CONDIÇÕES GERAIS
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA-CAD/SETOR DE COMPRAS-SECOM PROCESSO Nº 001.270/2016
COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 001/2016
CONDIÇÕES GERAIS
01 - validade da proposta: 30 (trinta) dias, contados da data de sua abertura;
02 - prazo de entrega: 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota de empenho;
03 – Forma de pagamento: 05 (cinco) dias úteis após o recebimento definitivo dos produtos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada por servidor do TRT; 04 - Critério de julgamento: menor preço por item;
05 – Prazo de garantia do produto: Garantia mínima de 12(doze) meses da data do recebimento definitivo;
06 - Sanções: Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do TRT da 21ª Região, pelo prazo de até 02 (dois) anos, além daquelas previstas no item 13 do Termo de Referência/Projeto Básico – ANEXO II
07 – o Termo de Referência/Projeto Básico está disponível do site: xxxx://xxx.xxx00.xxx.xx/Xxx/Xxxxxxxxx/Xxxxxxx.xxx.
08 - As empresas participantes deverão estar com o CRF/FGTS, CND/INSS, CND-Tributos Federais e a CNDT-TST, regulares, podendo esta Seção de Compras consultar e/ou emiti-las pela Internet;
09 - As empresas deverão encaminhar, devidamente preenchida a Declaração Conjunta constante do ANEXO I, no que se enquadrar.
10 – Os licitantes serão convocados, obedecida à ordem de classificação dos melhores lances, a encaminhar proposta para o e-mail: xxxxx@xxx00.xxx.xx com a descrição detalhada do objeto ofertado, marca e/ou modelo do produto, e o preço, no prazo de 04 (quatro) horas. Será desclassificado o fornecedor que não cumprir o prazo estipulado.
11 - A proposta de preços original da empresa vencedora deverá ser encaminhada para o seguinte endereço: Xx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx - Xxxxx/XX, XXX 00000-000, fone 84-4006- 3152 e 0000-0000, fax 00-0000-0000;
12 - Sobre o valor contratado, será retido na fonte, o percentual referente ao imposto sobre a renda, a contribuição social sobre o lucro líquido, a contribuição para seguridade social-COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme art. 64, da Lei nº 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa IN/SRF nº 1234, de 11 de janeiro de 2012. As empresas optantes pelo SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, não sofrerão a retenção do percentual acima citado, conforme o disposto no inciso XI do art. 4º da Instrução Normativa nº 1234, de 11/01/2012, devendo apresentar, para fins de comprovação da condição de optante, CÓPIA DO Termo de Opção e a declaração de que trata o Art. 6º da IN/SRH nº 1234, de 11/01/12 e Art. 2º da IN/SRH nº 1244, de 30/01/12, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Natal, 18/02/2016
Assinado de forma digital por RANDOLFO DANTAS COSTA:308210684
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4, ou=TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21A REGIAO-TRT21, ou=SERVIDOR, cn=RANDOLFO DANTAS COSTA:308210684
Dados: 2016.02.18 10:16:33 -03'00'
CHEFE DO SETOR DE COMPRAS
ANEXOI
Modelo de declaração Conjunta
(Papel timbrado ou personalizado da empresa)
A empresa , CNPJ nº
, sediada , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penas da Lei que:
Assinalar com um "X" as declarações em que a empresa atende.
Teor da Declaração | |
( ) | A. Não foi declarada inidônea para licitar com a Administração Pública, bem como s e o b r i g a a d e c l a r a r a s u p e r v e n i ê n c i a de f a t o i m p e d i t i v o da habilitação, de acordo com o § 2°do art. 32 da Lei n°8.666/93. |
( ) | B. Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, em conformidade com o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21.06.93, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27.10.99. |
( ) | C. Se submete aos termos do edital desta Pesquisa de Preços, para os fins e efeitos de direito, i nf orm a nd o que a proposta apresentada pela empresa obedeceu e considerou todos os elementos mencionados no referido edital. |
( ) | D. É microempresa ou empresa de pequeno porte para fins do disposto no Edital deste Pregão, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. |
( ) | E. Se submete aos termos do contrato desta Pesquisa de Preços, para os fins e efeitos de direito, i nf orm a n do que a proposta apresentada pela empresa obedeceu e considerou todos os elementos mencionados no referido contrato. |
( ) | F. Para fins do disposto no art. 3º da Resolução nº 07/2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Resolução nº 09/2005, do Conselho Nacional de Justiça: que não tem sócios e nem irá contratar para atuarem no Contrato decorrente desta dispensa e/ou inexigibilidade de licitação, empregados que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TRT da 21ª Região. |
( ) | G. Não possui inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas as de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria no 540/2004 e ainda não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105, nos termos da Resolução no 103, de 25 de maio de 2012., do CNJ |
Local e data,
carimbo (ou nome legível) e assinatura e do Representante legal
ANEXO II
1. OBJETO
A presente peça tem por objeto a aquisição de envelopes timbrados (padronizados), bem como capa para processo de uso deste Regional, conforme as especificações e condições estabelecidas no subtópico 3.2 deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 - O presente termo tem a finalidade de viabilizar os procedimentos necessários ao certame licitatório, na aquisição dos materiais, haja vista a necessidade de reposição do estoque para manutenção das atividades deste Regional.
3. ESPECIFICAÇÃO/QUANTITATIVO
3.1 - As especificações contidas neste Termo de Referência prevalecem sobre as especificações constantes no SIASG/Comprasnet.
3.2 - Quadro especificativo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UNID. | QTDE. | CATMAT |
01 | Envelopes, tipo saco, Kraft MG amarelo ouro, modelo Scripty, gramatura mínima 80g/m², tamanho mínimo 260 X 360 mm. Com as impressões Off-Set, sobrepostas, em caixa alta, do Brasão da República e os dizeres: PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA DO TRABALHO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO. Modelo no anexo I. Pacotes cintados com 100 unidades. | Cento | 12 | 250755 |
02 | Envelopes, tipo saco, Kraft MG amarelo ouro, modelo Scripty, gramatura mínima 80g/ m², tamanho mínimo 310 X 410 mm. Com as impressões Off-Set, sobrepostas, em caixa alta, do Brasão da República e os dizeres: PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA DO TRABALHO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO. Modelo no anexo I. Pacotes cintados com 100 unidades. | Cento | 5 | 301753 |
03 | Capa para processo, em cartolina cor BRANCA, gramatura mínima 240g/m², tamanho 480x330mm, Tolerância de +/-5mm, personalizada com o Brasão da República e Dizeres. Conforme modelo disponível no Almoxarifado/anexo II. Pacotes cintados com 100 unidades. | Cento | 70 | 284014 |
3.3 O Brasão e os dizeres a serem impressos nos envelopes e capas, deverão atender ao descrito no quadro especificativo (subtópico 3.2) e ao modelo constante nos anexos I/II deste Termo.
4. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE E COLETA SELETIVA (Resolução nº 103/2012 - CSJT:
4.1 A Contratada deverá obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE.
4.2 - A Contratada deverá, ainda, fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE.
5. CONDIÇÕES GERAIS DE RECEBIMENTO
5.1 – O material será recebido em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei nº 8.666/93.
5.2 – Do Recebimento provisório:
5.2.1 - O recebimento provisório será feito com a atestação no canhoto da nota fiscal por representante do Setor de Almoxarifado;
5.2.2 - No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido, será lavrado termo de recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser recolhido e substituído no prazo máximo, de oito dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas;
5.2.3 - Caso a substituição não ocorra no prazo determinado estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital.
5.3 – Do recebimento definitivo dar-se-á:
a) após verificação física que constate a integridade do produto;
b) após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes do subtópico 3.2 deste Termo e nota de empenho.
5.4 - Satisfeitas as exigências e condições previstas nos subtópicos 5.2 e 5.3, lavrar- se-á Termo de Recebimento Definitivo assinado por Comissão ou atestação no verso da Nota Fiscal, efetuada por representantes do Almoxarifado, considerando o valor da compra, de acordo com previsão legal.
5.5 - O Recebimento Definitivo ocorrerá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, com a atestação no verso da nota fiscal feitas pelo representante do Setor de Almoxarifado.
5.6 - O recebimento do objeto, pela sua perfeita execução, não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução.
6. PRAZO/LOCAL DE ENTREGA:
6.1 - O prazo de entrega dos materiais será de, no máximo, 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota de empenho a ser emitida pela Seção de Compras – SCOM.
6.2 – A entrega dos materiais deverá ser feita no Almoxarifado do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX. – XXX 00000-000, conforme as quantidades solicitadas, nos dias úteis, no horário das 8h às 15h30min;
6.3 – A entrega será feita integralmente.
7. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
7. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
7.1 - Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as exigências deste termo e do edital.
8. DA PROPOSTA:
8.1 – A proposta deverá contemplar:
8.2 – A descrição do material com as especificações, comprovando a compatibilidade do produto ofertado com o objeto da licitação, inclusive a marca (fabricante).
8.3 – A cotação dos preços, unitário e total, expressos em moeda corrente nacional. Prevalecerá em casos de divergência entre o preço total do item e o preço unitário, o valor ofertado como preço total;
8.4 - No preço ofertado deverão estar todos os custos relacionados ao fornecimento do objeto, incluindo impostos, taxas, embalagem, seguros, frete, descarga no local de entrega e transporte para o local a ser indicado pelo Contratante.
9. DAS AMOSTRAS:
9.1 - Será solicitado à empresa da proposta melhor classificada, apresentar uma amostra dos itens ofertados, através de arquivo eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias, determinado pelo Pregoeiro por meio do canal de comunicação, para fins de aprovação pelo setor requisitante;
9.2 - A aceitação da proposta fica condicionada à aprovação das amostras (art-final)
dos objetos com as descritas no edital e nos anexos I/II do termo de referência.
10. FORMA DE PAGAMENTO
10.1 - O pagamento será processado por meio de ordem bancária após apresentada, com a devida atestação do representante do Setor de Almoxarifado, a nota fiscal/fatura, nas condições previstas no Edital.
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
São obrigações da Contratada, além de todas aquelas já discriminadas nos diversos subtópicos desta peça e dos dispositivos legais:
11.1 - Fornecer os materiais de acordo com as especificações técnicas e arte final aprovada por este TRT21, e demais condições contidas neste Termo de referência e na sua proposta;
11.2 – Substituir os materiais que apresentarem vício no prazo de 08 (oito) dias úteis;
11.3 – O prazo de substituição não suspenderá a mora contratual;
11.4 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiro, em razão de vicio nos materiais que venham a danificar os equipamentos do Contratante, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
11.5 – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos quantitativos dos materiais, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, observando-se o disposto no parágrafo 2º e seguintes do art.65 da Lei 8.666/93;
12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
São obrigações do Contratante, além de outras não previstas no presente Termo de Referência e que por Lei lhe couberem:
12.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA em relação ao objeto;
12.2 – Comunicar eventuais falhas ocorridas na entrega dos materiais;
12.3 - Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive permitindo o acesso, em conformidade com os procedimentos internos de segurança, dos técnicos da Contratada às suas dependências;
12.4 - Receber os materiais e serviços provisoriamente e definitivamente, mediante Termo circunstanciado e/ou, atestação da nota fiscal e em conformidade com a legislação;
12.5 - Atestar as notas fiscais ou faturas da Contratada;
12.6 - Efetuar o pagamento da fatura no prazo estipulado no edital e/ou contrato.
13. SANÇÕES:
Pela inexecução total ou parcial do contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, garantida a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades serão aplicadas, cumulativamente ou não:
I - Advertência;
II – Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento e/ou substituição dos materiais, em relação ao prazo estipulado: 0,3% (três décimo por cento) do valor dos materiais não entregues e/ou não substituídos, por dia decorrido, até o limite de 9% (nove por cento). O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do contrato, podendo este ser rescindido a critério da Administração, ocasião em que se aplicara a previsão da alínea “c” deste inciso;
b) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: até 2% (dois por cento) do valor contratado, para cada evento, que será dobrada em caso de reincidência;
c) - Pela inexecução total ou parcial do objeto: 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória incidirá apenas sobre a parcela inadimplida, caso esta possa ser individualizada e desde que não prejudique o aproveitamento da parcela executada.
Natal, 29 de janeiro de 2016.
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Assistente-chefe da Seção de Almoxarifado
Aprovo o presente Termo de referência, conforme Ato TRT/GP nº 29/2009.
Natal, de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX DE FEITAS MEDEIROS COORDENADORA DE LOGISTICA E PATRIMÔNIO