira Região, conforme especificações, quantidades e condições definidas neste edital e seus anexos. | |
TIPO: | MENOR PREÇO – ADJUDICAÇÃO PELO VALOR GLOBAL | |
FORMA DE EXECUÇÃO: | INDIRETA | |
REGIME DE EXECUÇÃO | EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO |
LIMITE PARA APRESENTAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO OU RETIRADA DA PROPOSTA E ABERTURA DAS PROPOSTAS NO MEIO ELETRÔNICO. | |
02 DE JULHO DE 2013 – 13 HORAS | |
DATA E HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE LANCES | |
02 DE JULHO DE 2013 – 13:30 HORAS | |
OBTENÇÃO DO EDITAL | |
TRT | DISPONÍVEL PARA LEITURA, OU PARA CÓPIA, NA XXX XXXXXXXXXX, 0000 - 0x XXXXX, XXXX XXXXXXXXX/XX, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 09 ÀS 17 HORAS. |
Internet | EDITAL, NA ÍNTEGRA, DISPONIBILIZADO NO SITE: xxx.xxx0.xxx.xx |
ESTE INSTRUMENTO CONTÉM:
Edital e os anexos I e II e minuta contratual.
O Pregoeiro informa que os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx, conforme o art. 19 do Decreto 5.450/05.
ÍNDICE:
ITEM 01 – OBJETO
ITEM 02 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ITEM 03 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
ITEM 04 – CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “licitacoes-e” ITEM 05 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS ITEM 06 – ABERTURA
ITEM 07 – HABILITAÇÃO
ITEM 08 – ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ITEM 09 – JULGAMENTO DA PROPOSTA
ITEM 10 – DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS / CATÁLOGOS / FOLDER
ITEM 11 – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ITEM 12 – DA EXECUÇÃO, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
ITEM 13 – PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX
ITEM 14 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
ITEM 15 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATATADA ITEM 16 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
ITEM 17 – FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
ITEM 18 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL, PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
ITEM 19 – PAGAMENTO ITEM 20 – SANÇÕES
ITEM 21 – DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXOS
ANEXO I – DECLARAÇÃO – (Conforme Lei nº 9.854/99 – Inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93) ANEXO II – TERMO DE REERÊNCIA / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / PLANILHA DE
FORMAÇÃO DE PREÇOS
1 – OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços diversos de chaveiro, compreendendo o fornecimento, instalação e conserto de chaves e fechaduras para atendimento das necessidades do Tribunal Regional da Terceira Região, conforme especificações contidas neste edital e anexos.
2 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa resultante desta licitação correrá à conta de dotações orçamentárias próprias, mediante verba PTRES 059730 – Plano Orçamentário: 001 – Natureza das despesas: 339030 (material de consumo) e 339039, relativa à prestação de serviços.
3 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação de habilitação.
3.1.1 – Como requisito para participação neste Pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 28, do Decreto 5.450/05 e na legislação pertinente.
3.2 – Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer interessado, este fica impedido de participar da presente licitação, correspondendo a simples digitação da proposta a indicação, por parte do proponente, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93, aplicada subsidiariamente.
3.3 – Não será admitida nesta licitação a participação de interessados:
a) em processo de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) que tenha sido suspenso de participar em licitação e impedido de contratar com o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, durante o prazo da sanção aplicada;
d) que estejam impedidos de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
e) que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
f) Estrangeiras que não funcionem no País;
g) que possuam, em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (inciso XXXIII, art. 7º da CF);
h) que possuam em seu quadro societário servidores ou dirigentes deste Tribunal, conforme norma inserida no art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93;
i) que possuam registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no portal do CNJ.
4 - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO "licitacoes-e"
Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A. sediadas no País, nos termos e condições abaixo estabelecidos:
4.1 - O interessado deverá acessar o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, clicar na opção "Solicitação de Credenciamento no licitações", preencher os formulários constantes do mesmo, imprimir o "Termo de Adesão ao Regulamento" e o "Termo de Nomeação do Representante", que, após assinados, deverão ser entregues em qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
4.2 – Os interessados em participar deste Pregão poderão credenciar representante, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhe poder para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema "licitacoes-e", no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão.
4.3 – Xxxxx xxxxx, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A, devidamente justificada.
4.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região ou ao Banco do Brasil S/A responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 - O credenciamento da empresa e de seu representante legal, junto ao sistema eletrônico, implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.7 – As dúvidas dos interessados, quanto ao credenciamento, deverão ser sanadas através do telefone 0000-0000 para atender os municípios localizados nas capitais e regiões metropolitanas, e para as demais localidades o serviço será prestado por meio do número 0800-7290500.
5 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 Para atendimento às determinações contidas no Capítulo V da Lei Complementar 123/06 e no Art. 34 da Lei 11.488/2007, os representantes deverão declarar, no sistema eletrônico e em tela própria, o tipo do segmento da empresa que representam (microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativa ou outras empresas).
5.1.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123/06 sujeitará o licitante às sanções estabelecidas em lei.
5.2 – As propostas deverão ser formuladas e encaminhadas exclusivamente por meio eletrônico, no sítio “licitacoes-e”. Os valores deverão estar expressos em reais e com, no máximo, três casas decimais, incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos.
5.3 – É de inteira responsabilidade dos licitantes o conhecimento das características dos bens e a observação às especificações, de forma a serem atendidas integralmente.
5.4 – Serão desclassificadas as propostas que contenham cotação de objeto diverso do requerido nesta licitação, sejam omissas ou que apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.5 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.6 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.7 – Somente o licitante arrematante, deverá encaminhar proposta comercial, pormenorizada conforme descrito nos subitens 8.3.2.
5.8 – A validade da proposta será de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados a partir da data prevista para abertura das mesmas.
6 – ABERTURA DA SESSÃO
6.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento exigidas.
6.2 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O Sistema comunicará, imediatamente, aos licitantes, o recebimento, horário de registro e valor do lance.
6.3 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
6.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.6 – A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.7 – Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
6.8 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados.
6.9 - Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço utilizado para divulgação.
7 – HABILITAÇÃO
7.1 – Para habilitar-se na presente licitação, o interessado deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:
a) habilitação jurídica;
b) regularidade fiscal e trabalhista;
c) qualificação técnica;
d) cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo I;
7.2 – Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos referentes à habil itação jurídica e regularidade fiscal, desde que estejam em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
7.3 – As microempresas e as empresas de pequeno porte, se não tiverem a regularidade fiscal, deverão providenciar a regularização da documentação no prazo de 2 (dois) dia a contar da declaração do vencedor do certame. Este prazo é prorrogável por igual período, a critério da Administração.
7.4 – As empresas interessadas, que não estiverem cadastradas no SICAF, poderão realizar o seu cadastramento em Unidades Cadastradoras dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizados nas Unidades da Federação.
7.4.1 - A relação dos documentos e os procedimentos necessários para cadastro no SICAF estão disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. > Publicações > Manuais > Manual de Cadastramento de Fornecedores - SICAF.
7.5 – A habilitação jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Registro empresarial, em se tratando de empresário individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com objeto compatível ao da licitação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e de
empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, que deverá estar acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial, ao capital social e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
7.6 – A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de regularidade para com as fazendas Federal (Receita Federal e Dívida Ativa), Estadual (ou Distrito Federal) e Municipal do domicílio ou sede do licitan te, ou outra equivalente, na forma da lei.
b) Prova de situação regular perante o INSS, com a apresentação da Certidão Negativa de Débito
c) Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS, conforme determina o artigo 27, letra "a", Lei 8.036, de 11/05/90.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou de certidão positiva com efeitos de negativa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho e conforme a Lei 12.440/2011.
A Certidão de que trata a alínea acima poderá ser consultada pelo Pregoeiro, na forma estabelecida no subitem 7.13 do Edital.
7.7 - A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado (s) de capacidade técnica e de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, emitido (s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
7.8 - Os documentos exigidos neste edital deverão estar válidos no momento em que forem solicitados pelo Pregoeiro (imediatamente após a realização da sessão de lances ou a
qualquer momento durante toda a realização do Pregão e vigência da Ata de Regi stro de Preços), com exceção do previsto no artigo 4º, parágrafo 1º do Decreto 6.204/2007.
7.9 - Os documentos exigidos neste edital deverão ser entregues no original ou em cópia autenticada, salvo aqueles emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade de validade deverá ser certificada pelo pregoeiro ou equipe de apoio.
7.10 - Será fixada em 90 (noventa) dias, a partir de sua expedição, a validade dos documentos públicos que não trouxerem esta informação evidenciada.
7.11 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente edital e/ou seus anexos.
7.12 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado, exceto as microempresas ou empresas de pequeno porte na forma prevista na Lei Complementar 123/2006.
7.13 – Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, conforme estabelecido no § 4º art. 25, do Decreto 5.450/05.
7.14 – No decorrer desta fase de habilitação, será verificada a existência de registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no portal do CNJ.
8 – ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
8.1 – O ARREMATANTE DEVERÁ PROCEDER DA FORMA E NOS PRAZOS ESTABELECIDOS A SEGUIR, SOB PENA DE INABILITAÇÃO IMEDIATA.
8.2 – Enviar, no prazo de 01 (uma) hora depois de encerrada a sessão de lances, ou quando solicitado pelo pregoeiro, prorrogável por mais uma hora, a critério do pregoeiro, os documentos a seguir relacionados, preferencialmente inseridos no site Licitações-e:
a) Anexo I, que deverá ser inserido no sítio de licitações-e;
b) documentos exigidos para habilitação no item 10 do Edital, que não estejam contemplados no SICAF, tais como os documentos de qualificação técnica e CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com Efeito de Negativa), ou que estejam com validade vencida;
c) todos os documentos de habilitação enumerados no item 07 do Edital, caso a empresa não esteja cadastrada no SICAF.
d) a PROPOSTA, já ajustada ao valor do lance ou da negociação.
8.3 – A proposta e os documentos remetidos por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou cópia autenticada, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do término da sessão de lances, ou da solicitação do Pregoeiro no caso de convocações posteriores, para o endereço Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP.: 30.190-052.
8.3.1 – Na proposta comercial ajustada ao valor do lance deverá constar o objeto licitado, os dados da empresa e do seu representante, tais como, razão social, número do CNPJ e do CPF do representante legal (e documento de procuração, se este não for um dos sócios ou credenciado no licitações-e), bem como, nome e número do banco onde mantém conta, número da agência e da conta corrente.
8.3.1.1 – Ao ajustar os preços ao valor do lance, deverá ser observada a manutenção de duas casas decimais no valor unitário do bem.
8.3.1.2 – O valor total, em hipótese alguma, poderá ser superior ao valor do “menor lance” ofertado pela empresa.
8.4 – Para envio dos documentos e propostas por meio eletrônico, os licitantes deverão consultar o Manual do Fornecedor, disponível na página inicial do sítio licitacoes-e em “Introdução às Regras do Jogo”.
9 – JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.1 – Para julgamento da proposta, será considerada vencedora aquela que, estando de acordo com as especificações exigidas neste certame, ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL, apurado conforme planilha de formação de preços constante do Anexo do II deste edital.
9.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, deci dindo motivadamente a respeito.
9.3 - Sendo aceitável a proposta de menor preço será conferida a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.4 - Se estiverem participando do certame microempresas e empresas de pequeno porte, será observada a disciplina estabelecida nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/06, regulamentados pelo art. 5º do Decreto 6.204/07.
9.5 - Todas as decisões do Pregoeiro serão precedidas de mensagens, via canal eletrônico de comunicação “chat”, comunicando o dia e horário em que estas serão divulgadas, assim como as convocações tratadas neste instrumento convocatório.
9.6 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor.
9.6.1 – Será aplicado à empresa arrematante, em decorrência de inabilitações ou desclassificações de licitantes anteriores, o direito de preferência reservado às microempresas e às empresas de pequeno porte, na forma prevista na L C 123/2006.
Neste caso, a ME ou EPP convocada deverá apresentar a nova proposta no prazo de uma hora a contar da convocação, enviando, neste mesmo prazo, os documentos conforme subitem 8.2 do Edital.
9.6.2 - A cada desclassificação o Pregoeiro enviará, via canal eletrônico de comunicação “chat”, mensagem suspendendo a sessão e informando o dia e horário em que esta será retomada, para convocação do licitante subsequente.
9.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
9.8 – Serão desclassificadas as propostas que não estiverem de acordo com as condições previstas neste Pregão, bem como as que se manifestarem inexeqüíveis, nos termos do art. 48, II, e § 1º da Lei 8.666/93.
9.9 - O Sistema Eletrônico não aceitará desistência dos lances ofertados.
9.10 – A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
10 – DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
Não será exigida apresentação de amostras.
11 – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Será declarado vencedor do procedimento licitatório e terá o seu valor proposto registrado o licitante que apresentar a proposta de menor valor ou ofertar o menor preço total desde que o objeto cotado atenda as especificações exigidas e esteja dentro do limite do valor estimado
11.2 – O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.2.1 – A adjudicação do objeto será pelo valor global.
11.3 – Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
11.4 - Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
11.5 - Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
12 – DA EXECUÇÃO, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
12.1 – É de inteira responsabilidade dos licitantes a observação às especificações dos bens, constantes do edital, de forma a serem atendidas integralmente.
12.1.1 – Se, quando do recebimento dos bens e serviços, ficar constatado o não atendimento às especificações, a Contratada fica obrigada a substituí-los por outro
que atenda ao edital, e refazer os serviços no prazo e condições estabelecidos no prazo de 12 horas.
12.2 – A CONTRATADA deverá observar na prestação dos serviços o disposto nos itens 4, 6 e 9 do Termo de Referência, Anexo II do Edital.
12.3 – Os serviços objeto desta contratação serão recebidos conforme item 6.6 do Termo de Referência (Anexo II).
12.4 – O recebimento provisório e o definitivo dos serviços serão de responsabilidade da Subsecretaria de Apoio Administrativo.
13 - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX
13.1 - Fica o licitante vencedor convocado a retirar a Nota de Empenho respectiva, na Rux xxx Xxxxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XX/XX, em até 03 (três) dias úteis a contar da notificação de sua liberação, que será comunicada, pela equipo de apoio, à empresa adjudicatária.
13.2 - O recebimento da Nota de Xxxxxxx, ainda que fora do prazo de validade da proposta, implicará na plena ratificação de suas condições, para todos os efeitos.
13.3 – Fica o licitante vencedor convocado a assinar o termo contratual, a Rua Desembargador Drumond, 41 – 12º andar, B. Funcionários – Belo Horizonte, no prazo de 03 (três) dias úteis da data do recebimento da respectiva Nota de Empenho, em conformidade com o disposto no art. 64 da Lei nº 8.666/93.
13.4 – A Nota de Xxxxxxx e a minuta do instrumento contratual poderão ser enviadas ao adjudicatário, via fax ou e-mail, que deverá acusar o seu recebimento nos mesmos prazos acima estabelecidos.
13.5 - No caso da não retirada da Nota de Xxxxxxx ou assinatura do contrato no prazo estabelecido, sem justa causa, o Tribunal convocará os licitantes remanescentes, neste caso, observada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, estando o adjudicatário sujeito às sanções previstas neste edital e na Lei 8.666/93.
13.6 - Se, quando da emissão da Nota de Empenho, os documentos comprobatórios de situação regular junto ao INSS e FGTS e Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o CONTRATADO será notificado pela Diretoria da Secretaria de Assuntos Orçamentário e Contábil para regularizar a documentação, ou indicar o fato impeditivo do cumprimento da obrigação, no prazo de até 30 dias, sob pena de restar caracterizado o descumprimento do contrato, punível com as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no Edital.
14 – VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1 - O contrato terá vigência a partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2013.
15 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
15.1 – Além das obrigações descritas no Termo de Referência a CONTRATADA deverá:
a) fornecer os bens e prestar os serviços de acordo com as especificações e estipulações constantes deste edital;
b) comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas para o fornecimento ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato.
15.2 - A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação consignadas no edital.
15.3 - Observar o disposto no Guia de Sustentabilidade do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como a Resolução CSJT nº 103/12, que consistem na adoção de procedimentos, que visem a proteção da saúde pública, a preservação do meio ambiente, a sustentabilidade da produção e consumo, o desenvolvimento de tecnologias limpas.
16 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
16.1 – Além das obrigações descritas no Termo de Referência o CONTRATANTE deverá receber e atestar os bens e serviços que atendam as especificações exigidas e o preço ofertado. Observado o prazo de 3 (três) dias uteis, contados do recebimento provisório.
16.2 – Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
16.3 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
16.4 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado e nas condições estabelecidas.
16.5 – Exercer a fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
17 – FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO:
17.1 – A presente contratação será gerenciada pelo Diretor da Secretaria de Apoio Administrativo, e fiscalizada pelos Subsecretários de Apoio à DSAA, conforme estipulações constantes do item 11 (onze) do Termo de Referência (Anexo II).
17.2 - O exercício da fiscalização pelo CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3 - Ficará a critério da Fiscalização, impugnar qualquer trabalho executado que não satisfaça às exigências desta especificação e às condições contratuais.
18 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL, PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
18.1 – Até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
18.1.1 – Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de até vinte e quatro horas.
18.1.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço indicado no edital.
18.3 – Encerrada a etapa de lances, os licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está liberada a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, os licitantes terão 24 (vinte e quatro) horas para manifestar a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
18.3.1 – O recorrente terá 3 (três) dias, a contar da manifestação prevista no item acima, para apresentar as razões do recurso. Findo esse prazo, os demais licitantes terão 3 (três) dias para oferecer as contrarrazões.
18.4 – A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura de propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor.
18.4.1 – A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e amostra, se for o caso, e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste Edital.
18.5 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.6 – Se não reconsiderar sua decisão, o pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
19 – PAGAMENTO
19.1 – Os pagamentos serão creditados, mensalmente, em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital e no contrato.
19.1.1 – Os pagamentos, mediante a emissão de ordem bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
19.2 – A emissão da ordem bancária será efetuada em até 10 (dez) dias úteis, após o RECEBIMENTO DEFINITIVO pela fiscalização e respectivo ateste no documento fiscal.
19.3 – O adimplemento da obrigação será em moeda nacional.
19.4 – Considerar-se-á como data de pagamento o dia da emissão da ordem bancária.
19.5 – Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho (CNDT), apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o CONTRATADO será notificado pela Diretoria da Secretaria de Assuntos Orçamentário e Contábil para regularizar a documentação, ou indicar o fato impeditivo do cumprimento da obrigação, no prazo de até 30 dias, sob pena de restar caracterizado o descumprime nto do contrato, punível com as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no edital.
19.6 – Ocorrendo atraso no pagamento, por motivo a que não tiver dado causa e para o qual não tenha contribuído a CONTRATADA, o CONTRATANTE, quando do respectivo pagamento, incidirá juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, apurados de forma simples e pro rata die, e, após decorridos mais de 30 (trinta) dias, atualizará o valor devido com base no índice mensal do IPC-A/IBGE, pro rata die.
20 – SANÇÕES
20.1- Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e demais cominações legais.
20.2 - Garantida ampla e prévia defesa, nos termos do art. 87, da Lei 8.666/93, à CONTRATADA poderão ser aplicadas cumulativamente as penalidades permitidas em lei e as constantes deste Instrumento, que são:
20.2.1 - multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do serviço/fornecimento em atraso, cabível nos casos de atraso injustificado de até 30 (trinta) dias no cumprimento dos prazos previstos neste instrumento para os compromissos assumidos;
20.2.2 - multa por inexecução contratual parcial de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da parcela inadimplida, a ser aplicada no atraso injustificado superior a 30 (trinta);
20.2.3 - multa por inexecução contratual parcial, até o máximo de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total do contrato, conforme a gravidade da infração, cabível nas demais hipóteses de inexecução contratual;
20.2.4 - multa por inexecução contratual total de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato cabível na rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
20.3 - As penalidades pecuniárias descritas neste edital poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, conforme permissibilidade contida na Lei 8.666/93.
20.4 - Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados contemporaneamente à ocorrência do fato impeditivo do cumprimento da obrigação e indevidamente fundamentados, ficando a critério do Contratante a aceitação das justificativas apresentadas.
20.5 - Não havendo prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades pecuniárias referidas neste item poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
21 – DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 – Esta licitação poderá ser revogada sem que caiba indenização aos licitantes, em consequência da revogação, consoante previsão contida no art. 49 da Lei 8.666/93.
21.2 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.3 – Este Edital está disponibilizado no sítio deste Regional (xxx.xxx0.xxx.xx), no site onde será realizado o certame (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e, para cópia, na Diretoria da Secretaria de Material e Patrimônio na Rua dos Goitacazes, 9º andar, Barro Preto, em Belo Horizonte.
21.4 – Para fins judiciais, fica eleito o Foro da Justiça Federal em Belo Horizonte.
21.5 – Aplicar-se-ão a este edital, subsidiariamente, as disposições constantes dos Decretos nº 10.520/02 e 5.450/05 e da Lei nº 8.666/93.
Belo Horizonte, 28 de maio de 2013.
Áurea Coutens de Menezes Pregoeira
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Coordenador
ANALISADO E APROVADO PELA ASSESSORIA JURÍDICA
Portaria 51/2012
ANEXO I
DECLARAÇÃO
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2013
, inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal) (observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
Esta declaração deverá ser inserida eletronicamente, pela empresa arrematante, no campo “documentos”, conforme orientação para inclusão eletrônica de documentos disponibilizada no formulário de orientação ao fornecedor.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS E PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
O certame tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços diversos de chaveiro, compreendendo o fornecimento, instalação e conserto de chaves e fechaduras para atendimento das necessidades do Tribunal Regional da Terceira Região, conforme especificações constantes deste termo de referência.
2 – DA JUSTIFICATIVA
Os serviços de chaveiro previstos neste termo são imprescindíveis para solucionar problemas referentes a chaves e fechaduras solicitados pelas diversas unidades deste Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
A contratação dos serviços justifica-se pela necessidade de atender as demandas das unidades durante o exercício de 2013, considerando, ainda, a inexistência de servidor habilitado para sua execução.
3 – DAS ESPECIFICAÇÕES
3.1. Prestação dos serviços diversos de chaveiro, com reposição de peças, para atendimento das demandas das unidades do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no decorrer do exercício de 2013, conforme discriminação dos serviços constantes do Anexo I.
3.2. O contratado obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
4 – DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão executados nas instalações da CONTRATANTE, conforme endereços especificados abaixo:
a. Edifício Sede e Anexo: Av. Xxxxxxx Xxxxxx 000 x 265;
b. Rux Xxxxxxxxxx 0.000;
c. Rux Xxxxxxxx 000;
d. Av. Amazonas 3.010;
e. Rux Xxxx Xxxxxx 000 x 000;
f. Av. Xxxxxxx xx Xxxx 0.000;
g. Av. Xxxxx XX 0.000/Xxx Xxxxxx xx Xxxx,000;
h. Rua Desembargador Drumond 41;
i. Rua Espírito Santo 35 – UFMG
4.2. Em caso de mudança de endereço, o atendimento deverá continuar sendo prestado nas condições estabelecidas neste termo de referência e sem ônus para o Tribunal.
4.3. Os locais e horários de execução dos serviços poderão ser alterados e/ou acrescidos a critério da CONTRATANTE.
5 – VALOR ESTIMADO
MENSAL: R$ 2.789,64 (dois mil setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos).
ANUAL: R$ 22.317,13(vinte e dois trezentos e dezessete reais e treze centavos).
Valor estimado baseado na média do preço praticado no mercado conforme tabela – Anexo II
6 – CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1. Os serviços solicitados à CONTRATADA deverão ser executados em sua totalidade nos prazos, contados a partir da solicitação da CONTRATANTE.
6.2. A empresa atenderá aos pedidos considerados de rotina, no prazo máximo de 12 (doze) horas, a contar do recebimento da solicitação da CONTRATANTE.
6.3. Os pedidos solicitados em caráter de urgência ou emergenciais, em horários noturnos, feriados ou finais de semana, deverão ser atendidos no prazo máximo de 6h (seis) horas, a contar do recebimento da solicitação da CONTRATANTE.
6.4. Os chamados poderão ser realizados por e-mail ou fax, sendo necessária a confirmação do recebimento da solicitação por meio telefônico ou outro meio de comunicação a ser acordado pelas partes.
6.5. O acompanhamento e a verificação dos prazos de execução dos serviços será realizado pelo Gestor do Contrato, mediante formulário próprio.
6.6. Recebimento dos serviços: os serviços executados serão recebidos provisoriamente em, no máximo, 03 (três) dias úteis de sua conclusão, para aferição e verificação da conformidade com as especificações deste termo, bem como a qualidade dos mesmos, sendo recebidos definitivamente, no prazo máximo de 3 (três ) dias úteis, contados do recebimento provisório.
7 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para a qualificação técnica, a CONTRATADA deverá apresentar (declaração ou certidão), compatível com objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido ou estar fornecendo materiais compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação.
8 – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
Será declarado vencedor do procedimento licitatório o licitante que apresentar a proposta de menor valor ou ofertar o menor preço, desde que o objeto cotado atenda as especificações exigidas e esteja dentro do limite do valor de referência estimado.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
1. Executar todos os serviços rigorosamente de acordo com as especificações contidas neste termo;
2. Iniciar, imediatamente após a assinatura do contrato, a plena execução dos serviços;
3. Fornecer, de forma integral, a mão-de-obra necessária à perfeita execução dos serviços;
4. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços;
5. Executar os serviços nos locais e prazos estabelecidos nos itens 4. e 6. e nas condições e preços consignados em sua proposta comercial;
6. Manter seu pessoal devidamente identificado através do uso de crachás e uniformizado de forma condizente com o serviço a executar;
7. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços conforme previsto neste termo, sem interrupção seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a instituição,
responsabilizando-se por todas as despesas, encargos e obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
8. Executar somente os serviços solicitados pela CONTRATANTE, por meio de unidade e/ou servidor designado por esta, mediante autorização expressa em formulário próprio;
9. Ressarcir à CONTRATANTE os serviços que porventura não tenham sido realizados dentro dos prazos estipulados neste termo de referência que tenham sido, eventualmente e em caráter emergencial, realizados por terceiros, caso em que a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das penalidades previstas;
10. Manter junto à CONTRATANTE pelos menos 01 (um) número de telefone móvel, 01 (um) número de telefone fixo com aparelho de Fax e 01 (um) endereço de correio eletrônico (e-mail) atualizados para atendimento às solicitações de serviços;
11. Encaminhar, junto à nota fiscal, quadro resumo de serviços prestados constando todos as ordens de serviço emitidas nas execuções dos serviços, com as respectivas datas, especificações, quantidades e valores;
12. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE;
13. Fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, o recibo de recolhimento de encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução do contrato;
14. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
15. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências da CONTRATANTE, e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário;
16. Atender quaisquer serviços de emergência que se façam necessários, a critério da CONTRATANTE, mesmo que resulte tal incumbência em acréscimo de pessoal ou material, mesmo fora do horário normal de atendimento, inclusive aos sábados, domingos e feriado, para atender a demandas excepcionais, sem ônus adicional à CONTRATANTE;
17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual e aplicação das demais penalidades cabíveis;
18. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados;
19. Assumir toda a responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, inclusive atendimento em casos de emergência;
20. Não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente contrato;
21. Indicar formalmente, antes de iniciar a prestação dos serviços, o preposto da CONTRATADA perante a CONTRATANTE, informando seu endereço de e-mail e telefones para contato. Ele será o responsável pela prestação de todas as informações solicitadas pela CONTRATANTE, bem como, pela perfeita execução dos serviços e cumprimento das solicitações feitas pelo Gestor do Contrato. Em caso de necessidade de alteração do preposto indicado, seja por motivo de férias, afastamento ou outro qualquer, a CONTRATANTE deverá ser informada imediatamente.
10 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa CONTRATADA possa desempenhar, por meio dos profissionais, os serviços dentro das normas do contrato;
2. Propiciar o acesso dos profissionais às suas dependências para execução dos serviços;
3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, proporcionando todas as condições para que a mesma possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos;
4. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na prestação dos serviços;
5. Promover a fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
6. Efetuar o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7. Suspender o pagamento da Nota Fiscal sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa CONTRATADA, até a completa regularização;
8. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços.
9. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Contrato;
10. Aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato;
11. Efetuar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
11 – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
11.1. Não obstante a EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, conforme respectivo fornecimento.
11.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu fiscal, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
11.4. A fiscalização da Administração terá livre acesso aos locais de execução dos serviços da CONTRATADA, para assegurar-se de que os serviços sejam executados na forma preestabelecida.
11.5. O gestor do contrato será o Diretor da Secretaria de Apoio Administrativo da CONTRATANTE, e a fiscalização será de responsabilidade dos Subsecretários de Apoio à DSAA.
12 – DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA e aceitos definitivamente pela Administração será efetuado conforme cláusula padrão do Tribunal.
13 – DA VIGÊNCIA
13.1. O contrato terá vigência contada a partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2013.
14 – DOS CRITERIOS DE SUTENTABILIDADE
Observar os critérios de sustentabilidade estabelecidos no Guia de Sustentabilidade do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como a Resolução CSJT nº 103/12, que consistem na adoção de procedimentos, que visem a proteção da saúde pública, a preservação do meio ambiente, a sustentabilidade da produção e consumo, o desenvolvimento de tecnologias limpas.
15 – DAS MULTAS E SANÇÕES
15.1. Conforme disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15.2. A multa por descumprimento do instrumento convocatório poderá ser aplicada quanto o adjudicatário recusar-se injustamente a aceitar, retirar ou assinar instrumento contratual ou nota de empenho, bem como a honrar a proposta apresentada, respeitados os prazos definidos no instrumento convocatório.
15.3. Garantida ampla e prévia defesa, nos termos do art. 87, da Lei 8.666/93, à CONTRATADA poderão ser aplicadas cumulativamente às penalidades permitidas em lei e as constantes deste Instrumento, que são:
a) multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três centésimos por cento) por dia, calculada sobre o valor da entrega em atraso, cabível nos casos de atraso injustificado de até 30 (trinta) dias no cumprimento de prazos previstos neste termo para compromissos assumidos;
b) multa por inexecução contratual parcial de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela inadimplida, a ser aplicada no atraso injustificado superior a 30 (trinta dias).
c) multa por inexecução contratual parcial, até o máximo de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor do serviço executado, conforme a gravidade da infração, cabível na rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
d) multa por inexecução contratual total de até 20% (vinte por cento, calculada sobre o valor total do contrato, cabível na rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
15.4. As penalidades pecuniárias descritas neste termo poderão ser descontadas do pagamento devido pela CONTRATANTE, conforme permissibilidade contida na Lei 8.666/93.
15.5. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados contemporaneamente à ocorrência do fato impeditivo do cumprimento da obrigação e indevidamente fundamentados, ficando a critério do CONTRATANTE a aceitação das justificativas apresentadas.
15.6. Não havendo prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades pecuniárias referidas neste termo poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
16 – PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
16.1. De acordo com os termos da Portaria GPD/DG/40/2010, elaborado pela Assessoria de Planejamento Estratégico, que fixou a obrigatoriedade de correlacionar demandas que acarretem dispêndio financeiro, a presente proposta para contratação de empresa para prestação de serviços de chaveiro, não está vinculada a nenhum projeto, ação ou indicador.
Atenciosamente.
Em 15 de maio de 2013
Mozart Secundino de Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor da Secretaria de Apoio Administrativo
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO, QUANTITATIVOS E VALORES ESTIMADOS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CHAVEIRO
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Unidade | Valor estimado (R$) | Quantidade mensal estimada | Valor mensal estimado (R$) | Quantidade anual estimada | Valor anual estimado (R$) |
Cópia de chave Yale | Unidade | 5,00 | 23 | 115,00 | 184 | 920,00 |
Cópia de chave tetra simples | Unidade | 14,00 | 1 | 14,00 | 08 | 112,00 |
Cópia de chave tetra longa | Unidade | 19,33 | 1 | 19,33 | 08 | 154,64 |
Abertura porta chave Yale | Unidade | 22,33 | 1 | 22,33 | 08 | 178,64 |
Abertura gaveta/armário | Unidade | 17,67 | 1 | 17,67 | 08 | 141,36 |
Abertura chave tetra | Unidade | 32,33 | 1 | 32,33 | 08 | 258,64 |
Chave sem modelo cilindro Yale porta | Unidade | 22,00 | 1 | 22,00 | 08 | 176,00 |
Chave sem modelo armário gaveta | Unidade | 22,00 | 2 | 44,00 | 16 | 352,00 |
Chave sem modelo tetra | Unidade | 37,00 | 1 | 37,00 | 08 | 296,00 |
Conserto fechaduras Yale porta | Unidade | 37,00 | 2 | 74,00 | 16 | 592,00 |
Conserto fechaduras Yale armário/gaveta | Unidade | 21,00 | 1 | 21,00 | 08 | 168,00 |
Conserto fechadura tetra | Unidade | 27,67 | 1 | 27,67 | 08 | 221,36 |
Troca de segredo chave yale | Unidade | 27,67 | 2 | 55,34 | 16 | 442,72 |
Troca de segredo fechadura tetra | Unidade | 49,33 | 1 | 49,33 | 08 | 394,65 |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Unidade | Valor estimado (R$) | Quantidade mensal estimada | Valor mensal estimado (R$) | Quantidade anual estimada | Valor anual estimado (R$) |
Igualação de segredo Yale porta | Unidade | 36,33 | 1 | 36,33 | 08 | 290,64 |
Igualação de segredo Yale armário/gaveta | Unidade | 17,00 | 1 | 17,00 | 08 | 136,00 |
Mestragem de segredo Yale porta (1 lado) | Unidade | 34,00 | 1 | 34,00 | 08 | 272,00 |
Mestragem de segredo Yale porta (2 lados) | Unidade | 44,00 | 1 | 44,00 | 08 | 352,00 |
Instalação de mola hidráulica sem suporte | Unidade | 46,67 | 1 | 46,67 | 08 | 373,36 |
Instalação de mola hidráulica com suporte | Unidade | 65,00 | 1 | 65,00 | 08 | 520,00 |
Instalação de fechadura tetra em porta de madeira | Unidade | 53,33 | 1 | 53,33 | 08 | 426,64 |
Chamada inicial | Unidade | 50,00 | 1 | 50,00 | 08 | 400,00 |
Abertura de cofre no segredo simples | Unidade | 120,00 | 1 | 120,00 | 08 | 960,00 |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Unidade | Valor estimado (R$) | Quantidade mensal estimada | Valor mensal estimado (R$) | 1Quantidade anual estimada | Valor anual estimado (R$) |
Abertura de cofre chave Gorge | Unidade | 133,33 | 1 | 133,33 | 08 | 1.066,64 |
Abertura de cofre chave Yale | Unidade | 113,33 | 1 | 113,33 | 08 | 906,64 |
Abertura de cofre eletrônico techner/unisafe | Unidade | 113,33 | 1 | 113,33 | 08 | 906,64 |
Conserto de fechaduras | Unidade | 26,67 | 2 | 53,34 | 16 | 426,72 |
Cópia de chave veículo cabeço de plástico (s/chip) | Unidade | 18,33 | 1 | 18,33 | 08 | 146,64 |
Abertura de porta de veículos | Unidade | 86,67 | 1 | 86,67 | 08 | 693,36 |
Cadeado Yale 25mm Papaiz/Pado ou similar | Unidade | 15,40 | 55 | 847,00 | 440 | 6.776,00 |
Cadeado Yale 35mm Papaiz/Pado ou similiar | Unidade | 20,55 | 10 | 205,50 | 80 | 1.644,00 |
Cópia de chave codifica a partir de | Unidade | 73,33 | 1 | 73,33 | 8 | 586,64 |
Cadeado Yale 40mm Papaiz/Pado ou similar | Unidade | 25,63 | 5 | 128,15 | 40 | 1.025,20 |
TOTAL GLOBAL | 2.789,64 | 22.317,13 |
1 Para calcular a quantidade anual estimada tomou-se com referência 8 (oito) meses.
ANEXO II
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CHAVEIRO
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Unidade | INTERCHAVES LTDA. | ORGANIZAÇÕES MAPER IND. E COM. LTDA | PONTO SEGURO LTDA | Valor médio unitário(R$) |
Cópia de chave Yale | Unidade | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 |
Cópia de chave tetra simples | Unidade | 12,00 | 15,00 | 15,00 | 14,00 |
Cópia de chave tetra longa | Unidade | 18,00 | 20,00 | 20,00 | 19,33 |
Abertura porta chave Yale | Unidade | 20,00 | 22,00 | 25,00 | 22,33 |
Abertura gaveta/armário | Unidade | 15,00 | 18,00 | 20,00 | 17,67 |
Abertura chave tetra | Unidade | 30,00 | 32,00 | 35,00 | 32,33 |
Chave sem modelo cilindro Yale porta | Unidade | 20,00 | 21,00 | 25,00 | 22,00 |
Chave sem modelo armário gaveta | Unidade | 20,00 | 21,00 | 25,00 | 22,00 |
Chave sem modelo tetra | Unidade | 35,00 | 38,00 | 38,00 | 37,00 |
Conserto fechaduras Yale porta | Unidade | 35,00 | 38,00 | 38,00 | 37,00 |
Conserto fechaduras Yale armário/gaveta | Unidade | 18,00 | 20,00 | 25,00 | 21,00 |
Conserto fechadura tetra | Unidade | 25,00 | 28,00 | 30,00 | 27,67 |
Troca de segredo chave Yale | Unidade | 25,00 | 28,00 | 30,00 | 27,67 |
Troca de segredo fechadura tetra | Unidade | 48,00 | 50,00 | 50,00 | 49,33 |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Unidade | INTERCHAVES LTDA. | ORGANIZAÇÕES MAPER IND. E COM. LTDA | PONTO SEGURO LTDA | Valor médio unitário (R$) |
Igualação de segredo Yale porta | Unidade | 35,00 | 36,00 | 38,00 | 36,33 |
Igualação de segredo Yale armário/gaveta | Unidade | 15,00 | 18,00 | 18,00 | 17,00 |
Mestragem de segredo Yale porta (1 lado) | Unidade | 32,00 | 35,00 | 35,00 | 34,00 |
Mestragem de segredo Yale porta (2 lados) | Unidade | 42,00 | 45,00 | 45,00 | 44,00 |
Instalação de mola hidráulica sem suporte | Unidade | 45,00 | 45,00 | 50,00 | 46,67 |
Instalação de mola hidráulica com suporte | Unidade | 65,00 | 65,00 | 65,00 | 65,00 |
Instalação de fechadura tetra em porta de madeira | Unidade | 50,00 | 55,00 | 55,00 | 53,33 |
Chamada inicial | Unidade | 45,00 | 50,00 | 55,00 | 50,00 |
Abertura de cofre no segredo simples | Unidade | 120,00 | 120,00 | 120,00 | 120,00 |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Unidade | INTERCHAVES LTDA. | ORGANIZAÇÕES MAPER IND. E COM. LTDA | PONTO SEGURO LTDA | Valor médio unitário (R$) |
Abertura de cofre chave Gorge | Unidade | 120,00 | 130,00 | 150,00 | 133,33 |
Abertura de cofre chave Yale | Unidade | 100,00 | 120,00 | 120,00 | 113,33 |
Abertura de cofre eletrônico techner/unisafe | Unidade | 100,00 | 120,00 | 120,00 | 113,33 |
Conserto de fechaduras | Unidade | 25,00 | 25,00 | 30,00 | 26,27 |
Cópia de chave veículo cabeço de plástico (s/chip) | Unidade | 15,00 | 20,00 | 20,00 | 18,33 |
Abertura de porta de veículos | Unidade | 80,00 | 90,00 | 90,00 | 86,67 |
Cadeado Yale 25mm | Unidade | 15,40 |
Papaiz/Pado ou similar | 15,00 | 15,80 | 15,40 | ||
Cadeado Yale 35mm Papaiz/Pado ou similiar | Unidade | 20,00 | 20,75 | 20,90 | 20,55 |
Cópia de chave codifica a partir de | Unidade | 60,00 | 80,00 | 80,00 | 73,33 |
Cadeado Yale 40mm Papaiz/Pado ou similar | Unidade | 25,00 | 25,90 | 26,00 | 25,63 |
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
1.LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Unidade | Quantidade anual estimada | Valor anual estimado (R$) |
1.1 | Cópia de chave Yale | Unidade | 184 | |
1.2 | Cópia de chave tetra simples | Unidade | 08 | |
1.3 | Cópia de chave tetra longa | Unidade | 08 | |
1.4 | Abertura porta chave Yale | Unidade | 08 | |
1.5 | Abertura gaveta/armário | Unidade | 08 | |
1.6 | Abertura chave tetra | Unidade | 08 | |
1.7 | Chave sem modelo cilindro Yale porta | Unidade | 08 | |
1.8 | Chave sem modelo armário gaveta | Unidade | 16 | |
1.9 | Chave sem modelo tetra | Unidade | 08 | |
1.10 | Conserto fechaduras Yale porta | Unidade | 16 | |
1.11 | Conserto fechaduras Yale armário/gaveta | Unidade | 08 | |
1.12 | Conserto fechadura tetra | Unidade | 08 | |
1.13 | Troca de segredo chave Yale | Unidade | 16 | |
1.14 | Troca de segredo fechadura tetra | Unidade | 08 | |
1.15 | Igualação de segredo Yale porta | Unidade | 08 | |
1.16 | Igualação de segredo Yale armário/gaveta | Unidade | 08 |
1.17 | Mestragem de segredo Yale porta (1 lado) | Unidade | 08 | |
1.18 | Mestragem de segredo Yale porta (2 lados) | Unidade | 08 | |
1.19 | Instalação de mola hidráulica sem suporte | Unidade | 08 | |
1.20 | Instalação de mola hidráulica com suporte | Unidade | 08 | |
1.21 | Instalação de fechadura tetra em porta de madeira | Unidade | 08 | |
1.22 | Chamada inicial | Unidade | 08 | |
1.23 | Abertura de cofre no segredo simples | Unidade | 08 | |
1.24 | Abertura de cofre chave Gorge | Unidade | 08 | |
1.25 | Abertura de cofre chave Yale | Unidade | 08 | |
1.26 | Abertura de cofre eletrônico techner/unisafe | Unidade | 08 | |
1.27 | Conserto de fechaduras | Unidade | 16 | |
1.28 | Cópia de chave veículo cabeço de plástico (s/chip) | Unidade | 08 | |
1.29 | Abertura de porta de veículos | Unidade | 08 | |
1.30 | Cadeado Yale 25mm Papaiz/Pado ou similar | Unidade | 440 | |
1.31 | Cadeado Yale 35mm Papaiz/Pado ou similiar | Unidade | 80 | |
1.32 | Cópia de chave codifica a partir de | Unidade | 8 | |
1.33 | Cadeado Yale 40mm Papaiz/Pado ou similar | Unidade | 40 | |
TOTAL GLOBAL | R$ |
Observações relativas à proposta:
a) A proposta e os lances deverão ser feitos pelo preço global, apurado conforme tabela acima e será declarado vencedor do procedimento licitatório o licitante que apresentar a proposta de menor valor ou ofertar o menor preço global, desde que o serviço cotado atenda às especificações exigidas.
b) Somente o arrematante deverá encaminhar ao Tribunal a proposta comercial detalhada e ajustada ao valor do lance, contendo a especificação do objeto e demais características que o individualize, em conformidade com o Edital e os Anexos.
c) Ao ajustar os preços ao valor do lance, deverá ser observada a manutenção de duas casas decimais no valor proposto.
d) O valor total do lote, em hipótese alguma, poderá ser superior ao valor do menor lance ofertado pela empresa.