Especificações do Contrato de Opções de Compra sobre Disponível Padrão de Ouro
Especificações do Contrato de Opções de Compra sobre Disponível Padrão de Ouro
1. Objeto da opção
Ouro fino, sob forma de lingote, fundido por empresa refinadora e custodiado em instituição depositária, ambas credenciadas pela BM&F.
2. Cotação
Prêmio da opção, em reais por grama, com até três casas decimais.
3. Variação mínima de apregoação
R$0,001 por grama.
4. Oscilação máxima diária
Não há limites de oscilação diária, podendo a Bolsa, excepcionalmente e a seu critério, estabelecê-los.
5. Unidade de negociação
Cada opção refere-se a um lote padrão de 250 gramas de ouro fino contido.
6. Preços de exercício
As séries de preços de exercício serão estabelecidas e divulgadas pela BM&F, sendo expressas em reais por grama, para cada mês de vencimento.
7. Meses de vencimento
Meses ímpares. A BM&F poderá, a seu critério, quando as condições de mercado assim exigirem, autorizar a negociação para vencimento em meses pares.
8. Números de vencimentos em aberto
No máximo doze.
9. Data de vencimento e último dia de negociação
Terceira sexta-feira do mês de vencimento ou dia útil anterior, no caso de feriado. Nesse dia, não se admitirá day trade nem a abertura de novas posições para esse vencimento, exceto compras para bloqueio de posição vendida e vendas para encerramento de posição titular.
10. Day trade
São admitidas operações de compra e venda para liquidação diária (day trade), desde que realizadas no mesmo pregão, pelo mesmo cliente (ou operador especial), intermediadas pela mesma corretora de mercadorias e registradas pelo mesmo membro de compensação. Os resultados auferidos nessas operações são movimenta- dos financeiramente no dia útil seguinte ao de sua realização.
11. Movimentação financeira do prêmio
Pagamentos e recebimentos de prêmios são efetuados no dia útil seguinte ao de realização da operação no pregão, cujo valor é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
VL = P x 250, onde:
VL = valor de liquidação do prêmio por contrato; P = prêmio da opção.
12. Horário de exercício
Conforme determinação da BM&F.
13. Exercício
As opções poderão ser exercidas pelos titulares a partir do primeiro dia útil seguinte à data de abertura da posição, até a data de vencimento. Os resultados financeiros do exercício serão movimentados no dia útil subseqüente.
14. Condições de liquidação no exercício
A liquidação física pelo lançador será realizada no dia útil seguinte ao de exercício, com a entrega de 249,75 gramas de ouro fino, contido em lingotes 250 ou 1.000 gramas, com teor de pureza de no mínimo 999,0 partes de ouro fino para cada 1.000 partes de metal, ou em lingotes de 100 ou 400 onças, com teor de pureza de no mínimo 995,0 partes de ouro fino para cada 1.000 partes de metal.
A liquidação financeira pelo titular será efetuada no dia útil seguinte ao de exercício, com o pagamento do valor definido pela seguinte fórmula:
VL = PE x 249,75, onde:
VL = valor de liquidação do exercício por contrato; PE = preço de exercício por grama.
15. Critério de escolha das posições lançadoras para atendimento de exercício
Por sorteio.
16. Margem de garantia para o lançador
A margem é determinada pela BM&F, com base no prêmio médio de cada pregão, sujeita a valor mínimo estabelecido e depositada em D+1, podendo ser alterada a qualquer momento, a seu critério.
17. Ativos aceitos como margem
Dinheiro, ouro e, a critério da Bolsa, títulos públicos e privados, cartas de fiança, apólices de seguro, ações e cotas de fundos fechados de investimento em ações.
18. Custos operacionais
• Taxa operacional básica
Operação normal: 0,4%; day trade: 0,2%; exercício: 0,4%.
Nas operações (normal e day trade), a taxa operacional básica é calculada sobre seu respectivo valor. No exercício, a incidência é sobre o valor de liquidação definido no item 14 deste contrato.
Nos casos abaixo, a taxa operacional básica será de 0,1% em cada ponta, desde que as operações sejam de um mesmo cliente (ou operador especial), realizadas, no mesmo dia, através da mesma corretora de mercadorias e registradas pelo mesmo membro de compensação:
a) exercer uma opção de compra e ser exercido em outra opção de compra;
b) exercer uma opção de compra e vender no mercado disponível padrão;
c) ser exercido numa opção de compra e comprar no mercado disponível padrão;
d) exercer uma opção de compra e exercer uma opção de venda;
e) ser exercido numa opção de compra e ser exercido numa opção de venda. A taxa operacional básica está sujeita a valor mínimo estabelecido pela Bolsa.
• Taxas da Bolsa (emolumentos e contribuição para o Fundo de Garantia)
6,32% da taxa operacional básica.
• Taxa de registro
Xxxxx fixo divulgado pela BM&F.
Os custos operacionais são devidos no dia útil seguinte ao de realização da operação no pregão ou do exercício. Os sócios efetivos pagarão no máximo 75% da taxa operacional básica e 75% dos demais custos operacionais (taxas de registro e da Bolsa).
Os investidores institucionais pagarão 75% das taxas de registro e da Bolsa.
19. Normas complementares
Fazem parte integrante deste contrato a legislação em vigor e as normas e os procedimentos da BM&F, definidos em seus Estatutos Sociais, Regulamento de Operações e ofícios circulares, bem como no Protocolo de Intenções entre as bolsas de valores, de mercadorias e de mercados de liquidação futura, de 25.5.88, observadas, adicionalmente, as regras específicas do Banco Central do Brasil.
OFÍCIO CIRCULAR 133/94-SG, DE 30.6.94