ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA (TERRENO VAZIO)
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA (TERRENO VAZIO)
SAIBAM quantos etc., compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado como OUTORGANTE VENDEDORA: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE
MINAS GERAIS - CODEMIG, empresa pública do Estado de Minas Gerais, incorporadora da COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS - CDI-MG, nos termos da Lei
Estadual nº. 14.892, de 17/12/2003, com sede na Xxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ nº. 19.791.581/0001-55, com seu Estatuto Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o nº 5714119, em 08/03/2016; Ata da 353ª Reunião do Conselho de Administração da CODEMIG realizada em 24/04/2015 devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº. 5504412 em 08/05/2015 e Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais emitida em Belo Horizonte/MG, datada de 22/07/2016, neste ato representada, na forma de seu estatuto, por seu XXX; e de outro lado como OUTORGADA COMPRADORA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº. XXXXXXXXXXXXXX, com
sede (ENDEREÇO), com sua Xº Alteração Contratual devidamente registrada na Junta Comercial de Minas Gerais sob o nº. XXX, Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Minas Gerais, emitida em Belo Horizonte/MG datada de xx/xx/xxxx, neste ato representada por seu sócio (NOME DO SÓCIO), brasileirX, empresáriX, casadX, portadorX do Documento de Identidade nº. XXXXXXXXX, CPF nº. XXXXXXXXXXX, com endereço comercial na (ENDEREÇO).
1) Pela OUTORGANTE VENDEDORA, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG, me foi dito que é senhora e legítima proprietária do seguinte imóvel: a) UM TERRENO constituído pelo lote nº XX (XXXXX) da quadra n° XX do Distrito Industrial de XXXXXX, com área de X.XXX,00m2 (XXXX XX metros quadrados), município de XXXXXX; com medidas, limites e confrontações constantes na matrícula nº. XX.XXX, Livro XXX do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de XXXXXX; e que agora vende à OUTORGADA COMPRADORA, pelo preço certo e ajustado de R$ XX.XXX,00 (XXXXXXXX reais), e que para efeitos de tributação fiscal foi avaliado em R$ XXXX.XXX,00 (XXXXXXX reais). O terreno em apreço está livre e desembaraçado de qualquer ônus ou gravame, real ou pessoal, exceto a restrição em relação à utilização do imóvel, que, por estar localizado em um Distrito Industrial, deverá ser destinado exclusivamente para a finalidade de implantação de indústrias, empresas ou atividades correlacionadas, respeitado o plano diretor municipal e observada a
sinergia e complementaridade com as atividades já instaladas no distrito. O imóvel está quite de tributos até esta data, não tendo a Outorgante Vendedora contra si ação ou execução que possa prejudicar ou invalidar a presente escritura.
2) O preço certo e ajustado da presente promessa de compra e venda é de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXX reais e XXXXXXXXX centavos) a ser pago pela OUTORGADA COMPRADORA À OUTORGANTE VENDEDORA da seguinte forma:
a) R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXX reais e XXXXXXXXX centavos), pagos no ato da assinatura do presente instrumento, pelo que é dada quitação.
b) R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXX reais e XXXXXXXXX centavos), que serão pagos pela OUTORGADA COMPRADORA À OUTORGANTE VENDEDORA, por depósito ou transferência eletrônica em conta bancária a ser designada pela OUTORGANTE VENDEDORA, em 03 (três) prestações iguais, mensais e consecutivas, no valor de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXX reais e XXXXXXXXX centavos), vencendo-se a primeira delas 30 (trinta) dias após o pagamento previsto no item “a” acima, e as demais em igual dia dos meses subsequentes sucessivamente.
2.1) A falta de pagamento de qualquer prestação no dia de seu vencimento importará, de pleno direito, em juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor corrigido da prestação, ou fração de atraso, além de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da prestação vencida. A falta de pagamento de 02 (duas) prestações, consecutivas ou não, autorizará a OUTORGANTE VENDEDORA a considerar vencidas todas as demais prestações e exigir o seu pagamento imediato, ou a seu critério, retomar o imóvel, na forma da Cláusula 11.
2.2) A cada pagamento corresponderá um recibo e somente após o pagamento de todas as parcelas previstas nesta escritura, a OUTORGANTE VENDEDORA emitirá declaração quanto à quitação integral das obrigações financeiras, a qual deverá ser averbada na Matrícula do Imóvel pela OUTORGADA COMPRADORA.
3) A transferência da posse do imóvel objeto desta escritura se dará com o registro da presente escritura na matrícula do imóvel, ressalvado o disposto na cláusula 9.
4) A venda objeto da presente escritura tem como pressuposto atingir a finalidade de interesse público pelo desenvolvimento econômico e social decorrentes da implantação do Distrito Industrial de XXXX, do qual o terreno ora alienado é parte integrante. Assim, fica a OUTORGADA COMPRADORA obrigada a utilizar o imóvel para o fim único e exclusivo de (...DISCRIMINAR A ATIVIDADE...), implantando no referido imóvel sua unidade empresarial.
5) Fica a OUTORGADA COMPRADORA, a partir da assinatura do presente instrumento, obrigada ao seguinte:
a) apresentar à OUTORGANTE VENDEDORA no prazo de até 02 (dois) meses contados da assinatura do presente instrumento, documentação que comprove a realização dos requerimentos correspondentes a licenciamentos, autorizações e outorgas que se fizerem necessárias ao empreendimento pelos órgãos ambientais e municipais competentes;
b) remeter à CODEMIG cópia da licença, autorização ou outorga, em até 1 (um) mês após a data de sua obtenção;
c) finalizar as obras de seu empreendimento e entrar em operação em até 30 (trinta) meses, também contados da liberação dos respectivos licenciamentos, autorizações e outorgas que se fizerem necessárias ao empreendimento pelos órgãos ambientais e municipais competentes;
5.1) A possibilidade de prorrogação do prazo para instalação do empreendimento, previsto na letra ‘c’ da presente cláusula, será avaliada pela OUTORGANTE VENDEDORA, mediante requisição fundamentada da OUTORGADA COMPRADORA, e será limitada a uma única prorrogação, objeto de rerratificação do presente instrumento.
5.2) Caso transcorra o período de 2 (dois) anos, a contar da assinatura do presente instrumento sem que tenham sido obtidos licenciamentos, autorizações e outorgas a que se referem esta cláusula, deverá ser comprovado pela OUTORGADA COMPRADORA que a demora ocorreu por motivos alheios à sua vontade e controle, e que atuou de forma diligente, sob pena de retomada do imóvel, na forma da Cláusula 11.
5.4) Cumpridas as obrigações previstas na presente cláusula, a OUTORGANTE VENDEDORA emitirá declaração de quitação, que deverá ser averbada no Registro do Imóvel, devendo ser averbada, ainda, a restrição em relação à utilização do imóvel, que, por estar localizado em um Distrito Industrial, deverá ser destinado exclusivamente, para finalidade de implantação de indústrias, empresas ou atividades correlacionadas, respeitado o plano diretor municipal e observada a sinergia e complementariedade com as atividades industriais já instaladas no Distrito.
6) Caso se verifique a impossibilidade de realização do empreendimento será retomado o imóvel, na forma da cláusula 11.
7) Até o integral cumprimento das obrigações previstas nas cláusulas 2, 4 e 5 e realização de averbação, na forma da Cláusula 5.4, fica vedada a alienação do presente imóvel, a qualquer título, sendo nulo qualquer instrumento negocial que contrarie tais disposições.
7.1) A constituição de qualquer garantia sobre o imóvel objeto da presente escritura dependerá de prévia e expressa anuência da CODEMIG até o cumprimento integral das obrigações técnicas anteriormente mencionadas, bem como a averbação acima indicada.
8) Mesmo após a realização de averbação, na forma da cláusula 5.4, ocorrendo alienação, cessão, arrendamento, locação ou comodato do imóvel e, ainda, na constituição de qualquer tipo de gravame, o outorgado, o cessionário, o arrendatário, o locatário, o comodatário, ou o credor devem expressamente conhecer e aceitar os termos da presente escritura, especialmente a restrição em relação à utilização do imóvel, conforme descrito na cláusula 1.
8.1) qualquer instrumento negocial que trate sobre o imóvel, a qualquer tempo, deverá conter menção expressa à restrição quanto à destinação do imóvel, que, por estar localizado em um Distrito Industrial, deverá ser destinado exclusivamente para a finalidade de implantação de indústrias, empresas ou atividades correlacionadas, respeitado o plano diretor municipal e observada a sinergia e complementaridade com as atividades já instaladas no distrito, sendo tal condição expressamente conhecida e aceita pelas partes, sob pena de nulidade do instrumento, de pleno direito.
9) A OUTORGADA COMPRADORA assumirá responsabilidade integral e objetiva de todos os danos e prejuízos causados ao meio ambiente e a terceiros que resultarem, direta ou indiretamente de suas atividades, bem como do abandono das mesmas, obrigando-se a repará-los e a indenizar a OUTORGANTE VENDEDORA, por toda e qualquer ação, recurso, demanda ou impugnações, multas ou penalidades de qualquer natureza, bem como por quaisquer indenizações decorrentes de tais danos e prejuízos.
10) Ficam a cargo da OUTORGADA COMPRADORA, a contar desta data, todos os tributos, despesas, riscos ou ônus, diretos ou indiretos, que recaiam ou venham a recair sobre o objeto da presente escritura.
11) O descumprimento de qualquer das obrigações e/ou condições estabelecidas neste escritura, notadamente nas cláusulas 2, 4 e 5 sujeitará a OUTORGADA COMPRADORA à multa diária equivalente a 0,2% (zero vírgula dois por cento), calculada sobre o preço do terreno de acordo com o presente instrumento, corrigido monetariamente, sendo a referida multa devida desde a data em que tornar inadimplente a OUTORGADA COMPRADORA, sem prejuízo
de a OUTORGANTE VENDEDORA poder exigir o cumprimento das obrigações ou condições, ou retomar o imóvel objeto desta escritura.
11.1) Retornando o imóvel ao patrimônio da CODEMIG, perderá a OUTORGADA COMPRADORA, a favor da OUTORGANTE VENDEDORA, as quantias que houver pago e as benfeitorias e acessões porventura incorporadas ao terreno, sem direito a retenção ou indenização. A OUTORGADA COMPRADORA deverá ainda indenizar a OUTORGANTE VENDEDORA pelos benefícios eventualmente recebidos, atualizados monetariamente pela variação do IGPM, bem como reembolsar as custas e pagar honorários advocatícios na forma do art. 85 do CPC/2015.
12) A abstenção do exercício, pela OUTORGANTE VENDEDORA, de qualquer direito ou faculdade assegurados neste instrumento, ou a tolerância pelo descumprimento pela OUTORGADA COMPRADORA de qualquer de suas obrigações, não implicará em renúncia, precedente ou novação, não afetando, assim, o exercício do direito ou faculdade, a qualquer tempo.
13) Será facultado à Promitente Vendedora vistoriar o imóvel, sempre que julgar necessário, com o fim de verificar o exato cumprimento das obrigações contratuais e legais, por parte da OUTORGADA COMPRADORA.
14) Aplicam-se à relação jurídica decorrente da presente escritura as normas estaduais e normas internas da CODEMIG em vigor, referentes a Distritos Industriais, as quais regem a presente escritura e são de pleno conhecimento da OUTORGADA COMPRADORA.
15) A OUTORGANTE VENDEDORA, a seu exclusivo critério, poderá transferir os direitos que lhe cabem no presente instrumento ao Município onde se localiza o Distrito Industrial, na conformidade da Lei Estadual 20.020 de 05.01.2012, com o que expressamente concorda a OUTORGADA COMPRADORA.
16) As partes elegem como foro deste instrumento o da Capital do Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja.
Pela OUTORGADA COMPRADORA me foi dito que concorda e aceita as cláusulas e condições da presente escritura, notadamente aquelas relativas à OUTORGANTE VENDEDORA