PROCESSO Nº 06/2015
PROCESSO Nº 06/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2015 CONTRATO Nº 02/2015
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM AS PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DESCAVADO, SÃO PAULO E STUDIO WEB NICOLETTI, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E HOSPEDAGEM DE SITE PARA INTERNET.
Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE DESCALVADO, com sede nesta cidade, na Rua Presidente Xxxxxxx, nº 675, inscrita no CNPJ (MF) sob n° 54.021.647/0001-29, doravante denominada CONTRATANTE, representada por seu Presidente, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG. n.º 18.918.624, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade à Xxx Xxx XXX, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx; e, de outro lado STUDIO WEB NICOLETTI, Inscrita no CNPJ (MF) sob nº 21.876.240/0001-24, com sede à Xxx Xxxx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de São Carlos - SP, aqui representada pelo Senhor XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade R.G. nº 28.971.898-3, expedida pela SSP/SP, inscrito no C.P.F.(MF) nº 215.899.968- 36, doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato Administrativo, que se regerá pelas cláusulas e condições que enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO
Parágrafo Primeiro – Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de desenvolvimento e hospedagem de Website, de legítima propriedade da CONTRATANTE, cujo endereço eletrônico é xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Parágrafo Segundo – O desenvolvimento do Website tem por objetivo manter o relacionamento online com a população, oferecendo informativos, notícias e links úteis, e dar-se-á a partir de informações cedidas pela CONTRATANTE, conforme as especificações acordadas previamente e listadas a seguir:
1. -Sobre o serviço: criação de identidade visual (layout), e publicação do site no serviço de hospedagem contratado;
2. - Sobre o produto: desenvolvimento do site da Câmara Municipal de Descalvado contendo:
2.1 – Área institucional: Home, Sobre, Estrutura,
Contato, etc.
de contato; inicial;
conteúdo.
2.2 – Área de Contato: Endereço, telefone e formulário
2.3 – Sistema de banner rotativo com notícias na página
2.4 – Galeria de fotos;
2.5 – Área de gerenciamento para publicação de
Parágrafo Terceiro – A Hospedagem do Website será realizada através dos serviços de armazenagem e disponibilização de dados para a INTERNET em servidores da CONTRATADA.
1 – A prestação dos serviços será realizada mediante a disponibilização, pela CONTRATANTE, do seu conteúdo em área exclusiva de armazenamento (disco rígido) em um dos servidores disponibilizados pela CONTRATADA, através de FTP (Protocolo de Transferência de Arquivo) ou diretamente via área gerenciável do Site. O conteúdo ficará disponível ao acesso dos “visitantes internautas”, segundo determinação da CONTRATANTE em áreas públicas e de acesso livre aos visitantes.
CLÁUSULA SEGUNDA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo Primeiro - Com relação ao desenvolvimento do Website a CONTRATADA se obriga a:
1 utilizar recursos que facilitem a navegação entre as páginas, codificação e programação visual, oferecendo ao projeto usabilidade, tecnologia e design;
2 criar, desenvolver e publicar na internet o Website da CONTRATANTE, conforme especificado na cláusula primeira, parágrafos primeiro e segundo deste contrato.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços de hospedagem de Website, após a formalização contratual descrita ao final deste documento, 24 (vinte e quatro) horas do dia, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, não se responsabilizando por danos que porventura sejam ocasionados por:
1 – falta de fornecimento de energia elétrica por mais de 48
(quarenta e oito) horas;
2. – eventuais interrupções nos serviços objeto deste contrato que possam ser motivados por defeitos nos sistemas de comunicação da Empresa de Telecomunicações, uma vez que estes são os meios físicos utilizados para transmissão ou roteamento de dados via Internet;
3 – falhas nos sistemas de transmissão ou roteamento de dados via Internet fornecidas pela Empresa de Telecomunicações, sendo a CONTRATADA
responsável pelo funcionamento de seus próprios servidores e demais equipamentos de comunicação a ela restritos;
4 – Perda de conteúdo das páginas de quem hospeda os sites em seus servidores, por atrasos (de qualquer tipo), não-transmissão, perda na transmissão, ou interrupção dos serviços causados por negligência das empresas envolvidas no processo ou erros e omissões da CONTRATANTE, falha de desempenho, interrupção, delegação, defeito, atrasos na operação ou transmissão, falha de linha de comunicação, de acesso ocasionado pela Empresa de Telecomunicações ou qualquer empresa de telefonia, pelo provedor de acesso, má confecção das páginas, furto ou destruição por algum acesso não autorizado, alterações ou uso de gravações, não se responsabilizando, inclusive, por informações sigilosas enviadas por email.
5 – Em decorrência de casos fortuitos ou de força maior, nos termos do art. 1.058 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Terceiro – Quaisquer outras falhas ocasionadas no sistema da CONTRATADA, que venham a interromper os serviços prestados ao usuário, serão ressarcidas. O valor do ressarcimento será definido após posterior avaliação dos danos ocasionados em decorrência das falhas apresentadas. Fica estabelecido que o valor máximo a ser ressarcido à CONTRATANTE será de até o valor total da mensalidade paga no ano anterior à ocorrência.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA garante o funcionamento e atualização dos serviços, durante a vigência deste contrato, inclusive na sua eventual renovação.
Parágrafo Quinto – Não está incluído na presente prestação de serviço o suporte técnico de desenvolvimento de páginas HTML ou Scripts CGI, Perl, PHP, ASP, Java script, Script, ActiveX, DHTML ou qualquer outra linguagem de desenvolvimento em Internet. O suporte técnico limita-se apenas à prestação do serviço de hospedagem de arquivos Web.
Parágrafo Xxxxx – A CONTRATADA se reserva o direito de não aceitar novas contas de clientes devedores ou que, segundo ela, possam afetar o desempenho ou segurança dos seus equipamentos.
Parágrafo Sétimo – O login e a senha do serviço de hospedagem serão gerados automaticamente pelo sistema e informados à CONTRATANTE por email. O login apenas poderá ser trocado mediante o pagamento de uma taxa única de R$ 20,00 (vinte reais). A senha poderá ser trocada a qualquer tempo, não necessitando de pagamento de nenhuma taxa adicional.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA se reserva o direito de alterar qualquer procedimento técnico referente aos serviços contratados sem aviso prévio.
Parágrafo Xxxx – Sempre que possível a CONTRATADA comunicará a CONTRATANTE a data e a hora da interrupção, bem como seu tempo aproximado de duração através de mensagem endereçada ao correio eletrônico da CONTRATANTE ou através do site da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE se obriga a fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para o início e desenvolvimento do projeto, em suporte digital compatível com PCs e Dispositivos Móveis dentro de um período de tempo razoável para evitar atrasos ou interrupções dos prazos estabelecidos no cronograma.
Parágrafo Segundo – A CONTRATANTE se obriga a cumprir os prazos estipulados, neste contrato, para pagamentos e entrega de material.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATANTE se obriga a fornecer manual de identidade visual e todo o material complementar como textos e fotos que sejam necessários à elaboração do site.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATANTE é livre para sugerir todo e qualquer conteúdo informativo de suas páginas, sendo ela integralmente responsável pelos efeitos provenientes destas informações, respondendo civil e criminalmente por atos contrários à lei, propaganda enganosa, atos obscenos e violação de direitos autorais.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATANTE se obriga a manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados, devendo toda e qualquer alteração ser comunicada à CONTRATADA.
Parágrafo Sexto – É de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE o conteúdo dos seus sites, como home pages, domínios e arquivos hospedados, não sendo a CONTRATADA responsável pelas opiniões e pontos de vista nelas expressos. Seus conteúdos não deverão ser ofensivos ou discriminatórios, com relação a sexo, raça ou religião, nem ser de natureza pornográfica. Não serão permitidas páginas cujo teor viole a Declaração Universal dos Direitos do Homem; ofenda de qualquer forma a comunidade virtual; promova ou forneça instruções acerca de atividades ilegais; promova o dano físico ou moral contra qualquer grupo ou indivíduo; contenha material que explore de qualquer forma menores.
Parágrafo Sétimo – É vedado à CONTRATANTE:
1. – Transmitir ou armazenar qualquer informação, dados ou material que viole qualquer lei federal, estadual ou municipal, de natureza nacional ou estrangeira;
2. – Disponibilizar ou armazenar nos servidores da CONTRATADA qualquer material restrito a direitos autorais (a menos que o copyright pertença à CONTRATANTE) ou considerado lesivo aos equipamentos da CONTRATADA, à ética e aos bons costumes, material obsceno, protegido por segredo de Estado ou outro estatuto legal, bem como arquivos do tipo MP3, binários ( .EXE);
3. – Transmitir ou armazenar qualquer material adulto relacionado com pornografia e/ou propaganda relacionada a sexo, assim considerados pela CONTRATADA;
4. – Distribuir abusiva e generalizadamente as caixas postais fornecidas pela CONTRATADA, bem como a utilização indevida das mesmas para envio de SPAM (envio de email sem a solicitação do destinatário). Toda e qualquer hipótese de SPAM é facilmente rastreada pelos servidores da CONTRATADA, acarretando no fornecimento de todo e qualquer dado do autor do envio do SPAM às autoridades competentes, desde que comprovada a origem do SPAM de um dos servidores da CONTRATADA ou de algum domínio hospedado nos servidores deste.
5. – Transferir a terceiros ou permitir que se utilizem da conta, que é exclusiva da CONTRATANTE;
6. – Utilizar excessivamente scripts que possam comprometer a performance dos servidores. Neste caso o cliente será convidado a optar por uma conta de hospedagem que seja mais adequada ao seu Website.
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO PARA O DESENVOLVIMENTO DO WEBSITE
Parágrafo Primeiro – O prazo total de desenvolvimento do site está estimado entre 30/60 dias contados a partir da definição completa e detalhada do projeto e do fornecimento pela CONTRATANTE do conteúdo do material (textos, imagens ou gráficos) eventualmente necessário ao desenvolvimento do website.
Parágrafo Segundo – O prazo máximo previsto para a entrega dos materiais solicitados (textos, imagens ou gráficos) será de sete dias após a assinatura deste contrato. Quaisquer atrasos na entrega destes materiais acarretarão em prorrogação do prazo de entrega na mesma proporção dos atrasos em questão.
Parágrafo Terceiro – A vigência do presente contrato está estabelecida na proposta, previamente acordada, a se iniciar no momento de sua aceitação pela CONTRATANTE, podendo ser modificada em decorrência de imposição legal, motivo de ordem técnica ou de comum acordo entre as partes, por meio de termo aditivo, podendo implicar na alteração de seu valor.
CLÁUSULA QUINTA
DO CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO WEBSITE
Parágrafo Primeiro – O cronograma proposto para a concretização do desenvolvimento do Website seguirá o prazo definido para as seguintes fases:
de proposta para o projeto.
1– 1ª Fase: Planejamento e criação (Prazo:7 dias) –
Entrevista com o cliente; pesquisa e planejamento e elaboração
2 – 2ª Fase: Desenvolvimento (Prazo: 14 dias) –
Criação da identidade visual (layout, fontes,imagens, etc.); Seleção e tratamento das imagens para as páginas e galeria de fotos; Codificação do layout em linguagens (PHP, JAVA, MYSQL, HTML) compatível com os principais navegadores; Preparação da plataforma para gerenciar conteúdo (textos e imagens) da página inicial e páginas internas; criação do formulário de contato e direcionamento para um email do cliente.
3– 3ª Fase: Implantação
Contratação do serviço de hospedagem; compra do domínio; configuração do DNS; e Publicação do site na hospedagem contratada.
4– 4º Fase: Entrega
Treinamento básico; Entrega de controle da hospedagem e Manutenção (correções de erros, caso ocorra) até 15 dias após a entrega.
CLÁUSULA SEXTA
DO TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO NO DESENVOLVIMENTO DO WEBSITE
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA deverá, após a conclusão do Website, prestar treinamento ao responsável pelo gerenciamento do mesmo, nomeado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá prestar serviços de suporte técnico online via telefone, email, assistência remota ou sms.Havendo necessidade de visita técnica será cobrado da CONTRATANTE o valor de R$ 80,00 (oitenta reais).
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PREÇO E PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro - O valor global do presente contrato é de R$ 4.899,00 (quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais), em conformidade com a proposta apresentada, assim discriminado:
1 - R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais) – Plano Anual de Hospedagem do web site;
2 - R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) – Desenvolvimento do Website;
3 - R$ 500,00 (quinhentos reais) – 16 horas de treinamento do responsável pelo gerenciamento do website, nomeado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – O pagamento do valor descrito no parágrafo anterior será efetuado da seguinte da seguinte forma:
1 – R$ 2449,50 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e cinqüenta centavos) à vista, após a assinatura do contrato e mediante apresentação da NOTA FISCAL pela CONTRATADA;
2 – R$ 2449,50 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e cinqüenta centavos) na data da entrega do website.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA não se responsabiliza pelo desligamento de domínio em caso de não pagamento das taxas dos órgãos de registro (REGISTRO BR, PRODESP, FAPESP) e/ou outras entidades responsáveis, bem como pelo não envio dos documentos solicitados por estes órgãos.
CLÁUSULA OITAVA RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo Único – As despesas decorrentes do cumprimento deste Contrato serão empenhadas no exercício de 2015 do Orçamento da Câmara Municipal, através da Coordenadoria de Contabilidade e Finanças, Conta Econômica nº 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA NONA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO SERVIÇO DE HOSPEDAGEM
Parágrafo único - O prazo de vigência dos serviços de hospedagem do website de que trata o presente Contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se imediatamente após a assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, mantidos os direitos, obrigações e responsabilidades, sendo instrumentalizado por Termo Aditivo, conforme preceitua o artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA DÉCIMA ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste Contrato, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nos serviços, até o limite determinado em Lei (artigo 65, parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 8.666/93).
Parágrafo Segundo – Os acréscimos e supressões referidas no parágrafo anterior deverão ser objeto de TERMO ADITIVO de serviço, preço e eventualmente, de prazo, conforme disposições legais e acordo entre as partes.
Parágrafo Terceiro – Os pagamentos dos serviços extraordinários (acréscimos) resultantes de modificações previamente autorizadas pela CONTRATANTE serão processados por faturamentos distintos e específicos após as devidas apurações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo Único – A CONTRATANTE deverá exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE reserva-se o direito, e com isso concorda expressamente a CONTRATADA, de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços ora contratados, temporariamente ou em caráter definitivo e mediante comunicação escrita, cabendo à CONTRATADA:
a) o recebimento do valor dos serviços executados e ainda não pagos; e
b) o ressarcimento de despesas vencidas e vincendas, relacionadas com o respectivo Contrato e ocorridas até a data em que for comunicada a suspensão ou paralisação.
Parágrafo Segundo – Caso a paralisação seja em caráter definitivo, a CONTRATADA terá o direito de receber, única e exclusivamente, contra entrega dos documentos comprobatórios do cumprimento, até então, das obrigações assumidas por força deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Parágrafo Único – Em qualquer alteração que implicar em modificações de Cláusulas Contratuais será indispensável à Lavratura de um Instrumento Aditivo, previamente autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA TRANSFERÊNCIA E SUB-EMPREITADA
Parágrafo Primeiro – Fica terminantemente vedado à CONTRATADA ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços objetos deste Contrato,
bem como os direitos e garantias dele decorrentes, salvo prévia autorização da CONTRATANTE o que, no entanto, não exime a CONTRATADA do fiel e exato cumprimento das obrigações assumidas.
Parágrafo Segundo – Fica, também, expressamente proibido à CONTRATADA celebrar contratos derivados com terceiros, objetivando ceder, no todo ou em parte, os serviços contratados, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE, ficando ressaltado que, se concedida essa autorização, obriga-se a CONTRATADA a celebrar esse ajuste com inteira observância aos termos e condições do presente instrumento, continuando sob sua integral e exclusiva responsabilidade, a execução dos serviços contratados.
Parágrafo Terceiro – À CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, dar por terminados os sub-contratos de cessão, transferência ou empreitada, sem que caiba a CONTRATADA, ou as sub-contratadas, direito ou pretensão de reclamar indenização ou prejuízos, a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS PENALIDADES
Parágrafo Único – A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplência de suas obrigações contratuais, às seguintes sanções e procedimentos:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, quando a CONTRATADA, com justificativa, suspender a execução do contrato;
b) multa de 1% (um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor total do contrato, até o limite de l0% (dez por cento);
c) as multas aplicadas à CONTRATADA, a qualquer título, serão descontadas das faturas devidas pela CONTRATANTE, salvo se a CONTRATADA recolher o valor correspondente a essas multas, diretamente na Coordenadoria de Contabilidade e Finanças da CONTRATANTE, antes do processamento destas faturas;
d) as penalidades estabelecidas nesta cláusula não eximem a CONTRATADA das obrigações impostas pelo Código Civil Brasileiro e das normas legais vigentes, no que diz respeito ao construtor em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA RESCISÃO CONTRATUAL
Parágrafo Primeiro – O Contrato será considerado rescindido, administrativamente, de pleno direito, nas hipóteses previstas nos incisos I a XVII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e mediante caracterização formal de quaisquer das ocorrências abaixo:
a) inadimplência da CONTRATANTE;
b) inadimplência da CONTRATADA; e
c) concordata, falência ou liquidação da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA será considerada inadimplente se ocorrerem os fatos abaixo discriminados, sem prejuízo de outras situações:
a) subcontratação, cessão ou dação em garantia do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE; e
b) paralisação dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação à CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – Se a rescisão ocorrer por inadimplência da CONTRATADA, proceder-se-á, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de acordo com o que segue:
a) a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA as faturas aprovadas, relativas aos serviços executados até a data da rescisão, deduzindo-se do valor correspondente as eventuais multas e outros débitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Parágrafo Único – Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrições, os seguintes documentos, cujos teores são do conhecimento da CONTRATADA:
constitutivos.
a) proposta da CONTRATADA, com os seus elementos
b)
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Parágrafo Único – Este Contrato subordina-se às disposições da Lei Orgânica do Município de Descalvado, São Paulo, de 05 de abril de 1990 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de Junho de 1994, com a redação dada pela Lei Federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo Primeiro – A presente contratação é feita com dispensa de Licitação, em conformidade com o artigo 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Parágrafo Segundo – Ao término do Contrato a CONTRATADA cederá à CONTRATANTE todos os direitos patrimoniais relativos ao conteúdo do Website.
Parágrafo Terceiro – Xxxx expressamente acordado que às relações decorrentes do presente Contrato se aplicarão soluções preconizadas na Legislação Brasileira que as regem.
Parágrafo quarto – O Contrato extinguir-se-á de pleno direito com a conclusão dos serviços contratados, após a liquidação de todas as obrigações das partes contratantes, quando darão mútua, plena, geral e irrevogável quitação dos direitos e obrigações contratuais, salvo os que, por disposição de lei ou deste Instrumento, vigorarem além da data de seu encerramento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DO FORO
Parágrafo Único – As partes contratantes elegem o FORO da comarca de Descalvado, Estado de São Paulo, como único e exclusivamente competente, para dirimir todas e quaisquer dúvidas a respeito deste contrato, assim como as questões dele decorrentes, com renúncia a todos os outros por mais privilegiados e especiais que sejam.
E, por estarem assim, justos e contratados, as partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de um único teor e para um mesmo fim, justamente com 02 (duas) testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Descalvado, 12 de agosto de 2015.