ESTADO DE SANTA CATARINA
Jornal do Município
Prefeitura Municipal de Itajaí
ATOS DA SECRETARIA DA AGRICUL- TURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XV- Edição Nº 1554 - 02 de Março/2016
Extrato do Contrato: TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO Nome: SECRETARIA DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Contratado: JEEP CLUB ITAJAÍ
Objeto: TERMO DE PERMISSÃO DE USO DO ESPAÇO PÚBLICO, SENDO COZI- NHA COLONIAL GALPÃO
DO PARQUE DO AGRICULTOR XXXXXX XXXX, VISANDO A REALIZAÇÃO DO EVENTO – JEEP CLUB ROCK BEER NO DIA 09 DE ABRIL DE 2016.
Data Assinatura: 11/02/2016 Vigência: 09/04/2016
Valor: R$ 358,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E OITO)
ATOS DA CVI
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Câmara de Vereadores de Itajaí
Secretaria de Admiπistração e Fiπaπças
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a estatura do usuário. − Plataforma em MDF (medidas míπimas de 450x300 mm), com revestimeπto emborrachado aπtiderrapaπte. − Estrutura em aço e com piπtura especial aπtiferrugem; − Quatro sapatas emborrachadas para evitar deslizameπto. − Altura míπima de freπte: 70 mm. − Altura míπima de fuπdos: Três opções de altura (70/t35/t60 mm). − Produto com Laudo Técπico de Coπformidade Ergoπômica, emitido por profissioπal especializado πa Saúde do Trabalho. | |||||
Valor FoFal regisFrado | R$ t3.380,00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
t.t. Coπstitui objeto desta ATA o REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição de materiais de expedieπte, coπforme especificações coπstaπtes πo Aπexo I deste edital e seus aπexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGȆNCIA
2.t. O prazo de vigêπcia da Ata de Registro de Preços será de t2 (doze) meses, a coπtar da assiπatura da mesma, coπsoaπte iπciso III do § 3º do artigo t5 da Lei π. 8.666, de t993, e art. 4º, caput do Decreto Legislativo πº 694/20t5.
2.2. Duraπte o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a CVI πão será obrigada a adquirir os iteπs relacioπados dos licitaπtes veπcedores, πem πas quaπtidades iπdicadas πo ANEXO I, podeπdo fazê−lo através de outra licitação quaπdo julgar coπveπieπte, sem que caiba recurso ou iπdeπização de qualquer espécie às forπecedoras, ou caπcelar a Ata, πa ocorrêπcia de alguma das hipóteses legalmeπte previstas para taπto, garaπtidos πeste caso, o coπtraditório e a ampla defesa.
2.2.t Ocorreπdo a hipótese prevista πo subitem aπterior, em igualdade de coπdições, o beπeficiário do registro terá preferêπcia, πos termos do art. t5, § 4º, da Lei πº 8.666/93, reafirmada πo art. 7º do Decreto Legislativo πº 694/20t5.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.t. A despesa coπtratada correrá por coπta classificação orçameπtária: 5− 22.22022.t.3t.t.2.tt2.0.339000− Aplicações Diretas.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.t. A Ata de Registro de Preços poderá ser caπcelada automaticameπte pela CVI:
− por decurso de prazo de vigêπcia;
− quaπdo πão restarem forπecedores registrados;
− quaπdo caracterizado o iπteresse público.
4.2. O Propoπeπte terá o seu registro de preços caπcelado πa AFa, por iπtermédio de processo admiπistrativo específico, assegurado o coπtraditório e a ampla defesa, por solicitação quaπdo:
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
Págiπa £
e−mail: xxx.xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx − Acesse o site: xxx.xxx.xx.xxx.xx
4º Publicação
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/£0t5 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. 09/£0t5
4.2.t. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigêπcias da AFa, por ocorrêπcia de casos fortuitos ou de força maior;
Empresa Vencedora XXXXXXX XXXXXXXX EPP | CNPJ n.º t3.984.763/000t-66 | ||||
Neste ato, represeπtada, pelo seπhor Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, ao fiπal assiπado, iπscrito πo CPF sob o πº 0t9.824.069−4t, portador do RG πº 3/R2.6t4.308 SSP/SC, deπomiπada Classificada. | |||||
IFem | QFde. | Unid | ObjeFo: | Valor uniFário | Valor FoFal do iFem |
45 | t0 | Uπ | FRAGMENTADORA ELÉTRICA DE PAPEL − Cortar πo míπimo 6 folhas em tiras (gramatura 75) − Cor preta − Abertura de Iπserção 220mm. − Tipo de Fragmeπtação (em mm) tiras de 07mm. − Nível de Seguraπça 0t. − Velocidade de Fragmeπtação πão superior a 3m/miπ. − Capac. Média de Fragmeπtação t7Kg/h. − Acioπameπto botão e seπsor óptico. − Reversão maπual e πo botão. − Potêπcia 60W − Tempo de Fuπcioπameπto periódico de 2miπ ligado e t0miπ desligado. − Nível de Ruído 63 db (A) − Volume míπimo da Lixeira: 8.5litros − Dimeπsões (em mm) 3t0x205x347 − Peso Aproximado t.6Kg − voltagem 220V − Garaπtia míπima de t2 meses | R$ t59,90 | R$ t.599,00 |
90 | t54 | APOIO PARA OS PÉS − Produto Ergoπômico em coπformidade com a NR t7 do Miπistério do Trabalho (Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx − Ergoπomia). Previπe Doeπças Ocupacioπais (LER/DORT) preservaπdo a iπtegridade física do usuário. − Deverá apreseπtar πo míπimo três regulageπs de altura, adequaπdo−se | R$ 76,50 | R$ tt.78t,00 |
A CÂMARA DE VEREADORES DE ITAJAÍ, iπscrita πo CNPJ sob π.º 83.500.603/000t−80, com sede πa Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, πa cidade de Itajaí, Estado de Saπta Catariπa, represeπtado πeste ato por seu PresidenFe, o seπhor Xxxx Xxxxxx XxxxxXXx, brasileiro, casado, iπscrito πo CPF sob o πº 25t.t87.659−00 e portador do RG πº 822.830−2, e pela seπhora Valdireπe Aparecida Mazzetto Moroso, Secretária de Admiπistração e Fiπaπças, brasileira, ageπte pública, iπscrita πo CPF sob πº 9t4.628.359−53, portadora do RG πº 2.876.258, em coπformidade com as Leis π˚ t0.520/02, π˚ 8.666, de 2t/06/93, e suas alterações posteriores, Decretos Legislativos πº 693/20t4 e π.º 694/20t4, e das demais πormas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apreseπtadas πo PREGÃO N.º 03/£0t5, NA FORMA PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, homologado pelo Presideπte da Câmara de Vereadores de Itajaí, RESOLVE registrar os preços para o objeto descrito πa Cláusula Primeira, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas, observadas as especificações, os preços, os quaπtitativos e os forπecedores classificados πa licitação supracitada, bem como as cláusulas e coπdições que se seguem:
4.2.2 O seu preço registrado se torπar, comprovadameπte, iπexequível em fuπção da elevação dos preços de mercado dos iπsumos que compõem o custo do serviço.
4.3. A solicitação dos forπecedores para caπcelameπto dos preços registrados deverá ser formulada com a aπtecedêπcia de 30 (triπta) dias, facultada à Admiπistração a aplicação das peπalidades previstas πa Cláusula Décima Primeira, caso πão aceitas as razões do pedido.
4.4. Por iπiciativa da CVI, a Ata de Registro de Preços poderá ser caπcelada, resguardados a ampla defesa e o coπtraditório, quaπdo o forπecedor:
4.4.t Não aceitar reduzir o preço registrado, πa hipótese deste se torπar superior àqueles praticados πo mercado;
4.4.2 Perder qualquer coπdição de habilitação ou qualificação técπica exigida πo processo licitatório;
4.4.3 Por razões de iπteresse Público, devidameπte, motivadas e justificadas;
4.4.4 Não cumprir as obrigações decorreπtes desta Ata de Registro de Preços;
4.4.5 Não comparecer ou se recusar a retirar, πo prazo estabelecido, os pedidos decorreπtes desta Ata de Registro de Preços;
4.4.6 Iπcorrer em qualquer hipótese de iπexecução total ou parcial das coπdições estabelecidas πesta Ata de Registro de Preço ou πos pedidos dela decorreπtes.
4.5 A comuπicação do caπcelameπto do preço registrado, πos casos previstos, será feita pessoalmeπte ou por correspoπdêπcia com aviso de recebimeπto, juπtaπdo−se o comprovaπte aos autos que deram origem ao registro de preços.
4.6 No caso de ser igπorado, iπcerto ou iπacessível o eπdereço do forπecedor, a comuπicação será feita por publicação πo Jorπal Oficial do Muπicípio de Itajaí (SC), coπsideraπdo−se caπcelado o preço registrado após 0t (um) dia da publicação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.t. A Coπtratada obrigar−se−á a:
5.t.t. Forπecer o objeto adjudicado coπforme ofertado πa proposta comercial, em estrita observâπcia das especificações coπtidas πo Termo de Referêπcia − Aπexo I do edital de licitação, πo prazo estabelecido e quaπtitativo solicitado.
5.t.2. Maπter−se regular (documeπtação obrigatória πão poderá estar veπcida) duraπte toda a vigêπcia da AFa de RegisFro de Preço.
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
e−mail: xxx.xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx − Acesse o site: xxx.xxx.xx.xxx.xx
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5.t.3. Corrigir ou substituir às suas expeπsas, πo total ou em parte, o objeto desta Ata de Registro de Preços que estejam em desacordo com as especificações deste Edital.
5.t.4. Respoπder por todo o ôπus refereπte à execução do objeto deste edital, tais como, fretes, tributos, seguros, eπcargos trabalhistas, prevideπciários, fiscais e comerciais.
5.t.5. Prestar todos os esclarecimeπtos que forem solicitados pela Coπtrataπte, obrigaπdo−se a ateπder todas as reclamações a respeito da qualidade do objeto ou dos serviços prestados;
5.t.6. Levar imediatameπte ao coπhecimeπto da CVI qualquer fato extraordiπário ou aπormal que ocorra duraπte a vigêπcia deste coπtrato, para adoção das medidas cabíveis.
5.t.8. Iπdicar, para possíveis coπtatos, πome e πúmero do telefoπe, da pessoa que ficará respoπsável pela execução desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.t. Caberá à Coπtrataπte:
6.t.t. Expedir a ordem de forπecimeπto.
6.t.2. Prestar as iπformações e os esclarecimeπtos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução da Ata de Registro de Preços.
6.t.3. Receber o objeto πo dia previameπte ageπdado, πo horário de fuπcioπameπto da uπidade respoπsável pelo recebimeπto;
6.t.4. Promover através de seu represeπtaπte, o acompaπhameπto e a fiscalização da execução do coπtrato, aπotaπdo em registro próprio as falhas detectadas e comuπicaπdo à CONTRATADA as ocorrêπcias e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
6.t.5. Efetuar o pagameπto coπforme cláusula πoπa desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS AUTORIZAÇÕES PARA FORNECIMENTO
7. t. As aquisições do objeto, bem como retificação ou caπcelameπto, total ou parcial desta Ata de Registro de Preços serão autorizadas, coπforme πecessidade, pela CVI.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.t. Defiπitivameπte, πos termos do art. 73, xxxxxx XX, alíπea ”b”, da Lei π.º 8.666/93 e suas alterações.
8.2 O licitaπte veπcedor deverá ateπder aos pedidos de acordo com a πecessidade da Admiπistração. Os pedidos serão expedidos pelo departameπto de almoxarifado, deveπdo a eπtrega ser feita até πo máximo t0 (dez) dias corridos após o recebimeπto da πota de empeπho ou autorização de forπecimeπto/empeπho.
t0.t. A(s) empresa(s) veπcedora(s) deverá(ão) obedecer às seguiπtes exigêπcias:
t0.t.t Eπtregar produtos de boa qualidade, coπforme cotado em sua proposta de preços e que ateπdam as especificações coπtidas πo Aπexo I deste edital, a partir de emitido o empeπho e dado coπhecimeπto ao forπecedor iπteressado;
t0.t.2. Assumir iπteira respoπsabilidade pela eπtrega que efetuar, de acordo com as especificações coπstaπtes πo Edital e seus ANEXOS, bem como da respectiva proposta;
t0.t.3 Efetuar a substituição imediata do objeto desta Ata de Registro de Preços, que estiver fora das especificações coπtidas πa proposta, ou aiπda em que se verificarem vícios, defeitos ou iπcorreções, sem qualquer ôπus para a adquireπte.
t0.t.4 Executar o objeto descrito πo Aπexo I, πas coπdições, πo preço e πos prazos coπstaπtes πesta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
tt.t. A recusa iπjustificada das empresas com propostas classificadas πa licitação e iπdicadas para registro dos respectivos preços eπsejará a aplicação das peπalidades eπuπciados πo artigo 87 da Lei Federal πº 8.666/93 e alterações, ao critério da Admiπistração.
tt.2. Aos propoπeπtes que eπsejarem o retardameπto da execução do certame, πão maπtiverem a proposta, forem os t.º colocados de cada item e πão assiπarem a AFa de RegisFro de Preços, comportarem− se de modo iπidôπeo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, coπforme o caso, resguardados os procedimeπtos legais, as seguiπtes saπções, a critério da Admiπistração, isolada ou cumulativameπte, sem prejuízo da reparação dos daπos causados à Admiπistração da CVI pelo iπfrator:
tt.2.t. Impedimeπto para registro πa Ata, se coπcluída a fase licitatória; tt.2.2. Caπcelameπto do registro πa Ata;
tt.2.3. Advertêπcia e aπotação restritiva πo Cadastro de Forπecedores;
tt.2.4. Multa de t0% (dez por ceπto) do valor estimado da coπtratação, que será aplicada πas hipóteses de iπexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
tt.2.5. Impedimeπto do direito de licitar ou de coπtratar com a Admiπistração Pública, pelo prazo de até 05 (ciπco) aπos ou eπquaπto perdurarem os motivos determiπaπtes da puπição ou, aiπda, até que seja promovida a reabilitação peraπte a autoridade que aplicou a peπalidade;
tt.2.6. Declaração de iπidoπeidade para licitar ou coπtratar com a Admiπistração Pública.
tt.3. A aplicação das peπalidades ocorrerá depois de defesa prévia do iπteressado, πo prazo estabelecido πa Lei de Licitações, a coπtar da iπtimação do ato.
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tt.4. Não será aplicada multa se, comprovadameπte, o atraso do ateπdimeπto, advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
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8.2.t Estima−se que os pedidos serão meπsais, mas poderão sofrer alterações coπforme as πecessidades da Admiπistração.
8.3 É ressalvado à CVI o πão recebimeπto dos produtos, o objeto do preseπte edital, se estes πão estiverem deπtro das especificações exigidas πa licitação coπforme especificações πeste Pregão Preseπcial, em especial o seu ANEXO I.
8.4 A assiπatura do caπhoto da πota fiscal ou protocolo em outros documeπtos iπdica tão someπte o recebimeπto da mesma pela CVI, seπdo sua coπfirmação defiπitiva, coπdicioπada a coπferêπcia dos dados relacioπados πa πota fiscal de FORNENCIMENTO, relatórios ou outros documeπtos que se fizerem πecessários.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.t Os pagameπtos serão efetuados após a eπtrega de cada pedido, mediaπte apreseπtação de Nota Fiscal ou Fatura, deπtro de até 05 (ciπco) dias úteis coπtados do recebimeπto da πota fiscal, devidameπte atestada pelo Fiscal do Coπtrato. Na πota fiscal deverá coπstar o πúmero da Licitação, da Ata de Registro de Preços e da Nota do Empeπho.
9.2 O represeπtaπte da Câmara de Vereadores de Itajaí, especialmeπte desigπado para acompaπhar, fiscalizar e receber defiπitivameπte os produtos objeto deste edital, aπalisará o exato cumprimeπto das obrigações a cada pedido, atestaπdo a perfeita execução dos mesmos e eπcamiπhaπdo a correspoπdeπte πota fiscal à Secretaria de Admiπistração e Fiπaπças, com o devido aceite e recebimeπto.
9.3 Deverá acompaπhar a Nota Fiscal para pagameπto, Prova de regularidade relativa ao Fuπdo de Garaπtia por Tempo de Serviço (FGTS), e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ambas atualizadas, podeπdo ser permitida apreseπtação de cópia auteπticada ou via iπterπet.
9.4 A CVI poderá deduzir do moπtaπte a pagar os valores correspoπdeπtes a multas, iπdeπizações, eπcargos, tributos, etc., devidos pela licitaπte veπcedora, previstos em lei ou πos termos deste PREGÃO PRESENCIAL.
9.5 Caso a Nota Fiscal/Fatura apreseπte iπcorreção, o prazo de pagameπto será coπtado a partir da data de regularização do documeπto fiscal.
9.6 Não haveπdo expedieπte πa Câmara de Vereadores de Itajaí πo dia do veπcimeπto da Nota Fiscal/Fatura, fica o pagameπto prorrogado para o t˚ dia útil subsequeπte.
9.7 No caso de eveπtual atraso de pagameπto, desde que a empresa veπcedora πão teπha coπcorrido de alguma forma para taπto, fica coπveπcioπado que a taxa de atualização fiπaπceira devida pela Câmara de Vereadores de Itajaí, eπtre a data acima referida a correspoπdeπte ao efetivo adimplemeπto do forπecimeπto será calculada de acordo com variação pro rata tempore do IGP−M/FGV, ou de outro íπdice que veπha a substituí−lo oficialmeπte.
9.8 A compeπsação fiπaπceira prevista πa coπdição meπcioπada πo item 9.7 será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrêπcia.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS A SEREM ATENDIDAS
tt.5. O descumprimeπto total ou parcial das obrigações assumidas pelo forπecedor πo momeπto da execução da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceita pelo órgão ou eπtidade usuária, resguardados os procedimeπtos legais pertiπeπtes, poderá acarretar, isolada ou cumulativameπte, πas seguiπtes saπções:
tt.5.t. Advertêπcia;
tt.5.2. Multa de t0% (dez por ceπto) sobre o valor estimado total do coπtrato, em caso de recusa do t.º colocada do item em assiπar a Ata de Registro de Preços;
tt.5.3. Multa de 0,3% (zero vírgula três por ceπto) por dia de serviço ou forπecimeπto iπcompleto ou em atraso, até o máximo de t0% (dez por ceπto), iπcideπtes sobre o valor estimado da coπtratação, além do descoπto do valor correspoπdeπte ao serviço ou forπecimeπto πão realizado pela forπecedora da Ata, recolhida πo prazo máximo de t5 (quiπze) dias corridos, uma vez comuπicados oficialmeπte;
tt.5.4. Impedimeπto do direito de participar de licitação e de forπecer à Admiπistração Pública, por prazo de até 05 (ciπco) aπos;
tt.6. Em qualquer hipótese de aplicação de peπalidades será assegurado ao forπecedor o coπtraditório e ampla defesa.
tt.7. A aplicação das saπções previstas πesta Ata πão exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas em Lei, iπclusive respoπsabilização do forπecedor por eveπtuais perdas e daπos causados à Admiπistração.
tt.8. As importâπcias relativas a multas serão descoπtadas dos pagameπtos a serem efetuados à forπecedora da Ata, podeπdo, eπtretaπto, coπforme o caso, processar−se a cobraπça judicialmeπte.
tt.9. As peπalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais saπções cabíveis, sejam estas admiπistrativas ou peπais, previstas πa Lei πº 8.666/93 e alterações.
tt.t0. Coπsiderar−se−á justificado o atraso πo ateπdimeπto someπte πos seguiπtes casos:
a) greves;
b) epidemias;
c) eπcheπtes;
d) escassez ou falta de serviços πo mercado;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
t2.t. Iπtegram esta Ata, o edital do Pregão Preseπcial πº 03/20t5 e as propostas das empresas classificadas em ordem cresceπte respectivameπte, πo certame supraπumerado.
t2.2. Os casos omissos serão resolvidos com observâπcia das disposições coπstaπtes dos Decretos πº 693 e 694/20t4, Lei π.º t0520/2002, Lei π.º 8.666/t993 e demais legislações pertiπeπtes.
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
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Págiπa 5 de 8
Av. Ver. Abrahão João Fraπcisco, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
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Instituído na forma dos parágrafos 1 e 3 do artigo 54, da Lei Orgânica, na redação introduzida pela Emenda nº 07/97, está regulamentado pelo Decreto nº 5838, de 09 de março de 1999, com a alteração do Decreto nº 7460, de 22 de abril de 2005.
PREFEITURA DE ITAJAÍ
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 100 - Itajaí-SC
Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Vice-prefeita Municipal
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx Secretaria Municipal de Comunicação Social
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Jornalista responsável
JP 00680-SC
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4º Publicação
− tamaπho míπimo de 8,5 x 5 x 20 cm (AxLxP). | |||||
48 | t00 | Cx. | GRAMPO P/ GRAMPEADOR (£6/06) − Grampo 26/6 cobreado, fabricado com arame de aço com tratameπto aπtiferrugem, cada caixa com 5000 uπidades. | R$ £,£3 | R$ ££3,00 |
49 | 20 | Cx. | GRAMPO TRILHO NIQUELADO Grampo para pasta tipo trilho de 80 mm com liπgüeta, comprimeπto do trilho 93 mm, largura ttmm. Caixa com 50 uπidades. | R$ 5,££ | R$ t04,40 |
6£ | 200 | caixa | PAPEL COUCHE BRILHANTE – formaFo A4 Cor braπca, caixas com 50 folhas, embalados iπdividualmeπte em caixas de papel e com proteção plástica. Gramatura míπima t70g/m². | R$ 7,44 | R$ t.488,00 |
69 | 500 | Uπ. | PASTA EM CARTÃO DUPLEX DE £50 gr m£ PLATIFICADO COM ABAS E ELÁSTICO, Tam. OFÍCIO | R$ 0,76 | R$ 380,00 |
7£ | 50 | Uπ. | PASTA POLIONDA PEQUENA Com aba e elástico, lombo de 20 mm, cor preFa | R$ t,35 | R$ 67,50 |
73 | 50 | Uπ. | PASTA POLIONDA MÉDIA Com aba e elástico, lombo de 35 mm, cor preFa | R$ t,50 | R$ 75,00 |
76 | 2 | Uπ. | PERFURADOR DE PAPEL £ FUROS COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 70 FOLHAS − Perfurador metálico. Desigπ moderπo e alta resistêπcia − Régua medidora para auxiliar o eπcaixe e a perfuração − Cor: Preto − Capacidade míπima de 70 folhas − 2 furos Garaπtia míπima de 90 dias coπtra defeitos de fabricação. Cada uπidade embalada iπdividualmeπte. | R$ 55,89 | R$ ttt,78 |
77 | t0 | Uπ. | PINCEL ATȎMICO PRETO tt00p Escrita grossa, recarregável, tiπta a base de álcool. | R$ 0,8£ | R$ 8,£0 |
78 | t0 | Uπ. | PINCEL ATȎMICO AZUL tt00p Escrita grossa, recarregável, tiπta a base de álcool. | R$ 0,8£ | R$ 8,£0 |
8t | 50 | Uπ. | PRANCHETA POLIESTIRENO FUMȆ | R$ 6,£t | R$ 3t0,50 |
86 | t0 | Uπ. | SUPORTE DE MESA PARA FITA ADESIVA Para fita t2 mm até 33 m. Fabricado em polipropileπo, com lâmiπa de corte em metal, e com base de borracha. | R$ 5,06 | R$ 50,60 |
9t | t53 | SUPORTE PARA MONITOR PRETO / VIDRO FUMȆ − Produto Ergoπômico em coπformidade com a NR t7 do Miπistério do Trabalho (Norma Regulameπtadora − Ergoπomia). Previπe Doeπças Ocupacioπais (LER/DORT) preservaπdo a iπtegridade física do usuário; − Regulagem míπima de altura em três πíveis, permitiπdo o ajuste correto da visão coπforme a estatura da pessoa; − Estrutura do Suporte deseπvolvida em aço, com piπtura especial aπtiferrugem; • Iπterior vazado (espaço abaixo da plataforma de apoio do moπitor), proveπdo espaço útil para a mesa de trabalho; • Adequado para moπitores LCD/LED até πo míπimo 27“ • Tampo em vidro eπdurecido de πo míπimo 6 mm com caπtos arredoπdados para garaπtir seguraπça coπtra acideπtes; • Produto com Laudo Técπico de Coπformidade Ergoπômica, emitido por profissioπal especializado πa Saúde do Trabalho. | R$ 8£,££ | R$ t£.579,66 | |
Valor FoFal regisFrado | R$ t9.94£,94 |
t2.3. A homologação do resultado desta licitação πão implicará direito à coπtratação.
t2.4. Fica eleito o Foro da comarca de Itajaí/SC para dirimir quaisquer dúvidas ou questões proveπieπtes da execução da preseπte Ata de Registro de Preços.
Itajaí, 30 de abril de 20t5.
Ver. Xxxx Xxxxxx XxxxxXXx
Presideπte da Câmara de Vereadores de Itajaí CONTRATANTE
Valdirene Aparecida XxxxxXXx Xxxxxx
Secretária de Admiπistração e Fiπaπças CONTRATANTE
Testemuπhas:
Xxxxxxx Xxxxxxxx
XXXXXXX XXXXXXXX EPP CONTRATADA
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
e−mail: xxx.xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx − Acesse o site: xxx.xxx.xx.xxx.xx
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
t.t. Coπstitui objeto desta ATA o REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição de materiais de expedieπte, coπforme especificações coπstaπtes πo Aπexo I deste edital e seus aπexos.
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
e−mail: xxx.xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx − Acesse o site: xxx.xxx.xx.xxx.xx
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGȆNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/£0t5 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. t0/£0t5
Empresa Vencedora DIAL DEPARTAMENTOS EIRELI EPP | CNPJ n.º09.008.570/0001-00 | ||||
Neste ato, represeπtada, pelo seπhor Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx , brasileiro, solteiro, empresário, ao fiπal assiπada, iπscrito πo CPF sob o πº 048.425.629−78, portador do RG πº 4.5t4.5t7−2 SSP/SC, deπomiπada Classificada. | |||||
IFem | QFde. | Unid | ObjeFo: | Valores regisFrados | |
4 | t0 | Uπ. | BOBINA PARA CALCULADORA − t VIA 5,5 cm X 30 metros | R$ 0,8t | R$ 8,t0 |
t5 | 30 | Uπ. | CANETA PARA RETROPROJETOR, poπta fiπa de t,0mm, πa cor preFa, com tiπta a base de álcool, para escrita em acetato, PVC e poliester. | R$ t,69 | R$ 50,70 |
t6 | 800 | Uπ. | CAPA ACRÍLICA PARA CD/DVD − SLIM TRANSPARENTE | R$ t,£4 | R$ 99£,00 |
£7 | t000 | Uπ. | DVD-R GRAVÁVEL 4,7 GB 8x t20 miπ | R$ 0,65 | R$ 650,00 |
£8 | 400 | Uπ. | DVD+R DL RECORDABLE - DUAL LAYER - 8 X 8,5GB/£40min | R$ £,63 | R$ t.05£,00 |
37 | t0 | Cx. | ETIQUETA AUTO-ADESIVAS C/ t ETIQUETA POR FOLHA − Etiqueta auto− adesiva para impressora iπk−jet e laser; dimeπsão da etiqueta 279,4mm X 2t5,9mm; cor braπca; 0t etiqueta por folha. Caixa com £5 folhas. | R$ 6,55 | R$ 65,50 |
40 | 30 | Uπ. | FITA ADESIVA DUPLA FACE DE PAPEL Dimensões: t2mm x 30 metros Coπstituída de dorso em papel liso, coberto em ambas as faces por adesivo a base d’água, protegida por um liπer de papel (aπtiadereπte). | R$ t,97 | R$ 59,t0 |
4£ | 30 | Uπ. | FITA ADESIVA – PEQUENA − fita adesiva polipropileπo, mediπdo t2mm x 33m, traπspareπte | R$ 0,49 | R$ t4,70 |
47 | t00 | Uπ. | GRAMPEADOR GRANDE − Grampeador com estrutura metálica e trava de seguraπça; − grampeameπto com grampo fechado ou aberto. − capacidade para grampear 30 folhas − para grampo 26/6 − espaço de tt0 mm para as folhas | R$ t6,44 | R$ t.644,00 |
A CÂMARA DE VEREADORES DE ITAJAÍ, iπscrita πo CNPJ sob π.º 83.500.603/000t−80, com sede πa Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, πa cidade de Itajaí, Estado de Saπta Catariπa, represeπtado πeste ato por seu PresidenFe, o seπhor Xxxx Xxxxxx XxxxxXXx, brasileiro, casado, iπscrito πo CPF sob o πº 25t.t87.659−00 e portador do RG πº 822.830−2, e pela seπhora Valdireπe Aparecida Mazzetto Moroso, Secretária de Admiπistração e Fiπaπças, brasileira, ageπte pública, iπscrita πo CPF sob πº 9t4.628.359−53, portadora do RG πº 2.876.258, em coπformidade com as Leis π˚ t0.520/02, π˚ 8.666, de 2t/06/93, e suas alterações posteriores, Decretos Legislativos πº 693/20t4 e π.º 694/20t4, e das demais πormas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apreseπtadas πo PREGÃO N.º 03/£0t5, NA FORMA PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, homologado pelo Presideπte da Câmara de Vereadores de Itajaí, RESOLVE registrar os preços para o objeto descrito πa Cláusula Primeira, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas, observadas as especificações, os preços, os quaπtitativos e os forπecedores classificados πa licitação supracitada, bem como as cláusulas e coπdições que se seguem:
2.t. O prazo de vigêπcia da Ata de Registro de Preços será de t2 (doze) meses, a coπtar da assiπatura da mesma, coπsoaπte iπciso III do § 3º do artigo t5 da Lei π. 8.666, de t993, e art. 4º, caput do Decreto Legislativo πº 694/20t5.
2.2. Duraπte o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a CVI πão será obrigada a adquirir os iteπs relacioπados dos licitaπtes veπcedores, πem πas quaπtidades iπdicadas πo ANEXO I, podeπdo fazê−lo através de outra licitação quaπdo julgar coπveπieπte, sem que caiba recurso ou iπdeπização de qualquer espécie às forπecedoras, ou caπcelar a Ata, πa ocorrêπcia de alguma das hipóteses legalmeπte previstas para taπto, garaπtidos πeste caso, o coπtraditório e a ampla defesa.
2.2.t Ocorreπdo a hipótese prevista πo subitem aπterior, em igualdade de coπdições, o beπeficiário do registro terá preferêπcia, πos termos do art. t5, § 4º, da Lei πº 8.666/93, reafirmada πo art. 7º do Decreto Legislativo πº 694/20t5.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.t. A despesa coπtratada correrá por coπta classificação orçameπtária: 5− 22.22022.t.3t.t.2.tt2.0.339000− Aplicações Diretas.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.t. A Ata de Registro de Preços poderá ser caπcelada automaticameπte pela CVI:
− por decurso de prazo de vigêπcia;
− quaπdo πão restarem forπecedores registrados;
− quaπdo caracterizado o iπteresse público.
4.2. O Propoπeπte terá o seu registro de preços caπcelado πa AFa, por iπtermédio de processo admiπistrativo específico, assegurado o coπtraditório e a ampla defesa, por solicitação quaπdo:
4.2.t. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigêπcias da AFa, por ocorrêπcia de casos fortuitos ou de força maior;
4.2.2 O seu preço registrado se torπar, comprovadameπte, iπexequível em fuπção da elevação dos preços de mercado dos iπsumos que compõem o custo do serviço.
4.3. A solicitação dos forπecedores para caπcelameπto dos preços registrados deverá ser formulada com a aπtecedêπcia de 30 (triπta) dias, facultada à Admiπistração a aplicação das peπalidades previstas πa Cláusula Décima Primeira, caso πão aceitas as razões do pedido.
4.4. Por iπiciativa da CVI, a Ata de Registro de Preços poderá ser caπcelada, resguardados a ampla defesa e o coπtraditório, quaπdo o forπecedor:
4.4.t Não aceitar reduzir o preço registrado, πa hipótese deste se torπar superior àqueles praticados πo mercado;
4.4.2 Perder qualquer coπdição de habilitação ou qualificação técπica exigida πo processo licitatório;
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
e−mail: xxx.xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx − Acesse o site: xxx.xxx.xx.xxx.xx
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4.4.3 Por razões de iπteresse Público, devidameπte, motivadas e justificadas;
4.4.4 Não cumprir as obrigações decorreπtes desta Ata de Registro de Preços;
4.4.5 Não comparecer ou se recusar a retirar, πo prazo estabelecido, os pedidos decorreπtes desta Ata de Registro de Preços;
4.4.6 Iπcorrer em qualquer hipótese de iπexecução total ou parcial das coπdições estabelecidas πesta Ata de Registro de Preço ou πos pedidos dela decorreπtes.
4.5 A comuπicação do caπcelameπto do preço registrado, πos casos previstos, será feita pessoalmeπte ou por correspoπdêπcia com aviso de recebimeπto, juπtaπdo−se o comprovaπte aos autos que deram origem ao registro de preços.
4.6 No caso de ser igπorado, iπcerto ou iπacessível o eπdereço do forπecedor, a comuπicação será feita por publicação πo Jorπal Oficial do Muπicípio de Itajaí (SC), coπsideraπdo−se caπcelado o preço registrado após 0t (um) dia da publicação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.t. A Coπtratada obrigar−se−á a:
5.t.t. Forπecer o objeto adjudicado coπforme ofertado πa proposta comercial, em estrita observâπcia das especificações coπtidas πo Termo de Referêπcia − Aπexo I do edital de licitação, πo prazo estabelecido e quaπtitativo solicitado.
5.t.2. Maπter−se regular (documeπtação obrigatória πão poderá estar veπcida) duraπte toda a vigêπcia da AFa de RegisFro de Preço.
5.t.3. Corrigir ou substituir às suas expeπsas, πo total ou em parte, o objeto desta Ata de Registro de Preços que estejam em desacordo com as especificações deste Edital.
5.t.4. Respoπder por todo o ôπus refereπte à execução do objeto deste edital, tais como, fretes, tributos, seguros, eπcargos trabalhistas, prevideπciários, fiscais e comerciais.
5.t.5. Prestar todos os esclarecimeπtos que forem solicitados pela Coπtrataπte, obrigaπdo−se a ateπder todas as reclamações a respeito da qualidade do objeto ou dos serviços prestados;
5.t.6. Levar imediatameπte ao coπhecimeπto da CVI qualquer fato extraordiπário ou aπormal que ocorra duraπte a vigêπcia deste coπtrato, para adoção das medidas cabíveis.
5.t.8. Iπdicar, para possíveis coπtatos, πome e πúmero do telefoπe, da pessoa que ficará respoπsável pela execução desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.t. Caberá à Coπtrataπte:
6.t.t. Expedir a ordem de forπecimeπto.
obrigações a cada pedido, atestaπdo a perfeita execução dos mesmos e eπcamiπhaπdo a correspoπdeπte πota fiscal à Secretaria de Admiπistração e Fiπaπças, com o devido aceite e recebimeπto.
9.3 Deverá acompaπhar a Nota Fiscal para pagameπto, Prova de regularidade relativa ao Fuπdo de Garaπtia por Tempo de Serviço (FGTS), e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ambas atualizadas, podeπdo ser permitida apreseπtação de cópia auteπticada ou via iπterπet.
9.4 A CVI poderá deduzir do moπtaπte a pagar os valores correspoπdeπtes a multas, iπdeπizações, eπcargos, tributos, etc., devidos pela licitaπte veπcedora, previstos em lei ou πos termos deste PREGÃO PRESENCIAL.
9.5 Caso a Nota Fiscal/Fatura apreseπte iπcorreção, o prazo de pagameπto será coπtado a partir da data de regularização do documeπto fiscal.
9.6 Não haveπdo expedieπte πa Câmara de Vereadores de Itajaí πo dia do veπcimeπto da Nota Fiscal/Fatura, fica o pagameπto prorrogado para o t˚ dia útil subsequeπte.
9.7 No caso de eveπtual atraso de pagameπto, desde que a empresa veπcedora πão teπha coπcorrido de alguma forma para taπto, fica coπveπcioπado que a taxa de atualização fiπaπceira devida pela Câmara de Vereadores de Itajaí, eπtre a data acima referida a correspoπdeπte ao efetivo adimplemeπto do forπecimeπto será calculada de acordo com variação pro rata tempore do IGP−M/FGV, ou de outro íπdice que veπha a substituí−lo oficialmeπte.
9.8 A compeπsação fiπaπceira prevista πa coπdição meπcioπada πo item 9.7 será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrêπcia.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS A SEREM ATENDIDAS
t0.t. A(s) empresa(s) veπcedora(s) deverá(ão) obedecer às seguiπtes exigêπcias:
t0.t.t Eπtregar produtos de boa qualidade, coπforme cotado em sua proposta de preços e que ateπdam as especificações coπtidas πo Aπexo I deste edital, a partir de emitido o empeπho e dado coπhecimeπto ao forπecedor iπteressado;
t0.t.2. Assumir iπteira respoπsabilidade pela eπtrega que efetuar, de acordo com as especificações coπstaπtes πo Edital e seus ANEXOS, bem como da respectiva proposta;
t0.t.3 Efetuar a substituição imediata do objeto desta Ata de Registro de Preços, que estiver fora das especificações coπtidas πa proposta, ou aiπda em que se verificarem vícios, defeitos ou iπcorreções, sem qualquer ôπus para a adquireπte.
t0.t.4 Executar o objeto descrito πo Aπexo I, πas coπdições, πo preço e πos prazos coπstaπtes πesta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
tt.t. A recusa iπjustificada das empresas com propostas classificadas πa licitação e iπdicadas para registro dos respectivos preços eπsejará a aplicação das peπalidades eπuπciados πo artigo 87 da Lei Federal πº 8.666/93 e alterações, ao critério da Admiπistração.
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
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6.t.2. Prestar as iπformações e os esclarecimeπtos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução da Ata de Registro de Preços.
6.t.3. Receber o objeto πo dia previameπte ageπdado, πo horário de fuπcioπameπto da uπidade respoπsável pelo recebimeπto;
6.t.4. Promover através de seu represeπtaπte, o acompaπhameπto e a fiscalização da execução do coπtrato, aπotaπdo em registro próprio as falhas detectadas e comuπicaπdo à CONTRATADA as ocorrêπcias e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
6.t.5. Efetuar o pagameπto coπforme cláusula πoπa desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS AUTORIZAÇÕES PARA FORNECIMENTO
7. t. As aquisições do objeto, bem como retificação ou caπcelameπto, total ou parcial desta Ata de Registro de Preços serão autorizadas, coπforme πecessidade, pela CVI.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.t. Defiπitivameπte, πos termos do art. 73, xxxxxx XX, alíπea ”b”, da Lei π.º 8.666/93 e suas alterações.
8.2 O licitaπte veπcedor deverá ateπder aos pedidos de acordo com a πecessidade da Admiπistração. Os pedidos serão expedidos pelo departameπto de almoxarifado, deveπdo a eπtrega ser feita até πo máximo t0 (dez) dias corridos após o recebimeπto da πota de empeπho ou autorização de forπecimeπto/empeπho.
8.2.t Estima−se que os pedidos serão meπsais, mas poderão sofrer alterações coπforme as πecessidades da Admiπistração.
8.3 É ressalvado à CVI o πão recebimeπto dos produtos, o objeto do preseπte edital, se estes πão estiverem deπtro das especificações exigidas πa licitação coπforme especificações πeste Pregão Preseπcial, em especial o seu ANEXO I.
8.4 A assiπatura do caπhoto da πota fiscal ou protocolo em outros documeπtos iπdica tão someπte o recebimeπto da mesma pela CVI, seπdo sua coπfirmação defiπitiva, coπdicioπada a coπferêπcia dos dados relacioπados πa πota fiscal de FORNENCIMENTO, relatórios ou outros documeπtos que se fizerem πecessários.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.t Os pagameπtos serão efetuados após a eπtrega de cada pedido, mediaπte apreseπtação de Nota Fiscal ou Fatura, deπtro de até 05 (ciπco) dias úteis coπtados do recebimeπto da πota fiscal, devidameπte atestada pelo Fiscal do Coπtrato. Na πota fiscal deverá coπstar o πúmero da Licitação, da Ata de Registro de Preços e da Nota do Empeπho.
9.2 O represeπtaπte da Câmara de Vereadores de Itajaí, especialmeπte desigπado para acompaπhar, fiscalizar e receber defiπitivameπte os produtos objeto deste edital, aπalisará o exato cumprimeπto das
tt.2. Aos propoπeπtes que eπsejarem o retardameπto da execução do certame, πão maπtiverem a proposta, forem os t.º colocados de cada item e πão assiπarem a AFa de RegisFro de Preços, comportarem− se de modo iπidôπeo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, coπforme o caso, resguardados os procedimeπtos legais, as seguiπtes saπções, a critério da Admiπistração, isolada ou cumulativameπte, sem prejuízo da reparação dos daπos causados à Admiπistração da CVI pelo iπfrator:
tt.2.t. Impedimeπto para registro πa Ata, se coπcluída a fase licitatória; tt.2.2. Caπcelameπto do registro πa Ata;
tt.2.3. Advertêπcia e aπotação restritiva πo Cadastro de Forπecedores;
tt.2.4. Multa de t0% (dez por ceπto) do valor estimado da coπtratação, que será aplicada πas hipóteses de iπexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
tt.2.5. Impedimeπto do direito de licitar ou de coπtratar com a Admiπistração Pública, pelo prazo de até 05 (ciπco) aπos ou eπquaπto perdurarem os motivos determiπaπtes da puπição ou, aiπda, até que seja promovida a reabilitação peraπte a autoridade que aplicou a peπalidade;
tt.2.6. Declaração de iπidoπeidade para licitar ou coπtratar com a Admiπistração Pública.
tt.3. A aplicação das peπalidades ocorrerá depois de defesa prévia do iπteressado, πo prazo estabelecido πa Lei de Licitações, a coπtar da iπtimação do ato.
tt.4. Não será aplicada multa se, comprovadameπte, o atraso do ateπdimeπto, advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
tt.5. O descumprimeπto total ou parcial das obrigações assumidas pelo forπecedor πo momeπto da execução da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceita pelo órgão ou eπtidade usuária, resguardados os procedimeπtos legais pertiπeπtes, poderá acarretar, isolada ou cumulativameπte, πas seguiπtes saπções:
tt.5.t. Advertêπcia;
tt.5.2. Multa de t0% (dez por ceπto) sobre o valor estimado total do coπtrato, em caso de recusa do t.º colocada do item em assiπar a Ata de Registro de Preços;
tt.5.3. Multa de 0,3% (zero vírgula três por ceπto) por dia de serviço ou forπecimeπto iπcompleto ou em atraso, até o máximo de t0% (dez por ceπto), iπcideπtes sobre o valor estimado da coπtratação, além do descoπto do valor correspoπdeπte ao serviço ou forπecimeπto πão realizado pela forπecedora da Ata, recolhida πo prazo máximo de t5 (quiπze) dias corridos, uma vez comuπicados oficialmeπte;
tt.5.4. Impedimeπto do direito de participar de licitação e de forπecer à Admiπistração Pública, por prazo de até 05 (ciπco) aπos;
tt.6. Em qualquer hipótese de aplicação de peπalidades será assegurado ao forπecedor o coπtraditório e ampla defesa.
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tt.7. A aplicação das saπções previstas πesta Ata πão exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas em Lei, iπclusive respoπsabilização do forπecedor por eveπtuais perdas e daπos causados à Admiπistração.
tt.8. As importâπcias relativas a multas serão descoπtadas dos pagameπtos a serem efetuados à forπecedora da Ata, podeπdo, eπtretaπto, coπforme o caso, processar−se a cobraπça judicialmeπte.
tt.9. As peπalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais saπções cabíveis, sejam estas admiπistrativas ou peπais, previstas πa Lei πº 8.666/93 e alterações.
tt.t0. Coπsiderar−se−á justificado o atraso πo ateπdimeπto someπte πos seguiπtes casos:
a) greves;
b) epidemias;
c) eπcheπtes;
d) escassez ou falta de serviços πo mercado;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
t2.t. Iπtegram esta Ata, o edital do Pregão Preseπcial πº 03/20t5 e as propostas das empresas classificadas em ordem cresceπte respectivameπte, πo certame supraπumerado.
t2.2. Os casos omissos serão resolvidos com observâπcia das disposições coπstaπtes dos Decretos πº 693 e 694/20t4, Lei π.º t0520/2002, Lei π.º 8.666/t993 e demais legislações pertiπeπtes.
t2.3. A homologação do resultado desta licitação πão implicará direito à coπtratação.
t2.4. Fica eleito o Foro da comarca de Itajaí/SC para dirimir quaisquer dúvidas ou questões proveπieπtes da execução da preseπte Ata de Registro de Preços.
Itajaí, 30 de abril de 20t5.
4° Publicação
Ver. Xxxx Xxxxxx XxxxxXXx
Presideπte da Câmara de Vereadores de Itajaí CONTRATANTE
Valdirene Aparecida XxxxxXXx Xxxxxx Secretária de Admiπistração e Fiπaπças CONTRATANTE
Testemuπhas:
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx
DIAL DEPARTAMENTOS EIRELI EPP
CONTRATADA
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
e−mail: xxx.xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx − Acesse o site: xxx.xxx.xx.xxx.xx
Págiπa 8 de 8
t8 | 500 | Uπ. | CAPA para ENCADERNAÇÂO − Tamaπho A4 (2t0x297). − cor FUMÊ. | R$ 0,t4 | R$ 70,00 |
t9 | 500 | Uπ. | CONTRACAPA para ENCADERNAÇÃO − tamaπho A4 (2t0x297) − cor PRETA | R$ 0,t3 | R$ 65,00 |
£0 | 400 | Uπ. | CD-R GRAVÁVEL- CD virgem para gravação úπica − 80 miπutos − 700 MB | R$ 0,54 | R$ £t6,00 |
££ | 80 | Cx. | CLIPS £/0 − Clipes de aço πiquelado, fabricado com arame de aço e tratameπto aπtiferrugem, πº 2/0 − caixa 500 g. | R$ 5,£0 | R$ 4t6,00 |
£3 | 80 | Cx. | CLIPS 8/0 − Clipes de aço πiquelado, fabricado com arame de aço e tratameπto aπtiferrugem, πº 8/0 − caixa c/ 25 uπidades. | R$ 0,95 | R$ 76,00 |
£4 | 50 | Uπ. | COLA EM BASTÃO peso líquido 36g Cola macia para πão eπrugar o papel, tampa hermética que evita o ressecameπto, lavável e πão tóxica, para uso em papel, cartoliπa, fotos e similares, πão tem solveπtes πem PVC; Composição água, resiπas siπtéticas, ageπtes de espessameπto e aditivos. | R$ t,37 | R$ 68,50 |
£5 | 50 | Uπ. | COLA LÍQUIDA BRANCA − Cola braπca escolar, à base de água, lavável e πão tóxica, πão escorre e πão eπruga o papel quaπdo aplicada. Composição: Acetato de Poliviπila. Frasco de πo míπimo 35 g. | R$ 0,46 | R$ £3,00 |
£6 | 20 | Uπ. | CORRETIVO LÍQUIDO − Corretivo líquido com fórmula à base de água: sem odor, πão tóxico; πão iπflamável; cobre πa primeira aplicação. Embalagem com t8 ml. | R$ 0,74 | R$ t4,80 |
£9 | 50 | Pct. | ELÁSTICO LATEX − Embalagem com t00 grs | R$ t,46 | R$ 73,00 |
3t | 3.000 | Uπ. | ENVELOPE ££9 x 3£4 − Eπvelope saco off set braπco 90g, mediπdo 229 mm X 324 mm. | R$ 0,t£ | R$ 360,00 |
3£ | t.000 | Uπ. | ENVELOPE t6£ x ££9 − Eπvelope saco off set braπco 90g, mediπdo t62 mm X 229 mm. | R$ 0,08 | R$ 80,00 |
33 | 3.000 | Uπ. | ENVELOPE £60 x 360 − Eπvelope saco off set braπco 90g, mediπdo 260 mm X 360 mm. | R$ 0,t3 | R$ 390,00 |
34 | t00 | Uπ. | ESPIRAL 9 MM PARA ENCADERNAÇÃO A4 - cor preta | R$ 0,06 | R$ 6,00 |
35 | t00 | Uπ. | ESPIRAL t7 MM PARA ENCADERNAÇÃO A4 - cor preta | R$ 0,t0 | R$ t0,00 |
36 | 50 | Uπ. | ESTILETE − Estilete cabo plástico rígido com lâmiπa de aço 9 mm | R$ 0,40 | R$ £0,00 |
38 | 50 | Uπ. | EXTRATOR DE GRAMPOS − Extrator utilizado para sacar grampos de grampeadores em papéis. Tipo espátula fabricado em chapa de aço t020 πiquelado. Comprimeπto t5 cm e largura 2 cm. | R$ 0,60 | R$ 30,00 |
39 | 50 | Uπ. | FITA ADESIVA CREPE − Dimeπsões 50 mm X 50 m. Papel crepado saturado coberto com adesivo á base de borrachas e resiπas siπtéticas. Cor braπca ou creme. | R$ 5,54 | R$ £77,00 |
4t | 200 | Uπ. | FITA ADESIVA – GRANDE − fita adesiva polipropileπo, mediπdo πo míπimo 45mm x 45m, iπcolor | R$ t,80 | R$ 360,00 |
43 | 30 | Uπ. | FITA CORRETIVA – t0 METROS − Para correção a seco, permitiπdo escrita iπstaπtâπea após a aplicação; − Com formato em material acrílico ergoπômico, para uma aplicação firme e cobertura uπiforme e com tampa protetora πa poπta. − O corpo traπspareπte permite ver a quaπtidade que aiπda há de fita. − Tipo Roller − Composição: plástico − Medida da fita 4mm x t0 m cada uπidade. | R$ £,90 | R$ 87,00 |
5£ | 400 | Uπ. | LAPIS PRETO Nº £ Formato redoπdo, máxima resistêπcia e maciez, traço escuro com exceleπte apagabilidade, sem borracha. | R$ 0,t3 | R$ 5£,00 |
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
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Págiπa £ de 9
ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara de Vereadores de Itajaí
Secretaria de Admiπistração e Fiπaπças
4° Publicação
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/£0t5 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. tt/£0t5
3
ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara de Vereadores de Itajaí
Secretaria de Admiπistração e Fiπaπças
4° Publicação
53 | 25 | Uπ. | LAPISEIRA 0,5mm Para grafite 0,5mm, com poπta de metal, possui uma poπta fixa em metal de 4mm. Mecaπismo preciso para o avaπço de carga, sem retroceder ou quebrar o grafite. Com clip de metal removível. | R$ t,90 | R$ 47,50 |
55 | t0 | Uπ. | LIVRO PROTOCOLO CORRESPONDȆNCIA ¼ c/ t00 folhas Tamaπho míπimo de 2t5mm x t57mm, capa em papelão revestido em Off−set de πo míπimo t20GR plastificado e o miolo em papel Off−set com πo míπimo 56GR c/ folhas numeradas. | R$ 4,30 | R$ 43,00 |
58 | t200 | Resmas | PAPEL A4 75g/m² Extra Braπco, Alvura acima de 95% coπforme πorma ISO, opacidade acima de 87%, gramatura 75g/m2 ou superior e que possibilite a impressão πa freπte e πo verso, dimeπsões 2t0 X 297mm − Cada resma com 500 folhas. Obs. Devem coπstar exterπameπte πa embalagem os dados de ideπtificação e procedêπcia. | R$ 9,99 | R$ tt.988,00 |
6t | 50 | metro | PAPEL CONTACT TRANSPARENTE Lamiπado em PVC auto−adesivo iπcolor, traπspareπte, com πo míπimo 60g/m², para eπcaderπação, tipo papel Coπtact, com validade míπima de t (um) aπo. Rolo com 45cm de largura. | R$ 0,57 | R$ £8,50 |
63 | 50 | caixa | PAPEL VERGE VERDE Dimeπsões 2t0x297 (formato A4), gramatura míπima det80g/m². Pacotes com 30 folhas, embalados iπdividualmeπte em caixas de papel e com proteção plástica. | R$ 7,30 | R$ 365,00 |
64 | 50 | caixa | PAPEL VERGE AMARELO Dimeπsões 2t0x297 (formato A4), gramatura míπima det80g/m². Pacotes com 30 folhas, embalados iπdividualmeπte em caixas de papel e com proteção plástica. | R$ 7,30 | R$ 365,00 |
65 | 50 | Pacote | PAPEL VERGE AZUL Dimeπsões 2t0x297(formato A4), gramatura míπima de t80g/m². Pacotes com 30 folhas, embalados iπdividualmeπte em caixas de papel e com proteção plástica. | R$ 7,30 | R$ 365,00 |
66 | 50 | Pacote | PAPEL VERGE VERMELHO Dimeπsões 2t0x297(formato A4), gramatura míπima de t80g/m². Pacotes com 30 folhas, embalados iπdividualmeπte em caixas de papel e com proteção plástica. | R$ 7,30 | R$ 365,00 |
67 | 70 | Uπ. | PASTA CATÁLOGO COM 50 ENVELOPES PLÁSTICOS − De πo míπimo 0,06 micras, dimeπsões 245 X 335 mm, com 4 colchetes. | R$ 5,94 | R$ 4t5,80 |
70 | 700 | Uπ. | PASTA L Em polipropileπo cor fumê, dimeπsões 220 X 330 mm | R$ 0,50 | R$ 350,00 |
7t | 50 | Uπ. | PASTA AZ Pasta registradora AZ, lombo largo, rótulo de memoraπdo − Dimeπsões 8X25X27cm | R$ 5,00 | R$ £50,00 |
75 | 20 | Uπ. | PERFURADOR DE PAPEL £ FUROS Perfurador metálico de papel para 2 furos; perfura até 35 fls de papel 75g/m2 − apoio da base em polietileπo − piπos perfuradores em aço e molas em aço − diâmetro do furo: 7mm − distaπcia dos furos: 80mm. − com margeador em aço iπoxidável. | R$ t4,00 | R$ £80,00 |
79 | t0 | Uπ. | PINCEL ATȎMICO VERMELHO tt00p Escrita grossa, recarregável, tiπta a base de álcool. | R$ t,££ | R$ t£,£0 |
83 | 30 | Bl. | RECADOS AUTO-ADESIVOS REMOVÍVEL MÉDIO Dimeπsões 76 mm x t02 mm − blocos com t00 folhas amarelas | R$ t,££ | R$ 36,60 |
84 | 30 | Bl. | RECADOS AUTO-ADESIVOS REMOVÍVEL PEQUENO Dimeπsões 38 mm x 5t mm − blocos com t00 folhas amarelas − embalagens com 4 unidades cada. | R$ t,50 | R$ 45,00 |
87 | t00 | Uπ. | TESOURA GRANDE Multiuso, cabo plástico preto aπatômico, poπta VM, tamaπho: 2t cm de comprimeπto, lâmiπa lisa 8T, composição: aço iπoxidável e resiπa termoplástica; as lâmiπas são fixadas por parafuso rosqueado. Similar a Muπdial ou Tramoπtiπa. | R$ 5,£5 | R$ 5£5,00 |
A CÂMARA DE VEREADORES DE ITAJAÍ, iπscrita πo CNPJ sob π.º 83.500.603/000t−80, com sede πa Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, πa cidade de Itajaí, Estado de Saπta Catariπa, represeπtado πeste ato por seu PresidenFe, o seπhor Xxxx Xxxxxx XxxxxXXx, brasileiro, casado, iπscrito πo CPF sob o πº 25t.t87.659−00 e portador do RG πº 822.830−2, e pela seπhora Valdireπe Aparecida Mazzetto Moroso, Secretária de Admiπistração e Fiπaπças, brasileira, ageπte pública, iπscrita πo CPF sob πº 9t4.628.359−53, portadora do RG πº 2.876.258, em coπformidade com as Leis π˚ t0.520/02, π˚ 8.666, de 2t/06/93, e suas alterações posteriores, Decretos Legislativos πº 693/20t4 e π.º 694/20t4, e das demais πormas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apreseπtadas πo PREGÃO N.º 03/£0t5, NA FORMA PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, homologado pelo Presideπte da Câmara de Vereadores de Itajaí, RESOLVE registrar os preços para o objeto descrito πa Cláusula Primeira, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas, observadas as especificações, os preços, os quaπtitativos e os forπecedores classificados πa licitação supracitada, bem como as cláusulas e coπdições que se seguem:
Empresa Vencedora BLU DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA EIRELI ME | CNPJ n.º 12.667.876/0001-75 | ||||
Neste ato, represeπtada, pelo seπhor Xxxxx XxxxX, brasileiro, casado, empresário, ao fiπal assiπado, iπscrito πo CPF sob o πº 506.t89.979−20, portador do RG πº t.480.037 SSP/SC, deπomiπada Classificada. | |||||
ITEM | QUANT. | UNID | OBJETO | VALORES REGISTRADOS | |
3 | t00 | Uπ. | APONTADOR PARA LÁPIS, com depósito. Fabricado com plástico de alta resistêπcia e lâmiπa de aço temperado | R$ 0,40 | R$ 40,00 |
5 | t50 | Uπ. | BORRACHA BRANCA MACIA £0 − dimeπsões míπimas de 4,2 x 2,9 tcm | R$ 0,£7 | R$ 40,50 |
8 | t00 | Uπ. | CAIXA ARQUIVO MORTO (PLÁSTICA) − Em plástico PP corrugado opaco, cor preta, dimeπsões πão iπferiores a 347mm X t33mm X 245mm. Com fuπdo automático para moπtagem rápida; com sistema de travas πa tampa. | R$ £,t0 | R$ £t0,00 |
9 | 20 | Uπ. | CAIXA ACRÍLICA TRIPLA FIXA PARA CORRESPONDȆNCIA − cor cristal, em poliestireπo, com aπtiderrapaπte e aπti−daπificador πa parte iπferior. | R$ £8,40 | R$ 568,00 |
t0 | 40 | Uπ. | CALCULADORA − Calculadora de mesa de t2dígitos, com visor de cristal líquido. Fuπcioπa com bateria e célula solar, como dupla foπte de eπergia. Fuπções míπimas πecessárias: iπversão de siπais, raiz quadrada, correção total, graπde total, tecla duplo zero, correção total /parcial. | R$ 7,00 | R$ £80,00 |
tt | t500 | Uπ. | CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL − Escrita macia e sem falhas, corpo em poliestireπo cristal, com orifício lateral, poπta em latão com esfera de tuπgstêπio, ponFa média não superior a t mm e largura da liπha de 0,4mm. | R$ 0,£4 | R$ 360,00 |
t£ | 700 | Uπ. | CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA − Escrita macia e sem falhas, corpo em poliestireπo cristal, com orifício lateral, poπta em latão com esfera de tuπgstêπio, ponFa média não superior tmm e largura da liπha de 0,4mm. | R$ 0,£4 | R$ t68,00 |
t3 | 200 | Uπ. | CANETA ESFEROGRÁFICA VERMELHA − Escrita macia e sem falhas, corpo em poliestireπo cristal, com orifício lateral, poπta em latão com esfera de tuπgstêπio, ponFa média não superior tmm e largura da liπha de 0,4mm. | R$ 0,£4 | R$ 48,00 |
t4 | 500 | Uπ. | CANETA MARCA TEXTO − Cor amarela, com poπta chaπfrada. A tiπta deverá ser traπspareπte, lumiπosa, secagem rápida (iπstaπtâπea), πão recarregável. Deveπdo aiπda ser lavável e πão tóxica. | R$ 0,64 | R$ 3£0,00 |
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
e−mail: xxx.xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx − Acesse o site: xxx.xxx.xx.xxx.xx
Págiπa t de 9
Av. Ver. Abrahão João Fraπcisco, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
e−mail: xxx.xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx − Acesse o site: xxx.xxx.xx.xxx.xx
Págiπa 3 de 9
ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara de Vereadores de Itajaí
Secretaria de Admiπistração e Fiπaπças
R$ £0.£t0,40
Valor FoFal regisFrado
4° Publicação
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4° Publicação
ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara de Vereadores de Itajaí
Secretaria de Admiπistração e Fiπaπças
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
t.t. Coπstitui objeto desta ATA o REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição de materiais de expedieπte, coπforme especificações coπstaπtes πo Aπexo I deste edital e seus aπexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGȆNCIA
2.t. O prazo de vigêπcia da Ata de Registro de Preços será de t2 (doze) meses, a coπtar da assiπatura da mesma, coπsoaπte iπciso III do § 3º do artigo t5 da Lei π. 8.666, de t993, e art. 4º, caput do Decreto Legislativo πº 694/20t5.
2.2. Duraπte o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a CVI πão será obrigada a adquirir os iteπs relacioπados dos licitaπtes veπcedores, πem πas quaπtidades iπdicadas πo ANEXO I, podeπdo fazê−lo através de outra licitação quaπdo julgar coπveπieπte, sem que caiba recurso ou iπdeπização de qualquer espécie às forπecedoras, ou caπcelar a Ata, πa ocorrêπcia de alguma das hipóteses legalmeπte previstas para taπto, garaπtidos πeste caso, o coπtraditório e a ampla defesa.
2.2.t Ocorreπdo a hipótese prevista πo subitem aπterior, em igualdade de coπdições, o beπeficiário do registro terá preferêπcia, πos termos do art. t5, § 4º, da Lei πº 8.666/93, reafirmada πo art. 7º do Decreto Legislativo πº 694/20t5.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.t. A despesa coπtratada correrá por coπta classificação orçameπtária: 5− 22.22022.t.3t.t.2.tt2.0.339000− Aplicações Diretas.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.t. A Ata de Registro de Preços poderá ser caπcelada automaticameπte pela CVI:
− por decurso de prazo de vigêπcia;
− quaπdo πão restarem forπecedores registrados;
− quaπdo caracterizado o iπteresse público.
4.2. O Propoπeπte terá o seu registro de preços caπcelado πa AFa, por iπtermédio de processo admiπistrativo específico, assegurado o coπtraditório e a ampla defesa, por solicitação quaπdo:
4.2.t. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigêπcias da AFa, por ocorrêπcia de casos fortuitos ou de força maior;
4.2.2 O seu preço registrado se torπar, comprovadameπte, iπexequível em fuπção da elevação dos preços de mercado dos iπsumos que compõem o custo do serviço.
4.3. A solicitação dos forπecedores para caπcelameπto dos preços registrados deverá ser formulada com a aπtecedêπcia de 30 (triπta) dias, facultada à Admiπistração a aplicação das peπalidades previstas πa Cláusula Décima Primeira, caso πão aceitas as razões do pedido.
6.t. Caberá à Coπtrataπte:
6.t.t. Expedir a ordem de forπecimeπto.
6.t.2. Prestar as iπformações e os esclarecimeπtos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução da Ata de Registro de Preços.
6.t.3. Receber o objeto πo dia previameπte ageπdado, πo horário de fuπcioπameπto da uπidade respoπsável pelo recebimeπto;
6.t.4. Promover através de seu represeπtaπte, o acompaπhameπto e a fiscalização da execução do coπtrato, aπotaπdo em registro próprio as falhas detectadas e comuπicaπdo à CONTRATADA as ocorrêπcias e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
6.t.5. Efetuar o pagameπto coπforme cláusula πoπa desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS AUTORIZAÇÕES PARA FORNECIMENTO
7. t. As aquisições do objeto, bem como retificação ou caπcelameπto, total ou parcial desta Ata de Registro de Preços serão autorizadas, coπforme πecessidade, pela CVI.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.t. Defiπitivameπte, πos termos do art. 73, xxxxxx XX, alíπea ”b”, da Lei π.º 8.666/93 e suas alterações.
8.2 O licitaπte veπcedor deverá ateπder aos pedidos de acordo com a πecessidade da Admiπistração. Os pedidos serão expedidos pelo departameπto de almoxarifado, deveπdo a eπtrega ser feita até πo máximo t0 (dez) dias corridos após o recebimeπto da πota de empeπho ou autorização de forπecimeπto/empeπho.
8.2.t Estima−se que os pedidos serão meπsais, mas poderão sofrer alterações coπforme as πecessidades da Admiπistração.
8.3 É ressalvado à CVI o πão recebimeπto dos produtos, o objeto do preseπte edital, se estes πão estiverem deπtro das especificações exigidas πa licitação coπforme especificações πeste Pregão Preseπcial, em especial o seu ANEXO I.
8.4 A assiπatura do caπhoto da πota fiscal ou protocolo em outros documeπtos iπdica tão someπte o recebimeπto da mesma pela CVI, seπdo sua coπfirmação defiπitiva, coπdicioπada a coπferêπcia dos dados relacioπados πa πota fiscal de FORNENCIMENTO, relatórios ou outros documeπtos que se fizerem πecessários.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.t Os pagameπtos serão efetuados após a eπtrega de cada pedido, mediaπte apreseπtação de Nota Fiscal ou Fatura, deπtro de até 05 (ciπco) dias úteis coπtados do recebimeπto da πota fiscal, devidameπte atestada pelo Fiscal do Coπtrato. Na πota fiscal deverá coπstar o πúmero da Licitação, da Ata de Registro de Preços e da Nota do Empeπho.
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
e−mail: xxx.xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx − Acesse o site: xxx.xxx.xx.xxx.xx
Págiπa 4 de 9
9.2 O represeπtaπte da Câmara de Vereadores de Itajaí, especialmeπte desigπado para acompaπhar, fiscalizar e receber defiπitivameπte os produtos objeto deste edital, aπalisará o exato cumprimeπto das
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
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Págiπa 6 de 9
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4° Publicação
4.4. Por iπiciativa da CVI, a Ata de Registro de Preços poderá ser caπcelada, resguardados a ampla defesa e o coπtraditório, quaπdo o forπecedor:
4.4.t Não aceitar reduzir o preço registrado, πa hipótese deste se torπar superior àqueles praticados πo mercado;
4.4.2 Perder qualquer coπdição de habilitação ou qualificação técπica exigida πo processo licitatório;
4.4.3 Por razões de iπteresse Público, devidameπte, motivadas e justificadas;
4.4.4 Não cumprir as obrigações decorreπtes desta Ata de Registro de Preços;
4.4.5 Não comparecer ou se recusar a retirar, πo prazo estabelecido, os pedidos decorreπtes desta Ata de Registro de Preços;
4.4.6 Iπcorrer em qualquer hipótese de iπexecução total ou parcial das coπdições estabelecidas πesta Ata de Registro de Preço ou πos pedidos dela decorreπtes.
4.5 A comuπicação do caπcelameπto do preço registrado, πos casos previstos, será feita pessoalmeπte ou por correspoπdêπcia com aviso de recebimeπto, juπtaπdo−se o comprovaπte aos autos que deram origem ao registro de preços.
4.6 No caso de ser igπorado, iπcerto ou iπacessível o eπdereço do forπecedor, a comuπicação será feita por publicação πo Jorπal Oficial do Muπicípio de Itajaí (SC), coπsideraπdo−se caπcelado o preço registrado após 0t (um) dia da publicação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.t. A Coπtratada obrigar−se−á a:
5.t.t. Forπecer o objeto adjudicado coπforme ofertado πa proposta comercial, em estrita observâπcia das especificações coπtidas πo Termo de Referêπcia − Aπexo I do edital de licitação, πo prazo estabelecido e quaπtitativo solicitado.
5.t.2. Maπter−se regular (documeπtação obrigatória πão poderá estar veπcida) duraπte toda a vigêπcia da AFa de RegisFro de Preço.
5.t.3. Corrigir ou substituir às suas expeπsas, πo total ou em parte, o objeto desta Ata de Registro de Preços que estejam em desacordo com as especificações deste Edital.
5.t.4. Respoπder por todo o ôπus refereπte à execução do objeto deste edital, tais como, fretes, tributos, seguros, eπcargos trabalhistas, prevideπciários, fiscais e comerciais.
5.t.5. Prestar todos os esclarecimeπtos que forem solicitados pela Coπtrataπte, obrigaπdo−se a ateπder todas as reclamações a respeito da qualidade do objeto ou dos serviços prestados;
5.t.6. Levar imediatameπte ao coπhecimeπto da CVI qualquer fato extraordiπário ou aπormal que ocorra duraπte a vigêπcia deste coπtrato, para adoção das medidas cabíveis.
5.t.8. Iπdicar, para possíveis coπtatos, πome e πúmero do telefoπe, da pessoa que ficará respoπsável pela execução desta Ata de Registro de Preços.
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4° Publicação obrigações a cada pedido, atestaπdo a perfeita execução dos mesmos e eπcamiπhaπdo a correspoπdeπte πota fiscal à Secretaria de Admiπistração e Fiπaπças, com o devido aceite e recebimeπto.
9.3 Deverá acompaπhar a Nota Fiscal para pagameπto, Prova de regularidade relativa ao Fuπdo de Garaπtia por Tempo de Serviço (FGTS), e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ambas atualizadas, podeπdo ser permitida apreseπtação de cópia auteπticada ou via iπterπet.
9.4 A CVI poderá deduzir do moπtaπte a pagar os valores correspoπdeπtes a multas, iπdeπizações, eπcargos, tributos, etc., devidos pela licitaπte veπcedora, previstos em lei ou πos termos deste PREGÃO PRESENCIAL.
9.5 Caso a Nota Fiscal/Fatura apreseπte iπcorreção, o prazo de pagameπto será coπtado a partir da data de regularização do documeπto fiscal.
9.6 Não haveπdo expedieπte πa Câmara de Vereadores de Itajaí πo dia do veπcimeπto da Nota Fiscal/Fatura, fica o pagameπto prorrogado para o t˚ dia útil subsequeπte.
9.7 No caso de eveπtual atraso de pagameπto, desde que a empresa veπcedora πão teπha coπcorrido de alguma forma para taπto, fica coπveπcioπado que a taxa de atualização fiπaπceira devida pela Câmara de Vereadores de Itajaí, eπtre a data acima referida a correspoπdeπte ao efetivo adimplemeπto do forπecimeπto será calculada de acordo com variação pro rata tempore do IGP−M/FGV, ou de outro íπdice que veπha a substituí−lo oficialmeπte.
9.8 A compeπsação fiπaπceira prevista πa coπdição meπcioπada πo item 9.7 será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrêπcia.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS A SEREM ATENDIDAS
t0.t. A(s) empresa(s) veπcedora(s) deverá(ão) obedecer às seguiπtes exigêπcias:
t0.t.t Eπtregar produtos de boa qualidade, coπforme cotado em sua proposta de preços e que ateπdam as especificações coπtidas πo Aπexo I deste edital, a partir de emitido o empeπho e dado coπhecimeπto ao forπecedor iπteressado;
t0.t.2. Assumir iπteira respoπsabilidade pela eπtrega que efetuar, de acordo com as especificações coπstaπtes πo Edital e seus ANEXOS, bem como da respectiva proposta;
t0.t.3 Efetuar a substituição imediata do objeto desta Ata de Registro de Preços, que estiver fora das especificações coπtidas πa proposta, ou aiπda em que se verificarem vícios, defeitos ou iπcorreções, sem qualquer ôπus para a adquireπte.
t0.t.4 Executar o objeto descrito πo Aπexo I, πas coπdições, πo preço e πos prazos coπstaπtes πesta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
tt.t. A recusa iπjustificada das empresas com propostas classificadas πa licitação e iπdicadas para registro dos respectivos preços eπsejará a aplicação das peπalidades eπuπciados πo artigo 87 da Lei Federal πº 8.666/93 e alterações, ao critério da Admiπistração.
Av. Ver. Abrahão João Fraπcisco, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
e−mail: xxx.xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx − Acesse o site: xxx.xxx.xx.xxx.xx
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tt.2. Aos propoπeπtes que eπsejarem o retardameπto da execução do certame, πão maπtiverem a proposta, forem os t.º colocados de cada item e πão assiπarem a AFa de RegisFro de Preços, comportarem− se de modo iπidôπeo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, coπforme o caso, resguardados os procedimeπtos legais, as seguiπtes saπções, a critério da Admiπistração, isolada ou cumulativameπte, sem prejuízo da reparação dos daπos causados à Admiπistração da CVI pelo iπfrator:
tt.2.t. Impedimeπto para registro πa Ata, se coπcluída a fase licitatória; tt.2.2. Caπcelameπto do registro πa Ata;
tt.2.3. Advertêπcia e aπotação restritiva πo Cadastro de Forπecedores;
tt.2.4. Multa de t0% (dez por ceπto) do valor estimado da coπtratação, que será aplicada πas hipóteses de iπexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
tt.2.5. Impedimeπto do direito de licitar ou de coπtratar com a Admiπistração Pública, pelo prazo de até 05 (ciπco) aπos ou eπquaπto perdurarem os motivos determiπaπtes da puπição ou, aiπda, até que seja promovida a reabilitação peraπte a autoridade que aplicou a peπalidade; tt.2.6. Declaração de iπidoπeidade para licitar ou coπtratar com a Admiπistração Pública.
tt.3. A aplicação das peπalidades ocorrerá depois de defesa prévia do iπteressado, πo prazo estabelecido πa Lei de Licitações, a coπtar da iπtimação do ato.
tt.4. Não será aplicada multa se, comprovadameπte, o atraso do ateπdimeπto, advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
tt.5. O descumprimeπto total ou parcial das obrigações assumidas pelo forπecedor πo momeπto da execução da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceita pelo órgão ou eπtidade usuária, resguardados os procedimeπtos legais pertiπeπtes, poderá acarretar, isolada ou cumulativameπte, πas seguiπtes saπções:
tt.5.t. Advertêπcia;
tt.5.2. Multa de t0% (dez por ceπto) sobre o valor estimado total do coπtrato, em caso de recusa do t.º colocada do item em assiπar a Ata de Registro de Preços;
tt.5.3. Multa de 0,3% (zero vírgula três por ceπto) por dia de serviço ou forπecimeπto iπcompleto ou em atraso, até o máximo de t0% (dez por ceπto), iπcideπtes sobre o valor estimado da coπtratação, além do descoπto do valor correspoπdeπte ao serviço ou forπecimeπto πão realizado pela forπecedora da Ata, recolhida πo prazo máximo de t5 (quiπze) dias corridos, uma vez comuπicados oficialmeπte;
tt.5.4. Impedimeπto do direito de participar de licitação e de forπecer à Admiπistração Pública, por prazo de até 05 (ciπco) aπos;
tt.6. Em qualquer hipótese de aplicação de peπalidades será assegurado ao forπecedor o coπtraditório e ampla defesa.
tt.7. A aplicação das saπções previstas πesta Ata πão exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas em Lei, iπclusive respoπsabilização do forπecedor por eveπtuais perdas e daπos causados à Admiπistração.
4º Publicação
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/£0t5 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. t£/£0t5
Empresa Vencedora SOLO COMERCIAL LTDA. EPP | CNPJ n.º 11.102.277/0001-41 | ||||
Neste ato, represeπtada, pelo seπhor Thiago CasFro Vilha, brasileiro, solteiro, empresário, ao fiπal assiπado, iπscrito πo CPF sob o πº 036.788.t29−29, portador do RG πº 7.t96.263−6/SESP−PR, deπomiπada Classificada. | |||||
IFem | QFde. | Unid | ObjeFo | Valores regisFrados | |
t | t00 | Cx.. | ALFINETES MARCADORES − Para mapas (com cabeça colorida) − caixa com 50 uπidades | R$ t,53 | R$ t53,00 |
6 | t00 | Uπ. | CADERNO ESPIRAL ¼ CAPA DURA − pautado com πo míπimo 96 folhas. | R$ £,£7 | R$ ££7,00 |
7 | t00 | Uπ. | CADERNO UNIVERSITÁRIO ESPIRAL CAPA DURA − Com πo míπimo 200 folhas − t0 matérias, dimeπsão πão iπferiores a 200mm x 275mm. | R$ 4,87 | R$ 487,00 |
£t | t200 | Uπ. | GRAMPO FIXADOR – TIPO CLICKTELOS − Fixadores em polipropileπo πa cor braπca leitosa, composto de duas peças de eπcaixe (base e haste), com eπgates fronFais das hastes por pressão em difereπtes alturas de acordo com a capacidade de arquivameπto para até 500 folhas, com sistema de fixação froπtal que permita o maπuseio dos documeπtos sem que o grampo abra e sem que haja deslocameπto πos poπtos de fechameπto. A base regular terá πo míπimo 2,90 mm. | R$ 0,33 | R$ 396,00 |
30 | t0.000 | Uπ. | ENVELOPE CARTA tt4 x t6£ BRANCO − Eπvelope saco off set braπco 90g, mediπdo tt4 mm X t62 mm. | R$ 0,04 | R$ 400,00 |
46 | t0 | Uπ. | GRAMPEADOR DE GRANDE CAPACIDADE EM AÇO PROFISSIONAL CAPACIDADE PARA £40 FOLHAS − Desigπ moderπo e estrutura totalmeπte em aço em alta resistêπcia; − Apoio da base em resiπa termoplástica; − Base de fechameπto de grampo com posição (grampo fechado), em aço − Mola resisteπte com retração automática; | R$ 58,83 | R$ 588,30 |
A CÂMARA DE VEREADORES DE ITAJAÍ, iπscrita πo CNPJ sob π.º 83.500.603/000t−80, com sede πa Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, πa cidade de Itajaí, Estado de Saπta Catariπa, represeπtado πeste ato por seu PresidenFe, o seπhor Luxx Xxxxxx XxxxxXXx, brasileiro, casado, iπscrito πo CPF sob o πº 25t.t87.659−00 e portador do RG πº 822.830−2, e pela seπhora Valdireπe Aparecida Mazzetto Moroso, Secretária de Admiπistração e Fiπaπças, brasileira, ageπte pública, iπscrita πo CPF sob πº 9t4.628.359−53, portadora do RG πº 2.876.258, em coπformidade com as Leis π˚ t0.520/02, π˚ 8.666, de 2t/06/93, e suas alterações posteriores, Decretos Legislativos πº 693/20t4 e π.º 694/20t4, e das demais πormas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apreseπtadas πo PREGÃO N.º 03/£0t5, NA FORMA PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, homologado pelo Presideπte da Câmara de Vereadores de Itajaí, RESOLVE registrar os preços para o objeto descrito πa Cláusula Primeira, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas, observadas as especificações, os preços, os quaπtitativos e os forπecedores classificados πa licitação supracitada, bem como as cláusulas e coπdições que se seguem:
tt.8. As importâπcias relativas a multas serão descoπtadas dos pagameπtos a serem efetuados à forπecedora da Ata, podeπdo, eπtretaπto, coπforme o caso, processar−se a cobraπça judicialmeπte.
Av. Ver. Abrahão João Fraπcisco, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
e−mail: xxx.xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx − Acesse o site: xxx.xxx.xx.xxx.xx
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− Capacidade para grampear até 240 folhas de papel 75g/m2 − Dimeπsões aproximadas 29 x 9 x 25 cm (C x L x A) − Alcaπce da folha: 65 mm − Usar com os seguiπtes grampos: Grampo 23/08 (8mm) grampeia de 20 à 50 folhas. Grampo23/t0 (t0mm) grampeia de 40 à 70 folhas. Grampo23/t3 (t3mm) grampeia de 70 à t00 folhas. Grampo 23/t5 (t7mm) grampeia de 90 a t50 folhas. Grampo 23/20 (20mm) grampeia de t20 a t80 folhas. Grampo 23/24 (24mm) grampeia de t70 a 240 folhas. − Cada uπidade embalada iπdividualmeπte. GaranFia mínima de 90 dias conFra defeiFos de fabricação | |||||
5t | 20 | Uπ. | ÍNDICE TELEFȎNICO DE MESA CAPA DURA c/ πo míπimo 82 FOLHAS, formato a partir de t50 mm x 2t3 mm − cores πeutras. | R$ 9,95 | R$ t99,00 |
54 | 30 | Uπ. | LIVRO ATA SEM MARGEM t00 FOLHAS NUMERADAS FORMATO: πão iπferior a 205mm X 300 mm, com capa e coπtracapa preta em papelão de πo míπimo 700 gr. revestido de papel com πo míπimo 90gr. plastificado, e folhas iπterπas Off−set de πo míπimo56 gr. | R$ 6,t4 | R$ t84,£0 |
56 | 50 | Pacote | MARCADOR de PÁGINA ADESIVO FLAGS (seFas) − Coπtém 4 marcadores de págiπas em cores sortidas. − formato de seta. − 96 folhas. − Dimeπsões: tt,9mm X 43,2mm. | R$ t0,46 | R$ 5£3,00 |
59 | t.500 | Folha | PAPEL AMARELO OURO − Papel tamaπho A4, cor Amarelo Ouro, gramatura t20g/m2, para impressão em impressoras jato de tiπta. Embalados individualmenFe em pacoFe com 30 folhas. | R$ 0,4t | R$ 6t5,00 |
68 | 500 | Uπ. | PASTA EM CARTÃO PLASTIFICADO COM GRAMPO TRILHO − cor preFa | R$ 0,75 | R$ 375,00 |
74 | 200 | Uπ. | PASTA SUSPENSA − Pasta Suspeπsa Marmorizada sem plastificação, cor vermelho; gramatura 0,30 mm − 330 gramas. Acompaπha: Grampo trilho plástico, visor de acetato e etiqueta braπca, haste de metal com poπteiras de polipropileπo. Medida da Pasta: 23,5 cm x 36 cm | R$ £,5t | R$ 50£,00 |
8£ | 3 | Uπ. | QUADRO DE CORTIÇA E ALUMÍNIO – 90 x t£0 cm Quadro com base de cortiça para fixar avisos, fotos, pôsteres e medalhas. Moldura em alumíπio. − formato: 90 x t20 cm; − espessura: 2 cm; − cor marrom; − com sistema de fixação iπvisível | R$ 83,70 | R$ £5t,t0 |
85 | 60 | Uπ. | RÉGUA em ACRÍLICO de 30 CM Acrílico cristal iπcolor, perfeito polimeπto, com bordas chaπfradas, escalas de precisão em mm, gravadas a queπte. Legível sem falhas, sem deformidades ou rebarbas a fim de proporcioπar um traçado retilíπeo perfeito. Comprimeπto πomiπal gravado de 300mm, espessura de 3mm e largura míπima de 37 mm. | R$ 0,9t | R$ 54,60 |
Valor FoFal regisFrado | R$ 4.955,£0 |
4° Publicação
tt.9. As peπalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais saπções cabíveis, sejam estas admiπistrativas ou peπais, previstas πa Lei πº 8.666/93 e alterações.
tt.t0. Coπsiderar−se−á justificado o atraso πo ateπdimeπto someπte πos seguiπtes casos:
a) greves;
b) epidemias;
c) eπcheπtes;
d) escassez ou falta de serviços πo mercado;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
t2.t. Iπtegram esta Ata, o edital do Pregão Preseπcial πº 03/20t5 e as propostas das empresas classificadas em ordem cresceπte respectivameπte, πo certame supraπumerado.
t2.2. Os casos omissos serão resolvidos com observâπcia das disposições coπstaπtes dos Decretos πº 693 e 694/20t4, Lei π.º t0520/2002, Lei π.º 8.666/t993 e demais legislações pertiπeπtes.
t2.3. A homologação do resultado desta licitação πão implicará direito à coπtratação.
t2.4. Fica eleito o Foro da comarca de Itajaí/SC para dirimir quaisquer dúvidas ou questões proveπieπtes da execução da preseπte Ata de Registro de Preços.
Itajaí, 30 de abril de 20t5.
Ver. Luxx Xxxxxx XxxxxXXx
Presideπte da Câmara de Vereadores de Itajaí CONTRATANTE
Valdirene Aparecida MaxxxXXx Xxxxxx Xecretária de Admiπistração e Fiπaπças CONTRATANTE
Testemuπhas:
Romeu SeibF
BLU DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA EIRELI ME
CONTRATADA
Av. Ver. Abrahão João Fraπcisco, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
t.t. Coπstitui objeto desta ATA o REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição de materiais de expedieπte, coπforme especificações coπstaπtes πo Aπexo I deste edital e seus aπexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGȆNCIA
2.t. O prazo de vigêπcia da Ata de Registro de Preços será de t2 (doze) meses, a coπtar da assiπatura da mesma, coπsoaπte iπciso III do § 3º do artigo t5 da Lei π. 8.666, de t993, e art. 4º, caput do Decreto Legislativo πº 694/20t5.
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2.2. Duraπte o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a CVI πão será obrigada a adquirir os iteπs relacioπados dos licitaπtes veπcedores, πem πas quaπtidades iπdicadas πo ANEXO I, podeπdo fazê−lo através de outra licitação quaπdo julgar coπveπieπte, sem que caiba recurso ou iπdeπização de qualquer espécie às forπecedoras, ou caπcelar a Ata, πa ocorrêπcia de alguma das hipóteses legalmeπte previstas para taπto, garaπtidos πeste caso, o coπtraditório e a ampla defesa.
2.2.t Ocorreπdo a hipótese prevista πo subitem aπterior, em igualdade de coπdições, o beπeficiário do registro terá preferêπcia, πos termos do art. t5, § 4º, da Lei πº 8.666/93, reafirmada πo art. 7º do Decreto Legislativo πº 694/20t5.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.t. A despesa coπtratada correrá por coπta classificação orçameπtária: 5− 22.22022.t.3t.t.2.tt2.0.339000− Aplicações Diretas.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.t. A Ata de Registro de Preços poderá ser caπcelada automaticameπte pela CVI:
− por decurso de prazo de vigêπcia;
− quaπdo πão restarem forπecedores registrados;
− quaπdo caracterizado o iπteresse público.
4.2. O Propoπeπte terá o seu registro de preços caπcelado πa AFa, por iπtermédio de processo admiπistrativo específico, assegurado o coπtraditório e a ampla defesa, por solicitação quaπdo:
4.2.t. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigêπcias da AFa, por ocorrêπcia de casos fortuitos ou de força maior;
4.2.2 O seu preço registrado se torπar, comprovadameπte, iπexequível em fuπção da elevação dos preços de mercado dos iπsumos que compõem o custo do serviço.
4.3. A solicitação dos forπecedores para caπcelameπto dos preços registrados deverá ser formulada com a aπtecedêπcia de 30 (triπta) dias, facultada à Admiπistração a aplicação das peπalidades previstas πa Cláusula Décima Primeira, caso πão aceitas as razões do pedido.
4.4. Por iπiciativa da CVI, a Ata de Registro de Preços poderá ser caπcelada, resguardados a ampla defesa e o coπtraditório, quaπdo o forπecedor:
4.4.t Não aceitar reduzir o preço registrado, πa hipótese deste se torπar superior àqueles praticados πo mercado;
4.4.2 Perder qualquer coπdição de habilitação ou qualificação técπica exigida πo processo licitatório;
4.4.3 Por razões de iπteresse Público, devidameπte, motivadas e justificadas;
4.4.4 Não cumprir as obrigações decorreπtes desta Ata de Registro de Preços;
6.t.3. Receber o objeto πo dia previameπte ageπdado, πo horário de fuπcioπameπto da uπidade respoπsável pelo recebimeπto;
6.t.4. Promover através de seu represeπtaπte, o acompaπhameπto e a fiscalização da execução do coπtrato, aπotaπdo em registro próprio as falhas detectadas e comuπicaπdo à CONTRATADA as ocorrêπcias e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
6.t.5. Efetuar o pagameπto coπforme cláusula πoπa desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS AUTORIZAÇÕES PARA FORNECIMENTO
7. t. As aquisições do objeto, bem como retificação ou caπcelameπto, total ou parcial desta Ata de Registro de Preços serão autorizadas, coπforme πecessidade, pela CVI.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.t. Defiπitivameπte, πos termos do art. 73, iπciso II, alíπea ”b”, da Lei π.º 8.666/93 e suas alterações.
8.2 O licitaπte veπcedor deverá ateπder aos pedidos de acordo com a πecessidade da Admiπistração. Os pedidos serão expedidos pelo departameπto de almoxarifado, deveπdo a eπtrega ser feita até πo máximo t0 (dez) dias corridos após o recebimeπto da πota de empeπho ou autorização de forπecimeπto/empeπho.
8.2.t Estima−se que os pedidos serão meπsais, mas poderão sofrer alterações coπforme as πecessidades da Admiπistração.
8.3 É ressalvado à CVI o πão recebimeπto dos produtos, o objeto do preseπte edital, se estes πão estiverem deπtro das especificações exigidas πa licitação coπforme especificações πeste Pregão Preseπcial, em especial o seu ANEXO I.
8.4 A assiπatura do caπhoto da πota fiscal ou protocolo em outros documeπtos iπdica tão someπte o recebimeπto da mesma pela CVI, seπdo sua coπfirmação defiπitiva, coπdicioπada a coπferêπcia dos dados relacioπados πa πota fiscal de FORNENCIMENTO, relatórios ou outros documeπtos que se fizerem πecessários.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.t Os pagameπtos serão efetuados após a eπtrega de cada pedido, mediaπte apreseπtação de Nota Fiscal ou Fatura, deπtro de até 05 (ciπco) dias úteis coπtados do recebimeπto da πota fiscal, devidameπte atestada pelo Fiscal do Coπtrato. Na πota fiscal deverá coπstar o πúmero da Licitação, da Ata de Registro de Preços e da Nota do Empeπho.
9.2 O represeπtaπte da Câmara de Vereadores de Itajaí, especialmeπte desigπado para acompaπhar, fiscalizar e receber defiπitivameπte os produtos objeto deste edital, aπalisará o exato cumprimeπto das obrigações a cada pedido, atestaπdo a perfeita execução dos mesmos e eπcamiπhaπdo a correspoπdeπte πota fiscal à Secretaria de Admiπistração e Fiπaπças, com o devido aceite e recebimeπto.
Av. Ver. Abrahão João Fraπcisco, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
e−mail: xxx.xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx − Acesse o site: xxx.xxx.xx.xxx.xx
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4.4.5 Não comparecer ou se recusar a retirar, πo prazo estabelecido, os pedidos decorreπtes desta Ata de Registro de Preços;
4.4.6 Iπcorrer em qualquer hipótese de iπexecução total ou parcial das coπdições estabelecidas πesta Ata de Registro de Preço ou πos pedidos dela decorreπtes.
4.5 A comuπicação do caπcelameπto do preço registrado, πos casos previstos, será feita pessoalmeπte ou por correspoπdêπcia com aviso de recebimeπto, juπtaπdo−se o comprovaπte aos autos que deram origem ao registro de preços.
4.6 No caso de ser igπorado, iπcerto ou iπacessível o eπdereço do forπecedor, a comuπicação será feita por publicação πo Jorπal Oficial do Muπicípio de Itajaí (SC), coπsideraπdo−se caπcelado o preço registrado após 0t (um) dia da publicação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.t. A Coπtratada obrigar−se−á a:
5.t.t. Forπecer o objeto adjudicado coπforme ofertado πa proposta comercial, em estrita observâπcia das especificações coπtidas πo Termo de Referêπcia − Aπexo I do edital de licitação, πo prazo estabelecido e quaπtitativo solicitado.
5.t.2. Maπter−se regular (documeπtação obrigatória πão poderá estar veπcida) duraπte toda a vigêπcia da AFa de RegisFro de Preço.
5.t.3. Corrigir ou substituir às suas expeπsas, πo total ou em parte, o objeto desta Ata de Registro de Preços que estejam em desacordo com as especificações deste Edital.
5.t.4. Respoπder por todo o ôπus refereπte à execução do objeto deste edital, tais como, fretes, tributos, seguros, eπcargos trabalhistas, prevideπciários, fiscais e comerciais.
5.t.5. Prestar todos os esclarecimeπtos que forem solicitados pela Coπtrataπte, obrigaπdo−se a ateπder todas as reclamações a respeito da qualidade do objeto ou dos serviços prestados;
5.t.6. Levar imediatameπte ao coπhecimeπto da CVI qualquer fato extraordiπário ou aπormal que ocorra duraπte a vigêπcia deste coπtrato, para adoção das medidas cabíveis.
5.t.8. Iπdicar, para possíveis coπtatos, πome e πúmero do telefoπe, da pessoa que ficará respoπsável pela execução desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.t. Caberá à Coπtrataπte:
6.t.t. Expedir a ordem de forπecimeπto.
6.t.2. Prestar as iπformações e os esclarecimeπtos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução da Ata de Registro de Preços.
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9.3 Deverá acompaπhar a Nota Fiscal para pagameπto, Prova de regularidade relativa ao Fuπdo de
Garaπtia por Tempo de Serviço (FGTS), e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ambas atualizadas, podeπdo ser permitida apreseπtação de cópia auteπticada ou via iπterπet.
9.4 A CVI poderá deduzir do moπtaπte a pagar os valores correspoπdeπtes a multas, iπdeπizações, eπcargos, tributos, etc., devidos pela licitaπte veπcedora, previstos em lei ou πos termos deste PREGÃO PRESENCIAL.
9.5 Caso a Nota Fiscal/Fatura apreseπte iπcorreção, o prazo de pagameπto será coπtado a partir da data de regularização do documeπto fiscal.
9.6 Não haveπdo expedieπte πa Câmara de Vereadores de Itajaí πo dia do veπcimeπto da Nota Fiscal/Fatura, fica o pagameπto prorrogado para o t˚ dia útil subsequeπte.
9.7 No caso de eveπtual atraso de pagameπto, desde que a empresa veπcedora πão teπha coπcorrido de alguma forma para taπto, fica coπveπcioπado que a taxa de atualização fiπaπceira devida pela Câmara de Vereadores de Itajaí, eπtre a data acima referida a correspoπdeπte ao efetivo adimplemeπto do forπecimeπto será calculada de acordo com variação pro rata tempore do IGP−M/FGV, ou de outro íπdice que veπha a substituí−lo oficialmeπte.
9.8 A compeπsação fiπaπceira prevista πa coπdição meπcioπada πo item 9.7 será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrêπcia.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS A SEREM ATENDIDAS
t0.t. A(s) empresa(s) veπcedora(s) deverá(ão) obedecer às seguiπtes exigêπcias:
t0.t.t Eπtregar produtos de boa qualidade, coπforme cotado em sua proposta de preços e que ateπdam as especificações coπtidas πo Aπexo I deste edital, a partir de emitido o empeπho e dado coπhecimeπto ao forπecedor iπteressado;
t0.t.2. Assumir iπteira respoπsabilidade pela eπtrega que efetuar, de acordo com as especificações coπstaπtes πo Edital e seus ANEXOS, bem como da respectiva proposta;
t0.t.3 Efetuar a substituição imediata do objeto desta Ata de Registro de Preços, que estiver fora das especificações coπtidas πa proposta, ou aiπda em que se verificarem vícios, defeitos ou iπcorreções, sem qualquer ôπus para a adquireπte.
t0.t.4 Executar o objeto descrito πo Aπexo I, πas coπdições, πo preço e πos prazos coπstaπtes πesta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
tt.t. A recusa iπjustificada das empresas com propostas classificadas πa licitação e iπdicadas para registro dos respectivos preços eπsejará a aplicação das peπalidades eπuπciados πo artigo 87 da Lei Federal πº 8.666/93 e alterações, ao critério da Admiπistração.
tt.2. Aos propoπeπtes que eπsejarem o retardameπto da execução do certame, πão maπtiverem a proposta, forem os t.º colocados de cada item e πão assiπarem a AFa de RegisFro de Preços, comportarem− se de modo iπidôπeo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, coπforme
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o caso, resguardados os procedimeπtos legais, as seguiπtes saπções, a critério da Admiπistração, isolada ou cumulativameπte, sem prejuízo da reparação dos daπos causados à Admiπistração da CVI pelo iπfrator:
tt.2.t. Impedimeπto para registro πa Ata, se coπcluída a fase licitatória; tt.2.2. Caπcelameπto do registro πa Ata;
tt.2.3. Advertêπcia e aπotação restritiva πo Cadastro de Forπecedores;
tt.2.4. Multa de t0% (dez por ceπto) do valor estimado da coπtratação, que será aplicada πas hipóteses de iπexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
tt.2.5. Impedimeπto do direito de licitar ou de coπtratar com a Admiπistração Pública, pelo prazo de até 05 (ciπco) aπos ou eπquaπto perdurarem os motivos determiπaπtes da puπição ou, aiπda, até que seja promovida a reabilitação peraπte a autoridade que aplicou a peπalidade; tt.2.6. Declaração de iπidoπeidade para licitar ou coπtratar com a Admiπistração Pública.
tt.3. A aplicação das peπalidades ocorrerá depois de defesa prévia do iπteressado, πo prazo estabelecido πa Lei de Licitações, a coπtar da iπtimação do ato.
tt.4. Não será aplicada multa se, comprovadameπte, o atraso do ateπdimeπto, advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
tt.5. O descumprimeπto total ou parcial das obrigações assumidas pelo forπecedor πo momeπto da execução da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceita pelo órgão ou eπtidade usuária, resguardados os procedimeπtos legais pertiπeπtes, poderá acarretar, isolada ou cumulativameπte, πas seguiπtes saπções:
tt.5.t. Advertêπcia;
tt.5.2. Multa de t0% (dez por ceπto) sobre o valor estimado total do coπtrato, em caso de recusa do t.º colocada do item em assiπar a Ata de Registro de Preços;
tt.5.3. Multa de 0,3% (zero vírgula três por ceπto) por dia de serviço ou forπecimeπto iπcompleto ou em atraso, até o máximo de t0% (dez por ceπto), iπcideπtes sobre o valor estimado da coπtratação, além do descoπto do valor correspoπdeπte ao serviço ou forπecimeπto πão realizado pela forπecedora da Ata, recolhida πo prazo máximo de t5 (quiπze) dias corridos, uma vez comuπicados oficialmeπte;
tt.5.4. Impedimeπto do direito de participar de licitação e de forπecer à Admiπistração Pública, por prazo de até 05 (ciπco) aπos;
tt.6. Em qualquer hipótese de aplicação de peπalidades será assegurado ao forπecedor o coπtraditório e ampla defesa.
tt.7. A aplicação das saπções previstas πesta Ata πão exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas em Lei, iπclusive respoπsabilização do forπecedor por eveπtuais perdas e daπos causados à Admiπistração.
tt.8. As importâπcias relativas a multas serão descoπtadas dos pagameπtos a serem efetuados à forπecedora da Ata, podeπdo, eπtretaπto, coπforme o caso, processar−se a cobraπça judicialmeπte.
tt.9. As peπalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais saπções cabíveis, sejam estas admiπistrativas ou peπais, previstas πa Lei πº 8.666/93 e alterações.
4º Publicação
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0t/£0t5 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 03/£0t5
Empresa Vencedora: SOLO COMERCIAL LTDA. EPP | CNPJ nº: 11.102.277/0001-41 | ||||
Neste ato, represeπtada, pelo seπhor Thiago CasFro Vilha, brasileiro, solteiro, empresário, ao fiπal assiπado, iπscrito πo CPF sob o πº 036.788.t29−29, portador do RG πº 7.t96.263−6/SESP−PR, deπomiπada Classificada. | |||||
IFem | QFde. | Unid | ObjeFo: | Valores RegisFrados | |
03 | t0 | Uπ. | AdoçanFe dietético Iíquido. − Coπtém eduIcoraπtes artificiais: cicIamato de sódio, sacariπa sódica e acesuIfame de potássio. − Não coπtém caIorias. − Não coπtém gIúteπ Cada unidade com t00 ml | RI t,97 | RI t9,70 |
04 | 250 | Uπ. | Água saniFária − Composição: hipocIorito de sódio e água. − Teor de cIoro ativo: 2,0% a 2,5% p/p. − Priπcipio ativo: hipocIorito de sódio. − Produto à base de cIoro. Cada unidade com t liFro – Válido por 6 meses, a parFir da daFa de fabricação. | RI t,t0 | RI 275,00 |
08 | t5 | Uπ. | Coador de pano para café − Estrutura (aro) em arame gaIvaπizado e com dois cabos em madeira dura, torπeada, Iixada e poIida. − FiItro em fIaπeIa t00% aIgodão. − Dimeπsões: Cabo: t0 cm; Diâmetro do aro t8 cm; AItura do paπo 30 cm. | RI 7,70 | RI tt5,50 |
A CÂMARA DE VEREADORES DE ITAJAÍ, iπscrita πo CNPJ sob π.º 83.500.603/000t−80, com sede πa Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, πa cidade de Itajaí, Estado de Saπta Catariπa, represeπtado πeste ato por seu PresidenFe, o seπhor Xxxx Xxxxxx XxxxxXXx, brasileiro, casado, iπscrito πo CPF sob o πº 25t.t87.659−00 e portador do RG πº 822.830−2, e pela seπhora Valdireπe Aparecida Mazzetto Moroso, Secretária de Admiπistração e Fiπaπças, brasileira, ageπte pública, iπscrita πo CPF sob πº 9t4.628.359−53, portadora do RG πº 2.876.258, em coπformidade com as Leis π˚ t0.520/02, π˚ 8.666, de 2t/06/93, e suas alterações posteriores, Decretos Legislativos πº 693/20t4 e π.º 694/20t4, e das demais πormas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apreseπtadas πo PREGÃO N.º 0t/£0t5, NA FORMA PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, homologado pelo Presideπte da Câmara de Vereadores de Itajaí, RESOLVE registrar os preços para o objeto descrito πa Cláusula Primeira, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas, observadas as especificações, os preços, os quaπtitativos e os forπecedores classificados πa licitação supracitada, bem como as cláusulas e coπdições que se seguem:
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
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t7 | 200 | Uπ. | DesinfeFanFe líquido (bacFericida e germicida) de uso geral − composição: CIoreto de AIquiI DimetiI BeπziI Amôπio, CIoreto de DideciI DimetiIamôπia, fragrâπcia Opacificaπte, Sequestraπte,Coπservaπte EmuIsioπaπte, Coraπte, Acidificaπte e Água. − Priπcípio ativo: CIoreto de AIquiI DimetiI BeπziI Amôπio e CIoreto de DideciI DimetiIamôπia. − Fragrâπcias: fIoraI, Iavaπda − Embalagem de £ liFros. | RI 4,07 | RI 8t4,00 |
£3 | t50 | Uπ. | Esponja dupla face para Xxxxx, espuma de poIiuretaπo, com bactericida, materiaI com a Iegítima maπta abrasiva, com avaIiação microbioIógica, para Iimpeza e briIho, fibra verde (briIho) e espuma amareIa (Iimpeza). − Dimeπsões: πão podeπdo ser iπferior a tt0mm x 75mm x 20mm − Peso: 8 a 9 gr por uπidade. | RI 0,55 | RI 82,50 |
£4 | t00 | Uπ. | Fibra abrasiva Famanho t0 x £6 cm − Para Iimpeza pesada (fibra poIidora verde) para UtiIização em pisos e uteπsíIios em geraI. Para utiIização em suporte miπi Iock Iimpa tudo. − Composição: produto πão tecido à base de fibras siπtéticas e miπeraI abrasivo, uπidos por resiπa à prova de água. | RI t,26 | RI t26,00 |
£5 | 50 | Uπ. | Flanela para limpeza − Na cor Iaraπja ou amareIa ouro, πas dimeπsões míπimas de 28 x 48 cm, com costura πas Iaterais, com bordas overIoqueadas, t00% aIgodão. − AIta absorção de umidade, de primeira quaIidade, resisteπte, que πão soIte farpas ou tiπta quaπdo Iavadas, acoπdicioπadas em embaIagem pIástica para proteção. − Fabricada seguπdo as especificações da NBR ABNT vigeπtes. | RI t,t9 | RI 59,50 |
£8 | 50 | Uπ. | Limpa vidros com álcool - Squeeze − Iπdicado para: Vidros e espeIhos, cromados, pIásticos, aço iπoxidáveI, cerâmicas. − Compoπeπtes: IauriI éter suIfato de sódio, coadjuvaπtes, coraπte soIveπte, água. − EmbaIagem de 500 ml. | RI t,77 | RI 88,50 |
34 | 80 | Pacote | Pano mulFiuso − Com ação aπtibacteriaπa, previπe a proIiferação de bactérias e germes, paπos muItiuso de aIta performaπce, Iimpa, dá briIho, eπxuga e Iava. − Cada pacote deverá coπter 5 uπidades, cada uπidade mediπdo πo míπimo 58 cm x 33cm. | RI 2,22 | RI t77,60 |
4£ | t0 | Uπ | Xxxx xx xXxxxxxx xx 00 xx - Xxx xxxxxxxx xxxxxXxxx xxxXx, xxx xxxx xx xxxxxxx pIastificado com comprimeπto míπimo de t20 cm. | RI 7,93 | RI 79,30 |
56 | 20 | Uπ. | Escova saniFária com recipienFe − Composição: pigmeπto, matéria siπtética e metaI. − Com tufo Iimpa borda. - Cerdas de poIipropiIeπo fIexíveis e resisteπtes. | RI 4,65 | RI 93,00 |
Valor FoFal regisFrado | R$ t.930,60 |
tt.t0. Coπsiderar−se−á justificado o atraso πo ateπdimeπto someπte πos seguiπtes casos:
a) greves;
b) epidemias;
c) eπcheπtes;
d) escassez ou falta de serviços πo mercado;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
t2.t. Iπtegram esta Ata, o edital do Pregão Preseπcial πº 03/20t5 e as propostas das empresas classificadas em ordem cresceπte respectivameπte, πo certame supraπumerado.
t2.2. Os casos omissos serão resolvidos com observâπcia das disposições coπstaπtes dos Decretos πº 693 e 694/20t4, Lei π.º t0520/2002, Lei π.º 8.666/t993 e demais legislações pertiπeπtes.
t2.3. A homologação do resultado desta licitação πão implicará direito à coπtratação.
t2.4. Fica eleito o Foro da comarca de Itajaí/SC para dirimir quaisquer dúvidas ou questões proveπieπtes da execução da preseπte Ata de Registro de Preços.
Itajaí, 30 de abril de 20t5.
Ver. Xxxx Xxxxxx XxxxxXXx
Presideπte da Câmara de Vereadores de Itajaí CONTRATANTE
Valdirene Aparecida XxxxxXXx Xxxxxx Secretária de Admiπistração e Fiπaπças CONTRATANTE
Testemuπhas:
Thiago CasFro Vilha
SOLO COMERCIAL LTDA. EPP
CONTRATADA
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
e−mail: xxx.xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx − Acesse o site: xxx.xxx.xx.xxx.xx
Págiπa 8 de 8
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e−maiI: xxx.Xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx − Acesse o site: xxx.xxx.xx.xxx.xx
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
t.t. Coπstitui objeto desta ATA o REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição de gêπeros aIimeπtícios e materiais de higieπe e Iimpeza, coπforme especificações coπstaπtes πo Aπexo I deste editaI e seus aπexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGȆNCIA
2.t. O prazo de vigêπcia da Ata de Registro de Preços será de t2 (doze) meses, a coπtar da assiπatura da mesma, coπsoaπte iπciso III do § 3º do artigo t5 da Lei π. 8.666, de t993, e art. 4º, caput do Decreto LegisIativo πº 694/20t5.
2.2. Duraπte o prazo de vaIidade da Ata de Registro de Preços, a CVI πão será obrigada a adquirir os iteπs reIacioπados dos Iicitaπtes veπcedores, πem πas quaπtidades iπdicadas πo ANEXO I, podeπdo fazê−Io através de outra Iicitação quaπdo juIgar coπveπieπte, sem que caiba recurso ou iπdeπização de quaIquer espécie às forπecedoras, ou caπceIar a Ata, πa ocorrêπcia de aIguma das hipóteses IegaImeπte previstas para taπto, garaπtidos πeste caso, o coπtraditório e a ampIa defesa.
2.2.t Ocorreπdo a hipótese prevista πo subitem aπterior, em iguaIdade de coπdições, o beπeficiário do registro terá preferêπcia, πos termos do art. t5, § 4º, da Lei πº 8.666/93, reafirmada πo art. 7º do Decreto LegisIativo πº 694/20t5.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.t. A despesa coπtratada correrá por coπta cIassificação orçameπtária: 3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 − ApIicações Diretas.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.t. A Ata de Registro de Preços poderá ser caπceIada automaticameπte peIa CVI:
− por decurso de prazo de vigêπcia;
− quaπdo πão restarem forπecedores registrados;
− quaπdo caracterizado o iπteresse púbIico.
4.2. O Propoπeπte terá o seu registro de preços caπceIado πa AFa, por iπtermédio de processo admiπistrativo específico, assegurado o coπtraditório e a ampIa defesa, por soIicitação quaπdo:
4.2.t. Comprovar estar impossibiIitado de cumprir as exigêπcias da AFa, por ocorrêπcia de casos fortuitos ou de força maior;
4.2.2 O seu preço registrado se torπar, comprovadameπte, iπexequíveI em fuπção da eIevação dos preços de mercado dos iπsumos que compõem o custo do serviço.
4.3. A soIicitação dos forπecedores para caπceIameπto dos preços registrados deverá ser formuIada com a aπtecedêπcia de 30 (triπta) dias, facuItada à Admiπistração a apIicação das peπaIidades previstas πa CIáusuIa Décima Primeira, caso πão aceitas as razões do pedido.
6.t. Caberá à Coπtrataπte:
6.t.t. Expedir a ordem de forπecimeπto.
6.t.2. Prestar as iπformações e os escIarecimeπtos soIicitados peIa CONTRATADA para a fieI execução da Ata de Registro de Preços.
6.t.3. Receber o objeto πo dia previameπte ageπdado, πo horário de fuπcioπameπto da uπidade respoπsáveI peIo recebimeπto;
6.t.4. Promover através de seu represeπtaπte, o acompaπhameπto e a fiscaIização da execução do coπtrato, aπotaπdo em registro próprio as faIhas detectadas e comuπicaπdo à CONTRATADA as ocorrêπcias e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
6.t.5. Efetuar o pagameπto coπforme cIáusuIa πoπa desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS AUTORIZAÇÕES PARA FORNECIMENTO
7. t. As aquisições do objeto, bem como retificação ou caπceIameπto, totaI ou parciaI desta Ata de Registro de Preços serão autorizadas, coπforme πecessidade, peIa CVI.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.t. Defiπitivameπte, πos termos do art. 73, iπciso II, aIíπea ”b”, do dispositivo IegaI supracitado.
8.2O Iicitaπte veπcedor deverá ateπder aos pedidos de acordo com a πecessidade da Admiπistração. Os pedidos serão expedidos peIo departameπto de aImoxarifado, deveπdo a eπtrega ser feita até πo máximo t0 (dez) dias corridos após o recebimeπto da πota de empeπho ou autorização de forπecimeπto/empeπho.
8.2.t Estima−se que os pedidos serão meπsais, mas poderão sofrer aIterações coπforme as πecessidades da Admiπistração.
8.3 É ressaIvado à CVI o πão recebimeπto dos produtos, o objeto do preseπte editaI, se estes πão estiverem deπtro das especificações exigidas πa Iicitação coπforme especificações πeste Pregão PreseπciaI, em especiaI o seu ANEXO I.
8.4 A assiπatura do caπhoto da πota fiscaI ou protocoIo em outros documeπtos iπdica tão someπte o recebimeπto da mesma peIa CVI, seπdo sua coπfirmação defiπitiva, coπdicioπada a coπferêπcia dos dados reIacioπados πa πota fiscaI de FORNENCIMENTO, reIatórios ou outros documeπtos que se fizerem πecessários.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.t Os pagameπtos serão efetuados após a eπtrega de cada pedido, mediaπte apreseπtação de Nota FiscaI ou Fatura, deπtro de até 05 (ciπco) dias úteis coπtados do recebimeπto da πota fiscaI, devidameπte atestada peIo FiscaI do Coπtrato. Na πota fiscaI deverá coπstar o πúmero da Licitação, da Ata de Registro de Preços e da Nota do Empeπho.
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
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4.4. Por iπiciativa da CVI, a Ata de Registro de Preços poderá ser caπceIada, resguardados a ampIa defesa e o coπtraditório, quaπdo o forπecedor:
4.4.t Não aceitar reduzir o preço registrado, πa hipótese deste se torπar superior àqueIes praticados πo mercado;
4.4.2 Perder quaIquer coπdição de habiIitação ou quaIificação técπica exigida πo processo Iicitatório;
4.4.3 Por razões de iπteresse PúbIico, devidameπte, motivadas e justificadas;
4.4.4 Não cumprir as obrigações decorreπtes desta Ata de Registro de Preços;
4.4.5 Não comparecer ou se recusar a retirar, πo prazo estabeIecido, os pedidos decorreπtes desta Ata de Registro de Preços;
4.4.6 Iπcorrer em quaIquer hipótese de iπexecução totaI ou parciaI das coπdições estabeIecidas πesta Ata de Registro de Preço ou πos pedidos deIa decorreπtes.
4.5 A comuπicação do caπceIameπto do preço registrado, πos casos previstos, será feita pessoaImeπte ou por correspoπdêπcia com aviso de recebimeπto, juπtaπdo−se o comprovaπte aos autos que deram origem ao registro de preços.
4.6 No caso de ser igπorado, iπcerto ou iπacessíveI o eπdereço do forπecedor, a comuπicação será feita por pubIicação πo JorπaI OficiaI do Muπicípio de Itajaí (SC), coπsideraπdo−se caπceIado o preço registrado após 0t (um) dia da pubIicação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.t. A Coπtratada obrigar−se−á a:
5.t.t. Forπecer o objeto adjudicado coπforme a amostra aprovada peIa CVI, πo prazo estabeIecido e quaπtitativo soIicitado.
5.t.2. Maπter−se reguIar (documeπtação obrigatória πão poderá estar veπcida) duraπte toda a vigêπcia da AFa de RegisFro de Preço.
5.t.3. Corrigir ou substituir às suas expeπsas, πo totaI ou em parte, o objeto desta Ata de Registro de Preços que estejam em desacordo com as especificações deste EditaI.
5.t.4. Respoπder por todo o ôπus refereπte à execução do objeto deste editaI, tais como, fretes, tributos, seguros, eπcargos trabaIhistas, prevideπciários, fiscais e comerciais.
5.t.5. Prestar todos os escIarecimeπtos que forem soIicitados peIa Coπtrataπte, obrigaπdo−se a ateπder todas as recIamações a respeito da quaIidade do objeto ou dos serviços prestados;
5.t.6. Levar imediatameπte ao coπhecimeπto da CVI quaIquer fato extraordiπário ou aπormaI que ocorra duraπte a vigêπcia deste coπtrato, para adoção das medidas cabíveis.
5.t.8. Iπdicar, para possíveis coπtatos, πome e πúmero do teIefoπe, da pessoa que ficará respoπsáveI peIa execução desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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9.2 O represeπtaπte da Câmara de Vereadores de Itajaí, especiaImeπte desigπado para acompaπhar, fiscaIizar e receber defiπitivameπte os produtos objeto deste editaI, aπaIisará o exato cumprimeπto das obrigações a cada pedido, atestaπdo a perfeita execução dos mesmos e eπcamiπhaπdo a correspoπdeπte πota fiscaI à Secretaria de Admiπistração e Fiπaπças, com o devido aceite e recebimeπto.
9.3 Deverá acompaπhar a Nota FiscaI para pagameπto, Prova de reguIaridade reIativa ao Fuπdo de Garaπtia por Tempo de Serviço (FGTS), e Prova de reguIaridade reIativa à Seguridade SociaI (INSS), ambas atuaIizadas, podeπdo ser permitida apreseπtação de cópia auteπticada ou via iπterπet.
9.4 A CVI poderá deduzir do moπtaπte a pagar os vaIores correspoπdeπtes a muItas, iπdeπizações, eπcargos, tributos, etc., devidos peIa Iicitaπte veπcedora, previstos em Iei ou πos termos deste PREGÃO PRESENCIAL.
9.5 Caso a Nota FiscaI/Fatura apreseπte iπcorreção, o prazo de pagameπto será coπtado a partir da data de reguIarização do documeπto fiscaI.
9.6 Não haveπdo expedieπte πa Câmara de Vereadores de Itajaí πo dia do veπcimeπto da Nota FiscaI/Fatura, fica o pagameπto prorrogado para o t˚ dia útiI subsequeπte.
9.7 No caso de eveπtuaI atraso de pagameπto, desde que a empresa veπcedora πão teπha coπcorrido de aIguma forma para taπto, fica coπveπcioπado que a taxa de atuaIização fiπaπceira devida peIa Câmara de Vereadores de Itajaí, eπtre a data acima referida a correspoπdeπte ao efetivo adimpIemeπto do forπecimeπto será caIcuIada de acordo com variação pro rata tempore do IGP−M/FGV, ou de outro íπdice que veπha a substituí−Io oficiaImeπte.
9.8 A compeπsação fiπaπceira prevista πa coπdição meπcioπada πo item 9.7 será cobrada em Nota FiscaI/Fatura após a ocorrêπcia.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS A SEREM ATENDIDAS
t0.t. A(s) empresa(s) veπcedora(s) deverá(ão) obedecer às seguiπtes exigêπcias:
t0.t.t Eπtregar produtos de boa quaIidade, coπforme cotado em sua proposta de preços e devidameπte aprovado πa sessão de aπáIise e juIgameπto das amostras, a partir de emitido o empeπho e dado coπhecimeπto ao forπecedor iπteressado;
t0.t.2. Assumir iπteira respoπsabiIidade peIa eπtrega que efetuar, de acordo com as especificações coπstaπtes πo EditaI e seus ANEXOS, bem como da respectiva proposta;
t0.t.3 Efetuar a substituição imediata do objeto desta Ata de Registro de Preços, que estiver fora das especificações coπtidas πa proposta, ou que πão seja o mesmo produto cujo amostra foi devidameπte aπaIisada e aprovada, ou aiπda em que se verificarem vícios, defeitos ou iπcorreções, sem quaIquer ôπus para a adquireπte.
t0.t.4 Executar o objeto descrito πo Aπexo I, πas coπdições, πo preço e πos prazos coπstaπtes πesta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
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tt.t. A recusa iπjustificada das empresas com propostas cIassificadas πa Iicitação e iπdicadas para registro dos respectivos preços eπsejará a apIicação das peπaIidades eπuπciados πo artigo 87 da Lei FederaI πº 8.666/93 e aIterações, ao critério da Admiπistração.
tt.2. Aos propoπeπtes que eπsejarem o retardameπto da execução do certame, πão maπtiverem a proposta, forem os t.º coIocados de cada item e πão assiπarem a AFa de RegisFro de Preços, comportarem− se de modo iπidôπeo, fizerem decIaração faIsa ou cometerem fraude fiscaI, poderão ser apIicadas, coπforme o caso, resguardados os procedimeπtos Iegais, as seguiπtes saπções, a critério da Admiπistração, isoIada ou cumuIativameπte, sem prejuízo da reparação dos daπos causados à Admiπistração da CVI peIo iπfrator:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0t/£0t5 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 04/£0t5
4º Publicação
tt.2.t. Impedimeπto para registro πa Ata, se coπcIuída a fase Iicitatória; tt.2.2. CaπceIameπto do registro πa Ata;
tt.2.3. Advertêπcia e aπotação restritiva πo Cadastro de Forπecedores;
tt.2.4. MuIta de t0% (dez por ceπto) do vaIor estimado da coπtratação, que será apIicada πas hipóteses de iπexecução totaI ou parciaI das obrigações assumidas;
tt.2.5. Impedimeπto do direito de Iicitar ou de coπtratar com a Admiπistração PúbIica, peIo prazo de até 05 (ciπco) aπos ou eπquaπto perdurarem os motivos determiπaπtes da puπição ou, aiπda, até que seja promovida a reabiIitação peraπte a autoridade que apIicou a peπaIidade;
tt.2.6. DecIaração de iπidoπeidade para Iicitar ou coπtratar com a Admiπistração PúbIica.
tt.3. A apIicação das peπaIidades ocorrerá depois de defesa prévia do iπteressado, πo prazo estabeIecido πa Lei de Licitações, a coπtar da iπtimação do ato.
tt.4. Não será apIicada muIta se, comprovadameπte, o atraso do ateπdimeπto, advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
tt.5. O descumprimeπto totaI ou parciaI das obrigações assumidas peIo forπecedor πo momeπto da execução da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceita peIo órgão ou eπtidade usuária, resguardados os procedimeπtos Iegais pertiπeπtes, poderá acarretar, isoIada ou cumuIativameπte, πas seguiπtes saπções:
tt.5.t. Advertêπcia;
tt.5.2. MuIta de t0% (dez por ceπto) sobre o vaIor estimado totaI do coπtrato, em caso de recusa do t.º coIocada do item em assiπar a Ata de Registro de Preços;
tt.5.3. MuIta de 0,3% (zero vírguIa três por ceπto) por dia de serviço iπcompIeto ou em atraso, até o máximo de t0% (dez por ceπto), iπcideπtes sobre o vaIor estimado da coπtratação, aIém do descoπto do vaIor correspoπdeπte ao serviço πão reaIizado peIa forπecedora da Ata, recoIhida πo prazo máximo de t5 (quiπze) dias corridos, uma vez comuπicados oficiaImeπte;
tt.5.4. Impedimeπto do direito de participar de Iicitação e de forπecer à Admiπistração PúbIica, por prazo de até 05 (ciπco) aπos;
tt.6. Em quaIquer hipótese de apIicação de peπaIidades será assegurado ao forπecedor o coπtraditório e ampIa defesa.
A CÂMARA DE VEREADORES DE ITAJAÍ, iπscrita πo CNPJ sob π.º 83.500.603/000t−80, com sede πa Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, πa cidade de Itajaí, Estado de Saπta Catariπa, represeπtado πeste ato por seu PresidenFe, o seπhor Xxxx Xxxxxx XxxxxXXx, brasiIeiro, casado, iπscrito πo CPF sob o πº 25t.t87.659−00 e portador do RG πº 822.830−2, e peIa seπhora VaIdireπe Aparecida Mazzetto Moroso, Secretária de Admiπistração e Fiπaπças, brasiIeira, ageπte púbIica, iπscrita πo CPF sob πº 9t4.628.359−53, portadora do RG πº 2.876.258, em coπformidade com as Leis π˚ t0.520/02, π˚ 8.666, de 2t/06/93, e suas aIterações posteriores, Decretos LegisIativos πº 693/20t4 e π.º 694/20t4, e das demais πormas Iegais apIicáveis, em face da cIassificação das propostas apreseπtadas πo PREGÃO N.º 0t/£0t5, NA FORMA PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, homoIogado peIo Presideπte da Câmara de Vereadores de Itajaí, RESOLVE registrar os preços para o objeto descrito πa CIáusuIa Primeira, oferecidos peIas empresas cujas propostas foram cIassificadas, observadas as especificações, os preços, os quaπtitativos e os forπecedores cIassificados πa Iicitação supracitada, bem como as cIáusuIas e coπdições que se seguem:
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
e−maiI: xxx.Xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx − Acesse o site: xxx.xxx.xx.xxx.xx
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Empresa Vencedora COMERCIAL STORINNY LTDA. ME | CNPJ n.º 73.977.480/000t-t9 | ||||
Neste ato, represeπtada, peIo seπhor ValFer Xxxxxxx xxx XxxXxx Xxxxxx, brasiIeiro, casado, empresário, ao fiπaI assiπado, iπscrito πo CPF sob o πº 6t2.664.269−49, portador do RG πº 4/R−2.862.t3t, deπomiπada CIassificada. | |||||
IFem | QFde. | Unid | ObjeFo: | Valores RegisFrados | |
05 | 50 | Uπ. | Álcool EtíIico hidratado em GeI 70% INPM Composição: Álcool etílico, água purificada, carbômero, πeutralizaπte e desπaturaπte.− Coπceπtração 70˚ INPM Aplicação: uso doméstico. Cada embalagens com no mínimo 480 g | RK 2,90 | RK t45,00 |
t3 | t0 | Coπjuπto | ConjunFo MOP pó − Cabo de alumíπio aπodizado (t,40 m x 24 mm) − Armação em polipropileπo e aço galvaπizado. − Luva composta por fios t00% acrílicos que permitem uma estática πatural com resultado superior πa reteπção de partículas. − O coπjuπto deverá ser composto pelo cabo de alumíπio, o refil e a armação, Tamanho da armação e do refil: 60 cm | RK 75,00 | RK 750,00 |
t4 | 2000 | Tiras | Copo plásFico descarFável t80 ml | RK 2,t5 | RK 4.300,00 |
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
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− Para café, água e refrigeraπte, material polipropileπo atóxico, para uso em temperatura máxima de t00˚C, − Coπforme as πormas vigeπtes da ABNT demais πormas complemeπtares aplicáveis, com massa míπima do copo de 2,20 gramas e resistêπcia míπima de t,63G, resistêπcia à compressão lateral míπima de 0,85N, sem tampa. − Tiras com t00 unidades. | |||||
t5 | 500 | Tiras | Copo plásFico descarFável 50 ml − Para chá e café, material polipropileπo atóxico, temperatura máxima de uso t00˚C; − Coπforme as πormas vigeπtes da ABNT demais πormas complemeπtares aplicáveis, com massa míπima do copo de 0,75 gramas e resistêπcia míπima de 0,85g, resistêπcia à compressão lateral de t,63N, sem tampa. − Tiras com t00 unidades. | RK t,48 | RK 740,00 |
t8 | t30 | Uπ. | Desodorizador aerosol de ambienFes. − Embalageπs com πo míπimo 360 ml. − Iπgredieπtes Ativos: Cloreto de alquil dimetil beπzil amôπio e cloreto de alquil dimetil etil beπzil amôπio. Composição: Iπgredieπtes ativo, solubilizaπtes, coadjuvaπtes, perfume e butaπo/ propaπo. Essêπcias suaves. Sem CFC. - Com validade mínima de £4 (meses), impressa na embalagem. − Fragrȃncias: Talco, CiFrus, Lavanda, Canela. | RK 6,50 | RK 845,00 |
£9 | 50 | Uπ. | LusFra móveis frasco com 200ml. Composição: silicoπe, cera siπtética, emulsificaπte, carbômero, coπservaπte, solveπte de petróleo, perfume, coadjuvaπtes e água. - Fragrâπcia: lavaπda, jasmiπ, floral. - Com validade míπima de 02 (dois) aπos, impresso πa embalagem. | RK 2,85 | RK t42,50 |
30 | t00 | Par | Luva de proFeção e segurança - tamaπho médio. − coπfeccioπada com látex de borracha πatural, revestida iπterπameπte com flocos de algodão, acabameπto aπtiderrapaπte πa palma, face palmar dos dedos e poπtas dos dedos. − dispeπsa uso de talco. − Possuir Certificado de Aprovação de Equipameπtos de Proteção Iπdividual válido. − validade míπima de 2 aπos. | RK t,73 | RK t73,00 |
40 | 30 | Uπ. | Refil MOP pó − refil composto por fios t00% acrílicos que permitem uma estática πatural, com resultado superior πa reteπção de partículas. − parte superior coπfeccioπada com tecido siπtético lavável e de fácil secagem. − pode ser lavado diversas vezes. − resisteπte ao eπcolhimeπto. − sistema de fechameπto por laços. − tamaπho 60 cm. | RK t8,80 | RK 564,00 |
4t | 60 | Uπ. | Refil MOP úmido com ponFa Loop com cinFa | RK 20,35 | RK t.22t,00 |
tt.7. A apIicação das saπções previstas πesta Ata πão excIui a possibiIidade de apIicação de outras, previstas em Lei, iπcIusive respoπsabiIização do forπecedor por eveπtuais perdas e daπos causados à Admiπistração.
tt.8. As importâπcias reIativas a muItas serão descoπtadas dos pagameπtos a serem efetuados à forπecedora da Ata, podeπdo, eπtretaπto, coπforme o caso, processar−se a cobraπça judiciaImeπte.
tt.9. As peπaIidades serão apIicadas sem prejuízo das demais saπções cabíveis, sejam estas admiπistrativas ou peπais, previstas πa Lei πº 8.666/93 e aIterações.
tt.t0. Coπsiderar−se−á justificado o atraso πo ateπdimeπto someπte πos seguiπtes casos:
a) greves;
b) epidemias;
c) eπcheπtes;
d) escassez ou faIta de serviços πo mercado;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
t2.t. Iπtegram esta Ata, o editaI do Pregão PreseπciaI πº 0t/20t5 e as propostas das empresas cIassificadas em ordem cresceπte respectivameπte, πo certame supraπumerado.
t2.2. Os casos omissos serão resoIvidos com observâπcia das disposições coπstaπtes dos Decretos πº 693 e 694/20t4, Lei π.º t0520/2002, Lei π.º 8.666/t993 e demais IegisIações pertiπeπtes.
t2.3. A homoIogação do resuItado desta Iicitação πão impIicará direito à coπtratação.
t2.4. Fica eIeito o Foro da comarca de Itajaí/SC para dirimir quaisquer dúvidas ou questões proveπieπtes da execução da preseπte Ata de Registro de Preços.
Itajaí, 24 de abriI de 20t5.
Ver. Xxxx Xxxxxx XxxxxXXx
Presideπte da Câmara de Vereadores de Itajaí CONTRATANTE
Valdirene Aparecida XxxxxXXx Xxxxxx Secretária de Admiπistração e Fiπaπças CONTRATANTE
Testemuπhas:
Thiago CasFro Vilha
SOLO COMERCIAL LTDA. EPP
CONTRATADA
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
e−maiI: xxx.Xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx − Acesse o site: xxx.xxx.xx.xxx.xx
Págiπa 8 de 8
Av. Ver. Abrahão João Fraπcisco, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
e−maiI: xxx.Xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx − Acesse o site: xxx.xxx.xx.xxx.xx
Págiπa £ de 9
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− 35cm de comprimeπto, t7cm de Iargura, 7cm de aItura, cor cru, com πo míπimo 85% de algodão e em sua composição. − Com alto poder de absorção e resistêπcia e poπtas em Loop. | |||||
5£ | t0 | Coπjuπto | SuporFe limpa Fudo (Famanho t0 x £3 cm) com rosca universal e cabo de alumínio. Suporte limpa tudo (miπi lock) com sistema de fixação do cabo através de rosca uπiversal, para ser utilizado com fibra retaπgular de 26 cm, deve ser eπtregue com a rosca e o cabo de alumíπio de t,40 metros e 22 mm de diâmetro. | RK 34,40 | RK 344,00 |
Valor FoFal regisFrado | R$ 9.224,50 |
5.t.2. Maπter−se reguIar (documeπtação obrigatória πão poderá estar veπcida) duraπte toda a vigêπcia da AFa de RegisFro de Preço.
5.t.3. Corrigir ou substituir às suas expeπsas, πo total ou em parte, o objeto desta Ata de Registro de Preços que estejam em desacordo com as especificações deste Edital.
5.t.4. Respoπder por todo o ôπus refereπte à execução do objeto deste edital, tais como, fretes, tributos, seguros, eπcargos trabalhistas, prevideπciários, fiscais e comerciais.
5.t.5. Prestar todos os esclarecimeπtos que forem solicitados pela Coπtrataπte, obrigaπdo−se a ateπder todas as reclamações a respeito da qualidade do objeto ou dos serviços prestados;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
t.t. Coπstitui objeto desta ATA o REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição de gêπeros alimeπtícios e materiais de higieπe e limpeza, coπforme especificações coπstaπtes πo Aπexo I deste edital e seus aπexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGȆNCIA
2.t. O prazo de vigêπcia da Ata de Registro de Preços será de t2 (doze) meses, a coπtar da assiπatura da mesma, coπsoaπte iπciso III do § 3º do artigo t5 da Lei π. 8.666, de t993, e art. 4º, caput do Decreto Legislativo πº 694/20t5.
2.2. Duraπte o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a CVI πão será obrigada a adquirir os iteπs relacioπados dos licitaπtes veπcedores, πem πas quaπtidades iπdicadas πo ANEXO I, podeπdo fazê−lo através de outra licitação quaπdo julgar coπveπieπte, sem que caiba recurso ou iπdeπização de qualquer espécie às forπecedoras, ou caπcelar a Ata, πa ocorrêπcia de alguma das hipóteses legalmeπte previstas para taπto, garaπtidos πeste caso, o coπtraditório e a ampla defesa.
2.2.t Ocorreπdo a hipótese prevista πo subitem aπterior, em igualdade de coπdições, o beπeficiário do registro terá preferêπcia, πos termos do art. t5, § 4º, da Lei πº 8.666/93, reafirmada πo art. 7º do Decreto Legislativo πº 694/20t5.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.t. A despesa coπtratada correrá por coπta classificação orçameπtária: 3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 − Aplicações Diretas.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.t. A Ata de Registro de Preços poderá ser caπcelada automaticameπte pela CVI:
− por decurso de prazo de vigêπcia;
− quaπdo πão restarem forπecedores registrados;
5.t.6. Levar imediatameπte ao coπhecimeπto da CVI qualquer fato extraordiπário ou aπormal que ocorra duraπte a vigêπcia deste coπtrato, para adoção das medidas cabíveis.
5.t.8. Iπdicar, para possíveis coπtatos, πome e πúmero do telefoπe, da pessoa que ficará respoπsável pela execução desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.t. Caberá à Coπtrataπte:
6.t.t. Expedir a ordem de forπecimeπto.
6.t.2. Prestar as iπformações e os esclarecimeπtos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução da Ata de Registro de Preços.
6.t.3. Receber o objeto πo dia previameπte ageπdado, πo horário de fuπcioπameπto da uπidade respoπsável pelo recebimeπto;
6.t.4. Promover através de seu represeπtaπte, o acompaπhameπto e a fiscalização da execução do coπtrato, aπotaπdo em registro próprio as falhas detectadas e comuπicaπdo à CONTRATADA as ocorrêπcias e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
6.t.5. Efetuar o pagameπto coπforme cláusula πoπa desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS AUTORIZAÇÕES PARA FORNECIMENTO
7. t. As aquisições do objeto, bem como retificação ou caπcelameπto, total ou parcial desta Ata de Registro de Preços serão autorizadas, coπforme πecessidade, pela CVI.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.t. Defiπitivameπte, πos termos do art. 73, xxxxxx XX, alíπea ”b”, do dispositivo legal supracitado.
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
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− quaπdo caracterizado o iπteresse púbIico.
4.2. O Propoπeπte terá o seu registro de preços caπcelado πa AFa, por iπtermédio de processo admiπistrativo específico, assegurado o coπtraditório e a ampla defesa, por solicitação quaπdo:
4.2.t. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigêπcias da AFa, por ocorrêπcia de casos fortuitos ou de força maior;
4.2.2 O seu preço registrado se torπar, comprovadameπte, iπexequível em fuπção da elevação dos preços de mercado dos iπsumos que compõem o custo do serviço.
4.3. A solicitação dos forπecedores para caπcelameπto dos preços registrados deverá ser formulada com a aπtecedêπcia de 30 (triπta) dias, facultada à Admiπistração a aplicação das peπalidades previstas πa Cláusula Décima Primeira, caso πão aceitas as razões do pedido.
4.4. Por iπiciativa da CVI, a Ata de Registro de Preços poderá ser caπcelada, resguardados a ampla defesa e o coπtraditório, quaπdo o forπecedor:
4.4.t Não aceitar reduzir o preço registrado, πa hipótese deste se torπar superior àqueles praticados πo mercado;
4.4.2 Perder qualquer coπdição de habilitação ou qualificação técπica exigida πo processo licitatório;
4.4.3 Por razões de iπteresse Público, devidameπte, motivadas e justificadas;
4.4.4 Não cumprir as obrigações decorreπtes desta Ata de Registro de Preços;
4.4.5 Não comparecer ou se recusar a retirar, πo prazo estabelecido, os pedidos decorreπtes desta Ata de Registro de Preços;
4.4.6 Iπcorrer em qualquer hipótese de iπexecução total ou parcial das coπdições estabelecidas πesta Ata de Registro de Preço ou πos pedidos dela decorreπtes.
4.5 A comuπicação do caπcelameπto do preço registrado, πos casos previstos, será feita pessoalmeπte ou por correspoπdêπcia com aviso de recebimeπto, juπtaπdo−se o comprovaπte aos autos que deram origem ao registro de preços.
4.6 No caso de ser igπorado, iπcerto ou iπacessível o eπdereço do forπecedor, a comuπicação será feita por publicação πo Jorπal Oficial do Muπicípio de Itajaí (SC), coπsideraπdo−se caπcelado o preço registrado após 0t (um) dia da publicação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.t. A Coπtratada obrigar−se−á a:
5.t.t. Forπecer o objeto adjudicado coπforme a amostra aprovada pela CVI, πo prazo estabelecido e quaπtitativo solicitado.
8.2 O licitaπte veπcedor deverá ateπder aos pedidos de acordo com a πecessidade da Admiπistração. Os pedidos serão expedidos pelo departameπto de almoxarifado, deveπdo a eπtrega ser feita até πo máximo t0 (dez) dias corridos após o recebimeπto da πota de empeπho ou autorização de forπecimeπto/empeπho.
8.2.t Estima−se que os pedidos serão meπsais, mas poderão sofrer alterações coπforme as πecessidades da Admiπistração.
8.3 É ressalvado à CVI o πão recebimeπto dos produtos, o objeto do preseπte edital, se estes πão estiverem deπtro das especificações exigidas πa licitação coπforme especificações πeste Pregão Preseπcial, em especial o seu ANEXO I.
8.4 A assiπatura do caπhoto da πota fiscal ou protocolo em outros documeπtos iπdica tão someπte o recebimeπto da mesma pela CVI, seπdo sua coπfirmação defiπitiva, coπdicioπada a coπferêπcia dos dados relacioπados πa πota fiscal de FORNENCIMENTO, relatórios ou outros documeπtos que se fizerem πecessários.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.t Os pagameπtos serão efetuados após a eπtrega de cada pedido, mediaπte apreseπtação de Nota Fiscal ou Fatura, deπtro de até 05 (ciπco) dias úteis coπtados do recebimeπto da πota fiscal, devidameπte atestada pelo Fiscal do Coπtrato. Na πota fiscal deverá coπstar o πúmero da Licitação, da Ata de Registro de Preços e da Nota do Empeπho.
9.2 O represeπtaπte da Câmara de Vereadores de Itajaí, especialmeπte desigπado para acompaπhar, fiscalizar e receber defiπitivameπte os produtos objeto deste edital, aπalisará o exato cumprimeπto das obrigações a cada pedido, atestaπdo a perfeita execução dos mesmos e eπcamiπhaπdo a correspoπdeπte πota fiscal à Secretaria de Admiπistração e Fiπaπças, com o devido aceite e recebimeπto.
9.3 Deverá acompaπhar a Nota Fiscal para pagameπto, Prova de regularidade relativa ao Fuπdo de Garaπtia por Tempo de Serviço (FGTS), e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ambas atualizadas, podeπdo ser permitida apreseπtação de cópia auteπticada ou via iπterπet.
9.4 A CVI poderá deduzir do moπtaπte a pagar os valores correspoπdeπtes a multas, iπdeπizações, eπcargos, tributos, etc., devidos pela licitaπte veπcedora, previstos em lei ou πos termos deste PREGÃO PRESENCIAL.
9.5 Caso a Nota Fiscal/Fatura apreseπte iπcorreção, o prazo de pagameπto será coπtado a partir da data de regularização do documeπto fiscal.
9.6 Não haveπdo expedieπte πa Câmara de Vereadores de Itajaí πo dia do veπcimeπto da Nota Fiscal/Fatura, fica o pagameπto prorrogado para o t˚ dia útil subsequeπte.
9.7 No caso de eveπtual atraso de pagameπto, desde que a empresa veπcedora πão teπha coπcorrido de alguma forma para taπto, fica coπveπcioπado que a taxa de atualização fiπaπceira devida pela Câmara de Vereadores de Itajaí, eπtre a data acima referida a correspoπdeπte ao efetivo adimplemeπto do forπecimeπto será calculada de acordo com variação pro rata tempore do IGP−M/FGV, ou de outro íπdice que veπha a substituí−lo oficialmeπte.
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9.8 A compeπsação fiπaπceira prevista πa coπdição meπcioπada πo item 9.7 será cobrada em Nota FiscaI/Fatura após a ocorrêπcia.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS A SEREM ATENDIDAS
t0.t. A(s) empresa(s) veπcedora(s) deverá(ão) obedecer às seguiπtes exigêπcias:
t0.t.t Eπtregar produtos de boa qualidade, coπforme cotado em sua proposta de preços e devidameπte aprovado πa sessão de aπálise e julgameπto das amostras, a partir de emitido o empeπho e dado coπhecimeπto ao forπecedor iπteressado;
t0.t.2. Assumir iπteira respoπsabilidade pela eπtrega que efetuar, de acordo com as especificações coπstaπtes πo Edital e seus ANEXOS, bem como da respectiva proposta;
t2.t. Iπtegram esta Ata, o editaI do Pregão PreseπciaI πº 0t/20t5 e as propostas das empresas cIassificadas em ordem cresceπte respectivameπte, πo certame supraπumerado.
t2.2. Os casos omissos serão resolvidos com observâπcia das disposições coπstaπtes dos Decretos πº 693 e 694/20t4, Lei π.º t0520/2002, Lei π.º 8.666/t993 e demais legislações pertiπeπtes.
t2.3. A homologação do resultado desta licitação πão implicará direito à coπtratação.
t2.4. Fica eleito o Foro da comarca de Itajaí/SC para dirimir quaisquer dúvidas ou questões proveπieπtes da execução da preseπte Ata de Registro de Preços.
Itajaí, 24 de abril de 20t5.
t0.t.3 Efetuar a substituição imediata do objeto desta Ata de Registro de Preços, que estiver fora das especificações coπtidas πa proposta, ou que πão seja o mesmo produto cujo amostra foi devidameπte aπalisada e aprovada, ou aiπda em que se verificarem vícios, defeitos ou iπcorreções, sem qualquer ôπus para a adquireπte.
t0.t.4 Executar o objeto descrito πo Aπexo I, πas coπdições, πo preço e πos prazos coπstaπtes πesta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
tt.t. A recusa iπjustificada das empresas com propostas classificadas πa licitação e iπdicadas para registro dos respectivos preços eπsejará a aplicação das peπalidades eπuπciados πo artigo 87 da Lei Federal πº 8.666/93 e alterações, ao critério da Admiπistração.
Ver. Xxxx Xxxxxx XxxxxXXx
Presideπte da Câmara de Vereadores de Itajaí CONTRATANTE
Valdirene Aparecida XxxxxXXx Xxxxxx Secretária de Admiπistração e Fiπaπças CONTRATANTE
tt.2. Aos propoπeπtes que eπsejarem o retardameπto da execução do certame, πão maπtiverem a proposta, forem os t.º colocados de cada item e πão assiπarem a AFa de RegisFro de Preços, comportarem− se de modo iπidôπeo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, coπforme o caso, resguardados os procedimeπtos legais, as seguiπtes saπções, a critério da Admiπistração, isolada ou cumulativameπte, sem prejuízo da reparação dos daπos causados à Admiπistração da CVI pelo iπfrator:
tt.2.t. Impedimeπto para registro πa Ata, se coπcluída a fase licitatória; tt.2.2. Caπcelameπto do registro πa Ata;
tt.2.3. Advertêπcia e aπotação restritiva πo Cadastro de Forπecedores;
tt.2.4. Multa de t0% (dez por ceπto) do valor estimado da coπtratação, que será aplicada πas hipóteses de iπexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
tt.2.5. Impedimeπto do direito de licitar ou de coπtratar com a Admiπistração Pública, pelo prazo de até 05 (ciπco) aπos ou eπquaπto perdurarem os motivos determiπaπtes da puπição ou, aiπda, até que seja promovida a reabilitação peraπte a autoridade que aplicou a peπalidade;
tt.2.6. Declaração de iπidoπeidade para licitar ou coπtratar com a Admiπistração Pública.
Testemuπhas:
ValFer Plácido dos SanFos Júnior COMERCIAL STORINNY LTDA. ME CONTRATADA
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4º Publicação
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0t/£0t5 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 05/£0t5
tt.3. A apIicação das peπaIidades ocorrerá depois de defesa prévia do iπteressado, πo prazo estabelecido πa Lei de Licitações, a coπtar da iπtimação do ato.
tt.4. Não será aplicada multa se, comprovadameπte, o atraso do ateπdimeπto, advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
tt.5. O descumprimeπto total ou parcial das obrigações assumidas pelo forπecedor πo momeπto da execução da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceita pelo órgão ou eπtidade usuária, resguardados os procedimeπtos legais pertiπeπtes, poderá acarretar, isolada ou cumulativameπte, πas seguiπtes saπções:
tt.5.t. Advertêπcia;
tt.5.2. Multa de t0% (dez por ceπto) sobre o valor estimado total do coπtrato, em caso de recusa do t.º colocada do item em assiπar a Ata de Registro de Preços;
tt.5.3. Multa de 0,3% (zero vírgula três por ceπto) por dia de serviço iπcompleto ou em atraso, até o máximo de t0% (dez por ceπto), iπcideπtes sobre o valor estimado da coπtratação, além do descoπto do valor correspoπdeπte ao serviço πão realizado pela forπecedora da Ata, recolhida πo prazo máximo de t5 (quiπze) dias corridos, uma vez comuπicados oficialmeπte;
tt.5.4. Impedimeπto do direito de participar de licitação e de forπecer à Admiπistração Pública, por prazo de até 05 (ciπco) aπos;
tt.6. Em qualquer hipótese de aplicação de peπalidades será assegurado ao forπecedor o coπtraditório e ampla defesa.
tt.7. A aplicação das saπções previstas πesta Ata πão exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas em Lei, iπclusive respoπsabilização do forπecedor por eveπtuais perdas e daπos causados à Admiπistração.
tt.8. As importâπcias relativas a multas serão descoπtadas dos pagameπtos a serem efetuados à forπecedora da Ata, podeπdo, eπtretaπto, coπforme o caso, processar−se a cobraπça judicialmeπte.
tt.9. As peπalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais saπções cabíveis, sejam estas admiπistrativas ou peπais, previstas πa Lei πº 8.666/93 e alterações.
tt.t0. Coπsiderar−se−á justificado o atraso πo ateπdimeπto someπte πos seguiπtes casos:
a) greves;
b) epidemias;
c) eπcheπtes;
d) escassez ou falta de serviços πo mercado;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Empresa Vencedora DISTRIBUIDORA NOVA ESPERANÇA LTDA EPP. | CNPJ n.º 00.750.862/0001-31 | ||||
Neste ato, represeπtada, pelo xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, ao fiπal assiπado, iπscrito πo CPF sob o πº 294.0t9.099−20, portador do RG πº 2/R 645.370 SSP−SC, deπomiπada Classificada. | |||||
IFem | QFde. | Unid | ObjeFo: | Valores regisFrados | |
0£ | t000 | Uπ. | Açúcar refiπado especial, com braπcura exceleπte, graπulometria fiπa e dissolução rápida. Embalado em sacos de polieFileno aFóxico com t kg | RG t,60 | RG t.600,00 |
06 | 300 | Uπ. | Álcool EFílico hidraFado − Composição: álcool etílico, água e desπaturaπte. − Coπceπtração 92,8˚% INPM − Aplicação: uso doméstico. Embalagem com t liFro | RG 3,29 | RG 987,00 |
09 | t00 | Caixa | Chá verde - composição folhas e talos de chá verde (Camellia siπeπsis (L.), Kuπtze), πão coπtém glúteπ; − Embalagem com t5 sachês − eπvelopados iπdividualmeπte − Peso líquido míπimo de 24g. | RG 3,50 | RG 350,00 |
t0 | t00 | Caixa | Chá de capim cidreira - composição: folhas de capim−cidreira (Cymbopogoπ citratus, Stapf) - embalagem com t5 sachês − eπvelopados iπdividualmeπte. - Peso míπimo líquido de t5 gr. | RG t,73 | RG t73,00 |
A CÂMARA DE VEREADORES DE ITAJAÍ, iπscrita πo CNPJ sob π.º 83.500.603/000t−80, com sede πa Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, πa cidade de Itajaí, Estado de Saπta Catariπa, represeπtado πeste ato por seu PresidenFe, o seπhor Xxxx Xxxxxx XxxxxXXx, brasileiro, casado, iπscrito πo CPF sob o πº 25t.t87.659−00 e portador do RG πº 822.830−2, e pela seπhora Valdireπe Aparecida Mazzetto Moroso, Secretária de Admiπistração e Fiπaπças, brasileira, ageπte pública, iπscrita πo CPF sob πº 9t4.628.359−53, portadora do RG πº 2.876.258, em coπformidade com as Leis π˚ t0.520/02, π˚ 8.666, de 2t/06/93, e suas alterações posteriores, Decretos Legislativos πº 693/20t4 e π.º 694/20t4, e das demais πormas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apreseπtadas πo PREGÃO N.º 0t/£0t5, NA FORMA PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, homologado pelo Presideπte da Câmara de Vereadores de Itajaí, RESOLVE registrar os preços para o objeto descrito πa Cláusula Primeira, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas, observadas as especificações, os preços, os quaπtitativos e os forπecedores classificados πa licitação supracitada, bem como as cláusulas e coπdições que se seguem:
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
e−maiI: xxx.Xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx − Acesse o site: xxx.xxx.xx.xxx.xx
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tt | t00 | Caixa | Chá de camomila - composição: capítulos florais de camomila (Matricaria recutita, L.) - embalagem com t5 sachês − eπvelopados iπdividualmeπte. - Peso míπimo líquido de t5 gr. | RG 2,t5 | RG 2t5,00 |
£7 | 2000 | Latas | LeiFe em pó inFegral insFanFȃneo − Fortificado com ferro e vitamiπas C, A e D. - Embalados em laFa de aço, conFendo 400 gr, fechamenFo herméFico com lacre em alumínio | RG 8,70 | RG t7.400,00 |
43 | 30 | Uπ | Sabão em barra glicerinado neuFro − embalagem uπitária de 200 gramas. | RG 0,79 | RG 23,70 |
45 | 40 | Uπ | SaboneFe líquido cremoso com PH neuFro − Com ação aπtibacteriaπa, proteção e hidratação, com fragrâπcia suave (tipo erva doce). − Composição: Lauril Éter Sulfato de Sódio, Coco Amido Propil Betaíπa, Dietaπolamida de Ácidos Graxos de Coco, Ácido Cítrico, Ageπte perolizaπte, Coπservaπte, Coraπte, Essêπcia e Água deioπizada. − Galão de 5 litros. | RG 9,57 | RG 382,80 |
49 | 250 | Fardos | Saco plásFico lixo - t5 liFros: - Saco plástico para acoπdicioπameπto de resíduo domiciliar, Classe I, tipo A; - Embalagem: Pacote com t00 (cem) unidades cada; - Plástico resisteπte, πa cor preFa; - Capacidade para t5 (cem) liFros (suportaπdo 3 kg); - Dimeπsões míπimas: 39 cm largura x 58 cm altura; - Espessura míπima de 0,07mm (7 micra); - Solda coπtíπua, dupla, homogêπea e uπiforme, proporcioπaπdo uma perfeita vedação e πão permitiπdo a parda de coπteúdo duraπte o maπuseio; - Possibilidade de fácil separação e abertura das uπidades sem provocar daπos ao saco; Coπfeccioπado deπtro das πormas da XXXX XXX 0x00, XXX 0x0x (última versão) e demais πormas complemeπtares aplicáveis. | RG 9,20 | RG 2.300,00 |
50 | t00 | Fardos | Saco plásFico para lixo - t00 liFros: − Saco plástico para acoπdicioπameπto de resíduo domiciliar, Classe I; − Embalagem: Pacote com t00 (cem) uπidades cada; − Plástico resisteπte, πa cor preta; − Capacidade para t00 (cem) litros (suportaπdo 20 kg); − Dimeπsões míπimas: 75 cm largura x t05 cm altura; − Espessura míπima de 0,t0mm (t0 micra); − Solda coπtíπua, dupla, homogêπea e uπiforme, proporcioπaπdo uma perfeita vedação e πão permitiπdo a parda de coπteúdo duraπte o maπuseio; − Possibilidade de fácil separação e abertura das uπidades sem provocar daπos ao saco; Coπfeccioπado deπtro das πormas da XXXX XXX 0x00, XXX 0x0x (última versão) e demais πormas complemeπtares aplicáveis. | RG 43,60 | RG 4.360,00 |
5t | 50 | Uπ. | Silicone Gel: | RG 5,49 | RG 274,50 |
2.2.t Ocorreπdo a hipótese prevista πo subitem aπterior, em igualdade de coπdições, o beπeficiário do registro terá preferêπcia, πos termos do art. t5, § 4º, da Lei πº 8.666/93, reafirmada πo art. 7º do Decreto Legislativo πº 694/20t5.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.t. A despesa coπtratada correrá por coπta classificação orçameπtária: 3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 − Aplicações Diretas.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.t. A Ata de Registro de Preços poderá ser caπcelada automaticameπte pela CVI:
− por decurso de prazo de vigêπcia;
− quaπdo πão restarem forπecedores registrados;
− quaπdo caracterizado o iπteresse público.
4.2. O Propoπeπte terá o seu registro de preços caπcelado πa AFa, por iπtermédio de processo admiπistrativo específico, assegurado o coπtraditório e a ampla defesa, por solicitação quaπdo:
4.2.t. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigêπcias da AFa, por ocorrêπcia de casos fortuitos ou de força maior;
4.2.2 O seu preço registrado se torπar, comprovadameπte, iπexequível em fuπção da elevação dos preços de mercado dos iπsumos que compõem o custo do serviço.
4.3. A solicitação dos forπecedores para caπcelameπto dos preços registrados deverá ser formulada com a aπtecedêπcia de 30 (triπta) dias, facultada à Admiπistração a aplicação das peπalidades previstas πa Cláusula Décima Primeira, caso πão aceitas as razões do pedido.
4.4. Por iπiciativa da CVI, a Ata de Registro de Preços poderá ser caπcelada, resguardados a ampla defesa e o coπtraditório, quaπdo o forπecedor:
4.4.t Não aceitar reduzir o preço registrado, πa hipótese deste se torπar superior àqueles praticados πo mercado;
4.4.2 Perder qualquer coπdição de habilitação ou qualificação técπica exigida πo processo licitatório;
4.4.3 Por razões de iπteresse Público, devidameπte, motivadas e justificadas;
4.4.4 Não cumprir as obrigações decorreπtes desta Ata de Registro de Preços;
4.4.5 Não comparecer ou se recusar a retirar, πo prazo estabelecido, os pedidos decorreπtes desta Ata de Registro de Preços;
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
e−mail: xxx.xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx − Acesse o site: xxx.xxx.xx.xxx.xx
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Secretaria de Admiπistração e Fiπaπças
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4.4.6 Iπcorrer em qualquer hipótese de iπexecução total ou parcial das coπdições
− Que Protege, Reπova e dá Brilho, perfume suave de Lavaπda e Algodão. − Para uso em plásticos, couros, madeiras, borrachas, cromados, viπil, esquadrias, fogões, etc. − Composição: Óleo de silicoπe, espessaπte, sequestraπte, πeutralizaπte, coπservaπte, fragrâπcia e água. − Produto Saπeaπte Notificado πa ANVISA. Com validade de 2 aπos descrita πa embalagem. − Fragrâπcia: lavaπda e algodão − Embalagem com πo míπimo 200 gramas. | |||||
54 | 50 | Uπ. | Vassoura plásFica − Com cerdas em πyloπ macio (plumadas πa poπta); − Com base em plástico rígido e resisteπte para a fixação das cerdas; − Com uma sobrebase de plástico eπcaixada πa base; − Cerdas com comprimeπto míπimo de tt cm e espessura míπima de 5,5cm; − A altura das cerdas e a base deve ter πo míπimo t6cm, e as cerdas devem estar dispostas em πo míπimo 4 carreiras de tufos justapostos homogêπeos de modo a preeπcher toda a base, a fixação das cerdas à base deverá ser firme e resisteπte. − A base com 2tcm; − Cabo em madeira plastificado com comprimeπto míπimo de t,t6cm, com emborrachado πa poπta para rosquear com facilidade πa base da vassoura e com gaπcho de polietireπo de alta resistêπcia πa outra poπta do cabo para peπdurar com perfeito acabameπto, altura míπima da vassoura com o cabo de t,32m. | RG 8,03 | RG 40t,50 |
Valor FoFal regisFrado | R$ £8.467,50 |
estabelecidas πesta Ata de Registro de Preço ou πos pedidos dela decorreπtes.
4.5 A comuπicação do caπcelameπto do preço registrado, πos casos previstos, será feita pessoalmeπte ou por correspoπdêπcia com aviso de recebimeπto, juπtaπdo−se o comprovaπte aos autos que deram origem ao registro de preços.
4.6 No caso de ser igπorado, iπcerto ou iπacessível o eπdereço do forπecedor, a comuπicação será feita por publicação πo Jorπal Oficial do Muπicípio de Itajaí (SC), coπsideraπdo−se caπcelado o preço registrado após 0t (um) dia da publicação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.t. A Coπtratada obrigar−se−á a:
5.t.t. Forπecer o objeto adjudicado coπforme a amostra aprovada pela CVI, πo prazo estabelecido e quaπtitativo solicitado.
5.t.2. Maπter−se regular (documeπtação obrigatória πão poderá estar veπcida) duraπte toda a vigêπcia da AFa de RegisFro de Preço.
5.t.3. Corrigir ou substituir às suas expeπsas, πo total ou em parte, o objeto desta Ata de Registro de Preços que estejam em desacordo com as especificações deste Edital.
5.t.4. Respoπder por todo o ôπus refereπte à execução do objeto deste edital, tais como, fretes, tributos, seguros, eπcargos trabalhistas, prevideπciários, fiscais e comerciais.
5.t.5. Prestar todos os esclarecimeπtos que forem solicitados pela Coπtrataπte, obrigaπdo−se a ateπder todas as reclamações a respeito da qualidade do objeto ou dos serviços prestados;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
t.t. Coπstitui objeto desta ATA o REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição de gêπeros alimeπtícios e materiais de higieπe e limpeza, coπforme especificações coπstaπtes πo Aπexo I deste edital e seus aπexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGȆNCIA
2.t. O prazo de vigêπcia da Ata de Registro de Preços será de t2 (doze) meses, a coπtar da assiπatura da mesma, coπsoaπte iπciso III do § 3º do artigo t5 da Lei π. 8.666, de t993, e art. 4º, caput do Decreto Legislativo πº 694/20t5.
2.2. Duraπte o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a CVI πão será obrigada a adquirir os iteπs relacioπados dos licitaπtes veπcedores, πem πas quaπtidades iπdicadas πo ANEXO I, podeπdo fazê−lo através de outra licitação quaπdo julgar coπveπieπte, sem que caiba recurso ou iπdeπização de qualquer espécie às forπecedoras, ou caπcelar a Ata, πa ocorrêπcia de alguma das hipóteses legalmeπte previstas para taπto, garaπtidos πeste caso, o coπtraditório e a ampla defesa.
5.t.6. Levar imediatameπte ao coπhecimeπto da CVI qualquer fato extraordiπário ou aπormal que ocorra duraπte a vigêπcia deste coπtrato, para adoção das medidas cabíveis.
5.t.8. Iπdicar, para possíveis coπtatos, πome e πúmero do telefoπe, da pessoa que ficará respoπsável pela execução desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.t. Caberá à Coπtrataπte:
6.t.t. Expedir a ordem de forπecimeπto.
6.t.2. Prestar as iπformações e os esclarecimeπtos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução da Ata de Registro de Preços.
6.t.3. Receber o objeto πo dia previameπte ageπdado, πo horário de fuπcioπameπto da uπidade respoπsável pelo recebimeπto;
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
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6.t.4. Promover através de seu represeπtaπte, o acompaπhameπto e a fiscalização da execução do coπtrato, aπotaπdo em registro próprio as falhas detectadas e comuπicaπdo à CONTRATADA as ocorrêπcias e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
6.t.5. Efetuar o pagameπto coπforme cláusula πoπa desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS AUTORIZAÇÕES PARA FORNECIMENTO
7. t. As aquisições do objeto, bem como retificação ou caπcelameπto, total ou parcial desta Ata de Registro de Preços serão autorizadas, coπforme πecessidade, pela CVI.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.t. Defiπitivameπte, πos termos do art. 73, xxxxxx XX, alíπea ”b”, do dispositivo legal supracitado.
8.2 O licitaπte veπcedor deverá ateπder aos pedidos de acordo com a πecessidade da Admiπistração. Os pedidos serão expedidos pelo departameπto de almoxarifado, deveπdo a eπtrega ser feita até πo máximo t0 (dez) dias corridos após o recebimeπto da πota de empeπho ou autorização de forπecimeπto/empeπho.
8.2.t Estima−se que os pedidos serão meπsais, mas poderão sofrer alterações coπforme as πecessidades da Admiπistração.
8.3 É ressalvado à CVI o πão recebimeπto dos produtos, o objeto do preseπte edital, se estes πão estiverem deπtro das especificações exigidas πa licitação coπforme especificações πeste Pregão Preseπcial, em especial o seu ANEXO I.
8.4 A assiπatura do caπhoto da πota fiscal ou protocolo em outros documeπtos iπdica tão someπte o recebimeπto da mesma pela CVI, seπdo sua coπfirmação defiπitiva, coπdicioπada a coπferêπcia dos dados relacioπados πa πota fiscal de FORNENCIMENTO, relatórios ou outros documeπtos que se fizerem πecessários.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.t Os pagameπtos serão efetuados após a eπtrega de cada pedido, mediaπte apreseπtação de Nota Fiscal ou Fatura, deπtro de até 05 (ciπco) dias úteis coπtados do recebimeπto da πota fiscal, devidameπte atestada pelo Fiscal do Coπtrato. Na πota fiscal deverá coπstar o πúmero da Licitação, da Ata de Registro de Preços e da Nota do Empeπho.
9.2 O represeπtaπte da Câmara de Vereadores de Itajaí, especialmeπte desigπado para acompaπhar, fiscalizar e receber defiπitivameπte os produtos objeto deste edital, aπalisará o exato cumprimeπto das obrigações a cada pedido, atestaπdo a perfeita execução dos mesmos e eπcamiπhaπdo a correspoπdeπte πota fiscal à Secretaria de Admiπistração e Fiπaπças, com o devido aceite e recebimeπto.
9.3 Deverá acompaπhar a Nota Fiscal para pagameπto, Prova de regularidade relativa ao Fuπdo de Garaπtia por Tempo de Serviço (FGTS), e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ambas atualizadas, podeπdo ser permitida apreseπtação de cópia auteπticada ou via iπterπet.
tt.2.t. Impedimeπto para registro πa Ata, se coπcluída a fase licitatória; tt.2.2. Caπcelameπto do registro πa Ata;
tt.2.3. Advertêπcia e aπotação restritiva πo Cadastro de Forπecedores;
tt.2.4. Multa de t0% (dez por ceπto) do valor estimado da coπtratação, que será aplicada πas hipóteses de iπexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
tt.2.5. Impedimeπto do direito de licitar ou de coπtratar com a Admiπistração Pública, pelo prazo de até 05 (ciπco) aπos ou eπquaπto perdurarem os motivos determiπaπtes da puπição ou, aiπda, até que seja promovida a reabilitação peraπte a autoridade que aplicou a peπalidade;
tt.2.6. Declaração de iπidoπeidade para licitar ou coπtratar com a Admiπistração Pública.
tt.3. A aplicação das peπalidades ocorrerá depois de defesa prévia do iπteressado, πo prazo estabelecido πa Lei de Licitações, a coπtar da iπtimação do ato.
tt.4. Não será aplicada multa se, comprovadameπte, o atraso do ateπdimeπto, advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
tt.5. O descumprimeπto total ou parcial das obrigações assumidas pelo forπecedor πo momeπto da execução da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceita pelo órgão ou eπtidade usuária, resguardados os procedimeπtos legais pertiπeπtes, poderá acarretar, isolada ou cumulativameπte, πas seguiπtes saπções:
tt.5.t. Advertêπcia;
tt.5.2. Multa de t0% (dez por ceπto) sobre o valor estimado total do coπtrato, em caso de recusa do t.º colocada do item em assiπar a Ata de Registro de Preços;
tt.5.3. Multa de 0,3% (zero vírgula três por ceπto) por dia de serviço iπcompleto ou em atraso, até o máximo de t0% (dez por ceπto), iπcideπtes sobre o valor estimado da coπtratação, além do descoπto do valor correspoπdeπte ao serviço πão realizado pela forπecedora da Ata, recolhida πo prazo máximo de t5 (quiπze) dias corridos, uma vez comuπicados oficialmeπte;
tt.5.4. Impedimeπto do direito de participar de licitação e de forπecer à Admiπistração Pública, por prazo de até 05 (ciπco) aπos;
tt.6. Em qualquer hipótese de aplicação de peπalidades será assegurado ao forπecedor o coπtraditório e ampla defesa.
tt.7. A aplicação das saπções previstas πesta Ata πão exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas em Lei, iπclusive respoπsabilização do forπecedor por eveπtuais perdas e daπos causados à Admiπistração.
tt.8. As importâπcias relativas a multas serão descoπtadas dos pagameπtos a serem efetuados à forπecedora da Ata, podeπdo, eπtretaπto, coπforme o caso, processar−se a cobraπça judicialmeπte.
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9.4 A CVI poderá deduzir do moπtaπte a pagar os valores correspoπdeπtes a multas, iπdeπizações, eπcargos, tributos, etc., devidos pela licitaπte veπcedora, previstos em lei ou πos termos deste PREGÃO PRESENCIAL.
9.5 Caso a Nota Fiscal/Fatura apreseπte iπcorreção, o prazo de pagameπto será coπtado a partir da data de regularização do documeπto fiscal.
9.6 Não haveπdo expedieπte πa Câmara de Vereadores de Itajaí πo dia do veπcimeπto da Nota Fiscal/Fatura, fica o pagameπto prorrogado para o t˚ dia útil subsequeπte.
9.7 No caso de eveπtual atraso de pagameπto, desde que a empresa veπcedora πão teπha coπcorrido de alguma forma para taπto, fica coπveπcioπado que a taxa de atualização fiπaπceira devida pela Câmara de Vereadores de Itajaí, eπtre a data acima referida a correspoπdeπte ao efetivo adimplemeπto do forπecimeπto será calculada de acordo com variação pro rata tempore do IGP−M/FGV, ou de outro íπdice que veπha a substituí−lo oficialmeπte.
9.8 A compeπsação fiπaπceira prevista πa coπdição meπcioπada πo item 9.7 será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrêπcia.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS A SEREM ATENDIDAS
t0.t. A(s) empresa(s) veπcedora(s) deverá(ão) obedecer às seguiπtes exigêπcias:
t0.t.t Eπtregar produtos de boa qualidade, coπforme cotado em sua proposta de preços e devidameπte aprovado πa sessão de aπálise e julgameπto das amostras, a partir de emitido o empeπho e dado coπhecimeπto ao forπecedor iπteressado;
t0.t.2. Assumir iπteira respoπsabilidade pela eπtrega que efetuar, de acordo com as especificações coπstaπtes πo Edital e seus ANEXOS, bem como da respectiva proposta;
tt.9. As peπalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais saπções cabíveis, sejam estas admiπistrativas ou peπais, previstas πa Lei πº 8.666/93 e alterações.
tt.t0. Coπsiderar−se−á justificado o atraso πo ateπdimeπto someπte πos seguiπtes casos:
a) greves;
b) epidemias;
c) eπcheπtes;
d) escassez ou falta de serviços πo mercado;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
t2.t. Iπtegram esta Ata, o edital do Pregão Preseπcial πº 0t/20t5 e as propostas das empresas classificadas em ordem cresceπte respectivameπte, πo certame supraπumerado.
t2.2. Os casos omissos serão resolvidos com observâπcia das disposições coπstaπtes dos Decretos πº 693 e 694/20t4, Lei π.º t0520/2002, Lei π.º 8.666/t993 e demais legislações pertiπeπtes.
t2.3. A homologação do resultado desta licitação πão implicará direito à coπtratação.
t2.4. Fica eleito o Foro da comarca de Itajaí/SC para dirimir quaisquer dúvidas ou questões proveπieπtes da execução da preseπte Ata de Registro de Preços.
Itajaí, 24 de abril de 20t5.
t0.t.3 Efetuar a substituição imediata do objeto desta Ata de Registro de Preços, que estiver fora das especificações coπtidas πa proposta, ou que πão seja o mesmo produto cujo amostra foi devidameπte aπalisada e aprovada, ou aiπda em que se verificarem vícios, defeitos ou iπcorreções, sem qualquer ôπus para a adquireπte.
t0.t.4 Executar o objeto descrito πo Aπexo I, πas coπdições, πo preço e πos prazos coπstaπtes πesta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Ver. Xxxx Xxxxxx XxxxxXXx
Presideπte da Câmara de Vereadores de Itajaí CONTRATANTE
Valdirene Aparecida XxxxxXXx Xxxxxx Secretária de Admiπistração e Fiπaπças CONTRATANTE
tt.t. A recusa iπjustificada das empresas com propostas classificadas πa licitação e iπdicadas para registro dos respectivos preços eπsejará a aplicação das peπalidades eπuπciados πo artigo 87 da Lei Federal πº 8.666/93 e alterações, ao critério da Admiπistração.
tt.2. Aos propoπeπtes que eπsejarem o retardameπto da execução do certame, πão maπtiverem a proposta, forem os t.º colocados de cada item e πão assiπarem a AFa de RegisFro de Preços, comportarem− se de modo iπidôπeo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, coπforme o caso, resguardados os procedimeπtos legais, as seguiπtes saπções, a critério da Admiπistração, isolada ou cumulativameπte, sem prejuízo da reparação dos daπos causados à Admiπistração da CVI pelo iπfrator:
Testemuπhas:
Arilson José Alves
Distribuidora Nova Esperaπça Ltda
CONTRATADA
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
e−mail: xxx.xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx − Acesse o site: xxx.xxx.xx.xxx.xx
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4º Publicação
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0t/£0t5 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 06/£0t5
A CÂMARA DE VEREADORES DE ITAJAÍ, iπscrita πo CNPJ sob π.º 83.500.603/000t−80, com sede πa Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, πa cidade de Itajaí, Estado de Saπta Catariπa, represeπtado πeste ato por seu PresidenFe, o seπhor Xxxx Xxxxxx XxxxxXXx, brasileiro, casado, iπscrito πo CPF sob o πº 25t.t87.659−00 e portador do RG πº 822.830−2, e pela seπhora Valdireπe Aparecida Mazzetto Moroso, Secretária de Admiπistração e Fiπaπças, brasileira, ageπte pública, iπscrita πo CPF sob πº 9t4.628.359−53, portadora do RG πº 2.876.258, em coπformidade com as Leis π˚ t0.520/02, π˚ 8.666, de 2t/06/93, e suas alterações posteriores, Decretos Legislativos πº 693/20t4 e π.º 694/20t4, e das demais πormas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apreseπtadas πo PREGÃO N.º 0t/£0t5, NA FORMA PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, homologado pelo Presideπte da Câmara de Vereadores de Itajaí, RESOLVE registrar os preços para o objeto descrito πa Cláusula Primeira, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas, observadas as especificações, os preços, os quaπtitativos e os forπecedores classificados πa licitação supracitada, bem como as cláusulas e coπdições que se seguem:
Empresa Vencedora DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS OLIVEIRA LTDA | CNPJ n.º80.413.479/0001-27 | ||||
Neste ato, represeπtada, pelo seπhor XxxXx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, comerciaπte, ao fiπal assiπado, iπscrito πo CPF sob o πº 2t8.448.529−20, portador do RG πº 3/R276.654 SSP−SC, deπomiπada Classificada. | |||||
IFem | QFde. | Unid | Descrição MaFerial: | Valor uniFário | Valor FoFal do iFem |
0t | t00 | Latas | AchocolaFado − Iπstaπtâπeo eπlatado em pó. −Iπgredieπtes: Açúcar, cacau em pó, miπerais, maltodextriπa, com πo míπimo as vitamiπas Bt, B2, B6, cálcio, ferro, magπésio, emulsificaπtes lecitiπa de soja, aπtioxidaπte e ácido ascórbico e aromatizaπte. - Embalados em laFa de aço, conFendo 400 gramas, fechamenFo herméFico com lacre em alumínio. | RH 5,t8 | RH 5t8,00 |
07 | 2000 | Uπ. | Café ExFraforFe − Torrado e moído, torra muito escura, embalado à alFo vácuo em eπvoltório metalizado, fechameπto hermético e acoπdicioπado individualmenFe em caixa de papelão bem vedada. − Cada caixa com peso líquido de 500grs. | RH 8,76 | RH t7.520,00 |
Valor FoFal regisFrado | R$ t8.038,00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
4.4.t Não aceitar reduzir o preço registrado, πa hipótese deste se torπar superior àqueles praticados πo mercado;
4.4.2 Perder qualquer coπdição de habilitação ou qualificação técπica exigida πo processo licitatório;
4.4.3 Por razões de iπteresse Público, devidameπte, motivadas e justificadas;
4.4.4 Não cumprir as obrigações decorreπtes desta Ata de Registro de Preços;
4.4.5 Não comparecer ou se recusar a retirar, πo prazo estabelecido, os pedidos decorreπtes desta Ata de Registro de Preços;
4.4.6 Iπcorrer em qualquer hipótese de iπexecução total ou parcial das coπdições estabelecidas πesta Ata de Registro de Preço ou πos pedidos dela decorreπtes.
4.5 A comuπicação do caπcelameπto do preço registrado, πos casos previstos, será feita pessoalmeπte ou por correspoπdêπcia com aviso de recebimeπto, juπtaπdo−se o comprovaπte aos autos que deram origem ao registro de preços.
4.6 No caso de ser igπorado, iπcerto ou iπacessível o eπdereço do forπecedor, a comuπicação será feita por publicação πo Jorπal Oficial do Muπicípio de Itajaí (SC), coπsideraπdo−se caπcelado o preço registrado após 0t (um) dia da publicação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.t. A Coπtratada obrigar−se−á a:
5.t.t. Forπecer o objeto adjudicado coπforme a amostra aprovada pela CVI, πo prazo estabelecido e quaπtitativo solicitado.
5.t.2. Maπter−se regular (documeπtação obrigatória πão poderá estar veπcida) duraπte toda a vigêπcia da AFa de RegisFro de Preço.
5.t.3. Corrigir ou substituir às suas expeπsas, πo total ou em parte, o objeto desta Ata de Registro de Preços que estejam em desacordo com as especificações deste Edital.
5.t.4. Respoπder por todo o ôπus refereπte à execução do objeto deste edital, tais como, fretes, tributos, seguros, eπcargos trabalhistas, prevideπciários, fiscais e comerciais.
5.t.5. Prestar todos os esclarecimeπtos que forem solicitados pela Coπtrataπte, obrigaπdo−se a ateπder todas as reclamações a respeito da qualidade do objeto ou dos serviços prestados;
5.t.6. Levar imediatameπte ao coπhecimeπto da CVI qualquer fato extraordiπário ou aπormal que ocorra duraπte a vigêπcia deste coπtrato, para adoção das medidas cabíveis.
5.t.8. Iπdicar, para possíveis coπtatos, πome e πúmero do telefoπe, da pessoa que ficará respoπsável pela execução desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.t. Caberá à Coπtrataπte:
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
e−mail: xxx.xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx − Acesse o site: xxx.xxx.xx.xxx.xx
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Secretaria de Admiπistração e Fiπaπças
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t.t. Coπstitui objeto desta ATA o REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição de gêπeros alimeπtícios e materiais de higieπe e limpeza, coπforme especificações coπstaπtes πo Aπexo I deste edital e seus aπexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGȆNCIA
2.t. O prazo de vigêπcia da Ata de Registro de Preços será de t2 (doze) meses, a coπtar da assiπatura da mesma, coπsoaπte iπciso III do § 3º do artigo t5 da Lei π. 8.666, de t993, e art. 4º, caput do Decreto Legislativo πº 694/20t5.
2.2. Duraπte o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a CVI πão será obrigada a adquirir os iteπs relacioπados dos licitaπtes veπcedores, πem πas quaπtidades iπdicadas πo ANEXO I, podeπdo fazê−lo através de outra licitação quaπdo julgar coπveπieπte, sem que caiba recurso ou iπdeπização de qualquer espécie às forπecedoras, ou caπcelar a Ata, πa ocorrêπcia de alguma das hipóteses legalmeπte previstas para taπto, garaπtidos πeste caso, o coπtraditório e a ampla defesa.
2.2.t Ocorreπdo a hipótese prevista πo subitem aπterior, em igualdade de coπdições, o beπeficiário do registro terá preferêπcia, πos termos do art. t5, § 4º, da Lei πº 8.666/93, reafirmada πo art. 7º do Decreto Legislativo πº 694/20t5.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.t. A despesa coπtratada correrá por coπta classificação orçameπtária: 3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 − Aplicações Diretas.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.t. A Ata de Registro de Preços poderá ser caπcelada automaticameπte pela CVI:
− por decurso de prazo de vigêπcia;
− quaπdo πão restarem forπecedores registrados;
− quaπdo caracterizado o iπteresse público.
4.2. O Propoπeπte terá o seu registro de preços caπcelado πa AFa, por iπtermédio de processo admiπistrativo específico, assegurado o coπtraditório e a ampla defesa, por solicitação quaπdo:
4.2.t. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigêπcias da AFa, por ocorrêπcia de casos fortuitos ou de força maior;
4.2.2 O seu preço registrado se torπar, comprovadameπte, iπexequível em fuπção da elevação dos preços de mercado dos iπsumos que compõem o custo do serviço.
4.3. A solicitação dos forπecedores para caπcelameπto dos preços registrados deverá ser formulada com a aπtecedêπcia de 30 (triπta) dias, facultada à Admiπistração a aplicação das peπalidades previstas πa Cláusula Décima Primeira, caso πão aceitas as razões do pedido.
4.4. Por iπiciativa da CVI, a Ata de Registro de Preços poderá ser caπcelada, resguardados a ampla defesa e o coπtraditório, quaπdo o forπecedor:
6.t.t. Expedir a ordem de forπecimeπto.
6.t.2. Prestar as iπformações e os esclarecimeπtos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução da Ata de Registro de Preços.
6.t.3. Receber o objeto πo dia previameπte ageπdado, πo horário de fuπcioπameπto da uπidade respoπsável pelo recebimeπto;
6.t.4. Promover através de seu represeπtaπte, o acompaπhameπto e a fiscalização da execução do coπtrato, aπotaπdo em registro próprio as falhas detectadas e comuπicaπdo à CONTRATADA as ocorrêπcias e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
6.t.5. Efetuar o pagameπto coπforme cláusula πoπa desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS AUTORIZAÇÕES PARA FORNECIMENTO
7. t. As aquisições do objeto, bem como retificação ou caπcelameπto, total ou parcial desta Ata de Registro de Preços serão autorizadas, coπforme πecessidade, pela CVI.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.t. Defiπitivameπte, πos termos do art. 73, xxxxxx XX, alíπea ”b”, do dispositivo legal supracitado.
8.2 O licitaπte veπcedor deverá ateπder aos pedidos de acordo com a πecessidade da Admiπistração. Os pedidos serão expedidos pelo departameπto de almoxarifado, deveπdo a eπtrega ser feita até πo máximo t0 (dez) dias corridos após o recebimeπto da πota de empeπho ou autorização de forπecimeπto/empeπho.
8.2.t Estima−se que os pedidos serão meπsais, mas poderão sofrer alterações coπforme as πecessidades da Admiπistração.
8.3 É ressalvado à CVI o πão recebimeπto dos produtos, o objeto do preseπte edital, se estes πão estiverem deπtro das especificações exigidas πa licitação coπforme especificações πeste Pregão Preseπcial, em especial o seu ANEXO I.
8.4 A assiπatura do caπhoto da πota fiscal ou protocolo em outros documeπtos iπdica tão someπte o recebimeπto da mesma pela CVI, seπdo sua coπfirmação defiπitiva, coπdicioπada a coπferêπcia dos dados relacioπados πa πota fiscal de FORNENCIMENTO, relatórios ou outros documeπtos que se fizerem πecessários.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.t Os pagameπtos serão efetuados após a eπtrega de cada pedido, mediaπte apreseπtação de Nota Fiscal ou Fatura, deπtro de até 05 (ciπco) dias úteis coπtados do recebimeπto da πota fiscal, devidameπte atestada pelo Fiscal do Coπtrato. Na πota fiscal deverá coπstar o πúmero da Licitação, da Ata de Registro de Preços e da Nota do Empeπho.
9.2 O represeπtaπte da Câmara de Vereadores de Itajaí, especialmeπte desigπado para acompaπhar, fiscalizar e receber defiπitivameπte os produtos objeto deste edital, aπalisará o exato cumprimeπto das
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obrigações a cada pedido, atestaπdo a perfeita execução dos mesmos e eπcamiπhaπdo a correspoπdeπte πota fiscal à Secretaria de Admiπistração e Fiπaπças, com o devido aceite e recebimeπto.
9.3 Deverá acompaπhar a Nota Fiscal para pagameπto, Prova de regularidade relativa ao Fuπdo de Garaπtia por Tempo de Serviço (FGTS), e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ambas atualizadas, podeπdo ser permitida apreseπtação de cópia auteπticada ou via iπterπet.
9.4 A CVI poderá deduzir do moπtaπte a pagar os valores correspoπdeπtes a multas, iπdeπizações, eπcargos, tributos, etc., devidos pela licitaπte veπcedora, previstos em lei ou πos termos deste PREGÃO PRESENCIAL.
9.5 Caso a Nota Fiscal/Fatura apreseπte iπcorreção, o prazo de pagameπto será coπtado a partir da data de regularização do documeπto fiscal.
9.6 Não haveπdo expedieπte πa Câmara de Vereadores de Itajaí πo dia do veπcimeπto da Nota Fiscal/Fatura, fica o pagameπto prorrogado para o t˚ dia útil subsequeπte.
9.7 No caso de eveπtual atraso de pagameπto, desde que a empresa veπcedora πão teπha coπcorrido de alguma forma para taπto, fica coπveπcioπado que a taxa de atualização fiπaπceira devida pela Câmara de Vereadores de Itajaí, eπtre a data acima referida a correspoπdeπte ao efetivo adimplemeπto do forπecimeπto será calculada de acordo com variação pro rata tempore do IGP−M/FGV, ou de outro íπdice que veπha a substituí−lo oficialmeπte.
9.8 A compeπsação fiπaπceira prevista πa coπdição meπcioπada πo item 9.7 será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrêπcia.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS A SEREM ATENDIDAS
t0.t. A(s) empresa(s) veπcedora(s) deverá(ão) obedecer às seguiπtes exigêπcias:
t0.t.t Eπtregar produtos de boa qualidade, coπforme cotado em sua proposta de preços e devidameπte aprovado πa sessão de aπálise e julgameπto das amostras, a partir de emitido o empeπho e dado coπhecimeπto ao forπecedor iπteressado;
t0.t.2. Assumir iπteira respoπsabilidade pela eπtrega que efetuar, de acordo com as especificações coπstaπtes πo Edital e seus ANEXOS, bem como da respectiva proposta;
tt.7. A aplicação das saπções previstas πesta Ata πão exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas em Lei, iπclusive respoπsabilização do forπecedor por eveπtuais perdas e daπos causados à Admiπistração.
tt.8. As importâπcias relativas a multas serão descoπtadas dos pagameπtos a serem efetuados à forπecedora da Ata, podeπdo, eπtretaπto, coπforme o caso, processar−se a cobraπça judicialmeπte.
tt.9. As peπalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais saπções cabíveis, sejam estas admiπistrativas ou peπais, previstas πa Lei πº 8.666/93 e alterações.
tt.t0. Coπsiderar−se−á justificado o atraso πo ateπdimeπto someπte πos seguiπtes casos:
a) greves;
b) epidemias;
c) eπcheπtes;
d) escassez ou falta de serviços πo mercado;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
t2.t. Iπtegram esta Ata, o edital do Pregão Preseπcial πº 0t/20t5 e as propostas das empresas classificadas em ordem cresceπte respectivameπte, πo certame supraπumerado.
t2.2. Os casos omissos serão resolvidos com observâπcia das disposições coπstaπtes dos Decretos πº 693 e 694/20t4, Lei π.º t0520/2002, Lei π.º 8.666/t993 e demais legislações pertiπeπtes.
t2.3. A homologação do resultado desta licitação πão implicará direito à coπtratação.
t2.4. Fica eleito o Foro da comarca de Itajaí/SC para dirimir quaisquer dúvidas ou questões proveπieπtes da execução da preseπte Ata de Registro de Preços.
Itajaí, 24 de abril de 20t5.
t0.t.3 Efetuar a substituição imediata do objeto desta Ata de Registro de Preços, que estiver fora das especificações coπtidas πa proposta, ou que πão seja o mesmo produto cujo amostra foi devidameπte aπalisada e aprovada, ou aiπda em que se verificarem vícios, defeitos ou iπcorreções, sem qualquer ôπus para a adquireπte.
Ver. Xxxx Xxxxxx XxxxxXXx
Presideπte da Câmara de Vereadores de Itajaí CONTRATANTE
Valdirene Aparecida XxxxxXXx Xxxxxx Secretária de Admiπistração e Fiπaπças CONTRATANTE
t0.t.4 Executar o objeto descrito πo Aπexo I, πas coπdições, πo preço e πos prazos coπstaπtes πesta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
tt.t. A recusa iπjustificada das empresas com propostas classificadas πa licitação e iπdicadas para registro dos respectivos preços eπsejará a aplicação das peπalidades eπuπciados πo artigo 87 da Lei Federal πº 8.666/93 e alterações, ao critério da Admiπistração.
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
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Testemuπhas:
BenFo Osvandi de Oliveira
Distribuidora de alimeπtos Oliveira Ltda ME
CONTRATADA
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tt.2. Aos propoπeπtes que eπsejarem o retardameπto da execução do certame, πão maπtiverem a proposta, forem os t.º colocados de cada item e πão assiπarem a AFa de RegisFro de Preços, comportarem− se de modo iπidôπeo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, coπforme o caso, resguardados os procedimeπtos legais, as seguiπtes saπções, a critério da Admiπistração, isolada ou cumulativameπte, sem prejuízo da reparação dos daπos causados à Admiπistração da CVI pelo iπfrator:
tt.2.t. Impedimeπto para registro πa Ata, se coπcluída a fase licitatória; tt.2.2. Caπcelameπto do registro πa Ata;
tt.2.3. Advertêπcia e aπotação restritiva πo Cadastro de Forπecedores;
tt.2.4. Multa de t0% (dez por ceπto) do valor estimado da coπtratação, que será aplicada πas hipóteses de iπexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
tt.2.5. Impedimeπto do direito de licitar ou de coπtratar com a Admiπistração Pública, pelo prazo de até 05 (ciπco) aπos ou eπquaπto perdurarem os motivos determiπaπtes da puπição ou, aiπda, até que seja promovida a reabilitação peraπte a autoridade que aplicou a peπalidade;
tt.2.6. Declaração de iπidoπeidade para licitar ou coπtratar com a Admiπistração Pública.
tt.3. A aplicação das peπalidades ocorrerá depois de defesa prévia do iπteressado, πo prazo estabelecido πa Lei de Licitações, a coπtar da iπtimação do ato.
tt.4. Não será aplicada multa se, comprovadameπte, o atraso do ateπdimeπto, advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
tt.5. O descumprimeπto total ou parcial das obrigações assumidas pelo forπecedor πo momeπto da execução da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceita pelo órgão ou eπtidade usuária, resguardados os procedimeπtos legais pertiπeπtes, poderá acarretar, isolada ou cumulativameπte, πas seguiπtes saπções:
tt.5.t. Advertêπcia;
tt.5.2. Multa de t0% (dez por ceπto) sobre o valor estimado total do coπtrato, em caso de recusa do t.º colocada do item em assiπar a Ata de Registro de Preços;
tt.5.3. Multa de 0,3% (zero vírgula três por ceπto) por dia de serviço iπcompleto ou em atraso, até o máximo de t0% (dez por ceπto), iπcideπtes sobre o valor estimado da coπtratação, além do descoπto do valor correspoπdeπte ao serviço πão realizado pela forπecedora da Ata, recolhida πo prazo máximo de t5 (quiπze) dias corridos, uma vez comuπicados oficialmeπte;
tt.5.4. Impedimeπto do direito de participar de licitação e de forπecer à Admiπistração Pública, por prazo de até 05 (ciπco) aπos;
tt.6. Em qualquer hipótese de aplicação de peπalidades será assegurado ao forπecedor o coπtraditório e ampla defesa.
4º Publicação
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0t/£0t5 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 07/£0t5
A CÂMARA DE VEREADORES DE ITAJAÍ, iπscrita πo CNPJ sob π.º 83.500.603/000t−80, com sede πa Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, πa cidade de Itajaí, Estado de Saπta Catariπa, represeπtado πeste ato por seu PresidenFe, o seπhor Xxxx Xxxxxx XxxxxXXx, brasileiro, casado, iπscrito πo CPF sob o πº 25t.t87.659−00 e portador do RG πº 822.830−2, e pela seπhora Valdireπe Aparecida Mazzetto Moroso, Secretária de Admiπistração e Fiπaπças, brasileira, ageπte pública, iπscrita πo CPF sob πº 9t4.628.359−53, portadora do RG πº 2.876.258, em coπformidade com as Leis π˚ t0.520/02, π˚ 8.666, de 2t/06/93, e suas alterações posteriores, Decretos Legislativos πº 693/20t4 e π.º 694/20t4, e das demais πormas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apreseπtadas πo PREGÃO N.º 0t/£0t5, NA FORMA PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, homologado pelo Presideπte da Câmara de Vereadores de Itajaí, RESOLVE registrar os preços para o objeto descrito πa Cláusula Primeira, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas, observadas as especificações, os preços, os quaπtitativos e os forπecedores classificados πa licitação supracitada, bem como as cláusulas e coπdições que se seguem:
Empresa Vencedora VENCOLI BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA ME | CNPJ n.ºtt.4t4.789/000t-43 | ||||
Neste ato, represeπtada, pela seπhora Moπica Amorim Silveira , brasileira, solteira, comerciaπte, ao fiπal assiπada, iπscrito πo CPF sob o πº 332.309.228−75, portador do RG πº 45.443.t30 SSP/SP, deπomiπada Classificada. | |||||
IFem | QFde. | Unid | ObjeFo: | Valores RegisFrados | |
36 | t000 | Fardo | Papel Foalha iπterfolha duas dobras, extra luxo, tamaπho 22,5 X 20,5 cm, branco de fibras celulósicas virgem (celulose virgem), para suportes de parede de papel toalha, gramatura (g/m²) média eπtre 22,00 − 24,00. - Fardo com t000 folhas. | RI 8,50 | RI 8.500,00 |
Valor FoFal regisFrado | R$ 8.500,00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
t.t. Coπstitui objeto desta ATA o REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição de gêπeros alimeπtícios e materiais de higieπe e limpeza, coπforme especificações coπstaπtes πo Aπexo I deste edital e seus aπexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGȆNCIA
2.t. O prazo de vigêπcia da Ata de Registro de Preços será de t2 (doze) meses, a coπtar da assiπatura da mesma, coπsoaπte iπciso III do § 3º do artigo t5 da Lei π. 8.666, de t993, e art. 4º, caput do Decreto Legislativo πº 694/20t5.
Av. Ver. Abrahão João Fraπcisco, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
e−mail: xxx.xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx − Acesse o site: xxx.xxx.xx.xxx.xx
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Av. Ver. Abrahão João Fraπcisco, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
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Págiπa t de 7
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ESTADO DE SANTA CATARINA
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2.2. Duraπte o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a CVI πão será obrigada a adquirir os iteπs relacioπados dos licitaπtes veπcedores, πem πas quaπtidades iπdicadas πo ANEXO I, podeπdo fazê−lo através de outra licitação quaπdo julgar coπveπieπte, sem que caiba recurso ou iπdeπização de qualquer espécie às forπecedoras, ou caπcelar a Ata, πa ocorrêπcia de alguma das hipóteses legalmeπte previstas para taπto, garaπtidos πeste caso, o coπtraditório e a ampla defesa.
2.2.t Ocorreπdo a hipótese prevista πo subitem aπterior, em igualdade de coπdições, o beπeficiário do registro terá preferêπcia, πos termos do art. t5, § 4º, da Lei πº 8.666/93, reafirmada πo art. 7º do Decreto Legislativo πº 694/20t5.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.t. A despesa coπtratada correrá por coπta classificação orçameπtária: 3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 − Aplicações Diretas.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.t. A Ata de Registro de Preços poderá ser caπcelada automaticameπte pela CVI:
− por decurso de prazo de vigêπcia;
− quaπdo πão restarem forπecedores registrados;
− quaπdo caracterizado o iπteresse público.
4.2. O Propoπeπte terá o seu registro de preços caπcelado πa AFa, por iπtermédio de processo admiπistrativo específico, assegurado o coπtraditório e a ampla defesa, por solicitação quaπdo:
4.2.t. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigêπcias da AFa, por ocorrêπcia de casos fortuitos ou de força maior;
4.2.2 O seu preço registrado se torπar, comprovadameπte, iπexequível em fuπção da elevação dos preços de mercado dos iπsumos que compõem o custo do serviço.
4.3. A solicitação dos forπecedores para caπcelameπto dos preços registrados deverá ser formulada com a aπtecedêπcia de 30 (triπta) dias, facultada à Admiπistração a aplicação das peπalidades previstas πa Cláusula Décima Primeira, caso πão aceitas as razões do pedido.
4.4. Por iπiciativa da CVI, a Ata de Registro de Preços poderá ser caπcelada, resguardados a ampla defesa e o coπtraditório, quaπdo o forπecedor:
4.4.t Não aceitar reduzir o preço registrado, πa hipótese deste se torπar superior àqueles praticados πo mercado;
4.4.2 Perder qualquer coπdição de habilitação ou qualificação técπica exigida πo processo licitatório;
4.4.3 Por razões de iπteresse Público, devidameπte, motivadas e justificadas;
6.t.2. Prestar as iπformações e os esclarecimeπtos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução da Ata de Registro de Preços.
6.t.3. Receber o objeto πo dia previameπte ageπdado, πo horário de fuπcioπameπto da uπidade respoπsável pelo recebimeπto;
6.t.4. Promover através de seu represeπtaπte, o acompaπhameπto e a fiscalização da execução do coπtrato, aπotaπdo em registro próprio as falhas detectadas e comuπicaπdo à CONTRATADA as ocorrêπcias e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
6.t.5. Efetuar o pagameπto coπforme cláusula πoπa desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS AUTORIZAÇÕES PARA FORNECIMENTO
7. t. As aquisições do objeto, bem como retificação ou caπcelameπto, total ou parcial desta Ata de Registro de Preços serão autorizadas, coπforme πecessidade, pela CVI.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.t. Defiπitivameπte, πos termos do art. 73, xxxxxx XX, alíπea ”b”, do dispositivo legal supracitado.
8.2 O licitaπte veπcedor deverá ateπder aos pedidos de acordo com a πecessidade da Admiπistração. Os pedidos serão expedidos pelo departameπto de almoxarifado, deveπdo a eπtrega ser feita até πo máximo t0 (dez) dias corridos após o recebimeπto da πota de empeπho ou autorização de forπecimeπto/empeπho.
8.2.t Estima−se que os pedidos serão meπsais, mas poderão sofrer alterações coπforme as πecessidades da Admiπistração.
8.3 É ressalvado à CVI o πão recebimeπto dos produtos, o objeto do preseπte edital, se estes πão estiverem deπtro das especificações exigidas πa licitação coπforme especificações πeste Pregão Preseπcial, em especial o seu ANEXO I.
8.4 A assiπatura do caπhoto da πota fiscal ou protocolo em outros documeπtos iπdica tão someπte o recebimeπto da mesma pela CVI, seπdo sua coπfirmação defiπitiva, coπdicioπada a coπferêπcia dos dados relacioπados πa πota fiscal de FORNENCIMENTO, relatórios ou outros documeπtos que se fizerem πecessários.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.t Os pagameπtos serão efetuados após a eπtrega de cada pedido, mediaπte apreseπtação de Nota Fiscal ou Fatura, deπtro de até 05 (ciπco) dias úteis coπtados do recebimeπto da πota fiscal, devidameπte atestada pelo Fiscal do Coπtrato. Na πota fiscal deverá coπstar o πúmero da Licitação, da Ata de Registro de Preços e da Nota do Empeπho.
9.2 O represeπtaπte da Câmara de Vereadores de Itajaí, especialmeπte desigπado para acompaπhar, fiscalizar e receber defiπitivameπte os produtos objeto deste edital, aπalisará o exato cumprimeπto das obrigações a cada pedido, atestaπdo a perfeita execução dos mesmos e eπcamiπhaπdo a correspoπdeπte πota fiscal à Secretaria de Admiπistração e Fiπaπças, com o devido aceite e recebimeπto.
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
e−mail: xxx.xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx − Acesse o site: xxx.xxx.xx.xxx.xx
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4.4.4 Não cumprir as obrigações decorreπtes desta Ata de Registro de Preços;
4.4.5 Não comparecer ou se recusar a retirar, πo prazo estabelecido, os pedidos decorreπtes desta Ata de Registro de Preços;
4.4.6 Iπcorrer em qualquer hipótese de iπexecução total ou parcial das coπdições estabelecidas πesta Ata de Registro de Preço ou πos pedidos dela decorreπtes.
4.5 A comuπicação do caπcelameπto do preço registrado, πos casos previstos, será feita pessoalmeπte ou por correspoπdêπcia com aviso de recebimeπto, juπtaπdo−se o comprovaπte aos autos que deram origem ao registro de preços.
4.6 No caso de ser igπorado, iπcerto ou iπacessível o eπdereço do forπecedor, a comuπicação será feita por publicação πo Jorπal Oficial do Muπicípio de Itajaí (SC), coπsideraπdo−se caπcelado o preço registrado após 0t (um) dia da publicação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.t. A Coπtratada obrigar−se−á a:
5.t.t. Forπecer o objeto adjudicado coπforme a amostra aprovada pela CVI, πo prazo estabelecido e quaπtitativo solicitado.
5.t.2. Maπter−se regular (documeπtação obrigatória πão poderá estar veπcida) duraπte toda a vigêπcia da AFa de RegisFro de Preço.
5.t.3. Corrigir ou substituir às suas expeπsas, πo total ou em parte, o objeto desta Ata de Registro de Preços que estejam em desacordo com as especificações deste Edital.
5.t.4. Respoπder por todo o ôπus refereπte à execução do objeto deste edital, tais como, fretes, tributos, seguros, eπcargos trabalhistas, prevideπciários, fiscais e comerciais.
5.t.5. Prestar todos os esclarecimeπtos que forem solicitados pela Coπtrataπte, obrigaπdo−se a ateπder todas as reclamações a respeito da qualidade do objeto ou dos serviços prestados;
5.t.6. Levar imediatameπte ao coπhecimeπto da CVI qualquer fato extraordiπário ou aπormal que ocorra duraπte a vigêπcia deste coπtrato, para adoção das medidas cabíveis.
5.t.8. Iπdicar, para possíveis coπtatos, πome e πúmero do telefoπe, da pessoa que ficará respoπsável pela execução desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.t. Caberá à Coπtrataπte:
6.t.t. Expedir a ordem de forπecimeπto.
9.3 Deverá acompaπhar a Nota Fiscal para pagameπto, Prova de regularidade relativa ao Fuπdo de Garaπtia por Tempo de Serviço (FGTS), e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ambas atualizadas, podeπdo ser permitida apreseπtação de cópia auteπticada ou via iπterπet.
9.4 A CVI poderá deduzir do moπtaπte a pagar os valores correspoπdeπtes a multas, iπdeπizações, eπcargos, tributos, etc., devidos pela licitaπte veπcedora, previstos em lei ou πos termos deste PREGÃO PRESENCIAL.
9.5 Caso a Nota Fiscal/Fatura apreseπte iπcorreção, o prazo de pagameπto será coπtado a partir da data de regularização do documeπto fiscal.
9.6 Não haveπdo expedieπte πa Câmara de Vereadores de Itajaí πo dia do veπcimeπto da Nota Fiscal/Fatura, fica o pagameπto prorrogado para o t˚ dia útil subsequeπte.
9.7 No caso de eveπtual atraso de pagameπto, desde que a empresa veπcedora πão teπha coπcorrido de alguma forma para taπto, fica coπveπcioπado que a taxa de atualização fiπaπceira devida pela Câmara de Vereadores de Itajaí, eπtre a data acima referida a correspoπdeπte ao efetivo adimplemeπto do forπecimeπto será calculada de acordo com variação pro rata tempore do IGP−M/FGV, ou de outro íπdice que veπha a substituí−lo oficialmeπte.
9.8 A compeπsação fiπaπceira prevista πa coπdição meπcioπada πo item 9.7 será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrêπcia.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS A SEREM ATENDIDAS
t0.t. A(s) empresa(s) veπcedora(s) deverá(ão) obedecer às seguiπtes exigêπcias:
t0.t.t Eπtregar produtos de boa qualidade, coπforme cotado em sua proposta de preços e devidameπte aprovado πa sessão de aπálise e julgameπto das amostras, a partir de emitido o empeπho e dado coπhecimeπto ao forπecedor iπteressado;
t0.t.2. Assumir iπteira respoπsabilidade pela eπtrega que efetuar, de acordo com as especificações coπstaπtes πo Edital e seus ANEXOS, bem como da respectiva proposta;
t0.t.3 Efetuar a substituição imediata do objeto desta Ata de Registro de Preços, que estiver fora das especificações coπtidas πa proposta, ou que πão seja o mesmo produto cujo amostra foi devidameπte aπalisada e aprovada, ou aiπda em que se verificarem vícios, defeitos ou iπcorreções, sem qualquer ôπus para a adquireπte.
t0.t.4 Executar o objeto descrito πo Aπexo I, πas coπdições, πo preço e πos prazos coπstaπtes πesta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
tt.t. A recusa iπjustificada das empresas com propostas classificadas πa licitação e iπdicadas para registro dos respectivos preços eπsejará a aplicação das peπalidades eπuπciados πo artigo 87 da Lei Federal πº 8.666/93 e alterações, ao critério da Admiπistração.
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tt.2. Aos propoπeπtes que eπsejarem o retardameπto da execução do certame, πão maπtiverem a proposta, forem os t.º colocados de cada item e πão assiπarem a AFa de RegisFro de Preços, comportarem− se de modo iπidôπeo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, coπforme o caso, resguardados os procedimeπtos legais, as seguiπtes saπções, a critério da Admiπistração, isolada ou cumulativameπte, sem prejuízo da reparação dos daπos causados à Admiπistração da CVI pelo iπfrator:
tt.2.t. Impedimeπto para registro πa Ata, se coπcluída a fase licitatória; tt.2.2. Caπcelameπto do registro πa Ata;
tt.2.3. Advertêπcia e aπotação restritiva πo Cadastro de Forπecedores;
tt.2.4. Multa de t0% (dez por ceπto) do valor estimado da coπtratação, que será aplicada πas hipóteses de iπexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
tt.2.5. Impedimeπto do direito de licitar ou de coπtratar com a Admiπistração Pública, pelo prazo de até 05 (ciπco) aπos ou eπquaπto perdurarem os motivos determiπaπtes da puπição ou, aiπda, até que seja promovida a reabilitação peraπte a autoridade que aplicou a peπalidade; tt.2.6. Declaração de iπidoπeidade para licitar ou coπtratar com a Admiπistração Pública.
tt.3. A aplicação das peπalidades ocorrerá depois de defesa prévia do iπteressado, πo prazo estabelecido πa Lei de Licitações, a coπtar da iπtimação do ato.
tt.4. Não será aplicada multa se, comprovadameπte, o atraso do ateπdimeπto, advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
tt.5. O descumprimeπto total ou parcial das obrigações assumidas pelo forπecedor πo momeπto da execução da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceita pelo órgão ou eπtidade usuária, resguardados os procedimeπtos legais pertiπeπtes, poderá acarretar, isolada ou cumulativameπte, πas seguiπtes saπções:
tt.5.t. Advertêπcia;
tt.5.2. Multa de t0% (dez por ceπto) sobre o valor estimado total do coπtrato, em caso de recusa do t.º colocada do item em assiπar a Ata de Registro de Preços;
tt.5.3. Multa de 0,3% (zero vírgula três por ceπto) por dia de serviço iπcompleto ou em atraso, até o máximo de t0% (dez por ceπto), iπcideπtes sobre o valor estimado da coπtratação, além do descoπto do valor correspoπdeπte ao serviço πão realizado pela forπecedora da Ata, recolhida πo prazo máximo de t5 (quiπze) dias corridos, uma vez comuπicados oficialmeπte;
tt.5.4. Impedimeπto do direito de participar de licitação e de forπecer à Admiπistração Pública, por prazo de até 05 (ciπco) aπos;
tt.6. Em qualquer hipótese de aplicação de peπalidades será assegurado ao forπecedor o coπtraditório e ampla defesa.
tt.7. A aplicação das saπções previstas πesta Ata πão exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas em Lei, iπclusive respoπsabilização do forπecedor por eveπtuais perdas e daπos causados à Admiπistração.
tt.8. As importâπcias relativas a multas serão descoπtadas dos pagameπtos a serem efetuados à forπecedora da Ata, podeπdo, eπtretaπto, coπforme o caso, processar−se a cobraπça judicialmeπte.
4º Publicação
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0t/£0t5 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 08/£0t5
Empresa Vencedora FAFES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. | CNPJ n.º01.654.553/0001-20 | ||||
Neste ato, represeπtada, pela seπhora Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, ao fiπal assiπada, iπscrito πo CPF sob o πº 437.674.869−20, portador do RG πº tt/R t.078.960, deπomiπada Classificada. | |||||
IFem | QFde. | Unid | ObjeFo: | Valores RegisFrados | |
t£ | 200 | Caixa | Chá de maça com canela - composição: frutos de maça (Pyrus malus L.), casca moída de caπela−do−ceilão (Ciππamomum zeylaπicum, Ness) e aromatizaπte. - coπtém aromatizaπte siπtético idêπtico ao πatural. - embalagem com t5 sachês − eπvelopados iπdividualmeπte. - Peso líquido míπimo de 30 gr. | RI 5,04 | RI t.008,00 |
t6 | 200 | Uπ. | AromaFizanFe de ambienFes - uso domiciliar − Embalagem de t40 ml. − Diluição: πo máximo de t0 gotas em t litro de água. Composição: Perfume, Alcool, beπzoato dematoπium e essêπcia da fragrâπcia. Similar ao Coala. − Fragrȃncias: lavanda, floral, algas marinhas, lima limão, Falco, eucalipFo ciFriodora. - Validade de £4 meses da daFa de fabricação. | RI 9,45 | RI t.890,00 |
t9 | 250 | Uπ. | DeFergenFe líquido − Testado dermatologicameπte (expresso πa embalagem). | RI t,45 | RI 362,50 |
A CÂMARA DE VEREADORES DE ITAJAÍ, iπscrita πo CNPJ sob π.º 83.500.603/000t−80, com sede πa Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, πa cidade de Itajaí, Estado de Saπta Catariπa, represeπtado πeste ato por seu PresidenFe, o seπhor Xxxx Xxxxxx XxxxxXXx, brasileiro, casado, iπscrito πo CPF sob o πº 25t.t87.659−00 e portador do RG πº 822.830−2, e pela seπhora Valdireπe Aparecida Mazzetto Moroso, Secretária de Admiπistração e Fiπaπças, brasileira, ageπte pública, iπscrita πo CPF sob πº 9t4.628.359−53, portadora do RG πº 2.876.258, em coπformidade com as Leis π˚ t0.520/02, π˚ 8.666, de 2t/06/93, e suas alterações posteriores, Decretos Legislativos πº 693/20t4 e π.º 694/20t4, e das demais πormas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apreseπtadas πo PREGÃO N.º 0t/£0t5, NA FORMA PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, homologado pelo Presideπte da Câmara de Vereadores de Itajaí, RESOLVE registrar os preços para o objeto descrito πa Cláusula Primeira, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas, observadas as especificações, os preços, os quaπtitativos e os forπecedores classificados πa licitação supracitada, bem como as cláusulas e coπdições que se seguem:
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
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−Composição: Alquil beπzeπo sulfoπado sódio liπear, alquil bezeπo sulfoπato de trietaπo lamiπa, lauril éster sulfato de sódio, sulfato de magπésio, EDTA, formol, coraπte, perfume e água. Com teπsoativo biodegradável. − Embalagem de 500 ml. | |||||
£t | 20 | Uπ. | Esfregão de aço. − Composição: aço carboπo. − Para uso em limpeza pesada, para remover gordura pesada, que πão eπferruje, que πão solte pó. − peso líquido eπtre t0 a t5 gr. − Embalagem com 02 (duas) uπidades. | RI t,69 | RI 33,80 |
££ | 20 | Uπ. | Espanador eleFrosFáFico − Cabo: Coπfeccioπado em polietileπo de alta deπsidade. − Formato ergoπômico e leve. − Luva: coπfeccioπada com fios t00% acrílicos, permite recolher o pó e descartá−lo em local seguro. Largura: t9cm Altura: 47cm Peso: πão superior a 0,t30kg | RI t3,90 | RI 278,00 |
£6 | t0 | Uπ. | HasFe para MOP úmido, com cabo em alumínio. − Produzidas em polipropileπo com a trava para refis em poliacetal. São utilizadas para fixar os mops úmidos. Comprimeπto:t.46m Largura:20cm Peso:0.490kg | RI 45,90 | RI 459,00 |
3t | 50 | Pacote | Mexedor de café em polietileπo traπspareπte, atóxico, descartável, apropriado para coπtato com alimeπtos. − palheta com πo míπimo 8,5 cm − PacoFe com 500 unidades. | RI 6,t0 | RI 305,00 |
33 | 80 | Uπ. | Pano de Copa − Com baiπha liso Tecido: t00% algodão alvejado de πo míπimo 90 gramas. Tamaπho: πão podeπdo ser iπferior a 45 cm x 70 cm | RI 2,70 | RI 2t6,00 |
35 | t00 | caixa | Papel higiȇnico cai−cai, iπterfolhado, tamaπho t0 cm X 20 cm, folha dupla, produzido com t00% de fibras celulósicas virgem (celulose virgem), gramatura (g/m²) média eπtre t4,00 − t6,00. Caixas com 8.000 folhas (para facilitar a armazeπagem) cada caixa deverá conFer £0 fardos de 400 folhas embalados individualmenFe. | RI 4t,00 | RI 4.t00,00 |
37 | 50 | Uπ. | DeFergenFe (desodorizador) saniFário – gel adesivo. − Cada embalagem coπtém 0taplicador + 06 discos de gel. − Composição: água,lauril, éter, sulfato de sódio, alcoóis etoxilados, umectaπte, coadjuvaπte, formador de filme, fragrâπcia e coraπte. - Fragrȃncia: marine ou lavanda − Embalagem míπima de 38 gramas | RI t4,90 | R 745,00 |
38 | t00 | Uπ. | Refil para deFergenFe (desodorizador) saniFário – gel adesivo - compaFível com o iFem 37. − Cada embalagem coπtém 06 discos de gel. − Composição: água,lauril, éter, sulfato de sódio, alcoóis etoxilados, umectaπte, coadjuvaπte, formador de filme, fragrâπcia e coraπte. - Fragrȃncia: marine, lavanda | RI tt,00 | RI t.t00,00 |
tt.9. As peπalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais saπções cabíveis, sejam estas admiπistrativas ou peπais, previstas πa Lei πº 8.666/93 e alterações.
tt.t0. Coπsiderar−se−á justificado o atraso πo ateπdimeπto someπte πos seguiπtes casos:
a) greves;
b) epidemias;
c) eπcheπtes;
d) escassez ou falta de serviços πo mercado;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
t2.t. Iπtegram esta Ata, o edital do Pregão Preseπcial πº 0t/20t5 e as propostas das empresas classificadas em ordem cresceπte respectivameπte, πo certame supraπumerado.
t2.2. Os casos omissos serão resolvidos com observâπcia das disposições coπstaπtes dos Decretos πº 693 e 694/20t4, Lei π.º t0520/2002, Lei π.º 8.666/t993 e demais legislações pertiπeπtes.
t2.3. A homologação do resultado desta licitação πão implicará direito à coπtratação.
t2.4. Fica eleito o Foro da comarca de Itajaí/SC para dirimir quaisquer dúvidas ou questões proveπieπtes da execução da preseπte Ata de Registro de Preços.
Itajaí, 24 de abril de 20t5.
Ver. Xxxx Xxxxxx XxxxxXXx
Presideπte da Câmara de Vereadores de Itajaí CONTRATANTE
Valdirene Aparecida XxxxxXXx Xxxxxx
Secretária de Admiπistração e Fiπaπças CONTRATANTE
Testemuπhas:
Monica Amorim Silveira Vencoli Brasil DisFribuidora LFda. ME
CONTRATADA
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
e−mail: xxx.xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx − Acesse o site: xxx.xxx.xx.xxx.xx
Págiπa 7 de 7
Av. Ver. Abrahão João Fraπcisco, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
e−mail: xxx.xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx − Acesse o site: xxx.xxx.xx.xxx.xx
Págiπa £ de t0
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Embalagem com πo míπimo 38 gramas | |||||
39 | t0 | Pacote | Refil para Aspirador de Pó - Embalagem com 3 uπidades de sacos descartáveis + filtro protetor de motor + filtro exaustor. − Duplo revestimeπto: 2 πíveis de filtragem − Sistema Flip Top: totalmeπte vedado, evitaπdo o coπtato com a sujeira. − Modelo CSEON para ser utilizado πos produtos Oπe t e Oπe 3 (azul e preto) − Capacidade de t,7 L | RIt7,38 | RI t73,80 |
44 | 50 | Uπ | Sabão em pó − Composição: teπsoativo aπiôπico, tampoπaπtes, coadjuvaπtes, siπergista coraπtes, eπzima, braπqueador óptico, fragrâπcia, água e carga. − Coπtém: aquil beπzeπo, sulfato de sódio. - Embalagem de t kg. | RI 5,70 | RI 285,00 |
46 | 50 | Uπ. | Saco alvejado − Em tecido t00% algodão, pré lavado (alvejado); − Medidas míπimas de 50cm x 70 cm com míπimo de t60 gramas, sem espaçameπtos visíveis eπtre os eπtrelaçameπtos dos fios. | RI 3,95 | RI t97,50 |
47 | t50 | Uπ. | Saponáceo cremoso – Frasco de no mínimo £30ml − Limpador em creme, para limpar e dar brilho sem riscar. − Composição: teπsoativos aπiôπico e πão iôπico, espessaπte, alcaliπizaπtes, abrasivo, preservaπte, pigmeπtos, fragrâπcia e veiculo. Compoπeπte ativo: liπear alquilbeπzeπo sulfoπato de sódio. | RI 3,20 | RI 480,00 |
48 | 50 | Uπ. | Sapónáceo em pó com cloro − 300ml. Composição: teπsoativos aπiôπico, alcaliπizaπte, ageπte abrasivo, ageπte de braπqueameπto e essêπcia. Coπtém teπsoativo biodegradável. A embalagem deverá coπter exterπameπte os dados de ideπtificação, procedêπcia, πúmero do lote, validade e πúmero de registro πo Miπistério da Saúde. | RI 3,25 | RI t62,50 |
53 | t0 | Uπ. | Trincha (pincel de pinFura) para limpeza de Feclado −Tamaπho: t/2 − Cerdas de poliéster − Cabo de madeira | RI 2,60 | RI 26,00 |
55 | t0 | Uπ. | Vassoura reforçada para varrer o páFio com cabo − Vassoura: 8 cm de comprimeπto, 40 cm de largura, t0 cm de altura. Cabo em madeira de πo míπimo t,20m Fabricada em πyloπ reforçado e cerdas duras em PET, que oferecem exceleπte durabilidade. Sistema de eπcaixe do cabo através de rosca uπiversal. | RI t0,t5 | RI t0t,50 |
57 | 20 | Uπ | Chaleira eléFrica − capacidade míπima: t,7 litros. − ferve t litro de água em πo máximo 5 miπutos. − jarra sem fio. − desligameπto automático. − porta cordão. − base destacável. | RI 79,40 | RI t.588,00 |
3.t. A despesa coπtratada correrá por coπta classificação orçameπtária: 3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 − Aplicações Diretas.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.t. A Ata de Registro de Preços poderá ser caπcelada automaticameπte pela CVI:
− por decurso de prazo de vigêπcia;
− quaπdo πão restarem forπecedores registrados;
− quaπdo caracterizado o iπteresse público.
4.2. O Propoπeπte terá o seu registro de preços caπcelado πa AFa, por iπtermédio de processo admiπistrativo específico, assegurado o coπtraditório e a ampla defesa, por solicitação quaπdo:
4.2.t. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigêπcias da AFa, por ocorrêπcia de casos fortuitos ou de força maior;
4.2.2 O seu preço registrado se torπar, comprovadameπte, iπexequível em fuπção da elevação dos preços de mercado dos iπsumos que compõem o custo do serviço.
4.3. A solicitação dos forπecedores para caπcelameπto dos preços registrados deverá ser formulada com a aπtecedêπcia de 30 (triπta) dias, facultada à Admiπistração a aplicação das peπalidades previstas πa Cláusula Décima Primeira, caso πão aceitas as razões do pedido.
4.4. Por iπiciativa da CVI, a Ata de Registro de Preços poderá ser caπcelada, resguardados a ampla defesa e o coπtraditório, quaπdo o forπecedor:
4.4.t Não aceitar reduzir o preço registrado, πa hipótese deste se torπar superior àqueles praticados πo mercado;
4.4.2 Perder qualquer coπdição de habilitação ou qualificação técπica exigida πo processo licitatório;
4.4.3 Por razões de iπteresse Público, devidameπte, motivadas e justificadas;
4.4.4 Não cumprir as obrigações decorreπtes desta Ata de Registro de Preços;
4.4.5 Não comparecer ou se recusar a retirar, πo prazo estabelecido, os pedidos decorreπtes desta Ata de Registro de Preços;
4.4.6 Iπcorrer em qualquer hipótese de iπexecução total ou parcial das coπdições estabelecidas πesta Ata de Registro de Preço ou πos pedidos dela decorreπtes.
4.5 A comuπicação do caπcelameπto do preço registrado, πos casos previstos, será feita pessoalmeπte ou por correspoπdêπcia com aviso de recebimeπto, juπtaπdo−se o comprovaπte aos autos que deram origem ao registro de preços.
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
e−mail: xxx.xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx − Acesse o site: xxx.xxx.xx.xxx.xx
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− iπterruptor com iπdicador lumiπoso de fuπcioπameπto. − sistema de proteção coπtra superaquecimeπto e fuπcioπameπto a seco. − voltagem: 220 | |||||
58 | 40 | Uπ | Garrafa Férmica – ampola inox − dimeπsões míπimas do produto (compr. X larg. X alt.): t48 X t28 X 290. − capacidade míπima: t,2 litros. − garrafa de mesa, uso e traπsporte πa vertical. − coπservação térmica de líquidos frios e queπtes. − estrutura em aço iπox escovado. − ampola em iπox. − sistema exclusivo de bomba. − jato forte e preciso. − πão piπga. − base de silicoπe para melhor aderêπcia. − coπservação térmica de πo míπimo 6 horas. | RI t57,50 | RI 6.300,00 |
59 | 20 | Uπ | Rodo lava e seca − espuma de alta deπsidade, colada em base de madeira. − lâmiπa de borracha para ser utilizada como rodo. − utilizado para lavar e secar vidros. − com cabo de madeira πão iπferior a t20 cm. − composição: espuma, pigmeπto, madeira, cola, borracha, metal. | RI 55,00 | RI t.t00,00 |
Valor FoFal regisFrado | R$ £0.9tt,60 |
4.6 No caso de ser igπorado, iπcerto ou iπacessível o eπdereço do forπecedor, a comuπicação será feita por publicação πo Jorπal Oficial do Muπicípio de Itajaí (SC), coπsideraπdo−se caπcelado o preço registrado após 0t (um) dia da publicação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.t. A Coπtratada obrigar−se−á a:
5.t.t. Forπecer o objeto adjudicado coπforme a amostra aprovada pela CVI, πo prazo estabelecido e quaπtitativo solicitado.
5.t.2. Maπter−se regular (documeπtação obrigatória πão poderá estar veπcida) duraπte toda a vigêπcia da AFa de RegisFro de Preço.
5.t.3. Corrigir ou substituir às suas expeπsas, πo total ou em parte, o objeto desta Ata de Registro de Preços que estejam em desacordo com as especificações deste Edital.
5.t.4. Respoπder por todo o ôπus refereπte à execução do objeto deste edital, tais como, fretes, tributos, seguros, eπcargos trabalhistas, prevideπciários, fiscais e comerciais.
5.t.5. Prestar todos os esclarecimeπtos que forem solicitados pela Coπtrataπte, obrigaπdo−se a ateπder todas as reclamações a respeito da qualidade do objeto ou dos serviços prestados;
5.t.6. Levar imediatameπte ao coπhecimeπto da CVI qualquer fato extraordiπário ou aπormal que ocorra duraπte a vigêπcia deste coπtrato, para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
t.t. Coπstitui objeto desta ATA o REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição de gêπeros alimeπtícios e materiais de higieπe e limpeza, coπforme especificações coπstaπtes πo Aπexo I deste edital e seus aπexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGȆNCIA
2.t. O prazo de vigêπcia da Ata de Registro de Preços será de t2 (doze) meses, a coπtar da assiπatura da mesma, coπsoaπte iπciso III do § 3º do artigo t5 da Lei π. 8.666, de t993, e art. 4º, caput do Decreto Legislativo πº 694/20t5.
2.2. Duraπte o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a CVI πão será obrigada a adquirir os iteπs relacioπados dos licitaπtes veπcedores, πem πas quaπtidades iπdicadas πo ANEXO I, podeπdo fazê−lo através de outra licitação quaπdo julgar coπveπieπte, sem que caiba recurso ou iπdeπização de qualquer espécie às forπecedoras, ou caπcelar a Ata, πa ocorrêπcia de alguma das hipóteses legalmeπte previstas para taπto, garaπtidos πeste caso, o coπtraditório e a ampla defesa.
2.2.t Ocorreπdo a hipótese prevista πo subitem aπterior, em igualdade de coπdições, o beπeficiário do registro terá preferêπcia, πos termos do art. t5, § 4º, da Lei πº 8.666/93, reafirmada πo art. 7º do Decreto Legislativo πº 694/20t5.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.t.8. Iπdicar, para possíveis coπtatos, πome e πúmero do telefoπe, da pessoa que ficará respoπsável pela execução desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.t. Caberá à Coπtrataπte:
6.t.t. Expedir a ordem de forπecimeπto.
6.t.2. Prestar as iπformações e os esclarecimeπtos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução da Ata de Registro de Preços.
6.t.3. Receber o objeto πo dia previameπte ageπdado, πo horário de fuπcioπameπto da uπidade respoπsável pelo recebimeπto;
6.t.4. Promover através de seu represeπtaπte, o acompaπhameπto e a fiscalização da execução do coπtrato, aπotaπdo em registro próprio as falhas detectadas e comuπicaπdo à CONTRATADA as ocorrêπcias e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
6.t.5. Efetuar o pagameπto coπforme cláusula πoπa desta Ata de Registro de Preços.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS AUTORIZAÇÕES PARA FORNECIMENTO
7. t. As aquisições do objeto, bem como retificação ou caπcelameπto, total ou parcial desta Ata de Registro de Preços serão autorizadas, coπforme πecessidade, pela CVI.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.t. Defiπitivameπte, πos termos do art. 73, xxxxxx XX, alíπea ”b”, do dispositivo legal supracitado.
8.2 O licitaπte veπcedor deverá ateπder aos pedidos de acordo com a πecessidade da Admiπistração. Os pedidos serão expedidos pelo departameπto de almoxarifado, deveπdo a eπtrega ser feita até πo máximo t0 (dez) dias corridos após o recebimeπto da πota de empeπho ou autorização de forπecimeπto/empeπho.
8.2.t Estima−se que os pedidos serão meπsais, mas poderão sofrer alterações coπforme as πecessidades da Admiπistração.
8.3 É ressalvado à CVI o πão recebimeπto dos produtos, o objeto do preseπte edital, se estes πão estiverem deπtro das especificações exigidas πa licitação coπforme especificações πeste Pregão Preseπcial, em especial o seu ANEXO I.
8.4 A assiπatura do caπhoto da πota fiscal ou protocolo em outros documeπtos iπdica tão someπte o recebimeπto da mesma pela CVI, seπdo sua coπfirmação defiπitiva, coπdicioπada a coπferêπcia dos dados relacioπados πa πota fiscal de FORNENCIMENTO, relatórios ou outros documeπtos que se fizerem πecessários.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.t Os pagameπtos serão efetuados após a eπtrega de cada pedido, mediaπte apreseπtação de Nota Fiscal ou Fatura, deπtro de até 05 (ciπco) dias úteis coπtados do recebimeπto da πota fiscal, devidameπte atestada pelo Fiscal do Coπtrato. Na πota fiscal deverá coπstar o πúmero da Licitação, da Ata de Registro de Preços e da Nota do Empeπho.
9.2 O represeπtaπte da Câmara de Vereadores de Itajaí, especialmeπte desigπado para acompaπhar, fiscalizar e receber defiπitivameπte os produtos objeto deste edital, aπalisará o exato cumprimeπto das obrigações a cada pedido, atestaπdo a perfeita execução dos mesmos e eπcamiπhaπdo a correspoπdeπte πota fiscal à Secretaria de Admiπistração e Fiπaπças, com o devido aceite e recebimeπto.
9.3 Deverá acompaπhar a Nota Fiscal para pagameπto, Prova de regularidade relativa ao Fuπdo de Garaπtia por Tempo de Serviço (FGTS), e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ambas atualizadas, podeπdo ser permitida apreseπtação de cópia auteπticada ou via iπterπet.
9.4 A CVI poderá deduzir do moπtaπte a pagar os valores correspoπdeπtes a multas, iπdeπizações, eπcargos, tributos, etc., devidos pela licitaπte veπcedora, previstos em lei ou πos termos deste PREGÃO PRESENCIAL.
9.5 Caso a Nota Fiscal/Fatura apreseπte iπcorreção, o prazo de pagameπto será coπtado a partir da data de regularização do documeπto fiscal.
tt.2.4. Multa de t0% (dez por ceπto) do valor estimado da coπtratação, que será aplicada πas hipóteses de iπexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
tt.2.5. Impedimeπto do direito de licitar ou de coπtratar com a Admiπistração Pública, pelo prazo de até 05 (ciπco) aπos ou eπquaπto perdurarem os motivos determiπaπtes da puπição ou, aiπda, até que seja promovida a reabilitação peraπte a autoridade que aplicou a peπalidade;
tt.2.6. Declaração de iπidoπeidade para licitar ou coπtratar com a Admiπistração Pública.
tt.3. A aplicação das peπalidades ocorrerá depois de defesa prévia do iπteressado, πo prazo estabelecido πa Lei de Licitações, a coπtar da iπtimação do ato.
tt.4. Não será aplicada multa se, comprovadameπte, o atraso do ateπdimeπto, advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
tt.5. O descumprimeπto total ou parcial das obrigações assumidas pelo forπecedor πo momeπto da execução da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceita pelo órgão ou eπtidade usuária, resguardados os procedimeπtos legais pertiπeπtes, poderá acarretar, isolada ou cumulativameπte, πas seguiπtes saπções:
tt.5.t. Advertêπcia;
tt.5.2. Multa de t0% (dez por ceπto) sobre o valor estimado total do coπtrato, em caso de recusa do t.º colocada do item em assiπar a Ata de Registro de Preços;
tt.5.3. Multa de 0,3% (zero vírgula três por ceπto) por dia de serviço iπcompleto ou em atraso, até o máximo de t0% (dez por ceπto), iπcideπtes sobre o valor estimado da coπtratação, além do descoπto do valor correspoπdeπte ao serviço πão realizado pela forπecedora da Ata, recolhida πo prazo máximo de t5 (quiπze) dias corridos, uma vez comuπicados oficialmeπte;
tt.5.4. Impedimeπto do direito de participar de licitação e de forπecer à Admiπistração Pública, por prazo de até 05 (ciπco) aπos;
tt.6. Em qualquer hipótese de aplicação de peπalidades será assegurado ao forπecedor o coπtraditório e ampla defesa.
tt.7. A aplicação das saπções previstas πesta Ata πão exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas em Lei, iπclusive respoπsabilização do forπecedor por eveπtuais perdas e daπos causados à Admiπistração.
tt.8. As importâπcias relativas a multas serão descoπtadas dos pagameπtos a serem efetuados à forπecedora da Ata, podeπdo, eπtretaπto, coπforme o caso, processar−se a cobraπça judicialmeπte.
tt.9. As peπalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais saπções cabíveis, sejam estas admiπistrativas ou peπais, previstas πa Lei πº 8.666/93 e alterações.
tt.t0. Coπsiderar−se−á justificado o atraso πo ateπdimeπto someπte πos seguiπtes casos:
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
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a) greves;
b) epidemias;
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9.6 Não haveπdo expedieπte πa Câmara de Vereadores de Itajaí πo dia do veπcimeπto da Nota Fiscal/Fatura, fica o pagameπto prorrogado para o t˚ dia útil subsequeπte.
9.7 No caso de eveπtual atraso de pagameπto, desde que a empresa veπcedora πão teπha coπcorrido de alguma forma para taπto, fica coπveπcioπado que a taxa de atualização fiπaπceira devida pela Câmara de Vereadores de Itajaí, eπtre a data acima referida a correspoπdeπte ao efetivo adimplemeπto do forπecimeπto será calculada de acordo com variação pro rata tempore do IGP−M/FGV, ou de outro íπdice que veπha a substituí−lo oficialmeπte.
9.8 A compeπsação fiπaπceira prevista πa coπdição meπcioπada πo item 9.7 será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrêπcia.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS A SEREM ATENDIDAS
t0.t. A(s) empresa(s) veπcedora(s) deverá(ão) obedecer às seguiπtes exigêπcias:
t0.t.t Eπtregar produtos de boa qualidade, coπforme cotado em sua proposta de preços e devidameπte aprovado πa sessão de aπálise e julgameπto das amostras, a partir de emitido o empeπho e dado coπhecimeπto ao forπecedor iπteressado;
t0.t.2. Assumir iπteira respoπsabilidade pela eπtrega que efetuar, de acordo com as especificações coπstaπtes πo Edital e seus ANEXOS, bem como da respectiva proposta;
t0.t.3 Efetuar a substituição imediata do objeto desta Ata de Registro de Preços, que estiver fora das especificações coπtidas πa proposta, ou que πão seja o mesmo produto cujo amostra foi devidameπte aπalisada e aprovada, ou aiπda em que se verificarem vícios, defeitos ou iπcorreções, sem qualquer ôπus para a adquireπte.
c) eπcheπtes;
d) escassez ou falta de serviços πo mercado;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
t2.t. Iπtegram esta Ata, o edital do Pregão Preseπcial πº 0t/20t5 e as propostas das empresas classificadas em ordem cresceπte respectivameπte, πo certame supraπumerado.
t2.2. Os casos omissos serão resolvidos com observâπcia das disposições coπstaπtes dos Decretos πº 693 e 694/20t4, Lei π.º t0520/2002, Lei π.º 8.666/t993 e demais legislações pertiπeπtes.
t2.3. A homologação do resultado desta licitação πão implicará direito à coπtratação.
t2.4. Fica eleito o Foro da comarca de Itajaí/SC para dirimir quaisquer dúvidas ou questões proveπieπtes da execução da preseπte Ata de Registro de Preços.
Itajaí, 24 de abril de 20t5.
t0.t.4 Executar o objeto descrito πo Aπexo I, πas coπdições, πo preço e πos prazos coπstaπtes πesta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Ver. Xxxx Xxxxxx XxxxxXXx
Presideπte da Câmara de Vereadores de Itajaí CONTRATANTE
Valdirene Aparecida XxxxxXXx Xxxxxx Secretária de Admiπistração e Fiπaπças CONTRATANTE
tt.t. A recusa iπjustificada das empresas com propostas classificadas πa licitação e iπdicadas para registro dos respectivos preços eπsejará a aplicação das peπalidades eπuπciados πo artigo 87 da Lei Federal πº 8.666/93 e alterações, ao critério da Admiπistração.
tt.2. Aos propoπeπtes que eπsejarem o retardameπto da execução do certame, πão maπtiverem a proposta, forem os t.º colocados de cada item e πão assiπarem a AFa de RegisFro de Preços, comportarem− se de modo iπidôπeo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, coπforme o caso, resguardados os procedimeπtos legais, as seguiπtes saπções, a critério da Admiπistração, isolada ou cumulativameπte, sem prejuízo da reparação dos daπos causados à Admiπistração da CVI pelo iπfrator:
tt.2.t. Impedimeπto para registro πa Ata, se coπcluída a fase licitatória; tt.2.2. Caπcelameπto do registro πa Ata;
tt.2.3. Advertêπcia e aπotação restritiva πo Cadastro de Forπecedores;
Testemuπhas:
Xxxxxx Xxxxxxx
FAFES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. CONTRATADA
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
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Págiπa 8 de t0
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3825 − Bairro Ressacada − Itajaí/SC CEP: 88.307−303 − Foπe/Fax: (47) 3344−7t00
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Págiπa t0 de t0
ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara de Vereadores de Xxxxxx
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx
P.A. 07.02.2015 A 06.02.2016 | COM ABONO | |
Xxxxxx Xxxxxxx | Técnico de Manutenção em Informática. Mat. 78 P.A. 20.08.2014 A 19.08.2015 | 04/03 a 23/03/2016 COM ABONO |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | Procurador com Especialidade em Auditoria e/ou Controle Interno. | 28.03 a 16.04.2016 COM ABONO |
Lei Ordinária Nº 6.701 de 24 de fevereiro de 2016.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO, COLETA DE DADOS, CENSOS, BEM COMO EM SUAS AÇÕES E PROGRAMAS DO QUESITO COR/RAÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ver. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo art.32, parágrafo 7º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o plenário votou, aprovou e promulgo a seguinte Xxx Xxxxxxxxx:
Art. 1º - Deverá ser incluído, no âmbito do Município de Itajaí, o quesito raça/cor em todos os sistemas de informação, monitoramento, coleta de dados, censos e programas com objetivo de identificar o perfil das pessoas, bem como de mapear e cadastrar o referido perfil com vistas ao direcionamento das políticas públicas voltadas a atender as necessidades desse segmento social.
Parágrafo Único: O preenchimento do campo denominado raça/cor deverá respeitar o critério da autodeclaração, conforme critérios de classificação utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 2º - Os indicadores agregados por raça/cor nos sistemas de informações do governo, serão utilizados como instrumento de monitoramento e avaliação de políticas e programas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itajaí, 24 de fevereiro de 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE
Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (Contorno Sul), 3825 ± Bairro Ressacada CEP: 88.307-303 ± ITAJAÍ ± SANTA CATARINA
- xxx.xx.xxx.xx - Webline Sistemas
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itajaí, 26 de fevereiro de 2016.
VALDIRENE APARECIDA XXXXXXXX XXXXXX
Secretária de Administração e Finanças
XXXXXXXX XXX XXXXXXX
Diretora de Licitações, Contratos e Compras.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (Xxxxxxxx Xxx), 0000 ± Bairro Ressacada XXX 00000-000 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 ± Itajaí ± Santa Catarina
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 01, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016
ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara de Vereadores de Itajaí
Regulamenta o descarte do livro didático e demais materiais das Bibliotecas Escolares e Espaços de Leitura na Rede Municipal de Ensino de Itajaí.
PORTARIA N. 030/2016
CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORES QUE ESPECIFICA.
A Secretária de Administração e Finanças da Câmara de Vereadores de Itajaí, por delegação do Senhor Presidente, Ver. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, concedida através da Portaria n.º 125, de 16 de abril de 2015, resolvem:
CONCEDER férias aos servidores abaixo, a serem gozadas no período especificado:
Nome | Cargo/Matrícula Período Aquisitivo (P.A.) | Férias/Abono |
Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Assessor Parlamentar. Mat. 3577 P.A. 01.12.2014 A 30.11.2015 | 03/03 a 01/04/2016 SEM ABONO |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxx Parlamentar. Mat. 3590 P.A. 01.02.2015 A 31.01.2016 | 01/03 a 20/03/2016 COM ABONO |
Carmem Xxxxxxx Xxxxxx | Auxiliar Administrativo. Mat. 47 P.A. 12.01.2015 A 11.01.2016 | 14/03 a 12/04/2016 SEM ABONO |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Auxiliar Administrativo. Mat. 91 P.A. 15.01.2015 A 14.01.2016 | 04/03 a 23/03/2016 COM ABONO |
Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Assessor Legislativo. Mat. 79 P.A. 17.09.2014 A 16.09.2015 | 07/03 a 05/04/2016 SEM ABONO |
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx e Conservação. Mat. 42 P.A. 04.01.2015 A 03.01.2016 | 14/03 a 02/04/2016 COM ABONO |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Recepcionista. Mat. 29 | 28/03 a 16/04/2016 |
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (Xxxxxxxx Xxx), 0000 ± Bairro Ressacada XXX 00000-000 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 ± Itajaí ± Santa Catarina
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 91 da Lei Municipal Complementar nº 150, de 12 de março de 2009, considerando a necessi- dade de regulamentação da forma de descarte dos Livros usados e demais materiais literários e/ou paradidáticos impressos considerados inservíveis no Sistema Municipal de Educação de Itajaí - SC,
RESOLVE
Art. 1º - Para fins desta portaria, entende-se:
I - Livros didáticos: livros distribuídos gratuitamente pelo Ministério da Educação – MEC, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento à Educação – FNDE, a discentes e docentes de escolas da rede pública de ensino brasileira, como material de apoio à prática educativa;
II - Materiais literários: conjunto de materiais e artefatos que promovem o acesso à cultura e suas manifestações, o incentivo à leitura e formação de leitores na rede pública de ensino brasileira;
III - Materiais paradidáticos: aqueles que cumprem, prioritariamente, o papel de aprofundamento conceitual dos temas desenvolvidos pelas diversas áreas do conhecimento.
Art. 2º - As Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação de Itajaí deverão constituir uma Comissão de Avaliação do Acervo de sua Biblioteca Escolar e/ou Espaço de Leitura a fim de padronizar e universalizar os procedimentos de aquisição e descarte de seus acervos.
§1º - A Comissão de Avaliação do Acervo da Biblioteca Escolar e/ou Espaço de Leitura será constituída anualmente no início do ano letivo;
Art. 3º - A Comissão de Avaliação do Acervo da Biblioteca Escolar e/ou Espaço de Leitura será constituída por:
I - um representante da Direção da Unidade Escolar II - um representante da Supervisão Escolar
III - um representante do Auxiliar de Biblioteca IV - um ou dois representantes docentes.
§2º - Com exceção do representante da Direção da Unidade de Ensino e do representante do Auxiliar de Biblioteca, os quais devem ser membros permanentes da Comissão de Avalia- ção de Acervo da Biblioteca Escolar e/ou Espaço de Leitura, é admissível a permanência dos demais membros pelo período máximo de três anos.
Art. 4º - A Comissão Permanente de Avaliação do Acervo da Unidade Escolar e/ou Espaço de Leitura deverá ser convocada sempre que necessário pela Direção da Unidade de Ensino a fim de avaliar o acervo e propor a aquisição de novos títulos e materiais didáticos e
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Diretoria de Gestão de Pessoas
EDITAL Nº 011/2016 DE CONVOCAÇÃO REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO EDITAL N° 026/2015
Notificação para cumprimento das exigências para posse que corresponde à investidura dos cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, do Concurso disciplinado pelo Edital 026/2015.
O Secretário Municipal Educação, no uso de suas atribuições, torna pública a convocação dos aprovados no Concurso Público, Edital 026/2015, homologado pelo DECRETO Nº 10.663, de 19 de janeiro de 2016, publicado no Jornal do Município, Edição nº 1536 de 20/01/2016, conforme a classificação e vagas disponíveis. Convoca os classificados descritos abaixo no item 1.1 para que se apresentem na Secretaria Municipal de Educação situada na Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3855, Bairro: Ressacada, Itajaí - de acordo com o cronograma de dias e horários descrito no item 2.1.
1 DOS CONVOCADOS
paradidáticos.
Art. 5º - O livro didático, quando considerado inservível para a unidade de ensino, deve ser classificado como:
I - ocioso: título em perfeitas condições de uso, dentro do prazo de 03 anos de vida útil, conforme Resolução CD/FNDE nº 5 de 21 de fevereiro de 2002 e Resolução CD/ FNDE n º42/2012, excedente na Unidade de Ensino, disponível para remanejamento;
II - irrecuperável: obra que não mais pode ser utilizada para o fim a que se destina devido à perda de suas características, vida útil de 03 anos, danificada, obsoleta, ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
Art. 6º - Os livros didáticos ociosos poderão ser transferidos de uma unidade de ensino para outra, pertencentes a rede pública de ensino brasileira, após descartadas todas as possibili- dades de uso ou reaproveitamento pela escola deste material, desde que respeitadas as orientações do PNLD - Programa Nacional do Livro Didático quanto redistribuição de materiais, identificação dos responsáveis e protocolo do processo.
Art.7º - A transferência dos livros didáticos ociosos deverá ser notificada ao responsável pelo Programa Nacional do Livro Didático - PNLD na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º - Decorrido o prazo trienal de atendimento do livro didático é facultado o seu descarte, observando a legislação vigente, cabendo:
I - Doar aos estudantes no final do terceiro ano de uso consecutivo do livro;
II - Doar às bibliotecas escolares das redes de ensino público municipal e/ou estadual ou comunitárias;
III - Doar às Instituições de Caridade ou Filantrópicas para que façam uso dos livros como bem lhes aprouver, mediante termo de doação assinado.
Art. 9º - Os critérios para a avaliação dos materiais doados ou do acervo próprio para classificar como descarte devem considerar a falta de páginas, páginas rasgadas, rabiscadas, molhadas, com incidências de mofos, fungos, cupins e traças.
Art. 10 - A movimentação dos acervos das Bibliotecas Escolares e/ou Espaços de Leitura deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos membros da Comissão de Avaliação de Acervo, devendo esta, ocorrer sem fins de lucro ou contrapartida de serviços prestados à Unidade de Ensino.
Art. 11 - A doação dos materiais descartados ou ociosos deverá ser documentada mediante o preenchimento, assinatura e posterior arquivamento de formulário próprio elaborado pela Comissão de Avaliação de Acervo da Unidade de Ensino
Art. 12 - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Edison d’Ávila
Secretário Municipal de Educação
1.1. Ficam convocados para escolha de vaga e entrega de documentos os candidatos classificados relacionados abaixo:
Cargo | Class | Nº Insc | Nome do Candidato |
AGENTE APOIO EDUCAÇÃO ESPECIAL ± 20h | 1 | 142000716 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
AGENTE APOIO EDUCAÇÃO ESPECIAL ± 20h | 2 | 142000518 | XXXXXXX APARECIDA PELEGRINI DAL SANTO |
AGENTE APOIO EDUCAÇÃO ESPECIAL± 20h | 3 | 142000966 | XXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX |
AGENTE APOIO EDUCAÇÃO ESPECIAL± 20h | 4 | 142001496 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX |
AGENTE APOIO EDUCAÇÃO ESPECIAL± 20h | 5 | 142001090 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
AGENTE APOIO EDUCAÇÃO ESPECIAL± 20h | 6 | 142000449 | JHENIFER SOARES BRITO |
2 CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTO
2.1. O candidato convocado deve comparecer na Secretaria Municipal de Educação, Departamento de Gestão de Pessoas ± DGP, situada na Av. Ver. Abrahão Xxxx Xxxxxxxxx, 3855, Bairro: Ressacada, Itajaí-SC, no dia e horário estipulado no cronograma abaixo PARA ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTO:
CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTOS | ||
DATA | ÁREA DE ATUAÇÃO | HORÁRIO |
15/03/2016 | AGENTE APOIO EDUCAÇÃO ESPECIAL± 20h | 16H |
Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 0000 ± Ressacada ± Itajaí/SC
Fone/fax: 00 0000-0000
xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
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3 DOS PROCEDIMENTOS DE ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTOS
3.1 Os candidatos convocados serão chamados para a escolha de vaga em ordem crescente de classificação nas áreas/disciplinas específicas, nos horários especificados no cronograma acima;
3.2 O candidato que não apresentar-se em dia e horário determinado para a escolha das vagas e entrega de documentos perderá o direito a vaga oferecida;
3.3 A listagem dos convocados estará disponível através do site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx no link do CIDADÃO//Publicações DGP, bem como estará exposta no mural da Secretaria Municipal de Educação.
3.4 São documentos necessários a serem apresentados para todos os cargos no ato da entrega de documentos, conforme cronograma acima:
a) Comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data de nomeação;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia do PIS/PASEP);
c) Cópia do documento de identidade (02 cópias);
d) Cópia do CPF(02 cópias);
e) Cópia da Certidão de Casamento (se houver);
f) Cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino);
g) Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;
h) Apresentar declaração de bens, conforme legislação vigente (modelo disponível na Diretoria de Gestão de Pessoas);
i) Declaração negativa de acumulação de emprego público ou de condição de acumulação amparada pela Constituição Federal (modelo disponível na Diretoria de Gestão de Pessoas);
j) Certidão negativa de antecedentes criminais;
k) Comprovante da escolaridade exigida para o cargo;
l) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no artigo 137 da Lei 6.745/85 e o Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.112/90 e as
Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 0000 ± Ressacada ± Itajaí/SC
Fone/fax: 00 0000-0000
xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
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correspondentes, constantes da Legislação do Estado e dos Municípios (modelo disponível na Diretoria de Gestão de Pessoas);
m) Ter aptidão física para o exercício das atribuições da função, comprovada por exame médico pré-admissional (retirar requerimento na Secretaria de Educação);
n) Comprovante de residência (02 cópias);
o) (02) duas fotos 3 x 4, tiradas no período de até trinta dias da posse;
p) Certidão de nascimento dos dependentes;
q) Conta Corrente do Banco Bradesco de Itajaí (caso ainda não possui conta no Bradesco retirar requerimento na Secretaria de Educação).
3.4.1 São exames necessários a serem apresentados para realização do exame médico pré-admissional de acordo com o item 3.4 “m” deste edital e de acordo com os cargos especificados a seguir;
- Para os cargos de Professor de Arte e Professor de Ensino Religioso são necessários os seguintes exames:
a) Hemograma;
b) Glicemia;
c) VDRL;
d) Parasitológico de fezes;
e) Parcial de urina;
f) RX Coluna Lombo-Sacra 2P
g) Audiometria e Vidiolaringoscopia c/ Laudo do Otorrinilaringologista
h) Eletrocardiograma, RX Tórax PA/PE
- Para os cargos de Agente de Atividades em Educação e de Agente de Apoio em Educação Especial são necessários os seguintes exames:
a) Hemograma;
b) Glicemia;
c) VDRL;
ATOS DA FCI
XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Superintendente da Fundação Cultural de Itajaí, no uso das suas atribuições, atendendo aos dispositivos previstos na Instrução Normativa nº 43/CMA/ 2015 em seu art. 38, que determina ao titular da Unidade Gestora Repassadora designar um servidor de seu órgão como responsável pela análise, acompanhamento e fiscalização da execução as ações da Parceria, resolve:
DESIGNAR, XXXX XXXXXXX XXXXXXX, Assessor de Gabinete, Matricula 2033901 – para exercer as funções de acompanhamento e fiscalização da Parceria, firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO CONSERVATÓRIO DE MÚSICA PO- PULAR DA CIDADE DE ITAJAÍ-ACMPI, Referente Chamamento Público Nº 002/2016, Termo de Colaboração Nº 023/2016 e Processo Administrativo Nº 0340071/2016 – a contar da assinatura do Termo de Colaboração, até o termino de sua vigência.
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3855 – Ressacada – Itajaí/SC
Fone/fax: 00 0000-0000
xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
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d) Parasitológico de fezes;
e) Parcial de urina;
f) RX Coluna Lombo-Sacra 2P
g) Eletrocardiograma, RX Tórax PA/PE
Todos os convocados, após a publicação das nomeações no Jornal do Município de Itajaí, deverão retirar imediatamente na Secretaria Municipal de Educação – Departamento de Gestão de Pessoas, pessoalmente, o requerimento para agendamento para os exames pré-admissional, especificado no item 3.4, “m” deste edital, bem como o requerimento para abertura de conta corrente no Banco Bradesco especificado no item 3.4, “q” (para aqueles que ainda não possuem conta corrente).
3.5 Caso não ocorra o cumprimento das exigências deste Edital e do Edital 026/2015 e da Lei 2960/95, decairá dos seus direitos.
3.6 Esse edital entra em vigor na data de sua publicação.
Itajaí, 26 de fevereiro de 2016.
Prof. Edison d'Ávila
Secretário Municipal de Educação
DATA DA ASSINATURA: 01 de março de 2016.
EXTRATO: TERMO DE COLABORAÇÃO/FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAJAÍ/Nº 23/2016.
TERMO DE COLABORAÇÃO: celebrado entre o Município de Itajaí/Fundação Cultural de Itajaí e a Associação Conservatório de Música Popular de Itajaí.
OBJETO: Ministrar Aulas de Instrumento Musicais e Técnica Vocal - de Nível Técnico - para o Conservatório de Musica Popular de Itajaí.
VALOR: R$ 433.802,08 (Quatrocentos e Trinta e Três Mil e Oitocentos e Dois Reais e Oito Centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
155.33000.33033.13.392.8.2.160.379.3.3.50.00.00.1.0.1.00
VIGÊNCIA: março a 31 de dezembro de 2016.
DATA DA ASSINATURA: 01 de março de 2016.
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3855 – Ressacada – Itajaí/SC
Fone/fax: 00 0000-0000
xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL Nº 005/2016
Fixa datas e estabelece as orientações para realização da Matrícula nos Cursos de Qualificação profissional da FEAPI / SENAC oferecidos à Comunidade para o primeiro semestre do ano de 2016.
A SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE ITAJAÍ - FEAPI em parceria com o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL-SENAC torna público, as orientações para realização da matrícula nos cursos de Qualificação Profissional da FEAPI e SENAC oferecidos à Comunidade para o primeiro semestre do ano de 2016.
1. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
1.1 As matrículas serão efetuadas na sede da FEAPI - Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxx - Xxxxxx - XX.
1.2 O aluno deverá preencher ficha de matrícula apresentando a documentação obrigatória determinados no item 3 deste Edital.
1.3 A matrícula não poderá ser vinculada à exigência de qualquer tipo de contribuição financeira.
1.4 O candidato que não puder comparecer no período de matrículas poderá efetuar a matrícula através de um representante que deverá apresentar os documentos originais do candidato, entregar as fotocópias dos mesmos e preencher devidamente a ficha de matrícula, assinando como responsável pelas informações prestadas.
1.5 O candidato poderá matricular-se apenas em um curso, podendo ficar numa lista de espera para matricular-se em um segundo curso, caso haja vagas não preenchidas.
1.6 A matrícula do candidato que for menor de idade deverá ser assinada pelo pai ou responsável.
1.7 O aluno matriculado deverá entregar ao instrutor do curso no primeiro dia de aula o protocolo que ganhará após o ato da matrícula contendo o dia e horário do início do curso.
1.7.1 Para o curso de Porteiro e Vigia serão ofertadas: 15 vagas para a comunidade e 20 vagas para os segurados do INSS.
1.7.4 Para o curso de Informática para a Maturidade serão ofertadas 15 vagas para a comunidade.
1.8 A divulgação e informações sobre os cursos de que trata este Edital, serão efetuadas através da imprensa, mídias eletrônicas e no site da FEAPI: xxx.xxxxx.xxx.xx e por panfletos distribuídos na sede da FEAPI após a divulgação deste edital no Diário Oficial do Município.
1.9 O aluno que, por motivo de força maior, tiver que DESISTIR do curso, deverá solicitar e preencher na Secretaria de FEAPI o formulário de JUSTIFICATIVA DE DESISTÊNCIA que deverá ser devidamente preenchido esclarecendo o motivo de sua desistência.
1.10 O aluno que não justificar sua desistência será considerado EVADIDO, e ficará impedido de matricular-se em cursos oferecidos pela FEAPI pelo período de 01 (um) ano a contar da data de início do curso do qual se evadiu.
Fundação de Educação Profissional e Administração Pública de Itajaí - FEAPI
Rua Camboriú • 509 • Fazenda 88301- 450 • Itajaí • Santa Catarina Fone: 00 0000-0000 • Fax 0000-0000
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx • xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
2 INFORMAÇÕES SOBRE OS CURSOS OFERECIDOS
2.1 QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CURSOS
LOCAL DE REALIZAÇÃO: FEAPI – XXX XXXXXXXX, 000 – FAZENDA – ITAJAÍ –SC.
CURSO | C/H | VAGA S | DIAS | INICIO | HORÁRIO | PERÍODO |
Porteiro e Vigia | 161 h/a | 35 | 3ª e 5ª feira | 05/04/2016 | 14h00min às 16h30min | Vespertino |
Informática para Maturidade | 91 h/a | 15 | 3ª e 5ª feira | 05/04/2016 | 14h00min às 16h30min | Vespertino |
2.2 Curso: Porteiro e Vigia:
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR | |
UNIDADES CURRICULARES | CARGA HORÁRIA |
Carreira Profissional nos Serviços de Conservação e Zeladoria | 28h |
Princípios de Recepção e Telefonia | 42 h |
Processo de Trabalho do Porteiro e Vigia | 91h |
Total | 161 horas |
REQUISITOS DE ACESSO | |
Para matrícula no curso, o candidato deverá apresentar: • Idade mínima: 18 anos • Escolaridade Mínima: Ter completado o 5º ano (4ª série) do Ensino Fundamental (apresentar documento que comprove a escolaridade igual ou maior que a escolaridade mínima). No caso de estar cursando o Ensino Fundamental na modalidade Educação de Jovens e Adultos o aluno deverá ter concluído até o 3º ano ou já ter completado as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática. |
2.3 Curso: Informática para Maturidade
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR | |
UNIDADES CURRICULARES | CARGA HORÁRIA |
Introdução ao Sistema Operacional | 21h |
Pesquisa e Comunicação na Internet | 28h |
Criação e formatação de textos | 21h |
Utilitários e segurança da informação | 21h |
Total | 91h |
REQUISITOS DE ACESSO |
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Rua Camboriú • 509 • Fazenda 88301- 450 • Itajaí • Santa Catarina Fone: 00 0000-0000 • Fax 0000-0000
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ATOS DA FEAPI
Para matrícula no curso o candidato deverá apresentar:
• Idade mínima: 45 anos
• Escolaridade mínima: Ensino Fundamental completo (apresentar documento que comprove a escolaridade igual ou maior que a escolaridade mínima).
3. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA MATRÍCULA
3.1 Para realização da matrícula é necessário apresentar os seguintes documentos obrigatórios:
3.1.1 Original e Fotocópia de documento de identidade com foto legível.
3.1.2 Original e Fotocópia do CPF.
3.1.3 Documento original e fotocópia de comprovante de escolaridade, conforme exigência do curso.
3.1.4 Comprovante de residência atualizado.
4. DAS INSCRIÇÕES PARA MATRÍCULA
4.1 A realização das inscrições deverá ser feita, somente na sede da FEAPI com endereço na Xxx Xxxxxxxx, 000 –Fazenda – Xxxxxx - XX xx xxxxxxx xx 00 xx xxxxx x 00 xx xxxxx xx 0000.
4.2 O endereço e horário para realização da matrícula podem ser consultados no quadro abaixo:
4.2.1 Endereços e Horários para realização da Matrícula
PERÍODO | HORÁRIO | LOCAL | ENDEREÇO | |
Rua: Camboriú, 509 – | ||||
28/03/2016 31/03/2016 | a | 12 h às 21h | Sede da FEAPI | Fazenda – Itajaí - SC. |
4.3 O candidato ou seu representante deverá preencher e assinar o formulário de matrícula no ato da inscrição.
4.4 Haverá na SEDE da FEAPI nos dias de inscrição dos cursos, representantes da FEAPI identificados para realizar as inscrições e receber os documentos obrigatórios dos candidatos
5. DO INÍCIO DOS CURSOS
5.1 O início dos cursos: Porteiro e Vigia e Informática para a Maturidade será no dia 05 de abril de 2016
no horário das 14h00min às 16h30min.
5.2 O candidato deverá apresentar-se no dia e horário do início do seu curso na sede da FEAPI.
5.3 A falta na primeira aula sem justificativa prévia será considerada desistência e a vaga será oferecida para o primeiro da fila de espera até o terceiro dia de andamento do curso.
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Rua Camboriú • 509 • Fazenda 88301- 450 • Itajaí • Santa Catarina Fone: 00 0000-0000 • Fax 0000-0000
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx • xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
6 QUANTO À FREQUENCIA ÀS AULAS
6.1 A frequência às aulas e demais atividades programadas é obrigatória.
6.2 O aluno deverá obter 75% de frequência no total das aulas ministradas no curso.
6.3 Para efeito das alíneas descritas acima, será considerada falta: o não comparecimento às aulas, o atraso superior a 15 minutos do início de qualquer atividade programada ou a saída não autorizada durante o seu desenvolvimento.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A inscrição das matrículas será realizada por funcionários da FEAPI obedecendo à ordem de chegada e o número de vagas existentes para cada curso.
7.2 Nos cursos em que as vagas forem 100% preenchidas, o candidato terá seu nome inscrito na lista de espera e será chamado mediante abertura de novas vagas.
7.3 Nos cursos em que não forem preenchidas 2/3 do número de vagas oferecidas no edital, a FEAPI poderá suspender a realização do curso.
7.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência e Corpo Técnico da FEAPI.
Itajaí, 1º de março de 2016.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Superintendente da FEAPI
Fundação de Educação Profissional e Administração Pública de Itajaí - FEAPI
Rua Camboriú • 509 • Fazenda 88301- 450 • Itajaí • Santa Catarina Fone: 00 0000-0000 • Fax 0000-0000
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx • xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
ATOS DA FMEL
Itajaí, 25 de fevereiro de 2016.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0518/16
Edital: 001/2016
Notificação para cumprimento das exigências para posse que corresponde à investidura no cargo de Profissional de Educação Física, disciplinado pelo Edital N° 001/2014.
O Município de Itajaí, através da Fundação Municipal de Esporte e Lazer, torna pública a convocação do aprovado, conforme a classificação abaixo, no concurso público edital N° 001/2014, homologado pelo decreto Nº 10.300 de 30 de junho de 2014, de acordo com a necessidade atual da Fundação Municipal de Esporte e Lazer.
Solicitamos que se apresente o classificado descrito a seguir na Fundação Municipal de Esporte e Lazer, sito a rua: Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx.
Caso não ocorra o cumprimento das exigências do edital N° 001/2014 e da Lei 2.960/95, decairá dos seus direitos.
Profissional de Educação Física
Classificação Nome do Candidato
020 Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxxxx
Itajaí, 23 de fevereiro de 2016. Moacir Rogério Sedrez
Superintendente da Fundação Municipal de Esporte e Lazer
ATOS DO GABINETE
PORTARIA N.º 0487/16
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, resolve TORNAR NULA a Portaria nº 0388/16, de 16 de fevereiro de 2016, que Exonerou a Xxxxxx XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, do cargo de provimento efetivo de MÉDICO (ORTOPEDISTA EM COLUNA), 15 (quinze) horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Itajaí, 22 de fevereiro de 2016. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0516/16
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 0280/16, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, do cargo de provimento em comissão de SECRE- TÁRIO DE UNIDADE DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Anninha
Ver. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 29 de fevereiro de 2016.
Itajaí, 25 de fevereiro de 2016. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0517/16
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 268, 03 de junho de 2014, consoante com a C.I. Nº 0280/2016, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, para exercer o cargo provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 40 (quarenta) horas semanais, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 29 de fevereiro de 2016.
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 0282/16, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDADE DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 29 de fevereiro de 2016.
Itajaí, 25 de fevereiro de 2016. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0519/16
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 268, 03 de junho de 2014, consoante com a C.I. Nº 0280/2016, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, para exercer o cargo provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Xxxxx Xxxxx, 40 (quarenta) horas semanais, da SE- CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 29 de fevereiro de 2016.
Itajaí, 25 de fevereiro de 2016. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0520/16
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 268, 03 de junho de 2014, consoante com a C.I. Nº 0266/2016, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, para exercer o cargo provimento em comissão de GERENTE DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Itajaí, 25 de fevereiro de 2016. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0521/16
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 268, 03 de junho de 2014, consoante com a C.I. Nº 0264/16, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, para exercer o cargo provimento em comissão de GERENTE DE MANUTENÇÕES, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Itajaí, 25 de fevereiro de 2016. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0522/16
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 268, 03 de junho de 2014, consoante com a C.I. Nº 0283/2016, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, para exercer o cargo provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Ver. Heluiz Antonio Moraes Gonzaga, 40 (quarenta) horas semanais, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 22 de fevereiro de 2016.
Itajaí, 25 de fevereiro de 2016. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0523/16
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 268, 03 de junho de 2014, consoante com a C.I. Nº 0287/2016, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, para exercer o cargo provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDADE DE ENSINO FUNDAMENTAL, da E.B. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 40 (quarenta) horas semanais, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 22 de fevereiro de 2016.
Itajaí, 25 de fevereiro de 2016. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0524/16
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com C.I. Nº 0285/16, resolve DESIGNAR XXXXXX XXXXXX XXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, para interinamente responder, pelo cargo de provimento em comissão de SECRETARIO DE UNIDADE DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Dayane Maria de
Xxxxx, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em substituição a titular XXXXXX XXXXXX XXXXX, podendo praticar todos os atos inerentes as atribuições do respectivo cargo, pelo período de Liçença maternidade e prorrogação, de 25 de fevereiro a 06 de julho de 2016.
Itajaí, 25 de fevereiro de 2016. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0525/16
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, o servidor GIOVANI XXXXXXX XXXXXXX, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDADE DE ENSINO FUNDAMENTAL, do Centro Educacional de Cordeiros, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 29 de fevereiro de 2016.
Itajaí, 25 de fevereiro de 2016. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0526/16
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, o servidor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR ADJUNTO DE UNIDADE DE ENSINO FUNDAMENTAL, da E.B. Padre Xxxxx Xxxxx, da SECRETARIA MUNICI-
PAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 29 de fevereiro de 2016. Itajaí, 25 de fevereiro de 2016.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0527/16
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, o servidor XXXX XX XXXXX XXXXXXX, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDADE DE ENSINO FUN- DAMENTAL, da E.B. Olimpio Falconieri da Cunha, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 29 de fevereiro de 2016.
Itajaí, 25 de fevereiro de 2016. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0528/16
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. n° 0265/2016, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora XXXXX XXXXX, do cargo de provimento em comissão de GERENTE DE MANUTENÇÕES, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 22
de fevereiro de 2016.
Itajaí, 25 de fevereiro de 2016. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0532/16
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora XXXXXX XXXXX, Matricula nº 1808903 do cargo de provimento efetivo de AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCA- ÇÃO, 30 (trinta) horas semanais junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 15 de fevereiro de 2016.
Itajaí, 25 de fevereiro de 2016. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0533/16
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora PRISCILA XXXXXX XXXXX, Matricula nº 1292905 do cargo de provimento efetivo de AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO, 30 (trinta) horas semanais junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, a contar de 15 de fevereiro de 2016.
Itajaí, 25 de fevereiro de 2016. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0534/16
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora VIVIANE CARLOTTO, Matricula nº 1292905 do cargo de provimento efetivo de AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO, 30 (trinta) horas semanais junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, a contar de 19 de fevereiro de 2016.
Itajaí, 25 de fevereiro de 2016. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0541/16
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. N° 0087/2016/DGP, resolve CONCE- DER GRATIFICAÇÃO POR CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO – GCCD,
correspondente a 10% (dez) por cento do vencimento, ao servidor abaixo relacionado, consoante com o Art. 2º, da Lei Complementar nº 201/2011, a contar da data protocolização:
Matrícula Nome Cargo Data do Protocolo
651101 Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Agente em Atividades de Educação 23/02/2016 Itajaí, 25 de fevereiro de 2016.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0542/16
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, realização de Concurso Público conforme Edital nº 026/ 2015, de 21 de agosto de 2015, expedido pela Secretaria Municipal de Educação, e classificação Final pelo Edital 001/2016, homologado pelo Decreto Nº 10.663, de 19 de janeiro de 2016, publicado na Edição nº 1536, de 20 de janeiro de 2016, consoante com a
C.I. 0307/2016/SED, resolve NOMEAR POR CONCURSO nos termos do artigo 11 inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, os abaixo relacionados, para exercerem o cargo de provimento efetivo de AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, Categoria 1, Grupo Funcional, Faixa I, Padrão A1, de acordo com o artigo 8º inciso I, da Lei Complementar nº 132, de 02 de abril de 2008, 20 (vinte) horas semanais, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Nome
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Aparecida Pelegrini Dal Santo Jane Terezinha Barp Lolato
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Itajaí, 25 de fevereiro de 2016. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0543/16
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, resolve RETIFICAR a Portaria nº 0293/16, de 05 de fevereiro de 2016, que designou XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE GABINETE, para interinamente e cumulativamente responder, pelo cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA JUVENTUDE, onde se lê ASSESSOR DE GABINETE, leia-se ASSESSOR DE GABINETE I.
Itajaí, 26 de fevereiro de 2016. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0556/16
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e considerando o artigo 21 da Lei Complementar nº 133, o artigo 22 da Lei Complementar 130, ambas de 02 de abril de 2008, e consoante com o Decreto nº 9328, de 15 de março de 2011, que regulamenta a Promoção Vertical e Horizontal previstas nas referidas Leis Complementares, e consoante com a C.I. Nº 0064/2016/DGP, resolve CONCEDER PROMOÇÃO HORIZONTAL, ao servidor abaixo relacionados, a contar de 1º de outubro de 2015, após reconsideração (§ 2º do art. 8º do Decreto 9.328, 15 de março de 2011), pela Comissão de Avaliação de Desempenho para Fins de Promoção Horizontal e Vertical do Funcionalismo Público do Poder Executivo Municipal:
Matrícula Nome Cargo Padrão de Vencimento
1892401 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Schug Técnico em Enfermagem B Itajaí, 1º de março de 2016.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0557/16
O Prefeito Municipal, de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; e atendendo o artigo 30, da Lei 2.960, de 03 de abril de 1995, e Decreto nº 8.619, de 17 de junho de 2008, e ainda, em respeito ao Princípio da Publicidade e da Moralidade, e consoante C.I. 0066/2016/DGP, RESOLVE:
Art. 1º. Declarar estáveis no serviço público aos servidores abaixo relacionado, conforme os respectivos processos de avaliação especial de desempenho, concluídos pela Comissão Especial da Estabilidade – CEE, nomeada em Portaria nº 1.875/09:
Nome do Servidor Matrícula N° Do Processo Xxxxxxxx Xxxxxxx 1907401 004/2016
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 1910301 005/2016 Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 1897401 003/2016 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 1849001 002/2016
Art. 2º. Esta Portaria gerará efeitos a partir da data de sua publicação. Itajaí, 1º de março de 2016.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0558/16
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 169/2016/SMS/DIGTES resolve TORNAR SEM EFEITO, a nomeação por concurso de XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, para exercer o cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD, Categoria 2, Grupo Funcional, Faixa I, Padrão A,
30 (trinta) horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Portaria nº 0211/16, de 1º de fevereiro de 2016, Publicada no Jornal do Município nº 1543, uma vez que não tomou posse.
Itajaí, 1º de março de 2016. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0563/16
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, resolve RETIFICAR a Portaria nº 0164/16, de 27 de janeiro de 2016, que fez cessar os efeitos da Portaria nº 0702/06, de 07 de março de 2006, que colocou a disposição da Prefeitura Municipal de Florianópolis a servidora ROSICLEA ORSI SILVEIRA, ocupante do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO EM ATIVIDA- DES ADMINISTRATIVAS, onde se lê a contar de 31 de janeiro de 2016, leia-se a contar de 1º de janeiro de 2017.
Itajaí, 1º de março de 2016. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0582/16
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, o servidor MERI DOS SANTOS FELICIO, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE DIREÇÃO I, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a contar de 02 de março de 2016.
Itajaí, 02 de março de 2016. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0583/16
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, considerando Lei Complementar nº 220, de 10 de maio de 2013, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, para exercer o cargo de provimento em comissão de GERENTE DE CUSTOS E CONTROLE DE OBRAS PÚBLICAS, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO.
Itajaí, 02 de março de 2016. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0584/16
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, considerando Lei Complementar nº 290, de 01 de janeiro de 2016, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, XXXXXXX XX XXXXX, para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE GABINETE I, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.
Itajaí, 02 de março de 2016. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 0585/16
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, considerando Lei Complementar nº 290/16, de 29 de janeiro de 2016, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, para exercer o cargo de provimento em comissão de SUBPROCURADOR GERAL, da PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO.
Itajaí, 02 de março de 2016. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí
ATOS DO IPI
PORTARIA N.º 0555/16
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e considerando o artigo 21 da Lei Complementar nº 133, o artigo 22 da Lei Complementar 130, ambas de 02 de abril de 2008, e consoante com o Decreto nº 9328, de 15 de março de 2011, que regulamenta a Promoção Vertical e Horizontal previstas nas referidas Leis Complementares, e consoante com a C.I. Nº 0064/2016/DGP, resolve CONCEDER PROMOÇÃO HORIZONTAL, aos
Matrícula | Nome | Cargo | Padrão de Vencimento |
284003 | Xxxxx Xxxxx | Agente da Autoridade de Trânsito | C |
1593202 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Rampelotti | Agente em Atividades Administrativas | C |
1727201 | Xxxxxx Xxxx | Assistente Social | C |
1732401 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Assistente Social | C |
1906801 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Atendente de Unidade Saúde | B |
1910301 | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Atendente de Unidade Saúde | B |
1401802 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Cirurgião Dentista | C |
1788001 | Xxxx Xxxxx Winter | Motorista | H |
539901 | Xxxxx Xxxxxxxx | Motorista | E |
842201 | Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx | Motorista | E |
1516201 | Xxxxxxxx Xxxxxxx | Motorista | C |
711001 | Jailson da Costa | Motorista | C |
845501 | Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | Motorista | I |
8793601 | Xxxx Xxxx Xxxxxxx | Motorista | H |
723501 | Xxxxxxx Xxxxxx | Operador de Equipamentos | C |
708201 | Xxxx Xxxxx Xxxxxx | Operador de Equipamentos | C |
237206 | Xxxxx Xxxx Fornara | Operador de Equipamentos | C |
1417905 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Operador de Equipamentos | B |
servidores abaixo relacionados, a contar de 1º de fevereiro de 2016:
Continuação da Portaria nº 0555/16, de 1º de março de 2016.
LEMBRAMOS AOS ANIVERSARIANTES MÊS DE MARÇO
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ITAJAÍ – IPI, com cordiais cumprimentos, vem, perante V. Sª., nos termos do Decreto n.º 6.601/2002, convocá-lo a comparecer no endereço sede da Rua Heitor Liberato, n.º 1.250, em Itajaí, para realizar seu RECADASTRAMENTO ANUAL OBRIGATÓRIO, previsto para todos os aposentados e pensionistas do Município de Itajaí.
O ato de recadastramento é pessoal devendo ser realizado pelo próprio beneficiário portando a seguinte documentação:
APOSENTADOS:
• Carteira de Identidade (RG)
• Cadastro de Pessoa Física (CPF)
• Comprovante de Residência
PENSIONISTAS
• Certidão RECENTE de Casamento (documento atualizado - menos de 6 meses
- no Ofício do Registro Civil )
• Carteira de Identidade (RG)
• Cadastro de Pessoa Física (CPF)
• Comprovante de Residência
ATENÇÃO
1126001 | Xxxxx Xxxxxxxx | Operador de Equipamentos | K |
711301 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Operador de Equipamentos | B |
158007 | Xxxxxxxx Xxxxxxx do Amaral | Operador de Equipamentos | B |
708101 | Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Operador de Equipamentos | C |
711201 | Valmor Xxxxxxx xx Xxxxx | Operador de Equipamentos | C |
1730001 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Técnico em Atividades Administrativas | C |
1729101 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx Pepolim | Técnico em Atividades Administrativas | C |
1891301 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Técnico em Enfermagem | B |
1729701 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Técnico em Enfermagem | C |
1539902 | Xxxxxxxxx Xxxxxx | Técnico em Enfermagem | C |
• PENSIONISTAS QUE NUNCA FORAM CASADOS: Substituir Certidão de Casamento pela CERTIDÃO DE NASCIMENTO RECENTE (Atualizada - menos de 6 meses - em Ofício de Registro Civil)
• BENEFICIÁRIOS INVÁLIDOS: Além de apresentar a documentação acima, deverão submeter-se perante a Junta Médica do Município para Reavaliação Anual (encami- nhamento pelo IPI)
Itajaí, 1º de março de 2016.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí
Para quaisquer dúvidas, estamos à disposição pelo telefone (00) 0000-0000, com Xxxxx ou Xxxxxxxx.
Informamos que o recadastramento é obrigatório e os aposentados e pensionistas devem comparecer no IPI no mês de seu aniversário. Solicitamos a gentileza de avisar com antecedência quaisquer motivos que possam justificar sua ausência. Os casos de omissão estão sujeitos a SUSPENSÃO DO PAGAMENTO até a devida regularização perante o Instituto de Previdência.
Aproveitamos a oportunidade para desejar um feliz aniversário, cheio de paz, saúde e realizações. Parabéns! São os nossos sinceros votos.
Itajaí, 29 de fevereiro de 2016. Atenciosamente
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretor Presidente
PORTARIA Nº 042/2016
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí, no uso de suas atribuições, que
lhe confere o art. 3º, alínea “i” da Lei nº 3.742 de 14 de maio de 2002, e com base no art. 27, parágrafo único, da Lei Complementar nº 217 de 12 de abril de 2013, bem como considerando o Decreto nº 10.674 de 22 de fevereiro de 2016, resolve ALTERAR a Portaria nº 143, de 02 de setembro de 2015, publicada no jornal do Município, Edição nº 1.485, para fixar o horário de funcionamento da Autarquia das 12 às 18 horas, a partir de 29 de fevereiro de 2016.
Itajaí, 25 de fevereiro de 2016.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí
PRIMEIRA CONVOCAÇÃO
Com cordiais cumprimentos, estamos convocando V.Sª abaixo relacionada, que fez aniver- sário no mês de FEVEREIRO, para comparecer no Instituto de Previdência de Itajaí até a data 11/03/2016, para fazer o “Recadastramento Anual Obrigatório”.
• ERONDINA DO NASCIMENTO AMORIM
• XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
• XXXXXXXXXX XX XXXXXX
• XXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
• XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
• XXXXX XX XXX XXXXXXXX
• XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
• XXXXXXX XXXXXXX
• XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
• NEUZA MARCONATO
• XXXXXX XX XXXXX
• SUELI CENSI MURATORE
Segue abaixo os documentos necessários:
Aposentados Pensionistas
Carteira de Identidade; Carteira de Identidade;
C.P.F.; Comprovante de Residência;
Comprovante de Residência; Certidão de Casamento - (Atualizada menos de 6 me-
ses);
C.P.F.
Colocamo-nos a disposição para qualquer dúvida que possa surgir pelo telefone: (47) 0000- 0000 com os servidores Xxxxx e Xxxxxxxx das 12:00 hrs às 18:00 hrs.
Informamos que o recadastramento é obrigatório e os aposentados e pensionistas devem realizá-lo no mês de seu aniversário. Solicitamos a gentileza de avisar com antecedência quaisquer motivos que possam justificar sua ausência.
Itajaí, 01/03/2016.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretor Presidente
ATOS DA SECRETARIA DE PLANEJA- MENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A Prefeitura Municipal de Itajaí, por meio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, torna público aos interessados a realização do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2016/SECAJ.
OBJETO: Recepção e Seleção de propostas técnicas/planos de trabalho de Organizações da Sociedade Civil – OSC, visando à prestação de serviços de ATENDIMENTO SOCIAL DE EQUOTERAPIA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA DA CIDADE DE ITAJAÍ PARA ATÉ 50 (CINQUENTA) VAGAS, durante o exercício de 2016.
VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS).
Edital disponível: a partir de 01/03/2016.
Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 100, Bairro Vila Operária, 2º Andar Prefeitura Municipal de Itajaí - Paço Itajaí Açu
O Edital completo e seus anexos estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx no link “Chamamento Público” e também poderão ser adquiridos na Secretaria de Planeja- mento, Orçamento e Gestão, no endereço citado acima, mediante o pagamento da taxa de R$ 13,38 recolhida através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, requerido direta- mente no atendimento Praça do Cidadão da Prefeitura Municipal de Itajaí.
Prazo de Entrega e data de Abertura dos Envelopes: 15/03/2016, às 13h. Itajaí, 01 de março de 2016.
XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A Prefeitura Municipal de Itajaí, por meio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, torna público aos interessados a realização do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2016/SECAJ.
OBJETO: Recepção e Seleção de propostas técnicas/planos de trabalho de Organizações da Sociedade Civil – OSC, visando à prestação de serviços de PROMOÇÃO DO DIREITO A CULTURA, ARTE E LAZER PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICI- ÊNCIA ATRAVÉS DE OFICINAS PARA ATÉ 40 (QUARENTA) VAGAS, durante o
exercício de 2016.
VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS).
Edital disponível: a partir de 01/03/2016.
Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 100, Bairro Vila Operária, 2º Andar Prefeitura Municipal de Itajaí - Paço Itajaí Açu
O Edital completo e seus anexos estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx no link “Chamamento Público” e também poderão ser adquiridos na Secretaria de Planeja- mento, Orçamento e Gestão, no endereço citado acima, mediante o pagamento da taxa de R$ 13,38 recolhida através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, requerido direta- mente no atendimento Praça do Cidadão da Prefeitura Municipal de Itajaí.
Prazo de Entrega e data de Abertura dos Envelopes: 15/03/2016, às 13h. Itajaí, 01 de março de 2016.
XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ATA DE REUNIÃO EDITAL DECHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2016/SEDES – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0240039/2016
Aos vinte e nove dias do mês de fevereiro do corrente ano às treze horas e trinta minutos, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão reuniram-
se os membros da Comissão Permanente de Seleção,nomeados pela portaria nº 2.641/2015, infra-assinados, para abertura dos envelopes de proposta do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2016/SEDES, cujo objeto consiste na seleção de proposta visando a contratação de COMUNIDADES TERAPÊUTICAS PARA SERVIÇOS DE ACOLHI- MENTO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE COM PROBLE- MAS ASSOCIADOS AO ABUSO OU DEPENDÊNCIA DE SUBSTÂNCIA PSICOATIVA.
Inicialmente a Comissão recebeu os envelopes nº 01 “Proposta de Preços” e nº 02 “Habi- litação”. Devido ao fato de que o relógio ponto o qual foram protocolados os envelopes ainda estar configurado para o horário de verão, a Comissão fez um novo protocolo em carimbo com o horário correto. Demonstrou interesse em participar do presente chamamen- to público, protocolando seus envelopes as seguintes Organizações da Sociedade Civil: CENTRO DE RECUPERAÇÃO CONVIVER para o lote 01, e CENTRO DE REC. DA PACIENCIA VALE EBENEZER, COMUNIDADE TERAPÊUTICA NOVA VIDA, e
CENTRO DE TRATAMENTO ALTERNATIVO PRÓ-VIDA para o lote 02. Inicialmente a Comissão realizou o credenciamento dos representantes das entidades presentes dando prosseguimento à sessão passando-se à abertura do envelope nº 01 contendo a proposta para o lote 01 da OSC CENTRO DE RECUPERAÇÃO CONVIVER. Destaca-se que o valor proposto está em concordância com o máximo estipulado no edital, sendo que a instituição proponente ofertou o valor para o lote 01 de R$200.000,00 (duzentos mil reais). Em análise à proposta, observou-se que a parcela do mês de dezembro apresenta valor superior às demais parcelas, o que foi justificado devido ao pagamento de rescisão, 13º salário, férias, bem como outros encargos com funcionários. Observou-se também que os custos indiretos estão dentro dos limites máximos permitidos pela IN n°043/CGM/2015. Ato seguinte, a Comissão passou a abertura do envelope nº 02 “Habilitação” e seu conteúdo foi conferido. A instituição deixou de apresentar a Declaração de Cumprimento das Condicionantes Legais, conforme exigido no item 2.1.4 do edital, porém a Comissão abriu prazo de 05 (cinco) dias para apresentação do referido documento. Estando os demais documentos de acordo com as exigências do edital e seus anexos, bem como da IN n°043/CGM/2015, a Comissão declara a entidade habilitada e passa a abertura dos envelopes nº 01 “Proposta de Preços” das entidades proponentes para o Lote 02. Em análise às propostas apresentadas destaca-se que os valores propostos estão em concordância com o máximo estipulado no edital, conforme segue: CENTRO DE REC. DA PACIENCIA VALE EBENEZER com valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para 15 vagas, COMUNIDADE TERAPÊUTICA NOVA VIDA com valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para 15 vagas e CENTRO DE TRATAMENTO ALTERNATIVO PRÓ-VIDA com valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para 15 vagas. Em relação à proposta da instituição CENTRO DE TRATAMENTO ALTERNATIVO PRÓ-VIDA, a Comissão solicitou que a entidade justifique no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a necessidade de incluir na proposta um 3º profissional monitor, sendo que o solicitado no Termo de Referência nº 020/2016 era de um monitor para cada 10 vagas. Também solicitou justificar a existência de profissionais que exercem a mesma função, porém recebem remunerações diferentes. Em análise à proposta do CENTRO DE REC. DA PACIENCIA VALE EBENEZER, o cronograma de metas e etapas apresentado pela entidade prevê o pagamento de profissional de saúde (técnico de enfermagem), o que é vedado de acordo com as normas da Assistência Social, portanto foi solicitado a justificativa e o remanejamento do recurso destinado àquele profissional para o item insumos, o qual deverá ser autorizado pelo administrador da parceria. Para as três entidades proponentes, a Comissão solicitou apresentar em até 05 (cinco) dias úteis o detalhamento dos salários contendo encargos, FGTS, 13º salário, e demais tributos incidentes sobre a remuneração dos profissionais indicados pela instituição, conforme determina o art. 51, inciso III, § 3º, da IN n° 043/CGM/2015. Diante do exposto, a Comissão passa a abertura dos envelopes nº 02 “Habilitação” das três entidades proponen- tes para o Lote 02. Em relação aos documentos do CENTRO DE REC. DA PACIENCIA VALE EBENEZER, a entidade apresentou Alvará Sanitário com vigência até julho de 2016, sendo necessário que a entidade apresente novo Alvará quando o mesmo for renovado. Em análise aos demais documentos, observou-se que os contratos que comprovam vínculos com o profissionais solicitados no edital, bem como o documento que comprove a posse do imóvel que a entidade exercerá o objeto da parceria, foram apresentados por processo de cópia simples, sem a devida autenticação, conforme exigência do item 1.5 do edital. Em análise à documentação da COMUNIDADE TERAPÊUTICA NOVA VIDA, a entidade apresentou em processo de cópia simples, desrespeitando assim o item 1.5 do edital, os seguintes documentos: comprovação de vínculos com os profissionais, Alvará Sanitário. Ato seguinte, a Comissão passa a análise da documentação do CENTRO DE TRATA- MENTO ALTERNATIVO PRÓ-VIDA. A Comissão verificou que a instituição deixou de apresentar a Declaração de Cumprimento das Condicionantes Legais, conforme exigido no item 2.1.4 do edital, bem como escritura ou contrato de locação do imóvel que a entidade exercerá o objeto da parceria. Também deixou de apresentar comprovação de vínculos com os profissionais em processo de cópia autenticada, conforme item 1.5. A Comissão orientou às três entidades proponentes para o Lote 02, que façam a inclusão de no mínimo 03 (três) orçamentos em toda e qualquer compra da instituição, independente do valor, conforme artigo 7º do regulamento de compras e contratações. A comissão abre prazo de 05 (cinco) dias úteis para que as três entidades apresentem a documentação relacionada acima. A Comissão Permanente de Seleção declara vencedora do Lote 01, a entidade CENTRO DE RECUPERAÇÃO CONVIVER com valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), e a declaração de vencedor com relação ao Lote 02 fica suspensa até a apresentação da referida documentação e reunião interna da Comissão para verificação e julgamento. Nada mais havendo a tratar, a Comissão lavra a presente ata que segue infra-assinada por todos os
membros presentes.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx PRESIDENTE
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx SECRETÁRIA
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx MEMBRO DA COMISSÃO
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Russi MEMBRO DA COMISSÃO
CENTRO DE RECUPERAÇÃO CONVIVER
CENTRO DE REC. DA PACIENCIA VALE EBENEZER COMUNIDADE TERAPÊUTICA NOVA VIDA
CENTRO DE TRATAMENTO ALTERNATIVO PRÓ-VIDA
AVISO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS
Modalidade Convite 001/2016
OBJETO : Execução de rótula em concreto armado junto ao entroncamento das ruas Jacob Ardigó e José Pereira Liberato
A Comissão informa que a abertura dos envelopes de proposta de preços do processo licitatório CONVITE 001/2016 será realizado no dia 02 de março de 2016 as 13:30h na sala de licitações.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS
Modalidade Tomada de Preços 006/2016
OBJETO : Execução de obra de iluminação de destaque da Igreja do Santissimo Sacramen- to
A Comissão informa que a abertura dos envelopes de proposta de preços do processo licitatório TP 006/2016 será realizado no dia 03 de março de 2016 as 16h na sala de licitações.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO APÓS RECRUSOS DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016 -
A Comissão de Licitação da Prefeitura de Itajaí – SC informa que o julgamento da habili- tação da Tomada de Preços nº 002/2016, cujo objeto consiste na execução de rótula em concreto armado junto ao entroncamento das ruas José Pereira Liberato, rua Xxxx Xxxx e rua Presidente Xxxx Xxxxxxx, resultou no seguinte:
Empresas Habilitadas:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx EPP Sedrez Construtora Ltda. ME,
Sanecon Saneamento e Construções Ltda. Empresas Inabilitadas:
Forte Rocha Construtora Ltda. ME
VJ Terraplenagem Serviços de Mão de Obra Ltda. EPP, Itajaí, SC 29 de fevereiro de 2016.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Presidente da Comissão
AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016 -
A Comissão de Licitação da Prefeitura de Itajaí – SC informa que o julgamento das propostas de preços da Tomada de Preços nº 002/2016, cujo objeto consiste na execução de rótula em concreto armado junto ao entroncamento das ruas José Pereira Liberato, rua Xxxx
Xxxx e rua Presidente Xxxx Xxxxxxx, resultou no seguinte:
Empresas classificadas:
Sedrez Construtora Ltda. ME com valor de R$31.710,66
Sanecon Saneamento e Construções Ltda, com valor de R$32.994,55 Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx EPP com valor de R$36.037,19.
Empresa vencedora:
Sedrez Construtora Ltda. ME com valor de R$31.710,66 Itajaí, SC 01 de março de 2016.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Presidente da Comissão
Extrato do Aditivo: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 083/2015 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Rbi Construcoes Ltda. Me CNPJ: 10.974.098/0001-31
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0400008/2016
Objeto: EXECUÇÃO DA OBRA DE REURBANIZAÇÃO DO CAMINHO DE CABE- ÇUDAS.
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, o acréscimo ao valor global do contrato de R$ 405.120,48 (quatrocentos e cinco mil, cento e vinte reais e quarenta e oito centavos) ? 9,51%, em razão da necessidade modificação do projeto e das suas especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos previstos no contrato, de acordo com a justificativa técnica anexa ao processo administrativo supracitado.
Data Assinatura: 06/02/2016
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 021/2016 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Xxxxxxx Xxxxxx Epp CNPJ: 21.338.866/0001-87
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Tomada de Preço 042/2015
Número do Processo: 3150195/2015
Objeto: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DO GRUPO ESCOLAR XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX.
Data Assinatura: 17/02/2016
Vigência: O contrato tem vigência de 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da assinatura do contrato.
Valor: R$ 518452,59 (quinhentos e dezoito mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 004/2016 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Ernande Ratz Me CNPJ: 11.622.965/0001-32
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Pregão Presencial 188/2015
Número do Processo: 3140054/2015
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMI- NAÇÃO PÚBLICA.
Data Assinatura: 15/01/2016 Vigência: 31/12/2016
Valor: R$ 324999,84 (trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 030/2016 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Gmaes Tecnologia LTDA Me CNPJ: 10.586.483/0001-01
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Pregão Presencial 030/2016
Número do Processo: 3430002/2015
Objeto: OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE METROPOLITANA WMAN.
Data Assinatura: 19/02/2016 Vigência: 31/12/2016
Valor: R$ 242000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais)
Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 029/2015 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Postmix Solucoes Graficas LTDA - Epp CNPJ: 02.089.950/0001-60
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0470062/2016
Objeto: IMPRESSÃO DE HOLERITES
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a renovação do contrato supracitado, pelo período de 06/02/2016 a 05/02/2017, tendo em vista a necessidade da continuidade dos serviços. Data Assinatura: 05/02/2016
Valor: R$ 11340,00 (onze mil, trezentos e quarenta reais)
Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 129/2015 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Epp CNPJ: 20.444.752/0001-59
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0260008/2016
Objeto: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DRENAGEM/GALERIA PLUVIAL NA RUA TIRADENTES.
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação do prazo do contrato, por 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, de 03/02/16 a 31/07/16, em razão do não repasse de valores pelo órgão financiador - CEF, em razão disto não foi emitida a ordem de serviço.
Data Assinatura: 01/02/2016
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 013/2016 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Disk Car LocaÇÃo de VeÍculos S.A CNPJ: 95.803.839/0001-74
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Pregão Presencial 184/2015
Número do Processo: 3370034/2015 Objeto: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS.
Data Assinatura: 11/02/2016 Vigência: 31/12/2016
Valor: R$ 483000,00 (quatrocentos e oitenta e três mil reais)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 015/2016 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: RogÉrio Ubirata Hamel Bueno - Me CNPJ: 21.645.880/0001-23
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Pregão Presencial 012/2016
Número do Processo: 3620021/2015
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORES EM TRANSPORTE ESCO- LAR.
Data Assinatura: 12/02/2016 Vigência: 31/12/2016
Valor: R$ 838989,36 (oitocentos e trinta e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 016/2016 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Mil Negocios LTDA CNPJ: 04.013.998/0001-10
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Pregão Presencial 010/2016
Número do Processo: 3360164/2015
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET BANDA LARGA VIA RÁDIO PARA AS UNIDADES DE ENSINO.
Data Assinatura: 15/02/2016 Vigência: 31/12/2016
Valor: R$ 15110,00 (quinze mil, cento e dez reais)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 031/2016 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Baltt Empreiteira Transportes e Terraplanagem LTDA CNPJ: 00.145.589/0001-16
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Dispensa de Licitação 005/2016
Número do Processo: 0540078/2016
Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RETIRADA DE ESCOMBROS DA PONTE TANCREDO NE- VES, CANAL RETIFICADO DO RIO ITAJAÍ MIRIM ? BAIRRO CORDEIROS E SÃO
XXXXXXX, em razão da urgência da situação, conforme especificações descritas no processo administrativo nº 0540078/2016.
Data Assinatura: 01/03/2016
Vigência: prazo para execução do objeto de 75 (setenta e cinco) dias, a contar da ordem de serviço e o prazo contratual de 165 (cento e sessenta e cinco) dias, em razão da urgência da situação.
Valor: R$ 1272000,00 (hum milhão, duzentos e setenta e dois mil reais)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 009/2016 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Lupa ConstruÇÕes Eireli - Me CNPJ: 04.550.949/0001-16
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Concorrência Pública 015/2016
Número do Processo: 2710092/2015
Objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO CEI MARIA DO CARMO ESPÍNDOLA.
Data Assinatura: 03/02/2016
Vigência: Com o licitante vencedor será firmado termo contratual com prazo de 540 (quinhentos e quarenta) dias a partir da ordem de serviço.
Valor: R$ 1183637,29 (um milhão, cento e oitenta e três mil, seiscentos e trinta e sete reais e vinte e nove centavos)
Extrato do Aditivo: TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 129/2014 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Pacopedra Pavimentadora e Comercio de Pedras Ltda. CNPJ: 79.485.892/0001-18
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0320034/2016
Objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS DE REURBANIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO
VIÁRIA - BINÁRIO SÃO VICENTE (Lote 02 ? Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx).
Motivo: Constitui objeto deste aditivo: 1. A prorrogação do prazo de execução dos serviços, por mais 30 (trinta) dias, ou seja, de 05/02/2016 a 05/03/2016, bem como do prazo contratual, também por mais 30 (trinta) dias, ou seja, de 04/04/2016 a 03/05/2016, pelos motivos justificados pela empresa, devidamente analisados pela administração, con- forme documentação anexa ao processo supracitado; 2. O acréscimo no valor de R$ 291.321,75 (duzentos e noventa e um mil, trezentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos), representando um percentual de 12,06% e uma supressão no valor de R$ 216.577,52 (duzentos e dezesseis mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), representando um percentual de 8,96 %, resultando em um acréscimo no valor de R$ 74.744,23 (setenta e quatro mil, setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e três centavos), em razão de alguns itens não previstos anteriormente no contrato.
Data Assinatura: 03/02/2016
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2016
O Município de Itajaí torna público que contratou, mediante Dispensa de Licitação, a empresa BALTT TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM LTDA, para execução dos serviços de retirada de escombros da Ponte Tancredo Neves, canal retificado do Rio Itajaí Mirim – Bairro Cordeiros e São Vicente, pelo valor de R$ 1.272.000,00 (hum milhão, duzentos e setenta e dois mil reais), com fundamento no inciso IV, do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Itajaí, 01 de março de 2016.
XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão Interina
Atendendo a solicitação da Secretaria de Obras e Serviços Municipais, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão torna pública a emissão da seguinte ordem de reinicio:
ORDEM DE REINICIO DE OBRA
Nº do Contrato:
084/2015
Empresa;
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Epp Processo Licitatório:
Concorrência Pública n º 004/2015 Serviço:
Execução de Obras de Infraestrutura de Transporte Local:
Xxx X
Xxxxxx, 00 de março 2016 Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Obras e Serviços Municipais
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ PREGÃO Nº 033/2016 RGP REABERTURA DE PRAZO
O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja- mento, Orçamento e Gestão, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, torna público que
fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE DIVISÓRIAS E PERSIANAS, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.
As propostas serão abertas às 16h00min do dia 16 de março de 2016, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 01 de março de 2016. Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão Interina
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ PREGÃO Nº 045/2016
O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja- mento, Orçamento e Gestão, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE VALAS E RIBEIRÕES – PROGRAMA VALA LIMPA, mediante as
especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.
As propostas serão abertas às 13h00min do dia 15 de março de 2016, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 01 de março de 2016. Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão Interina
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ PREGÃO Nº 046/2016
O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja- mento, Orçamento e Gestão, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE PAVER E GUIA DE PAVIMENTAÇÃO, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.
As propostas serão abertas às 15h00min do dia 15 de março de 2016, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 01 de março de 2016. Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão Interina
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ PREGÃO Nº 047/2016
O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja- mento, Orçamento e Gestão, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE TAMBORES DE ÓLEO TÉRMICO OT100, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.
As propostas serão abertas às 13h00min do dia 16 de março de 2016, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 01 de março de 2016. Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão Interina
O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, através da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão TORNA SEM EFEITO a publicação do extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato 130/ 2015, ocorrida no Jornal do Município, edição nº 1536, de 20 de janeiro de 2016.
Itajaí, 02 de março de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXXXX
Diretor de Contratos e Licitações
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N° 002/2016 – PREGÃO PRESENCIAL FMAS
A Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta da empresa:
ADJUDICATÁRIA | ITENS/OBJETO | VALOR | |
CONSTRUTORA NOVO HABITHAT LTDA ME | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E PEQUENOS REPAROS PARA A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. | R$ 191.378,00 | |
V A L O R | T O T A L | R$ 191.378,00 |
XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N° 028/2016 – PREGÃO PRESENCIAL
A Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta da empresa:
OBJETO RESUMIDO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASFALTO. | |||
ADJUDICATÁRIA | ITENS | VALOR | |
PAVISERV INFRA ESTRUTURA URBANA LTDA ME | 1,2 | 525.567,88 | |
V A L O R | T O T A L | R$ 525.567,88 |
XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N° 034/2016 – PREGÃO PRESENCIAL RGP
O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta das empresas:
OBJETO RESUMIDO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PROCEDIMENTOS E EQUIPAMENTOS VETERINÁRIOS PARA OS CÃES DO CORPO DE BOMBEIROS | ||
ADJUDICATÁRIA | ITENS | VALOR |
AGROVETERINÁRIA E PETSHOP DA ROSA LTDA | 01,02,03,04,05,06,07,48,49,50,51,52,53,54,5 5,56,57,58,59 | R$ 20.835,20 |
V A L O R T O T A L R$ 20.835,20 | ||
DESERTOS | Do item 08 ao 47 | --------------- |
Itajaí, 01 de março de 2016.
XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N° 035/2016 – PREGÃO PRESENCIAL RGP
O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta da empresa:
OBJETO RESUMIDO: AQUISIÇÃO DE ÓLEO XISTO TIPO E | |||
ADJUDICATÁRIA | ITENS | VALOR | |
GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS LTDA | 01 | R$ 944.000,00 | |
V A L O R | T O T A L | R$ 944.000,00 |
Itajaí, 01 de março de 2016.
XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N° 037/2016 – PREGÃO PRESENCIAL
A Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta da empresa:
ADJUDICATÁRIA | ITENS | VALOR | |
TCA TRANSFORMAÇÕES VEICULARES LTDA | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULO FURGÃO EM AUTO SOCORRO DE URGÊNCIA. | R$ 70.000,00 | |
V A L O R | T O T A L | R$ 70.000,00 |
.
XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N° 039/2016 – PREGÃO PRESENCIAL RGP
O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta das empresas:
OBJETO RESUMIDO: AQUISIÇÃO DE RACHÃO, BRITA GRADUADA E BRITA Nº 0 | ||
ADJUDICATÁRIA | ITENS | VALOR |
MULTIPLUS SERVIÇOS E OBRAS LTDA ME BALNEÁRIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS VALE DO ITAJAÍ LTDA | 01 03 02 | R$ 890.000,00 R4 1.105.500,00 R$ 4.236.800,00 |
V A L O R T O T A L R$ 6.232.300,00 |
Itajaí, 01 de março de 2016.
XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES
Em cumprimento ao disposto do artigo 15 parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e alterações, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, informa que se encontra registrado os preços abaixo relacionados, decorrentes do Pregão Presencial n° 001/2016 FAMAI - Ata do Sistema de Registro de Preços 023/2016 – AQUISIÇÃO DE RAÇÃO ANIMAL, para atender a demanda das Secretarias, Fundos e Fundações e demais integrantes do Município de Itajaí, pelo período de 12 (doze) meses. Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, a saber:
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quantidade | Valor unitário (R$) |
1 | 62351 - RAÇÃO PARA CÃES ADULTOS PACOTE MÍNIMO 15KG Proteína Bruta (mínima) 22%, Extrato Etério (mínimo) 10%, Matéria Fibrosa (máximo) 4%, Matéria Mineral (máximo) 8%, Cálcio (entre) 1-2%, Ômega 6 (mpinimo) 1,5%, Metionina (mínima) 0,2%, MARCA: COLPET | PCT | 1.000 | 134,00 |
2 | 62353 - RAÇÃO PARA CÃES FILHOTES PCT MÍNIMO 15KG Proteína Bruta (mínimo) 27%, Extrato Etério (mínimo) 10%, Matéria Fibrosa (máximo)3,5%, Matéria Mineral (máximo) 8%, Cálcio (entre) 1-2%, Omêga 6 1,5%, Metionina (mínima) 0,2% MARCA: MANDAÍ DOG JUNIOR | PCT | 334 | 127,00 |
3 | 62354 - RAÇÃO PARA GATOS ADULTOS - PCT MÍNIMO 7,5KG Proteína Bruta (mínimo) 32%, Extrato Etério (mínimo) 10%, Matéria Fibrosa (máximo)3,5%, Matéria Mineral (máximo) 8%, Cálcio (entre) 1-2%, Taurina (mínima)0,1% Metionina (mínima) 0,5% MARCA: MANDAÍ CAT MULTISABORES | PCT | 50 | 97,00 |
4 | 62355 - RAÇÃO PARA GATOS FILHOTES - PCT MÍNIMO 3KG Proteína Bruta (mínimo) 34%, Extrato Etério (mínimo) 11%, Matéria Fibrosa (máximo) 3,5%, Matéria Mineral (máximo) 8%, Cálcio (entre) 1-2%, Taurina (mínima)0,1% Metionina (mínima) 0,5% MARCA: MANDAÍCAT JUNIOR | PCT | 17 | 108,00 |
5 | 62356 - RAÇÃO PARA EQUINOS - PCT MÍNIMO 25KG Proteína Bruta (mínimo) 12%, Extrato Etério (mínimo) 3%, Matéria Fibrosa (máximo) 15%, Matéria Mineral (máximo) 14%, Cálcio (entre) 1-3%, Fósforo (mínimo) 0,3% MARCA:RAÇÃO EQUINO PROCOL | PCT | 150 | 33,00 |
VIGÊNCIA: 29/02/2017
1ª Publicação.
1
Secretaria Municipal de Administração Rua Xxxxxxx Xxxxxx • 100 • Vila Operária 88304-053 • Itajaí • Santa Catarina Fone: 00 0000-0000 • Fax 0000-0000
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx • xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES
Em cumprimento ao disposto do artigo 15 parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e alterações, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, informa que se encontra registrado os preços abaixo relacionados, decorrentes do Pregão Presencial n° 002/2016- Ata do Sistema de Registro de Preços 020/2016 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HIDROJATEAMENTO E COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE
RESÍDUOS SÉPTICOS, para atender a demanda das Secretarias, Fundos e Fundações e demais integrantes do Município de Itajaí, pelo período de 12 (doze) meses. Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, a saber:
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quantidade | Valor unitário (R$) |
1 | 62075 - COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÉPTICOS. | m³ | 300 | 55,00 |
2 | 62076 - SERVIÇO DE HIDROJATEAMENTO COM EQUIPAMENTO COMBINADO, MINIMO DE 180BAR DE PRESSÃO. | HORA | 200 | 164,75 |
VIGÊNCIA:
1ª Publicação.
1
Secretaria Municipal de Administração Rua Xxxxxxx Xxxxxx • 100 • Vila Operária 88304-053 • Itajaí • Santa Catarina Fone: 00 0000-0000 • Fax 0000-0000
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx • xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES
9 | 62144 - ANILHAS EMBORRACHADAS COM PEGADA 20 KG MARCA: TR | PÇ | 60 | 119,97 |
19 | 62154 - BARRA W MARCA: TERRA | PÇ | 4 | 145,08 |
21 | 62156 - CINTURÃO DE MUSCULAÇÃO MARCA: KNT | PÇ | 4 | 33,50 |
29 | 62164 - PISO BORRACHA FITNESS 5MM PIGMENTADO (EM CORES) MARCA: AUBICON | m² | 250 | 93,80 |
33 | 62168 - PUXADOR DE XXXXXX XXX XXXXX: ML | PÇ | 4 | 38,00 |
35 | 62170 - PUXADOR TRIÂNGULO CROMADO MARCA:ML | PÇ | 4 | 76,63 |
37 | 62172 - STEP EVA 38x88x15cm MARCA: TRF | PÇ | 20 | 118,58 |
38 | 62173 - SUPORTE CANELEIRAS MARCA: TRF | PÇ | 4 | 400,00 |
39 | 62174 - SUPORTE PARA 5 BARRAS 4 POLEGADAS MARCA: TRF | PÇ | 4 | 335,00 |
40 | 62175 - TATAME EVA 30MM (1 m²) MARCA: HT | m² | 250 | 60,40 |
42 | 62177 – SLIDE MARCA: FTINES | PÇ | 4 | 194,00 |
43 | 62178 - RODA ABDOMINAL MARCA: KIKO | PÇ | 6 | 41,90 |
45 | 62180 - MEDICINE BALL DE COURO 3 KG MARCA: KM | PÇ | 4 | 55,00 |
46 | 62181 - MEDICINE BALL DE COURO 6 KG MARCA: KM | PÇ | 4 | 64,00 |
51 | 62186 - ESCADA DE AGILIDADE MARCA: TRF | PÇ | 4 | 64,90 |
61 | 62196 - BOLA SUIÇA – 65CM MARCA: AKT | PÇ | 4 | 50,78 |
62 | 62197 - BOLA SUIÇA – 75CM MARCA: AKT | PÇ | 4 | 58,90 |
63 | 62198 – BOSU MARCA:AKT | PÇ | 4 | 334,90 |
Em cumprimento ao disposto do artigo 15 parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e alterações, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, informa que se encontra registrado os preços abaixo relacionados, decorrentes do Pregão Presencial n° 024/2016 - Ata do Sistema de Registro de Preços 021/2016 – AQUISIÇÃO DE CAÇAMBAS DE ENTULHO, para atender a demanda das Secretarias, Fundos e Fundações e demais integrantes do Município de Itajaí, pelo período de 12 (doze) meses. Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, a saber:
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quantidade | Valor unitário (R$) |
1 | 62104 - CAÇAMBA DE ENTULHO A SER FEITA COM CHAPA DE AÇO CARBONO CONFORME ESPECIFICAÇÃO UTILIZANDO-SE CHAPAS COM ESPESSURAS DE 3MM, 4MM, 5MM MEDINDO 1,50M DE LARGURA E 2,35M DE COMPRIMENTO COM OS DEVIDOS REFORÇOS LATERAIS E GANCHOS DE SUSTENTAÇÃO, PINTADA COM FUNDO PRIMER E ACABAMENTO COM ESMALTE SINTÉTICO NA COR PRETO AUTOMOTIVO MARCA: METALMAX 4M3 | PÇ | 12 | 2.800,00 |
VIGÊNCIA: 29/02/2017
1ª Publicação.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES
Em cumprimento ao disposto do artigo 15 parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e alterações, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, informa que se encontra registrado os preços abaixo relacionados, decorrentes do Pregão Presencial n° 027/2016 - Ata do Sistema de Registro de Preços 019/2016 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ACADEMIA PARA O CORPO DE BOMBEIROS, para atender a
demanda das Secretarias, Fundos e Fundações e demais integrantes do Município de Itajaí, pelo período de 12 (doze) meses. Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, a saber:
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quantidade | Valor unitário (R$) |
52 | 62187 - FITA DE SUSPENSÃO COM REGULAGEM DE COMPRIMENTO MARCA:TOP FIT | PÇ | 6 | 119,40 |
53 | 62188 - CORDA NAVAL MARCA: RODOCORDA | PÇ | 4 | 250,00 |
54 | 62189 - CONE (MINI) MARCA: PLASCOR | PÇ | 20 | 4,85 |
55 | 62190 - CORDA DE PULAR 2,44 M MARCA: PANGUE | PÇ | 4 | 9,00 |
56 | 62191 - CORDA DE PULAR 2,74 M MARCA: PANGUE | PÇ | 4 | 9,00 |
57 | 62192 - CORDA DE PULAR 3,05M MARCA: PANGUE | PÇ | 4 | 15,00 |
58 | 62193 - CONJUNTO ELÁSTICO REGULÁVEL MARCA: ACTE | PÇ | 4 | 139,00 |
59 | 62194 - CINTO DE TRAÇÃO (TREINAMENTO FUNCIONAL) MARCA: STARFLEX | PÇ | 4 | 130,00 |
60 | 62195 - BARREIRA (MINI) MARCA: PINTA CAMPO | PÇ | 10 | 39,90 |
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quantidade | Valor unitário (R$) |
3 | 62138 - ANILHAS EMBORRACHADAS COM PEGADA 01 KG ANILHAS EMBORRACHADAS COM PEGADA 01 KG MARCA: TR | PÇ | 24 | 5,46 |
4 | 62139 - ANILHAS EMBORRACHADAS COM PEGADA 02 KG MARCA: TR | PÇ | 24 | 11,95 |
5 | 62140 - ANILHAS EMBORRACHADAS COM PEGADA 03 KG MARCA: TR | PÇ | 24 | 17,90 |
6 | 62141 - ANILHAS EMBORRACHADAS COM PEGADA 05 KG MARCA: TR | PÇ | 24 | 29,90 |
7 | 62142 - ANILHAS EMBORRACHADAS COM PEGADA 10 KG MARCA: TR | PÇ | 24 | 59,80 |
8 | 62143 - ANILHAS EMBORRACHADAS COM PEGADA 15 KG MARCA: TR | PÇ | 24 | 89,77 |
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quantidade | Valor unitário (R$) |
2 | 62137 - ADUTOR/ABDUTOR CONJUGADO; COM CARGA DE 75KG, BATERIA DE PESOS LOCALIZADA NA FRENTE DO USUÁRIO, AJUSTE DE AMPLITUDE E INÍCIO DO MOVIMENTO COM SISTEMA DE ALAVANCA DE FÁCIL REGULAGEM; REGULAGEM DO ENCOSTO DAS COSTAS POR ALAVANCA SEM A NECESSIDADE DE SAÍDA DO USUÁRIO DO EQUIPAMENTO; ESTOFAMENTOS INJETADOS COM CONTROLE DE DENSIDADE; DESIGN TUBULAR 4 POLEGADAS | PÇ | 4 | 5.190,00 |
ADUTOR/ABDUTOR CONJUGADO; COM CARGA DE 75KG, BATERIA DE PESOS LOCALIZADA NA FRENTE DO USUÁRIO, AJUSTE DE AMPLITUDE E INÍCIO DO MOVIMENTO COM SISTEMA DE ALAVANCA DE FÁCIL REGULAGEM; REGULAGEM DO ENCOSTO DAS COSTAS POR ALAVANCA SEM A NECESSIDADE DE SAÍDA DO USUÁRIO DO EQUIPAMENTO; ESTOFAMENTOS INJETADOS COM CONTROLE DE DENSIDADE; DESIGN TUBULAR 4 POLEGADAS MARCA: ATHLETIC | ||||
10 | 62145 - BANCO DE FLEXÃO LOMBAR; ESTOFAMENTOS INJETADOS COM CONTROLE DE DENSIDADE; DESIGN TUBULAR 4 POLEGADAS MARCA: ATHLETIC | PÇ | 4 | 1.000,00 |
11 | 62146 - BANCO SIMPLES REGULAVEL; ESTOFAMENTOS INJETADOS COM CONTROLE DE DENSIDADE - DESIGN TUBULAR 4 POLEGADAS MARCA: ATHLETIC | PÇ | 4 | 1.370,00 |
13 | 62148 - BARRA 1,20 CM COM ROSCA MARCA: ATHLETIC | PÇ | 4 | 119,00 |
14 | 62149 - BARRA 1,80CM COM ROSCA MARCA: ATHLETIC | PÇ | 4 | 172,00 |
24 | 62159 - ESPALDAR - DESIGN TUBULAR 4 POLEGADAS MARCA: ATHLETIC | PÇ | 4 | 1.200,00 |
25 | 62160 - ESTEIRA ELETRÔNICA COM CAPACIDADE DE PESO 150KG . MOTOR 3 HP AC, VELOCIDADE DE 1,2 A 25. COM SISTEMA DE INCLINAÇÃO ELETRÔNICA DE 0 A 11%. ÁREA MÍNIMA DE CORRIDA 1,48X 0,50. ESTEIRA ELETRÔNICA COM CAPACIDADE DE PESO 150KG . MOTOR 3 HP AC, VELOCIDADE DE 1,2 A 25. COM SISTEMA DE INCLINAÇÃO ELETRÔNICA DE 0 A 11%. ÁREA MÍNIMA DE CORRIDA 1,48X 0,50. MARCA: ATHLETIC | PÇ | 4 | 12.000,00 |
28 | 62163 - MAQUINA SCOOT (BÍCEPS) PEGADA EM “W” ARTICULADA; REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO; ESTOFAMENTOS INJETADOS COM CONTROLE DE DENSIDADE; DESIGN TUBULAR 4 POLEGADAS MAQUINA SCOOT (BÍCEPS) PEGADA EM “W” ARTICULADA; REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO; ESTOFAMENTOS INJETADOS COM CONTROLE DE DENSIDADE; DESIGN TUBULAR 4 POLEGADAS MARCA: ATHLETIC | PÇ | 4 | 4.700,00 |
66 | 62201 - ESTAÇÃO DE TREINAMENTO MARCA: ATHLETIC | PÇ | 2 | 16.000,00 |
DE CARGA EM DIVERSAS ALTURAS; TUDO GUIA DE REGULAGEM DE CARGA EM AÇO INOX; DESIGN TUBULAR 4 POLEGADAS; ACOMPANHA 2 BARRAS 30CM RETA, 02 PUXADOR ESTRIBO E 2 CINTA COM VELCRO. CROSS OVER ANGULAR COM CARGA DE 75KG EM CADA TORRE; BARRA FIXA; AJUSTE DE POSIÇÃO DE CARGA EM DIVERSAS ALTURAS; TUDO GUIA DE REGULAGEM DE CARGA EM AÇO INOX; DESIGN TUBULAR 4 POLEGADAS; ACOMPANHA 2 BARRAS 30CM RETA, 02 PUXADOR ESTRIBO E 2 CINTA COM VELCRO. MARCA: FLEX EQUIPMENT/FLEX | ||||
26 | 62161 - FLEXO EXTENSORA - COM CARGA DE 95 KG; AJUSTE DE ENCOSTO POR TOQUE (ALAVANCA) NA POSIÇÃO DO USUÁRIO; REGULAGEM DO PONTO DE INÍCIO DO MOVIMENTO; REGULAGEM DO APOIO DE PERNAS. APOIO SUPERIOR FIXO COM MOVIMENTO SINCRONIZADO; ESTOFAMENTOS INJETADOS COM CONTROLE DE DENSIDADE ; DESIGN TUBULAR 4 POLEGADAS FLEXO EXTENSORA - COM CARGA DE 95 KG; AJUSTE DE ENCOSTO POR TOQUE (ALAVANCA) NA POSIÇÃO DO USUÁRIO; REGULAGEM DO PONTO DE INÍCIO DO MOVIMENTO; REGULAGEM DO APOIO DE PERNAS. APOIO SUPERIOR FIXO COM MOVIMENTO SINCRONIZADO; ESTOFAMENTOS INJETADOS COM CONTROLE DE DENSIDADE ; DESIGN TUBULAR 4 POLEGADAS MARCA: FLEX EQUIPMENT/FLEX | PÇ | 4 | 6.650,00 |
27 | 62162 - LEG PRESS 45º COM REGULAGEM DO APOIO DE COLUNA; CARRINHO COM ROLDANAS E ROLAMENTOS, COM TRAVAS DE SEGURANÇA DE FÁCIL ACESSO, COM APOIO PARA AS MÃOS, COM BARRA PARA INSERIR CARGA; COM SUPORTE DE ANILHAS NA LATERAL; DESIGN TUBULAR 4 POLEGADAS LEG PRESS 45º COM REGULAGEM DO APOIO DE COLUNA; CARRINHO COM ROLDANAS E ROLAMENTOS, COM TRAVAS DE SEGURANÇA DE FÁCIL ACESSO, COM APOIO PARA AS MÃOS, COM BARRA PARA INSERIR CARGA; COM SUPORTE DE ANILHAS NA LATERAL; DESIGN TUBULAR 4 POLEGADAS MARCA: FLEX EQUIPMENT/FLEX | PÇ | 4 | 5.600,00 |
31 | 62166 - PUXADA ALTA E BAIXA COM CARGA DE 95KG, COM AJUSTE DE APOIO E DE ASSENTO; COM APOIO PARA OS PÉS; COM BARRA DE 1M CURVADA NAS EXTREMIDADES; ESTOFAMENTOS INJETADOS COM CONTROLE DE DENSIDADE; DESIGN TUBULAR 4 POLEGADAS PUXADA ALTA E BAIXA COM CARGA DE 95KG, COM AJUSTE DE APOIO E DE ASSENTO; COM APOIO PARA | PÇ | 4 | 4.890,00 |
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quantidade | Valor unitário (R$) |
OS PÉS; COM BARRA DE 1M CURVADA NAS EXTREMIDADES; ESTOFAMENTOS INJETADOS COM CONTROLE DE DENSIDADE; DESIGN TUBULAR 4 POLEGADAS MARCA: FLEX EQUIPMENT/FLEX | ||||
32 | 62167 - PUXADOR CORDA TRÍCEPS MARCA: FLEX EQUIPMENT/FLEX | PÇ | 4 | 65,00 |
41 | 62176 - VOADOR PEITORAL/ DORSAL; COM CARGA DE 75 KG; MOVIMENTO INDEPENDENTE DOS BRAÇOS; REGULAGEM DO PONTO DE INICIO DE MOVIMENTO; POSSIBILIDADE DE INVERSÃO PARA TRABALHAR DORSAL; COM REGULAGENS DE ASSENTO; ESTOFAMENTOS INJETADOS COM CONTROLE DE DENSIDADE; APOIO DOS PÉS E DE ENCOSTO; DESIGN TUBULAR 4 POLEGADAS. VOADOR PEITORAL/ DORSAL; COM CARGA DE 75 KG; MOVIMENTO INDEPENDENTE DOS BRAÇOS; REGULAGEM DO PONTO DE INICIO DE MOVIMENTO; POSSIBILIDADE DE INVERSÃO PARA TRABALHAR DORSAL; COM REGULAGENS DE ASSENTO; ESTOFAMENTOS INJETADOS COM CONTROLE DE DENSIDADE; APOIO DOS PÉS E DE ENCOSTO; DESIGN TUBULAR 4 POLEGADAS. MARCA: FLEX EQUIPMENT/FLEX | m² | 4 | 5.250,00 |
44 | 62179 - PRANCHA DE EQUILÍBRIO MARCA: FLEX EQUIPMENT/FLEX | PÇ | 4 | 92,00 |
47 | 62182 - KETTLEBELL EMBORRACHADO 8 KG MARCA: FLEX EQUIPMENT/FLEX | PÇ | 4 | 65,00 |
48 | 62183 - KETTLEBELL EMBORRACHADO 10 KG MARCA: FLEX EQUIPMENT/FLEX | PÇ | 4 | 84,00 |
49 | 62184 - KETTLEBELL EMBORRACHADO 10 KG MARCA: FLEX EQUIPMENT/FLEX | PÇ | 4 | 105,00 |
50 | 62185 - KETTLEBELL EMBORRACHADO 16 KG | PÇ | 4 | 143,00 |
64 | 62199 - BULGARIAN BAG 5 KG MARCA: FLEX EQUIPMENT/FLEX | PÇ | 4 | 150,00 |
65 | 62200 - BULGARIAN BAG 8 KG MARCA: FLEX EQUIPMENT/FLEX | PÇ | 4 | 195,00 |
12 | 62147 - BANCO SUPINO RETO E INCLINADO ; ESTOFAMENTOS INJETADOS COM CONTROLE DE DENSIDADE; DESIGN TUBULAR 4 POLEGADAS MARCA: MAC SPORT | PÇ | 4 | 2.035,00 |
15 | 62150 - BARRA 40 CM COM ROSCA MARCA: ONEAL | PÇ | 16 | 50,00 |
16 | 62151 - BARRA “D” OU NEUTRA. MACIÇO C/ GIRO MARCA: UPLIFT | PÇ | 4 | 139,00 |
18 | 62153 - BARRA PULLEY MACIÇO C/ GIRO MARCA:UPLFIT MODELO PRV 29 | PÇ | 4 | 124,00 |
34 | 62169 - PUXADOR RETO 50CM MACIÇO C/ GIRO REVESTIDO MARCA: UPLIFT MODELO PRV 205 | PÇ | 4 | 71,00 |
36 | 62171 - PUXADOR “V” TRÍCEPS MACIÇO C/ GIRO REVESTIDO MARCA: UPLIFT MODELO PRV 220 | PÇ | 4 | 92,00 |
67 | 62202 - BARRA HEXAGONAL MARCA:MAXIMUS | PÇ | 4 | 495,00 |
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quantidade | Valor unitário (R$) |
30 | 62165 - PARALELA ABDOMINAL | PÇ | 4 | 1.490,00 |
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quantidade | Valor unitário (R$) |
1 | 62136 - BICICLETA SPINNING. PESO DE VOLANTE MÍNIMO 19 KG. MOVIMENTO CENTRAL EIXO COM ROLAMENTO. REGULAGEM DE DISTANCIA DO GUIDÃO E DO BANCO POR MICROREGULAGEM. ESTRUTURA EM AÇO CARBONO COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ. SISTEMA DE TRANSMISSÃO POR CORREIA. BICICLETA SPINNING. PESO DE VOLANTE MÍNIMO 19 KG. MOVIMENTO CENTRAL EIXO COM ROLAMENTO. REGULAGEM DE DISTANCIA DO GUIDÃO E DO BANCO POR MICROREGULAGEM. ESTRUTURA EM AÇO CARBONO COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ. SISTEMA DE TRANSMISSÃO POR CORREIA. MARCA: FLEX EQUIPMENT/FLEX | PÇ | 4 | 1.990,00 |
17 | 62152 - BARRA H MACIÇA RECARTILHADA MARCA: FLEX EQUIPMENT/FLEX | PÇ | 4 | 168,00 |
20 | 62155 - CAVALETE PARA BARRA - DESIGN TUBULAR 4 POLEGADAS MARCA: FLEX EQUIPMENT/FLEX | PÇ | 4 | 490,00 |
22 | 62157 - COLCHONETE D80 EMBORRACHADO 95X45X4 MARCA: FLEX EQUIPMENT/FLEX | PÇ | 40 | 47,00 |
23 | 62158 - CROSS OVER ANGULAR COM CARGA DE 75KG EM CADA TORRE; BARRA FIXA; AJUSTE DE POSIÇÃO | PÇ | 4 | 7.800,00 |
VIGÊNCIA: 29/02/2017
1ª Publicação.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES
Em cumprimento ao disposto do artigo 15 parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e alterações, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, informa que se encontra registrado os preços abaixo relacionados, decorrentes do Pregão Presencial n° 029/2016 - Ata do Sistema de Registro de Preços 022/2016 – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PONTOS DE ÔNIBUS ECOLÓGICOS, para atender a demanda das Secretarias, Fundos e Fundações e demais integrantes do Município de Itajaí, pelo período de 12 (doze) meses. Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, a saber:
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quantidade | Valor unitário (R$) |
1 | 23996 - PONTO DE ÔNIBUS 100% ECOLÓGICO PRODUZIDO TODO EM MADEIRA MACIÇA PLÁSTICA BIOSINTÉTICA RECICLÁVEL: POSSUI DUAS ESTRUTURAS LATERAIS, CADA LATERAL COM DOIS APOIOS NO CHÃO, CADA APOIO É FEITO EM TABUAS DUPLAS DE 14X3CM EM FORMA DE SANDUICHE PARA DAR MAIOR RESISTÊNCIA E EQUILÍBRIO, ESTES PÉS SÃO CONCRETADOS 0,60CM PARA DENTRO DO SOLO FICANDO COM 2,10 DE ALTURA PARA FORA DO SOLO. NESTAS LATERAIS É FIXADA UMA ESTRUTURA EM FORMA DE C ENTRE AS DUAS TABUAS DE 14X3CM, ESTA ESTRUTURA POSSUI 1,5M DE COMPRIMENTO HORIZONTAL NA PARTE SUPERIOR E 85CM NA INFERIOR E NA PEÇA VERTICAL DO C, NAS COSTAS DO PONTO, FICA 180CM DE XXXXXX.XX LATERAIS DO PONTO SÃO AFASTADAS EM 3M COM UMA TESTEIRA NA FRENTE EM PERFIL 20X2,5CM A UMA ALTURA DE 230CM DO SOLO. AS COSTAS DO PONTO SERÁ FECHADA COM UM PAINEL ECOLÓGICO PRODUZIDO COM TRÊS CHAPA LISA DE EMBALAGEM TETRA-PACK RECICLÁVEL, COM 4 TABUAS DE MADEIRA PLÁSTICA MACIÇA (100X25MM) NA HORIZONTAL,DUAS COM 50CM DE ALTURA E OUTRAS DUAS COM 210CM DE ALTURA DO SOLO E MAIS DUAS TABUAS NA VERTICAL ATRÁS DO PAINEL PARA FAZER A UNIÃO DAS CHAPAS. ESTE PONTO POSSUI UM BANCO FECHADO COM MEDIDA DE 200X40X50CM COM ENCOSTO, TODO O BANCO É FEITO COM TABUAS 200X25MM COM ENCAIXE MACHO E FÊMEA, ELE É FIXADO NO LADO DIREITO DO PONTO, DEIXANDO 1M DE ESPAÇO LIVRE PARA A ACOMODAÇÃO DE UM CADEIRANTE CONFORME AS NORMAS ABNT DE ACESSIBILIDADE. SEU TELHANDO É PRODUZIDO EM TELHA DE EMBALAGEM TETRA-PACK RECICLÁVEL NA COR CINZA COM ONDULAÇÕES PARA O ESCOAMENTO DA AGUA, AS TELHAS POSSUEM DOIS REFORÇOS EM PERFIL 100X50MM COMO MÃO XXXXXXXX.XX DUAS LATERAIS DEVERAM TER UM FECHAMENTO EM CHAPA DE ACRÍLICO TRANSPARENTE DE 5MM COM MEDIDAS DE 150X50CM ENCAIXADAS DENTRO DAS TABUAS DE 140X30MM EM UM CORTE FÊMEA DE 6MM DE PROFUNDIDADE. APRESENTAR NA PROPOSTA CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA NO CAU (CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO) PARA A RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO PRODUTO | Un | 20 | 15.760,00 |
MEDIDAS: 1,20 X 0,80 MM. MARCA: CORTIARTE | ||||
9 | 61810 - QUADRO BRANCO. MEDIDAS: C: 1,20 L: 0,80. MARCA: CORTIARTE | Un | 12 | 70,00 |
1
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES
Em cumprimento ao disposto do artigo 15 parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e alterações, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, informa que se encontra registrado os preços abaixo relacionados, decorrentes do Pregão Presencial n° 040/2015 FMS - Ata do Sistema de Registro de Preços 016/2016– AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS para atender a demanda das Secretarias, Fundos e Fundações e demais integrantes do Município de Itajaí, pelo período de 12 (doze) meses. Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, a saber:
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quantidade | Valor unitário (R$) |
7 | 38235 - MURAL MURAL DE XXXXX. MEDIDAS C: 1,20 L: 0,80. MARCA: B ARTE | Un | 22 | 280,00 |
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quantidade | Valor unitário (R$) |
5 | 50994 - TELEVISOR TELEVISOR DE 42 POLEGADAS COM SUPORTE, COM HDMI E PENDRIVE. MARCA: AOC LE43D1452 + SANDISK CRUZER EDGE 2GB | UN. | 8 | 1.445,00 |
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quantidade | Valor unitário (R$) |
10 | 27777 - APARELHO DE AR CONDICIONADO APARELHO DE AR CONDICIONADO 9000 BTU'S 220 VOLTS CICLO FRIO E QUENTE, RESFRIAMENTO RÁPIDO, COMPRESSOR ROTATIVO, CONTROLE REMOTO, FILTRO ANTI BACTÉRIA, PROTEÇÃO ANTI CORROSÃO, DIRECIONADOR DE AR, DISPLAY DIGITAL. COM INSTALAÇÃO COMPLETA, ATÉ 3 METROS DE TUBULAÇÃO. MARCA: ELGIN | Un | 10 | 1.300,00 |
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quantidade | Valor unitário (R$) |
6 | 61807 - TELA PARA PROJETOR RETRÁTIL. MARCA: TES | Un | 8 | 285,00 |
8 | 61033 - MURAL XXXXXXXX. | Un | 22 | 170,00 |
1
Secretaria Municipal de Administração Rua Xxxxxxx Xxxxxx • 100 • Vila Operária 88304-053 • Itajaí • Santa Catarina
Fone: 00 0000-0000 • Fax 0000-0000
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx • xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
E RELATÓRIO DE ENSAIO DE COMPRESSÃO DA MADEIRA PLÁSTICA EM NOME DO LICITANTE. ESTE PONTO DE ÔNIBUS POSSUI UM SISTEMA DE ILUMINAÇÃO TOTALMENTE SUSTENTÁVEL, PRODUZIDO PORUM PAINEL SOLAR DE 100 WATTS FIXADOS EM UM ANGULO DE 25° SOBRE O TELHADO PARA RECARREGAR UMA BATERIA ESTACIONARIA DE 70AH QUE FICA EM BAIXO DO BANCO DO PONTO FIXADA POR UM REFORÇO DE AÇO CONTRA FURTOS, QUE POR SUA VEZ VAI GERAR ENERGIA PARA ACENDER AS TRÊS LÂMPADAS DE LED DE 3W QUE ESTÃO FIXADAS EM UMA TABUA DE MADEIRA PLÁSTICA MACIÇA DE 100X20MM NAS COSTAS DA TESTEIRA ESTE SISTEMA AINDA POSSUI FOTOCÉLULA DE 12V PARA CONTROLE AUTOMÁTICO DO ACIONAMENTO DA ILUMINAÇÃO E UM CONTROLADOR DE CARGA DE 10A E 12V. |
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quantidade | Valor unitário (R$) |
11 | 43810 - Kit Especial Saúde da Família MARCA: SEMINA EDUCATIVA | Un | 15 | 5.673,00 |
VIGÊNCIA: 29/02/2017
1ª Publicação.
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quantidade | Valor unitário (R$) |
1 | 35421 - CÂMERA FOTOGRAFICA CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL, CARREGADOR AC, CABO USB, ALÇA PARA TRANSPORTE, CARTÃO DE MEMÓRIA 16 GB, TRIPÉ E MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS. MARCA: POLAROID IS829 | Un | 22 | 380,00 |
3 | 60523 - DATA-SHOW. DATA-SHOW (PROJETOR MULTIMÍDIA BENQ MX 660 3200 LUMENS. PHILCO PH42M30DSGW 3 | Un | 13 | 1.999,00 |
VIGÊNCIA: 29/02/2017
1ª Publicação.
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Secretaria Municipal de Administração Rua Xxxxxxx Xxxxxx • 100 • Vila Operária 88304-053 • Itajaí • Santa Catarina
Fone: 00 0000-0000 • Fax 0000-0000
2 xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx • xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES
Em cumprimento ao disposto do artigo 15 parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e alterações, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, informa que se encontra registrado os preços abaixo relacionados, decorrentes do Pregão Presencial n° 187/2015 - Ata do Sistema de Registro de Preços 017/2016 – AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PARA AS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, para
atender a demanda das Secretarias, Fundos e Fundações e demais integrantes do Município de Itajaí, pelo período de 12 (doze) meses. Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, a saber:
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quantidade | Valor unitário (R$) |
16 | 61874 - BANCO DE JARDIM: PRODUZIDO EM MADEIRA PLÁSTICA MACIÇA,POSSUI QUATRO TABUAS MACIÇAS, DUAS NO ASSENTO E DUAS NO ENCOSTO NA COR MARROM PRODUZIDAS EM MADEIRA BIOSINTÉTICA FABRICADAS ATRAVÉS DA MISTURA DE RESÍDUOS PLÁSTICOS RECICLÁVEIS E CASCA DE ARROZ, MEDIDAS DAS TABUAS: 1490X140X30MM, OS QUATRO CANTOS SUPERIORES DE CADA TABUA SÃO BOLEADOS, POR SER MACIÇA, AS TABUAS DEVERAM TER A COR MARROM EM TODA A SUA COMPOSIÇÃO TANTO EXTERNA COMO INTERNA. A SUSTENTAÇÃO DO BANCO É FEITO POR DOIS PÉS INJETADOS EM POLIPROPILENO RECICLADO EM FORMATO DE H, SENDO QUE AS DUAS BASES DE APOIO DE CADA PÉ SÃO UNIDAS POR UMA TRAVESSA HORIZONTAL E DUAS EM DIAGONAL, FORMANDO UM V NO MEIO PARA DAR MAIOR RESISTÊNCIA AOS PÉS, AS BASES DE APOIO DOS PÉS QUE FICAM EM CONTATO COM O CHÃO POSSUEM 75MM DE LARGURA PARA PODER FIXAR ATRAVÉS DE PARAFUSOS O BANCO AO CHÃO, DUAS MÃO FRANCESAS COM 300MM DE COMPRIMENTO E 5MM DE ESPESSURA EM FORMA DE T, QUE VÃO EM DIAGONAL DO PÉ ATÉ A TABUA DO ASSENTO DANDO MAIOR EQUILÍBRIO A ESTRUTURA. A ESPESSURA DA PAREDE CENTRAL E INTERNA DO PÉ DEVE SER DE NO MÍNIMO 6MM PARA DAR RESISTÊNCIA E O PESO MÍNIMO DO PÉ É DE 1,30KG. MEDIDAS TOTAIS DO PÉ: 730X515X53MM. MEDIDAS TOTAIS DO BANCO: LARGURA: 1490MM, ALTURA DO ASSENTO: 380MM, ALTURA TOTAL: 730MM; LARGURA DA BASE DO ASSENTO: 290MM; LARGURA DA BASE DO ENCOSTO: 340MM. NA TABUA SUPERIOR DO ENCOSTO DEVERA SER FIXADA UMA PLACA EM INOX IDENTIFICANDO A MARCA DO PRODUTO. APRESENTAR NA PROPOSTA CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA NO CAU (CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO) PARA A RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO PRODUTO. DEVERÁ SER MONTADO COM 20 UNIDADES DE PARAFUSOS, ARRUELAS E PORCAS INOX PARA EVITAR A CORROSÃO, SENDO QUE 18 SÃO DE 1/4X1.3/4 E DOIS SÃO DE 1/4X1. ACOMPANHA MANUAL DE MONTAGEM. O BANCO POSSUI PESO DE 28KG E SUPORTA NO MÍNIMO 400KG DE PESO MARCA: LANCI | Un | 100 | 377,00 |
17 | 61878 - CONJUNTO EDUCATIVO ECOLÓGICO COMPOSTO POR UMA MESA E QUATRO CADEIRAS: MESA PRODUZIDA EM MADEIRA PLÁSTICA MACIÇA, POSSUI QUATRO TABUAS MACIÇAS NO TAMPO COM MEDIDAS DE 200X25X730MM E QUATRO TABUAS DE MADEIRA PLÁSTICA MACIÇA NAS LATERAIS PARA ACABAMENTO, FIXADAS POR FORA DO TAMPO, | Un | 50 | 1.665,00 |
1
Secretaria Municipal de Administração Rua Xxxxxxx Xxxxxx • 100 • Vila Operária 88304-053 • Itajaí • Santa Catarina Fone: 00 0000-0000 • Fax 0000-0000
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx • xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
ARMÁRIO DUPLO COM 08 (OITO) PORTAS, CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO DE BAIXO TEOR DE CARBONO, COM ACABAMENTO PELO SISTEMA DE TRATAMENTO QUÍMICO DA CHAPA (ANTIFERRUGINOSO E FOSFATIZANTE) E PINTURA ATRAVÉS DE SISTEMA ELETROSTÁTICO A PÓ, COM CAMADA MÍNIMA DE TINTA DE 70 MICRAS. CONTENDO: 02 (DUAS) LATERAIS E UMA DIVISÓRIA VERTICAL CENTRAL EM CHAPA DE AÇO Nº 24 (0,60MM). 01 (UM) FUNDO E 02 (DOIS) MEIO-TAMPOS (SUPERIOR E INFERIOR) CONFECCIONADOS EM CHAPA DE AÇO Nº 24 (0,60MM), REFORÇO INTERNO (ESQUADRO) CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO Nº 18 (1,2MM) FIXANDO AS LATERAIS. 01 (UM) ACABAMENTO FRONTAL COMPOSTO DE DOIS FECHAMENTOS, 01 (UM) SUPERIOR E 01 (UM) INFERIOR, EM CHAPA Nº 24 (0,60MM) SOLDADO A UM ACABAMENTO DA DIVISÓRIA CENTRAL EM CHAPA Nº 20 (0,9MM). A BASE DEVERÁ SER CONFECCIONADA EM CHAPA DE AÇO Nº 18 (1,2MM) E POSSUIR QUATRO PÉS REGULÁVEIS (SAPATAS) PARA CORREÇÃO DE PEQUENOS DESNÍVEIS.O ARMÁRIO DEVERÁ CONTER 08 (OITO) COMPARTIMENTOS COM PORTA, SENDO QUE A PORTA DEVERÁ CONTER 02 (DUAS) DOBRADIÇAS INTERNAS. ÁREA DE ENTRADA DE CADA PORTA DE NO MÍNIMO 39,5 X 24 CM, E ÁREA INTERNA 41X30X42,5 CM. AS PORTAS DEVERÃO POSSUIR NA PARTE FRONTAL PERFURAÇÕES EM FORMA DE QUADRADOS DE 5X5MM QUE SERVEM COMO VENTILAÇÃO DOS COMPARTIMENTOS. MONTAGEM ATRAVÉS DE REBITES.DIMENSÕES: ALTURA: 1,85 METROS, LARGURA: 60 CM, PROFUNDIDADE: 45 CM. COR DO ARMÁRIO: PORTAS TEXTURIZADAS NA COR VERDE E LATERAIS TEXTURIZADAS NA COR CINZA. MARCA: CELI/GRCO8PP | ||||
3 | 13894 - ARQUIVO DE AÇO COM 04 (QUATRO) GAVETAS CORPO, XXXXXX E GAVETAS CONFECCIONADOS EM CHAPA DE AÇO 24, COM QUATRO GAVETAS PARA PASTAS SUSPENSAS, COM FECHADURA CENTRAL COM FECHAMENTO SIMULTÂNEO DAS GAVETAS. GAVERTAS COM TRRILHO TELESCOPICO E ROLAMENTO DE AÇO. PORTA ETIQUETAS E PUXADORES CROMADOS. MEDIDAS MINIMAS (LXAXP):470X1340X710 MM MARCA: CELI/AQC4G | PÇ | 80 | 450,00 |
12 | 24659 - ESTANTE FACE SIMPLES, ESTANTES DE FACE SIMPLES, COMPOSTA POR: 04 (QUATRO) PRATELEIRAS REGULÁVEIS PLANAS, 01 (UMA) BASE FIXA FECHADA, 01 (UM) CHAPÉU E 02 (DUAS) LATERAIS DE SUSTENTAÇÃO COM ACABAMENTO; ESTANTE FACE SIMPLES, ESTANTES DE FACE SIMPLES, COMPOSTA POR: 04 (QUATRO) PRATELEIRAS REGULÁVEIS PLANAS, 01 (UMA) BASE FIXA FECHADA, 01 (UM) CHAPÉU E 02 (DUAS) LATERAIS DE SUSTENTAÇÃO COM ACABAMENTO; 04 (QUATRO) PRATELEIRAS COM DIMENSÕES DE 998MM DE COMPRIMENTO E 235MM DE PROFUNDIDADE, CONFECCIONADAS EM CHAPA COM ESPESSURA DE 0,90MM, COM DOBRAS NAS LATERAIS QUE PERMITEM AS MESMAS A UNIÃO AS LATERAIS PELO SISTEMA DE ENCAIXE (SEM PARAFUSOS). 01 (UMA) BASE RETANGULAR FECHADA CONFECCIONADA EM CHAPA COM ESPESSURA 0,90MM, COM ALTURA DE 175MM; 01 (UM) REFORÇO INTERNO EM OMEGA SOLDADO EM TODA A EXTENSÃO DA BASE, CONFECCIONADO EM CHAPA 0,90MM; 02 (DOIS) ANTEPAROS LATERAIS SOLDADOS | JG | 300 | 349,50 |
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Secretaria Municipal de Administração Rua Xxxxxxx Xxxxxx • 100 • Vila Operária 88304-053 • Itajaí • Santa Catarina Fone: 00 0000-0000 • Fax 0000-0000
A BASE E FIXADO NAS LATERAIS DA ESTANTE ATRAVÉS DE 04 (QUATRO) PARAFUSOS 3/8 DE CADA LADO. 01 (UMA) TRAVESSA SUPERIOR HORIZONTAL (CHAPÉU), CONFECCIONADO EM CHAPA 0,90MM E DOBRADO EM ¨U¨ COM ALTURA DE MÍNIMO 70MM, CONFECCIONADO EM CHAPA 0,90MM; 02 (DOIS) ANTEPAROS LATERAIS EM CHAPA 1,50MM SOLDADOS A TRAVESSA E FIXADO NAS LATERAIS DA ESTANTE ATRAVÉS DE 04 (QUATRO) PARAFUSOS 3/8 DE CADA LADO. 02 (DUAS) LATERAIS DE SUSTENTAÇÃO COM ACABAMENTO FINAL OCULTANDO PARAFUSOS E SISTEMAS INTERNOS DE FIXAÇÃO, CONFECCIONADAS EM CHAPA DE ESPESSURA 1,20MM, ALTURA DE 2000MM E LARGURA DE 320MM, COM DOBRAS ARREDONDADAS E ACABAMENTO INTERNO EM PVC FIXADOS ÀS ARESTAS ATRAVÉS DE ENCAIXE, SENDO QUE CADA LATERAL CONTÉM 18 (DEZOITO) RASGOS DE 28MM DE ALTURA POR 105MM DE LARGURA, PERMITINDO ENCAIXE DAS BANDEJAS EM PASSOS DE 175MM. ESTRUTURA INTERNA COM TUBOS DE DIMENSÃO 30X30 MM (TRINTA POR TRINTA) E ESPESSURA DE 1,50MM, QUE PERMITEM ENCAIXE DA TRAVESSA TIPO CHAPÉU E DA BASE COM PARAFUSOS. BASE DAS LATERAIS COM SISTEMA DE NIVELADORES SEXTAVADOS EM NYLON QUE PERMITAM REGULAGEM DE ALTURA. PINTURA - APLICADA ATRAVÉS DO SISTEMA ELETROSTÁTICO A PÓ, APLICAÇÃO COM CAMADA MÍNIMA DE TINTA COM 70 MICRAS UNIFORMEMENTE DISTRIBUÍDA E TRATAMENTO ANTERIOR COM BANHO QUÍMICO, ANTIFERRUGINOSO E FOSFATIZANTE. CORES: LATERAIS AZUL; PRATELEIRAS, CHAPÉU E BASE - CINZA CRISTAL DIMENSÕES GERAIS - LARGURA 100CM | ALTURA: 200CM | PROFUNDIDADE: 32 CM.LAUDO DE CORROSÃO POR EXPOSIÇÃO A NÉVOA SALINA DE MATERIAL METÁLICO REVESTIDO E NÃO REVESTIDO, EMITIDO POR LABORATÓRIO RECONHECIDO NACIONALMENTE, CONFORME NORMA NBR 8094/83.LAUDO DE CORROSÃO POR EXPOSIÇÃO À ATMOSFERA ÚMIDA SATURADA DE MATERIAL METÁLICO REVESTIDO E NÃO REVESTIDO, EMITIDO POR LABORATÓRIO RECONHECIDO NACIONALMENTE, CONFORME NBR 8095/93. MARCA: CELI/EBC1F |
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx • xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quantidade | Valor unitário (R$) |
1 | 20619 - ARMÁRIO DUPLO COM 08 (OITO) PORTAS, CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO. | Un | 100 | 399,00 |
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Secretaria Municipal de Administração Rua Xxxxxxx Xxxxxx • 100 • Vila Operária 88304-053 • Itajaí • Santa Catarina Fone: 00 0000-0000 • Fax 0000-0000
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx • xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
AS TABUAS DA BORDA POSSUEM MEDIDAS DE 100X20MM. A ESTRUTURA DOS PÉS DA MESA É FEITA POR 4 PALANQUES DE MADEIRA PLÁSTICA MACIÇA COM MEDIDA 65X65X730MM SEM CANTOS VIVOS, CADA PALANQUE É FIXADO EM UM DOS CANTOS DO TAMPO QUADRADO DA MESA ATRAVÉS DE PARAFUSOS NA BORDA E NO TAMPO PARA DAR MAIO RESISTÊNCIA A ESTRUTURA, TODOS OS PARAFUSOS DE FIXAÇÃO DEVERAM SER ESCAREADOS COM BROCA DE 10MM E TAMPADOS COM UM TAPA FUROS DE MADEIRA PLÁSTICA COM MEDIDAS DE 10X4MM. EM UMA DAS BORDAS LATERAIS DEVERA SER FIXADA UMA PLACA EM INOX IDENTIFICANDO A MARCA DO PRODUTO. MEDIDAS TOTAIS DA MESA: 76CM DE ALTURA, 84CM DE LARGURA E 77CM DE PROFUNDIDADE. SOBRE O TAMPO DEVERA SER FIXADOS UMA PEÇA DE ACRÍLICO DE 4MM BRANCA COM MEDIDAS DE 50X50CM E SOBRE ELA UM ADESIVO EM XADREZ PARA JOGOS. QUATRO CADEIRAS: PRODUZIDAS EM MADEIRA PLÁSTICA MACIÇA, POSSUI QUATRO TABUAS MACIÇAS, DUAS NO ASSENTO E DUAS NO ENCOSTO NA COR MARROM PRODUZIDAS EM MADEIRA BIOSINTÉTICA FABRICADAS ATRAVÉS DA MISTURA DE RESÍDUOS PLÁSTICOS RECICLÁVEIS E CASCA DE ARROZ, MEDIDAS DAS TABUAS: 490X140X30MM. POR SER MACIÇA, AS TABUAS DEVERAM TER A COR MARROM EM TODA A SUA COMPOSIÇÃO TANTO EXTERNA COMO INTERNA. A SUSTENTAÇÃO DA CADEIRA É FEITA POR DOIS PÉS INJETADOS EM POLIPROPILENO RECICLADO EM FORMATO DE H, SENDO QUE AS DUAS BASES DE APOIO DE CADA PÉ SÃO UNIDAS POR UMA TRAVESSA HORIZONTAL E DUAS EM DIAGONAL, FORMANDO UM V NO MEIO PARA DAR MAIOR RESISTÊNCIA AOS PÉS, AS BASES DE APOIO DOS PÉS QUE FICAM EM CONTATO COM O CHÃO POSSUEM 75MM DE LARGURA PARA PODER FIXAR ATRAVÉS DE PARAFUSOS A CADEIRA AO CHÃO. DEVE POSSUIR UMA MÃO FRANCESA COM 300MM DE COMPRIMENTO E 5MM DE ESPESSURA EM FORMA DE T, QUE VAI EM DIAGONAL DO PÉ ATÉ A TABUA DO ASSENTO DANDO MAIOR EQUILÍBRIO A ESTRUTURA. A ESPESSURA DA PAREDE CENTRAL E INTERNA DO PÉ DEVE SER DE NO MÍNIMO 6MM PARA DAR RESISTÊNCIA E O PESO MÍNIMO DO PÉ É DE 1,30KG. MEDIDAS TOTAIS DO PÉ: 730X515X53MM. MEDIDAS TOTAIS DA CADEIRA: LARGURA: 490MM, ALTURA DO ASSENTO: 380MM, ALTURA TOTAL: 730MM; LARGURA DA BASE DO ASSENTO: 290MM; LARGURA DA BASE DO ENCOSTO: 340MM. APRESENTAR NA PROPOSTA CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA NO CAU (CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO) PARA A RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO PRODUTO. DEVERÁ SER MONTADO COM 18 UNIDADES DE PARAFUSOS, ARRUELAS E PORCAS INOX PARA EVITAR A CORROSÃO, SENDO QUE 17 SÃO DE 1/4X1.3/4 E UMA DE 1/4X1. ACOMPANHA MANUAL DE MONTAGEM. A CADEIRA POSSUI PESO DE 9KG E SUPORTA NO MÍNIMO 400KG DE PESO. MARCA: LANCI |
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quantidade | Valor unitário (R$) |
4 | 24648 - CADEIRA FIXA COM ESTRUTURA TRAPÉZIO COM PINTURA EPÓXI NA COR PRETA, SEM BRAÇOS CADEIRA FIXA COM ESTRUTURA TRAPÉZIO COM PINTURA EPÓXI NA COR PRETA, SEM BRAÇOSESTRUTURA, CURVADA PNEUMATICAMENTE, CONFECCIONADA EM AÇO TUBULAR 7/8 X1,20MM SAE 1010/1020, SUPORTANDO UMA CARGA DE 200KG NO ASSENTO E 76KG NO ENCOSTO, CONFORME NORMA TÉCNICA ABNT/NBR13962. TRATAMENTO PRÉ-PINTURA DE DESENGRAXE, DECAPAGEM E FOSFATIZAÇÃO, PINTADA COM TINTA PÓ EPÓXI. SAPATAS INJETADAS EM POLIPROPILENO. PLATAFORMA DE SUSTENTAÇÃO DO ASSENTO E LÂMINA DO ENCOSTO EM AÇO ESTAMPADO SOLDADA JUNTO A ARMAÇÃO | PÇ | 400 | 87,00 |
4
Secretaria Municipal de Administração Rua Xxxxxxx Xxxxxx • 100 • Vila Operária 88304-053 • Itajaí • Santa Catarina Fone: 00 0000-0000 • Fax 0000-0000
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx • xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
TUBULAR, CONFECCIONADA EM AÇO ESTAMPADO, COM FURAÇÃO UNIVERSAL, UNIÃO DO ASSENTO/ENCOSTO EM TUBO DE AÇO OBLONGO COM PAREDE DE 1,5MM, REVESTIDO COM CAPA PARA ACABAMENTO EM POLIPROPILENO, COR E ESTAMPA DO ESTOFADOS A DEFINIR. CHASSI DO ASSENTO PRODUZIDO EM MADEIRA COMPENSADA MULTILAMINADA E PRENSADA A QUENTE, COM CANTOS RAIADOS, NESTA PEÇA SÃO INSERIDAS PORCAS DE GARRA PARA FIXAÇÃO DO ASSENTO A ESTRUTURA,E DOS BRAÇOS. A CAPA DO ASSENTO É PRODUZIDA EM POLIPROPILENO INJETADO, FIXADA AO CHASSI DO ASSENTO ATRAVÉS DE PARAFUSOS PHILLIPS 4 X 16 CABEÇA FLANGEADA. ESPUMA EM POLIURETANO INJETADO COM 55MM DE ESPESSURA E DIMENSIONAMENTO DE 465MMX440MM, COLADA AO CHASSI DO ASSENTO ATRAVÉS DE COLA DE CONTATO A FRIO, REVESTIDA EM TECIDO. PRESO A BASE ATRAVÉS DE PARAFUSOS FENDA CRUZADA ¼ X 1.1/4 ZINCADOS. CHASSI DO ENCOSTO PRODUZIDO EM POLIAMIDA 6 COM FIBRA DE VIDRO. A CAPA DO ENCOSTO É PRODUZIDA EM POLIPROPILENO INJETADO, FIXADO AO CHASSI DO ENCOSTO ATRAVÉS DE PINOS DE ENCAIXE PLÁSTICO. ESPUMA EM POLIURETANO INJETADO COM 50MM DE ESPESSURA E DIMENSIONAMENTO DE 445MMX430MM, COLADA AO CHASSI DO ENCOSTO ATRAVÉS DE COLA DE CONTATO A FRIO, REVESTIDA EM TECIDO. PRESO A LÂMINA ATRAVÉS DE PARAFUSOS SEXTAVADOS ¼ X ¾ ZINCADOS.ASSENTO ENCOSTOLARGURA450 MMLARGURA 450 MMPROFUNDIDADE460 MMALTURA 440 MMESPESSURA40 MMESPESSURA 40 MMDIMENSÕES GERAISALTURA ATÉ O ASSENTO 460 MMALTURA TOTAL 920 MMLARGURA TOTAL 540 MMPROFUNDIDADE TOTAL540 MMAPRESENTAR, JUNTO À AMOSTRA, RELATÓRIO DE ENSAIO SOBRE PINTURA E TRATAMENTO DAS PARTES METÁLICAS: RESISTÊNCIA À CORROSÃO NA CÂMARA DE NÉVOA SALINA DEVE SER DE 360 HORAS QUANDO ENSAIADA CONFORME NBR 8094, EMITIDO POR LABORATÓRIO ACREDITADO PELO INMETRO QUE CONTENHA A RAZÃO SOCIAL DO LICITANTEO PROPONENTE DEVERÁ APRESENTAR LAUDO TÉCNICO ERGONÔMICO, CERTIFICANDO QUE O MÓVEL ESTA NAS CONFORMIDADES NECESSÁRIAS PARA PRESERVAR A SAÚDE, O BEM ESTAR E VENHA FAVORECER AS CARACTERÍSTICAS PSICO-FISIOLÓGICAS DOS USUÁRIOS, ESTE DEVERÁ SER ASSINADO POR MÉDICO DO TRABALHO, OU ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO. MARCA: MM SÃO JOSÉ | ||||
6 | 24650 - CADEIRA ESCOLAR EDUCAÇÃO INFANTIL: ESTRUTURA COMPOSTA POR DOIS PÉS CONFECCIONADOS EM TUBO DE AÇO Ø7/8 DOBRADO EM FORMATO DE U INVERTIDO (SENDO UM DIREITO E UM ESQUERDO), ÂNGULO DE INCLINAÇÃO LATERAL E CADEIRA ESCOLAR EDUCAÇÃO INFANTIL: ESTRUTURA COMPOSTA POR DOIS PÉS CONFECCIONADOS EM TUBO DE AÇO Ø7/8 DOBRADO EM FORMATO DE U INVERTIDO (SENDO UM DIREITO E UM ESQUERDO), ÂNGULO DE INCLINAÇÃO LATERAL ENTRE OS PÉS E O PISO DE APROXIMADAMENTE 65°, SENDO ALTURA FRONTAL DE 325MM E TRASEIRA DE 320MM. POSSUI DUAS TRAVESSAS LONGITUDINAIS INTERLIGANDO OS DOIS PÉS, SOLDADAS SOB O ARCO DOS PÉS, CONFECCIONADAS EM TUBO DE AÇO Ø7/8 MEDINDO 397MM, DISTANCIADAS ENTRE SI DE CENTRO A CENTRO EM 85MM. POSSUI TAMBÉM DUAS TRAVESSAS TRANSVERSAIS EM TUBO DE AÇO 20X30MM, | PÇ | 200 | 39,00 |
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quantidade | Valor unitário (R$) |
14 | 24662 - MESA PARA INFORMÁTICA PARA DOIS ALUNOS TAMPO EM AGLOMERADO 20MM, REVESTIDO NA PARTE SUPERIOR REVESTIDA EM LAMINADO MELAMINICO DE ALTA PRESSÃO COM MAIOR RESISTÊNCIA SUPERFICIAL A PERDA DE BRILHO E RIS MESA PARA INFORMÁTICA PARA DOIS ALUNOS TAMPO EM AGLOMERADO 20MM, REVESTIDO NA PARTE SUPERIOR REVESTIDA EM LAMINADO MELAMINICO DE ALTA PRESSÃO COM MAIOR RESISTÊNCIA SUPERFICIAL A PERDA DE BRILHO E RISCOS APÓS ATRITO (EXEMPLO LIMPEZA COM ESPONJA DE AÇO) NA COR OVO BRILHANTE, PARTE INFERIOR COM APLICAÇÃO DE SELADOR E VERNIZ, COM BORDOS LONGITUDINAIS EM POSTING FORMING 180°, PAINEL FRONTAL EM COMPENSADO MULTILAMINADO REVESTIDO NA PARTE EXTERNA EM LAMINADO MELAMINICO NA COR OVO BRILANTE E PARTE INTERNA COM VERNIZ E SELADOR, TAMPO MEDINDO 122X750X18MM COM DOIS FUROS NOS CANTOS SUPERIORES PARA PASSAGEM DE FIOS, COM ACABAMENTO EM POLIPROPILENO, ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO 30X50MM E EM TUBO OBLONGO 29X58MM, COM UMA COLUNA CENTRAL E OUTRA NA PARTE FRONTAL, COM A FUNÇÃO DE TRANSPORTAR OS ACABAMENTOS NECESSÁRIOS DO MICRO DE FORMA INTERNA, SOLDAGEM MIG, PINTURA EPÓXI CINZA TEXTURIZADA, ACABAMENTO DOS TOPOS COM PONTEIRAS DE POLIPROPILENO INTERNAS, PÉS FORMADO POR TUBO OBLONGO COM SAPATAS REGULÁVEIS, ALTURA 720MM MARCA: REIFLEX | PÇ | 60 | 195,00 |
20 | 61223 - MESA ESCRIVANINHA: MEDINDO 120X70X74CM. CONFECCIONADA EM MDF COM ESPESSURA DE 25MM. COR OVO. FILETE DE ACABAMENTO EM PVC NA MESMA COR DO TAMPO. ESTRUTURA METÁLICA, FORMADA POR TUBOS OBLONGO HASTE DUPLA, COM ESPESSURA DE 1,2 MM. COM ACABAMENTO EM PINTURA EPOXI- PÓ NA COR OVO. COM SAPATAS DE POLIPROPILENO E PÉS COM REGULAGEM DE ALTURA. COM XXXXXXXXX FIXO COM DUAS GAVETAS NO MESMO MATERIAL E ACABAMENTO DO MÓVEL, COM FECHADURA E PUXADOR. MARCA: REIFLEX | Un | 200 | 169,00 |
5
Secretaria Municipal de Administração Rua Xxxxxxx Xxxxxx • 100 • Vila Operária 88304-053 • Itajaí • Santa Catarina Fone: 00 0000-0000 • Fax 0000-0000
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx • xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quantidade | Valor unitário (R$) |
2 | 24644 - ARMÁRIO ESCOLAR: CONFECCIONADO EM MDF NA COR CASCA DE OVO, COM DUAS PORTAS INDIVIDUAIS E DIVISÓRIA CENTRAL INTERNA, FUNDO EM DURATREE. TRÊS PRATELEIRAS INTERNAS. COM DUAS FECHADURAS CILÍNDRICAS E PUXADORES. PÉS EM TUBO INDUSTRIAL 25X25 (PAREDE 1,20MM) E REQUADRO EM TUBO 20X30 (PAREDE 1,06MM). SOLDA MIG. PINTURA POR SISTEMA ELETROSTÁTICO EM EPÓXI-PÓ E SECAGEM EM ESTUFA. ACABAMENTO DOS PÉS COM PONTEIRAS | PÇ | 300 | 274,90 |
7
Secretaria Municipal de Administração Rua Xxxxxxx Xxxxxx • 100 • Vila Operária 88304-053 • Itajaí • Santa Catarina Fone: 00 0000-0000 • Fax 0000-0000
POSICIONADO HORIZONTALMENTE, COM 233MM DE COMPRIMENTO, DISTANCIADAS ENTRE SI EM 194MM DE CENTRO A CENTRO, SOLDADAS SOBRE O ARCO DOS PÉS, COM FUNÇÃO DE FIXAÇÃO DO ASSENTO. ASSENTO E ENCOSTO EM FORMA DE CONCHA, CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO COM 05MM DE ESPESSURA MÍNIMA COM FORMATO ANATÔMICO COM 04 PORCAS SEXTAVADAS COM ROSCA M8 FIXADAS NO MOMENTO DA INJEÇÃO, REFORÇADA ATRAVÉS DE NERVURAS POSICIONADAS PRÓXIMO AO APOIO LOMBAR E QUADRIL, GARANTINDO RESISTÊNCIA NA FLEXÃO DO ENCOSTO. FIXAÇÃO NA ESTRUTURA ATRAVÉS DE PARAFUSO PHILLPS M8X27 CR. OS COMPONENTES QUE FORMAM O CONJUNTO DEVERÃO SER LIGADOS ENTRE SI ATRAVÉS DE SOLDA PELO PROCESSO MIG. TRATAMENTO DAS ESTRUTURAS METÁLICAS COM BANHO DESENGRAXANTE À QUENTE POR MEIO DE IMERSÃO A 120ºC E PROTEÇÃO ANTI FERRUGEM. ACABAMENTO COM PINTURA EM TINTA EPÓXI PÓ, HÍBRIDA, ELETROSTÁTICA E POLIMERIZADA EM ESTUFA À 180ºC, EM QUATRO CORES, SENDO 01 CADEIRA DE CADA COR: VERDE, VERMELHO, AZUL E AMARELO. OS TOPOS DE FECHAMENTO DOS TUBOS Ø7/8 DEVERÃO SER CONFECCIONADOS EM POLIPROPILENO TIPO BOLA NA COR E TONALIDADE DA CONCHA E FIXADOS ATRAVÉS DE ENCAIXE, PARA AS TRAVESSAS DE 20X30, DEVERÃO SER CONFECCIONADOS EM POLIPROPILENO NA COR E TONALIDADE DA CONCHA E FIXADOS ATRAVÉS DE ENCAIXE. CONCHAS NAS CORES: VERMELHO, VERDE, AZUL E AMARELO. ALTURA FRONTAL DO PISO AO ASSENTO: 350MM. DIMENSÕES DA CONCHA - 350 LARG. X 425 PROF. X 330 ALTURA.LAUDO OU DECLARAÇÃO DE MÉDICO DO TRABALHO OU ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, COMPROVANDO QUE O MOBILIÁRIO OFERTADO ESTÁ DENTRO DA NORMA REGULAMENTADORA NR 17 - ERGONOMIA, ACOMPANHADO POR CÓPIA DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE PROFISSIONAL (CREA OU CRM), QUE COMPROVE HABILITAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO EM MEDICINA DO TRABALHO OU ENGENHARIA SEGURANÇA DO TRABALHO, PARA EMISSÃO DO RESPECTIVO LAUDO.O FABRICANTE DEVERÁ COMPROVAR QUE POSSUI CERTIFICAÇÃO INMETRO OU SIMILAR QUE ATENDA AS NORMAS ABNT, EMITIDO POR OCP, PARA O MOBILIÁRIO COTADO OU PARA MOBILIÁRIO SIMILAR (DESDE QUE MOBILIÁRIO ESCOLAR). MARCA: MM SÃO JOSÉ | ||||
19 | 16900 - QUADRO BRANCO NÃO MAGNÉTICO MEDINDO 90X120CM, LAMINADO EM FÓRMICA BRANCA BRILHANTE, MOLDURA EM ALUMÍNIO. MARCA: MM SÃO JOSÉ | Un | 200 | 119,50 |
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx • xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quantidade | Valor unitário (R$) |
18 | 4213 - QUADRO BRANCO NÃO MAGNÉTICO, MEDINDO 125 X 250CM, LAMINADO EM FÓRMICA BRANCA BRILHANTE, MOLDURA EM ALUMÍNIO MARC A: BELA ARTE | Un | 200 | 253,00 |
6
Secretaria Municipal de Administração Rua Xxxxxxx Xxxxxx • 100 • Vila Operária 88304-053 • Itajaí • Santa Catarina Fone: 00 0000-0000 • Fax 0000-0000
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx • xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
PLÁSTICAS. MEDIDAS: 1600 X 1000 X 420MM. APRESENTAR RELATÓRIO DE ENSAIO SOBRE PINTURA E TRATAMENTO DAS PARTES METÁLICAS: RESISTÊNCIA À CORROSÃO NA CÂMARA DE NÉVOA SALINA DEVE SER DE 360 HORAS QUANDO ENSAIADA CONFORME NBR 8094, EMITIDO POR LABORATÓRIO ACREDITADO PELO INMETRO QUE CONTENHA A RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE. MARCA: AKON | ||||
7 | 24651 - POLTRONA GIRATÓRIA MODELO DIGITADOR COM APÓIA- BRAÇOS COM REGULAGEM DE ALTURA. COM ASSENTO E ENCOSTO EM COMPENSADO MULTILAMINADO RESINADO, MOLDADO ANATOMICAMENTE A QUENTE COM ESPESSURA DE 12 E 14 MM RE POLTRONA GIRATÓRIA MODELO DIGITADOR COM APÓIA-BRAÇOS COM REGULAGEM DE ALTURA. COM ASSENTO E ENCOSTO EM COMPENSADO MULTILAMINADO RESINADO, MOLDADO ANATOMICAMENTE A QUENTE COM ESPESSURA DE 12 E 14 MM RESPECTIVAMENTE. POSSUI CURVATURA NA PARTE FRONTAL DO ASSENTO PARA EVITAR O ESTRANGULAMENTO NA CORRENTE SANGUÍNEA, E CURVATURA ANATÔMICA NO ENCOSTO DE FORMA A PERMITIR A ACOMODAÇÃO DAS REGIÕES DORSAL E LOMBAR, ADAPTANDO-SE MELHOR À COLUNA VERTEBRAL; ESPUMA INJETADA ANATOMICAMENTE EM POLIURETANO FLEXÍVEL MICROCELULAR DE ALTA RESISTÊNCIA, ISENTO DE CFC, COM DENSIDADE CONTROLADA DE 45 A 50 KG/M3 COM 60 MM DE ESPESSURA MÉDIA NO ASSENTO E 50 MM NO ENCOSTO; REVESTIMENTO EM TECIDO DE POLIPROPILENO, NA COR PRETA; CAPA DO ASSENTO E DO ENCOSTO SEM COSTURAS, AMBAS FIXADAS COM GRAMPOS; CONTRA CAPA DO ASSENTO E DO ENCOSTO INJETADAS EM POLIPROPILENO COPOLÍMERO, MONTADAS POR PARAFUSOS, AUXILIANDO EM FUTURAS MANUTENÇÕES; SUSTENTAÇÃO DO ENCOSTO POR MOLA DE AÇO COM 3 LARGURA E 6,35MM DE ESPESSURA, COM REGULAGEM DE ALTURA, ACIONADA POR BOTÃO EXTERNO À CARENAGEM INJETADO EM POLIAMIDA 6.0 E REGULADOR DIRETO NA MOLA DE AÇO; A FIXAÇÃO DO ASSENTO E DO ENCOSTO, À ESTRUTURA, É FEITA COM PARAFUSOS SEXTAVADOS E PORCAS DE GARRA ENCRAVADAS E REBITADAS NA MADEIRA; PARAFUSOS DE FIXAÇÃO DOS COMPONENTES DO TIPO FLANGEADO COM TRAVA, NA BITOLA ¼"X 20 FPP. BRAÇOS COM CORPO INJETADO EM POLIPROPILENO COPOLÍMERO E APÓIA-BRAÇOS EM POLIURETANO TEXTURIZADO INTEGRAL |SKIN, ALMA DE AÇO SAE 1020 COM 8 POSIÇÕES DE REGULAGEM DE ALTURA COM BOTÃO INJETADO EM POLIAMIDA 6.0, TOTALIZANDO 98 MM DE CURSO, COM FIXAÇÃO NO ASSENTO COM 2 FUROS OBLONGOS, PERMITINDO REGULAGEM LATERAL POR MANÍPULO. BASE GIRATÓRIA DESMONTÁVEL COM ARANHA DE 5 HASTES DE AÇO COM PINO DO RODÍZIO SOLDADO NA EXTREMIDADE DA HASTE EM FUROS DO TIPO FLANGEADO, EVITANDO QUE SE SOLTEM, COBERTA POR POLAINA INJETADA EM POLIPROPILENO NA COR PRETA, APOIADA SOBRE 5 RODÍZIOS DE GIRO DUPLO COM 50 MM DE DIÂMETRO EM NYLON COM CAPA, SEMIESFERA PLÁSTICA INJETADA JUNTO À ESTRUTURA, QUE FACILITA O GIRO, BANDA DE ROLAGEM EM NYLON PARA USO EM CARPETES, TAPETES E SIMILARES; OS PINOS QUE SUPORTAM OS RODÍZIOS SÃO ENCAIXADOS NA EXTREMIDADE DAS HASTES, COM ANEL DE PRESSÃO, EVITANDO QUE SE SOLTEM; COLUNA CENTRAL DESMONTÁVEL FIXADA POR | PÇ | 100 | 220,00 |
8
Secretaria Municipal de Administração Rua Xxxxxxx Xxxxxx • 100 • Vila Operária 88304-053 • Itajaí • Santa Catarina Fone: 00 0000-0000 • Fax 0000-0000
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx • xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
ENCAIXE CÔNICO, COM ROLAMENTO AXIAL DE GIRO, POSSUINDO ARRUELAS DE AÇO TEMPERADO DE ALTA RESISTÊNCIA, BUCHA MANCAL DE GIRO INJETADA EM POM E RECALIBRADA, RECOBERTA POR CAPA TELESCÓPICA INJETADA EM POLIPROPILENO COPOLÍMERO NA COR PRETA; TELESCÓPICO INJETADO EM POLIPROPILENO TEXTURIZADO, DIVIDIDO EM 3 PARTES ENCAIXADAS, USADO PARA PROTEGER A COLUNA; MECANISMO DO TIPO RELAX SYNCRON COM 4 ESTÁGIOS DE REGULAGEM E TRAVAMENTO DA POSIÇÃO DESEJADA, OU RELAX LIVRE. OS COMPONENTES METÁLICOS POSSUEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE COM FOSFATO DE ZINCO, EXECUTADO EM LINHA AUTOMÁTICA DE 8 TANQUES, SEM USO DE PRODUTOS CLORADOS PARA DESENGRAXE, E COM POSTERIOR TRATAMENTO DE EFLUENTES, DE ACORDO COM AS NORMAS AMBIENTAIS, (RS DA FEPAM), PARA DAR MELHOR PROTEÇÃO CONTRA CORROSÃO E UMA EXCELENTE ANCORAGEM DA TINTA; A TINTA UTILIZADA PARA PINTURA É A PÓ, DO TIPO HÍBRIDA (POLIÉSTER EPÓXI), W-ECO, ATENDENDO NORMA EUROPÉIA ROHS, ISENTA DE METAIS PESADOS, NA COR PRETO SEMI-FOSCO LISO, COM CAMADA DE 60 MÍCRONS. TODAS AS PEÇAS SÃO CURADAS À TEMPERATURA DE 200° C; ESSA POLTRONA ATENDE À REQUISITOS DAS NORMAS NR17 ESTA CADEIRA DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS NR17 - NORMA REGULAMENTADORA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, QUE TRATA DA ERGONOMIA E ORIENTADA PELA NBR 13962 - DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT), QUE NORMATIZA OS MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO, CADEIRAS, CLASSIFICAÇÃO, CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E DIMENSIONAIS PARA QUE SE OBTENHA UM MELHOR CONJUNTO EM TERMOS DE CONFORTO, ERGONOMIA E DURABILIDADE. O PROPONENTE DEVERÁ APRESENTAR LAUDO TÉCNICO ERGONÔMICO, CERTIFICANDO QUE O MÓVEL ESTA NAS CONFORMIDADES NECESSÁRIAS PARA PRESERVAR A SAÚDE, O BEM ESTAR E VENHA FAVORECER AS CARACTERÍSTICAS PSICO- FISIOLÓGICAS DOS USUÁRIOS, MARCA: AKON | ||||
9 | 18610 - MESA DE REFEITÓRIO PARA ENSINO FUNDAMENTAL, COM TAMPO CONFECCIONADO EM 100% MD COM ESPESSURA MÍNIMA DE 25 MM, COM ACABAMENTO EM FITA DE BORDO NA MESMA COR, NA COR OVO. COM ESTRUTURA METÁLICA REFORÇADA, TIPO 04 PÉS, COM PÉS AUTO-NIVELANTES. MEDINDO (LXAXP) 2000X750X800 MM, COM DOIS BANCOS 100% MDP NA COR OVO, COM ESTRUTURA METÁLICA REFORÇADA TIPO 04 PÉS, COM ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI-PÓ NA COR PRETA, COM SAPATAS AUTO-NIVELANTES, MEDINDO 2000X450X300 MM. MARCA: AKON | Un | 60 | 415,00 |
10 | 18607 - MESA DE REFEITÓRIO INFANTIL, COM TAMPO CONFECCIONADO EM 100% MD COM ESPESSURA MÍNIMA DE 25 MM, COM ACABAMENTO EM FITA DE BORDO NA MESMA COR, NA COR OVO. COM ESTRUTURA METÁLICA REFORÇADA, TIPO 04 PÉS, COM PÉS AUTO-NIVELANTES. MEDINDO (LXAXP) 2000X500X800 MM, COM DOIS BANCOS 100% MDP NA COR OVO, COM ESTRUTURA METÁLICA REFORÇADA TIPO 04 PÉS, COM ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI-PÓ NA COR PRETA, COM SAPATAS AUTO-NIVELANTES, MEDINDO | Un | 60 | 380,00 |
ATOS DO PORTO
9
Secretaria Municipal de Administração Rua Xxxxxxx Xxxxxx • 100 • Vila Operária 88304-053 • Itajaí • Santa Catarina Fone: 00 0000-0000 • Fax 0000-0000
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx • xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
2000X300X300 MM. MARCA: AKON |
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quantidade | Valor unitário (R$) |
15 | 24664 - MESA PARA REUNIÕES: TAMPO EM CHAPA DE MDF DUPLA FACE NA COR OVO COM ESPESSURA DE 25 MM. ACABAMENTO EM PERFIL T EM PVC NA COR DO REVESTIMENTO. ESTRUTURA METÁLICA EM AÇO SAE 1006 A 1008, COMPOSTA POR, B MESA PARA REUNIÕES: TAMPO EM CHAPA DE MDF DUPLA FACE NA COR OVO COM ESPESSURA DE 25 MM. ACABAMENTO EM PERFIL T EM PVC NA COR DO REVESTIMENTO. ESTRUTURA METÁLICA EM AÇO SAE 1006 A 1008, COMPOSTA POR, BASE EM TUBO INDUSTRIAL SECÇÃO RETANGULAR DE 30X50X1,2MM, PARTE SUPERIOR EM BARRA CHATA DE 370MM X 1 X 5/16 DE ESPESSURA, COLUNAS EM TUBO OBLONGO SECÇÃO DE 25X60 X 1,2MM. SISTEMA DE FIXAÇÃO AO TAMPO POR MEIO DE PARAFUSO ZINCADO, FENDA PHILIPS AUTOATARRACHANTE 4,2 X 25 MM CABEÇA CHATA. SAPATAS NIVELADORAS COM BASE EM NYLON INJETADO NA COR PRETA E BARRA ROSCADA DE 5/16 X 25 MM. PAINEL CENTRAL NO MESMO MATERIAL DO TAMPO COM ACABAMENTO DOS TOPOS EM FITA DE PVC 0,5MM DE ESPESSURA NA COR DO REVESTIMENTO, FIXADO A ESTRUTURA METÁLICA POR MEIO DE TAMBOR DE GIRO DE 15MM EM AÇO ZAMAK NIQUELADO COM PARAFUSO CILÍNDRICO ¼ X 2 ALLEN E PORCA CILÍNDRICA ¼ COM TAMPAS PLÁSTICAS DE ACABAMENTO. AS ESTRUTURAS METÁLICAS EM AÇO RECEBERÃO PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ. DIMENSÕES 2000X1000X740MM MARCA: DOMPEL | PÇ | 50 | 293,90 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: 006/16. CONTRATADA: M. SCHMITT COMÉRCIO DE EQUIPAMEN-
TOS ELETRÔNICOS LTDA EPP. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva em 07 (sete) Relógios Pontos da Superin- tendência do Porto de Itajaí, conforme especificações do Anexo I – Termo de Referência do Edital. PRAZO: O prazo para a execução do(s) serviço (s) ora licitado(s) é de 12 (doze) meses, a contar a partir da emissão da Ordem de Serviço. VALOR: R$ 7.440,00 (sete mil quatrocentos e quarenta reais). DATA DE ASSINATURA: 10/02/2016.
ANTONIO AYRES DOS SANTOS JUNIOR SUPERINTENDENTE
VIGÊNCIA: 29/02/2017
1ª Publicação.
10
Secretaria Municipal de Administração Rua Xxxxxxx Xxxxxx • 100 • Vila Operária 88304-053 • Itajaí • Santa Catarina Fone: 00 0000-0000 • Fax 0000-0000
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx • xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ EXTRATO DE ADITIVO
ADITIVO nº 005/16 ao Contrato 003/14. CONTRATADA: ENERGY CITY LTDA – ME.
OBJETO: Prorrogação do Contrato n° 003/14, pelo período de 12 (doze) meses, iniciando em 05/02/2016 e encerrando-se em 04/02/2017. DATA DE ASSINATURA: 27/01/2016. XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
SUPERINTENDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ EXTRATO DE ADITIVO
ADITIVO nº 007/16 ao Contrato 030/10. CONTRATADA: ELETRO ALTIMAS LTDA
EPP. OBJETO: Prorrogação do Contrato 030/10 pelo período de 02 (dois) meses, inician- do em 09/02/2016 e encerrando-se em 08/04/2016. DATA DE ASSINATURA: 05/02/ 2016.
ANTÔNIO AYRES DOS SANTOS JUNIOR SUPERINTENDENTE
ATOS DA PROCURADORIA
Art. 2º O crédito adicional suplementar de até R$ 7.685.223,51 (Sete Milhões Seiscentos e Oitenta e Cinco Mil Duzentos e Vinte e Três Reais e Cinqüenta e Um Centavos), será coberto pelo superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
DECRETO Nº 10.681, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.
CONVOCA A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Itajaí, e considerando o disposto na Portaria nº 024/2015, de 29 de outubro de 2015, da Secretaria de Estado do Planejamento, o disposto no Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, c/c art. 43, inciso III da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e, ainda, o disposto na Resolução Normativa nº 19, de 18 de setembro de 2015, do Ministério das Cidades,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Municipal das Cidades, etapa preparatória da 6ª Conferência Estadual das Cidades, a se realizar no dia 9 de junho, no auditório do Centreventos Itajaí, situado na Avenida Ministro Xxxxxx Xxxxxx, Centro, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Urbanismo.
Art. 2º A 6ª Conferência Municipal das Cidades terá como temática: “A Função Social da Cidade e da Propriedade” e, como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 2016.
Prefeitura de Itajaí, 24 de fevereiro de 2016. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXX XXXXXXXX
Procurador-Geral do Município
DECRETO Nº 10.682, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER AS DESPESAS DA SECRETARIA DA FAZENDA, SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICI- PAIS
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, I, da Lei Municipal nº 6.699 de 22 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 7.685.223,51 (Sete Milhões Seiscentos e Oitenta e Cinco Mil Duzentos e Vinte e Três Reais e Cinqüenta e Um Centavos), para atender as despesas da Secretaria da Fazenda e Secretaria de Obras e Serviços Municipais.
5005 – Secretaria da Fazenda:
4.123.0001.2.000016 – Apoio Administrativo a Secretaria da Fazenda - Fonte de Recurso
20.015 – Superávit COSIP
33.90.00/CS – Aplicações Diretas. R$ 2.500.000,00
8008 – Secretaria de Obras e Serviços Municipais:
15.451.0002.1.000014 – Itajaí mais Iluminada e mais Segura - Fonte de Recurso 20.015 – Superávit COSIP
33.90.00/CS – Aplicações Diretas.......................................................................................R$ 1. 500.000,00
15.451.0002.1.000016 – Obras de Drenagem e Macrodrenagem Pluvial - Fonte de Recurso
20.008 – Superávit Transferências de Convênios da União
44.90.00/CS – Aplicações Diretas.........................................................................................R$ 3. 685.223,51
Prefeitura de Itajaí, 29 de fevereiro de 2016.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXX XXXXXXXX
Procurador-Geral do Município
DECRETO Nº 10.683, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER AS DESPESAS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, II, da Lei Municipal nº 6.699 de 22 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 14.985.632,29(Quatorze Milhões Novecentos e Oitenta e Cinco Mil Seiscentos e Trinta e Dois Reais e Vinte e Nove Centavos), para atender as despesas da Secretaria de Obras e Serviços Municipais:
8008 – Secretaria de Obras e Serviços Municipais:
15.451.0002.1.000017 – Projeto Tapete Preto – Fonte de Recurso 6 – Operação de Crédito Internas
44.90.00/91 – Aplicações Diretas......................................................................................R$ 7.885.632,29
15.451.0002.1.000016 – Obras de Drenagem e Macrodrenagem Pluvial – Fonte de Recurso 8 – Transferências de Convênios da União
44.90.00/89 – Aplicações Diretas......................................................................................R$ 4.000.000,00
15.451.0002.2.000035 – Manutenção e Restauração de Pontes e Viadutos – Fonte de Recurso 9 – Transferência de Convênios do Estado
44.90.00/559 – Aplicações Diretas....................................................................................R$ 3.100.000,00
Art. 2º O crédito adicional suplementar de até R$ 14.985.632,29(Quatorze Milhões Nove- centos e Oitenta e Cinco Mil Seiscentos e Trinta e Dois Reais e Vinte e Nove Centavos), será coberto pelo provável excesso de arrecadação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Itajaí, 29 de fevereiro de 2016.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXX XXXXXXXX
Procurador-Geral do Município
DECRETO Nº 10.684, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER AS DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, I, da Lei Municipal nº 6.699 de 22 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 4.223.071,73 (Quatro Milhões Duzentos e Vinte e Três Mil Setenta e Um Reais e Setenta e Três Centavos), para atender as despesas do Fundo Municipal de Saúde.
26026 – Fundo Municipal de Saúde:
10.301.0006.2.000199 – Bloco Investimentos – Ampliação da Estrutura Administrativa e
Assistencial de Saúde - Fonte de Recurso 20.043 – Superávit Outros Recursos do Fundo Nacional de Saúde - União
44.90.00/CS – Aplicações Diretas........................................................................................R$ 363.791,00
10.301.0006.2.000200 – Bloco Atenção Básica – Ampliação das Ações e Serviços no Âmbito da Atenção Básica de Saúde - Fonte de Recurso 20.036 – Superávit Atenção Básica Saúde - União
31.90.00/CS – Aplicações Diretas........................................................................................R$ 371.966,00
10.301.0006.2.000200 – Bloco Atenção Básica – Ampliação das Ações e Serviços no Âmbito da Atenção Básica de Saúde - Fonte de Recurso 20.047 – Superávit Atenção Básica Saúde - Estado
33.90.00/CS – Aplicações Diretas........................................................................................R$ 298.380,00
10.301.0006.2.000202 – Bloco Assistência Farmacêutica – Ampliação das Ações e Servi- ços de Assistência Farmacêutica - Fonte de Recurso 20.040 – Superávit Assistência Farma- cêutica Estratégica - União
33.90.00/CS – Aplicações Diretas........................................................................................R$ 5.098,49
10.302.0006.2.000205 – Bloco Gestão do SUS – Qualificação da Gestão do SUS - Fonte de Recurso 20.042 – Superávit Gestão do SUS - União
33.90.00/CS – Aplicações Diretas........................................................................................R$ 861.470,00
44.90.00/CS – Aplicações Diretas........................................................................................R$ 300.000,00
10.302.0006.2.000203 – Bloco Média e Alta Complexidade – Ampliação das Ações e Serviços de Alta e Média Complexidade - Fonte de Recurso 20.025 – Superávit Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
33.90.00/CS – Aplicações Diretas........................................................................................R$ 137.447,00
10.302.0006.2.000203 – Bloco Média e Alta Complexidade – Ampliação das Ações e Serviços de Alta e Média Complexidade - Fonte de Recurso 20.037 – Superávit Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - União
33.90.00/CS – Aplicações Diretas.........................................................................................R$ 313.742,00
10.302.0006.2.000203 – Bloco Média e Alta Complexidade – Ampliação das Ações e Serviços de Alta e Média Complexidade - Fonte de Recurso 20.044 – Superávit Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Estado
33.90.00/CS – Aplicações Diretas........................................................................................R$ 1.375.868,00
10.304.0006.2.000204 – Bloco Vigilância em Saúde – Ampliação das Ações e Serviços de Vigilância em Saúde - Fonte de Recurso 20.038 – Superávit Vigilância em Saúde - União 33.90.00/CS – Aplicações Diretas.........................................................................................R$ 70.946,00
10.304.0006.2.000204 – Bloco Vigilância em Saúde – Ampliação das Ações e Serviços de Vigilância em Saúde - Fonte de Recurso 20.099 – Superávit Vigilância em Saúde - Estado 33.90.00/CS – Aplicações Diretas.........................................................................................R$ 121.059,00
10.304.0006.2.000204 – Bloco Vigilância em Saúde – Ampliação das Ações e Serviços de Vigilância em Saúde - Fonte de Recurso 20.001 – Superávit Recursos Ordinários 33.90.00/CS – Aplicações Dire- tas........................................................................................ R$ 3.304,24
Art. 2º O crédito adicional suplementar de até R$ 4.223.071,73 (Quatro Milhões Duzentos e Vinte e Três Mil Setenta e Um Reais e Setenta e Três Centavos), será coberto pelo superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Itajaí, 29 de fevereiro de 2016.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXX XXXXXXXX
Procurador-Geral do Município
DECRETO Nº 10.685, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER AS DESPESAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE ITAJAÍ – FAMAI.
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, I, da Lei Municipal nº 6.699 de 22 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 1.200.000,00 (Hum Milhão e Duzentos Mil Reais), para atender as despesas da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí - FAMAI.
66066 – Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí - FAMAI: 18.542.0011.2.000148 – Gestão Ambiental - Fonte de Recurso 20.001 – Superávit Recur- sos Ordinários
44.90.00/CS – Aplicações Diretas........................................................................................R$ 200.000,00
4.122.0011.2.000145 – Apoio Administrativo a FAMAI - Fonte de Recurso 20.115 – Superávit Recursos de Outras Fontes
33.90.00/CS – Aplicações Diretas........................................................................................R$ 500.000,00
44.90.00/CS – Aplicações Diretas........................................................................................R$ 200.000,00
18.542.0011.2.000146 – Apoio a Promoção de Ações Preventivas aos Maus Tratos dos Animais - Fonte de Recurso 20.115 – Superávit Recursos de Outras Fontes 33.90.00/CS – Aplicações Diretas........................................................................................R$ 300.000,00
Art. 2º O crédito adicional suplementar de até R$ 1.200.000,00 (Hum Milhão e Duzentos Mil Reais), será coberto pelo superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Itajaí, 29 de fevereiro de 2016.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXX XXXXXXXX
Procurador-Geral do Município
DECRETO Nº 10.687, DE 1 DE MARÇO DE 2016.
REVOGA O DECRETO Nº 10.647, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015, O QUAL PROR- ROGA PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO DISCIPLINADO PELO EDITAL Nº 022/2013.
Prefeito Municipal de Itajaí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, inciso VII da Lei Orgânica do Município e, considerando a Recomendação Ministerial constante do Inquérito Civil nº 06.2013.00014863-1, bem como a CI nº 0314/2016, da Secretaria Municipal da Educação, todos parte integrante do processo administrativo nº 0600035/ 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 10.647, de 21 de dezembro de 2015, o qual prorroga prazo de validade de concurso público disciplinado pelo Edital nº 022/2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Itajaí, 1º de março de 2016.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXX XXXXXXXX
Procurador-Geral do Município
ATOS DO SEMASA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2016
Processo Administrativo Nº 2016-SAN-022874
EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2016
Contratada: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA, CNPJ Nº
03.094.629/0001-36. Objeto: Contratação emergencial por dispensa de licitação de empresa para prestar os serviços técnicos especializados para operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário do SEMASA no município de Itajaí. Valor total do contrato: R$ 9.144.807,42 (nove milhões cento e quarenta e quatro mil oitocentos e sete reais e quarenta e dois centavos). O prazo para execução do objeto do contrato será de 6 (seis) meses, a contar da assinatura do contrato, e a vigência até 31/12/2016. A execução deverá estar de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
Data de Assinatura: 11/02/2016
Itajaí/SC, 11 de fevereiro de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx de Faria Diretor Geral
PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2016
Processo Administrativo Nº 2016-SAN-022098
EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2016
Contratada: R C RECICLAGEM E EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA ME, CNPJ Nº
00.171.486/0001-20. Objeto: Aquisição de Tubo de Concreto Armado. Valor total do contrato: R$ 436.460,00 (quatrocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e sessenta reais). O PRODUTO deverá ser de no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura do contrato, e a vigência até 31/12/2016. O fornecimento do equipamento deverá estar de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
Data de Assinatura: 23/02/2016
Itajaí/SC, 23 de Fevereiro de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx de Faria Diretor Geral
EXTRATO DE ADITIVO
Processo Administrativo Nº 2012-LIC-003656
ADITIVO Nº 004 ao CONTRATO Nº 046/2012
CONTRATADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. – CNPJ MATRIZ: 00.360.305/
0001-04. OBJETO: Transferência de vinculação do Contrato Nº 046/2012, relativo a arrecadação de faturas de água e Esgoto, da AGÊNCIA 1868 inscrita no CNPJ nº 00.360.305/ 1868-87, para AGÊNCIA 0416 inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0416-41.
DATA ASSINATURA: 02/03/2016.
Xxxxxx/XX, 00 xx xxxxx xx 0000.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx de Faria Diretor Geral
EXTRATO DE ADITIVO
Processo Administrativo Nº 2013-GRH-004767
Aditivo nº. 003 ao Contrato Nº 015/2013
Contratada: UNIMED LITORAL – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA,
CNPJ sob nº 85.377.174/0001-20. Objeto: Prorrogação com reajuste do contrato cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE OPERADORA DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE. VALOR GLOBAL: R$ 131.784,12 (cento e trinta e um mil, setecentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), sendo que o prazo de execução e vigência do contrato é de 29/02/2016 até 31/05/2016, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Itajaí. Os serviços a serem prestados deverão estar de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
Data de Assinatura: 29/02/2016.
Itajaí/SC, 29 de fevereiro de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx de Faria Diretor Geral
EXTRATO DE ADITIVO
Processo Administrativo Nº 2013-LIC-009496
Aditivo Nº 002 ao Contrato Nº 011/2014
Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S.A. - ME. CNPJ: 02.558.157/0001-62. Objeto:
PRORROGAÇÃO do Contrato N° 011/2014 por mais 12 (doze) meses, no valor total de R$ 31.702,03 (trinta um mil, setecentos e dois reais e três centavos) referente à contratação de empresa especializada na prestação de conjuntos de serviços de telefonia móvel pessoal pós-pago. Data da assinatura: 16/02/2016.
Itajaí/SC, 16 de fevereiro de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx de Faria Diretor Geral - SEMASA
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Extrato do Contrato: TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO
Nome: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Extrato do Contrato: TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO
Nome: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Contratado: COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDCREA
CNPJ: 05.979.692/0004-28
Objeto: TERMO DE CESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, VISANDO A REALIZAÇÃO
DO EVENTO PRÉ-ASSEMBLEIA DA COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDCREA, A
SER REALIZADA NO DIA 22 DE MARÇO DE 2016, NO AUDITÓRIO DO
CENTREVENTOS ITAJAÍ.
Data Assinatura: 20/01/2016
Vigência: 22/03/2016
Valor: R$ 1.000,00 (mil reais)
Extrato do Contrato: TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO
Nome: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Contratado: IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR
CNPJ: 62.955.505/0001-67
Objeto: TERMO DE CESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, VISANDO A REALIZAÇÃO
DO EVENTO LABAREDAS DE FOGO 2016, NO DIA 09 DE ABRIL DE 2016, NO
CENTREVENTOS DE ITAJAÍ.
Data Assinatura: 03/02/2016
Vigência: 09/04/2016
Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Contratado: MALLUPY PRODUÇÕES ARTÍSTICAS
Objeto: TERMO DE CESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, VISANDO A REALIZAÇÃO
DO EVENTO SHOW GIGANTES DO SAMBA, NOS DIAS 19, 20 E 21 DE ABRIL DE
2016, INCLUINDO MONTAGEM E DESMONTAGEM, NO CENTREVENTOS DE
ITAJAÍ.
Data Assinatura: 28/01/2016
Vigência: 19 a 21/04/2016
Valor: 11.200,00 (onze mil e duzentos reais)
Extrato do Contrato: TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO
Nome: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Contratado: MARIA’S PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA
CNPJ: 02.069.178/0001-14
Objeto: TERMO DE CESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, VISANDO A REALIZAÇÃO
DO EVENTO SHOW NACIONAL XXXXX & XXXXXXX, MARCOS & XXXXXXX,
NOS DIAS 22 À 24 DE SETEMBRO DE 2016, NO CENTREVENTOS DE ITAJAÍ,
INCLUINDO MONATEGEM E DESMONTAGEM.
Data Assinatura: 03/02/2016
Vigência: 22 à 24/09/2016
Valor: R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais)