MINUTA DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº64/2017
MINUTA DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº64/2017
PROCESSO n° 64/2017
DATA DA REALIZAÇÃO: 23 de outubro de 2017 HORÁRIO: às 09:30 horas
LOCAL: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA.
O MUNICÍPIO DE ITUPORANGA-SC, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.640/0001-30 representado neste ato pelo Prefeito, Sr. OSNI XXXXXXXXX XX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, torna público para conhecimento dos interessados que se acha aberta a Licitação Pública, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO, POR LOTE, sob a forma de execução indireta, com o objetivo de contratação de empresa especializada e comprovadamente estabelecida para execução dos Serviços de Engenharia Sanitária no Município de Ituporanga-SC. Este Edital será regido pela Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, como pela Lei Federal n. º 11.445 de 05 de janeiro de 2017, e Lei Federal 12.305 de 02 de agosto de 2010 e alterações, nos casos omissos e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e seus Anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo os documentos de habilitação e a proposta deverá ser protocolada no setor de protocolos do município até as 09:00 horas do dia 23/10/2017, e será recebida no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento da Concorrência, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de abertura da licitação será realizada na sede da Prefeitura do Município de Ituporanga na sala de reuniões, situada a Rua Vereador Joaquim Boeing, nº 40, Centro, neste Município, iniciando-se no dia 23 de outubro de 2017 às 09:30 horas e será conduzida pela Comissão Permanente de Licitações designada pelo Decreto n.º 107 /2017 de 11 de setembro de 2017.
Para efeito do disposto neste Edital, ficam estabelecidas as seguintes definições:
I – Coleta Convencional: Prestação dos serviços de recolhimento dos resíduos sólidos domiciliares compactáveis, gerados nos domicílios e resíduos sólidos com características domiciliares, gerados nos estabelecimentos comerciais, industriais e estabelecimentos públicos das áreas urbana e rural, devidamente acondicionados em sacos plásticos/recipientes aprovados pelo Município e nas quantidades definidas pelo poder público, cumprindo roteiros pré-estabelecidos através de guarnição composta de
motorista, coletores de lixo e de veículos equipados com caçambas compactadores de lixo de carregamento traseiro, para descarga em Área do Centro de Triagem licenciado ou diretamente no Aterro Sanitário Licenciado;
II - Transporte: Prestação de serviços de transporte dos resíduos sólidos domiciliares, recolhidos nos roteiros, conduzindo-os através dos próprios veículos coletores até o Centro de Triagem, ou ainda através de veículos rodoviários licenciados de acordo com o órgão competente, que transportarão os resíduos da estação do Centro de Triagem até o aterro sanitário licenciado;
III - Coleta Seletiva: Prestação de serviços de recolhimento dos resíduos sólidos domiciliares, recicláveis, de porta a porta, através de caminhões baús, onde os resíduos deverão ser previamente separados pelos usuários nas unidades domiciliares ou comerciais, para posterior destinação em local a ser informado pelo Município;
IV – Monitoramento de Roteiro de Coleta: Sistema informatizado composto de base contendo os mapas de coleta com comunicação via satélite ou GPRS, com todos os veículos de coleta, capaz de verificação do posicionamento dos veículos, trajetos percorridos com possibilidade de comunicação entre a CONTRATANTE e os veículos da Empresa Contratada e capaz de fornecer aos usuários e à CONTRATANTE a garantia de controle na realização dos serviços;
V – Chorume: Líquido proveniente do lixo ou das águas que tenham contato com o mesmo. Para o tratamento do chorume deverá ser previsto, com outras unidades, o sistema físico – químico, visando maior eficiência. As águas após o tratamento somente poderão ser lançadas ao meio ambiente após atenderem os parâmetros estabelecidos pelos órgãos ambientais competentes.
VI – Funcionários: Equipes da CONTRATADA compostas por motoristas, garis, fiscais, supervisores, administrativos, responsáveis técnicos e demais membros auxiliares. A CONTRATADA é responsável pela contratação e gerenciamento de pessoas envolvidas em todo o processo operacional, dando condições operacionais suficientes para a boa execução do trabalho;
VII – Gestão e Controle Técnico: Conjunto de ações técnicas de manejo dos resíduos produzidos, envolvendo etapas distintas como planejamento, coleta, transbordo, transporte, tratamento e destino final de todos os resíduos produzidos pelos geradores domiciliares, comerciais e pelos órgãos públicos, no âmbito de responsabilidade da administração pública municipal. Devem ter o acompanhamento técnico de profissional (is) de engenharia, sendo necessário e obrigatório pelo menos um engenheiro sanitarista para as atividades de gestão de resíduos e processos operacionais correlatos, indicando a administração municipal, no âmbito deste certame, as medidas mais adequadas de manejo amparadas pela legislação ambiental
vigente;
VIII – Roteiro: Bairro ou setor de coleta pré-estabelecidos pela Administração, a serem percorridos pelos veículos de coleta de acordo com uma freqüência definida;
IX – Resíduos Sólidos Domiciliares, Compactáveis: Resíduos úmidos, orgânicos e embalagens misturadas, produzidos por geradores domiciliares, comércios, indústrias e pelos órgãos públicos, variando de acordo com a natureza da atividade, excluídos os recicláveis ou reutilizáveis, os perigosos, contaminantes e os resíduos de construção;
X – Resíduos Sólidos Domiciliares, Recicláveis: Resíduos produzidos nos domicílios, estabelecimentos comerciais e congêneres, previamente separados nas unidades geradoras, devidamente acondicionados em sacos plásticos e segregados dos úmidos e orgânicos. Ex.: papéis não contaminados, metais, plásticos e vidros. O destino obrigatoriamente será a reciclagem, em local determinado pelo Município;
XI – Guarnição: equipe da CONTRATADA composta por garis e motorista;
XII – Aterro Sanitário Licenciado: Empreendimento licenciado por órgão ambiental competente, com a finalidade de tratar e destinar os resíduos “II A”, conforme classificação NBR 10.004 da ABNT.
XIII – Centro de Triagem: Instalação onde se faz o descarregamento dos resíduos dos caminhões compactadores diretamente em caminhões rodoviários equipados com caçambas basculantes ou dispositivos do tipo roll on roll off. A estação quando adotada no trabalho de gestão deverá estar licenciada e ser dotada de pisos impermeabilizados, calhas para coleta de líquidos e respectivos tanques de acumulo;
XIV – Segurança, Medicina e Higiene dos Trabalhadores: São um conjunto de ações que vão desde os exames admissionais/demissionais, exames periódicos, distribuição de equipamentos de proteção individual e coletivos, comunicações de afastamentos e de acidentes de trabalho, normas e procedimentos de prevenção de acidentes, campanhas de conscientização e de treinamento, formação de comissão interna de acidentes no trabalho, CIPA, treinamento nas respectivas funções, laudos de análise das condições de trabalho e do ambiente, tudo conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, visando à segurança e saúde do trabalhador;
XV – Município: Unidade autônoma, denominada Ituporanga-SC, Estado de Santa Catarina, com população estimada, em 2016(1), de 24.343 habitantes, conforme dados do IBGE; (IBGE cidades@).
XVI – LICITANTE: Empresa que participará da Licitação.
XVII – CONTRATADA: Empresa que vencer a Licitação e assinar o contrato proposto no Edital.
XVIII – CONTRATANTE: Município de ITUPORANGA-SC.
1 DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Concorrência é a Contratação de empresa especializada e comprovadamente estabelecida no ramo de Engenharia Sanitária para realizar a Gestão dos Resíduos Sólidos Domiciliares, produzidos pelo Município de Ituporanga- SC, conforme normas e especificações contidas neste Edital de Concorrência Pública e seus Anexos, compreendendo os serviços de:
1.1.1 - Coleta dos resíduos sólidos domiciliares compactáveis, coleta dos resíduos sólidos com características domiciliares gerados nas indústrias e estabelecimentos comerciais, consideradas as quantidades limites estabelecidas pelo poder público local e coleta dos resíduos sólidos públicos, compactáveis, com características domiciliares da Área Urbana;
1.1.2 - Coleta Seletiva de resíduos sólidos domiciliares, recicláveis, de forma diferenciada, de porta a porta e seu transporte em veículos próprios da Área Urbana até local de destinação indicado pelo poder público local, consideradas as distâncias economicamente razoáveis a luz do presente Edital;
1.1.3 - Transporte Rodoviário de Resíduos Sólidos Domiciliares até o Centro de Triagem e do Transbordo até o Aterro Sanitário licenciado;
1.1.4 - Destinação final dos resíduos em Aterro Sanitário Licenciado;
1.2 - A coleta, o transporte e o tratamento de resíduos caracterizados como classe I pela NBR 10.004 da ABNT, resíduos dos grupos A3, B, C e todo grupo cujo tratamento não possa ser realizado fora do local de geração, de acordo com a resolução do CONAMA Nº 358/2005 e resolução ANVISA RDC 306/2004, resíduos da construção civil, conforme resolução CONAMA Nº 307/2002 e qualquer outro resíduo cuja disposição final em Aterro Sanitário seja proibida pelos órgãos ambientais, não são parte integrante deste Edital.
1.3 - As diretrizes e especificações técnicas para execução das atividades e serviços mencionados no objeto (item 1.1 deste Edital) estão contidas e detalhadas no Anexo VII deste Edital.
1.4 – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
1.4.1 – As condições contratuais constam da Minuta do Contrato e Projeto Básico, acostados respectivamente nos Anexos VIII e VII deste Edital, e nas demais exigências e informações constantes no corpo do Edital e seus demais Anexos. A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas em tais documentos.
2 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1 - Os envelopes com a documentação para habilitação e proposta comercial, deverão ser entregues e protocolados até às 09h00 do dia ../../2017 no Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx-XX, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx.
2.2 - A abertura do envelope nº 01 (documentação para habilitação) dar-se-á às 09:30 Horas do mesmo dia, na sala de reuniões da Prefeitura, o envelope nº 02 (proposta de preços), dar-se-ão no mesmo local e hora.
2.3 - Local e horário para esclarecimentos e informações aos licitantes: Secretaria de Fazenda (Departamento de Licitações), sito a Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 40, Centro, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min ás 17h00min, telefone: 00-0000 0000 – Ramal
233. O Edital completo e seus anexos poderão ser adquiridos no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. No Link Prefeitura/Editais/Licitações.
2.4 - Não serão aceitas e nem levadas em consideração propostas encaminhadas por telegramas, internet (e-mail) ou fax e nem se responsabilizará pelos envelopes despachados via correio ou transportadoras de documentos que tenham sido entregues em locais distintos do indicado no item 2.1.
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Se representada pelo Sócio, deve apresentar:
3.1.1 - Ato Constitutivo (comprovando que tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa);
3.1.2 - Documento de Identificação;
3.1.3 - Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação.
3.1.4 – Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.2 - Se representada por procurador, deve apresentar:
3.2.1 - Ato Constitutivo;
3.2.2 - Documento de Identificação civil (RG. Carteira de registro profissional, etc.);
3.2.3 - Procuração pública com firma reconhecida;
3.2.4 - Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação.
3.2.5 - Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.3 - Se remetida via postal, deve apresentar, fora dos envelopes:
3.3.1 - Ato Constitutivo
3.3.2 - Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação.
3.3.3 - Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.4 - Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 3.1 e 3.2, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta de preços, e ficarão retidos nos autos.
3.5 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada.
3.6 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Presidente da Comissão.
3.7 - Os documentos a serem apresentados nos envelopes e para o credenciamento devem conter prazo de validade, conforme o caso, e deverão ser originais ou cópias autenticadas. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX), assim como não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1 - As despesas decorrentes da aquisição deste objeto do presente certame correrão a conta de dotações do orçamento do exercício de 2017 e dos anos subsequentes, terá a seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Código Dotação | Descrição |
2 | GABINETE DO PREFEITO E VICE |
1 | Gabinete do Prefeito |
2002 | Funcionamento e Manutenção do Gabinete do Prefeito |
3,33904E+14 | Coleta de lixo e demais resíduos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
3 | SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO |
1 | Secretaria da Administração |
2004 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria da Administração |
3,33904E+14 | Coleta de lixo e demais resíduos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
4 | SECRETARIA DA FAZENDA |
1 | Secretaria da Fazenda |
2007 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria da Fazenda |
3,33904E+14 | Coleta de lixo e demais resíduos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
7 | SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA |
1 | Departamento de Transportes e Obras |
2022 | Funcionamento e Manutenção do Departamento de Transporte e Obras |
3,33904E+14 | Coleta de lixo e demais resíduos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
8 | SECRETARIA DE URBANISMO |
1 | Departamento de Urbanismo |
2023 | Funcionamento e Manutenção do Departamento de Urbanismo |
3,33904E+14 | Coleta de lixo e demais resíduos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
8 | SECRETARIA DE URBANISMO |
3 | Fundo Municipal de Saneamento Básico |
2055 | Funcionamento e Manutenção do Fundo Municipal de Saneamento Básico |
3,33904E+14 | Coleta de lixo e demais resíduos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
10 | SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
1 | Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente |
2029 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente |
3,33904E+14 | Coleta de lixo e demais resíduos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
10 | SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
1 | Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente |
2041 | Preservação e Conservação do Meio Ambiente |
3,33904E+14 | Coleta de lixo e demais resíduos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
11 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
1 | Secretaria de Planejamento |
2101 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria de Planejamento |
3,33904E+14 | Coleta de lixo e demais resíduos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
5 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 – DAS CONDIÇÕES:
5.1.1 - Poderão participar da licitação as empresas do ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital e contrato que preencherem os requisitos exigidos na Habilitação.
5.2 – A participação na licitação implica integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente edital, de seus anexos e das normas que o integram, bem como no enquadramento destas condicionantes no objetivo social da empresa.
5.3 - DAS RETRIÇÕES:
5.3.1 - Não será permitida a participação na presente Licitação, das empresas:
5.3.2 - Declaradas inidôneas de acordo com o previsto nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecida a sua idoneidade;
5.3.3 - Sob processo de falência ou concordata ou em regime de recuperação judicial;
5.3.4 - Xxxxxx xxxxx, responsável técnico ou integrante da equipe técnica que seja funcionário desta Prefeitura ou de suas Autarquias e Fundações;
5.3.5 - Por si ou seus sócios sejam participantes do capital de outra empresa que esteja participando desta Licitação; e/ou,
5.3.6 - Tenham responsável técnico ou integrante da equipe técnica pertencente à outra empresa que esteja participando desta Licitação;
5.3.7 - - Os casos previstos na lei municipal, LEI Nº. 2.156 de 04.01.07, em especial o Art. 3º. É vedado a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, presidente de fundação pública municipal e seus diretores, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
5.3.8 - Qualquer tipo de cooperativa de mão de obra.
5.3.9 - Não será permitida a participação de consórcios, tendo em vista que tal previsão, segundo o artigo nº 33 da Lei de Licitações e Contratos Públicos, é discricionária à Administração.
5.4 - É vedada ainda a participação de pessoas físicas nesta licitação.
5.5 - Nesta licitação não poderá participar, direta ou indiretamente:
5.5.1 - Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
5.5.2 - Empresa, isoladamente, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
5.6 - Empresas estrangeiras que queiram participar deverão estar regularmente instaladas no Brasil, desde a data da apresentação dos documentos até a execução final do respectivo Contrato e, durante todo o período da contratação, devendo os seus representantes legais ter poderes expressos para representá-las judicial e administrativamente, inclusive para receberem citação.
5.7 - As micro e pequenas empresas que pretendem ser beneficiadas pela legislação no processo de julgamento deverão declarar expressamente sua condição no certame e ainda cumprirem as exigências técnicas, fiscais, tributárias e financeiras do edital, fazendo jus aos benefícios específicos determinados na Lei n° 123 de que trata sobre Micro e Pequenas Empresas na participação de Licitações.
6 - IMPUGNAÇÕES DO EDITAL
6.1 - A impugnação aos termos deste edital se efetivará em conformidade com Art. 41 da Lei 8.666/93.
6.2 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.
6.3 - Acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.
6.4 - Os casos omissos da presente Concorrência serão solucionados pelo Presidente da Comissão.
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7 - HABILITAÇÕES E DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - As proponentes deverão entregar, até a data, hora e local mencionado no item “2,1” deste edital, 02 (dois) envelopes distintos, opacos e fechados, de forma a estarem invioláveis, contendo o primeiro – nº 01 - Documentos de Habilitação, o segundo nº 02 - Proposta de Preços.
7.1.1 - Nos envelopes deverão constar:
ENVELOPE Nº 01
Concorrência Pública Nº 01/2017 Processo Administrativo n° 64/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPORANGA - SC DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: “ ”
ENVELOPE Nº 02
Concorrência Pública Nº 01/2017 Processo Administrativo n° 64/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPORANGA - SC
PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: “ ”
7.2 - Não será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos documentos de habilitação e da proposta de preços.
8 - HABILITAÇÃO - (ENVELOPE n° 01)
8.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1 - Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
8.1.2 - Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (caso não tenha sido apresentado para fins de credenciamento);
8.1.3 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS): Certidão Negativa de Débito ou equivalente; Prova de regularidade relativa a Tributos Federais, Previdenciária e a Dívida Ativa da União (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional); (De acordo com a portaria MF Nº 358 de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443 de 17 de outubro de 2014.
8.1.4 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
8.1.5 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
8.1.6 - Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);
8.1.7- Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial (Concordata), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica em até 60 (sessenta) dias antes da data de recebimento dos documentos ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
8.1.8 - Ato Constitutivo (caso não tenha sido apresentado para fins de credenciamento).
8.1.9 - Declaração que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (ANEXO II).
8.1.10 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) em conformidade com a Lei nº 12.440/2011, dentro da sua validade;
8.1.11 - Folha para elaboração do contrato devidamente preenchida conforme modelo (XXXXX X).
8.2 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA:
8.2.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já, exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do n° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices deverão ser apurados e apresentados (em planilha) com as demonstrações
financeiras, devidamente assinadas por Xxxxxxxx ou Técnico em Contabilidade, com indicação de seu número de registro no CRC, onde constarão todos os índices apurados pela aplicação da seguinte fórmula:
AD
LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: = índice mínimo: 0,05
PC AC
LIQUIDEZ CORRENTE: = índice mínimo: 1,00
PC
AC + ARLP
LIQUIDEZ GERAL: = índice mínimo: 1,00
PC + PELP PL
GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: = índice mínimo: 1,00
PC + PELP PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo: 0,51
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível (caixa+ banco); ARLP = Ativo Realizável em Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível e Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
Observação1: É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Observação2: A empresa constituída a menos de um ano poderá apresentar balanço de abertura.
8.2.2 - O Balanço Patrimonial deverá estar assinado pelo representante legal da licitante e pelo Contador ou Técnico em Contabilidade, com indicação de seu número de registro no CRC.
8.2.3 - Toda empresa participante deverá comprovar, através do Contrato Social, que possui capital mínimo de 1% (um por cento) do valor estimado para contratação, conforme o disposto no Art. 31, § 2º e 3º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, o qual deverá ser comprovado através do Balanço Patrimonial do último exercício financeiro.
8.2.4 - Relação dos índices contábeis para fins de comprovação de boa situação financeira da licitante (capacidade) para execução do objeto do contrato, será avaliado por Xxxxxxxx ou Técnico de Contabilidade da Prefeitura Municipal de ITUPORANGA- SC, presente à sessão de julgamento da habilitação, em conjunto com a Comissão de Licitação.
8.3 – DA GARANTIA
8.3.1 - Comprovante de depósito de garantia de participação na licitação, no caso de caução em dinheiro ou Protocolo de Entrega da garantia de participação na licitação, nas demais modalidades previstas no Art. 56 da Lei nº 8.666/93, correspondentes a 1% (um por cento) do valor global máximo da licitação, devendo a mesma ser comprovada até o quinto dia útil anterior à data final de entrega das propostas, em horário de expediente supracitado, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Ituporanga.
8.3.2 - A Prefeitura fará análise das garantias apresentadas e da veracidade das informações das mesmas, inclusive da compensação de cheques no caso de depósito. As garantias que apresentarem algum vício que impeçam o seu uso, ou os depósitos realizados cujos cheques ou os valores não correspondam aos recibos apresentados, serão devolvidas e as licitantes impedidas de participação.
8.3.3 - A garantia deverá ter validade de 60 (sessenta) dias contatos da abertura e ter o Município de Ituporanga como único beneficiário.
8.3.4 - As garantias apresentadas serão devolvidas aos licitantes inabilitados ou desclassificados após o resultado da habilitação, transcorridos os prazos de recurso
sem correção monetária. Da licitante vencedora será devolvida após o início dos serviços, transcorridas as etapas de vistoria prévia e assinatura do contrato.
8.3.5 - As garantias representadas por depósitos serão devolvidas aos licitantes através de TED em conta corrente indicada, depois de transcorridos os prazos já determinados acima.
8.4 – Conta para Depósito da Caução
8.4.1 – O Depósito de garantia de participação na licitação, no caso de caução em dinheiro deverá ser em conta corrente do Município, na Agencia 1102, Conta Corrente nº 221-2 Caixa Econômica Federal.
8.5 - DOCUMENTAÇÕES REFERENTES À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.5.1 - Certidão de registro ou inscrição da licitante e de seu (s) responsável (is) técnico (s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, na região sede da empresa;
8.5.2 - Da certidão acima devem figurar como responsáveis técnicos pela empresa proponente, um Engenheiro Civil ou um Engenheiro Sanitarista ou um Engenheiro Ambiental.
8.5.3 - Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega das propostas, profissional(is) de nível superior, detentor(es) de certidão(ões) ou atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT), emitidas e registradas no CREA, que demonstrem possuir os referidos profissionais, experiência comprovada na área de Engenharia Sanitária, na execução de obra ou serviço de características semelhantes às parcelas de maior relevância ao objeto desta Licitação;
8.5.4 - Para efeito de execução de obra e serviços de características semelhantes às parcelas de maior relevância ao objeto desta Licitação, são considerados os seguintes serviços:
8.5.4.1 - Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Públicos Compactáveis;
8.5.4.2 - Coleta Seletiva com sistema diferenciado, modelo porta a porta e Transporte de Resíduos Sólidos Recicláveis;
8.5.4.3 - Transporte Rodoviário em Veículos de Carga para Resíduos Sólidos Domiciliares;
8.5.4.4 - Tratamento e Destinação Final dos Resíduos Coletados e Transportados, em
8.5.4.4 - Aterro Sanitário Licenciado;
8.5.4.5 - Monitoramento dos Roteiros de Coleta.
8.5.5 - Nos atestados e nas Certidões de Acervo Técnico apresentados, deverão constar, obrigatoriamente, os nomes dos profissionais indicados, as quantidades mensais e/ou totais executadas, o prazo de execução dos serviços e o local onde os serviços foram realizados.
8.5.6 - Os profissionais indicados como responsáveis técnicos pela realização de obras e serviços deverão figurar como responsáveis técnicos da Proponente, podendo vir a serem substituídos, em caso de fato superveniente, por outros, desde que sejam igual ou mais qualificado e desde que sejam previamente autorizados pela Administração Municipal.
8.5.7 - Os profissionais indicados como responsáveis técnicos pela realização de obras e serviços deverão pertencer ao quadro permanente da Proponente, e a comprovação deste vínculo deverá ser realizada mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
8.5.8 - Cópia autenticada, por cartório competente ou por servidor municipal, da Ficha de Registro de Empregados;
8.5.9 - Cópia autenticada, por cartório competente ou por servidor municipal, da Carteira de Trabalho contendo as anotações de contrato de trabalho;
8.5.10 - Cópia autenticada, por cartório competente ou por servidor municipal, do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social vigente ou documento da última eleição de seus administradores devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório Pessoas Jurídicas, no caso de sócio ou diretor;
8.5.11 - Cópia autenticada, por cartório competente ou por servidor municipal, da ART de cargo e função, devidamente revisada pelo CREA;
8.5.12 - Cópia autenticada, por cartório competente ou por servidor municipal, do Contrato de Trabalho ou de Prestação dos Serviços, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução, desde que o contrato em questão seja nos termos aceitos pelo CREA.
8.5.13 - A responsabilidade técnica pela execução dos serviços objeto desta licitação, será do(s) profissional(is) indicados(s) no subitem “8.5.3” supracitado, que deverá(ão) ficar vinculado(s) ao contrato correspondente, devendo, em caso de apresentação, para atendimento do mesmo dispositivo, de mais de um profissional, ser indicado, na ocasião da contratação, qual deles exercerá a Coordenação dos trabalhos.
8.5.14 - Comprovação da capacidade técnica operacional em nome da Proponente, através de acervo técnico e atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidos pelo CREA, que comprove possuir aptidão para a execução de obras e serviços, com quantitativos iguais ou superiores ao equivalente, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos relativos ao objeto desta Licitação, produzidos pelo MUNICÍPIO nesta data:
8.5.15 - Coleta e Transporte dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais das áreas urbana e rural de 370,00 (trezentas e setenta toneladas) por mês, admitindo-se acervo de 185,00 (cento e oitenta e cinco) toneladas por mês;
8.5.16 - Coleta seletiva com sistema diferenciado, modelo porta a porta e transporte de resíduos sólidos urbanos recicláveis, 50 (cinqüenta) toneladas por mês, admitindo-se acervo de 25 (vinte e cinco) toneladas por mês;
8.5.17 - Tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos em Aterro Sanitário licenciado por órgão ambiental competente, com tratamento físico-químico e biológico de efluentes, contemplando controle tecnológico, 370,00 (trezentas e setenta toneladas) por mês, admitindo-se acervo de 185,00 (cento e oitenta e cinco) toneladas por mês;
8.5.18 - Transbordo de resíduos em estação licenciada com 370,00 (trezentas e setenta) toneladas por mês admitindo-se acervo de 185,00 (cento e oitenta e cinco) toneladas por mês;
8.5.19 - Monitoramento de roteiros de coleta de resíduos de cidades com quantidade de resíduos gerados de 420,00 (quatrocentos e vinte) toneladas por mês, considerando a soma dos roteiros de coleta dos resíduos úmidos e dos recicláveis, admitindo-se acervo de 210,00 (duzentos e dez) toneladas por mês;
8.5.20 - Nos Atestados e Certidões de Acervo Técnico apresentados, deverão constar, obrigatoriamente, o nome da Proponente, as quantidades mensais e/ou totais executadas, o prazo de execução dos serviços e o local onde os serviços foram realizados.
8.5.21 - Declaração formal de disponibilidade das instalações e das unidades de apoio técnico operacional relacionadas, no prazo previsto para o início dos serviços, com toda infraestrutura necessária, na área urbana do MUNICÍPIO de Ituporanga - SC;
8.5.21.1 - Indicação das instalações de apoio técnico e operacional, adequadas e disponíveis para execução do Contrato com layout da mesma.
8.5.21.2 - As instalações a serem disponibilizadas à época da execução do Contrato deverão atender plenamente a todas as especificações e exigências determinadas por este Edital, e serem compatíveis com a quantidade de equipamentos e pessoal dimensionados.
8.5.22 - Comprovação das seguintes licenças ambientais;
8.5.22.1 - Licença Ambiental vigente de Operação (LAO) do Aterro Sanitário licenciado.
8.5.22.2 - No caso de a licitante não ser detentora dos aterros para destinação final, apresentar a Licença de Operação (LO) expedida pelo órgão ambiental competente, que contemple a destinação final, e a declaração do proprietário e/ou responsável legal do empreendimento no sentido expresso do aceite de recebimentos dos resíduos provenientes do Município de Ituporanga, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, podendo o mesmo ser estendido até o limite de 60 meses;
8.5.22.3 - Após assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá requisitar ao Órgão Ambiental Responsável, a titularidade da Licença Ambiental de Operação (LAO) vigente em posse do Município de ITUPORANGA-SC, referente ao Centro de Triagem que se localiza na Esxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, X/X, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xxxxxx xx XXXXXXXXXX-XX, Estado de Santa Catarina, local que será realizado a descarga dos caminhões coletores e transbordados para os caminhões rodoviários.
8.5.22.5 - Licença Ambiental vigente de Operação (LAO) para coleta e o Transporte Rodoviário de Resíduos Sólidos Domiciliares e Comerciais e/ou perigosos. No caso de apresentação de LAO para TPP (Transporte de Produto Perigoso), deve estar descrito no verso autorização para a coleta e transporte do RSU – (Resíduos Sólidos Urbanos).
8.5.23 - Relação nominal e numérica, individualizando através de marca, modelo, capacidade e ano de fabricação, dos veículos, máquinas e equipamentos técnicos, adequados e disponíveis para a realização dos serviços objeto desta licitação.
8.5.24 - Declaração formal da disponibilidade de todos os veículos e equipamentos da coleta domiciliar no prazo previsto para a assinatura do Contrato, ou seja, os equipamentos devidamente instalados nos chassis e os conjuntos em boas condições de operação, para serem vistoriados, no MUNICÍPIO de ITUPORANGA-SC.
8.5.25 - Para fins deste Edital, serão aceitas a oferta e disponibilização de veículos de coleta domiciliar e seletivos com idade dos chassis, considerando que o ano de fabricação seja igual ou superior ao ano de 2015.
8.5.26 - Os veículos, máquinas, equipamentos e as instalações de apoio apresentadas, obedecidas as especificações, normas e quantidades consideradas como mínimas e necessárias por este Edital, na forma relacionada pela Proponente à época da habilitação e qualificação das propostas, deverão estar disponíveis para a realização da vistoria prévia antes da assinatura do Contrato, no MUNICÍPIO de ITUPORANGA - SC.
8.5.27 - Caso a Proponente vencedora não apresente os veículos, máquinas, equipamentos e instalações de apoio na forma relacionada à época da habilitação e qualificação das propostas, e/ou não apresente os veículos, máquinas, equipamentos e instalações de apoio na data e/ou em local designados para a realização da vistoria prévia, terá sua proposta desconsiderada e será convocada a Proponente classificada em segundo lugar para fazê-lo e assim conseqüentemente até que haja um habilitado dentro dos participantes da Licitação.
8.5.28 - Declaração de que possui condições, no prazo previsto entre a adjudicação e o início dos serviços, de mobilizar pessoal de campo, capacitado e em número suficiente, para a execução dos serviços de forma que os mesmos não sejam interrompidos durante a fase de transição entre contratos.
8.5.29 – Declaração da inexistência de processos administrativos ou judiciais em andamento que culminem com o impedimento de contratar com o poder público em qualquer esfera de governo, indicando o(s) local(is) quando o caso.
8.5.30 - Plano de Trabalho assinado pelo responsável técnico da Proponente, descrevendo a Metodologia de Execução de Obras e Serviços, que deverá conter, obrigatoriamente, os elementos solicitados no ANEXO VII (Projeto básico) e a seguir, que servirão para que a Proponente demonstre seu grau de conhecimento quanto ao objeto deste Edital, bem como orientar o MUNICÍPIO na fiscalização das condições iniciais do contrato e que deverão ser mantidas ao longo do contrato.
8.5.31 - Para todos os serviços de coleta, descrever a logística dos serviços com horários detalhados de início e final, quantidade das guarnições, frota, elementos de fiscalização e reserva técnica de frota e guarnições;
8.5.32 - Para todos os serviços de transporte, descrever as vias de acesso à descarga dos roteiros no Centro de Triagem e vias rodoviárias do transporte até o aterro sanitário, as vias que serão utilizadas para o transporte e a frota de caminhões compactadores suficientes para não atrasar a execução dos roteiros;
8.5.33 - Para situações de contingência como enchentes, quedas de barreira, fechamento de vias, paralisações do trânsito de qualquer espécie, descrever as alternativas de rotas e de aterros sanitários ou estações que poderão ser utilizadas como forma de não paralisar os serviços;
8.5.34 - Para os resíduos sólidos recicláveis, o local de descarga final se localiza na Esxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, X/X, xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, xxxxxx xx XXXXXXXXXX-XX. A triagem dos materiais recicláveis será realizada pela COOPERATIVA DE TRABALHO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE ITUPORANGA em CONFORMIDADE ao TAC expedido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO SIG/MO n.° 06.2009.00005203-7, bem como pela Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 7.404 de 23 de dezembro de 2010 e atinente a Lei Municipal nº. 2.653 de 14 de junho de 2016, desde que devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente, sendo que posteriormente será encaminhando pela Contratada as rotas e vias que serão utilizadas;
8.5.35 - Para o tratamento e destinação final dos resíduos orgânicos e comuns, informação do aterro sanitário licenciado que será utilizado, bem como as rotas de acesso. Complementar a informação, descrever alternativas de destinação final em aterros sanitários licenciados para os casos de cancelamento de licença, impedimento de descarga, fechamento do empreendimento ou quaisquer outras situações impeditivas do aterro principal indicado.
8.5.36 - Descrição e planejamento das instalações, fluxos de documentos, instalações como vestiários, banheiros masculinos e femininos, etapas de treinamento e programas de segurança e medicina no trabalho;
8.5.37 - Descrição dos locais onde permanecerá a frota após os serviços e aos finais de semana, bem como logística com escala de lavação manutenção preventiva e corretiva, higienização e substituição de frota quando o caso;
8.5.38 - O Plano de Trabalho será considerado aceito se a totalidade dos itens exigidos no item “8.5.30” deste Edital forem atendidos, porém a administração reserva-se no direito de recusar metodologia apresentada ou de propor que sejam efetuadas mudanças. O plano terá caráter inabilitatório nas seguintes situações:
8.5.38.1 - Não contiver qualquer item específico, descrevendo cada requisito apresentado no item “8.5.30” deste edital de forma coerente e razoável;
8.5.38.2 - Se o plano não for apresentado, não fazendo parte dos documentos de habilitação;
8.5.38.3 - Não for redigido e assinado por engenheiro sanitarista responsável técnico
da proponente;
8.5.38.4 - For apresentado no envelope de proposta;
8.5.38.5 - Contiver menção a outro MUNICÍPIO ou a empresa diversa da proponente.
8.5.39. - Alvará da vigilância Sanitária do município onde está instalada a unidade de destinação final;
8.5.40. - Declaração expedia pelo Município onde está localizado o Aterro Sanitário autorizando a entrada de resíduos de outros Municípios e/ou de Ituporanga, emitida no exercício vigente, pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses, conforme o disposto no Art. 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
8.5.41 Apresentação de laudo técnico de condições ambientais de trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (LTCAT), (De acordo o Decreto 3048/99, art.68).
8.5.42 - Apresentação de Certificado de Aprovação (CA) dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) conforme Lei Federal nº 6.514 de 22 de dezembro e 1977;
8.5.43 - Declaração da proponente que aceita integralmente as condições do presente Edital e seus anexos e assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos dados e documentos apresentados.
8.5.44 - Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da apresentação da declaração no Anexo X, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº123/2006 e Alterações:
8.5.44.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
8.5.44.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.5.44.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supracitado, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.6 - OBSERVAÇÕES QUANTO AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.6.1 - Não serão aceitos documentos entregues foto copiados em papel termo sensível (fac-símile);
8.6.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
8.6.3 - Todos os documentos devem estar dentro do seu prazo de validade.
8.6.4 - A cópia de certidões de regularidade emitida via Internet não precisam ser autenticadas. As referidas certidões poderão ter sua validade confirmada pela mesma via pela Comissão de Licitação.
9 - PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE n° 02)
9.1 - A Proposta de Preço deverá ser apresentada em 01 (uma) via em original, preferencialmente conforme o modelo do Anexo IX deste Edital, redigida em português, numerada e rubricada em todas as suas páginas, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, identificada e assinada por representante legal da empresa licitante ou por seu procurador com poderes para tais fins, e devendo conter o valor global mensal e para o prazo total de 48 (quarenta e oito) meses, e ainda deverá conter:
9.1.1 - Planilhas de Orçamento Proposto (em conformidade com o Anexo VII deste edital – Orçamento Básico, devendo apresentar valor unitário mensal de cada serviço constante no Edital, que resultará no valor global mensal por Lote, estimado para 48 (quarenta e oito) meses de contratação inicial, expresso em reais (R$), em algarismos com no máximo dois dígitos após a vírgula.
Obs. Havendo divergência entre o valor expresso por extenso e o indicado em algarismos, prevalecerá o por extenso.
9.1.2 - A licitante deverá propor, em conjunto com o modelo do Anexo IX, para a prestação de serviços ora pleiteados em planilha de preços em conformidade com o Anexo VII – Orçamento Básico, conforme segue:
9.1.2.1 - Os valores constantes das planilhas deverão ter preço base relativos à data de apresentação dos envelopes;
9.1.3 - Carta de apresentação da proposta de preços, indicando o objeto licitado e constando ainda o nome, endereço e CNPJ da proponente; número da conta corrente, agência e instituição bancária na qual deverão ser realizados os depósitos provenientes da contraprestação de serviços ora assumida, caso se sagre vencedora do certame;
9.1.4 - VALIDADE DA PROPOSTA: mínimo de 60 (sessenta) dias, a partir da data estabelecida para entrega dos Envelopes nº 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS”;
9.1.4.1 - Se o prazo de validade for omitido na proposta, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias.
9.1.5 - Os pagamentos serão mensais, até o 10º (décimo) dia do mês seguinte, após aferição dos serviços executados e apresentação das Notas Fiscais de serviços, acompanhadas dos seguintes documentos: prova de regularidade com a Seguridade Social (CND); Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); GFIP da empresa do mês anterior a emissão da Nota Fiscal; e do respectivo Relatório de Medição devidamente aprovado pelo MUNICÍPIO, contendo os tickets de pesagens, assinados pelo emissor do relatório, representante da CONTRATADA bem como por servidor público indicado pelo Município. Serão pagos somente os serviços efetivamente realizados.
9.2 - A apresentação da proposta implica para a empresa proponente, aceitação de todos os termos do presente Edital e de que na sua proposta estão considerados todos os custos diretos e indiretos, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, taxas, fretes, seguros e impostos.
9.3 - Declaração de que o preço proposto compreende o lucro da licitante e todos os serviços, materiais e encargos necessários à sua completa realização e dentro das condições contratuais.
10 - ABERTURA DE ENVELOPES E JULGAMENTO
10.1 - O local, data e horário de entrega dos Envelopes nº. 01 e 02, contendo, respectivamente, “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços” estão descritos no item 2.1 deste Edital.
10.2 - Após a data e horário estabelecidos para o recebimento dos envelopes de "Habilitação" e "Proposta de Preços" nenhum outro será aceito e nem tampouco serão permitidos adendos ou acréscimos aos mesmos, mesmo que tenham sido
despachados, endereçados e/ou enviados por qualquer meio, anteriormente a data prevista.
10.3 - Ao apresentar proposta o proponente se obriga nos termos do presente Edital.
10.4 - No local, data e hora estabelecidos no item 2.1 deste Edital, far-se-á a abertura dos envelopes de habilitação das empresas licitantes, em sessão pública e na presença de no máximo 01 (um) representante de cada licitante, devidamente credenciado e a Comissão de Licitação.
10.5 - O ato será dirigido pela Comissão Permanente de Licitação previamente designada e serão lavradas tantas atas circunstanciadas quanto necessárias, que serão assinadas pelos licitantes presentes e pela Comissão.
10.6 - Não haverá, em hipótese alguma, confrontação de documentos na abertura dos envelopes para autenticação de cópias por servidor ou pela Comissão Permanente de Licitação.
10.7 - Sendo assim, os envelopes de HABILITAÇÃO serão abertos e os documentos serão analisados e rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes credenciados das empresas licitantes.
10.8 - Após a abertura do Envelope Nº 01, os demais envelopes terão seus fechos rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e ficarão em poder desta até o desfecho da licitação.
10.9 - Do exame da documentação habilitaria (Envelope Nº 01) poderá resultar a habilitação ou inabilitação da licitante.
10.10 - Será inabilitada a proponente que:
10.10.1 - Deixar de atender a qualquer exigência constante do presente edital; e,
10.10.2 - Colocar documentos em envelopes trocados.
10.11 - Somente a licitante habilitada transitará à fase de abertura dos Envelopes n° 02 - Proposta de Preços.
10.12 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão, conforme art. 43, § 6º, da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.13 - Serão devolvidos os envelopes contendo a "Proposta de Preços" das empresas, inabilitadas, ou seja, cuja documentação tenha sido julgada em desacordo com as exigências do presente edital, ficando à disposição das empresas desqualificadas para serem retirados no prazo de 10 (dez) dias, após a adjudicação, findo o qual serão inutilizados.
10.14 - Abrir-se-ão os envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas habilitadas, ou seja, cuja documentação estiver conforme o exigido, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido renúncia expressa na sessão pública constando em ata, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
10.15 - Após análise das Propostas de Preços, a Comissão Permanente de Licitação declarará vencedora do certame, tendo atendido a todas as exigências do edital, a empresa que apresentar o MENOR PREÇO, POR LOTE.
10.16 - Serão liminarmente excluídos os participantes que apresentarem documentação ou Proposta incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas, ilegíveis, com omissões, cancelamentos em partes essenciais, sem a devida ressalva, constando esse fato e o motivo que lhe deu causa na Ata da Sessão.
10.17 - Será desclassificada a licitante que:
10.17.1 - Deixar de atender a alguma exigência constante deste edital;
10.17.2 - Apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
10.17.3 - Apresentar proposta de preços que sejam manifestamente inexequíveis seja por preços excessivos ou simbólicos, irrisórios ou de valor zero. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores estejam enquadrados no menor dos valores estabelecidos no artigo 48°da Le i 8.666/93 e alterações;
10.17.4 - Apresentar proposta de preços que deixem de considerar, no mínimo, os pisos salariais das categorias pertinentes e/ou os encargos sociais e trabalhistas estabelecidos em Lei e/ou valores de mercado para equipamentos e insumos.
10.17.5 - Não apresentar oferta para o cumprimento integral do objeto do edital;
10.17.6 - Incorrer em qualquer incompatibilidade entre os quantitativos da Proposta de Preço com aqueles estabelecidos no Plano de Trabalho;
10.17.7 - Considerem vantagens baseadas nas ofertas das demais Proponentes.
10.18 - Em caso de empate entre licitantes, será efetuado sorteio em sessão pública à qual haverá convocação.
10.19 - A Comissão informa que pequenas falhas, omissões e imperfeições apresentadas na documentação e na proposta poderão ser desconsideradas desde que não venham em prejuízo da Administração Pública ou dos demais licitantes.
10.20 - A Comissão Permanente de Licitação poderá fazer em qualquer fase da licitação, sob seu exclusivo critério, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
10.21 - Na hipótese de todas as licitantes serem inabilitadas ou terem suas propostas desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, consoante ao §3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.22 - Nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.23 - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - O Município de Ituporanga - SC adjudicará o contrato à licitante cuja proposta atender aos requisitos do presente Edital, seu (s) anexo (s) e após decurso do prazo recursal e julgamento dos eventuais recursos interpostos.
11.2 - A contratação do objeto da presente licitação reger-se-á e formalizar-se-á nos termos previstos pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
11.3 - Depois de efetuada a classificação final das propostas, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processo para a Autoridade competente para adjudicação da proposta vencedora e para a homologação da licitação.
11.4 - A homologação e adjudicação do objeto da licitação somente ocorrerá após o transcurso do prazo sem interposição de recurso; ou tenha havido desistência
expressa de todos os licitantes; ou após o julgamento dos eventuais recursos interpostos.
11.5 - Para a desistência de recursos acima referida, querendo, o licitante poderá utilizar-se do modelo conforme Anexo VI deste edital.
12 - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
12.1 - A licitação poderá ser revogada, por conveniência e oportunidade da Administração, reduzida a termo pelo Chefe do Poder Executivo; ou anulada, por vício de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
12.2 - O Município de ITUPORANGA-SC se reserva o direito de revogar o procedimento licitatório e rejeitar todas as propostas, a qualquer momento, antecedendo a assinatura do contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou de anulá-lo por ilegalidade, sem que às licitantes caiba qualquer direito à indenização ou ressarcimento, salvo o disposto no artigo 59 da Lei 8.666/1993.
13 - DA CONTRATAÇÃO
13.1 - Transitada a homologação do certame, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação ao interessado (via e-mail ou correio), comparecer a Prefeitura do município de Ituporanga, sito à Rua Vereador Joaquim Boeing, nº 40 – bairro Centro, Ituporanga/SC, para vistoria dos equipamentos e assinatura do contrato, conforme minuta do Anexo VIII.
13.2 - Caso a empresa, a qual foi adjudicada o objeto da presente licitação, venha a se recusar a assinar o instrumento de contrato dentro do prazo estipulado, o MUNICÍPIO de ITUPORANGA-SC poderá executar a caução de Garantia de Manutenção de Proposta por ela apresentada, salvo se isso ocorrer por motivo não imputável à Adjudicatária ou multá-la no valor equivalente, bem como a suspensão do direito de licitar com a Administração Pública Direta e Indireta pelo período de 02 (dois) anos.
13.3 - Caso o proponente vencedor não assinar o contrato no prazo estipulado, o MUNICÍPIO poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, independentemente das cominações constantes no artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.4 - A Proponente Vencedora desta Licitação deverá, nesse prazo indicado, adotar todas as providências para a celebração do contrato, sem prejuízo das demais responsabilidades e obrigações por ela assumidas.
13.5 - Fica vedada a cessão parcial ou total do contrato sem anuência do MUNICÍPIO.
13.6 - Os termos da minuta do Contrato, constante no Anexo VIII, fazem parte das exigências do presente edital, independentemente de transcrição.
13.7 - Cabe ao adjudicatário aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões necessárias, limitadas a 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93.
13.8 - O adjudicatário, no prazo de até 30 (trinta) dias posteriores à data de recebimento da Ordem de Serviço, deverá apresentar ART – Anotação de Responsabilidade Técnica e execução de todos os serviços decorrentes da presente licitação, junto ao CREA, e cópia do recibo correspondente e obtenção do visto junto ao CREA-SC, caso a vencedora seja oriunda de outro Estado.
13.9 - A execução dos serviços a serem contratados deverá ser iniciada até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço para o início dos serviços licitados, a ser emitida no prazo de até 3 (três) dias úteis após a assinatura do Contrato.
13.10 - Este Edital, todos os documentos que compõem seus Anexos e a Proposta da Proponente vencedora, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
14 - DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
14.1 - O prazo para execução e prestação dos serviços desta licitação será de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do dia da assinatura da respectiva ORDEM DE SERVIÇO, podendo ser prorrogado, limitado a 60 (sessenta) meses, respeitando a ressalva considerada no §4º do art. 57 da Lei Federal n. º 8.666/93 e alterações.
14.2 - Caberá à CONTRATADA a definição da tecnologia a ser adotada no Plano de Trabalho, respeitadas as condições, especificações e normas oriundas deste Edital, de seus Anexos relacionados e das melhores técnicas consagradas, podendo o MUNICÍPIO a qualquer tempo solicitar modificações desde que não influencie na planilha orçamentária o que motivará o reequilíbrio contratual.
15 - DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS
15.1 - A CONTRATADA enviará mensalmente relatório dos serviços executados, com a quantidade total de resíduos sólidos domiciliares, devidamente atestados pela CONTRATANTE, de forma a demonstrar a realização completa do objeto, bem como informação de eventuais etapas não concluídas com as suas justificativas quando o caso, além dos tickets de pesagens e outras informações pertinentes.
15.2 - A forma de pagamento da coleta de resíduos recicláveis será efetuada mensalmente, sendo o resultado dos produtos reciclados convertidos em favor da COOPERATIVA.
15.3 - O pagamento será mensal, após medição dos serviços executados em lugar próprio determinado pelo Município com acompanhamento do fiscal servidor público, designado para a função, sem ônus para o Município e apresentação das Notas Fiscais de serviços, acompanhadas dos documentos de prova da regularidade das suas obrigações definidos no item 9.1.5 deste Edital.
15.4 - Serão pagos somente os serviços efetivamente medidos e realizados por servidor Público da Administração Municipal designado para a fiscalização em lugar próprio e indicado pelo Município, consideradas as quantidades totais de resíduos sólidos domiciliares, ficando a cargo da contratada qualquer pagamento referente à locação da balança onde serão pesados os veículos.
15.5 - Os valores pactuados serão reajustados depois de decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, com base no INPC-IBGE, tendo como data base a data da assinatura do contrato.
15.6 - Será realizada revisão do valor dos serviços, para mais ou para menos, nos seguintes casos:
15.6.1 - quando houver modificação unilateral do Contrato, imposta pelo CONTRATANTE e que importe em alteração de custos, devidamente comprovados;
15.6.2 - sempre que forem criados, extintos ou alterados tributos ou encargos legais ou sobrevierem disposições legais, ocorridas após a data da assinatura do contrato objeto desta Licitação, de comprovada repercussão nos custos da CONTRATADA;
15.6.3 - quando houver alteração das condições iniciais estabelecidas na Proposta;
15.6.4 - nos demais casos em que se aplique o art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com exceção do §1º do mesmo artigo.
15.7 - A CONTRATADA informará ao MUNICÍPIO os dados de uma conta bancária jurídica onde serão depositados todos os valores devidos pela prestação dos serviços.
16 - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 - São responsabilidades da CONTRATADA:
16.1.1 - A CONTRATADA deverá executar fielmente o serviço, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, sem que a Fiscalização exercida pela CONTRATANTE exclua ou atenue essa responsabilidade;
16.1.2 - As contratações de mão de obra feitas pela CONTRATADA serão regidas exclusivamente, pelas disposições de direito privado aplicáveis e, quando for o caso, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre aqueles contratados pela CONTRATADA e a CONTRATANTE;
16.1.3 - Competirá à CONTRATADA a admissão de mão de obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a CONTRATADA pelos danos causados, por seus empregados, auxiliares e prepostos, ao patrimônio público ou a outrem;
16.1.4 - Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários, trabalhistas, sindicais e comerciais resultantes da contratação dos serviços objeto deste Edital, bem como por todas as despesas necessárias à realização dos serviços, custos com fornecimento de equipamentos, instalações, materiais, mão de obra e demais despesas diretas e indiretas que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto;
16.1.5 - Permitir e facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de ITUPORANGA-SC, dando livre acesso, a qualquer época, às instalações e locais de serviços, para a supervisão dos mesmos no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas, inclusive complementando aquelas que a CONTRATANTE entender necessárias;
16.1.6 - Informar a Prefeitura Municipal de ITUPORANGA-SC da ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa atrasar prejudicar ou impedir o bom andamento dos serviços, sugerindo medidas para corrigir a situação;
16.1.7 - A CONTRATADA deverá enviar à Prefeitura Municipal de Ituporanga, relatório mensal contendo quantidade e descrição das reclamações e solicitações efetivadas por munícipes e as providências adotadas pela CONTRATADA;
16.1.8 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões necessárias, limitadas a 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual;
16.1.9 - Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem a total segurança de seus funcionários no perímetro dos serviços;
16.1.10 - Responder pelos danos causados a Prefeitura Municipal de Ituporanga ou a terceiros, decorrentes de própria culpa ou dolo;
16.1.11 - A CONTRATADA deverá apresentar ao MUNICÍPIO, sempre que forem solicitadas, cópias das guias de recolhimento de INSS, FGTS, ISS e ainda informações ao Ministério do Trabalho como salários normativos, informações sobre CAT e CAGED, informando movimentações de empregados e os afastamentos;
16.1.12 - A CONTRATADA deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA, a qual deverá ser renovada sempre que houver substituição do profissional ou modificações ao contrato e termos aditivos;
16.1.13 - A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
16.1.14 - A CONTRATADA deverá evitar danos à arborização, mobiliário urbano e demais instalações existentes na via pública;
16.1.15 - Os funcionários admitidos deverão possuir capacidade física e qualificação determinada já no exame admissional e após a contratação deverão receber capacitação e reuniões de integração visando ambientar cada qual na sua respectiva função;
16.1.16 - Só deverão ser admitidos candidatos que preencherem os requisitos para as funções, sem qualquer distinção que prejudique o candidato por sua aparência, credo, raça ou qualquer outro meio vil que o descrimine, salvaguardado o direito da CONTRATADA de não admitir candidato que não portar os seus documentos em ordem ou qualquer impedimento legal. Só poderão ser mantidos em serviço os empregados com qualificação;
16.1.17 - Acatar solicitação da CONTRATANTE de afastamento e/ou dispensa de empregado e/ou equipamentos cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
16.1.18 - Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte dos empregados ou contratados da CONTRATADA, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações;
16.1.18 - Será terminantemente proibido aos empregados da CONTRATADA ingerir ou estarem sob efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie, durante a execução dos serviços;
16.1.19 - A guarnição ou qualquer funcionário da área operacional da CONTRATADA deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com camisas ou camisetas fechadas, calças ou bermudas, com faixas refletivas, calçados e demais equipamentos de segurança e proteção individual, com luvas, capas de chuva modelo calça e camisa, coletes refletores, boné, entre outros, específicos para cada tipo de serviço;
16.1.20 - A CONTRATADA deverá manter um profissional devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA-SC, para supervisionar a execução dos serviços contratados. O profissional responsável deverá estar devidamente habilitado junto ao CREA-SC;
16.1.21 - Prestar serviço adequado, de acordo com as normas técnicas e legislação aplicáveis, previstas em sua Proposta;
16.1.22 - Manter programa de treinamento de pessoal na busca permanente de qualidade na prestação dos serviços;
16.1.23 - Cumprir e fazer cumprir as normas dos serviços e as cláusulas negociais desta Contratação;
16.1.24 - Estar de acordo com a legislação vigente, que normatiza esta Contratação;
16.1.25 - Manter regularmente escriturados os seus livros e registros contábeis e organizados os arquivos, documentos e anotações dos encarregados da fiscalização;
16.1.26 - A CONTRATADA deverá possuir uma unidade administrativa e operacional a disposição do município, com no mínimo:
16.1.26.1 - Telefone prefixo 0800 com discagem gratuita dos usuários, registrando as reclamações e solicitações, bem como para atendimento das ligações provenientes dos órgãos municipais;
16.1.26.2 - Um (a) supervisor (a) geral da filial capaz de solucionar todas as questões oriundas da prestação dos serviços;
16.1.26.3 - Veículo utilitário para deslocamento e solução das demandas dos serviços, telefones celular ou rádios em todos os veículos para comunicação entre o grupo;
16.1.26.4 - A CONTRATADA não transportará substâncias consideradas altamente poluentes, tóxicas, venenosas, explosivas, inflamáveis, ou das quais emanem gases, vapores ou odores nocivos à saúde, ácidos e/ou qualquer tipo de material corrosivo, todo e qualquer tipo de substância que se revele como danosa e capaz de colocar em risco a saúde pública, incluindo as substâncias que aderem fortemente ao equipamento ou produtos em estado líquido;
16.1.26.5 - Sempre que for necessário, encaminhar à CONTRATANTE estudo demonstrando a necessidade de revisão do preço dos serviços em função do desequilíbrio econômico financeiro deste Contrato, até 30 dias que anteceder o prazo estipulado neste edital para reajuste;
16.1.26.6 - Realizar os investimentos que estejam previstos na sua Proposta, sendo que, qualquer alteração, modificação ou expansão que venha a ocorrer, provocando alterações das condições iniciais estabelecidas no edital e na Proposta, será objeto de renegociação com a CONTRATANTE, cabendo a esta, rever o ressarcimento, de modo a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato;
16.1.26.7 - Na hipótese de medidas e/ou programas relativos ao meio ambiente não previsto no presente Edital, que vierem a ser exigidos pela CONTRATANTE ou qualquer autoridade ambiental ou judicial e que interferirem no equilíbrio econômico financeiro deste Contrato, seus valores deverão ser revistos nos termos da Lei e do Contrato;
16.1.26.8 - A CONTRATADA deverá buscar tecnologias, equipamentos e gestão de serviços que visem atender futuras demandas, tendo como premissas a melhoria na qualidade e eficiência dos serviços;
16.1.26.9 - Caberá à CONTRATADA a definição da tecnologia a ser adotada no Plano de Trabalho, respeitadas as condições, especificações e normas oriundas deste Edital, de seus Anexos relacionados e das melhores técnicas consagradas;
16.1.26.10 - Apresentar à CONTRATANTE, todos os documentos e relatórios solicitados, além de cumprir o programa de amostras de resíduos definidos neste
edital;
16.1.26.11 - Manter, durante toda a execução do Contrato, todos os documentos em ordem, inclusive aqueles que deram as condições de habilitação e classificação exigidas na licitação e apresentar, durante a execução do Contrato, todos os documentos que comprovem essa condição, inclusive os que comprovem os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais;
16.1.26.12 - Caberá à Proponente vencedora, a observância de todas as normas ambientais vigentes e as que vigorarão sobre as atividades licitadas;
16.1.26.13 - Toda execução defeituosa dos trabalhos fora das especificações do MUNICÍPIO, implica em reparos necessários e devem correr por conta da CONTRATADA e ser prontamente atendidas;
16.1.26.14 - Executar todas as obrigações pertinentes a saúde do trabalhador amparado em Lei;
16.1.26.15 - Prestar garantia de execução contratual de 1% (um por cento) do valor do contrato, dos 48 (quarenta e oito) meses da prestação de serviços, quando da assinatura do instrumento contratual, em qualquer das formas previstas no art.56, da Lei 8.666/93 e renovação da mesma nas prorrogações contratuais quando ocorrerem;
16.1.26.16 - A garantia referida no item anterior será liberada à CONTRATADA por ocasião do término do Contrato, desde que satisfeitas às exigências contratuais.
17 – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
17.1 – São responsabilidades do MUNICÍPIO:
17.1.1 - Orientar, acompanhar e fiscalizar a empresa CONTRATADA quanto a execução dos serviços contratados, sem prejuízo das disposições administrativas, civis ou penais;
17.1.2 - Zelar pela boa execução dos serviços pela CONTRATADA;
17.1.3 - Cumprir e fazer cumprir as disposições das cláusulas contratuais;
17.1.4 - Determinar à CONTRATADA, e esta deverá atender as modificações no dimensionamento, planejamento e execução dos serviços objeto desta Licitação, assegurado a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, sempre que ocorrer alterações das condições iniciais estabelecidas na Proposta;
17.1.5 - Assegurar o equilíbrio econômico financeiro deste Contrato;
17.1.6 - Consignar nos orçamentos anuais, durante o prazo deste Contrato, dotações suficientes, bem como utilizar as garantias que forem necessárias para cumprir as obrigações pecuniárias assumidas junto à CONTRATADA por força do Edital e do Contrato;
17.1.7 - Exigir da CONTRATADA dispensa de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços. Se a dispensa der origem à ação na Justiça, a CONTRATANTE não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade;
17.1.8 - Emitir a Ordem de Serviço para a realização dos serviços contratados;
17.1.9 - Transmitir oficiosamente à CONTRATADA as instruções, ordens e reclamações, competindo à Administração decidir os casos de dúvidas que surgirem no decorrer do contrato;
17.1.10 - Efetuar todos os pagamentos dos serviços conforme o disposto no Edital;
17.1.11 – A Administração indicará um ou mais fiscais do contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
18 - DOS RECURSOS
18.1 - Todas as comunicações e intimações relativas ao presente procedimento, inclusive quanto às decisões, produzirão todos os efeitos legais quanto a prazos quando forem feitas por qualquer meio que comprove a ciência dos licitantes.
18.2 - O recurso para impugnação do instrumento convocatório deverá seguir os termos do Art. 41 da Lei n. º 8.666/93 e alterações posteriores; os recursos contra os atos administrativos deverão seguir o disposto no art. 109 e seguintes da mesma Lei, com a ressalva do item anterior.
18.3 - Os recursos apresentados contra os julgamentos da Comissão Permanente de Licitação deverão ser feitos por meio de petição escrita, endereçado ao Exmo. Sr. Prefeito de Ituporanga-SC, e deverão ser obrigatoriamente protocolados perante o Setor de Protocolo do MUNICÍPIO, no seu horário de expediente (das 07h00min às 13h00min).
18.4 - Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão apresentar suas contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.5 - Depois de encerrado o prazo para as contrarrazões os recursos serão encaminhados para a Procuradoria Jurídica do MUNICÍPIO para emissão de Parecer Jurídico.
18.6 - Caso a Comissão decida por manter a decisão, o recurso será encaminhado para decisão por parte do Exmo. Sr. Prefeito de ITUPORANGA, que deverá proferir decisão em 5 (cinco) dias úteis.
18.7 - Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou de reconsideração e os recursos apresentados fora dos prazos e das condições estipuladas neste Edital e não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fax ou e-mail e vencidos os respectivos prazos legais.
18.8 - É vedada a Licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão Permanente de Licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes.
19 - DA RESCISÃO DO CONTRATO
19.1 - O Contrato poderá ser rescindido no todo ou em parte e de pleno direito, a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial e/ou quando a CONTRATADA:
19.1.1 - Falir, concordata, dissolver-se ou se extinguir;
19.1.2 - Transferir parcialmente a execução do objeto deste Edital, sem prévia autorização e anuência da CONTRATANTE;
19.1.3 - Paralisar os serviços sem justa causa, caso fortuito ou sem motivo de força maior;
19.1.4 - Não der aos trabalhos o andamento capaz de cumprir as demandas previstas;
19.2 - O contrato será rescindido, ainda, nos termos do artigo 77, da Lei nº 8.666/93 e alterações e nas seguintes hipóteses:
19.2.1 - pela decretação da falência, liquidação ou dissolução da CONTRATADA ou falecimento do titular, no caso de firma individual;
19.2.2 - pela alteração social ou a modificação da finalidade da estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudiquem a execução do contrato, a juízo da Prefeitura Municipal de ITUPORANGA-SC;
19.3 - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério da Prefeitura Municipal de ITUPORANGA-SC, a rescisão importará em:
19.3.1 - Aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com o MUNICÍPIO de ITUPORANGA-SC e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
19.3.2 – Declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou de má-fé, a juízo da Prefeitura Municipal de ITUPORANGA-SC.
19.4 – A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano, efetivo ou potencial.
19.5 – Nenhuma punição será aplicada sem que a CONTRATADA tenha direito à ampla defesa dos fatos ocorridos e dos motivos que levaram a abertura do processo.
20 - DAS PENALIDADES
20.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no Art. 87 da Lei nº. 8.666/93, sendo-lhe imputada, também, a multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor mensal de faturamento, quando da ocorrência de falta considerada leve e não afete diretamente a prestação dos serviços, sendo que o descumprimento de cada cláusula contratual gerará ainda multa no valor de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor mensal a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA. O MUNICÍPIO pode ainda, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
20.1.1 - Advertência;
20.1.2 - Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO pelo prazo de até 2 (dois) anos;
20.1.3 - Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com o MUNICÍPIO, para a adoção da mesma medida;
20.1.4 - Rescisão do contrato nas hipóteses legais.
20.2 - Incorre na mesma pena prevista supra a licitante que:
20.2.1 - Tenha sofrido condenação definitiva por prática ou emprego de meios dolosos para fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
20.2.2 - Tenha praticado ilicitude visando frustrar ou perturbar objetivos da ou a própria licitação, inclusive a prática de litigância de má-fé;
20.2.3 - Demonstre ser inidôneo para contratar com a Prefeitura Municipal de Ituporanga -SC em virtude de ilícito praticado;
20.2.4 - Fraudar documentos com o objetivo de participar da licitação.
20.3 - As sanções previstas no item 20.1 poderão acumular-se entre si, inclusive a multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou cobrada administrativa e/ou judicialmente após a notificação.
20.4 - A aplicação das multas será de competência da Secretaria de Urbanismo – Departamento de Meio Ambiente, após a constatação da irregularidade.
20.5 - Todas as multas poderão ser aplicadas em dobro se houver reincidência.
20.6 - Em aplicação de quaisquer penalidades será concedida à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa.
20.7 - As irregularidades ou defeitos constatados durante a execução dos serviços serão repassados pela Secretaria de Urbanismo – Departamento de Meio Ambiente para a CONTRATADA, que deverá providenciar a imediata reparação do fato. Da mesma forma, o retrabalho decorrente de má execução ou inobservância das especificações expressas, é de responsabilidade da CONTRATADA, sendo executado às suas expensas, sem que isto isente a empresa das demais penalidades.
20.7.1 - Tais irregularidades serão notificadas por escrito aos responsáveis da CONTRATADA sob as quais poderão ser aplicadas pela Secretaria de Urbanismo – Departamento de Meio Ambiente as multas que lhe couberem.
20.8 - A decisão do Prefeito de Ituporanga-SC exaure a instância administrativa.
21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
21.2 - A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital e Anexos, sendo o preço proposto de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
21.3 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto licitado será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas;
21.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação;
21.5 - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
21.6 - O representante da licitante terá amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação;
21.7 - A Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior poderá realizar em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
21.8 - No caso de divergência entre o Edital e seus Anexos, prevalecerá a disposição editalícia;
21.9 - Caso as datas previstas para a realização do evento licitatório incorram em feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação de convocação àquele evento, o mesmo será realizado no primeiro dia útil subsequente, preservados o local e horário designados inicialmente, independentemente de notificação oficial;
21.10 - A Administração poderá promover alterações na licitação, mediante comunicação oficial respeitada o prazo entre a publicação do Aviso de Licitação e a apresentação da documentação;
21.11 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração adiar ou revogar o certame por razões de interesse público ou, ainda, anular a licitação por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, sendo assegurado aos licitantes o direito de defesa antes do ato de revogação ou anulação, nos termos do art.49, caput, e §1º da Lei Federal n. º 8.666/93;
21.12 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei de Licitações vigente;
21.13 - A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93;
21.14 - Caso a licitante vencedora não assinar o contrato no prazo estabelecido, reservar-se-á a Administração o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço atualizado em conformidade com este Edital, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste Edital e lei de regência à licitante desistente;
21.15 - Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Administração tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, conferindo-lhe prazo para recurso, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93;
21.16 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, a Administração poderá convocar as licitantes remanescentes;
21.17 - Ao licitante cabe submeter-se à legislação nacional referente à licitação e às normas regulares dos contratos;
21.18 - Para dirimir dúvida emergente desta licitação, fica eleito o Foro da Comarca de Ituporanga, renunciado a outro por mais que privilegiado;
21.19 - É vedado o entendimento verbal, pessoal ou por qualquer outro meio que não por ofício quando se tratar de dúvida atinente ao Edital;
21.20 - Integram o presente Edital os seguintes Anexos, independentemente de transcrição:
Anexo I - Modelo da Carta de Apresentação;
Anexo II - Modelo da Declaração de Cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988;
Anexo III - Modelo da Declaração de Idoneidade;
Anexo IV - Modelo da Declaração de Concordância com os termos do edital;
Anexo V - Folha de dados para elaboração de contrato;
Anexo VI - Modelo de Renúncia de Recurso;
Anexo VII – Orçamento Básico e Planilhas de Composição de Custos Unitários – Valores máximos para efeito de julgamento;
Anexo VIII – Minuta do Contrato;
Anexo IX – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo X – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
Anexo XI – Informações do MUNICÍPIO;
Anexo XII – Mapa perímetro urbano, bairros e frequência de coleta de resíduos sólidos compactáveis e recicláveis domiciliares e comerciais e públicos;
Anexo XIII - Mapa perímetro rural e frequência de coleta de resíduos sólidos e recicláveis domiciliares e comerciais;
Ituporanga, 20 de setembro de 2017.
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx
Prefeito do Município
XXXXX X – MODELO DA CARTA DE APRESENTAÇÃO
Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Cédula de Identidade sob n.º
e CPF sob n.º , a participar do procedimento licitatório, Concorrência Pública Nº 01/2017.
Na qualidade de representante legal da empresa
, outorga-se ao (à) acima credenciado (a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso de qualquer fase do certame, apresentar impugnação e requerer quaisquer diligências.
, de de 2017.
(assinatura do representante legal da empresa COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART.7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Concorrência Pública Nº 01/2017
..............................................................................inscrita no CNPJnº por
intermédio do seu representante legal Sr portador da carteira de
identidade nº Declara para, fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Xxx
8.666/93 e suas alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz SIM ( ) NÃO ( ).
......................................................
data
......................................................
Representante Legal (preferencialmente, com carimbo da empresa)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Concorrência Pública Nº 01/2017
......................................., inscrito no CNPJ n°................................., por int ermédio de
seu representante legal o (a) Sr. (a)............................................., portador da carteira
de identidade n°................................... ..................... e do CPF
n°......................................., DECLARA, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e não encontra-se suspensa ou impedida de licitar com o Poder Público.
............................................
(data)
............................................................
Representante Legal (preferencialmente, com carimbo da empresa)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS
TERMOS DO EDITAL
Concorrência Pública Nº 01/2017 | |||
..............................................................................inscrita nº........................ por intermédio do | seu | no representante | CNPJ legal |
Sr.................................... portador da carteira de identidade nº Declara dos
termos constantes na Concorrência Nº 01/2017, concordando e se submetendo as condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento das obrigações decorrentes da adjudicação do objeto da presente licitação, bem assim, DECLARA serem fiéis e verdadeiros todos os documentos apresentados no certame.
Por ser expressão da legítima verdade, firmo a presente.
............................................
(data)
............................................................
Representante Legal (preferencialmente, com carimbo da empresa)
ANEXO V
Concorrência Pública Nº 01/2017
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social: .
CNPJ .
Endereço: .
Cidade: Estado: CEP: .
Telefone comercial(01): ( )
.
(02): ( )
Nome da pessoa para contatos: .
Telefone celular: ( ) E-mail: .
Nome completo da pessoa que assinará o contrato: .
Cargo que a pessoa ocupa na empresa: . Conta. Bancária . Agencia Banco .
RG Nr.: CPF: .
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo com o envelope da documentação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE XXXXXXXX
Concorrência Pública Nº 01/2017
TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSO
Ao Senhor(a)
Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REF. CONCORRÊNCIA Nº 01/2017
Eu,..........................................................,RG.............................
, representante
legal da
, CNPJ n.º ,
empresa..................................................
.............
declaro que
renuncio expressamente à interposição de recurso contra a fase de julgamento da
habilitação / propostas da Concorrência Nº 01/2017.
Local, data e assinatura do representante legal
XXXXX XXX – PROJETO BÁSICO
Os serviços que constituem o objeto desta Concorrência deverão ser executados em estrita observância ao plano aprovado pela CONTRATANTE, atendendo as especificações e demais elementos técnicos constantes deste Anexo, do Anexo XI
– Informações do MUNICÍPIO, do Anexo XII – Mapa perímetro urbano, bairros e frequência de coleta de resíduos sólidos compactáveis e recicláveis domiciliares e comerciais e públicos;
Anexo XIII - Mapa perímetro rural e frequência de coleta de resíduos sólidos e recicláveis domiciliares e comerciais;
1 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS BÁSICAS DOS SERVIÇOS
1.1 – COLETA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES COMPACTÁVEIS, COLETA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS COM CARACTERÍSTICAS DOMICILIARES GERADOS NAS INDÚSTRIAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, CONSIDERADAS AS QUANTIDADES LIMITES ESTABELECIDAS PELO PODER PÚBLICO LOCAL E COLETA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS PÚBLICOS, COMPACTÁVEIS, COM CARACTERÍSTICAS DOMICILIARES DA ÁREA URBANA E RURAL;
1.1.1 – Consiste no recolhimento manual dos resíduos sólidos compactáveis dispostos ao longo do roteiro, em lixeiras, ou diretamente nas vias, acondicionados em sacos ou sacolas plásticas ou outros recipientes aprovados pelo MUNICÍPIO de Ituporanga. Os resíduos serão coletados e dispostos na concha traseira dos veículos coletores compactadores, sendo que, com o enchimento deste, os mesmos serão prensados mecanicamente para o interior do baú de carga do compactador até o limite da sua capacidade, devendo ser deslocado para a área do Centro de Triagem determinado pelo município Licenciado.
1.1.2 – A coleta dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos, deverá atender todo o MUNICÍPIO, conforme Bairros, área Rural e estradas vicinais, com Frequência de Coleta disponível no Anexo XII e Anexo XIII, no período diurno entre as 05:00 e as 22:00 horas, respeitando o horário de maior movimento conforme mencionado no item 1.1.6 do Edital, atendendo assim todo o MUNICÍPIO, diariamente de segunda a sexta-feira de acordo com a frequência mínima de cada região estabelecida no roteiro e na área rural semanalmente conforme informado neste Edital.
1.1.3 - Os veículos recolherão todos os resíduos dispostos ao longo da via, inclusive aqueles provenientes dos serviços da varrição diária, exceto madeira, móveis, galhos, restos de construção, lixo industrial, patológico, animais mortos, terra, entulhos de demolição e construção, devendo nestes casos comunicar imediatamente o
CONTRATANTE oficialmente sobre a localização destes focos.
1.1.4 - Coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos deverá ser realizada inclusive junto aos recipientes tombados nas vias ou logradouros públicos, contando com varredura e coleta complementar no caso de sacos rompidos e resíduos não acondicionados mantendo junto compactador de resíduos ferramentas necessárias para a coleta dos mesmos.
1.1.5 – A coleta será realizada de acordo com os bairros e frequência estabelecidos no Anexo XII, inclusive na área rural estabelecidos no Anexo XIII, independente do calendário de feriados, sendo admitida a parada apenas nos dias 01 de janeiro, 21 de abril, 01 de maio, 07 de setembro, 12 de outubro, 02 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro e no aniversário do MUNICÍPIO. A guarnição deverá ser reforçada nos dias seguintes aos feriados em que os serviços estarão parados.
1.1.6 – A coleta deve ser realizada sem afetar o cotidiano dos munícipes e principalmente o trânsito, de forma que será proibido os veículos transitarem na contramão, buzinarem e pararem em locais não permitidos, sendo proibido os horários de maior movimento no Centro das 11:30 até as 12:30 e das 17:00 as 18:30 horas.
1.1.7 – A guarnição deve ser orientada a não interferir na ida e vinda das pessoas, não adentrar no interior dos terrenos, residências e comércios, devendo ser recolhido apenas os resíduos depositados ao longo das vias públicas. É proibida qualquer coleta diferenciada no interior de empresas de qualquer ramo.
1.1.8 - A coleta deverá ser executada em todas as vias públicas que constarem do mapa de coleta e naquelas abertas a circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do Contrato.
1.1.9. – Quando os veículos de coleta não conseguirem adentrar ruas de difícil acesso, A CONTRATADA deverá disponibilizar veículos menores para tal serviço;
1.1.9.1 – No caso dos caminhões de coleta não puderem adentrar nas ruas ou estradas vicinais por motivo diversos como, má conservação das vias públicas, bueiros quebrados, falta de segurança causada por deslocamentos de terra, invasão da via por construções ou por qualquer manifestação da população ou ainda, quando a passagem dos caminhões causarem perigo à população, A CONTRATADA deverá suspender a coleta e comunicar a CONTRATANTE de imediato para que sejam tomadas as providências cabíveis a situação. Deve ainda A CONTRATADA adotar horários alternativos quando as ruas/estradas apresentarem fluxo intenso de veículos, ou impossibilidade de circulação como chuvas, sempre em comum acordo com A CONTRATANTE;
1.1.10 - CONTRATADA deverá proporcionar treinamento constante a sua guarnição, orientando quanto ao comportamento defensivo no trânsito de forma que todos os veículos deverão estar sempre sinalizados com alerta através de luzes com pisca intermitente, pisca alerta, luzes acessas ou qualquer outro meio que sinalize aos pedestres e aos outros motoristas a realização dos serviços de coleta;
1.1.11 – A CONTRATADA deverá orientar suas guarnições para que, se necessário transitar em marcha ré, os coletores de lixo/recicláveis deverão sinalizar e orientar o motorista, permanecendo no estribo do caminhão e nunca no chão, atentando sempre à possibilidade de pessoas, animais, crianças e os próprios coletores nas proximidades. Os veículos da CONTRATADA terão de ser equipados com sistema sonoro quando estiverem executando manobras de marcha ré;
1.1.12 – Os garis deverão portar uniforme, com faixas refletivas para o período noturno. Devem ainda receber os EPI’s como calçados antiderrapantes e luvas especiais, além de vestimentas apropriadas para frio e calor, bonés, capas de chuva, devendo também manter garrafa térmica com água potável disponível na cabine;
1.1.13 – No decorrer dos trabalhos, caso haja algum derramamento de resíduos na via pública ou estradas, os mesmos deverão ser recolhidos pela guarnição e postos no compactador, evitando que resíduos fiquem espalhados nas vias após a coleta. Os veículos compactadores deverão portar pás e vassouras para este fim;
1.1.14 – No Aterro Sanitário ou Transbordo de Resíduos, após a pesagem, os caminhões deverão depositar a carga de resíduos em local adequado para este fim, sendo orientados para os perigos, principalmente quanto à utilização destes locais em dias chuvosos e no período noturno;
1.1.15 – É vedado o transporte de pessoas estranhas ao serviço no interior dos caminhões compactadores em qualquer momento, mesmo que os veículos estiverem fora dos seus roteiros de coleta. Não serão permitidos também trabalho de menores e aprendizes na execução destes tipos de serviços;
1.1.16 – A Empresa deverá fornecer treinamento necessário as suas equipes, advertindo a todos da proibição de separação de resíduos durante o trabalho de coleta bem como a comercialização de produtos obtidos pelos empregados de forma irregular oriundos da abertura dos sacos de resíduos colocados nas vias e da catação de material;
1.1.17 – A Empresa deve manter planos de segurança e medicina no trabalho determinados pelo Ministério do Trabalho como PCMSO, PPRA e LTCAT e cumprir todas as determinações quanto ao pagamento de adicionais de insalubridade estabelecidos em Lei;
1.1.18 – A CONTRATADA (vencedora do Lote 01) deverá manter sistema de atendimento telefônico no horário comercial de segunda a sexta capaz de receber as reclamações dos usuários ou da fiscalização do MUNICÍPIO, devendo fazer uso de telefone prefixo 0800 e cada reclamação ser cadastrada e ao final do mês com o relatório de pesagem, encaminhar estatística das reclamações ao MUNICÍPIO assim como as soluções;
1.1.19 – Os veículos de coleta deverão portar além do seu equipamento rastreador que permita a comunicação com a CONTRATANTE, telefone móvel para atendimentos emergenciais;
1.1.20 – A inclusão de novas vias e logradouros públicos junto ao roteiro da coleta de resíduos será efetivada mediante ofício emitido pela Secretaria de Urbanismo – Departamento de Meio Ambiente, contendo a identificação da via a ser atendida pela CONTRATADA, bem como seu código, frequência e período. Nos casos de inclusão de novas vias e logradouros públicos, a CONTRATADA deverá implantar a coleta de resíduos no prazo máximo de quinze (15) dias a contar da data de recebimento do ofício, considerando todas as especificações expressas no mesmo pela CONTRATANTE;
1.1.21 – É vedada a alteração do roteiro da coleta de resíduos pela CONTRATADA, sendo esta uma prerrogativa da CONTRATANTE a ser realizada com base em estudos técnicos ou visando sanar problemas de ordem sanitária, sendo que A CONTRATADA somente deverá remanejar os circuitos de coleta, mediante determinação expressa da CONTRATANTE, devendo permitir o levantamento e informações sobre os setores para que mantenha os serviços sempre adequados;
1.1.22 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar a qualquer momento, alterações no plano de coleta ao seu critério. O novo plano, depois de aceito, deverá ser implantado no máximo em 30 (trinta) dias;
1.1.23 - A atribuição de a CONTRATADA executar o plano aprovado, dando ciência prévia dos locais, dias e turnos em que o serviço será executado, a todos os munícipes, através de impresso, cuja impressão e distribuição será de sua responsabilidade, de acordo com o modelo aprovado pela CONTRATANTE;
1.1.24 – Qualquer alteração a ser introduzida deverá ser precedida de comunicação individual a cada residência ou estabelecimento, com 48 (quarenta e oito) horas de
antecedência, correndo por conta da CONTRATADA a entrega da comunicação e a produção e confecção dos avisos.
1.2 – COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, RECICLÁVEIS, DE FORMA DIFERENCIADA, DE PORTA A PORTA E SEU TRANSPORTE EM VEÍCULOS PRÓPRIOS DA ÁREA URBANA E ÁREA RURAL ATÉ LOCAL DE DESTINAÇÃO INDICADO PELA CONTRATANTE, CONSIDERADAS AS DISTÂNCIAS ECONOMICAMENTE RAZOÁVEIS A LUZ DO PRESENTE EDITAL;
1.2.1 – Consiste no recolhimento manual ou mecanizado dos resíduos sólidos recicláveis triados nos domicílios, estabelecimentos comerciais e congêneres, na zona urbana e rural devidamente acondicionados em sacos plásticos e/ou em recipientes aprovados pela municipalidade e no seu transporte em veículo apropriado, do ponto de geração ao destino final em local indicado pela CONTRATANTE;
1.2.2 – A coleta seletiva de materiais recicláveis deverá atender todo o MUNICÍPIO, conforme Bairros, área Rural e estradas vicinais, com Frequência de Coleta disponível no Anexo XII e Anexo XIII, no período diurno entre as 05:00 e as 22:00 horas respeitando o horário de maior movimento conforme mencionado no item 1.1.6 do Edital, com 01 (uma) equipe, devendo ser recolhidos todos os resíduos a seguir especificados, desde que comportados nas embalagens ou nos recipientes de padrão oficial:
-Papéis;
-Papelão;
-Metais ferrosos e não ferrosos;
-Plásticos;
-Vidros;
-Outros materiais recicláveis.
1.2.2.1 – É facultada a CONTRATADA a coleta em indústrias, fábricas e comércios quando solicitado pelos mesmos e tratar-se de resíduos recicláveis na sua totalidade e com pré-seleção do mesmo, evitando onerar o Município com resíduos de responsabilidade dos geradores. Essa coleta é facultada à CONTRATADA, que poderá realizá-la desde que não traga prejuízo aos serviços prestados à coletividade. Estabelece que fica a CONTRATADA desobrigada de efetuar a Coleta Seletiva dentro do alinhamento predial dos estabelecimentos, sendo que esses locais devem se enquadrar no sistema de coleta municipal para acondicionamento adequado fora de seu alinhamento predial, dando condições adequadas para armazenamento e coleta dos materiais recicláveis. O volume de coleta por turno e por gerador deve limitar-se de tal forma que não venha a gerar atrasos na coleta do setor.
1.2.2.2 – Poderá a CONTRATADA recolher resíduos em escolas e entidades através de campanhas educativas mediante comunicação a mesma, desde que a
CONTRATANTE aprove previamente as coletas.
1.2.3 – O serviço de coleta seletiva poderá ser a critério da CONTRATANTE, sustado nos horários determinados no item 1.2.2 deste Edital, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA o atendimento do disposto na legislação trabalhista, ou outros dispositivos legais, como decorrência dessa exigência e ainda colocar frota extra para compensar as datas das paradas dos serviços.
1.2.4 – A coleta deverá ser executada em todas as vias públicas oficiais e aberta à circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do Contrato, e nas zonas rurais em horários e ou datas não coincidentes com a coleta de resíduos doméstico.
1.2.4.1 – Quando os veículos de coleta não conseguirem adentrar ruas de difícil acesso, A CONTRATADA deverá disponibilizar veículos menores para tal serviço;
1.2.4.2 – No caso dos caminhões de coleta não puderem adentrar nas ruas por motivos diversos como, má conservação das vias públicas, bueiros quebrados, falta de segurança causada por deslocamentos de terra, invasão da via por construções ou por qualquer manifestação da população ou ainda, quando a passagem dos caminhões causarem perigo à população, A CONTRATADA deverá suspender a coleta e comunicar a CONTRATANTE de imediato com a localização para que sejam tomadas as providências cabíveis a situação. Deve ainda A CONTRATADA adotar horários alternativos quando as ruas tiverem grande fluxo de veículos, sempre em comum acordo com A CONTRATANTE.
1.2.5 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar a qualquer momento, alterações no plano de coleta ao seu critério. O novo plano, deverá ser implantado no máximo em 30 (trinta) dias.
1.2.6 – É atribuição de a CONTRATADA executar o plano aprovado, dando ciência prévia dos locais, dias e turnos em que o serviço será executado, a todos os munícipes através de impresso, cuja impressão e distribuição será de sua responsabilidade, de acordo com o modelo aprovado pela CONTRATANTE.
1.2.7 – As guarnições serão compostas de 01 motorista e pelo menos 2 garis por turno de trabalho.
1.2.8 – Todos os resíduos coletados deverão ser transportados pela CONTRATADA à Unidade de Triagem/Cooperativa, para que sejam segregados e encaminhados à reciclagem. O resíduo coletado não poderá ser comercializado pela CONTRATADA, deverá ser entregue para a Cooperativa e a mesma somente poderá entregar para empresas devidamente licenciadas e que atendam as normas ambientais e sanitárias conforme indicado neste edital.
1.2.9 – A inclusão de novas vias e logradouros públicos junto ao roteiro da coleta de resíduos será efetivada mediante ofício emitido pela Secretaria de Secretaria de Infraestrutura – Departamento de Meio Ambiente, contendo a identificação da via a ser atendida pela CONTRATADA, bem como seu código, frequência e período. Nos casos de inclusão de novas vias e logradouros públicos, a CONTRATADA deverá implantar a coleta de resíduos no prazo máximo de quinze (15) dias a contar da data de recebimento do ofício, considerando todas as especificações expressas no mesmo pela CONTRATANTE desde que não afete o equilíbrio físico-financeiro do Contrato.
1.2.10 – É vedada a alteração do roteiro da coleta de resíduos pela CONTRATADA, sendo esta uma prerrogativa da CONTRATANTE a ser realizada com base em estudos técnicos ou visando sanar problemas de ordem sanitária, sendo que A CONTRATADA somente deverá remanejar os circuitos de coleta, mediante determinação expressa da CONTRATANTE, devendo permitir o levantamento e informações sobre os setores para que mantenha os serviços sempre adequados.
1.2.11 – Havendo aumento do volume de resíduos a recolher em consequência do acréscimo da população, do número de estabelecimentos comerciais ou por outra ocorrência prevista neste Edital e seus Anexos, poderá a CONTRATANTE determinar à CONTRATADA que aumente o número de veículos coletores da sua frota, assim como o pessoal, proporcionalmente; bem como demais equipamentos auxiliares da coleta.
1.2.12 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar a qualquer momento, alterações no plano de coleta ao seu critério. O novo plano, depois de aceito, deverá ser implantado no máximo em 30 (trinta) dias.
1.2.13 – Os resíduos recicláveis deverão ser entregues em local licenciado e indicado pela CONTRATANTE, os resíduos não poderão ser entregues à Unidade de Triagem ou Cooperativas que estejam instaladas em áreas de cota de enchente inferior a 11 metros.
1.3 – TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES AO TRANSBORDO E DO TRANSBORDO AO ATERRO SANITÁRIO
1.3.1 – A CONTRATADA, vencedora do lote 02, será responsável pelo transporte dos resíduos ao destino final, de acordo com as normas técnicas aplicáveis e legislação pertinente.
1.3.2 – No Aterro Sanitário bem como no local de pesagem determinado pelo Município os veículos compactadores deverão pesar os resíduos em balança aferida
pelo INMETRO, fornecendo ao operador os dados do veículo e armazenando o ticket emitido para posteriormente encaminhá-lo anexo ao relatório mensal e também para controle de pagamento. Quando a balança do Aterro Sanitário ou do local determinado pelo Município apresentar falhas ou problemas, a CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE para que esta possa autorizar a pesagem por amostragem até a solução do problema. No sistema de rastreamento deverá ser identificado o número do ticket de pesagem.
1.3.3 – Os veículos coletores deverão sempre esvaziar, no Aterro Sanitário ou no Centro de Triagem, o tanque armazenador de chorume de forma que, ao retornar ao roteiro, não contamine as vias.
1.3.4 – No deslocamento até o Aterro Sanitário ou o Centro de Triagem, a guarnição deverá acompanhar o transporte dentro da cabine, sendo proibida a permanência dos garis no compartimento traseiro durante o percurso do transporte em rodovias.
1.3.5 – Após a descarga, os veículos deverão retornar ao roteiro rapidamente dando continuidade ao mesmo, salvo nos finais de percurso onde deverão ser encaminhados para garagem ou local de guarda estabelecido pela CONTRATADA.
1.3.6 – Os veículos da CONTRATADA não poderão permanecer estacionados nas vias públicas. Quando acontecer quebras, o veículo deve ser removido obrigatoriamente de forma que não permaneça estacionado ao longo da via por mais de 4 (quatro) horas.
1.3.8 – Os veículos da CONTRATADA para o transporte dos mesmos até o Aterro Sanitário ou o Centro de Triagem devem ser totalmente estanques de forma que os líquidos percolados não derramem ao longo das vias.
1.3.9 – As caçambas de transporte deverão ser estanques, não permitindo vazamento ou derramamento de resíduo e/ou líquidos em vias e logradouros públicos. As caçambas rodoviárias ou os equipamentos roll on roll off quando usados, deverão portar lonas para fechamento das cargas.
1.3.10 – O transporte rodoviário deverá ser realizado por meio de equipamento(s) adequado(s), de modo que os resíduos sólidos transportados estejam devidamente acondicionados para evitar o seu espalhamento em vias públicas.
1.3.11 – Para o dimensionamento da frota de transporte dos resíduos, do Centro de Triagem ao Aterro Sanitário, deverá ser considerada como parâmetros a quantidade de resíduos, a localização do transbordo quando for o caso e o percurso até o aterro sanitário.
1.3.12 – A quantidade média de resíduos domiciliares compactáveis, gerados no Município nesta data é estimada em 420 (quatrocentas e vinte toneladas por mês).
1.4 – MONITORAMENTO DO ROTEIRO DE COLETA
1.4.1 – Até 10 (dez) dias após receber Ordem de Serviços, A CONTRATADA deverá equipar sua frota com equipamento de rastreamento via satélite ou via rádio, tecnologia celular móvel ou outro disponível, além de manter em seu escritório equipamento com cartografia do MUNICÍPIO. O sistema deve indicar em tempo real ou com variação máxima de 2 (dois) minutos o posicionamento dos caminhões de coleta.
1.4.2 – A CONTRATADA, até 20 (vinte) dias depois de instalado e testado os equipamentos, deverá disponibilizar a CONTRATANTE, acesso e consulta a relatórios de dados referentes ao serviço prestado ao município de forma que tanto A CONTRATANTE como a CONTRATADA tenham acesso ao mesmo sistema.
1.4.3 – A CONTRATANTE fará uso do mesmo sistema para fiscalizar os serviços da CONTRATADA e conhecer a localização dos caminhões de coleta e o tempo usado para cada roteiro.
1.4.4 – A CONTRATADA usará o sistema para prestar as informações aos usuários e para fiscalizar suas equipes além de aprimorar seus serviços de forma que conheça diariamente se todas as ruas de cada roteiro receberam os serviços de coleta.
1.4.5 – Os caminhões da CONTRATADA deverão ainda portar algum tipo de comunicação com a base que poderá ser: teclado, rádio, celular, capaz de atendimento imediato em casos de panes, atolamentos, acidentes e informações diversas. Também devem usar o mesmo meio de comunicação para orientar os veículos em caso de reclamações de falta de coleta durante o cumprimento dos roteiros.
1.4.6 – O monitoramento deverá ser instalado em toda a frota inclusive nos veículos de coleta seletiva e nos caminhões reservas da CONTRATADA.
1.5 – CENTRO DE TRIAGEM
1.5.1 – O Centro de Triagem de resíduos sólidos é um local construído através de projeto aprovado por órgão ambiental competente, conforme normas vigentes para tal conduzido por responsável técnico habilitado, onde ocorre à transferência de resíduos dos veículos da frota de coleta dos resíduos compactáveis para os veículos de maior
capacidade, e deste para um aterro licenciado.
1.5.2 – Na área do Centro de Triagem é proibida a entrada de pessoas estranhas, para qualquer tipo de separação de resíduos ou a permanência de animais, de catadores, de menores de idade, devendo no seu entorno ser executada uma cortina vegetal com o objetivo de evitar que objetos sejam carregados pelo vento e ainda reduzir o impacto visual.
1.5.3 – Os veículos Rodoviários deverão ter as carretas cobertas com lona impermeável para evitar o acúmulo de líquido percolado devido às águas pluviais e para evitar o mau cheiro ou proliferação de moscas.
1.5.4 – A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela dedetização periódica da área do Centro de Triagem a fim de evitar a proliferação ou surgimento de vetores.
1.5.5 – O solo do local do Centro de Triagem deverá ser impermeabilizado com piso de concreto e estar equipado com um sistema de drenagem para coleta de efluentes líquidos, devendo os mesmos serem conduzidos até um sistema de armazenamento de líquidos, que serão removidos para tratamento periodicamente.
1.5.6 – A estação deverá ser limpa diariamente e portar iluminação e pessoal capacitado e treinado para a transferência das cargas entre veículos e o seu imediato enlonamento.
1.5.7 – A estação poderá ser equipada com balança rodoviária capaz de pesar cargas de até 30(trinta) toneladas brutas e conter sistema de NOBREAK para as quedas eventuais de energia elétrica.
1.5.8 – Na condição de licitante (lote 01), esta deverá comprovar no seu plano de trabalho de que dispõe de frota suficiente para cumprir todos os roteiros. Deve ainda comprovar frota reserva em número suficiente para atendimento das contingências do percurso.
1.5.9 – A CONTRATADA (lote 01) será responsável por todos os custos envolvendo: Operação, Tratamento, Controle, Manutenção, Projetos, Estudos e Serviços complementares necessários a correta disposição dos resíduos destinados ao Centro de Triagem de Resíduos sólidos e Resíduos Recicláveis. Além disso, a CONTRATADA deverá arcar com despesas, taxas, licenças e demais documentos pertinentes para a correta operação do Centro de Triagem
1.5.10 - Quanto ao Centro de triagem, após 5 (cinco) dias da assinatura do contrato com o município de ITUPORANGA-SC a licitante vencedora deverá apresentar
documento devidamente registrado em cartório, que demonstre a vinculação entre a Proponente e o proprietário, de forma a garantir a correta transferência (transbordo) dos resíduos no centro de Triagem licenciada, pelo período de contrato, ficando a cargo da contratada qualquer pagamento referente à locação do imóvel.
1.6 – DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS COLETADOS E TRANSPORTADOS, EM ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO.
1.6.1 – A CONTRATADA (lote 02) será responsável pela disposição final dos resíduos sólidos oriundos dos serviços da coleta domiciliar, de acordo com as normas técnicas aplicáveis e legislação pertinente.
1.6.2 – A disposição final deverá ser realizada pela CONTRATADA em um aterro sanitário devidamente licenciado pela Fundação do Meio Ambiente – FATMA ou outro órgão de controle ambiental equivalente, se o aterro estiver localizado em outro Estado da federação e portar licença ambiental de operação. A execução, operação e manutenção do aterro sanitário em questão deverão estar fundamentadas em critérios de engenharia e normas operacionais específicas, permitindo um confinamento seguro, em termos de controle da poluição e proteção ao meio ambiente, devendo o aterro portar obrigatoriamente impermeabilização de solo em camadas com argila compactada e revestida com geomembrana de PEAD, drenos de chorume, drenos de gás, drenos de águas pluviais e de superfície, tratamento de efluentes, seja no próprio aterro ou em sistema de tratamento contatado contemplando no mínimo tratamento dos líquidos com sistema biológico e físico-químico, desinfecção com sistema ultravioleta, bem como controles ambientais em conformidade com a legislação vigente, ou outra tecnologia equivalente e comprovadamente tão ou mais eficiente que a concepção adotada neste edital.
1.6.3 – O controle consistirá nas ações de investigação e avaliação da eficiência dos serviços de operação e do sistema de tratamento de efluentes. Consistirá no monitoramento de efluentes, das águas subterrâneas e superficiais, do corpo receptor para lançamento dos efluentes tratados, na inspeção de obras e serviços executados no Aterro Sanitário e no levantamento contínuo de dados sobre os resíduos compactados.
1.6.4 – A manutenção consistirá nas ações de correção de eventuais problemas detectados através do controle, gerados por intempéries ou devido à deficiência na operação ou na execução das obras e manejo dos resíduos. Constitui-se também nas atividades de prevenção indispensáveis à conservação das obras e outros elementos necessários ao funcionamento do Aterro Sanitário.
1.6.5 – Caso a disposição final referida no item 1.6.1 seja realizada através de outra
tecnologia, a mesma deverá ser reconhecida e licenciada pela Fundação do Meio Ambiente – FATMA, ou outro órgão de controle ambiental, competente, de forma a garantir a preservação do meio ambiente e da saúde pública da população e ainda ser permitida previamente pela CONTRATANTE.
1.6.6 – A CONTRATADA deverá apresentar as instalações mínimas para execução deste serviço bem como o funcionamento do mesmo.
1.6.7 – A CONTRATADA deverá manter o local de disposição final aberto 24 horas/dia com recepção e balança aferida pelo INMETRO.
1.6.8 – A CONTRATADA deverá manter veículos e equipamentos capazes de compactar e cobrir os resíduos depositados nas frentes de trabalho das células de descargas.
1.6.9 – A CONTRATADA será responsável por todos os custos envolvendo: Operação, Tratamento, Controle, Manutenção, Projetos, Estudos e Serviços complementares necessários a correta disposição final dos resíduos destinados. Além disso, a CONTRATADA deverá arcar com despesas, taxas, licenças e demais documentos pertinentes para a correta operação do Aterro Sanitário.
1.6.10 – A operação deverá ser realizada de forma a manter coberta a frente de trabalho para que os resíduos não permaneçam descobertos, evitando geração de vetores e mau cheiro. A frente de serviços só ficará descoberta durante a operação da célula devendo a mesma ser coberta semanalmente ou quando houver a necessidade conforme especificado na Licença Ambiental de Operação – LAO.
1.7 – VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
1.7.1 – a frota mínima necessária:
a) Para coleta domiciliar, 2 (dois) caminhões tração 4x2, peso bruto total de 19 (dezenove) toneladas, sendo 1(um) para reserva, equipados com dispositivos hidráulicos para acionamento de caçamba compactadora de carregamento traseiro com tanque de recolhimento de chorume. Para o chassi, o ano de fabricação admitido será igual ou superior a 2015. A tecnologia dos motores deve garantir o respeitando às normas ambientais de emissão de gases, devendo ser preferencialmente eletrônicos; (Item 1 do Lote 1)
b) Para coleta seletiva, 01 (um) caminhão médio, tração 4x2 e peso bruto total de 7 (sete) toneladas, equipados com baú de alumínio, pintados nas cores e dizeres da coleta seletiva. Para o chassi, o ano de fabricação admitido será igual ou superior a 2015, com motores respeitando as normas ambientais de emissão de gases, e serem preferencialmente eletrônicos; (Item 2 do Lote 1)
c) Para coleta em pontos elevados, 01(um) veículo leve tração 4x4, capacidade de carga de 1 (uma) tonelada bruta, equipado com caçamba coletora de carregamento traseiro, com tanque de acúmulo de chorume; (lote 1)
d) Para supervisão e fiscalização, 01(um) veículo utilitário para uso da supervisão e fiscalização dos serviços; (lote 1)
e) Para o transporte dos resíduos entre o Centro de Triagem e o aterro sanitário quando o caso, a CONTRATADA deverá relacionar no seu plano de trabalho a frota que pretende dispor, informando a quantidade e capacidade de veículos utilizados ou ainda a frota extra de caminhões compactadores se a logística empregada for o transporte direto do roteiro até o aterro sanitário; (Lote 2)
1.7.2 – Os canos de escape devem ser voltados para cima ou para lateral do centro da pista, nunca para calçada ou para baixo.
1.7.3 – Os veículos deverão portar pneu de estepe, macaco, chave de rodas, triângulo, extintor sempre com carga máxima, sinalização traseira eficiente, dispositivo sonoro quando de marcha ré, luzes na parte traseira com pisca intermitente, possuir adesivos nas laterais (nas portas), informando que se encontram a serviço da Prefeitura Municipal de ITUPORANGA-SC e que a coleta se destina a atender os geradores de resíduos domiciliares. As placas laterais ainda deverão informar o número do telefone da CONTRATADA, para possíveis reclamações ou sugestões pelos munícipes.
1.7.4 – As caçambas coletoras compactadoras devem ter estribo e suporte tipo pega mão resistente para até 3 (três) garis na parte traseira, borracha de vedação de chorume, tremonha de carga com dreno tipo registro gaveta, tanque de segurança para vazamentos, comandos hidráulicos para compactação e capacidade de até 15 (quinze) m³ ou 8 (oito) toneladas por carga máxima.
1.7.5 – É dever de a licitante informar a relação de equipamentos e veículos detalhando ano de fabricação, marca modelo e potência, bem como manter todos os veículos e equipamentos em perfeito estado de conservação.
1.7.6 – Os veículos deverão ser utilizados exclusivamente para a execução dos serviços contratados, sendo vedado à CONTRATADA utilizá-los para outros serviços, durante a vigência do presente contrato, salvo em casos de coleta em grandes geradores dentro dos roteiros e após anuência do Município e desde que não traga prejuízos ao atendimento à coletividade.
1.7.7 – Caso os veículos e equipamentos apresentem problemas mecânicos que resultem na paralisação temporária dos serviços, os mesmos deverão ser substituídos imediatamente por outros equivalentes até o conserto.
1.7.8 – As despesas referentes a consertos mecânicos, peças, combustível,
manutenção e transporte dos equipamentos utilizados para a execução do presente contrato serão de total responsabilidade da CONTRATADA que deverá saldá-las com pontualidade, sob pena de não liberação da parcela de pagamento pertinente.
1.7.9 – Todos os veículos coletores deverão respeitar os limites estabelecidos em Lei para fontes sonoras, velocidades, e sentidos de tráfego.
1.7.10 – Todos os veículos coletores de resíduos sólidos domiciliares e de recicláveis deverão possuir sistema próprio de rastreamento para acompanhamento pela CONTRATANTE.
1.8 – INSTALAÇÕES
1.8.1 – A CONTRATADA (Lote 1) deverá possuir uma unidade administrativa e operacional contando no mínimo com: atendente(s), devidamente capacitados (as), a fim de atender as ligações telefônicas efetivadas por munícipes, com jornada mínima das 08h00min às 18h00min horas de segunda a sexta e aos sábados das 08h00min às 12h00min horas, realizando o registro das reclamações e solicitações, bem como para atendimento das ligações provenientes dos órgãos municipais; 1 um(a) fiscal por turno de coleta para acompanhar os serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares e recicláveis, devidamente capacitado (a), a fim de supervisionar o referido serviço, incluindo a realização de vistorias in loco com o objetivo de apurar a origem de reclamações e atender às solicitações, quando estas forem pertinentes ao objeto do contrato, além de ter conhecimento do MUNICÍPIO, devendo portar telefone celular e veículo de apoio tipo utilitário para atendimento das guarnições e dos caminhões de forma ágil para garantir a continuidade dos serviços. Deverá ainda, considerar a necessidade de dispor de garagem ou pátio de estacionamento, escritório para controle e planejamento das atividades e instalações para atendimento de seu pessoal operacional, como vestiário com chuveiros, sanitário masculino e feminino e armários compatíveis com o número de empregados.
1.8.2 – A CONTRATADA deve manter carteira de fornecedores no MUNICÍPIO capaz de atendimento aos finais de semana e no horário noturno para reparos dos veículos coletores, além de borracharia CONTRATADA para atendimento preferencialmente 24 horas por dia.
1.8.3 – A CONTRATADA deve manter seguro contra terceiros de toda a sua frota de forma a garantir a indenização em caso de acidentes onde se identificar a sua culpabilidade, isentando o MUNICÍPIO de quaisquer responsabilidades.
1.8.4 – Todos os empregados da CONTRATADA devem ser constantemente treinados e os novos contratados não devem ser incorporados à equipe sem antes passar por treinamentos dos serviços e conhecimentos dos procedimentos de segurança e uso
dos EPI´s.
1.8.5 – A CONTRATADA deverá manter técnico de segurança próprio de forma a cuidar da segurança dos trabalhadores.
1.9 – FUNCIONÁRIOS
1.9.1 – Competirá a CONTRATADA a admissão de mão-de-obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a CONTRATANTE pelos danos causados, por seus empregados, auxiliares e prepostos, ao patrimônio público ou a outrem.
1.9.2 – Os funcionários admitidos deverão possuir capacidade física e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto da presente licitação.
1.9.3 – Só deverão ser admitidos candidatos que se apresentarem com as qualificações próprias ao serviço e com seus documentos em ordem. Só poderão ser mantidos em serviço os empregados cuidadosos, atenciosos e educados com o público.
1.9.4 – A CONTRATANTE terá direito de exigir dispensa, a qual deverá se realizar dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem a ação na Justiça, a CONTRANTANTE não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
1.9.5 – Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da CONTRATADA, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações.
1.9.6 – Será terminantemente proibido aos empregados da CONTRATADA ingerir ou estarem sob o efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas, e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie, durante a execução dos serviços.
1.9.7 – A guarnição ou qualquer funcionário da área operacional da CONTRATADA, deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com camisas ou camisetas fechadas, calças ou bermudas, calçados antiderrapantes e demais equipamentos de segurança e proteção individual, como luvas, capas protetoras em dias de chuva, colete refletores, boné, entre outros, específicos para cada tipo de serviço.
1.9.8 – A CONTRATADA deverá manter um profissional como responsável técnico na
execução contratual para supervisionar a execução dos serviços contratados além de se responsabilizar pelo transbordo e o manejo do aterro sanitário.
1.9.9 – O profissional responsável deverá estar devidamente habilitado junto ao CREA local e comprovar experiência na área de limpeza pública, através de acervo técnico, devendo o mesmo estar indicado quando da fase de habilitação da licitante. Será admitida a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE.
1.9.10 – É de responsabilidade da CONTRATADA, informar o quadro de funcionários que atuarão diretamente ou indiretamente nos serviços, informando qualificação de cada colaborador desde o nível técnico, administrativo e operacional.
1.10 – FISCALIZAÇÃO
1.10.1 – A fiscalização do cumprimento do Contrato caberá à CONTRATANTE, que exercerá rigoroso controle em relação à qualidade e quantidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
1.10.2 – A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando à CONTRATANTE das infrações, como casos de descargas irregulares de resíduos e falta de recipientes padronizados.
1.10.3 – As ordens de serviço e toda a correspondência referente ao Contrato, exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício, mediante protocolo.
1.10.4 – A CONTRATADA obriga-se a permitir ao pessoal da fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços e principalmente o controle das pesagens.
1.10.5 – A CONTRATADA deve prever em suas instalações um local, onde a fiscalização poderá reunir-se a fim de examinar todos os documentos que deverão estar armazenados durante a vigência do contrato.
1.11 – GESTÃO DOS SERVIÇOS
1.11.1 – A CONTRATADA deverá manter equipe técnica supervisionando os trabalhos de forma a manter a eficiência das atividades e o controle tecnológico, com a constante atualização dos serviços.
1.11.2 – A CONTRATADA (Lote 1) deverá manter estudos permanentes visando adequar a coleta ao crescimento vegetativo do MUNICÍPIO de forma a atender aos usuários com o eficiente recolhimento dos resíduos gerados em qualquer época do ano, independente das características do tempo, do fluxo de geradores, das festas municipais e eventos realizados, onde a geração de resíduos sofre oscilação. É vedada A CONTRATADA a alteração dos roteiros salvo quando solicitado pela CONTRATANTE.
1.11.3 – A CONTRATADA deverá manter atualizado o registro dos serviços de forma a responder ao MUNICÍPIO sempre que necessário sobre os mesmos, sendo o Responsável Técnico o Engenheiro Sanitarista ou outro designado, o elo técnico entre as partes nos assuntos técnicos de relevância.
1.11.4 – A CONTRATADA deverá manter atualizada a sua atividade, promovendo também a modernização da frota e caçambas coletoras, além dos veículos de transporte e de seus processos de tratamento de resíduos buscando implementar soluções confiáveis, modernas e de preservação ao meio ambiente.
1.11.5 – A CONTRATADA deverá manter constante treinamento de suas equipes cuidando principalmente dos problemas de acidentes de trabalho e de trânsito, com o cuidado ao cidadão, seja ele pedestre, usuário ou o trabalhador da sua equipe.
1.12 - MANUTENÇÃO
1.12.1 – A empresa deverá manter plano de manutenção preventiva contemplando a verificação diária, semanal e mensal, além de revisões de troca de óleos e fluidos, filtros, lubrificação e outras necessárias.
1.12.2 – A manutenção corretiva deverá ser realizada sempre em regime de emergência de forma que os serviços nunca sejam prejudicados. A CONTRATADA deverá manter veículos de reserva para continuidade dos serviços, sendo que a parada dos mesmos não será tolerada.
1.12.3 – Os veículos e caçambas devem ser lavados periodicamente em local com tratamento de efluentes de forma a preservar o meio ambiente de descargas de chorume.
1.12.4 – Os veículos devem estar identificados na porta com dois adesivos, informando que se encontram a serviço da Prefeitura Municipal de Ituporanga -SC e que a coleta se destina a atender os geradores de resíduos domiciliares e comerciais. As placas laterais ainda deverão informar o número do telefone da CONTRATADA, para possíveis reclamações ou sugestões pelos munícipes.
1.13 – SEGURANÇA, MEDICINA E HIGIENE DOS TRABALHADORES
1.13.1 – A LICITANTE deverá manter profissional habilitado em segurança, medicina e higiene dos trabalhadores detalhando a rotina e os equipamentos que cada trabalhador usará, atendendo a legislação vigente, inclusive com identificação dos locais das refeições e condições de higiene.
1.13.2 – É dever de a LICITANTE relacionar EPI’s os quais serão utilizados pelos seus colaboradores na operação.
1.13.3 – A LICITANTE deve descrever em seu plano de trabalho as medidas preventivas de trabalho incluindo todos os dispositivos necessários à proteção do trabalhador, tanto no âmbito coletivo quanto individual.
1.14 – DADOS GERAIS DO MUNICÍPIO
1.14.1 – A LICITANTE deverá considerar para a elaboração de seu plano de trabalho e proposta de preços, os dados do MUNICÍPIO de ITUPORANGA-SC, constantes no Anexo XI deste Edital.
2 – QUANTIDADES ESTIMADAS
2.1 – A Proponente deverá considerar, ainda, para a elaboração do Plano de trabalho e da Proposta de Preço, os quantitativos estimados estabelecidos nas planilhas abaixo:
2.1.1 – Planilha de Quantitativos Iniciais estimados para os 48 meses.
1 - COLETA SELETIVA E TRANSPORTE ATÉ O CENTRO DE TRIAGEM DO MUNICÍPIO. | |||||
Qtd | Unid | Produto | Vlr ref unit. em R$ | Vlr Total | |
17.760, | TONELADA | COLETA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES COMPACTÁVEIS, COLETA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS COM CARACTERÍSTICAS DOMICILIARES GERADOS NAS INDÚSTRIAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, CONSIDERADAS AS QUANTIDADES LIMITES ESTABELECIDAS PELO PODER PÚBLICO LOCAL E COLETA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS PÚBLICOS, COMPACTÁVEIS, COM CARACTERÍSTICAS DOMICILIARES DA ÁREA URBANA E RURAL; CONFORME PROJETO BÁSICO | R$ 345,33 | R$ 6.133.060,80 | |
1.440, | TONELADA | COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, RECICLÁVEIS, DE FORMA DIFERENCIADA, DE PORTA A PORTA E SEU TRANSPORTE EM VEÍCULOS PRÓPRIOS DA ÁREA URBANA E RURAL ATÉ LOCAL DE DESTINAÇÃO INDICADO PELO PODER | R$ 670,00 | R$ 964.800,00 |
PÚBLICO LOCAL, CONSIDERADAS AS DISTÂNCIAS ECONOMICAMENTE RAZOÁVEIS A LUZ DO PRESENTE EDITAL. | |||||
TOTAL | R$ 7.097.860,80 | ||||
2 - TRANSPORTE DE TRANSBORDO, DO CENTRO DE TRIAGEM ATÉ O DESTINO FINAL DA EMPRESA | |||||
Qtd | Unid | Produto | Vlr ref unit. em R$ | Vlr Total | |
19.200, | TONELADA | TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES DO TRANSBORDO ATÉ O ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS EM ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO | R$ 255,70 | R$ 4.909.440,00 | |
TOTAL | R$ 4.909.440,00 | ||||
TOTAL GERAL | R$ 12.007.300,80 |
Ituporanga (SC), 02 de agosto de 2017
ANEXO VII – ORÇAMENTO BÁSICO – VALORES MÁXIMOS
Lote 01 Planilha Básica | |||||||
ITEM | DESCRITIVO | UNID | Quantidade Prevista no Mês | Quantidade Prevista no Ano/Período Contrato (48) meses | Preço Unitário | R$ MÊS | R$ Período/Contrato (48 Meses) |
1 | COLETA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES COMPACTÁVEIS, COLETA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS COM CARACTERÍSTICAS DOMICILIARES GERADOS NAS INDÚSTRIAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, CONSIDERADAS AS QUANTIDADES LIMITES ESTABELECIDAS PELO PODER PÚBLICO LOCAL E COLETA | Tonelada | 370,00 | 17.760 | 1 345,33 | R$ 127.772,10 | R$ 6.133.060,80 |
DOS RESÍDUOS SÓLIDOS PÚBLICOS, COMPACTÁVEIS, COM CARACTERÍSTICAS DOMICILIARES DA ÁREA URBANA E RURAL; CONFORME PROJETO BÁSICO | |||||||
2 | COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, RECICLÁVEIS, DE FORMA DIFERENCIADA, DE PORTA A PORTA E SEU TRANSPORTE EM VEÍCULOS PRÓPRIOS DA ÁREA URBANA E RURAL ATÉ LOCAL DE DESTINAÇÃO INDICADO PELO PODER PÚBLICO LOCAL, CONSIDERADAS AS DISTÂNCIAS ECONOMICAMENTE RAZOÁVEIS A LUZ DO PRESENTE EDITAL. | Tonelada | 30,00 | 1.440 | 670,00 | R$ 20.100,00 | R$ 964.800,00 |
PRECO TOTAL MENSAL | R$ 147.872,10 | ||||||
PREÇO GLOBAL MÁXIMO PARA 48 MESES | R$ 7.097.860,80 |
Lote 02 Planilha Básica | |||||||
ITEM | DESCRITIVO | UNID | Quantidade Prevista no Mês | Quantidade Prevista no Ano/Período Contrato | Preço Unitário | R$ MÊS | R$ Período/Contrato (48 Meses) |
1 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES DO TRANSBORDO ATÉ O ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS EM ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO | Tonelada | 400,00 | 19.200 | 1 R$ 255,70 | R$ 102.280,00 | R$ 4.909.440,00 |
PRECO TOTAL DO LOTE | R$ 4.909.440,00 | ||||||
PREÇO TOTAL GERAL MÁXIMO PARA 48 MESES | R$ 12.007.300,80 |
ANEXO VIII
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2017 PROCESSO LICITATÓRIO N° 64/2017 MINUTA DO CONTRATO Nº ../2017
Termo de contrato para execução dos serviços de Gestão dos Resíduos produzidos pelo MUNICÍPIO de Ituporanga-SC, constituídos dos serviços individuais de Coleta dos Resíduos Sólidos Domiciliares, Compactáveis, Comerciais e Públicos, na Área Urbana e Rural, Coleta Seletiva com sistema diferenciado, modelo porta a porta e o Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares, Recicláveis, da Área Urbana, encaminhando-os para o processo de separação (Lote 1). Transporte Rodoviário de Resíduos Sólidos Domiciliares até o Centro de Triagem e do Centro de triagem até o Aterro Sanitário licenciado e Operação de transbordo licenciado quando o caso, Tratamento e Destinação Final dos Resíduos encaminhados, em Aterro Sanitário Licenciado (Lote 2) Monitoramento dos Roteiros de Coleta, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de ITUPORANGA e a empresa.................................................
O MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, pessoa jurídica de direito público, com sede governamental na Rua Vereador Xxxxxxx Xxxxxx, nº 40, bairro Centro, XXX 00.000-000, MUNICÍPIO de Ituporanga, estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ/MF sob nº 83.102.640/0001-30, neste ato representado por seu Prefeito de Ituporanga, Sr. Osni Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO, e a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua
, no MUNICÍPIO de , estado de
, inscrita no CNPJ/MF sob nº . . / - , neste ato
representada pelo Sr. , portador da cédula de identidade
, inscrito no CPF sob nº . . - , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em decorrência do processo de licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017, homologado em / /2017, vencedora do Lote prometem
fielmente cumprir o presente Termo de Contrato pelo qual se obriga a executar os serviços de Engenharia Sanitária de Gestão dos Resíduos produzidos pelo MUNICÍPIO de ITUPORANGA-SC, constituídos dos serviços individuais de Coleta dos Resíduos Sólidos Domiciliares, Compactáveis, Comerciais e Públicos, na Área Urbana e na Área Rural, Coleta Seletiva com sistema diferenciado, modelo porta a porta e o Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares, Recicláveis, da Área Urbana e Rural, encaminhando-os
para o processo de separação, Transporte Rodoviário de Resíduos Sólidos Domiciliares até o Centro de Triagem (Lote 1) e do Transbordo até o Aterro Sanitário licenciado e Tratamento e Destinação Final dos Resíduos encaminhados, em Aterro Sanitário Licenciado (Lote 2), Monitoramento dos Roteiros de Coleta e pactuam o presente contrato mediante sujeição mútua às normas do edital, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e as seguintes cláusulas:
Para efeito do disposto neste Edital, ficam estabelecidas as seguintes definições:
I – Coleta Convencional: Prestação dos serviços de recolhimento dos resíduos sólidos domiciliares compactáveis, gerados nos domicílios e resíduos sólidos com características domiciliares, gerados nos estabelecimentos comerciais, industriais e estabelecimentos públicos das áreas urbana e rural, devidamente acondicionados em sacos plásticos/recipientes aprovados pelo Município e nas quantidades definidas pelo poder público, cumprindo roteiros preestabelecidos através de guarnições composta de motoristas, coletores de lixo e de veículos equipados com caçambas compactadores de lixo de carregamento traseiro, para descarga em Área do Centro de Triagem licenciado ou diretamente em frente de trabalho de Aterro Sanitário Licenciado;
II – Transporte: Prestação de serviços de transporte dos resíduos sólidos domiciliares, recolhidos nos roteiros, conduzindo-os através dos próprios veículos coletores até a estação do Centro de Triagem, ou ainda através de veículos rodoviários licenciados de acordo com o órgão competente, que transportarão os resíduos do Centro de Triagem até o aterro sanitário licenciado;
III – Coleta Seletiva: Prestação de serviços de recolhimento dos resíduos sólidos domiciliares, recicláveis, de porta a porta, através de caminhões baús, onde os resíduos deverão ser previamente separados pelos usuários nas unidades domiciliares ou comerciais, urbanos e rurais para posterior destinação em local a ser informado pelo Município;
IV – Monitoramento de Roteiro de Coleta: Sistema informatizado composto de base contendo os mapas de coleta com comunicação via satélite ou GPRS, com todos os veículos de coleta, capaz de verificação do posicionamento dos veículos, trajetos percorridos com possibilidade de comunicação entre a CONTRATANTE e os veículos da Empresa Contratada e capaz de fornecer aos usuários e à CONTRATANTE a garantia de controle na realização dos serviços;
V – Chorume: Líquido proveniente do lixo ou das águas que tenham contato com o mesmo. Para o tratamento do chorume deverá ser previsto, com outras unidades, o sistema físico – químico, visando maior eficiência. As águas após o tratamento somente poderão ser lançadas ao meio ambiente após atenderem os parâmetros estabelecidos pelos órgãos ambientais competentes;
VI – Funcionários: Equipes da CONTRATADA compostas por motoristas, garis, fiscais, supervisores, administrativos, responsáveis técnicos e demais membros auxiliares. A CONTRATADA é responsável pela contratação e gerenciamento de pessoas envolvidas em todo o processo operacional, dando condições operacionais suficientes para a boa execução do trabalho;
VII – Gestão e Controle Técnico: Conjunto de ações técnicas de manejo dos resíduos produzidos, envolvendo etapas distintas como planejamento, coleta, transbordo, transporte, tratamento e destino final de todos os resíduos produzidos pelos geradores domiciliares, comerciais e pelos órgãos públicos, no âmbito de responsabilidade da administração pública municipal. Deve ter o acompanhamento técnico de profissional(is) de engenharia, sendo necessário e obrigatório pelo menos um engenheiro sanitarista para as atividades de gestão de resíduos e processos operacionais correlatos, indicando a administração municipal, no âmbito deste certame, as medidas mais adequadas de manejo amparadas pela legislação ambiental vigente;
VIII – Roteiro: Percurso ou itinerário de coleta preestabelecidos pela Administração a serem percorridos pelos veículos de coleta de acordo com uma frequência definida;
IX – Resíduos Sólidos Domiciliares, Compactáveis: Resíduos úmidos, orgânicos e embalagens misturadas, produzidos por geradores domiciliares, comércios, indústrias e pelos órgãos públicos, variando de acordo com a natureza da atividade, excluídos os recicláveis ou reutilizáveis, os perigosos, contaminantes e os resíduos de construção;
X – Resíduos Sólidos Domiciliares, Recicláveis: Resíduos produzidos nos domicílios, estabelecimentos comerciais e congêneres, previamente separados nas unidades geradoras, devidamente acondicionados em sacos plásticos e segregados dos úmidos e orgânicos. Ex.: papéis não contaminados, metais, plásticos e vidros. O destino obrigatoriamente será a reciclagem, em local informado pela Contratante;
XI – Guarnição: equipe da CONTRATADA composta por garis e motorista;
XII – Aterro Sanitário Licenciado: Empreendimento licenciado por órgão ambiental competente, com a finalidade de tratar e destinar os resíduos “II A”, conforme classificação NBR 10.004 da ABNT. O empreendimento deverá tratar os líquidos através de processos consagrados e, obrigatoriamente, utilizar processo físico-químico ou similar; ser composto de células de disposição construídas sobre camada de argila compactada e revestida com geomembrana de PEAD; executar a compactação dos resíduos com trator de esteiras com peso mínimo de 14.000 kg ou rolo compactador especial; a cobertura da área de compactação deverá ser realizada com argila extraída de jazida licenciada; o índice de compactação deverá ser capaz de vedar o topo de célula e reduzir a entrada de águas pluviais; deverá possuir sistema de drenagem de líquidos e de gases, lagoas de
emergência para viabilização do tratamento biológico dos líquidos, laboratório para análise periódica do efluente tratado, poços de monitoramento das águas subterrâneas, cerceamento do entorno da área, balança e guarita de controle, vigilância 24 horas e demais condições estabelecidas na licença ambiental vigente. Não deve ser admitido no aterro sanitário qualquer processo de catação de resíduos por pessoas estranhas ao local e/ou funcionários. Também não deve ser permitida a permanência de quaisquer animais no interior do aterro sanitário. O empreendimento deve manter ações mitigadoras para combater a proliferação de moscas, ratos e outros vetores, além de odores. O local deve estar guarnecido de barreira vegetal buscando eliminar a poluição visual;
XIII – Centro de Triagem: Instalação onde se faz o descarregamento dos resíduos dos caminhões compactadores diretamente em caminhões rodoviários equipados com caçambas basculantes ou dispositivos do tipo roll on roll off. A estação quando adotada no trabalho de gestão deverá estar licenciada e ser dotada de pisos impermeabilizados, calhas para coleta de líquidos e respectivos tanques de acumulo;
XIV – Segurança, Medicina e Higiene dos Trabalhadores: São um conjunto de ações que vão desde os exames admissionais/demissionais, exames periódicos, distribuição de equipamentos de proteção individual e coletivos, comunicações de afastamentos e de acidentes de trabalho, normas e procedimentos de prevenção de acidentes, campanhas de conscientização e de treinamento, formação de comissão interna de acidentes no trabalho, CIPA, treinamento nas respectivas funções, laudos de análise das condições de trabalho e do ambiente, tudo conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, visando à segurança e saúde do trabalhador;
XV – Município: Unidade autônoma, denominada ITUPORANGA-SC, Estado de Santa Catarina, com população estimada, em 2016(1), de 24.343 habitantes, conforme dados do IBGE; (IBGE cidades@);
XVI – LICITANTE: Empresa que participará da Licitação;
XVII – CONTRATADA: Empresa que vencer a Licitação e assinar o contrato proposto no Edital;
XVIII – CONTRATANTE: MUNICÍPIO de ITUPORANGA-SC.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto desta Concorrência é a Contratação de empresa especializada e comprovadamente estabelecida no ramo de Engenharia Sanitária para realizar a Gestão dos Resíduos Sólidos Domiciliares, produzidos pelo Município de ITUPORANGA-SC, conforme normas e especificações contidas neste Edital de Concorrência Pública e seus Anexos, compreendendo os serviços de:
1.1.1 – Coleta dos resíduos sólidos domiciliares compactáveis, coleta dos resíduos sólidos com características domiciliares gerados nas indústrias e estabelecimentos comerciais, consideradas as quantidades limites estabelecidas pelo poder público local e coleta dos resíduos sólidos públicos, compactáveis, com características domiciliares da Área urbana e rural;
1.1.2 – Coleta Seletiva de resíduos sólidos domiciliares, recicláveis, de forma diferenciada, de porta a porta e seu transporte em veículos próprios da Área Urbana e rural até local de destinação indicado pelo CONTRATANTE, desde que licenciado, consideradas as distâncias economicamente razoáveis a luz do presente Edital;
1.1.3 – Transporte Rodoviário de Resíduos Sólidos Domiciliares até o Centro de Triagem e do Transbordo até o Aterro Sanitário licenciado;
1.1.4 – Destinação final dos resíduos em Aterro Sanitário Licenciado.
1.1 .5 – A coleta, o transporte e o tratamento de resíduos caracterizados como classe I pela NBR 10.004 da ABNT, resíduos dos grupos A3, B, C e todo grupo cujo tratamento não possa ser realizado fora do local de geração, de acordo com a resolução do CONAMA Nº 358/2005 e resolução ANVISA RDC 306/2004, resíduos da construção civil, conforme resolução CONAMA Nº 307/2002 e qualquer outro resíduo cuja disposição final em Aterro Sanitário seja proibida pelos órgãos ambientais, não são parte integrante deste Edital.
1.2 – A CONTRATADA deverá cumprir entre outros, o disposto na Legislação municipal, estadual e federal, além das condições do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de ITUPORANGA-SC, Lei Nº 2.647 de 10 de maio de 2016.
1.3 – As diretrizes e especificações técnicas para execução das atividades e serviços mencionados no objeto deste Edital, estão contidas e detalhadas nos Anexos VII, XII e XIII deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1 – O prazo para execução e prestação dos serviços desta licitação será de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da assinatura do contrato e ORDEM DE SERVIÇO, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses nas condições estabelecidas no art. 57 da Lei Federal n. º 8.666/93 e alterações.
2.2 – A CONTRATADA deve aplicar as técnicas presentes e aprovadas ou alteradas pelo município, contidas no detalhamento do seu Plano de Trabalho, parte integrante deste contrato e licitação, devendo durante a execução do prazo contratual, atualizá-la, modernizá-la e ampliá-la quando for necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – A CONTRATADA obriga-se a cumprir o disposto na legislação nacional, estadual e municipal relativas à matéria de proteção ambiental.
3.1.1 – A superveniência de custos que não estejam contemplados na proposta inicial que sejam imputados a CONTRATADA por ocasião de revisões, ampliações e outras ações que modifiquem a prestação das etapas do objeto, poderão ser motivo de reequilíbrio contratual, desde que devidamente constatados pelo MUNICÍPIO após ampla análise dos fatos e documentos e nas condições previstas na legislação e desde que ainda os preços praticados sejam vantajosos ao MUNICÍPIO.
3.2 - A CONTRATANTE poderá exigir que a CONTRATADA, durante a vigência do Contrato, adote programas e implemente medidas de proteção e recuperação do meio ambiente, inclusive por intermédio de novos serviços não previstos, observadas as disposições deste Contrato.
3.2.1 – Na hipótese de medidas e/ou programas relativos ao meio ambiente, não previstos neste documento, vierem a ser exigidos pela CONTRATANTE ou qualquer autoridade ambiental, e interferirem no equilíbrio econômico financeiro do Contrato, seus valores deverão ser revistos nos termos da Lei e do Contrato.
3.3 - A CONTRATADA (Lote 1) deverá realizar trimestralmente caracterização dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos coletados, a fim de obter a composição física dos mesmos. A referida caracterização deverá apontar, no mínimo, o percentual de matéria orgânica, resíduos recicláveis (discriminados nos grupos principais como: plástico, metal, vidro e papel) e rejeito (resíduos sem valor para separação) coletados pela empresa CONTRATADA. A primeira caracterização deverá ser disponibilizada à CONTRATANTE no período compreendido entre 91° dia e o 100° dia, co ntados após o início dos serviços, começando numa segunda feira. A amostra será equivalente a 1 (um) dia de coleta, devendo as demais amostras serem em dias da semana alternados de forma que ao longo do contrato, a cada 90 (noventa) dias, seja entregue ao município uma amostra de resíduos caracterizados de cada dia da semana.
3.3.1 – A metodologia o acompanhamento e o tamanho da amostra serão definidos pela CONTRATADA e CONTRATANTE até o 90° dia contados da data da assinatura do contrato.
3.3.2 – A CONTRATANTE indicará servidor público municipal para acompanhar todo o processo e os resultados dos trabalhos.
3.4 – Os serviços que constituem objeto deste Contrato deverão ser executados em estrita
observância aos planos aprovados pela CONTRATANTE, atendidas as especificações e demais elementos técnicos constantes do edital.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS
4.1 – A CONTRATADA enviará, mensalmente, relatório dos serviços executados, devidamente atestado pela CONTRATANTE da realização do objeto, bem como informação de eventuais etapas não concluídas com as suas justificativas quando o caso, além dos tickets de pesagens e outras informações pertinentes.
4.2 – O pagamento será efetuado de forma mensal, ocorrendo no prazo até o 10º (décimo) dia do mês subsequente a contar do recebimento da Nota Fiscal dos serviços prestados, que será emitida após aprovação da medição dos serviços, a ser submetida à análise da secretaria responsável pela contratação e pela execução contratual, no final de cada mês referente à prestação dos serviços. A análise e aprovação da medição por parte da secretaria deverá ser feita em tempo razoável para evitar transtornos à prestação dos serviços.
4.3 – Serão pagos somente os serviços efetivamente medidos e realizados.
4.4 – Os valores pactuados serão reajustados depois de decorridos 12 (doze) meses da data de assinatura do contrato com base no INPC-IBGE, tendo como data base a data de assinatura do contrato.
4.5 – Será realizada revisão do valor dos serviços, para mais ou para menos, nos seguintes casos:
a) quando houver modificação unilateral do Contrato, imposta pelo CONTRATANTE e que importe em alteração de custos, devidamente comprovados;
b) sempre que forem criados, extintos ou alterados tributos ou encargos legais ou sobrevierem disposições legais, ocorridas após a data de apresentação da Proposta objeto desta Licitação, de comprovada repercussão nos custos da CONTRATADA;
c) quando houver alteração das condições iniciais estabelecidas na Proposta;
d) nos demais casos em que se aplique o art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com exceção do §1º do mesmo artigo;
4.6 – A CONTRATADA informará ao MUNICÍPIO os dados de uma conta bancária onde serão depositados todos os valores devidos pela prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – São responsabilidades da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA deverá executar fielmente o serviço, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, sem que a Fiscalização exercida pela CONTRATANTE exclua ou atenue essa responsabilidade;
b) As contratações de mão de obra feitas pela CONTRATADA serão regidas exclusivamente, pelas disposições de direito privado aplicáveis e, quando for o caso, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre aqueles contratados pela CONTRATADA e a CONTRATANTE;
c) Competirá à CONTRATADA a admissão de mão de obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a CONTRATADA pelos danos causados, por seus empregados, auxiliares e prepostos, ao patrimônio público ou a outrem;
d) Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários, trabalhistas, sindicais e comerciais resultantes da contratação dos serviços objeto deste Edital, bem como por todas as despesas necessárias à realização dos serviços, custos com fornecimento de equipamentos, instalações, materiais, mão de obra e demais despesas diretas e indiretas que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto, ficando a cargo da contratada o aluguel do local do Centro de Triagem (transbordo) indicado pelo município bem como o pagamento da COOPERATIVA DE TRABALHO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE ITUPORANGA em CONFORMIDADE ao TAC expedido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO SIG/MO n° 06.2009.00005203-7, be m como pela Lei Federal nº
12.305 de 02 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 7.404 de 23 de dezembro de 2010, e atinente a Lei Municipal nº. 2.647 de 14 de junho de 2016 que fará a triagem dos Resíduos Sólidos Recicláveis conforme Legislação supracitada; (vencedora do Lote 1).
e) Permitir e facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de ITUPORANGA-SC, dando livre acesso, a qualquer época, às instalações e locais de serviços, para a supervisão dos mesmos no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas, inclusive complementando aquelas que a CONTRATANTE entender necessárias;
f) Informar a Prefeitura Municipal de ITUPORANGA-SC da ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa atrasar prejudicar ou impedir o bom andamento dos serviços, sugerindo medidas para corrigir a situação;
g) A CONTRATADA deverá enviar à Prefeitura Municipal de Ituporanga, relatório mensal contendo quantidade e descrição das reclamações e solicitações efetivadas por munícipes e as providências adotadas pela CONTRATADA;
h) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões necessárias, limitadas a 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual, nos termos do Art. 65°, parágrafo 1°da lei N° 8.666/1993;
i) Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem à total segurança de seus funcionários no perímetro dos serviços;
j) Responder pelos danos causados a Prefeitura Municipal de Ituporanga-SC ou a terceiros, decorrentes de própria culpa ou dolo;
k) A CONTRATADA deverá apresentar ao MUNICÍPIO, sempre que forem solicitadas, cópias das guias de recolhimento de INSS, FGTS, ISS e ainda informações ao Ministério
do Trabalho como salários normativos, informações sobre CAT e CAJED, informando movimentações de empregados e os afastamentos;
l) A CONTRATADA deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA-SC, a qual deverá ser renovada sempre que houver substituição do profissional ou modificações ao contrato e termos aditivos;
m) A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, seguros e comerciais a nível Federal, Estadual e Municipal resultantes da execução do contrato;
n) A CONTRATADA deverá evitar danos à arborização, mobiliário urbano e demais instalações existentes na via pública;
o) Os funcionários admitidos deverão possuir capacidade física e qualificação determinada já no exame admissional e após a contratação deverão receber capacitação e reuniões de integração visando ambientar cada qual na sua respectiva função;
p) Só deverão ser admitidos candidatos que preencherem os requisitos paras as funções, sem qualquer distinção que prejudique o candidato por sua aparência, credo, raça ou qualquer outro meio vil que o descrimine, salvaguardado o direito da CONTRATADA de não admitir candidato que não portar os seus documentos em ordem ou qualquer impedimento legal. Só poderão ser mantidos em serviço os empregados com qualificação;
q) Acatar solicitação da CONTRATANTE de afastamento e/ou dispensa de empregado e/ou equipamentos cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
r) Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da CONTRATADA, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações;
s) Será terminantemente proibido aos empregados da CONTRATADA ingerir ou estarem sob efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie, durante a execução dos serviços;
t) A guarnição ou qualquer funcionário da área operacional da CONTRATADA deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com camisas ou camisetas fechadas, calças ou bermudas, com faixas refletivas, calçados e demais equipamentos de segurança e proteção individual, com luvas, capas de chuva modelo calça e camisa, coletes refletores, boné, entre outros, específicos para cada tipo de serviço;
u) A CONTRATADA deverá manter um profissional devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA-SC, para supervisionar a execução dos serviços contratados. O profissional responsável deverá estar devidamente habilitado junto ao CREA -SC;
v) Prestar serviço adequado, de acordo com as normas técnicas e legislação aplicáveis, previstas em sua Proposta;
w) Manter programa de treinamento de pessoal na busca permanente de qualidade na prestação dos serviços;
x) Cumprir e fazer cumprir as normas dos serviços e as cláusulas negociais desta Contratação;
y) Estar de acordo com a legislação vigente, que normatiza esta Contratação;
z) Xxxxxx regularmente escriturados os seus livros e registros contábeis e organizados os arquivos, documentos e anotações dos encarregados da fiscalização;
a1) A CONTRATADA deverá possuir uma unidade administrativa e operacional (vencedora do Lote 1) contando, no mínimo, com:
1) 01 (um) Gerente;
- 01 (um) auxiliares administrativos;
- 01 (um) fiscal de coleta;
- 04 (quatro) motoristas;
- 10 (dez) coletores;
- Demais profissionais necessários à execução dos serviços.
2) Telefone prefixo 0800 com discagem gratuita dos usuários, registrando as reclamações e solicitações, bem como para atendimento das ligações provenientes dos órgãos municipais;
3) Um (a) gerente (a) geral da filial capaz de solicitar todas as questões oriundas da prestação dos serviços;
4) Veículo utilitário para deslocamento e solução das demandas dos serviços;
5) Telefones celulares ou rádios em todos os veículos para comunicação entre o grupo e a CONTRATANTE;
b1) A CONTRATADA não transportará substâncias consideradas altamente poluentes, tóxicas, venenosas, explosivas, inflamáveis, ou das quais emanem gases, vapores ou odores nocivos à saúde, ácidos e/ou qualquer tipo de material corrosivo, todo e qualquer tipo de substância que se revele como danosa e capaz de colocar em risco a saúde pública, e a dos funcionários, incluindo as substâncias que aderem fortemente ao equipamento ou produtos em estado líquido;
c1) Sempre que for necessário, encaminhar à CONTRATANTE estudos demonstrando a necessidade de revisão do preço dos serviços em função do desequilíbrio econômico- financeiro deste Contrato;
d1) Realizar os investimentos que estejam previstos na sua Proposta, sendo que, qualquer alteração, modificação ou expansão que venha a ocorrer, provocando alterações das condições iniciais estabelecidas na Proposta será objeto de renegociação com a CONTRATANTE, cabendo a esta, rever o ressarcimento, de modo a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato;
e1) Na hipótese de medidas e/ou programas relativos ao meio ambientes não previstos no presente Edital, que vierem a ser exigidos pela CONTRATANTE ou qualquer autoridade ambiental ou judicial e que interferirem no equilíbrio econômico financeiro deste Contrato, seus valores deverão ser revistos nos termos da Lei e do Contrato;
f1) A CONTRATADA deverá buscar tecnologias, equipamentos e gestão de serviços que visem atender futuras demandas, tendo como premissas a melhoria na qualidade e eficiência dos serviços aprovadas que regem o objeto da licitação;
g1) Caberá à CONTRATADA a definição da tecnologia a ser adotada no Plano de Trabalho, respeitadas as condições, especificações e normas oriundas deste Edital, de seus Anexos relacionados e das melhores técnicas consagradas;
h1) Apresentar à CONTRATANTE, todos os documentos e relatórios solicitados, além de cumprir o programa de amostras de resíduos definidos neste edital;
i1) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, todos os documentos em ordem, inclusive aqueles que deram as condições de habilitação e classificação exigidas na licitação e apresentar, durante a execução do Contrato, todos os documentos que comprovem essa condição, inclusive os que comprovem os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais para administração e para emitir a medição perante a CONTRATADA;
j1) Caberá à Proponente vencedora, a observância de todas as normas ambientais vigentes e que entrarão em vigor sobre as atividades licitadas;
k1) Toda execução defeituosa dos trabalhos fora das especificações do MUNICÍPIO, implica em reparos necessários e devem correr por conta da CONTRATADA e ser prontamente atendidas;
l1) Executar todas as obrigações pertinentes a saúde do trabalhador amparadas em Lei;
m1) Prestar garantia de execução contratual de 1% (um por cento) do valor do contrato, dos 48 (quarenta e oito) meses da prestação de serviços, quando da assinatura do instrumento contratual, em qualquer das formas previstas no art. 56, da Lei 8.666/93 e renovação da mesma nas prorrogações contratuais quando ocorrerem;
n1) A garantia referida no item anterior será liberada à CONTRATADA por ocasião do término do Contrato com correção monetária, desde que satisfeitas às exigências contratuais.
o.1) Quanto ao Centro de triagem, após 5 (cinco) dias da assinatura do contrato com o município de ITUPORANGA-SC a licitante vencedora deverá apresentar documento devidamente registrado em cartório, que demonstre a vinculação entre a Proponente e o proprietário, de forma a garantir a correta transferência (transbordo) dos resíduos no centro de Triagem licenciada, pelo período de contrato, ficando a cargo da contratada qualquer pagamento referente à locação do imóvel, bem como o pagamento da COOPERATIVA DE TRABALHO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE ITUPORANGA em
CONFORMIDADE ao TAC expedido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO SIG/MO n°
06.2009.00005203-7, bem como pela Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 7.404 de 23 de dezembro de 2010, e atinente a Lei Municipal nº. 2.647 de 14 de junho de 2016 que fará a triagem dos Resíduos Sólidos Recicláveis conforme Legislação supracitada; (vencedora do Lote 1).
CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 – São responsabilidades do MUNICÍPIO:
a) Orientar, acompanhar e fiscalizar a empresa CONTRATADA quanto a execução dos serviços contratados, sem prejuízo das disposições administrativas, civis ou penais;
b) Zelar pela boa execução dos serviços pela CONTRATADA;
c) Cumprir e fazer cumprir as disposições das cláusulas contratuais;
d) Determinar à CONTRATADA, e esta deverá atender as modificações no dimensionamento, planejamento e execução dos serviços objeto da Licitação, assegurado a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, sempre que ocorrer alterações das condições iniciais estabelecidas na Proposta;
e) Assegurar o equilíbrio econômico financeiro deste Contrato;
f) Consignar nos orçamentos anuais, durante o prazo deste Contrato, dotações suficientes, bem como utilizar as garantias que forem necessárias para cumprir as obrigações pecuniárias assumidas junto à CONTRATADA por força do Edital e do Contrato;
g) Exigir dispensa de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem à ação na Justiça, a CONTRATANTE não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade;
h) Emitir a Ordem de Serviço para a realização dos serviços contratados;
i) Transmitir oficiosamente à CONTRATADA as instruções, ordens e reclamações, competindo à Administração decidir os casos de dúvidas que surgirem no decorrer do contrato;
j) Efetuar todos os pagamentos dos serviços conforme o disposto no Edital;
k) A Administração indicará um ou mais fiscais do contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – EXPANSÃO E ALTERAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS.
7.1 – A CONTRATADA realizará todos os investimentos previstos na sua Proposta, sendo que qualquer alteração, modificação ou expansão que venha a ocorrer será objeto de renegociação entre as partes, cabendo à CONTRATANTE restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nas condições iniciais quando da contratação.
7.2 – A CONTRATANTE pode solicitar à CONTRATADA, alterações ou modificações, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro constante na Proposta que deu origem ao presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 – O Contrato poderá ser rescindido no todo ou em parte e de pleno direito, a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, e/ou quando a CONTRATADA:
8.1.1 – Falir, concordata, dissolver-se ou se extinguir;
8.1.2 – Transferir parcialmente a execução do objeto deste Edital, sem prévia autorização e anuência da CONTRATANTE;
8.1.3 – Paralisar os serviços sem justa causa, caso fortuito ou sem motivo de força maior;
8.1.4 – Não der aos trabalhos o andamento capaz de cumprir as demandas previstas;
8.2 – O contrato será rescindido, ainda, nos termos do artigo 77, da Lei nº 8.666/93 e alterações e nas seguintes hipóteses:
8.2.1 – Pela decretação da falência, liquidação ou dissolução da CONTRATADA ou falecimento do titular, no caso de firma individual;
8.2.2 – Pela alteração social ou a modificação da finalidade da estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudiquem a execução do contrato, a juízo da Prefeitura Municipal de Ituporanga-SC;
8.3 – Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério da Prefeitura Municipal de Ituporanga, a rescisão importará em:
8.3.1 – Aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com o MUNICÍPIO de Ituporanga-SC e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.3.2 – Declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou de má-fé, a juízo da Prefeitura Municipal de Ituporanga-SC.
8.4 – A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano, efetivo ou potencial.
8.5 – Nenhuma punição será aplicada sem que a CONTRATADA tenha direito à ampla defesa dos fatos ocorridos e dos motivos que levaram a abertura do processo.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no Art. 87 da Lei nº. 8.666/93, sendo-lhe imputada, também, a multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor mensal de faturamento, quando da ocorrência de falta considerada leve e não afete diretamente a prestação dos serviços, sendo que o descumprimento de cada cláusula contratual gerará ainda multa no valor de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor mensal a ser pago pela CONTRATADA à CONTRATANTE. O MUNICÍPIO pode ainda, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
9.1.1 – Advertência;
9.1.2 – Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO pelo prazo de até 2 (dois) anos;
9.1.3 – Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com o MUNICÍPIO, para a adoção da mesma medida;
9.1.4 – Rescisão do contrato nas hipóteses legais.
9.2 – Incorre na mesma pena prevista supra a licitante que:
9.2.1 – Tenha sofrido condenação definitiva por prática ou emprego de meios dolosos para fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
9.2.2 – Sistematicamente venha descumprindo os termos do contrato, havendo histórico de repetições.
9.3 – As sanções previstas no item 9.1 poderão acumular-se entre si, inclusive a multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou
cobrada administrativa e/ou judicialmente após a notificação.
9.4 – A aplicação das multas será de competência da Secretaria de Infraestrutura – Departamento de Meio Ambiente, após a constatação da irregularidade, inclusive quando do recebimento de denúncias.
9.5 – Todas as multas poderão ser aplicadas em dobro se houver reincidência.
9.6 – Em aplicação de quaisquer penalidades será concedida à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa.
9.7 – As irregularidades ou defeitos constatados durante a execução dos serviços serão repassados pela Secretaria de Infraestrutura – Departamento de Meio Ambiente para a CONTRATADA, que deverá providenciar a imediata reparação do fato. Da mesma forma, o retrabalho decorrente de má execução ou inobservância das especificações expressas, é de responsabilidade da CONTRATADA, sendo executado às suas expensas, sem que isto isente a empresa das demais penalidades.
9.7.1 – Tais irregularidades serão notificadas por escrito aos responsáveis da CONTRATADA sob as quais poderão ser aplicadas as multas que lhe couberem pela Secretaria de Urbanismo – Departamento de Meio Ambiente.
9.8 – A decisão do Prefeito de ITUPORANGA-SC exaure a instância administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA – UTILIZAÇÃO DE VIAS
10.1 – No exercício das atividades, a CONTRATADA poderá utilizar as vias públicas municipais para execução dos serviços, vedada o uso das mesmas como área de estacionamento de veículos e máquinas;
10.2 – A CONTRATADA deverá limpar todas as vias prejudicadas por derramamento de resíduos, líquidos, lubrificantes que tenham sido despejados durante os serviços ou por veículos de sua frota;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 – As despesas deste contrato correrão por conta das dotações orçamentárias previstas para o exercício de 2017 e dotações de exercícios de anos subsequentes:
11.2 – A classificação orçamentária será:
Código Dotação | Descrição |
2 | GABINETE DO PREFEITO E VICE |
1 | Gabinete do Prefeito |
2002 | Funcionamento e Manutenção do Gabinete do Prefeito |
3,33904E+14 | Coleta de lixo e demais resíduos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
3 | SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO |
1 | Secretaria da Administração |
2004 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria da Administração |
3,33904E+14 | Coleta de lixo e demais resíduos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
4 | SECRETARIA DA FAZENDA |
1 | Secretaria da Fazenda |
2007 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria da Fazenda |
3,33904E+14 | Coleta de lixo e demais resíduos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
7 | SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA |
1 | Departamento de Transportes e Obras |
2022 | Funcionamento e Manutenção do Departamento de Transporte e Obras |
3,33904E+14 | Coleta de lixo e demais resíduos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
8 | SECRETARIA DE URBANISMO |
1 | Departamento de Urbanismo |
2023 | Funcionamento e Manutenção do Departamento de Urbanismo |
3,33904E+14 | Coleta de lixo e demais resíduos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
8 | SECRETARIA DE URBANISMO |
3 | Fundo Municipal de Saneamento Básico |
2055 | Funcionamento e Manutenção do Fundo Municipal de Saneamento Básico |
3,33904E+14 | Coleta de lixo e demais resíduos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
10 | SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
1 | Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente |
2029 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente |
3,33904E+14 | Coleta de lixo e demais resíduos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
10 | SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
1 | Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente |
2041 | Preservação e Conservação do Meio Ambiente |
3,33904E+14 | Coleta de lixo e demais resíduos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
11 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
1 | Secretaria de Planejamento |
2101 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria de Planejamento |
3,33904E+14 | Coleta de lixo e demais resíduos |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Os casos omissos no presente Contrato serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como toda a legislação que regem a contratação com o setor público;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este instrumento contratual, fica eleito o foro da comarca de Ituporanga/SC, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e de pleno acordo com as cláusulas e condições deste contrato, as partes assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os devidos efeitos legais.
Ituporanga-SC, em ... de de 2017.
OSNI FRANCISCO DE FRAGAS
Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXX XXXXXX XXXX
FISCAL DO CONTRATO
CPF Nº 000.000.000-00
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1ª -
2ª -
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPORANGA-SC COMISSÃO DE LICITAÇÕES
A Empresa ................................................, estabelecida no endereço
................................................., inscrita no CNPJ Nº por meio desta, declara
que analisou o conteúdo do Edital de Licitação na modalidade de Concorrência n.º 01/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada e comprovadamente estabelecida no ramo de Engenharia Sanitária para realizar a Gestão dos Resíduos produzidos pelo MUNICÍPIO de Ituporanga -SC, conforme normas e especificações contidas neste Edital de Concorrência Pública e seus Anexos. Declaramos que nos preços abaixo apresentados, estão previstos todos os insumos, impostos, taxas, mão de obra, investimento, depreciações, BDI e qualquer outro custo não citado necessário à execução total do objeto licitado, inclusive sendo fixo e irreajustável todos os preços ofertados pelo xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contados da assinatura do contrato e ordem de serviço.
PLANILHA BÁSICA
Lote 01 | SERVIÇOS | UNIDADE | QUANTIDADE MÊS/MÉDIA |
1 | Coleta e o transporte até o Centro de Triagem, resíduos sólidos, domiciliares, compactáveis, comerciais e públicos da área urbana e rural; Conforme Projeto Básico | toneladas/mês | 370,00 |
2 | Coleta seletiva e transporte de resíduos sólidos domiciliares, urbana e rural Recicláveis, até o centro de Triagem indicado pelo CONTRATANTE; Conforme Projeto Básico | toneladas/mês | 30,00 |
Lote 02 | SERVIÇOS | UNIDADE | QUANTIDADE MÊS MÉDIA |
1 | Tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos, em Aterro Sanitário licenciado. | toneladas/mês | 400,00 |
1. As quantidades informadas são estimativas médias e o Município pagará pelas quantidades recolhidas em cada mês, apuradas pelos tickets de pesagens e relatórios, com o visto da fiscalização, considerada a quantidade total dos resíduos sólidos domiciliares;
2. Os serviços complementares como a gestão técnica e monitoramento de frota, pesagens, supervisão e outros, devem estar incorporados nos preços propostos;
Por extenso lote nº 01:
1. Preço Total Mensal: ..............................................................................................
2. Preço Por Tonelada: ..............................................................................................
3. Preço Por Equipe: .................................................................................................
4. Preço Total Global (para 48 meses): ....................................................................
Por extenso lote nº 02:
1. Preço Total Mensal: ..............................................................................................
2. Preço Por Tonelada: ..............................................................................................
3. Preço Por Equipe: .................................................................................................
4. Preço Total Global (para 48 meses): ....................................................................
VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS: (conforme item 09.1.4 do Edital).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 48 (quarenta e oito) meses com preços fixos e na renovação base de reajuste INPC/IBGE.
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO: conforme previsão no item 4.2 do contrato a ser assinado entre as partes.
Ituporanga-SC XXX,de XXXXX de 2017
Representante Legal/Procurador Carimbo
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
..............................................................................inscrita no CNPJ nº........................ por intermédio do seu representante legal Sr.................................... portador da carteira de identidade nº.....................Declara para fins legais, ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente.
........................................, em ........de de 2017.
Representante Legal
Contador Responsável
ANEXO XI – INFORMAÇÕES DO MUNICÍPIO
População Estimada em 2016(1): 24.343 (Fonte IBGE)
Área Territorial: 336,929 km²
Densidade Demográfica (hab/km²): 66,04
Posição Geográfica: Alto Vale do Itajaí entre a Serra do Mar e a Serra Geral a 27°24´52” de latitude Sul e 49º 36’09’ Lo ngitude Oeste.
Altitude: 370m acima do nível do mar
Temperatura: média anual de 18°C, com máxima de 34°C e mínima de 5°C
Quantidade de Empresas do MUNICÍPIO de Ituporanga-SC em 2017: 1100 empresas (Secretaria de Estado da Fazenda, 2017). Quantidade de Estabelecimentos Comerciais do Município de Ituporanga: 700 empresas
Quantidade de Indústrias do Município de Ituporanga: 400 Indústrias de Pequeno, Médio e Grande Porte.
PIB 2014: R$ 757.163,81 milhões
PIB Per Capita 2014: R$ 31.844,38 mil reais
Maiores informações em: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO XII - MAPA PERÍMETRO URBANO, BAIRROS E FREQUENCIA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMPACTÁVEIS E RECICLÁVEIS DOMICILIARES E COMERCIAIS E PÚBLICOS
PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA - SC
DO GABARITO DAS VIAS URBANAS
N° | Bairro | DENOMINAÇÃO DA VIA | TRAJETO | HIERARQUIA | GABARITO PROPOSTO (m) | OBSERVAÇÃO | |||
INICIO | FINAL | PASS.D | PISTA | PASS.E | |||||
01 | Gruta | Alameda Nossa Senhora de Lurdes | Rua Adão Sens | Entrada da Gruta Nossa Senhora de Lurdes | LOCAL | 2,50m | 8,00m | 2,50m | |
02 | Sto. Xxxxxxx | Avenida Brasil | Rótula da Avenida Xxxx Xxxxx X | Xxxxx sobre o Rio das Pedras | ARTERIAL | 30,00m | |||
00 | Xxx. Xxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx | Avenida Deputado Xxxxxx Xxxx | Entroncamento com a Rua Tenente Costa | Entroncamento com a Rua Xxxxxx Xxxx Brasil | COLETORA | 3,00m | 12,00m | 3,00m | |
Avenida Deputado Xxxxxx Xxxx | Entroncamento com a Rua Xxxxxx Xxxx Brasil | Rótula da Avenida Xxxx Xxxxx X | ARTERIAL | 3,00m | 14,00m | 3,00m | |||
04 | Xx Xxx. Fátima | Avenida Xxxxxx Xxxx | Rua Xxxx Xxxxxxxx | Limite do Distrito Industrial | LOCAL | 17,50m | |||
05 | Boa Vista | Avenida Xxxx Xxxxxxx | Rua São Paulo | Rua Rodolfo Mees | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
06 | Sto. Xxxxxxx | Avenida João Paulo I | Rótula no entroncamento da Avenida Brasil e Avenida Deputado Albino Zeni | Limite do Perímetro Urbano | ARTERIAL | 3,00m | 14,00m | 3,00m |
07 | Faxinal Vila Nova/Nª Sra. Fátima | Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Rua José Paulino Clasen* | ARTERIAL | 3,00m | 14,00m | 3,00m | *prolongamento projetado até a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx |
00 | Xxxxxx Xxxxxxx | Avenida Paraguai | Rua Presidente Juscelino | Avenida Deputado Xxxxxx Xxxx | LOCAL | 3,00m | 14,00m | 3,00m | Canteiro central com 2,00m |
Avenida Paraguai | Avenida Deputado Xxxxxx Xxxx | Rua Colômbia | LOCAL | 3,00m | 16,00m | 3,00m | |||
09 | Vila Nova | Avenida Xxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx Back | Rua Xxxxxx Xxxxxxx | LOCAL | 3,00m | 14,00m | 3,00m | Canteiro central com 2,00m |
10 | Nª Sra. Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxxx | Limite do Loteamento “Parque Residencial Dona Eulália” | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
11 | Centro | Beco Xxxxxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxx | Rio Gabiroba | LOCAL | 2,50m | 8,00m | 2,50m | |
12 | Vila Nova | Beco Xxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Propriedade Particular | LOCAL | - | 7,00m | - | |
13 | Centro | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Rua Tenente Xxxxx Xxxxxxxx | Propriedade Particular | LOCAL | - | 5,50m | - | |
14 | Gruta | Beco Irineu Sens | Rua Vitório Sens | Propriedade Particular | LOCAL | - | 7,00m | - | |
15 | Centro | Beco Xxxxxx Xxxxxxxx | Rua Tenente Costa | Propriedade Particular | LOCAL | - | 5,00m | - | |
16 | Centro | Beco Prof°Ingo Altenburg | Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx Católico | LOCAL | 2,00m | 8,00m | 2,00m | |
17 | Centro | Beco Prof°Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxx | Propriedade Particular | LOCAL | - | 7,00m | - | |
18 | Sto. Xxxxxxx | Xxxx Profª Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx | Rua 24 de Setembro | Propriedade Particular | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
19 | Jardim América | Beco Wilfrido Orestes Thiesen | Rua Estados Unidos | Limite do loteamento Xxxxxx Xxxxxxx | XXXXX | - | 0,00x | - | |
00 | Xxxxxx | Beco S.D. 15 | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | XXXXX | - | 0,00x | - | |
00 | Xxxxxx | Beco S.D. 68-0 | Rua Tenente Costa | Propriedade Particular | LOCAL | - | 8,00m | - | |
22 | Gruta | Beco S.D. 172-4 | Rua Adão Sens | Propriedade Particular | LOCAL | - | 7,00m | - | |
23 | Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | Rua Vereador Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx do Conjunto Habitacional Irmã Paulina | LOCAL | 2,50m | 8,00m | 2,50m |
24 | Gabiroba | Rua “7” – Loteamento Santa Catarina | Rua Hugo Haverroth | Rua Ondino de Souza | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
25 | Centro | Rua 7 de Setembro | Rua Presidente Nereu | Rua Leonel Thiesen | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
26 | Centro | Rua 14 de Fevereiro | Entre a Rua Presidente Xxxxxxxxx e a Rua Presidente Nereu | Rua Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxx | COLETORA | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
27 | Sto. Antônio | Rux 00 xx Xxxxxxxx | Xua Presidente Juscelino | Avenida Brasil | COLETORA | 3,00m | 12,00m | 3,00m | |
28 | Gruta | Rua Adão Sens | Antiga Ponte Pênsil Vitório Sens | Rua Urbano Senen | ARTERIAL | 3,00m | 12,00m | 3,00m | |
29 | Centro | Rua Aderbal Ramos da Silva | Rua Balduino Sens | Rua Xxxxxx Xxxxxxx | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
30 | Nª Sra. Xxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Philippi | Avenida Evaldo Prim | Rua Vereador Pedro Vieira | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
31 | Vila Nova | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxx (Rodovia SC-302) | Limite do Perímetro Urbano | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
32 | Centro | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Rua Tenente Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
33 | Gabiroba | Rua Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx | Limite do Loteamento Girassol II | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
34 | Sto. Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx | Rua D. Joaquim de Oliveira | Limite do Perímetro Urbano | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
35 | Vila Nova | Rua Almirante Tamandaré | Rua Xxxx Xxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxx | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
36 | Gruta | Rua Amazonas | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx | Limite do Loteamento Koerich | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
37 | Nª Sra. Fátima | Rua Xxx Xxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxxx | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
38 | Gabiroba | Rua Xxxxx Xxxxxx Wiese | Rua Fabricio Mees | Limite do Loteamento Wiese | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
39 | Vila Nova | Rua Xxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxx (Rodovia SC-302) | Limite do Perímetro Urbano | LOCAL | 2,00m | 8,00m | 2,00m | |
40 | Jardim América | Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Avenida Paraguai | Rua Argentina | LOCAL | 3,00m | 8,00m | 3,00m |
41 | Faxinal Vila Nova | Rua Xxxxxxx Xxxxx | Entroncamento da Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxx com Rua José Paulino Clasen | Rua Xxxx Xxxxxxxx | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
42 | Boa Vista | Rua Xxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxx | Limite do Loteamento Schuhmacher | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
43 | Vila Nova | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
44 | Boa Vista | Rua Argemiro Guimarães | Rua Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
45 | Jardim América | Rua Argentina | Rua Presidente Juscelino | Limite do Perímetro Urbano | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
46 | Gruta | Rua Artur Franz | Rua Xxxxxxx Xxx Xxxxxx | Limite do Loteamento Siegel | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
47 | Xx Xxx. Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxxx | Limite do Loteamento Perimbó III | LOCAL | 2,50m | 8,00m | 2,50m | |
48 | Xx Xxx. Fátima | Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Mathias Knabben | LOCAL | 2,00m | 8,00m | 2,00m | |
49 | Nª Sra. Fátima | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Augustinho Senem | Rua Ascendino Santos Moreira | LOCAL | 2,00m | 8,00m | 2,00m | |
50 | Cerro Negro | Rua Augusto Willemann | Rua Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxx | Limite do Perímetro Urbano | LOCAL | 3,00m | 12,00m | 3,00m | |
51 | Xx Xxx. Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Padre Reus | Rua Xxxxxx Xxxxxx | LOCAL | 2,00m | 8,00m | 2,00m | |
52 | Boa Vista | Rux Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx | XOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
53 | Centro | Rua Xxxxxxxx Xxxx | Rua Presidente Nereu | Rua Governador Xxxxx Xxxxxxx | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
54 | Gabiroba | Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxx | Rua Vereador Xxxxxxxxx Xxxxxxx | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
55 | Cerro Nerro | Rua Bertoldo Gerber | Rodovia SC-302 | Limite do Perímetro Urbano | LOCAL | 2,00m | 7,00m | 2,00m | |
56 | Gruta | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx | Rua Urbano Senen | Propriedade Particular | LOCAL | 2,00m | 8,00m | 2,00m | |
57 | Jardim América | Rua Bolívia | Rua Tenente Costa | Rua Uruguai | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
58 | Sto. Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxx | Avenida Xxxx Xxxxx X | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m |
59 | Vila Nova | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
60 | Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
61 | Jardim América | Rua Canadá | Avenida Deputado Xxxxxx Xxxx | Propriedade Particular | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
62 | Vila Nova | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Rua XV de Novembro | Rua João Back | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
63 | Cerro Negro | Rua Xxxxxx Xxxx | Rodovia SC-302 | Limite do Perímetro Urbano | LOCAL | 2,00m | 8,00m | 2,00m | |
64 | Sto. Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Rua 24 de Setembro | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
65 | Centro | Rua Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Presidente Nereu | Rua Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxx | COLETORA | 3,00m | 12,00m | 3,00m | |
66 | Centro - Boa Vista | Rua Castelo Branco | Ponte Irineu Bornhausen | Entroncamento com a Rua Xxxxxx Xxxxxxx | ARTERIAL | 3,00m | 12,00m | 3,00m | |
Rua Castelo Branco | Entroncamento com a Rua Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Germano Xxxxxxxx Xxxxx* | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | * trecho de rux xxxxxxxxx | ||
00 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx | Xua Xxxxxx Xxxx Brasil | Avenida Paraguai | LOCAL | 3,00m | 8,00m | 3,00m | |
68 | Jardim América | Rua Colômbia | Rua Estados Unidos | Rua Argentina | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
69 | Centro | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx | Rua Presidente Juscelino | Avenida Deputado Xxxxxx Xxxx | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
70 | Vila Nova | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Rua João Back | Rua XV de Novembro | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
71 | Centro | Rua Cuba | Rua Bolívia | Limite do Condomínio | LOCAL | 1,50m | 6,00m | 1,50m | |
72 | Sto. Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
73 | Sto. Xxxxxxx | Xxx X. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Avenida Xxxx Xxxxx X | Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx* | LOCAL | 3,00m | 14,00m | 3,00 | *Prolongamento projetado até a Avxxxxx Xxxxxx |
00 | Xxxxxxxx | Xxx X. Xxxxx X | Xua Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
75 | Boa Vista | Rua D. Xxxxx XX | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Limite do Loteamento São Pedro | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
76 | Seminário | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | Rua Profº Noêmia Dutra de Fragas | Rua Xxxxx Xxxxxxxx Lehmkuhl | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m |
77 | Centro | Rua Xxxxx Xxxxxx | Rua Tenente Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
78 | Gabiroba | Rua Delfino José Ludvig | Rua Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxxxx | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
79 | Centro - Vila Nova- Gabiroba | Rua Duque de Caxias | Rua Xxxxxx Xxxxxxx | Propriedade Particular | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
80 | Nª Sra. Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | Rua Xxxx Xxxx Xxxxxx | LOCAL | 3,00m | 9,00m | - | |
81 | Centro | Rua Emiliano Sá | Rua Presidente Xxxxxxxxx | Xxx Presidente Xxxxxx | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
82 | Centro | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | Rua Presidente Nereu | Rua Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxx | COLETORA | 3,00m | 12,00m | 3,00m | |
83 | Centro | Rua Xxxxx Xxxxxxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxx | LOCAL | 2,00m | 8,00m | 2,00m | |
84 | Gabiroba | Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Limite do Perímetro Urbano | COLETORA | 3,00m | 12,00m | 3,00m | |
85 | Nª Sra. Fátima | Rua Xxxxxx Xxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxx | Limite do Perímetro Urbano | COLETORA | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
86 | Centro | Rua Escolástica Sens | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
87 | Jardim América | Rua Estados Unidos | Avenida Deputado Albino Zeni | Limite do Perímetro Urbano | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
88 | Gabiroba | Rua Xxxxxx Xxxxx | Xxx Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxxxx | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
89 | Cerro Negro | Rua Xxxxxx Xxxx | Xxxxxxx SC – 302 | Propriedade do Clube do Cavalo (Rua da Raia) | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
90 | Cerro Negro | Rua Expedicionário Rainoldo Ern | Rodovia SC – 302 | Propriedade Particular (Xxxxxxxx Xxxxx) | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
91 | Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
92 | Nª Sra. Fátima | Rua Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Mathias Knabben | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
93 | Cerro Negro | Rua Felomena Xxxxxx | Xxxxxxx SC – 302 | Rua Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxx | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
94 | Centro | Rua Xxxxxxxx Xxxx | Avenida Deputado Xxxxxx Xxxx, contorna a Praça Xxxxxxxx Xxxx, termina na Av. Deputado Albino Zeni | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m |
95 | Boa Vista | Rua Francisco Azambuja | Rua Germano Valdemar Grahl | Rua Xxxxxx Xxxxxx | LOCAL | 2,00m | 8,00m | 2,00m | |
96 | Boa Vista | Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxx Xxxxx | Xua Rodolfo Mees | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
97 | Gabiroba | Rua Francisco João Kniss | Rua Taió | Rua Ondino de Souza | LOCAL | 2,00m | 8,00m | 2,00m | |
98 | Vila Nova | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxx | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
99 | Gabiroba | Rua Francisco Machado | Rua Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxxxx | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxxxx | Propriedade Particular | LOCAL | 2,00m | 8,00m | 2,00m | |||
100 | Centro | Rux Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xua Xxxx xx Xxxxxxxx | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
101 | Vila Nova | Rua Francisco Walverd Maciel | Rua Leonel Thiesen (Rodovia SC-302) | Limite do Perímetro Urbano | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
102 | Centro | Rua Frei Gaspar | Rua Fernando Sens | Limite do Perímetro Urbano | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
103 | Gabiroba | Rua Xxxx Xxxxxxxx | Xxx Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Limite da Vila Residencial Frei Jerônimo Back | LOCAL | - | 7,00m | - | |
104 | Centro | Rua Xxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxx | COLETORA | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
105 | Sto. Xxxxxxx | Xxx Generosópolis | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
106 | Boa Vista | Rua Germano Xxxxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxx | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
107 | Xx Xxx. Fátima | Rua Xxxxxxx Xxxxx | Rua Melânia Fagundes Beckhauser | Limite do Loteamento Parque Residencial Dona Eulália | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
108 | Centro - Boa Vista | Rua Gisela Altemburg | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx | Parque Ecológico Ingo Altenburg | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
109 | Centro | Rua Gothlf Gralh | Rua Governador Xxxxx Xxxxx | Rio Gabiroba | LOCAL | 2,00m | 8,00m | 2,00m | |
110 | Cerro Negro | Rua Gotthilf Scheidt | Rodovia SC – 302 | Limite do Perímetro Urbano | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
111 | Centro | Rua Governador Xxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxx | Rua 14 de Fevereiro | COLETORA | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
112 | Centro | Rua Governador Xxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxx | ARTERIAL | 3,00m | 12,00m | 3,00m |
113 | Gruta | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Limite do Perímetro Urbano | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
114 | Cerro Negro | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx | Rodovia SC – 302 | Limite do Perímetro Urbano | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
115 | Gabiroba | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
116 | Centro - Boa Vista | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
117 118 | Xx Xxx. Fátima | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx | LOCAL | 2,00m | 8,00m | 2,00m | |
Gabiroba | Rua Hilário Antônio Prim | Limite do Loteamento Santa Catarina | Rua Xxxx Xxxxxxxxx | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | ||
Rua Xxxx Xxxxxxxxx | Propriedade Particular (Sede dos Servidores Municipais) | LOCAL | 3,00m | 8,00m | 3,00m | ||||
119 | Boa Vista - Gabiroba | Rua Xxxx Xxxxxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Ernesto Pedro Ludwig | COLETORA | 3,00m | 12,00m | 3,00m | |
120 | Gabiroba | Rua Xxxxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxx | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
121 | Sto. Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Rua Presidente Juscelino | Limite do Perímetro Urbano | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
122 | Boa Vista | Rua Irineu Francisco Juttel | Rua Xxxx Xxxxxxxxx | Propriedade Particular | LOCAL | 2,00m | 8,00m | 2,00m | |
123 | Gabiroba | Rua Xxxxxxx Xxxxxx | Rua Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Limite do Conjunto Habitacional Irmã Paulina | LOCAL | 2,50m | 8,00m | 2,50m | |
124 | Vila Nova | Rua Xxxxx Xxxx | Rua XV de Novembro | Rua João Back | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
125 | Gruta | Rua Xxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxx | Propriedade Particular | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
126 | Seminário | Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxx | Rua João Steffens | Entroncamento da Rua José Paulino Clasen com a Rua Antônio Loffi | COLETORA | 3,00m | 12,00m | 3,00m | |
127 | Vila Nova | Rua João Back | Rua Xxxxxx Xxxxxxx | Entroncamento da Rua Xxxxxx Xxxxxxx com a Roxxxxx XX-000 | XOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
128 | Centro | Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Governador Xxxxx Xxxxxxx | Rio Gabiroba | LOCAL | 2,00m | 8,00m | 2,00m |
129 | Gabiroba | Rua Xxxx Xxxxx | Rua Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxx | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
130 | Vila Nova | Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx (Rodovia SC-302) | Propriedade Particular | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
131 | Seminário - Nª Sra. Fátrima | Rua João Steffens | Ponte Irineu Bornhausen | Entroncamento com a Rua São Francisco de Assis | ARTERIAL | 3,00m | 12,00m | 3,00m | |
Rua João Steffens | Entroncamento com a Rua São Francisco de Assis | 100,0 metros após o entroncamento com a Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxx | ARTERIAL | 3,00m | 14,00m | 3,00m | |||
Rua Xxxx Xxxxxxxx | 100,0 metros após o entroncamento com a Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxx | Limite do Perímetro Urbano | ARTERIAL | 30,00m | |||||
132 | Centro | Rua João Henrique Wiese | Rua Presidente Xxxxxxxxx | Xxx Governador Xxxxx Xxxxxxx | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
133 | Vila Nova | Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
134 | Gabiroba | Rua Xxxx Xxxxxxxxx | Xxx Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxxxx | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
135 | Centro - Boa Vista | Rua José de Anchieta | Rua Presidente Nereu | Propriedade Particular | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
136 | Gabiroba | Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Rua Fabrício Mees | Limite do Loteamento Wiese | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
137 | Centro | Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Travessa Xxxxxxx Xxxx | Propriedade Particular | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
138 | Gabiroba | Rua José Kniss | Rua Taió | Rua Xxxxxx xx Xxxxx | LOCAL | 2,00m | 8,00m | 2,00m | |
139 | Salto | Rua Xxxx Xxxxxxxx | Rua Urbano Senen | Limite do Perímetro Urbano | ARTERIAL | 3,00m | 14,00m | 3,00m | |
140 | Gruta | Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx | Limite da área remanescente do Loteamento Xxxx Xxxxxxxxxx | LOCAL | 3,0m | 9,00m | 3,00m | |
141 | Faxinal Vila Nova | Rua José Paulino Clasen | Entroncamento da Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxx com a Rua Xxxxxxx Xxxxx | Limite do Perímetro Urbano | COLETORA | 3,00m | 12,00m | 3,00m | |
142 | Centro | Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Rua João Henrique Wiese | Rua 14 de Fevereiro | LOCAL | 3,00m | 8,00m | 3,00m | |
143 | Sto. Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxx | Limite do Perímetro Urbano | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m |
144 | Gabiroba | Rua Xxxx Xxxxx | Xxx Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Limite do Perímetro Urbano | LOCAL | 2,00m | 8,00m | 2,00m | |
145 | Cerro Negro | Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx SC – 302 | Propriedade Particular (Xxxxxx Xxxxxxxxx) | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
146 | Centro | Rux Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx 00 xx Xxxxxxxxx | Xua João Henrique Wiese | LOCAL | 3,00m | 8,00m | 3,00m | |
147 | Cerro Negro | Rua Juvenal Farias | Rodovia SC – 302 | Rua Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxx | LOCAL | 2,00m | 8,00m | 2,00m | |
148 | Vila Nova | Rua Lagoa Vermelha | Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
149 | Nª Sra. Xxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx | Rua João Steffens | Rio Perimbó | LOCAL | 2,00m | 8,00m | 2,00m | |
150 | Centro | Rua Xxxxx Xxxxx | Rua Tenente Xxxxx Xxxxxxxx | Colégio Roberto Moritz | LOCAL | 2,00m | 8,00m | 2,00m | |
151 | Gabiroba | Rua Leo Ernesto Manrich | Rua Hugo Haverroth | Rua Ondino de Souza* | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | *trecho de rua projetado |
152 | Centro | Rua Xxxxxxxx Xxxx | Rua Presidente Juscelino | Avenida Deputado Xxxxxx Xxxx | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
153 | Gabiroba | Rua Xxxxxxxx Xxxx | Rua Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Área verde do Loteamento São Pedro | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
154 155 | Gruta | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx | Rua Urbano Senen | Limite do Loteamento Águas Negras | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
Centro - Vila Nova | Rua Xxxxxx Xxxxxxx | Entroncamento com a Rua Xxxxxx Xxxxxxx | Entroncamento com a Rua Castelo Branco | ARTERIAL | 3,00m | 12,00m | 3,00m | ||
Rua Xxxxxx Xxxxxxx | Entroncamento com a Rua Castelo Branco | Entroncamento com a Rua Presidente Nereu | ARTERIAL | 3,00m | 14,00m | 3,00m | |||
Rua Xxxxxx Xxxxxxx | Entroncamento com a Rua Presidente Nereu | Entroncamento com o final da Rua Xxxx Xxxx | ARTERIAL | 40,00m | |||||
156 | Sto. Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
157 | Cerro Negro | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Propriedade Particular | LOCAL | 3,00m | 9,00m | 3,00m | |
158 | Xx Xxx. Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxxx | LOCAL | 2,00m | 8,00m | 2,00m |