Contrato nº 05/2024
Contrato nº 05/2024
Processo NUP nº 10021.003900/2024-08
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO CEARÁ (FSPDS) E A EMPRESA RESGATÉCNICA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE RESGATE EIRELI, NA FORMA ABAIXO:
O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, através do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO CEARÁ (FSPDS), situado na
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000 – Xxxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.261.661/0001-10, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu titular, sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – CEL CG BM, brasileiro, portador da Matrícula Funcional Nº 097.545-1-2 e do CPF Nº 000.000.000-00, residente nesta Capital, e de outro, e a empresa RESGATÉCNICA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE RESGATE EIRELI, com sede na Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX – CEP: 30.350-580 - Telefone:(00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 15.453.449/0001-82, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº 12.809.303 - SSP/MG, e do CPF nº 000.000.000-00, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 93/2024 , que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto estadual nº 48.012/2020, Decreto Estadual nº 46.311/2013, e subsidiariamente pela nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de equipamentos operacionais para prestação de serviços de salvamento veicular, combate à incêndios, salvamento terrestre e mergulho, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão para Registro de Preços nº 93/2023 identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | CÓDIGO SIAD | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 1802623 | COMPRESSOR DE AR RESPIRÁVEL FINALIDADE: RECARGA DE CILINDROS; ESTÁGIO: MÍNIMO 3; VAZÃO DE AR MÍNIMA/HORA: 230 LITROS POR MINUTO; PRESSÃO DE OPERAÇÃO: PARA RECARREGAR CILINDROS COM 300 BAR; VÁLVULA DE REGULAGEM: PARA RECARREGAR CILINDROS COM 200 OU 300 BAR; GRAU PROTEÇÃO: IP 54; MOTOR: ELÉTRICO TRIFÁSICO; POTÊNCIA MOTOR: MÍNIMA DE 5 CV; VELOCIDADE DO MOTOR: MÁXIMA DE 1400 RPM; TENSÃO: 210 A 230 VOLTS. MARCA: COLTRI / ERGO 265 | Unidade | 08 | 53.690,00 | 429.520,00 |
1.3. O contrato será celebrado nas quantidades apresentadas na tabela acima, sob demanda, salientando-se que se trata de um contrato estimativo, que não obriga a execução total do contrato.
Documento assinado eletronicamente por: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX em 25/06/2024, às 10:31 XXXXX XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX em 24/06/2024, às 16:49 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código 21FC-38F5-AA1A-C22D.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. Este contrato tem vigência por 12 meses, a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 429.520,00 (quatrocentos e vinte e nove mil quinhentos e vinte reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de fornecimento de bens efetivamente realizados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá conforme descrição abaixo: MAPP 415 - Aquisição de material e equipamento de combate a incêndio e salvamento Dotação: 20122 10200009.06.181.196.11436.03.449052.1.7591200070.1
Fonte: 759
PF: 1006090172024I - Aquisição de compressor de ar respirável para o CBMCE
Item de despesa: 449052 - MATERIAL PERMANENTE
Valor: R$429.520,00 (Quatrocentos e vinte e nove mil quinhentos e vinte reais).
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital e no Termo de Referência
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.1.1. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada, observando-se o prazo prescricional de 5 anos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada pelo CAP QOABM XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, matrícula funcional 106.738-1-X, Gestor do contrato , e TEN QOBM XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, matrícula funcional 300.404-6-5, Fiscal do contrato, na forma estabelecida pelo Termo de Referência.
9. XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. O modo de fornecimento dos bens a serem entregues pela CONTRATADA é aquele previsto no Termo de Referência e no Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
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11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado do Ceará serão observadas as determinações que se seguem.
11.2. O Estado do Ceará exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
11.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
11.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CONTRATANTE;
11.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
11.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
11.2.5. “prática obstrutiva” significa:
11.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
11.2.5.2 agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no edital e no Termo de Referência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
13.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
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13.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
14.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
14.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
14.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
14.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
14.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
14.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
14.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES
15.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
15.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS.
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Ceará, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/1993.
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18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente
Fortaleza, 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – CEL CG BM CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
RESGATÉCNICA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE RESGATE EIRELI CONTRATADO
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX - CAP QOABM
MATRICULA FUNCIONAL – 106.738-1-X GESTOR DO CONTRATO
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX MATRICULA FUNCIONAL N° 300.404-6-5 FISCAL DO CONTRATO
XXXXX XXX XXXXXXX XXXXXX BESSA – OAB 15.254
ASSESSOR JURÍDICO DA CONTRATANTE
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: Seção de Planejamento / DPGI
2. DO OBJETO: Adesão à ATA nº 21/2023 - ITEM 27 (CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS), referente ao Pregão Eletrônico Nº 93/2023, para aquisição de equipamento (COMPRESSOR DE AR RESPIRÁVEL - 08 UNIDADES), tudo em conformidade com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. Considerando a necessidade de aquisição do equipamento citado para auxílio nas ocorrências que o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) atua em todo Estado. para atender todas as unidades do CBMCE;
3.2. Considerando atender a todas as regiões onde o CBMCE atua dentro do Estado.
3.3. Considerando que os bens em questão proporcionarão melhores condições de trabalho para todo o efetivo do CBMCE, refletindo, assim, numa melhor prestação de serviço à sociedade cearense.
Por tudo aqui exposto, justifica-se a necessidade de aquisição do objeto abaixo discriminado.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA/ MODELO | QTD | Valor Unitário (R$) | Subtotal (R$) |
1 | COMPRESSOR DE AR RESPIRÁVEL - FINALIDADE: | RESGATÉCNICA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE RESGATE EIRELI | COLTRI / ERGO 265 | 08 | 53.690,00 | 429.520,00 |
RECARGA DE CILINDROS; | ||||||
ESTÁGIO: MÍNIMO 3; VAZÃO | ||||||
DE AR MÍNIMA/HORA: 230 L POR | ||||||
MINUTO; PRESSÃO DE | ||||||
OPERAÇÃO: PARA | ||||||
RECARREGAR CILINDROS COM | ||||||
300 BAR; VÁLVULA DE | ||||||
REGULAGEM: | ||||||
PARA RECARREGAR | ||||||
CILINDROS COM 200 OU 300 | ||||||
BAR; GRAU PROTEÇÃO: IP 54; | ||||||
MOTOR: ELÉTRICO TRIFÁSICO; | ||||||
POTÊNCIA MOTOR: MÍNIMA DE | ||||||
5 CV; VELOCIDADE DO MOTOR: | ||||||
MÁXIMA DE 1400 RPM; TENSÃO: | ||||||
210 A 230 VOLTS. | ||||||
TOTAL | 429.520,00 |
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Documento assinado eletronicamente por: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX em 25/06/2024, às 10:26 XXXX XXXXXXX DE SA em 06/06/2024, às 12:54 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
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NUP 10021.003900/2024-08 p.004
5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos
.
6. DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor de Contrato e pelo Fiscal de Contrato, respectivamente representados pelo CAP QOABM XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, matrícula funcional 106.738-1-X, e TEN QOBM XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, matrícula funcional 300.404-6-5, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal no 8.666/1993.
Fortaleza, 06 de junho de 2024.
Xxxx Xxxxxxx xx Xx – TenCel QOBM Mat. Func. 126.657-1-7
Responsável pela elaboração do TR
De acordo:
Ordenador de despesa do CBMCE
Documento assinado eletronicamente por: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX em 25/06/2024, às 10:26 XXXX XXXXXXX DE SA em 06/06/2024, às 12:54 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código FC02-6A64-73EE-F111.