CONTRATO - 62/2021
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - 62/2021
CONTRATO Nº 62/2021 PGJ
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA TECHBIZ
FORENSE DIGITAL LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0330.0006803/2021-29
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no
CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, IX, do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021 .
CONTRATADO: TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob
o n.º 05.757.597/0002-18, estabelecido na : : Xx. Xxxxx Xxxxxxxx 000, 00 xxxxx Xxxx xx Xxxxxx – Xxxx Xxxx/XX - CEP: 34.000-000, representado por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº M8540502 SSP-MG e CPF: 000.000.000-00, conforme contrato social.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído
no contrato n.º 62/2021PGJ (INEXIGIBILIDADE n.º11/2021), Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0330.0006803/2021-29, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO
1.1 O presente Contrato obedece às disposições do Art.25, inciso I, da Lei nº8.666/93, ao Termo de Referência, proposta de preços apresentada pela contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto pretendido consiste na contratação da empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, CNPJ º 05.757.597/0002-18, para Aquisição de solução para extração, processamento e análise de dados a partir de plataformas eletrônicas portáteis e serviços de computação em nuvem (Cloud) com suporte de atualização tecnológica e garantia pelo prazo de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa: 13
Projeto/Atividade: 2980 Fonte de Recursos: 100
Natureza da Despesa: 4.4.90.40 Nota de Empenho: 2021NE00706
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 O valor do contrato para 12 (doze) meses é R$ 162.876,95 (cento e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos). O valor do Contrato para o exercício de 2021 é
de R$ 162.876,95 (cento e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos).
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 48 (quarenta e oito) meses, nos termos artigo 57, inciso IV, da Lei 8.666/93, com eficácia a contar da data de sua correspondente publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPPI.
5.2. A vigência do contrato, prevista no caput desta cláusula fica condicionada à existência de créditos orçamentários para os exercícios em que ocorrerão as despesas.
CLAUSULA SEXTA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
1. LOTE ÚNICO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QD. | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO ACEITÁVEL |
1 | UFED 4PC Ultimate – SW - GOV | Unid. | 1 | R$ 83.522,45 | R$ 83.522,45 |
2 | UFED 4PC Ultimate -HW -Gov | Unid. | 1 | R$ 8.343,50 | R$ 8.343,50 |
3 | UFED CLOUD ANALYZER PERPETUAL – SW - GOV | Unid. | 1 | R$ 69.993,50 | R$ 69.993,50 |
4 | UFED CLOUD ANALYZER PERPETUAL – HW - GOV | Unid. | 1 | R$ 1.017,50 | R$ 1.017,50 |
6.2.ESPECIFICAÇÕES:
Itens 1 e 2: Requisitos mínimos da Solução para extração e análise de dados a partir de plataformas eletrônicas portáteis)
1. Deve permitir a coleta forense através da leitura física e lógica de dados em memória de plataformas eletrônicas portáteis como Smart Phones, Tablets, Drones, Dispositivos de Localização (GPS), Cartões de Memória, Cartões SIM etc.;
2. Deve possuir interface em língua portuguesa ou, excepcionalmente, em língua inglesa e com manuais em português;
3. Deve permitir a extração de dados de identificação do dispositivo móvel como IMEI, ESN, modelo, versão de sistema operacional etc.;
4. Deve permitir a extração de dados existentes, ocultos e apagados;
5. Deve permitir desabilitar e reabilitar a senha de bloqueio do dispositivo móvel;
6. Deve possuir ferramenta que utilize o método de desbloqueio por força bruta dos aparelhos celulares executando iOS e Android;
7. Deve permitir o desbloqueio de dispositivos que sofreram, pelo usuário, a ativação do modo Super Usuário ou root;
8. Deve permitir a clonagem e a extração de dados armazenados em cartões SIM, micro SIM e nano SIM;
9. Deve possuir ferramenta para identificação da marca e do modelo do dispositivo móvel através do fornecimento de características físicas do aparelho;
10. Deve permitir que sejam realizadas extrações de dados por Bluetooth;
11. Deve permitir que sejam realizadas extrações de dados por cabos, conectores e adaptadores que, obrigatoriamente, deve acompanhar a solução e possuir atualização durante o período de vigência do contrato. Adicionalmente, o mesmo conjunto de cabos, conectores e adaptadores deve possibilitar a alimentação elétrica dos aparelhos examinados, sem dependência da bateria;
12. Deve possuir um conjunto de cartões em branco para clonagem, com no mínimo 3 (três) unidades para cada modelo – SIM, Micro e Nano;
13. Deve permitir a coleta de forma forense, aplicando técnicas de não contaminação/alteração dos dados;
14. Deve permitir a utilização da técnica de root temporário (ADB) para os dispositivos Android;
15. Deve possuir a capacidade de prover informações sobre o processo de extração, apresentando data e hora;
16. Deve possuir a capacidade de calcular o hash MD5 e SHA-256 dos arquivos extraídos dos aparelhos manipulados;
17. Deve permitir a quebra de senha dos aparelhos celulares;
18. Deve possuir a capacidade de extrair dados de aplicações utilizando a técnica APK Downgrade que consiste na instalação de versões anteriores dos aplicativos. Após o processo de extração, a solução de retornar ao estado original restaurando automaticamente a versão do aplicativo;
19. Deve permitir a criação de perfis de usuários para limitar a utilização do produto, incluindo os tipos de extrações, de acordo com políticas internas de uso e acesso. Como critério para definição dos perfis, devem ser levadas em consideração as tarefas diárias executadas pelo usuário;
20. Deve possuir recurso que possibilite a integração nativa com solução de gerenciamento do mesmo fabricante para administração centralizadas dos ativos;
21. Deve permitir que o controle de acesso por usuário seja integrado ao Active Directory;
22. Deve permitir a captura de telas Print Screen do dispositivo móvel diretamente da ferramenta;
23. Deve permitir a captura de imagens externas a partir de uma câmera fotográfica USB;
24. Deve permitir que as telas e as imagens capturadas sejam classificadas através da inserção de título e categoria;
25. Deve permitir a extração de dados de dispositivos com chipset Qualcomm através do modo EDL. A solução deve ser fornecida com o cabo necessário para aplicação da técnica em questão;
26. Deve permitir a extração seletiva, ou seja, mediante a escolha dos itens que se deseja coletar. A seleção deve permitir não apenas especificar os dados de aplicativos e do usuário, como também os tokens de acesso aos serviços na nuvem;
27. Deve permitir a extração física com contorno de bloqueio para dispositivos Samsung com
chipset Exynos compatíveis com os modelos Galaxy S9 (Android 9 Pie), SM-A600FN Galaxy A6, SM-J600F Galaxy J6, SM-J600FN_DS Galaxy J6, SM-N950F Galaxy Note 8, SM-
G955F Galaxy S8+, SM-G955FD Galaxy S8+ e SM-G950F Galaxy S8;
28. Deve permitir a extração física de dispositivos compatíveis com os modelos Samsung Pocket, Samsung J1 Mini, Samsung J2, Samsung J7 Series, Galaxy S9, Galaxy Note
9, Galaxy S8, Galaxy Note 8, Motorola XT1063 e Motorola XT1068;
29. Deve permitir a extração física de dispositivos Samsung com chipset Spreadtrum, MTK e Qualcomm;
30. Deve possuir tecnologia de bypass de senha para extração física de dispositivos bloqueados das marcas Samsung e Motorola;
31. Deve possuir a tecnologia Decrypted Boot Loader para dispositivos Samsung com
chipset Exynos compatíveis com os modelos XX-X000X Xxxxxx X0, XX-X000X Galaxy Note 8, SM- N960F Galaxy Note 9, SM-G950F Galaxy S8, SM-G950FD Galaxy S8, SM-G955FD Galaxy S8+, SM-G955F Galaxy S8+, SM-G965F Galaxy S9+, SM-G965N Galaxy S9+ e SM-G960F Galaxy S9;
32. Deve possuir suporte aos dispositivos Samsung com chipset Exynos compatíveis com os modelos SM- J327W Galaxy J3 Prime, SM-J337A J3 Neo, SM-J337P Galaxy J3 Achieve, SM-J337U Galaxy, SM- J337V Galaxy J3 V, SM-J337VPP Galaxy J3, SM-J260A Galaxy J2 Core, SM-J330FN Galaxy J3, SM- G390F Galaxy Xcover 4, XX-X000X_XX Xxxxxx X0, XX-X000X Galaxy A8 2016, SM-
J600G_DS Galaxy J6, SM-J600F Galaxy J6 (2018), SM-J600FN_DS Galaxy J6, SM-
J260T1 Galaxy J2, SMA600P Galaxy A6, SM-J737V Galaxy J7 Verizon, SM-A600A Galaxy A6, SM- A600FN Galaxy A6 (2018), SM-S367VL Galaxy J3 Orbit, SM-S767VL Galaxy J7 Crown Prepaid, SM-J730F Galaxy J7 Pro, SM-J730GM_DS Galaxy J7 Pro, SM-J730FM Galaxy J7, SM-
J737T Galaxy J7 Star, SM-J737T1 Galaxy J7 Star, SM-J737P Galaxy J7 Refine, SM-J737U Galaxy J7 Top, SM-J701M_DS Galaxy J7 Neo, SM-J701F_DS Galaxy J7 Core, SM-A750FN Galaxy A7 (2018) duos, SM-A530F Galaxy A8 2018, SM-A530W Galaxy A8 2018 e SM-J737VPP Galaxy J7;
33. Deve permitir a extração física com contorno de bloqueio para dispositivos Samsung com chipset MTK e SpreadTrum compatíveis com os modelos SM-G532M Galaxy J2 Prime, SM-
C7100 Galaxy C8, SMC710F/DS Galaxy J7, SM-G615F Galaxy J7 Max, SM-J320F Galaxy J3 (2016), SM-J320FN Galaxy J3 (2016), SM-J106H/DS Galaxy J1 Mini Prime e SM-J111F/DS Galaxy J1
Ace Neo;
34. Deve permitir a extração física através da tecnologia MTK Live de dispositivos Android até a versão
8.1 que estejam desbloqueados e possuam chipset MTK e ADB habilitado;
35. Deve possuir, integrado ao produto, um fluxograma para extrações de dispositivos que indique o melhor caminho a ser realizado, incluindo informações para aparelhos da marca Motorola;
36. Deve permitir a extração física de dispositivos VIVO compatíveis com os modelos V1813A_DS Z3i, V1911A_DS Z5x, V1814A_DS X21s, V1831A_DS S1, V1832A_DS S1 Pro V1901A_ DS Y3, 1724 Y71, V1838A_DS X27, X0000X X00 Xxx, X0000XX_XX Z3 e 1611_DS V5 Plus;
37. Deve permitir a extração física de dispositivos Motorola compatíveis com os modelos XT1925-5_DS Motorola Moto G6, Fake X000 Xxxxxxx, XX0000-0 Xxx Xxxxxx, XX0000-0 Xxxx X0, XX0000 Moto M, XT1925-12 Moto G6 e XT1925-13_DS Moto G6;
38. Deve permitir a extração simultânea das duas partições existentes em cartões SIM ou USIM através da tecnologia Advanced Logical Extraction;
39. Deve permitir a extração física de pelo menos 100 (cem) dispositivos através da
tecnologia smartADB de modo que os dados dos aplicativos sejam diretamente gravados em uma unidade de armazenamento USB ou cartão de memória;
40. Deve permitir a extração completa de sistema de arquivos de dispositivos iOS desbloqueados através da tecnologia checkm8;
41. Deve permitir a extração parcial de sistema de arquivos de dispositivos iOS bloqueados através da tecnologia checkm8;
42. Deve possuir suporte ao sistema operacional KaiOS;
43. Deve permitir a extração de pelo menos 30.000 (trinta mil) dispositivos e 10.000 (dez mil) aplicativos;
44. Deve permitir a extração lógica de pelo menos 11.800 (onze mil e oitocentos) dispositivos;
45. Deve permitir a extração física de pelo menos 7.400 (sete mil e quatrocentos) dispositivos;
46. Deve permitir a extração de sistemas de arquivos de pelo menos 7.400 (sete mil e quatrocentos) dispositivos;
47. Deve permitir o desbloqueio de senha e a extração de pelo menos 3.600 (três mil e seiscentos) dispositivos.
48. Deve permitir a decodificação forense de dados extraídos de memória física e lógica de plataformas eletrônicas portáteis como Smart Phones, Tablets, Drones, Dispositivos de Localização (GPS), Cartões de Memória, Cartões SIM etc.;
49. Deve permitir a extração de localizações de dispositivos TomTom através do arquivo trip log;
50. Deve possuir suporte para decifrar as informações criptografadas pelo aplicativo Wickr;
51. Deve possuir suporte para decifrar as informações criptografadas pelo aplicativo WhatsApp e WhatsApp Business;
52. Deve possuir suporte para decifrar as informações criptografadas pelo backup do BlackBerry 10;
53. Deve permitir a execução do processo de recuperação avançada de dados apagados (data carving) em área alocadas e não alocadas de base de dados suportadas e não suportadas;
54. Deve permitir a decodificação e análise de imagens geradas através do método de extração JTAG;
55. Deve possuir a capacidade de leitura de arquivos de backup do iCloud e do Apple Production;
56. Deve possuir a capacidade de leitura de arquivos de backup do iTunes;
57. Deve possuir ferramenta de verificação de malware (scanner) integrada nativamente;
58. Deve permitir a importação de arquivos do tipo plist para acesso a dispositivos iOS bloqueados;
59. Deve permitir a importação de arquivos do tipo plist para acesso a backup de dispositivos iOS bloqueados;
60. Deve possuir a capacidade de mesclar diferentes extrações físicas, lógicas, sistemas de arquivos etc. em um mesmo projeto;
61. Deve possuir a capacidade de unificar os itens duplicados;
62. Deve possuir a capacidade de unificar registros iguais provenientes de diferentes extrações de um mesmo dispositivo, quando combinadas em um único projeto;
63. Deve possuir a capacidade de identificar quais registros foram unificados e suas respectivas extrações de origem;
64. Deve possuir relatório que emule a solução de análise, sem a necessidade de licença adicional e, permita aos diversos operadores que trabalhem de forma colaborativa;
65. Deve permitir a exportação de relatórios para os formatos doc ou docx, xls ou xlsx, pdf, html e xml;
66. Deve permitir a decodificação de registros de chamadas realizadas pelo aplicativo SnapChat em iOS e Android;
67. Deve permitir a realização de buscas manuais em espaços não alocados de memória indicando quais informações foram recuperadas por meio do procedimento;
68. Deve permitir a exportação via arquivo criptografado dos tokens de acesso aos dados na nuvem dos aplicativos instalados no aparelho. O objetivo é permitir a importação em solução capaz de coletar e analisar os dados do usuário armazenados em servidores na internet;
69. Deve permitir a configuração do fuso horário UTC+0 com o intuito de facilitar a análise de tempo de múltiplas extrações;
70. Deve permitir a configuração para o fuso horário original do dispositivo coletado;
71. Deve permitir a visualização das informações armazenadas em banco de dados SQLite de aplicativos suportados e não suportados;
72. Deve possuir recurso para validação da autenticidade das informações mediante a verificação bruta dos dados em formato hexadecimal;
73. Deve permitir a pesquisa avançada de dados com base em expressões regulares (Regex);
74. Deve permitir o enriquecimento dos identificadores de BSSID de forma online ou offline para trazer ao menos os endereços das redes Wireless;
75. Deve permitir a emissão de relatórios que respeitem a ordem cronológica de ocorrência dos eventos;
76. Deve permitir a exibição no relatório das conversas de bate-papo em formato de balões que representam o remetente e o destinatário;
77. Deve permitir a ofuscação de partes sensíveis de imagens e vídeos de um relatório;
78. Deve permitir a tradução automática para 5 (cinco) idiomas de interesse mesmo quando offline;
79. Deve possuir mecanismo de parser para identificação e normalização de dados;
80. Deve permitir a identificação e remoção dos arquivos conhecidos através da utilização de uma base de hash;
81. Deve possuir a capacidade de tratar as informações de aplicativos não suportados existentes no aparelho coletado;
82. Deve permitir a tradução automática de informações de geolocalização (latitude e longitude) em endereços;
83. Deve permitir a criação de parser para os bancos de dados SQLite através de consultas SQL;
84. Deve permitir renomear os projetos e as extrações;
85. Deve possuir recurso para emulação de dispositivos Android, disponibilizando na tela um dispositivo virtual para execução de aplicativos com o intuito de não alterar as evidências originais;
86. Xxxx possuir recurso para captura e gravação de telas da solução durante o processo de investigação como documentação adicional visando a complementação do relatório final;
87. Deve permitir nativamente o enriquecimento das extrações com dados públicos do Facebook, Instagram e Twitter;
88. Deve permitir a geração automática de dicionário de senhas com base nas informações coletadas de um aparelho. O intuito é permitir a utilização dos dados para desbloqueio de outros aparelhos vinculados ao mesmo caso;
89. Deve possuir recurso que possibilite a integração nativa com solução de análise de vínculo do mesmo fabricante para abertura de casos sem a necessidade de exportação/importação manual dos dados;
90. Deve possuir recurso que possibilite a integração nativa com solução de gerenciamento do mesmo fabricante para administração centralizadas dos ativos;
91. Deve possuir utilitário que busque por padrões de informações nos bancos de dados para criação automática de parser das soluções não suportadas;
92. Deve permitir a recuperação automática de imagens e localizações apagadas (carving);
93. Deve permitir ampliar as funcionalidades da solução mediante o desenvolvimento e a utilização de scripts;
94. Deve permitir a utilização de lista de observação para busca avançada de dados comuns aos diversos aparelhos de um mesmo projeto;
95. O sistema, aplicativos e acessórios devem ter licença de utilização perpétua e atualização durante todo período de garantia;
a. A CONTRATADA deve fornecer por, no mínimo, 12 (doze) meses a contar da efetiva entrega da solução, atualizações regulares e melhorias de software, novas características, ferramentas e lançamentos dentro do escopo da solução adquirida e à medida em que são disponibilizados ao mercado;
b. A CONTRATADA deve fornecer atualização para novos modelos de aparelhos de telefone celular e demais plataformas eletrônicas portáteis por, no mínimo, 12 (doze) meses a contar da efetiva entrega da solução, devendo enviar cabos novos, equipamentos e atualizações sempre que imediatamente desenvolvidos pelo fabricante dentro do escopo das especificações do presente termo, quando couber, contemplando todas as unidades das soluções porventura adquiridas.
Itens 3 e 4: Requisitos mínimos da Solução para extração de Serviços em Nuvem
1. Deve permitir a coleta e análise forense de dados armazenados na nuvem mediante a utilização de tokens de acesso extraídos dos aplicativos instalados nos dispositivos móveis;
2. Deve permitir a coleta e análise forense de dados armazenados na nuvem mediante o fornecimento de credenciais de acesso (usuário e senha);
3. Deve permitir o acesso aos dados na nuvem mesmo quando exigido o duplo fator de autenticação;
4. Deve permitir a coleta e análise forense de dados públicos armazenados no Facebook, Instagram e Twitter;
5. Deve permitir a coleta e análise forense de qualquer conteúdo da internet através da técnica conhecida como web crawler com até 5 (cinco) níveis de profundidade;
6. Deve possuir interface em língua portuguesa ou, excepcionalmente, em língua inglesa e com manuais em português;
7. Deve permitir a extração de pelo menos 50 (cinquenta) fontes privadas de dados;
8. Deve permitir o acesso nativo para diferentes aplicativos e fontes privadas de dados compatíveis ao menos com Amazon Alexa, Amazon Shopping, Booking, Box, Coinbase, DJI Go
4, Dropbox, Facebook, Facebook Messenger, Fitbit, Generic email (IMAP), Gmail, Google Backup, Google Calendar, Google Chrome Sync, Google Contacts, Google Drive, Google Hangouts, Google Home, Google Keep, Google Location History, Google My Activity, Google Passwords, Google Play, Google Photos, Google Takeout, Google Tasks, iCloud Backup, iCloud (Real-
Time Location), iCloud Data, iCloud Drive, Instagram, iTunes Purchases, LinkedIn, Lyft,
Magenta Cloud, Microsoft Office 365, Microsoft Outlook 365, OkCupid, OneDrive, Samsung Backup, Skype, Slack, Snapchat, Telegram, Twitter, Uber, Viber, VK e WhatsApp Backup;
9. Deve permitir a extração de mensagens, imagens, vídeos, arquivos, contatos, ligações, localizações, perfis, atividades etc.;
10. Deve permitir a coleta de dados das pesquisas realizadas pelo usuário em todas as plataformas que estejam autenticadas com a mesma conta;
11. Deve permitir a coleta de dados de geolocalização quando da realização de pesquisas pelo usuário do dispositivo móvel;
12. Deve permitir o acesso aos dados de outros dispositivos vinculados ao mesmo registro do iCloud;
13. Deve permitir a recuperação de áudios gravados quando da utilização do recurso Hey Google;
14. Deve permitir a implementação individual de filtros para cada serviço da nuvem para evitar o consumo desnecessário de banda de internet mediante a coleta seletiva de dados;
15. Deve permitir a visualização dos dados em formato de linha do tempo ou mapa;
16. Deve permitir o filtro e a visualização dos dados de geolocalização com destaque para as localizações mais frequentes;
17. Deve permitir a realização de buscas no conteúdo coletado;
18. Deve permitir que seja realizada a coleta e análise de mensagens de e-mail não lidas pelo usuário. O intuito é possibilitar a realização de uma extração não rastreável de modo a não levantar suspeitas;
19. Deve possuir recurso adicional que permita a recuperação de credenciais de acesso de estações de trabalho Windows 7 (Chrome, Internet Explorer e Firefox), Windows 10 (Chrome,
Firefox, iCloud Backup e OneDrive) e Mac OS Sierra (Safari, Chrome e Firefox);
20. Deve possuir recurso para captura de telas da solução durante o processo de investigação como documentação adicional visando a complementação do relatório final;
21. Deve permitir a exportação de relatórios para o formato pdf;
22. Deve possuir relatório que emule a solução de análise, sem a necessidade de licença adicional e, permita aos diversos operadores que trabalhem de forma colaborativa.
23. A licença da solução, contemplando todos os aplicativos e ferramentas, deve acompanhar chave em formato USB ("dongle") ou instrumento similar para permitir que usuário utilize toda a solução em qualquer computador, não havendo limite de máquinas a receberem as instalações da solução;
24. O sistema, aplicativos e acessórios devem ter licença de utilização perpétua e atualização durante todo período de garantia;
a. A CONTRATADA deve fornecer por, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da efetiva entrega da solução, atualizações regulares e melhorias de software, novas características, ferramentas e lançamentos dentro do escopo da solução adquirida e à medida em que são disponibilizados ao mercado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA GARANTIA
7.1 A manutenção evolutiva (atualizações) deverá ser por (01) ano e disponibilizada on-line.
CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA
8.1 A Contratada deverá ENTREGAR os materiais no GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - GAECO, localizado na na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000, telefone (00) 00000000, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00h às 14:00h;
8.2 O prazo de entrega dos objetos será no máximo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da assinatura do contrato;
CLÁUSULA NONA – RECEBIMENTO DO OBJETO E ELEMENTOS DE GESTÃO DE CONTRATO
9.1 Recebimento e critério de aceitação do objeto
Id | Etapa/Fase/Item | Indicador | Valor mínimo Aceitável |
1 | Entrega dos itens | Quantidade de itens entregues conforme quantidade solicitada e de acordo com as especificações no Termo de Referência | 100 % |
9.2 Os bens serão recebidos em plena condição de uso:
9.2.1 Provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da entrega no local indicado no item F para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes da proposta
9.2.2 Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 15 (quinze) dias úteis do recebimento provisório.
9.3 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo..
9.4 A administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
9.5 A empresa deverá efetuar a troca, às suas expensas, do(s) produto(s) que não atender(em) as especificações do objeto contratado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação, sendo que o ato de recebimento não importará aceitação.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO
Id | Entrega | Data | Percentual | Valor |
1 | UFED 4PC Ultimate – SW - GOV | 2º semestre de 2021 | 100% | R$ 83.522,45 |
2 | UFED 4PC Ultimate -HW -Gov | 2º semestre de 2021 | 100% | R$ 8.343,50 |
3 | UFED CLOUD ANALYZER PERPETUAL – SW - GOV | 2º semestre de 2021 | 100% | R$ 69.993,50 |
4 | UFED CLOUD ANALYZER PERPETUAL – HW - GOV | 2º semestre de 2021 | 100% | R$ 1.017,50 |
TOTAL: | R$ 162.876,95 |
10.1 Mecanismos Formais de Comunicação:
10.1.1 Envio de cópia de empenho Emissor: GAECO Destinatário: Contratada Forma de Comunicação: email Periodicidade: uma vez
10.1.2 Envio de contrato
Emissor: Coordenação de Licitações e Contratos Destinatário: Contratada
Forma de Comunicação: (E-MAIL) Periodicidade: uma vez
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
11.1 Fiscal de Contrato: O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado indicará servidor responsável pela fiscalização do contrato, nos moldes do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e do Ato PGJ nº 462/2013. Oportunamente, a Procuradora-Geral de Justiça ficará encarregada da designação do fiscal para o exercício das atribuições que lhe são inerentes durante o prazo de vigência do contrato.
11.2 Responsabilidades: Acompanhar entrega do objeto, verificar se os itens estão de acordo com as especificações do Termo de Referência, verificar se a empresa está cumprindo os prazos de garantia, informar à Coordenadoria de Licitação e Contratos quando do não cumprimento das obrigações e deveres da Contratada.
11.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.4 Caberá ao fiscal:
11.4.1 Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
11.4.2 Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
11.4.3 Acompanhar o recebimento dos produtos/serviços, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados;
11.4.4 Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Executar fielmente o objeto contratado em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, do Contrato e de acordo com a proposta apresentada, atendendo sempre aos critérios de qualidade exigidos.
12.2 Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações.
12.3 Cumprir com o prazo de entrega dos itens, que não poderá ser superior ao estabelecido neste Termo de Referência, devendo fazê-los com a qualidade e a tempestividade previstas;
12.3.1 Comunicar, por escrito, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo, comprovando-os;
12.4 Reparar, corrigir, ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Termo de Referência e do Contrato em que se verifiquem com vícios, defeitos ou incorreções.
12.5 Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do objeto, bem como por todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
12.6 ENTREGAR os itens em perfeito estado de uso, devendo ser os mesmos novos e de primeiro uso. Após o recebimento dos itens, os mesmos serão conferidos pelo setor competente. Se for constatada qualquer irregularidade, a Contratada deverá substituí-los no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
12.6.1 Em caso de substituição dos itens, conforme previsto acima, correrão à conta da Contratada as despesas decorrentes da devolução e da nova entrega do material.
12.7 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos itens ora adquiridos e a outros bens de propriedade do Contratante, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a entrega.
12.8 Entregar o produto testado e funcionando, acompanhado de nota fiscal discriminando o serviço executado, de acordo com as especificações técnicas..
12.9 Comunicar imediatamente ao Contratante qualquer alteração ocorrida no seu endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência e afins
12.10 Aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos que se façam necessários nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade do objeto, de acordo com o art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, não sendo necessária a comunicação prévia do MP-PI.
12.11 Submeter-se à fiscalização por parte da Contratante.
12.12 Cumprir as posturas municipais e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do Contrato.
12.13 Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do MP-PI, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação.
12.14. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão do fornecimento do objeto do Contrato sem o consentimento, por escrito, do MP/PI.
12.15. Indicar seu representante junto ao MP/PI, que durante o período de vigência do Contrato será a pessoa a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para problemas que porventura surgirem durante a execução do Contrato.
12.16. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais quais: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, distribuição de vale- refeição, vale-transporte e outras exigências fiscais, sociais ou trabalhistas.
12.17. Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento.
12.18. Manter os seus empregados devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do Contratante.
12.19. Comunicar ao MP/PI, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente ou quando verificar condições inadequadas para a execução do Contrato ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução.
12.20. Prestar à Administração os esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do Contrato.
12.21. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.
12.22. A não apresentação das documentações listadas no item K.1 no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data da entrega da nota fiscal/fatura no prazo contratual, poderá ensejar a rescisão do Contrato e os valores retidos somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia.
A CONTRATADA DEVERÁ SE RESPONSABILIZAR PELOS SEGUINTES ENCARGOS:
12.23 Fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Administração contratante;
12.24. De possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato;
12.25. De providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho.
12.26. A inadimplência da Contratada relativa aos encargos dos itens 1.23, 1.24 e 1.25 não transfere à Administração responsabilidade por seu pagamento nem onera o objeto desta contratação, razão pela qual a Contratada renuncia expressa e contratualmente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Administração.
12.27. Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução do Contrato.
SÃO EXPRESSAMENTE VEDADAS À CONTRATADA:
1.28 A veiculação de publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do Contratante.
1.29 Caucionar ou utilizar o Contrato decorrente desta contratação para qualquer espécie de operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Cumprir todas as obrigações em conformidade com as disposições do Termo de Referência e do Contrato.
13.2. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
13.3. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
13.4. Acompanhar a execução do Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através dos Fiscais do Contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização e gestão do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada constantes do Termo Referência e do Contrato respectivos.
13.5. Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual.
13.6. Entregar à Contratada o material com defeitos para que seja realizado reparo ou substituição.
13.7. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço de garantia por intermédio de servidores designados para este fim.
13.8. Exercer a fiscalização da execução do Contrato por servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei nº 8.666/93, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias. Tal fiscalização, em hipótese nenhuma, atenua ou exime de responsabilidade a Contratada.
13.9. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no Termo de Referência e no Contrato.
13.10. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto do Contrato em desacordo com as respectivas especificações.
13.11. Comunicar à Contratada as ocorrências ou problemas verificados para que efetue medidas corretivas.
13.12. Informar à Contratada os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato.
13.13. Verificar, durante toda a execução do Contrato, a manutenção, pela Contratada, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
13.14. Impedir que terceiros estranhos à contratação forneçam o objeto.
13.15. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada.
13.16. Solicitar a substituição/reparação do objeto do Contrato que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito.
13.17. Efetuar os pagamentos devidos nos prazos e nas condições estabelecidas no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS SANÇÕES
14.1 Aplicam-se as seguintes sanções administrativas nos casos de inadimplemento das obrigações contratuais, garantida a prévia defesa:
I- Advertência;
II- Multa nas seguintes condições:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total da Autorização de Compra, no caso de atraso injustificado para entrega do produto, limitada a incidência de 30 (trinta) dias;
b) 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Autorização de Compra, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; e
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Autorização de Compra, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
III-Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por período não superior a 2 (dois) anos;
IV-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item III.
V- Impedimento de licitar e contratar nos termos do art. 7° da Lei n° 10.520/2002.
14.2 O atraso na entrega de produto superior a 30 (trinta) dias corridos, caracteriza inexecução parcial ou total, conforme o caso.
14.3As sanções previstas no item 14.1 - I, III, IV e V poderão ser aplicadas conjuntamente a do item 14.1 - II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo.
14.4Nos casos em que a entrega do produto ocorrer de forma fracionada, a multa prevista no item 14.1 – II incidirá apenas sobre a parcela que estiver em atraso.
14.5As sanções previstas no item 14.1 - I, II poderão ser aplicadas pelo Gestor do Contrato.
14.6Os procedimentos e competência de aplicação das sanções previstas neste termo de referência, deverão obedecer ao ATO PGJ N° 462/2013.
14.7 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente, deduzindo-se do valor da nota fiscal/fatura e não sendo suficiente, será intimado o particular contratado para que efetue o pagamento mediante depósito na conta do MPPI, ou, ainda quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.8 Na contagem dos prazos para defesa prévia, recurso e pedido de reconsideração, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.9 Os prazos deverão se iniciar e vencerem em dias de expediente da Administração contratante.
14.10 As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
15.2 Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
15.3 Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
15.3.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
15.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
15.5 O MP-PI reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
15.6 O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP-PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
15.7 O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
15.8 A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no item J.5 deste Termo de Referência.
15.9 O pagamento deverá ser realizado em etapa única.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
16.2 Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial:
16.2.1 O descumprimento ou cumprimento irregular, pela contratada, de quaisquer das obrigações/responsabilidades relevantes que acarretem prejuízos ao interesse público, bem como das condições previstas no termo de referência e no contrato.
16.2.2 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
16.2.3 O cometimento reiterado de faltas ou defeitos na execução do pactuado;
16.2.4 A decretação de falência ou insolvência civil da contratada;
16.2.5 A dissolução da sociedade;
16.2.6 A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da PROCURADORIA, prejudique a aquisição contratada;
16.2.7 O atraso injustificado na entrega dos objetos/serviços descritos no Termo de Referência e/ou Contrato após a devida notificação da contratada;
16.2.8 A não realização, total ou parcial, do objeto descrito no Termo de Referência e/ou Contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação à PROCURADORIA;
16.2.9 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
16.2.10 A lentidão no seu cumprimento, levando a PROCURADORIA a comprovar a impossibilidade da conclusão da prestação do serviço;
16.2.11 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a PROCURADORIA e exaradas no
processo administrativo a que se refere o contrato;
16.2.12 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do objeto;
16.2.13 O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica ou financeira da empresa participante implicará necessariamente na rescisão contratual, se o contrato já tiver sido assinado.
16.3 Os casos de rescisão a seguir discriminados dependem de interposição judicial para a sua execução, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa:
16.3.1 A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
16.3.2 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
16.3.3 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrente do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
16.3.4 A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
16.4 Verificada a rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades da contratada relativas à entrega do objeto/serviço descrito no Termo de Referência e/ou Contrato.
16.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
16.6 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DO REAJUSTE
17.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
17.8 O pagamento da manutenção evolutiva, especificada na cláusula da DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA GARANTIA, deverá ser feita em parcela única, juntamente com o valor da licença.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DO FORO
18.1 Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS CONSIDRAÇÕES GERAIS
20.1 Integram este contrato todos as disposições do Termo de Referência, proposta de preços apresentada pela contratada.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador(a) de Justiça Institucional
TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA.
Representante legal: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 13/10/2021, às 12:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 15/10/2021, às 10:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0132536 e o código CRC 33DB0141.
19.21.0330.0006803/2021-29 0000000x0
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Agosto
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2021NE00706 | Emissão 11/10/21 |
Credor 05757597000218 - TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA | ||
Valor 162.876,95 (Cento e sessenta e dois mil e oitocentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2021NR00653 Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Orçamentária 25101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA Programa de trabalho 03.122. 0013. 2980 - INFRAESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA Fonte 100 - RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL Natureza 449040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jur... Autor Emenda 0 - SEM AUTOR Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO Plano Orçamentário 000001 - Não definido Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO Contrato 21005349 - aquisição de solução para extração, processamento e análise d... Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Projetos 0 - Indefinido | ||
Detalhamento | ||
Mod. Empenho Global | Mod. Licitação 07 - Licitação Inexigível | Emb. Legal Lei 8.666/93, Art. 25, I, INEXIGIBILIDADE n.º11/2021 |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega |
Processo 19.21.0330.0006803 /2021-29 | UF Minas Gerais | Município Nova Lima |
Itens |
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Ativo Intangível 01 - AQUISIÇÃO /
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
162.876,95
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 521.984,05 | Indisponível antes NE 162.876,95 | Valor NE 162.876,95 | Saldo após NE 521.984,05 | |
Pré-Empenhado 162.876,95 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
GAECO. EMPENHO REFERENTE A AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO PARA EXTRAÇÃO, PROCESSAMENTO E ANÁLISE DE DADOS A PARTIR DE PLATAFORMAS ELETRÔNICAS PORTÁTEIS E SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM (CLOUD) COM SUPORTE DE ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E GARANTIA PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, NO EXERCÍCIO DE 2021. | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
UFED 4PC | 1 | unidade | 8.343,50 | 8.343,50 |
Descrição Ultimate HW - Gov | ||||
UFED 4PC Ultimate Descrição SW - GOV | 1 | unidade | 83.522,45 | 83.522,45 |
UFED CLOUD Descrição ANALYZER PERPETUAL ¿ SW - GOV | 1 | unidade | 69.993,50 | 69.993,50 |
UFED CLOUD ANALYZER PERPETUAL | 1 | unidade | 1.017,50 | 1.017,50 |
Descrição HW - GOV Dados de Autenticidade |
Emitido/contabilizado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 11/10/21 às 11:50. Impresso por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 11/10/21 às 11:55.
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2021NE00706 | Emissão 11/10/21 |
Credor | 05757597000218 - TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA | |
Valor | 162.876,95 (Cento e sessenta e dois mil e oitocentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos) | |
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxxxx0xx0xx0x000x0x00xxx0000xxx0000 | ||
Assinatura Assinado digitalmente por: 22970681404 - XXXX XX XXXXX XXXXXXX Cargo: SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL Data de assinatura: 11/10/2021 12:24:00 |
Emitido/contabilizado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 11/10/21 às 11:50. Impresso por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 11/10/21 às 11:55.
PCIE3) miniPCIe to PCIe adapter (F-ADP-MINI-PCIE) M.2. to SATA adapter(F-ADP-M.2 | |||||||
2.5/3.5" IDE to SATA adapter. | R $ 915,48 | ||||||
Flash card reader for Compact Flash Media SD Cards. Connect via USB port | R $ 193,82 | ||||||
2 | Copiador e Duplicador Licença Software | Unid . | 1 | R $ 29.335,90 | R $ 29.335,9 0 |
Xxxxxxxx (PI), 18 de outubro de 2021.
5.2. EXTRATO DO CONTRATO Nº 62/2021/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 62/2021/PGJ
a) Espécie: Contrato n°. 61/2021, firmado em 15 de outubro de 2021, entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.757.597/0002-18;
b) Objeto: O objeto pretendido consiste na contratação da empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, CNPJº05.757.597/0002-18, para aquisição de solução para extração, processamento e análise de dados a partir de plataformas eletrônicas portáteis e serviços de computação em nuvem (Cloud) com suporte de atualização tecnológica e garantia pelo prazo de 12 (doze) meses.;
c) FundamentoLegal: Art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93;
d) Procedimento de Gestão Administrativa:nº. 19.21.0330.0006803/2021-29 -SEI ;
e) ProcessoLicitatório: Inexigibilidade n.º 11/2021;
f) Vigência: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 48 (quarenta e oito) meses, nos termos artigo 57, inciso IV, da Lei 8.666/93, com eficácia a contar da data de sua correspondente publicação no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI;
g)Valor: O valor do contrato para 12 (doze) meses é R$162.876,95 (cento e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos). O valor do Contrato para o exercício de 2021 é de R$162.876,95 (cento e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos);
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101;Projeto/Atividade: 2980;Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 4.4.90.40- Nota de Empenho: 2021NE00706;
i) Signatários: pela contratada: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº M8540502/SSP-MG e CPF: 000.000.000-00, e contratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
ANEXO I
LOTE ÚNICO
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | U N D. | QTD E | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO ACEITÁVEL |
1 | UFED 4PC Ultimate- SW - GOV | Unid . | 1 | R$ 83.522,45 | R$ 83.522,45 |
2 | UFED 4PC Ultimate-HW -Gov | Unid . | 1 | R$ 8.343,50 | R$ 8.343,50 |
3 | UFED CLOUD ANALYZER PERPETUAL - SW - GOV | Unid . | 1 | R$ 69.993,50 | R$ 69.993,50 |
4 | UFED CLOUD ANALYZER PERPETUAL - HW - GOV | Unid . | 1 | R$ 1.017,50 | R$ 1.017,50 |
Xxxxxxxx (PI), 18 de outubro de 2021.
5.3. EXTRATO DO CONTRATO Nº 63/2021/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 63/2021/PGJ
a) Espécie: Contrato n°. 63/2021, firmado em 15 de outubro de 2021, entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.757.597/0002-18;
b) Objeto: O objeto pretendido consiste na contratação daempresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, CNPJ nº 05.757.597/0002-18, para Renovação da Licença Anual do UFED TOUCH e PATHFINDER (Antigo Link Analytics Desktop) com garantia de assistência técnica e atualização de 12 meses;
c) FundamentoLegal: Art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93;
d) Procedimento de Gestão Administrativa:nº. 19.21.0330.0009026/2021-51-SEI;
e) ProcessoLicitatório: Inexigibilidade n.º 13/2021;
f) Vigência: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 48 (quarenta e oito) meses, nos termos artigo 57, inciso IV, da Lei 8.666/93, com eficácia a contar da data de sua correspondente publicação no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI;
g)Valor: O valor do contrato para 12 (doze) meses é R$51.064,39 (cinquenta e um mil, sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos).O valor do Contrato para o exercício de 2021 é de R$51.064,39 (cinquenta e um mil, sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos);
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101;Projeto/Atividade: 2000;Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.40- Nota de Empenho: 2021NE00710;
i) Signatários: pela contratada: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº M8540502/SSP-MG e CPF: 000.000.000-00, e contratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
ANEXO I
LOTE ÚNICO
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | U N D. | QTD E. | V A L O R UNITÁRIO | V A L O R TOTAL |
1 | UFED TOUCH ULTIMATE SW RENEWAL | Unid | 1 | R$ 36.506,64 | R$ 36.506,64 |
1. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
1.1. SÚMULA Nº 10 - CSMP
SÚMULA Nº 10 - CSMP:
É desnecessário o encaminhamento do procedimento administrativo a que se refere o artigo 10 da Resolução CNMP nº 174/2017 ao Conselho Superior do Ministério Público pelo órgão ministerial que verificar ausência de atribuição para atuar no feito.
2. SECRETARIA GERAL
2.1. PORTARIAS PGJ
PORTARIA PGJ/PI Nº 2745/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação oriunda do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por intermédio do ofício nº 116/2021, da Juíza Xxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxx, solicita a designação de Promotores de Justiça para atuação no mutirão remoto de audiências concentradas da 1ª Vara da Infância e Juventude;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 01/2017, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e este Ministério Público Estadual,
R E S O L V E
DESIGNAR as Promotoras de Justiça XXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXX e XXXXXX XXXX XX XXXX XXXXX para participaremdo mutirão remoto de audiências concentradas da 1ª Vara da Infância e Juventude, no dia 18 de outubro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 15 de outubro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2753/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, e nos termos do Ato PGJ nº 835/2018, alterado pelo Ato PGJ nº 1062/2021,
R E S O L V E
DESIGNAR a Promotora de Justiça XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, titular da 41ª Promotoria de Justiça de Teresina, para atuar nas audiências junto ao juízo auxiliar da 8ª Vara Criminal de Teresina, pautadas para o dia 18 de outubro de 2021, em substituição à Promotora de Justiça Xxxxxxx Xxxxxx Brasil de Carvalho.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 18 de outubro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2754/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, e nos termos do Ato PGJ nº 835/2018, alterado pelo Ato PGJ nº 1062/2021,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXX XXXXXX XXXXXXX REBOUÇAS, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Altos, para atuar nas audiências de atribuição da 55ª Promotoria de Justiça de Teresina, pautadas para o dia 18 de outubro de 2021, às 9h, em substituição à Promotora de Justiça titular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 18 de outubro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2757/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação oriunda do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por intermédio do ofício nº 116/2021, da Juíza Xxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxx, solicita a designação de Promotores de Justiça para atuação no mutirão remoto de audiências concentradas da 1ª Vara da Infância e Juventude;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 01/2017, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e este Ministério Público Estadual e a solicitação do Promotor de Justiça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx contida no PGEA nº 19.21.0307.0013261/2021-26,
R E S O L V E
DESIGNAR os Promotores de Justiça XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX eCARLOS XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX para participarem do mutirão remoto de audiências concentradas da 1ª Vara da Infância e Juventude, no dia 19 de outubro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de outubro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2758/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO - 0134389 - CLC/ASSCOMPRAS, no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0330.0006803/2021-29,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor THIAGO DE XXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 335, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.757.597/0002-18 (CONTRATO Nº 62/2021/PGJ).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 18 de outubro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2759/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais;
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0330.0006803/2021-29 |
procedimento origem | ||
Inexigibilidade |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
62/2021
nº processo TCE | ||
CW-012056/21 |
objeto | ||
O objeto pretendido consiste na contratação da empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, CNPJ º 05.757.597/0002-18, para Aquisição de solução para extração, processamento e análise de dados a partir de plataformas eletrônicas portáteis e serviços de computação em nuvem (Cloud) com suporte de atualização tecnológica e garantia pelo prazo de 12 (doze) meses. |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA | 05.757.597/0002-18 |
data da assinatura | ||
15/10/2021 |
valor contratado | ||
R$162.876,95 |
data últ. alteração
19/10/2021
data do cadastro | ||
19/10/2021 |
Impresso em: 19/10/2021 12:37