CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE SEI
CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE SEI
Convênio de Assistência a Saúde nº 017/2018/PMJ
Convênio de Assistência a Saúde que celebram o Município de Joinville, por meio da Secretaria de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste do Estado de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC e a Fundação Educacional da Região de Joinville – FURJ, mantenedora da Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE.
O Município de Joinville, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 10, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 83.169.623/0001-10, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxx Xxxxxx, por intermédio da Secretaria da Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde de Joinville, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.184.821/0001-37, situada na rua Araranguá nº 397, América, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominado MUNICÍPIO/FMS, o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste do Estado de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC, Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 03.222.337/0001-31, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, em Joinville, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Presidente Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, Prefeito de São João do Itaperiú/SC, doravante denominado CISNORDESTE/SC e a Fundação Educacional da Região de Joinville - FURJ, mantenedora da Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE, entidade sem fins lucrativos, credenciada pelo Decreto Presidencial de 14 de agosto de 1996, criada pela Lei Municipal nº 871 de 17 de julho de 1967, e posteriores alterações, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx 00, Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 84.714.682/0001- 94, neste ato representada por sua Presidente, Prof. Dra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada FURJ/UNIVILLE, celebram o presente Convênio em conformidade com a legislação vigente e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Convênio de Assistência a Saúde tem por finalidade a operacionalização do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo III na FURJ/UNIVILLE.
1.2 A execução do presente Xxxxxxxx será em conformidade com Projeto de Extensão ( 1051316) protocolado na Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários da FURJ/UNIVILLE e o Plano de Trabalho, Anexo I.
1.3 O presente Convênio visa prover condições aos alunos do curso de odontologia da FURJ/UNIVILLE ao atendimento integral e interdisciplinar realizado aos usuários do SUS da macrorregião.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 Das Obrigações do MUNICÍPIO/FMS:
2.1.1 Operacionalizar o Centro de Especialidades Odontológica - CEO Tipo III junto ao Ministério da Saúde, observadas as normas e requisitos procedimentais necessários.
2.1.2 Transferir os recursos financeiros repassados ao Fundo Municipal de Saúde pelo Ministério da Saúde e/ou pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina visando o custeio mensal do Centro de Especialidades Odontológicas / CEO Tipo III na FURJ/UNIVILLE, para contas bancárias específicas para movimentação exclusiva dos recursos financeiros oriundos do presente Convênio.
2.1.3 Conduzir, na condição de gestor pleno do sistema municipal, a articulação, a negociação, o planejamento, a programação, a regulação, o acompanhamento, o controle, a avaliação e a auditoria dos serviços prestados pelo Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo III, na FURJ/UNIVILLE, conjuntamente com a Comissão Gestora deste Convênio.
2.1.4 Elaborar plano de garantia, em conjunto com o CISNORDESTE/SC, de acesso em hospitais da rede pública para atendimento a nível hospitalar de paciente com necessidades especiais para realização de procedimentos Especiais de Odontologia quando recomendado pelos profissionais do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo III na FURJ/UNIVILLE.
2.2 Das Obrigações da FURJ/UNIVILLE:
2.2.1 Dispor dos recursos necessários para operacionalização e manutenção do espaço físico destinado ao Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo III, conforme Projeto de Extensão ( 1051316) e o Plano de Trabalho, Anexo I.
2.2.2 Efetuar o pagamento de até 16 (dezesseis) horas/aula semanais ao(s) professor(es) coordenador(es)/supervisor(es) do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo III, de acordo com as normatizações e regimentos da FURJ/UNIVILLE e da Comissão Gestora.
2.2.3 Disponibilizar bolsa de estudo ao(s) acadêmico(s) que se responsabilizar(ão) pelas atividades administrativas, recepção e atendimento no Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo III na FURJ/UNIVILLE.
2.2.4 Encaminhar, mensalmente boletins de produção ambulatorial – BPA e BPAi ao MUNICÍPIO/FMS.
2.2.5 Inserir mensalmente os dados lançados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES ou outro cadastro que venha a substituí-lo.
2.2.6 Contratar no mínimo:
2.2.6.1 14 (quatorze) profissionais odontólogos conforme as especialidades mínimas determinadas na regulamentação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo III, os quais cumprirão a carga horária de 20 (vinte) horas semanais cada;
2.2.6.2 7 (sete) Auxiliares de Saúde Bucal – ASBs, conforme exigências da regulamentação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo III, os quais cumprirão a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais cada;
2.2.6.3 2 (dois) profissionais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais cada, que serão responsáveis pelos trâmites administrativos do Projeto de Extensão.
2.2.7 Proceder à contratação dos profissionais sob sua responsabilidade, com a realização de processo seletivo simplificado, com critérios a serem definidos pela Comissão Gestora;
2.2.8 Utilizar o sistema do CISNORDESTE/SCpara marcação dos atendimentos, administrando a agenda de marcação das consultas e procedimentos.
2.2.9 Gerenciar os agendamentos dos pacientes através de sistema disponibilizado pelo CISNORDESTE/SC, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Comissão Gestora;
2.2.10 Prestar contas dos recursos financeiros e sua aplicação a todos os integrantes do presente Xxxxxxxx.
2.2.11 Indicar 1 (um) representante formalmente para integrar a Câmara de Compensação;
2.2.12 Indicar 1 (um) representante formalmente para integrar a Comissão Gestora;
2.3 Das Obrigações do CISNORDESTE/SC:
2.3.1 Fomentar a participação dos municípios integrantes do respectivo Convênio na Comissão Gestora do Convênio e na Câmara de Compensação;
2.3.2 Representar os Municípios participantes na ausência de indicação de representantes pelos Prefeitos;
2.3.3 Integrar através de um representante indicado pelo Presidente, a Comissão Gestora e a Câmara de Compensação;
2.3.4 Repassar à FURJ/UNIVILLE os valores mensalmente recebidos pelos Municípios participantes e alocados para o referido
Convênio;
2.3.5 Cancelar os agendamentos dos Municípios participantes, caso haja qualquer inadimplência no repasse das verbas
ao CISNORDESTE/SC pelos Municípios participantes, nos termos dispostos do Contrato de Rateio e Resoluções do CISNORDESTE/SC;
2.3.6 Disponibilizar sem ônus sistema de agendamentos aos Municípios participantes e Coordenação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo III.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS MUNICÍPIOS PARTICIPANTES DO CISNORDESTE/SC
3.1 Os municípios integrantes do CISNORDESTE/SC e participantes do presente Convênio são: Araquari, Barra Velha, Garuva, Itapoá, Joinville, Rio Negrinho, São Francisco do Sul e São João do Itaperiú.
3.1.1 A inclusão e exclusão de municípios do CISNORDESTE/SC serão deliberadas pela Comissão Gestora por todos os seus integrantes, sendo neste caso, excluído da respectiva deliberação o representante da FURJ/UNIVILLE.
3.1.2 Os Municípios integrantes do CISNORDESTE/SC indicados no item 3.1 e a FURJ/UNIVILLE constituirão Comissão Gestora do respectivo Convênio, sendo que cada Prefeito indicará o representante de seu Município e o Presidente do CISNORDESTE o representante do Consórcio e a Reitora da FURJ/UNIVILLE o representante da Universidade, para integrar a respectiva Comissão Gestora, devendo tais representantes ter poder de deliberação.
3.1.3 Os Municípios participantes e a FURJ/UNIVILLE constituirão Câmara de Compensação com 1 (um) representante de cada ente, e 1 (um) representante de cada município participante através do CISNORDESTE/SC, que reunir-se-á no mínimo trimestralmente, a fim de verificar os procedimentos realizados no período anterior, compensar e planejar os procedimentos a serem realizados no período seguinte.
3.1.4 Os valores de repasse dos Municípios participantes à FURJ/UNIVILLE referentes ao presente Convênio poderão ser alterados, através de termos aditivos, à medida que outros municípios do CISNORDESTE/SC vierem a aderir, serem excluídos ou diante da necessidade de reequilíbrio financeiro.
3.1.5 Caso algum município venha a não mais participar do Projeto do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo III, os municípios participantes do CISNORDESTE/SCassumirão através de rateio proporcional, a cota financeira do Município desistente, e as cotas de procedimentos.
3.1.6 A adesão de novo município poderá se dar a qualquer tempo, por declaração formal do prefeito à Comissão Gestora que deliberará sobre o rateio de cotas financeiras e de procedimentos.
3.1.7 A desistência da adesão dos municípios consorciados vinculados ao projeto do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo III, tendo em vista o repasse financeiro para custear o Projeto de Extensão, poderá ocorrer a qualquer tempo, desde que o Prefeito respectivo manifeste expressamente essa vontade, com no mínimo 180 (cento e oitenta dias) dias de antecedência, sendo que nesse prazo o município deve continuar a efetuar os repasses mensais junto ao CISNORDESTE/SC.
CLÁUSULA QUARTA - DA COMISSÃO GESTORA E DA CÂMARA DE COMPENSAÇÃO
4.1 Constituem a Comissão Gestora, os representantes indicados na Cláusula Quarta item 3.1.2, os quais tem como atribuição, gerenciar, deliberar e decidir, conjuntamente entre seus pares, todas as ações concernentes ao fiel cumprimento deste Convênio.
4.2 Caberá a Comissão Gestora:
4.2.1 Definir os casos omissos do presente termo, de acordo com as normas jurídicas vigentes;
4.2.2 Constituir Regimento Interno atribuindo a responsabilidade de cada integrante, periodicidade de reuniões, eleição de 1 (um) coordenador no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura deste termo, e demais regulamentações que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento deste Convênio, respeitando as seguintes diretrizes:
4.2.2.1 Respeitar os Princípios Constitucionais do Art. 37 da Constituição Federal;
4.2.2.2 Respeitar a legislação pertinente aos Centros Especializados Odontológicos e esse Convênio;
4.2.2.3 Definir a forma do processo simplificado para contratação dos profissionais que a FURJ/UNIVILLE irá contratar para atuação no Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo III;
4.2.2.4 Regulamentar a forma de escolha do presidente, vice e secretário da Comissão, bem como o mandato de seus membros;
4.2.2.5 Deliberar e aprovar a agenda de atendimento dos pacientes do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo III, respeitando o calendário anual de funcionamento/atividades da FURJ/UNIVILLE.
4.2.2.6 Deliberar sobre demais situações, quando necessário ao cumprimento do presente Xxxxxxxx;
4.2.2.7 Realizar levantamento patrimonial do Convênio, identificando a alocação de custeio de cada ente doCISNORDESTE/SC,
anualmente;
4.2.2.8 Definir as cotas financeiras e de procedimentos para os novos municípios que aderirem ou se excluírem do Centro de
Especialidades Odontológicas - CEO Tipo III.
4.3 As partes constituirão Câmara de Compensação com 1 (um) representante de cada ente e 1 (um) representante de cada município participante através do CISNORDESTE/SC, que reunir-se-á no mínimo trimestralmente, a fim de verificar os procedimentos realizados
no período anterior, compensar e planejar os procedimentos a serem realizados no período seguinte.
CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE PELO MUNICÍPIO/FMS
5.1 O valor anual sob responsabilidade de repasse do MUNICÍPIO/FMS previsto neste Convênio é de até R$ 438.900,00 (quatrocentos e trinta e oito mil e novecentos reais), sendo:
5.1.2.1 O valor anual de até R$ 115.500,00 ( cento e quinze mil e quinhentos reais) a serem repassados pelo Fundo Municipal de Saúde, por meio de ingressos de recursos da Secretaria de Estado da Saúde para custeio do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo III;
5.1.2.2 O valor anual de até R$ 323.400,00 (trezentos e vinte e três mil e quatrocentos reais) a serem repassados pelo Fundo Municipal de Saúde, por meio de ingressos de recursos do Ministério da Saúde, por meio dos Programas Brasil Sorridente, Rede Viver Sem limites e PMAQ CEO.
CLÁUSULA SEXTA - DO REPASSE PELOS MUNICÍPIOS PARTÍCIPES E INTEGRANTES DO CISNORDESTE/SC
6.1 O valor anual a ser repassado pelos municípios partícipes do CISNORDESTE/SC deste Convênio diretamente a FURJ/UNIVILLE será de até R$ 1.023.282,60 (um milhão e vinte e três mil e duzentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos).
6.2 A FURJ/UNIVILLE deverá indicar a conta corrente específica para utilização especifica dos recursos oriundos do repasse previsto nesta Cláusula à CISNORDESTE/SC.
6.3 A Comissão Gestora irá deliberar sobre o reajuste anual do repasse realizado pelos Municípios do CISNORDESTE/SC, atentando-se para questões de materiais (insumos) utilizados no tratamento dos pacientes, salários, encargos e a inflação do período.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRODUÇÃO MÍNIMA
7.1 A produção mínima exigida pelo Ministério da Saúde para Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo III, será conforme previsto nas normas vigentes, Anexo I.
7.1.1 A produção mínima distribuída entre os Municípios Participantes do presente Convênio e dispostas no Anexo I, poderá ser alterada caso necessário pela Comissão Gestora.
7.2 Competirá à Câmara de Compensação os ajustes em relação as produções necessárias a serem realizadas no Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo III.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS JUNTO AO MUNICÍPIO/FMS
8.1 Compete à FURJ/UNIVILLE demonstrar o seu bom e regular emprego no objeto para o qual foram concedidos, mediante a apresentação, na prestação de contas, de elementos que permitam a exata verificação das despesas realizadas e da sua vinculação com o objeto.
8.2 Na prestação de contas mensal a entidade, deverá observar as regras e exigências descritas conforme as Instruções Normativas do Tribunal de Contas de Santa Catarina nº 13/2012 e nº 14/2012, bem como a Instrução Normativa nº 02/2017 da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 28.670/2017.
8.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada à Gerencia de Serviços Especiais da Secretaria Municipal da Saúde de Joinville, no prazo máximo de 30 dias, contados após o recebimento de cada parcela.
8.4 Constatada a ausência da prestação de contas, o ordenador de despesa adotará providências administrativas visando regularizar a situação, observando-se os prazos previstos em regulamento da Instrução Normativa do Tribunal de Contas de Santa Catarina nº 13/2012 e 14/2012.
8.5 Persistindo a ausência da prestação de contas, a autoridade administrativa competente instaurará Tomada de Contas Especial na forma do regulamento próprio da Instrução Normativa do Tribunal de Contas de Santa Catarina nº 13/2012 e 14/2012, Art. 31, parágrafo único.
8.6 A liberação da terceira parcela ficará condicionada a apresentação da prestação de contas da primeira parcela e assim
sucessivamente.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS JUNTO AO CISNORDESTE/SC
9.1 Compete à FURJ/UNIVILLE demonstrar ao CISNORDESTE/SC o seu bom e regular emprego no objeto para o qual foram concedidos, mediante a apresentação, na prestação de contas, de elementos que permitam a exata verificação das despesas realizadas e da sua vinculação com o objeto.
9.2 A prestação de contas anual junto ao CISNORDESTE/SC deverá ser remetida até 30 de março do ano seguinte, sob pena de suspensão dos repasses financeiros.
9.3 A FURJ/UNIVILLE deverá prestar informações parciais sobre o andamento do objeto do presente convênio, de forma a possibilitar o repasse dos recursos pertinentes aos atendimentos até o 5º dia útil do mês subsequente.
9.4 Poderá a Administração Pública Municipal, CISNORDESTE/SC e Comissão Gestora solicitar à FURJ/UNIVILLE a apresentação de mais documentos, a fim de concluir a análise das informações prestadas mensalmente;
9.5 Ao término da vigência do Convênio, a FURJ/UNIVILLE deverá encaminhar ao CISNORDESTE/SC e Comissão Gestora, no prazo de 90 (noventa dias), a prestação de contas final do Convênio, que deverá conter os documentos estabelecidos na Instrução Normativa do Tribunal de Contas de Santa Catarina nº 14/2012.
9.6 Constatada a ausência da prestação de contas, o CISNORDESTE/SC e Comissão Gestora adotará providências administrativas visando a regularizar a situação, observando-se os prazos previstos em regulamento da Instrução Normativa do Tribunal de Contas de Santa Catarina nº 13/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS EXAMES DE AUXÍLIO DE DIAGNÓSTICO
10.1 Os exames de auxílio diagnóstico de média e alta complexidade/custo, serão realizados pelas clínicas credenciadas ao CISNORDESTE/SC ou do serviço próprio do Município participante através da emissão de requisição preenchida pelos profissionais odontólogos que atuarão no âmbito do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo III.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
11.1 Este Convênio terá vigência a partir da sua assinatura, condicionada a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Município vigorando por 60 (sessenta) meses, e, poderá ser alterado a qualquer tempo, desde que durante a sua vigência, através de Termo Aditivo, mediante acordo entre as partes, para eventuais readequações, desde que respeitado o seu objeto e desde que devidamente justificado.
11.2 Em se tratando de parceria contínua, sendo disponibilizado o Termo Aditivo para assinatura eletrônica, considerar-se-á prorrogado o Termo de Colaboração, desde que apresentada a manifestação prévia que configure a necessidade e vantajosidade da continuidade da prestação do serviço, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do encerramento da execução do contrato, caberá a Secretaria de Assistência Social solicitar à ENTIDADE sua manifestação formal acerca da intenção da prorrogação.
11.3 A Secretaria de Saúde deverá solicitar à Secretaria de Administração e Planejamento quaisquer tipo de readequação no presente Convênio com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1 O MUNICÍPIO/FMS providenciará a publicação do extrato deste Convênio no Diário Oficial Eletrônico do Município -
DOEM.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
13.1 É facultado às partes promoverem o distrato do presente Xxxxxxxx , a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou pela iniciativa unilateral de qualquer um deles, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, restando para cada qual tão-somente a responsabilidade pelas obrigações assumidas e vantagens auferidas no período anterior à notificação.
13.2 Constitui motivo para rescisão do presente o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada a utilização dos recursos recebidos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado, ou ausência de prestação de contas de qualquer parcela do recurso concedido.
13.3 A rescisão do presente Xxxxxxxx , na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituídos ao MUNICÍPIO/FMS ou prestado contas, ensejará a instauração de Tomadas de Contas Especial com respectivas responsabilizações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos, as dúvidas ou quaisquer divergências decorrentes da execução deste Convênio serão dirimidos pelos partícipes, por meio de consultas e mútuo entendimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Joinville para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Convênio.
15.2 E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Convênio, em meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MUNICÍPIO/FMS.
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO / ATENDIMENTO
1 - Dados Cadastrais
Órgão Entidade Concedente Município de Joinville/Fundo Municipal de Saúde | CNPJ 08.184.821/0001-37 | |||
Endereço Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx | ||||
Xxxxxx Xxxxxxxxx | XX XX | XXX 00000-000 | DDD Telefone (00) 0000-0000 | Esfera Administrativa Municipal |
Nome do Responsável Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | CPF 000.000.000-00 | |||
Cédula de Identidade/ Órgão Expedidor 4135528 SSP/SC | Cargo/ Função Secretário e Gestor Fundo Municipal de Saúde | Matrícula 74961 |
CNPJ 84.714.682/0001-94
Órgão / Entidade Proponente
Fundação Educacional da Região de Joinville
Endereço Rua Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 10 | ||||
Cidade Joinville | UF SC | XXX 00000-000 | Telefone (00) 00000000 | Entidade Filantrópica Sem Fins Lucrativos |
Nome do Responsável Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | CPF 000.000.000-00 | |||
Cédula de Identidade / Órgão Expedidor 13.651.838-2 SSP/SP | Função Presidente | |||
Endereço Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 Xxxx 000 | XXX 00000-000 | |||
Xxxxx xx Xxxxxx | Agência 3428-2 | Conta Corrente 5.747-9 5.748-7 |
2 – Descrição
Título: | Período de Execução | |
CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS TIPO III - UNIVILLE: Uma contribuição para ampliação e qualificação da saúde bucal da região nordeste Santa Catarina. | Início - APE | Término – 60M APE |
Objeto: Contribuir para ampliação dos serviços da saúde bucal nas especialidades previstas no CEO III à comunidade da macrorregião do norte catarinense, bem como, para a formação integral e interdisciplinar dos acadêmicos de odontologia. | ||
Justificativa: O Brasil apresenta um quadro epidemiológico que revela a existência de desigualdades socioculturais, econômicas e políticas. Essas desigualdades podem ser encontradas tanto nas grandes regiões do país como nos estados e até mesmo nos bairros de um determinado município (KITAMURA & LEITE, 2009). As desigualdades econômicas e sociais interferem tanto na saúde geral de um indivíduo como na saúde bucal (XXXXXX, 2014). Cecílio (2001) sugere, no caso da saúde, que as necessidades da população estão organizadas em quatro grandes grupos: “O primeiro diz respeito a ter boas condições de vida (...); O outro grupo fala da necessidade de ter acesso e poder consumir toda tecnologia de saúde capaz de melhorar e prolongar a vida (...); O terceiro diz respeito à insubstituível criação de vínculos (a) efetivos entre cada usuário e uma equipe e/ou profissional (...); Um quarto diz respeito à necessidade de cada pessoa ter graus crescentes de autonomia no seu modo de levar a vida” (XXXXXXX, 2001). Segundo Xxxxxx (1999), três ações fundamentais parecem surgir como medidas de uma prática de Odontologia em saúde coletiva ao inserir-se no SUS: As ações de colaboração e atuação com relação à organização, capacitação e politização social; As ações de promoção e manutenção da saúde e prevenção coletivas; E as ações reabilitadoras do dano biossocial causado pelo sistema social. Em 2004, o Ministério da Saúde lançou a Política Nacional de Saúde Bucal –Brasil Sorridente (PNSB). Na busca pela integralidade da assistência, através desta política pública, houve a inserção de procedimentos mais complexos na atenção primária e a proposta de uma rede de serviços de atenção à saúde bucal no SUS, com oferta de serviços especializados (BRASIL, 2004). Os Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) têm sido, desde então, a estratégia desta política (PNSB) para a garantia da atenção secundária pública no país, devendo realizar no mínimo as seguintes atividades: diagnóstico bucal com ênfase na detecção do câncer bucal, periodontia, endodontia, cirurgia e atendimento a portadores de necessidades especiais. Assim, as Portarias Ministeriais n. 599 e n. 600, ambas de 23 de março de 2006, tratam, respectivamente, da implantação |
dos CEOs, estabelecendo critérios, normas e requisitos para seu credenciamento; e do financiamento dos CEOs (BRASIL, 2006b).
Os CEOs devem se constituir em unidades de referência para a atenção primária, integrados ao processo de planejamento locorregional, ofertando minimamente as seguintes especialidades: periodontia, endodontia, atendimento a pacientes com necessidades especiais, diagnóstico bucal com ênfase na detecção do câncer de boca e cirurgia oral menor, conforme Portaria nº 1.341, de 13 de junho de 2012. Além disso, devem cumprir metas mínimas mensais de procedimentos por subgrupos de especialidade definidas pela Portaria n. 1.464 de 24 de junho de 2011 (BRASIL, 2011b).
Os CEOs podem ser de três tipos e diferenciam-se principalmente pela quantidade de consultórios odontológicos, o que reflete diretamente na quantidade de recursos humanos e no tipo de financiamento recebido pelo Ministério da Saúde. O CEO tipo I é formado por 03 consultórios completos e 03 Cirurgiões-dentistas (CD) perfazendo carga horária semanal de 120 horas. Para o CEO tipo II, com 04 a 06 consultórios completos e 04 ou mais CDs perfazendo carga horária semanal de 160 horas e um auxiliar em saúde bucal (ASB) por CD. Já o CEO tipo III, tem que apresentar no mínimo 07 consultórios completos e 07 ou mais CDs, totalizando uma carga horária semanal de 280 horas, semanais com um ASB por cirurgião dentista.
A ampliação dos CEOs no Brasil constitui estratégia relevante visando a integralidade da atenção no âmbito odontológico, tanto no sentido de integração entre ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, quanto na perspectiva da garantia da continuidade da atenção nos distintos níveis de complexidade dos serviços de saúde (CHAVES et al, 2010).
Segundo a Portaria nº 1.034/GM/MS, de 5 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do SUS, permite as Instituições de Ensino Superior habilitarem CEO’s junto ao Ministério de Saúde e aos órgãos colegiados (Bipartite, Tripartite, Conselho Nacional de Saúde) do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, considerando a natureza comunitária da Univille e o projeto pedagógico do curso de odontologia, foi aprovado e implementado um projeto de extensão que resultou na instalação de uma unidade CEO tipo III na instituição, a partir se 2003, em parceria com os órgãos das esferas federais, estaduais, regionais e municipais.
Este novo projeto tem o propósito de adequar questões e demandas que surgiram a partir da operacionalização do CEO e das discussões realizadas nos diferentes grupos de acompanhamento e avaliação.
*APE. Após a publicação do extrato.
3 - Metas de Execução
Meta | Descrição atividade |
01 | Prestar atendimento aos usuários do SUS aos serviços especialidades, como, periodontia, endodontia, cirurgia buco-maxilo-facial, estomatologia e atendimento à pacientes especiais. |
02 | Atender na totalidade o número de procedimentos especializados e definidos em comum acordo, no convênio de cooperação mútua que celebram o Município de Joinville, o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste do Estado de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC e a Fundação Educacional da Região de Joinville – FURJ (Anexo III). |
03 | Inserir 60 acadêmicos do curso de Odontologia, das séries 1º ao 5º ano, em estágios observacionais, nos serviços especializados no CEO Tipo III. |
4 - Plano de Aplicação de Recursos
INCENTIVOS | MENSAL R$ | ANUAL R$ |
SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE 46001.10.302.0006.2.2291 3.3.50 Fonte de Recurso 267 Código Reduzido 785 | 9.625,00 | 115.500,00 |
TOTAL R$ | 9.625,00 | 115.500,00 |
INCENTIVOS | MENSAL R$ | ANUAL R$ |
MINISTÉRIO DA SAÚDE 46001.10.302.0006.2.2291 3.3.50 Fonte de Recurso 238 Código Reduzido 784 Programa Brasil Sorridente | 19.250,00 | 231.000,00 |
MINISTÉRIO DA SAÚDE 46001.10.302.0006.2.2291 3.3.50 Fonte de Recurso 238 Código Reduzido 784 Rede Viver Sem Limites | 3.850,00 | 46.200,00 |
MINISTÉRIO DA SAÚDE 46001.10.302.0006.2.2291 3.3.50 Fonte de Recurso 238 Código Reduzido 784 PMAQ-CEO | 3.850,00 | 46.200,00 |
TOTAL R$ | ||
26.950,00 | 323.400,00 |
5 - Cronograma de Execução
1ª Etapa | Especificação | Mensal R$ | Total Anual R$ | Início | Término |
01 | Pagamento de pessoal com ou sem encargos e/ou Material de Consumo e/ou Material de Expediente e/ou Material de Higiene e Limpeza e/ou Pagamento de Serviço de Terceiros (Pessoa Física e/ou Jurídica) | 36.575,00 | 438.900,00 | APE | 60 M APE |
TOTAL | 438.900,00 |
6 - Rateio Mensal por Município
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | % | VALOR A SER RATEADO R$ |
ARAQUARI | 33.867 | 4,45% | 3.791,90 |
BARRA VELHA | 27.080 | 3,56% | 3.032,00 |
GARUVA | 17.134 | 2,25% | 1.918,40 |
ITAPOÁ | 18.749 | 2,46% | 2.099,22 |
JOINVILLE | 569.645 | 74,79% | 63.780,05 |
RIO NEGRINHO | 41.817 | 5,49% | 4.682,02 |
XXX XXXXXXXXX XX XXX | 00.000 | 6,52% | 5.559,94 |
SÃO JOÃO ITAPERIÚ | 3.662 | 0,48% | 410,01 |
TOTAL MENSAL R$ | 761.612 | 100,00% | 85.273,55 |
TOTAL ANUAL R$ 1.023.282,60 |
7 - Oferta Mensal de Procedimentos/TC por MUNICÍPIO
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | PERIODONTIA 40 hs | ENDODONTIA 120 hs | ESTOMATOLOGIA 20 hs | CIRURGIA ORAL MENOR 60 hs | PACIENTE ESPECIAL 40 hs |
PROCEDIMENTOS | TRATAMENTO COMPLETO | PROCEDIMENTOS | PROCEDIMENTOS | PROCEDIMENTOS | ||
ARAQUARI | 33.867 | 23 | 9 | 3 | 29 | 20 |
BARRA VELHA | 27.080 | 18 | 7 | 3 | 23 | 16 |
GARUVA | 17.134 | 12 | 4 | 2 | 15 | 10 |
ITAPOA | 18.749 | 13 | 5 | 2 | 16 | 11 |
JOINVILLE | 569.645 | 381 | 150 | 57 | 482 | 339 |
RIONEGRINHO | 41.817 | 28 | 11 | 4 | 35 | 25 |
SÃO FRANCISCO DO SUL | 49.658 | 33 | 13 | 5 | 42 | 30 |
SÃO JOÃO ITAPERIÚ | 3.662 | 2 | 1 | 1 | 3 | 2 |
TOTAL | 761.612 | 510 | 200 | 77 | 645 | 453 |
8 - Produção Mínima
PRODUÇÃO MÍNIMA DE ACORDO COM PORTARIA Nº 1.464/2011 - CEO Tipo III | QUANTITATIVO MÊS |
Procedimentos Básicos | 190 |
Procedimentos Periodontia | 150 |
Procedimentos Endodontia | 95 |
Procedimentos Cirurgia Oral | 170 |
Art. 4º da Portaria 1341/2012 "Todos os CEO habilitados pelo Ministério da Saúde conforme Portaria nº 599/GM/MS de 2006, devem realizar, no mínimo, as seguintes áreas clínicas: diagnóstico bucal com ênfase no diagnóstico e deteccção do cancêr bucal, periodontia especializada, cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros, endodontia e atendimento à pacientes com necessidades especiais" |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 03/04/2018, às 08:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Secretário (a), em 03/04/2018, às 12:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 03/04/2018, às 14:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 03/04/2018, às 16:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 1687192 e o código CRC 8DA44AAD.
Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
18.0.030547-5
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