DISPENSA ELETRÔNICA EDUCA 002/2024
DISPENSA ELETRÔNICA EDUCA 002/2024
Processo Administrativo EDUCA 002/2024
Licitação exclusiva para ME, EPP e MEI, nos termos do artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006.
A Prefeitura do Município de Itapevi, através da Educa Itapevi, fará realizar por intermédio do sistema eletrônico de compras denominado: Bolsa Brasileira de Mercadorias, licitação na forma de DISPENSA ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PERÍCIA
PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL, conforme descrição do Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes deste instrumento.
A presente licitação é regida pela Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, do decreto Municipal nº 5.848/2023, da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, legislação estadual aplicável à espécie, por força do disposto no artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Itapevi e em especial, pelas normas e condições expressas neste edital.
CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS
Período para cadastro de propostas iniciais: 22/02/2024 às 08h00 até 28/02/2024 às 08h00 durante o horário comercial, conforme IN 67/2021.
Data da Abertura da sessão pública: 28/02/2024 às 08h01
Início da Dispensa Eletrônica (fase competitiva): 28/02/2024 às 08h10
A etapa de lances terá duração de 06 (seis) horas.
Modo de disputa: aberto
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Endereço eletrônico do site: https:// xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Endereço da Secretaria de Suprimentos: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – 0x xxxxx – xxxx Xxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx - XX
As despesas serão suportadas com recursos provenientes da EDUCA ITAPEVI S/A.
Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante os seguintes documentos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II - Decréscimo mínimo por lance; ANEXO III - Modelo de Habilitação Prévia; ANEXO IV - Modelo de Proposta;
ANEXO V - Modelo de declaração de que trata o artigo 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal;
ANEXO VI - Modelo de declaração de inexistência de impedimentos para contratar com a Prefeitura;
ANEXO VII - Modelo de declaração de que estão enquadradas como microempresas ou empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006; ANEXO VIII - Modelo de declaração de pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação;
ANEXO IX - Dados complementares para assinatura de instrumento contratual ou ato jurídico análogo;
Os interessados em obter cópia do Edital e respectivos anexos deverão obtê-los gratuitamente na página da Internet xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx .
Pedidos de esclarecimentos poderão ser formulados em campo próprio no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, na opção solicitar esclarecimentos.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Dispensa Eletrônica tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PERÍCIA PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL, conforme Termo de Referência e demais anexos integrantes deste Edital.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A DISPENSA ELETRÔNICA será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de DISPENSA ELETRÔNICA (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
2.2. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, Senhor(a) Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações Públicas” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1. O prazo para entrega dos laudos em meio físico e digital, será de no máximo 15(quinze) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
4. DO PREÇO E DO REAJUSTE
4.1. O preço deverá ser cotado contemplando todos os custos, relativo ao serviço, tudo de acordo ao pleno atendimento do Termo de Referência e demais anexos, que são partes integrantes do Edital.
4.2. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
5.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para o início da etapa competitiva de lances, e, também, respeitar o horário comercial, nos termos da IN 67/2021, artigo 6º, inciso VII.
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do presente certame:
6.1.1. Poderão participar desta licitação exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte, interessadas, do ramo pertinente ao objeto da contratação, conforme artigo 48, inciso I da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006 com suas alterações posteriores, que atendam às exigências de habilitação, com exceção da regularidade fiscal que poderá ser exigida apenas na emissão da Nota de empenho e pedido, conforme artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006 com suas alterações posteriores, desde que possuam cadastramento junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias (Endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
6.1.2. No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, o tratamento diferenciado dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/2006 não será
aplicado ao item ou lote cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
6.1.3. A obtenção dos benefícios a que se referem os artigos 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da presente licitação, ainda não tenham celebrado contratos ou instrumentos equivalentes com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
6.2. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento diretamente do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3. Os interessados em participar das compras diretas eletrônicas promovidas pela Prefeitura Municipal de Itapevi, deverão nomear através de Termo de Adesão com firma reconhecida operador devidamente habilitado, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.4. Para cadastramento de licitantes a Bolsa (BBMNet) realiza a cobrança de taxa, cuja tabela encontra-se disponível no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Estes custos cobrirão exclusivamente os serviços do sistema eletrônico, não estando previsto nenhum encargo ou despesa para a Prefeitura Municipal de Itapevi.
6.5. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado do seguinte documento:
6.5.1. Termo de Adesão ao Sistema de DISPENSA ELETRÔNICA, preenchido no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, efetuando o procedimento mencionado no site.
6.6. Não será permitida a participação de licitantes enquadradas em qualquer das hipóteses previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021 além de:
6.6.1. De interessados cuja falência tenha sido decretada, ou em processo de falência, liquidação ou recuperação judicial ou extrajudicial, exceção feita se cumpridas as condições exigidas no subitem 14.4. alínea “a.1”;
6.6.2. Daqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura Municipal de Itapevi; ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estejam impedidos de licitar e contratar nos termos do Artigo 156, incisos III e IV da Lei 14.133/2021.
6.6.3. Também não será permitida a participação nesta licitação, daquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3° (terceiro) grau.
6.6.4. De agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria e do
§1°, artigo 9° da Lei n° 14.133/2021.
7. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
j) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
k) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
8. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
8.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “Credenciamento – Licitantes (Fornecedores)”.
8.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.3. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de Segunda à Sexta-feira, das 08:00 às 18:00 (horário de Brasília), através dos canais informados no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”
9.1.1. As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas”
9.2. As propostas de preço deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
9.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Dispensa Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.4. Caso haja desconexão com o Agente de Contratação no decorrer da etapa competitiva da Dispensa Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando ao Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.5. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Ag persistir por tempo superior a 03 (três) horas, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.6. Caso exista a necessidade de ser suspenso a Dispensa Eletrônica, tendo em vista a quantidade de lotes, o Agente de Contratação designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
9.7. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início à sessão pública da DISPENSA ELETRÔNICA, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Agente de Contratação a avaliar sua aceitabilidade;
10.1.1. Quando autorizado e devidamente justificado pelo Agente de Contratação, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas;
10.1.2. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
10.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.1.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.5. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.6. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Agente de Contratação acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.8. Encerrada a etapa de negociação e aceitação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Registro Cadastral ou Registro de Sanções Administrativas do órgão licitante, se houver;
b) Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx (TCU) (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
10.8.1. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
10.8.2. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no item 14 deste edital, deverão ser remetidos pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, podendo ser prorrogados mediante solicitação justificada do licitante e devidamente aceita pelo Agente de Contratação que informará no “chat”, o prazo
deferido, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, conforme item 10.9.
10.9. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas ou declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preço, para a Prefeitura Municipal de Itapevi, aos cuidados do Agente de Contratação, Secretaria de Suprimentos - Departamento de Compras e Licitações, sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – 0x xxxxx – Xxxx Xxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx - XX, CEP 06693-120.
10.10. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 23.4. xxxxxxx “a” a “f” deste edital, podendo o Agente de Contratação convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
10.11. Recebida a documentação por e-mail o Agente de Contratação verificará sua conformidade, informando no chat sua regularidade.
10.12. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. Também nessa etapa o Agente de Contratação poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço.
10.13. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a aquisição do objeto, conforme Anexo I;
10.14. Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço global.
11. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
11.1. Os licitantes deverão encaminhar, eletronicamente, no endereço e no prazo do preâmbulo, proposta de preços com a descrição do objeto ofertado e o preço e todos os documentos de habilitação. O encaminhamento, tanto da proposta eletrônica como dos documentos de habilitação, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências e condições de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
11.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio, detalhadamente todas as características necessárias, como descrição do objeto licitado ofertado, conforme Anexo I do edital.
11.3. A não inserção de arquivo ou informação contendo a especificação acima citada, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
11.4. O preço deverá ser expresso em Real (R$), com 02 (duas) casas decimais inteiras após a vírgula.
11.5. A proposta eletrônica não poderá conter qualquer dado que identifique o LICITANTE ou seu representante. ATENÇÃO para não constar o nome da empresa ou qualquer dado identificador no corpo do documento, cabeçalho, rodapé, planilhas ou titulo do arquivo eletrônico.
11.6. A validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública da DISPENSA ELETRÔNICA.
12. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
12.1. A Empresa vencedora, deverá enviar ao Departamento de Licitações, a Proposta de Preço escrita, conforme Anexo IV, com o valor oferecido após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, no prazo estipulado no item 10.11, deste edital, contendo:
a) Razão social, endereço, CNPJ, telefone e e-mail;
b) Especificação clara, completa e detalhada dos itens ofertados, conforme padrão definido no Anexo IV;
c) Os valores unitário e total, expressos por algarismos, com duas casas decimais inteiras após a vírgula, e o total da proposta expressa em algarismos e por extenso;
d) O preço deve ser cotado em moeda nacional, em algarismo;
e) O preço ofertado deverá ser para pagamento em até 21 (vinte e um) dias;
f) O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados da abertura dos envelopes 01 – PROPOSTA DE PREÇOS.
g) Xxxx e assinatura do Representante legal da proponente, com sua identificação.
h) A licitante deverá anexar à proposta comercial os Dados complementares para assinatura de instrumento contratual ou ato jurídico análogo, conforme modelo constante do Anexo IX deste edital.
12.2. A proponente deverá ofertar seu preço, computando todos os custos básicos, diretos e indiretos, bem como encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o preço ofertado.
13. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
13.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL observado o prazo para fornecimento e prestação do serviço, características do objeto e demais condições definidas neste edital.
13.2. O Agente de Contratação anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Agente de Contratação acerca da aceitação do lance de menor valor;
13.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
13.4. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 13.2 e 13.3 deste edital, o Agente de Contratação poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
13.5. Embora o julgamento leve em conta o menor preço GLOBAL, a existência de preços unitários incompatíveis com o mercado, inexequíveis ou excessivos, para os itens pertencentes ao todo, importará a não aceitação do preço ofertado, o qual deverá ser adequado pela empresa interessada.
13.5.1. Para licitações por lote, após a etapa de lances a licitante vencedora deverá repassar para todos os itens pertencentes a este, o percentual de desconto negociado na sessão, devendo elaborar uma proposta definitiva, para que os valores finais de cada item, pertencentes ao lote, sejam analisados pelo Agente de Contratação, verificando se encontram-se dentro da média prevista pela administração.
13.5.2. Será adotado, quando houver a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, a aplicação das Leis Complementares nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e 147, de 07 de agosto de 2014, regulamentado pelo Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015.
13.5.2.1. Na situação em que duas ou mais propostas apresentarem o mesmo valor, a classificação será da licitante que tenha cadastrado sua proposta primeiro. Nos casos em que eventualmente o cadastro tenha sido feito simultaneamente, o desempate será através de sorteio, a ser realizado presencialmente na Secretaria de Suprimentos em dia e hora agendados.
13.5.3. A licitante nessa condição deverá apresentar declaração conforme modelo constante do (ANEXO VII) de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que querem exercer o critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
13.6. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
14. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, tratando-se de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato registro ou autorização para funcionamento, expedido por órgão competente, quando a atividade assim exigir.
e) Declaração da licitante de que inexistem impedimentos para contratar com a Administração Pública (Anexo VI).
f) Declaração de cumprimento do disposto no art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal
(Anexo V).
14.2. A documentação relativa à habilitação técnica consiste em:
a) Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem a execução de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, em qualquer quantitativo.
b) Apresentação de Certidão de Registro no CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis, dentro do prazo de validade, comprovando atividade relacionada com o objeto da presente licitação;
c) Indicar profissional, para atuar como Responsável Técnico dos serviços inscrito no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), e que possua Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – CNAI, conforme exigência do COFECI – Conselho Federal de Corretores de Imóveis, para realização de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica;
14.3. A documentação relativa à habilitação fiscal, social e trabalhista consiste em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de tributos mobiliários, expedida no local do domicílio ou da sede da licitante;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de certidão negativa de tributos mobiliários.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos (ou positiva com efeitos de negativa), relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (ou positiva com efeitos de negativa), de acordo com a Lei n° 12.440/2011.
h) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do inciso IV, artigo 63 da Lei nº 14.133/2021 ou declaração de que conta com menos de 100 (cem) funcionários nos termos do artigo 93, da Lei nº 8.213/1990
i) Sob pena de desclassificação, nos termos do §1º, artigo 63, da Lei nº 14.133/21, apresentar declaração de que a proposta econômica compreende a integridade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalhos e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na da de entrega das propostas.
14.3.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, somente será exigida para efeito de assinatura do instrumento contratual ou instrumento equivalente.
14.3.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
14.3.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da sessão pública em que for declarada a licitante vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.3.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 14.3.3. implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
14.4. A documentação relativa à habilitação econômico-financeira consiste em:
a) Certidão negativa de falência e concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
14.5. Disposições Gerais sobre a Documentação de Habilitação:
14.5.1. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER ENCAMINHADOS SOMENTE PELA EMPRESA DECLARADA PROVISORIAMENTE VENCEDORA, NOS TERMOS DOS SUBITENS 10.10 E 10. 11 DESTE EDITAL.
14.5.2. Em atendimento ao subitem 10.10., os documentos deverão ser encaminhados através do e-mail, em formato .pdf pesquisável. Para cumprimento do subitem 10.11, os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada
do original para que seja autenticado pelo Agente de Contratação ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.
14.5.3. Não será obrigatório o envio físico (subitem 10.11) das certidões obtidas através da internet, que forem previamente encaminhadas nos termos do subitem 10.10.
14.5.1. TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA APRESENTADOS PARA HABILITAÇÃO DEVERÃO ESTAR EM NOME DA LICITANTE, COM O NÚMERO DO CNPJ E RESPECTIVO ENDEREÇO, DEVENDO SER OBSERVADO O SEGUINTE:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
c) Se a licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
14.5.5. Não serão aceitos neste procedimento licitatório “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos”, em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
14.5.6. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
14.5.7.O Agente de Contratação ou a Equipe de Apoio poderá diligenciar, efetuando consulta direta nos “sites” dos órgãos expedidores na Internet, para verificação de veracidade dos documentos ora obtidos.
14.5.8. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para:
a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame.
b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
c) Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação e equipe de apoio poderão sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
15. DO VENCEDOR
15.1. O licitante somente será declarado vencedor se sua proposta final contemplar valor igual ou inferior ao Preço Máximo Fixado no Orçamento Estimado da Prefeitura do Município de Itapevi, SP, salvo quando arguido pelo Licitante motivo devidamente comprovado e aceito pela Administração.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. A adjudicação e homologação do presente certame compete ao diretor da EDUCA ITAPEVI S/A.
17.DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DE EMPENHO E PEDIDO
17.1. O instrumento contratual será substituído pela nota de empenho da despesa, em conformidade com o disposto no Art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
18. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. A Contratada obrigar-se-á a executar o serviço adjudicado em conformidade com as especificações, condições e nos locais estabelecidas neste Edital, Termo de Referência, seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, aquelas constantes do instrumento convocatório.
18.2. Os serviços deverão ser iniciados, imediatamente após o recebimento da nota de empenho e pedido.
18.3. A Prefeitura poderá modificar o local de execução dos serviços da licitação a qualquer tempo, desde que o novo local seja acessível, livre e desimpedido e esteja situado dentro do perímetro urbano do Município de Itapevi.
18.4. Ocorrendo o descrito no Item 18.3.a comunicação deverá ser por escrito, podendo ser via e-mail, sem que o fato importe em qualquer alteração, especialmente de preço.
18.5. Correrão por conta da Contratada as despesas para o efetivo atendimento do objeto licitado, tais como: insumos, materiais, serviços, despesas operacionais, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, utensílios, equipamentos e sua manutenção, pisos salariais da categoria, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, dentre outros.
18.6. Caberá à Educa Itapevi o recebimento do objeto e a verificação do cumprimento dos termos, especificações e demais exigências, em conformidade com o art. 140, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei n° 14.133/21:
a) provisoriamente, recebido por servidores previamente designados para acompanhamento e fiscalização, mediante carimbo na respectiva Nota Fiscal/Fatura, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as exigências Editalícias;
b) definitivamente, de forma expressa e detalhada, em até 03 (três) dias do recebimento provisório, através da verificação da qualidade e quantidade do objeto, e consequente aceitação.
18.7. Constatadas quaisquer irregularidades no objeto entregue, a Educa Itapevi poderá:
18.7.1. rejeitá-lo no todo ou em parte, se não corresponder às especificações técnicas exigidas, determinando sua substituição e/ou correção;
18.7.2. determinar sua complementação, se houver diferença de quantidades ou de partes, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
18.8. As irregularidades deverão ser sanadas pela Contratada no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
18.9. A recusa da Contratada em atender ao estabelecido no item 18.8. levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento será feito de forma única, em até 10 (dez) dias da data de recebimento do objeto contratual em conjunto com a Nota Fiscal Eletrônica pela Diretoria Econômico-Financeira da CONTRATANTE, nos termos do quanto disposto no edital.
19.2. A nota fiscal eletrônica deverá estar com a discriminação resumida do serviço executado, número da licitação, número do Empenho, número do Pedido e outros que julgar convenientes, não apresentar rasuras e/ou entrelinhas.
19.3. A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser entregue na sede da Educa Itapevi, em horário comercial, cabendo somente a CONTRATADA a responsabilidade pela entrega da nota
fiscal eletrônica, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer debito resultante da não entrega da nota fiscal eletrônica.
20. DAS PENALIDADES
20.1. Comete infração Administrativa o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do objeto;
b) der causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do objeto;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do objeto;
f) praticar ato fraudulento na execução do objeto;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013.
20.1. Respeitado o contraditório e ampla defesa, poderão ser aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do objeto, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste objeto, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste objeto, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
IV. Multa:
a) multa de até 0,5% do valor da fatura por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias;
b) multa de até 10% sobre o valor remanescente do contrato ou instrumento equivalente, para atraso superior a 10 dias, caracterizando-se inexecução parcial;
c) multa de até 20% do valor do empenho, para casos de inexecução total;
20.2. Todas as sanções previstas neste instrumento poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
20.3. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Instrumento ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia
20.4. Não serão aplicadas as sanções quando o motivo da mora ou inexecução decorrer de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente justificados, comprovados e aceitos pelo CONTRATANTE.
20.5. Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
20.6. O pedido de prorrogação de prazo final dos serviços ou entrega de produto somente será apreciado e anuído pela Secretaria Municipal requisitante, se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
20.7. O valor da multa poderá ser deduzido de eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE
e/ou da garantia prestada pela empresa CONTRATADA, quando por esta solicitada.
20.8. O prazo para pagamento de multas será de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação da CONTRATADA.
20.9. O pagamento das multas ou a dedução dos créditos não exime a CONTRATADA do fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades contraídas neste instrumento.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital o interessado que não se manifestar até o 3° (terceiro) dia útil anterior à data da sessão da Dispensa Eletrônica, o que caracterizará aceitação de todos os seus termos e condições. Qualquer manifestação posterior que venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciariam não terá efeito de recurso perante a Administração.
21.2. Os autos do processo de licitação somente terão vista franqueadas aos interessados a partir da intimação das decisões recorríveis.
21.3. O Adjudicatário fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões propostas pela Administração, nos termos do disposto no Artigo 125 da Lei nº 14.133/23.
21.4. É facultada ao Agente de Contratação ou a Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente dos envelopes.
21.5. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.6. A Licitante/CONTRATADA deverá atender e fazer cumprir, sob pena de inadimplemento contratual, todas as normas regulamentares e legais aplicáveis a atividade/fornecimento, independentemente de sua transcrição ou menção expressa no Instrumento Convocatório e seus anexos, como, por exemplo, aquelas expedidas pela ANVISA, VISA, INMETRO, ABNT, CETESB, MAPA, MS, etc.
21.7. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro.
21.8. Nos termos da Lei Federal 14.133/2021, o Agente de Contratação designado para a presente licitação é o(a) Senhor(a) Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (substituindo, caso necessite o(a) Senhor(a) Xxxxxx Xxxxx) auxiliado pela equipe de apoio nomeada pela Portaria nº 0017/2024.
ITAPEVI, 20/02/2024.
ABRAHÃO DE GODOY EDUCA ITAPEVI S/A
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 O presente termo de referência tem por objeto contratação de empresa especializada em serviço técnico profissional (Perito Avaliador Imobiliário) de elaboração de laudo de avaliação de imóvel, para fins de locação.
2. DA JUSTIFICATIVA
A Educa Itapevi pretende reorganizar suas instalações de maneira a otimizar os recursos empregados bem como as condições estruturais e de acessibilidade, por conta da Lei Municipal nº 3.297, de 12 de dezembro de 2023, a qual autorizou a criação de convênio entre a Educa Itapevi e Secretaria de Educação para uso do espaço de escolas municipais para sua atividade-fim.
Assim, em observância aos princípios da Administração Pública, em especial a legalidade, publicidade, eficiência e finalidade, a entidade tem em mente alugar uma outra sede, situada na Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 – xxxx 00, Xxxxxxx/XX, e, para tanto, necessita de perícia para avaliar o imóvel almejado, sua regularização e valor de locação, para fins, inclusive, de fazê-lo de referência para chamamento público posterior, a ser elaborado com o objetivo de conhecer a disponibilidade de outros imóveis para locação tão ou mais vantajosos.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO VALOR ESTIMADO
3.1 O serviço realizar-se-á de acordo com a descrição e quantidade abaixo:
ITEM | QTD. | DESCRIÇÃO | VALOR ESTIMADO |
01 | 01 | Avaliação de área ou imóvel urbano situado em Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 – xxxx 00 – Xxxxxxx/XX com elaboração, entrega(físico e digital), se for o caso; comprovação de elaboração por profissional habilitado de engenharia ou arquitetura, incluindo realização de visitas técnicas, entrega de relatório fotográfico e de relatório de visita, bem como os demais encargos legais, técnicos, logísticos, administrativos, diretos e indiretos para atendimento pleno das disposições do Termo de Referência. | R$ 5.533,33 |
3.2 Os serviços de avaliação imobiliária prestados precisam, estar em nível de detalhamento, qualidade e atendimento aos requisitos técnicos e legais exigidos.
3.3 As avaliações deverão ser realizadas por profissional habilitado, para tanto, a contratada deverá contar com profissional habilitado, para tanto, a contratada deverá contar com profissional inscrito no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), e igualmente, inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – CNAI, conforme exigência do
COFECI – Conselho Federal de Corretores de Imóveis, para realização de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica.
3.4 A Resolução- COFECI N°1.066/2007define por Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM – o documento elaborado por corretor de imóveis no qual é apresentada, com base em critérios técnicos, análise de mercado com vistas à determinação do valor de comercialização do imóvel, judicial ou extrajudicialmente, tudo de acordo com a Lei6530/78 e Decreto n° 81871/78 e toda legislação vigente.
3.5 A empresa contratada deverá comprovar a realização efetiva da vistoria através da entrega dos relatórios de visita e fotográfico compatíveis, que deverão integrar o relatório de avaliação mercadológica – PTAM.
4. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO
4.1 O prazo para entrega dos laudos em meio físico e digital, será de, no máximo 15(quinze) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.
4.2 Os documentos não aceitos (reprovados) deverão ser corrigidos e reapresentados à Contratante, conforme o caso, dentro do prazo especificado no documento ou manifestação formal que os rejeite ou em até 5(cinco) dias corridos, caso não haja menção explícita de prazo.
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 Para fins de habilitação, será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
5.1.1 Apresentação de Certidão de Registro no CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis, dentro do prazo de validade, comprovando atividade relacionada com o objeto da presente licitação;
5.1.2 Indicar profissional, para atuar como Responsável Técnico dos serviços inscrito no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), e que possua Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – CNAI, conforme exigência do COFECI – Conselho Federal de Corretores de Imóveis, para realização de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica;
5.1.3 No caso de profissional que possua curso superior de Gestão de Negócios Imobiliários ou similar deverão apresentar o certificado de formação válido.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas;
6.2 Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam técnicos e outros;
6.3 Exigir que seus técnicos ou empregados se apresentem nas dependências do CONTRATANTE devidamente identificados;
6.4 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços e pelo cumprimento das normas vigentes sobre saúde, higiene e segurança do trabalho;
6.5 Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar, assim como pelos dânios causados direta e indiretamente, decorrentes da realização desses; responder inteiramente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguro de acidentes, impostos e quaisquer outros que forem devidos e referentes aos serviços oriundos da contratação.
6.6 Executar todos os serviços obedecendo a melhor técnica vigente, enquadrando-os, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e legislação vigente;
6.7 Fornecer a seus técnicos toda as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis à realização desses, incluindo o Equipamento de Proteção Individual, se for o caso;
6.8 Manter atualizados, durante a contratação, a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União(CND), o Certificado de Regularidade do FGTS(CRF),a s certidões de regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal e a Certidão Negativa de Débito Trabalhistas(CNDT);
6.9 Usa mão de obra capacitada, que assegure a execução integral dos serviços nos prazos convencionados com segurança e qualidade;
6.10 Promover diligências junto aso órgãos pertinentes para obtenção da documentação que se fizer necessária à consecução dos serviços, segundo a legislação vigente quando da execução dos serviços, competindo-lhes inclusive o pagamento das respectivas taxas/multas e encargos correspondentes;
6.11 Proceder à substituição, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, de profissional cuja atuação, permanência ou comportamento for julgados prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do serviço;
6.12 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DECRÉSCIMO MÍNIMO POR LANCE
R$ 30,00
DECRÉSCIMO
Observação: o decréscimo será sobre o valor global
MODELO DE HABILITAÇÃO PRÉVIA
DISPENSA ELETRÔNICA EDUCA 002/2024
Processo EDUCA 002/2024
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PERÍCIA PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
A (nome da licitante), por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº com sede em , nos termos do Artigo 63, inciso I da lei nº 14.133/21, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do Edital em epigrafe.
Sendo expressão da verdade subscrevo-me.
(Local) , (data)
(Carimbo e Assinatura do Representante Legal)
MODELO DE PROPOSTA
À
Prefeitura do Município de Itapevi
DISPENSA ELETRÔNICA EDUCA 002/2024
Processo EDUCA 002/2024
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PERÍCIA PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
A empresa ......................................................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,
inscrição estadual nº ............................, estabelecida à Av./Rua ........................................, nº
......, bairro ...................................., na cidade de ......................................., telefone
............................, e-mail:..............................., vem pela presente apresentar abaixo sua proposta de preços para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PERÍCIA PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL,
de acordo com as exigências do presente edital, INCLUSIVE TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.
ITEM | QTD. | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL |
01 | 01 | Avaliação de área ou imóvel urbano situado em Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 – xxxx 00 – Xxxxxxx/XX com elaboração, entrega(físico e digital), se for o caso; comprovação de elaboração por profissional habilitado de engenharia ou arquitetura, incluindo realização de visitas técnicas, entrega de relatório fotográfico e de relatório de visita, bem como os demais encargos legais, técnicos, logísticos, administrativos, diretos e indiretos para atendimento pleno das disposições do Termo de Referência. |
Valor total por extenso:
1- Os preços ofertados têm como referência o prazo para pagamento em até 21 (vinte e um) dias contados do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica pela Secretaria Municipal de Fazenda e Patrimônio devidamente atestada pela Educa Itapevi. Nos preços estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas e todas as demais despesas que porventura possam recair sobre a execução dos serviços.
2- O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da abertura dos envelopes “PROPOSTA”.
3- Apresentamos nossos dados bancários:
NOME DO BANCO ............................................... nº ......................
NOME DA AGÊNCIA ............................................ nº ......................
NÚMERO DA CONTA ,
Local, de de 2024.
(assinatura do responsável pela empresa) Nome – Cargo
Nome e Cargo:
E-mail institucional:
MODELO DE DECLARAÇÃODE QUE TRATA O ARTIGO 7°, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DISPENSA ELETRÔNICA EDUCA 002/2024
Processo EDUCA 002/2024
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PERÍCIA PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Senhor(a) , portador da Carteira de Identidade nº , CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos.
(Local) , (data)
(Carimbo e Assinatura do Representante Legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA CONTRATAR COM A PREFEITURA
DISPENSA ELETRÔNICA EDUCA 002/2024
Processo EDUCA 002/2024
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PERÍCIA PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
Eu, , portador do documento de identidade RG n.º
e CPF n.º , na condição de representante legal da licitante , inscrita sob o CNPJ n.º
, interessada em participar da DISPENSA ELETRÔNICA supra citado, declaro sob as penas da lei que a mesma não possui qualquer fato impeditivo legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
(Local) , (data)
(Carimbo e Assinatura do Representante Legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ESTÁ ENQUADRADA COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR nº 123/2006
DISPENSA ELETRÔNICA EDUCA 002/2024
Processo EDUCA 002/2024
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PERÍCIA PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
A (nome da licitante) , qualificada como microempresa (ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob nº , com sede à
, declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento oportuno, conforme estabelecido no edital, e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declara ainda, que não está enquadrada em nenhuma das hipóteses do § 4º do artigo 3 da lei supracitada.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(Local) , (data)
(Carimbo e Assinatura do Representante Legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO, DE ACEITAÇÃO E DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA EDUCA 002/2024
Processo EDUCA 002/2024
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PERÍCIA PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
A (nome da licitante), sediada na
(endereço completo), vem por meio desta declarar que tem pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação do presente DISPENSA ELETRÔNICA.
(Local) , (data)
(Carimbo e Assinatura do Representante Legal)
DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO
DISPENSA ELETRÔNICA EDUCA 002/2024
Processo EDUCA 002/2024
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PERÍCIA PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
Razão Social da empresa:
CNPJ:
Endereço:
Telefone(s):
Email:
Dados bancários da empresa:
Nome do Banco: Nº do Banco:
Agência: Conta corrente:
Dados do representante legal da empresa que assinará o instrumento:
Nome:
Cargo:
CPF:
E-mail Institucional: