EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
MODALIDADE: | PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2018 |
TIPO: | MENOR PREÇO POR ITEM |
OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS, INSTRUMENTOS, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ALIMENTO NUTRICIONAL COMPOSTO POR PROTEÍNA ISOLADA DA SOJA DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE PACIENTES E PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. |
RECIBO
A Empresa , CNPJ n.º , retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo meio de:
fax:
telefone:
Celular:
E-MAIL:
/ , / /
Nome legível e Assinatura
✓ Este recibo deverá ser remetido à Prefeitura Municipal de Almenara pelo e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
✓ O Município de Almenara não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
EXCLUSIVOS PARA ME, EPP OU EQUIPARADAS PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 064/2018.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2018
AREA SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Saúde Forma de Licitação: Pregão Presencial para Registro de Preços Tipo de Licitação: Menor preço por item Legislação Aplicável: Decretos Municipais 24/2005 e 10/2012, Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, Leis Complementares nº. 123/2006 e 147/2014. Dia e Hora p/ Iniciar Recebimento dos Envelopes: 13 de agosto de 2018 às 8hs 30min. Dia e Hora prevista p/ Início da Sessão: 13 de agosto de 2018 às 9hs 00min. Telefone para Contato: (33) 3721 - 1360 (XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX – Pregoeiro). Local: Pça. Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Almenara/MG. |
1 - O MUNICÍPIO DE ALMENARA -MG, CNPJ 18.349.894/0001-95, situada a Praça
Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 27 – Centro, CEP: 39.900-000, Almenara -MG, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 019/2018, obedecendo no que couber o Decreto Municipal nº. 24/2005 que dispõem sobre a instituição da modalidade Pregão no Município de Almenara – MG e Decreto 010/2012 que dispõem sobre a instituição do Registro de Preços, torna público que no local, data e horário acima indicados fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial no 041/2018, do tipo Menor Preço por Item, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, Lei no 8.666/93, dos Decretos municipais acima mencionados e pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
2 - DO OBJETO
2.1- A presente licitação tem como objeto a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais, instrumentos, equipamentos hospitalares e alimento nutricional composto por proteína isolada da soja destinados ao atendimento de pacientes e para a Secretaria Municipal de Saúde, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2.2- O Município de Almenara – MG não se obriga a firmar as contratações que deles poderão advir, podendo realizar licitação específica ou utilizar-se de outros meios legais, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro de Preços terá preferência, nos termos do § 4º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93.
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1- A participação nesta licitação é restrita às microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos
termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, previamente credenciadas.
3.2- Ainda não poderá participar da presente licitação empresa:
3.2.1- Que estiver incursa nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3.2.2- Em consórcio.
3.2.3- Estrangeira que não funcione no Brasil.
3.2.4- Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.
3.2.5- Empresas compostas por companheiro ou parente dos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; conforme Inciso II do artigo 85 da Lei Orgânica do Município de Almenara.
3.2.6- As enquadradas no Art. 9 da Lei Federal 8.666/93.
3.2.7- Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
3.2.8- Impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura de Almenara – MG, durante o prazo de sanção aplicada.
3.3- A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
3.4- Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado e/ou termos deste instrumento convocatório, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
4 - DA DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1- O Edital completo (com todos os seus anexos) poderá ser adquirido pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e também está disponível para download no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.1- Cópia deste instrumento convocatório permanecerá afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Almenara.
4.2- É facultado a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observando para tanto, o prazo de até dois dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostas.
4.3- Qualquer interessado poderá apresentar pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até dois dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostas.
4.4- As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado a autoridade subscritora do edital, devidamente protocolado no endereço constante do item 1, das 8:00hs às 12:00hs ou poderão ser encaminhadas por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou fax: 00-0000-0000.
4.5- A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pelo Pregoeiro no prazo 24(vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça, que além de comportar divulgações, deverá também ser juntada aos autos do Pregão e divulgada no quadro de avisos da Prefeitura bem como comunicada aos interessados através de e-mail, fax ou oficio.
4.6- Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.7- Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Certame deverão ser enviados ao Pregoeiro em até 03(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço de e-mail indicado neste edital.
4.8- As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos.
4.9- As respostas às impugnações e esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
4.10- A Prefeitura Municipal de Almenara não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado, e que, por isso, não sejam protocoladas no prazo legal.
5- DO CREDENCIAMENTO
5.1- No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao Pregoeiro.
5.2- Para tanto deverá apresentar:
5.2.1- Tratando-se de representante legal (sócio ou dirigente, representante, administrador...), este deverá identificar-se apresentando a cópia da Cédula de Identidade, ou documento oficial com foto, juntamente com cópia autenticada ou original do respectivo Registro Empresarial, Estatuto, Contrato Social, instrumento de Registro Comercial em vigor, registrado na Junta Comercial, ou, no caso de Sociedades Civis, o Ato Constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura ou documento equivalente em qualquer outro caso, devidamente registrado em órgão competente (quando exigível).
5.2.2- Tratando-se de procurador, este deverá identificar-se, apresentando cópia de sua Cédula de Identidade ou documento oficial com foto, acompanhada de Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular de Procuração com firma reconhecida, com poderes específicos para tomar qualquer decisão relativa a todas as fases do Pregão.
5.2.2.1- A Procuração deverá ser acompanhada da via original ou cópia autenticada dos documentos conforme especificado no item 5.2.1 para comprovação da capacidade do(s) outorgante(s) para constituir procurador com os poderes exigidos.
5.2.3- Todas as licitantes deverão também apresentar neste momento:
5.2.3.1- Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação e Declaração de não Impedimento.
5.2.3.2- A Declaração de não Impedimento e a Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação não deverão integrar os envelopes Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, constituindo - se em documentos a serem fornecidos separadamente.
5.2.3.3- A ausência das referidas declarações ou apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste Pregão, impossibilitando em consequência, o recebimento dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação. No entanto, é permitido o preenchimento na própria sessão pelo representante legal.
5.2.3.4- O atendimento dessa exigência é condição para que a proponente continue participando do Pregão, devendo proceder, em seguida, a entrega dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação.
5.3- Ao credenciado não será permitido representar mais de uma empresa.
5.3.1- Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único a intervir no procedimento licitatório e a responder em nome da representada por todos os atos e efeitos previstos neste Edital.
5.3.2- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5.3.3- Fica assegurada as licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo, desde que aceito pelo pregoeiro.
5.4- A licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
5.5- Nesta oportunidade, as licitantes que se enquadrarem e que não estiverem sujeitas a quaisquer dos impedimentos constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, deverão comprovar sua condição mediante apresentação:
5.5.1- Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
5.5.2- Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
5.5.3- Microempreendor Individual, deverá apresentar Declaração de Microempreendedor conforme modelo deste Edital.
5.5.4- A apresentação de qualquer tipo de declaração assinada pelo representante legal da empresa, xxxxxxxx ou pelos sócios com poderes para tanto, não equivale ao disposto no item 5.5, exceto para os microempreendedores. Para fins de esclarecimento considera-se documento equivalente aquele emitido pela Junta Comercial onde conste informação clara sobre o enquadramento da empresa.
6 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1- Declarado encerrado o credenciamento e abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novas proponentes dando-se início ao recebimento dos Envelopes CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS E A DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO que serão conferidos e rubricados por todos, confirmando neste momento a inviolabilidade do lacre.
6.2- O município de Almenara não se responsabiliza por envelopes de "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação" que não sejam entregues ao Pregoeiro, no local, data e horário definidos neste Edital.
6.2.1- Os envelopes "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação" deverão ser indevassáveis, devidamente lacrados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA - MG PÇA. DR. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX N° 27 - CENTRO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL N. º 041/2018. |
DATA/HORA: 13 de agosto de 2018 às 9:00 hs |
LICITANTE: Razão Social do proponente, endereço e CNPJ (caso o envelope não seja personalizado – timbrado). ESTE ENVELOPE DEVERÁ SER ENTREGUE NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES. |
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA - MG PÇA. DR. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX N° 27 - CENTRO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL N. º 041/2018. |
DATA/HORA: 13 de agosto de 2018 às 9:00 hs |
LICITANTE: Razão Social do proponente, endereço e CNPJ (caso o envelope não seja personalizado – timbrado). ESTE ENVELOPE DEVERÁ SER ENTREGUE NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES. |
7 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, JULGAMENTO E FASE DE LANCES
7.1- Após assinados os envelopes, o pregoeiro procederá com a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços.
7.1.2- Após apresentação da Proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.2- O Pregoeiro, após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, à conseqüente desclassificação das propostas em desacordo e à divulgação dos preços cotados pelas licitantes.
7.3- A proposta e seu julgamento deverão referir-se ao menor preço, observadas também as demais condições estabelecidas no instrumento convocatório.
7.3.1- A proposta e os lances apresentados pela licitante deverão referir-se à integralidade do objeto.
7.4- A apresentação da Proposta implicará no pleno conhecimento e total aceitação, por parte da licitante, das condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5- Todas as especificações estabelecidas para o objeto será tacitamente aceita pela licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
7.6- As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
7.7- Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.8- As Propostas de Preços poderão ser impressas através do sistema E&L Proposta Comercial, conforme passo a passo constante do Anexo II deste edital.
7.8.1- Número do processo e Pregão, razão social da empresa, endereço, CNPJ/MF, telefone, fax, endereço eletrônico e-mail, se tiverem, bem como nome completo e contato do responsável da detentora da ata.
7.8.2 - Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.
7.8.2.1- Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, relacionadas com o objeto da presente licitação, despesas diretas ou indiretas, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esses ou a qualquer título, devendo o fornecimento serem efetuados sem ônus adicionais.
7.8.2.2- Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais
7.8.2.3- Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os unitários, e os expressos em algarismos e por extenso serão considerados os expressos por extenso.
7.8.2.4- Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.8.2.5- Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.
7.8.3- Deverá fazer constar marca de todos os itens cotados, sendo que para os equipamentos além das marcas será necessário fazer constar o modelo dos mesmos.
7.8.3.1- Deverá cotar somente produtos e equipamentos regulamentos pela ANVISA,
sob pena de desclassificação da proposta.
7.8.3.1.1- A desobrigação do cumprimento do 7.8.3.1 será apenas para aqueles itens que
não são regulamentados pela ANVISA.
7.8.3.2- A licitante poderá apresentar prospecto dos equipamentos cotados onde constem especificações dos mesmos.
7.8.3.2.1- Caso sejam suscitadas dúvidas com relação a equipamentos/produtos ofertados e a licitante não tenha apresentado nenhum prospecto, o Pregoeiro poderá avaliar os produtos somente nos sites dos fabricantes que contenham as descrições necessárias para que se possa dirimir todas as questões levantadas.
7.8.3.2.2- Com referência ao item 7.8.3.2.1, caso o equipamento/produto não tenha um site de fabricante disponível para pesquisa e as dúvidas quanto não possam ser sanadas, o mesmo poderá ser desclassificado por não atender as especificações solicitadas.
7.8.4- Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes. Caso este prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
7.8.4.1- Decorridos 60(sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. 7.8.4.2- Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60(sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade a todas as licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Prefeitura.
7.8.4.3- A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento das licitantes quanto à respectiva proposta.
7.8.5- Indicação da conta corrente, agência em Banco Oficial, para recebimento dos pagamentos.
7.8.6- Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.8.6.1- A falta de data, CNPJ, e/ou endereço completo, telefone, condições de pagamento, e/ou assinatura na proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com poderes para esse fim, presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta.
7.8.7- A licitante poderá optar por apresentar modelo próprio de proposta desde que contenha todos os critérios exigidos.
7.9- Todas as condições previstas no Termo de Referência, Anexo I, deverão ser observadas com vistas à elaboração da proposta comercial.
7.10- A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
7.10.1- As licitantes poderão apresentar seus envelopes de proposta e habilitação via correios, porém perderão o direito de ofertar lances durante a sessão do Pregão bem como interpor recursos.
7.11- O Pregoeiro classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.12- Em seguida, o pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da autora da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
7.12.1- Se duas ou mais propostas apresentarem valores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances.
7.12.2- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.12.3- Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação, de maneira a garantir melhor proposta e precaver de valores super faturados.
7.12.4- Se houver apenas uma proposta, o Pregoeiro deverá negociar com a licitante para que seja obtido o melhor preço, observado o critério de julgamento, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu valor seja compatível com o de mercado, esta poderá ser aceita.
7.12.5 - Não havendo mais licitantes interessadas em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances.
7.12.6- O Pregoeiro poderá formular contraproposta à licitante que ofertou o menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.12.7- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
7.13- Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o Pregoeiro fará a abertura do Envelope Habilitação da licitante que apresentou a melhor Proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
7.13.1- Verificado o atendimento das exigências afixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
7.13.2- Se a(s) licitante(s) vencedora(s), convocada(s) dentro do prazo de validade da sua Proposta, não assinarem Contrato, serão aplicadas sansões e penalidades conforme este Edital.
7.14- Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exeqüibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.
7.15- No caso de desclassificação da menor proposta ou inabilitação da licitante, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação da licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
7.16- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e o desconto, decidindo motivadamente a respeito.
7.17- Serão reprovadas as propostas que:
7.17.1- Não se refira à integralidade do objeto.
7.17.2- Não atenda às exigências estabelecidas neste Edital ou em diligência, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.17.3- Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos; ou superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93.
7.17.3.1- Se o Pregoeiro entender que o preço é inexequível fixará prazo para que a licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
7.17.3.2- Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se a licitante às sanções legais.
7.18- Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da Planilha de Preços serão corrigidos pela Equipe de Apoio.
7.19- Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o Pregoeiro, após diligência e mediante expressa anuência da licitante.
7.20- Após anuência da licitante, a correção será consignada em ata de julgamento. 7.21- Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
7.22- Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
7.23- O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo, devendo registrar em ata.
7.24- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelas licitantes.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1- Para fins de habilitação, a empresa licitante deverá apresentar:
8.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA (PESSOA JURÍDICA)
8.1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.1.2- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
8.1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
8.1.1.4- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.1.5- Em todos os casos anexar nos documentos do envelope habilitação, documento de identidade do administrador da empresa;
8.1.1.6- Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, a licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL (PESSOA JURÍDICA)
8.1.2.1- Prova de inscrição CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda).
8.1.2.2- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.1.2.3- Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (certidão unificada de regularidade fiscal de tributos federais e de contribuições previdenciárias).
8.1.2.4- Prova de Regularidade Estadual e Municipal, relativo à sede da licitante.
8.1.2.5- Prova de regularidade de débito para com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
8.1.2.6- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.1.3- As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.3.1- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a micro empresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas terá assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Publica, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a mesma for declarada
vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.3.2- A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
8.1.3.3- Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2(dois) dias úteis inicialmente concedidos.
8.1.3.4- A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
8.1.4 - QUALIFICAÇAO ECONÔMICA FINANCEIRA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1.4.1- Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.1.4.1.1- Caso não possua data de validade na certidão o prazo de validade será de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
8.1.4.2- Autorização para o funcionamento do estabelecimento expedida pela Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Anvisa), em plena validade.
8.1.4.2.1- A apresentação do item 8.1.4.2 será somente para aquelas empresas que irão apresentar proposta de itens Considerados Produtos para Saúde Regulados pela ANVISA. 8.4.1.3- Certificado Sanitário da empresa emitido pela vigilância sanitária estadual ou Municipal;
8.2 - DEMAIS DOCUMENTOS
8.2.1- Declaração expressa de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação. 8.2.2- Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).
8.2.3- Declaração de não Impedimento de Participação e Declaração de Conhecimento. 8.3- Os modelos das Declarações exigidas são parte integrante deste edital.
8.4- Os documentos exigidos deverão estar com vigência plena na data fixada para sua apresentação, podendo ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente ou por cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro, com exceção dos extraídos pela internet.
8.4.1- A Prefeitura Municipal de Almenara não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, a licitante poderá será inabilitado.
9 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
9.1- Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em
ata, sendo concedido o prazo de 3(três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
9.2- Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra razões no mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4- Os recursos e respectivas contra razões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
9.4.1- ser dirigido a Comissão Permanente de Licitações, aos cuidados do Pregoeiro, no
prazo de 3(três) dias, conforme estabelecido neste edital.
9.4.2- ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado da licitante, devidamente comprovado.
9.4.3- ser protocolado na sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Almenara- MG, à Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000.
9.4.4- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4.5- Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro que, reconsiderando ou não sua decisão, encaminhará, devidamente informado aos interessados.
9.4.6- A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Almenara e poderá também ser publicado no Jornal Oficial de Minas.
9.5- O Município de Almenara não se responsabilizará por recursos e impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Sala do Pregão, localizada na Praça Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX, Edifício sede da Prefeitura Municipal de Almenara, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
10 - DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ATA
10.1- Inexistindo manifestação recursal ou decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedor.
10.2- Adjudicado o objeto da presente, o Prefeito de Almenara efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada revogar a licitação.
10.3- Sendo homologada a licitação, o representante legal da proposta vencedora será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta constante deste Edital, desde que obedecidas todas as exigências estabelecidas neste Edital e de conformidade com a proposta.
10.3.1- O prazo para a assinatura será de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação a este fim, sob pena de decair do direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
10.3.2- A notificação para assinatura poderá se dar via fac-símile, correspondência com aviso de recebimento ou por meio de publicação no Órgão Oficial da Imprensa do Município.
10.4- Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura ou recuse-se a assiná-la, serão convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
10.5- A Ata terá validade terá validade de até 12(doze) meses, contada a partir de sua assinatura.
10.6- Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da Ata de Registro, decorrente desta licitação, deverá ser encaminhada ao Prefeito de Almenara - MG e somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
10.7- Como condição para celebração da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação.
10.8- A critério da administração, a licitante vencedora, cujo preço tenha sido registrado em Ata de Registro de Preços, poderá ser convocada para assinar contrato.
10.8.1- O prazo para assinatura do contrato é de 05(cinco) dias, prorrogáveis por igual período, a contar da data do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito de contratação e incidir em multas e sanções previstas nos artigos de 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.9- Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas neste edital, o Pregoeiro poderá convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo ou revogar a licitação, além de aplicar as devidas penalidades ao convocado que não assinar.
10.10- Farão parte integrante da Ata de Registro de Preços o presente edital e seus anexos, bem como os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a presente licitação.
10.11- A Ata de Registro de Preços se regerá pelas cláusulas e disposições nela constantes, pelas demais disposições constantes do presente edital, pelas disposições contidas na lei 10.520/02 e subsidiariamente a lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes, bem como pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie do objeto da presente licitação, por
mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou na minuta da Ata de Registro de Preços não menciona.
10.12- A administração deverá providenciar a publicação resumida da Ata de Registro de Preços e de suas eventuais prorrogações.
10.13- A execução da Ata de Registro de Preços terá o seu início a partir do recebimento ou retirada da autorização de compra, Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
10.14- Somente por expressa autorização poderá haver subcontratação total ou parcial do objeto. Não será permitida a associação da Detentora da Ata com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, salvo prévia e expressa autorização da Administração.
10.15- Autorizada qualquer das hipóteses retro, a Detentora da Ata permanecerá solidariamente responsável pelo cumprimento de todas as condições ajustada na Ata de Registro de Preços.
10.16- A Detentora da Ata fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste instrumento, os acréscimos ou supressões, nos limites e nas hipóteses previstas no Artigo 65 da Lei 8.666/93, com alterações dela decorrentes.
10.17- A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública a firmar contratação.
10.18- A administração pública se reserva de contratar apenas o que lhe for necessário dos itens registrados, de acordo com a sua demanda e se reserva o direto de recusar todo e qualquer produto e/ou serviço que não atender as especificações contidas no presente Edital ou que seja considerada inadequados.
10.19- A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e conseqüências previstas no artigo 80, todos da Lei nº 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
10.20- Também poderá ocorrer a rescisão por conveniências da Administração a qualquer tempo e mediante notificação previa no prazo mínimo de 10 dias.
11 - DA GARANTIA:
11.1- Fica assegurado que a empresa Contratada cumprirá com tudo que foi acordado e que deverá garantir também com a qualidade no fornecimento, para que não incorra em penalidades e multas.
12 - DA CONTRATAÇÃO
12.1- As contratações decorrentes do registro poderão se dar por nota de xxxxxxx, autorização e/ou instrumento equivalente", conforme o caso, nos termos dispostos no artigo 62, parágrafo quarto, da Lei 8.666/93.
12.2- A(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação expedida pelo Departamento de Licitações.
12.3- A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
12.4- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Licitante. Não havendo decisão, a assinatura da Ata de Registro de Preços deverá ser formalizada até o 5º (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
12.5- Publicada a Ata, o representante legal da licitante poderá também ser convocado para assinatura de contrato, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação expedida pelo Departamento de Licitações.
12.5.1- A convocação deverá ser efetuada por qualquer meio de comunicação.
13- DO FORNECIMENTO
13.1- O fornecimento deverá ser efetuado de acordo com a necessidade, no prazo de 07(sete) dias, mediante apresentação de autorização, devidamente preenchida e assinada pela autoridade competente, ou responsável por ela designado.
13.2- A CONTRATADA, através do presente CONTRATO, obriga-se a fornecer os itens licitados, obedecendo todos os critérios, marca e modelos estabelecidos neste Edital, além de cumprir todas as características, itens de segurança e determinações impostas, normas ABNT, do MINISTÉRIO DA SAÚDE, da ANVISA, etc e deverá ser acompanhada da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes: à marca, modelo, dentre outras.
13.3- A Administração reserva-se o direito de não aceitar itens em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o instrumento contratual e aplicar o disposto no Art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
13.4- O item licitado será recebido de forma provisória até que se proceda à verificação de que correspondem ao que foi solicitado e somente após terá recebimento definitivo que por sua vez, trata da ACEITAÇÃO FINAL, depois de realizada avaliação que confirme a adequação do objeto aos requisitos e especificações exigidas.
13.4.1- O recebimento provisório será feito mediante Recibo Provisório.
13.4.2- O prazo entre o recebimento provisório e o permanente será de no máximo 5(cinco) dias a contar da data da expedição do recibo.
13.4.3- A Administração rejeitará, no todo ou em parte, produtos e equipamentos e ou equipamentos em desacordo com o contratado.
13.4.4- No recebimento e aceitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei 8666/93.
13.5- O acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, assim como o recebimento e a conferência dos itens fornecidos, serão realizados pela Secretaria Municipal de Administração e pela Secretaria Municipal de Saúde, que comunicará qualquer
irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos e equipamentos, fixando-lhe prazo para corrigi-la.
13.5.1- O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da Fornecedora pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes.
13.5.2- A Fornecedora deverá providenciar a imediata correção de falhas ou irregularidades constatadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA referente às condições firmadas neste contrato e na presente Ata de Registro de Preços a que este se encontra vinculado.
14- DO PAGAMENTO
14.1- O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias a contar da apresentação da nota fiscal e/ou documento equivalente e mediante apresentação do CRF do FGTS, CND do INNS e CND Federal e Divida Ativa da União, podendo estas serão confirmadas via internet pela contratante.
14.2- Os pagamentos decorrentes da concretização do objeto desta licitação serão efetuados após confirmação do recebimento permanente, através de cheque nominal ou transferência bancária com a devida autorização e aprovação da Secretaria Municipal de Saúde.
14.3- Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, este deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
14.4- Em caso de irregularidade na nota fiscal e ou documento equivalente, o prazo para pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que devidamente regularizados.
14.5- Se os itens licitados não forem fornecidos de acordo com as condições contratuais, o pagamento ficará suspenso até seu esclarecimento devidamente justificado.
15 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1- O detentor da Ata terá seu registro de preços cancelado por intermédio de processo administrativo especifico, assegurado o contraditório e ampla defesa, nas hipóteses de descumprimento deste edital e seus anexos, considerando-se o grau de prejuízo ao interesse publico devidamente motivado.
15.1.1- O cancelamento poderá se dar quando:
a) Comprovar-se a impossibilidade do detentor da Ata em cumprir os seus termos, em ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) O preço registrado se tornar comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições ou contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido, uma vez esgotada a negociação o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes;
c) Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78, incisos XII a XVI da Lei Federal nº 8.666/93; sub contratação total ou parcial do fornecimento,
sem a anuência da Administração; Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis; Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários.
d) Em qualquer das hipóteses descritas na Condição anterior, concluído o processo, esta Prefeitura Municipal fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao Proponente a nova ordem de registro.
e) A comunicação do cancelamento de preço registrado será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante no processo de gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços.
f) No caso de ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da Detentora da Ata, a comunicação será feita por publicação no órgão de imprensa oficial do Município.
16 - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
16.1- É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do Art. 6, § 2 do Decreto Municipal nº 10/2012, devendo ser informada no ato compra.
16.2- A emissão da nota de xxxxxxx ficará a cargo da Contabilidade, devendo constar na mesma o número do processo licitatório ou número do contrato/ata, anexando a cópia ao processo administrativo de licitação.
16.3 - O Setor de Compras solicitará a Contabilidade, a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do ordenador de despesa.
17 - DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS
17.1- Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Almenara, pelos prazos abaixo previstos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, aquele que:
a) não assinar Contrato sem motivo justo e aceito ou deixar de manter a proposta ou lance no prazo de validade: Impedimento de contrato com a Administração por 02 (dois) anos.
b) deixar de entregar documento de habilitação exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração por 03 (três) anos:
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame, fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar com a Administração por 05 (cinco) anos.
17.2- A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, especialmente:
a) Advertência
b) Multa de 0,3% (dez por cento) do valor da proposta por dia de atraso.
17.3- Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05(cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
17.4- Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará (ão) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
17.5- Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.6- Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
17.7- A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº 8.666/93.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1- As despesas com impostos, frete, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros ou outros encargos ou acessórios necessários ao fornecimento, bem como taxas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, correrão por conta da licitante vencedora.
18.2- As normas disciplinadoras deste Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e dos futuros contratos delas decorrentes.
18.3- O presente Instrumento sempre será interpretado em defesa do interesse público que prevalece sobre o privado e dos princípios constitucionais estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal.
18.4- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Pregão, excluir-se- à o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
18.5- Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
18.6- A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
18.7- A adjudicação e homologação do objeto deste Pregão, não implica em direito à contratação do objeto licitado.
18.8- Os casos omissos neste Edital de Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito r demais disposições constantes do Decreto Municipal nº 24 de 16 de outubro de 2005.
18.9- O resultado final do Pregão será publicado no quadro de avisos da Prefeitura.
18.10- No que couber, serão aplicadas as devidas ressalvas e benefícios conferidos às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar 123/2006.
18.11 - É vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
18.12- Integram este Edital, independentemente de transcrição:
ANEXO I | Termo de Referência; |
ANEXO II | Modelo da Proposta de Preços; |
ANEXO III | Modelo de Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação; |
ANEXO IV | Modelo de Procuração para Credenciamento; |
ANEXO V | Modelo de Declaração de não Impedimento de Participação; |
ANEXO VI | Modelo de Declaração de inexistência de fato Superveniente; |
ANEXO VII | Modelo de Declaração de que não Emprega Menor; |
ANEXO VIII | Modelo Declaração Microempreendedor |
ANEXO IX | Minuta da Ata |
ANEXO XI | Minuta de Contrato |
19 - Fica eleito o foro da Comarca de Almenara – MG, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Almenara - MG, 23 de julho de 2018.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
ANEXO I DO EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 064/2018 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 041/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS, INSTRUMENTOS, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ALIMENTO NUTRICIONAL COMPOSTO POR PROTEÍNA ISOLADA DA SOJA DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE PACIENTES E PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
1.1- DAS DESCRIÇÕES DO OBJETO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE |
1 | colchonete- cor azul, forro impermeável, D28, metragem minima: 1,00 x 0,50cm. | unid | 45 |
2 | fita métrica de 1,5 m para avaliação de medidas. | unid | 12 |
3 | colchão casca de ovo - metragem minima: 0,80 x x1.80. | unid | 10 |
4 | balança digital – peso máximo: 180kg, divisão: 100g, plataforma em vidro temperado c/visor LCD, alimentação: 2 pilhas AA (inclusas), acionamento automático através do toque, desligamento automático, zera automaticamente. Garantia minima: de 1 ano. | unid | 4 |
5 | cadeira de rodas: construída em aço, estrutura dobrável, assento e encosto nylon almofadado, rodas traseiras aro 24" ou 26" rolamentadas, rodas dianteiras em torno de 6". Freios bilaterais. Apoios de pés reguláveis e removíveis e apoios de braço emborrachados. Capacidade mínima para 100 kg . Larguras do assento: mínimo de 42 cm, Profundidade do assento: mínimo de 40 cm, Altura do encosto: mínimo de 36 cm. | unid | 20 |
6 | balança antropométrica com régua adulto - 200kg digital divisão 100gr c/visor em led, no mínimo 5 dígitos, função: Liga / Desliga / Tara / Zero homologadas pelo INMETRO, Bivolt, Display , Dimensão da plataforma: medidas mínimas: C 400 x L 400 mm . Antropômetro: Altura máxima de 204 cm com divisão de 0,5 cm . Consumo máximo: 15 W . Temperatura de operação: De 0° a 40°C. | unid | 15 |
7 | balança pediátrica digital - Capacidade de até 15 kg, concha anatômica em polipropileno com medidas mínimas de 54 x 29cm injetada em material anti-germes; gabinete em plástico ABS; display LED com no mínimo 6 dígitos e medidas aproximadas de 14,2 mm de altura e 8,1 mm de largura; pés reguláveis em borracha sintética; fonte e função TARA homologadas pelo INMETRO, estrutura interna em aço carbono bi cromatizado com cobertura plástica, pés reguláveis. | unid | 15 |
8 | detector fetal de mesa: Faixa de medicação de FCP: em torno de 30 a 240 Bpm; Ciclagem em torno de 6.000 a 60.000 e freqüência de trabalho 2mhz=±10%; Alimentação chaveada que opera aproximadamente de 110 a 230v±10% e frequência mínima de 50/60hz; Diâmetro máximo do foco ultrassônico 50mm; Profundidade máxima do feixe ultrassônico: 200 a 250mm; Controle de volume digital: em torno de 9 níveis (1-9); Controle de tonalidade digital: em torno de 10 níveis (0-9); saída para fone de ouvido ou gravador de som, possui fusível de proteção contra sobrecarga da corrente elétrica-Dimensões mínimas (LxPxA) 217x250x100mm-Potência mínima: 32VA/15W. Potência ultrassônica mínima de:5mh/cm²; C. | unid | 10 |
9 | detector fetal digital portátil - -Alimentação: 2 pilhas AA (incluso). Medidas aproximadas: -Freqüência ultra-som: 2 MHZ. -Intensidade de ultra-som: <10MW/CM2. -Exibição: 45mm × 25 mm (visor LCD monocromático com luz de fundo azul).-FCF Faixa de medição: 50 ~ 240BPM. -Resolução da FCF: 1BPM.- Precisão FCF: ± 1 BPM.-Dimensões: 135 mm × 95 mm × 35 mm.-Peso líquido: 200gr. (medidas aproximadas) | unid | 13 |
10 | oxímetro de pulso portátil (dedo) | unid | 14 |
11 | régua antropométrica pediatrica - construída em madeira padrão marfim, comprimento: 1 metro, numeradas a cada centímetro. | unid | 15 |
12 | abaixador de língua – espátula de madeira, descartável, formato convencional liso, | pct | 230 |
superfície e bordas perfeitamente acabadas, espessura e largura uniforme em toda a sua extensão, medindo aproximadamente 14cm de comp.; embalado em pcte c/100 unid. | |||
13 | ambu com máscara adulto (em silicone) | unid | 13 |
14 | ambu com máscara infantil (em silicone) | unid | 13 |
15 | cuba rim de inox | unid | 48 |
16 | cabo de bisturi nº 3 milimetrado (em aço inox) | unid | 20 |
17 | foco clínico ginecológico - com haste superior flexível e cromada. Articulações variáveis de ângulo, altura e posição variável. Base do pedestal com no mínimo 04 rodízios proporcionando maior sustentação e segurança ao equipamento e permite deslocamentos com movimentos deslizantes, contínuos e silenciosos. Fornecimento de luz que não permite aquecimento da região iluminada. | unid | 20 |
18 | gel para sonar com 5kg | 15 | |
19 | lâmina bisturi nº15 com 100 unid. | cx | 12 |
20 | lâmina para preventivo com reservatório plástico. | unid | 6.000 |
21 | máscara para inalação adulto. | unid | 120 |
22 | máscara para inalação infantil. | unid | 120 |
23 | óculos acrílico de proteção – lente incolor de policarbonato e haste ajustáveis. | 24 | |
24 | papel tipo lençol descartável para maca - 70X50. | unid | 400 |
25 | termômetro clínico digital -visor digital de fácil visualização; bateria de longa duração; Beep sonoro; indicador de bateria baixa; memória para o último resultado; ponta resistente à água. | unid | 40 |
26 | aparelho (kit) p/teste de glicemia (glicosímetro): contendo no mínimo Monitor, Lancetador, Lanceta, Tiras Chip e Manual. O aparelhos deverá efetuar codificação automática, com aviso de vencimento da tira de teste, armazenamento mínimo de 500 resultados com data e horário, possibilidade de inserção de 2ª gota em até 10sSegundos, capacidade de memória: no mínimo 350 medições com data e hora Desliga Automaticamente, monitor: Lcd de no mínimo 7 segmentos, detecção de dose Insuficiente. | unid | 30 |
27 | tira reagente para glicosímetro c/ 50 unid (compatível com aparelho). | cx | 180 |
28 | bacia inox 30cm. | unid | 24 |
29 | colchão para maca/cama hospitalar 0,88 X 1,88 X 0,12. | unid | 10 |
30 | estojo inox para esterilização 18X08X05 cm perfurador ar. | unid | 30 |
31 | lixeira inox com pedal 18 ou 20lts. cesto interno removível e tampa com acionamento por meio de pedal | unid | 72 |
32 | nebulizador 4 saídas - designe ultra moderno, lubrificação isenta de óleo, vazão livre: mínimo de 28 litros/min, certificação INMETRO. | unid | 12 |
33 | negatoscópio parede inox branco, aspecto móveis. | unid | 7 |
34 | otoscópio - Transmissão da Luz: Fibra Óptica, Lâmpada: LED, Tensão: mínimo de 2.5V,Botão Liga/Desliga, lente de aumento: mínimo de 3 vezes. | unid | 30 |
35 | avental ginecológico descartável - manga curta TNT pct com 10 unid. | pct | 550 |
36 | caixa para descarte de pérfuro - 13lts com alça e contra-trava de segurança- produzido segundos normas da NBR. | unid | 400 |
37 | máscara descartável com 100 unid. | cx | 120 |
38 | protetor solar - embalagem de 200ml: com textura leve e fácil espalhar; -Fator 30; - UVA+UVB balanceado; -Hidratação prolongada por até 2 horas; -Fotoestável: mesma proteção durante todo o tempo de exposição ao sol. Dermatologicamente testado. Previne o envelhecimento precoce. | unid | 400 |
39 | bolsa térmica gel –Tamanho M. | unid | 16 |
40 | mesa de mayo – estrutura tubular redondo com bandeja de inox medindo aproximadamente 0,48 cm x 0,32 cm, altura regulável através de manipulo lateral. Haste de regulagem cromada. | unid | 12 |
41 | aparelho pressão grande/obeso – Com etetoscópio. Possui registro do Inmetro e Anvisa e garantia mínima de 03(três) anos. -Fabricação Nacional. | unid | 20 |
42 | aparelho de pressão infantil – Com etetoscópio. Possui registro do Inmetro e Anvisa e garantia mínima de 03(três) anos. | unid | 20 |
43 | armário vitrine - 1 porta lateral com vidros, estrutura em chapa de aço, fechadura tipo Yale com 3 prateleiras em vidros 4mm. Dimensões aproximadas: 1,50m alt X 0,50m larg X 0,35m profundidade.Pintura Epoxi. | unid | 16 |
44 | biombo duplo - -Estrutura de quatro pés em tubos de aço esmaltado com 19,05 mm de diâmetro na cor branco gelo ou totalmente em aço inoxidável; -Painéis com | unid | 26 |
tecido de algodão ou em lona plástica; -Pés com rodízios de 42 mm.- Medidas Comprimento total aberto: 122 cm e altura: 180 cm. medidas paroximadas. | |||
45 | maca fixa hospitalar de exame clínico simples -Etrutura tubular em aço redondo; Leito estofado revestido em courvim; Cabeçeira reclinável em até 4 posições através de cremalheira; Pés com ponteiras plástica; Pintura eletrostástica a pó Epóxi; - Dimensões: 1,85m comp. X 0,55m larg. X 0,80m alt. medidas aproximadas. | uni | 30 |
46 | maca ginecológica simples – -Cor preta; -Leito estofado dividido em três partes; - Encosto regulável; -Apoio para os pés; -Assento fixo; -Gaveta para escoamento de líquidos; -Pés com ponteiras plásticas; -Revestimento em courvin; -Pintura em Epóxi; -Dimensões: 1,85X0,50X1,22 m | unid | 8 |
47 | suporte para braço braçadeira para injeção punção venosa - -Base em tripé de tubo de aço carbono quadrado; -Coluna em tubo de aço carbono redondo; -Haste em tubo de aço inox redondo; -Concha em chapa de aço inox com 200mm de comprimento; - Altura regulável por meio de manípulo pés com ponteiras plásticas; -Acabamento em pintura Epóxi, com tratamento anti-ferruginoso; -Dimensão mínima: 800 mm - máximo: 1300 mm. | unid | 15 |
48 | estesiômetro (kit de monofilamentos). | unid | 15 |
49 | lanterna clínica -Corpo em alumínio anodizado; Cor preta; -Super resistente; -Clip para bolso; -Lâmpada de alta intensidade (tipo da lâmpada : T1-3 1/4).-Utiliza 2 (duas) pilhas AAA (não inclusas).-Botão de LIGA/DESLIGA na parte superior; - Tipo caneta. | unid | 30 |
50 | carro de curativo –-Construído em tubos pintados de 7/8” X 0,9mm de espessura, tampo e prateleira em chapa pintada de 0,75mm de espessura, com varandas em ferro 3/8”. Pés com rodízios de 2”; -Dimensões: 0,45m X 0,75m X 0,80m. Medidas aproximadas. | unid | 12 |
51 | suporte para soro ---Altura regulável, construído em tubos 7/8” X 1,2mm, pés com rodas, haste em tubos de ¾” X 1,0mm com 4 ganchos em “X” na parte superior; - Dimensões aproximadas altura: 1,57 à 2. | unid | 12 |
52 | escada dois degraus hospitalar -Estrutura tubular em aço redondo; -Piso em compensado revestido com borracha antiderrapante; -Pintura eletrostática em pó. | unid | 20 |
53 | autoclave 12lts - para esterilização a vapor, manômetro digital com barra de leds, câmara em aço Inox ou alumínio anodizado com, no minimo 15 sistemas de segurança, minimo 2 anos de garantia, potencia de 1.100 Watts, bivolt. | unid | 10 |
54 | garrote para coleta de sangue com trava- fecho em pvc, que permite um ajuste fácil e confortável | unid | 100 |
55 | caixa térmica poliuretano -termômetro digital- 15 lts. | unid | 12 |
56 | lanceta p/teste de glicemia capilar - Ponta trifacetada, siliconizada, descartável, com ponta ultrafina. Cx c/ 100 uind. | unid | 100 |
57 | eletrocautério 100 (bisturi eletrônico) digital | cx | 3 |
58 | oftalmoscópio omni 3000 xenom preto c/estojo macio -Lâmpada de Xenon com fácil substituição; cabo em metal com revestimento termoplástico reforçado; alimentação 2(duas) pilhas AA; cabo compatível com todas as cabeças OMNI 3000; Não contém látex; Acompanha estojo macio. Benefícios: 19 lentes de -20 a +20 dioptrias com marcador iluminado; Óptica selada à prova de poeiras; Borracha de proteção evita riscar a lente dos óculos; Lâmpada 2.5V de Xenon, proporciona luz mais branca e brilhante, projetando a verdadeira cor do tecido; Cabeça em ABS, resistente à impactos. Seleção de 5 aberturas, com filtro verde livre de vermelho: Grande: Abertura padrão para pupilas dilatas e exame geral do olho; Pequena: Permite excelente visualização do fundo de olho em pupilas não dilatadas; Semicírculo: Para reflexão reduzida em pupila pequenas; Fixação: Possui uma mira para medir a fixação excêntrica ou localização de lesões; Filtro Verde: Elimina raios vermelhos do campo de exame para facilitar a identificação das veias, artérias e fibras nervosas. Garantia de 1 ano para defeitos de fabricação. | unid | 3 |
59 | pinça anatômica em aço inox dente de rato 12cm. | unid | 60 |
60 | pinça xxxxx reta em aço inox 14cm. | unid | 60 |
61 | pinça anatômica em aç.o inox dissecção 12cm. | unid | 60 |
62 | tesoura metzembaum cv 14cm em aço inox | unid | 60 |
63 | tesoura mayo rt 15cm em aço inox | unid | 60 |
64 | tesoura spencer 12cm em aço inox | unid | 60 |
65 | almotolia plástica marrom 250ml | unid | 200 |
66 | almotolia plástica transparente 250ml. | unid | 300 |
67 | espátula de ayre | unid | 250 |
68 | escova endocervical-pcte com 100 | pcte | 250 |
69 | espéculo vaginal descartável tam.G - com valvas anatômicas de contornos lisos e regulares, semelhantes ao formato dos fórnices vaginais. Dispositivo de abertura(parafuso borboleta) fabricado em poliestireno indeformável. | pcte | 840 |
70 | espéculo vaginal descartável tam.M- com valvas anatômicas de contornos lisos e regulares, semelhantes ao formato dos fórnices vaginais. Dispositivo de abertura(parafuso borboleta) fabricado em poliestireno indeformável. | unid | 5.000 |
71 | espéculo vaginal descartável tam.P com valvas anatômicas de contornos lisos e regulares, semelhantes ao formato dos fórnices vaginais. Dispositivo de abertura(parafuso borboleta) fabricado em poliestireno indeformável. | unid | 2.000 |
72 | escova cervical descartável-embalada individualmente | unid | 250 |
73 | esparadrapo impermeável - c/resina acrílica medida aproximada de 10cm x 4,5m, 100% algodão com tratamento especial para proporcionar facilidade de rasgo sem desfiamento, enrolados em carretéis plásticos, com abas, protegidos também por capas que mantêm a integridade do produto. Cx com 24 unid. | unid | 500 |
74 | equipo macrogotas c/ injetor lateral c/50unid. | cx | 12 |
75 | equipo microgotas completo (cx.c/50) | cxs | 12 |
76 | compressa de gazes com medida mínima de 7,5X7,5cm, confeccionada em fios de 100% algodão hidrófilo, branqueado, purificado, área mínima de 300 cm² quando aberta, com no mínimo 13 fios/ cm². Com bordas voltadas para dentro e perfeita uniformidade entre elas, sem fio soltos e falhas em sua trama. Embalagem c/500 unid., que deverá constar externamente dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade. | unid | 3000 |
77 | cuba redonda inox -.Dimensões 10 X 5 cm; .Capacidade 300 ml; . Material aço inoxidável; | unid | 30 |
78 | fita micropore - 10cm x 10m hipoalérgica, composta de não tecido isento de látex. | unid | 200 |
79 | fita p/autoclave 19mm x 30m. | unid | 150 |
80 | bolsa coletora de urina de cama não estéril - .Válvula Clamp; .Revestimento macio para maior conforto durante o uso; .Volume de 1500ml; .Orifícios para encaixe do suporte de cama e passagem das tiras para prender a bolsa de perna; .Cx c/10unid. | cx | 40 |
81 | luva cirúrgica 7.0. | unid | 120 |
82 | luva cirúrgica 7.5. | unid | 300 |
83 | luva cirúrgica 8.0. | unid | 300 |
84 | luva de procedimento g –cx c/100 unid. | uni | 250 |
85 | luva de procedimento m –cx c/100 unid. | cx | 600 |
86 | luva de procedimento p –cx c/100 unid. | cx | 600 |
87 | papel toalhainterfolha –cx c/1000 unid. | cx | 700 |
88 | pvpi degermante – 1.000ml – cx c/12 unid. | cx | 50 |
89 | pvpi tópico -1.000ml cx c/12 unid. | cx | 30 |
90 | sabonete líquido glicerinado –p/uso hospitalar, frasco 1.000 ml. (cx.c/12) | cx | 450 |
91 | scalp n 21 cx c/100 unid. | cx | 10 |
92 | scalp n 23 cx c/100 unid. | cx | 20 |
93 | scalp n 25cx c/100 unid. | cx | 10 |
94 | seringa descartável 1ml c/agulha 0,45x13mm cx c/100 unid. | cx | 120 |
95 | seringa descartável 1ml c/agulha 0,6x25mm cx c/100 unid. | cx | 976 |
96 | seringa descartável 20ml s/agulha cx c/100 unid. | cx | 40 |
97 | seringa descartável 10ml s/agulha cx c/100 unid. | cx | 100 |
98 | seringa descartável 5ml s/agulha cx c/100 unid. | cx | 360 |
99 | seladora para papel grau cirúrgico (estilo portatil) .Comp. De solda - 30 cm; .Temperatura de solda- 160ºc a 200ºc; .Espessura de solda -10 mm; .Tempo de aquecimento - 4 a 7 min; .Carenagem - plástico ABS injetado; .Tensão – Bivolt automático; .Frequência- 50 / 60 hertz; .Potência - 80 watts; .Dimensão (mm) – 80 alt. X 470 comp. X 94 larg. .Peso - 0,972 kg .Lâmina de Guilhotina - Bisturi nº 12. | unid. | 12 |
100 | sonda foley nº 18 | unid | 240 |
101 | sonda foley nº 20 | unid | 240 |
102 | sonda uretral nº 12 | unid | 1000 |
103 | spray fixador p/coletor de preventivo 100ml | unid | 120 |
104 | seringa descartável 3ml s/agulha cx c/100unid. | cx | 500 |
105 | soro fisiológico 0,9% 250mlcx c/24 unid. | cx | 700 |
106 | soro fisiológico 0,9% 500ml sistema fechado cx c/24 unid. | cx | 200 |
107 | vaselina líquida 1lt (cx.c/12) | cx | 24 |
108 | álcool 70% 0.000xx.xx c/ 12 unid. | unid | 600 |
109 | algodão hidrófilo 500g, com 100% fibras de algodão. | unid | 300 |
110 | atadura de crepe 12cm x 1,80 mts. c/12 unid. | pcte | 700 |
111 | atadura de crepe 20cm x 1,80 mts. c/12 unid. | pcte | 700 |
112 | agulha 25x7 cx c/100 unid. | cx | 100 |
113 | agulha 25x8 cx c/100 unid. | cx | 80 |
114 | agulha 20x5,5 cx c/100 unid. | cx | 80 |
115 | rolo grau cirúrgico 30cm x100mt. | rolo | 30 |
116 | lençol 100% algodão para maca | unid | 300 |
117 | dispensador para papel toalha interfolhada - com 02 e 03 dobras, em plástico ABS, com janela transparente para visualização do nível do papel, medindo aproximadamente:30 cm alt. X 25cm larg. X 13 cm profundidade. | unid | 40 |
118 | focos com haste flexível: Bivolt, Iluminação em Led | unid | 6 |
119 | dispensador de sabonete líquido - em ABS de alta resistência na cor branca , para refil de 800ml. Sistema de fixação em parede através de parafusos, abertura frontal para troca de refil, deve possuir visor frontal para controle da quantidade. | unid | 30 |
120 | compressa de gazes tipo queijo - confeccionada com no mínimo 10 fios, tamanho normal de 91X91, com no mínimo 3 dobras, cor branca, bordas devidamente voltadas para dentro, que evitem soltura de fios, sem quaisquer defeitos prejudiciais à sua perfeita utilização esterelizada. | unid | 500 |
121 | cadeira de banho de rodas com déposito (penico). | pct | 10 |
122 | prancha imobilizadora com cinto e capa | unid | 3 |
123 | frasco umidificador para oxigênio | unid | 40 |
124 | cateter nasal siliconizado tipo ocúlos | unid | 20 |
125 | borracha em látex/ para extenção de oxigênio | unid | 100 |
126 | lâmina de vidro lapidadas- extremidade fosca | un | 20 |
127 | corante may- grunwald-500 ml | cx | 500 |
128 | tubo plástico pequeno c/ tampa p/ envio de soro-c/100 | unid | 2.000 |
129 | lâmina de bisturi nº 15 cx com 100 | unid | 5 |
130 | tubo grande c/ tampa para coleta de soro | cx | 2 |
131 | kit newprov p/ coloração zielh nielssen (baar) | cx | 10 |
132 | álcool metílico abosluto | unid | 2 |
133 | álcool ácido 3%-1000 ml | cx | 5 |
134 | fuccina fenicada 500 ml | vd | 5 |
135 | azul de metileno para b.a.a.r 500 ml | vd | 2 |
136 | seringa 05 ml sem agulha. | vd | 20 |
137 | lâmina de vidro lapidadas- extremidade fosca. | cx | 500 |
138 | Alimento nutricional completo, liquido, utilizado por pacientes com sonda enteral ou via oral com no Mínimo 1000 kcal por litro, composto por no mínimo proteínas, carboidratos e lipídios, sendo a proteína composta por pelo menos 100% de proteína isolada da soja. Produto isento de sacarose, lactose e glúten. Embalagem de 1 litro. Unid 1000 . Distribuição Calórica: Proteína: no minimo 14% - Carboidrato: minimo de: 55% . Densidade Calórica: 1.2 kcal/ml | unid | 1000 |
139 | Frasco para dieta enteral estéril 300ml | unid | 3000 |
140 | Equipo gravitacional para nutrição enteral com filtro 1,5m e conector estéril | unid | 700 |
2- DA JUSTIFICATIVA:
2.1- Os itens licitados serão destinados a diversos departamentos e PSFs para manutenção do atendimento aos pacientes do SUS - Sistema único de Saúde e a dieta de proteína de soja é destinada a pacientes acamados (Saúde em Casa).
3- DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO:
3.1- O critério de julgamento da licitação será o de menor preço por item.
4- DAS DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS:
4.1- As empresas deverão observar todas as exigências estabelecidas pelo INMETRO, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Saúde, normas da ABNT e demais
normas vigentes, sob pena de desclassificação da proposta e/ou devoluções além de aplicação das sanções previstas nas Leis Federais nº 10.520/2010, 8.666/93.
5- DO FORNECIMENTO
5.1- O fornecimento deverá ser efetuado de acordo com a necessidade, no prazo de 07(sete) dias, mediante apresentação de autorização, devidamente preenchida e assinada pela autoridade competente, ou responsável por ela designado.
5.2- A CONTRATADA, através do presente CONTRATO, obriga-se a fornecer os itens licitados, obedecendo todos os critérios, marca e modelos estabelecidos neste Edital, além de cumprir todas as características, itens de segurança e determinações impostas, normas ABNT, do MINISTÉRIO DA SAÚDE, da ANVISA, etc e deverá ser acompanhada da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes: à marca, modelo, dentre outras.
5.3- A Administração reserva-se o direito de não aceitar produtos e equipamentos ou equipamentos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o instrumento contratual e aplicar o disposto no Art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
5.4- O item licitado será recebido de forma provisória até que se proceda à verificação de que correspondem ao que foi solicitado e somente após terá recebimento definitivo que por sua vez, trata da ACEITAÇÃO FINAL, depois de realizada avaliação que confirme a adequação do objeto aos requisitos e especificações exigidas.
5.4.1- O recebimento provisório será feito mediante Recibo Provisório.
5.4.2- O prazo entre o recebimento provisório e o permanente será de no máximo 5(cinco) dias a contar da data da expedição do recibo.
5.4.3- A Administração rejeitará, no todo ou em parte, produtos e equipamentos em desacordo com o contratado.
5.4.4- No recebimento e aceitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei 8666/93.
5.5- O acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, assim como o recebimento e a conferência dos itens fornecidos, serão realizados pela Secretaria Municipal de Administração e pela Secretaria Municipal de Saúde, que comunicará qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos e equipamentos, fixando-lhe prazo para corrigi-la.
5.5.1- O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da Fornecedora pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes.
5.5.2- A Fornecedora deverá providenciar a imediata correção de falhas ou irregularidades constatadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA referente às condições firmadas neste contrato e na presente Ata de Registro de Preços a que este se encontra vinculado.
6- DO PAGAMENTO
6.1- O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias a contar da apresentação da nota fiscal e/ou documento equivalente e mediante apresentação do CRF do FGTS, CND do INNS e CND Federal e Divida Ativa da União, podendo estas serão confirmadas via internet pela contratante.
6.2- Os pagamentos decorrentes da concretização do objeto desta licitação serão efetuados após confirmação do recebimento permanente, através de cheque nominal ou transferência bancária com a devida autorização e aprovação da Secretaria Municipal de Saúde.
6.3- Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, este deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
6.4- Em caso de irregularidade na nota fiscal e ou documento equivalente, o prazo para pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que devidamente regularizados. 6.5- Se os itens licitados não forem fornecidos de acordo com as condições contratuais, o pagamento ficará suspenso até seu esclarecimento devidamente justificado.
Almenara - MG, 23 de julho de 2018.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
ANEXO II DO EDITAL PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 064/2018
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 041/2018 MODELO DE PROPOSTA
DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS, INSTRUMENTOS, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ALIMENTO NUTRICIONAL COMPOSTO POR PROTEÍNA ISOLADA DA SOJA DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE PACIENTES E PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
PASSO A PASSO PARA IMPRESSÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
A proposta deverá ser gerada pelo sistema E&L Proposta Comercial. No dia da sessão a licitante deverá apresentar além da proposta escrita emitida pelo referido sistema, o arquivo de importação para o sistema de gestão de licitações da Prefeitura de Almenara – MG.
Passo 1 :
Faça o download do sistema E&L Proposta Comercial através do link:
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/?xxxx_xxx0000.
Passo 2 :
Após concluir o download execute o arquivo: Instalação E&L Proposta Comercial.exe e
instale o sistema no seu Computador.
Passo: 3
Baixe o arquivo denominado 00200162018000041.pca através do link
xxxxx://0xxx.xx/x/x!Xx0X0-xxxxXXxXXXxxXXX00XXXXX e com o Sistema EL Comercial e clique no botão abrir arquivo.
Passo 4:
Informe os valores e marcas dos itens do seu interesse e depois clique em salvar.
Para os equipamentos além das marcas deverá constar o modelo e numero de registro expedido pela ANVISA.
Passo 5:
Faça a impressão da proposta através do sistema e exporte o arquivo.
ANEXO III DO EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 064/2018 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 041/2018
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A empresa............................., CNPJ n.º..........................., por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a)................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº .................... e CPF N.º............., declara sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão supra citado.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
* Este documento deverá está fora de quaisquer dos envelopes.
ANEXO IV DO EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 064/2018 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 041/2018
CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (nome da proponente) , CNPJ nº , com sede à , nº , Bairro , cidade _, neste ato representada pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplo poderes para, junto ao Município de Almenara - MG, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante no Processo Licitatório nº. 064/2018, na Modalidade Pregão Presencial nº. 041/2018, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
, de de . (Reconhecer firma)
* Este documento deverá estar fora de quaisquer dos envelopes.
ANEXO V DO EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2018
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa e seus sócios e administradores não estão incluídos no rol dos impedimentos estabelecidos no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e art. 85, § 6º, incisos II e III da Lei Orgânica do Município de Almenara, cujo dispositivo legal estabelece o seguinte:
“Art. 85 - ...
§ 6º - Fica vedado nos Poderes Executivo e Legislativo de Almenara: I - ...
II – A participação em Processo Licitatório ou de Tomada de Preço, de empresa de propriedade ou dirigida por parente dos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, bem como qualquer outra forma de contratação.
III – A participação de companheiro ou parente dos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, nos Processo de Licitação e de Tomada de Preço.”
Assumo total e integral responsabilidade pela declaração prestada e reconheço que a qualquer tempo do processo em que a mesma for detectada, por quem de direito, ocasionará a minha desclassificação no presente certame licitatório.
Firmo a presente para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
, de de 2018.
ASSINATURA DO PROPRIETARIO OU SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA
CARIMBO DA EMPRESA
*Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa.
ANEXO VI DO EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 064/2018 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 041/2018
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
A empresa ......................................... CNPJ n.º ......................, por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a)................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº .................... e CPF N.º............., declara, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data.
Nome e Assinatura do Representante Legal
* Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa.
ANEXO VII DO EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 064/2018 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 041/2018
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa ......................................... CNPJ n.º ....................., por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a)................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº .................... e CPF N.º , declara, sob as penas da lei, para fins de
cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei Federal nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
RESSALVA: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
* Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa.
ANEXO VIII DO EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 064/2018 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 041/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPREENDEDORES
........................................................, inscrita(o) no CNPJ sob o n.º
.........................................., com (endereço completo) ................., DECLARA, sob as
penas da lei, que se enquadra nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta(o) a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Almenara - MG, ......... de de 2018.
Nome e assinatura do representante legal da licitante
* Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa.
ANEXO IX DO EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2018
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (FORNECIMENTO)
Aos ------(------) dias do mês de do ano , o Município de Almenara/MG -
Órgão Gerenciador des te Registro de Preços, situado na Praça Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 18.349.894/0001-95, neste ato representado pelo Prefeito Ademir Costa Gobira, brasileiro, solteiro, CPF nº 000.000.000-00 e C.I. nº M-6751178 - SSP-MG, residente e domiciliado na Rua Dr. Exupério Cangussu, 845 – b. São Judas Tadeu – Almenara/MG, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar o(s) preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas e atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, das demais disposições legais aplicáveis e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PRAZO DE VALIDADE E DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
1.1- Esta ata de registro de preços está vinculado de forma total e plena à proposta vencedora, Edital Pregão Presencial nº 041/2018 e seus anexos, que lhe deu causa para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao instrumento Convocatório.
1.2- Constitui objeto deste Compromisso, o registro de preços para a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais, instrumentos, equipamentos hospitalares e alimento nutricional composto por proteína isolada da soja destinados ao atendimento de pacientes e para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital, fazendo parte integrante desta Ata de Registro de Preços o referido ato convocatório e seus anexos, bem como a proposta formulada pela Contratada, que obrigam igualmente as partes.
1.3- O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
1.4- O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Almenara.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMPRESA REGISTRADA, DOS PREÇOS REGISTRADOS, QUANTITATIVOS, MARCA E MODELO E FORNECIMENTO E SUAS RESPONSABILIDADES
2.1- O preço e demais especificações encontram-se indicados conforme abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
Item | Descrição | Unid. | Qtde | Marca/ Modelo | Valor Unit. | Valor Total |
1 | ||||||
2 |
...
TOTAL GLOBAL
2.2- O fornecimento deverá ser efetuado de acordo com a necessidade, no prazo de 07(sete) dias, mediante apresentação de autorização, devidamente preenchida e assinada pela autoridade competente, ou responsável por ela designado.
2.3- A CONTRATADA, através do presente CONTRATO, obriga-se a fornecer os itens licitados, obedecendo todos os critérios, marca e modelos estabelecidos neste Edital, além de cumprir todas as características, itens de segurança e determinações impostas, normas ABNT, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Saúde, demais normas vigentes.
2.4- A Administração reserva-se o direito de não aceitar produtos e equipamentos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o instrumento contratual e aplicar o disposto no Art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
2.5- O item licitado será recebido de forma provisória até que se proceda à verificação de que correspondem ao que foi solicitado e somente após terá recebimento definitivo que por sua vez, trata da ACEITAÇÃO FINAL, depois de realizada avaliação que confirme a adequação do objeto aos requisitos e especificações exigidas.
2.5.1- O recebimento provisório será feito mediante Recibo Provisório.
2.5.2- O prazo entre o recebimento provisório e o permanente será de no máximo 5(cinco) dias a contar da data da expedição do recibo.
2.5.3- A Administração rejeitará, no todo ou em parte, produtos e equipamentos em desacordo com o contratado.
2.5.4- No recebimento e aceitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei 8666/93.
2.6- O acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, assim como o recebimento e a conferência dos itens fornecidos, serão realizados pela Secretaria Municipal de Administração e pela Secretaria Municipal de Saúde, que comunicará qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos e equipamentos, fixando-lhe prazo para corrigi-la.
2.6.1- O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da Fornecedora pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes.
2.6.2- A Fornecedora deverá providenciar a imediata correção de falhas ou irregularidades constatadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA referente às condições firmadas neste contrato e na presente Ata de Registro de Preços a que este se encontra vinculado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
3.1.1- a critério do ÓRGÃO GERENCIADOR, a licitante vencedora, cujo preço tenha sido registrado nesta Ata de Registro de Preços, será convocada para assinar contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação.
3.1.2- esta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1- A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2- Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.2.1- o fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.3- Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.3.1- liberar-lo do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.3.2- convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.4- Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.5- A ata de Registro de Preços a que se refere este instrumento poderá sofrer alterações e/ou supressões que se fizerem necessárias, em forma de Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal nº 10/2012.
4.6- O Detentor da Xxx reconhece a prerrogativa do Município de Almenara em alterar unilateralmente esta Ata ou Contrato que poderão advir, para possibilitar a melhor adequação às finalidades do interesse público, nos precisos termos do art. 65, I da Lei 8.666/93.
CLAUSULA QUINTA - DA REVISÃO E RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
5.1- Os preços registrados também poderão ser revisados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração efetuar as negociações junto ao fornecedor.
5.2- O reajuste será efetuado quando da ocorrência da hipótese de fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas do ajustado, objetivando – se a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro inicial deste instrumento.
5.3- Para caracterização do previsto, a empresa deverá apresentar cópia de Planilhas de custos, devidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês de julgamento da licitação, informando sua margem de lucros.
5.4- Para deferimento da revisão, se ocorrida alguma das situações descritas neste artigo, a Empresa deverá apresentar, a cada mês, Planilha de Custos atualizada, novamente acompanhada de todas as notas fiscais e demais documentos que a
justifiquem, sendo que a revisão se dará mediante a comprovação do preço paga ao (s) fornecedor(es), sem prejuízo de pesquisa pelo Município, na condição de Gerenciador.
5.5- O Município se reserva do direito de realizar cotação paralela, para se averiguar os valores informados nas Planilhas supracitadas. Apresentando-se como uma situação contornável, através da troca de fornecedores por parte da Empresa, será considerado injustificado o pedido de revisão, mantendo –se os valores originais
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.1.1- descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.1.2- não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3- sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão participante;
6.1.4- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços;
6.1.5- em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
6.1.6- se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a ARP;
6.1.7- o preço registrado se tornar comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições ou contratações e se a comunicação ocorrer antes do pedido, uma vez esgotada a negociação, a contratada não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
6.1.8- o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços ou dos pedidos dela decorrentes;
6.1.9- quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78, incisos XII a XVI da Lei Federal nº 8.666/93; sub contratação total ou parcia, sem a anuência da Administração; Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis; Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
6.2- O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
6.3- O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.3.1- por razão de interesse público; ou 6.3.2- a pedido do fornecedor.
6.3.3- Em qualquer das hipóteses descritas na Condição anterior, concluído o processo, esta Prefeitura Municipal fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará a Proponente a nova ordem de registro;
6.3.4- A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR mediante publicação no Diário Oficial, juntando-se comprovante nos autos da ARP.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA NÃO INTERRUPÇÃO DO CONTRATO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1- A CONTRATADA, em decorrência dos princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público sobre o particular, não poderá interromper Contrato.
7.2- Todavia, se ocorrer atraso no pagamento que ultrapasse 90 (noventa) dias da data do vencimento, o CONTRATADO fica autorizado a suspender o cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação, conforme determina o art. 78, XV da Lei 8.666/93.
7.3- O detentor da ata declara reconhecer o direito do CONTRATANTE em rescindir unilateralmente o presente Xxxxx ou contratos que poderão advir, nas hipóteses previstas no art. 78 c/c os arts. 58, II e 79, I da Lei 8.666/93.
7.4- O presente Contrato oriundo desta Ata poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por convenção das partes, nos termos do art. 79, II da Lei 8.666/93.
7.5- Em caso de inexecução, total ou parcial, o CONTRATANTE poderá rescindi-lo administrativamente (art. 55, IX c/c art. 77 da Lei 8.666/93).
8-CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
8.1- DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1.2- Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, frete, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação. 8.1.3- Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA em decorrência do fornecimento.
8.1.4- Manter durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.1.5- Atender as Ordens de Fornecimento expedidas pela Prefeitura Municipal, assumindo inteira responsabilidade sobre o fornecimento.
8.1.6- Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos e equipamentos oferecidos atentando para as especificações técnicas exigíveis.
8.1.7- Observar rigorosamente as normas de segurança do trabalho.
8.1.8- Fornecer informações, documentos e itens licitados nos prazos e formas que lhe forem solicitados.
8.1.9- Não transferir ou ceder suas obrigações contratuais, no todo ou em parte, a terceiros.
8.2- DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.2.1- Emitir as Ordens devidamente preenchidas e assinadas pela autoridade responsável.
8.2.2- Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, bem como efetuar o pagamento nas condições avençadas.
8.2.2.1- A fiscalização será exercida por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem.
8.2.2.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade no fornecimento, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que
resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2.3- Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais imperfeições, fixando o prazo para sua correção.
8.2.4- Observar para que durante toda a vigência do mencionado contrato sejam mantidas todas as exigências contratuais.
9- CLÁUSULA NONA: DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS
9.1- Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Almenara, pelos prazos abaixo previstos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, aquele que:
a) não assinar Contrato sem motivo justo e aceito ou deixar de manter a proposta ou lance no prazo de validade: Impedimento de contrato com a Administração por 02 (dois) anos.
b) deixar de entregar documento de habilitação exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração por 03 (três) anos:
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame, fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar com a Administração por 05 (cinco) anos.
9.2- A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, especialmente:
a) Advertência
c) Multa de 0,3% (dez por cento) do valor da proposta por dia de atraso.
9.3- Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05(cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
9.4- Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará (ão) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
9.5- Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.6- Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
9.7- A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
10.1- Em virtude da dispensa da certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, a dotação orçamentária será informada quando formalizado o contrato ou efetivação da compra.
10.2- É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
10.3- Esta Ata é regida por estas cláusulas e pela legislação específica, entre elas a Lei Federal no 8.666/93.
10.4- Nos casos omissos, conflitantes ou não previstos nesta Ata serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes.
10.5- Fica eleito o Foro da Comarca de Almenara - MG para dirimir quaisquer questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.
10.6- Para constar, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Prefeito Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx e pelo Sr. xxxxxx, qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas.
Almenara/ MG, .
ADEMIR COSTA GOBIRA
Prefeito Municipal
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
1- Nome: | 2- Nome: |
CPF: | CPF: |
Assinatura: | Assinatura: |
ANEXO X DO EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2018
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
Nº: /2018
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA E A EMPRESA , DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 041/2018 E REGIDO PELA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
Pelo presente instrumento de contrato, o MUNICÍPIO DE ALMENARA-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede de sua Prefeitura Municipal à Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 27 - Centro, CNPJ 18.349.894/0001-95, neste ato representada pela seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXX, 000.000.000-00 e RG nº. M-6751178 - SSP-MG, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx: Xxx Xxxxx Xxxxx na cidade de Almenara/MG., residente e domiciliado nesta cidade, de agora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa xx, CNPJ-MF xxxxx, com sua sede na cidade de xx, à rua xx, no xxxx – bairro xxxx, neste ato representada pelo senhor xxxxx, (nacionalidade) xxxxx, (est. civil) xxxx, (profissão) xxxx, portador da CI no xxxx , expedida pela SSP/xxxx e do CPF/MF no xxxx, residente e domiciliado na cidade de xxxx, à Rua xxxx, no xxxx - (bairro) xxxxx, de agora em diante denominado CONTRATADO(A), de acordo com o Pregão Presencial 041/2018 e em conformidade com os dispositivos da Lei Federal no 8.666/93, têm entre si, justo e contratado o presente Diploma, obedecendo as cláusulas e condições abaixo especificadas:
1- CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO VALOR DO CONTRATO
1.1- O objeto deste Contrato é , conforme planilha abaixo:
Item | Descrição | Quant. | Marca/Modelo | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
01 |
...
1.2- Fica ajustado o valor global do presente Contrato de R$ ( ), conforme PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2018.
1.3- Os valores unitários e totais e a descrição dos itens contratados encontram-se descritos na Cláusula Primeira deste contrato, conforme Mapa de Apuração, parte integrante do processo a qual este se encontra vinculado.
1.4- Já estão inclusos no preço total todos os tributos, transporte, as despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, impostos, taxas e outras necessárias a execução do contrato.
2- CLÁUSULA SEGUNDA: DO FORNECIMENTO E SUAS RESPONSABILIDADES
2.1- O fornecimento deverá ser efetuado de acordo com a necessidade, no prazo de 07(sete) dias, mediante apresentação de autorização, devidamente preenchida e assinada pela autoridade competente, ou responsável por ela designado.
2.2- A CONTRATADA, através do presente CONTRATO, obriga-se a fornecer os itens licitados, obedecendo todos os critérios, marca e modelos estabelecidos neste Edital, além de cumprir todas as características, itens de segurança e determinações impostas, normas ABNT, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Saúde, demais normas vigentes.
2.3- A Administração reserva-se o direito de não aceitar produtos e equipamentos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o instrumento contratual e aplicar o disposto no Art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
2.4- O item licitado será recebido de forma provisória até que se proceda à verificação de que correspondem ao que foi solicitado e somente após terá recebimento definitivo que por sua vez, trata da ACEITAÇÃO FINAL, depois de realizada avaliação que confirme a adequação do objeto aos requisitos e especificações exigidas.
2.4.1- O recebimento provisório será feito mediante Recibo Provisório.
2.4.2- O prazo entre o recebimento provisório e o permanente será de no máximo 5(cinco) dias a contar da data da expedição do recibo.
2.4.3- A Administração rejeitará, no todo ou em parte, produtos e equipamentos em desacordo com o contratado.
2.4.4- No recebimento e aceitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei 8666/93.
2.5- O acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, assim como o recebimento e a conferência dos itens fornecidos, serão realizados pela Secretaria Municipal de Administração e pela Secretaria Municipal de Saúde, que comunicará qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos e equipamentos, fixando-lhe prazo para corrigi-la.
2.5.1- O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da Fornecedora pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes.
2.5.2- A Fornecedora deverá providenciar a imediata correção de falhas ou irregularidades constatadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA referente às condições firmadas neste contrato e na presente Ata de Registro de Preços a que este se encontra vinculado.
3- CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1- Em virtude da dispensa da certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, a dotação orçamentária será informada quando formalizado o contrato.
4- CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO
4.1- O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias a contar da apresentação da nota fiscal e/ou documento equivalente e mediante apresentação do CRF do FGTS, CND do
INNS e CND Federal e Divida Ativa da União, podendo estas serão confirmadas via internet pela contratante.
4.2- Os pagamentos decorrentes da concretização do objeto desta licitação serão efetuados após confirmação do recebimento permanente, através de cheque nominal ou transferência bancária com a devida autorização e aprovação da Secretaria Municipal de Saúde.
4.3- Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, este deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
4.4- Em caso de irregularidade na nota fiscal e ou documento equivalente, o prazo para pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4.5- Se o fornecimento não for efetuado de acordo com as condições contratuais, o pagamento ficará suspenso até seu esclarecimento devidamente justificado.
5- CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
5.1- O presente CONTRATO entra em vigor a partir da data de sua assinatura e o término de sua vigência se dará na data de 31 de dezembro de 2018.
5.1.1- Os prazos e obrigações previstos neste CONTRATO vigorarão independentemente de aviso extrajudicial, bem como de interpelação ou notificação judicial.
5.2- Este Contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes até o limite previsto no art. 57 da Lei nº 8.666/93, desde que o fornecimento tenha sido efetuado regularmente e o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração.
6- CLAUSULA SEXTA - DA REVISÃO E RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
6.1- Os preços registrados também poderão ser revisados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração efetuar as negociações junto ao fornecedor.
6.2- O reajuste será efetuado quando da ocorrência da hipótese de fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas do ajustado, objetivando – se a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro inicial deste instrumento.
6.3- Para caracterização do previsto, a empresa deverá apresentar cópia de Planilhas de custos, devidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês de julgamento da licitação, informando sua margem de lucros.
6.4- Para deferimento da revisão, se ocorrida alguma das situações descritas neste artigo, a Empresa deverá apresentar, a cada mês, Planilha de Custos atualizada, novamente acompanhada de todas as notas fiscais e demais documentos que a justifiquem, sendo que a revisão se dará mediante a comprovação do preço paga ao (s) fornecedor (es), sem prejuízo de pesquisa pelo Município, na condição de Gerenciador. 6.5- O Município se reserva do direito de realizar cotação paralela, para se averiguar os valores informados nas Planilhas supracitadas. Apresentando-se como uma situação contornável, através da troca de fornecedores por parte da Empresa, será considerado injustificado o pedido de revisão, mantendo –se os valores originais
7- CLÁUSULA SÉTIMA: DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
7.1- A administração pode alterar esse contrato quando necessário em acréscimos ou supressões de até 25% do seu valor atualizado.
7.2- Estes acréscimos ou supressões serão efetuados proporcionalmente ao item licitado e contratado.
7.3- O contratado é obrigado a aceitar, nas condições desse contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os limites admitidos.
7.4- O prazo de execução do objeto desse contrato poderá ser aumentado ou diminuído proporcionalmente aos acréscimos ou supressões que por acaso ocorrem
7.5- Acima desse percentual só são permitidas as supressões e desde que celebrada à partir de acordo entre as partes.
8-CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
8.1- DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1.2- Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, frete, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação. 8.1.3- Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA em decorrência do fornecimento.
8.1.4- Manter durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.1.5- Atender as Ordens de Fornecimento expedidas pela Prefeitura Municipal, assumindo inteira responsabilidade sobre o fornecimento.
8.1.6- Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos e equipamentos oferecidos atentando para as especificações técnicas exigíveis.
8.1.7- Observar rigorosamente as normas de segurança do trabalho.
8.1.8- Fornecer informações, documentos e itens licitados nos prazos e formas que lhe forem solicitados.
8.1.9- Não transferir ou ceder suas obrigações contratuais, no todo ou em parte, a terceiros.
8.2- DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.2.1- Emitir as Ordens devidamente preenchidas e assinadas pela autoridade responsável.
8.2.2- Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, bem como efetuar o pagamento nas condições avençadas.
8.2.2.1- A fiscalização será exercida por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem.
8.2.2.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade no fornecimento, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2.3- Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais imperfeições, fixando o prazo para sua correção.
8.2.4- Observar para que durante toda a vigência do mencionado contrato sejam mantidas todas as exigências contratuais.
9- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS E DA ABRANGÊNCIA
9.1- O não exercício de direitos assegurados neste CONTRATO ou na Lei, não constituirá causa de novação ou renúncia dos mesmos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
9.2- O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.
10- CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E DA NÃO INTERRUPÇÃO DO CONTRATO
10.1- Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
10.2- A CONTRATADA, em decorrência dos princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público sobre o particular, não poderá interromper a execução deste Contrato.
11- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
11.1- A rescisão do presente CONTRATO se dará:
a) AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes contratantes, desde que verificada a conveniência para o CONTRATANTE.
b) UNILATERALMENTE a qualquer tempo por decisão fundamentada, pelo CONTRATANTE, diante do não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas por esta no presente CONTRATO, e/ou pela verificação das hipóteses previstas nos incisos do Art. 78, da Lei nº 8.666/93 ou diante da ocorrência de fato superveniente ou circunstância desabonadora da CONTRATADA, sem prejuízo das sanções estabelecidas no presente CONTRATO.
c) JUDICIALMENTE, nos termos da legislação processual em vigor.
Parágrafo Único - Não caberá qualquer direito indenizatório à Rescisão Amigável.
12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1- O descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da Contratada, assegurará à Contratante o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo da Cláusula Décima.
Parágrafo Único - Ficará o presente Contrato rescindido unilateralmente pela Contratante, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos casos aplicáveis do Art. 78 da Lei 8.666/93, em especial:
a) Atraso injustificado, a juízo da Contratante, no fornecimento e nas condições e prazos estipulados neste Contrato;
b) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
c) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
d) Dissolução da empresa;
e) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Contratante, prejudiquem a execução deste Contrato;
f) Protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão, de fundos que caracterizem a insolvência da Contratada;
g) Razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
h) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
13- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO E DO VINCULO EMPREGATICIO:
13.1- Este Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.
13.2- Os empregados e prepostos da Contratada não terão qualquer vínculo empregatício com a Contratante, correndo por conta exclusiva da primeira todas as
obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obrigam a saldar na época devida por terceiros devidamente contratados.
14- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
14.1- Este Contrato acha-se vinculado, independentemente de transcrição, ao Processo Licitatório Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2018 e seus Anexos e à Proposta de Preços da Contratada, devendo recorrer ao mesmo caso necessário para dirimir ou solucionar quaisquer problemas contratuais.
14.2- Aplica-se a este Contrato, as normas consubstanciadas na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente aos casos omissos.
15- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
15.1- Incumbirá à Contratante providenciar a publicação do extrato do Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos, em órgão de Imprensa Oficial do Município.
16- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS
16.1- Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Almenara, pelos prazos abaixo previstos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, aquele que:
a) não assinar Contrato sem motivo justo e aceito ou deixar de manter a proposta ou lance no prazo de validade: Impedimento de contrato com a Administração por 02 (dois) anos.
b) deixar de entregar documento de habilitação exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração por 03 (três) anos:
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame, fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar com a Administração por 05 (cinco) anos.
16.2- A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, especialmente:
a) Advertência
d) Multa de 0,3% (dez por cento) do valor da proposta por dia de atraso.
16.3- Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05(cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
16.4- Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará (ão) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
16.5- Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.6- Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
16.7- A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1- Este contrato é regido por estas cláusulas e pela legislação específica, entre elas a Lei Federal no 8.666/93.
17.2- Este contrato origina-se do PREGÃO PRESENCIAL N° 041/2018.
17-3- A administração poderá efetuar no todo em parte o objeto deste contrato.
17.4- Assegura-se à Prefeitura o direito de, a qualquer tempo, revogar o presente Procedimento Licitatório, por interesse público, sem que caiba a qualquer dos Licitantes, direito a indenização de qualquer espécie.
17.5- Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, com base em normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos princípios gerais de direito.
17.6- Ocorrendo rescisão contratual, qualquer que seja a causa, poderá o CONTRATANTE convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo ou revogar a licitação, além de aplicar as devidas penalidades ao convocado que não assinar convocar as demais concorrentes obedecida a ordem de classificação.
18- CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
18.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Almenara – MG, para dirimir quaisquer questões relativas a interpretações, aplicação e execução do presente CONTRATO, renunciando as partes de outro qualquer por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem justos e concordados, firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Almenara/MG, 2018.
XXXXXX XXXXX GOBIRA Prefeito Municipal Contratante | Contratada |
TESTEMUNHAS: 1- Nome: | 2- Nome: |
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