Contract
Prefeitura Municipal de Cerquilho | Expediente Produção editorial: JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CERQUILHO. Este documento é veiculado exclusivamente na forma eletrônica. | |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho | Acervo Esta e outras edições poderão ser consultadas | |
no seguinte endereço eletrônico: | ||
As consultas são gratuitas e não necessitam de | ||
cadastros | ||
Entidades | ||
Câmara Municipal de Cerquilho | ||
CNPJ: 00.000.000/0001-02 | ||
Telefone: | ||
Celular: | ||
Xxx xx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxx Xxxxxx - XXX: 18523-486 | ||
Cerquilho - SP | ||
Site: xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ | ||
Prefeitura Municipal de Cerquilho | ||
CNPJ: 00.000.000/0001-26 | ||
Telefone: (00) 0000-0000 | ||
Celular: | ||
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx - | ||
XXX: 00000-000 | ||
Cerquilho - SP | ||
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho | ||
CNPJ: 00.000.000/0001-01 | ||
Telefone: (00) 0000-0000 | ||
Celular: | ||
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx - XXX: | ||
00000-000 | ||
Cerquilho - SP | ||
Aviso de Dispensa de Licitação
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO CETUXIMABE 5MG/ML.
OS INTERESSADOS DEVERÃO APRESENTAR PROPOSTA ATÉ O HORÁRIO INDICADO ABAIXO ATRAVÉS DO
SITE xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx
DATA INÍCIO PROPOSTAS: 28/06/2024 AS 15:00H
DATA FINAL PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 03/07/2024 AS 16:00H
MAIS INFORMAÇÕES PELO FONE: (00) 0000-0000.
XXXX XXXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 39/2024 – PROCESSO N.º 1178/2024
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR PARA CRECHES, PRÉ-ESCOLAS E ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE CERQUILHO-SP
DATA FINAL PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 17/07/2024 ÀS 08H30MIN. DATA PARA ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 17/07/2024 ÀS 08H31MIN.
INFORMAÇÕES PELO FONE: (00) 0000-0000, site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
XXXX XXXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO ADITIVO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 57/2023 – PROCESSO N.º 1871/2023
OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE MASSA E EMULSÃO ASFÁLTICA
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 112/2023-SF DE 21/06/2024 - ADITAMENTO DE QUANTIDADE EM
65 TONELADAS DO ITEM 01 – MASSA ASFÁLTICA CBQU FAIXA D (MARCA: PRÓPRIA), SENDO 10% DO INICIALMENTE CONTRATADO, CONFORME RAZÕES EXPOSTAS E FUNDAMENTADAS AOS AUTOS DO PROCESSO.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUILHO
CONTRATADA: DNP TERRAPLENAGEM E PAVIMENTADORA FORESTO LTDA
VALOR TOTAL: R$ 37.050,00
VIGÊNCIA: 11/07/2024
CERQUILHO, 28 DE JUNHO DE 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 97/2023 – PROCESSO N.º 2116/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS TORNA PÚBLICO NESTA DATA A RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO N.º 218/2023 DE 27/10/2023, DA EMPRESA XXXXXXX XXXXXX INSUMOS ME, INSCRITA NO CNPJ N.º 31.545.010/0001-36, NOS TERMOS DO ART. 79, II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E PELAS RAZÕES CONSTANTES DO PROTOCOLO 2031/1/2024 ACOSTADO AOS AUTOS
CERQUILHO, 28 DE JUNHO DE 2024
XXXX XXXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho
Licitações
Aviso de Dispensa de Licitação
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2024
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho 3 SAAEC, na forma dos artigos 55 e 56 do Decreto Municipal nº 3.673/2023, torna público aviso de dispensa de licitação fundamentada no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, com prazo de 03 (três) dias úteis, visando a obtenção de propostas adicionais de eventuais interessados, conforme especificações que seguem:
1) DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES:
Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de levantamento, inventário, preparação e organização de Leilões Públicos a serem realizados na modalidade online/virtual através de plataforma eletrônica, por Leiloeiro(a) Administrativo(a), destinados à alienação de bens móveis inservíveis (ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis, veículos, sucatas e outros pertencentes ao patrimônio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho.
Especificações (descrição dos serviços)
Os serviços a serem prestados são assim especificados:
▪ Levantamento de bens móveis inservíveis, disponíveis para leilão com equipe própria, equipada e devidamente capacitada para a tarefa;
▪ Emissão de laudos de identificação com imagens dos bens avaliados de cada lote, sendo que no caso de veículos deve se dar ênfase para os números de chassi e de motor;
▪ Pesquisas de situação cadastral de veículos bem como eventuais débitos junto ao DETRAN;
▪ Assessoria e acompanhamento das publicações oficiais dos editais de leilão, bem como disponibilização de site/plataforma para o processamento do certame;
▪ Assessoria na elaboração dos editais resumidos para publicidade oficial, comunicados, marketing em mídias digitais, de forma a buscar o público alvo e que tem interesse em participar de leilões, dando amplo publicidade;
▪ Elaboração e planejamento de todas as ações de publicidade oficial/institucional para garantir ampla divulgação dos leilões, seja em mídias offline (jornais e catálogos impressos), online (redes sociais e sites afins), bem como em outros meios e plataformas que possam alcançar potenciais interessados em participar do certame;
▪ Disponibilidade de plataforma web segura para a realização dos leilões por Leiloeiro(a) Administrativo(a) devidamente designado pelo SAAEC.
▪ Assessoria ao(à) Leiloeiro(a) Administrativo(a) devidamente designado pela autarquia na condução dos leilões públicos.
As especificações e descrições dos serviços a serem prestados constam no Termo de Referência, o qual encontra-se anexo a este aviso (Anexo I).
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2) RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS DO FORNECEDOR QUE APRESENTAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
O fornecedor que apresentar a proposta mais vantajosa será convocado por e-mail para, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data e horário de envio do e-mail pelo setor de Compras, apresentar os documentos abaixo, sob pena de decair do direito da contratação, hipótese em que será convocado o próximo classificado:
I – Contrato social, requerimento de empresário individual, estatuto social ou outro documento apto a comprovar a existência jurídica da proponente;
II – Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
III – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal (mobiliários), especialmente quando a proponente possuir domicílio ou sede no município de Cerquilho;
IV – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V – Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
VI – Prova de regularidade com as Fazendas Federal e Estadual (inscritos em dívida ativa); e,
VII – Certidão de inexistência de falência e recuperação judicial (observada a Súmula 50 do TCE/SP).
A prova de regularidade de tributos será limitada aos tributos que guardem pertinência ao objeto.
Maior detalhamento da documentação de habilitação pode ser verificada no item 8 do Termo de Referência anexo.
3) PRAZO FINAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ADICIONAIS:
Prazo final: as propostas adicionais serão recebidas até 03/07/2024, após esse prazo o processo estará encerrado para o recebimento de novas propostas, sendo desconsideradas aquelas recebidas intempestivamente, ainda que de valor inferior ao menor classificado.
Fornecedores que já tiverem enviado proposta/orçamento poderão encaminhar nova proposta, hipótese na qual será considerada somente a proposta de valor menor.
Forma de apresentação das propostas adicionais:
A proposta deverá apresentar o valor total dos serviços a serem contratados, inclusive com os materiais, encargos, tributos, deslocamentos e despesas diversas necessárias à integral prestação do serviço.
Esclarecimentos adicionais sobre o objeto a ser contratado podem ser sanados com o Setor de Compras até às 12h00 do dia 03/07/2024, através de telefone (00) 0000-0000, ou pelos e-mails xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxx0@xxxxx.xxx.xx. Favor confirmar o recebimento do e-mail pelo telefone supramencionado.
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Cerquilho, 28 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Superintendente do SAAEC
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TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I)
Lei nº 14.133/2021
Dispensa de Licitação nº 05/2024 3 Processo Administrativo n° 11/2024
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de levantamento, inventário, preparação e organização de Leilões Públicos a serem realizados na modalidade online/virtual através de plataforma eletrônica, por Leiloeiro(a) Administrativo(a), destinados à alienação de bens móveis inservíveis (ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis, veículos, sucatas e outros pertencentes ao patrimônio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de levantamento, inventário, preparação e organização de Leilões Públicos a serem realizados na modalidade online/virtual através de plataforma eletrônica, por Leiloeiro(a) Administrativo(a), destinados à alienação de bens móveis inservíveis (ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis, veículos, sucatas e outros pertencentes ao patrimônio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Destaca-se o contexto no qual se situa a necessidade de proceder ao processo de alienação de bens móveis inservíveis, a ser conduzido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho
– SAAEC, em atenção ao inciso XXI do art. 37 e art. 175 da Constituição Federal, Lei 14.133/2021, e demais dispositivos de regência.
2.2. Assim, compete à Autarquia Municipal desenvolver, propor e implementar modelos, mecanismos, processos e procedimentos para aquisição, contratação, alienação e gestão centralizada de bens e serviços de uso em comum pelo órgão seus setores, como forma de se promover eficientemente a Gestão do Patrimônio Público, garantindo uma prestação adequada de serviços à sociedade.
2.3. Frise-se, que a Administração Pública adquire bens que são utilizados no desenvolvimento de suas atividades, bem como na prestação de serviços públicos à população. Contudo, com o decurso do tempo, referidos bens deixam de ser úteis ao órgão possuidor, tornando-se inservíveis, denominação genérica atribuída aos bens caracterizados como ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis. Por não mais servirem a finalidade para qual foram adquiridos, não há motivo para que tais bens permaneçam integrados ao patrimônio público, razão pela qual ocorre o desfazimento destes bens, que tem por objetivo principal angariar recursos para a aquisição de novos bens permanentes, bem como se justifica pela redução de custos administrativos para manutenção deles no acervo patrimonial.
2.4. Saliente-se que o SAAEC não conta com profissionais ou detém conhecimento para consecução do objeto proposto, sem que resulte em investimentos e despesas que não são justificáveis, uma vez que envolveria a gestão de diversos serviços agregados como de pessoal, capacitação, equipamentos, veículos, combustíveis, deslocamento etc.
2.5. Por tais motivos, necessária e vantajosa para o SAAEC a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de levantamento, inventário, preparação e organização
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de Leilões Públicos a serem realizados na modalidade online/virtual através de plataforma eletrônica, por Leiloeiro(a) Administrativo(a), destinados à alienação de bens móveis inservíveis (ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis, sucatas e outros), pertencentes ao patrimônio público do SAAEC.
2.6. Saliente-se que a Lei nº 14.133/2021, em seu inciso XL do art. 6º expressa que o leilão é a modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance. Modalidade essa também expressa no inciso IV do art. 26 de citada Lei.
2.7. Ainda, o procedimento de Leilão, dentre outras exigências, requer sistema que possibilite a realização da sessão via WEB para sua realização, com infraestrutura suficiente que comporte o público interessado, domínio da capacidade de negociação, equipe administrativa especializada e outros itens que integram a logística necessária à condução da sessão.
2.8. A possibilidade de participação no Leilão via WEB amplia significativamente o número de potenciais Arrematantes-Compradores, torna a disputa mais acirrada, aumenta a eficácia nos lances como também diminui a possibilidade de combinação de preços. Este recurso permite que o Arrematante-Comprador ofereça seus lances quando o Leilão estiver sendo realizado, utilizando um computador, tablet ou smartphone.
2.10. Assim, propõe-se a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços descritos no objeto acima, haja vista a indisponibilidade, por parte do SAAEC de recursos físicos, humanos e logísticos para referido fim.
2.11. Quanto à condução do leilão, em atenção ao expresso no caput art. 31 da Lei 14.133/2021, será cometido a servidor(a) designado(a) para atuar como Leiloeiro(a) Administrativo(a) designado pelo SAAEC.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns, nos termos do inciso III do art. 6º da Lei 14.133/2021, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por edital, por meio de especificações usuais de mercado.
3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados do(a) Contratado(a) e o SAAEC, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
4.1. O presente processo administrativo consubstancia-se na Lei nº 14.133/2021 e demais normas regulamentares aplicáveis para a execução do objeto.
5. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço.
5.2. A seleção da proposta de menor preço para contratação será precedida de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial do Município, pelo prazo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas de eventuais interessados, nos termos do § 3º do art. 75 da Lei 14.133/2021.
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6. DO REGIME DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A prestação de serviços de levantamento, inventário, preparação e organização de Leilões Públicos a serem realizados na modalidade online/virtual através de plataforma eletrônica, por Leiloeiro(a) Administrativo(a), destinados à alienação de bens móveis inservíveis (ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis, sucatas e outros), pertencentes ao patrimônio público da autarquia, será contratada de acordo com a Lei nº 14.133/2021.
6.2. Sem prejuízo das obrigações do SAAEC e do(a) Contratado(a) estabelecidas neste Termo de Referência, os serviços serão solicitados quantas vezes forem necessárias, durante a vigência do contrato.
6.3. Os serviços a serem prestados são assim especificados:
6.3.1. Levantamento de bens móveis inservíveis, disponíveis para leilão com equipe própria, equipada e devidamente capacitada para a tarefa;
6.3.2. Emissão de laudos de identificação com imagens dos bens avaliados de cada lote, sendo que no caso de veículos deve se dar ênfase para os números de chassi e de motor;
6.3.3. Pesquisas de situação cadastral de veículos bem como eventuais débitos junto ao DETRAN;
6.3.4. Assessoria e acompanhamento das publicações oficiais dos editais de leilão, bem como disponibilização de site/plataforma para o processamento do certame;
6.3.5. Assessoria na elaboração dos editais resumidos para publicidade oficial, comunicados, marketing em mídias digitais, de forma a buscar o público alvo e que tem interesse em participar de leilões, dando amplo publicidade;
6.3.6. Elaboração e planejamento de todas as ações de publicidade oficial/institucional para garantir ampla divulgação dos leilões, seja em mídias offline (jornais e catálogos impressos), online (redes sociais e sites afins), bem como em outros meios e plataformas que possam alcançar potenciais interessados em participar do certame;
6.3.7. Disponibilidade de plataforma web segura para a realização dos leilões por Leiloeiro(a) Administrativo(a) devidamente designado pelo SAAEC.
6.3.8. Assessoria ao(à) Leiloeiro(a) Administrativo(a) devidamente designado pela autarquia na condução dos leilões públicos.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar do certame as pessoas jurídicas que reúnam as condições de qualificação exigidas neste Termo de Referência, no Edital e seus Anexos.
7.2. É vedada a participação de:
7.2.1. Empresas e consórcios, qualquer que seja sua forma de constituição;
7.2.2. Pessoas jurídicas que se encontrem, ao tempo da licitação, impossibilitado(a) dela participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
7.2.3. Pessoas jurídicas e seus(suas) sócios(as) que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com agentes públicos do Município de Cerquilho/SP e SAAEC ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
7.2.4. Pessoas jurídicas que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenado(a) judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
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8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
8.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.2. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.4. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.1.5. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.1.6. Serão aceitos registros de CNPJ/MF de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.2.3. Sociedade empresária e sociedade limitada: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.5. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.3. DA HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
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8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.3.4. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.3.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (Estadual/Distrital) ou (Municipal/Distrital) relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.7. Prova de regularidade com a Fazenda (Estadual/Distrital) ou (Municipal/Distrital) do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.3.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos (Estadual/Distrital) ou (Municipal/Distrital) relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.4.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.4.2. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.4.2.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) igual ou superior a 1 (um);
8.4.2.2. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação;
8.4.2.3. Patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
8.4.2.4. As empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
8.4.2.5. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
8.4.2.6. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.4.3. As empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.4.4. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
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8.5. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
8.5.1. Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que comprove(m) que pessoa jurídica prestou de forma eficiente os serviços de levantamento, inventário, preparação e organização de Leilões Públicos na modalidade online/virtual através de plataforma eletrônica, destinados à alienação de bens móveis inservíveis (ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis, sucatas e outros pertencentes ao patrimônio público do SAAEC.
8.5.2. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, devidamente assinado, em papel timbrado da pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado tomadora do serviço, contendo identificação do declarante, e-mail e telefone, para eventual diligência.
8.5.3. Apresentar declaração de que dispõe equipe e estrutura própria, com infraestrutura e funcionalidades de site específico para realização de leilões eletrônicos, atendendo os seguintes requisitos:
8.5.3.1. INFRAESTRUTURA
a) Que garanta o nível de disponibilidade do site onde o leilão eletrônico ocorrerá de 99,5% (noventa e nove porcento e meio), ou seja, deverá ter um acordo de nível de serviço (SLA - Service Level Agreement) que atenda à esta necessidade;
b) Que o site opere em instâncias específicas, estratégia esta que possibilite além de maior performance e disponibilidade, escalabilidade para grandes volumes de informações e acessos simultâneos;
c) Que o acesso ao sistema de leilão eletrônico seja realizado utilizando-se de criptografia com vistas a garantir a disponibilidade, integridade e segurança dos dados, com uso do protocolo HTTP Strict Transport Security (HSTS) com certificado SSL válido do para reforçar medidas de segurança online;
d) Que o site garanta a restrição do uso de protocolos TLS à versão 1.2 ou superior, por ser esta versão é amplamente reconhecida por suas melhorias significativas na segurança e em comparação com suas antecessoras, e seu uso é altamente recomendado.
8.5.3.2. FUNCIONALIDADES
a) Permita que os licitantes façam seu cadastro 100% digital, sujeito à conferência dos dados e anexos enviados;
b) Possibilite a exibição de fotos, vídeos, descrições e documentos dos bens em disputa;
c) Libere a participação dos licitantes nos leilões através de habilitações (manuais e automáticas), gerando um identificador único, codificado dentro da sala de disputa, de forma que os usuários não possam ser identificados entre si;
d) Realize consulta de status da situação cadastral na Receita Federal através de API
integrada no momento da habilitação do licitante;
e) Realize consulta de score e o rating através de API integrada no momento da habilitação do licitante;
f) Controle o encerramento dos lances das disputa, lote a lote, com cronômetros regressivos, com tempos que possam ser parametrizados, sendo que nenhum lote deve ser encerrado antes do término da contagem regressiva;
g) Possibilite envio de mensagens do(a) Leiloeiro(a) Oficial para os licitantes no momento das disputas;
h) Permita que os(as) licitantes registrem lances automáticos;
i) Permita a parametrização para recebimento de lances parcelados, estabelecendo valor mínimo da parcela, número de parcelas e percentual mínimo de entrada;
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j) Possibilite pagamento via PIX em tempo real integrado a plataforma, do valor de arremate, comissão do leiloeiro e outras cobranças.
9. DA VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência do contrato administrativo será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021.
10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), conforme regular pesquisa de preços.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
11.1. Sem prejuízo das obrigações dispostas na legislação vigente e demais subitens deste Termo de Referência, caberá ao(à) Contratado(a):
11.1.1. Efetuar o levantamento de bens móveis inservíveis, disponíveis para leilão com equipe própria, equipada e devidamente capacitada para a tarefa;
11.1.2. Emitir de laudos de identificação com imagens dos bens avaliados de cada lote, sendo que no caso de veículos deve se dar ênfase para os números de chassi e de motor;
11.1.3. Pesquisar a situação cadastral de veículos bem como eventuais débitos junto ao DETRAN;
11.1.4. Assessor e acompanhar as publicações oficiais dos editais de leilão, bem como disponibilização de site/plataforma para o processamento do certame;
11.1.5. Assessor a elaboração dos editais resumidos para publicidade oficial, comunicados, marketing em mídias digitais, de forma a buscar o público alvo e que tem interesse em participar de leilões, dando amplo publicidade;
11.1.6. Elaborar e planejar todas as ações de publicidade oficial/institucional para garantir ampla divulgação dos leilões, seja em mídias offline (jornais e catálogos impressos), online (redes sociais e sites afins), bem como em outros meios e plataformas que possam alcançar potenciais interessados em participar do certame;
11.1.7. Disponibilizar plataforma web segura para a realização dos leilões por Leiloeiro(a) Administrativo(a) devidamente designado pelo SAAEC.
11.1.8. Assessorar o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) devidamente designado pela autarquia na condução dos leilões públicos.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
12.1. Sem prejuízo das obrigações dispostas na legislação vigente e demais subitens deste Termo de Referência, caberá ao SAAEC:
12.1.1. Designar Leiloeiro(a) Administrativo(a) para a condução dos leilões públicos.
12.1.2. Disponibilizar relação dos lotes cuja alienação é autorizada, devidamente acompanhada da documentação que os declara inteiramente regulares, livres e desembaraçados de ônus, pendências judiciais ou extrajudiciais, com todas as informações necessárias para venda, tais como: descrição do bem, número de patrimônio, serviços/procedimentos necessários para regularização, débitos existentes, dentre outros;
12.1.3. Fixar o preço mínimo de arrematação, conforme a legislação vigente;
12.1.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo(a) Contratado(a), de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.1.5. Proporcionar ao(à) Contratado(a) o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
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12.1.6. Fornecer a localização e a relação discriminada dos bens móveis inservíveis a serem leiloados;
12.1.7. Definir, juntamente com o(a) Contratado(a), local, data e horário para a realização do Leilão;
12.1.8. Elaborar o Edital do Leilão, mediante assessoria do(da) Contratado(a);
12.1.9. Divulgar o Edital do Leilão consoante as disposições da Lei 14.133/2021;
12.1.10. Acompanhar todas as etapas dos Leilões;
12.1.11. Receber e conferir as Prestações de Contas apresentadas pelo(a) Contratado(a);
12.1.12. Proceder a entrega dos bens aos Arrematantes-Compradores;
12.1.13. Proceder a entrega dos documentos necessários à transferência da propriedade dos bens, bem como junto ao DETRAN na hipótese de veículos;
12.1.14. Notificar ao DETRAN acerca dos veículos arrematados, consoante as disposições do Código de Trânsito Brasileiro e suas regulamentações;
12.1.15. Supervisionar a prestação dos serviços, verificando se todas as obrigações estão sendo e foram cumpridas, assim como propor a aplicação de penalidades ao(à) Contratado(a) pelas irregularidades cometidas pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual;
12.1.16. Assegurar que os bens indicados para leilão estejam livres e desembaraçados de quaisquer ônus, constrições ou restrições, judiciais e extrajudiciais, que possam ensejar a nulidade da venda, bem como responsabilizar-se sobre os débitos incidentes e devidos desbloqueios na hipótese de veículos.
13. DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
13.1. A contratação não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o SAAEC e os(as) empregados(as), prepostos e(as) terceirizados(as), pertencentes aos quadros do(a) Contratado(a) ou de pessoas por ele(a) contratados(as).
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será permitida a subcontratação do objeto.
15. DO CONTROLE DE EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes do SAAEC, especialmente designados, na forma dos artigos 117 e 140 Lei nº 14.133/2021.
15.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Edital e no Termo de Referência.
15.3. O(a) Contratado(a) poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelos representantes do Município, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do(a) Contratado(a).
15.4. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida podem ser aplicadas as sanções ao(à) Contratado(a), de consoante as disposições deste Termo de Referência.
15.5. O representante do SAAEC deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
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15.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pelo(a) Contratado(a) ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Edital, no Termo de Referência e na legislação vigente.
16. DAS SANÇÕES
16.1 O(a) Contratado(a) que deixar de cumprir os dispositivos contidos neste Termo de Referência e no Edital será considerado infrator e sujeito às sanções administrativas previstas no artigo 155 e seguintes da Lei 14.133/2021.
19. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta dos recursos da lei orçamentária anual a ser executada no exercício de 2024.
19.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 03.01.01 3 Administração 3 17.512.0009.2004 3 Manutenção do Setor 3 3.3.90.39.00 3 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3 Ficha 08.
19.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Para execução do contrato, Contratante e Contratado(a), deverão observar as disposições da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), regulamentada pelo Decreto nº 11.129/2022.
20.1.1. É defeso ao SAAEC e Contratado(a) oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar dequem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto do contrato, ou de outra forma que não relacionada ao contrato, devendo garantir, ainda, que seus servidores(as), agentes, prepostos(as) e colaboradores(a) ajam da mesma forma e observando sempre a legislação pertinente.
20.2. A execução do contrato e todos os atos a ele inerentes deverão observar as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), quanto ao tratamento dos dados pessoais, em especial quanto à finalidade e boa-fé na utilização de informações pessoais para consecução dos seus fins, na proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento destes dados em meios físicos e digitais.
Cerquilho, 28 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Superintendente do SAAEC
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