PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2024 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 009/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2024 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 009/2024
CONTRATANTE
Fundo Municipal de Saúde
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS DA SALA DE VACINA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALTO VELOSO INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 16.690,00
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 10/07/2024 às 8h
Até 15/07/2024 às 8h
PERÍODO DE LANCES
De 15/07/2024 às 8h15min
Até 15/07/2024 às 14h15min
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM - De acordo com a Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pela Lei º 147/2014.
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 009/2024
Processo Administrativo n° 012/2024 Registro de preços
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALTO VELOSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n. 11.979.075/0001-82, sito à Travessa das Flores, n. 58, Centro, em Salto Veloso, SC, representado por seu gestor senhor XXXXXXX XXXXXXXX, comunica aos interessados que realizará licitação, com ampla participação de empresas, na modalidade Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Data da sessão: 15/07/2024
Horário da Fase de Lances: 8h15min ás 14h15min
Para maiores informações sobre o credenciamento no sistema eletrônico no Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, o licitante poderá utilizar os canais de atendimento disponibilizados pelo provedor no WhatsApp (00) 0000-0000 e e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx;
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1 O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de prestador de serviço de conserto de veículo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta o e seus anexos.
1.2 A contratação acontecerá por item, conforme tabela constante abaixo:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Anual (R$) |
01 | Revisão de Câmara Conservadora de vacinas | Revisão | 02 | 980,00 | 1.960,00 |
02 | Bateria DF2500 12V para câmara de vacinas | Peça | 01 | 2.400,00 | 2.400,00 |
03 | Compressor 12V c/unidade eletrônico | Peça | 01 | 1.950,00 | 1.950,00 |
04 | Controlador ELV6 | Peça | 01 | 2.000,00 | 2.000,00 |
05 | Módulo eletrônico V2 | Peça | 01 | 1.500,00 | 1.500,00 |
06 | Chicote eletrônico completo | Peça | 01 | 1.000,00 | 1.000,00 |
07 | Porta vidro duplo | Peça | 01 | 1.700,00 | 1.700,00 |
08 | Motor de ventilador interno | Peça | 01 | 890,00 | 890,00 |
09 | Motor de ventilação compressor | Peça | 01 | 890,00 | 890,00 |
10 | Carregador de bateria 10ª | Peça | 01 | 1.300,00 | 1.300,00 |
11 | Sensor de temperatura | Peça | 02 | 550,00 | 1.100,00 |
R$ 16.690,00 (dezesseis mil, novecentos e noventa reais). |
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica través da plataforma Bolsa Nacional de Compras: xxx.xxx.xxx.xx, integrante do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP.
2.1.1. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente deste processo:
2.2.1. Empresas que não atenderem às condições deste Edital;
2.2.2. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
2.2.3. Empresas que tenham como sócio: servidor(es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pelo processo de aquisição;
2.2.4. Empresas que estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial que incidam em proibição legal de contratar com a Administração Pública;
2.2.5. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob os seus controles e as fundações por elas instituídas e mantidas, sob pena de incidir no crime previsto no § 2º do art. 337-M da Lei Federal Nº 14.133/2021.
2.2.6. Empresas que tenham sido suspensas de participar e impedidas de contratar com o Município de Salto Veloso.
2.2.7. Empresas estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
2.2.8. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
2.2.9. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
2.2.10. Empresas que sejam impedidas de participar em licitação, por questões de parentesco, de conformidade com art. 24, da Lei Orgânica do Município;
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL:
3.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da propostas.
3.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.5 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.6 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.7 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.8 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.10 A proposta uma vez cadastrada, poderá ser alterada ou removida do sistema a critério do licitante até o horário final previsto para sua apresentação indicado no preâmbulo deste edital, e após este prazo a proposta torna-se “oficial”, irretratável e irrenunciável, não cabendo desistência por parte do licitante, sendo imputada à esta as penalidades previstas neste edital e na Lei Federal nº 14.133/2021, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente, sendo que o mesmo se aplica a proposta final obtida após a fase de disputa por lances.
3.11 No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
a) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
c) que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
d) que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
e) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91, se couber.
f) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.12. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.13. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.14. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.15. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.16. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4. FASE DE LANCES:
4.1. A partir das 08h15 da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado após 06 (seis) horas de duração.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.4. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.5. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.6. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 5,00 (cinco) reais, no preço do item.
4.7. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.8. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.9. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.10. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.11. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.3. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.4. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.5. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.6. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
a) for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
b) apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.12. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.13. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.15. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.16. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. DA HABILITAÇÃO:
6.1. Para habilitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
a) Contrato Social e Alterações posteriores, ou última Alteração Consolidada e das alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial do Estado;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (xxx.xxx.xxx.xx);
h) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, atualizada;
i) Dados do representante legal da empresa e dados bancários de acordo com o Xxxxx XXX.
j) Apresentar no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica emitido por pessoa física ou jurídica comprovando que a empresa já executou serviços de manutenção de equipamentos e prestou o serviços de acordo com o objeto licitado com qualidade.
6.2. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.3. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.4. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO:
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.3. O prazo de vigência da contratação é 01 (um) ano.
7.4. Fica designada para a fiscalização da execução contratual a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, e- mail: xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com e telefone (00) 0000-0000.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao recusar-se ou deixar de fornecer quaisquer dos itens empenhados.
c) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no atraso da entrega de quaisquer dos itens solicitados, por prazo superior a 30 dias ou em casos de rescisão contratual.
d) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao deixar de prestar garantia técnica à qualquer dos itens relativos à licitação, dentro do prazo exigido pelo edital da licitação.
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
8.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, à esta será aplicada multa de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) sobre o total devido, por dia de atraso, limitado ao valor máximo de 10% do valor da parcela inadimplida (considera-se parcela inadimplida a parte não executada do objeto contratado).
8.3. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. O procedimento será divulgado na Plataforma Bolsa Nacional de Compras – BNC e no Diário Oficial do Município – DOM, no sítio Eletrônico do Município de Salto Veloso/SC.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1 republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2 valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.13.1. ANEXO I – Termo de Referência
9.13.2. ANEXO II - Estudo Técnico Preliminar
Salto Veloso, 09 de julho de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO III
MODELO DE CADASTRO DA EMPRESA
CONTRATANTE: Município de Salto Veloso
EMPRESA:
CNPJ:
PORTE DA EMPRESA: ( )Microempresa ( )Empresa de Pequeno Porte ( ) Empresa de Médio Porte ( ) Empresa de Grande Porte ( ) Microempreendedor Individual
OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL: ( ) Sim ( ) Não
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome Completo:
CPF:
Cargo: Endereço: N. , complemento: , Bairro: , Município de
Estado . Telefones/DDD:
E-mail:
Assinatura digital: ( ) SIM ( ) NÃO
DADOS BANCÁRIOS:
Nome do Banco: Cidade: Agência: N.º da Conta Corrente: Titular da Conta Corrente:
, de de 2024.
Nome, CPF, cargo e assinatura do represente legal
OBSERVAÇÕES:
1. A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa.
2. Caso o responsável pela assinatura do contrato não seja o proprietário, deverá encaminhar a procuração registrada valida e lhe dando esses poderes.