DADOS DO CLIENTE
Proposta de Contrato de Serviço Móvel e TvNetVoz
Preenchimento obrigatório dos campos assinalados com *
DADOS DO CLIENTE
NIF*
Nome Completo*
E-mail de Faturação
Nº de telefone móvel*
(utilizado para agendamento de instalação do serviço)
Endereço de Prestação de Serviço* (A morada de facturação será igual à morada de prestação de serviço a menos que seja indicado o contrário nas observações adicionais)
Código Postal*
Declaro, nos termos do artigo nº 2 do Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, que me considero domiciliado, para efeitos de realização da citação ou da notificação, em caso de litígio, bem como para efeitos de
facturação, no local acima indicado.
CONFIGURAÇÃO DA FATURA*
Fatura Eletrónica (gratuito)
assinale o nível de detalhe pretendido:
xxxxxx xxxxxxxx (1ª página e detalhe de encargos correntes)
fatura detalhada (1ª página + detalhe de encargos correntes + detalhe de comunicações)
Ao assinalar a opção de fatura eletrónica, declaro que tomei conhecimento, entendo e aceito
integralmente as Condições de Adesão ao Serviço de Fatura Eletrónica anexas ao presente contrato e que pretendo que a fatura seja enviada para o endereço de correio eletrónico identificado como e-mail de faturação.
Fatura em Papel
assinale o nível de detalhe pretendido:
xxxxxx xxxxxxxx (1ª página e detalhe de encargos correntes)
fatura detalhada (1ª página + detalhe de encargos correntes + detalhe de comunicações) - ( Custo Aplicável)
Caso não seja seleccionada nenhuma das opções anteriores, a fatura será emitida resumida (1ª página e o detalhe de encargos correntes),em suporte papel, e enviada para a morada identificada acima (envio gratuito).
A Vodafone disponibilizará, independentemente da opção acima seleccionada pelo Cliente, o detalhe de comunicações (em formato HTML) no My Vodafone (sito em xxx.xxxxxxxx.xx), sendo que o Cliente poderá, a todo o momento, inibir no My Vodafone (através do menu Ultimas Comunicações; do menu Faturas/Detalhe da Fatura Comunicações; ou do menu Relatórios/Relatório de Comunicações) a visualização do detalhe de comunicações".
Nível de privacidade*
Caso opte pela factura detalhada pode definir se pretende ocultar os números de destino das suas comunicações de voz, sms e mms. Ao seleccionar as opções abaixo, os últimos sete dígitos do número de destino surgem cifrados (ex. 91*******) na sua factura e no My Vodafone, para todos os serviços de voz da conta. Nas chamadas recebidas em roaming, e salvo por razões de ordem técnica, o número chamador será sempre apresentado com os últimos três dígitos cifrados.
Ocultar detalhe comunicações nacionais
Ocultar detalhe comunicações internacionais
Ocultar detalhe comunicações roaming
No caso de não assinalar qualquer opção relativa ao nível de privacidade, será emitido o detalhe com a indicação do número chamado.
PREENCHER CASO QUEIRA ADERIR AO SERVIÇO MÓVEL
Nº de telemóvel 1 a portar
Nº de telemóvel 2 a portar
Nº de telemóvel 3 a portar
Nº de telemóvel 4 a portar
Nos números indicados “a portar” para a Vodafone, deverá ser adicionado a este contrato, o respectivo pedido de rescisão e portabilidade com a documentação requerida.
COMPROMISSO DE PERMANÊNCIA
Serviço Telefónico Móvel e Condições de Subsidiação de tarifários Vodafone Red e Vodafone Red Phone ("Compromisso de Permanência”) - Quando aplicável Tarifário Pós-pago do telemóvel 1 (Indicar nome)
Tarifário Pós-pago do telemóvel 2 (Indicar nome) Tarifário Pós-pago do telemóvel 3 (Indicar nome) Tarifário Pós-pago do telemóvel 4 (Indicar nome)
(Consultar os folhetos informativos ou xxx.xxxxxxxx.xx)
Se o tarifário pós-pago subscrito for do tipo Vodafone Red, como contrapartida das condições especiais deste plano de tarifas, o signatário compromete-se, nos termos do anexo III, a manter ativo(s) e em seu nome, o(s) serviço(s) telefónico(s) móvel(eis) acima identificado(s), no plano de tarifas Vodafone Red por um período de 24 (vinte e quatro) meses (“Compromisso de Permanência”). Se o tarifário pós-pago for do tipo Vodafone Red Phone, o período de permanência será de 12 (doze) meses. Caso o Cliente adira/ou venha a aderir também ao Serviço Tv Net Voz em condições especiais, ou a um plano de tarifas Vodafone Red ou Vodafone Red Phone com condições de desconto adicionais, compromete-se, nos termos do anexo III, a manter ativo(s) e em seu nome, o(s) serviço(s) telefónico(s) móvel(eis) acima identificado(s), no respetivo plano de tarifas por um período de 24 (vinte e quatro) meses (“Compromisso de Permanência”). A adesão a um tarifário do tipo Vodafone Red ou Vodafone Red Phone pressupõe o conhecimento e a aceitação das Condições de Subsidiação do referido tarifário constantes do anexo III deste Contrato.
PREENCHER CASO QUEIRA ADERIR AO SERVIÇO TV NET VOZ
Nº de Conta Vodafone
Preencher caso queira usar uma conta existente
Nº de Acesso fixo
Preencher em caso de ADSL e se pretender usar a linha actual (Se nada indicar será instalada uma linha nova)
Nº de telefone fixo associado à linha ADSL
Operador fixo actual
Compromisso de Permanência - Serviço TvNetVoz Pacote de serviço (Indicar nome)
Observações/Campanha
Nº de Tv Box's a instalar
Assinale com um (x), se pretender que uma das Tv box's tenha disco de gravação.
Como contrapartida das condições especiais previstas na campanha identificada, o signatário compromete-se, nos termos do Anexo II, a manter em vigor, em seu nome e na morada indicada, o Serviço TvNetVoz, pelo período especificado no pacote de serviço, a contar da data de ativação do Serviço TvNetVoz, nos termos da alínea a) da Cláusula B.1 das Condições Específicas de Prestação do Serviço TvNetVoz.
Na ausência de indicação, é assumido o período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses para o Cliente poder beneficiar das condições especiais da campanha comercial.
No caso de não assinalar qualquer opção abaixo os seus dados serão utilizados para as finalidades descritas:
Opõe-se ao tratamento dos dados fornecidos (nome, morada, nº telefone ou e-mail) para efeitos de marketing ou telemarketing
incluindo por correio electrónico da Vodafone? Não � Sim �
No caso de não assinalar qualquer opção abaixo os seus dados não serão utilizados para as finalidades descritas:
Opõe-se ao tratamento dos dados de tráfego** e de localização** para efeitos de marketing ou prestação de serviços de valor acrescentado, pela Vodafone?
Não � Sim � Por Terceiros? Não � Sim �
Opõe-se ao tratamento dos dados fornecidos (nome, morada, nº telefone ou e-mail) para efeitos de marketing e telemarketing, incluindo por correio electrónico, de empresas associadas ou em relação de grupo ou domínio com a Vodafone?
Não � Sim � ou de Terceiros? Não � Sim �
**Para informação completa, consulte por favor, a Cláusula K., ponto 10 das Condições Gerais do presente Contrato.
Autoriza a inclusão do nome e nº de telefone nas listas de assinantes e no serviço informativo em versão impressa ou electrónica e a sua divulgação através dos Serviços Informativos de: Vodafone?
Não � Sim � Terceiros? Não � Sim �
(Caso autorize qualquer um dos casos deve preencher o Formulário
– Listas Telefónicas e Serviços Informativos. Ao autorizar a inclusão dos seus dados nas listas e serviços informativos de Terceiros passará a constar do serviço informativo e listas da Vodafone)
O acesso aos Serviços de Audiotexto é automaticamente barrado. Assinale se autoriza o acesso aos Serviços de Audiotexto �
Assinale se autoriza o acesso aos seguintes Serviços de Valor Acrescentado baseados no envio de mensagem:
118010702 - XXXXXXXX_XXXXXxXXXXXXXX_XXX00
x 00 (xxxxxxxxxxx) x 00 (Xxxxxxxx)
Para informações relativo à sua subscrição ligue 800910365 e indique o Access ID associado à sua subscrição Tv Net Voz. Qualquer valor apresentado pelo comercial, apenas deverá ser pago diretamente à Vodafone e após envio da respetiva fatura do serviço.
ASSINATURA (preenchimento obrigatório)
Proponho à Vodafone a celebração do presente Contrato e Compromisso(s) de Permanência (quando aplicável) acima identificado(s), em conformidade com as Condições Gerais, Especificas e respectivos Anexos. Declaro que tomei conhecimento, entendo e aceito integralmente as referidas condições (incluindo taxas, tarifas e períodos de utilização). Declaro, ainda, que tomei conhecimento, entendo e aceito integralmente as Condições de Adesão ao Serviço de Fatura Electrónica que se encontram no Anexo I do Contrato. Declaro, por fim, que autorizo o tratamento dos meus dados pessoais para as finalidades e nos termos constantes da Cláusula K das Condições Gerais do Contrato.
Assinatura(s)* idêntica(s) ao(s) documento(s) de identificação
Se o titular for uma Pessoa Colectiva, a Proposta de Contrato deverá ser assinada pela pessoa singular que a vincula e, por conseguinte, exibido o documento (ou o código de acesso à certidão permanente) comprovativo de tal situação.
Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, S.A.
NIPC/N.º de Matrícula na CRC de Lisboa 502544180 - Capital Social € 91.068.253,00
Data de Assinatura* (dd/mm/aa)
SFID (a preencher pelo Comercial)
Nº de identificação civil
(cartão de cidadão/BI ou passaporte no caso de cidadão estrangeiro)
Nome/ Assinatura do comercial
Original: Vodafone Junho 2014
Condições informativas gerais
Identidade do Prestador de Serviços:
Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A. Sede: Xxxxxxx X. Xxxx XX, xxxx 0.00.00
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
NIPC/Nº de Matrícula na CRC de Lisboa:502544180 Capital Social: €00.000.000,00
Contacto telefónico: 16912 (para Clientes Vodafone, as chamadas são gratuitas quando tratadas pelo serviço de atendimento automático e têm o custo de 34,9 cênt. por chamada quando transferidas para um assistente. Nas chamadas com origem de outras redes aplica-se a tarifa do respetivo operador para a rede Vodafone).
e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx
Características essenciais do serviço:
Para informações sobre as características essenciais do serviço e respetivos níveis de qualidade consulte a Condição Geral C - Serviço Fornecido, Níveis de Qualidade e Cobertura que consta das condições informativas especiais da oferta.
Tarifário, Preços aplicáveis e Modalidades de Pagamento:
Para informações sobre o tarifário, preços aplicáveis e modalidades de pagamento, consulte as condições E - Preços e Períodos de Utilização, F - Faturação e L - Responsabilidade da Vodafone, que constam das condições informativas especiais da oferta.
Para mais informações consulte o Serviço de Apoio a Clientes, através do 16912.
Direito de Livre Resolução
Consulte abaixo o “Formulário de Informação sobre o direito de livre resolução”.
Tratamento de Reclamações e Resolução de Litígios
Para informações sobre o tratamento de reclamações e resolução de litígios consulte a Condição Geral P - Resolução de Litígios que consta das condições informativas especiais da oferta.
Condições aplicáveis à denúncia/resolução de contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas após o decurso do período de livre resolução contratual.
Para mais informações, consulte as condições J. Duração, Renovação, Denúncia e Resolução do Contrato por iniciativa do Cliente, que constam das Condições informativas especiais da oferta.
Junho 2014
A. Objecto
1. O presente Contrato destina-se a regular a relação entre o Cliente e a Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A. (“Vodafone”), no âmbito da prestação do(s) serviço(s) subscrito(s) pelo Cliente na Proposta de Contrato doravante designado(s) por “Serviço” ou Serviço(s).
2. O Contrato é constituído pelas presentes Condições Gerais e Condições Especificas, as quais estão disponíveis para consulta/impressão no site da Vodafone em xxx.xxxxxxxx.xx e, bem assim, nas Lojas e Agentes Vodafone.
3. A informação relativa às condições de adesão à fatura eletrónica e às condições de subsidiação do tarifário Vodafone Red encontram-se em Anexos ao Contrato, constituindo para todos os efeitos parte integrante do presente Contrato.
4. Com o pagamento da primeira fatura o Cliente aceita tacitamente todas as condições de prestação do(s) Serviço(s) (constantes das Condições Gerais e Específicas do presente Contrato).
B. Pressupostos
1. O presente Contrato apenas será eficaz quando a Proposta de Contrato se encontrar devidamente preenchida, assinada pelo Cliente, acompanhada peladocumentação abaixo identificada (devem ser apresentados os originais das cópias facultadas) e após aceitação da mesma pela Vodafone:
I) Nos contratos celebrados com Pessoas singulares
a. Original e duplicado da Proposta de Contrato;
b. Cópia (frente e verso) do Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte;
c. Cópia do Cartão de Contribuinte (caso o cliente não tenha cartão de cidadão);
d. Cópia do comprovativo de morada de faturação (recibo de água, eletricidade, gás, telefone) com data de emissão inferior a três meses, quando a morada de instalação do Serviço for diferente da morada de faturação;
e. Em caso de cidadão extra comunitário, cópia de documento de autorização de residência (válido e emitido há, pelo menos, 12 meses).
II) Nos contratos celebrados com Pessoas Colectivas, acrescem os seguintes documentos:
a. Cópia do Pacto Social ou Certidão de Registo Comercial com data de emissão inferior a um ano e/ou disponibilização do código de acesso à Certidão Permanente;
b. Declaração dos representantes legais que vinculam a Pessoa Colectiva, no caso do presente Contrato ser subscrito por terceiros.
2. Tratando-se de pessoas colectivas, em caso de inoponibilidade das declarações prestadas no acto de subscrição, considera-se o Serviço subscrito pela pessoa singular que tiver assinado a Proposta de Contrato.
3. A Vodafone compromete-se a prestar o ServiçoTvNetVoz única e exclusivamente na morada de prestação do serviço indicada pelo Cliente na Proposta de Contrato. Após a activação do Serviço, a alteração da morada de prestação do Serviço implica, obrigatoriamente, a resolução do presente Contrato, a celebração de um novo contrato e o pagamento da respectiva intervenção técnica (de acordo com tarifário em vigor) na nova morada indicada pelo Cliente.
4. O serviço TvNetVoz só será instalado em xDSL se não houver cobertura de Fibra Óptica (“fibra”) na morada de prestação do serviço. Caso o endereço da prestação de serviço se torne elegível para a fibra, a Vodafone reserva-se o direito de proceder à alteração da tecnologia de suporte do Serviço de xDSL para fibra, e bem assim, acordar com o Cliente a data em que tal alteração poderá ter lugar, comprometendo-se o Cliente a garantir o acesso ao local de instalação.
C. Descrição do(s) Serviço(s)
1. SERVIÇO TELEFÓNICO MÓVEL (STM)
1.1 Após a activação do STM, o Cliente poderá realizar e receber chamadas nacionais e internacionais e aceder de forma ininterrupta e gratuita ao número de emergência europeu (112). O STM poderá, ainda, ser utilizado em roaming, de acordo com o disposto no número seguinte.
1.2 Para efeitos deste Contrato, entende-se por serviço de roaming a possibilidade do Cliente efectuar e receber chamadas locais e internacionais num país estrangeiro.
1.3 Nas chamadas Internacionais e em roaming a Vodafone reserva-se o direito de aplicar barramentos para determinados destinos e ou números de valor acrescentado.
1.4 A Vodafone disponibiliza aos Clientes a lista actualizada dos países e operadores de roaming, através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes-16912 (tarifa aplicável) e em xxx.xxxxxxxx.xx
1.5 À excepção dos Serviços de Televoto, o acesso aos Serviços de Audiotexto e aos Serviços de Valor Acrescentado baseados no envio de mensagem, incluindo SMS (short message service) ou MMS (multimédia messaging service) encontra-se barrado por defeito, podendo o Cliente solicitar à Vodafone a sua activação, genérica ou selectivamente, mediante pedido efectuado por escrito.
2. SERVIÇO VODAFONE TV NET VOZ (Serviço TV NET VOZ)
2.1 O serviço TvNetVoz é prestado sobre a tecnologia IP (“Internet Protocol”) via xDSL ou Fibra Óptica. A prestação via fibra óptica é suportada pela Vodafone através de rede de fibra óptica, própria ou de parceiro de negócio, em tecnologia GPON (Gigabit Passive Optical Network), garantindo o acesso ao serviço de transmissão de dados sobre IP (“Internet Protocol”), televisão digital sobre IP (IPTV) e a chamadas telefónicas por IP (VOIP).
2.2 Serviço Vodafone Tv Net Voz: Consiste na disponibilização do serviço de televisão, o qual permite o acesso a um pacote de canais de televisão, bem como a canais premium (canais que dependem de adesão específica para além do pacote base seleccionado), e o acesso a serviços interactivos, tais como o guia de programação eletrónico, o gravador de vídeo, serviços de vídeo a pedido (Videoclube, Passou na TV, entre outros).
118010702 - CONTRATO_MÓVEL+TVNETVOZ_JUN14
a. No âmbito deste serviço, e consoante se trate de uma pessoa singular ou colectiva, o Cliente terá acesso à generalidade dos canais que, em cada momento, integrem o serviço contratado e que serão distribuídos enquanto o respectivo sinal estiver disponível para retransmissão podendo, no entanto, a Vodafone alterar os canais que compõem a oferta do serviço de televisão, bem como a sua ordenação, por motivos técnicos ou comerciais, mediante informação transmitida ao Cliente de acordo com a legislação aplicável.
b. O Cliente tem acesso aos canais de televisão que, em cada momento, integrem o pacote de canais do Serviço Vodafone Tv Net Voz por si seleccionado. Aquando da adesão ao Serviço é disponibilizada ao Cliente informação sobre a grelha de canais em vigor podendo, também, esta informação ser consultada, a qualquer momento, nas lojas e agentes Vodafone e no site xxx.xxxxxxxx.xx
c. Os canais premium (canais que dependem de adesão específica para além do pacote seleccionado) apenas serão fornecidos a Clientes que adiram ao produto base de televisão e estão sujeitos a períodos mínimos de subscrição de (1) um mês, de acordo com o tarifário em vigor à data da sua aquisição.
d. Os canais serão disponibilizados ao Cliente tal como são emitidos e enquanto o respectivo sinal estiver disponível para retransmissão, desde que o Cliente disponha de equipamento de recepção adequado.
Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, S.A.
Sede: Xxxxxxx X. Xxxx XX, Xxxx 0.00.00, Xxxxxx xxx Xxxxxx, 0000-000 Xxxxxx
Telefone: x000 00 000 00 00, Fax: x000 00 000 00 00, xxx.xxxxxxxx.xx 1
NIPC/N.º de Matrícula na CRC de Lisboa 502544180 - Capital Social € 91. 068.253,00
e. A disponibilização do Serviço Vodafone Tv Net Voz pode implicar a utilização de um descodificador da Vodafone (“TV Box”) por cada aparelho de televisão, sendo que cada descodificador apenas permite o acesso a um canal de televisão de cada vez. O Serviço só pode ser utilizado com equipamentos e/ ou descodificadores disponibilizados pela Vodafone. O Cliente poderá solicitar a instalação de quantos descodificadores quiser por cada morada de instalação do Serviço. A disponibilização dos descodificadores é da responsabilidade da Vodafone e está dependente da verificação das condições técnicas da infra- estrutura que suportam o serviço.
f. No âmbito do Serviço Vodafone Tv Net Voz, o Cliente disporá ainda da possibilidade de proteger alguns conteúdos e de aceder a funcionalidades acrescidas, através da atribuição de um PIN disponibilizado pela Vodafone. O Cliente é responsável por proceder à activação do PIN, podendo este ser alterado nas condições técnicas indicadas pela Vodafone.
g. A Vodafone poderá, no âmbito de promoções, campanhas ou preços especiais temporários, devidamente divulgados nas Lojas e Agentes Vodafone, no site da Internet, em xxx.xxxxxxxx.xx, ou no ecrã da televisão, permitir o acesso a um ou mais serviços a título gratuito, sem que tal facto confira ao Cliente o direito de exigir a continuação desse acesso para além do tempo e das condições em que foram previamente divulgados.
h. A Vodafone não poderá, em circunstância alguma, ser responsabilizada pelo conteúdo da programação, filmes ou obras televisivas visionadas, bem como pelas alterações à ordem e horário das emissões televisivas ou pelo cancelamento, interrupção ou adiamento dessas emissões da responsabilidade de terceiros, emissores dos canais televisivos.
i. O serviço Vodafone Tv Net Voz permite a gravação de alguns conteúdos de Tv se o Cliente tiver uma TvBox do serviço. As gravações são efetuadas com base na informação que consta do Guia TV, fornecida à Vodafone pelos respetivos canais de televisão, razão pela qual não poderá ser imputada à Vodafone qualquer responsabilidade por discrepâncias no conteúdo ou horário da programação.
j. A Vodafone reserva-se o direito de eliminar gravações já realizadas (incluindo as que foram protegidas pelo Cliente através da funcionalidade “Manter gravação até eu apagar”) com antiguidade de seis (6) meses, ou na data de eliminação prevista para cada conteúdo, se anterior. Nos trinta (30) dias anteriores à data de eliminação, o conteúdo gravado terá associado a informação da data em que deixará de estar disponível para visualização.
l. O Cliente reconhece e aceita que poderão ocorrer situações em que, por motivos técnicos, não é possível aceder às gravações.
m.A cada Cliente será atribuída uma quota de gravação (espaço disponível para armazenamento das gravações) para efetuar gravações. A funcionalidade que permite efetuar as gravações inclui a gestão automática da quota de gravação (com ações automáticas de eliminação de gravações mais antigas), podendo o Cliente aumentar a respetiva quota sempre que necessário.
n. Os conteúdos gravados pelo Cliente, através da funcionalidade que permite efetuar as gravações, estão protegidos por direitos de propriedade intelectual, designadamente direitos de autor e/ou direitos conexos.
o. O acesso às gravações é efetuado exclusivamente a partir da TvBox do serviço, o Cliente não pode aceder, manter ou transferir gravações dos conteúdos por/para qualquer outro meio.
p. Videoclube
a. As condições de utilização do serviço e os preços que são aplicáveis ao aluguer dos filmes constam do tarifário em vigor à data da sua utilização e são disponibilizados ao Cliente no ecrã da televisão.
b. Para controlo do Cliente é definido um limite mensal máximo de €75 para aluguer de vídeos. Atingido este limite, e caso o Cliente pretenda continuar a alugar vídeos deverá contactar o Serviço Permanente de Atendimento a Clientes - 16912 (tarifa aplicável). Atingido este limite, a Vodafone poderá exigir a realização do pagamento dos Vídeos alugados e não faturados, mediante solicitação efectuada através de documento escrito ou qualquer outro meio de comunicações eletrónicas. A não realização do pagamento referido rege-se pelo aplicado na Cláusula D.14 e 15 das presentes Condições Gerais.
c. À excepção de situações de comprovada anomalia técnica da responsabilidade da Vodafone que impossibilitem o visionamento dos filmes alugados, a partir do momento em que se inicie o processo de confirmação do aluguer do filme e o seu visionamento, ainda que parcial, a Vodafone não procederá ao reembolso das quantias despendidas com o seu aluguer.
2.3. Serviço VODAFONE INTERNET (abreviadamente Internet): consiste no acesso genérico à Internet em que as velocidades máximas de download e de upload se encontram previstas no tarifário subscrito pelo Cliente.
2.4. Serviço VODAFONE VOZ FIXA:
a. O Serviço VODAFONE VOZ FIXA consiste na possibilidade de efectuar e receber comunicações de voz através de um número ou de números incluídos num plano nacional de numeração telefónica nacional ou internacional, definidos nos termos da legislação aplicável, bem como de realizar e receber chamadas nacionais e internacionais e aceder de forma ininterrupta e gratuita ao número de emergência europeu (112). Nas chamadas internacionais a Vodafone reserva-se o direito de aplicar barramentos para determinados destinos e ou números de valor acrescentado.
b. À excepção dos Serviços de Televoto, o acesso aos serviços de Audiotexto encontra-se barrado por defeito, podendo o Cliente solicitar à Vodafone a sua activação, genérica ou selectivamente, mediante pedido efectuado por escrito.
D. Uso do Serviço pelo Cliente
1. O(s) Serviço(s) prestado(s) no âmbito deste Contrato deve(m) ser utilizado(s) apenas para os fins a que se destina(m), obrigando-se o Cliente à utilização do(s) Serviço(s) de acordo com as condições de exploração regulamentadas e acordadas, sendo responsável pelo bom e atempado cumprimento do presente Contrato. O Cliente compromete-se a não utilizar, nem deixar utilizar por terceiros, o(s) Serviço(s) para qualquer fim contrário à Lei, nomeadamente para o envio de mensagens escritas não solicitadas (SPAM) ou de forma abusiva, nomeadamente dando acesso indiscriminado ou massivo a terceiros, com ou sem contrapartida.
118010702 - CONTRATO_MÓVEL+TVNETVOZ_JUN14
2. O(s) Serviço(s) não poderá(ão), em caso algum, ser utilizado(s) de forma a pôr em causa a segurança da rede ou o seu bom funcionamento, assim como para o encaminhamento de tráfego para fins comerciais destinado a outro operador ou prestador de serviços de comunicações eletrónicas. Está, de igual modo, vedada a utilização do Serviço para fins comerciais em equipamentos que não estejam em conformidade com as determinações do ICP- ANACOM, nomeadamente interfaces fixo-móvel, Simbox, GSM Gateways ou qualquer outro equipamento que sirva de interface entre PPCA’s e redes GSM. 3. O Cliente só poderá ligar à rede equipamentos que satisfaçam os requisitos definidos pela legislação aplicável e, como tal, estejam marcados pelo fabricante.
4. Os conteúdos disponibilizados ao Cliente ao abrigo do presente Contrato destinam-se ao seu uso pessoal e encontram-se protegidos por direitos de propriedade intelectual, nomeadamente direitos de autor e/ou direitos conexos, pelo que qualquer utilização desses conteúdos fora do âmbito deste Contrato apenas poderá ocorrer mediante autorização expressa dos seus titulares.
Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, S.A.
Sede: Xxxxxxx X. Xxxx XX, Xxxx 0.00.00, Xxxxxx xxx Xxxxxx, 0000-000 Xxxxxx
Telefone: x000 00 000 00 00, Fax: x000 00 000 00 00, xxx.xxxxxxxx.xx 2
NIPC/N.º de Matrícula na CRC de Lisboa 502544180 - Capital Social € 91. 068.253,00
5. No âmbito da prestação do(s) Serviço(s), a Vodafone atribuirá ao Cliente uma ou mais identificações perante os servidores da Vodafone e um ou mais códigos pessoais de acesso que legitimam o acesso e garantem a confidencialidade do mesmo.
6. O Cliente obriga-se a manter de forma confidencial todas as palavras-chave ou códigos secretos referentes à utilização do(s) Serviço(s) que lhe sejam disponibilizados, não podendo transmiti-los a terceiros.
7. O Cliente deverá comunicar, imediatamente, à Vodafone a perda ou extravio de palavras-chave ou outros códigos secretos, através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes -16912 (tarifa aplicável). O Cliente obriga-se, ainda, a comunicar, de imediato, à Vodafone o acesso a produtos e serviços que não tenham sido objecto de um pedido de adesão para o efeito. As acções do Cliente, ou de terceiros que actuem com o seu consentimento, destinadas a possibilitar o acesso a produtos e serviços não solicitados à Vodafone são puníveis nos termos da Lei, e, consequentemente, conferem à Vodafone o direito de accionar os mecanismos legais para fazer valer os seus direitos, como seja a comunicação de tais factos às autoridades judiciais competentes e o direito de ser indemnizada pelos danos decorrentes das referidas acções.
8. O Cliente compromete-se a não utilizar uma identificação de acesso ao(s) Serviço(s) de que não seja titular ou não contribuir para a perturbação ou degradação da qualidade de idênticos serviços contratados por terceiros.
9. Caso se verifique o acesso ao(s) Serviço(s) por terceiros, através da utilização da identificação de acesso do Cliente, devido a comportamento voluntário ou involuntário deste, será sempre da responsabilidade do Cliente essa utilização, nomeadamente, o pagamento das quantias em dívida à Vodafone pela utilização do(s) Serviço(s).
00.Xx eventualidade de ser necessária a intervenção de técnicos especializados para regularização de uma situação em virtude da prática de qualquer dos actos acima descritos, o Cliente será responsável pelos custos resultantes dessa intervenção, bem como por garantir o acesso aos locais de instalação o serviço, caso se afigure necessário, sem prejuízo de qualquer outra responsabilidade que lhe possa ser imputável.
11. O Cliente não pode, de forma efectiva ou tentada, atacar ou utilizar ilicitamente a rede ou os sistemas da Vodafone ou de terceiros, por qualquer meio comprometendo-se também a não utilizar o(s) Serviço(s) para instalação de servidores na rede de serviços de conversação “chat” ou partilha de ficheiros, não podendo igualmente utilizar o(s) Serviço(s) para executar ataques automatizados (BOTS) ou acções de sobrecarga, combinadas, ou não, com exploração de vulnerabilidades de sistemas, que visem sabotar o funcionamento de serviços (denial of service).
12.O Cliente tem a liberdade de utilização, de expressão e de obtenção de informação através da Internet, devendo cumprir o estipulado na legislação aplicável, nomeadamente no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, no Código de Propriedade Industrial e na Lei da Criminalidade Informática.
13.A Vodafone reserva-se o direito de definir e aplicar limites de consumo às comunicações a realizar pelo Cliente, nas seguintes situações:
a. No momento da subscrição do presente Contrato: A Vodafone indicará na Proposta de Contrato o valor do limite de consumo a aplicar à Conta do Cliente;
b. No decurso da execução do Contrato: A Vodafone comunicará, através de documento escrito ou qualquer outro meio de comunicações eletrónicas, o valor do limite de consumo a aplicar à conta do Cliente, com uma antecedência mínima de 8 dias sobre a data da sua entrada em vigor.
00.Xx eventualidade do Limite de Consumo definido ser alcançado, a Vodafone poderá exigir a realização do pagamento das comunicações realizadas e não faturadas, mediante solicitação efectuada através de documento escrito ou qualquer outro meio de comunicações eletrónicas..
15.A não realização do pagamento referido no número anterior, confere à Vodafone a faculdade de proceder à suspensão do Serviço e de, posteriormente, resolver o presente Contrato, após pré-aviso adequado ao Cliente.
E. Preços e Períodos de Utilização
1. Os preços aplicáveis ao(s) Serviço(s), bem como as tarifas, a duração dos períodos de utilização e todas as suas características constam do tarifário em vigor, o qual será facultado ao Cliente no momento da assinatura do presente Contrato e está disponível para consulta em xxx.xxxxxxxx.xx , constituindo para todos os efeitos parte integrante do presente Contrato.
2. A Vodafone poderá alterar as presentes condições contratuais.
3. No caso previsto no número anterior, a Vodafone comunicará por escrito ao Cliente a proposta de alteração, por forma adequada (através de documento escrito, de serviço de mensagens escritas (“SMS”) ou através de inserção da informação na respectiva fatura de Serviço), com uma antecedência mínima de um mês, e informará, simultaneamente, o Cliente do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer penalidade, em caso de não aceitação as novas condições, mediante comunicação escrita dirigida à Vodafone até 8 (oito) dias antes da data da entrada em vigor da alteração proposta.
4. O disposto no número anterior não se aplica às alterações contratuais em que seja possível identificar uma vantagem objectiva para o Cliente nem afasta o regime de contrapartidas previstas para a rescisão antecipada, pelo Cliente, do contrato que estabeleça períodos contratuais mínimos.
5. A Vodafone poderá exigir o pagamento, em adiantado, de um determinado volume mensal de comunicações de acordo com o tarifário aplicável ao Serviço, apurado em função do valor médio mensal dos consumos efectuados pelo Cliente, ou quando não exista, em função do valor previsto de consumo apresentado pelo Cliente à Vodafone. O adiantamento realizado em numerário será lançado a crédito na conta corrente do Cliente e será utilizado para pagamento dos valores em dívida, bem como para liquidação das faturas que se vierem a vencer.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, no caso de clientes particulares, a Vodafone pode exigir a prestação de garantias ou o seu reforço, nas situações de restabelecimento do(s) Serviço(s) na sequência de interrupção decorrente de incumprimento contratual imputável ao Cliente.
7. Sem prejuízo do disposto na Cláusula H.1, a não realização do pagamento referido no número 5 da presente Cláusula, confere à Vodafone a faculdade de impedir, mediante pré-aviso adequado, a realização de comunicações (e.g., 760x) até que o respectivo pagamento seja efectuado.
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8. Ao valor mensal acresce, ainda, a taxa moderadora de direitos de passagem (TMDP), variável em função da morada de instalação do serviço e dependente do valor estipulado pela respetiva autarquia.
F. Faturação
1. A faturação do Serviço será efectuada com uma periodicidade mensal devendo o Cliente efectuar o pagamento até à data indicada na fatura como limite de pagamento.
2. A fatura e o detalhe das comunicações serão disponibilizados com o nível de detalhe e no suporte escolhido pelo Cliente no formulário do presente contrato (para mais informações consultar o Anexo I – Condições de Adesão ao Serviço de Fatura Eletrónica).
3. A Vodafone compromete-se a disponibilizar gratuitamente o detalhe de encargos correntes e o detalhe das comunicações no site xxx.xxxxxxxx.xx , na área My Vodafone. O tarifário escolhido pelo Cliente prevê um custo associado à disponibilização do detalhe de comunicações em suporte de papel (consulte a tarifa aplicável em xxx.xxxxxxxx.xx e no tarifário que lhe será entregue no momento de celebração do presente contrato).
Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, S.A.
Sede: Xxxxxxx X. Xxxx XX, Xxxx 0.00.00, Xxxxxx xxx Xxxxxx, 0000-000 Xxxxxx
Telefone: x000 00 000 00 00, Fax: x000 00 000 00 00, xxx.xxxxxxxx.xx 3
NIPC/N.º de Matrícula na CRC de Lisboa 502544180 - Capital Social € 91. 068.253,00
4. O Cliente poderá, a qualquer momento, subscrever o Serviço de fatura eletrónica, em substituição da fatura em papel, nos termos e condições descritos no site xxx.xxxxxxxx.xx, na área My Vodafone.
5. O detalhe das comunicações referido nos números anteriores contém os seguintes elementos: identificação do serviço, plano de tarifas, volume de dados utilizados do pacote e tráfego Wi-Fi no período actual, data das comunicações de dados, hora, volume de dados transmitidos e custo de cada acesso, bem como outras informações relativas a pagamentos.
6. O Cliente tem o direito de receber fatura não detalhada, devendo, para o efeito, contactar o Serviço Permanente de Atendimento a Clientes (16912).
7. A informação sobre as modalidades de pagamento do Serviço consta da respectiva fatura.
8. A primeira segunda via de fatura em papel solicitada pelo Cliente em cada ano fiscal é enviada gratuitamente. A Vodafone reserva-se, assim, o direito de cobrar o envio das restantes segundas vias em papel que sejam solicitadas pelo Cliente no decorrer desse mesmo ano fiscal (consulte a tarifa aplicável em xxx.xxxxxxxx.xx e nas lojas Vodafone).
G. Cessação da Oferta
A Vodafone reserva-se o direito de, unilateralmente, e após pré-aviso enviado ao Cliente com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, cessar a oferta do Serviço.
H. Suspensão do Serviço
1. Em caso de não pagamento pontual do Serviço, a Vodafone emitirá um pré -aviso ao Cliente, concedendo -lhe um prazo adicional para pagamento, de 30 dias, sob pena de suspensão do serviço e de, eventualment e, haver lugar à resolução automática do contrato.
2. O pré-aviso a que se refere o número anterior será comunicado por escrito ao Cliente, no prazo de 10 dias após a data de vencimento da fatura, devendo indicar especificamente as consequências do não pagamento dos valores constantes da fatura e informar o Cliente dos meios ao seu dispor para as evitar.
3. Sempre que, decorrido o prazo adicional de 30 dias (referido no número 1 da presente Cláusula), o Cliente não tenha efectuado o pagamento da fatura ou não tenha celebrado com a Vodafone qualquer acordo de pagamento por escrito com vista à regularização dos valores em dívida, a Vodafone procederá, no prazo de 10 dias após o fim desse prazo ad icional, à suspensão do Serviço, por um período de 30 dias.
4. A suspensão do Serviço não tem lugar nas situações em que os valores da fatura sejam objecto de reclamação do Cliente, por escrito, junto da Vodafone, com fundamento na inexistência ou na inexigibilidade da dívida, até à data em que deverá ter início a suspensão.
5. Ao Cliente assiste a faculdade de pagar e obter quitação de apenas parte das quantias constantes da fatura, caso em que, a suspensão deve limitar-se ao serviço em relação ao qual existem valores em mora, salvo se os serviços em causa forem funcionalmente indissociáveis.
6. O Serviço não será suspenso em consequência da falta de pagamento de qualquer outro serviço, ainda que incluído na mesma fatura, salvo se os serviços em causa forem funcionalmente indissociáveis.
7. Durante o período de suspensão do serviço e até à sua desactivação, a Vodafone garante ao Cliente o acesso a chamadas que não impliquem pagamento, nomeadamente as realizadas para o número único de em ergência europeu (112).
8. O Cliente pode fazer cessar a suspensão do serviço, procedendo ao pagamento dos valores em dívida ou à celebração de um acordo de pagamento por escrito com a Vodafone, casos em que a Vodafone se compromete a repor a prestação do serviço de imediato ou, quando tal não seja tecnicamente possível, no prazo de cinco dias úteis a contar da data do pagamento ou da celebração do acordo de pagamento, consoante aplicável.
9. A Vodafone reserva-se o direito de cobrar a reactivação ou o levantamento das restrições à utilização do Serviço nos termos definidos no respectivo tarifário.
10.A Vodafone reserva-se, ainda, o direito de cobrar ao Cliente juros moratórios por cada dia de atraso, a calcular sobre os montantes em dívida, à taxa legal anual supletiva em vigor para juros de mora.
11. A prestação do Serviço pela Vodafone não poderá ser suspensa por motivos não relacionados com o não pagamento de faturas sem pré-aviso adequado ao Cliente, salvo caso fortuito ou de força maior.
12.Findo o período de 30 dias de suspensão referido no número 3 da presente Cláusula sem que o Cliente tenha procedido ao pagamento da totalidade dos valores em dívida ou sem que tenha sido celebrado um acordo de pagamento, por escrito, com a Vodafone, o contrato considera -se automaticamente resolvido.
13.A resolução prevista no ponto anterior não prejudica a cobrança dos valores devidos pelos serviços efectivamente prestados em momento anterior à suspensão do Serviço e de contrapartida a título indemnizatório ou compensatório pela resolução antecipada do contrato, caso aplicável.
14.A falta de pagamento de qualquer das prestações acordadas no acordo de pagamento importa obrigatoriamente a resolução do contrato, mediante pré-
-aviso escrito ao Cliente com a antecedência de oito dias.
15.O não pagamento de outros valores em débito, designadamente resultantes da aquisição de equipamentos terminais destinados ao acesso ao Serviço TvNetVoz, confere à Vodafone a faculdade de impedir a realização de comunicações, após pré-aviso efectuado com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias e de, posteriormente, resolver o Contrato após pré-aviso de 8 (oito) dias, sem prejuízo da cobrança coerciva das quantias em dívida.
16.Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a Vodafone reserva-se, ainda, o direito de suspender ou resolver o presente Contrato, com pré-aviso de 24 horas, sempre que, e com excepção do não pagamento de faturas, o Cliente não cumpra as obrigações dele decorrentes, salvo se tal comunicação for incompatível com a natureza e gravidade da violação, e.g. fraude, caso em que a resolução precederá a comunicação, sendo imediata.
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00.Xx caso de falta de pagamento dos montantes devidos, a Vodafone poderá recorrer a terceiros, legalmente habilitados, para a obtenção do pagamento desses montantes em dívida.
18.Nos casos previstos no número anterior, para fazer face às despesas incorridas no processo de cobrança extrajudicial dos montantes devidos pelo Cliente, a Vodafone reserva-se o direito de cobrar a este uma taxa que não poderá exceder 12% do valor da dívida vencida, sendo que neste caso não serão cobrados ao Cliente os respectivos juros de mora.
I. Duração, Renovação, Denúncia e Resolução do Contrato
1. O presente Contrato é celebrado pelo período contratual indicado na Proposta de Contrato. O Serviço está disponível para subscrição nas seguintes modalidades: sem um período contratual mínimo associado, com um compromisso de permanência associado, de 12 ou 24 meses.
Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, S.A.
Sede: Xxxxxxx X. Xxxx XX, Xxxx 0.00.00, Xxxxxx xxx Xxxxxx, 0000-000 Xxxxxx
Telefone: x000 00 000 00 00, Fax: x000 00 000 00 00, xxx.xxxxxxxx.xx 4
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2. No caso de subscrição de um período contratual mínimo, após o decurso do Compromisso de Permanência o presente Contrato renovar-se-á automaticamente, por sucessivos períodos de 1 (um) mês, salvo denúncia por qualquer uma das partes efetuada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente ao termo do período contratual em curso.
3. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, nos contratos celebrados ao domicílio ou à distância, o Cliente, caso seja Consumidor, dispõe de um prazo de 14 (catorze) dias, a contar da assinatura do Contrato para proceder à resolução do Contrato, nos termos previstos no Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de Fevereiro, considerando-se este direito exercido através de envio, naquele prazo, do modelo de «Livre Resolução», em anexo a este contrato, ou através de qualquer outra declaração nesse sentido, a comunicar à Vodafone o exercício daquele direito.
4. O Consumidor pode solicitar à Vodafone que a prestação do(s) Serviço(s) se inicie durante o prazo de livre resolução.
5. O pedido de denúncia de Xxxxxxxx deve ser efectuado pelo Cliente, ou por representante com poderes para o efeito, devendo conter todos os elementos relativos à identificação do Cliente, bem como da relação contratual a extinguir. Neste pedido o Cliente deverá ainda manifestar a vontade de cessar total ou parcialmente o respectivo contrato.
6. Os pedidos de denúncia contratual podem ser efectuados através dos seguintes meios: Serviço Permanente de Atendimento a Clientes -16912 (tarifa aplicável), através do website xxx.xxxxxxxx.xx, por fax através do número 210951745, ou por correio para: Xxxxxxxx 0000 XX XXXX XXXXX (XXXXXX) 1804 - 970 LISBOA.
7. Se após ter solicitado a prestação imediata do serviço, o consumidor exercer o seu direito de resolução no prazo referido no ponto 3. supra, terá que pagar à Vodafone um montante proporcional ao que foi efetivamente prestado até ao momento da comunicação da resolução, designadamente, o custo de ativação já suportado pela Vodafone no valor de €120 e o respetivo proporcional de utilização do Serviço.
8. Nos ternos da lei, o Consumidor não poderá resolver livremente o presente contrato se os Serviços contratados já tiverem sido integralmente prestados, isto é, se todos os serviços objeto do contrato tiverem sido disponibilizados e instalados pela Vodafone, encontrando-se aptos a ser utilizados pelo Consumidor.
9. Recebido o pedido de denúncia, a Vodafone enviará, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a recepção do referido pedido, confirmação da denúncia e, na mesma comunicação, informará o Cliente da data efectiva da cessação do Contrato e, quando aplicável, dos direitos e obrigações emergentes da denúncia, incluindo a obrigação de pagamento de eventuais encargos daí decorrentes, nomeadamente aqueles associados ao incumprimento do Compromisso de Permanência e à não devolução de equipamentos.
10.Caso o pedido de denúncia se encontre incompleto ou não seja válido, a Vodafone enviará ao Cliente, no prazo de 3 (três) dias úteis após a recepção do pedido, uma comunicação escrita, solicitando ao Cliente o envio da informação ou documentação em falta. O Cliente terá 30 (trinta) dias úteis para proceder ao envio da informação ou documentação em falta, sob pena de o pedido de denúncia se considerar sem efeito.
11. O(s) Serviço(s) considerar-se-á(ão) desactivado(s) e o presente Contrato terminado no último dia do ciclo de faturação correspondente ao mês em que a Vodafone receber a comunicação referida no número 5 desta Cláusula, salvo se o Cliente solicitar a desactivação para uma data específica anterior àquela, sendo o Cliente responsável pelo pagamento do(s) serviço(s) até à respectiva desactivação. Neste último caso, a Vodafone procederá ao desconto do valor da mensalidade pelo tempo correspondente ao período a partir do qual o serviço deixar de ser prestado.
00.Xx caso da resolução de Contrato, por iniciativa do Cliente, a mesma tem de ser efectuada pelo assinante ou por representante com poderes para o efeito, devendo conter os elementos relativos à identificação do Cliente, da relação contratual a extinguir, bem como os fundamentos que nos termos da lei ou do Contrato justificam o pedido de resolução do contrato. O pedido de resolução do Contrato deverá ser efectuado para os contactos indicados na Cláusula N.2 das presentes Condições Gerais.
13.Recebida a declaração de resolução, a Vodafone confirmará, por escrito, a sua recepção no prazo de 3(três) dias úteis. No mesmo prazo, a Vodafone solicitará ao Cliente o envio da informação ou documentação eventualmente em falta.
J. Responsabilidade da Vodafone
1. Sem prejuízo dos casos previstos na Lei, a Vodafone não se responsabiliza pelo extravio de dados ou quaisquer prejuízos ou lucros cessantes motivados pela falha ou deficiência na prestação do Serviço que lhe não sejam directamente imputáveis a título de dolo ou culpa grave, designadamente os que resultem de caso fortuito, de força maior.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Vodafone não se responsabiliza pelos actos, omissões ou erros na prestação do Serviço que resultem de actos dos seus representantes, agentes, auxiliares, ou de quaisquer outras pessoas que a Vodafone utilize para o cumprimento das suas obrigações, salvo em caso de dolo ou culpa grave.
K. Recolha de Dados Pessoais e Protecção da Privacidade
1. Os dados pessoais indicados na Proposta de Contrato como sendo de fornecimento obrigatório são indispensáveis à prestação do Serviço. Na eventualidade de falta ou de fornecimento incorrecto dos dados exigidos, a Vodafone não aceitará a celebração do Contrato com o Cliente.
2. Os dados recolhidos na Proposta de Contrato, bem como os dados gerados em resultado da utilização do Serviço, incluindo os dados de tráfego e de localização, serão processados automaticamente, nos termos da legislação aplicável e das condições definidas pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (“CNPD”).
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3. A Vodafone compromete-se a respeitar a legislação relativa à protecção da privacidade dos dados dos Clientes e a tratar estes dados apenas para os fins identificados neste Contrato, assim como a garantir que estes dados são tratados com adequados níveis de segurança. Nas situações em que os dados dos Clientes sejam transferidos ou alojados noutras empresas do Grupo Vodafone, os níveis de segurança e protecção não serão inferiores aos prestados pela Vodafone.
4. Os dados identificados nos números anteriores, incluindo os dados de tráfego, destinam-se à prestação e faturação do Serviço, à avaliação de crédito e à gestão da relação contratual com o Cliente, à adaptação do Serviço às necessidades e preferências do Cliente, à realização de perfis de tráfego e de consumo, designadamente para fins de marketing, ao pagamento das interligações, a acções de informação, resolução de reclamações e pedidos de esclarecimentos, bem como, em caso de não oposição do Cliente, a acções de marketing ou telemarketing da Vodafone relativas a produtos, serviços, ofertas e descontos que consideremos poderem ser do seu interesse. A Vodafone poderá, ainda, enviar comunicações comerciais sobre produtos e serviços que sejam análogos aos serviços e produtos contratados à Vodafone, mediante a utilização de aparelhos de chamada automática, correio eletrónico, SMS ou MMS.
5. Em caso de autorização adicional do Cliente, que pode ser prestada na Proposta de Contrato, os seus dados pessoais poderão ainda ser utilizados para comunicações comerciais ou telemarketing, incluído mediante a utilização de aparelhos de chamada automática ou correio eletrónico, de empresas associadas ou em relação de domínio ou de grupo com a Vodafone e de terceiros.
Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, S.A.
Sede: Xxxxxxx X. Xxxx XX, Xxxx 0.00.00, Xxxxxx xxx Xxxxxx, 0000-000 Xxxxxx
Telefone: x000 00 000 00 00, Fax: x000 00 000 00 00, xxx.xxxxxxxx.xx 5
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6. Em caso de autorização do Cliente, prestada na Proposta de Contrato ou quando o Cliente descarrega ou utiliza serviço em causa, os seus dados de tráfego e de localização poderão ser utilizados para efeitos de prestação de serviços de valor acrescentado, pela Vodafone ou quando se afigurar necessário para a prestação do serviço, por terceiros, na medida e pelo tempo necessários à finalidade do tratamento.
7. De forma a assegurar a qualidade e a segurança do Serviço e da rede, a Vodafone reserva-se o direito de monitorizar a performance deste mesmo serviço e rede, de modo a detectar oportunidades de melhoria, eventuais falhas técnicas, erros de transmissão, ameaças, vírus, pirataria informática e outras vulnerabilidades de segurança, não exercendo, porém, através de meios humanos, qualquer controlo sobre o conteúdo da informação transmitida através da sua rede.
8. Os dados pessoais, incluindo os dados de tráfego, as bases de dados, as plataformas de serviços e outras operações, poderão, nos termos e condições legalmente definidos, ser alojados, partilhados e comunicados a outras empresas do Grupo Vodafone.
9. A Vodafone reserva-se o direito de recorrer a subcontratantes para efeitos de tratamento total ou parcial dos dados pessoais recolhidos e gerados ao abrigo deste Contrato, incluindo os dados de tráfego e de localização, nos termos permitidos pela legislação sobre o tratamento de dados pessoais, ficando estas entidades obrigadas a guardar sigilo e a garantir a segurança relativamente aos dados dos Clientes da Vodafone a que, para o efeito, tenham acesso, não devendo utilizar esses dados para quaisquer outros fins, nem relacioná-los com outros dados que possuam.
10.Os dados de tráfego poderão ser conservados até ao final do período durante o qual a fatura pode ser legalmente contestada ou o pagamento reclamado, ou pelos períodos que venham a ser legalmente definidos para fins de investigação e acções judiciais de natureza penal. Os dados de tráfego tratados ao abrigo deste Contrato compreendem os dados necessários para efeitos do envio de uma comunicação ou faturação da mesma, nomeadamente, a identificação do serviço, data, hora, número chamado e duração da chamada, volume de dados transmitidos, IMEI (International Mobile Equipment Identity), localização geográfica do acesso (dados de localização) e a descrição do conteúdo adquirido ou do serviço subscrito. Nas chamadas recebidas em roaming, e salvo por razões de ordem técnica, os dados de tráfego incluem ainda o número chamador, que será apresentado com os últimos três dígitos cifrados.
11. Caso opte por autorizar a inclusão dos seus dados nas listas telefónicas ou nos serviços informativos da Vodafone ou de terceiros, incluindo do Prestador de Serviço Universal, deve preencher o formulário “Listas Telefónicas e Serviços Informativos” que para o efeito lhe será facultado pela Vodafone. O Serviço Lista Telefónica Vodafone (1891) é um serviço meramente informativo que permite obter um número de telefone Vodafone através do nome do Cliente.
12.Nos termos da legislação aplicável, é garantido ao Cliente o direito de acesso aos dados que lhe digam directamente respeito, podendo solicitar a sua correcção ou aditamento. O Cliente pode, ainda, a qualquer momento, opor-se ao tratamento dos seus dados para fins de comunicações comerciais ou telemarketing ou retirar as autorizações anteriormente prestadas, sem prejuízo de, ainda assim, a Vodafone proceder ao seu tratamento para efeitos de faturação e cobrança do Serviço. Para o efeito, o Cliente deve contactar a Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, S.A., Avenida D. Xxxx XX, Lote 1.04.01 – Piso 8º Sul, Xxxxxx xxx Xxxxxx - 0000 - 000 Xxxxxx. As questões relativas ao tratamento de dados pessoais podem ser consultadas na Declaração de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais, disponível para consulta em xxx.xxxxxxxx.xx podendo, ainda, ser dirigidas à Vodafone para a mesma morada ou para o endereço xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.
13.A Vodafone pode monitorizar e gravar as chamadas de e para o seu Serviço de Atendimento a Clientes, para efeitos de avaliação da qualidade deste serviço e prova das transacções comerciais.
14.Nos termos da Lei, a Vodafone poderá anular a eliminação da apresentação da linha chamadora, bem como registar e disponibilizar os dados de localização dos Clientes ou utilizadores do Serviço às entidades com competência legal para receber chamadas de emergência, em todas as chamadas realizadas para o número único de emergência europeu (112), para efeitos de resposta a essas chamadas.
00.Xx acordo com a legislação em vigor, é oferecida a identificação da linha chamadora e da linha conectada. No que toca à identificação da linha chamadora, é garantida a possibilidade de impedir, linha a linha, aos Clientes que efectuam chamadas e, em cada chamada, aos demais utilizadores, através de um meio simples e gratuito, a apresentação da identificação da linha chamadora. É, de igual modo, garantido ao Cliente chamado a possibilidade de rejeitar, através de um meio simples, chamadas de entrada não identificadas. Quando for facultada a identificação da linha conectada, é garantido ao cliente chamado a possibilidade de impedir, através de um meio simples e gratuito, a apresentação da identificação da linha conectada ao utilizador que efectua a chamada. A restrição à apresentação da linha chamadora e da linha conectada não será oferecida no serviço de mensagens escritas (SMS) ou no serviço MMS.
16. O responsável pelo tratamento dos dados pessoais é a Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A., com sede na Avenida D. Xxxx XX, Lote 1.04.01
– 8º Sul, Parque das Nações – 1998 – 017 Lisboa.
L. Inscrição em Base de Dados Partilhada
1. Na eventualidade de o Cliente não cumprir a obrigação de pagamento constante do presente Contrato, e não se verificar qualquer uma das situações previstas nos pontos (i) a (iv) da alínea c) infra, a Vodafone informa o Cliente de que:
a. os seus dados pessoais podem ser incluídos em base de dados partilhada, criada nos temos do artigo 46º da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro, a qual permite identificar os Clientes que não tenham satisfeito a referida obrigação;
b. a inscrição dos seus dados pessoais na mencionada base de dados só é admissível no caso do valor em dívida ser igual ou superior a 20% do salário mínimo nacional;
c. querendo, pode sanar o incumprimento contratual, mediante pagamento do valor em dívida através dos meios disponibilizados pela Vodafone ou demonstração (i) da inexigibilidade ou inexistência da dívida, (ii) da reclamação ou impugnação da faturação apresentada, (iii) da excepção de não cumprimento do Contrato ou (iv) da existência um acordo destinado ao pagamento dos valores em dívida.
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2. A Vodafone obriga-se a notificar o Cliente da possibilidade de inclusão dos seus dados pessoais na base de dados partilhada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data de inclusão dos dados na referida base de dados.
3. Ocorrendo a inclusão dos dados na base de dados partilhada, tal situação será comunicada ao Cliente no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da referida inclusão.
4. No caso previsto no número anterior, a Vodafone garante ao Cliente o direito de acesso, rectificação e actualização dos seus dados, bem como a sua eliminação imediata da referida base de dados, após o pagamento das dívidas em causa.
M. Notificações e Comunicações
1. Salvo disposição contratual diversa, qualquer comunicação a realizar entre as partes no âmbito deste Contrato deverá ser efectuada por telefone, correio (para as moradas indicadas para o efeito neste Contrato) fax, endereço de correio eletrónico ou ecrã de televisão, podendo ainda a Vodafone efectuam
Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, S.A.
Sede: Xxxxxxx X. Xxxx XX, Xxxx 0.00.00, Xxxxxx xxx Xxxxxx, 0000-000 Xxxxxx
Telefone: x000 00 000 00 00, Fax: x000 00 000 00 00, xxx.xxxxxxxx.xx 6
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quaisquer comunicações através de inserção da informação na respectiva fatura de Serviço, SMS (desde que este meio seja o adequado à transmissão de todo o conteúdo da informação) ou de outro serviço de comunicações eletrónicas.
2. O Cliente compromete-se a notificar a Vodafone através de carta registada com aviso de recepção, sempre que altere o seu domicílio, nos 30 (trinta) dias seguintes à data da referida alteração, enviando para o efeito o respectivo comprovativo de morada.
N. Resolução de Litígios
1. Sem prejuízo do disposto no número 4 da presente Xxxxxxxx, o Cliente poderá apresentar à Vodafone reclamações resultantes de actos ou omissões por ela praticadas, que violem a Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, ou o disposto no presente Contrato, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do conhecimento dos factos.
2. O Cliente poderá apresentar reclamações à Vodafone através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes (16912 – tarifa aplicável) para o endereço eletrónico (xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx) e ainda para o endereço postal: Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A., Avenida D. Xxxx XX, Lote 1.04.01 – X0 X000, Xxxxxx xxx Xxxxxx - 0000 - 000 Xxxxxx.
3. As reclamações apresentadas são tratadas pelo Gabinete de Apoio à Qualidade da Vodafone, por ordem cronológica de registo de entrada, sendo conservado registo destas reclamações.
4. Para a resolução dos conflitos de consumo resultantes da prestação do(s) Serviço(s) pela Vodafone, é competente o Tribunal Arbitral de um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo a que a Vodafone tenha aderido, actualmente sitos em Xxxxxx, Xxxx, Xxxx xx Xxx (Xxxxxxxxx), Xxxxx, Xxxx xx Xxxxxx (Xxxxx) Xxxxxxx e Funchal, nos termos dos respectivos regulamentos, sem prejuízo do recurso aos Tribunais Judiciais, nos termos da Lei.
O. Serviços de Manutenção oferecidos
1. A Vodafone assegura a reparação de avarias que ocorram na prestação do(s) Serviço(s), assim como a conservação e reparação das infra-estruturas e equipamentos de rede de que seja titular utilizados na prestação do Serviço.
2. Para efeitos do número anterior, o Cliente compromete-se a garantir o acesso ao local de instalação, sempre que necessário, devendo a Vodafone comunicar ao Cliente o período de tempo espectável para proceder à reparação e, bem assim, acordar com o Cliente a data em que tal acesso poderá ter lugar.
3. A Vodafone esclarece as dúvidas do Cliente sobre a utilização do(s) Serviço(s), através da disponibilização on-line de informações técnicas detalhadas sobre o Serviço, através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes -16912 (tarifa aplicável), podendo ainda o Cliente enviar as suas dúvidas para o endereço eletrónico xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.
4. Para a comunicação de avarias e esclarecimento de questões especificamente relacionadas com o(s) Serviço(s) o Cliente poderá contactar o Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 16912 (tarifa aplicável nos termos previstos no respectivo tarifário).
5. A Vodafone disponibiliza, igualmente, ao Cliente o Serviço de Assistência Técnica que lhe permite colocar o seu equipamento terminal (telefone móvel) em reparação, caso este se avarie. Este serviço compreende as modalidades de TeleAssistência Expresso, Assistência Expresso Regular e Serviço de Reparação no Momento. As informações relativas ao Serviço de Assistência Técnica e respectivos tarifários e horários são divulgadas através de folhetos nas lojas e agentes da Vodafone, bem como no site xxx.xxxxxxxx.xx
II. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO VODAFONE TV NET VOZ
Para além das Condições Gerais, ao Serviço Tv Net Voz aplicam-se seguintes Condições Especificas:
A. Condições de Activação do Serviço TV NET VOZ
1. A activação do Serviço será efectuada após a validação dos dados de subscrição do Serviço. A oferta do Serviço está condicionada à verificação prévia de determinadas condições técnicas. Antes da activação do Serviço, o Cliente deverá assegurar-se que se encontram preenchidos os seguintes requisitos mínimos:
a. Equipamento que suporte a ligação a serviço de Internet por cabo ethernet ou wi-fi.
b. Tomadas telefónicas do tipo RITA.
c. Linha telefónica com qualidade compatível com serviços de TV e Vídeo.
d. Televisor com entrada SCART, HDMI ou vídeo composto.
2. Para efeitos de elegibilidade, a prestação do Serviço só será possível em zonas com cobertura de rede da Vodafone (xADSL ou fibra óptica) e respectivos parceiros. A informação sobre as zonas de cobertura do Serviço encontra-se disponível nas Lojas e Agentes Vodafone e em xxx.xxxxxxxx.xx. O Cliente pode, ainda, obter esta informação através do número 000 00 00 00 (custo de chamada local).
3. A Vodafone não poderá proceder à activação do Serviço quando não estejam reunidas as condições técnicas para o efeito, nomeadamente, quando não exista cobertura xDSL ou fibra óptica da Vodafone ou quando a infra-estrutura de suporte não permita a prestação do Serviço.
4. Verificando-se a impossibilidade de prestar o serviço, a Vodafone informará o Cliente da impossibilidade da sua prestação, no prazo máximo de 15 dias.
5. Nas situações referidas nos números anteriores, a Vodafone procederá ao reembolso do valor despendido na aquisição dos respectivos produtos e ou equipamentos necessários para utilização do Serviço, bastando que o Cliente proceda à sua devolução numa Loja Vodafone, no prazo de 14 (catorze) dias após ter sido informado pela Vodafone da impossibilidade de proceder à activação do Serviço.
6. Para efeitos do disposto no número anterior, os equipamentos e respectivos acessórios devem ser devolvidos em bom estado de conservação e funcionamento, sob pena de a Vodafone não aceitar a sua devolução e cobrar o valor destes equipamentos, de acordo com o tarifário em vigor. O tarifário encontra-se disponível nas Lojas e Agentes Vodafone, bem como no site xxx.xxxxxxxx.xx.
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7. O Cliente é responsável por assegurar o acesso dos técnicos da Vodafone, ou de terceiros por ela autorizados, aos locais de instalação do Serviço nas datas e pelos períodos de tempo previamente agendados entre as partes, para proceder à realização de testes ao Serviço, à instalação e activação do Serviço, à instalação de equipamentos e materiais necessários à ligação do Serviço na morada do Cliente, bem como, em caso de cessação do presente Contrato, para desmontagem dos equipamentos e respectivos acessórios, propriedade da Vodafone.
8. O Cliente deverá estar presente ou fazer-se representar por terceiros no local acordado e na data agendada para a instalação/desmontagem dos equipamentos, bem como para efeitos de prestação do serviço de assistência técnica, não constituindo, no entanto a sua ausência motivo impeditivo para a realização da intervenção acordada, caso o acesso ao local seja assegurado e tenha sido autorizado pelo Cliente.
9. A Vodafone não será responsável pelo atraso da instalação do Serviço, caso não seja possível aceder ao local de instalação nas datas acordadas, por causa que não lhe seja imputável.
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Sede: Xxxxxxx X. Xxxx XX, Xxxx 0.00.00, Xxxxxx xxx Xxxxxx, 0000-000 Xxxxxx
Telefone: x000 00 000 00 00, Fax: x000 00 000 00 00, xxx.xxxxxxxx.xx 7
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10.O acesso a serviços de televisão e vídeo em Alta Definição, bem como o número de televisores em que o Serviço Vodafone Tv Net Voz pode ser utilizado, estão dependentes de confirmação adicional, a ser efectuada na altura da instalação do Serviço pela Vodafone ou por terceiros por si autorizados, através de testes que permitam verificar se a linha telefónica tem a qualidade exigida para a prestação deste tipo de serviços, não sendo cobrado qualquer valor ao Cliente caso se confirme que não é possível usufruir do Serviço nas condições mencionadas na presente Cláusula.
11. Após aceitação das condições pré-contratuais, caso o Cliente proceda ao cancelamento ou reagendamento sistemático da instalação do serviço até 24h antes da data acordada, a Vodafone poderá imputar a taxa de serviço respetiva de €40.
B. Níveis de Qualidade
1. Salvo em casos fortuitos ou de força maior, a Vodafone compromete-se a prestar o Serviço de forma regular e contínua, dentro das zonas de cobertura divulgadas e em cumprimento dos seguintes níveis de qualidade:
a. Tempo de admissão ao Serviço Tv Net Voz: Prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data em que o Contrato se torna eficaz, nos termos da Cláusula B.1 das Condições Gerais, salvo por impossibilidade técnica;
b. Prazo máximo de resposta às reclamações apresentadas directamente pelo Cliente: 30 (trinta) dias a contar da data da sua recepção.
2. A Vodafone não se obriga ao cumprimento de outros níveis de qualidade para além dos previstos no número anterior.
3. A Vodafone compromete-se a publicar e a disponibilizar aos utilizadores finais informações comparáveis, claras, completas e actualizadas sobre a qualidade do(s) Serviço(s) que pratica, em observância do Regulamento n.º 46/2005, de 23 de Maio de 2005 e artigo 40º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.
C. Equipamentos
1. O acesso ao Serviço subscrito no âmbito do presente Contrato poderá implicar a utilização por parte do Cliente de equipamentos propriedade da Vodafone. Estes equipamentos podem ser disponibilizados de forma gratuita ou através de aluguer mensal, a título temporário ou durante todo o tempo de prestação do serviço. Os equipamentos poderão ainda ser vendidos ao Cliente, caso em que gozam de uma garantia de 2 anos contra defeitos de fabrico, em conformidade com o preceituado no Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio.
2. A garantia de funcionamento não abrange os danos ou avarias causados por elementos externos ambientais, nomeadamente trovoadas e sobrecargas de corrente, não se responsabilizando, ainda, a Vodafone por qualquer incidente provocado pelo mau estado de conservação do(s) equipamento(s) usado(s) pelo Cliente.
3. Os equipamentos disponibilizados ao Cliente ficam, durante o período de utilização do Serviço para o qual foram disponibilizados, sob a guarda e responsabilidade do Cliente, devendo ser utilizados de forma lícita e para seu uso exclusivo. Os equipamentos disponibilizados ao Cliente, são os únicos permitidos para efeitos de acesso ao Serviço, sendo proibido ao Cliente proceder a qualquer tipo de reparação, modificação ou outro tipo de intervenção sobre os mesmos com a finalidade de alterar as características e funcionalidades do Serviço, de proceder à activação de funcionalidades ou de serviços fora dos procedimentos estabelecidos pela Vodafone, bem como aceder a serviços não contratados, sendo responsável perante a Vodafone e/ou terceiros por tais actos.
4. A assistência e a manutenção dos equipamentos referidos nos números anteriores são da exclusiva responsabilidade da Vodafone.
5. O Cliente fica obrigado a indemnizar a Vodafone pelo custo total do(s) equipamento(s) em caso de: extravio do(s) equipamento(s), danos que não resultem de uma utilização normal, lícita e diligente, danos que resultem de trabalhos de modificação ou intervenção que não tenham sido previamente autorizados pela Vodafone.
6. O Cliente fica, de igual modo, obrigado a indemnizar a Vodafone quando se verifique o incumprimento da obrigação de devolução do(s) equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e estado de conservação aquando da desactivação do Serviço.
7. O valor devido à Vodafone, nos termos do disposto nos números anteriores, nomeadamente por dano, extravio ou não restituição dos equipamentos cedidos em regime de aluguer é de €300.
8. Em caso de avaria do(s) equipamento(s), o Cliente encontra-se obrigado a dar conhecimento imediato de tal facto à Vodafone através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 16912 (tarifa aplicável).
9. O Cliente não pode mudar a morada da instalação do equipamento, não se responsabilizando a Vodafone pela prestação do Serviço fora da morada de instalação indicada no presente Contrato. O Cliente será responsável por todos os danos que se venham a verificar, em virtude da alteração efectuada em violação do disposto no presente Contrato, constituindo-se na obrigação de suportar na totalidade os prejuízos que dai resultem, não podendo à Vodafone ser exigida qualquer quantia seja a que título for.
10.O Cliente deverá comunicar à Vodafone e às autoridades competentes o furto do(s) equipamento(s) que lhe tenham sido disponibilizados em regime d cedência temporária gratuita.
11. A Vodafone não garante a totalidade dos acessos disponibilizados pelo Serviço se o Cliente não dispuser de equipamento de recepção adequado, nomeadamente, aparelhos de televisão, com as especificações e os requisitos técnicos necessários, para permitir o acesso ao Serviço conforme definido pela Vodafone, a qual se obriga a informar o Cliente sobre as possibilidades/limitações do seu equipamento, no acto da instalação do Serviço contratado.
12.A Vodafone não poderá garantir a prestação do Serviço se o Cliente não dispuser de equipamentos terminais de comunicações que tenham sido objecto de procedimento de avaliação de conformidade, estejam devidamente marcados pelo fabricante e satisfaçam os requisitos técnicos necessários definidos na legislação aplicável, ou se estes não estiverem em estado de conservação que permita o seu funcionamento regular e contínuo.
13.A Vodafone não poderá ser responsabilizada pelas alterações dos requisitos técnicos dos respectivos equipamentos que se verifiquem em consequência da evolução do mercado e da tecnologia de suporte ao Serviço contratado no âmbito do presente Contrato.
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D. Responsabilidade da Vodafone
1. O não cumprimento do disposto na Cláusula B.1 das presentes Condições Especificas, por facto imputável à Vodafone a título de dolo ou culpa grave, confere ao Cliente o direito de solicitar à Vodafone uma indemnização calculada nos seguintes termos:
a. Tempo de admissão ao Serviço Tv Net Voz: a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de atraso na ligação inicial do serviço, em que o Cliente fique impossibilitado de realizar comunicações, corresponderá uma compensação no valor de 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido;
b. Resposta às reclamações: por cada dia útil de atraso na resposta à reclamação apresentada pelo Cliente, corresponderá a 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido.
2. A Vodafone não se responsabiliza, ainda, por:
Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, S.A.
Sede: Xxxxxxx X. Xxxx XX, Xxxx 0.00.00, Xxxxxx xxx Xxxxxx, 0000-000 Xxxxxx
Telefone: x000 00 000 00 00, Fax: x000 00 000 00 00, xxx.xxxxxxxx.xx 8
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a. Qualquer serviço prestado por terceiros suportado no Serviço TvNetVoz;
b. Situações que comprometam a disponibilização do Serviço (como por exemplo: falha de energia eléctrica, à qual a Vodafone é alheia).
E. Direitos de Propriedade Intelectual
1. Os conteúdos disponibilizados ou acedidos ao abrigo do Serviço estão protegidos por direitos de propriedade intelectual, designadamente direitos de autor e/ou direitos conexos.
2. Os conteúdos são exclusivamente para uso privado do Cliente e apenas na morada de instalação indicada na Proposta de Contrato. Qualquer outra utilização desses conteúdos fora do uso referido, nomeadamente a sua comunicação pública, para além de sujeita ao cumprimento das Condições dos Produtos e Serviços aplicáveis, apenas poderá ocorrer mediante:
a. Autorização expressa da Vodafone; e
b. Autorização expressa, a assegurar pelo Cliente, dos titulares de direitos, nomeadamente através de entidades de gestão colectiva de direitos e pagamento da correspondente remuneração que seja devida.
3. O preço devido à Vodafone pela prestação do Serviço não inclui qualquer remuneração devida aos titulares dos direitos como contrapartida de autorização para qualquer outra utilização que não se inclua no uso privado do Cliente.
4. O Cliente deverá respeitar na íntegra os direitos referidos nesta Cláusula, designadamente abstendo-se de, salvo autorização em contrário dos respectivos titulares, utilizar os conteúdos aos quais acede no âmbito do Serviço para fins não autorizados e de praticar quaisquer actos susceptíveis de violar a lei ou os referidos direitos, tais como a reprodução, a comercialização, a transmissão ou a colocação à disposição do público desses conteúdos ou quaisquer outros actos não autorizados que tenham por objecto os referidos conteúdos.
F. Regras de Utilização do Serviço
1. Responsabilidade da Vodafone
a. A responsabilidade da Vodafone é limitada ao Serviço. A Vodafone não é responsável pelas falhas, cortes de linha, má configuração do material e dos equipamentos, entre outros, que não estejam sob o seu controlo directo ou que a Vodafone não forneceu, nomeadamente as ligações de todo o tipo asseguradas por outros fornecedores de acesso.
b. A Vodafone não garante os tempos de resposta das informações que circulam na Rede.
c. A Vodafone reserva-se o direito de interromper o fornecimento do Serviço no caso de o Cliente fazer uma utilização que possa prejudicar a Vodafone ou qualquer outro utilizador da Internet ou dos serviços da Vodafone.
2. Responsabilidade do Cliente
a. É responsabilidade do Cliente assegurar a sua própria segurança informática.
b. É responsabilidade do Cliente tomar medidas apropriadas para proteger os seus próprios dados e/ou software armazenados no seu equipamento informático.
c. O Cliente deve abster-se de qualquer ataque a qualquer pessoa ou entidade, fundado, entre outros, na raça, nacionalidade, origem étnica, religião e sexo.
d. O Cliente assume a responsabilidade editorial do conteúdo da informação que inserir na rede. Dada a natureza do Serviço, é impossível à Vodafone assumir a responsabilidade sobre os conteúdos que percorrem a sua rede.
e. O Cliente reconhece que as transmissões de dados em rede apenas beneficiam de uma fiabilidade técnica relativa, tratando-se de redes heterogéneas, de características e capacidades técnicas diversas, que estão, por vezes, saturadas em determinados períodos do dia.
f. O Cliente reconhece que alguns dos dados que circulam em Rede podem ser objecto de uma apropriação privativa beneficiando de protecção por leis de propriedade intelectual, cabendo-lhe a total responsabilidade pela utilização e armazenamento no seu equipamento informático dos dados acessíveis na rede.3
g. O Cliente é responsável pela configuração adequada de quaisquer acessos sem fios ao equipamento terminal fornecido pela Vodafone, devendo para o efeito, garantir que os acessos são efectuados de forma segura e sem qualquer possibilidade de acesso indevido por terceiros. A Vodafone não se responsabiliza por qualquer configuração dos equipamentos terminais que facultem acesso indevido a serviços Internet, à rede local ou equipamentos informáticos e dados que sejam propriedade do Cliente, ou danos daí resultantes.
h. Não é permitido ao utilizador interferir intencionalmente no bom funcionamento de servidores, serviços ou redes, nomeadamente:
a) Acção de sobrecarga, combinadas ou não com exploração de vulnerabilidades de sistemas, que visem sabotar o funcionamento de serviços (Denial of Service).
b) Envio em massa de pacotes (Flooding).
c) Quaisquer tipo de tentativas de entravar ou perturbar servidores, serviços ou redes.
i. Não é permitida a intercepção de dados em qualquer rede ou servidor sem autorização expressa dos legítimos proprietários.
j. Não é permitido falsificar (introduzir, modificar, suprimir ou apagar, no todo ou em parte) dados, após a sua produção, com intenção de iludir e induzir em erro os receptores desses dados. Nos casos de falsificação incluem-se, sem se limitarem a isso:
a) Alteração de endereços IP (IP Spoofing).
b) Alteração da identificação de mensagens de Correio Eletrónico ou News.
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k. Ao utilizador não é permitido utilizar computadores remotos como “proxies” para fins de encaminhamento de tráfego.
3. Respeito pela propriedade intelectual
a. A utilização de qualquer conteúdo a que o Cliente tenha acesso através do Serviço é da responsabilidade estrita do Cliente, mas este deve respeitar os direitos de autor, de propriedade industrial ou qualquer outro direito, sendo a sua utilização regida por esses direitos, salvo menção explícita em contrário.
b. O Cliente da Vodafone abster-se-á da utilização de “metatags” (meta dados) em prejuízo da Vodafone.
c. A Vodafone reserva-se o direito de aderir a protocolos em vigor, para a defesa dos direitos de propriedade intelectual, celebrados por entidades idóneas, devendo dar conta de tal adesão aos seus Clientes.
Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, S.A.
Sede: Xxxxxxx X. Xxxx XX, Xxxx 0.00.00, Xxxxxx xxx Xxxxxx, 0000-000 Xxxxxx
Telefone: x000 00 000 00 00, Fax: x000 00 000 00 00, xxx.xxxxxxxx.xx 9
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4. Serviços de Alojamento
a. A Vodafone poderá colocar ao dispor dos seus Clientes, através do presente Serviço, um espaço (Mbytes) para alojamento de páginas pessoais nos seus servidores.
b. O conteúdo das páginas alojadas é da exclusiva responsabilidade do Cliente e não deverá conter informação que:
a) Viole os direitos de autor;
b) Seja considerada ilegal, ofensiva, pornográfica ou discriminatória com base na religião, sexo ou raça;
c) Instigue à prática de actos criminosos;
x) Xxxxxxx o dano físico ou moral contra quaisquer pessoas.
c. Caso o Cliente opte por publicar páginas e conteúdos no seu computador pessoal através do acesso fornecido pela Vodafone:
a) Essas páginas e conteúdos são, também eles, da exclusiva responsabilidade do Cliente e deverão obedecer aos termos gerais de alojamento;
b) A Vodafone não prestará suporte a equipamentos terminais que tenham a configuração de fábrica alterada para permitir esse tipo de Publicação;
c) A Vodafone não prestará qualquer suporte nem se responsabilizará pela segurança de qualquer tipo de servidores alojados nas instalações do Cliente;
d) A Vodafone não fornecerá qualquer tipo de endereço personalizado para os mesmos, excepto se este estiver incluído no plano de tarifário optado e que inclua a funcionalidade de IP fixo ou DNS dinâmico.
5. Utilização de Correio Eletrónico
O E-mail não deve ser utilizado de forma abusiva, não sendo permitido:
a) O envio de mensagens de correio eletrónico a quem tenha declarado não as desejar receber;
b) Utilização de outros servidores de correio eletrónico que não os disponibilizados pela Vodafone para esse efeito, sem autorização expressa dos respectivos destinatários.
6. Autenticação de Serviços
a. Dado que o Serviço contém informação pessoal do utilizador, por este facto e por razões de segurança, o utilizador para aceder a esta informação poderá ter de proceder à sua autenticação, introduzindo o seu “Username ” e “Password ”.
b. O Cliente poderá optar por proceder à autenticação sempre que aceda a esses serviços ou, por outro lado, tem a possibilidade que a autenticação seja feita automaticamente pelo sistema, através de informação que é guardada no próprio computador. Esta informação é denominada por “cookie”.
c. Desta forma, se o utilizador pretender que a sua autenticação seja feita automaticamente deverá escolher a opção guardar “cookie “ (ou guardar informação de autenticação/identificação) e não deverá abandonar o Serviço que está a utilizar com a opção “Sair” ou “Logout “, uma vez que eliminará o referido “cookie “.
d. O utilizador, por questões de segurança, poderá optar, para aceder aos ditos serviços, que a introdução dos dados de autenticação (Username e Password) seja sempre requerida. Neste caso, não deverá escolher a opção de “guardar cookie “ e deverá sempre sair destes serviços com a opção “Sair” ou “Logout”, de forma a eliminar o “cookie”, caso este exista no computador.
e. Não é permitido ao utilizador a violação (ou tentativa de violação) de qualquer sistema de autenticação ou segurança que proteja contas de acesso, servidores, serviços ou redes. Nos casos de violação incluem-se, nomeadamente:
a) Acessos não autorizados a dados alheios (quebra de privacidade).
b) Pesquisa não autorizada de vulnerabilidades em servidores, serviços ou redes, nomeadamente fazer detecção sistemática de resposta a serviços (Scan).
c) Entrada ou tentativa de entrada em máquinas sem autorização expressa dos responsáveis.
III. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÓNICO MÓVEL (STM)
Para além das Condições Gerais, ao Serviço Telefónico Móvel (STM) aplicam-se as seguintes Condições Especificas:
A. Níveis de Qualidade
1. Salvo em casos fortuitos ou de força maior, a Vodafone compromete-se a prestar o STM de forma regular e contínua, dentro das zonas de cobertura divulgadas e em cumprimento dos seguintes níveis mínimos de qualidade:
a. Tempo de admissão ao STM: xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da data em que o Contrato se torna eficaz, nos termos da Cláusula
B.1 das Condições Gerais, salvo por impossibilidade técnica;
b. Grau de disponibilidade do Serviço, entendido como a percentagem de tempo ao longo do ano em que a rede se encontra disponível em função das áreas de cobertura definidas ao longo do tempo: 98% para o sistema UMTS e 98% para sistema GSM, salvo por impossibilidade técnica;
c. Prazo máximo de resposta às reclamações apresentadas directamente pelo Cliente: 30 (trinta) dias a contar da data da sua recepção.
2. A Vodafone não se obriga ao cumprimento de outros níveis de qualidade para além dos previstos no número anterior.
3. A Vodafone compromete-se a publicar e disponibilizar aos utilizadores finais informações comparáveis, claras, completas e actualizadas sobre a qualidade de serviço que pratica, com observância do que venha a ser definido pelo ICP-ANACOM sobre esta matéria, em conformidade com o artigo 40.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.
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Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, S.A.
Sede: Xxxxxxx X. Xxxx XX, Xxxx 0.00.00, Xxxxxx xxx Xxxxxx, 0000-000 Xxxxxx
Telefone: x000 00 000 00 00, Fax: x000 00 000 00 00, xxx.xxxxxxxx.xx 10
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B. Desactivação Temporária do STM
Em caso de extravio, furto ou roubo do cartão SIM, o Cliente deverá, por qualquer meio idóneo, comunicar o facto de imediato à Vodafone, a qual se compromete a desactivar o referido cartão, sendo da exclusiva responsabilidade daquele o pagamento do Serviço prestado até à data da recepção pela Vodafone da referida comunicação.
C. Responsabilidade da Vodafone
O não cumprimento do disposto na Cláusula A.1 das presentes Condições Especificas, por facto imputável à Vodafone a título de dolo ou culpa grave,confere ao Cliente o direito de solicitar à Vodafone uma indemnização calculada nos seguintes termos:
a. Tempo de admissão ao STM: a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de atraso na ligação inicial do serviço, em que o Cliente fique impossibilitado de realizar comunicações, corresponderá uma compensação no valor de 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido;
b. Disponibilidade do Serviço: O Cliente terá direito a uma compensação calculada com base no valor mensal do tarifário escolhido e proporcional ao tempo de interrupção do serviço.
c. Resposta às reclamações: por cada dia útil de atraso na resposta à reclamação apresentada pelo Cliente, corresponderá a 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido.
Anexo I
Condições de Adesão à Fatura Eletrónica
I. Pressupostos
1. As presentes Condições destinam-se a regular as relações entre o Cliente e a Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, S.A. (“Vodafone”) no âmbito da prestação do serviço Fatura Eletrónica, doravante designado por Serviço.
2. A adesão ao Serviço não implica qualquer custo acrescido para o Cliente.
3. Em tudo o que não estiver expressamente regulado nas presentes condições aplica-se o disposto no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e no presente Contrato.
4. O Cliente poderá, a todo o momento, subscrever o Serviço, na área de cliente My Vodafone, em xxx.xxxxxxxx.xx (doravante My Vodafone), bastando seguir as instruções de adesão à Fatura Eletrónica constantes no referido sítio da Vodafone na internet.
II. Serviço Fornecido
1. Sem prejuízo do disposto no ponto II.3 infra, a Vodafone compromete-se a enviar periodicamente a fatura de comunicações, em formato pdf, com uma assinatura eletrónica avançada,..
2. Esta fatura contém todos os elementos legalmente exigidos para a fatura em papel e é emitida através de um sistema que garante a autenticidade da origem e a integridade do seu conteúdo, sendo, para os devidos efeitos, equiparada à fatura em papel.
3. A Fatura Eletrónica será enviada para o endereço de e-mail indicado pelo Cliente no presente Contrato ou para o endereço de e-mail a indicar, a todo o momento, pelo Cliente através do formulário de adesão à fatura eletrónica ou do My Vodafone.
4. A fatura eletrónica ficará disponível para consulta no My Vodafone, pelo período de 12 (doze) meses (1ª Página e detalhe de encargos correntes)
III. Utilização do Serviço pelo Cliente
1. O Cliente compromete-se a zelar pelo bom funcionamento da caixa de correio eletrónico indicada para a recepção das faturas de comunicações assegurando, nomeadamente, espaço disponível para a recepção de faturas.
2. O Cliente compromete-se, ainda, a comunicar por escrito, à Vodafone qualquer alteração ou irregularidade relacionada com a caixa de correio eletrónico.
3. O Cliente poderá solicitar a alteração ou remoção do seu endereço de e-mail mediante comunicação escrita dirigida à Vodafone ou através do My Vodafone.
4. O Cliente poderá solicitar, a todo o momento, a desactivação do presente Serviço, mediante comunicação escrita dirigida à Vodafone ou através do My Vodafone.
5. A Vodafone desactivará o Serviço no período de faturação imediatamente seguinte à recepção do pedido de alteração da fatura eletrónica para a fatura em papel. Neste caso, o Cliente receberá a faturano novo formato por si escolhido.
IV. Extracto Detalhado
1. O Cliente ao aderir ao Serviço, caso não tenha solicitado fatura detalhada, receberá a fatura resumida (não incluindo o detalhe de comunicações).
2. Caso o Cliente opte pela fatura detalhada, o detalhe de comunicações, desde que tenha um número de páginas inferior a 100, será enviado para o endereço de e-mail indicado pelo Cliente. Nas situações em que o detalhe de comunicações tenha mais de 100 páginas, O cliente apenas poderá consultar o mesmo, gratuitamente, na área cliente My Vodafone.
3. A Vodafone disponibiliza, e gratuitamente, o detalhe de comunicações no My Vodafone pelo período de 6 (seis) meses.
Anexo II
Compromisso de Permanência - Serviço TvNetVoz
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1. O Cliente pode subscrever um Compromisso de Permanência, durante o período de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) meses, como contrapartida das condições especiais do Serviço TvNetVoz. A duração do período contratual mínimo é escolhida pelo Cliente em função dos descontos pelos quais o Cliente optou no momento da Adesão à respetiva campanha, disponíveis para consulta em xxx.xxxxxxxx.xx, e é o indicado na proposta deste Contrato.
2. O Compromisso de Permanência é exigido, designadamente, como contrapartida pelos custos associados à activação do Serviço TvNetVoz, à disponibilização dos equipamentos necessários à utilização/acesso ao referido serviço, bem como pela concessão ao Cliente de condições especiais de preços ou descontos.
3. A denúncia do presente Contrato por parte do Cliente, antes de decorrido o Compromisso de Permanência, implicará a obrigação de pagar de imediato à Vodafone as faturas vencidas e não pagas e ainda uma indemnização de €300, se denunciar nos primeiros 12 meses, ou de €150 se denunciar entre o 13º e o 23º mês de vigência do Compromisso de Permanência.
Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, S.A.
Sede: Xxxxxxx X. Xxxx XX, Xxxx 0.00.00, Xxxxxx xxx Xxxxxx, 0000-000 Xxxxxx
Telefone: x000 00 000 00 00, Fax: x000 00 000 00 00, xxx.xxxxxxxx.xx 11
NIPC/N.º de Matrícula na CRC de Lisboa 502544180 - Capital Social € 91. 068.253,00
4. À indemnização referida no número anterior acrescerá o montante definido na Cláusula C.7 supra das Condições Específicas da Prestação do Serviço TvNetVoz, caso aplicável.
5. Aplicar-se-ão igualmente as obrigações impostas nos números 3 e 4 deste anexo, caso a Vodafone resolva o presente Contrato por facto imputável ao Cliente, designadamente por falta de pagamento das respectivas faturas, antes de decorrido o prazo referido no número 1 deste anexo.
6. A indemnização referida nos números 3 e 4 do presente anexo, a título de cláusula penal, visa impedir a cessação antecipada do Compromisso de Permanência e ressarcir a Vodafone dos prejuízos sofridos pelo eventual incumprimento do Compromisso de Permanência por parte dos Clientes, não afectando o direito da Vodafone de exigir o pagamento de eventuais valores vencidos e respectivos juros moratórios.
7. O Cliente poderá, a qualquer momento, obter informação sobre o valor da indemnização devida à Vodafone em caso de cessação antecipada do respectivo Compromisso de Permanência ou da desactivação de qualquer serviço por ele abrangida, através do Serviço Permanente de Apoio a Clientes (16912/tarifa aplicável), ou ainda, através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
8. Caso o Cliente solicite a alteração da sua oferta comercial (que implique alteração de mensalidade ou configuração de serviços), no decorrer do compromisso de permanência, a Vodafone poderá exigir o pagamento de uma taxa de serviço, no valor de €20 e a renovação do respetivo período contratual mínimo associado.
Anexo III
Condições de Subsidiação dos Tarifários Vodafone Red e Vodafone Red Phone (“Compromisso de Permanência”)
1. Como contrapartida das condições especiais do Plano de Tarifas Vodafone Red, o Cliente subscreve um Compromisso de Permanência, durante o período de 24 (vinte e quatro) meses. Caso o Cliente adira a um plano de tarifas Vodafone Red Phone , o período do Compromisso de Permanência será de 12 (doze) meses. Caso o Cliente adira a um plano de tarifas Vodafone Red ou Vodafone Red Phone com condições de desconto adicionais, o período do Compromisso de Permanência será de 24 (vinte e quatro) meses.
2. Caso o Cliente já tenha aderido ao Serviço Tv Net Voz em condições especiais, que impliquem a associação dos serviços móveis identificados no Contrato a um plano tarifário do tipo Vodafone Red ou Vodafone Red Phone, compromete-se, nos termos deste anexo, a manter ativo(s) e em seu nome, o(s) serviço(s) telefónico(s) móvel(eis) identificado(s) na Proposta de Contrato, no respetivo plano de tarifas por um período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de ativação deste plano de tarifas.
3. Se durante o período referido no número 1 deste anexo, o Cliente aderir ao Serviço TV Net Voz nas condições referidas no número anterior, o presente compromisso de permanência cessa automaticamente relativamente ao(s) serviço(s) telefónico(s) móvel(is) que seja(m) abrangido(s) pela oferta do Serviço TV Net Voz, comprometendo-se, neste caso, o Cliente a manter ativo(s) e em seu nome, esse(s) serviço(s) telefónico(s) móvel(eis) num plano de tarifas do tipo Vodafone Red ou Vodafone Red Phone, durante 24 (vinte e quatro) meses, a contar da adesão ao Serviço TV Net Voz.
4. Não contam para o decurso dos prazos referidos nos números anteriores os períodos de suspensão temporária dos serviços, durante os quais não se verifique o pagamento das mensalidades do plano de tarifas contratado.
5. Durante o Compromisso de Permanência referido nos números 1, 2 e 3 deste anexo, o Cliente compromete-se a não alterar o plano de tarifas subscrito na Proposta de Contrato para outro tarifário que não seja do tipo Vodafone Red ou Vodafone Red Phone e, ainda, a manter ativo(s) e em seu nome, o(s) serviço(s) telefónico(s) móvel(is) associado(s) a este plano de tarifas, sob pena de incorrer no incumprimento das condições contratadas à Vodafone e, por conseguinte, no pagamento da indemnização prevista neste anexo.
6. Os Compromissos de Permanência indicados nos números 1, 2 e 3 deste anexo são exigidos como contrapartida da subsidiação de tarifário subscrita pelo Cliente na Proposta de Contrato. A subsidiação do tarifário concretiza-se, entre outras formas, na atribuição de tarifas especiais de comunicações ou em descontos nos valores mensais.
7. A alteração de tarifário para um plano que não seja do tipo Vodafone Red ou Vodafone Red Phone, ou a cessação do Contrato por qualquer facto imputável ao Cliente, nomeadamente, por falta de pagamento das respetivas faturas ou a desativação de qualquer do(s) serviço(s) abrangido(s) por este Compromisso de Permanência, antes de decorridos os prazos referidos nos números 1, 2 e 3 deste anexo, confere à Vodafone o direito de exigir ao Cliente uma indemnização. Se o tarifário pós-pago subscrito for do tipo Vodafone Red, esta indemnização será no valor correspondente a €25/serviço ou o valor de referência mensal por serviço inicialmente subscrito pelo Cliente, caso este seja superior, multiplicado pelo número de meses em falta para o cumprimento do compromisso de permanência assumido pelo Cliente. Se o tarifário pós-pago subscrito for do tipo Vodafone Red Phone, esta indemnização será no valor correspondente a €35/serviço ou o valor de referência mensal por serviço inicialmente subscrito pelo Cliente, caso este seja superior, multiplicado pelo número de meses em falta para o cumprimento do compromisso de permanência assumido pelo Cliente.
8. Para efeitos de cálculo da indemnização prevista no número anterior, o valor de referência a considerar consta do tarifário subscrito pelo Cliente e não inclui descontos, créditos ou outros benefícios associados ao plano tarifário.
9. A indemnização referida no número 7 do presente anexo, a título de cláusula penal, visa impedir a cessação antecipada do Compromisso de Permanência e ressarcir a Vodafone dos prejuízos sofridos pelo eventual incumprimento por parte dos Clientes, não afetando o direito da Vodafone de exigir o pagamento de eventuais valores vencidos e respetivos juros moratórios.
10.O Cliente poderá, a qualquer momento, obter informação sobre o valor da indemnização devida à Vodafone em caso de cessação antecipada do respetivo Compromisso de Permanência ou da desativação de qualquer serviço por ele abrangido, através do Serviço Permanente de Apoio a Clientes (16912/tarifa aplicável), ou ainda, através do xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx
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11. Durante os prazos indicados nos números 1, 2 e 3 deste anexo, os serviços associados ao plano de tarifas Vodafone Red, poderão ser objeto de outros compromissos de permanência na rede que não tenham como contrapartida a subsidiação de tarifários, nomeadamente, compromissos de permanência que tenham como justificação a aquisição de equipamentos bloqueados à rede da Vodafone Portugal e que sejam adquiridos em condições especiais. As informações relativas à aquisição de equipamentos em condições especiais de desconto podem ser consultadas no endereço xxx.xxxxxxxx.xx
12.Os prazos de vigência dos compromissos de permanência referidos no número 11 são independentes, e não cumulativos, podendo coincidir ou não.
00.Xx indemnizações decorrentes do incumprimento de qualquer um dos compromissos de permanência referidos no número 11 deste anexo, apenas serão cumulativas na situação em que os respetivos períodos contratuais estejam ambos a decorrer e se verifique, no seu decurso, o incumprimento das condições de ambos os compromissos de permanência, por facto imputável ao Cliente.
14.Estas condições são complementadas pelas condições gerais deste Contrato.
Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, S.A.
Sede: Xxxxxxx X. Xxxx XX, Xxxx 0.00.00, Xxxxxx xxx Xxxxxx, 0000-000 Xxxxxx
Telefone: x000 00 000 00 00, Fax: x000 00 000 00 00, xxx.xxxxxxxx.xx 12
NIPC/N.º de Matrícula na CRC de Lisboa 502544180 - Capital Social € 91. 068.253,00
Anexo IV
Formulário de informação sobre o direito de livre resolução
O consumidor tem o direito de livre resolução do presente contrato no prazo de 14 dias de calendário, contados a partir do dia da celebração do contrato, sem necessidade de indicar qualquer motivo.
Se os serviços já tiverem sido integralmente prestados durante esse prazo, a pedido do Consumidor, este perde o direito de resolver o contrato. Se tiver solicitado que a prestação de serviços comece durante o prazo de livre resolução, pagar-nos-á um montante razoável proporcional ao que lhe foi fornecido até ao momento em que nos comunicou a sua resolução do presente contrato, em relação ao conjunto das prestações previstas no contrato.
A fim de exercer o seu direito de livre resolução, o consumidor tem de comunicar à Vodafone a sua decisão de resolução do presente contrato (indicando o seu nome, endereço geográfico, número de telemóvel, e endereço de correio eletrónico) por meio de uma declaração inequívoca (por exemplo, carta enviada pelo correio para o endereço Xxxxxxxx 0000 XX Xxxx Xxxxx (Xxxxxx) 0000-000 Xxxxxx ou por fax através do número 210951745). Para este efeito pode utilizar o modelo de formulário de livre resolução, mas tal não é obrigatório. Para que o prazo de livre resolução seja respeitado, basta que a sua comunicação referente ao exercício do direito de livre resolução seja enviada antes do termo do prazo de resolução.
Anexo V
Modelo de formulário de livre resolução
(só deve preencher e devolver o presente formulário se pretender resolver o contrato)
Para a Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, SA., avenida D. Xxxx XX, lote 1.04.01, E205, Xxxxxx xxx Xxxxxx, 0000-000 Xxxxxx. Xxxx presente comunico que pretendo resolver o meu contrato de prestação do serviço Vodafone Tv Net Voz, solicitado em / / .
Nome do consumidor:
NIF do consumidor:
Endereço do consumidor:
E-mail do consumidor:
Assinatura do consumidor:
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Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, S.A.
Sede: Xxxxxxx X. Xxxx XX, Xxxx 0.00.00, Xxxxxx xxx Xxxxxx, 0000-000 Xxxxxx
Telefone: x000 00 000 00 00, Fax: x000 00 000 00 00, xxx.xxxxxxxx.xx 13
NIPC/N.º de Matrícula na CRC de Lisboa 502544180 - Capital Social € 91. 068.253,00