CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO VEICULAR
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO VEICULAR
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços de Rastreamento Veicular, de um lado AUTOPRIMESAT SERVIÇOS DE VEICULOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 29.272.851/0001-75, sediada na cidade de Lauro de Freitas – BA, Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, doravante denominada apenas AUTOPRIMESAT, e, do outro lado, o CLIENTE, devidamente qualificado no Termo de Aquisição dos Serviços, o qual é parte complementar e indissociável deste instrumento, resolvem firmar compromisso regulado pelas cláusula e condições a seguir delineadas.
DEFINIÇÕES
Sem prejuízo dos demais termos definidos no decorrer deste instrumento, para fins dentre contrato, os termos a seguir dispostos devem ser interpretados de acordo com as definições ora estabelecidas, a saber:
1) CLIENTE: Pessoa física ou jurídica qualificada no Termo de Aquisição dos Serviços e que contratou os serviços prestados pela AUTOPRIMESAT.
2) Termo de Aquisição dos Serviços: Instrumento por meio do qual o CLIENTE contrata os produtos e serviços da AUTOPRIMESATSAT e onde estão dispostas, dentre outras informações, a sua qualificação, as especificações do objeto do contrato, as condições comerciais acordadas entre partes e o termo de adesão.
3) Bens: Bens móveis, os quais podem ser veículos automotivos ou não, indicados pelo CLIENTE no Termo de Aquisição dos Serviços e que serão objeto dos serviços prestados pela AUTOPRIMESAT.
4) Regiões de Sombra: São localidades que não possuem cobertura satelital ou de telefonia móvel celular disponibilizada pelas empresas contratadas pela AUTOPRIMESAT, ou, ainda, que apresentem indisponibilidade momentânea ou definitiva dos serviços de telecomunicação ou transmissão de dados em virtude de falhas técnicas, oscilações, suspensão do sinal de telefonia móvel ou problemas decorrentes de fatores atmosféricos ou geográficos, tais como, interiores de túneis, regiões montanhosas, serras, garagens subterrâneas, barracões cobertos, dentre outros.
5) Pessoas autorizadas: Pessoas físicas nomeadas e autorizadas pelo CLIENTE no Termo de Aquisição dos Serviços, que terão acesso aos Serviços mediante a utilização de login e senha informados oportunamente pela AUTOPRIMESAT e que serão contatadas sempre que necessário, conforme aplicável.
6) Bloqueio Remoto: É a despotencialização dos bens, que interrompe o seu funcionamento, realizado por meio de comando remoto enviado pelo CLIENTE ou pela AUTOPRIMESAT, após a solicitação do CLIENTE.
7) Empresa Gerenciadora de Risco: Xxxxxx Xxxxxxxx responsável pelo planejamento dos procedimentos logísticos do CLIENTE, contratada de forma independente e sob exclusiva responsabilidade do
CLIENTE que, mediante sua solicitação, terá acesso a todas as informações relacionados aos Bens.
8) Instaladores: Prestadores de serviços especializados, credenciados pela AUTOPRIMESAT para a realização dos serviços de instalação, desinstalação e assistência técnica do(s) equipamento(s) necessário(s) à prestação dos serviços.
9) Taxa (s): São valores cobrados pela AUTOPRIMESAT, no âmbito dente Contrato, aplicáveis aos serviços de instalação, desinstalação e assistência técnica dos equipamentos, conforme acordado no Termo de Aquisição dos Serviços ou em outro instrumento eventualmente firmado pelas partes.
10) Comodato: É o “empréstimo gratuito” de coisa não fungível, que deve ser restituída no tempo convencionado pelas partes.
11) Depósito: Contrato pelo qual o depositário assume o compromisso de guardar objeto móvel e devolvê-lo dentro do prazo estabelecido nesse contrato.
12) Busca: Serviço de disponibilização de equipe especializada para a tentativa da retomada do veículo rastreado em casos de furto ou roubo, contudo, sem obrigação de êxito e de integridade do veículo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de rastreamento veicular por parte da AUTOPRIMESAT, juntamente com tratamento de informações relacionadas aos Bens do CLIENTE, sendo certo que tais informações serão tratadas de forma passiva e com acesso remoto.
1.2 Os serviços serão prestados por meio de equipamentos específicos instalados nos Bens e, quando aplicável, por meio de software, cujo uso é neste ato licenciado ao CLIENTE, observando todos os termos e condições pactuadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os Serviços serão prestados mediante a obtenção de informações sobre os Bens por meio de sistema GSM/GPRS, radio frequência ou via satélite, conforme aplicável, e disponibilização de tais informações ao CLIENTE.
2.2 O CLIENTE declara ciência de que a adequada execução dos serviços está sujeita à interferência de fatores externos capazes de impedir o regular funcionamento dos equipamentos e a disponibilização das funcionalidades ora contratadas, independentemente das ações da AUTOPRIMESAT.
2.3 Em função do disposto anteriormente, a AUTOPRIMESAT não se responsabiliza por problemas decorrentes de fatores externos e que possam interromper, limitar ou até mesmo impedir a prestação de serviços, tais como, aqueles relacionados à recepção do sinal de telefonia móvel, satélite ou rádio frequência, sejam eles decorrentes de falhas na rede pública de telecomunicações, em virtude das chamadas Regiões de Sombra, que geram indisponibilidade momentânea ou definitiva dos serviços de telefonia móvel celular.
2.4 AUTOPRIMESAT não se responsabiliza por falhas ou interrupções de acesso em decorrência de problemas imputáveis a equipamentos (microcomputadores, modem, cabos, conexões, etc.) de propriedade do CLIENTE, utilizadas como meios de acesso aos serviços.
2.5 Quando aplicável, o CLIENTE poderá monitorar os Bens via website e aplicativo, disponível para acesso 24 horas por dia e 7 dias por semana, no endereço eletrônico informado oportunamente pela AUTOPRIMESAT.
2.6 O acesso aos serviços via website e aplicativo da AUTOPRIMESAT será realizado pelas pessoas autorizadas, mediante utilização de login e senha informados oportunamente pela AUTOPRIMESAT.
2.7 O CLIENTE é o único responsável por todos os acessos realizados por ele ou em nome dele no website e aplicativo da AUTOPRIMESAT, devendo arcar com qualquer prejuízo decorrente da utilização indevida da senha por parte das pessoas autorizadas ou terceiros.
2.8 O CLIENTE é inteiramente responsável pela atualização dos seus dados pessoais e dos dados cadastrais das Pessoas Autorizadas;
2.9 A AUTOPRIMESAT disponibilizará atendimento ao CLIENTE via Central de Atendimento, website (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), número telefônico (00 0000-0000/75) e, ainda, por endereço eletrônico que será oportunamente informado.
2.10 O CLIENTE reconhece e declara que o Bloqueio Remoto de veículos somente será realizado pela AUTOPRIMESAT mediante a solicitação expressa, não sendo a AUTOPRIMESAT responsável pelas consequências da efetivação do referido bloqueio solicitado pelo CLIENTE.
2.11 Na hipótese de contratação de Empresa Gerenciadora de Risco, a exclusivo critério do CLIENTE, ambos serão responsáveis por toda e qualquer ação no âmbito deste contrato, especialmente quando da ocorrência de sinistro, não tendo a AUTOPRIMESAT qualquer responsabilidade, direta ou indireta, de atuar em tais casos.
CLÁUSULA TERCEIRA – COMODATO DOS EQUIPAMENTOS
3.1 O contrato de comodato (empréstimo gratuito) entra em vigor com a instalação de cada equipamento nos bens e permanecerá vigente até a efetivação da retirada ou conversão em contrato de depósito.
3.2 O CLIENTE reconhece e declara que em nenhuma hipótese o empréstimo ora referido será considerado venda dos equipamentos, os quais permanecerão sob a propriedade exclusiva da AUTOPRIMESAT.
3.3 Após o término amigável do contrato, o CLIENTE deverá efetuar a devolução do equipamento rastreador, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, obedecendo a todo o protocolo de desinstalação.
3.4 Após o encerramento contratual, AUTOPRIMESAT não se responsabiliza por eventuais problemas ocasionados nos bens do CLIENTE pelo rastreador veicular.
CLÁUSULA QUARTA – INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.1 Os serviços de instalação, desinstalação e assistência técnica dos equipamentos serão realizados exclusivamente pelos técnicos da AUTOPRIMESAT ou prestadores credenciados, devendo o CLIENTE, para tanto, apresentar os Bens nos postos de instalação disponibilizados, em horário comercial, mediante prévio agendamento efetuado exclusivamente pela Central de Atendimento da AUTOPRIMESAT.
4.2 Por medida de segurança e razões de ordem técnica, os equipamentos serão instalados em local reservado, no respectivo posto de instalação da AUTOPRIMESAT.
4.3 O equipamento deve ser revisado a cada período de 6 meses, mediante encaminhamento do veículo para assistência técnica e avaliação.
4.4 Os serviços de assistência técnica consistem na verificação de eventuais irregularidades no funcionamento dos equipamentos, realização de pequenos reparos quando necessário e substituição do aparelho quando aplicável.
4.5 Caso o aparelho necessite de manutenção, o CLIENTE deve solicitar agendamento via e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), website (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) ou via endereço eletrônico.
4.6 Caso o CLIENTE não disponibilize, os Bens nos locais, datas e horários agendados para realização dos serviços de instalação, desinstalação ou assistência técnica, este deverá efetuar o pagamento da Taxa de Agendamento Improdutivo conforme valor acordado no Termo de Aquisição dos Serviços.
4.7 Em caso de furto, roubo, perda ou qualquer tipo de avaria no equipamento rastreador, sem que haja culpa da AUTOPRIMESAT, o montante referente ao equipamento correrá integralmente por conta do CLIENTE.
4.8 Correrão por conta do CLIENTE todos os custos comprovados de deslocamento de técnicos, tais como passagens aéreas ou rodoviárias, refeição, combustível e pedágios, bem como custos da hora técnica do profissional, que se façam necessárias à instalação, desinstalação, assistência técnica ou transferência dos equipamentos, quando os bens não puderem ser deslocados até os postos de instalação.
4.9 A taxa de desinstalação é de R$ 100,00 (cem reais).
XXXXXXXX XXXXXX – ASSISTÊNCIA 24 HORAS
ÂMBITO TERRITORIAL
A assistência 24 horas será prestada ao CLIENTE da AUTOPRIMESAT que contratou o referido serviço, dentro de todo o território estadual (Estado da Bahia). O CLIENTE poderá acionar os serviços
a qualquer hora, sendo necessário entrar em contato com o número 08005802770.
Os atendimentos para serviço na área técnica (retirada, manutenções e instalação) são realizados somente em horário administrativo.
VEÍCULOS COBERTOS
Automóveis - Veículos de Passeio e moto. CARÊNCIA/OBSERVAÇÕES
Para a primeira solicitação dos serviços de assistência 24 horas haverá carência de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de assinatura deste contrato. Mesmo após o decurso do prazo da carência, o CLIENTE só poderá utilizar o serviço de assistência 24 horas caso esteja adimplente com as mensalidades devidas à AUTOPRIMESAT. O CLIENTE só poderá acionar a assistência 24 horas após o período de 30 (trinta) dias, contados da última solicitação, com limite máximo de 07 solicitações ao ano, sendo 03 reboques e 04 SOS.
ASSISTÊNCIA AO VEÍCULO/REBOQUE
ASSISTÊNCIA AO ASSOCIADO/SOS
EXCLUSÕES
A ASSISTÊNCIA 24 HORAS NÃO PODERÁ SER ACIONADA NAS SEGUINTES CONDIÇÕES:
| Serviços providenciados pelo próprio CLIENTE, sem autorização prévia da Assistência 24 horas; |
| Mão de obra para a reparação do veículo dentro da oficina ou concessionária; |
| Conserto de pneu ou confecção de chaves; |
| Substituição de peças defeituosas do veículo; |
| Fornecimento de qualquer tipo de material destinado à reparação do veículo; |
| Serviços de assistência para terceiros; |
| Atendimento para panes repetitivas que caracterizem falta de manutenção do veículo; |
| Veículos carregados (com carga); |
| Serviços especiais como: guindaste, munck, etc.; |
| Reboque de veículos com mercadoria; |
| Sem acompanhamento do assistido; |
| Em locais onde reboque não tenha acesso, como ladeiras, valas, garagens cobertas, etc. |
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE
6.1 A AUTOPRIMESAT concede licença de uso de software ao CLIENTE, que, desde já, reconhece e declara que o referido software constitui bem de propriedade intelectual da Getrak e/ou Hapolo, empresa parceira, e que sua violação estará sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável, sem prejuízo do ressarcimento por eventuais perdas e danos.
6.2 Em virtude do acima disposto, o CLIENTE:
(i) Obriga-se a impedir a cópia, distribuição, edição, alienação, cessão, transferência ou adaptação do software acima referido, ou quaisquer outros de propriedade desta, que venham a ser disponibilizados por força deste instrumento;
(ii) Concorda, aceita e reconhece que toda e qualquer informação contida no mencionado software ou obtida por meio deste, será considerada confidencial, com acesso expressamente vedado a pessoas não autorizadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA AUTOPRIMESAT
7.1 Sem prejuízos das demais obrigações dispostas neste Contrato, a AUTOPRIMESAT se obriga a:
(i) Disponibilizar todos os equipamentos necessários à prestação dos serviços ao CLIENTE, obedecendo aos termos e disposições deste contrato;
(ii) Assegurar, dentro de suas possibilidades, o bom funcionamento dos equipamentos de forma a permitir sua adequada utilização;
(iii) Disponibilizar serviços eficientes de instalação, desinstalação e assistência técnica ao CLIENTE, por meio dos técnicos instaladores e prestadores de serviço autoriza;
(iv) Operar suas centrais de atendimento em horário comercial, disponibilizando assistência técnica remota capacitada e pronto atendimento em casos de sinistro, prestando ao CLIENTE o auxílio necessário dentro de suas possibilidades.
(v) Organizar e manter uma rede de técnicos instaladores credenciados, capacitados para prestação dos serviços de instalação, desinstalação e assistência técnica em sua área de atuação, ficando a seu critério, substituí-los quando necessário;
(vi) Prestar os Serviços dentro dos prazos, parâmetros e rotinas estabelecidos neste Contrato, sempre observando os preceitos ético-profissionais e em conformidade com a legislação brasileira e/ou normas aplicáveis;
(vii) Disponibilizar ao CLIENTE cópia do presente contrato, manual de assistência 24h e boletos de pagamento, os quais podem ser acessados no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2 Fica certo e ajustado que o presente contrato não tem e nunca terá caráter de apólice de seguro, sendo certo que a prestação dos serviços ora ajustada entre as partes não evita a ocorrência de
algum sinistro com os bens móveis rastreados e monitorados pela AUTOPRIMESAT, razão pela esta última não é responsável por qualquer prejuízo sofrido pelo CLIENTE em caso de furto/roubo dos referidos bens, todavia não há garantia 100% da recuperação do veiculo. O CLIENTE não será INDENIZADO caso o veículo não seja encontrado
7.3 Não caberá à AUTOPRIMESAT, ainda, qualquer responsabilidade nos seguintes casos:
a) Pelas consequências da efetivação do bloqueio remoto de veículo, quando aplicável, ou pela não realização do referido bloqueio;
b) Por danos decorrentes de caso fortuito ou de força maior;
c) Por eventual reclamação referente a danos nas partes elétrica ou mecânica dos veículos, quando aplicável, sem que haja culpa comprovada e exclusiva da AUTOPRIMESAT.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
8.1 Sem prejuízo das demais obrigações dispostas neste Contrato, o CLIENTE se obriga a:
(i) Exercer a posse direta do equipamento cedido em comodato, sendo-lhe vedada qualquer espécie de alienação ou oneração;
(ii) Conservar o equipamento cedido em comodato por força deste contrato e utilizá-lo de acordo com as condições ora acordadas e com as instruções e regras divulgadas pela AUTOPRIMESAT, respondendo pelos danos em razão do mau uso;
(iii) Respeitar os direitos de propriedade industrial que protegem o equipamento, softwares e tecnologia sobre os quais se baseiam os serviços, não permitindo, sob qualquer forma, a transferência de tecnologia, o desdobramento, a abertura ou qualquer outra forma de acesso ao equipamento, salvo a pessoas expressamente autorizadas e indicadas pela AUTOPRIMESAT;
(iv) Efetuar o pagamento dos valores acordados no Termo de Aquisição de Serviço, ou em qualquer outro instrumento que venha ser firmada pelas partes, respeitando os prazos e condições estabelecidas;
(v) Devolver à AUTOPRIMESAT, no estado original, ressalvando o desgaste natural decorrente do tempo de utilização, o equipamento cedido em comodato, em caso de extinção amigável do contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias;
(vi) Declarar, neste ato, que todas as informações prestadas neste instrumento, a exemplo do fornecimento de seus dados cadastrais, são verdadeiras, assumindo toda e qualquer responsabilidade acerca de eventual incongruência de informações;
(vii) Compromete-se a informar à AUTOPRIMESAT, imediatamente, sobre qualquer alteração em seu veículo, à exemplo de instalação de GNV;
CLÁUSULA NONA – REMUNERAÇÃO
9.1 Pela prestação de todos os serviços acordados no presente instrumento, o CLIENTE pagará à
AUTOPRIMESAT as taxas aplicáveis, equivalentes ao plano escolhido e inserido no formulário de aquisição de serviços.
9.2 Todos os valores devidos pelo CLIENTE em razão deste Contrato serão reajustados monetariamente, a cada 12 meses ou na menor periodicidade permitida em lei, a contar da data da assinatura do Termo de Aquisição dos Serviços, por índice que melhor represente a variação da inflação do período;
9.3 A cobrança dos valores oriundos deste contrato será realizada mensalmente, ou na periodicidade acordada, mediante a emissão nota fiscal/fatura de serviços nos termos da legislação aplicável, e o pagamento poderá ser efetuado preferencialmente por boleto bancário.
9.4 Em caso de pagamento após o vencimento, incidirá atualização monetária, mais juros à taxa de 1% (um por cento) ao mês, devidos pro rata die, e multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o total apurado.
9.5 Em caso de inadimplemento, a AUTOPRIMESAT poderá, a seu critério, efetuar a inscrição do CLIENTE em cadastros de inadimplência e proteção ao crédito.
9.5 Em caso de inadimplência por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, a AUTOPRIMESAT poderá suspender o acesso do CLIENTE ao software de acompanhamento do rastreio, o mesmo poderá ter informações após esse período poderá solicitar a localização e bloqueio pelo nossa central 0800 ;
9.6 A suspensão do acesso ao software de acompanhamento do rastreio mantém o cliente ativo na plataforma da AUTOPRIMESAT, ou seja, o serviço de rastreamento continuará sendo prestado e, portanto, as mensalidades vincendas continuarão a ser devidas;
9.7 Em caso de inadimplência superior a 90 (noventa) dias, a AUTOPRIMESAT poderá declarar o contrato extinto por justo motivo, momento em que pode, também, converter o contrato de comodato em depósito, notificando o CLIENTE para devolver o rastreador instalado em, no máximo, 48h (quarenta e oito horas), contadas da notificação de rescisão encaminhada por e-mail, sob pena de aplicação de multa moratória no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de atraso, até o valor máximo de R$ 1.000,00 (mil reais);
9.8 Passados 20 (vinte) dias da notificação de rescisão sem que haja a efetiva devolução do aparelho rastreador, a AUTOPRIMESAT poderá converter a obrigação de fazer em perdas e danos, ficando, desde já, estipulada multa compensatória no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a qual poderá ser cobrada cumulativamente com a multa moratória anteriormente descrita.
9.9 Em caso cobrança judicial, o CLIENTE será responsável pelo pagamento de honorários advocatícios contratuais, os quais serão incorporados ao débito total e fixados no importe de 20% (vinte por cento) do valor da ação;
9.10 Após o pagamento dos valores em aberto, a AUTOPRIMESAT tem até 03 (três) dias úteis para reativar o acesso aos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZO
10.1 Este contrato entra em vigor na data da assinatura do Termo de Aquisição dos Serviços pelo CLIENTE e permanecerá vigente pelo prazo de 12 (doze) meses.
10.2 Em caso rescisão antecipada por parte do CLIENTE, este incorrerá em cláusula penal especifica, devendo arcar com multa equivalente à metade dos meses faltantes para encerrar o contrato.
10.3 Após do decurso do prazo de 12 (doze) meses, o contrato passará a viger por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A AUTOPRIMESATSAT e o CLIENTE declaram e garantem que:
a) Estão devidamente constituídos, sendo o CLIENTE proprietário do bem no qual será instalado o rastreador e objeto dos serviços prestados pela AUTOPRIMESAT, ou devidamente autorizado por meio de procuração/autorização anexa;
b) A celebração do presente contrato e o cumprimento das obrigações dele decorrentes não infringem qualquer obrigação anteriormente assumida pela AUTOPRIMESAT e pelo CLIENTE;
c) Este contrato constitui uma obrigação legal, válida, vinculante e exequível.
11.2 Todas as comunicações referentes a este Contrato poderão ser feitas: (i) verbalmente pelo CLIENTE à Central de atendimento da AUTOPRIMESAT; (ii) por e-mail, para os endereços eletrônicos indicados no Termo de Aquisição dos Serviços.
11.3 Em caso de contrato firmado por terceiro, entendendo-se por terceiro o contratante que não é o proprietário do bem e foi autorizado pelo proprietário a assinar a presente avença.
11.4 Os termos e condições constantes neste Contrato e no Termo de aquisição dos Serviços são a expressão do acordo final entre a AUTOPRIMESAT e CLIENTE, prevalecendo sobre quaisquer negociações escritas ou verbais mantidas.
11.5 Na hipótese de qualquer disposição deste Contrato ser declarada inexequível, ilegal ou inválida, em virtude de violação de normas de ordem pública, as disposições remanescentes não serão afetadas.
11.6 A eventual tolerância de uma parte no cumprimento das obrigações contratuais pela outra parte não constituirá novação, renúncia ou modificação do contratado.
11.5 O CLIENTE não poderá ceder quaisquer de seus direitos relativos a este contrato sem o prévio e expresso consentimento por escrito da AUTOPRIMESAT.
11.6 Este contrato obriga a AUTOPRIMESAT e o CLIENTE, assim como seus eventuais sucessores ao cumprimento das obrigações pactuadas.
11.7 Este contrato não estabelece, direta ou indiretamente, quaisquer vínculos societários ou trabalhistas entre a AUTOPRIMESAT e o CLIENTE ou seus colaboradores.
11.8 O presente contrato tem força de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III do Código de Processo Civil.
11.9 Fica eleito o Foro de Salvador – BA como único competente para dirimir quaisquer controvérsias, omissão e/ou duvidas que decorram do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Salvador-Bahia, / /
AUTOPRIMESAT SERVIÇOS DE VEICULOS LTDA CNPJ 29.272.851/0001-75
CONTRATANTE CPF
TESTEMUNHA 1 CPF
TESTEMUNHA 2 CPF
Vantagens | PRIME ÏROľA R$ 44,90 A paítií dc 29 :cíc"los | PLANO BASIC R$ 49,90 | PLANO PRIME R$ 79,90 |
Aplicativo Mobile/Web | |||
Rastíeamento/Monitoíamento | |||
Aleíta de Ignição | |||
Históíico de posição | |||
Bloqueio/Desbloqueio | |||
Relatóíio de ľíajetos | |||
Contíole de Velocidade | |||
Cobeítuía Nacional | |||
Ceíca Eletíônica | |||
Apaíelhos Homologados pela ANAľEL | |||
Supoíte 24hís Ïuíto/Roubo (Com 0800) | |||
03 SOS (Pane Seca, Elétíica, Chaveiío - Abeítuía de Poítas) | |||
200 KM (100 de ida 100 de volta - 3 ao ano) |
LEGENDA | |
Contém Benefício | |
Não tem Benefício |
AUTORIZAÇÃO
Eu,
, portador do documento de identidade de nº , CPF nº
, possuidor do telefone para contato nº , residente e domiciliado à
, declaro ter ciência de todo o conteúdo e condições do contrato de prestação de serviços de rastreamento veicular a ser firmado com a AUTOPRIMESAT SERVICOS DE VEICULOS LTDA., o qual segue anexo, e, por meio deste instrumento, autorizo
, na qualidade de terceiro interessado, a assinar o referido contrato por mim, submetendo-me a todas as condições previstas na avença firmada.
Declaro, através desta autorização, ter lido e concordado com o contrato de prestação de serviços e manual de assistência da AUTOPRIMESAT SERVIÇOS DE VEICULOS LTDA., estando ciente de todas as condições, bem como dos procedimentos legais que assumo, desde já, em virtude da presente autorização, por esclarecimento prévio de todas as minhas dúvidas, sobre quaisquer responsabilidades cabíveis neste caso.
Local e data
Assinatura do Proprietário do Bem
TERMO DE AQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS
PLANOS VEICULOS LEVES E CAMINHÃO | |
PLANO BASIC R$ 49,90 ( ) FROTAS – R$ 44,90 ( )PLANO PRIME R$ 79,90 ( ) | |
TAXAS | |
INSTALAÇÃO DO RASTREADOR -R$ 250,00 FURTO/ROUBO/PERDA/AVARIA – R$ 500,00 | AGENDAMENTO IMPRODUTIVO – R$ 60,00 DESINSTALAÇÃO RASTREADOR – R$ 100,00 |
Estou ciente que a ativação da função BLOQUEIO poderá ocasionar a perda garantia do “chicote elétrico “, do módulo elétrico e de outros componentes elétricos pelo fabricante do veículo, e que estou ciente de que a CONTRATADA em nada será responsabilizada, caso haja alguma ocorrência. | |
Agendamento improdutivo: caso seja solicitado agendamento e o cancelamento não ocorrer no prazo de 24hrs será gerada uma taxa devida à improdutividade da solicitação. | |
Retirada obrigatória em caso de venda do veículo, Caso negativo aplica-se multa até o valor total de R$ 500,00 e SPC/SERASA. | |
EQUIPAMENTO - APARELHO PRIME DUAL GSM/GPRS - COMODATO | |
O CONTRATO não tem e nunca terá caráter de APOLICE DE SEGURO. Obs: O CONTRATANTE não será INDENIZADO caso o veículo não seja encontrado. A CONTRATADA não garante 100% da recuperação dos veículos ROUBADOS/FURTADOS. | |
Para a 1ª SOLICITAÇÃO do serviço de ASSISTENCIA 24H no plano prime, haverá uma carência de 45 DIAS a contar da data da assinatura do CONTRATO. Obs: Ressaltando que o CONTRATANTE deverá estar ADIMPLENTE. | |
A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas decorrentes a fatores externos, que possam interromper, limitar ou até mesmo impedir a prestação de Serviços, tais como, aqueles relacionados à recepção do sinal de telefonia móvel, satélite ou rádio frequência, sejam eles decorrentes de falhas na rede pública de telecomunicações, em virtude de Regiões de Sombra, indisponibilidade, momentânea ou definitiva, dos serviços de telefonia móvel celular. |
Contrato, xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, tem a duração de 12 meses, renovado automaticamente após o período.
NOME: | DATA NASC: | ||||
CPF/CNPJ: | RG: | ORG. EXP: | CONTATO: ( ) | CONTATO 1: | |
ENDEREÇO: | BAIRRO: | CEP: | CIDADE/UF: | ||
VEICULO: | ANO/MODE LO: | MARCA: | COR: | PLACA: | RENAVAN: |
EMAIL – | VENCIMENTO: | ||||
PESSOAS AUTORIZADAS | |||||
NOME: | CPF: | TEL: | |||
GRAU DE PARENTESCO: | RG: | TEL2 : | |||