EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA
EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA
Parecer Técnico nº 067/2022 - Em Resposta ao Ofício nº 47/2022 GGTI/SEPMAD/SESAU.
INTRODUÇÃO
Trata-se da análise do Termo de Referência da Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de análise, desenvolvimento, manutenção, implantação, suporte e monitoramento de soluções em softwares para atendimento de necessidades relacionadas à Estratégia de Saúde Digital que amplia e qualifica os serviços digitais oferecidos pela Secretaria de Saúde do Recife ao cidadão.
Por envolver sistema e serviços de informática, a Secretaria Executiva de Projetos, Tecnologia e Inovação, através do Ofício nº 47/2022 – GGTI/SEPMAD/SESAU, de 15 de junho de 2022, solicita à Emprel Parecer Técnico acerca do Termo de Referência citado, em cumprimento ao artigo 2º do Decreto Nº 13.672 de 1986, que reza:
“Art. 2° Fica vedado aos órgãos da administração direta, indireta, bem como às Fundações instituídas ou mantidas pelo Município, a aquisição de bens e serviços na área da informática, sem a prévia anuência da EMPREL.
Parágrafo único. Os órgãos de que trata este artigo deverão encaminhar à EMPREL, por escrito, às solicitações de bens e serviços de informática para obtenção do parecer conclusivo sobre a viabilidade técnica.”
CONTEXTO
A Secretaria Municipal de Saúde desenvolveu no primeiro semestre de 2021 a Estratégia de Saúde Digital
do Recife 2021 - 2024 (ESD), definindo os pilares e as principais metas traçadas para a transformação digital dos serviços de saúde na cidade.
A Estratégia traz 10 (dez) pilares, e respectivas metas, que tem por função ancorar todos os principais projetos de transformação digital a serem desenvolvidos na cidade até 2024. São eles:
● Prontuário Eletrônico do Paciente: Promover e fortalecer a implantação de ferramentas de prontuário eletrônico em todos os serviços de assistência à saúde;
● Registro Eletrônico de Saúde: Os sistemas que armazenam registros eletrônicos de saúde devem estar conectados a um repositório de Registro Eletrônico de Saúde Municipal, de modo que seja possível rastrear o histórico dos atendimentos, exames e notificações do cidadão em toda a rede municipal;
● Acesso para o Cidadão: Facilitar para o cidadão o acesso às informações sobre como, quando e onde ele pode ser atendido. Facilitar o acesso aos serviços e ao histórico de seus atendimentos;
● Comunicação: Facilitar a comunicação entre a Secretaria de Saúde, a rede de atenção, os profissionais de saúde e a população;
● Dados: Fortalecer o uso de dados para construção de visões analíticas tanto para a gestão como para a assistência;
● Gestão Digital: Informatizar processos de trabalho para gerenciamento das unidades, profissionais, estrutura organizacional, planejamento, orçamento, metas e resultados para saúde do Recife;
● Telessaúde: Ampliar e fortalecer a implantação de serviços de telessaúde como estratégia para facilitar o acesso aos serviços e promoção da saúde da população;
● Interoperabilidade: Fortalecer o uso de padrões de informação preconizados para promover a interoperabilidade entre sistemas de saúde;
● Inovação: Promover ações e projetos de inovação como estratégia para transformação digital da saúde;
● Conectividade: Fortalecer e modernizar a infraestrutura, o parque tecnológico e a conectividade de toda a rede da Secretaria de Saúde do Recife, de modo a suportar a transformação digital dos processos e serviços.
Desta forma, as necessidades e metas apontadas pelas secretarias executivas foram endereçadas em projetos alinhados aos pilares da Estratégia, que, após priorização de seus secretários executivos, compõem o recorte planejado para o Plano Diretor de TI – PDTI 2021 – 2022.
O Plano é direcionado por quatro diretrizes utilizadas para a transformação digital, quais sejam:
1. Automação do serviço de ponta a ponta;
2. Implementação de ponto único e autenticação, que permite oferecer integração e segurança sobre quem demanda o serviço;
3. Avaliação e feedback constante de todos os usuários (em sistemas novos ou já existentes); e
4. Integração de bases de dados, que auxilia na consulta de dados e informações disponíveis em bases do Governo Federal, Estadual e Municipal.
A execução de um subconjunto dessa estratégia metas tem relação direta com serviços hospedados sob a gestão da EMPREL, que tem em sua missão “prover soluções sob medida, com credibilidade e excelência no atendimento, com foco nos interesses da administração da cidade e na democratização dos meios de acesso à informação”. As soluções de TIC aqui citadas guardam desde o fornecimento de infraestrutura adequada, segura e de alta disponibilidade até a criação de novas soluções em software ou a evolução de soluções já desenvolvidas pela EMPREL em uso pela SESAU.
Esta contratação também se alinha ao Plano Estratégico do Recife, lançado em 2022, como ferramenta que possibilita, tanto aos servidores quanto à sociedade civil, o acompanhamento de todas as iniciativas desenvolvidas para o município, conferindo ainda mais sentido ao modelo de Gestão de Resultados adotado pela Prefeitura.
O Plano Estratégico apresenta a todo o universo da gestão da Prefeitura do Recife, instituições que dialogam com ela e a população a estruturação detalhada sobre os programas, iniciativas estratégicas, indicadores e metas elaborados para serem executados até 2024. Todo esse detalhamento é apresentado ao longo de 12 eixos estratégicos, contidos em quatro grandes dimensões estratégicas, que refletem, para a administração municipal, a necessidade da obtenção de resultados efetivos para avançar na construção de uma cidade com mais igualdade de oportunidades para todos.
Sob o eixo Saúde, temos o objetivo de assegurar a atenção humanizada, a qualidade e a expansão dos serviços de saúde e conta com 4 (quatro) programas, 21 (vinte e uma) iniciativas e 12 (doze) metas estabelecidas.
A Estratégia de Saúde Digital 2021 - 2024 para o Recife (ESD) prevê não apenas a informatização, mas, sobretudo, a transformação digital para gestão e oferta de serviços de saúde para o cidadão recifense, ensejando, então, na necessidade de requalificação e construção de várias soluções de tecnologia que possam apoiar de forma sustentável esses serviços.
Além de ampliar a sua capacidade de análise de necessidades e desenvolvimento de novas soluções de tecnologia, é oportuno para a SESAU realizar esta análise de soluções em colaboração com a EMPREL, de modo a promover que o conhecimento e lições aprendidas deste processo sejam institucionalizados e possam estar alinhados às soluções corporativas.
Portanto, em resumo, a aquisição dos serviços contidos nesta contratação visa criar as condições necessárias para a Prefeitura do Recife cumprir com a execução das diretrizes, programas e projetos preconizados no Plano Estratégico do Recife e, mais especificamente, na Estratégia de Saúde Digital.
ESCOPO DA ANÁLISE
O Documento analisado está detalhado em 41 principais componentes:
1. OBJETO
2. DAS ÁREAS ENVOLVIDAS DA CONTRATAÇÃO
3. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
4. DAS NORMAS OBSERVADAS
5. REFERÊNCIAS
6. DEFINIÇÕES
7. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
8. DO AMBIENTE DE SISTEMAS DA SESAU
9. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
10. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
11. DA MÉTRICA DE UNIDADES DE SERVIÇOS TÉCNICOS – UST
12. DA PERMISSÃO DE SUBCONTRATAÇÃO
13. VALOR DA CONTRATAÇÃO
14. DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
15. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16. DO SISTEMA DE GESTÃO DE PROJETOS E DEMANDAS (SGPD)
17. DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
18. DA PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
19. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
20. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO E TRANSIÇÃO CONTRATUAL
21. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
22. DAS OBRIGAÇÕES DA SESAU
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
24. DO REPRESENTANTE ADMINISTRATIVO (PREPOSTO)
25. DO REGIME DE EXECUÇÃO
26. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
27. DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
28. DOS MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
29. DO PRAZO DE ASSINATURA DO CONTRATO
30. DO REAJUSTE E REVISÃO CONTRATUAL
31. DAS PENALIDADES
32. GARANTIA CONTRATUAL
33. FORO
34. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
35. ANEXO I – CATÁLOGO DE SOLUÇÕES DE SOFTWARE
36. XXXXX XX – REPERTÓRIO DE REFERÊNCIA PARA SOLUÇÕES DE SOFTWARE
37. ANEXO III – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
38. XXXXX XX – MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
39. ANEXO V – CRITÉRIOS DE VERIFICAÇÃO DE QUALIDADE
40. ANEXO VI – BOLETIM MENSAL DE MEDIÇÃO
41. XXXXX XXX – PERFIL TÉCNICO
O Parágrafo único do artigo 2º do já mencionado Decreto nº 13.672 de 1986 insta a Emprel a produzir “(...) parecer conclusivo sobre a viabilidade técnica.” de qualquer aquisição de bens e serviços na área de informática, portanto não serão considerados aqui os aspectos jurídicos e financeiros da aquisição.
Portanto, esta análise engloba os aspectos técnicos referentes à contratação de empresa especializada para prestação de serviços tecnológicos e considera os possíveis impactos e adequações à infraestrutura de tecnologia da Prefeitura do Recife e tem como base o Termo de Referência componente do Ofício previamente mencionado neste documento.
Serão analisados os 20 componentes relacionados aos aspectos técnicos da aquisição:
1. OBJETO
2. DAS NORMAS OBSERVADAS
3. REFERÊNCIAS
4. DEFINIÇÕES
5. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
6. DO AMBIENTE DE SISTEMAS DA SESAU
7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
8. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
9. DA MÉTRICA DE UNIDADES DE SERVIÇOS TÉCNICOS – UST
10. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11. DO SISTEMA DE GESTÃO DE PROJETOS E DEMANDAS (SGPD)
12. DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
13. DA PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
14. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO E TRANSIÇÃO CONTRATUAL
15. ANEXO I – CATÁLOGO DE SOLUÇÕES DE SOFTWARE
16. XXXXX XX – REPERTÓRIO DE REFERÊNCIA PARA SOLUÇÕES DE SOFTWARE
17. ANEXO III – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
18. ANEXO V – CRITÉRIOS DE VERIFICAÇÃO DE QUALIDADE
19. ANEXO VI – BOLETIM MENSAL DE MEDIÇÃO
20. XXXXX XXX – PERFIL TÉCNICO
DA ANÁLISE DOS COMPONENTES TÉCNICOS DA AQUISIÇÃO
Neste capítulo contempla a análise dos componentes técnicos da aquisição.
1. OBJETO
a. O Objeto está bem especificado, definindo claramente os escopos positivo e negativo da aquisição.
2. DAS NORMAS OBSERVADAS
a. As normas observadas contemplam o arcabouço jurídico necessário para fundamentar a aquisição, em especial, aos requisitos das necessidades técnicas da aquisição, quando considerou a Instrução Normativa n° 04/2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MPOG, que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos
órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal.
3. REFERÊNCIAS
a. As referências técnicas utilizadas para fundamentar os serviços a serem contratados contemplam o arcabouço técnico necessário para o desenvolvimento da especificação dos serviços que estão no escopo da contratação e estão alinhadas com o Padrão Tecnológico de Referência da Prefeitura do Recife e compatíveis com as metodologias e certificações adotadas na Emprel.
4. DEFINIÇÕES
a. As definições descrevem com clareza e abrangência suficiente os conceitos e termos técnicos associados ao escopo da contratação, de forma a não deixar dúvidas sobre o que está sendo contratado, reduzindo possíveis questionamentos futuros.
5. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
a. A justificativa da contratação descreve de forma precisa o alinhamento da contratação com a estratégia da gestão municipal, concretizada na Estratégia de Saúde Digital (ESD) para o período de de 2021 a 2024, no Plano Diretor de TI – PDTI 2021 – 2022 e no eixo da Saúde contido no Plano Estratégico do Recife, lançado em 2022.
i. 10 pilares a Estratégia de Saúde Digital:
1. Prontuário Eletrônico do Paciente:
2. Registro Eletrônico de Saúde:
3. Acesso para o Cidadão:
4. Comunicação:
5. Dados:
6. Gestão Digital:
7. Telessaúde:
8. Interoperabilidade:
9. Inovação:
10. Conectividade
ii. 4 diretrizes do Plano Diretor de TI (PDTI)
1. Automação do serviço de ponta a ponta;
2. Implementação de ponto único e autenticação, que permite oferecer integração e segurança sobre quem demanda o serviço;
3. Avaliação e feedback constante de todos os usuários (em sistemas novos ou já existentes); e
4. Integração de bases de dados, que auxilia na consulta de dados e informações disponíveis em bases do Governo Federal, Estadual e Municipal.
iii. O eixo Saúde do Planejamento Estratégico do Recife, que tem como objetivo de assegurar a atenção humanizada, a qualidade e a expansão dos serviços de saúde e conta com 4 (quatro) programas, 21 (vinte e uma) iniciativas e 12 (doze) metas estabelecidas.
b. Além do alinhamento com a estratégia da gestão municipal, a justificativa aborda a fundamentação da necessidade de contratação, destacando a necessidade de ampliar a capacidade de análise de necessidades e desenvolvimento de novas soluções de tecnologia, contemplando realizar a análise de soluções em colaboração com a EMPREL, de modo a promover e institucionalizar o conhecimento e lições aprendidas e alinhar às soluções corporativas.
c. A análise das alternativas e da solução adotada, foi realizada à luz das especificidades dos serviços a serem contratados; dos modelos de contratação possíveis (Postos de Trabalho, o Ponto de Função (PF) e a Unidade de Serviço Técnico (UST)); e da necessidade que a remuneração deva estar vinculada a resultados ou ao atendimento de
níveis de serviço. Nesta análise, a SESAU identificou que a contratação por Unidade de Serviço Técnico (UST) é a mais adequada, considerando a devida padronização do serviço, as boa práticas baseadas em métricas de serviço e a estruturação da seguinte documentação técnica, garantindo que a remuneração do provedor de serviços será sempre vinculada aos resultados, na forma de entregáveis específicos e níveis de serviço:
i. Definição de atividades, produtos e/ou resultados mínimos necessários, com seus respectivos entregáveis e contendo o maior nível de detalhamento possível;
ii. Definição de processos e dos níveis de complexidade das atividades para quantificação e correlação com a unidade de serviço; e
iii. Definição dos níveis mínimos de serviços e critérios de avaliação de resultados.
d. Como resultado da contratação dos serviços, busca-se a ampliação da capacidade da Prefeitura do Recife para análise e endereçamento de demandas que envolvam o desenvolvimento e/ou implantação de aplicações de tecnologia alinhadas à Estratégia de Saúde Digital para o Recife 2021 - 2024, culminando com a oferta de melhores serviços da saúde pública municipal para os cidadãos recifenses.
i. Faz-se necessário destacar a importância da parceria e alinhamento entre a Secretaria de Saúde e a Emprel na construção e desenvolvimento das soluções, com o objetivo de prover soluções baseadas e fundamentadas em tecnologias e processos padronizados pela Gestão Municipal, garantindo a sua continuidade e evolução após o encerramento do contrato.
6. DO AMBIENTE DE SISTEMAS DA SESAU
a. Em relação ao ambiente de sistemas da SESAU, as soluções a serem contratadas pela Secretaria de Saúde do Recife são de serviço de análise, desenvolvimento, manutenção, implantação, suporte e monitoramento de softwares.
b. Considerando os resultados almejados com a contratação, com vistas a atender às necessidades da Secretaria de Saúde, foram estabelecidos no Termo de Referência os quantitativos adequados à natureza dos serviços a serem recebidos. E, para dar fiel cumprimento aos mesmos, as Contratadas deverão executar atividades conforme o anexo I e item 8 e seus subitens.
c. Nessa esteira, o item 8.1 descreve as tecnologias utilizadas nos serviços de sustentação, evolução e desenvolvimento de sistemas e leva em consideração as seguintes características: Plataforma Web e mobile; Utilização da Tecnologias JAVA e PHP; Framework Spring; Framework Laravel; Framework Symfony; JPA + Hibernate; EWF
- Emprel Web Framework; React, Angular, Bootstrap, jQuery; Arquitetura MVC e de Microsserviços; Ferramenta de gerenciamento de conteúdo (Drupal e Wordpress); Ferramenta de controle de Versão (GIT); Ferramenta de gestão de atividades (Redmine); Utilização de metodologia ágil (Scrum); Utilização de framework Cynefin; Há, ainda, tecnologias, linguagens de programação e metodologias já estudadas ou utilizadas em produtos funcionais da SESAU e que poderão ser adotadas no âmbito deste novo contrato, como: Python, Django, Node.JS, React, Spring Boot, Elasticsearch, GraphQL, MongoDB, Firebase, Spring REST, Spring Data REST, entre outros.
d. A escolha, pelos frameworks acima descritos, se encontra justificada para atender ao Padrão Tecnológico de Referência da Emprel (PTR) e abranger novas tecnologias em uso pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e a própria SESAU, além de serem padrões de mercado utilizados em larga escala.
e. Apenas parte da tecnologia que a SESAU pretende utilizar é aderente ao padrão tecnológico da Emprel, restando de fora: Wordpress - framework de CMS que não
exige programação; Django - framework web Python de alto nível que permite o rápido desenvolvimento de sites seguros e de fácil manutenção; Node.JS - ambiente de execução Javascript server-side onde é possível criar aplicações para rodar de modo standalone; Laravel - framework PHP utilizado para o desenvolvimento web de aplicações seguras com código limpo e simples; Cynefin - estrutura conceitual usada para auxiliar na tomada de decisões; Java Spring - framework Java criado com o objetivo de facilitar o desenvolvimento de aplicações.
f. Com base nas necessidade atuais da SESAU, que já dispõe de soluções com as tecnologias descritas no item 8.2, é justificável a necessidade de contemplá-las no TR, porém, as mesmas, precisarão ser analisadas no futuro para posterior inserção no PRT da EMPREL.
g. O catálogo de soluções de software, em seu item 8.4. contém as variáveis que irão compor o peso e a descrição para composição da complexidade da solução.
h. Da análise das especificações de ambiente elencadas no item 8, conclui-se que as tecnologias estão de acordo com os padrões técnicos exigidos e atendem o necessário em relação à manutenção dos sistemas existentes e ao desenvolvimento dos novos softwares pretendidos.
7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
a. A descrição dos serviços apresenta a Unidade de Medida adotada para a medição do fornecimento de serviços e a estimativa da quantidade a ser contratada, baseada no catálogo de soluções de software discriminado no Anexo I.
8. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
a. A Especificação dos Serviços está fundamentada no Repertório de Referência para Soluções de Software (Anexo II). Neste caso, a medição do esforço feita em USTs tem a remuneração vinculada a resultados, na forma de entregáveis estimados e aprovados pela CONTRATANTE, que devem estar de acordo com os níveis de serviço, conforme o item 17. DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO. Dessa forma, será proibida a remuneração à CONTRATADA por tempo gasto em atividades do projeto.
b. A Especificação dos Serviços está detalhada por macro atividades:
i. Análise de Soluções de Tecnologia
ii. Desenvolvimento e Sustentação de Tecnologia
iii. Suporte ao Negócio
c. Considera-se, portanto, que Especificação dos Serviços está definindo, com clareza, as macro atividades a serem realizadas e os critérios de complexidade, afastando a estimativa da demanda em horas, sendo necessário demandar em complexidade, alistando as atividades que serão executadas, baseado no Repertório de Referência para Soluções de Software (Anexo II).
9. DA MÉTRICA DE UNIDADES DE SERVIÇOS TÉCNICOS – UST
a. A Métrica de Unidades de Serviços Técnicos está requerendo o dimensionamento prévio das demandas, com estimativa inicial do esforço a ser empregado, descrevendo a quantidade de USTs estimadas, atreladas a uma demanda específica, de acordo com sua complexidade de execução.
b. A métrica garante a vinculação do pagamento a produtos e serviços efetivamente entregues, de modo que a administração não remunere exclusivamente pelo esforço da CONTRATADA, e sim pelo o que ela efetivamente entregar e for validado. Salvo em casos excepcionais, no caso de serviços cuja execução é praticamente impossível de ser monitorada, porquanto não geram qualquer produto ou resultado aferível, não sendo viável a quantificação do número de ocorrências. Os casos assim identificados deverão compor atividades de serviços mensuráveis, estando sempre atrelados a ações que gerem resultado e valor para SESAU.
c. Os quantitativos estimados estão baseados na disponibilidade e volume dos serviços necessários para execução dos principais projetos e ações relacionados a cada item de serviço, por solução presente no Catálogo e terá seu consumo aferido pelo registro de atividades do Repertório.
d. Considerando a forma adotada para a medição dos serviços a serem executados, onde a quantidade de UST definida para atividade considera a complexidade da natureza do serviço e o volume total é baseado na estimativa de utilização nas soluções descritas no catálogo, associada ao controle dos Níveis Mínimos de Serviço, entende-se que a forma de medição proposta atende às necessidades para a gestão do contrato, garantindo a vinculação do pagamento a produtos e serviços efetivamente entregues.
e. Em relação ao quantitativo previsto (40.000 UST), que está baseado no Catálogo de Soluções de Software (Anexo I) e no Repertório de Referência para Soluções de Software (Anexo II) , assim como no escopo dos serviços a serem executados para a Secretaria de Saúde, entende-se como compatível com o tamanho esperado.
10. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a. A Execução dos Serviços, será precedida por Ordem de Serviço que terá o quantitativo dimensionado em função da atividade a ser executada, do catálogo de soluções de software, da complexidade e do repertório de referência para soluções de software.
b. O pagamento será proporcional às USTs executadas e evidenciadas pelos resultados.
c. Portanto, não há objeção quanto a forma de execução proposta do Termo de Referência.
d. Em relação ao local de execução dos serviços, recomenda-se a inclusão da Emprel como um possível local de prestação dos serviços, considerando que os sistemas estarão instalados, em sua maioria, no datacenter da Emprel e a necessidade de interação com a equipe de desenvolvimento e suporte tecnológico da Emprel.
11. DO SISTEMA DE GESTÃO DE PROJETOS E DEMANDAS (SGPD)
a. Trata-se de sistema de acompanhamento de projetos e demandas que será disponibilizado pela Contratante, ou pela Emprel, para que os envolvidos possam mensurar o andamento das atividades.
b. O Sistema de Gestão de Projetos e Demandas é uma ferramenta necessária e imprescindível para a gestão das atividades que serão desenvolvidas ao longo do contrato e encontra-se bem especificado no Termo de Referência.
c. Recomenda-se adotar, prioritariamente, a Plataforma de Gestão de Projetos e Demandas já em utilização na Emprel, pois:
i. garantirá que o código fonte e a documentação produzida está sob a guarda e controle da gestão municipal, evitando problema de descontinuidade após o encerramento do contrato;
ii. facilitará a adaptação dos trabalhos à Metodologia Emprel de Desenvolvimento de Software (MEDS);
iii. evitará problemas relacionados à continuidade do projeto por outra empresa
12. DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
a. São indicadores e metas que servirão de base para a avaliação dos serviços contratados e deverão ser utilizados pela Contratada para a elaboração do Boletim Mensal de Medição e pela SESAU para a homologação das entregas ou glosa contratual.
b. O Termo de Referência específica de forma clara e objetiva o Nível Mínimo de Serviço (NMS) identificando quais são os indicadores de capacidade e qualidade, as metas, a criticidade/prioridade e os critérios de glosa.
13. DA PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
a. O Termo de Referência define com clareza a forma como devem ser tratadas as informações, imagens, aplicativos, códigos fonte e bancos de dados desenvolvidos. Foram elencadas vedações e atividades que devem ser respeitadas e realizadas pela Contratada e pela municipalidade com intuito de assegurar a propriedade, sigilo e segurança dos dados oriundos dos serviços contratados.
b. Está faltando anexar ao Termo de Referência o modelo do Termo de Confidencialidade e Sigilo (ANEXO IV) que encontra-se em branco.
14. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO E TRANSIÇÃO CONTRATUAL
a. O Termo de Referência apresenta de forma precisa a normativa sobre como deverá ser realizada a transferência de conhecimento e transição das atividades, levando em consideração prazos e meios de transmissão.
b. Importante reforçar que o processo de transferência de conhecimento e transição contratual será realizado com menor probabilidade de erro e de forma mais rápida, caso venha a ser adotado o Sistema de Gestão de Projetos e Demandas utilizado na Emprel para desenvolvimento de Software.
15. CATÁLOGO DE SOLUÇÕES DE SOFTWARE
a. O Catálogo de Soluções de Software está bem caracterizado e abrangente, e permite estimar a quantidade de Unidade de Serviço (UST) a ser contratada. Deverá ser utilizado para a classificação de complexidade e indicação da quantidade de USTs que serão disponibilizadas para cada conjunto de solução realizada.
16. REPERTÓRIO DE REFERÊNCIA PARA SOLUÇÕES DE SOFTWARE
a. O Repertório de Referência para Soluções de Software, especifica com clareza as atividades a serem executadas por por macro atividade, definindo com a quantidade de UST estimada por atividade e a relação de entregáveis por macro atividade, considerando os resultados pretendidos, com vistas a atender às necessidades contratadas.
17. MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
a. Trata-se de modelo de documento que apresenta a forma que a “Ordem de Serviço” deve ser confeccionada.
b. Está bem especificado, permitindo informar a quantidade de UST e a descrição das atividades a serem desenvolvidas.
18. 18. CRITÉRIOS DE VERIFICAÇÃO DE QUALIDADE
a. Os Critérios de Verificação de Qualidade, construídos com fundamento na norma ISO/IEC 9126 (ABNT, 2003), atendem às necessidade para que a definição, com clareza, dos níveis de qualidade, eficácia e eficiência que foram elencados no item 17 e seus subitens, assim como os indicadores e metas quantificáveis que deverão ser observados pela Contratada durante a execução dos serviços.
19. BOLETIM MENSAL DE MEDIÇÃO
a. O item referente ao Boletim Mensal de Medição especifica com clareza as informações que precisam constar no boletim para permitir a análise e fiscalização pela gestão dos serviços e entregas realizadas pela CONTRATADA num determinado período. Informa da necessidade de elaboração, pela Contratada, de relatórios de medição mensal que serão avaliados pela SESAU e terão sua validação declarada mediante o alcance dos indicadores do item 17 do TR em comento.
20. PERFIL TÉCNICO
a. Apresenta a formação acadêmica necessária e os requisitos mínimos de conhecimento para a contratação de profissionais. Ainda, possibilita a substituição de profissionais em caso do não atendimento de exigências do TR.
b. O Perfil Técnico requisitado por macro atividade está compatível com os serviços a serem executados, as metodologias e o Padrão Tecnológico de Referência da Emprel.
ANEXOS
Seguem anexados a este parecer os documentos que lastrearam a análise técnica para a elaboração do
parecer.
Anexo I – OFÍCIO No 47/2022 – GGTI/SEPMAD/SESAU.
Anexo II - Termo de Referência.
CONCLUSÃO
Mediante análise do Termo de Referência constante do Ofício supracitado, restou verificado que a
Secretaria de Saúde decidiu pela contratação de empresa especializada para prestação de serviços de análise, desenvolvimento, manutenção, implantação, suporte e monitoramento de soluções em softwares para atendimento de necessidades relacionadas à Estratégia de Saúde Digital que amplia e qualifica os serviços digitais oferecidos pela Secretaria de Saúde do Recife ao cidadão.
Considerando as conclusões a que chegamos em todos os pontos do escopo da análise técnica, estamos de acordo com o Termo de Referência anexado ao Ofício nº 47/2022 – GGTI/SEPMAD/SESAU para consecução do seu objeto, não havendo em que obstar à contratação no tocante aos aspectos analisados e descritos neste documento.
ASSINADO DIGITALMENTE POR
XXXXXX XXXXXXXXXX
CPF: ***.487.814-00 DATA: 09/09/2022 08:59
LOCAL: RECIFE - PE
CÓDIGO: 284783db-e7db-46d0-b6dc-bea3166f46b8
Recife, 08 de setembro de 2022.
ASSINADO DIGITALMENTE POR
BRENO ALENCAR GONCALVES
CPF: ***.921.924-09 DATA: 08/09/2022 22:19
LOCAL: RECIFE - PE
CÓDIGO: 89c3c64b-ae6f-4af7-a0a3-c20699de9c13
_R_EG_UL_AD_O_PE_LO_D_EC_RE_T_O M_U_NIC_IP_AL_N_° 3_3.6_82_de_2_5/0_5/2_02_0 (_RE_CI_FE-PE) Xxxxx Xxxxxxx
Matrícula: 1186-0
Diretor de Soluções em TI - II
REGULADO PELO DECRETO MUNICIPAL N° 33.682 de 25/05/2020 (RECIFE-PE)
Homero Sampaio Cavalcanti Matrícula: 456-1
Assessor da Presidência