TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS DE TIC – LEI 14.133/2021
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS DE TIC – LEI 14.133/2021
(Processo Administrativo n° 274.572)
Referência: Arts. 12 a 24 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de subscrições VMware com serviços de conversão de licenciamento em subscrições, renovação da subscrição TAM e definição de preços para eventual contratação futura, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | SUBITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE (SKU) | MODELO DE LICENCIAMENTO | MÉTRICA OU UNIDADE DE MEDIDA | TIPO DE SOFTWARE | QUANTIDADE |
1 | 1.1 | Conversão e expansão do licenciamento VMware atual | 27502 | Ver itens 4.20 e 4.21 deste Termo de Referência | Licença por subscrição/ assinatura | Serviço de conversão do licenciamento conforme itens 4.20 e 4.21 deste Termo de Referência | Software pronto para uso | 1 |
1.2 | Renovação VCF TAM (Technical Adoption Manager) VMware | 27332 | CLDTAM-TIER-1 | Licença por subscrição/ assinatura | Uma vez por semana, 8h por dia | N/A | 1 | |
1.3 | VMware Cloud Foundation (VCF) | 27502 | VCF-TD-TL-3P-C | Licença por subscrição/ assinatura | Core de CPU | Software pronto para uso | 2.048 | |
1.4 | VMware vSphere Foundation (VVF) | 27502 | VSP-PL-TD-TL-3P-C | Licença por subscrição/ assinatura | Core de CPU | Software pronto para uso | 672 |
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comuns, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado, conforme consta no Estudo Técnico Preliminar desta contratação.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 36 meses contados da data de assinatura do contrato, prorrogável para até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.3.1.O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a interrupção contratual pode comprometer a prestação de serviços públicos afeitos ao cumprimento da missão institucional do Banco Central. A continuidade das operações de sistemas críticos é utilizada para embasar diversas decisões macro e microeconômicas no país, assim a interrupção da operação desses sistemas de informações pode causar inúmeros prejuízos à sociedade, conforme justificativas que constam no Estudo Técnico Preliminar, além de permitir a adequação futura da quantidade ou vigência da garantia técnica por meio de aditivo contratual, fornecendo melhores instrumentos para gestão contratual.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.5. O objeto da contratação não incide nas hipóteses vedadas pelos artigos 3º e 4º da IN SGD nº 94/2022.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
2.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópicos específicos dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. A solução de TIC consiste na conversão do licenciamento atual do Banco Central para o novo modelo de licenciamento VMware por subscrições, renovação do prazo das subscrições por três anos, expansão do licenciamento e definição de preços para eventual contratação futura. As justificativas e quantitativos de serviços estão descritos de forma pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar e nos demais tópicos deste Termo de Referência.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. O Banco Central do Brasil (BCB) possui diversas licenças VMware no modelo de licenciamento perpétuo com subscrições de atualização e suporte técnico ativas.
3.2. Muitas dessas subscrições vencem em janeiro de 2025, sendo necessário renová-las para a adequada manutenção dos softwares.
3.3. Esta contratação tem por objetivo renovar o serviço de atualização e suporte dos softwares VMware em uso pelo BCB e expandir sua abrangência em virtude do aumento da capacidade de processamento por meio da implantação de novos servidores planejada para o início de 2025.
3.4. Após ser adquirida pela Broadcom, em dezembro de 2023, a VMware anunciou o fim da comercialização do licenciamento perpétuo e definiu como padrão o modelo de subscrição de software . Além disso, a VMware reduziu o portifólio de produtos, agregando vários produtos utilizados pelo BCB em pacotes (VMware Cloud Foundation e VMware vSphere Foundation), e mudou a métrica de licenciamento para cores de CPU. Todas as expansões de licenciamento ou renovação de subscrições VMware se darão no novo modelo de subscrição de software definido pela fabricante. Com isso, esta contratação prevê também a conversão do licenciamento atual do BCB para o novo modelo definido pela fabricante.
A demanda de subscrições projetada, com base no novo modelo de licenciamento da VMware, é a que
segue:
Para se chegar à tabela acima, foi feito um levantamento dos servidores que precisam do licencia-
mento, e o tipo de subscrição VMware necessária em cada um deles para atendimento das demandas de processamento do BCB. O levantamento segue abaixo:
3.5. Os benefícios a serem alcançados e o volume e as características do objeto desta contração encontram-se descritos e justificados no documento Estudo Técnico Preliminar (ETP), apêndice deste Termo de Referência. Reproduzimos abaixo trecho do ETP que contém a forma de cálculo utilizada para definição do quantitativo de bens serviços que compõe a solução:
Subscrição | Quantidade de cores | Prazo da subscrição |
VMware Cloud Foundation | 3.328 | 3 anos |
VMware vSphere Foundation | 2.704 | 3 anos |
vSphere Standard | 520 | Finalizar em 19/05/2025 ou data posterior |
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União - CNMLC Atualização: maio/2023
Termo de Referência contratação de Serviços TIC - Licitação
Elaborado pela Secretaria de Gestão. Complementado e Uniformizado pela CNMLC Identidade visual pela Secretaria de Gestão
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União - CNMLC Atualização: maio/2023
Termo de Referência contratação de Serviços TIC - Licitação
Elaborado pela Secretaria de Gestão. Complementado e Uniformizado pela CNMLC Identidade visual pela Secretaria de Gestão
P á g i n a 3 | 32
O campo modelo dos servidores Pix não foi preenchido pois os servidores ainda estão em processo de aquisição, porém já foi definida a quantidade de processadores e cores deles. Há dois servidores no ambiente Corporativo com os nomes em vermelho, pois os nomes deles ainda não foram definidos até o momento atual.
Analisando as atuais ofertas de subscrições da VMware (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxx/xxxxxxx- marketing/vmware/en/pdf/docs/feature-comparison-and-upgrade-paths-vcf-and-vvf.pdf. Acesso em 12/06/2024), verificou-se que o licenciamento mais apropriado para o ambiente Pix é o VMware Cloud Foundation (VCF), pois além do virtualizador ESXi, do gerenciador Vcenter e da ferramenta de moni- toração Aria Operations, antigo VRops, inclui também o NSX e o Aria Operations for Networks, antigo VRNI Enterprise, os quais são utilizados no sistema Pix. Para o ambiente corporativo, a subscrição adequada é a VMware vSphere Foundation (VVF), uma vez que esse ambiente utiliza os produtos ESXi, Vcenter e Aria Operations, somente. Por fim, para o ambiente de Telefonia over IP (ToIP), a subscrição vSphere Standard é a mais indicada, pois somente precisa desse produto VMware. Em relação ao ambiente ToIP, a necessidade atual é que o produto seja subscrito somente até 19/05/2025, pois está em andamento um projeto de substituição do sistema de telefonia que não deve mais utilizar a atual infraestrutura após essa data.
O BCB possui ainda uma subscrição TAM (Technical Adoption Manager) que deverá ser renovada, conforme segue:
ID Contrato Vmware | Subscrição | Quantidade | Vencimento | Prazo Renovação |
Order ID 25399559 | TAM Tier-1 ou equi- valente | 1 | 25/03/2025 | 3 anos |
O BCB conta com o serviço TAM desde 2019. Esse serviço é necessário para obtenção de serviço diferenciado da fabricante VMware para atendimento de demandas de suporte de forma mais eficiente que o suporte padrão e também melhoria contínua do ambiente computacional, por meio da análise frequente do ambiente, produção de relatórios e organização de workshops para aprofundamento das equipes técnicas nas tecnologias VMware, com estudo de casos concretos de adoção de novas tecno- logias no ambiente do BCB.
Considerando que o processo de aquisição de novos servidores que está em andamento prevê a aqui- sição futura de novos servidores por meio do sistema de registro de preços, deve ser prevista nesta licitação, a contratação futura de subscrições VMware, por meio do regime de empreitada por preço unitário, com contratação sob demanda durante a vigência do contrato, conforme quantitativo abaixo:
Subscrição | Quantidade de cores | Prazo da subscrição |
VMware Cloud Foundation | 2.048 | 3 anos |
VMware vSphere Foundation | 672 | 3 anos |
O quantitativo acima é necessário para subscrever o seguinte quantitativo de servidores com implan- tação prevista ao longo dos próximos 3 anos:
Ambiente | Quantidade de servidores | CPUs | Cores por CPU | Total Cores |
Pix | 16 | 4 | 32 | 2.048 |
Corporativo | 6 | 4 | 28 | 672 |
As subscrições a serem contratadas devem assegurar o licenciamento dos softwares nas versões mais recentes além de serem disponibilizadas ao Banco Central diretamente pela fabricante.
Atualizações nos softwares, de melhoria ou para correções, deverão ser facilitadas durante todo o período de vigência contratual também a partir de repositório oficial da fabricante de modo a assegurar
que os produtos não estejam comprometidos por vulnerabilidades, códigos ou rotinas maliciosas intro- duzidas por terceiros.
(...)
São resultados/benefícios a serem alcançados com a contratação:
• Realizar a atualização tecnológica dos softwares de infraestrutura de Tecnologia da Informa- ção (TI);
• Suporte técnico adequado ao grau de criticidade dos serviços ofertados pela infraestrutura de TI e aos níveis de serviço acordados;
• Melhoria contínua dos softwares em uso pelo Banco Central;
• Possuir capacidade de expansão da infraestrutura computacional em caso de novas demandas ao longo do contrato;
• Manter a qualidade dos serviços prestados aos usuários e a conformidade dos recursos tec- nológicos;
• Promover inovações, uso eficiente de recursos e alinhamento com as melhores práticas de marcado internacionais;
• Dar continuidade e ampliar serviços que têm se mostrado satisfatórios a esta autarquia.
3.6. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir:
I) ID PCA no PNCP: 00038166000105-0-000001/2024;
II) Data de publicação no PNCP: 20/05/2023;
III) Id do item no PCA: 5;
IV) Classe/Grupo: 182 - SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO E CONTRATOS DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA;
V) Identificador da Futura Contratação: 179087-90216/2023.
3.7. O objeto da contratação também está alinhado com a Estratégia de Governo Digital 2024-2027 e em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2020- 2025 do Banco Central do Brasil, conforme demonstrado abaixo:
ALINHAMENTO ESTRATÉGIA DE GOVERNO DIGITAL 2024-2027 |
Objetivo geral |
Busca de um Estado mais inclusivo, eficaz, proativo, participativo e sustentável, em especial por meio: 2 - Da adaptação de seus processos às demandas atuais da sociedade, com inovação, uso adequado de tecnologias, reuso seguro de dados e melhor aplicação dos recursos públicos. |
Objetivo específico |
6 - Dispor de infraestrutura moderna, segura, escalável e robusta, considerados os princípios de sustentabilidade, para a implantação e a evolução de soluções de governo digital, de modo a promover soluções estruturantes compartilhadas, o uso de padrões comuns e a integração entre os entes federativos. |
Recomendação |
6.1 - Adotar e contribuir com o desenvolvimento de soluções de plataformas digitais no provimento de serviços públicos e demais processos da administração pública. |
ALINHAMENTO PDTIC 2020-2025 | |||
ID | Objetivo Estratégico | ID | Ações |
2 | Objetivo Estratégico número 2: Prover infraestrutura e plataformas para serviços de TIC | B | Manter a capacidade de processamento, armazenamento e comunicação adequadas às demandas de negócio |
ID | Benefícios | ||
B | Continuidade dos processos críticos de negócio | ||
ID | Metas | ||
- | Disponibilidade de serviços críticos ≥ 99,8% |
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Requisitos de Negócio
4.1. As principais demandas de negócio do Banco Central, detalhadas no Estudo Técnico Preliminar, que dependem direta ou indiretamente da solução ora em questão são as seguintes:
4.1.1.Manter a capacidade de processamento, armazenamento e comunicação adequadas às demandas de negócio;
4.1.2.Continuidade das operações de sistemas críticos; 4.1.3.Disponibilidade dos sistemas críticos; 4.1.4.Adequado funcionamento dos sistemas críticos;
4.1.5.Suporte, manutenção e atualização dos softwares utilizados na infraestrutura de TI do Banco Central.
Requisitos de Capacitação
4.2. Não serão exigidos requisitos de capacitação nesta contratação.
Requisitos Legais
4.3. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), Lei Complementar n° 105, de 10 de janeiro de 2001, Instrução Normativa GSI/PR nº 5, de 30 de agosto de 2021, Política de Segurança da Informação do Banco Central do Brasil (PSIBC), anexa à resolução BCB Nº 287, de 24 de janeiro de 2023, e a outras legislações aplicáveis;
Requisitos de Manutenção
4.4. O suporte técnico deverá ser prestado diretamente pela fabricante do software VMware.
4.5. Os serviços de garantia, manutenção e assistência técnica devem contemplar, durante sua vigência, sem ônus adicional para o BCB, os seguintes requisitos:
4.5.1.Direito a instalação de todas as atualizações, upgrades e correções de software;
4.5.2.Manutenção corretiva, que inclui procedimentos e reparos destinados a recolocar a solução em seu perfeito estado de uso;
4.5.3.Atendimento a chamados técnicos;
4.5.4.Acesso à base de conhecimento do FABRICANTE em sítio disponível via Internet; 4.5.5.Orientações para provisionar recursos, seguindo as práticas recomendadas do fabricante; 4.5.6.Orientações relacionadas à arquitetura, projeto, design, operação e resolução de
problemas.
4.6. O suporte técnico deve estar disponível para abertura de chamados técnicos 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, mediante sistema via Internet e/ou telefone (0800 ou número local em Brasília), utilizando o idioma português do Brasil.
4.7. O BCB poderá efetuar um número ilimitado de chamados de suporte durante a vigência da garantia para suprir suas necessidades de utilização dos softwares.
4.8. Um chamado somente pode ser finalizado com autorização prévia das equipes do BCB.
Requisitos Temporais
4.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, quando não expressados de forma contrária, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
4.10. Todos os prazos citados, quando não expresso de forma contrária, serão considerados em dias corridos. Ressaltando que serão contados os dias a partir da hora em que ocorrer o incidente até a mesma hora do último dia, conforme os prazos.
4.11. Ao abrir um chamado de suporte técnico, o BCB poderá classificá-lo em 4 (quatro) níveis de severidade, devendo ser respeitados os seguintes níveis mínimos de serviço:
Severidade | Descrição Resumida | Tempo para primeiro atendi- mento |
1 | Uma situação crítica. Um componente crítico do software está inoperante. Uma interface crítica falhou. | 30 minutos (com disponibilidade 24x7) |
2 | Um componente do software tem seu uso severamente restrito causando um impacto significativo no negócio. | 4 horas comerciais |
3 | Um componente não crítico do software tem funcionamento deteriorado causando um impacto moderado no negócio. | 8 horas comerciais |
4 | Um componente não crítico do software tem funcionamento deteriorado causando um impacto mínimo no negócio ou uma requisição não técnica é realizada. | 12 horas comerciais |
4.12. Considera-se hora comercial aquela compreendida nos dias úteis entre 8h00 e 18h00, no horário de Brasília.
Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade
4.13. Atualizações nos softwares, de melhoria ou para correções, deverão ser facilitadas durante todo o período de vigência contratual a partir do repositório oficial da fabricante de modo a assegurar que os produtos não estejam comprometidos por vulnerabilidades, códigos ou rotinas maliciosas introduzidas por terceiros.
4.14. O BCB deverá ser avisado por e-mail sempre que forem detectadas falhas de segurança nos softwares contratados, por meio de boletins do tipo CVE - Common Vulnerabilities and Exposures.
4.15. O acesso à conta que o BCB possui no site da fabricante deverá ser protegido por meio de autenticação com usuário e senha.
Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.16. Não se aplica devido as características do objeto da contratação (contratação de subscrições de software).
Requisitos da Arquitetura Tecnológica
4.17. Define-se subscrição como um pacote de serviços por tempo determinado fornecido pela fabricante do software que inclui o serviço de atualização e suporte técnico do software.
4.18. Atualização de versão é o direito para atualização dos softwares, incluindo versões maiores (major releases), versões menores (minor releases), versões de manutenção (maintenance releases) e atualizações (updates) que forem disponibilizadas para o software, tradicionalmente disponibilizadas por meio de download a partir do sítio web da fabricante.
4.19. Serviço de suporte técnico é aquele efetuado mediante atendimento telefônico, ferramenta on-line e correio eletrônico, com objetivo de solucionar problemas de funcionamento e disponibilidade da solução e de esclarecer dúvidas relacionadas à instalação, configuração, uso e atualização dos produtos.
4.20. O BCB possui as seguintes licenças com subscrição de atualização e suporte do tipo Production (24x7):
ID Contrato Vmware | Licença | Quantidade | Vencimento Suporte |
41511723 | VSphere Enterprise Plus | 76 | 02/01/2025 |
41511723 | Vcenter Standard | 2 | 02/01/2025 |
41511723 | VSphere Standard | 52 | 02/01/2025 |
4127905435 | VSphere Enterprise Plus | 32 | 17/01/2025 |
4127905435 | Vcenter Standard | 4 | 17/01/2025 |
4127905435 | VROps Advanced | 124 | 17/01/2025 |
4127905435 | NSX-T Advanced | 32 | 17/01/2025 |
4127905435 | VRNI Enterprise | 48 | 17/01/2025 |
4133510619 | Vcenter Standard | 1 | 03/01/2025 |
4133510619 | VROps Advanced | 24 | 03/01/2025 |
4133510619 | VRNI Enterprise | 16 | 03/01/2025 |
4133510619 | VSphere Enterprise Plus | 24 | 03/01/2025 |
4133510619 | NSX-T Advanced | 16 | 03/01/2025 |
498878019 | VSphere Enterprise Plus | 24 | 02/01/2025 |
498878019 | Vcenter Standard | 2 | 02/01/2025 |
498878019 | NSX-T Advanced | 24 | 02/01/2025 |
0000000000 | VROps Advanced | 56 | 11/10/2026 |
0000000000 | VRNI Enterprise | 40 | 11/10/2026 |
0000000000 | VSphere Enterprise Plus | 48 | 11/10/2026 |
0000000000 | NSX-T Advanced | 32 | 11/10/2026 |
4.21. O licenciamento atual deverá ser convertido e expandido para o novo modelo de licenciamento VMware conforme os quantitativos e prazos abaixo:
Especificação da Subscrição | Código de Identificação do Fabricante (SKU) | Modelo de Licenciamento | Métrica ou Unidade de Medida | Tipo de software | Quantidade de cores | Prazo da subscrição |
VMware Cloud Foundation | VCF-TD-TL- 3P-C | Licença por subscrição/ assinatura | Core de CPU | Software pronto para uso | 3.328 | 3 anos |
VMware vSphere Foundation | VSP-PL-TD- TL-3P-C | Licença por subscrição/ assinatura | Core de CPU | Software pronto para uso | 2.704 | 3 anos |
vSphere Standard | VCF-VSP- STD | Licença por subscrição/ assinatura | Core de CPU | Software pronto para uso | 520 | Finalizar em 19/05/2025 ou data posterior |
4.22. Os valores das subscrições convertidas VMware Cloud Foundation e VMware vSphere Foundation não poderão ser maiores do que os das subscrições novas solicitadas no item 4.24 (empreitada por preço unitário). Caso os valores sejam iguais, o BCB se reserva ao direito de continuar utilizando as licenças perpétuas que possui, devendo o fornecedor providenciar a entrega das subscrições solicitadas como se fossem novas subscrições, pois não haverá vantagem econômica para o BCB em converter suas licenças perpétuas para o novo formato por subscrições.
4.23. O BCB possui ainda a subscrição TAM (Technical Adoption Manager) abaixo, que deverá ser renovada conforme os quantitativos e prazos abaixo:
ID Contrato Vmware | Especificação da Subscrição | Código de Identificação do Fabricante (SKU) | Métrica ou Unidade de Medida | Quantidade | Vencimento | Prazo Renovação |
Order ID 25399559 | VCF TAM (Technical Adoption Manager) VMware | CLDTAM- TIER-1 | Uma vez por semana, 8h por dia | 1 | 25/03/2025 | 3 anos |
4.24. As subscrições abaixo serão executadas no regime de empreitada por preço unitário, com contratação sob demanda durante a vigência do contrato:
Especificação | Código de | Métrica | Tipo de | Quantidade | Prazo da | |
da Subscrição | Identificação do Fabricante | Modelo de Licenciamento | ou Unidade de | software | de cores | subscrição |
(SKU) | Medida | |||||
VMware Cloud Foundation | VCF-TD-TL- 3P-C | Licença por subscrição/ assinatura | Core de CPU | Software pronto para uso | 2.048 | 3 anos |
VMware vSphere Foundation | VSP-PL-TD- TL-3P-C | Licença por subscrição/ assinatura | Core de CPU | Software pronto para uso | 672 | 3 anos |
4.25. O BCB poderá solicitar qualquer quantitativo de subscrições até o limite da tabela acima durante a vigência do contrato em qualquer número de pedidos.
4.26. Nos termos do § 3º do Art. 92 da Lei Federal n° 14.133 de 2021, será concedido o reajuste anual de preços, desde que solicitado pela CONTRATADA e que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, ou seja, vinculada à data de realização da pesquisa de preços que foi concluída em 08/10/2024.
4.27. Nas contratações de serviços de Tecnologia da Informação em que haja previsão de reajuste de preços por aplicação de índice de correção monetária, é obrigatória a adoção do Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA.
Requisitos de Projeto e de Implementação
4.28. Serão consideradas entregues as subscrições que constarem nas contas que o Banco possui nos sítios web da fabricante VMware, portanto, não há necessidade de entrega de qualquer documentação em formato físico nas dependências do Banco Central.
Requisitos de Implantação
4.29. A CONTRATADA deverá informar ao BCB quando as subscrições forem ativadas na conta que o Banco possui no sítio web da VMware para que a equipe técnica possa verificar e fazer o recebimento.
Requisitos de Garantia e Manutenção
4.30. O prazo das subscrições contratadas será de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses.
4.31. A CONTRATADA deve fornecer garantia do fabricante VMware com assistência técnica 24x7.
4.32. A CONTRATADA deverá contratar garantia do FABRICANTE e apresentar documentação que comprove esta contratação pelo período especificado neste Termo de Referência, facultado ao BCB realizar diligências para verificação dessa contratação junto ao fabricante.
Requisitos de Experiência Profissional
4.33. Não se aplica devido as características do objeto da contratação (contratação de subscrições de software).
Requisitos de Formação da Equipe
4.34. Não se aplica devido as características do objeto da contratação (contratação de subscrições de software).
Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.35. A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.
4.37. A OS indicará o serviço, a quantidade e a localidade na qual os serviços deverão ser prestados.
4.38. O Contratado deve fornecer meios para contato e registro de ocorrências da seguinte forma: com funcionamento 24 horas por dia e 7 dias por semana de maneira eletrônica e 8 horas por dia e 5 dias por semana por via telefônica.
4.39. A execução do serviço dever ser acompanhada pelo Contratado, que dará ciência de eventuais acontecimentos à Contratante.
Vistoria
4.40. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Sustentabilidade
4.41. Esclarecemos que não se aplica nesta contratação critérios e práticas de sustentabilidade, por se tratar da contratação de serviços de subscrição de software, sem nenhum bem físico envolvido.
Subcontratação
4.42. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. A subcontratação apenas se mostra cabível quando o objeto a ser contratado comporta execução complexa, de modo que alguma fase/etapa/aspecto requeira a participação de terceiros em razão dos princípios da especialização e da concentração das atividades, o que não é o caso. Por essa razão, resta vedada a subcontratação, ainda que parcial.
Garantia da Contratação
4.43. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% do valor global do contrato, a fim de assegurar que a contratada efetivamente cumpra as obrigações contratuais assumidas, tornando possível ao Banco a rápida reposição de eventuais prejuízos que possa vir a sofrer em caso de inadimplemento no decorrer do contrato.
4.44. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.45. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.46. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Informações relevantes para apresentação da proposta
4.47. A proposta deve conter, além de outras informações exigidas neste edital, planilha de custos conforme modelo abaixo:
Item | Subitem | Descrição | Código de Identificação do Fabricante (SKU) | Modelo de Licenciamento | Métrica ou Unidade de Medida | Tipo de Software | Qtd. | Vigência Suporte | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Conversão, expansão e renovação de licenças/subscrições | |||||||||
1.1 | VMware Cloud Foundation | VCF-TD-TL-3P-C | Licença por subscrição/ assinatura | Core de CPU | Software pronto para uso | 3.328 | 3 anos | |||
VMware vSphere Foundation | VSP-PL-TD-TL- 3P-C | 2.704 | 3 anos | |||||||
vSphere Standard | VCF-VSP-STD | 520 | Finalizar em 19/05/202 5 ou data posterior | |||||||
1.2 | TAM (Technical Adoption Manager) VMware | CLDTAM-TIER-1 | Licença por subscrição/ assinatura | Uma vez por semana, 8h por dia | N/A | 1 | 3 anos | N/A | ||
Subtotal |
Empreitada por preços unitários | ||||||||||
1.3 | VMware Cloud Foundation | VCF-TD-TL-3P-C | Licença por subscrição/ assinatura | Core de CPU | Software pronto para uso | 2.048 | 3 anos | |||
1.4 | VMware vSphere Foundation | VSP-PL-TD-TL- 3P-C | Licença por subscrição/ assinatura | Core de CPU | Software pronto para uso | 672 | 3 anos | |||
Subtotal | ||||||||||
TOTAL |
5. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
5.1. São obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1.nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.1.2.encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
5.1.3.receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.4.aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
5.1.5.liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.6.comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.7.definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
5.1.8.prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.
5.2. São obrigações do CONTRATADO:
5.2.1.indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.2.2.atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2.3.reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
5.2.4.propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
5.2.5.manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6.quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta
por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
5.2.7.quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
5.2.8.ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
5.2.9.fazer a transição contratual, quando for o caso.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Condições de execução
6.1. Na execução dos serviços, deverão ser observados os seguintes prazos:
REF. | ETAPA | PRAZO | XXXXX | XXXXXXXXXX |
D1 | Contrato assinado por ambas as partes e recebido pela CONTRATADA ou Ordem de Serviço para fornecimento de subscrições | - | Contrato Assinado ou Ordem de Serviço | - |
D2 | Ativação das subscrições | No máximo D1+ 35 dias corridos | - Termo de Recebimento Definitivo - Entrega da Nota Fiscal | - 100% do serviço |
6.2. O cronograma de execução dos serviços acima poderá ser ajustado no decorrer do projeto por comum acordo entre o BCB e a CONTRATADA.
6.3. Durante a execução contratual os fiscais do contrato devem se atentar em:
6.3.1.Fiscalizar de forma periódica o cumprimento dos normativos e itens do Edital e anexos pela CONTRATADA durante a execução contratual;
6.3.2.Verificar o cumprimento dos prazos das etapas que constam no item 6.1 deste Termo de Referência;
6.3.3.Certificar que todos os requisitos para emissão dos Termos de Recebimento foram cumpridos;
6.3.4.Verificar se os requisitos relativos à garantia e manutenção estão sendo devidamente cumpridos, especialmente quanto aos prazos de atendimento dos chamados. Para tanto, no mínimo uma vez ao mês, solicitar levantamento dos chamados realizados para equipe de operação e avaliar os tempos de atendimento e efetiva solução.
Local e horário da prestação dos serviços
6.4. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: SBS Quadra 3 Bloco B - Asa Sul, Brasília - DF, 70074-900, quando necessário presencialmente.
6.5. Os serviços serão prestados no seguinte horário: 8h00 as 18h00 em dias úteis ou em qualquer horário, incluindo feriados e fim de semana, sempre que necessário.
Materiais a serem disponibilizados
6.6. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
6.7. As informações necessárias para dimensionamento da proposta encontram-se no item 4 –
Requisitos da Contratação – deste de Termo de Referência.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
6.8. O prazo de garantia contratual dos serviços (garantia técnica), complementar à garantia legal, será de, no mínimo 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da ativação das subscrições.
Formas de transferência de conhecimento
6.9. Não se aplica devido as características do objeto da contratação (contratação de subscrições de software).
Procedimentos de transição e finalização do contrato
6.10. O BCB deverá avaliar ao longo do contrato alternativas ao software contratado a fim de viabilizar sua futura substituição ao fim desta contratação, se necessário, em virtude de fatores estratégicos, técnicos ou econômicos.
6.11. As decisões técnicas relativas ao uso dos softwares desta contratação deverão priorizar soluções que não causem dependência tecnológica e que facilitem sua substituição por outra.
Quantidade mínima de serviços para comparação e controle
6.12. Cada OS conterá o volume de serviços demandados, incluindo a sua localização e o prazo.
Mecanismos formais de comunicação
6.13. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:
6.13.1. Ordem de Serviço;
6.13.2. Ata de Reunião;
6.13.3. Ofício;
6.13.4. Sistema de abertura de chamados;
6.13.5. E-mails e Cartas.
Formas de Pagamento
6.14. Os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.
Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.15. O Contratado deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
6.16. O Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal do Contratado, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados do Contratado diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS deste edital.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Preposto
7.5. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
7.6. Não é necessário manter preposto da empresa no local da execução do objeto. O atendimento do preposto será preferencialmente de forma remota.
7.7. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Reunião Inicial
7.8. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
7.9. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN SGD/ME nº 94, de 2022, e ocorrerá em até 10(dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da Contratante.
7.9.1.A pauta desta reunião observará, pelo menos:
7.9.1.1. Presença do representante legal da contratada, que apresentará o seu preposto;
7.9.1.2. Entrega, por parte da Contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência;
7.9.1.3. esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato;
7.9.1.4. A Carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a
Fiscalização
execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
7.9.1.5. Apresentação das declarações/certificados do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
7.10. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput) , nos termos do art. 33 da IN SGD nº 94, de 2022, observando-se, em especial, as rotinas a seguir.
Fiscalização Técnica
7.11. O fiscal técnico do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, II, da IN SGD nº 94, de 2022, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.11.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
7.11.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
7.11.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
7.11.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
7.11.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
7.12. O fiscal administrativo do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, IV, da IN SGD nº 94, de 2022, verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.12.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
7.13. O gestor do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, I, da IN SGD nº 94, de 2022, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
7.14. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
7.15. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
7.16. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
7.17. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
7.18. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
7.19. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto abaixo:
IAE – INDICADOR DE ATRASO NA ENTREGA | |
Tópico | Descrição |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na prestação dos serviços constantes no cronograma de execução dos serviços (item 6.1 do Termo de Referência) |
Meta a cumprir | IAE igual ou superior a 100%. |
Instrumento de medição | Registro de assinatura de Ordem de Serviço e seus respectivos Termos de Rece- bimento emitidos. |
Forma de acompanhamento | Será dividido o tempo estimado para a execução da OS (item 6.1 deste TR) pelo tempo de execução real aferido, contado a partir data de aviso de finalização do serviço pela Contratada ao BCB. |
Periodicidade | Execução ao início do contrato, para cada item da Ordem de Serviço inicial (subs- crições de software a serem entregues), e a cada item das Ordens de Serviço du- rante a execução contratual. |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | IAE = 100 * (TEST/TEX) Onde: IAE = Indicador de atendimento aos prazos do serviço. TEX = Tempo de Execução – corresponde ao período de execução da OS, da sua data de início até a data de entrega dos produtos da OS. |
Observações | Obs1: Serão utilizados dias corridos na medição. Obs2: Os dias com expediente parcial no órgão/entidade serão considerados como dias corridos no cômputo do indicador. Obs3: Esse indicador será aplicado para aferição dos seguintes níveis mínimos de serviços: · Recebimento Definitivo das subscrições de software Obs4: As glosas serão aplicadas ao montante a ser pago para cada subitem da contratação (subscrições) |
Início de Vigência | A partir da emissão da OS |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções | IAE >= 90%: sem descontos sobre o valor da fatura; IAE >= 80% e < 90%: 5% de desconto sobre o valor da fatura; IAE >= 70% e < 80%: 10% de desconto sobre o valor da fatura; IAE >= 50% e IAE < 70%: 15% de desconto sobre o valor da fatura; IAE < 50%: 30% de desconto sobre o valor da fatura. |
ICP – INDICADOR DE CHAMADOS ATENDIDOS DENTRO DO PRAZO | |
Tópico | Descrição |
Finalidade |
Medir o tempo de atraso na prestação dos serviços constantes no item 4.11, tempo para primeiro atendimento de chamados de suporte técnico. | |
Meta a cumprir | ICP igual ou superior a 100%. |
Instrumento de medição | Registro de abertura do chamado e registro de primeiro atendimento |
Forma de acompanhamento | Será dividido o tempo estimado para primeiro atendimento do chamado pelo tempo de execução real aferido, contado a partir do registro de primeiro atendimento |
Periodicidade | Sob demanda |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | ICP = 100 * (TEST/TEX) Onde: ICP = Indicador de chamados atendidos dentro do prazo. TEST = Tempo Estimado para primeiro atendimento do chamado. TEX = Tempo de execução real aferido, contado a partir do registro de primeiro atendimento. |
Observações | Obs1: Serão utilizados dias corridos na medição. Obs2: Os dias com expediente parcial no órgão/entidade serão considerados como dias corridos no cômputo do indicador. |
Início de Vigência | A partir do registro de abertura do chamado |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções | ICP >= 90%: sem aplicação de multa; ICP >= 80% e < 90%: aplicação de multa à CONTRATADA no valor de 0,05% do valor global do contrato; ICP >= 70% e < 80%: aplicação de multa à CONTRATADA no valor de 0,1% do valor global do contrato; ICP >= 50% e IAE < 70%: aplicação de multa à CONTRATADA no valor de 0,15% do valor global do contrato; ICP < 50%: aplicação de multa à CONTRATADA no valor de 0,3% do valor global do contrato; Em caso de indisponibilidade no serviço de abertura de chamados, será aplicada multa à CONTRATADA no valor de 0,3% do valor global do contrato. |
8.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
8.2.1.não produzir os resultados acordados;
8.2.2.deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.2.3.deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.3. A utilização do IAE e do ICP não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
Do recebimento
8.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
8.4.1.O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.5. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.6. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
8.7. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.8. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.8.1.Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
8.9. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.10. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
8.11. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.12. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.13. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.14. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
8.14.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.14.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
8.14.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
8.14.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
8.14.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.15. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.16. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.17. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Procedimentos de Teste e Inspeção
8.18. Serão adotados como procedimentos de teste e inspeção, para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo:
8.18.1. Recebimento das subscrições de software: o recebimento das subscrições será feito quando as subscrições constarem nas contas que o Banco possui no sítio web da fabricante ou por meio de declaração oficial da fabricante, quando não for possível consultar as subscrições no sítio web por qualquer motivo;
8.18.2. Para auxiliar a conferência do recebimento das subscrições de software, será utilizada a seguinte lista de verificação:
ID. | CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO | EXEMPLO | ATENDIDO / NÃO ATENDIDO | EVIDÊNCIAS (DOCU- MENTO DE REFE- RÊNCIA, REGISTRO TÉCNICO, TELA DO SÍTIO WEB DA FA- BRICANTE.) |
1 | O software disponibilizado cor- responde ao produto previsto no Termo de Referência? | Software VMWARE CLOUD FOUNDATION | <Não aten- dido / Aten- dido> | Conforme tela: <scre- enshot1.png> |
2 | A forma de licenciamento dispo- nibilizada corresponde ao licenci- amento previsto no Termo de Referência? | Licenciamento por subscrição com atuali- zação de versão e su- porte por 36 meses. | <Não aten- dido / Aten- dido> | Conforme tela: <scre- enshot2.png> |
3 | O quantitativo de licenças de- mandado foi efetivamente dispo- nibilizado ou prestado? | YYY licenças | <Não aten- dido / Aten- dido> | Conforme tela: <scre- enshot3.png> |
4 | O prazo de suporte e/ou garantia do software contratado é o mesmo estabelecido no con- trato? | Suporte 24x7 on-line, com prazo máximo de atendimento em X ho- ras | <Não aten- dido / Aten- dido> | Conforme tela: <scre- enshot4.png> |
Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
8.19. Comete infração administrativa a CONTRATADA que:
8.19.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
8.19.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
8.19.3. Xxxxxxx ou falhar na execução do contrato.
8.19.4. Comportar-se de modo inidôneo.
8.19.5. Cometer fraude fiscal.
8.19.6. Não mantiver a proposta.
8.19.7. Não assinar o Contrato no prazo definido em edital, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, bem como deixar de entregar documentação exigida.
8.20. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no item acima ficará sujeita, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.20.1. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato;
8.20.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando a empresa deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, do- losa ou revestida de má-fé.
8.21. As sanções previstas nos subitens acima “8.20.1” e “8.20.2” poderão ser aplicadas à CON- TRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados ou do valor depositado para efeitos de garantia de execução contratual.
8.22. A Administração poderá rescindir unilateralmente o contrato nas seguintes situações:
8.22.1. Caso a contratada não cumpra qualquer das obrigações estabelecidas no contrato, após notificação formal e concessão de prazo para regularização, sem que haja a devida correção;
8.22.2. Se a contratada for multada por infrações contratuais em três ou mais ocasiões distintas, independentemente da natureza das infrações, durante a vigência do contrato.
8.22.3. Situações que comprometam a execução do objeto contratual, tais como:
8.22.3.1. Falência ou recuperação judicial da contratada;
8.22.3.2. Conduta incompatível com a ética profissional ou com os princípios da Administração Pública;
8.22.3.3. Descumprimento de normas de segurança, saúde ou meio ambiente que coloquem em risco a integridade de pessoas, bens ou o meio ambiente.
8.23. A rescisão será precedida de notificação formal à contratada, com detalhamento das infrações cometidas e concessão de prazo para apresentação de defesa.
8.24. Caso a defesa não seja aceita ou a contratada não regularize a situação no prazo estipulado, a Administração formalizará a rescisão contratual, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
8.25. A contratada será notificada para apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da notificação da sanção administrativa.
8.26. Nos casos de inadimplemento na execução do objeto, as ocorrências serão registradas pela contratante, conforme a tabela abaixo, aplicando-se, subsidiariamente, as previsões do contrato:
Id | Ocorrência | Glosa / Sanção |
1 | Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referentes à execução dos serviços, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 120 horas úteis. | Multa de 0,1 % (um décimo por cento) sobre o valor total do Contrato por dia útil de atraso em prestar as informações por escrito, ou por outro meio quando autorizado pela contratante, até o limite de 10 dias úteis. |
Após o limite de 10 (dez) dias úteis, poderá ser aplicada multa de 5% sobre o valor total do Contrato. | ||
2 | Não atender ao indicador de nível de serviço IAE (Indicador de Atraso na Entrega) | IAE >= 90%: sem descontos sobre o valor da fatura. |
IAE >= 80% e < 90%: 5% de desconto sobre o valor da fatura. | ||
IAE >= 70% e < 80%: 10% de desconto sobre o valor da fatura. | ||
IAE >= 50% e IAE < 70%: 15% de desconto sobre o valor da fatura. | ||
IAE < 50%: 30% de desconto sobre o valor da fatura | ||
3 | Não atender ao indicador de nível de serviço ICP (Indicador de Chamados Atendidos Dentro do Prazo) | ICP >= 90%: sem aplicação de multa. |
ICP >= 80% e < 90%: aplicação de multa à CONTRATADA no valor de 0,05% do valor global do contrato. | ||
ICP >= 70% e < 80%: aplicação de multa à CONTRATADA no valor de 0,1% do valor global do contrato. |
ICP >= 50% e IAE < 70%: aplicação de multa à CONTRATADA no valor de 0,15% do valor global do contrato. | ||
ICP < 50%: aplicação de multa à CONTRATADA no valor de 0,3% do valor global do contrato. | ||
Em caso de indisponibilidade no serviço de abertura de chamados, será aplicada multa à CONTRATADA no valor de 0,3% do valor global do contrato. | ||
4 | Não cumprir os requisitos de segurança da informação e de privacidade | Multa de 0,5 % do valor global do Contrato. |
5 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de 0,5 % do valor mensal do Contrato. |
8.27. Nos termos do art. 19, inciso III da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que p contratado:
8.27.1. não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou
8.27.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução de TIC, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Liquidação
8.28. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.30. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.30.1. o prazo de validade;
8.30.2. a data da emissão;
8.30.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
8.30.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.30.5. o valor a pagar; e
8.30.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.31. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.32. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao
8.33. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018)
8.34. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.35. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.36. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.37. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
8.39. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, de correção monetária.
Forma de pagamento
8.40. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.41. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.42. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.43. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.44. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação,
por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Antecipação de pagamento
8.45. A presente contratação não prevê antecipação de pagamento. Os pagamentos serão efetuados após a entrega dos serviços.
8.46. Todas as subscrições a serem contratadas e pagas serão utilizadas, não havendo possibilidade de haver subscrição sem uso pelo BCB, conforme explicações que constam no Estudo Técnico Preliminar desta contratação, apêndice deste Termo de Referência.
8.47. As subscrições VMware, produto objeto desta contratação, são comercializadas de acordo com o prazo que o cliente espera usufruir dos serviços inclusos nas subscrições (licenciamento do software, atualização e suporte). Nesta contratação, o prazo solicitado é de três anos, conforme justificativas apresentadas no Estudo Técnico Preliminar.
8.48. O procedimento de verificação da entrega dos serviços consiste em comprovar que as subscrições contratadas foram atribuídas à conta que o BCB possui no sítio web da fabricante VMware, onde são verificados itens como o modelo, quantidade e prazos das subscrições.
8.49. Após a validação, no momento do ateste de recebimento dos serviços pelo fiscal técnico do contrato, são coletadas evidências, em geral print screen do sítio web da VMware, com as informações necessárias para comprovar o recebimento das subscrições, conforme condições definidas neste Termo de Referência.
8.50. Nesse sentido, a equipe técnica do BCB não considera que haja pagamento antecipado, uma vez que a entrega das subscrições, conforme processo explicado nos itens anteriores, garante ao BCB que os serviços foram efetivamente prestados.
8.51. Ainda, pelas características do objeto contratado, serviço de assinatura de software (subscrição), é necessário prever sanções administrativas para mitigar o risco de degradação da qualidade dos serviços inclusos nas subscrições ao longo do período contratado, conforme previsto neste Termo de Referência. Como a fabricante VMware não faz contratos diretamente com os clientes usuários das subscrições, operando sempre por meio de revendas, as sanções administrativas devem ser aplicadas à revenda contratada, pois não é possível ao BCB aplicar as multas à fabricante.
Cessão de crédito
8.52. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
8.52.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
8.53. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
8.55. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020).
8.56. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço, por se tratar de serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado, não havendo necessidade da adoção de outro critério, que não o menor preço, para julgamento.
9.2. O modo de disputa do Pregão será o modo “aberto e fechado” com intervalo percentual mínimo de diferença entre os lances de 0,5%.
Regime de execução
9.3. O regime de execução do contrato será por empreitada por preço global.
9.3.1.O regime é de empreitada por preço global, mas para os subitens 1.3 e 1.4 é de empreitada por preço unitário, pois a execução será sob demanda.
Da Aplicação da Margem de Preferência
9.4. Não será aplicada margem de preferência na presente contratação.
Exigências de habilitação
9.5. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
9.6. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.7. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
9.9. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.10. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde
se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.11. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.12. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
9.13. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
9.14. A participação de consórcio e cooperativa de empresas no certame não ampliará a competitividade e não proporcionará a obtenção da proposta mais vantajosa para o Banco. A circunstância concreta não indica que o objeto apresenta vulto ou complexidade, não torna restrito o universo de possíveis licitantes e há mais de uma empresa fornecedora para cada um dos Itens. Há inviabilidade técnica para o fornecimento do objeto de modo fracionado dentro do Item, não sendo possível, portanto, haver o consórcio ou cooperativa
9.15. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.16. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.17. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.18. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.19. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.20. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.21. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.22. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.23. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
9.24. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
9.25. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9.26. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
9.26.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
9.26.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
9.26.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
9.26.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
9.27. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de R$ 1.500.000,00.
9.28. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
9.29. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
9.30. Os critérios de qualificação econômico-financeira utilizados nesta licitação tem por objetivo aumentar a probabilidade de que a empresa vencedora do certame tenha condições estáveis para cumprir os compromissos assumidos, de modo a diminuir o risco de não obtenção do objeto contratado e descumprimento, pela contratada, das obrigações previstas em legislação específica e no contrato.
Qualificação Técnica
9.31. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.32. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
9.32.1. fornecimento de no mínimo 30 licenças ou subscrições VMware, de que qualquer produto que conste nos itens 4.20 a 4.24, exceto vSphere Standard.
9.33. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados de diferentes produtos executados de forma concomitante.
9.34. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9.35. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
Outros critérios
9.36. Em conformidade com o item 1.7 do Anexo I da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, as empresas licitantes deverão apresentar declaração que ateste a não ocorrência de registro de oportunidade, de modo a garantir o princípio da competitividade, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº 14.133, de 2021.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas. Entendemos que a opção por manter sigilo do valor estimado da contratação tem potencial de evitar a ancoragem dos lances em torno de um determinado valor estimado caso esse fosse divulgado. Esperamos com o sigilo aumentar a possibilidade de obter maior nível de desconto no Pregão.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União (OGU) e no Orçamento da Autoridade Monetária (OAM).
11.2. A contratação será atendida pelas seguintes dotações:
OGU SISBACEN E OAM | ||
Função Programática | Plano de Trabalho Resumido - PTRES | |
04.125.4103.21B1.0001 | 232523 | |
Código | Conta | Natureza |
40.10.2.005-0 | 4030.36.03-5 | 339040 |
40.10.2.005-0 | 4030.55.03-0 | 339040 |
40.10.1.001-5 | 3990.10.03-1 | -- |
40.10.1.001-5 | 3990.10.04-8 | -- |
11.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Cronograma Físico Financeiro
11.4. As informações do cronograma físico financeiro constam no item 6.1 deste Termo de Referência.
(documento assinado digitalmente) Integrante Requisitante Xxxxxxx Xxxxxxxx Chefe de Subunidade 6.175.045-X | (documento assinado digitalmente) Integrante Técnico Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Assessor Pleno 4.683.243-2 | (documento assinado digitalmente) Integrante Administrativo Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx de Lucca Coordenador 2.418.488-8 |
(documento assinado digitalmente) Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Chefe Adjunto de Unidade
1.708.299-4
Autoridade Máxima da Área de TIC
Brasília, 19 de novembro de 2024.
Atesto que há maior vantagem econômica na contratação plurianual das subscrições, conforme argumentos que constam no Estudo Técnico Preliminar, item 5, reproduzidos no destaque abaixo:
O horizonte de prazo de três anos foi definido devido a historicamente ser esse o período que o BCB contrata esse tipo de licenciamento de software e também por restrições orçamentárias, além de ser mais vantajoso economicamente contratar por três anos do que por tempo menor. Para comprovar a vantagem econômica, comparamos o preço de lista da subscrição VMware Cloud Foundation pelo prazo de três anos com a de 1 ano, conforme tela abaixo extraída do documento com preços de lista 2024 que consta no sítio web da fabricante VMware: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxx-xx-000x-xxxxxxxx-xxxxx-xxxx, acessado em 16/08/2024:
Como é possível observar na tabela acima, o custo anualizado da subscrição por três anos é de $ 350 ($ 1050/3), aproximadamente 29% inferior ao custo de contratação da subscrição por apenas 1 ano, $ 490,
comprovando a vantagem econômica do período escolhido. O mesmo racional se aplica aos demais pro- dutos que se pretende contratar.
Considerando que as informações inseridas neste processo apresentam as justificativas para a contratação pretendida e os benefícios a serem alcançados, aprovo este documento.
(documento assinado digitalmente) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Chefe de Unidade
3.924.050-9
Autoridade Competente