EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 001/CISAMREC/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/CISAMREC/2021 REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 001/CISAMREC/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/CISAMREC/2021 REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COMPLEMENTAR Nº. 005/CISAMREC/2021
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMREC - CISAMREC, órgão gerenciador,
com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxx n. 1.980, salas 03 e 04, bairro São Luiz, CEP: 88.803-200, Criciúma (SC), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.791.885/0001-36, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx, portador do RG n°. 5ª/R 587.545/SSP/SC, inscrito no CPF sob o n°. 000.000.000-00, doravante nominado ADJUDICANTE/CONTRATANTE; e a empresa, JARDIM DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA CNPJ/MF nº 23.720.752/0001-22
estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Barão de Cotegipe (RS), doravante denominadas ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA(S).
As partes, acima qualificadas, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, Lei Federal 8.666/93 e demais normas legais aplicáveis, bem como do Edital supra e, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 001/CISAMREC/2021, para registro de preços, firmam a presente Ata de Registro de Preços-ARP, segundo as cláusulas e condições a seguir:
DO OBJETO
Cláusula 1ª. A presente Ata de Registros de Preços-ARP, tem por objetivo estabelecer cláusulas e condições gerais, para aquisições futuras e eventuais de Fraldas descatáveis, para atendimento à Rede Municipal de Saúde dos entes consorciados no Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC - CISAMREC, conforme itens e especificações dos produtos constante no Anexo VII do Edital do pregão eletrônico supra.
DOS PREÇOS REGISTRADOS
Cláusula 2ª. Os valores unitários dos bens registrados nesta ata são os constantes na planilha a seguir:
FORNECEDOR: 23.720.752/0001-22 JARDIM DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA | ||||||||
Lote | Item | Descrição | Marca | Modelo | QTD | Unid. | Valor Un R$ | Valor Total R$ |
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3 | 3 | Fralda Descartável adulto tamanho G formato anatômico, de uso único. Devem apresentar elásticos com barreiras altas nas pernas para evitar vazamentos laterais, fitas adesivas duplas reposicionáveis para melhor aderência. Composição: Fibras de celulose, papel absorvente, fibras de polipropileno, polímeros termoplásticos, polímeros superabsorventes, filme de polietileno e elástico, com Aloe Vera e indicador de umidade. Cintura de 100-150cm e peso 70kg até 90kg. Obs.: as fraldas devem ser isentas de sujidades e suportar o mínimo de 500 ml de líquido sem esfarelamento e criação de grumos do papel absorvente. Pacote com no máximo 10 unidades. Apresentar junto a proposta cópia impressa dos laudos de análise microbiológica e capacidade de absorção dentro do prazo de validade. | JARDIM PREMIUN | JARDIM | 540.000 | Unidade | R$ 1,03 | R$ 556.200,00 |
4 | 4 | Fralda Descartável adulto tamanho GG formato anatômico, de uso único. Devem apresentar elásticos com barreiras altas nas pernas para evitar vazamentos laterais, fitas adesivas duplas reposicionáveis para melhor aderência. Composição: Fibras de celulose, papel absorvente, fibras de polipropileno, polímeros termoplásticos, polímeros superabsorventes, filme de polietileno e elástico, com Aloe Vera e indicador de umidade. Cintura acima de 150cm e peso acima 90kg. Obs.: as fraldas devem ser isentas de sujidades e suportar o mínimo de 500 ml de líquido sem esfarelamento e criação de grumos do papel absorvente. Pacote com no máximo 10 unidades. Apresentar junto a proposta cópia impressa dos laudos de análise microbiológica e capacidade de absorção dentro do prazo de validade. | JARDIM PREMIUN | JARDIM | 760.000 | Unidade | R$ 1,18 | R$ 896.800,00 |
TOTAL DO FORNECEDOR >>>>> | R$ 1.453.000,00 | |||||||
TOTAL GERAL DA ATA >>>>> | Qtde de 1.300.000 Fraldas | Total R$ 1.453.000,00 Geral |
DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
Cláusula 3ª. Os produtos deverão ser entregues num prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Compra- OC, enviada por e-mail (item 6.2.4 c/c
17.10 deste edital), no Centro de Distribuição do CISAMREC, livres de quaisquer encargos, sejam fretes, taxa de descargas, embalagens, dentre outros.
§1ª. O prazo de entrega estabelecido no caput desta cláusula é fixo e improrrogável, salvo por motivo considerado superveniente, de força maior ou fortuito previsto em lei, comunicado pela Adjudicatária/Contratada, por e-mail, ao Setor de Compras da Adjudicante/Contratante, antes do vencimento do prazo estabelecido no caput, acompanhado de provas cabais e inequívocas de suas alegações, referenciando o item e o descritivo do produto, o número da ordem de compra correspondente e assinalando o prazo de prorrogação. A não observância deste parágrafo, caracterizará infringência das disposições contratuais e mora de execução, sujeitando-a as sanções previstas na Cláusula 9ª desta ARP;
§2ª. Aceito e oficializado por escrito, pelo Setor de compras, o prazo de entrega será
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prorrogado por período a ser assinalado pela autoridade competente, desde que inexista ordens de compras em aberto anteriores a envio do e-mail expresso no caput e superiores ao prazo de entrega;
§3ª. Os produtos serão entregues no Centro de Distribuição do CISAMREC, situado na Av. Xxxxxx Xxxxxx nº. 1.980 sala 03 e 04, B. São Luiz, na cidade de Criciúma SC, de segunda- feira a sexta-feira, exceto feriados nacionais ou do município de Criciúma, no horário das 13h30min às 17h; ao funcionário designado pelo CISAMREC, livres de quaisquer encargos, sejam fretes, taxa de descargas, tarifas, embalagens e congêneres. Qualquer entrega fora desse prazo e do horário estabelecido não será recebida;
§4ª. Quando a empresa participante for distribuidora, portanto, não titular do registro do produto no Ministério da Saúde, deverá disponibilizar, quando solicitado, documento com data recente, comprovando autorização legal especifica do titular para comercialização e distribuição do produto (Portaria. MS nº 2.814, de 29.05.98, e nº 802, de 07/04/99), incluindo-se relatórios de análises de controle de qualidade;
§5ª. Todas as notas fiscais devem, junto à discriminação do item, informar o número do lote, data de validade e nome do fabricante, conforme especificado na Ordem de Compra- OC, nome do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC-CISAMREC e o endereço do local de entrega, a fim de evitar possíveis trocas de mercadorias.
§6º. Deverá constar, obrigatoriamente, no corpo ou rodapé da nota fiscal/fatura, o número do Pregão correspondente e da Ata de Registro de Preços-ARP; o número do pedido, da Ordem de Compra e o nome do município solicitante do produto; e demais dados. A liberação da nota fiscal para fins de pagamento estará condicionada ao atendimento dessas exigências;
§7ª. As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento máximo, etc...);
§8ª. Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 80% (oitenta por cento) de seu prazo de validade vigente, para produtos em que o prazo total for superior a um ano; e de 90% (noventa por cento) nos produtos em que o prazo de validade total for inferior a 01 (um) ano. Na ocorrência, a empresa deverá efetuar a troca do produto, sem quaisquer ônus adicional, observando-se o prazo de 15 (quize) dias corridos, para substituição, contados do recebimento do produto;
§9ª. O texto e demais exigências legais previstas para as embalagens, cartucho, rotulagem, bula e instruções de uso, devem estar em conformidade com a regulamentação do Ministério da Saúde e do Código de Defesa do Consumidor;
§10. Os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras, dos itens, devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão "PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO" (artigo 7ª da Portaria nº 2.814, de 29/05/1998);
§11. As embalagens devem ser acompanhadas das respectivas bulas e/ou instruções de uso;
§12. Os produtos deverão vir armazenados em caixas apropriadas para seu transporte, e entregues obrigatoriamente nas embalagens primárias e secundárias, conforme registro no Ministério da Saúde, se for o caso;
§13. As embalagens primárias dos produtos devem apresentar o número do lote, data de fabricação, prazo de validade e nome do fabricante e do distribuidor/fornecedor;
§14. Os produtos deverão conter lacre ou selo de segurança, com as características de rompimento irrecuperável, se for o caso;
§15. Caso o produto venha a sofrer alterações que impliquem em perda de qualidade no prazo de sua validade, fica o licitante vencedor obrigado a efetuar a troca dos mesmos nas
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especificações e quantidades relativas, sem nenhum ônus para ao municípios;
§16. Em caso de avaria, quebra ou extravio do produto durante o transporte, o mesmo deverá ser devidamente reposto, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE e cumprindo o prazo previsto neste Edital para conclusão da entrega do(s) produto(s);
§17. As caixas e volumes nos quais os produtos vierem acondicionados deverão estar em perfeito estado;
§18. A empresa deverá entregar o produto na marca cotada na proposta, caso contrário ser-lhe-ão aplicadas as penalidades previstas;
§19. Caso não cumpridas as exigências deste Edital, o licitante fornecedora será comunicada a retirar o produto no local de entrega e a substituí-lo por outro que atenda as especificações constantes deste Edital, sem nenhum ônus para o ADJUDICANTE/CONTRATANTE;
§20. O acondicionamento e transporte deve(m) ser feito(s) dentro do preconizado para o(s) produto(s) e devidamente protegido(s) do pó e variações de temperatura;
§21. O transporte dos produto deverá ser realizado em veículos fechados e adequados, e não poderá ser realizado concomitantemente com produtos químicos, solventes, inseticidas, agrotóxicos, saneantes, tintas, óleos, perfumes, pneus, materiais com odor forte e congêneres, que possam impregnar no produto objeto deste contrato;
§22. Caso alguma irregularidade for detectada no transporte dos produtos, a mercadoria, mesmo quando recebida pelo ADJUDICANTE/CONTRATANTE, terá imediata solicitação de troca ao licitante fornecedor, substituição esta que deverá ser realizada sem qualquer ônus adicional. Este procedimento deve ser garantido que a carga entregue seja diferente da que foi transportada inadequadamente;
§23. As empresas fornecedoras deverão enviar ao CISAMREC relação das transportadoras que irão fazer as entregas, contendo, o nome da transportadora, endereço da matriz e filial correspondente, CNPJ, nome dos responsáveis (gerentes) da matriz e filial, bem como os telefones e e-mail para contatos;
§24. É vedado às transportadoras a sobreposição de etiquetas nas embalagens primárias, em cima das etiquetas do fabricante e da empresa fornecedora, tendo em vista que esta prática impede o lançamento de dados no sistema informatizado, sujeitando-se ao não recebimento da mercadoria;
§25. O aceite no recebimento das mercadorias somente serão dados após a devida conferência do total de volumes indicados no romaneio da transportadora, pelo setor responsável pelo recebimento;
§26. Ocorrendo divergência entre o total de volumes apontadas nos romaneios e as efetivamente entregues ao CISAMREC, as mercadorias serão devolvidas na sua totalidade, salvo se houver ciência da transportadora e do fornecedor quanto a divergência, através de e- mail endereçado ao setor de compras do CISAMREC;
§27. As caixas e volumes nos quais os produtos vierem acondicionados deverão estar em perfeito estado. Havendo avarias em algumas das caixas, tais como, caixas abertas, semiabertas ou danificadas, todas as caixas serão abertas para conferência. Havendo divergência entre o quantitativo efetivo de mercadorias recebidas e as constantes na nota fiscal, bem como mercadorias sem condições de uso, não serão recebidas;
§28. Se, posteriormente ao recebimento dos volumes, houver divergências entre os quantitativos de unidades, ou de itens, em relação ao indicado na respectiva Nota Fiscal, os produtos serão colocados à disposição do fornecedor, mediante comunicação por e-mail, para a regularização no prazo improrrogável de até 05 dias corridos e na seguinte condição:
I. Não havendo manifestação do adjudicatário/fornecedor no prazo acima estabelecido, o
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CISAMREC receberá a(s) mercadoria(s)/produto(s) considerando a divergência, aplicando-se lhe o §30 deste Edital.
§29. Caso a Nota Fiscal apresentar quantitativo de produtos ou de itens inferiores aos solicitados nas Ordens de Compras-OCs, caracterizará descumprimento contratual, sujeitando o infrator as penalidades previstas no Edital e na ARP;
§30. Quando a Nota Fiscal apresentar quantitativo de produtos, ou de itens, inferior ao solicitado na Ordem de Compra-OC, a mercadoria será recebida pelo setor competente do CISAMREC, todavia, o pagamento da referida Nota Fiscal somente ocorrerá quanto comprovado o recebimento do quantitativo remanescente.
§31. Em caso de avaria, quebra ou extravio do produto durante o transporte, o mesmo deverá ser devidamente reposto, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE e cumprindo o prazo previsto neste Edital para conclusão da entrega do(s) produto(s);
§32. A Adjudicatária/Contratada deverá constar na nota fiscal a data e a hora em que a entrega do(s) produto(s) foi(am) feita(s), além da identificação de quem procedeu o recebimento;
§33. O setor competente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para processar a conferência dos produtos entregues, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a Adjudicatária/Contratada para substituição do produto entregue em desacordo com as especificações exigidas;
§34. Na hipótese de não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela Adjudicatária/Contratada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da notificação da não aceitação, para reposição num prazo máximo de 03 (três) dias;
§35. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da Adjudicatária/Contratada pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios defeitos ou incorreções;
§36. Nos casos da Adjudicatária/Contratada não entregar o objeto de acordo com as especificações exigidas ou se negar a fazer a substituição dos produtos não aceitos, a pessoa responsável pelo recebimento lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade competente;
§37. A empresa vencedora será responsável por monitorar se o transporte do produto está sendo realizado em atendimento às Boas Práticas de Transporte, mesmo em caso de terceirização do transporte;
DA ALTERAÇÃO DA ARP E SUA VALIDADE
Cláusula 4ª. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e demais disposições deste instrumento.
§1º. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
§2º. O fornecedor poderá ter seu registro cancelado nos termo da Cláusula 10 deste instrumento, das disposições da Lei nº. 8.666/93 e, subsidiariamente, por ato da Autoridade Competente, para atendimento ao interesse público e da administração;
§3º. A ARP poderá ser alterada nos casos de pedido de cancelamento, reequilíbrio econômico-financeiro, ou troca de marca, de itens, nas seguintes condições:
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I. O pedido de equilíbrio econômico-financeiro de item adjudicado na ARP, só terão seus efeitos a partir do despacho concessivo da autoridade competente, publicado no Diário Oficial do Município-DOM/SC, após o devido procedimento administrativo, nas seguintes condições:
a) Sob pena de indeferimento sumário e arquivamento definitivo, o pedido de equilíbrio econômico-financeiro de item adjudicados na ARP, somente será autuado e processado administrativamente se inexistir ordens de compras-OCs em aberto enviadas anteriormente a data do requerimento, certificado pelo setor de compras do CISAMREC, que será comunicado, via e-mail, no endereço eletrônico da Adjudicatária/Contratada , salvo se as OCs pendentes estiverem no prazo estabelecido na cláusula 3ª deste instrumento (Item 15 do Edital);
b) Sob pena de indeferimento sumário e arquivamento definitivo, o requerimento de realinhamento de preços objetivando o equilíbrio econômico-financeiro para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, deverá ser oficiado, motivado, fundamentado e acompanhado de provas cabais e inequívocas da pretensão, expressando claramente o valor a ser realinhado, sujeitando-se a consultas dos demais classificados no certame para ofertarem o fornecimento do item pelo preço adjudicado ao vencedor do certame ou propor preço diferente e mais vantajoso para a administração, nos termos do item 11.5 do Edital c/c a Lei 10.191/2001;
c) Ofertado o valor pelos demais classificados e estes mantiverem o preço adjudicado pelo vencedor do certame ou proposto preço inferior ao requerido pelo adjudicatário, este será automaticamente desclassificado no item e, consequentemente, convocados os demais classificados no certame, observando-se a ordem de classificação;
d) Caracterizará sobrepreço quando o percentual aplicado para o equilíbrio econômico- financeiro do produto for superior ao índice percentual aplicado para reajuste do produto pelo laboratório fabricante, vedado, neste caso, a autuação do processamento administrativo do pedido;
e) É vedado o pedido de realinhamento econômico-financeiro de item ou produto, quando não provado o reajuste praticado pelo fabricante da marca cotada, tratando-se de fornecedor distribuidor, ou de planilha circunstanciada compondo o custo e/ou resoluções do Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos-CMED, conforme o caso, tratando-se de fornecedor fabricante da marca, bem como não será considerado como provas das alegações o simples comunicado do reajuste pelo fabricante ou notas fiscais de outros distribuidores, sem as provas acima estabelecida;
II. O pedido de cancelamento de item adjudicado na ARP, com fundamento na cláusula 11.6, e nos dispositivos expressos no preambulo, do Edital correspondente, vinculados a esta ARP, só terão seus efeitos a partir do despacho concessivo da autoridade competente, publicado no Diário Oficial do Município-DOM/SC, após o devido procedimento administrativo, nas seguintes condições:
a) O requerimento de cancelamento de item adjudicado na ARP somente será autuado e processado administrativamente se inexistir ordens de compras-OCs em abertos, enviadas anteriormente a data do requerimento, certificado pelo setor de compras do CISAMREC, salvo se as OCs pendentes estiverem no prazo estabelecido na cláusula 3ª deste instrumento (Item 15 do Edital);
b) O requerimento de cancelamento de item adjudicado na ARP somente será processado administrativamente se oficiado, motivado, fundamentado e acompanhado de provas cabais e inequívocas das alegações, sob pena indeferimento sumário e arquivamento definitivo do pedido.
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III. O pedido de troca de marca de item adjudicado na ARP, somente será processados administrativamente quando, comprovadamente tratar-se de produto de mesma qualidade ou superior, ser reconhecida no mercado nacional e pelos municípios consorciados a esta instituição, estar de acordo com o descritivo do Anexo VII do Edital, preencher os requisitos do §3º desta Cláusula e, estiver acompanhado de:
a) registro do produto e autorização de sua comercialização e distribuição, expedido pela ANVISA;
b) especificação da apresentação da embalagem, indicando o quantitativo por embalagem;
c) Tratando-se de troca de marca, cuja marca a ser trocada é comercializada a preço inferior do valor ofertado no lance adjudicado, em comparação a procedimentos da mesma modalidade de licitação realizadas no estado de Santa Catarina, o requerente deverá solicitar no mesmo requerimento, a supressão do valor;
d) Não requerida a supressão nos termos acima estabelecido, e verificado a oferta do produto com preço inferior ao ofertado pelo adjudicatário, restará caracterizado fraude à execução do contrato e inidoneidade para contratar com a administração pública, aplicando-se as sanções previstas na Cláusula 9ª deste instrumento.
§4º. As ordem de compras-OC emitidas antes da publicação do despacho a que se refere os incisos I e II desta cláusulas, deverão ser atendida pela adjudicatária na sua totalidade, pelo preço adjudicado na ARP, independentemente de despacho concessivo ou de desclassificação no item, sob pena de incorrer no descumprimento contratual e sujeito as sanções avençadas na Cláusula 9ª e seguintes da ARP;
§5º. Sob pena de indeferimento, os pedidos a que se referem o §1º, desta cláusula, deverão ser formalizados individualmente por item, mediante:
I. requerimento em papel timbrado contendo a razão social e CNPJ da empresa requerente;
II. o número do pregão e da ARP correspondente;
III. a indicação do número do item, seu descritivo e preço adjudicado;
IV. narração dos fatos e fundamentos legais;
V. provas cabais e inequívocas das alegações;
VI. data de emissão;
VII. a assinatura do representante legal da empresa;
§6º. O prazo de validade da ata de registro de preços será por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos da lei vigente, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para o órgão gerenciador/administração, ou por questões supervenientes, vedado o reajuste de preços neste período.
DA ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
Cláusula 5ª. Os produtos somente serão considerados devidamente aceitos depois de vistoriado e aprovado pelo departamento de compras do órgão gerenciador, especialmente designado para o seu recebimento.
§1º. Caso os produtos venham a ser rejeitados deverão ser pronta e imediatamente substituído pela Adjudicatária/Contratada, dentro das mesmas características e especificações exigidas na ARP, no contrato ou documento equivalente, sem qualquer ônus para o Adjudicante/Contratante, independentemente de qualquer circunstância de local de entrega ou recebimento;
§2º. Os produtos fornecidos pela Adjudicatária/Contratada deverão ter laudos de análise do fabricante para cada lote entregue, enviado por e-mail, e sempre que necessário o
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Adjudicatária/Contratada poderá solicitar as especificações técnicas do produto estabelecido pelo fabricante, como padrão de qualidade de seu produto;
§3º. O Adjudicante/Contratante poderá a qualquer a qualquer momento solicitar amostras para análise, a fim de comprovar a qualidade do produto ofertado, subsidiando assim a opção técnica;
§4º. Não serão recebidas as mercadorias, ou a critério do CISAMREC devolvidas à fornecedora sob suas expensas, quando as NFs apresentarem quantitativos de produtos inferiores aos solicitados nas Ordens de Compras-OCs, caracterizando, desta forma, o descumprimento contratual, e sujeitando o infrator as penalidades previstas no Edital e na ARP;
§5º. Excepcionalmente, as mercadorias poderão ser recebidas em quantitativos inferiores aos solicitados nas OCs, quando houver, justificadamente, prévia solicitação da fornecedora para o faturamento em quantitativo inferior, informando o prazo de entrega do quantitativo remanescente, e devidamente autorizado pelo CISAMREC, todavia, o pagamento da referida fatura de quantitativo inferior somente ocorrerá quanto comprovado o recebimento, pelo CISAMREC, do quantitativo remanescente, de acordo com a OC enviada;
§6º. A comunicação a que se refere o §5º, deverá ser solicitada para o Setor de Compras do CISAMREC, via e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, com cópia para xx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos na sede do CISAMREC, sito na Rua Santos Dumont nº 1.980, sala 03 e 04, bairro São Luiz, no Município de Criciúma/SC, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas emitida ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC-CISAMREC, acompanhada das respectivas comprovações de fornecimento dos produtos e Ordem de Compra-OC, atestadas pelo Setor Responsável, e em conformidade ao discriminado na ata de registro de preços, edital e anexos, e mediante a apresentação do boleto bancário emitido pelo fornecedor com data de vencimento não inferior à 30 (trinta) dias da data da emissão da nota fiscal/fatura. A nota fiscal e boleto bancário deverá ser emitido individualmente por município consorciado participante ao CISAMREC e de acordo com a Ordem de Compra-OC emitida pelo Órgão Gerenciador;
§1º. A aprovação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente do Adjudicante/Contratante, autorizado para o recebimento, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores;
§2º. Todas as notas fiscais devem conter, junto à discriminação do item adquirido, o número do lote, data de validade, nome do fabricante do produto, conforme especificado na requisição de entrega; o endereço do local de entrega (item 15.4 do Edital), o número do respectivo pregão e da Ata de Registro de Preço, nome do município consorciado correspondente, conforme especificação da Ordem de Compra-OC. A liberação da nota fiscal para fins de pagamento estará condicionada ao atendimento dessas exigências;
§3º. Caso não emitido o respectivo boleto bancário, o pagamentos será efetuado através de transferência bancária (TED ou DOC) em conta corrente indicada pela Adjudicatária/Contratada, conforme Anexo VI, cujo custo da tarifa bancária para o referido serviço recairá à Adjudicatária/Contratada, mediante abatimento do valor a ser pago pelo Adjudicante/Contratante;
§4º. O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal do município de Criciúma SC, sede da ADJUDICANTE/CONTRATANTE, postergando-se,
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em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente;
§5º. A Adjudicatária/Contratada deverá exibir nas datas de liquidação, comprovação da regularidade junto ao INSS e o FGTS, mediante a emissão da CND e CRF respectivamente, sob pena da sustação do pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, que só cessará mediante comprovação da sua regularidade;
§6º. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, não cabendo ao Adjudicante/Contratante, por via de consequência, qualquer ônus financeiro;
§7º. O Adjudicante/Contratante não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a Adjudicatária/Contratada por perdas e danos em decorrência de tais transações;
§8º. O Adjudicante/Contratante não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes no edital e seus anexos.
§9º. Nenhum pagamento será efetuado à Adjudicatária/Contratada enquanto pendente de liquidação, quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICANTE/CONTRATANTE
Cláusula 7ª. O Adjudicante/Contratante se obriga:
I. Atestar as notas fiscais a efetiva entrega do objeto desta ata;
II. Aplicara as penalidade, quando for o caso;
III. Prestar todas e quaisquer informação, quando solicitada, necessária a perfeita execução do CONTRATO ou documento equivalente;
IV. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente, de acordo com o estabelecido no edital e neste instrumento;
Notificar, por e-mail, à ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA
Cláusula 8ª. Para o cumprimento do objeto a Adjudicatária/Contratada se obriga:
I. Fornecer os produtos solicitados mediante a Ordem de Compra-OC, e de acordo com as especificações descritas no Anexo VII do edital e seus anexo, observando as formas e condições dispostas na Cláusula 3ª deste instrumento;
II. Pagar todos os impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, tarifas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
III. Manter durante a vigência desta ata, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
IV. Fornecer o objeto registrado, das marcas, no preço, prazo e forma estipuladas na proposta;
V. Fornecer os produtos dentro dos padrões exigidos nesta ata, no edital de licitação e seus anexos.
Manter atualizado o endereço eletrônico, nos termos do item 6.2.4 do edital.
DAS PENALIDADES
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Cláusula 9ª. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não firmar a Ata de Registro de Preços e/ou celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º. da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
§1º. Em caso de inexecução do contrato ou documento equivalente, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Adjudicatária/Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I. advertência;
II. multas:
a) De 5% (cinco por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global, dos itens adjudicados na ARP, no contrato ou documento equivalente, limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor global, entendendo-se como atraso a não entrega dos produtos no prazo estabelecido no item 15.1 deste instrumento;
a.1) Na prática reiteradas de descumprimento do prazo de entrega de quaisquer produto ou itens, adjudicados no certame correspondente, aprazada no item 15.1, sujeitará o adjudicatário/contratante ao cancelamento do item na ARP e a aplicação das sanções previstas na alínea “a”, inclusive a de suspenção e/ou declaração de inidoneidade, por tratar- se de produtos de alta relevância e de interesse público, tendo consequência a convocação dos demais classificados, respeitada a ordem de desclassificação, para a assumirem o fornecimento do item ou produto, nos termos em que dispõe a legislação pertinente, este Edital e a ARP;
a.2) Aplicar-se-á a multa estabelecida na alínea “a” deste inciso, no pedido de prorrogação de prazo de entrega, sem a observância das condições estabelecidas no §1º, da Cláusula 3ª, desta ARP;
b) De 10% (dez por cento) sobre o valor global, dos itens registrados na Ata de Registro de Preços, do contrato ou documento equivalente, por infração e descumprimento de qualquer cláusula avençada na Ata de Registro de Preços e/ou termos do contrato, não especificada na alínea “a” deste artigo, aplicada em dobro na reincidência;
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor global dos itens registrados na Ata de Registro de Preços ou do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito no fornecimento de produtos ou na prestação dos serviços, caracterizando-se a recusa, a não correção efetiva nos 05 (cinco) dias úteis subsequentes a data da sua notificação;
d) De até 30% (trinta por cento) sobre o valor global da Ata de Registro de Preços-ARP, quando:
d.1) houver recusa injustificada do licitante adjudicatária em firmar a ARP ou os termos de contrato, no prazo e condições estabelecidas no Edital do pregão correspondente;
d.2) Praticar reiterados pedidos de cancelamento/desclassificação de itens adjudicados na ARP, após o encerramento do certame, sua adjudicação e assinatura do pregoeiro ou Autoridade Competente, sem o devido requerimento formal acompanhado da prova cabal e inequívoca do motivo do cancelamento;
d.3) Sobre qualquer dos fatos ocorridos, constantes nas alíneas do inciso II, desta cláusula;
d.4) Sobre o total de itens cotados, pela recusa injustificada do licitante vencedor do
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certame, em atender o disposto no item 11.1 do Edital, dentro do prazo estabelecido;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não inferior a 02 (dois) anos e não superior a 05 (cinco) anos, nas hipóteses de:
a) Recusar-se em fornecedor o produto ou item adjudicado no certame ou na ordem de compra emitida, assinar a Ata de Registro de Preço ou o termo do contrato, quando convocado dentro do prazo estabelecido no respectivo Edital do Pregão Eletrônico;
b) Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital do Pregão Eletrônico, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) Apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) Xxxxxxxx a execução do certame por conduta reprovável do licitante, registrada em ata;
e) Não manter a proposta após a homologação;
f) Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
g) Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
h) Fraudar a execução do contrato;
i) Descumprir as obrigações pactuadas na Ata de Registro de Preços ou nos termos do contrato;
j) Praticar ou deixar de praticar os atos elencados nos subitens d.1 e d.2, do inciso II da clausula 17.2;
IV. Declaração de inidoneidade, nos termos do caput desta cláusula, para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§2º. Considera-se práticas reiteradas, para efeitos dos subitens a.1 e d.2 do inciso II desta cláusula, a ocorrência de 03 (três) ou mais notificações de descumprimento contratual, seja por atraso de entrega de produtos ou de cancelamento, de itens adjudicados na ARP ou decorrentes das cláusula avençadas na Ata de Registro de Preços ou nos termos do contrato;
§3º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a do inciso II, assegurado, em todos os casos, o direito ao contraditório e à ampla defesa do interessado, no respectivo processo de penalização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva notificação ou intimação, sob pena de preclusão, observando-se que:
§4º. Não caberá no âmbito da defesa prévia, de notificação ou intimação de penalidades por descumprimento contratual, inexecução do contrato e demais fatos previstos neste instrumento, pedido de cancelamento, ou prorrogação de prazo de entrega, de itens ou produtos, devendo estes institutos serem formulados em procedimento próprio, nos termos desta ARP, do contrato ou documento equivalente;
§5º. As sanções previstas nestas cláusulas serão comunicadas e/ou notificadas, por meio eletrônico, via endereço eletrônico (e-mail), nos termos dos itens 6.2.4 do edital, juntando- se comprovante ao processo administrativo.
§6º. O valor das multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação e/ou intimação, à crédito na conta do CISAMREC, mediante a emissão de boleto bancário emitido por esta;
§7º. Se o valor da multa não for pago será automaticamente descontado do pagamento a que a Adjudicatária/Contratada fazer jus;
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§8º. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Adjudicatária/Contratada, para o desconto acima estipulado, esta sujeitar-se-á a execução do contrato pelas vias judiciais, sem prejuízos das aplicações das sanções dos incisos III e IV do §1º desta cláusula, conforme o caso.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Cláusula 10. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pelo Adjudicante/Contratante, quando:
I. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata;
II. A detentora não receber qualquer OC, nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
III. A detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV. Tiver presentes razões de interesse público, devidamente demonstrados e justificadas pela administração;
§1º. O cancelamento do registros, nas hipóteses previstas no Edital ou na ARP, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC-CISAMREC;
§2º. O cancelamento de registro de preço poderá ocorrer de forma parcial ou total, considerando-se o total de itens firmado na Ata de Registro de Preços, nos termos do Edital e desta ARP;
§3º. A comunicação do cancelamento do preço registrado na ARP será feita por meio de correspondência eletrônica, via e-mail, nos termos do item 6.2.4 do Edital e/ou no Portal de Compras BR, juntando-se o comprovante ao processo administrativo ou, ainda, por publicação no Diário Oficial dos Municípios-DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir do despacho da autoridade competente do órgão gerenciador;
§4º. Pela detentora, na forma e termos do Art. 4º da ARP, quando, mediante solicitação por escrito, provar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da administração, quando comprovada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 78, incisos XII a XVI, da Lei Federal 8.666/93 e Alterações.
§5º. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à administração a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
Cláusula 11. A(s) aquisição(ões) do(s) produto(s), objeto da presente Ata de Registro de Preços, será(ão) realizada(s) pelo setor competente do Órgão Gerenciador, mediante emissão da Ordem de Compra-OC contendo o(s) objetos e quantitativo(s), e número do pedido formulado pelo correspondente município consorciado ao CISAMREC;
§1º. A emissão Ordens de compras, de notas de empenho, ou documento equivalente, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão autorizados pela mesma autoridade competente, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
§2º. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada mediante a Ata de Registro de Preços, instrumento contratual, nota de empenho de despesas, autorização de compra ou outro instrumento equivalente, conforme disposto no art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula 12. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária do CISAMREC.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 13. Integram esta Ata de Registro de Preços, o Edital de Pregão Eletrônico nº. 001/CISAMREC/2021, seus anexos e a proposta da detentora desta ata.
Cláusula 14. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93, pela Resolução nº. 008/CISAMREC/2020, e suas alterações, bem como pelos com os princípios gerais do direito.
DO FORO
Cláusula 15. As partes elegem o Foro da Comarca de Criciúma/SC, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da presente ata.
E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, aceitam cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinam a presente ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os seus devidos e legais efeitos.
Criciúma (SC), 22 de março de 2021.
XXXXX XXXXXX
Diretor Executivo do CISAMREC Autoridade Competente
JARDIM DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
Empresa Detentora da Ata Representante Legal: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
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A.R.P. COMPLEMENTAR N. 005.CISAMREC.2021 DO P.E. 001.CISAMREC.2021.pdf
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Assinaturas:
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Representante Legal |
ROQUE SALVAN xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Representante Legal |
Registro de Eventos
22/03/2021 10:48
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Assinou como Representante Legal. Documento: CPF - 000.000.000-00. Data Nascimento: 13/02/1990. Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
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XXXXX XXXXXX
Assinou como Representante Legal. Documento: CPF - 000.000.000-00. Data Nascimento: 16/08/1962. Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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