CONTRATO Nº. 007 /2021 – SEMINFRA
CONTRATO Nº. 007 /2021 – SEMINFRA
INSTRUMENTO DE CONTRATO Nº 005/2021/SEMINFRA, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE CAMINHÃO ¾ COM CABINE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEMINFRA, NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2021-SEMINFRA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E A EMPRESA MOITA PESSOA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE SANTARÉM - SEMINFRA, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ/MF nº 05.182.233/000 com sede e foro na Cidade de Santarém, Estado do Pará, na Av. Barão do Rio Branco, s/nº, neste ato representada por seu titular o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, Engenheiro civil, casado, titular do RG n°4476139 PC/PA e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Santarém-Pará, denominado simplesmente CONTRATANTE, de outro a empresa MOITA PESSOA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 25.316.273/0001-70, com endereço a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx 0, xxxx X- Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, através de seu representante o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador do CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 6680576 PC/PA, doravante denominado CONTRATADA, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE CAMINHÃO ¾ COM CABINE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEMINFRA, conforme descrições e quantitativos abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | MESES | QUANT. | PREÇO MÉDIO | VALOR TOTAL |
2 | Caminhão com cabine suplementar e carroceria aberta ou similar, ¾ com capacidade para 7 toneladas, motor a diesel e equipado com todos os acessórios de segurança, regularizado ao DENATRAN. Com até 15 (quinze) anos de uso e em perfeito estado de conservação. Incluindo motorista | MENSAL | 12 | 1 | 11.958,33 | 143.500,00 |
1.2. A aquisição citada na subcláusula 1.1 obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução/entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes do Processo Administrativo nº 2021/006/1107 – Pregão Eletrônico nº005/2021-SEMINFRA.
do CONTRATANTE, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São eles:
1.2.1. O Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2021-SEMINFRA, do CONTRATANTE; e
1.2.2. A Proposta de Preços e documentos que o acompanham, firmada pela CONTRATADA em 08 de Fevereiro de 2021.
1.3. A aquisição do objeto deste Contrato foi realizada por meio de procedimento licitatório, de acordo com o disposto no art. 1º e parágrafo único e art. 2º parágrafo 1º da Lei nº 10.520/2002, sob a modalidade Pregão Eletrônico, conforme Edital e Processo Administrativo acima citados.
1.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.5. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA.
2.1. O prazo de execução do objeto da licitação será até 12 (doze), contados a partir da data de assinatura do contrato. Podendo ser prorrogado através de termo aditivo;
2.2. O prazo de entrega será de imediato, de forma parcelada, a contar da data do recebimento da Requisição;
2.3. A prestação de serviço será feita mediante a apresentação, pelo NAF- Núcleo Administrativo e Financeiro da SEMINFRA, preenchidas as especificações e quantidades solicitadas. Após preenche-las e assiná-las sobre o carimbo, no ato da prestação do serviço, a contratante ficará com a 1ª via da Requisição e a contratada com a 2ª via, que será apresentada a esta unidade mediante nota fiscal, no ato do pagamento.
2.4 .O local de entrega dar-se-á no pateo da SEMINFRA, localizado na Avenida Barão do Rio Branco, Antigo prédio do Aeroporto Santarém-PA.
2.5. Será permitido realizar a subcontratação do objeto contratado de forma parcial.
2.6. Os bens serão recebidos por fiscal do contrato, que terá, juntamente com o Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos materiais entregues;
2.6.1. Aceitos os bens, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
2.6.2. Não aceito o(s) bem(s) entregue(s), será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, em um prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO:
3.1. O recebimento dos produtos será realizado pelo fiscal contrato e pelo setor de compras da SEMINFRA.
3.3. A SEMINFRA emitirá “Termo de Recebimento Definitivo”, conforme ANEXO A, mediante servidor designada pela autoridade competente, após verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação, nos termos do artigo 73, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93.
3.4. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, ou do serviço prestado será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto/material ser recolhido e substituído.
3.5. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando- se nova contagem tão logo sanada a situação.
3.6. O fornecedor terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição do produto/material, a partir da comunicação oficial feita pelo Setor de Compras, sem qualquer custo adicional para a SEMINFRA.
3.7. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará à Contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital.
3.8. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético profissional, para perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
3.9. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR:
4.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 143.500,00 (cento e quarenta e três mil e quinhentos reais). Compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada:
DOTAÇÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26.451.00101.0110 – CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA E
MELHORIA DO SISTEMA INTEGRADO DE TRANSPORTE - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.
DOTAÇÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 A DEFINIR PELO NAF por apostilamento.
5.2. As despesas inerentes à execução deste Contrato serão liquidadas através da Nota de Empenho à contar da dotação orçamentária especificada nesta cláusula.
5.3. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal em observância à unidade gestora emissora da nota de empenho que albergou a aquisição.
5.4. A rubrica orçamentária será informada através de apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
6.1. A Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar nota fiscal correspondente aos produtos efetivamente entregues.
6.2. Sobre o documento fiscal incidirão os tributos legalmente instituídos e as multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
6.3. O Contratante reserva-se o direito de não realizar o atesto, se os dados estiverem em desacordo com os dados do FORNECEDOR ou, ainda, se o objeto entregue não estiver em conformidade com as especificações apresentadas neste Termo de Referência, ficando o pagamento suspenso até a regularização.
6.4. O atesto é condição indispensável para o pagamento, podendo ser comprovado e realizado pelo gestor através de apresentação da nota fiscal devidamente atestada confirmando o seu recebimento.
6.5. Na ausência do gestor do contrato (férias, licença ou viagem por interesse da SEMINFRA), o atesto será dado através do gestor substituto.
6.6. O pagamento será efetuado a vista com emissão e protocolo da nota fiscal, sendo que, recaindo sobre dias não úteis, o termo final será prorrogado para o dia útil subseqüente. O pagamento será por meio de ordem bancária em conta corrente da CONTRATADA, Banco: CAIXA ECONÔMICA, Agência nº 3190, Conta Corrente: nº 2648-1, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido
6.7. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, nota de empenho e inculado à conta corrente da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE:
7.1. São obrigações da CONTRATADA:
7.1.1. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo;
7.1.2. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
7.1.3. A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Termo;
7.1.4. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Termo, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
7.1.5. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da eventual inexecução, da execução errônea ou dos métodos ou materiais empregados;
7.1.6. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força da prestação de serviço do objeto deste Termo qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
7.1.7. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto deste Termo, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.1.8. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da
CONTRATANTE;
7.1.9. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.1.10. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando- se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.1.11. Manter, durante a prestação do objeto deste Termo, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.12. Prestar os serviços solicitados neste termo com qualidade e eficiência na execução;
7.1.13. Cumprir os prazos de prestação de serviço dos itens reproduzidos ou encadernados, conforme o objeto deste Termo estabelecidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
8.1 Obrigações da Contratada
8.2– Executar os serviços no prazo previsto no Edital.
8.2- Responsabilizar-se pela qualidade dos veículos locados, o qual deverá estar de acordo com as especificações previstas.
8.3 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
8.4 - Manter toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
8.5 – Será de responsabilidade da contratada todos os custos com a manutenção periódica das máquinas, equipamentos e veículos; lubrificantes; pneus; reparos em borracharia; motoristas, inclusive troca de peças, óleo e outro, quando necessário.
8.6 – As despesas decorrentes da mão de obra – motorista, operador e outros necessários pra o cumprimento do objeto - será de responsabilidade da empresa contratada para a locação, todos os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, isentando integralmente o município de Santarém (PA) de qualquer ônus.
8.7 - Manter os veículos em boas condições operacionais, mecânicas e elétricas, funilaria, pintura e pneus, executando regulagens e reparos necessários e substituindo as peças que, por defeito ou desgaste normal, prejudiquem o seu bom desempenho.
8.8 – Responder por todos os ônus referentes a segurança e seguro dos veículos, para a prestação do serviço locado, ora contratados que venham a incidir sobre o presente contrato.
8.9 – Garantir a regularidade dos veículos junto ao DENATRAN e demais Órgãos responsáveis pelo transito, assumidos a responsabilidade por eventuais ações e/ou qualquer reclamações, de modo à indenização, quando não for culpa ou negligencia do condutor.
8.10 – Permitir fiscalização da Contratada, a inspeção nos veículos equipamentos, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
8.11 – Responsabilizar-se Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhista e quaisquer despesas referente aos serviços de locação, inclusive licença em repartições públicas, registro e publicações e autenticações do contrato e documentos a ele relativos, se necessário.
8.12 - Caso a Licitante vencedora do certame, se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê- lo fora das especificações estabelecidas, a Entidade de Licitação poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1 Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
9.2 A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
9.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMINFRA poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMINFRA, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4 Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.5 O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMINFRA, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.6 Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMINFRA ou cobrada judicialmente.
9.7 Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO:
11.1. Este Contrato fica vinculado ao Processo Administrativo nº 2021/006/1107 – Pregão Eletrônico nº 005/2021-SEMINFRA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS:
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.024/2019, Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO:
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua
eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
14.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, o Sr.º Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Matrícula CREA 1516316118, Matrícula nª 83076, lotado nesta Secretaria. Designado pelo órgão solicitante, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93. e fiscal substiituto o Sr.º Ronilson Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Matrícula nº 87609, Divisão de Compras – SEMINFRA, Decreto nº 244/2018-SEMGOF.
Solicitar a execução dos objetos mencionados;
a) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
b) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
c) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
d) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
e) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
f) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
g) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
h) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
i) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
j) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO E ALTERAÇÕES
15.1 CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, mediante devida justificativa escrita e fundamentada.
15.2 Caso haja necessidade de alteração no contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo legal constante no artigo 65, incisos e alíneas §1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:
16.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Santarém, 15 de Fevereiro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Infraestrutura Decreto nº 011/2017-SEMGOF CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Moita Pessoa Serviços de Construção Civil Ltda
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 CPF:
2 CPF: