TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO 12/2018
l. DO OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO 12/2018
Contratação de consultoria especializada em clima organizacional para atuar no Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia- Cremeb.
2. DO OBJETIVO
Elaboração de questionário sobre clima organizacional, a ser aplicado aos servidores e Dirigentes do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, tabulação e análise de dados coletados em pesquisa quantitativa, estruturação de relatórios em conformidade com as especificações técnicas e condições gerais descritas neste projeto.
3. DA JUSTIFICATIVA
Visando a melhoria da relação entre os Servidores, os Conselheiros e a Instituição, o Cremeb realizará pesquisa de clima organizacional, mediante a coleta de dados, que permita investigar a percepção dos servidores com relação aos procedimentos e políticas vigentes, o que subsidiará a tomada de decisões para correção de distorções, bem como fortalecimento de aspectos positivos existentes.
4. DO ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Esta pesquisa de Clima Organizacional visa atender as metas e os objetivos estratégicos do Plano Estratégico do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia.
5.DOS SERVIÇOS
Atividades:
• Elaborar e aplicar pesquisa de clima organizacional com a força de trabalho da autarquia com vistas a identificar os fatores internos e externos que interferem nas relações humanas no ambiente organizacional. Estima-se aplicar o questionário a pelo menos 30% dos funcionários, aí incluídos aqueles lotados nas Delegacias Regionais, bem como a pelo menos 30% dos Conselheiros.
• Consolidar o resultado obtido por meio da aplicação da pesquisa de clima organizacional;
• Analisar o ambiente organizacional a partir dos dados obtidos por meio de entrevistas e aplicação de questionários.
Produto 1. – Documento técnico contendo análise dos fatores que interferem nas relações humanas no ambiente organizacional, identificados a partir da tabulação e análise dos dados colhidos com a aplicação da pesquisa de clima organizacional;
Produto 2. - Documento contendo a proposta da estratégia para o desenvolvimento de uma política de fortalecimento dos recursos humanos da instituição;
Produto 3. - Documento contendo a proposta da estratégia de mobilização e melhoria das relações interpessoais na autarquia.
6.DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO
6.1-Os trabalhos deverão ser executados e apresentados dentro dos parâmetros profissionais que regulam a matéria.
6.2- A CONTRATADA obriga-se a obedecer às normas legais editadas pelos órgãos públicos que disciplinem a sua atividade, prestando o serviço com eficiência, competência, diligência, cumprindo o estabelecido no Contrato.
6.3- A CONTRATADA responsabiliza-se pelo custo da execução do Contrato firmado com o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia.
6.4- A CONTRATADA ressarcirá ao CONTRATANTE por irregularidades que der causa, ainda que resultantes de imperfeições técnicas, bem como por todos os ônus que seus funcionários ou prepostos vierem a dar causa na execução deste Contrato.
6.5- A CONTRATADA é responsável pelos encargos fiscais, trabalhistas, sociais e previdenciários decorrentes da execução do objeto deste Contrato, eximindo o CONTRATANTE de todo e qualquer vínculo trabalhista com seus empregados e prepostos.
6.6- A CONTRATADA será considerada fiel depositária de todos os documentos e informações que lhe forem entregues em razão de contrato, se responsabilizando pelo sigilo e guarda dos mesmos, bem como pela devolução nas mesmas condições em que recebeu, tão logo seja concluída a pesquisa necessária à realização dos trabalhos.
6.7-A CONTRATADA não poderá fazer referência ao contrato firmado com o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia em publicidade de qualquer natureza.
6.8-As pesquisas documentais e entrevistas a serem realizadas pela CONTRATADA deverão ser realizadas nas instalações do CONTRATANTE, salvo autorização escrita da Diretoria, em virtude de insuficiência de condições e espaço adequado para a realização dos trabalhos.
6.9-A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, ao Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia quaisquer problemas relacionados à execução do objeto do Contrato.
6.10-O transporte de documentos e/ou visitas às instalações do CONTRATANTE pela contratada serão de responsabilidade da CONTRATADA, assumindo a mesma todos os riscos inerentes ao ato.
6.11-A CONTRATADA deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 dias, a contar da assinatura do Contrato.
6.12-O pagamento dos serviços será efetivado até 5 dias úteis após a entrega dos relatórios finais, assinado pela gestora do contrato, e após o recebimento da nota fiscal dos mesmos.
6.13-O valor do contrato não sofrerá reajuste nem será objeto de revisão.
6.14- A licitante deverá apresentar sua qualificação técnica que deverá ser comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
6.14.1 COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA através da apresentação de atestados ou declarações de capacidade técnica emitidas por pessoa jurídica do direito público ou privado, que comprovem aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível ao objeto de que trata o processo licitatório, como se segue:
6.14.1.1 O atestado ou declaração de capacitação técnica deverá comprovar que o Licitante executou ou executa serviços sobre Gestão de Clima Organizacional, para pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
6.14.2 NÃO SERÃO CONSIDERADOS atestados de capacidade técnica os emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer atividade econômica de que faça parte a proponente.
6.14.2 A licitante deverá apresentar uma DECLARAÇÃO informando que executará os serviços de acordo com as especificações fornecidas pelo CONTRATANTE e que alocará todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários tomando todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado e que disporá, no momento da contratação, de todos os recursos humanos e operacionais necessários à execução do objeto deste Pregão, e que dispõe de estrutura técnica adequada (instalações, aparelhamento e corpo técnico) para cumprimento do objeto desta licitação,
mediante declaração própria, acompanhada de relação detalhando a estrutura ofertada, conforme anexo IV deste edital;
7 – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 O CONTRATANTE exercerá, através dos seu preposto: Sra. Márcia Aparecida Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx - Coordenadora do DEPARH do CREMEB, a fiscalização e a gestão do contrato, do qual terá poder para:
7.1.1 Transmitir à CONTRATADA as instruções e determinações que julgar necessárias:
7.1.2 Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
7.1.3 Sustar o pagamento dos serviços pendentes, no caso de inobservância pela CONTRATADA das obrigações pactuadas;
7.1.4 .Aceitar, quando julgar procedente, as justificativas apresentadas, por escrito, pela CONTRATADA, na hipótese de infração contratual deste.
8 – DO VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
8.1 - O valor máximo estimado para contratação é de R$ 12.163,00 (doze mil cento e sessenta e três reais).
Salvador de 27 de julho de 2018.
Xxxxxx Xxxxxx Coordenadora do DEPARH