PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM/PR - COREN/PR E A EMPRESA IMPLANTA INFORMATICA LTDA. NA FORMA ABAIXO:
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM/PR - COREN/PR E A EMPRESA IMPLANTA INFORMATICA LTDA. NA FORMA ABAIXO:
PARTES:
I – CONTRATANTE: O Conselho Regional de Enfermagem – Coren/PR, Autarquia Federal, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.078.816/0001-37, com sede na cidade de Curitiba/PR, na Rua Professor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 74 – Seminário, XXX 00000-000, neste ato representado por sua Presidente, Xxxx Xxxxxx Xxxxx, portadora do RG nº 47495873 e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, e por seu Tesoureiro, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 64444808 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
II – CONTRATADA: IMPLANTA INFORMÁTICA LTDA, sediada no SRTVS Xxxxxx 000,
Xxxxx "X", Xxxx 000 a 000, Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.994.043/0001-40, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seus sócios diretores Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, RG 7.920.193 SSP/SP, CPF 000.000.000.00 ou Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro. RG nº. 478068 SSP/DF. CPF 000.000.000-00.
Resolvem celebrar o presente Termo ao contrato de prestação de serviços de suporte técnico e manutenção dos sistemas, conforme cláusulas e condições a seguir pactuadas, com sujeição às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência e reajuste do valor mensal dos serviços pelo ICTI, conforme definido no Contrato de Suporte técnico e Manutenção do(s) seguinte(s) produto(s): Módulo de contabilidade e orçamento – (XXXXXXX.XXX); Módulo de controle Patrimonial – (XXXXX.XXX); Módulo de controle dos materiais de consumo (almoxarifado) – (XXXXX.XXX) – Módulo de Controle dos Contratos – (Compras%Xxxxxxxxx.XXX).
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
2.1. O valor dos serviços do subitem 6.1 da cláusula sexta do contrato para o período de vigência do presente termo aditivo serão os seguintes:
Serviços contínuos | Valor mensal | Valor anual |
SUPORTE E MANUTENÇÃO - MÓDULO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO | R$ 2.755,99 | R$ 33.071,84 |
SUPORTE E MANUTENÇÃO - MÓDULO DE CONTROLE PATRIMONIAL | R$ 1.322,77 | R$ 15.873,20 |
SUPORTE E MANUTENÇÃO - MÓDULO DE CONTROLE DOS MATERIAIS DE CONSUMO (ALMOXARIFADO) | R$ 1.587,73 | R$ 19.052,75 |
SUPORTE E MANUTENÇÃO - MÓDULO DE CONTROLE POR CENTRO DE CUSTOS | R$ 952,64 | R$ 11.431,65 |
SUPORTE E MANUTENÇÃO - MÓDULO DE CONTROLE DOS CONTRATOS | R$ 1.994,71 | R$ 23.936,51 |
HOSPEDAGEM EM DATACENTER - MÓDULO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO | R$ 317,55 | R$ 3.810,55 |
HOSPEDAGEM EM DATACENTER - MÓDULO DE CONTROLE PATRIMONIAL | R$ 158,77 | R$ 1.905,27 |
HOSPEDAGEM EM DATACENTER - MÓDULO DE CONTROLE DOS MATERIAIS DE CONSUMO (ALMOXARIFADO) | R$ 158,77 | R$ 1.905,27 |
HOSPEDAGEM EM DATACENTER - MÓDULO DE CONTROLE POR CENTRO DE CUSTOS | R$ 95,49 | R$ 1.145,83 |
HOSPEDAGEM EM DATACENTER - MÓDULO DE CONTROLE DOS CONTRATOS | R$ 206,50 | R$ 2.478,19 |
Valor Total dos Serviços Contínuos | R$ 9.550,92 | R$ 114.611,07 |
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
3.1. Pelo presente termo o contrato fica prorrogado para o período de 12 (doze) meses, iniciando em 12/01/2023 e terminando em 11/01/2024.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PROCEDIMENTOS DE TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
4.1. DAS DEFINIÇÕES
4.1.1 Para efeito desta, a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão denominadas, isoladamente, “PARTE” e em conjunto “PARTES” e ainda, serão consideradas as seguintes definições:
4.1.1.1 Leis e Regulamentos de Proteção de Dados - Quaisquer leis, portarias e regulações, incluindo-se aí as decisões publicadas pela Autoridade Fiscalizadora competente, aplicável ao Tratamento dos Dados Pessoais no território nacional.
4.1.1.2. LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
4.1.1.3. Dados Pessoais do Contratante - Significam qualquer Dado Pessoal Tratado pela CONTRATADA ou OPERADORA, incluindo Dados Pessoas Sensíveis, nos termos de ou em relação com o CONTRATO.
4.1.1.4. Serviços - Serviços e outras atividades que serão fornecidas ou realizadas pelo ou em nome do CONTRATADA para o CONTRATANTE, nos termos do CONTRATO.
4.1.1.5. Colaborador(es)–Significa qualquer empregado, funcionário, inclusive subcontratados ou terceirizados, representantes ou prepostos, remunerado ou sem remuneração, em regime integral ou parcial, que atue em nome das Partes e que tenha acesso a Dados Pessoais.
4.1.1.6. Incidente de Segurança – Significa toda e qualquer situação, acidental ou intencional, ilícita ou sem autorização do CONTROLADOR, praticada mediante culpa ou dolo, que provoque, em relação a Dados Pessoais:
I. a destruição;
II. a perda;
III. a alteração;
IV. a comunicação ou difusão; ou
V. o acesso a Terceiros.
4.1.1.7. Autoridades Fiscalizadoras – Significa qualquer autoridade, inclusive judicial, competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando, à ANPD.
4.1.1.8. Os termos “Tratamento”, “Dado Pessoal”, “Dado Pessoal Sensível”, “ANPD”, “Titular” e “Relatório de Impacto à Proteção de Dados” terão, para os efeitos deste, o mesmo significado que lhes é atribuído na Lei nº 13.709/18.
4.1.1.9. O CONTRATANTE é o CONTROLADOR, na qualidade de pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
4.1.1.10. A CONTRATADA é a OPERADORA, na qualidade de pessoa jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do CONTROLADOR.
4.1.1.11. Independentemente da data de início da vigência da Lei nº 13.709/18, as partes comprometem-se a proteger os direitos fundamentais da liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, observando-se, em especial, o disposto nas Leis 13.709/2018 e 12.965/2014.
4.2 - DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
4.2.1. São deveres do CONTROLADOR:
4.2.1.1. O CONTROLADOR declara que realiza o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11º da Lei 13.709/2018 aos quais submeterão os serviços e responsabiliza-se pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, pela compatibilidade no tratamento com as finalidades informadas ao titular, assim como pela definição da forma de tratamento dos referidos dados, além de informar ao Titular que seus dados pessoais são compartilhados com esta CONTRATADA e que este atua na qualidade de OPERADORA.
4.2.1.2. Caso realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Artigos 7º, I ou 11, I da LGPD), o CONTROLADOR é responsável pela guarda adequada do instrumento de consentimento fornecido pelo Titular e deverá informar ao titular do dado sobre o compartilhamento de seus dados com a OPERADORA visando atender às finalidades para o respectivo tratamento.
4.2.1.3. Compartilhar, sem demora, o instrumento de consentimento com a CONTRATADA, quando solicitado, visando atender requisições e determinações das autoridades fiscalizadoras, Ministério Público, Poder Judiciário ou Órgãos de controle administrativo.
4.2.1.4. O CONTRATANTE noticiará à CONTRATADA e/ou OPERADORA sobre qualquer possível risco de Incidente de Segurança ou de descumprimento com quaisquer Leis e Regulamentos de Proteção de Dados de que venha a ter conhecimento ou suspeita, devendo, à CONTRATADA/OPERADORA, em até 30 (trinta) dias corridos, tomar as medidas necessárias, informando o Contratante.
4.2.2. São deveres da OPERADORA:
4.2.2.1. Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço CONTRATADO, e utilizá-los, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
4.2.2.2. Cooperar com o CONTROLADOR no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
4.2.2.3. Comunicar, sem demora, ao CONTROLADOR, o resultado de auditoria realizada pela ANPD, na medida em que esta diga respeito aos dados do CONTROLADOR. Caso sejam detectadas eventuais desconformidades, a OPERADORA irá corrigi-las dentro de um prazo razoável e informará o CONTROLADOR a este respeito.
4.2.2.4. Informar imediatamente ao CONTRATANTE quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais.
4.2.2.5. Abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas do Contratante ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
4.2.2.6. Informar imediatamente ao CONTRATANTE, assim que tomar conhecimento, de:
VI. qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais sob o controle do Contratante por oficiais do governo ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente.
VII. quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos.
VIII. qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais do CONTRATANTE.
IX. qualquer incidente ou violação que afete o negócio ou que demande ação por parte do CONTROLADOR.
4.3 - DOS COLABORADORES DA CONTRATADA
4.3.1. A CONTRATADA assegurará que o acesso e o Tratamento dos Dados Pessoais do Contratante serão restritos aos Colaboradores que precisam efetivamente tratá-los, com o objetivo único de alcançar as finalidades definidas no contrato indicado no preâmbulo, bem como que tais Colaboradores:
4.3.1.1. Tenham recebido treinamentos referentes aos princípios da proteção de dados e às leis que envolvem o tratamento.
4.3.1.2. Tenham conhecimento das obrigações da CONTRATADA, incluindo as obrigações na presente.
4.3.2. Todos os Colaboradores da CONTRATADA, bem como os em exercício na Empresa, são obrigados a guardar sigilo quanto aos elementos manipulados, incluindo os que envolvam dados pessoais, nos termos já definidos pelo artigo 8º, da Lei 5.615/70.
4.4 - DA SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS
4.4.1. A CONTRATADA adotará medidas técnicas e administrativas adequadas a assegurar a proteção de dados, nos termos do artigo 46 da LGPD, de modo a garantir um nível apropriado de segurança aos Dados Pessoais tratados e mitigar possíveis riscos. Ao avaliar o nível apropriado de segurança, a CONTRATADA deverá levar em conta os riscos que são
apresentados pelo tratamento, em particular aqueles relacionados a potenciais Incidentes de Segurança, identificação de vulnerabilidades e adequada gestão de risco.
4.4.2. A CONTRATADA manterá os Dados Pessoais de pessoas vinculadas ao CONTRATANTE e informações confidenciais sob programas de segurança, incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos, visando a:
I. proteção contra perdas, acessos ou divulgação acidentais ou ilícitos;
II. identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e
III. minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares.
4.4.3. A CONTRATADA designará um ou mais empregados para coordenar e para se responsabilizar pelo programa de segurança da informação, que inclui a garantia de cumprimento de políticas internas de segurança da informação.
4.4.4. Em caso de incidente de acesso indevido, não autorizado e do vazamento ou perda de dados pessoais que tiverem sido transferidos pelo CONTRATANTE, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, a CONTRATADA comunicará ao CONTRATANTE imediatamente a partir da ciência do incidente, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
IV. data e hora do incidente;
V. data e hora da ciência pela CONTRATADA;
VI. relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
VII. número de Titulares afetados;
VIII. dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e
IX. indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes.
4.4.4.1. Caso a CONTRATADA não disponha de todas as informações ora elencadas no momento de envio da comunicação, deverá enviá-las de forma gradual, objetivando a garantir a maior celeridade possível, sendo certo que a comunicação completa, com todas as informações indicadas, no prazo máximo de 5 dias a partir da ciência do incidente.
4.5 - DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
4.5.1. As transferências de Dados Pessoais do CONTRATANTE pela CONTRATADA para um terceiro país, ou seja, um país diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizados à CONTRATADA, são permitidas somente quando tais transferências forem estritamente necessárias para a execução do Contrato e de acordo com as condições e os limites estabelecidos a seguir.
4.5.2. A CONTRATADA/OPERADORA deverá notificar o CONTRATANTE, sem demora indevida, de quaisquer intenções de transferências permanentes ou temporárias dos Dados Pessoais do CONTRATANTE pela CONTRATADA para um terceiro país e somente realizar tal transferência após obter autorização, por escrito, do CONTROLADOR, que pode ser negada a seu critério.
4.5.2.1. Essa notificação ao CONTRATANTE deverá conter informações detalhadas sobre para quais países as informações seriam transferidas e para quais finalidades.
4.5.3. Quando a transferência for solicitada pelo CONTRATANTE ou necessária para a prestação dos Serviços, mediante prévia autorização formal do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar os mecanismos de transferência internacional pertinentes incluindo, quando aplicável, as futuras cláusulas padrão aprovadas pela ANPD para Transferência Internacional de Dados Pessoais, sempre que estiverem disponíveis, ou, quando aplicável, cláusulas contratuais exigidas por países destinatários.
4.6 - DA EXCLUSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO CONTRATANTE
4.6.1. A CONTRATADA deverá prontamente, quando do término da vigência do contrato, interromper o tratamento dos Dados Pessoais do CONTRATANTE e, em no máximo 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminar completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes, seja em formato digital ou físico, salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
4.7 - DAS RESPONSABILIDADES
4.7.1. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido no corpo deste e de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
4.7.2. A responsabilidade pela administração do cadastro de usuários e das permissões de acesso aos sistemas é da CONTRATANTE, via módulo XXXXX.XXX. a CONTRATADA recomenda a revisão periódica dos cadastros de usuários e das respectivas permissões pelos Administradores da CONTRATANTE para garantir que somente pessoas devidamente autorizadas tenham acesso aos dados mantidos nos sistemas, bem como que seja implementada a política de desativação dos acessos de ex-Servidores e/ou Colaboradores eventuais em caso de rescisão do contrato de trabalho.
0.0.0.Xx partes concordam que, apesar do disposto neste, a CONTRATADA poderá revelar as informações confidenciais e os dados pessoais em razão de qualquer ordem, decreto, despacho, decisão ou regra emitida por qualquer órgão judicial, legislativo ou executivo que imponha tal revelação. Da mesma forma, em virtude de estarem as informações ou os dados pessoais no domínio público na data da celebração do presente Contrato ou, ainda, de terem se tornado parte do domínio público depois da data da celebração do presente, por razões não atribuíveis à ação ou omissão da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% (cinco porcento) em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
CLÁUSULA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas, condições e obrigações constantes do Contrato original e não modificadas expressamente neste termo aditivo.
E por estarem assim, justos e contratados, as partes assinam o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Curitiba/PR, 12 de janeiro de 2023.
CONTRATANTE
Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente do Coren/PR
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Tesoureiro Coren/PR
CONTRATADA
Argileu Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Sócio Administrador da CONTRATADA
Testemunhas:
Sr. .................................................... RG: .................................................. CPF:................................................. | Sr. ................................................... RG: ................................................. CPF: ............................................... |