PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2021 PROCESSO DE COMPRA Nº 1250071 16/2021
ESTADO DE MINAS GERAIS POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
CSA-TIC - Seção de Licitações
Versão v.30.11.2020.
Processo SEI nº 1250.01.0000784/2021-22
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2021 PROCESSO DE COMPRA Nº 1250071 16/2021
Regime de Execução Indireta: Prestação de Serviços (sem dedicação exclusiva de mão de obra)
Critério de Julgamento: menor preço Modo de disputa: Aberto e Fechado
Licitação com lote(s) aberto (s) à ampla concorrência e lote (s) reservado(s) à ME e EPP e equiparados para os benefícios do Decreto Estadual nº 47.437/2018 e Lei Complementar nº 123/2006
Objeto: Aquisição de equipamentos e licenças de softwares para uso em
datacenter para CTS.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°. , retirou o Edital do Pregão acima referenciado e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER INTEGRALMENTE PREENCHIDO E REMETIDO A PMMG – CENTRO DE AQUISIÇÕES E SUPRIMENTOS - TIC - SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, PELO E-MAIL: csa-
xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, com copia xxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.
Para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
O Setor de Licitações do CSA-TIC/PMMG não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou que prestar informações incorretas no mesmo.
Os interessados deverão comunicar imediatamente eventuais atualizações ou modificações do e-mail, sob pena de ser considerado válido o encaminhamento direcionado ao e-mail declarado.
EDITAL
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9. DA PROVA DE CONCEITO
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11. DOS RECURSOS
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13. DA ADJUDICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
14. DA CONTRATAÇÃO
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
16. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
17. DO PAGAMENTO
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
ANEXO DE EDITAL II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO DE EDITAL III - MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO DE EDITAL IV - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO DE EDITAL V - MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO
1. PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, representada pelo Centro de Tecnologia em Sistemas (CTS), torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, no modo de disputa aberto e fechado, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, visando a aquisição de Aquisição de equipamentos e licenças de softwares para uso em datacenter para CTS, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de
31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 46.559, de 16 de julho de 2014, nº 47.437, 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pela Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG n.º 9.576, de 6 de julho 2016, aplicando-se subsidiariamente,a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pelo Pregoeiro 122.712-3, 1º Ten Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, designado pelo boletim interno nº 02 de 25 janeiro de 2021 – CSC-PM/DAL e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: 129.303-4, 1º Sgt Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 158.757-5, 2º Sgt Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e 159.975-2, Cb Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, designados pelo boletim interno nº 3 de 08 de fevereiro de 2021 - CSC-PM/DAL.
1.1.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento do pregoeiro indicado no item anterior, atuará como seu substituto o pregoeiro o nº 122.705-7, 1º Ten Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, designado pelo boletim interno nº 02 de 25 janeiro de 2021 – CSC- PM/DAL.
1.2. A sessão de pregão terá início no dia 27 de maio de 2021, às 09 horas. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.3. A sessão de pregão será realizada no xxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto Equipamentos, Softwares e Licenças para CTS, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
3.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
3.1. O s pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail csa- xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, com copia para xxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, observados o prazo previsto no item 3.1.
3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao CSA-TIC a indisponibilidade do sistema
3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”).
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações.
3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação.
3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”.
3.2.5. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram integral e corretamente as solicitações de retirada do Edital.
3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
4.1.1. A participação no lote 06 da presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como beneficiários indicados no caput do art. 3º do decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018;
4.1.1.1. Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o disposto no item 4.7.1 deste edital.
4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
4.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
4.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 4.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento (s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Lei Estadual nº 14.167/2002.
4.6.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.7. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do anexo III do Edital:
4.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
4.7.2. que está ciente das condições contidas no Edital e seus anexos;
4.7.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII,
da Constituição;
4.7.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar- se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.4. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.5. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00h às 16:00h.
5.6. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 4.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº.47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
5.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios listados no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
6.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação
6.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload,
separadamente em campos próprios.
6.1.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser assinados eletronicamente.
6.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
6.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal de Compras.
6.2. O Envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha..
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o envio dos documentos que estiverem vigentes.
6.4. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 arquivos de 20 Mb cada.
6.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
6.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.10. O prazo de validade da proposta será de 180 dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.
7.1.1. Valor unitário
7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial
contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo de Referência;
7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame.
7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo.
7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014.
7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2.
7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, preservado o sigilo do licitante, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste Edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.3.1. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.3.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo unitário do item.
8.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,5 % (zero vírgula cinco por cento), para o lote único.
8.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.9. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.10. Encerrando o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores de até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.10.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, poderão os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
8.11. Após o término dos prazos estabelecidos acima, o sistema ordenará os lances conforme sua vantajosidade.
8.11.1. Na ausência de lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos subitens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.12. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação.
8.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a
identificação do licitante.
8.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.18. Do empate ficto
8.18.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437/2018.
8.18.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.18.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.18.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.19. Do empate real
8.19.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.19.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços prestados:
8.19.2.1. no país;
8.19.2.2. por empresas brasileiras;
8.19.2.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.19.2.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.19.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, via chat, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.20.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.20.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de no prazo de 2 horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.22. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.22.1. O critério de julgamento será o de menor lance por lote, apurado de acordo com o Anexo II - Proposta Comercial.
8.22.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 48.012/2020.
8.22.2.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, para todos os fins aqui dispostos, que não atender às exigências fixadas neste Edital, contenha vícios insanáveis, manifesta ilegalidade ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.22.2.2. Considera-se inexequível a proposta que a presente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.22.2.2.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do
§ 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.22.2.2.2. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.22.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.22.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.22.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.22.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.22.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do serviço ofertado, bem como as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.22.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.22.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.22.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.22.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8.22.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço global nem dos unitários.
9. DA PROVA DE CONCEITO
9.1. Não haverá prova de conceito no presente certame.
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx;
b) CAGEF/CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx;
c) Lista de Inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
10.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.1.2. A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
10.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do CAGEF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no Decreto nº 47.524/2018.
10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista nesse edital mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no CAGEF até (2) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CAGEF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.2.1. Caso as comprovações constantes do CAGEF vençam entre a data de envio da documentação concomitante ao cadastro da proposta e o momento da verificação da habilitação, deverá ser solicitado pelo pregoeiro ao licitante o envio da documentação atualizada, por meio de documentação complementar via sistema.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 48.012/20.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.4. A apresentação de documentos físicos originais somente será exigida se houver dúvida quanto à integridade do arquivo digitalizado.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.7.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo II Proposta Comercial e das declarações constantes no Anexo III - Modelos de Declarações.
10.7.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
10.7.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
10.7.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
10.7.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.7.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
10.7.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.7.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda -CNPJ;
10.8.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
10.8.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
10.8.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
10.8.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser emitida pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.8.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS.
10.8.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-Ada Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.8.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.8.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.9.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
10.9.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que deverão ser apresentados por todos os licitantes independentemente do tipo de empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC).
10.9.2.1. Serão aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
10.9.2.1.1. Sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
10.9.2.1.1.1P. ublicadas em Diário Oficial; ou 10.9.2.1.1.2P. ublicados em jornal; ou
10.9.2.1.1.3P. or cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
10.9.2.1.2. Sociedades Limitadas (LTDA):
10.9.2.1.2.1P. or cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os
Termos de Abertura e de Encerramento; ou
10.9.2.1.2.2P. or cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante;
10.9.2.1.3. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123/06 (Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) – “SIMPLES NACIONAL”:
10.9.2.1.3.1P. or cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante;
10.9.2.2. Os documentos exigidos nesse subitem, quando forem próprios, deverão ser assinados pelo representante legal do licitante e pelo seu contador ou, quando publicados em Órgão de Imprensa Oficial, deverão permitir a identificação do veículo e da data de sua publicação e conter o nome do contador e o número de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade.
10.9.3. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital– ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 9.9.2 do edital.
10.9.4. No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período da existência da sociedade.
10.9.5. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um) extraídos das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------------------
Passivo Circulante
10.9.6. Nas situações que as empresas licitantes não atinjam, em um dos índices mencionados no ITEM 9.9.5, valor maior ou igual ao valor do índice previsto no edital, poderá comprovar de forma alternativa, a existência de patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, até 10% do valor estimado da contratação.
10.9.6.1. Para fins do cumprimento do item 10.9.6 o valor estimado da contratação será considerado equivalente ao valor total da proposta do fornecedor.
10.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.10.1. Comprovação de aptidão para prestação de serviços compatíveis com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Termo de Referência ANEXO a este Edital, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado,comprobatório da capacidade técnica
para atendimento ao objeto da presente licitação, vedado o auto atestado, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
10.10.1.1. Lote 01: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente apresentadas no Anexo I - Termo de Referência;
10.10.1.2. Lote 02: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente apresentadas no Anexo I - Termo de Referência.
10.10.1.3. Lote 03: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente apresentadas no Anexo I - Termo de Referência.
10.10.2. Os atestados deverão conter:
10.10.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
10.10.2.2. Local e data de emissão.
10.10.2.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
10.10.2.4. Período da execução da atividade.
10.10.3. Para atendimento do quantitativo indicado nos subitens do item 9.10.1, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
10.10.3.1. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
10.11. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
10.11.1. Não será permitida a participação de consórcios.
10.12. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
10.12.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.12.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.12.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.12.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.12.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão
conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.12.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.12.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.12.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.12.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.12.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.12.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.12.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.12.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail csa- xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, com copia para xxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observados os prazos previstos no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.2. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo I - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxx-xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, com copia para xxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das
ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado.
16. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.
17. DO PAGAMENTO
17.1. Para os Órgãos/Entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, o pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE. Para os demais participantes, o pagamento será realizado a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com normativo próprio a que se sujeita, mantendo-se os prazos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
17.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
17.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF- e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
17.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
17.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
17.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia –SELIC.
17.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
17.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, E no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.1.1. Advertência por escrito;
18.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração;
18.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois)anos;
18.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
18.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
18.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 18.1.1, 18.1.3, 18.1.4, 18.1.5.
18.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
18.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
18.7. As sanções relacionadas nos itens 18.1.3, 18.1.4 e 18.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no CAGEF.
18.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
18.8.1. Retardarem a execução do objeto;
18.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
18.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
18.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
18.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
19.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
19.3. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
19.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
19.5. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.6. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.7. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
19.8. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Documento assinado eletronicamente por Kenia Xxxxx xx Xxxxxx, Servidora Pública, em 12/05/2021, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1º Tenente, em 12/05/2021, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Tenente Coronel, em 12/05/2021, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de
julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 28955991 e o código CRC FADA73FF.
Referência: Processo nº 1250.01.0000784/2021-22 SEI nº 28955991
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
CSA-TIC - Seção de Licitações
Versão v.20.09.2020.
ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA
DATA | ÓRGÃO SOLICITANTE | NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRAS |
29/03/2021 | 01250 | 1250071 |
RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO | SUPERINTENDÊNCIA OU DIRETORIA |
Nome: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx E-mail: xxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Xxxxx para contato: 2123-1117 | Diretoria de Tecnologia em Sistemas/PMMG |
1. OBJETO:
O presente termo de referência tem por objeto o pregão para aquisição de equipamentos e licenças de softwares para uso em datacenter, sob a forma de entrega parcelada e programada conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
LOTE | ITEM | CÓDIGO DO ITEM NO SIAD | QUANTIDADE | UNIDADE DE AQUISIÇÃO | DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS | |||
1 | 1 | 001743341 | 08 (oito) | unidade | SERVIDOR DE REDE - TIPO: RACK 19 POLEGADAS; PROCESSADOR: 02 (DOIS) PROCESSADORES 24 NUCLEOS; ARQUITETURA: 64 BITS; TIPO DE MEMORIA: DDR4 ; CAPACIDADE MEMORIA: 512 GB; FREQUENCIA DA MEMORIA: 2.666 MHz; DISCO RIGIDO: 4 DISCOS SAS DE 600 GB; EXPANSAO: 2 (DOIS) SLOTS DE EXPANSAO PCIE 3.0; INTERFACE: INTERNA DE SAS, MINIMA DE 2 CANAIS; SISTEMA OPERACIONAL: SEM SISTEMA OPERACIONAL; ACESSORIOS: TRILHO, SUPORTES DOS CABOS; | |||
2 | 1 | 001550837 | 02 (dois) | unidade | SISTEMA DE ARMAZENAMENTO (STORAGE) - CAPACIDADE: 240TB; PADRAO DE DISCO: SAS, SSD, NL-SAS; RAID: 4 OU 5 E 6 OU DP; MEMORIA: 64GB DE MEMORIA CACHE POR CONTROLADORA; INTERFACE: FIBRE CHANNEL/ISCSI; FONTE DE ALIMENTACAO: REDUNDANTE; SISTEMA DE VENTILACAO: REDUNDANTE | |||
3 | 1 | 000095710 | 16 (dezesseis) | unidade | LICENCA DE USO PERPETUO DE SOFTWARE VMWARE VSPHERE 6 ENTERPRISE PLUS FOR 1 PROCESSOR - | |||
2 | 000106674 | 01 (uma) | Unidade | LICENCA DE USO PERPETUO DE SOFTWARE VMWARE VCENTER SERVER 6 STANDARD FOR VSPHERE 6 em LICENCA PERPETUA, ATUALIZACAO E SUPORTE DE SOFTWARE DE VIRTUALIZACAO | ||||
4 | 2 | 000095427 | 16 (Dezesseis) | Unidade | LICENCA PERPETUA E ATUALIZACAO DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO | DE | SOFTWARE | DE |
5 | 1 | 000101001 | 12 (Doze) | Unidade | LICENCA DE USO PERPETUO DE SOFTWARE SQL SERVER, ULTIMA VERSAO - | |||
6 | 1 | 000093734 | 25 (Vinte cinco) | e | Unidade | LICENCA DE USO PERPETUO DE SOFTWARE WINDOWS SERVER STANDARD, 2019 | ||
7 | 1 | 000106666 | 200 (Duzentos) | Unidade | LICENCA DE USO PERPETUO DE SOFTWARE ANTI-RANSOMWARE BASEADO EM TECNOLOGIA DE ENDPOINT |
1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1.1. Especificação dos nós de servidores para virtualização:
ÍTEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | OBSERVAÇÃO |
1 | Processador | 02(dois) | processadores com no mínimo de 18 núcleos cada e 36 threads. Os processadores devem possuir tecnologia multicores ou superior, com dissipador e cooler apropriados. |
2 | Memória RAM | 512 GB(quinhentos e doze) | Deverá possuir a tecnologia DDR4 ou superior para as memórias e suportar, no mínimo, a instalação de 24 (vinte quatro) módulos de memória em cada servidor. Deve possuir correção de erros Error-Correcting Code memory – Advanced ECC ou similar, DDR-4 (2.400 MHz, do tipo R-DIMM ou LR-DIMM,) ou superior, instalada em módulos de 32GB ou superior. Os tipos de pentes de memória RAM instalados no servidor devem ser iguais. A placa mãe deverá suportar, no mínimo, 04 TB (quatro Terabytes) de memória. |
3 | Armazenamento | 04(quatro) discos SSD | Os discos rígidos devem ser “HOT-SWAP” com tecnologia SSD (Solid State Drive), velocidade mínima de 6Gbps, com capacidade de armazenamento de 480 (quatrocentos e oitenta) GB ou superior (cada disco). Devem ser do tipo "enterprise" bem como homologado para o servidor ofertado pelo fabricante do servidor. |
04(quatro) discos HDD | As unidades de discos com tecnologia HDD (Hard Disk Drive) interface SAS com capacidade de armazenamento de 600 (Seiscentos) GB ou superior e velocidade de 10k RPM. Poderão ser ofertados componentes com configuração e desempenho superior. | ||
4 | Interfaces | 4 (quatro) interfaces Gigabit Ethernet, 100/1000Mb/s base- T (RJ45 – mídia metálica) | Conformidade com o padrão IEEE 802.3, IEEE 802.3u e IEEE 802.3ab; Função autosense para seleção de taxa de Transferência (100/1000 Megabits por segundo); Suporte em software (driver) para TCP/IP, MS Windows Server 2012 ou superior e Linux. |
02 (duas) placas de rede independentes de 10GbE (dez GigabitEthernet) | cada placa de rede deverá possuir no mínimo 02 (duas) interfaces de 10GbE, ou seja, cada placa de rede deverá ser no mínimo “dual port”. As interfaces de 10GbE, deverão ser no padrão óptico SFP+ | ||
02 (duas) placas Host Bus Adapter (HBA) Fibre channel (mínimo) | cada placa HBA deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) interface (single-port), velocidade mínima de 16Gbps com conector LC. Totalizando, no mínimo 02 (duas) interfaces de 16Gbps | ||
01 Conexão VGA | Adaptador de vídeo com resolução VGA ou superior. | ||
5 | Placa Mãe | 24 Slot's de memória | deverá possuir a tecnologia DDR4 ou superior para as memórias. A placa mãe deverá suportar, no mínimo, 04 TB (quatro Terabytes) de memória. |
No mínimo 04 slots PCI-Express, | sendo no mínimo 02 slots de 16x poderão ser ofertados equipamentos com configuração superior, contanto que garanta os valores e os tipos de slots descritos. | ||
BIOS | BIOS desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento ou licença OEM para comercialização. Possibilidade de inicialização pelo CD-ROM ou DVD-ROM ou HDD. | ||
6 | Controladora de discos | no mínimo, 01 (uma) | controladora SAS ou superior, cache mínimo de 4GB, suportando o mínimo de 8 (oito) dispositivos internos, acompanhada de cabos de conexão. Deverá oferecer, no mínimo, suporte a RAID 0, 1 e 5. Poderão ser ofertados componentes com configuração e desempenho superior. |
7 | Sistema operacional | Não será exigido que o equipamento seja entregue com sistema operacional | O equipamento deve ser compatível com os seguintes sistemas MS Windows Server 2012 (ou superior) e Linux Débian e VMware VSphere 6 ou superior |
8 | Acessórios | Deverá ser fornecido 02 (dois) transceiver. | Os transceiver's devem ser: Padrão SFP+10GBaseSR; frequência de 850nm; distância de transferência 300 metros; LC duplex conector. SFP+ multimodo para cada interface 10GbE ofertada. |
01 Kit de montagem | Deverá ser fornecido Kit para montagem (fixação) no rack do tipo "deslizante" ReadyRails, com organizador de cabos; para cada unidade de servidor | ||
Ventoinhas | Sistema de resfriamento interno do gabinete com ventiladores redundantes | ||
02(duas) fontes de alimentação AC | O equipamento deverá possuir fontes de alimentação (redundantes), “HOT-PLUG e HOT- SWAP”. As fontes devem suportar tensão de 100V a 240V. As fontes de alimentação deverão suportar todos os dispositivos instalados oferecendo ainda margem para suporte a futuras expansões do hardware. | ||
Cabos | Todos os cabos de alimentação e interconexão do equipamento. | ||
Manual(is) | Deverá ser entregue documentação técnica completa (manual em papel ou mídia com manual ou link para download) emitida pelo fabricante do servidor contratado, contendo suas |
respectivas especificações e configurações | |||
Driver's | Deverão ser fornecidos todos os drivers de instalação e configuração dos dispositivos ou fornecer mídia recovery do fabricante do equipamento com os mesmos ou ainda possibilitar à Contratante o direito de baixar (download) os arquivos (drivers ou mídia de recovery) no site fabricante do equipamento | ||
9 | Garantia | 60 (sessenta) meses | Atendimento “on-site”, 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana). Durante o período da garantia, o fornecedor ou fabricante prestará serviços de correção dos erros que forem detectados no hardware/software, sem quaisquer ônus adicionais para CONTRATANTE |
10 | Demais características | Desempenho | O equipamento deverá ter desempenho “SPECint rate base 2017”, mínimo de 270 (duzentos e setenta) a ser comprovado através de informações publicadas no site xxx.xxxx.xxx (“All SPEC CPU2017 Results Published by SPEC” com detalhamento em “CINT2017 Result” - xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx0000/xxxxxxx/xxx0000.xxxx em Result - Base). Poderão ser ofertados equipamentos com configuração de processadores superior. Poderá ser feito comprovação com servidores similares, do mesmo fabricante e da mesma família. |
Altura | O equipamento deve possibilitar ser montado em rack de 19 polegadas, e neste ocupar "1RU" de altura máxima. |
1.1.2. Especificação da solução de armazenamento em disco (Storage):
ÍTEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | OBSERVAÇÃO |
1 | Capacidade Bruta | 234,8 TB brutos (mínimo) | Por capacidade “bruta” entende-se o somatório da capacidade de todos os discos ou módulos do Storage. |
2 | Capacidade líquida | 70% (setenta por cento) da capacidade “bruta” instalada | Entende-se por capacidade de armazenamento “LÍQUIDA”: capacidade de armazenamento “bruta” menos as áreas utilizadas, entre outras, para armazenamento de dados em processo de desduplicação, áreas utilizadas para reservas de hot-spare, nível de proteção com paridade, área destinada ao sistema operacional, metadados, áreas pré-alocadas para snapshots ou replicação, formatação e demais overheads (demais áreas dedicadas para o completo funcionamento da solução). É a capacidade disponível, dedicada e exclusiva para o armazenamento de dados de usuários e aplicações. Caso a solução ofertada necessite de área adicional para implementação de qualquer funcionalidade, esta área deverá ser fornecida adicionalmente a capacidade “LÍQUIDA” solicitada |
Possuir uma capacidade LÍQUIDA “utilizável” de, no mínimo, 70% (setenta por cento) da capacidade “bruta” instalada,utilizando-se para o agrupamento dos discos/módulos XXXX-0, XXXX-0, XXXX-00, XXXX-XX, RAID-TP ou outra variante otimizada, com agrupamento máximo de discos ou módulos de 8+1, 8+2 ou 8+3 (SAS) e 14+2 (NL-SAS). Se a solução fornecida não permitir configurar o agrupamento de discos ou for utilizada outra configuração diferente da solicitada, a capacidade LÍQUIDA “utilizável” deverá ser de, no mínimo, 80% (oitenta por cento). | |||
3 | Software do sistema | 01(um) | O software do sistema deve ser entregue com licença “All Inclusive Feature Licensing” com duração “Lifetime”, permitindo a utilização de todos os recursos de software do sistema indefinidamente, independente do tempo de garantia contratado. |
Deve permitir a análise e monitoramento da performance de seus componentes como discos, interfaces de rede (SAN e LAN), processador, tanto em tempo real como embasada por dados históricos | |||
Deve permitir a análise e monitoramento do uso e desempenho dos sistemas de entrada/saída e utilização dos demais recursos da solução, tanto em tempo real como embasada por dados históricos. | |||
Deve possuir portal de gerenciamento contendo dashboard com informações de configuração, performance, health-check, capacidade e eficiência de utilização de sua capacidade de armazenamento. | |||
Deve suportar o envio automático de alertas/notificações (e-mails e outros) em caso de falhas. | |||
Deve suportar o ajuste de níveis de alertas do crescimento de volumes. | |||
4 | Protocolos | SNMP v2 (Mínimo) | Deve permitir monitoramento através de SNMP versão 2c e/ou 3, com função de TRAP e Pool, possibilitando que sistema de monitoramento SNMP externo consiga consultar o status de, no mínimo, os seguintes componentes do Storage: tamanho e utilização de volumes e/ou luns, aggregates/raid pools e/ou raid groups e utilização de CPU. Caso o equipamento não suporte TRAP e POOL, deverá ser entregue software de gerência e monitoramento adicional sem custo para a CONTRATANTE |
FCP (Obrigatório) | Deve possuir protocolo FCP através de rede SAN | ||
SMB (Obrigatório) | Possuir protocolo SMB/CIFS e NFS através de rede LAN com autenticação em Active |
Directory. | |||
NDMP (Obrigatório) | Deve possuir protocolo NDMP (Network data management protocol) por rede SAN (LANFREE) e rede LAN. | ||
5 | Facilidades | tierização (Obrigatório) | Deve possuir mecanismo de aceleração de escrita e leitura através da utilização dos discos ou módulos SSDs e/ou mecanismo de “tierização” automática. |
thin provisioning (Obrigatório) | Deve Possuir mecanismo de eficiência de “thin provisioning” para todos os array groups. | ||
Desduplicação (obrigatório) | Deve possuir mecanismo de eficiência de desduplicação. Este mecanismo deve funcionar, no mínimo, para “pools” formados exclusivamente por discos flash e, no mínimo, para funcionalidades NAS. | ||
QoS (Obrigatório) | Deve possuir mecanismos de garantia de QoS definidos pelo usuário, permitindo controlar o número de operações em “IOPs” ou em “MB/s” dos clientes aos volumes de dados. | ||
Clonagem (Obrigatório) | Possuir mecanismos de clonagem de volumes/luns, mecanismo de snapshot sem reserva de espaço. | ||
Possuir mecanismo de “Thin Clone” de volumes ou LUNs, permitindo que a clonagem seja feita somente por ponteiros. | |||
Replicação (Obrigatório) | Possuir funcionalidade de replicação síncrona/assíncrona remota, em modo “ativo- passivo". | ||
Scripting | Deve possuir funcionalidade de automatização (“scripting”) de ações. | ||
Suporte a API's | Suporte, no mínimo, às APIs VVol (modo bloco), VAAI e VASA para integração com soluções VMware. | ||
Funcionalidades | Todas as funcionalidades futuras incluídas na solução devem ser incorporadas e fornecidas sem custo adicional. | ||
Backup (Mínimo) | Permitir o backup de seu conteúdo através de protocolo NDMP por meio da rede SAN (LAN FREE). | ||
6 | Composição física | Arquitetura | A solução deve ser atendida por um único equipamento - controladoras e gavetas de expansão. O sistema deve permitir a utilização de todos os seus recursos de forma concorrente. |
Unified (Obrigatório) | O sistema deve ser do tipo “UNIFICADO” (“UNIFIED”): Deverá possuir suporte aos protocolos SAN e NAS sem a adição de gateways, possuindo gerenciamento centralizado de todo ambiente, de um único fabricante. Entende-se por gateway qualquer equipamento não nativo da solução ofertada, ou seja, solução independente que opere de modo similar a um servidor de arquivos (file server) acessando volumes lógicos disponibilizados pelo sistema de armazenamento ou qualquer componente adicional as unidades controladoras do equipamento como placas, servidores acessórios ou módulos adicionais para a implementação do NAS. Tal funcionalidade deverá ser nativa da controladora do storage onde uma mesma porta ethernet poderá ser configurada para utilização em ISCSI ou em SMB/NFS, não simultaneamente. | ||
Slot's de discos (24 slots - no mínimo) por gabinete | Ser formado por gabinete com unidades controladoras que possuam pelo menos 24 (vinte e quatro) slots para discos ou módulos de 2.5”, gavetas de expansão com no mínimo 12 (doze) slots para discos ou módulos. A solução poderá ser formada por múltiplas gavetas. | ||
Tamanho (10 RU's no máximo) | O somatório de “rack units” utilizados pelos componentes deste item (Controladoras e gavetas de expansão) para sua instalação em rack padrão 19” não deve exceder 10 (dez) RUs (rack units) para 01 (uma) unidade deste item | ||
Interconexões | Caso a CONTRATANTE adquira mais de uma unidade do sistema e seja necessário algum equipamento ou cabo específico/proprietário para a comunicação entre as unidades do sistema, como switches especializados ou cabos que não sejam de uso comum na indústria de TI, a CONTRATADA deverá fornecê-los sem custo adicional a CONTRATANTE. | ||
Capacidade de discos: 144, no mínimo. | Permitir, no mínimo, 144 (cento e quarenta e quatro) discos por sistema (para cada duas unidades controladoras). | ||
Atualização (Obrigatório) | Permitir atualização de hardware e software sem interrupção de serviço (“non- disruptive”). | ||
Fontes: 02(duas), | Possuir pelo menos duas fontes de energia por gabinete do sistema, permitir a substituição “a quente” (“hot swap”) das fontes do sistema, o sistema deve |
no mínimo. | conseguir continuar funcionando caso ocorra defeito em uma de suas fontes de energia, as fontes de energia deverão ser bivolt (110V/220V). | ||
Compatível com rack 19" (Obrigatório) | Todos os gabinetes e gavetas de expansão que compõem o sistema devem ser compatíveis com instalação de rack padrão 19”. | ||
Discos SSD (Mínimo) | Pelo menos 9,5% (nove e meio por cento) do espaço “bruto” total do sistema deve ser entregue exclusivamente por discos SSD de alta performance (SAS 12Gbps ou NVMe) | ||
Discos Rígidos (mínimo) | Pelo menos 13,7% (treze vírgula sete por cento) do espaço “bruto” total do sistema deve ser entregue por discos SAS 12Gbps de alta performance de no mínimo 10.000RPM com capacidade de 1,85TB (um vírgula oitenta e cinco terabytes) (+/- 2%) | ||
A Contratada poderá optar por entregar os 23,2% (vinte e tres vírgula três por cento) de capacidade de alta performance (9,5% SSD + 13,7% SAS) utilizando somente discos ou módulos SSD, dispensando a necessidade de entregar este item (Discos SAS) com todos os slots preenchidos. | |||
Caso o restante da capacidade deste item seja entregue utilizando-se discos SAS de alta capacidade de 3.5”, estes devem ser entregues em gavetas de no mínimo 12 (doze) slots, completamente preenchidos, sendo que o somatório de RUs (rack units) utilizados pelas gavetas para discos de 3.5” deste item deve ocupar no máximo 06 RUs. Caso o total de slots disponibilizados para discos de 3.5” seja de 24 (vinte e quatro) ou 25 (vinte e cinco) slots, os discos devem possuir, no mínimo, 8TB (oito terabytes) (+/-2%) de capacidade e serem entregues em quantidade para utilizar todos os slots. Caso o total de slots disponibilizados seja de 30 slots, os discos devem possuir, no mínimo, 6TB (seis terabytes) (+/-2%) de capacidade e serem entregues em quantidade para utilizar todos os slots. | |||
7 | Controladoras | 02 (duas) no mínimo | O sistema deverá possuir no mínimo 02 (duas) unidades controladoras por sistema, funcionando em modo “ativo-ativo”, com mecanismo que garanta o pleno funcionamento do sistema em caso de falha de metade das unidades controladoras do sistema e mecanismo de proteção de cache em caso de falha de energia |
Tamanho (máximo) | O gabinete principal do sistema onde ficam as unidades controladoras deve ocupar no máximo 04 RUs (quatro rack units) para cada 02 (duas) unidades controladoras. | ||
Memória cache (mínimo) | O sistema composto por 2 (duas) controladoras deve possuir memória cache LÍQUIDA DISPONÍVEL formada por memória NVRAM, discos ou módulos NVMe, array de discos SSD SLC, eMLC ou 3D TLC, conforme a fórmula abaixo: (DRAM*)x2,5+(NVMe)/1,5+(Array SLC)/2+(Array eMLC)/2,5+(Array 3D TLC)/3>=1 (TB) *DRAM mínima de 64GB por sistema | ||
No caso de implementação por Array, será admitida apenas configuração sem impacto na performance (espelhamento) e com, no mínimo, uma unidade de hotspare; Os discos deverão ser de mesma capacidade e possuir tamanho máximo individual permitido de 960GB (novecentos e sessenta gigabytes). | |||
Processador 01(um) por controladora (mínimo) | Cada unidade controladora deve possuir no mínimo 01 (um) processador de 64 (sessenta e quatro) bits de no mínimo 8 (oito) núcleos, totalizando, no mínimo, 02 (dois) processadores e 16 (dezesseis) núcleos por sistema. | ||
Interfaces Fiber Channel | Cada unidade controladora deve possuir pelo menos 06 (seis) interfaces FC de no mínimo 16Gbps (dezesseis gigabytes por segundo). | ||
As interfaces FC deverão utilizar o padrão de conector LC. | |||
Deve permitir que no mínimo 04 (quatro) portas FC por controladora sejam configuradas no modo TARGET. | |||
Caso possua mais portas FC, deve permitir que sejam configuradas no modo INITIATOR, para utilização com comunicação com dispositivos de backup do tipo “TAPE”. | |||
Cada unidade controladora deve possuir pelo menos 02 (duas) interfaces de rede de no mínimo 10Gb, que utilize transceiver padrão SFP-10G-SR (SFP+, dez-Gigabit Ethernet, Short Range). | |||
A Contratada deve fornecer o transceiver correspondente de todas as portas exigidas para o equipamento de maneira a permitir seu funcionamento na velocidade máxima suportada. | |||
As portas FC devem ser compatíveis com switches SAN da marca DELL/EMC (modelos: Connectrix DS300-B). Será aceita declaração de compatibilidade do |
fabricante, desde que acompanhada de documento (protocolo junto ao fabricante Dell EMC) que demonstre que o sistema ofertado foi submetido à homologação e está em fase de análise pelo fabricante Dell EMC para declaração de compatibilidade de rede SAN. A declaração poderá ser suprimida se o fornecedor comprovar mediante testes de laboratório a compatibilidade aqui requerida, cabendo o ônus da garantia da compatibilidade a ser comprovada no momento da instalação. | |||
Caso o sistema ofertado não tenha sua compatibilidade de rede SAN homologada pelo fabricante Dell EMC, o correto funcionamento de todas as funcionalidades do sistema ofertado será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá empreender todos os esforços necessários para entregar o sistema em pleno funcionamento, sob pena de arcar com as multas contratuais relativas a quebra de contrato. | |||
As conexões entre as unidades controladoras do sistema e suas gavetas de expansão devem utilizar conexão de no mínimo 12Gbps e possuir redundância. | |||
8 | Discos | Discos SSD | Os discos SSDs utilizados no sistema devem possuir capacidade mínima de 3,2TB (três vírgula dois terabytes) de capacidade e utilizar interface SAS 12Gbps (doze gigabytes por segundo) ou NVMe. |
Discos SAS velocidade de 10.000 RPM (mínimo) | Os discos SAS de alta performance utilizados no sistema devem possuir capacidade mínima de 1,85TB (+/- 2%), utilizar interface SAS 12Gbps, formato padrão de 2.5” e velocidade de rotação de no mínimo 10.000RPM. | ||
Discos SAS velocidade de 7.200 RPM (mínimo) | Os discos de alta capacidade utilizados no sistema devem possuir capacidade mínima de 6TB (+/- 2%) ou 8TB(+/-2%), conforme item 6 do lote 2. Devem utilizar interface SAS (mínimo de 6Gbps), formato padrão de 3.5” e velocidade de rotação mínima de 7.200RPM. | ||
9 | Acessórios | PDU no mínimo 02(duas) | Cada sistema deve ser entregue com no mínimo 02 (duas) PDUs (“Unidades de Entrega de Energia”) compatíveis com instalação em rack padrão 19”, que possuam tomadas compatíveis com os cabos de força utilizados pelas fontes do sistema, as tomadas devem ser em quantidade suficiente para alimentação de todas as fontes do sistema e sobrar pelo menos 02 (duas) por PDU. A Contratada deverá fornecer para cada PDU um conjunto de plugue e tomada industrial do tipo pendente de 3 polos (2 pinos mais Terra), de 32A / 64A, com grau de proteção IP44, voltagem 220- 240 / 110-120 Vac, produzida em material auto-extinguível. |
Cabos de energia | Cabos de energia - O sistema deve ser entregue com os cabos de energia necessários para o funcionamento do sistema, compatíveis com as tomadas das PDUs fornecidas e com os conectores das fontes do sistema, em quantidade suficiente. | ||
Cabos de rede | Cabos de rede LAN/SAN - O sistema deve ser entregue com todos os cabos necessários e em quantidade suficiente para a sua conexão a infraestrutura de rede da CONTRATANTE. A metragem individual dos cabos será determinada no momento do pedido, não ultrapassando 25 metros por conexão. | ||
Transceiver's | Módulos transceiver - A Contratada deverá fornecer os módulos de transceiver necessários para o funcionamento do sistema (SFP 1000BASE-SR, SFP+ 10GBASE- SR, QSFP SR, QSFP+ SR ou outro padrão). | ||
Cabos de interconexão | Cabos de conexão entre componentes do sistema de armazenamento - qualquer cabo necessário para a conexão entre os componentes do sistema de armazenamento para seu funcionamento, como por exemplo cabos de conexão entre as unidades controladoras e gavetas de expansão, deverão ser fornecidos pela Contratada. | ||
Fixação (Obrigatório) | Acessórios necessários para fixação do sistema em rack - A Contratada deverá fornecer todos os acessórios necessários para fixação do sistema em rack padrão 19”. | ||
Rack (mínimo) | Rack Padrão 19” - A CONTRATADA deve instalar cada unidade do sistema em um rack padrão 19” de propriedade da contratante. Caso a contratada opte pelo fornecimento do storage juntamente com o rack este deverá possuir porta dianteira e traseira com fechadura a chave; as portas traseira e dianteira devem possuir perfurações para permitir a correta ventilação do rack e abertura na base para passagem de cabos; Deve ser de mesma marca ou homologado pelo fabricante do sistema ofertado. | ||
Técnico certificado (obrigatório) | A instalação e configuração deverão ser realizadas por técnico certificado com capacidade técnica para a realização do serviço comprovada através da apresentação de documento de certificação emitido pelo própria fabricante do equipamento ou por empresa de treinamento reconhecida pelo fabricante. A documentação de certificação do técnico deverá ser apresentada no máximo 72(Setenta e duas) horas antes da execução da instalação. | ||
A instalação deverá ocorrer na Sede da CONTRATANTE, no Centro de Tecnologia em |
10 | Instalação | Local de instalação | Sistemas - CTS, situado à xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX. A instalação física do sistema ocorrerá em datacenter da CONTRATANTE. |
Particularidades da instalação | Os equipamentos ofertados deverão ser instalados e configurados na estrutura de rede SAN (Storage Area Network) e LAN (Local Area Network) da CONTRATANTE, conforme parâmetros a serem definidos em conjunto com a Contratada. | ||
A instalação e configuração deverá seguir as melhores práticas para os equipamentos entregues pela Contratada e sua interoperabilidade com a infraestrutura da CONTRATANTE, evitando qualquer tipo de incompatibilidade. | |||
Reunião de kickoff (Obrigatório) | Deverá ser realizada em, no máximo, 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, reunião de kickoff para alinhamento das expectativas do projeto, com apresentação de cronograma com as estimativas de tempo para a realização das atividades. | ||
Nesta reunião deverão ser levantadas todas as informações necessárias a respeito do escopo dos serviços que serão executados, incluindo-se as necessidades de migração, viabilidade técnica e funcional, limitações e impactos, e submetê-las ao parecer da CONTRATANTE. | |||
Tempo de execução do projeto (Máximo) | As atividades definidas no projeto deverão ser executadas no interregno de 30 a 40 horas, sendo que 50% do total de horas disponíveis poderão ser utilizadas para tarefas que geram indisponibilidade e que deverão ser realizadas em dias não úteis (sábado, domingo e feriados). | ||
Prazo de entrega e instalação | A entrega provisória (Entrega do storage antes da instalação) deverá ocorrer em até 40(quarenta) dias após o recebimento da nota de empenho. O prazo final de instalação será de 10(dez) dias corridos após a entrega provisória do objeto. | ||
Atividades a serem executadas na instalação.(mínimo) | Configuração Inicial do sistema, incluindo configuração de acesso de gerenciamento ao sistema (usuários e senhas), configuração inicial dos discos (RAID, RAID group, agregates) | ||
Configuração de sincronismo de horário quando existir servidor de sincronismo de horário na infraestrutura da CONTRATANTE, configuração de monitoramento SNMP/Syslog, configuração de notificação de eventos por e-mail. | |||
Configuração de rede/VLAN para fornecimento de protocolos NAS (SMB/CIFS), incluindo configuração de bridge aggregation/link aggregation. | |||
Configuração de autenticação com domínio AD no caso de compartilhamentos SMB/CIFS (caso o Storage forneça essa funcionalidade), configuração de exports NFS, configuração de lun masking para acesso a LUNs. | |||
Realização de testes de funcionamento de compartilhamentos CIFS/SMB, NFS, caso o storage possua estas funcionalidades. | |||
Realização de testes de funcionamento de acesso a LUN. | |||
Realização de testes de criação e recuperação de snapshot, clonagem de volumes e compactação. | |||
Realização de testes assíncrona, caso seja possível. | |||
Atualização do firmware/sistema operacional do sistema de armazenamento. | |||
Migração de dados, incluindo análise do ambiente atual, planejamento, configuração de cópia de dados entre o(s) storage(s) existente(s) e o adquirido, monitoramento de status das cópias e o acompanhamento e suporte nas janelas de migração em horário extraordinário. | |||
Demais atividades necessárias para o perfeito funcionando do sistema. | |||
Plano de transferência (Obrigatório) | A Contratada deverá apresentar um Plano de Transferência de Conhecimento que será avaliado e aprovado pela equipe técnica da CONTRATANTE. | ||
O Plano de Transferência de Conhecimento deverá apresentar o programa de transferência de conhecimento com conteúdo, carga horária e duração em dias. | |||
A transferência de conhecimento deverá iniciar imediatamente após a instalação do equipamento, ou no próximo dia útil. | |||
Carga horária (mínima) | A carga horária não poderá ser inferior a 20 horas. | ||
Número de alunos (Mínimo) | A transferência de conhecimento deverá ser em turno matutino, com capacitação para até 04 (quatro) pessoas, a critério da CONTRATANTE. O tamanho reduzido do grupo justifica-se devido ao tamanho reduzido da equipe especializada responsável pela administração deste tipo de ativo na CONTRATANTE. |
11 | Transferência de conhecimento do Storage “Híbrido”. | Local do treinamento | A transferência de conhecimento deverá ser realizada modalidade “in company” (nas dependências da CONTRATANTE). A critério da contratante o curso poderá ser feito de modo EAD (Ensino a distância). |
Referência (Mínima) | A capacitação deverá oferecer o treinamento baseado no oficial do fabricante (ementa). | ||
Conteúdo programático | Configuração – melhores práticas. | ||
Configuração e operação básica – comandos básicos. | |||
Conceitos básicos e avançados como: criação e manipulação de volumes, LUNs, acesso a LUNs, criação e configuração de compartilhamentos CIFS/SMB (caso o equipamento forneça essa função), criação e configuração de exports NFS, configuração de acesso (usuários e senhas), configuração de rede LAN incluindo bridge/link aggregation e VLAN, configuração de monitoramento SNMP, configuração de alerta de eventos via e-mail, automatização de ações através de script, configuração e manipulação de snapshots, clonagem de volumes, replicação, configuração de mecanismos de redundância do sistema, procedimentos para backup das configurações do sistema, configuração de mecanismo de aceleração de escrita, configuração de alta disponibilidade de rede, configuração de alta disponibilidade do sistema. | |||
Avaliação (mínima) | Para que a transferência de conhecimento seja considerada efetiva, deverá ser aprovada por, pelo menos, 70% dos participantes. | ||
A CONTRATANTE poderá avaliar a transferência de conhecimento com meios próprios e, caso esta seja julgado deficiente, a Contratada deverá prover o devido reforço. | |||
Material Didático | Todo material didático disponibilizado na transferência de conhecimento deverá ser fornecido pela Contratada e deverá estar incluso no escopo da transferência de conhecimento. | ||
Custos do treinamento | A Contratada arcará com todas as despesas relativas aos seus profissionais e técnicos envolvidos nas atividades da transferência de conhecimento. | ||
12 | Suporte e atualização | Auto-Suporte (Obrigatório) | Mecanismo de auto-chamado (“call-home”, “auto-suporte” ou similar) que permita ao sistema enviar ao fabricante e/ou Contratada por meio eletrônico sem interferência humana alertas de eventos permitindo a abertura de chamados sem intervenção da equipe técnica da CONTRATANTE. |
Atualizaçoes (Obrigatório) | Caso o equipamento sofra atualização de qualquer de seus componentes (processador, memória, portas, etc) durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá comprovar que a substituição proporcionou melhoria de performance e/ou desempenho, ficando a critério da CONTRATANTE a aceitação do modelo atualizado. | ||
13 | Garantia | 60 meses (mínimo) | O prazo de garantia dos materiais (hardware e software) será de 60(sessenta) meses, contados a partir de seu recebimento definitivo do storage. Deve ser prestado suporte na modalidade 24/7/365 com abertura de chamados via e-mail, telefone ou portal disponibilizados pelo fabricante. |
1.1.3. Especificação solução de virtualização (VMWare)
Ítem | Descrição | Quantidade | OBSERVAÇÃO |
1 | Vsphere | 16 | Licenciamento de software de virtualização modelo VSphere VMware vSphere Enterprise Plus |
Part number (obrigatório) | Part number: VS7-EPL-C | ||
36 meses (mínimo) | Suporte e Garantia (mínima): 12(Doze) meses | ||
2 | VCenter | 1 | VMWARE VCENTER Server 7 Standard for VSphere 7 |
Part number (obrigatório) | Part number: VCS7-STD-C | ||
12 meses (mínimo) | Suporte e Garantia (mínima): 12(Doze) meses | ||
Prazo de entrega | A entrega se dará em até 15(quinze) dias após a emissão de ordem de fornecimento pela contratante. Entende-se por ordem de fornecimento a sinalização (por email, ofício ou qualquer outro instrumento equivalente) da contratante em que os ativos em que devem ser instaladas as licenças estejam em condições de recebê-las. |
1.1.4. Especificação da Solução de backup
ÍTEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | OBSERVAÇÃO |
1 | Solução de backup | 16 | Solução de Cópia de Segurança (Backup), incluindo licenças perpétuas de Software de Gerenciamento de Backup, treinamento, serviços de instalação, configuração, suporte técnico e garantia por 60(sessenta) meses |
2 | Software de Gerenciamento | 01(mínimo) | O software de gerenciamento de backup poderá ser instalado em máquina virtual disponibilizada pela PMMG ou, ainda, ser fornecido pela CONTRATADA hardware específico para execução do software de gerenciamento de backup. A Contratada deverá instalar e configurar o Software no ambiente da PMMG |
Acessórios (Obrigatório) | Caso seja fornecido hardware específico, o mesmo deverá possuir todos os cabos, trilhos, tomadas, conectores, GBIC’s, drivers e softwares, necessários para ligação e perfeito funcionamento do equipamento. | ||
Compatibilidade (mínima) | O software de gerenciamento de backup deverá ser compatível (constar em matriz de compatibilidade), no mínimo, com o storage Dell EMC VNX5300. | ||
Atualização (obrigatório) | O software deverá ser fornecido na última versão oficial no momento da implantação no ambiente da PMMG. Não será aceita versão em fase de teste, pré-candidata ou desatualizada. | ||
Licenciamento perpétuo (Obrigatório) | Deverá permitir a utilização de todas as funcionalidades, tecnologias e recursos especificados, de maneira perpétua, irrestrita e sem necessidade de licenciamentos ou ônus adicionais. | ||
3 | Funcionalidades | Backup e Restore (Obrigatório) | A solução deverá incluir funcionalidades de proteção de dados (backup e restore) para ambientes virtual e físico além de replicação de dados de backup, integradas em uma única solução. |
Integração com VMware VSphere (Obrigatório) | A solução deverá realizar suas tarefas de proteção e recuperação das máquinas virtuais sem a necessidade de instalação de agentes nas máquinas virtuais para ambiente VMware VSphere. | ||
Deverá suportar máquina virtual que possua discos entregues diretamente pelo dispositivo de armazenamento (Raw Device Mapping ou Pass-Through Disk) para sistemas operacionais Windows e Linux, podendo nestes casos utilizar agentes. | |||
Compatibilidade com Sistemas operacionais (Mínimo) | Deverá possuir a capacidade de realizar backup das máquinas virtuais Windows e Linux. | ||
Operação transparente (Obrigatório) | Deverá ser capaz de realizar backup, sem interromper a atividade das máquinas virtuais e sem prejudicar sua performance, facilitando as tarefas de proteção e replicação | ||
Restore a partir de imagens (Obrigatório) | Deverá prover a recuperação de arquivos e pastas do sistema operacional hospedado sob demanda e diretamente a partir de um backup no nível de imagem, sem a etapa preliminar de extração dos discos virtuais ou recuperação da máquina virtual. | ||
Desduplicação e compressão (Obrigatório) | Para reduzir tanto o tráfego de rede e a área de armazenamento utilizada para o backup, deverá prover meios de otimização de dados como a desduplicação e compressão. | ||
Proteção de volumes (obrigatório) | Deverá ser capaz de proteger, de forma indistinta uma máquina virtual completa ou discos virtuais específicos de uma máquina virtual. | ||
Console única (obrigatório) | Deverá possuir console única para o gerenciamento remoto instalada em sistema operacional Microsoft Windows ou Linux. | ||
Operar com servidores distintos (obrigatório) | Deverá possuir a funcionalidade de recuperar dados para servidores diferentes do equipamento de origem. | ||
A solução deverá realizar a replicação de dados de backup para outras localidades como dispositivos de armazenamento secundário ou data center secundário aumentando a disponibilidade do ambiente em caso de desastre. | |||
Deverá possuir um índice (catálogo) de todos os arquivos protegidos pela solução de modo a facilitar pesquisas para encontrar e restaurar um arquivo sem a necessidade de saber sua localização exata. | |||
Deverá possuir um banco de dados próprio ou catálogo interno, contendo informações sobre todos os arquivos e mídias onde os backups foram armazenados. | |||
Caso o software não possua banco de dados próprio ou catálogo interno deverá ser compatível com o SGBD da Microsoft, o SQL Server 2008 ou superior. |
Catálogo (obrigatório) | O catálogo deverá prover informações sobre o conteúdo de dados gravados em discos sem a necessidade de ler os dados gravados a cada operação. Entende-se que o catálogo deve armazenar ao menos as seguintes informações dos backups realizados: data e hora da realização do backup, servidor de origem dos dados, o nome e o caminho completo dos arquivos gravados, além das propriedades básicas dos arquivos, tais como, tamanho, data de criação, data de modificação e proprietário. | ||
Deverá possibilitar a reconstrução do catálogo ou banco de dados no caso de perda dos mesmos. | |||
Deverá permitir o agendamento de rotinas de backup do catálogo ou banco de dados da solução para fins de recuperação em casos de desastres. | |||
Deverá permitir a replicação do catálogo interno ou banco de dados entre sites diferentes continuamente, através de canal IP. | |||
4 | Integrações | Integração com Shadow Copy (Obrigatório) | Deverá assegurar a consistência de aplicações transacionais de forma automática por meio da integração com Microsoft VSS, dentro de sistemas operacionais Windows. |
Integração com SGBD's (mínimo) | Deverá possuir ferramenta para recuperação granular e consistente para o ambiente virtualizado principalmente para as seguintes aplicações: Microsoft Active Directory 2008 e superiores; Microsoft SQL 2008 e superiores; Oracle Database 11g e superiores. | ||
Integração com Oracle RMAN | A solução deve oferecer suporte aos ambientes Oracle RAC (versões 11 e superior) usando o RMAN. | ||
Integração com snapshot's (Obrigatório) | A Solução de Backup deverá permitir a integração com a funcionalidade de cópias instantâneas (Snapshot) de subsistemas de armazenamento em disco (storage All-Flash ou híbrido). | ||
5 | Rotinas de backup | Backup de servidores físicos e arquivos (Obrigatório) | Deverá suportar o Backup de servidores físicos. |
Permitir o backup e restauração de arquivos abertos, garantindo a integridade do backup. | |||
Deverá permitir recuperar dados do sistema de arquivos ou itens de aplicação diretamente das réplicas realizadas. | |||
Auditoria (Obrigatório) | Deverá possibilitar o envio de notificações de alarme de quando um processo de recuperação for iniciado ou um relatório contendo informações do processo de recuperação. | ||
Deverá prover monitoramento via interface gráfica e em tempo real dos jobs em execução. | |||
Deverá gerar arquivos de logs para verificação das rotinas dos Jobs. | |||
Backup e restore paralelo (Obrigatório) | Deverá suportar operações de backup e restauração em paralelo. | ||
Criptografia (Obrigatório) | Deverá permitir a criptografia dos dados colocados em backup utilizando os algoritmos mais comuns de mercado que utilizem chaves de, pelo menos, 256 (duzentos e cinquenta e seis) bits. | ||
6 | Autenticação em base de usuários (Obrigatório) | Deverá ter suporte a autenticação de usuários por meio do Microsoft Active Directory(LDAP). | |
Deverá ser capaz de estabelecer perfis de acesso diferenciados e configuráveis para atividades de administração e operação do software de gerenciamento (segregação de acesso). | |||
Deverá permitir o mapeamento de grupos do Microsoft Active Directory para perfis de acesso previamente configurados no software de gerenciamento de backup | |||
Realizar backup's sintéticos, full e incremental (Obrigatório) | Deverá possuir funcionalidade para configurar rotinas de backup nas modalidades completo, incremental, incremental forever e synthetic full ou outra tecnologia similar que gere uma nova cópia de segurança do tipo FULL, combinando as cópias de backup pré- existentes na Camada de Mídia, sem a necessidade da geração de novas cópias de backup do tipo FULL a partir da origem dos dados. Entende-se como backup synthetic full a geração de uma cópia Full, através de um Full já existente mais os incrementais subsequentes. | ||
Deverá permitir consolidação de backups FULL (completo) e incrementais por meio de rotinas de backup sintético mediante agendamento ou sob demanda. | |||
Deverá permitir a configuração de backup incremental forever com opção de verificação da integridade dos dados a cada novo backup incremental. |
7 | Automação e programaçao de rotinas | Agendamento de backup (Obrigatório) | Deverá permitir o agendamento de jobs de backup, sem utilização de utilitários de agendamento dos hosts. |
Deverá possuir função de agendamento do backup através de uma interface gráfica. | |||
Deverá permitir o agendamento de rotinas de backup automatizadas utilizando diferentes métodos – completo, incremental e incremental forever com possibilidade de definição de prazos de retenção dos dados gravados. | |||
Possuir função para definição de prioridades de execução ou encadeamento de Jobs de backup. | |||
Deverá permitir encadear Jobs para que um só comece após outro ter terminado. | |||
Interface CLI (Obrigatório) | Deverá possuir interface de linha de comando – CLI, que possibilite a construção de scripts para automatização de tarefas. | ||
8 | Tráfego e rede | Backup de servidores físicos (Obrigatório) | Possuir capacidade de efetuar o backup completo de servidores (bare-metal backup) para efeitos de disaster recovery, do sistema operacional Windows, permitindo inclusive a recuperação desse backup para hardware diferente daquele usado pelo sistema original ou em máquina virtual |
Controle de banda (Obrigatório) | Deverá permitir o controle da banda de trafego de rede durante a execução do backup e/ou restore. Esta funcionalidade pode ser implementada por meio de appliance de Backup em Disco eventualmente fornecido em complemento. | ||
Rotinas concorrentes (Obrigatório) | Deverá permitir a definição de concorrência para as rotinas de backup de múltiplos servidores e ser capaz de escrever múltiplos fluxos de dados provenientes desses servidores. | ||
desduplicação na origem (Obrigatório) | Deverá possuir funcionalidade para desduplicar os dados alvos da rotina de backup na origem. | ||
Compatibilidade IPv4 (Mínimo) | Deverá ser compatível com os protocolos de rede IPv4. | ||
9 | Agentes | Agentes de backup | Deverá permitir a instalação e utilização de agentes conforme necessidade do ambiente tecnológico da PMMG. |
Os agentes de backup deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais: I - Microsoft Windows Server 0000 X0 00 bits e superiores. II - Linux Red Hat Enterprise 6/7 e superiores. III - Oracle Linux 6/7 e superiores. IV - CentOS 6/7 e superiores. V - Linux Ubuntu Server 16 e superiores VI - Débian VI e superiores | |||
Deverá suportar clientes de backup em rede LAN e SAN. | |||
Deverá possuir integração para backup online, ou seja, sem necessidade de paralização do serviço, para os seguintes sistemas: I - Microsoft Active Directory 2012 e superiores. II -Microsoft Exchange 2013 e superiores. III -Microsoft SQL Server 2008 e superiores. IV -Microsoft Internet Information Services. V –Vmware Sphere. VI -Microsoft SharePoint 2013 e superiores. VII -Oracle Enterprise 11g e superiores | |||
10 | Backup de volumes | Backup de SGBD's (Obrigatório) | Deverá possuir uma forma para realizar backup para os sistemas listados abaixo. Neste caso podem ser utilizados agentes ou scripts de Pre/Pós execução do Job de backup. I - MySQL 5.x e superiores. II -PostgreSQL 9.1 e superiores. |
Backup de Active Directory (Obrigatório) | Deverá permitir a realização de backup do Microsoft Active Directory e permitir o restore granular de objetos ou atributos específicos. | ||
Backup de VHD (Obrigatório) | Deverá permitir a realização de backup do disco virtual – VHD – das máquinas virtuais no VMware Vsphere e permitir o restore granular no nível de arquivos e pastas. | ||
Backup de |
arquivos abertos (Obrigatório) | Deverá permitir a cópia de arquivos abertos, utilizando o recurso de Volume Shadow Copy ou do sistema operacional ou recurso similar. | ||
Reinicialização de rotinas (Obrigatório) | Deverá possuir a capacidade de reiniciar a rotina backup ou restore após a a ocorrência de uma falha no job. | ||
Replicação de backup's (Obrigatório) | Deverá permitir a replicação de backups realizados entre subsistemas de backup em disco compatíveis, em sites remotos, por meio de agendamento e utilizando o recurso de desduplicação para acelerar a replicação e reduzir o consumo de banda de rede. Esta funcionalidade pode ser implementada por meio de appliance de backup em disco eventualmente ofertado. | ||
11 | Licenciamento | Licenciamento por socket (Obrigatório) | Deverá estar licenciado para replicar toda a capacidade ofertada. O licenciamento a ser considerado será o licenciamento por "processador/socket". |
12 | Armazenamento remoto | Restore de backup's remotos (Obrigatório) | Deverá permitir a restauração de dados a partir de cópias gravadas em sites remotos, mesmo quando o subsistema de backup em disco primário esteja disponível. |
Disk staging (Obrigatório) | Deverá possuir a função de disk staging, também denominada Tape-Out, permitindo que os dados gravados em disco sejam posteriormente gravados em outros níveis de armazenamento para fins de armazenamento de longo prazo e recuperação de desastres. | ||
Checagem de dados (Obrigatório) | Deverá ser capaz de verificar a consistências de dados gravados em mídias por meio de Cyclical Redundancy Check (CRC) ou recurso similar. | ||
Suporte a SNMP (Obrigatório) | Deverá ter suporte ao protocolo SNMP para integração com o sistema de monitoramento da PMMG. | ||
Integração com Cloud Storages (Obrigatório) | Deverá suportar armazenamento em cloud storages (Object Storage compatível com S3 da amazon), devendo no mínimo suportar Microsoft Azure. | ||
Desduplicação (Obrigatório) | Deverá possuir capacidade de realizar desduplicação de dados na camada do cliente. A solução deve permitir a desduplicação de qualquer capacidade (de acordo com o volume identificado e licenciado). | ||
Deverá suportar desduplicação em nível de blocos. Esta funcionalidade pode ser implementada por meio da configuração de appliance de backup em disco. | |||
Deverá suportar desduplicação de blocos na origem (client-side), de forma que o cliente envie apenas novos blocos de dados criados e/ou modificados a partir do último backup full. | |||
A solução de backup deve ser capaz de gerenciar a réplica do backup desduplicado entre appliances de desduplicação. | |||
Replicação de dados (Obrigatório) | As políticas de ciclo de vida da informação devem permitir a replicação das imagens de backup de forma otimizada, fazendo o uso da tecnologia de desduplicação de dados da solução no mesmo site ou entre sites distintos. | ||
Deverá fazer uso de tecnologia de replicação dos dados (não somente os dados protegidos – imagens de backup – mas também do catálogo do software de backup necessário para a recuperação dos dados) do site principal para o site de desastre, de forma que em um evento de desastre, os sites sejam independentes no processo de recuperação. | |||
13 | Emissão de relatórios (Obrigatório) | Deverá possuir funcionalidade ou software compatível para emissão de relatório com asseguintes características: I - Deverá permitir gerar relatórios customizados de volume de backup realizados por período, por localidade, tendência de crescimento, tempo gasto, porcentagem de backups realizados com sucesso e com erro, porcentagem de dados desduplicados. II -Deverá permitir gerar relatórios customizados de atividades de restore realizados por período, por localidade, volume de restore, quantidade de arquivos restaurados, tempo gasto, porcentagem de rotinas realizadas com sucesso e com erros. III -Deverá permitir o agendamento da execução de relatórios customizados e envio do mesmo por e-mail para múltiplos endereços. | |
Treinamento | Deverá ser fornecido vaga individual em treinamento presencial do tipo "hands-on" em local disponibilizado pela contratante, para o software de gerenciamento de backup, com carga horária de no mínimo 16 (dezesseis) horas para 04(quatro) pessoas. | ||
Deverá ser ministrado por instrutor certificado pelo fabricante e/ou revenda autorizada. |
(Obrigatório)
Treinamento para o Software
14 de
Gerenciamento de Backup
A CONTRATADA será responsável pelos custos de elaboração, produção, impressão, fornecimento de ambiente virtual, e fornecimento de todo o material e logística necessários e pelo transporte, acomodação, hospedagem, impostos, taxas, tributos, alimentação, diárias e passagens de seus colaboradores/instrutores para cumprimento das atividades necessárias à execução do treinamento e capacitação. | |||||||||
Características gerais do treinamento (Obrigatório) | O treinamento deverá cobrir os conhecimentos necessários de forma teórica e prática para a instalação, administração, configuração, otimização, resolução de problemas e utilização da solução, níveis básico e avançado. | ||||||||
O treinamento deverá ser realizado utilizando-se software idêntico ao adquirido pela CONTRATANTE | |||||||||
Deverá incluir a realização de laboratórios práticos; | |||||||||
Ser ministrado em língua portuguesa. | |||||||||
Deverá ser treinamento. | fornecido | material em | formato | digital ou | impresso | do | conteúdo | do | |
Local de treinamento (Obrigatório) | A atividade de treinamento e capacitação deverá ser realizada em Belo Horizonte/MG, em dias úteis, com duração máxima de até 4 (quatro) horas de instrução diária. | ||||||||
Avaliação do treinamento (Obrigatório) | Concluídas as atividades de treinamento, a CONTRATADA deverá apresentar declaração de ter realizado o treinamento onde deverá expressar: o nome da instituição organizadora, a carga horária do treinamento, o local, o período de realização e o nome completo de cada participante. | ||||||||
O público alvo deste treinamento são os analistas responsáveis pela execução de atividadesde administração da Solução de backup. Os participantes serão indicados pela CONTRATANTE | |||||||||
A qualidade do treinamento deverá ser avaliada por seus participantes ao seu final e, caso seja considerada insuficiente pela maioria simples dos participantes, a CONTRATADA deverá providenciar a realização de nova turma, até o alcance dos objetivos do treinamento, sem ônus adicional para a Contratante. | |||||||||
A avaliação dos treinamentos deverá levar em consideração as questões listadas a seguir: I -Adequação dos conteúdos aos objetivos propostos; II -Adequação das atividades desenvolvidas para alcance dos objetivos propostos; III -Adequação do tempo para o alcance dos objetivos propostos; IV -Profundidade com que o conteúdo foi abordado, considerando os objetivos propostos; V -Integração entre teoria, pesquisa, prática e/ou aspectos da realidade; VI -Qualidade dos exemplos utilizados; VII -Aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos no trabalho; VIII -Contribuição para melhoria do desempenho no trabalho; IX -Qualidade do material instrucional (apostilas, gráficos etc.). Avaliação do instrutor: I -Formas/métodos de apresentação dos conteúdos; II -Conhecimento dos temas tratados; III -Visão prática dos conteúdos tratados; IV -Uso de estratégias para motivar os alunos em relação ao conteúdo; V -Incentivo à participação dos alunos em sala de aula; VI -Incentivo à realização de atividades adicionais de aprofundamento do aprendizado. Cada participante deverá indicar uma nota de 1 a 10 para cada item e letra da avaliação. A nota do treinamento será calculada pela média das respostas de todos os itens e letras, e de todos osparticipantes indicados pela PMMG. | |||||||||
O treinamento será considerado com qualidade suficiente, caso atinja uma nota igual ou superior a 8. | |||||||||
Para comprovação da nota do treinamento, deverá ser encaminhado o detalhamento do cálculo realizado pela contratada, juntamente com uma cópia dos formulários preenchidos pelos participantes. |
Datas do treinamento | As datas para a realização das atividades de treinamento e capacitação serão definidas previamente pela CONTRATANTE, respeitados os prazos de vigência do Contrato. | ||
15 | Instalação | Instalaçao completa (obrigatório) | Deverá realizar a instalação de todos os componentes que compõem a solução no ambiente da PMMG, tomando-se por base o que foi definido nos itens da lista de requisitos, e sem nenhum ônus adicional para a contratante. |
Configuração incial (Obrigatório) | Deverá realizar a configuração inicial de todos os componentes da solução no ambiente da PMMG, de forma a garantir que a solução será entregue à equipe técnica da PMMG em perfeitas condições de uso, considerando o atendimento de todos os requisitos descritos neste Termo de Referência, e sem nenhum ônus adicional para a contratante | ||
Melhores práticas (obrigatório) | O Software de gerenciamento de backup deverá ser instalado e configurado seguindo as melhores práticas de mercado e recomendações do fabricante, visando à migração das rotinas de backup existentes na PMMG para a nova solução. | ||
Os serviços que eventualmente acarretem risco para os sistemas em produção ou requeiram parada de servidores e equipamentos, somente poderão ser executados fora de expediente, em horários previamente acordados com a área de TI do local de instalação. | |||
Testes | A empresa vencedora procederá com a instalação da solução para a realização dos testes de funcionamento, na presença e supervisão de técnicos da CONTRATANTE, sendo posteriormente aferido e testado o seu perfeito funcionamento. | ||
16 | Migração | Migração de rotinas atuais (obrigatório) | A CONTRATADA deverá implantar e configurar o software e migrar as rotinas de backup existentes na PMMG. A CONTRATADA deverá sugerir alterações nas políticas de backup atuais de acordo com as melhores práticas do fabricante da solução e sempre que possível utilizando as funcionalidades de backups incrementais e Synthetic Full Backup. A contratada deverá considerar 10(dez) rotinas de backup aplicadas entre 12(doze) servidores físicos e 200(duzentos) virtuais. |
A CONTRATADA não deverá migrar os dados de backups antigos da PMMG, devem ser migrados para a nova solução apenas as configurações dos jobs de backup | |||
Teste de restore (obrigatório) | A CONTRATADA em conjunto com a PMMG deverá realizar um teste de restauração para cada um dos Jobs de backup implementados na nova solução. | ||
17 | Suporte e garantia | Suporte integral (obrigatório) | Os serviços de suporte técnico e garantia abrangem todas as soluções fornecidas pela contratada no âmbito desta contratação. |
Prazo (mínimo) | Os serviços de suporte técnico e garantia de toda a solução deverão ser prestados por um período de 60 (sessenta) meses e deverão ser iniciados a partir da data emissão do aceite definitivo da solução, conforme detalhado nos requisitos temporais. | ||
Atualização durante a vigência do contrato (obrigatório) | Os bens e produtos adquiridos devem ser licenciados de forma que o suporte e a garantia permitam as atualizações dos sistemas e ferramentas durante a vigência do contrato. Deverão estar incluídas tanto as atualizações de segurança, quanto as atualizações para novas versões dos softwares licenciados, quando disponibilizadas, independente da política de comercialização do fabricante. | ||
Suporte em atualização (obrigatório) | A CONTRATADA deve disponibilizar profissional para aplicar as atualizações de versão e melhorias da solução no ambiente da PMMG pelo menos a cada 6 meses de contrato e quando efetivamente for necessário em função de atualização crítica para o funcionamento da solução durante todo o prazo de garantia e suporte dos produtos. |
1.1.5. Softwares Microsoft
Software gestor de banco de dados, SGBD, do fabricante
Microsoft:
ÍTEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | OBSERVAÇÃO |
1 | Software de banco de dados | 12 | Licenciamento de software de gestão de banco de dados, SGBD, Microsoft. |
2 | Licenciamento | Perpétuo (Obrigatório) | O licenciamento pertence após aquisição será de propriedade da contratante, passando esta a ser parte de seu patrimônio, sendo vedado "vencimento, "expiração" ou desativação da licença. |
3 | Licença por core | 1(uma) para 2(dois) (mínimo) | 1(uma) licença deve licenciar 02(dois) cores de processador físico |
4 | Partnumber | (obrigatório) | 7JQ-01311 Será aceito, em função de atualizações, ou substituições pelo fabricante de partnumber's que descrevam o mesmo produto em igual ou superior qualidade. |
5 | Modelo | Enterprise (obrigatório) | Modelo Microsoft SQL Server Enterprise última versão. |
Software do sistema operacional do fabricante Microsoft
ÍTEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | OBSERVAÇÃO |
1 | Windows Server Standard Core 2019 SNGL MVL 02LIC | 24 | Part number: 9EM-00681 |
2 | Licenciamento | (não aplica) | Perpétuo |
3 | O produto deverá ser fornecido através de contrato Microsoft Select Plus nível “D” baseado na tabela Microsoft vigente; | (não aplica) | Obrigatório |
4 | Produto com possibilidade de downgrade gratuito | (não aplica) | Obrigatório |
5 | Deverá ser disponibilizado um site de gerenciamento das licenças (VLSC), bem como download gratuito do produto adquirido e acesso às chaves de instalação; | (não aplica) | Obrigatório |
1.1.6. Solução de segurança da informação;
ÍTEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | OBSERVAÇÃO |
1 | Solução de segurança da informação baseada em agentes de monitoramento, gerenciada por console única de administração. | 400 | O licenciamento deve ser do tipo: "por servidor" |
2 | O console de monitoração e configuração deverá ser feita através de uma central única, baseada em web, que deverá conter todas a fermentas para a monitoração e controleda proteção dos dispositivos; | 1 | Deve ser fornecida e ser capaz de gerenciar todos os endpoints instalados |
3 | A console deverá apresentar Dashboard com o resumo dos status de proteção dos servidores e usuários, bem como indicar os alertas de eventos de criticidades alta, média e informacional; | --- | obrigatório |
4 | Deve possuir mecanismo de comunicação via API, para integração com outras soluções de segurança, como por exemplo SIEM; | --- | obrigatório |
5 | Deve possuir capacidade de realizar a integração com soluções de firewalls para criar políticas automáticas em caso de ataques em massa nos computadores e servidores; | --- | Deve ser capaz de se integra à firewall Sonicwall e/ou a firewall PFSense. |
6 | A console deve permitir a divisão dos servidores, dentro da estrutura de gerenciamento em grupos; | --- | obrigatório |
7 | Deve permitir sincronização com o Active Directory (AD) para gestão de usuários e grupos integrados às políticas de proteção. | --- | obrigatório |
8 | Deve a console ser capaz de criar e editar diferentes políticas para a aplicação das proteções exigidas e aplicadas a nível de usuários, não importando em que equipamentos eles estejam acessando; | --- | obrigatório |
9 | Fornecer atualizações do produto e das definições de vírus e proteção contra intrusos; | --- | obrigatório |
10 | A console de gerenciamento deve permitir a definição de grupos de usuários com diferentes níveis de acesso as configurações, políticas e logs; | --- | obrigatório |
11 | Permitir o agendamento da varredura contra vírus com a possibilidade de selecionar uma máquina, grupo de máquinas ou domínio, com periodicidade definida pelo administrador; | --- | obrigatório |
12 | Atualização automática das assinaturas de ameaças (malwares) e políticas de prevenção desenvolvidas pelo fabricante em tempo real ou com periodicidade definida pelo administrador; | --- | obrigatório |
13 | Utilizar protocolos seguros padrão HTTPS para comunicação entre console de gerenciamento e clientes gerenciados. | --- | obrigatório |
14 | As mensagens geradas pelo agente deverão estar preferencialmente no idioma em Português ou permitir a sua edição. | --- | Além do português será aceito o idioma inglês. |
15 | Permitir a exportação dos relatórios gerenciais para os formatos CSV e PDF; | --- | obrigatório |
16 | Recursos de relatório e monitoramento deverão ser nativos da própria console central de gerenciamento. | --- | obrigatório |
17 | Capacidade de geração de relatórios, estatísticos ou gráficos, tais como: - Detalhamento dos computadores que estão ativos, inativos ou desprotegidos, bem como detalhes das varreduras e dos alertas nos computadores; | --- | obrigatório |
- Detalhamento das principais aplicações bloqueadas e os servidores/usuários que tentaram acessá-las; | |||
18 | As portas de comunicação deverão ser configuráveis. A comunicação deverá permitir QoS para controlar a largura de banda de rede. | --- | obrigatório |
19 | Deve possuir mecanismo contra a desinstalação do endpoint pelo usuário e cada dispositivo deverá ter uma senha única, não sendo autorizadas soluções com senha única válida para todos os dispositivos; | --- | obrigatório |
20 | Deve prover no endpoint a solução de HIPS (Host Instrusion Prevention System) para a detecção automática e proteção contra comportamentos maliciosos (análise de comportamento) e deverá ser atualizado diariamente; | --- | obrigatório |
21 | Deve prover proteção automática contra web sites infectados e maliciosos, assim como prevenir o ataque de vulnerabilidades de browser via web exploits; | --- | obrigatório |
22 | Deverá possuir interface gráfica web, com suporte a língua portuguesa (padrão brasileiro) ou inglesa; | --- | obrigatório |
23 | A Console de administração deve incluir um painel com um resumo visual em tempo real para verificação do status de segurança; | --- | obrigatório |
24 | Deverá fornecer filtros pré-construídos que permitam visualizar e corrigir apenas os computadores que precisam de atenção; | --- | obrigatório |
25 | Gravar um log de auditoria seguro, que monitore a atividade na console de gerenciamento para o cumprimento de regulamentações, auditorias de segurança, análise e solução de problemas forenses; | --- | obrigatório |
26 | Deverá permitir exportar o relatório de logs de auditoria nos formatos CSV e PDF | --- | obrigatório |
27 | A solução capaz de proteger servidores contra malwares, arquivos e tráfego de rede malicioso, controle de periféricos, controle de acesso à web, controle de aplicativos em um único agente instalado nos servidores; | --- | obrigatório |
28 | Deve realizar a pré-execução do agente para verificar o comportamento malicioso e detectar malwares desconhecidos; | --- | obrigatório |
29 | O agente host deve buscar algum sinal de malwares ativos e detectar malwares desconhecidos; | --- | obrigatório |
30 | O agente deve realizar a atualização várias vezes por dia para manter a detecção atualizada contra as ameaças mais recentes; | --- | obrigatório |
31 | A solução deve manter conexão direta com banco de dados de ameaças do fabricante para uso da rede de inteligência; | --- | obrigatório |
32 | Deve realizar a verificação de todos os arquivos acessados em tempo real, mesmo durante o processo de boot; | --- | obrigatório |
33 | Deve realizar a verificação de todos os arquivos no disco rígido em intervalos programados; | -- | obrigatório |
34 | Deve realizar a limpeza do sistema automaticamente, removendo itens maliciosos detectados e aplicações potencialmente indesejáveis (PUA); | --- | obrigatório |
35 | Deve proteger os navegadores Firefox, Chrome e Opera, bloqueando o acesso a sites infectados conhecidos e pela verificação dos dados baixados antes de serem executados; | --- | no mínimo |
36 | Deve permitir a autorização de detecções maliciosas e excluir da varredura diretórios e arquivos específicos; | --- | obrigatório |
37 | É requerida a proteção integrada, ou seja, em um único agente, contra ameaças de segurança, incluindo vírus, spyware, trojans, worms, adware e aplicativos potencialmente indesejados (PUAs); | --- | obrigatório |
38 | O cliente para instalação em servidores deverá ser compatível com os sistemas operacionais abaixo: - Windows Server 2016; - Windows Server 2012 R2 (64 bit); - Windows Server 2012 (64 bit); - Windows Server 2008 R2 (64 bit); - Windows Server 2008 (32 or 64 bit); - CentOS; - Oracle Linux 6.2/7; - Red Hat Enterprise Linux 6/7; - SUSE 11/12; - Ubuntu Server 14.04/16.04; - Debian 9 e 10; | --- | no mínimo |
39 | Deve suportar o uso de servidores usados para atualização em cache para diminuir a largura de banda usada nas atualizações; | --- | obrigatório |
40 | Possuir a funcionalidade de proteção contra a alteração das configurações do agente, impedindo aos usuários, incluindo o administrador local, reconfigurar, desativar ou desinstalar componentes da solução de proteção; | --- | obrigatório |
41 | Permitir a utilização de senha de proteção para possibilitar a reconfiguração local no cliente ou desinstalação dos componentes de proteção; | --- | obrigatório |
Possuir funcionalidade de Applocker que permite criar uma lista de aplicações quepoderam ser |
executadas no servidor. Todos as aplicações não listadas devem ser bloqueadas sua execução. | |||
43 | Funcionalidade de firewall e Detecção e Proteção de Intrusão (IDS\IPS) com as funcionalidades: - Proteção contra exploração de buffer overflow; - Proteção contra-ataques de Negação de Serviço (Denial of Service - DoS), Port-Scan, MAC Spoofing e IP Spoofing; - Atualização periódica de novas assinaturas de ataque; - Capacidade de reconhecer e bloquear automaticamente as aplicações em clientes baseando-se na impressão digital (hash) do arquivo; - Capacidade de bloqueio de ataques baseado na exploraçaõ de vulnerabilidade conhecidas; - Possuir um sistema de prevençaõ de intrusaõ no host (HIPS), que monitore o código e blocos de código que podem se comportar de forma maliciosa antes de serem executados; - Ser capaz de aplicar uma anaĺ ise adicional, inspecionando finamente o comportamento decódigos durante a execuçaõ , para detectar comportamento suspeito de aplicações, tais como buffer overflow. | --- | obrigatório |
44 | Funcionalidade de Antivírus e AntiSpyware: - Proteção em tempo real contra vírus, trojans, worms, rootkits, botnets, spyware, adwares e outros tipos de códigos maliciosos. - Proteção anti-malware deverá ser nativa da solução ou incorporada automaticamente pormeio de plug-ins sem a utilização de agentes adicionais, desde que desenvolvidos e distribuídos pelo mesmo fabricante. - As configurações do anti-spyware deverão ser realizadas através da mesma console de gerência; - Permitir a configuração de ações diferenciadas para programas potencialmente indesejados ou malware, com possibilidade de inclusão de arquivos em listas de exclusão( whitelists) para que não sejam verificados pelo produto; - Permitir a varredura das ameaças da maneira manual, agendada e em tempo real nos servidores; - Capacidade de detecção e reparo em tempo real de vírus de macro conhecidos e novos através do antivírus; - Capacidade de detectar arquivos através da reputação dos mesmos; - Capacidade de remoção automática total dos danos causados por spyware, adwares e worms, como limpeza do registro e pontos de carregamento, com opção de finalizar o processo eterminar o serviço da ameaça no momento de detecção; - A remoção automática dos danos causados deverá ser nativa do próprio antivírus; ou adicionada por plugin, desde que desenvolvido ou distribuído pelo fabricante; - Capacidade de bloquear origem de infecção através de compartilhamento de rede com opção de bloqueio da comunicação via rede; - Proteger arquivos de documento contra-ataque do tipo ransomwares; - Proteger que o ataque de ransomware seja executado remotamente; - Permitir o envio de amostras de malwares para a nuvem de inteligência do fabricante; - Permitir o bloqueio da verificação de vírus em recursos mapeados da rede; - Antivírus de Web (verificação de sites e downloads contra vírus); - Controle de acesso a sites por categoria; - Todas as atividades de navegação na Internet bloqueadas deverão ser enviadas para aconsole de gerenciamento, informando detalhes do evento e a razão para o bloqueio; - Capacidade de verificar somente arquivos novos e alterados; - Funcionalidade antirroubo de credencial; - Funcionalidade antielevação de privilégio; - Funcionalidades especificas para prevenção contra a ação de ransomwares, tais como a capacidade de impedir a criptografia quando feita por aplicativos desconhecidos ou a capacidadede fazer backup de arquivos antes de serem criptografados para posteriormente permitir sua restauração. - Capacidade de habilitar mensagens de desktop para a proteção contra ameaças; | --- | obrigatório |
- Capacidade de adicionar exclusão de varredura para arquivos, pastas, processos, sites, aplicativos e tipos de explorações detectadas; | |||
45 | Funcionalidade de detecção Pró-Ativa de reconhecimento de novas ameaças: - Funcionalidade de detecção de ameaças via técnicas de deep machine learning; - Funcionalidade de detecção de ameaças desconhecidas que estão em memória; - Capacidade de detecção, e bloqueio pró-ativo de keyloggers e outros malwares nãoconhecidos (ataques de dia zero) através da análise de comportamento de processos em memória(heurística); - Capacidade de detecção e bloqueio de Trojans e Worms, entre outros malwares, porcomportamento dos processos em memória; 3.4.5.Capacidade de analisar o comportamento de novos processos ao serem executados, emcomplemento à varredura agendada | --- | obrigatório |
46 | Funcionalidade de proteção contra ransomwares: - Deve dispor de capacidade de proteção contra ransomware não baseada exclusivamente na detecção por assinaturas; - Deve dispor de capacidade de remediação da ação de criptografia maliciosa dos ransomwares; - Deve dispor de capacidade de prevenção contra a ação de criptografia maliciosa executada por ransomwares, possibilitando ainda o bloqueio dos computadores de onde partirem tal ação. | --- | obrigatório |
47 | Solução de endpoint detection and response (EDR). A solução deve ter capacidade de implementar técnicas de EDR (Endpoint Detection and Response), possibilitando detecção e investigação nos endpoints com atividades suspeitas; - Deve ter a capacidade de submeter arquivos identificados em incidentes a uma segunda consulta a nuvem de inteligência do fabricante. - Em caso de incidente a solução deve mostrar a trilha da infecção de forma visual,mostrando o início, todas as interações do malware e o ponto final de bloqueio. - O gerenciamento da solução de EDR deverá ser feito a partir da mesma console degerenciamento da solução antivírus; - Deve fornecer guias de repostas a incidentes, fornecendo visibilidade sobre o escopo deum ataque, como ele começou, o que foi impactado, e como responder; - Deve ser capaz de responder ao incidente com opção de isolamento da máquina, bloqueio e limpeza da ameaça; - Deve ser capaz realizar buscas de ameaças em todo o ambiente, sendo capaz de buscar por hash, nome, endereços IP, domínio ou linha de comando; - Deve ser capaz de exibir todos os processos, acessos, arquivos escritos, arquivos lidos e chaves de registros gerados pela ameaça. - Deve ser capaz de exibir linha de comando gerada pelo processo suspeito | --- | obrigatório |
48 | Funcionalidade de Controle de aplicações e dispositivos: - Possuir controle de aplicativos para monitorar e impedir que os usuários executem ou instalem aplicações que podem afetar a produtividade ou o desempenho da rede; - Atualiza automaticamente a lista de aplicativos que podem ser controlados, permitindo que aplicativos específicos ou categorias específicas de aplicações possam ser liberadas ou bloqueadas; - Verificar a identidade de um aplicativo de maneira genérica para detectar todas as suas versões. Permitir a solicitação de adição de novas aplicações nas listas de controle de aplicativos através de interface web; - Oferecer proteção para chaves de registro e controle de processos; - Proibir através de política a inicialização de um processo ou aplicativo baseado em nome e no Hash do arquivo; - Detectar aplicativo controlado quando os usuários o acessarem, com as opções de permitir e alertar ou bloquear e alertar; - As funcionalidades do Controle de Aplicações e Dispositivos deverão ser nativas do produto ou incorporadas automaticamente por meio de plugins sem utilização de agentes adicionais, desde que desenvolvidos e distribuídos pelo fabricante; - Controle de vulnerabilidades do Windows e dos aplicativos instalados; | --- | obrigatório |
- Capacidade de bloquear execução de aplicativo que está em armazenamento externo; - A gestão desses dispositivos deverá feita diretamente console de gerenciamento com a possibilidade de definir políticas diferentes por grupos de endpoints; - Permitir ainda o bloqueio de pontes entre duas redes, por exemplo, um laptop conectado ao mesmo tempo na LAN e se tornar um hotspot Wi-Fi, ou através de um modem. | |||
49 | Funcionalidade de Proteção e Prevenção a Perda de Dados. A solução deve possuir proteção a vazamento ou perda de dados sensíveis, considerando o seu conteúdo ou o seu tipo real, além da possibilidade de avaliar a extensão do arquivo e múltiplos destinos como colocado abaixo: - Permitir a identificação de informações confidenciais, como números de passaportes ou outras informações pessoais identificáveis e/ou informações confidenciais mesmo que os documentos não tenham sido corretamente classificados, utilizando CCLs (Lista de Controle de Conteúdo); - Possibilitar o bloqueio, somente registrar o evento na Console de administração, ou perguntar ao usuário se ele ou ela realmente quer transferir o arquivo identificado como sensível; - Suportar adicionar regras próprias de conteúdo com um assistente fornecido para essafinalidade; - Permitir criar regras de prevenção de perda de dados por tipo verdadeiro de arquivo. - Possuir a capacidade de autorizar, bloquear e confirmar a movimentação de dado ssensíveis e em todos os casos, gravar a operação realizada com as principais informações da operação; | --- | obrigatório |
50 | Treinamento "hands-on" para 04(quatro) pessoas. O treinamento terá, no mínimo, 12(doze) horas aula, onde deverá ser repassado os seguintes conhecimetos: - Instalação do agente; - Configuração de grupos de servidores; - integração com active directory; - Emissão/configuração e exportação de relatórios; O treinamento deverá iniciar em até 72 horas úteis após a entrega/ativação das licenças em favor da contratante. | --- | O treinamento será "on-primesed" on- line, cabendo a contratante optar pela modalidade mais adequada. |
51 | Suporte e garantia. | 24 meses | mínimo de 24 meses apartir da ativação das licenças |
52 | Prazo de entrega: A contratada deverá entregar os objetos licitados em até 15(quinze) dias apartir da data da ordem de entrega emitida pela contratante, não se confundindo esta com a nota de empenho. A ordem de entrega será emitida quando a contratante estiver em condições de receber, em sua infraestrutura, as licenças adquiridas. | --- | 15 dias |
1.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
Os ítens adquridos, como forma de organização de seu ambiente de processamento, serão entregues mediante sinalização da contratante. Os ítens adquiridos Deverão ser novos e fornecidos sem condicionais ou óbices ào seu imediato uso.
Todas as propostas serão avaliadas quanto à correta interoperabildiade entre os ativos dos referidos lotes, desta forma não serão aceitas propostas que contenham restrições à integração entre os nós de servidores e a solução de armazenamento, bem como os softwares de backup, segurança, virtualização e de banco de dados devem ser interoperáveis entre sí.
2. DOS LOTES:
2.1. DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES:
2.1.1. Os lotes 1,2,3,4,5 e 7 foram organizados como forma de trazer maior concorrência e interoperabilidade entre os ítens adquiridos.
2.1.2. Os ítens do lote referente àos softwares Microsoft foram agregados como forma de possibilitar ao licitante vencedor a oferta de produtos complementares e do mesmo fornecedor. Igual estratégia foi usada para os softwares de hipervisor's VMware que possuem o mesmo fabricante como fornecedor exclusivo e revendido por diversas empresas.
2.2. LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE:
2.2.1. O lote 6 será exclusivos à participação de ME/EPP, haja vista que o valor é inferior a oitenta mil reais, conforme fundamento legal pertinente ao art.48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006 c/c art. 8º do Decreto Estadual nº47.437/2018.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
3.1. A proposta de aquisição se justifica, pela defasagem e obsolescência tecnológica da infraestrutura do CPD, frente à crescente demanda por mais armazenamento e processamento das informações de forma a apoiar de forma confiável os policiais militares que usufruem dos serviços que operam no CPD.
3.2. Cita-se por exemplo o sistema Hélios que recebe mais de 1.2 milhões de placas veiculares por dia para; o sistema de mensagens institucional que cresce 1.4 terabytes/ano; o sistema Geosite e MAPACAD que processam a geolocalização de mais de 5000 viaturas diariamente e com tempo de requisição a cada 20 segundos por veículo monitorado, além de armazenar todo o log de tráfego veicular; o sistema QApp, aplicativo móvel que permite ao policial militar fazer diversas consultas online estandono teatro de operações; consultas tais como checagem de indivíduos; veículos; celulares; sistema de gestão operacional bem como o Hélios.
3.3. Com a modernização da infraestrutura, espera-se o aumento da produção de informações para o serviço operacional, com redução do tempo de resposta às requisições bem como a melhor qualificação da informação. Procurou-se priorizar as aquisições de acordo com a criticidade da solução e o seu grau de relevância no conjunto que requêira, entre outros, garantia de hardware e software aliado ào incremento de ca
3.4. pacidade computacional em um número menor de equipamentos bem como de equipamentos menores, desta forma busca-se a troca dos servidores atuais, Dell R720 (Servidores com processadores de 6 cores e 256 GB de memória instalados em equipamentos de 2U's), por servidores atualizados de 24 cores, 512GB de memória em equipamentos de 1U suportados por garantia de 60(Sesenta) meses.
3.5. Outro ponto de especial relevância é o sistema de armazenamento uma vez que a depreciação de ativos de TI, segundo a Instrução Normativa SRF nº 162/1998, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 130/1999, é da ordem de 20% ao ano para equipamentos de TI com 5 anos de vida útil. O storage atualmente utilizado no CPD/DTS foi adquirido e funciona ininterruptamente desde 2013, não havendo mais a possibilidade de extensão da garantia com suporte técnico pelo fabricante (End of Service Life-EOSL), situação esta que traz riscos e insegurança na salvaguarda das informações, dados e backup's hospedados no referido equipamento.
3.6. A situação aqui descrita importa no quadro em que qualquer incidente no CPD atual poderá resultar na indisponibilidade dos recursos nele hospedados, comprometendo requisitos de segurança, como disponibilidade e confiabilidade, e representando risco severo às atividades finalísticas da PMMG. Frise-se que o sistema de armazenamento(Storage) tem papel fundamental no ambiente de virtualização de servidores, atualmente este ambiente conta com mais de 200 servidores virtualizados e suas aplicações ficam hospedadas em partições lógicas no storage; a indisponibilidade deste sistema compromete todo o rol de aplicações institucionais que somam mais de 130 (Cento e trinta).
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
4.1. A modalidade de licitação será a de menor preço por lote, tendo em vista que tratam-se de bens comuns, que permitem sua definição por características técnicas e mercadológicas.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os bens de forma independente.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1. Para os Lotes: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para fornecimento dos itens ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo de 2% (dois por cento) das quantidades apresentadas neste Anexo I;
7. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
7.1. A critério da administração, poderão ser solicitados prospectos, catálogos, folders, fichas técnicas ou outros documentos para comprovação de que os materiais ofertados atendem às especificações técnicas solicitadas no edital.
8. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
8.1. Da amostra:
8.2. Não será exigida a apresentação de amostras.
9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
9.3. Prazo de Entrega:
9.3.1. Para os lotes 1 e 2 a entrega será de 40 (quarenta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Xxxxxxx,
Ordem de Fornecimento ou documento equivalente, sendo que o prazo final de instalação será de 10(dez) dias corridos após a entrega provisória do objeto.
9.3.2. Para os demais lotes, 3,4,5,6 e 7, a entrega se dará em até 15(quinze) dias corridos após a emissão de ordem de fornecimento pela contratante. Entende-se por ordem de fornecimento a sinalização (por email, ofício ou qualquer outro instrumento equivalente) da contratante em que os ativos em que devem ser instaladas as licenças estejam em condições de recebê-las.
9.3.3. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede.
9.4. Do Local e Horário de Entrega:
9.4.1. Os materiais deverão ser entregues no seguinte endereço: xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, no horário de 09 horas às 17 horas nos dias segunda, terça, quinta e sexta feira, na quarta feira o recebimento pode ser feito até as 13 horas
9.5. Condições de recebimento:
9.5.1. Os produtos serão recebidos:
9.5.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, oportunidade em que se observarão apenas as informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com a respectiva nota de empenho;
9.5.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório.
9.5.2. O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária.
9.5.3. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pelo CSA-TIC não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º8.078/90.
9.6. Cronograma físico-financeiro:
9.6.1. Não se aplica.
10. DO PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
11. DO CONTRATO:
11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
11.2. O contrato tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por idêntico período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de termos aditivos, conforme dispõe o art. 57, II da lei n.º 8.666/93.
12.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA
RELAÇÃO JURÍDICA:
12.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
12.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
12.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
12.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em
parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
12.5. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
12.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
12.6.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias do convênio com a Loteria Mineira, a seguir:
13.1.1. 1251 6 000 00 0000 1 44 90 40 6 1 60 2
13.1.2. 1251 6 000 00 0000 1 44 90 52 7 1 60 2
14. DAS GARANTIAS:
14.1. Garantia financeira da execução:
14.1.1. Não será exigida garantia financeira da execução para este objeto.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO:
15.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado.
16. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
16.1. Da Contratada:
16.1.1. Fornecer os produtos nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
16.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
16.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
16.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
16.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
16.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais.
16.1.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
16.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
16.1.9. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
16.1.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.1.11. Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado.
16.1.12. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
16.2. Da Contratante:
16.2.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
16.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
16.2.3. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
16.2.4. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
16.2.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
16.2.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
16.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
16.2.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
16.2.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
16.2.10. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, E no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.1.1. advertência por escrito;
17.1.2. multa de até:
17.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
17.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
17.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
17.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
17.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
17.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
17.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 17.1.1, 17.1.3, 17.1.4, 17.1.5.
17.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
17.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
17.7. As sanções relacionadas nos itens 17.1.3, 17.1.4 e 17.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais - CAGEF.
17.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
17.8.1. Retardarem a execução do objeto;
17.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
17.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
17.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
18. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
18.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances (art. 7º, § 3º, da Lei Federal nº 12.527/2014)", tendo em vista o art. 15, § 1º, do Decreto Estadual nº 48.012/2020: § 1º – O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação será fundamentado no § 3º do art. 7º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Documento assinado eletronicamente por Kenia Xxxxx xx Xxxxxx, Servidora Pública, em 12/05/2021, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Capitão, em 12/05/2021, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1º Tenente, em 12/05/2021, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Tenente Coronel, em 13/05/2021, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 28999916 e o código CRC C33B29C8.
Referência: Processo nº 1250.01.0000784/2021-22 SEI nº 28999916
ESTADO DE MINAS GERAIS POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
CSA-TIC - Seção de Licitações
ANEXOS
Versão v.20.09.2020.
ANEXO III- MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2021 (preenchida em papel timbrado da proponente) | ||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |
Razão Social | ||
CNPJ | ||
Endereço | ||
Telefone | ||
Endereço Eletrônico | ||
Nome do Representante Legal | ||
CPF do Representante Legal | ||
LOTE ITEM 01 – , conforme especificação técnica do item do Anexo I do Edital. | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS |
R$ | R$ | |
Prazo de Garantia | ||
Prazo de Entrega | ||
. |
. . | |
Prazo de Validade da Proposta | |
Local de Entrega | |
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
Documento assinado eletronicamente por Kenia Xxxxx xx Xxxxxx, Servidora Pública, em 12/05/2021, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1º Tenente, em 12/05/2021, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Tenente Coronel, em 13/05/2021, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 29080301 e o código CRC 39FE410A.
Referência: Processo nº 1250.01.0000784/2021-22 SEI nº 29080301
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
CSA-TIC - Seção de Licitações
PMMG/DTS/CSA-TIC LICITAÇÕES
Versão v.20.09.2020.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2021.
XXXXX XXX – SUGESTÕES DE MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DECRETO ESTADUAL Nº 47.437, de 2018
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 5.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de
junho de 2018.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
A , CNPJ nº. , com sede
à , declara, sob as penas da lei, que está ciente das condições contidas neste edital e seus anexos.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
A , CNPJ nº. , com sede
à , declara, sob as penas da lei, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos I e IV do artigo 1º e no inciso I do artigo 5º da Constituição Federal.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Em cumprimento à possibilidade facultativa descrita no Edital do Pregão Eletrônico nº 16/2021, Processo nº 1250071 16/2021, declaro que o Sr.
, CPF , devidamente credenciado pela empresa , CNPJ:
, compareceu e vistoriou irrestritamente os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, e tomou plena ciência das condições locais e das dificuldades existentes, bem como de todos as informações e elementos técnicos, necessários à execução dos serviços a serem licitados.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
Data e local.
Assinatura
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
Em cumprimento à possibilidade facultativa descrita no Edital do Pregão Eletrônico nº 16/2021, Processo nº 1250071 16/2021, a , CNPJ nº , com sede à , declara, sob as penas da lei, que opta pela não realização de visita técnica, considerando a descrição do serviço contida no Termo de Referência, Anexo do Edital.
Declara e assume inteiramente a responsabilidade e consequências por essa omissão, se compromete a não alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste pregão.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
Data e local.
Assinatura
Documento assinado eletronicamente por Kenia Xxxxx xx Xxxxxx, Servidora Pública, em 12/05/2021, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1º Tenente, em 12/05/2021, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Tenente Coronel, em 13/05/2021, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 29081156 e o código CRC 445CFA5E.
Referência: Processo nº 1250.01.0000784/2021-22 SEI nº 29081156
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Processo nº 1250.01.0000784/2021-22
ANEXO IV TERMO DE CONTRATO
Versão v.20.09.2020.
CONTRATO Nº , DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO D O [INSERIR NOME DO ÓRGÃO] E A EMPRESA [INSERIR NOME DA EMPRESA], NA FORMA ABAIXO:
O Estado de Minas Gerais, por meio do(a) [inserir órgão ou entidade pública Contratante],com sede no(a) [inserir endereço completo], na cidade de [inserir cidade]/Estado de [inserir Estado], endereço de correio eletrônico: [inserir email], inscrito(a) no CNPJ sob o nº [inserir nº do CNPJ], doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo [inserir nome do representante do contratante], inscrito no CPF sob o nº [inserir nº do CPF] Resolução de competência nº [inserir nº da resolução de delegação de competência] e a empresa [inserir nome da empresa], endereço de correio eletrônico [inserir email], inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ –sob o número [inserir nº do CNPJ], com sede na [inserir nome da cidade sede da empresa], neste ato representada pelo Sr(a). [inserir nome do representante da contratada], inscrita no CPF nº [inserir nº do CPF], doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente d o Pregão Eletrônico nº 16/2021, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual n° 48012/2020, [inserir legislação específica pertinente à contratação], e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de serviços de [inserir objeto], que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão nº 16/2021 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO/ MENSAL (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
... |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo do Edital, inclusive no tocante a prazos e horários.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. Este contrato tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa; podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.1.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
3.1.4. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3.1.5. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
3.1.5.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.1.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O valor total da contratação é de R$ [inserir valor] ([inserir valor por extenso]).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias do convênio com a Loteria Mineira, a seguir:
5.1.1. 1251 6 000 00 0000 1 44 90 40 6 1 60 2
5.1.2. 1251 6 000 00 0000 1 44 90 52 7 1 60 2
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram- se no Edital e no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.1.1. O direito a que se refere o item 7.1 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da CONTRATADA até 180 dias após o atingimento do lapso de 12 meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
7.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 7.1.
7.1.3. Desde que devidamente justificado e expressamente previsto no termo aditivo, o direito ao reajuste poderá ser exercido em momento posterior, até o encerramento do vínculo contratual.
7.2. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante /Comissão especialmente designado pela CONTRATANTE no Termo de Designação de Gestor e Fiscal, na forma estabelecida pelo Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
10.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela
CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital.
11.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
E DA CONTRATADA
11.1. Da Contratada:
11.1.1. Fornecer os produtos nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
11.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
11.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
11.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
11.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
11.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais.
11.1.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
11.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
11.1.9. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
11.1.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.1.11. Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado.
11.1.12. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
11.2. Da Contratante:
11.2.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
11.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
11.2.3. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
11.2.4. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na
entrega dos itens solicitados.
11.2.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
11.2.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
11.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
11.2.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
11.2.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
11.2.10. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
12.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
12.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
12.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CONTRATANTE;
12.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
12.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
12.2.5. “prática obstrutiva” significa:
12.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
12.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
12.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as
sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
12.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTINEPOTISMO
13.1. É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, salvo se investidos por concurso público.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, E no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.1.1. advertência por escrito;
14.1.2. multa de até:
14.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
14.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
14.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
14.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
14.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
14.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
14.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 14.1.1, 14.1.3, 14.1.4, 14.1.5.
14.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à
CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
14.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
14.7. As sanções relacionadas nos itens 14.1.3, 14.1.4 e 14.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais - CAGEF.
14.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
14.8.1. Retardarem a execução do objeto;
14.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
14.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
14.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
15.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
15.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES
16.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
16.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS.
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente.
Documento assinado eletronicamente por Kenia Xxxxx xx Xxxxxx, Servidora Pública, em 12/05/2021, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1º Tenente, em 12/05/2021, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Tenente Coronel, em 13/05/2021, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 29081289 e o código CRC 4FF132FF.
Referência: Processo nº 1250.01.0000784/2021-22 SEI nº 29081289
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
CSA-TIC - Seção de Licitações
ORDEM DE SERVIÇO
Versão v.20.09.2020.
ANEXO V - MINUTA DA ORDEM DE SERVIÇO
Ordem de Serviço:
Processo: Procedimento de Contratação:
Órgão ou entidade:
CNPJ:
Unidade de Compra:
Dados do empenho
Nº e ano do empenho | Data do empenho | Unid. Contábil/executora | Unid. Orçamentária | Nº do contrato ou instrumento equivalente |
Elemento-Item de despesa:
Fornecedor: CNPJ:
Razão Social: Endereço: (endereço completo) Telefones:
Banco: Nº Banco – Nome do Banco
Agência:
Conta Corrente:
Unidade de Pedido: Endereço de Entrega: Item de serviço: Especificação:
Demais informações necessárias para contratação:
Unid. aquisição / fornecimento | Frequência De Entrega | Qtd. | Valor unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Valor Total da Ordem de Serviço: R$ (Valor total por extenso)
SENHOR FORNECEDOR, não emitir cobrança bancária. Os nossos pagamentos são efetuados através de ordem de pagamento direto para sua conta corrente.
CONDIÇÕES GERAIS
As notas fiscais deverão ser emitidas em nome de: Nome:
CNPJ:
Telefones: ou Endereço: (endereço completo) Observações:
Belo Horizonte, de de
Aprovação do Emitente
Assinatura do Fornecedor
Data: / /
Documento assinado eletronicamente por Kenia Xxxxx xx Xxxxxx, Servidora Pública, em 12/05/2021, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1º Tenente, em 12/05/2021, às 12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Tenente Coronel, em 13/05/2021, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 29083464 e o código CRC 671AFA43.
Referência: Processo nº 1250.01.0000784/2021-
22
SEI nº 29083464
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1250.01.0000784/2021-22
Parecer nº 35/2021-DTS/Assessoria Jurídica
Assunto: Pregão Eletrônico nº 16/2021-CSA/TIC.
Ref.: Aquisição de equipamentos e licenças de softwares para uso em datacenter para o CTS - Processo SEI 1250.01.0000784/2021-22
Aprovo a minuta de edital de Pregão Eletrônico nº 16/2021 (Processo de Compra nº 1250071 16/2021) que tem por objeto a aquisição de equipamentos e licenças de softwares para uso em datacenter para o CTS, por estar formalizada em consonância com a legislação de regência.
A presente aprovação fica condicionada à aposição de assinatura no respectivo instrumento convocatório.
“Sub censura”.
Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica - DTS
Documento assinado eletronicamente por Kenia Xxxxx xx Xxxxxx, Servidora Pública, em 12/05/2021, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 29345769 e o código CRC 1848F872.
Referência: Processo nº 1250.01.0000784/2021-22 SEI nº 29345769
Parecer Jurídico 35 (29345769) SEI 1250.01.0000784/2021-22 / pg. 64
ISSN 1677-7069
Nº 89, quinta-feira, 13 de maio de 2021
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, PRODUÇÃO E AGRICULTURA FAMILIAR DO MS - SEMAGRO, autoriza a
despesa e reconhece a dispensa de licitação referente ao processo, à contratada, ao objeto e demais dados abaixo relacionados, com base na justificativa contida nos autos e com amparo no art. 24, inciso XXI, da Lei n. 8.666/93. Autorizações da Coordenadoria de Compra Direta e Contratação n. 35458, 35459 e 35460.
Processo: 71/010.999/2021
Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, PRODUÇÃO E AGRICULTURA FAMILIAR (SEMAGRO), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n. 27.351.589/0001-29.
. Fornecedores | CNPJ | Descrição | Valor (R$) |
. PEIXOTO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA | 00.384.799/0001-67 | Autoclave - tipo horizontal | 3.607,99 |
. APS WORK COMÉRCIO E SERVIÇOS LDTA - ME | 33.083.775/0001-27 | Balança - tipo analítica | 6.139,00 |
. MAIORCA SOLUÇÕES EM SAÚDE, SEGURANÇA E PADRONIZAÇÃO EIRELI-EPP | 24.259.043/0001-54 | Capela - tipo fluxo laminar | 7.150,00 |
. TOTAL | 16.896,99 |
Amparo Legal: Artigo 24, inciso XXI, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. Classificação Orçamentária: Funcional Programática
10.71101.19.573.2068.4366.0001, Natureza de Despesa 44905208, FONTE 0112030001,
XXX 000000, XX 71101.
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO
DO ESTADO
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 3/2021
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE ESCOLA PADRÃO 12 SALAS DE AULA DE ENSINO MÉDIO INTEGRAL, EM MONTEIRO - PB.
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário. Tipo: Menor Preço. Valor do Edital: R$ 10,00. Local: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxx. Fone: (00) 0000-0000/00000-0000: E-mail: xxx.xxxxxx@xxxxx.xxx. Entrega das Propostas: 14 de junho de 2021 às 10h00hrs.
João Pessoa, 12 de maio de 2021. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente da CPL/SUPLAN
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 161/2021
Campo Grande-MS, 5 de maio de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado e Ordenador de Despesas
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, PRODUÇÃO E AGRICULTURA FAMILIAR DO MS - SEMAGRO, autoriza a
despesa e reconhece a dispensa de licitação referente ao processo, à contratada, ao objeto e demais dados abaixo relacionados, com base na justificativa contida nos autos e com amparo no art. 24, inciso II, da Lei n. 8.666/93. Autorização da Coordenadoria de Compra Direta e Contratação n. 35349.
Processo: 71/003.997/2021
Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, PRODUÇÃO E AGRICULTURA FAMILIAR (SEMAGRO), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n. 27.351.589/0001-29.
Fornecedor: PEIXOTO COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ n. 00.384.799/0001-67.
Objeto: Aquisição de material permanente, microfone e pedestal, visando atender ao Convênio n. 01.08.0565-00 FINEP/MCT/BIOECONOMIA - Novo paradigma de desenvolvimento para Mato Grosso do Sul, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência.
Valor Global: R$ 1.179,97 (um mil, cento e setenta e nove reais e noventa e sete centavos).
Amparo Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. Classificação Orçamentária: Funcional Programática 19573206843660001,
Natureza de Despesa 449052, FONTE 0112030001, UG 710101 - SEMAGRO.
Campo Grande-MS, 12 de abril de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado e Ordenador de Despesas
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMPANHIA DE SANEAMENTO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2021/0299 - PEM
(COTA RESERVADA PARA ME/EPP)
Objeto: Equipamentos para Combate e Redução de Perdas.
Dia da Licitação: 27 de maio de 2021 às 08:45 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 14/05/2021 no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação).
Belo Horizonte 12 de maio de 2021 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Diretor-Presidente da Empresa
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Nº 62/2021 - Partes: EPAMIG e Shimadzu do Brasil Comércio Ltda. Objeto: Manutenção de dois Espectrofotômetros marca Shimadzu. Assinatura: 11/05/2021. Vigência: 11/05/2021 a 11/08/2021. Valor: R$15.581,56 - Proc. 3051002000010/2021. Convênio 793702/2013-
EMBRAPA-Café. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx- XXXXXX(b) Shunichi Arimura - Shimadzu do Brasil.
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1250071 16/2021
PMMG/CTS. Pregão Eletrônico nº 1250071 16/2021. Objeto: Aquisição de equipamentos e licenças de softwares para uso em datacenter para CTS, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, de acordo com especificações técnicas descritas no Edital. Encaminhamento das propostas comerciais para o Portal de Compras/MG: até dia 27/05/2021 às 08h55min. Abertura das propostas dia 27/05/2021 às 09h00min. A íntegra do edital e outras informações pelo telefone 00- 0000-0000 ou 31 - 21231018. Edital disponível no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxx.xx.xxx.xx. Belo Horizonte, MG, 10 de maio de 2021.
Ten Cel - PM Sílvio Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Chefe do CSA-TIC/DTS/PMMG
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS Nº 415/2020
Tipo: Menor Preço. O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Central de Compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, comunica a retificação da licitação para COMPRA CENTRAL - ELETRODOMÉSTICOS em atendimento à demanda de diversos órgãos e entidades do Estado de Minas Gerais. A sessão do pregão iniciará no dia 26/05/2021, às 10h00min, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Mais informações: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. BH/MG 13/05/2021. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Superintendente Central de Compras Governamentais/SEPLAG.
Em 11 de maio de 2021 XXXXX XXXXX XXXXXX
Diretor Central de Compras Governamentais
Objeto: Execução de obra de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Administrativa
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE CONTRATO
3º TACA AO CONTRATO Nº 1491/2019 - GMS PROTOCOLO: 16.907.141-1. CONTRATANTE: PARANÁ EDIFICAÇÕES - PRED
CONTRATADA: JOTA ELE CONSTRUÇÕES CIVIS S/A.
OBJETO: Prorrogação dos prazos de execução e de vigência, a readequação do cronograma físico financeiro, o acréscimo de serviços contratuais e extracontratuais, a supressão de serviços e a alteração do valor do Contrato Administrativo.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 17 de setembro de 2021. PRAZO DE VIGÊNCIA: 16 de março de 2022.
DO VALOR: Fica acrescido o montante de R$ 117.292,58 (cento e dezessete mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos) no tocante aos serviços contratuais, R$ 1.110.189,03 (um milhão, cento e dez mil, cento e oitenta e nove reais e três centavos) no que tange aos serviços extracontratuais e suprimido o valor de R$ 603.754,58 (seiscentos e três mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), totalizando o acréscimo de R$ 623.727,03 (seiscentos e vinte e três mil, setecentos e vinte e sete reais e três centavos). Face a alteração mencionada o valor contratual passa a ser de R$ 18.090.410,15 (dezoito milhões, noventa mil, quatrocentos e dez reais e quinze centavos).DO RECURSO: Empenho nº 20011299, Dotação Orçamentária 4490.5101, Projeto Atividade 6383, Fonte 147 - SESP/DEPEN
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SEIL ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E XXXXXXXX
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 2/2020-APPA - PAR50
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE ÁREAS
PORTUÁRIAS DA APPA - CLAP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria - APPA nº 43, de 12 de março de 2.021, na legislação de regência e considerando o que consta do Processo nº 16.802.526-2, informa que as respostas às contribuições recebidas no âmbito da Audiência e Consulta Pública nº 02/2020- APPA, que versa sobre o arrendamento do terminal portuário de granéis líquidos, denominado PAR50, no Porto organizado de Paranaguá, no Estado do Paraná, estão disponíveis no sítio eletrônico da APPA.
Paranaguá-PR 5 de maio de 2.021
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente em exercício da Comissão de Licitação de Áreas Portuárias
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA
AVISOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 38/2021. Objeto: Produtos Químicos e Laboratoriais, Valor R$ 15.965,30. Fornecedores Eppendorf do Brasil Ltda, Promega Biotecnologia do Brasil Ltda. Recursos do Convênio PROAP CAPES Nº 81716/2015. Forma de aquisição Art. 24, Inciso XXI, da Lei nº 8666/93. Ratificado pelo Pró-Reitor de Assuntos Administrativos / Ordenador de Despesas Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, em 07 de maio de 2021.
Nº 40/2021. Objeto: Serviços de Manutenção de Equipamentos, Valor R$ 17.893,59. Fornecedores Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Labstore Equipamentos para Laboratórios Ltda ME. Recursos oriundos do Convênio PROAP CAPES Nº 817146/2015. Forma de aquisição artigo 24, inciso XXI, da Lei federal nº 8666/1993. Ratificado pelo Pró-Reitor de Assuntos Administrativos / Ordenador de Despesas: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, em 07 de maio de 2021.
Ponta Grossa 11 de maio de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Chefe
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021051300192
192
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Anexo Comprovante DOU 13-05 (29454858) SEI 1250.01.0000784/2021-22 / pg. 65
a eee
QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2021 B7
cotidiano
Lusofonia, adeus!
Xxxxxx jogou gasolina na fogueira do antibrasileirismo em Portugal
Xxxxxx Xxxxxxxxx
Escritor e jornalista, autor de “O Drible” e “Viva a Língua Brasileira”
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx traba- lhou para fazer o acordo funci- onar, como coordenador da co- missão brasileira do Instituto Internacional da Língua Por- tuguesa (IILP). “É uma comu- nidade ilusória, perdida em pi- cuinhas”, reconhece hoje.
No livro “Português ou Bra- sileiro?” (Parábola), de 2001, Xxxxxx Xxxxx faz uma denún-
Chega de perder tempo. Mesmo porque temos pe-
la frente um trabalho gigan- tesco de pesquisa, sistema- tização, faxina e reforma do ensino, se quisermos tor- nar a língua falada no Brasil
—português brasileiro ou bra- sileiro só— um espelho menos distorcido para 210 milhões de falantes.
Olá, meu nome é Xxxxxx e eu já acreditei no mito da lusofonia. Embaraçoso, eu sei. Defendia o acordo ortográficoe tudo. Es- sas coisas costumam ter raízes fundas na história da gente.
Lembro que lia Fernan- do Pessoa e sentia que o su- jeito, além de frequentar o café A Brasileira no Chia- do (onde ainda se encontra em forma de estátua), pode- ria ter tido um heterônimo brasileiro se quisesse.
Era tão grande minha iden- tificação que, ao publicar em 2016 o livro “Vivaa Língua Bra-
sileira!”, usei o homem para me declarar contrário à ideia do português brasileiro co- mo idioma autônomo —ideia amparada por um cami- nhão de argumentos linguís- ticos, à espera apenas de uma decisão política.
A defesa que o livro faz da língua falada aqui é cada dia mais atual, mas já não creio na miragem de uma co- munidade internacional em que nossas diferenças fos- sem encaradas como riqueza e não como defeitos.
Eu via beleza naquilo. Prega-
va uma língua brasileira “sem submissão ao jeito lusitano, mas ao mesmo tempo sem es- perneios de independência que pudessem transformar (que horror!) a poesia de Xxxxxxxx Xxxxxx em terra estrangeira”. Transformar a poesia de Fer- nando Pessoa em terra estran- geira me parece inevitável ho- je. Se o “acordo” ortográfico serviu para algo, foi para dei-
xar isso claro.
Já implantado no Brasil de cabo a rabo, seria ridículo que o revogássemos, além de um desperdício de dinheiro. Mas
convém tratar como reforma brasileirao que não passou de desacordo, gasolina na foguei- ra do antibrasileirismo em Por- tugal —onde a nova ortogra- fia foi rejeitada em peso pela sociedade— e motivo de con- fusão na África.
Com receio de estar reagin- do como fígado depois de ler na Folha sobre a discrimina- ção sofrida por alunos brasi- leiros em escolas portuguesas, achei melhor consultar quem é mais sábio do que eu —no caso, dois dos principais lin- guistas do país.
cia bem fundamentada do en- tulho lusófilo que deixa a lín- gua-padrão ensinada nas es- colas brasileiras tragicamen- te distante da vida real.
“Eu defendo a autonomia do português brasileiro com argumentos de ordem fonéti- ca e morfossintática”, declara, dizendo-se “muito triste mes- mo” com os relatos de precon- ceito em Portugal.
Está claro que o português não deseja se tornar uma língua sem centro, com 270 milhões de falantes e algu- mas variedades nacionais.
Nossa esquizofrenia linguís- tica leva o sentimento anti- brasileiro que está em alta em Portugal a dar as caras tam- bém por aqui o tempo todo, até em artigos de gente que, tida como esclarecida, não se envergonha de suspirar por um passado linguístico mítico
—lusófilo, claro— e lamentar nossa “decadência”.
Trata-se de uma doença cul- tural antiga que a miragem da lusofonia, por vias tor- tas, só fez agravar. Mas ago- ra estou curado. Vivaa língua brasileira!
| dom. Xxxxxxx Xxxxx | seg. Xxxxx Xxxxx | ter. Xxxx Xxxxxxxxx | qua. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx | qui. Xxxxxx Xxxxxxxxx | sex. Xxxx Xxxxxxxx | sáb. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Liderança yanomami assina carta denunciando truculência de pelotão do Exército, na comunidade Maturacá (AM) Divulgação
Yanomamis acusam pelotão do Exército de truculência
Líderes dizem que tenente prendeu um ianomâmi inocente; militares negam
-
çou dar tiros de fuzil no mo- tor de popa se não fosse obe- decido prontamente.”
A mensagem, enviada ao general Xxxxxxxxx xx Xxx- xxxxx, comandante da 2ª Bri- gada de Infantaria de Selva, em São Gabriel da Cachoei- ra (AM), diz que os yanoma- mis não aceitam esse desres- peitoe não querem a perma- nência do militar.
Embora não conste no do- cumento, o catalisador da de- núncia foia prisão, pelo PEF, de um jovem yanomami de 20 anos. Ele é apontado pelos mi- litares como o autor de uma tentativa de estupro, ocorri- da no dia 27 de abril contraa mulher de um soldado do PEF. O yanomami foi preso e mais tarde ganhou liberda- de provisória por decisão ju- dicial. Ele continua proibido
de voltar para Maturacá.
As associações não negam o episódio violento, mas afir- mam queo yanomami levado pelo PEF é inocente.
A afirmação temo respaldo da Funai (Fundação Nacional do Índio), por meio de ofício da coordenadoria regional ao juiz Xxxxx Xxxxx.
A Funai pediu que o jovem fosse autorizadoa voltar para casa, já que não tem recursos para comida e hospedagem. Os yanomamis estão inclu- ídos na política de proteção aos índios isolados e recém- contatados da Funai.
O episódio acontece no mo- mento de crescente tensão na TI Yanomami por causa da
gal de ouroe que gostaria de instalar postos da Caixa nos PEFs para que os garimpei- ros possam vendero mineral. Via assessoria de imprensa, o Comando Militar da Ama- zônia (CMA) afirmou que a denúncia causa estranheza e que o tenente Xxxxxxxx exerce a função há 15 meses sem ter sido questionado pelos yano- mamis. Por outro lado,a nota afirma que “todos os esforços estão sendo envidados para apurar rigorosamenteo des- crito no documento das asso-
ciações indígenas”. Segundo o CMA, duas lide-
$
ranças yanomamis visitaram o comando da Brigada, em São Gabriel, no dia 3 de maio e que, na ocasião, não mencio- naram qualquer problema en- treo PEF e Maturacá. “A visi- ta espontânea do cacique foi uma oportunidade para rea- firmar os laços de amizade e de confiança entre os yano- mamis eo Exército, segundo o próprio líder tradicional.”
Garimpeiros atiram em policiais federais
Uma equipe de policiais federais foi atacada por disparos de arma de fogo no final da tarde de terça (11) quando se preparava para deixar a comunidade indígena Palimiu, às margens do rio Uraricoera (RR). Segundo a PF, os disparos partiram de uma embarcação de garimpeiros
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO SUL AVISO DE LICITAÇÃO- PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2021. PROCESSO Nº 41/2021. O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL, Estado de São Paulo, torna público para o conhecimento de quem possa interessar, que no dia 01 de Junho de 2021, às 09h00 min, na PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO SUL, Setor de Comprase Licitações, situada na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx/XX, será realizado processo licitatório modalidade Pregão Presencial, de nº 29/2021, aberto através do Processo nº 41/2021, tendo como objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA O XXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXX/XX, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência – Anexo I. O instrumento convocatório e seus anexos poderão ser retirados e baixado gratuitamente através do endereço de eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações podem ser obtidas através do telefone PABX (00) 0000-0000 ou ainda através do e-mail: licitacao@ boaesperanca.sp.gov.br.Boa Esperança do Sul, aos 12 de Maio de 2021. XXXX XXXXXX XX XXXXX - PrefeitoMunicipal | FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLINICAS DA F.M.R.P.U.S.P. LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2021 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TRANSPORTE DE PACIENTES ... foi adiado, em razão de questionamento apresentado pela empresa Medicar Emergências Medicas Ltda. Será publicada nova data. | ||
Aviso de Licitação PMMG/CSA-TIC. Pregão Eletrônico nº 1250071 16/2021 - Objeto: Aquisição de equipamentos e licenças de softwares para uso em datacenter para CTS, de acordo com especificações técnicas descritas no Edital. Encaminhamento das propostas comerciais para o Portal de Compras/MG: até dia 27/05/2021 às 08h55min. Abertura das propostas dia 27/05/2021 às 09h00min.A íntegra do editale outras informações pelo telefone 00-0000-0000. Edital disponível no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxx.xx.xxx.xx Alexandra, ASPM - Auxiliar de Licitações- PMMG- CSA-TIC | |||
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA AVISO DE LICITAÇÃO.Modalidade:PREGÃO PRESENCIALN.º 026/2021. PROC. ADM. n.º 0506/2021.Tipo da Licitação: Menor Preço Unitário por item Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS EFUTURASAQUISIÇÕES DE LEITE INTEGRAL EDESNATADO, COM ENTREGA PARCELADA DE ACORDO COM ANECESSIDADE DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE)MESES, CONFORME ANEXO IDOEDITAL. Abertura da Sessão com oCredenciamento eentrega dos envelopes PROPOSTA; HABILITAÇÃO: dia 26/MAIO/2021 – ÀS 09h00. Cópias do Edital completo poderão ser retiradas, junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura nos dias úteis no horário das 12:00h às 16h30min ou pelo site oficial da Prefeitura – www.saojoaquimdabarra.sp.gov.br.Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000. XxxXxxxxxx xx Xxxxx, 00 de maio de 2021. Dr.Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx. Prefeito. GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIA. REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2021 - PROC. ADM. N.º 0997/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSVISANDOA PRODUÇÃO DAS LIVES EM COMEMORAÇÃO AOS 123 ANOS DE SÃO XXXXXXX XX XXXXX, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS,GRAVAÇÃO E EDIÇÃO DE FILMES INSTITUCIONAIS, COM DATAS PREVISTAS PARA 21, 22, 23, 28, 29 E 30 DE MAIO DE 2021, CONFORME ANEXO I DO EDITAL. Visando o interesse público, REVOGOo Pregão Presencial n.º 024/2021, pois o artigo 49 da Lei Federal 8666/93 dispõe que “A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato supervenientedevidamente comprovado, pertinente esuficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito edevidamente fundamentado”. São Joaquim da Barra,12 de maio de 2021. Dr.XxxxxxXxxxXxxxxxx. Prefeito. | |||
EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA 1º LEILÃO: 02 de junho de 2021, às 16h00min *. 2º LEILÃO: 15 de junho de 2021, às 16h00min *. (*horário de Brasília) Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Leiloeira Oficial, JUCESP nº 836, com escritório na Xxx xx Xxxxx, 0.000, Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiver, que levaráa PÚBLICO LEILÃO de modo PRESENCIAL E ON-LINE, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, autorizada pelo Credor Fiduciário GPR Capital S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob n° 21.903.297/0001-75, com sede na Cidade de Indaiatuba/SP, nos termos da cédula de credito bancário nº 1090354, emitida em 20/02/2020, firmado com os fiduciantes XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, empresário, RG nº 35.947.742-2 SSP/SP, CPF/MF nº 000.000.000-00 e sua mulher XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileira, empresária, RG nº 53723676 SSP/SP, inscrita no CPF/MF nº 102.913.487- 18, em PRIMEIRO LEILÃO (data/horário acima), com lance mínimo igual ou superior a R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais - conforme disposições contratuais), oimóvel constituído por: “Um prédio residencial com área construída de 159,90m² (Av.04), eseu respectivo terreno com área total de 250m², sito àRua Clarindo Stahl, nº 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, melhor descrito na matrícula nº 43.335 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca Indaiatuba/SP”. Imóvel ocupado. Venda em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. ÔNUS: Consta conforme Av.12 o ajuizamento de Ação de Execução de Título Extrajudicial, movida por Ageia Administração de Imóveis Ltda (CNPJ/MF 11.332.900/0001-52. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designadoo SEGUNDO LEILÃO (data/horário acima), com lance mínimo igual ou superior a R$ 542.561,32 (Quinhentose Quarentae Dois Mil Quinhentos e Sessenta e Um Reais e Trinta e Dois Centavos– nos termos do art. 27, §2º da Lei 9514/97). O leilão presencial ocorrerá no escritório da Leiloeira. Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site xxx.XxxxxxXxxxxxx.xxx.xx, encaminhara documentação necessária para liberação do cadastro 24 horas do início do leilão.Forma de pagamento e demais condições de venda, VEJA A INTEGRA DESTE EDITAL NO SITE: xxx.XxxxxxXxxxxxx.xxx.xx. Informações pelo tel. 00-0000-0000. | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA EDITAIS DE LICITAÇÃO • PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2021 – Objeto: Aquisição de materiais de construção para manutenção em prédios públicos. Sessão Pública: dia 26 de Maio de 2021 às 09:15 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Guariba, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx xx 0.000 - Xxxxxx. Medidas sanitárias: Os interessados serão admitidos no local somente com máscaras no rosto usadas corretamente; mantidos separados a uma distância mínima de 2 metros e disponibilizado álcool em gel 70% para uso de todos os presentes.• PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2021 – Objeto: Aquisição de materiais elétricos para manutenção em prédios públicos. Sessão Pública: dia 27 de Maio de 2021 às 09:15 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Guariba, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx xx 0.000 - Xxxxxx. Medidas sanitárias: Os interessados serão admitidos no local somente com máscaras no rosto usadas corretamente; mantidos separados a uma distância mínima de 2 metros e disponibilizado álcool em gel 70% para uso de todos os presentes. • PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2021 - Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de exames de radiologia e mamografia, parao período de 12 meses. Sessão Pública: dia 26 de Maio de 2021 às 09:15 horas, na sede da Prefeitura Municipal, endereço abaixo. Os editais poderão ser lidos ou obtidos, através dos sites: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx / xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, fone (0xx16) 3251-9422 - Ramais 239 / 240 / 241 / 242 ou 243, durante os dias: 14 a 25 de Maio de 2021 (Pregão Presencial nº 071/2021, e Pregão Eletrônico nº 073/2021), 14 a 26 de Maio de 2021 (Pregão Presencial nº 072/2021). Guariba, 12 de Maio de 2021. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Prefeito Municipal. | ||
manaus Em carta ao Exérci- to e ao Ministério Público Fe- deral, duas associações ya- nomamis exigem a saída do comandante do 5º PEF (Pe- lotão Especial de Fronteira), sob acusação de agir de for- ma autoritária contra os in- dígenas. O Exército nega má conduta, mas afirma que in- vestigaráa denúncia.
O documento, de 2 de maio, acusa o tenente Xxxxxxxx de entrar em aldeias com ho- mens armados sem autoriza- ção das lideranças, de subme- ter indígenasa revistas trucu- lentas e de ameaçar atirar con- tra yanomamis.O PEF está lo-
calizado ao lado da comuni- dade Maturacá (AM), na Ter- ra Indígena Yanomami.
“O ápice desta postura au- toritária e truculenta aconte- ceu quando os nossos guer- reiros yanomamis estavam retornando da caçaria tra- zendo as caças já defumadas e acomodadas, como manda
nossa tradição cultural para a festa da banana. O mesmo deu um grito forte dando or- dens para que a embarcação parasse, para os seus soldados abrirem os volumes que ali es- tavame fosse feitaa fiscaliza- ção”, diz a carta assinada pela Ayrca (Associação Yanomami do Rio Cauaburis e Afiuentes)
e pela Kumirayoma, uma as- sociação de mulheres.
“Porém, na nossa cultura tradicional, isso não é permiti- do. Aqueles embrulhos repre- sentam a essência do ritual fú- nebre dos nossos entes queri- dos já falecidos. De forma al- guma pode ser aberto. Mas o tenente queria abrir e amea-
presença maciça de garimpei- ros. Além disso,o presiden- te Xxxx Xxxxxxxxx (sem par- tido) cogita visitar Maturacá no final deste mês.
Em uma live há duas sema- nas, ele voltou a defender a le- galização da mineração em terras indígenas, afirmou que quer visitar um garimpo ile-
que passou no momento em que a equipe estava prestes a voltar para Boa Vista. A equipe se abrigou e atirou de volta, conforme relato da PF. Não houve registro de feridos. Os policiais foram paraa comunidade após ataque
de garimpeiros contra os yanomamis na segunda (10).
Anexo Publicação - Folha de São Paulo - PMMG TIC - 13.0 (29454861) SEI 1250.01.0000784/2021-22 / pg. 66
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO SÁBADO, 15 DE MAIO DE 2021 – 49
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 1491000431/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Xxxxxxx do Riacho. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assinatura: 13/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 1491000443/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Municí- pio de Virgem da Lapa. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assina- tura: 13/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 1491000444/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Municí- pio de Águas Formosas. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigên- cia por mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assi- natura: 13/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 1491000445/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Cruzeiro da Fortaleza. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assinatura: 13/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 1491000445/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Municí- pio de Águas Formosas. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigên- cia por mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assi- natura: 13/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 1491000446/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Belo Oriente. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assina- tura: 13/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 1491000449/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Monte Belo. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assina- tura: 13/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 1491000449/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Brás Pires. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 214 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assina- tura: 13/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 1491000450/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Caetanópolis. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assina- tura: 13/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 1491000452/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Presidente Xxxxxxxxxx. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assinatura: 13/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 1491000454/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Sobrália. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assinatura: 13/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 1491000455/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Cajuri. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assinatura: 13/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 1491000455/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Patrocínio do Muriaé. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 213 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assinatura: 13/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 1491000456/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Chalé. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 214 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assinatura: 13/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 1491000458/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Mesquita. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assinatura: 13/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 1491000459/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Municí- pio de Córrego Novo. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assina- tura: 13/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 1491000461/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de São João Evangelista. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assinatura: 13/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 1491000464/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Fronteira. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assinatura: 13/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 1491000465/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Fronteira dos Vales. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 214 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assinatura: 13/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 1491000465/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Comercinho. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assina- tura: 13/05/2021.
34 cm -14 1481383 - 1
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 1491000843/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Porto Firme. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assina- tura: 14/05/2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202105150105110149.
2 cm -14 1481742 - 1
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
EXTRATO DE CONTRATO
Modalidade: Dispensa de Licitação por valor – Cotação Eletrônica de Preços nº 02/2021 - Processo de Compra n.º 1081017 - 02/2021, Con- trato SIAD n° 9279520. Partes: Estado de Minas Gerais/ Advocacia- Geral do Estado e a empresa Xxx Xxxxxxxxx Anastácio 04266687664. Objeto: Contratação de empresa para prestação do serviço de instalação de vidros novos e demais reparos nos vidros das janelas para atender demanda da regional da AGE-MG em Divinópolis. Vigência: 06 (seis) meses, a contar da data de sua publicação. Valor global: R$ 2.680,00. Dotações Orçamentárias: 1081.04.122.705.2500.0001.3390.39-22 - Fonte: 0.10.1 Belo Horizonte, 14 de maio de 2021.
3 cm -14 1481406 - 1
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(EXTRATO DO CONTRATO Nº 009275571/2021 (INF.4282.00) -
Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 14/05/2021 - pág. 16) Onde se lê:
“12 (doze) meses a contar de sua publicação.” Leia-se:
“por 12 (doze) meses a contar a partir de 25 de maio de 2021.” ATENÇÃO: as demais informações permanecem inalteradas
2 cm -14 1481430 - 1
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico o Ato de Inexigibilidade de Licitação, no uso da competência delegada pelo Decreto Estadual nº. 43.817 de 15 de junho de 2004, Ato de Inexigibilidade de Licitação nº 1441003 000053/2021, datado de 14/05/2021, com fulcro no artigo 25, inciso II, e §1º, c/c com o artigo 13, inciso VI ambos da Lei nº 8.666/93, objetivando a contrata- ção da empresa Vocabularte Produções Artísticas e Culturais EIRELI, para que o Mestre Padre Xxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxx possa ministrar a palestra “Motivação e superação em tempos difíceis”. Valor Global: R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2021.
3 cm -14 1481855 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e OLIVEIRA IMÓVEIS LTDA. Espécie: Xxxxxx Xxxxx Aditivo ao Contrato nº 9130689/2017 de locação de imóvel na Comarca de Ipa- tinga/MG. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 02/06/2021 e término em 01/12/2021. Valor global estimado: R$ 20.018,40 (vinte mil, dezoito reais e qua- renta centavos). Dotação Orçamentária: 1441.03.092.726.4150.0001.3 39039.20.0.10.1, conforme Lei nº 23.751/2020 e suas alterações. SIG- NATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx. Belo Horizonte, 11 de maio de 2021.
3 cm -14 1481575 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX-
CELOS RIBEIRO. Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 9054566/2016 de locação de imóvel na Comarca de Pirapora/MG. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 17/05/2021 e término em 16/05/2022. Valor glo- bal estimado: R$ 24.825,96 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos). Dotação Orçamentária: 1441.03
.092.726.4150.0001.339036.11.0.10.1, conforme Lei nº 23.751/2020 e
suas alterações. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, pela Loca- tária, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Locadores. Belo Horizonte, 11 de maio de 2021.
3 cm -14 1481577 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DESCARGA DE SEMOVENTE
PMMG – EM/13ª RPM.Processo de descarga de semovente patrimo- niado nº 70018; Objeto: Processo de descarga de semovente canino conforme resolução 4.491/2016, art. 47, inciso IV: “inaptidão do animal para o serviço policial: verificada em parecer confeccionado por comis- são designada pelo Comandante da Unidade Central correspondente”. Ato finalizado em 14/052021, com o canino já entregue e em posse do donatário; realizada doação não onerosa.
2 cm -14 1481750 - 1
EXTRATO DE DECISÃO
PMMG – CSC-SAÚDE X SOMA/MG PRODUTOS HOPITALARES
LTDA. Autorização de Fornecimento 690/2020. Decisão de Processo Administrativo Punitivo – Portaria 012/2021. Aplicação das sanções de advertência e multa no valor de R$ 950,40 conforme art.87, I e II, da Lei Federal 8.666/93. Prazo recursal: art.109 da Lei 8.666/93.
2 cm -14 1481613 - 1
PMMG/CTS. Pregão Eletrônico nº 1250071 16/2021. Objeto: Aqui-
para CTS, conforme especificações, exigências e quantidades estabe- lecidas no Termo de Referência, de acordo com especificações técni- cas descritas no Edital. Encaminhamento das propostas comerciais para o Portal de Compras/MG: até dia 27/05/2021 às 08h55min. Abertura das propostas dia 27/05/2021 às 09h00min. A íntegra do edital e outras informações pelo telefone 00-0000-0000 ou 31 - 21231018. Edital dis- ponível no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxx.xx.xxx.xx
AVISO DE LICITAÇÃO
sição de equipamentos e licenças de softwares para uso em datacenter
3 cm -14 1481298 - 1
CONVÊNIOS 10 CIA PM IND X PREFEITURA
PMMG – 10 CIA PM IND X Prefeitura Municipal de São Miguel do Anta/MG – Convenio 04/2017 – 4º Termo Aditivo - Objeto: Logística para Policiamento Ostensivo. Vigência: 01/05/2021 a 30/04/2022.
PMMG – 10 CIA PM IND X Prefeitura Municipal de Viçosa/MG – Convenio 08/2020 – 1º Termo Aditivo - Objeto: Logística para Policia- mento Ostensivo de Trânsito. Vigência: 13/05/2021 a 12/05/2022.
2 cm -14 1481454 - 1
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO
PMMG - 9ª RPM X Modern Design do Brasil Ltda-EPP, CNPJ: 71.360.713/0001-04. Contrato SIAD nº. 009279558/2021. Objeto: Con- tratação de empresa para fabricação e instalação de móveis planejados para a Intendência do 32º BPM em Uberlândia/MG, conforme especifi- cações constantes no Anexo I - Termo de Referência, Anexo II Projeto básico e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos. Valor: R$ 43.992,00. Vigência: 31/12/2021.
2 cm -14 1481410 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
2 cm -14 1481464 - 1
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONVÊNIO
PMMG – BPMRv x Prefeitura Municipal de Rubelita/MG. Convênio: Cooperação mútua entre os convenentes para o estabelecimento de con- dições de cooperação mútua visando aperfeiçoar o policiamento rodo- viário no município de Rubelita/MG. Vigência: 01/05/21 a 31/12/24.
1 cm -14 1481382 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE COMODATO
PMMG – 12ª RPM X Fundação São Francisco Xavier. Comodato nº 2060; 3º Aditivo. Objeto: Prorrogar a vigência para até 17/03/2027.
1 cm -14 1481348 - 1
EXTRATO DE DECISÃO
PMMG – CSC-SAÚDE X MED CENTER COMERCIAL LTDA.
Autorização de Fornecimento 855/2020. Decisão de Processo Adminis- trativo Punitivo – Portaria 006/2021. Aplicação das sanções de adver- tência e multa no valor de R$ 900,00, conforme art.87,I e II, da Lei Federal 8.666/93. Prazo recursal: art.109 da Lei 8.666/93.
2 cm -14 1481590 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG-8ª RPM x Oliveira e Sírio Alimentos LTDA. Contrato 9247340/2020. 1º aditivo. Objeto: Prorrogação de vigência até 14/05/2022 e reajuste no valor com acréscimo de 9,94%. Permanecem inalteradas demais cláusulas do contrato original.
1 cm -14 1481848 - 1
SUSPENSÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
PMMG – CRS x CFSD QPPM/2019 - Edital nº 06/2018, de 29 de junho de 2018, que regula o concurso público para admissão ao Curso de For- mação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais para o ano de 2019. Íntegra do ato publicado em 16/11/2020 no site: xxxxx://xxxxxxxx- xxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxxxxxxx/xxxxxx
2 cm -14 1481737 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 30º BPM/11ª RPM x Município de Manga/MG; 1º Termo Aditivo ao Convênio nº. 04/2021; Objeto: Alterar a Cláusula Quarta – Do Valor e alterar o Plano de Trabalho; Novo valor total do Convênio: R$ 515.058,00; assinatura: 10/05/2021.
1 cm -14 1481715 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 6ª RPM/8º BPM x Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Três Pontas LTDA - COCATREL, situada no município de Três Pon- tas/MG – Convênio 16/2021. Objeto: Cooperação mútua. Vigência: 07/05/2021 até 30/04/2022. Valor: R$ 10.080,00.
1 cm -14 1481569 - 1
EXTRATO DE DECISÃO
PMMG – CSC-SAÚDE X BH MED – SUPRIMENTO HOSPITALAR
EIRELI - EPP. Autorização de Fornecimento 2608/2019. Decisão de Processo Administrativo Punitivo – Portaria 002/2020. Aplicação das sanções de advertência e multa no valor de R$ 1.250,00, conforme art.87,I e II, da Lei Federal 8.666/93. Prazo recursal: art.109 da Lei 8.666/93.
2 cm -14 1481587 - 1
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO
PMMG-DS-CSC SAÚDE- Pregão Eletrônico nº 100/2021. Pro- cesso de Compras: 1255302000100/2021. Processo SEI nº 1250.01.0002397/2021-24. Objeto: Serviço de fornecimento, ins- talação e montagem de concertina para o Hospital da Polícia Militar de MG. Empresa: MINAS SOLUCOES SERVICOS E COMERCIO LTDA – ME. CNPJ: 19.030.951/0001-31 - Valor total: R$13.400,00.
A íntegra da Ata e Termo de Conclusão do Pregão, disponível no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
2 cm -14 1481807 - 1
EXTRATO DE DECISÃO
PMMG – CSC-SAÚDE X MED CENTER COMERCIAL LTDA.
Autorização de Fornecimento 701/2020. Decisão de Processo Adminis- trativo Punitivo – Portaria 009/2021. Aplicação das sanções de adver- tência e multa no valor de R$ 1.593,00, conforme art.87,I e II, da Lei Federal 8.666/93. Prazo recursal: art.109 da Lei 8.666/93.
2 cm -14 1481605 - 1
EXTRATO DE DECISÃO
PMMG – CSC-SAÚDE X SCANLAB DIAGNÓSTICA LTDA. Auto-
rização de Fornecimento 2318/2020. Decisão de Processo Administra- tivo Punitivo – Portaria 008/2021. Aplicação das sanções de advertên- cia e multa no valor de R$ 151,20 conforme art.87, I e II, da Lei Federal 8.666/93. Prazo recursal: art.109 da Lei 8.666/93.
2 cm -14 1481599 - 1
EXTRATO DE DECISÃO
PMMG – PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA . Autorização de For- necimento 2194/2019. Decisão de Processo Administrativo Punitivo – Portaria 010/2021. Aplicação das sanções de advertência e multa no valor de R$ 42,74 conforme art.87, I e II, da Lei Federal 8.666/93. Prazo recursal: art.109 da Lei 8.666/93.
2 cm -14 1481607 - 1
EXTRATO DE DECISÃO
PMMG – CSC-SAÚDE X MED CENTER COMERCIAL LTDA.
Autorização de Fornecimento 403/2020. Decisão de Processo Adminis- trativo Punitivo – Portaria 007/2021. Aplicação das sanções de adver- tência e multa no valor de R$ 2.300,40, conforme art.87,I e II, da Lei Federal 8.666/93. Prazo recursal: art.109 da Lei 8.666/93.
2 cm -14 1481596 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 4ª RPM x Prefeitura Municipal de Maripá de Minas/MG. Convênio nº 13/2021. Objeto: aperfeiçoamento do policiamento osten- sivo. Valor: R$ 43,200,00. Vigência: 01/03/2021 a 28/02/2022.
1 cm -14 1481621 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG-CAE x XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – Contrato nº 02/2019.
7º T. A. Desconto de 80% no valor do aluguel devido a redução do
número de alunos. Vigência: 30/06/2021. Assinatura: 04/05/2021.
1 cm -14 1481351 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES - IPSM
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 9045654/2015,
que entre si celebram o IPSM e a Empresa Unimed Transporte Aero- médica MG Ltda; Do Objeto: acrescer em 25% o Contrato de nº 9045654/2015, adequando o Valor Estimado Ano do Item 01 - Lote 01 à demanda atual do IPSM; Do Preço: Passa de R$ 864.612,54 (oitocen- tos e sessenta e quatro mil, seiscentos e doze reais e cinquenta e quatro centavos) para R$ 1.105.641,87 (um milhão, cento e cinco mil, seiscen- tos e quarenta e um reais e oitenta e sete centavos); Das Dotações Orça- mentárias 2121 10 302 002 4 001 0001 3 3 90 33 05 0 49 1; 2121 10
302 002 4 001 0001 3 3 90 33 05 0 60 1; e 2121 10 302 002 4 001 0001
3 3 90 33 05 0 10 1; Das Demais Cláusulas: Permanecem mantidas,
ratificadas, inalteradas e em plena vigência todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original e Termos Aditivos e de Apostilamento não alteradas pelo presente Instrumento; Foro: Belo Horizonte; Data: 13/05/2021; Signatários: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Cel. PM QOR Diretor de Saúde do IPSM, por contratante Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, por contratado.
4 cm -14 1481403 - 1
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS E RESCISÕES
Resumo dos Termos aditivos aos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel. PM QOR Xxxxxxx Xxxxxx Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Por- taria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), e prestadores de assistência à saúde nas regiões do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/ credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, con- forme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
2121 10 302 002 4001 0001 33 90 36 10 1; 2121 10 302 002 4001 0001
33 90 36 50 1; 2121 10 302 002 4001 0001 33 90 36 60 1;
2121 10 302 002 4001 0001 33 90 39 10 1; 2121 10 302 002 4001 0001
33 90 36 50 1; 2121 10 302 002 4001 0001 33 90 39 60 1;
2121 10 302 002 4002 0001 33 90 36 10 1; 2121 10 302 002 4002 0001
33 90 36 50 1; 2121 10 302 002 4002 0001 33 90 36 60 1;
2121 10 302 002 4002 0001 33 90 39 10 1; 2121 10 302 002 4002 0001
33 90 36 50 1; 2121 10 302 002 4002 0001 33 90 39 60 1. RMBH
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo Aditivo a correção do Anexo Único ao cont. nº 415/2020 - Mário Penna (Hospital Luxem- burgo) - Vigência: 17/07/2020. Data: 14/05/2021. Signatários: Cel. PM QOR Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx e contratado-credenciado.
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo Aditivo prorrogar a vigência por mais 12 (doze) meses e alterar a Responsabilidade Legal, a Razão Social, incluir incisos na Cláusula Décima Primeira
- CAGEF, inclusão da SEÇÃO XVII, bem como a renumeração das demais cláusulas e seções preexistentes, ao cont. n° 762/2016 - Fisio- terapia e Educação Física Harmonia Ltda - Vigência: 23/01/2021 Data: 14/05/2021. Signatários: Cel. PM QOR Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx e contratado-credenciado.
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo Aditivo a inclusão de oftalmologia e incluir incisos na Cláusula Décima Segunda - CAGEF, a inclusão da SEÇÃO XVII, bem como a renumeração das demais cláu- sulas e seções preexistentes - Clínica Ginecológica e Obstétrica Dr. Nazy F. Ibrahim Ltda. Vigência: 17/02/2021. Data: 14/05/2021. Signa- tários: Cel. PM QOR Xxxxxxx Xxxxxx Boas e contratado-credenciado. 5ªRPM
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo Aditivo prorrogar por mais 12 (doze) meses, excluir o anexo II, alterar o anexo I, alterar o endereço da Sede, alterar a razão social, alterar o Responsável Legal, incluir os incisos XVI ao XIX e o Parágrafo único na Cláusula Décima Segunda - CAGEF, incluir a SEÇÃO XVI, bem como renumerar as demais cláusulas e seções preexistentes no cont. nº 01/2016 - Instituto Pastori de Lima Ltda - Vigência: 15/04/2021. Data: 14/05/2021. Signa- tários: Cel. PM QOR Xxxxxxx Xxxxxx Boas e contratado-credenciado. 6ªRPM
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo Aditivo a alteração da Razão Social e da Responsabilidade Legal, a inclusão de incisos na Cláusula Décima Segunda - CAGEF, a inclusão da SEÇÃO XVII, bem como a renumeração das demais cláusulas e seções preexistentes ao cont. n° 922/2017 - Laboratório de Análises Clínicas Padre Xxxxxxx Xxxxxxx Ltda - Vigência: 20/03/2021. Data: 14/05/2021. Signatários: Cel PM QOR Xxxxxxx Xxxxxx Boas e contratado-credenciado.
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo Aditivo alterar o Anexo I e incluir incisos na Cláusula Décima Segunda - CAGEF, inclusão da SEÇÃO XVI, bem como a renumeração das demais cláusulas e seções preexistentes ao cont. nº 734/2016 - CETOE - Centro de Terapia Ocular Especializado Ltda - ME. Vigência:08/02/2021. Data: 14/05/2021. Sig- natários: Cel. PM QOR Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx e contratado-credenciado. RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo Aditivo alterar a Res- ponsabilidade Legal e a Responsabilidade Técnica, retificar o endereço
, incluir Incisos na Cláusula Décima Segunda, Seção VIII - CAGEF, incluir a SEÇÃO XVI , bem como a renumeração das demais Cláusulas e Seções preexistentes ao cont. n° 83/2016 - Laboratório de Análises Clínicas e Anátomo Patologia Tricordiano Ltda - Vigência: 03/03/2021. Data: 14/05/2021. Signatários: Cel. PM QOR Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx e contratado-credenciado.
7ªRPM
RESUMO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo Aditivo a prorrogação por mais 12 (doze) meses, incluir incisos na Cláusula Décima Segunda
- CAGEF, a inclusão da SEÇÃO XVII, bem como a renumeração das demais cláusulas e seções preexistentes, ao cont. n° 34/2020 - Clínica Multimédica Ltda EPP - Vigência: 03/04/2021. Data: 14/05/2021. Sig- natários: Cel PM QOR Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx e contratado-credenciado. 8ªRPM
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo Aditivo a prorrogação por mais 12 (doze) meses, a inclusão de incisos na Cláusula Décima Segunda - CAGEF, a inclusão da SEÇÃO XVII, bem como a renume- ração das demais cláusulas e seções preexistentes ao cont. nº 43/2020
- Núcleo Médico Especializado Ltda – ME – Vigência 06/05/2021- Data: 14/05/2021. Signatários: Cel. PM QOR Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx e contratado-credenciado.
9ªRPM
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo Aditivo alterar a razão social, o endereço, a responsabilidade legal e técnica e os dados bancá- rios ao Cont. nº 04/2017 – Vena Angiologia Especializada Ltda - Vigên- cia 05/11/2020 - Data: 14/05/2021. Signatários: Cel. PM QOR Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx e contratado-credenciado.
12ªRPM
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo Aditivo prorrogar por mais 12 (doze) meses, retificar o Anexo I, excluir o Anexo II, incluir incisos XVI ao XIX e o Parágrafo único na Cláusula Décima Segunda
- CAGEF, incluir a SEÇÃO XVI , bem como renumerar as demais cláu- sulas e seções preexistentes ao cont. nº 07/2016 -Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx- xxx Xxxxxxx – ME - Vigência 05/04/2021- Data: 14/05/2021. Signatá- rios: Cel. PM QOR Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx e contratado-credenciado.
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo Aditivo prorrogar por mais 12 (doze) meses, retificar a razão social, alterar o Anexo I, excluir o Anexo II, incluir incisos XVI ao XVI e o Parágrafo único na Cláusula Décima Segunda - CAGEF, incluir a SEÇÃO XVI , bem como renumerar as demais cláusulas e seções preexistentes, ao cont. nº 06/2016 - Medicina Nuclear de Itabira Ltda - Vigência 28/03/2021. Data: 14/05/2021. Signatários: Cel. PM QOR Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx e contratado-credenciado.
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo Aditivo prorrogar por mais 12 (doze) meses ao cont nº 13/2019- Clínica Médica Lourenço Dias Ltda -Vigência:21/10/2020. Data: 14/05/2021. Signatários: Cel. PM QOR Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx e contratado-credenciado.
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo Aditivo prorrogar por mais 12 (doze) meses, alterar o Anexo I e Anexo II, a inclusão de inci- sos na Cláusula Décima Segunda - CAGEF, a inclusão da SEÇÃO XVI, a renumeração das demais cláusulas e seções preexistentes ao cont. nº 02/2016 - ITACOR - Instituto de Cardiologia de Itabira – EPP - Vigên- cia 23/02/2021- Data: 14/05/2021. Signatários: Cel. PM QOR Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx e contratado-credenciado.
13ªRPM
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo Aditivo prorrogar por mais 12 (doze) meses, alterar a Responsabilidade Técnica, retificar O Anexo I, excluir o Anexo II, incluir incisos XVI ao XIX e o Pará- grafo único na Cláusula Décima Segunda - CAGEF, incluir a SEÇÃO XVI, bem como renumerar as demais cláusulas e seções preexisten- tes ao cont. nº 351/2016 - Cardioclínica Lopes Ltda – ME - Vigên- cia 09/03/2021. Data: 14/05/2021. Signatários: Cel. PM QOR Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx e contratado-credenciado.
Anexo pub.pregão 16_21 (29523683) SEI 1250.01.0000784/2021-22 / pg. 67