PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
OBJETO: serviços de fornecimento ininterrupto em carater emergencial de gases medicinais (Óxido Nitroso, Óxido Nitrico, Oxigênio Medicinal, Oxigênio Líquido, Hélio, Ar Medicinal, Dióxido de Carbono e Nitrogênio compreendendo a locação e manutenção de Equipamentos/Sistemas de Ar Medicinal Comprimido, e locação e manutenção de Sistema de Vácuo Clínico. nas unidades de saúde geridas pela Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
1. OBJETO DO PROJETO BÁSICO
Serviços de fornecimento ininterrupto em caráter emergencial de gases medicinais (Óxido Nitroso, Óxido Nítrico, Oxigênio Medicinal, Hélio, Oxigênio Líquido, Ar Medicinal, Dióxido de Carbono e Nitrogênio gasoso), compreendendo a locação e manutenção de Equipamentos/Sistemas de Ar Medicinal Comprimido, e locação e manutenção de Sistema de Vácuo Clínico nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde por Lote (ANEXO I), de acordo com as especificações técnicas e demais disposições constantes deste Projeto Básico.
LOTES | COD SIGA | UNIDADES | ENDEREÇO |
I | Serviço Médico Hospitalar Descrição: Contratação de empresa especializada em fornecimento de gases medicinais. cod. 0719.001.0037 | IEDE – Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx 00, xxxxxx |
XXXX - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx | Pç. Xxx.Xxxxxxxx, s/n, Gamboa | ||
HEMORIO – Instituto de Hematologia Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxx 00, Xxxxxx | ||
LACEN – Laboratório Noel Nutels | Rua do Resende 118, Centro | ||
II | Serviço Médico Hospitalar Descrição: Contratação de empresa especializada em fornecimento de gases | IECAC – Instituto de Cardiologia Xxxxxxx xx Xxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxxx |
medicinais. cod. 0719.001.0037 | |||
III | Serviço Médico Hospitalar Descrição: Contratação de empresa especializada em fornecimento de gases medicinais. cod. 0719.001.0037 | IETAP – Instituto de Doenças do Tórax Ary Parreiras | Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxxx - Xxxxxxx |
IV | Serviço Médico Hospitalar Descrição: Contratação de empresa especializada em fornecimento de gases medicinais. cod. 0719.001.0037 | HESM – Hospital Estadual Santa Maria | Estrada do Rio Pequeno 656, Jacarepaguá |
V | Serviço Médico Hospitalar Descrição: Contratação de empresa especializada em fornecimento de gases medicinais. cod. 0719.001.0037 | HECC – Hospital Estadual Xxxxxx Xxxxxx | Av. Gal. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx 466, Mar. Hermes |
1.1. INTRODUÇÃO
a) São chamados Gases Medicinais aqueles utilizados nos Estabelecimentos Assistências de Saúde - EAS (Hospitais, Ambulatórios e outros) para o atendimento aos pacientes, uso direto e indireto, que podem ser liquefeitos ou não liquefeitos.
b) O sistema de abastecimento para gases medicinais é composto por tanques criogênicos, centrais de cilindros, centrais de reserva e cilindros transportáveis.
b.1) Os sistemas de tanques criogênicos são compostos de tanques capazes de manter temperaturas extremamente baixas e conservar os gases em estado líquido, o que permite capacidades de armazenamento maiores. Mediante um vaporizador, os gases
voltam ao seu estado natural à temperatura ambiente, fase gasosa. Esse tipo de instalação deve manter suprimento reserva em uma central de cilindros, para atender possíveis emergências, que deve entrar automaticamente em funcionamento quando a pressão mínima de operação preestabelecida do suprimento primário (tanque) for atingida.
b.2) Os sistemas de baterias de cilindros são centralizados conduzindo o gás pela rede de tubulação até os pontos de utilização. A central de cilindros deve estar conectada a uma válvula reguladora de pressão capaz de manter a vazão máxima do sistema centralizado de forma contínua.
c) O estudo em questão padroniza e descreve três procedimentos distintos de aquisição atendendo assim às necessidades dos EAS quanto à contratação de gases medicinais:
1) Prestação dos serviços de fornecimento continuado de gases medicinais liquefeitos e locação de tanques de armazenamento.
2) Fornecimento parcelado de gases medicinais não liquefeitos.
3) Locação e Manutenção de Equipamentos/Sistemas de Ar Comprimido Medicinal e Vácuo Clínico.
1.2. JUSTIFICATIVA
A respectiva contratação de abastecimento ininterrupto em caráter emergencial de gases medicinais (Óxido Nitroso, Oxigênio Medicinal, Hélio, Oxigênio Líquido, Ar Medicinal, Dióxido de Carbono e Nitrogênio gasoso), compreendendo a locação e manutenção de Equipamentos/Sistemas de Ar Medicinal Comprimido, e Vácuo Clínico (IEDE, CPRJ, IECAC, HEMORIO, LACEN, IETAP, HESM e HECC) elencados neste
Projeto Básico, faz-se necessária uma vez que o contrato ora vigente no qual a SES –
Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, não mais contratará este serviço para as unidades acima citadas e que esta responsabilidade será da Fundação Saúde, tem por fundamento que gases medicinais são elementos utilizados em procedimentos médicos e por isso são tratados como medicamentos. Diferentemente dos
gases utilizados na indústria, os gases medicinais possuem um elevado grau de pureza. Os processos de fabricação, distribuição e utilização destes gases, na maioria dos países, são regulamentados por órgãos governamentais. No Brasil, a agência ANVISA é a responsável pela regulamentação dos fabricantes e distribuidores destes gases.
Os gases medicinais, também chamados de gases terapêuticos são considerados medicamentos, e como tal são utilizados na área da saúde com o objetivo de ventilar, oxigenar ou até mesmo anestesiar um paciente ou aliviar a dor dele quando, de um ato doloroso. Além disso, também é usado para tratar as infecções respiratórias agudas, tendo amplo uso em toda a área hospitalar, desde o serviço das urgências, no bloco operatório, na sala de recobro e de reanimação até ao quarto do paciente.
Para correto uso, é preciso que conservem a sua pureza e sua disponibilização para uso em qualquer momento. Para ser utilizado, pode ser a partir de tomadas nos diferentes serviços ou a partir de uma ligação direta de uma garrafa sobre pressão.
Estas unidades atendem diariamente a uma alta demanda de pacientes que em suas diversas terapias e procedimentos de intervenção e suporte a vida necessitam desses elementos essenciais para a garantia de vida do paciente, sendo que um gás medicinal é um gás ou uma mistura de gases destinados a tratar ou prevenir doenças em humanos ou administrados a humanos para fins de diagnóstico médico ou para restaurar, corrigir ou modificar funções fisiológicas.
A. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO CONTINUADO DE GASES MEDICINAIS LIQUEFEITOS E LOCAÇÃO DE TANQUES DE ARMAZENAMENTO
A.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
a) A prestação de serviços de fornecimento continuado por lote de gases medicinais liquefeitos contempla: o fornecimento dos gases e abastecimento dos equipamentos de armazenamento, a locação de tanques criogênicos, centrais de suprimento e bateria reserva de cilindros e suas respectivas manutenções preventivas e corretivas.
b) Foram eleitas como unidades de medida para contratação desses serviços:
• Oxigênio Liquefeito Medicinal – metro cúbico (m3)
• Tanque Criogênico de Oxigênio Medicinal – unidades (un)
c) Os gases medicinais liquefeitos a serem fornecidos devem ter as seguintes especificações técnicas, quanto às suas características, devendo as mesmas ser rigorosamente atendidas:
• OXIGÊNIO MEDICINAL LIQUEFEITO – Gás Comprimido, Oxigênio, Líquido, Inodoro, azulado, O2, 31,99 g/MOL, teor Mínimo 99,5% V/V, CAS 7782-44-6.
Os gases medicinais fornecidos devem ser armazenados nos tanques criogênicos ou cilindros transportáveis (quando aplicável), segundo a Resolução RDC 50 de 21 de Fevereiro de 2002 da ANVISA.
d) As instalações de suprimento por tanques criogênicos devem respeitar os padrões definidos na norma NBR 12.188/2003, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sendo compostos de uma unidade de suprimento primário, o tanque, e uma unidade de suprimento reserva, central de cilindros.
• Os cilindros da central de reserva deverão estar dimensionados para apresentar capacidade de autonomia de no mínimo 12 horas para gases medicinais.
• Os cilindros das centrais de reserva devem seguir as especificações da ABNT (NBR 12.176) quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos mesmos.
e) A etiqueta de colarinho deve estar colocada na parte superior do cilindro identificado: o nome do produto; as precauções; e, a classificação ONU do gás acondicionado, conforme a Resolução 420/04 da ANTT. O rótulo de corpo do cilindro deve descrever as principais características do gás nele armazenado, os procedimentos de emergência e o potencial de risco.
A.2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
A.2.1. DOS TANQUES CRIOGÊNICOS
a) A CONTRATADA deverá fornecer tabela, assinada por responsável da empresa, relacionando à leitura do manômetro diferencial (expressa em pol. de H2O ou unidade equivalente) com a quantidade de gás contida em m³ em condição “standard”, isto é 21°C e 760 mm Hg.
b) Para permitir a verificação desta tabela, a Contratada deverá apresentar declaração GASES MEDICINAIS informando os dados do diâmetro interno do tanque criogênico utilizado, devidamente atestada pelo engenheiro responsável técnico, com a respectiva comprovação de recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), no CREA.
c) A CONTRATADA poderá utilizar outro método de aferição, como totalizador de vazão instalado em caminhão, desde que seja comprovado e atestado a eficácia do sistema pelo engenheiro responsável técnico.
d) O tanque criogênico para oxigênio líquido deverá ser fornecido com seus respectivos evaporadores e demais válvulas, manômetros e dispositivos de controle.
A.2.2. DO DIMENSIONAMENTO:
a) A capacidade do(s) tanque(s) criogênico(s), bem como a quantidade de fornecimento dos Gases Medicinais deve ser dimensionada levando-se em consideração o fator de utilização previsto para cada gás e a freqüência estabelecida para seu fornecimento, devendo ser de no mínimo igual ao consumo normal de dois dias, a não ser nos casos de fornecimento comprovado mais freqüente ou mais dilatado (conforme RDC 50 da ANVISA).
A.2.3. DA INSTALAÇÃO:
a) A instalação dos tanques, centrais de suprimento e respectivas baterias de reserva (Rampa de Back-up), e toda e qualquer adaptação do espaço que se fizer necessária para esta instalação, será realizada, exclusivamente pela CONTRATADA, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da data de assinatura do Contrato, de acordo com o previsto no Contrato, sem a descontinuidade do fornecimento dos respectivos Gases Medicinais.
b) A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de segurança necessárias à instalação dos equipamentos bem como, às normas vigentes quanto à localização e condições do ambiente da instalação de tais equipamentos (RDC 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA).
c) Os profissionais envolvidos na instalação devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA, devidamente registrado no CREA.
d) Todos os equipamentos e ferramentas necessários à instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e a instalação deverá ser realizada pela mesma por meio de profissionais técnicos qualificados.
e) Quando do descarregamento, os cilindros devem ser estivados nos veículos de maneira que não possam se deslocar, cair ou tombar.
f) Os cilindros contendo produtos de naturezas diferentes devem ser separados segundo os respectivos símbolos de risco. Durante as operações de descarregamento, os volumes devem ser manuseados com o máximo cuidado e, se possível, sem que sejam virados.
g) Juntamente com a entrega e a instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda a documentação técnica e de segurança e fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos.
h) Todo o procedimento de instalação será acompanhado pela equipe da CONTRATADA, sendo emitido, ao final dos serviços relatório minucioso dos serviços realizados.
i) A CONTRATADA se obriga a manter permanentemente rotina de capacitação e treinamento para os profissionais que estarão executando serviços correlatos ao abastecimento de gases da Unidade.
j) Apresentar planta para instalação do tanque criogênico, como também para a bateria reserva de cilindros (Rampa de Back-up).
k) Fornecer manual descritivo do sistema de controle de oxigênio hospitalar.
A.2.4. DO ABASTECIMENTO:
⮚ Gases Medicinais Liquefeitos
a) O abastecimento deverá obedecer ao cronograma pré-estabelecido pela Unidade contemplada e o fiscal do contrato junto à empresa contratada, após assinatura do contrato, através de uma rotina de entrega centralizada e racional acordada e referendada entre ambos de acordo com as características do EAS e cada tipo de gás.
Exceto em casos de emergência quando os suprimentos deverão ser realizados em no máximo 02 (duas) horas a partir da sua solicitação.
b) Todas as entregas deverão ser acompanhadas por funcionários do EAS em horário predeterminado pela Unidade com a ciência do gestor do contrato.
c) No momento anterior ao abastecimento do tanque criogênico um funcionário da CONTRATANTE deve efetuar a verificação do manômetro do tanque e anotar a leitura em planilha de controle específica. A mesma verificação e anotação deverão ser realizadas após o abastecimento do tanque, obtendo-se assim, por diferença de volume a quantidade de gás abastecida.
d) Quando do abastecimento do(s) tanque(s) criogênico(s) o funcionário da CONTRATANTE que estará acompanhando o abastecimento deverá emitir comprovante respectivo das quantidades de cada gás que foi fornecida, contendo a data do abastecimento, o nome, o cargo, a assinatura e o número de sua matrícula e o nome e assinatura do profissional da CONTRATADA que efetuou o serviço.
e) Durante o abastecimento dos tanques criogênicos os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
A.2.5. DAS QUANTIDADES (ANEXO II)
A tabela demonstra as quantidades estimadas mensais de gases medicinais liquefeitos a serem fornecidos e os tanques a serem locados.
Por se tratar da primeira contratação desde órgão, a estimativa de consumo foi obtida através dos dados fornecidos pela SES, quanto ao consumo atual das unidades.
B. FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS NÃO LIQUEFEITOS
B.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
a) O fornecimento de gases medicinais não liquefeitos para uso em EAS compreende o fornecimento dos gases medicinais em seu estado gasoso, armazenados em cilindros cedidos aos EAS, não cabendo nenhum ônus de instalação, locação e manutenção à FS/RJ, os custos deverão ser absorvidos pela contratada;
b) É obrigatória, como condição de contratação, a apresentação de licença de autorização de funcionamento, emitida pelo órgão de vigilância sanitária competente, com validade na data de sua apresentação.
c) O horário do fornecimento deverá ser definido de forma a atender as necessidades e especificidades da Unidade Contratante, lembrando que não necessariamente o horário de execução de serviços deve coincidir com o horário de funcionamento, pois, o setor pode funcionar 24 horas.
d) Como as exigências estabelecidas nas Especificações Técnicas são, em princípio, de uso comum aos órgãos da administração Pública Estadual e são de cunho abrangente, as especificidades de fornecimento de gases medicinais que se apresentem como importantes para cada Contratante deverão ser consideradas, tanto na adaptação das Especificações Técnicas como no estabelecimento dos respectivos preços dos produtos.
B.2. DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO
a) O fornecimento continuado de gases medicinais não liquefeitos contempla: a retirada dos cilindros vazios, cedidos e próprios, e entrega dos cilindros abastecidos, cedidos e próprios, equipamentos/materiais complementares a esses sistemas (válvulas, indicadores de níveis, manômetros, reguladores e conexões) referentes aos cilindros cedidos e próprios, das centrais de reserva e avulsos, e as respectivas manutenções preventivas e corretivas.
b) Os gases medicinais não liquefeitos a serem fornecidos devem ter as seguintes especificações técnicas, quanto às suas características, devendo as mesmas ser rigorosamente atendidas:
c) Os gases medicinais não liquefeitos devem ser armazenados em cilindros os quais deverão seguir fielmente as especificações da ABNT (NBR 12.176) quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos mesmos.
d) A etiqueta de colarinho deve estar colocada na parte superior do cilindro identificado: o nome do produto; as precauções; e, a classificação ONU do gás acondicionado. O rótulo de corpo do cilindro deve descrever as principais características do gás nele armazenado, os procedimentos de emergência e o potencial de risco.
B.3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
B.3.1. DO DIMENSIONAMENTO
a) A quantidade de fornecimento dos Gases Medicinais deve ser dimensionada levando- se em consideração o fator de utilização previsto para cada gás e a freqüência estabelecida para seu fornecimento, devendo ser no mínimo igual ao consumo normal de dois dias, a não ser nos casos de fornecimento comprovado mais freqüente ou mais dilatado (conforme RDC 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA).
B.3.2. DO ABASTECIMENTO:
• Gases Medicinais Não Liquefeitos
a) O abastecimento deverá obedecer ao cronograma pré-estabelecido pela Unidade contemplada após assinatura do contrato, exceto em casos emergências quando os suprimentos deverão ser realizados em no máximo 02 (duas) horas a partir da sua solicitação e deverá ser realizado nos endereços previstos no ANEXO I, dentro do horário previsto conforme o tipo de gás se for o caso.
b) Caso o fornecimento deva ser realizado em locais e/ou horários distintos devem ser relacionados todos os locais de entrega.
c) Todas as entregas deverão ser acompanhadas por funcionários do EAS em horário predeterminado pelo fiscal do contrato.
d) A carga e descarga dos cilindros somente poderão ser realizadas por pessoal da CONTRATADA usando os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, disponibilizados pela CONTRATADA, tais como luva de raspa, botas com biqueira de aço, óculos e capacete.
e) Durante a entrega e retirada dos cilindros os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
f) Todos os cilindros deverão estar em perfeito estado de conservação, devendo possuir capacete de proteção móvel ou fixo e deverão ser entregues lacrados, caso contrário serão devolvidos à CONTRATADA.
g) O dimensionamento do número de cilindros deverá ser feito levando em conta a probabilidade de existência de unidades defeituosas, devendo, portanto, haver uma
quantidade suficiente de cilindros adicionais ao consumo normal, de modo a suprir possíveis imprevistos.
h) Não será admitido reabastecimento em cilindros que estiverem com testes periódicos vencidos, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA providenciar a troca desses cilindros sem ônus adicional à CONTRATANTE.
i) A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de segurança necessárias ao manuseio dos equipamentos.
j) Todos os equipamentos e ferramentas necessários ao manuseio e instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e o manuseio e instalação deverão ser realizados pela mesma, por meio de profissionais técnicos qualificados, exceto na troca de cilindros vazios por cheios nas centrais de cilindros e nos locais onde cilindros avulsos são utilizados, que ficarão a cargo da contratante.
k) Quando do descarregamento, os cilindros devem ser estivados nos veículos de maneira que não possam se deslocar, cair ou tombar.
l) Os cilindros contendo produtos de naturezas diferentes devem ser separados segundo os respectivos símbolos de risco. Durante as operações de descarregamento, os volumes devem ser manuseados com o máximo cuidado e, se possível, sem que sejam virados.
m) Juntamente com a entrega e a instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda a documentação técnica e de segurança e fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos.
n) Quando da entrega e retirado dos cilindros um funcionário da CONTRATANTE deverá acompanhar o procedimento e emitir comprovante respectivo das quantidades de cada cilindro que foi entregue, contendo a data do fornecimento, o nome, o cargo, a assinatura e o número da matrícula do servidor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento e o nome e assinatura do profissional da CONTRATADA que efetuou a entrega.
o) A CONTRATADA se obriga a manter permanentemente rotina de capacitação e treinamento para os profissionais que estarão executando serviços correlatos ao abastecimento de gases da Unidade.
B.3.3. DAS QUANTIDADES (ANEXO III)
A tabela demonstra as quantidades estimadas mensais de gases medicinais não liquefeitos a serem fornecidos e os cilindros a serem locados.
Por se tratar da primeira contratação desde órgão, a estimativa de consumo foi obtida através dos dados fornecidos pela SES, quanto ao consumo atual das unidades.
C. LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
C.1. LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DO SISTEMAS DE AR MEDICINAL COMPRIMIDO –
C.1.1. CENTRAL DE AR COMPRIMINDO MEDICINAL
a) A central de suprimento deve conter no mínimo, um compressor como suprimento primário e um suprimento secundário ou reserva, como mostrado abaixo:
a.1) suprimento secundário: outro(s) compressor(es), com capacidade(s) equivalente(s), ou
a.2) suprimento reserva: cilindros.
b) No caso de central com suprimento secundário ou reserva de compressor(es), cada compressor deve ter capacidade de 100% do consumo máximo provável, com possibilidade de funcionar automaticamente ou manualmente, de forma alternada ou em paralelo, sendo que quando não estiver ligada ao suprimento elétrico de emergência com capacidade para atender a quantidade de compressores instalados, deve ser previsto um sistema com suprimento reserva de cilindros.
c) No caso de central de suprimento reserva de cilindros, devem ser instalados, no mínimo, dois cilindros, e seu dimensionamento deve ser em função do consumo e freqüência do fornecimento.
d) A sucção dos compressores de ar medicinal deve estar localizada a uma distância mínima de três metros das centrais de oxigênio, de sistemas de exaustão como fornos, motores de combustão e exaustão de ventilação e de revolvimento de entulhos e ou lixos e outros, de forma a garantir a captação do ar atmosférico livre de qualquer contaminação.
e) O ponto de captação de ar deve estar localizado a uma distância mínima de três metros de qualquer porta, janela, entrada de edificação ou outro ponto de acesso. O ponto de captação de ar deve também, estar localizada a uma distância mínima de dezesseis metros de qualquer exaustão de ventilação, descarga de bomba de vácuo ou suspiro sanitário, mantendo ainda uma distância de 6,0 m acima do solo. A extremidade do local de entrada de ar deve ser protegida por tela e voltada para baixo.
f) Um dispositivo automático deve ser instalado de forma a evitar o fluxo reverso através dos compressores fora de serviço.
h) A central de suprimento com compressores de ar deve possuir filtros ou dispositivos de purificação, ou ambos quando necessário.
C.2. LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS DE VÁCUO CLINICO –
a) O sistema central deve ser operado por, no mínimo, duas bombas, com capacidades equivalentes. Cada bomba deve ter capacidade de 100% do consumo máximo provável, com possibilidade de funcionar alternadamente ou em paralelo em caso de emergência.
b) No caso de um sistema com duas bombas ou mais a capacidade destas deve ser tal que 100% do consumo máximo provável possam ser mantidos com uma bomba fora de uso.
c) Somente pode ser utilizado o sistema de vácuo clínico seco com coleta do produto aspirado em recipiente junto ao ponto de utilização.
d) Deve ser previsto um sistema de alarme de emergência por sinal luminoso e sonoro, alertando a queda do sistema de vácuo, abaixo de 26,64 kPa (200 mm Hg).
e) Cada posto de utilização de vácuo deve ser equipado com uma válvula autovedante, e rotulado legivelmente com o nome ou abreviatura, símbolo e cores para identificação.
f) Devem ser instalados em paralelo dois filtros bacteriológicos para desinfecção do ar liberado para o ar atmosférico, exceto nos casos de sistemas de vácuo providos de outros sistemas de desinfecção do gás aspirado na rede e a ser exaurido.
g) Cada filtro deve ter uma capacidade de retenção de partículas acima de 0,1μm. Sua montagem deve ser feita de modo que a troca dos mesmos seja feita de maneira simples e segura.
h) A utilização do “sistema Venturi” para geração de vácuo só é permitida quando
acoplada a um sistema de filtro que impeça a contaminação do ambiente.
i) A descarga da central de vácuo deve ser obrigatoriamente dirigida para o exterior do prédio, com o terminal voltado para baixo, devidamente telado, preferivelmente acima do telhado da central de vácuo e das construções vizinhas e localizado a uma distância mínima de 3,0m de qualquer porta, janela, entrada de ar ou abertura do edifício.
j) Uma placa de sinalização de atenção e risco deve ser adequadamente colocada próxima ao ponto de descarga do vácuo.
C.3. DO ABASTECIMENTO
a) Quando do abastecimento, um funcionário da CONTRATANTE deverá acompanhar o abastecimento e emitir comprovante respectivo das quantidades de cada gás que foi fornecida, contendo a data do abastecimento, o nome, o cargo, a assinatura e o número da matrícula do servidor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento e o nome e assinatura do profissional da CONTRATADA que efetuou o serviço.
C.4. DAS QUANTIDADES (ANEXO IV)
A tabela demostra as quantidades de centrais de Ar Comprimido e de Vácuo a serem locadas.
Por se tratar da primeira contratação desde órgão, a estimativa de consumo foi obtida através dos dados fornecidos pela SES, quanto ao consumo atual das unidades.
D. DO TRANSPORTE
a) Todos os gases transportados pela CONTRATADA devem estar adequadamente classificados, marcados e rotulados, conforme declaração emitida pela própria CONTRATADA, constante na documentação de transporte (a classificação, a marcação e a simbologia de risco e manuseio são definidas na Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT).
b) A marcação deve ser exibida em cada equipamento (tanque) transportado de forma visível e legível, colocada sobre um fundo de cor contrastante à da superfície externa do equipamento (tanque) e deve estar localizada distante de outras marcações existentes.
c) Esta marcação é composta do nome apropriado do gás para embarque e do número
ONU correspondente, precedido das letras “UN” ou “ONU”.
d) O rótulo de classe de risco do gás transportado deve estar afixado, de forma visível, em cada volume (tanque), próximo à marcação. Caso o volume tenha dimensões tão pequenas que os rótulos não possam ser satisfatoriamente afixados, eles podem ser colocados por meio de uma etiqueta aplicada ao volume. Cada rótulo deve ter o símbolo de identificação do risco, o número da classe ou subclasse e grupo de compatibilidade e
quando aplicável o texto indicativo da natureza do risco. Além dos riscos aplicáveis à substância o rótulo deve conter também os símbolos de manuseio do volume.
e) Rótulos de risco devem estar também afixados à superfície exterior das unidades de transporte e de carga.
f) O transporte dos equipamentos e dos gases deverá ser realizado pela CONTRATADA em caminhões especiais, seguindo o estabelecido no Decreto Lei N.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e na Resolução nº 420 da ANTT.
E. DAS MANUTENÇÕES
a) Os critérios das Manutenções Preventivas e Corretivas das unidades dos tanques de armazenamento e dos cilindros das centrais de reserva dos gases medicinais devem seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes.
b) A MANUTENÇÃO TÉCNICA PREVENTIVA contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisações, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, substituição de componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção, calibração e testes, entre outras ações que garantam a operacionalização dos equipamentos.
c) A MANUTENÇÃO TÉCNICA CORRETIVA contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como, da correção de anormalidades, da realização de testes e calibrações que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento mesmo às condições normais de funcionamento.
d) Juntamente com a instalação dos equipamentos a CONTRATADA deverá entregar cronograma detalhado das atividades de manutenção preventiva para aprovação da CONTRATANTE.
e) As manutenções técnicas preventivas deverão ser efetuadas em data e horário previamente estabelecidos, de comum acordo, de modo que não interfiram nas atividades de funcionamento do EAS.
f) As manutenções técnicas corretivas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas a partir da comunicação feita pela CONTRATANTE, por escrito ou telefone, devendo ser anotado o dia, a hora e o nome da pessoa que recebeu a comunicação. O serviço de manutenção corretiva deverá estar à disposição 24 horas por dia.
g) Durante as manutenções os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
h) Qualquer procedimento de manutenção, dos tanques criogênicos, da central de suprimento ou das baterias de reserva não poderá interromper o suprimento de gases ao EAS, desta forma a CONTRATADA deverá certificar-se das medidas necessárias para evitar interrupções.
i) A manutenção preventiva definida anteriormente deve consistir de:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Verificação do estado dos seguintes componentes: | PERIODICIDADE |
Tanques Criogênicos | |
• Verificação geral do sistema, incluindo instrumentação, executando as imediatas corretivas no sistema, visando prevenir eventuais falhas. | Mensal |
• Limpeza | Trimestral |
• Aferição/calibração da instrumentação | Anual |
• Pintura e atualização da comunicação visual | Anual |
Bateria Reserva de Cilindros | |
• Verificação geral do sistema, incluindo instrumentação, executando as imediatas corretivas no sistema, visando prevenir eventuais falhas. | Mensal |
• Limpeza | Trimestral |
• Aferição/calibração da instrumentação | Trimestral |
• Pintura e atualização da comunicação visual | Anual |
Central de Ar Comprimido Medicinal / Vácuo Clínico | |
• Verificação geral do sistema, incluindo instrumentação, executando as imediatas corretivas no sistema, visando prevenir eventuais falhas. | Mensal |
• Verificação de filtros | Mensal |
• Verificação de drenos | Mensal |
• Testes de funcionamento | Mensal |
• Limpeza | Trimestral |
• Aferição e calibração da instrumentação | Anual |
Central de Reservas | |
• Condições de operação | Trimestral |
• Verificar estado de conservação | Trimestral |
• Aferição/calibração da instrumentação | Anual |
j) Os profissionais envolvidos na manutenção devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA, com registro atualizado no CREA.
k) A cada visita, tanto preventiva como corretiva os técnicos deverão se reportar à CONTRATANTE os quais emitirão relatórios minuciosos dos serviços realizados.
l) Os relatórios deverão conter nomes e assinaturas dos técnicos da CONTRATADA que executaram os trabalhos bem como o dos responsáveis da CONTRATANTE que deverão acompanhar tais serviços.
F. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pelo abastecimento dos Gases Medicinais, locação dos equipamentos para suprimento e armazenamento dos gases, disponibilizando cilindros nos casos previstos nesse Projeto, bem como, pela manutenção preventiva e corretiva de tais equipamentos e bateria reserva de cilindros, observando o estabelecido nos itens a seguir:
1. Apresentar, à Contratante, a Licença de Autorização de Funcionamento emitida pelo órgão de Vigilância Sanitária competente:
• No ato da contratação: o documento com validade na data de apresentação;
• Em caso de renovação do contrato, a empresa contratada deverá apresentar o documento com validade na data de apresentação;
• À época da prescrição da validade do documento apresentado: a respectiva renovação.
2. Apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e distribuição dos gases dentro dos EAS;
2.1 Apresentar Documento de garantia de qualidade dos produtos fornecidos conforme prevê as RDC 069/2008 e RDC 070/2008 e demais legislações correlacionadas.
3. Garantir o abastecimento ininterrupto dos gases medicinais nas quantidades estabelecidas, conforme estabelecido em cronograma de entrega, o qual não fixará prazo
superior a 30 (trinta) dias para a instalação do(s) tanque(s), central de suprimento e respectivas centrais de reserva;
4. Responsabilizar-se pelo atendimento às chamadas para fornecimento de urgência no prazo máximo de 06 (seis) horas para gases medicinais liquefeitos e de 02 (duas) horas para gases medicinais não liquefeitos, e às possíveis variações de demanda em conformidade com o prazo de entrega estabelecido pela Contratante;
5. Manter a disponibilidade de 24 horas no atendimento de solicitações de entrega;
6. Responsabilizar-se pelo transporte dos Gases Medicinais em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente no Brasil (Decreto Lei N.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT);
7. Portar e apresentar a documentação exigida para transporte de cargas perigosas contendo:
• Documento de transporte ou Manifesto de carga, relatando para cada substância e artigo objeto do transporte, o nome apropriado para embarque, a classe ou a subclasse do produto, o número ONU, precedido das letras “UN” ou “ONU” e o grupo de embalagem da substância ou artigo, a quantidade total por produto perigoso abrangido pela descrição;
• Declaração do expedidor, que acompanhe ou componha o documento de transporte para produtos perigosos, sendo emitida pelo expedidor, declarado de que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, transbordo e transporte e que atende à regulamentação em vigor;
• Certificados de capacitação do veículo e dos equipamentos, expedido pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ou por entidade por ele credenciada;
• Documento comprobatório da qualificação do motorista, previsto em legislação de trânsito de que recebeu treinamento específico para transportar produtos perigosos;
• Ficha de emergência, para o caso de qualquer acidente e incidentes, contendo instruções fornecidas pelo expedidor conforme informações recebidas do fabricante ou importador do produto transportado, que explicitem de forma concisa:
- A natureza do risco apresentado pelos produtos perigosos transportados, bem como as medidas de emergências;
- As disposições aplicáveis caso uma pessoa entre em contato com os produtos transportados ou com substâncias que podem desprender-se deles;
- As medidas que se devem tomar no caso de ruptura ou deterioração de embalagens ou tanques, ou em caso de vazamento ou derramamento de produtos perigosos transportados;
- No caso de vazamento ou no impedimento do veículo prosseguir viagem, as medidas necessárias para a realização do transbordo da carga ou, quando for o caso, restrições de manuseio do produto;
- Números de telefones de emergência do corpo de bombeiros, polícia, defesa civil e órgão de meio ambiente ao longo do itinerário.
8. Responsabilizar-se pelo transporte, carga e descarga dos cilindros, de sua propriedade e de propriedade da EAS, no local estabelecido para entrega, devendo os mesmos ser transportados na posição vertical, em carrocerias de ferro,e em veículos que contenham elevadores;
9. Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, tanques criogênicos, central de suprimento, bateria de cilindros e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com o fornecimento e troca imediatos das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou total de horas e sem ônus adicionais à CONTRATANTE;
10. Realizar a manutenção técnica preventiva dos equipamentos de sua propriedade, tanques criogênicos, central de suprimento, bateria de cilindros e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, sem interferir nas atividades de funcionamento do EAS, conforme as exigências da legislação específica vigente;
11. Efetuar a aferição e calibração de equipamentos como válvulas de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores;
12. Em casos de impossibilidade de reparo dos equipamentos locados a CONTRATADA deve efetuar imediatamente a troca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE inclusive quanto às perdas de gases decorrentes da respectiva falha;
13. Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;
14. Fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergências a serem adotadas em caso de acidentes;
15. Entregar Gases Medicinais com identificação da data de envase;
16. Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, carga, descarga e abastecimento, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
17. Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos locados, e eventual equipamentos/materiais suplementares, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
18. Manter Responsável Técnico pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e distribuição dos gases medicinais legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA. (Resolução RDC n. 189/03);
19. Manter Responsável Técnico pelo fornecimento dos gases medicinais habilitado pelo seu respectivo Conselho Regional de Quimica - CRQ regulador de sua profissão.
20. Executar as intervenções técnicas por meio de técnicos especializados, instruídos e controlados pela empresa CONTRATADA e as grandes intervenções na presença do respectivo responsável técnico;
21. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos gases, bem como durante a realização dos serviços de manutenção do(s) tanque(s) e dos cilindros;
22. Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de sua mão-de-obra das normas disciplinares e de segurança determinadas pela CONTRATANTE, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI que garantam a proteção da pele, mucosas, via respiratória e digestiva do trabalhador;
23. Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
24. Designar, por escrito, no ato do recebimento da autorização de serviços, preposto(s) quem tenha(m) poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
25. Possuir e fornecer todo o ferramental e a aparelhagem necessários à boa execução dos serviços, bem como manter limpos e desimpedidos os locais de trabalho e/ou equipamentos de sua propriedade, obedecendo aos critérios estabelecidos pela CONTRATANTE;
26. Verificar e conservar as placas de advertência de riscos e de situações de emergência bem como a sinalização de operação de carga, descarga e abastecimento;
27. Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos locados (sem ônus adicionais), devendo os mesmos ser,
obrigatoriamente, novos e de primeira linha, conforme padrões ABNT e normas especiais complementares, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de rejeitar o material ou peça que denote uso;
28. Assegurar a qualidade do Gás Medicinal fornecendo à CONTRATANTE, sempre que solicitado, documentação de controle de amostras que garantam tal qualidade com emissão de Certificado de Qualidade com assinatura do responsável técnico;
29. Deverá apresentar Relatório Técnico de instalação conforme Norma ABNT NBR nº 12.188/2003;
30. Responsabilizar-se por todo o ônus relativo ao fornecimento, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
31 . Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou civis resultantes da execução do contrato;
32. Zelar pela limpeza e conservação dos locais onde serão instalados os tanques criogênicos;
33. Com relação aos tanques criogênicos, cabe à contratada informar o nível de estoque adequado do produto e reposição do mesmo, garantindo assim o nível seguro de estoque do produto;
34. Na locação do Compressor de Ar, os equipamentos e dispositivos de segurança e controle serão fornecidos, instalados e mantidos pela empresa licitante vencedora, sem ônus direto na vigência do contrato;
35. A instalação, remoção, movimentação e transporte de todos os itens que compõem as centrais de suprimento ficam a cargo da licitante vencedora;
36. É de responsabilidade da empresa licitante vencedora realizar a interligação da rede de distribuição do equipamento até a rede mestre de fornecimento dos gases do EAS
37. Desde a data da assinatura do contrato, a(s) licitante(s) se obriga(m) a adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar o fornecimento do objeto da presente, de forma que, em nenhuma hipótese, os serviços utilizados pelas diversas Unidades requisitantes sofram qualquer solução de descontinuidade;
38. Não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da CONTRATADA a outros.
39. O faturamento deverá ser realizado mensalmente e individualizado por unidade recebedora do serviço.
40. Apresentar o certificado de vistoria emitido pelo corpo de bombeiros, atestando que as instalações realizadas pela CONTRATADA nos locais de fornecimento (Unidades de Saúde) estão em perfeitas condições de segurança para inicio da prestação dos serviços de fornecimento. Tal certificado deverá ser apresentado no prazo de até 15 dias, a contar do início da vigência do contrato.
41. A CONTRATADA deverá apresentar quadro de consumo real devidamente preenchido com os custos para cada produto específico e custo com locação e manutenção das Centrais de Ar Comprimido e Vácuo previsto para cada lote. O Anexo VII demonstra como será o preenchimento da planilha de custo por Unidade para cada lote.
42. Durante a vigência do contrato, após a entrega dos equipamentos contratados instalados e recebidos pela contratante, quaisquer modificações necessárias à operacionalização das centrais de suprimento, serão de responsabilidade da empresa licitante vencedora. As mesmas sempre serão feitas, mediante prévia comunicação a CONTRATANTE.
43. Prestar assistência técnica especializada no máximo de 4 (quatro) horas após as chamadas dos hospitais unidades consumidoras.
44. Atender solicitações de abastecimento de emergência de oxigênio líquido e demais gases em prazo não superior a 48 horas.
G. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
1. Fornecer à CONTRATADA a primeira requisição de serviços, acompanhada do cronograma de abastecimento na data de assinatura do contrato e/ou documento equivalente.
2. Fornecer as informações sobre local e horários para abastecimento;
3. Designar a área responsável pela gestão do contrato e acompanhamento dos serviços disponibilizando os respectivos telefones de contato à CONTRATADA;
4. Utilizar e manter em perfeitas condições de asseio e segurança os cilindros e o(s) tanque(s), zelando pelo seu bom e perfeito funcionamento e conservação;
5. Permitir que funcionários habilitados e prepostos da CONTRATADA examinem os cilindros, o(s) tanque(s) e a central de suprimento sempre que necessário, verificando a observância das normas de suas utilizações;
6. Usar os cilindros e o(s) tanque(s) em questão exclusivamente para acondicionamento de Gases Medicinais, adquiridos da CONTRATADA, sob a pena de responder por perdas e danos na forma da lei;
7. Utilizar somente o sistema de canalização deste EAS, sendo vedada a conexão dos equipamentos a outros sistemas de canalização não pertencentes ao EAS;
8. Devolver à CONTRATADA, os referidos equipamentos caso por qualquer razão deixe de utilizá-los;
9. Não permitir a intervenção de estranhos nas instalações dos equipamentos da CONTRATADA;
10. É responsabilidade da contratante a movimentação, substituição e acompanhamento dos níveis de carga dos referidos cilindros.
H. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
• Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
• Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer produto químico, material ou equipamento de cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam as necessidades;
• Executar mensalmente a medição dos serviços pelo fornecimento mensal, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
I. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos para fins da análise da qualificação técnica:
1. Apresentar no mínimo 1(um) Atestado de Capacidade Técnica, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador, compatível com o objeto desta licitação.
2. Comprovação da licitante de possuir profissional vinculado por meio de CTPS, Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviços como responsável técnico (Engenheiro) devidamente reconhecido pela entidade competente, e que seja detentor de ART -Anotação de Responsabilidade Técnica por execução de serviços de características semelhantes ao objeto licitado,
3. Registro da empresa e dos responsáveis técnicos pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e distribuição dos gases medicinais legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Química - CRQ, onde for sediada a empresa, conforme previsto nas Leis nº 6.839/80, nº 2.800/56, bem como na Resolução n° 209/2007 do Conselho Federal de Química.
4. Declarações de possuir instalações, equipamentos e pessoal técnico adequados para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos (inc. II, art. 30 da lei 8.666/93).
5. Declarações de possuir estrutura de distribuição em condições de atender solicitações de abastecimento de forma ininterrupta e sem prejuízo de funcionamento as unidades.
6. Declarações da licitante, no que couber, de que atende às exigências da ANVISA – RDC 50/2002; RDC 32/2011; RDC 69/2008; RDC 70/2008; RDC 68/2011; RDC 09/2010; XXX 000, XXX 000/XXXX -NBR 12.176/NR 32; NBR 12.188;NBR 13.587; NBR 14.725.
7. Apresentar Alvará de Licença Sanitária da empresa licitante, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, com validade prevista em lei, ou declaração emitida pelo licitante, e/ou fabricante de que é isento da autorização da ANVISA, para fabricar e/ou comercializar o produto cotado.
8. Licenças de operação expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com validade prevista em lei.
9. Comprovação de possuir um Técnico de Segurança do Trabalho vinculado por meio de CTPS, Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviços, para acompanhamento da execução dos serviços.
J. DA VISITA TÉCNICA:
1. É facultado que a licitante realize visita ao local onde serão prestados os serviços de modo a não correr o risco de subestimar a sua proposta.
2. Caso a empresa participante opte em realizar a visita técnica, deverá agendar data e horário junto a Coordenação de Serviços da Fundação Saúde através do telefone (00) 0000-0000 Ramal 1318, para comunicação prévia das Unidades, e acompanhamento durante a visita.
3. Caso a empresa opte por realizar a visita, vistoriar os locais, equipamentos e instalações, visando à total ciência das condições da(s) Unidade(s) e deverá apresentar a Declaração de Vistoria, em papel timbrado, conforme modelo no Anexo IV.
4. A visita técnica ser realizada até o dia útil anterior a data prevista para a abertura do certame, devendo a declaração de visita ser entregue juntamente aos documentos de habilitação.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Assessor IV – Coordenação de Serviços ID: 4417795-0
l.1. ANEXO I - QUADRO DE LOTES
LOTES | COD SIGA | UNIDADES | ENDEREÇO |
IEDE – INSTITUTO ESTADUAL DE DIABETES E ENDOCRINOLOGIA | XXX XXXXXXXX XXXXX 00, XXXXXX | ||
SERVICO MEDICO HOSPITALAR | |||
I | DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS | CPRJ - CENTRO PSIQUIÁTRICO RIO DE JANEIRO | PÇ. CEL.ASSUNÇ ÃO, S/N, GAMBOA |
cod. 0719.001.0037 | HEMORIO – INSTITUTO DE HEMATOLOGIA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | XXX XXXX XXXXXX 00, XXXXXX | |
LACEN – LABORATÓRIO XXXX XXXXXX | XXX XX XXXXXXX 000, XXXXXX | ||
SERVICO MEDICO HOSPITALAR | |||
II | DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS cod. 0719.001.0037 | IECAC – INSTITUTO DE CARDIOLOGIA XXXXXXX XX XXXXXX | RUA XXXXX XXXXXXXX 326, HUMAITÁ |
SERVICO MEDICO HOSPITALAR | |||
III | DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS cod. 0719.001.0037 | IETAP – INSTITUTO DE DOENÇAS DO TÓRAX ARY PARREIRAS | RUA DR. XXXX XXXXXXX 762, BARRETO - NITERÓI |
SERVICO MEDICO HOSPITALA | |||
IV | DESCRIÇÃO:CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS cod. 0719.001.0037 | HESM – HOSPITAL ESTADUAL SANTA MARIA | ESTRADA DO RIO PEQUENO 656, JACAREPAG UÁ |
SERVICO MEDICO HOSPITALA | |||
V | ,DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS cod. 0719.001.0037 | HECC – HOSPITAL ESTADUAL XXXXXX XXXXXX | AV. GAL. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX 466, |
MAR. HERMES |
l.2. ANEXO II – QUADRO DE OXIGÊNIO LIQUEFEITO E TANQUE
LOTES | UNIDADES | OXIGÊNIO LIQUEFEITO (m³) | TANQUE |
I | IEDE | X | X |
CPRJ | X | X | |
HEMORIO | 9.900 | 1 | |
LACEN | X | X | |
II | IECAC | 13.350 | 1 |
III | IETAP | 4.000 | 1 |
IV | HESM | 5.600 | 1 |
V | HECC | 34.900 | 1 |
l.3. ANEXO III – QUADRO DE GASES NÃO LIQUEFEITOS
LOTES | UNIDADES | OXIGÊNIO GASOSO (m³) | AR MEDIC. (m³) | OXIDO NITROSO kg | OXIDO NITRICO m³ | CO2 kg | NITROGÊNI O m³ |
I | IEDE | 100 | 100 | 60 | X | X | X |
CPRJ | 10 | 0 | 0 | X | 0 | 0 | |
HEMO RIO | 150 | 35 | X | X | X | X | |
LACEN | 10 | X | X | X | X | X | |
II | IECAC | 50 | 60 | X | 8 | X | X |
III | IETAP | 20 | 200 | X | X | X | X |
IV | HESM | 10 | 10 | X | X | X | X |
V | HECC | 200 | 100 | 10 | X | 5 | X |
l.4. ANEXO IV – QUADRO DE CENTRAIS DE AR COMPRIMIDO E VÁCUO CLÍNICO
LOTES | UNIDADES | CENTRAL AR COMPRIMIDO | CENTRAL DE VÁCUO |
I | IEDE | X | 1 |
CPRJ | X | X | |
HEMORIO | 1 | 1 | |
LACEN | X | X | |
II | IECAC | 1 | 1 |
III | IETAP | 1 | 1 |
IV | HESM | 1 | 1 |
V | HECC | 1 | 1 |
l.5. ANEXO V – QUADRO DE PONTOS POR AMBIENTE
LOTE I | LOTE II | LOTE III | LOTE IV | LOTE V | ||||||||||
LOCAL | IEDE | HEMORIO | LACEN | IECAC | IETAP | HESM | HEC C | |||||||
1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 | |
Sala de Inalação | 1 | 2 | ||||||||||||
Consultório Odontologia | 14 | 8 | 2 | 1 | 1 | |||||||||
Sala de Sutura/ Curativo | 3 | 3 | 1 | |||||||||||
Sala de Isolamento Emergência | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | ||||||||
Sala de Observação Emergência | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 8 | ||||||||
S. de Proced. invasivos da Emergência | 9 | 9 | 9 | 9 | 11 | 11 | ||||||||
Sala de Emergência | 35 | 35 | 1 | 1 | 49 | 49 | 6 | 6 | ||||||
Quarto/ enfermaria | 4 | 4 | 87 | 87 | 22 | 22 | 16 | 16 | ||||||
Sala de Exames e Curativos – Internação | 8 | 8 | 2 | 2 | ||||||||||
Sala de Exames e Curativos – Queimados | ||||||||||||||
Área de Cuidados e Higienização de RN | 1 | 1 | ||||||||||||
Berçário Cuidados Intermediários |
Berçário Cuidados Intensivos/ UTI Neo | 6 | 6 | 23 | 23 | ||||||||||
Quarto/ Área coletiva de UTI | 31 | 31 | ||||||||||||
Sala de RX Intervencionista | 14 | 14 | ||||||||||||
Sala de RX Geral | 3 | 3 | 3 | 3 | ||||||||||
Sala de Exames de Tomografia, XXX | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||||||||
Xxxx Xxxxxxxxxxxxxxxx | 0 | 0 | ||||||||||||
Xxxx xx Xxxxxx Endoscópios | 2 | 2 | 1 | 1 | ||||||||||
Sala de Preparo Anestésico | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 3 | ||||||||
Sala de Cirurgia | 6 | 6 | 13 | 13 | 1 | 1 | 5 | 5 | ||||||
Sala de Pré-Parto | ||||||||||||||
Sala de Parto | ||||||||||||||
Área de Assistência de Recém Nascidos | ||||||||||||||
Sala/Quarto PPP | ||||||||||||||
Sala de Transfusão | 6 | 6 | ||||||||||||
Sala de Aplicação de Quimioterápicos |
LEGENDA: 1 - PONTOS DE AR COMPRIMIDO 2 - PONTOS DE VÁCUO
l.6. XXXXX XX – VISITA TÉCNICA / QUADRO DE VISITAS POR XXXX
1- É facultada a visita técnica, por parte do licitante, nas unidades onde o serviço será prestado. Caso aquele (pessoa jurídica) que considere desnecessário conhecer as instalações físicas para elaboração de sua proposta, simplesmente deverá apresentar declaração de ciência das condições das informações e local da licitação.
1.1- Caso a empresa interessada queira realizar a visita para a tomada de conhecimento de todas as condições locais para cumprimento das obrigações, deverá cumprir o disposto no item 2.1.
1.2- Considerando que a vistoria e demais procedimentos daí decorrentes visa resguardar o licitante de possíveis falhas na elaboração da proposta, esta Administração em hipótese alguma a aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações e ou dúvidas a cerca dos locais das empresas que, por ventura sagrarem-se vencedoras do certame referentes a unidades que não sofreram visita, salientando que a licitante vencedora assumirá todos os ônus dos serviços decorrentes.
2- O procedimento a ser adotado para a Visita Técnica terá o seguinte rito:
2.1- Representante legal ou legalmente autorizado pela licitante, com documentação comprobatória da representação, se dirigirá a Coordenação de Serviços, Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX , onde receberá a AUTORIZAÇÃO PARA VISITA TÉCNICA em todas as Unidades;
2.2- Vistoria Prévia é facultativa, mas poderá ser realizada em quaisquer Unidades ao qual a licitante pretende concorrer, para confirmação de que a mesma tomou conhecimento, através de seus Responsáveis Técnicos, representante legal ou funcionário legalmente autorizado pela licitante, de todos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços contratados e na confecção da proposta, ocasião em que a licitante estará reconhecendo todas as características para a gestão, operação, suprimentos e logística dos serviços a serem executados. Os Termos individuais de Vistoria serão firmados pelo(a) servidor(a) responsável pela unidade de saúde, devendo ainda constar a assinatura pelos responsáveis técnicos devidamente registrados no CREA ou representantes legais da empresa.
2.3 Previamente a realização das visitas, a licitante interessada deverá entrar em contato com a Coordenação de Serviços, através dos contatos 2334-5010, 21-982588282 ou e- mail xxxxxxx.xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, para então marcar a data e horário da visita e tomar conhecimento do responsável da unidade que fará o acompanhamento no local.
2.4 O prazo máximo para obtenção do Atestado de Vistoria, consoante exigências dos subitens anteriores, é no máximo até o dia útil imediatamente anterior à data da realização da licitação.
MODELO DE TERMO DE VISITA TÉCNICA
LOTE I
UNIDADE | LOCALIZAÇÃO | ASSINATURA DA UNIDADE C/ MATRICULA |
IEDE – INSTITUTO ESTADUAL DE DIABETES E ENDOCRINOLOGIA | RUA MONCORVO FILHO 90, CENTRO | |
CPRJ – CENTRO PSIQIÁTRICO RIO DE JANEIRO | PÇ. CEL. ASSUNÇÃO S/N, XXXXXX | |
XXXXXXX – INSTITUTO DE HEMATOLOGIA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | XXX XXXX XXXXXX 00, XXXXXX | |
LACEN – LABORATÓRIO XXXX XXXXXX | XXX XX XXXXXXX 000, XXXXXX |
XXXX XX
UNIDADE | LOCALIZAÇÃO | ASSINATURA DA UNIDADE C/ MATRICULA |
IECAC – INSTITUTO DE CARDIOLOGIA XXXXXXX XX XXXXXX | XXX XXXXX XXXXXXXX 000, XXXXXXX |
XXXX XXX
UNIDADE | LOCALIZAÇÃO | ASSINATURA DA UNIDADE C/ MATRICULA |
IETAP – INSTITUTO DE DOENÇAS DO TÓRAX ARY PARREIRAS | RUA DR. XXXX XXXXXXX 762, BARRETO - NITERÓI |
LOTE IV
UNIDADE | LOCALIZAÇÃO | ASSINATURA DA UNIDADE C/ MATRICULA |
HESM – HOSPITAL ESTADUAL SANTA MARIA | ESTRADA DO RIO PEQUENO 656, JACAREPAGUÁ |
LOTE V
UNIDADE | LOCALIZAÇÃO | ASSINATURA DA UNIDADE C/ MATRICULA |
HECC – HOSPITAL | AV. XXXXXXX | |
ESTADUAL XXXXXX | XXXXXXXX XX XXXXXXX, | |
CHAGAS | 466, MARECHAL | |
XXXXXX |
l.7. ANEXO VII – QUADRO DE GASES E CUSTOS POR UNIDADE
UNIDADES | IEDE | IECAC | HEMORIO | LACEN | IETAP | HESM | HECC | CPRJ | ||
TIPO DE GÁS | O2-LÍQUIDO (M³) | Consumo | ||||||||
Estimado Mensal | 0 | 13.3 50 | 9.90 0 | 0 | 4.00 0 | 5.60 0 | 34.9 00 | 0 | ||
Valor | ||||||||||
Unit. (R$) | ||||||||||
Valor | ||||||||||
Mensal (R$) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
A S O S | Consumo |
Estimado | 100 | 50 | 150 | 10 | 20 | 10 | 200 | 10 | ||
Mensal | ||||||||||
Valor | ||||||||||
Unit. (R$) | ||||||||||
Valor | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
Mensal | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
(R$) | ||||||||||
He – Hélio (m³) | Consum | |||||||||
o Estimad o | 0 | 0, 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
Mensal | ||||||||||
Valor | ||||||||||
Unit. | ||||||||||
(R$) | ||||||||||
Valor | ||||||||||
Mensal (R$) | R $ | R $ | R $ | R $ | R $ | R $ | R $ | R $ | ||
0, | 0, | 0, | 0, | 0, | 0, | 0, | 0, | |||
00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | |||
N₂O- ÓXIDO NITROSO kg | Consumo | |||||||||
Estimado Mensal | 60 | 60 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | ||
Valor | ||||||||||
Unit. (R$) | ||||||||||
Valor | ||||||||||
Mensal (R$) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
NI RI C | Consumo | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Estimado |
T
Mensal | ||||||||||
Valor Unit. (R$) | ||||||||||
Valor Mensal (R$) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
N₂-NITROGÊNIO (m³) | Consumo Estimado Mensal | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Valor Unit. (R$) | ||||||||||
Valor Mensal (R$) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
CO-DIÓXIDO CARBONO (m³) | Consumo Estimado Mensal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | |
Valor Unit. (R$) | ||||||||||
Valor Mensal (R$) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
AR MEDICINAL (m³) | Consumo Estimado Mensal | 100 | 60 | 35 | 0 | 200 | 12 | 100 | 0 | |
Valor Unit. (R$) | ||||||||||
Valor Mensal (R$) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
CENTRAIS | SISTEMA DE AR COMPRIMIDO – COMPRESSOR (UN) | Locação Equipame ntos | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 |
Custo Unitário da Locação | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
Custo Mensal da Locação | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
SISTEMA VÁCUO CLÍNICO (UN) | Locação | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | ||
Custo Unitário da Locação | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
Custo Mensal da Locação | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
Valor Mensal por Unidade | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Valor Anual por Unidade | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
l.8. VIII – ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
Critérios | Pontuaç ão |
1-Fornecimento de Gases Medicinais – índice de abastecimento do sistema principal de fornecimento de gases medicinais | |
Abastecimento acima de 95% da capacidade de armazenamento | 3 pontos |
Abastecimento acima de 90% até 95% da capacidade de armazenamento | 2 pontos |
Abastecimento acima de 80% até 90% da capacidade de armazenamento | 1 ponto |
Abastecimento abaixo de 80% da capacidade de armazenamento | 0 pontos |
2-Gases medicinais fornecidos com as especificações técnicas em explícita conformidade com a qualidade preconizada. | |
Sim | 3 pontos |
Não | 0 pontos |
3-Gases medicinais armazenados nos tanques criogênicos ou cilindros transportáveis (quando aplicável), em conformidade com as prescrições da Norma NBR no. 12.188/2012 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como Resolução ANVISA RDC no 50 de 21 de Fevereiro de 2002. | |
Sim | 3 pontos |
Não | 0 pontos |
4-Fornecimento dos produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergenciais a serem adotadas em caso de acidentes; | |
Sim | 3 pontos |
Não | 1 pontos |
5-Entrega dos Gases Medicinais com identificação da data de envase; | |
Sim | 3 pontos |
Não | 1 pontos |
6-Manutenção da qualidade do Gás Medicinal, fornecendo ao Contratante, sempre que solicitado, documentação de controle de amostras que garantam tal qualidade com emissão de Certificado de Qualidade com assinatura do responsável técnico. | |
Sim | 3 pontos |
Não | 0 pontos |
7-Disponibilização de tanques criogênicos fixos e central de suprimento reserva conforme contrato | |
Sim | 3 pontos |
Não | 0 pontos |
8-Capacidade do(s) tanque(s) criogênico(s) e do suprimento reserva dimensionada levando-se em consideração o fator de utilização previsto para cada gás e a frequência estabelecida para seu fornecimento, de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases; | |
Capacidade dos tanques criogênicos e do suprimento reserva satisfatórias | 6 pontos |
Capacidade do suprimento reserva insatisfatória | 3 pontos |
Capacidade dos tanques criogênicos insatisfatória | 1 ponto |
Capacidade dos tanques criogênicos e do suprimento reserva insatisfatório | 0 pontos |
9-Central de suprimento com uma unidade central de reserva para emergências acoplada, a fim de garantir o fornecimento ininterrupto dos gases; | |
Sim | 3 pontos |
Não | 0 pontos |
10-Centrais de suprimento de Ar Comprimido Medicinal respeitam os padrões definidos na norma NBR no.12.188/2012, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); | |
Sim | 3 pontos |
Não | 0 pontos |
11-Cilindros das centrais de reserva seguem as especificações da ABNT NBR no. 12.176/2010 quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores; | |
Sim | 3 pontos |
Não | 0 pontos |
12-Em casos de impossibilidade de reparo dos equipamentos locados, troca imediata do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional ao Contratante inclusive quanto às perdas de gases decorrentes da respectiva falha; | |
Sim | 3 pontos |
Não | 0 pontos |
13-Realização de manutenção corretiva dentro do prazo de 6 horas. | |
Verificados de 0 a 3 atrasos no atendimento a solicitação de manutenção corretiva | 3 pontos |
Verificados mais de 3 atrasos no atendimento a solicitação de manutenção corretiva | 0 pontos |
14-Continuidade no fornecimento dos gases contratados, mesmo em casos de quebra ou manutenção técnica corretiva ou preventiva; | |
Sim | 3 pontos |
Não | 0 pontos |
AVALIAÇÃO | Pontos | Recebimento da fatura |
ÓTIMO | De 45 a 40 Pontos | 100% |
BOM | De 39 a 36 Pontos | 90% |
REGULAR | De 35 a 30 Pontos | 80% |
RUIM | De 29 a 26 Pontos | 70% |
PÉSSIMO | Abaixo de 26 Pontos | 65% |