Contrato de Afiliação e Credenciamento ao Sistema DDTOTAL
Contrato de Afiliação e Credenciamento ao Sistema DDTOTAL
A DDTOTAL GFI Arranjos de Pagamentos S.A (doravante denominada de "DDTotal"), com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob no. 05.890.268/0001-60, sendo uma empresa devidamente credenciada por Adquirente, e proprietária e administradora do Sistema DDTotal, resolve instituir os seguintes termos e condições para afiliação e credenciamento de Estabelecimento devidamente identificado e qualificado na “Proposta de Adesão ao Sistema DDTotal”.
Cláusula primeira - Objeto
1.1 - O presente Contrato tem por objeto estabelecer os termos e condições de adesão e credenciamento do Estabelecimento ao Sistema DDTotal para: (a) a captura, roteamento, transmissão e processamento das Transações realizadas no Estabelecimento através de Cartões e a usufruir dos Produtos disponibilizados pela DDTotal e/ou Adquirente e/ou Bandeiras; e (b) a administração, garantia e/ou efetivação da liquidação financeira ao Estabelecimento do Valor Liquido das Transações, desde que cumpridos os termos e condições deste Contrato.
1.2 - Constituem atividades relacionadas ao objeto deste Contrato: (a) o fornecimento de Comprovantes de Vendas, Relatórios de Transações e Equipamentos, possibilitando a captura eletrônica das Transações; (b) a promoção e a divulgação do Estabelecimento aos Portadores, mediante fornecimento de sinalização específica e materiais; (c) a coordenação e a manutenção adequada da operacionalidade do Sistema DDTotal; e (d) a disponibilização ao Estabelecimento de múltiplas Bandeiras, cuja listagem se encontra no site da DDTotal para consulta e conhecimento.
1.3 - Os serviços e atividades de que trata essa Cláusula são prestados e/ou propiciados aos Estabelecimentos pela DDTotal na qualidade de sub-adquirente devidamente contratada pelo Adquirente.
Cláusula segunda – Definições de termos contratuais
Para o perfeito entendimento e interpretação deste Contrato e seus anexos, os termos abaixo, no singular ou no plural, terão os seguintes significados:
Adquirente - Empresa devidamente credenciada pelas Bandeiras para, diretamente ou através de terceiros contratados, credenciar Estabelecimentos, realizar a captura, o controle e a liquidação das Transações com Cartões.
Agenda Financeira - Controle que reflete o movimento de créditos e débitos do Estabelecimento derivado das Transações realizadas em um período e das condições previstas no Contrato.
Arranjo de Pagamento – Conjunto de regras e procedimentos definidos pelo respectivo instituidor do arranjo de pagamento que disciplinam a prestação de determinado serviço de pagamento ao público, aceito por mais de um recebedor, mediante acesso direto pelos usuários finais, pagadores e recebedores.
Bandeiras – Instituições nacionais ou estrangeiras responsáveis pelo Arranjo de Pagamento e detentoras dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas marcas e logotipos que identificam os Cartões, sendo responsáveis pela sua regulamentação, fiscalização, uso e padrões operacionais e de segurança.
Cartão - Instrumento de pagamento apresentado sob forma de cartão plástico ou virtual, com funções de crédito e/ou débito, entre outras, de propriedade do Emissor e dotado de número próprio, código de segurança, nome do Portador, prazo de validade e Bandeira.
Central de Apoio - Central telefônica disponibilizada pela DDTotal para atendimento aos Estabelecimentos com relação à operacionalização e manutenção de Equipamentos, solicitações de material operacional, sinalização, informações sobre os serviços relacionados
a este Contrato, inclusive para solicitação de Código de Autorização e negociação de recebíveis entre outros.
Código de Autorização – Conjunto de caracteres gerado e fornecido a exclusivo critério dos Emissores e informado ao Estabelecimento pela DDTotal, cuja finalidade exclusiva é, no momento da Transação, identificar que: (i) o Cartão e/ou MEIO de PAGAMENTO consultado, não se encontra bloqueado ou cancelado; e (ii) o valor e a modalidade da Transação são aprovados pelo Emissor ou pela Bandeira.
Comprovante de Transação – Documento emitido pelo Sistema DDTotal que comprova a realização da Transação, através do qual o Portador se confessa devedor da importância e dos encargos nele consignados. Referido Comprovante poderá conter a assinatura do Portador ou então ser emitido apenas mediante a digitação de senha exclusiva do Portador.
Comissão – Valor devido pelo Estabelecimento à DDTotal incidente sobre as Transações, conforme devidamente acordado e formalizado através de correspondências e/ou circulares que venham a ser enviadas pela DDTotal ao Estabelecimento.
Chargeback - Processo que pode resultar na devolução de uma Transação, por contestação do Portador ou do Emissor, de acordo com as regras e prazos definidos pelas Bandeiras.
Domicílio Bancário - conta corrente do Estabelecimento mantida junto a instituições devidamente regulamentada pela legislação pertinente onde serão efetivados os créditos e débitos decorrentes deste Contrato.
Emissor - Empresas nacionais ou estrangeiras, instituições bancárias ou não, autorizadas pelas Bandeiras a emitir e conceder Cartões e/ou disponibilizar Produtos, para uso no Brasil e/ou no exterior.
Equipamento - Dispositivo de captura de Transações, hardware e software, de propriedade do Estabelecimento, da DDTotal ou de terceiros, devidamente habilitado para capturar e transmitir Transações.
Estabelecimento – Usuário final recebedor, pessoa física ou jurídica, que adere ao presente Contrato através do qual fica devidamente credenciada pela DDTotal para realizar Transações através de Cartões.
Manual do Estabelecimento – Documento que estabelece regras operacionais e/ou técnicas a serem cumpridas pelo Estabelecimento na execução das respectivas obrigações previstas neste Contrato, incluindo o fornecimento de esclarecimentos e rotinas pertinentes ao Sistema DDTotal e/ou Adquirente e seus Produtos.
PCI (Payment Card Industry) – Programa de gerenciamento de riscos patrocinado pelas Bandeiras de alcance geral e vinculação aos Estabelecimentos, Emissores, DDTotal e Adquirente, desenvolvido com o objetivo de estipular um padrão mínimo para proteção de informações sensíveis do Portador e das Transações.
Portador - Usuário final pagador, pessoa física ou preposto de pessoa jurídica, habilitado por Xxxxxxx(es) para realizar Transações.
Produtos – Todo e qualquer produto ou serviço já disponível ou que o venha a ser através do Sistema DDTotal.
Proposta de Adesão– instrumento através do qual o Estabelecimento adere ao presente Contrato, parte integrante deste Contrato, fixada em meio físico, eletrônico, através de Equipamentos, Internet, site DDTotal ou quaisquer outros meios tecnológicos disponibilizados pela DDTotal.
Rede de captura - Conjunto formado pelos sistemas de comunicação e transmissão de dados, computadores (hardware e software) e outros recursos tecnológicos de propriedade da DDTotal ou de terceiros por ela contratados, com a finalidade de manter em funcionamento o Sistema DDTotal.
Resumo Diário de Transações – Comprovante emitido eletronicamente pela DDTotal onde estão registrados a quantidade e o valor total das Transações realizadas pelo Estabelecimento no dia.
Senha - Código fornecido pelo Emissor ao Portador e que constitui, para todos os efeitos, a identificação e sua assinatura eletrônica e a expressão inequívoca de sua vontade de pagamento com o Cartão.
Sistema DDTotal - Conjunto de pessoas físicas e/ou jurídicas (DDTotal, DDTotal Payments, Emissores, Bandeiras, parceiros, instituições financeiras, prestadores de serviços, fornecedores, entre outros), que, de acordo com as normas, procedimentos e contratos que
regulam a atividade, e com a utilização da tecnologia operacional e equipamentos adequados, efetiva as operações de captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação financeira das Transações. Essas atividades realizadas pelo Sistema DDTotal constituem um conjunto de serviços interligados e interconectados e que viabilizam a administração de pagamentos mediante o uso de Cartões.
Terminal POS - Terminais eletrônicos, com ou sem fio, fornecidos pela DDTotal ao Estabelecimento, a título oneroso ou gratuito, para a realização de Transações, emissão de Comprovantes de Transação e Resumo Diário de Transações e execução de outras funções atribuídas pelo Sistema DDTotal.
Transação - Toda e qualquer aquisição de bens e/ou serviços, oferta de Produtos aos Estabelecimentos, Emissores, parceiros e fornecedores, transferência de fundos, saques de dinheiro ou outras modalidades de operações permitidas no Sistema DDTotal, realizadas pelo Portador em Estabelecimentos, mediante a utilização de Cartões.
Tarifas - Valores a serem pagos pelos Estabelecimentos à DDTotal em função da prestação de serviços relativas ao presente Contrato, incluindo, entre outras, as tarifas de credenciamento, de conectividade, de transação e outras que venham a ser estabelecidas pela DDTotal e/ou Adquirente e/ou Bandeiras. Os valores, a forma e a frequência da cobrança destas taxas e tarifas estão disponíveis no site da DDTotal.
Taxa de Desconto – Remuneração por Transação que consiste em um percentual incidente sobre o valor bruto das Transações, cujo fator é estipulado pela DDTotal para cada Estabelecimento e varia em função do prazo de pagamento da Transação escolhido pelo mesmo Estabelecimento; o valor desta Taxa encontra-se disponível no site da DDTotal. Referida Taxa, além da remuneração à DDTotal, estão incluídos os valores devidos ao Emissor e à Bandeira, que possuem denominações e condições acertadas em contratos próprios.
Valor Bruto – Valor total das Transações realizadas pelo Estabelecimento antes da dedução da Taxa de Desconto e/ou das Tarifas e da cobrança de quaisquer outras taxas, tarifas e/ou deduções.
Valor Líquido – Valor a ser creditado ao Estabelecimento correspondente ao Valor Bruto, já deduzido da Taxa de Desconto e/ou das Tarifas e da cobrança de quaisquer outras taxas e/ou tarifas e/ou deduções.
Cláusula terceira – Adesão do Estabelecimento
3.1 - O Estabelecimento formalizará a sua adesão ao Sistema DDTotal ao assinar a Proposta de Adesão acompanhado da documentação pertinente, cuja aprovação e aceitação, entretanto, será de exclusiva competência da DDTotal.
3.2 - O Estabelecimento aprovado pela DDTotal terá sua adesão confirmada a este Contrato a partir da realização da primeira Transação e terá também a adesão a novos produtos e serviços disponibilizados pela DDTotal a partir da realização da primeira Transação com estes.
3.3 - O Estabelecimento, ao aderir a este Contrato, se subordinará sem restrições, a todas as normas e condições deste Contrato e a quaisquer outras condições e regras operacionais e de segurança a serem instituídas pela DDTotal e/ou e/ou pelas Bandeiras e/ou pelo Adquirente.
3.4 - Durante a vigência deste Contrato serão definidos, conforme critérios da DDTotal os tipos de produtos ou Cartões que o Estabelecimento poderá aceitar e os tipos de Transações e formas de captura de Transações que ele estará autorizado a realizar.
3.5 - O Estabelecimento poderá designar filiais para, sob sua responsabilidade solidária e sujeitas ao cumprimento deste Contrato, participar como Estabelecimento. Também poderá o Estabelecimento indicar estabelecimentos para compor a Rede Complementar hipótese na qual inexistirá a sua responsabilidade solidária. Tanto para filiais quanto para Rede Complementar referido credenciamento será avaliado conforme critérios da DDTotal que
poderá aprová-los ou recusá-los, sendo que, no caso de aprovação, a DDTotal poderá definir condições comerciais diferentes para cada filial.
3.6 - A adesão do Estabelecimento a este Contrato implica na sua automática e irrevogável aceitação de pagar a Comissão, Taxas e Tarifas e demais encargos referidos no conjunto de documentos que compõem o Contrato.
3.7 – A adesão ao presente Contrato implica no cumprimento, por parte do Estabelecimento, das regras e determinações da DDTotal e/ou Adquirente e/ou Bandeiras, bem como autorização automática para que a DDTotal, sempre que julgar necessário e inclusive através de terceiros por ela credenciados: (i) verifique a regularidade da sua constituição, podendo para tanto solicitar documentos adicionais; (ii) avalie as suas instalações conferindo a regularidade das práticas de aceitação dos Cartões, da sinalização existente, dos Equipamentos e das Transações, bem como o armazenamento e guarda dos materiais, documentos e informações sobre Transações e dados dos Portadores.
Clausula quarta – Direitos e Obrigações do Estabelecimento relativamente aos Equipamentos
4.1 - A DDTotal compromete-se e/ou obriga-se perante o Estabelecimento, durante a vigência do presente Contrato, a instalar a Equipamento e dar o treinamento a todas as pessoas indicadas pelo Estabelecimento a operar a Equipamento, de acordo com as instruções constantes do Manual de Operação, sendo vedada a utilização dos equipamentos por quem não tenha recebido o necessário treinamento. Referidos Equipamentos são de propriedade da DDTotal e não deverá ser considerado como um acessório aderido ao patrimônio do Estabelecimento.
4.2 - É de responsabilidade da DDTotal efetuar a manutenção do Equipamento, por si ou por empresa especializada, por sua conta e risco, estando a manutenção incluída no preço dos serviços, ressalvado o previsto nas Cláusulas 9.7 e 9.9 abaixo.
4.3 - O Estabelecimento não realizará qualquer alteração física ou modificação nos Equipamentos que deverão ser mantidos nos endereços constantes da Proposta de Adesão, não podendo ser removida sem autorização prévia da DDTotal comprometendo-se ainda o Estabelecimento a não ceder, locar, transferir ou alienar, total ou parcialmente, os equipamentos, responsabilizando-se pelas condições dos mesmos, enquanto estiverem sob sua guarda, na qualidade de depositário. O Estabelecimento fica obrigado em caso de roubo ou furto, a imediatamente após os fatos lavrar Termo de Ocorrência em Distrito Policial sobre o ocorrido e enviar cópia do Termo de Ocorrências o mais breve possível a DDTotal.
4.4 - O Estabelecimento obriga-se a tomar as providências e cautelas necessárias a manter a integridade e o perfeito funcionamento do Equipamento, respondendo perante a DDTotal na hipótese de roubo, furto, apropriação indébita, ou o perecimento deles, por culpa ou dolo do Estabelecimento ou de seus prepostos ou funcionários. Em caso de software de propriedade ou fornecido pela DDTotal o Estabelecimento não poderá copiar, modificar, descompilar ou realizar engenharia reversa.
4.5 - Ocorrendo a perda total ou parcial do Equipamento, o Estabelecimento responderá pelo valor correspondente ao custo do Equipamento ou do custo do seu reparo, acrescido de Juros de 1 % (um por cento) ao mês, e correção monetária, calculada pelo índice IGP-M/FGV, até a data do efetivo pagamento; referidos custos serão apurados à época da ocorrência do fato.
4.6 - O Estabelecimento deverá utilizar os Equipamentos somente de acordo com a legislação aplicável e conforme as especificações do fabricante, não efetuando ou autorizando que seja feita qualquer alteração ou modificação em qualquer deles sem o consentimento prévio e expresso da DDTotal, cabendo, porém, à DDTotal as despesas com a manutenção conforme
mencionado na clausula 9.3.
4.7 - Os custos e despesas com o funcionamento do Equipamento, relativos à comunicação, telefonia (fixa e móvel), energia elétrica e outros, assim como todos os tributos e contribuições e cumprimento das respectivas obrigações acessórias impostas pelas autoridades competentes, decorrentes da utilização do Equipamento serão de responsabilidade exclusiva do Estabelecimento.
4.8 - O Estabelecimento é o único responsável pela obtenção das autorizações eventualmente necessárias para usar o Equipamento em suas instalações.
4.9 - O Estabelecimento também concorda que a perda, destruição, roubo ou furto do Equipamento não isentará o Estabelecimento da obrigação de pagar o aluguel e/ou ressarcir o valor dos Equipamentos , as condições de ressarcimento encontram se definidas na claúsula 7.2.
4.10 - O Estabelecimento comunicará imediatamente à DDTotal caso haja suspeita de fraude no Equipamento.
4.11 - O Estabelecimento pagará, a título de locação dos Equipamentos, o valor mensal estabelecido pela DDTotal o qual será descontado no pagamento da Agenda Financeira no primeiro dia do mês subsequente ao mês de uso.
4.12 - Em caso de não devolução do Equipamento quando solicitado, a DDTotal tomará medidas judiciais cabíveis para ressarcimento dos valores devidos. sendo que, em caso de não pagamento a DDTotal se reserva o direito de negativar o Estabelecimento nos órgãos e entidades de crédito competentes.
4.13 - Considerando que a guarda e o manuseio cabem exclusivamente ao Estabelecimento e aos seus prepostos, dele será a responsabilidade pelo ônus decorrente de erros ou defeitos, fraudes, paralisação e/ou uso ilegítimo do terminal.
4.14 - Se o Estabelecimento decidir usar um Equipamento que não seja fornecido pela DDTotal, o Estabelecimento entende e concorda em assumir exclusiva responsabilidade ao assegurar que o Equipamento seja integrado ao Sistema DDTotal e instalado de acordo com as regras e normas da DDTotal, responsabilizando-se por quaisquer perdas decorrentes do uso de Equipamentos próprios ou de terceiros. O Estabelecimento concorda em assumir total responsabilidade por qualquer violação das regras da DDTotal e/ou Adquirente e/ou Bandeiras e/ou normas do PCI.
Clausula quinta – Direitos e Obrigações do Estabelecimento relativamente às Transações
5.1 - Ao efetivar qualquer Transação o Estabelecimento obriga-se a observar atentamente as orientações, condições, regras operacionais e de segurança constantes do Manual do Estabelecimento que lhe é entregue no ato da assinatura da Proposta de Adesão ao Sistema DDTotal e também aquelas que venham a ser instituídas pela DDTotal e/ou Adquirente e/ou Bandeiras.
5.2 - O Estabelecimento não efetuará quaisquer Transações em segmentos ou ramos de atividades diversos daqueles informados à DDTotal, mesmo que tais atividades constem de seu objeto social. Qualquer alteração no segmento de atuação ou no ramo de atividade do Estabelecimento deve ser informada à DDTotal, que em caso de aprovação, efetuará a alteração cadastral, ficando o Estabelecimento ciente que tal alteração pode levar a uma nova negociação comercial.
5.3 - A autorização da Transação pela DDTotal será efetuada sempre eletronicamente, “on
line” e “real time”, mediante a utilização do Cartão e a correspondente digitação de Senha por parte do Portador utilizando-se do Equipamento existente no Estabelecimento. Aprovada a Transação será emitido o correspondente Comprovante de Transação que deverá ser conferido pelo Estabelecimento confrontando os dados com os mesmos constantes do Cartão utilizado.
5.4 - Em todas as Transações em que não houver digitação de Senha, ou seja, naquelas impossibilitadas de serem realizadas "on line” e “real time”, o Estabelecimento sempre colherá a assinatura do Portador na via do Comprovante de Transação e a conferirá com as constantes do Cartão e documento de identificação. Obriga-se, ainda, o Estabelecimento a consultar a Central de Apoio, que, caso aprove a Transação, fornecerá o competente Código de Autorização que deverá ser anotado no Comprovante de Transação.
5.5 - O Estabelecimento deverá obrigatoriamente obter autorização prévia da Central de Apoio nos seguintes casos: (i) quando houver duvida em relação ao Portador ou quanto à autenticidade do Cartão, (ii) quando em situações particulares, a DDTotal determinar a necessidade da aprovação prévia; ou (iii) quando o chip ou a faixa de assinatura do Cartão estiverem danificados ou inoperantes.
5.6 - Caso o Estabelecimento solicite e a DDTotal autorize prévia e expressamente, o Estabelecimento poderá realizar Transações sem Cartão presente inclusive através da internet. Por serem Transações com nível de segurança menor do que as Transações com Cartão presente, o Estabelecimento assume total responsabilidade nos casos de contestação suscitados pelos Portadores por conta de não reconhecimento da Transação, discordância do valor ou serviço prestado ou qualquer outro motivo previsto pela DDTotal e/ou Adquirente e/ou Bandeira sendo os valores passíveis de desconto automático dos valores devidos ao Estabelecimento.
5.7 - O Estabelecimento deverá praticar nas Transações com os Cartões o mesmo preço que praticar nas vendas "à vista", ou seja, sem acréscimo de juros, encargos, taxas ou restrições de qualquer natureza. O Estabelecimento também se obriga a conceder nas vendas à vista com os Cartões os mesmos descontos oferecidos nas vendas em dinheiro e/ou cheque, inclusive quando esses descontos se estenderem a vendas a crédito parceladas, e também praticará os mesmos preços das promoções que anunciar.
5.8 - O Estabelecimento poderá solicitar o cancelamento de Transações na modalidade crédito no prazo de até 20 (vinte) dias e o cancelamento das Transações na modalidade débito até o primeiro dia útil seguinte ao da realização Transação. Qualquer que seja o motivo do cancelamento de Transação, se o correspondente pagamento já houver sido efetuado pela DDTotal, o Estabelecimento deverá restituir o valor da Transação mediante compensação com valores de Transações a serem liquidadas ou realização de depósito bancário pelo Estabelecimento ou através de qualquer outra forma de cobrança definida pela DDTotal.
5.9 - O Estabelecimento deverá solucionar diretamente com o Portador toda e qualquer controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos, incluindo casos de defeito ou devolução, problemas na entrega, etc., isentando a DDTotal de qualquer responsabilidade relativa a esses bens e serviços, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis, bem como a indenizando em caso de imputação de responsabilidade pelas situações aqui previstas.
5.10 - A DDTotal poderá solicitar que o Estabelecimento apreenda o Cartão utilizado em determinadas situações, conforme regras estabelecidas pela própria DDTotal e/ou Adquirente e/ou Bandeira e/ou Emissor. Nesse caso os funcionários/prepostos do Estabelecimento deverão agir discretamente de modo a evitar qualquer tipo de constrangimento ilegal e/ou desnecessário ao usuário do Cartão. Em qualquer caso, o Estabelecimento reconhece que a DDTotal é isenta de qualquer responsabilidade decorrente de eventuais excessos praticados pelo Estabelecimento e/ou seus funcionários/prepostos.
5.11 - O Estabelecimento reconhece, ainda, que é seu dever informar imediatamente através dos canais de atendimento disponibilizados pela DDTotal o cancelamento da autorização concedida em todos os casos em que, por qualquer motivo, o Portador desista da Transação. A omissão do Estabelecimento em cancelar a autorização nessa situação implicará na responsabilidade do Estabelecimento por quaisquer danos que o Portador eventualmente.
5.12 - O Estabelecimento manterá em arquivo a via original assinada dos Comprovantes de Vendas, bem como de qualquer documentação de comprovação da entrega dos bens adquiridos ou da prestação de serviços realizada, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da Transação.
5.13 - O Estabelecimento enviará à DDTotal, quando solicitado, cópias legíveis e sem rasuras dos Comprovantes de Vendas, assinados ou não pelos Portadores, bem como de qualquer documentação adicional de comprovação da entrega dos bens adquiridos ou da prestação de serviços realizada, dentro do prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da solicitação. Se o Estabelecimento não apresentar a cópia do Comprovante de Transação legível e correspondente ao solicitado no prazo fixado, estará sujeito ao não pagamento ou ao débito da respectiva Transação.
Cláusula sexta - Repasse de pagamento ao Estabelecimento
6.1 - O Estabelecimento reconhece que a sua adesão ao Contrato implica na contratação da DDTotal para fazer o pagamento do Valor Liquido das Transações na forma e prazos definidos pela DDTotal, e/ou Adquirente e/ou Bandeiras. O Valor Líquido corresponderá ao total da Transação se esta tiver sido realizada à vista ou então corresponderá ao valor de cada parcela caso a Transação tenha sido parcelada sendo que em ambas as situações já estarão deduzidas a Comissão, taxas, tarifas e encargos aplicáveis. Os Valores Líquidos serão efetivados pela DDTotal através de depósito no Domicilio Bancário definido pelo Adquirente e/ou Estabelecimento sendo que o prazo e demais informações relativas a esse repasse constam da Tabela de Comissões e Prazos de Repasses fornecido pela DDTotal ao Estabelecimento.
6.2 - Efetuado o crédito do repasse no Domicilio Bancário estará comprovada, para todos os efeitos, a quitação das obrigações pecuniárias decorrentes da Transação, ficando apenas sujeito a cancelamento e/ou estorno nas hipóteses previstas neste instrumento.
6.3 - Mesmo após a escolha de prazo para a efetivação do repasse feita pelo Estabelecimento, este poderá solicitar a antecipação desse repasse para o que deverá contatar a Central de Apoio para obter as informações necessárias a essa antecipação.
6.4 - Se o Estabelecimento não cumprir com todas as suas obrigações constantes do Contrato, o repasse de pagamento, caso já tenha sido efetivado, ficará sujeito a estorno nas seguintes situações:
a - Se a Transação for cancelada a pedido do próprio Estabelecimento ou pela DDTotal e/ou Adquirente e/ou Bandeira.
b - Se a controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos não for solucionada entre Estabelecimento e Portador ou se o Portador não reconhecer ou discordar da Transação. c - Se houver erro de processamento da Transação, como a digitação de número do Cartão incorreto, valor incorreto, duplicidade de submissão ou de Código de Autorização de uma mesma Transação, etc.
d - Se, quando solicitado pela DDTotal e/ou Adquirente e/ou Bandeira, o Estabelecimento não apresentar o competente Comprovante de Transação original, legível, sem rasuras e sem adulteração, com os seus campos corretamente preenchidos e dentro do prazo previsto neste Contrato.
e - Se houver ordem de autoridade legítima impedindo o repasse ou determinando o
bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos do Estabelecimento;
6.5 - Em caso de cancelamento e/ou estorno em favor da DDTotal, o valor da Transação cancelada ou estornada, que deverá ser restituído pelo Estabelecimento à DDTotal, deverá ser atualizado pelo IGP-M/FGV (ou índice que o substitua) desde a data de repasse, mais juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração pro - rata, acrescido dos encargos operacionais e perdas e danos incorridos. O acerto será efetuado através de ajuste a débito na Agenda Financeira do Estabelecimento ou débito no Domicilio Bancário do Estabelecimento. Em caso de insuficiência de fundos, a DDTotal poderá utilizar todos os meios de cobranças aceitos pela legislação brasileira, devendo o Estabelecimento ressarcir a DDTotal por todos os custos e despesas decorrentes da cobrança.
6.6 - O Estabelecimento terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data do repasse, para apontar qualquer diferença nos valores a crédito ou a débito que compõem o repasse efetuado. Findo esse prazo, a quitação do valor do repasse da Transação será irrestrita e irrevogável.
6.7 - Em caso de débito, estorno e/ou cancelamento da Transação, a comissão poderá ser exigida pela DDTotal.
Cláusula sétima - Comissões, Taxas, Tarifas e Encargos
7.1 - O Estabelecimento compreende que a DDTotal é a responsável pelos serviços de captura, roteamento, transmissão e processamento das Transações apresentadas pelo Estabelecimento por meio dos Equipamentos. Em contrapartida à prestação de serviços e ao uso e disponibilização dos Equipamentos o Estabelecimento concorda em pagar à DDTotal pelos serviços relacionados a seguir, cujos percentuais e valores assim como as datas de cobrança serão informados, por escrito ou eletronicamente, diretamente pela DDTotal ao Estabelecimento:
a - taxa de adesão ao Sistema DDTotal, passível de cobrança quando do credenciamento do Estabelecimento;
b - Taxa de Desconto, que é a remuneração da DDTotal calculada percentualmente sobre o Valor Bruto das Transações,
c - aluguel dos Equipamentos;
d - taxa mensal cobrada pela conectividade de Estabelecimentos que utilizem PDV ou outro Produto para o qual tal taxa seja aplicável;
e - tarifa por Chargeback inclusive poderá ser cobrada tarifa pelo excesso de Chargebacks, se o seu percentual exceder à porcentagem prevista pela DDTotal e/ou Adquirente e/ou Bandeiras e
f - outras taxas e tarifas que vierem a ser estabelecidas pela DDTotal e/ou Adquirente e/ou Bandeiras.
7.2 - Para a cobrança dos valores devidos a DDTotal poderá adotar, a seu exclusivo critério, qualquer das seguintes alternativas:
a - compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao Estabelecimento;
b - realizar lançamentos a débito na conta do Domicilio Bancário do Estabelecimento ou
c - no caso de ausência de créditos a compensar ou na impossibilidade de lançamento a débito em conta de livre movimentação, emitir boleto bancário e enviar a cartório de protesto de títulos, negativar o Estabelecimento e seus sócios no SERASA. Desde já o Estabelecimento autoriza a DDTotal a tomar todas as medidas cabíveis pra ressarcimento dos valores representativos dos terminais POS.
7.3 - O Estabelecimento está ciente de que, mediante a adesão ao Sistema DDTotal, autoriza que o banco de seu Domicilio Bancário efetue lançamentos a débito, crédito e outros previstos neste Contrato em sua conta de livre movimentação, independente de prévia consulta ou de qualquer ato ou formalidade legal ou documental. Caso o banco de seu Domicilio Bancário se
declare impedido de dar cumprimento às ordens de débito emitidas, a DDTotal estará autorizada a reter o pagamento dos créditos até o recebimento do débito devido.
7.4 - A falta, parcial ou total, ou o atraso do pagamento, nos prazos acordados no Contrato e respectivas alterações, poderá sujeitar o Estabelecimento ao pagamento de todos os encargos adicionais legalmente permissíveis, sem prejuízo da inclusão dos débitos do Estabelecimento no cadastro de Pendências Financeiras (PEFIN) dos órgãos de proteção ao crédito.
7.5 - O Estabelecimento compromete-se a ressarcir a DDTotal, nas formas de cobrança descritas neste Contrato, de todo e qualquer prejuízo comprovadamente sofrido pela DDTotal, em virtude de multas e/ou penalidades aplicadas pelas Bandeiras, pelos Emissores ou pelas autoridades governamentais em razão do descumprimento pelo Estabelecimento das regras e exigências previstas no presente Contrato.
Cláusula oitava – Prazo do Contrato e hipóteses de rescisão
8.1 - A adesão do Estabelecimento a este Contrato vigorará por prazo indeterminado a partir da data da aprovação, pela DDTotal, da Proposta de Adesão ao Sistema DDTotal preenchida e assinada pelo Estabelecimento.
8.2 - O presente Contrato poderá ser resilido, integral ou parcialmente, sem quaisquer ônus, por qualquer parte, a qualquer tempo, mediante aviso prévio por escrito à outra parte com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, responsabilizando-se as partes, nos termos e condições do presente, pelas Transações já realizadas e pelas obrigações com caráter perene ou cujos prazos se estendam além do término da vigência deste Contrato.
8.3 - A adesão do Estabelecimento a este Contrato será rescindida de pleno direito, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência de qualquer das partes, decretada ou requerida.
8.4 - Também motiva a rescisão de pleno direito, e sem prejuízo da multa não compensatória no valor equivalente ao somatório das Transações efetivadas nos últimos 3 (três) meses e do ressarcimento das perdas e danos eventualmente acarretados, o não cumprimento pelo Estabelecimento de qualquer das cláusulas ou obrigações dispostas em qualquer dos documentos que compõem o Contrato, ou ainda se ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
a - se o Estabelecimento, sem autorização da DDTotal, ceder ou transferir para terceiros, emprestar-lhes ou entregar-lhes os Equipamentos ou materiais que receber em virtude deste Contrato,
b - se o Estabelecimento não pagar quaisquer taxas, Comissões ou quaisquer outros encargos contratados ou se recusar a fazê-lo;
c - se o Estabelecimento praticar ou tentar praticar quaisquer atos que tenham por objetivo, direto ou indireto, realizar Transações consideradas ilegítimas, fraudulentas ou que infrinjam o Contrato ou que pretendam burlar ou descumprir o Contrato, quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança da DDTotal, do Adquirente ou da Bandeira, ou qualquer lei ou regulamento municipal, estadual ou federal;
d - adotar ou permitir práticas que resultem, parcial ou totalmente, em preferência por qualquer outro instrumento de pagamento, exclusão, condicionamento ou limitação da utilização dos Cartões;
e - sofrer restrição, ser impedido de abrir, manter ou ter encerrado o Domicilio Bancário em qualquer instituição;
f - tornar-se inativo ou manter-se inativo, considerando-se inativo o Estabelecimento que não realizar qualquer Transação dentro de determinado período, a exclusivo critério da DDTotal e/ou do Adquirente e/ou das Bandeiras;
g - possuir índice de Transações canceladas ou não reconhecidas em volume
considerado elevado, segundo critérios da DDTotal e/ou do Adquirente e/ou das Bandeiras;
h - exercer atividades ilegais e/ou indesejáveis;
i - ceder ou transferir para terceiros, emprestar-lhes ou entregar-lhes os Equipamentos ou materiais que receber em virtude deste Contrato;
8.5 - Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no ítem 7.4 anterior a DDTotal poderá, no momento efetivo da rescisão, reter eventuais repasses a serem realizados ao Estabelecimento pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da rescisão, até conclusão de auditoria sobre os eventos.
8.6 - O término ou rescisão do Contrato não exonera as partes do cumprimento pleno e irrestrito de todas as obrigações decorrentes deste Contrato tais como, mas não limitadas às seguintes:
a - a DDTotal pagar, no Domicilio Bancário do Estabelecimento ou por qualquer outro meio de pagamento acordado entre as partes, os valores das Transações legítimas e regulares devidas ao Estabelecimento;
b - o Estabelecimento pagar à DDTotal os valores eventualmente devidos na forma deste Contrato;
Cláusula nona – Da Confidencialidade
9.1 – O Estabelecimento se obriga, sob pena de indenização por perdas e danos e aplicação de multa, a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações, dados ou especificações a que tiver acesso ou que porventura venha a conhecer ou ter ciência sobre as Transações, Adquirente, Bandeiras, Portadores, dados de Cartões e condições comerciais deste Contrato e inclusive se compromete a não coletar ou armazenar listas ou bases de dados de informações pessoais, ou ceder, divulgar ou utilizar tais informações com uma finalidade diferente das necessárias para a consecução do objeto deste Contrato.
9.2 – O Estabelecimento se compromete a manter, conservar e guardar todas as informações, equipamentos e materiais que lhe sejam entregues em decorrência do presente Contrato, em local absolutamente seguro e com acesso permitido somente a pessoas autorizadas, que também se obriguem a mantê-los em sigilo, nos termos aqui previstos.
9.3 - Neste ato, o Estabelecimento expressamente autoriza que a DDTotal preste às autoridades competentes como, por exemplo, Banco Central do Brasil, Receita Federal, Secretarias das Fazendas Estaduais, Secretarias de Arrecadação Municipais, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Polícia Federal etc., todas as informações que forem solicitadas com relação ao Estabelecimento e operações por ele executadas sob este Contrato, bem como informações a entidades que se destinem a controlar garantias que envolvam recebíveis.
Cláusula décima - Das condições gerais
10.1 - O Estabelecimento compromete-se a seguir todas as regras e exigências determinadas pela DDTotal e/ou Adquirente e/ou Bandeiras e/ou PCI e pela legislação, tenham sido elas estipuladas no passado ou venham a ser no futuro, sendo certo que seu descumprimento pode acarretar na rescisão deste Contrato.
10.2 - O Estabelecimento compromete-se a ressarcir a DDTotal, nas formas previstas neste Contrato, de todo e qualquer prejuízo comprovadamente sofrido, em virtude de multas e/ou penalidades aplicadas pelo Adquirente e/ou Bandeiras e/ou Emissores e/ou pelas autoridades governamentais em razão do descumprimento pelo Estabelecimento das regras e exigências aqui previstas.
10.3 - O Estabelecimento sinalizará suas instalações com os materiais fornecidos pela DDTotal e/ou Adquirente e/ou Bandeiras em locais de destaque e de boa visibilidade, para exposição ao público em geral, conforme instruções da DDTotal e observada a legislação em vigor;
10.4 - O Estabelecimento concorda e se compromete a fornecer e manter permanentemente atualizadas junto à DDTotal todas as suas informações cadastrais, financeiras e correlatas bem como a documentação que a DDTotal e/ou Bandeira e/ou o Adquirente solicitar.
10.5 - O Estabelecimento poderá solicitar a alteração de seu Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, obrigando-se a DDTotal a efetuar a alteração no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da solicitação sendo certo, no entanto, que os pagamentos relativos às Transações capturadas anteriormente à alteração efetuada poderão ser creditados no Domicilio Bancário vigente na data da captura. Entretanto é vedada referida alteração caso o Estabelecimento tenha contratado a manutenção do seu Domicilio Bancário com a DDTotal ou com uma instituição bancária que terão que anuir para que a alteração se efetive. Além da própria DDTotal, informação de manutenção do Domicilio Bancário é comunicada à DDTotal pela própria instituição bancária ou por entidade independente que venha a centralizar tal informação.
10.6 - O Estabelecimento reconhece e concorda, expressamente, que serão ineficazes e sem efeito, não produzindo nenhuma consequência relativamente à DDTotal, a caução, cessão ou transferência, de titularidade, negociações envolvendo quaisquer títulos de crédito, ou o oferecimento em garantia dos créditos decorrentes de Transações, salvo na hipótese de prévia e escrita concordância da DDTotal diretamente ao Estabelecimento ou a uma instituição bancária que o represente, oportunidade na qual poderão ser cobradas pela DDTotal, taxas e/ou tarifas então vigentes para o serviço prestado.
10.7 - Ao aderir a este Contrato, o Estabelecimento autoriza a DDTotal a incluir, sem qualquer ônus, seu nome e endereço e das empresas ou dependências que designar, em ações de marketing, catálogos e outros materiais promocionais da DDTotal e/ou do Adquirente e/ou das Bandeiras. O Estabelecimento autoriza e concorda, ainda, que a DDTotal e/ou Adquirente e/ou Bandeiras e outras instituições que participem ou venham a participar do Sistema DDTotal e/ou dos Cartões compartilhem informações cadastrais a seu respeito.
10.8 - O Estabelecimento obriga-se a utilizar o nome e as marcas da DDTotal e/ou Adquirente e/ou das Bandeiras única e exclusivamente para promover a aceitação dos Cartões, respeitando as características das marcas, os direitos de propriedade intelectual e os regulamentos operacionais da DDTotal e/ou do Adquirente e/ou das Xxxxxxxxx.xxx relação à matéria.
10.9 - A DDTotal e/ou o Adquirente e/ou as Bandeiras poderão determinar ao Estabelecimento a apreensão do Cartão. Nesse caso, os funcionários do Estabelecimento deverão agir com discrição para evitar constrangimento desnecessário ao Portador, sendo que o Estabelecimento isentará a DDTotal ou Bandeira de qualquer responsabilidade decorrente de eventuais excessos. O Estabelecimento deverá inutilizar o Cartão apreendido, cortando-o ao meio de forma longitudinal e o entregará no local indicado pela DDTotal ou Bandeira.
10.10 - O Estabelecimento declara estar ciente e concorda que todas as informações trocadas pela DDTotal com o Estabelecimento para a realização da Transação seja por qual modo for (eletrônico ou voz, por exemplo), sejam gravadas e utilizadas como prova em juízo ou fora dele.
10.11 - A responsabilidade máxima assumida pelo pela DDTotal perante o Estabelecimento por eventual indenização em conformidade com este Contrato não excederá o montante da remuneração recebida pela DDTotal a título de taxa de desconto durante os 3 (três) meses imediatamente anteriores.
10.12 - A DDTotal poderá ceder, transferir, total ou parcialmente, os seus direitos e obrigações decorrentes deste Contrato para suas coligadas, controladas, controladores e terceiros, independente de prévia notificação ao Estabelecimento. É vedado ao Estabelecimento, a que título for, a cessão deste Contrato e dos direitos dele decorrentes, salvo se com a anuência expressa e formal da DDTotal.
10.13 - A DDTotal poderá introduzir alterações, Aditivos e Anexos a este Contrato, ou redigir novo Contrato, mediante registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e/ou comunicação ao Estabelecimento e/ou divulgação de mensagens nos demonstrativos a ele encaminhados ou disponíveis na web site xxx.xxxxxxx.xxx.xx‟ e/ou outros web sites quer venham a ser indicados pela DDTotal.
10.14 - Todos os termos e condições deste Contrato são extensivos e obrigatórios aos sucessores do Estabelecimento e da DDTotal, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento. Se qualquer dos termos, cláusulas ou condições constantes do Contrato vier a se tornar ineficaz ou inexequível, a validade e a exequibilidade das demais não será afetada.
10.15 - Este Contrato não estabelece quaisquer vínculos societários, trabalhistas ou previdenciários entre a DDTotal e o Estabelecimento.
10.16 - A eventual tolerância de uma parte no cumprimento das obrigações contratuais pela outra não constituirá novação, renúncia ou modificação do contratado, podendo a parte prejudicada exigir, a qualquer tempo, o cumprimento das obrigações aqui previstas.
10.17 - O presente Contrato foi registrado no 2° Oficial de Registro de Título e Documentos e Civil de Pessoa Juridica de Campinas do Estado de São Paulo, sob o numero 122357
10.18 - Para resolver quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução e cumprimento deste Contrato, fica eleito o foro da comarca de Campinas, no estado de São Paulo, sendo facultado à DDTotal optar pelo foro do domicílio do Estabelecimento.
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE AFILIAÇÃO E CREDENCIAMENTO AO SISTEMA DDTOTAL
O presente instrumento constitui o PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato de Afiliação e Credenciamento ao Sistema DDTotal registrado no 2° Oficial de Registro de Título e Documentos e Civil de Pessoa Juridica de Estado de São Paulo, sob o numero 122357
Em função do presente Primeiro Aditivo, a Cláusula quarta - Direitos e Obrigações do Estabelecimento relativamente aos Equipamentos do referido Contrato de Afiliação passa a ter a seguinte redação:
Clausula quarta – Direitos e Obrigações do Estabelecimento relativamente aos Equipamentos
4.1 - Na hipótese do Estabelecimento optar pela locação dos Equipamentos da DDTotal, ambas as partes comprometem-se ou obrigam-se a:
a - Na condição de locados os Equipamentos são de propriedade exclusivada DDTotal e não deverá ser considerado como um acessório aderido ao patrimônio do Estabelecimento.
b - a DDTotal obriga-se a efetuar a manutenção do Equipamento, por si ou por empresa especializada, por sua conta e risco, estando a manutenção incluída no preço dos serviços, ressalvado o previsto nas Cláusulas 4.7 e 4.9 abaixo.
c- O Estabelecimento obriga-se a tomar as providências e cautelas necessárias a manter a integridade e o perfeito funcionamento do Equipamento, respondendo perante a DDTotal na hipótese de roubo, furto, apropriação indébita, ou o perecimento deles, por culpa ou dolo do Estabelecimento ou de seus prepostos ou funcionários. Em caso de software de propriedade ou fornecido pela DDTotal o Estabelecimento não poderá copiar, modificar, descompilar ou realizar engenharia reversa.
d - O Estabelecimento, ocorrendo a perda total ou parcial do Equipamento, responderá pelo valor correspondente ao custo do Equipamento ou do custo do seu reparo, acrescido de Juros de 1 % (um por cento) ao mês, e correção monetária, calculada pelo índice IGP- M/FGV, até a data do efetivo pagamento; referidos custos serão apurados à época da ocorrência do fato.
e - O Estabelecimento também concorda que a perda, destruição, roubo ou furto do Equipamento não isentará o Estabelecimento da obrigação de pagar o aluguel e/ou ressarcir o valor dos Equipamentos.
f - O Estabelecimento pagará, a título de locação dos Equipamentos, o valor mensal estabelecido pela DDTotal o qual será descontado no pagamento da Agenda Financeira no primeiro dia do mês subsequente ao mês de uso.
g - Em caso de não devolução do Equipamento quando solicitado, a DDTotal tomará medidas judiciais cabíveis para ressarcimento dos valores devidos. sendo que, em caso de não pagamento a DDTotal se reserva o direito de negativar o Estabelecimento nos órgãos e entidades de crédito competentes.
4.2 - Na hipótese do Estabelecimento optar pela compra dos Equipamentosa DDTotalse incumbirá de adquiri-los junto aos fabricantes devidamente homologados pela DDTotal e/ou Adquirentes e/ou Bandeiras revendendo-os ao Estabelecimento. Nesta condição o Estabelecimento na qualidade de proprietária exclusiva dos Equipamentos, tratará diretamente com o fabricante todo e qualquer defeito ocorrido nos Equipamentos durante o seu período de garantia sendo também, de sua exclusiva responsabilidade, a realização da competente manutenção a qualquer tempo.
4.3 - Independentemente de o Equipamento ter sido locado ou comprado pelo Estabelecimento, este assume as seguintes e inquestionáveis responsabilidades:
a - Considerando que a guarda e o manuseio do Equipamento é de responsabilidade exclusiva do Estabelecimento, dele será a responsabilidade pelo ônus decorrente de erros ou defeitos, fraudes, paralisação e/ou uso ilegítimo do terminal.
b - O Estabelecimento não realizará qualquer alteração física ou modificação nos Equipamentos que deverão ser mantidos nos endereços constantes da Proposta de Adesão, não podendo ser removidos sem autorização prévia da DDTotal comprometendo- se ainda o Estabelecimento a não ceder, locar, transferir ou alienar, total ou parcialmente, os Equipamentos, responsabilizando-se pelas condições dos mesmos, enquanto estiverem sob sua guarda, na qualidade de depositário.
c - O Estabelecimento deverá utilizar os Equipamentos somente de acordo com a legislação aplicável e conforme as especificações do fabricante, não efetuando ou autorizando que seja feita qualquer alteração ou modificação em qualquer deles sem o consentimento prévio e expresso da DDTotal.
d - Os custos e despesas com o funcionamento do Equipamento, relativos à comunicação, telefonia (fixa e móvel), energia elétrica e outros, assim como todos os tributos e contribuições e cumprimento das respectivas obrigações acessórias impostas pelas autoridades competentes, decorrentes da utilização do Equipamento serão de responsabilidade exclusiva do Estabelecimento.
e - O Estabelecimento é o único responsável pela obtenção das autorizações eventualmente necessárias para usar o Equipamento em suas instalações.
f - O Estabelecimento comunicará imediatamente à DDTotal caso haja suspeita de fraude no Equipamento.
4.4 - Se o Estabelecimento decidir usar um Equipamento que não seja locado ou comprado diretamente da DDTotal, o Estabelecimento entende e concorda em assumir exclusiva responsabilidade ao assegurar que o Equipamento seja integrado ao Sistema DDTotal e instalado de acordo com as regras e normas da DDTotal, responsabilizando-se por quaisquer perdas decorrentes do uso de Equipamentos próprios ou de terceiros. O Estabelecimento concorda em assumir total responsabilidade por qualquer violação das regras da DDTotal e/ou Adquirente e/ou Bandeiras e/ou normas do PCI.
Este contrato encontra se registrado no 2º Oficial de Registro de Títulos e Documento e Civil de Pessoas Jurídicas de Campinas/SP sob o nº 126151
SEGUNDO ADITIVO ADITIVO AO CONTRATO DE AFILIAÇÃO E CREDENCIAMENTO AO SISTEMA DDTOTAL
O presente instrumento constitui o SEGUNDO ADITIVO ao Contrato de Afiliação e Credenciamento ao Sistema DDTotal , e registrado no 2º Oficial de Registro de Titulo e Documentos Civil de Pessoa Juridica de Campinas no Estado de São Paulo sob número 122357
Em função do presente SEGUNDO ADITIVO, a Cláusula quarta - Direitos e Obrigaçõesdo Estabelecimento relativamente aos Equipamentos do referido Contrato de Afiliação já alterada pelo Primeiro Aditivo e registrado no 2º Oficial de Registro de Titulo e Documentos Civil de Pessoa Jurídica de Campinas no Estado de São Paulo sob número 126151, passa a ter a seguinte redação:
Clausula quarta – Direitos e Obrigações do Estabelecimento relativamente aos Equipamentos
4.1 - Na hipótese do Estabelecimento optar pela locação dos Equipamentos da DDTotal, ambas as partes comprometem-se ou obrigam-se a:
a - Na condição de locados os Equipamentos são de propriedade exclusivada DDTotal e não deverá ser considerado como um acessório aderido ao patrimônio do Estabelecimento.
b - a DDTotal obriga-se a efetuar a manutenção do Equipamento, por si ou por empresa especializada, por sua conta e risco, estando a manutenção incluída no preço dos serviços, ressalvado o previsto nas Cláusulas 4.7 e 4.9 abaixo.
c- O Estabelecimento obriga-se a tomar as providências e cautelas necessárias a manter a integridade e o perfeito funcionamento do Equipamento, respondendo perante a DDTotal na hipótese de roubo, furto, apropriação indébita, ou o perecimento deles, por culpa ou dolo do Estabelecimento ou de seus prepostos ou funcionários. Em caso de software de propriedade ou fornecido pela DDTotal o Estabelecimento não poderá copiar, modificar, descompilar ou realizar engenharia reversa.
d - O Estabelecimento, ocorrendo a perda total ou parcial do Equipamento, responderá pelo valor correspondente ao custo do Equipamento ou do custo do seu reparo, acrescido
de Juros de 1 % (um por cento) ao mês, e correção monetária, calculada pelo índice IGP- M/FGV, até a data do efetivo pagamento; referidos custos serão apurados à época da ocorrência do fato.
e - O Estabelecimento também concorda que a perda, destruição, roubo ou furto do Equipamento não isentará o Estabelecimento da obrigação de pagar o aluguel e/ou ressarcir o valor dos Equipamentos.
f - O Estabelecimento pagará, a título de locação dos Equipamentos, o valor mensal estabelecido pela DDTotal o qual será descontado no pagamento da Agenda Financeira no primeiro dia do mês subsequente ao mês de uso.
g - Em caso de não devolução do Equipamento quando solicitado, a DDTotal tomará medidas judiciais cabíveis para ressarcimento dos valores devidos. sendo que, em caso de não pagamento a DDTotal se reserva o direito de negativar o Estabelecimento nos órgãos e entidades de crédito competentes.
4.2 - Na hipótese do Estabelecimento optar pela compra dos Equipamentos a DDTotal disponibilizará equipamentos devidamente homologados pela DDTotal e/ou Adquirentes e/ou Bandeiras e adquiridos de fabricantes homolgados. Nesta condição o Estabelecimento na qualidade de proprietária exclusiva dos Equipamentos, tratará diretamente com o fabricante todo e qualquer defeito ocorrido nos Equipamentos durante o seu período de garantia sendo também, de sua exclusiva responsabilidade, a realização da competente manutenção a qualquer tempo.
4.3 - Independentemente de o Equipamento ter sido locado ou comprado pelo Estabelecimento, este assume as seguintes e inquestionáveis responsabilidades:
a - Considerando que a guarda e o manuseio do Equipamento é de responsabilidade exclusiva do Estabelecimento, dele será a responsabilidade pelo ônus decorrente de erros ou defeitos, fraudes, paralisação e/ou uso ilegítimo do terminal.
b - O Estabelecimento não realizará qualquer alteração física ou modificação nos Equipamentos que deverão ser mantidos nos endereços constantes da Proposta de Adesão, não podendo ser removidos sem autorização prévia da DDTotal comprometendo- se ainda o Estabelecimento a não ceder, locar, transferir ou alienar, total ou parcialmente, os Equipamentos, responsabilizando-se pelas condições dos mesmos, enquanto estiverem sob sua guarda, na qualidade de depositário.
c - O Estabelecimento deverá utilizar os Equipamentos somente de acordo com a legislação aplicável e conforme as especificações do fabricante, não efetuando ou autorizando que seja feita qualquer alteração ou modificação em qualquer deles sem o consentimento prévio e expresso da DDTotal.
d - Os custos e despesas com o funcionamento do Equipamento, relativos à comunicação, energia elétrica e outros, assim como todos os tributos e contribuições e cumprimento das respectivas obrigações acessórias impostas pelas autoridades competentes, decorrentes da utilização do Equipamento serão de responsabilidade exclusiva do Estabelecimento.
e - O Estabelecimento é o único responsável pela obtenção das autorizações eventualmente necessárias para usar o Equipamento em suas instalações.
f - O Estabelecimento comunicará imediatamente à DDTotal caso haja suspeita de fraude no Equipamento.
4.4 - Os valores referentes ao parcelamento da aquisição do equipamento serão debitados da movimentação financeira do Estabelecimento. Caso não tenha saldo para realizar os débitos
referentes ao parcelamento, a DDTotal emitirá boleto bancário e enviará ao Estabelecimento, referentes a cada parcela, que se obriga a paga-lo na data do vencimento. Em caso de vencimento e não pagamento em até 05 (cinco) dias úteis de qualquer boleto, os boletos subsequentes serão considerados vencidos e a DDTotal poderá cobrá-los de uma única vez segundo seus livres critérios.
a - Em caso de atraso dos pagamentos das parcelas oriundas da aquisição do equipamento, será cobrado multa de 2% (dois por cento) acrescido de Juros de 1 % (um por cento) ao mês, e correção monetária, calculada pelo índice IGP-M/FGV, até a data da efetiva liquidação das obrigações.
b - Caso os boletos estejam vencidos a mais de 10 dias , a DDTotal poderá a seu livre critério inserir os dados cadastrais do Estabelecimento ou Profissional Autônomo no cadastro de inadimplentes de usa escolha (SERASA , Associações Comerciais ou qualquer outro orgão de proteção ao consumidor).
c - Este contrato encontra se registrado no 2º Oficial de Registro de Títulos e Documento e Civil de Pessoas Jurídicas de Campinas/SP sob o nº 128560