ESTADO DA BAHIA
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES
CNPJ -40.514.721/0001-34 y
COMISSÃO PERMANENTE de l ic it ação
PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Ne 008/2021 MODALIDADE: DISPENSA 006/2021
CONTRATO Ne:006/2021
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES
OBJETO: Contratação de empresa especializada em consultoria para prestação dos serviços de Digitalização e certificação ICP-Brasil de documentos Contábeis e Administrativos de documentos para banco de dados da Câmara Municipal de Castro Alves, em atendimento ao dispositivo da Lei Federal nfi 12.527/2011. Conforme proposta.
CONTRATADO: XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX - XXX, inscrito no CNPJ
sob n° 37.277.805/0001-97.
VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
EXERCÍCIO: 2021
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Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 37. Centro. Tel. (00) 0000-0000.
CEP - 44. 500 -000. Castro Alves - Bahia
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES
CNPJ - 40.514.721/0001-34
Solicitação n° 008/2021
Xxxxxx Xxxxx/Ba, 04/01/2021
Exmo. Sr.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
M.D. Presidente da Câmara Legislativa
Castro Alves/Ba
Senhor Presidente,
Vimos por meio deste, solicitar de Vossa Excelência, a contratação de serviços técnicos especializados de consultoria para digitalização e certificação ICP- Brasil de documentos contábeis e administrativos deste Legislativo Municipal,
enratendimento a Lei Federal 12.527/2011.
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Certo de pronto atendimento, subscrevo-me.
Respeitosamente,
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Valtemir Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Chefe do Setor Contábil
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 37. Centro. Tel. (00) 0000-0000.
CEP - 44. 500 -000. Castro Alves - Bahia
Quinta-feira
7 de Janeiro de 2021
4 - Ano III -N» 410
Castro Alves
Diário Oficial do
LEGISLATIVO
Portarias
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES CNPJ - 40.614.72V0001-34
PORTARIA N.° 01 /2021
, "Nomeia membros para compor
a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Castro Alves, e dã outras
providências."
u. **
' O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO
XXXXX-ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçóes legais, em especial os art. 6o, XVI e 51 da Lei Federal n° 8 666, de 21 de junho de 1993,
Art 1" - Nomear a Comissão Permanente de Licitação desta Câmara Municipal, cujos membros são relacionados a seguir, cabendo ao primeiro pela ordem, responder pela Presidência da referida Comissão
I - Membros Efetivos;
A) XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - PRESIDENTE
B) XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - MEMBRO Ç) MARIA DAS GRAÇAS CORREIA DE JESUS-MEMBRO
, II - Membros Suplentes
A) EDVALDO DE XXXXX
B) XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX
Xxx Xxxxxxx XxxxXxx xx 00. Centro _ CNEJ 40 514 72 U0001-34 Castro Alves-BA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GK/OQEMCUT7GJ3HGPLNMGW
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES
CNPJ - 40.514.721/0001-34
PROCESSO ADMINISTRATIVO Ne 008/2021
AUTUAÇÃO
Aos quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte um, na sede da Câmara Municipal de Castro Alves/Ba, foi encaminhada ao Senhor Presidente, o Ofício Requisitório, oriundo do Setor Administrativo, contendo a descrição clara e suficiente da pretensão contratual, caracterização da essencialidade da contratação direta em razão do valor, a compatibilidade do preço com praticado no mercado e identificação do recurso próprio para fazer face à despesa, ou seja, todos os requisitos autorizadores para realização da dispensa de licitação, consoante parecer jurídico e autorização do Prefeito para deflagrar o procedimento de dispensa arrimada
no inc. II, do art. 24, da Lei n° 8.666/93, pelo que o autuo sob o n° 006/2021. Assim para constar eu, XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Presidente da Comissão de Licitação, faço o presente
registro e autuação.
Xxxxxx Xxxxx/Ba, 04 de janeiro de 2021.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 37. Centro. Tel. (00) 0000-0000.
CEP - 44. 500 -000. Castro Alves - Bahia
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES
CNPJ -40.514.721/0001-34
DISPENSA DE LICITAÇÃO N9 006/2021.
Xxxxxx Xxxxx/Ba, 04 de janeiro de 2021.
Da: Presidência da Câmara
Para: Setor Contábil
Assunto: Solicitação de informação sobre dotação orçamentária.
Prezado Senhor,
Xxxxx por meio deste solicitar a V. Sa., informações quanto à existência de previsão orçamentária para fazer face às despesas com a Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de Digitalização e certificação ICP-Brasil de documentos Contábeis e Administrativos de documentos para banco de dados da Câmara Municipal de Castro Alves, em atendimento ao dispositivo da Lei Federal n9 12.527/2011. Conforme proposta, no valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Na oportunidade, solicito também, que discrimine a dotação orçamentária em que correrá tal despesa.
Atenciosamente,
J_ X T7------------
XX X XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Castro Alves
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Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 37. Centro. Tel. (00) 0000-0000.
CEP - 44. 500 -000. Castro Alves - Bahia
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES
CNPJ -40.514.721/0001-34
DISPENSA DE LICITAÇÃO N2 006/2021
Xxxxxx Xxxxx/Ba, 05 de janeiro de 2021.
Do: Departamento de Contabilidade
Para: Presidência da Câmara
Assunto: Resposta ao ofício questionando a existência de dotação orçamentária para Contratação de empresa especializada em consultoria para prestação dos serviços de Digitalização e certificação ICP-Brasil de documentos Contábeis e Administrativos de documentos para banco de dados da Câmara Municipal de Castro Alves, em atendimento ao dispositivo da Lei Federal n^ 12.527/2011. Conforme proposta.
Senhor Secretário,
Em resposta à solicitação formulada por V. Sa. acerca da existência de dotação orçamentária para custear despesas do objeto epigrafado, informo que:
a) Existe previsão orçamentária para a prestação do serviço acima indicados.
b) A Dotação orçamentária que correrá a despesa é a seguinte:
Unidade: 01.01 - Câmara Municipal de Castro Alves
Atividade: 2.002 - Manutenção e Modernização dos Serviços da Câmara Municipal Elemento de Despesas: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 00 - Recursos Ordinários
Atenciosamente,
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Chefe do Setor Contábil
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 37. Centro. Tel. (00) 0000-0000.
CEP - 44. 500 -000. Castro Alves - Bahia
Resende Contabilidade
e Planejamento Municipal
Salvador, 04 de janeiro de 2021.
Exm°. Sr.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Câmara de Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx (BA)
Senhor Presidente,
Este é um trabalho desenvolvido para facilitar a organização dos dados da Câmara Municipal no SIGA, passando pela digitalização dos documentos que compõem as prestações de contas mensais e anual, todos de 2021. Trata também da instrução de um usuário da Câmara Municipal para o manuseio dos dados requeridos pelos Sistemas, com fim de tornar a Administração da Câmara apta às ações perante os requisitos do SIGA, passando a fazê-las sem interferência de terceiros.
Nesse diapasão, para a realização dos trabalhos de DIGITALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL da Câmara Municipal durante os 05
(cinco) meses iniciais do exercício de 2021, cobramos o valor mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), totalizando no período o montante de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais).
Atenciosamente;
í * Z X Z
RESENDÉ CONTABILIDADE,
CONSULTORIA E PLANEJAMENTO MUNICIPAL
xx Xxxxx, 000, Centro Empresarial Iguatemi, Caminho das Árvores
ala 640, Fone (71) 3431*7661 » Cep, 41.820*907 - Salvador * Bahia
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ESPIRAL TECNOLOGIAS CRIATIVAS CNPJ: 37.002.19870001-52
Ob|ato/serviço: Conversão de documentos físicos arquivlsiicos em formato digital, editados de forma organizada para posterior consulta, com eficiência ao acesso e visualização instantânea das Imagens de documentos.
Ser^ Período »owr rw òemco
- DigtiaitMfào. cihçiio e orgrmcoc&nle doctmenir» artfvMsiicos; 3 meses RS 3.18# mrrMais
Total 9.540.00
Data. 0270172021
Validade: 60 dias Santo Amam - BA
Diretor Executivo
(00) 00000-0000
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. 000, xxx 00. Centro. Santo Amaro Ba
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uigixanzaao com cambc
umier
Proponente: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx- A/umíar- Tecnologia Digital. CNPJ n° 37.277.80570001-97.
Accltante: Câmara Municipal de Vereadores de Castro Alves
PROPOSTA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Conversão de documentos físicos arquivísticos em formato digital, editados de forma organizada para posterior consulte, para obtenção de efidôncia ao acesso e visualização instantânea da informação através das imagens de documentos.
Serviço Período Valor do
Scniço
- Digitalização, edição e organização de documentas arquivisticaspara posterior consulta;
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3 meses
RS 3.000,00
mensais
Total RS 9.000.00
- O período da prestação de serviços será 02 de janeiro è 02 de abril/2021.
Data: 02X11/2021
Validade: 60 dias. São Felipe-BA
Fagna Xxxxx xx xxxxx Xxxxxx
CEO- Alurniar- Tecnologia Digital
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00. xxx. 02. Centro, Sâo Xxxxxx - Xx. 00000-000
Tel. Contato: (00) 00000-0000
uignaiizaao com Gamsc
03/09/2020
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradorla-Gerai da Faxenda Nacional
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DlVIDA ATIVA
i DA UNIÃO
CNPJ: 37.277.80S/0001-97
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Ressalvado o direito de a Fazenda ■ Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federa! do Brasil (RFBj e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo nq âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive ás contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Emitida ès 09:23:39 do dia 08/09/2020 chora e data de Brasília*.
Válida até 07/03/2021.
Código de controle1 da certidão: CFC2.0761.E1D7.769F
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Emissão: 05/11/2020 15:31
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SECRETÁRIA DA FAZENDA
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Certidão Negativa de Débitos Tributários
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(Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei 3.956 de 11 de dezembro de 1981 - Código
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Tributário do Estado da Bahia)
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Certidão Na: 20203262850
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Fica certificado que não constam, até a presente data, pendências de responsabilidade da pessoa física ou jurídica acima
identificada, relativas aos tributos administrados por esta Secretaria.
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Esta certidão engloba todos os seus estabelecimentos quanto à inexistência de débitos, inclusive os inscritos na Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, ressalvado o direito da Fazenda Pública do Estado da Bahia cobrar quaisquer débitos que vierem a ser apurados posteriormente.
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Emitida em 05/11/2020, conforme Portaria n° 918/99. sendo válida por 60 dias, contados a partir da data do sua
A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS
FAZENDÁR1AS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
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Válida com a apresentação conjunta do cartão originai de inscrição no CPF ou no CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX 04710063516 (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ; 37.277,805/0001-97
Certidão n°: 22306376/2020
Expedição: 08/09/2020, às 11:33:28
Validade: 06/03/2021 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX 04710063516 (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito (a) no CNPJ sob O n’ 37.277.805/0001-97, NÃO CONSTA
do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Ler n° 12.440,. de 7'de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011,.
Os dados constantes desta■Certidão são: de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição,
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou. filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à. verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, .constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
s n e M
‘ ’ yr •• > $de execução de acordo firmados pera t o inistério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
28/12/2020
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Consulta Regularidade do Empregador
Voltar Imprimir j
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CAIXA ECONÔMíCA FEDERAL
Certificado de Regularidade do
FGTS - CRF
Inscrição: 37.277.805/0001-97 Razão Social: f agna go mes da si l va s a Endereço: r ua n i c o l au bar bo sa 07
I ijj | -*• ■
S04710063516
B / CENTRO / SAO FELIPE / BA / 44550-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
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O presente Certificado nâo servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. ,
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Validade; 13/12/2020 a 11/01/2021
Certificação Número: 2020121303253471897385
Informação obtida em 28/12/2020 11:43:20
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A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
vi
MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
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Data Impressão: 09/12/2020
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
N° 00000494/2020
Emissão: 09/12/2020 Validade: 09/03/2021
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX 04710063516 CGAi 336.718.099/001 -34
CNPJ: 37.277.805/0001-97
CNAE: 85.99-6-03
XXX XXXXXXX XXXXXXX , 00
MICRO EMPREENDEDOR IMDIVIDUAL. CENTRO
44550-000 - SÃO FELIPE, BA
Bahia
EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO EXARADO EM PETIÇÃO PROTOCOLADA NESTE ÓRGÃO E, RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DÊ INSCREVER E COBRAR DÍVIDAS QUE VENHAM A SER APURADAS, CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO, QUE, MANDANDO REVER OS
REGISTROS DA DÍVIDA ATIVA INSCRITA NESTA REPARTIÇÃO, VERIFICOU-SE
A INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS RELATIVOS À INSCRIÇÃO ACIMA, E PARA CONSTAR, DETERMINEI QUE FOSSE EXTRAÍDA ESTA CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS.
ESTA CERTIDÃO TERÁ VALIDADE - 90 (NOVENTA) DIAS.
QUALQUER RASURA OU EMENDA TORNARÁ NULO ESTE DOCUMENTO.
;£»• .'t;- .< •;|?Í
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Certidão emitida dlretamente no aetor. A awkiatura do tervldor peiWmertte Identfflc^dp subetltul qualquer outro tipo de validaçAo. Emissor; XXXX
U)
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Q>
20/01/2021
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
37.277.805/0001-97
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA 06 ABERTURA
31/05/2020
NOME EMPRESARIAL | ||
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX 04710063516 | ||
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) | PORTE | |
ALUMIAR - TECNOLOGIA DIGITAL | ME | |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL | ||
85.99-6-03 - Treinamento em Informática | ||
CÔDIQOE DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS | - . ■ - | — |
58.19- 1-00 - Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos 82.19- 9-01 - Fotocópias
85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
82.19-9-99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURfOICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO
R RUA XXXXXXX XXXXXXX
NUMERO
07
COMPLEMENTO
CONJ B
CEP
44.550 000
BAIRROOSTRITO
CENTRO
mu n ic íp io u f
SAO XXXXXX XX
ENDEREÇO ELETRÔNICO
TELEFONE
(00) 0000-0000
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (FFR,
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAI.
31/05/2020
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DASITUAÇAO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 20/01/2021 às 01:03:07 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
1/1
Comarca d® PoçGss-Ba.
O
.. CARTáHlO
< JoanaForolra J >
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA BAHIA
•O REGISTRO CW1L DAS PESSOAS NATURAIS
Oficial RMOTO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
CERTIDÃO DE CASAMENTO
•”* ’ NOME:
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX E XXXXX XXXXX XX XXXXX
MATRÍCULA: •
1304380155 2010 3 OOOÜ1 037 0000074 56
NOMES COMPLETOS DE SOLTEIRO, DATAS E LOCAIS DE NASCIMENTO, NACIONALIDADE E FILIAÇÕES DOS CÔNJUGES;
- XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, NASCIDO AOS VINTE E DOIS DE JANEIRO DE MIL NOVECENTOS SETENTA E NOVE, EM CONCEIÇÃO DO ALMEIDA - BAHIA BRASILEIRO, FILHO DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX.
• XXXXX XXXXX XX XXXXX, NASCIDA EM DEZENOVE DE SETEMBRO DE MIL NOVECENTOS OITENTA E NOVE, EM CAETANOS - BAHIA, BRASILEIRA, FILHA DE XXXX XXXXX XX XXXXX X
XXXXXX XXXXXX XXXXX.
DATA DE REGISTRO DO CASAMENTO (POR XXXXXXX): VINTE E TRÊS DE FEVEREIRO DE DOS MIL E DEZ
DIA: 23 MÊS: 02 ANO: 2010
REGIME DE BENS DO CASAMENTO: COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
NOME QUE CADA UM DOS CÔNJUGES PASSOU A UTILIZAR (QUANDO HOUVER ALTERAÇÃO) A CONTRAENTE PASSOU A ASSINAR: XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX.
OBSERVAÇÕES AVERBAÇÕES: 1* VIA. CASAMENTO REALIZADO EM 08-01-2010.
CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE CAETANOS - COMARCA DE POÇÕES- BA
OFICIAL REGfSTRADOFt XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX: CAETANOS - BAHIA
ENDEREÇO: XXX XX XXXXXXXXX, 00 - XXXXXXXX-XX.
CEP: 45265-000
O conteúdo da certidão é vertedeiro « dou fé. CAETANOS - BAHIA 23 de fevereiro de 2010.
uigixanzaao com C^rnS
"U0A’««‘*‘>AT£ra7,;,,!; F’rUIW •
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Imcmi.wBítt
DADOS 00 CUEMTt W*W| CBMms®
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CLÂSSIFICAÇAO
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uignanzaao com CamSca
Secretaria Municipal de Educação
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA/DESEMPENHO
Atestamos para os devidos fins, que a Pessoa Jurídica Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (Alumiar-Tecnologia Digital}, Inscrita no CNPJ sob o n® 37.277.805/0001-97, executou/forneceu à Secretaria Municipal de Educação de São Felipe, possuidora do CNPJ n® 06.074.823/0001-48, no endereço: Rua Xxx Xxxxxx Xxxxx, cep: 44550-000, São Felipe-Ba, conforme contrato 189/2020, os seguintes serviços:
• Produção de Material Didático Customizado em Letramento Digital para docentes (PDF);
• Formação continuada de profissionais;
• Curadoria em Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação; No período de 01/06 a 31/12 de 2020.
Enquanto pessoa física, prestou serviço de apoio administrativo para o Programa
Pronatec - Polo de São Felipe, em cursos de modalidade subsequente, na função de Assistente de Coordenação de Polo, pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia, possuidora do CNPJ n® 10.764.307/0001-12, no endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxx - Xxxxx, no período de 12/04 de 2018 a 31/12 de 2019.
Registramos, ainda, que a empresa cumpriu fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Educação do Município de São Felipe- Ba
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Scc. De Educação Mwncspal
DEC PMSF 12812016
São Felipe, 31 de dezembro de 2020
Rua Xxx Xxxxxx Xxxxx CEP:44550-000 - São Felipe-BA
Telefone: (00) 0000-0000 E-mall: xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
uigiTaiizadõ eôtTfCafnb
Consulta Regularidade do Empregador
Certificado de Regularidade do
FGTS - CRF
Inscrição: 37.277.805/0001-97
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28/12/2020 .
RazãO SOCÍal: FAGNA GOMES DA SILVA1 SANTOS 0471006351'6 t V f ■■ :
Endereço: • r ua ni c o l au bar bo sa 07 ç n j b / cen t r o / SA& f eupe / ba / 44550-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, /certifica que, r|está:da|a^empresa acima identificada encontra-se em situação régu[ai'| pie^arréfe o’fFundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. i «' 5 ?■' ® ? •
□ presente Certificado não'servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. '1 í». | '''' áí ' ’*
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Validade: 13/12/2020 a 11/01/2021
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Certificação Número: 2020121303253471897385
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Informação obtida em 28/12/2020 11:43:20
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A utilização deste Certificado para os íflns prévistos Sem Lei esta condicionada a verificação déi autenticidade no site da Caixa:
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JÈIL MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
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Data Impressão: 09/12/2020
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
N° 00000494/2020
Emissão: 09/12/2020 Validade: 09/03/2021
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX 04710063516 CGA: 336.718.099/001-34
CNPJ: 37.277.805/0001-97 CNAE; 85.99-6-03
XXX XXXXXXX XXXXXXX, 00
MICRO EMPREENDEDOR IMDIVIDUAL. CENTRO
44550-000 - SÃO FELIPE, BA
Bah/a
EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO EXARADO EM PETIÇÃO PROTOCOLADA NESTE ÓRGÃO E, RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE INSCREVER E COBRAR DÍVIDAS QUE VENHAM A SER APURADAS, CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO, QUÊ, MANDANDO REVER OS REGISTROS DA DÍVIDA ATIVA INSCRITA NESTA REPARTIÇÃO, VERIFÜCOU-SE A INEXISTÉNCOA DÊ DÉBITOS RELATIVOS Ã INSCRIÇÃO ACIMA, E PARA CONSTAR, DETERMÔNEI QUE FOSSE EXTRAÍDA ESTA CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS.
ESTA CERTIDÃO TERÃ VALIDADE - 90 (NOVENTA) DIAS.
QUALQUER RASURA OU EMENDA TORNARÁ NULO ESTE DOCUMENTO.
ITlfclBMIlilllllIlilil
Csrtldip emttlda dlroUmonts no «sto;:. A iMlnitun do urvlflor psrtsKsmsnts IdsnilflMdo substitui qmlqusr outro tlpa d« nlldaçlo, Emissor, XXXX
LOCAL:00220200000049400000769830
uignaiizaao com uamsca
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08/09/2020 I
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MINISTÉRIO DA FAZENDA j , L ,
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RE XXXXXXX AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DiVIDA ATIVA
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Nome: XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX 0471006^516 | 1|
CNPJ: 37^77.805/000147 ? !| * B « $■ II
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Ressalvado o direito de a Fazenda • Nácionai cobrar •->$ inscrever - quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Inscrições, em DIviçlaJ Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 4 't
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais ej todos os órgãos e fundos públicos da:administração direta ^ eleívirii sujpito passivo nq âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive ?
dá União (DAU) Junto à
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o de ente federativo, para 5>. Refere-se à situação do rlbulções sociais previstas
nas xxxxxxx 'a' a 'd1 do parágrafo úníoq. do art. 11 da Lei ri® 8.212, de 24 de julho'de 1991.
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A aceitação desta certidão está condicionada ,à verificação dájsua|aute endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <http^/www,xxxx.xxx.xx>, < § il. | j. 1
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na Internet, nos
Certidão emitida gratuitamente com: base na Portaria Çonjunta RFB/PGFN n® 1.751, de 2/10/2014.
EEmmiittiiddaa ààss 0099::2233-:3309 ddno ddiiaa f0W8/f0lP9//í2r0io2n0 <chhoorraa ae driaattaa ddáé BRrra»ssífHflaa>>,
Válida até 07/03/2021.
Código de contrata da certidão: CFC2.O701.È1D7.759F
Qualquer rasura oU emenda invalidaráá este documento í
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CERTIDÃO NEi
PODER JUDICIÁRIOS JUSTIÇA DQ JRABAl M
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.TIVA DE DÉBITOS .HISTAS
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Nome: XXXXX XXXXX DA XXX.XX SANTOS 04710063516 (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 37.277 .•805/0001-97 / • ,• 1
Certidão n’: 22306376/2920, 1 , 1 |íí L |gj *, . .
Expedição: 08/09/2020, às 11:33):28.£ : í| 4?g vr í •
Validade: 06/03/2021 - 180 (cento e oitenta) ■■ dias, contados da data
de sua expedição. . *} • ■ , ’4 ■■ •• -
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Certifica-seí que FAGNA; XXXXX XX XXXXX XXXXXX ,p4710063516 (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito (a) no CNPJ ;s|>b; ç| n?. ' n ão c o n st a
do Banco Nacional de Ddvedorès' Trabaihis^^í; B '
Certidão emitida com babe no art. 642-A dkf-Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado-.pela Lei nu 12.440^. dp 7 de julho de 2011 e
na Resolução’ Administrativa n? 1' 470/2014- d’ o Tribunal Superior do
Trabalho, de- 24 de agosto de ,2011|.
Os dados constantes desta ■ ;Xxxxx dàpjjs
£d|xxx'x^’onsabil idade dos
Tribunais do Trabalho e es tão \àtúaÍ’í^íadP
anteriores à data- da sua . expedição . ■; '
' é r2 (dois) dias
No caso de pessoa, jurídica, ;a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou afiliais.
A aceitação ' desta cerfidão; qpndiciónáidapíii^l ]^|ri,f.icação de sua
uutteennttiicciiddaaddee nnoo. portal do ^Tripunial do Trabalho na
TIn^ +t■ edi rnn eo. rt
/(1h-«4t- 4t-pvx :• ////w-ú y yw.y Và t w’ +■ .et» 4s- t.4jnuns.Vb» vr» \)
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Certidão emitida gratuitamenteJ t-'
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
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Do Banco Nacional deJDevedores |Tça.bOiâ-h!t^K||àoíÍS'tam os dados
necessários à identificação ‘dasí pess||a&fn^tuírais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do TrãbãlKo Quanto às obrigações
estabelecida^ em senteriça; condénat'Í>ria transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas,, inclusive ho concernente aos
recolhimentos previdenci'ários,a Jib.naçá&lçs, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos^ détfermiriaí|.dsj er| ;«^L^ou decorrentes
de execução de acordos firmados- peià.ritiH-fo^./M^riiHtério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Previa.T
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GOVERNO DO ESTADO Da BAHIA 1
SECRETÁRIA DA FAZENDA
Eiiiissâo: 05/11/2020 15:31
Certidão Negativa de Débitos Tjribu|ários
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(Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei 3,966 de 11 de dezembro de 1981 - Código
< Tributário do Estado da Bahia) • « ’ *■
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Certidão N°: 20203262850
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Fica certificado que não constam, até a presente data, pendências de responsabilidade da pièssoa física ou jurídica acima identificada, relativas àõs tributos admlnistrados pcr esta Sêcfétai
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Esta certidão engloba todos os seus estabelecimentos quàqto ã inexistência de’ d^bijOd; im Ativa, de competência da Procuradoria Geral dójEstado, ressalvado ojdireíto da Fiazerída
cobrar quaisquer débito^ que vierem à ser apurados poàterionrie
sivd os inscritos na Divida biicia cfo 'Estado da Bahia
Emitida em 05/11/2020, conforme Portaria n° 918/99, sendo válida-por 60
emissão. I |
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contados a partir da data de sua
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A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA FAZENDÁRIAS OU VIA INTERNET, NO ENDERÇÇO xxxx://xxx.x
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Válida com a apresentação conjunta do> cartão original de Inscrição ríò CPI
, Secretaria da TReceita Federal do Ministério da Fazenda.
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES
CNPJ - 40.514.721/0001-34
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO
Trata-se de consulta formulada pela Comissão Permanente de Licitação acerca do pleito da CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES em efetuar contratação direta por dispensa de licitação, referente à Contratação de empresa especializada em consultoria para prestação dos serviços de Digitalização e certificação ICP-Brasil de documentos Contábeis e Administrativos de documentos para banco de dados da Câmara Municipal de Castro Alves, em atendimento ao dispositivo da Lei Federal ne 12.527/ 2011. Conforme proposta. Acompanham a consulta outros documentos.
É o relatório.
inicialmente, insta informar que por força de mandamento constitucional, a Administração só pode adquirir os bens e serviços necessários para o atendimento do interesse público por meio de um procedimento formal, ou seja, licitação, que é tutelado por lei, em que, em condições de igualdade, particulares competem para poder contratar com ela, devendo prevalecer sempre a proposta mais vantajosa.
De forma sucinta, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx versa sobre a licitação: "Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse”.
A licitação nos contratos administrativos é a regra, porém a Lei n2 8.666/ 1993 apresenta situações especiais em que poderá haver a dispensa da licitação nas contratações feitas pela Administração Pública.
Como toda a regra tem sua exceção, a Lei de Licitação permite como ressalva à obrigação de licitar, a contratação direta através de processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, desde que se preenchidos os requisitos previstos na lei. Dispensa de licitação é a possibilidade de celebração direta de contrato entre a Administração e o particular, nos casos estabelecidos no art. 24 da Lei n2 8.666/ 93. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx ensina sobre quais motivos levam a dispensa da licitação:
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 37. Centro. Tel. (00) 0000-0000.
CEP - 44. 500 -000. Castro Alves - Bahia
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES
CNPJ -40.514.721/0001-34
ASSESSORIA JURÍDICA
"a dispensa de licitação verifica-se em situações em que, embora viável competição entre particulares, a licitação afigura-se inconveniente ao interesse público. (...) Muitas vezes, sabe-se de antemão que a relação custo-benefício será desequilibrada. Os custos necessários à licitação ultrapassarão benefícios que dela poderão advir".
Continua o mestre, versando sobre o princípio da economicidade, que deve ser observado em todos os atos administrativos: não basta honestidade e boas intenções para validação de atos administrativos. A economicidade impõe adoção de solução mais conveniente e eficiente sob o ponto de vista da gestão dos recursos públicos"
É evidente que os processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, não exigem o cumprimento de etapas formais imprescindíveis num processo de licitação, entretanto devem obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa impostos à Administração Pública.
Nesta linha, encontramos a lição de Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx:
"conquanto esteja desobrigado de cumprir tais etapas formais, não estará o administrador desobrigado da obediência aos princípios básicos da contratação impostos à Administração Pública. Assim, será sempre cobrada ao administrador a estrita obediência aos princípios: da legalidade (a dispensa deverá ser prevista em lei e não fruto de artimanha do administrador para eliminar a disputa); da impessoalidade (a contratação direta, ainda que prevista, não deverá ser objeto de protecionismo a um ou outro fornecedor); da moralidade (a não realização das etapas de licitação não elimina a preocupação com o gasto econômico dos recursos públicos, que deve nortear a ação do administrador); da igualdade (a contratação direta não significa o estabelecimento de privilégio de um ou outro ente privado perante a Administração); da publicidade (embora restrita, a contratação direta não será clandestina ou inacessível, de modo que venha a impedir que dela conheçam os outros fornecedores, bem como os cidadãos em geral); e da
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 37. Centro. Tel. (00) 0000-0000.
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probidade administrativa (que é o zelo com que a Administração deve agir ao
contratar obras, serviços ou compras)”.
Desse modo, tem-se que a contratação de obras, serviços, compras e alienações a ser feita por órgãos públicos, deverá ser precedida , em regra, por licitação, conforme estabelece o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, bem como o artigo 2- da Lei n- 8.666/ 93, porém, no presente caso, a contratação por dispensa de licitação encontra amparo legal no art. 24, inc. II da Lei nQ 8.666/ 93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (...)
No mais, o processo administrativo está formalmente em ordem; há a requisição com descrição do objeto a ser adquirido, cotação de preços, bem como a existência de dotação orçamentária para custear a despesa.
Diante do exposto, OPINA a Procuradoria Jurídica pela contratação direta da empresa XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX - XXX, inscrito no CNPJ sob n° 37.277.805/ 0001-97, com sede localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxxxx X, Xxxxxx. São Felipe / BA, CEP 44.550-000, por dispensa com fulcro no art. 24, II, da Lei 8.666/ 93.
Castro Alves, 06 de janeiro de 2021.
ASSESSORIA JURÍICA
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 37. Centro. Tel. (00) 0000-0000.
CEP - 44. 500 -000. Castro Alves - Bahia
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES
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JUSTIFICATIVA DA COMISSÃO
Autuo o presente Processo, vez que regular. No mérito, salvo melhor juízo, somos do entendimento que para a mencionada contratação é dispensável licitação tendo em vista o preceito legal referido pela Assessoria Jurídica desta Câmara Municipal. "Pelo exposto, esta comissão, conclui pela dispensa de licitação para contratação junto à empresa XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX - XXX, inscrita no CNPJ: 37.277.805/0001-
97. Em tempo, encaminhamos a V.Exê o presente Processo, correspondente à Dispensa nQ 006/2021, para devida ratificação".
Xxxxxx Xxxxx-Ba, 3 ú- / 04 / L' - ’ 1
XXXXXxX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Membro C.C.P.L.
XXXXX DAS GRAÇAS CORREIA DE JESUS
Membro C.C.P.L.
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 37. Centro. Tel. (00) 0000-0000.
CEP - 44. 500 -000. Castro Alves - Bahia
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BAHIA
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES
CNPJ -40.514.721/0001-34
DESPACHO DO PRESIDENTE
Pelo presente ato administrativo, acolho o Parecer Jurídico lavrado pela Assessoria jurídica, como se aqui estivesse transcrito para o fim de autorizar a contratação direta da empresa XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX - XXX, inscrita no CNPJ: 37.277.805/0001-97, por dispensa de licitação com fundamento no inc. II, do art. 24, da Lei n° 8.666/93, pelo que, determino a autuação e numeração rubricada das páginas desta solicitação e seus documentos anexos, pelo servidor competente, com anexação de capa, para fins de formalização de processo administrativo. Após, determino a publicação dos atos do Diário Oficial da Câmara Municipal.
Xxxxxx Xxxxx/Ba, 06 de janeiro de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Castro Alves
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 37. Centro. Tel. (00) 0000-0000.
CEP - 44. 500 -000. Castro Alves - Bahia
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES
CNPJ -40.514.721/0001-34
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NS 006/2021
Acolho o Parecer Jurídico da lavra da Assessoria Jurídica da Câmara Legislativa de Xxxxxx Xxxxx, tornando-o parte integrante deste ato e RATIFICO o presente termo para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, para autorizar a contratação da empresa abaixo identificada e nos seguintes termos:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES, inscrito no CNPJ sob 0 n° 40.514.721/0001-34.
CONTRATADO: XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX- XXX, inscrita no CNPJ: 37.277.805/0001-97.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em consultoria para prestação dos serviços de Digitalização e certificação ICP-Brasil de documentos Contábeis e Administrativos de documentos para banco de dados da Câmara Municipal de Castro Alves, em atendimento ao dispositivo da Lei Federal n? 12.527/2011. Conforme proposta.
FUDAMENTO LEGAL - Art. 24, inc.ll, da Lei n° 8.666/93.
VIGÊNCIA: 06/01/2021 - 06/06/2021.
VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
XxXxxxx Xxxxx/Ba, 06 de janeiro de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Castro Alves
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 37. Centro. Tel. (00) 0000-0000.
CEP - 44. 500 -000. Castro Alves - Bahia
Diário Oficial do
LEGISLATIVO
Castro Alves
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES
CNPJ -40.514.721/0001-34
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N® 006/2021
Quarta-feira 20 de Janeiro de 2021 7 -Ano III - N°414
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Acolho o Parecer Jurídico da lavra da Assessoria Jurídica da Câmara Legislativa de Xxxxxx Xxxxx, tornando-o parte integrante deste ato e RATIFICO o presente termo para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, para autorizar a contratação da empresa abaixo identificada e nos seguintes termos:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES, inscrito no CNPJ sob o n’ 40.514.721/0001-34.
CONTRATADO: XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX- XXX, inscrita no CNPJ: 37.277.805/0001- 97.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em consultoria para prestação dos serviços de Digitalização e certificação ICP-Brasil de documentos Contábeis e Administrativos de documentos para banco de dados da Câmara Municipal de Castro Alves, em atendimento ao dispositivo da Lei Federal n® 12.527/2011. Conforme proposta.
FUDAMENTO LEGAL - Art. 24, xxx.xx, da Lei n° 8.666/93. VIGÊNCIA: 06/01/2021 - 06/06/2021.
VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
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Xxxxxx Xxxxx/Ba, 06 de janeiro de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Castro Alves
■III IN .11..VMcWIW■>IIl IÍW1:MVJiVJíí/T.IWÒlIU !li?VH1,)j!l UfhiítUJJ
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 37. Centro. Tel. (00) 0000-0000.
CEP - 44. 500 -000. Castro Alves - Bahia
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WH1/88RNCG942/DCJBBOIQ
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES
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CONTRATO N9 006/2021 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXX - BA E A
EMPRESA XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX - XXX.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n9 40.514.721/0001-34, com sede administrativa na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 37. Centro. CEP - 44. 500 -000. - Bahia, representada pelo seu Presidente o Sr. XXXX XXXXXXX
XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, portador de RG n9 9.772.134-47-SSP/BA, inscrito no CPF sob o
n9 000.000.000-00, residente e domiciliado no Povoado Xxxxxxx Xxxxxx x0 00 Xxxx Xxxxx, xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx-XX, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX - XXX, inscrito no CNPJ sob n° 37.277.805/0001-97, com sede localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxxxx X, Xxxxxx. São Felipe /BA, CEP 44.550-000, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, empresária, casada, portador da Cédula de Identidade RG n° 13.210.463-67, SSPBA, inscrito no CPFMF sob n° 000.000.000-00, aqui denominada CONTRATADA, com base na Dispensa de Licitação n9 006/2021-D, do Processo Administrativo n9 008/2021 e disposições da Lei Federal n9 8.666/93 de 21 de junho de 1993, Art. 24, inc.ll. Decreto 9.412/2018, resolvem celebrar o presente Contrato
de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa especializada em consultoria para prestação dos serviços de Digitalização e certificação ICP-Brasil de documentos Contábeis e Administrativos de documentos para banco de dados da Câmara Municipal de Castro Alves, em atendimento ao dispositivo da Lei Federal n9 12.527/2011. Conforme proposta.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O regime de execução deste Contrato de serviços e uso de sistema, será empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E À PROPOSTA COMERCIAL
O presente contrato está vinculado ao Processo de Dispensa de Licitação n° 006/2021-D, fundado no inciso II, do art. 24, da Lei n° 8.666/93 e à Proposta Comercial apresentada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 37. Centro. Tel. (00) 0000-0000.
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Os Serviços e uso de sistema consubstanciado no presente instrumento, foi objeto de dispensa em razão do valor, de acordo com o disposto no inc. II, do art. 24, da Lei n^ 8.666/93, além de submeter-se aos preceitos de direito público aplicáveis a matéria.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
Pelos serviços e uso de sistema, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), perfazendo o montante total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em conformidade com a proposta apresentada pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal pelo CONTRATADO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal.
Parágrafo primeiro. O adimplemento deverá ser efetuado através de ordem bancária ou crédito na conta corrente n° 126.795-7, agência 0188-0, do Banco do Brasil (001).
Parágrafo segundo. Havendo erro na Nota Fiscal das condições deste contrato, no todo ou em
parte, a tramitação da Nota Fiscal será suspensa até que a contratada tome as providências necessárias à sua correção. Nesta hipótese, será considerada, para efeito de pagamento, a data da reapresentação da Nota Fiscal após a regularização da situação.
Parágrafo terceiro. A falta de pagamento, de toda e qualquer importância cobrada com base no presente Contrato na data de seu vencimento, implicará na incidência automática de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária base IGPM-FGV, encargos esses incidentes sobre o valor do débito atualizado, da data de vencimento do respectivo documento de cobrança até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato, será da data da sua assinatura até 06/06/2021.
Parágrafo único. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Indicar para o CONTRATADO os servidores públicos responsáveis pelo lançamento e cadastramento das informações;
b) Fazer por sua conta e risco as alterações, erratas, correções, adições, supressões de conteúdo
de documentos através de republicação;
c) Xxxxxxxxx o CONTRATADO na sua agência bancária referida, para fins do depósito bancário, na forma das instruções fornecidas junto com este contrato;
d) Indicar o(s) servidor(es) público(s) que será(ão) submetido(s) a treinamento e capacitação
acerca da utilização dos sistema, na sede do CONTRATADO.
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 37. Centro. Tel. (00) 0000-0000. W
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e) Não promover a retenção de nenhum imposto sobre o pagamento realizado ao CONTRATADO, sobretudo, de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, haja vista, que tal imposto já é recolhido no Município onde o CONTRATADO desenvolve inteiramente sua atividade e possui estabelecimento, conforme determinam os arts. 3° e 4°, da Lei Complementar n'116/03.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a) Fornecer login e senha e realizar treinamento e capacitação do(s) servidor(es) público(s) responsável(eis) pela execução/alimentação/operacionalização dos sistemas, mediante prévio requerimento do CONTRATANTE, conforme a disponibilidade do CONTRATADO;
b) Manter pessoal de apoio para a manutenção e operacionalização dos sistemas contratados;
c) Assumir a responsabilidade pelas atividades de seus funcionários ou prepostos desenvolvidas no âmbito deste contrato, sobretudo, por obrigações trabalhistas, previdenciárias e outras;
d) Disponibilizar/Encaminhar, mensalmente, via e-mail, correios ou sistema, a nota fiscal mensal para compor o processo de pagamento;
e) Fornecer treinamento e capacitação ao(s) servidor(es) público(s) acerca da utilização do sistema, na sede do CONTRATADO.
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelas legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela CONTRATANTE, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei ne 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento), na forma dos § Io, do art. 65, da Lei n2 8.666/93.
Parágrafo segundo. As supressões poderão ser superiores a 25% (vinte e cinco por cento), desde
que haja resultado de acordo entre os contratantes, consoante disposto no § 2o, inc. I, do art. 65, da Lei n? 8.666/93.
Parágrafo terceiro. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA
com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
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O CONTRATADO não será responsável nos casos de falha no sistema causada por:
I - falta ou falha de energia;
II - má utilização por parte do CONTRATANTE ou por terceiros não autorizados pelo
CONTRATADO;
III - tiver que fazer interrupção para execução de manutenção preventiva;
IV - por outros eventos alheios à vontade do CONTRATADO, tais como, acidentes ou vandalismo, que não sejam causados pelo CONTRATADO.
Parágrafo único. Não obstante disposição em contrário, a responsabilidade do CONTRATADO, por interrupção dos serviços, por perdas ou danos de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE, limitar-se-á exclusivamente ao valor mensal do contrato, se apurada má-fé ou dolo daquele.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
As partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações sob este Contrato em decorrência de casos fortuitos ou eventos de força maior que impeçam, temporária ou definitivamente, o cumprimento de quaisquer dessas obrigações, conforme disposto do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo único. A parte que pretender se valer da exoneração prevista nesta Cláusula deverá informar a outra, de imediato e por escrito, da ocorrência do caso fortuito ou evento de força maior, informando também o prazo estimado de duração do referido evento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei n° 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o CONTRATADO à multa, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a CONTRATADA a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento da licença não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento da licença não
realizada, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo primeiro. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
Parágrafo segundo. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da
xxxxxxxx do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 37. Centro. Tel. (00) 0000-0000.
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Parágrafo terceiro. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei n° 8.666/93.
Parágrafo Único - A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da
CONTRATANTE nos casos enumerados na Lei n° 8.666/93, podendo, o CONTRATADO ser ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma prevista na referida lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA POSSIBILIDADE DE CESSÃO DO CRÉDITO DO CONTRATO PELO CONTRATADO
O CONTRATADO está autorizado a fazer a cessão de crédito, objeto deste contrato, para terceiro, na forma que lhe aprouver, respeitadas as obrigações por ele assumidas no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária que fará face à despesa decorrente deste contrato será a abaixo discriminada:
Unidade: 01.01 - Câmara Municipal de Castro Alves
Atividade: 2.002 - Manutenção e Modernização dos Serviços da Câmara Municipal Elemento de Despesas: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 00 - Recursos Ordinários
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial Municipal, conforme determina o parágrafo único, do art. 61, da Lei ne 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxx/Ba, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
A tolerância, por qualquer das partes, quanto ao descumprimento das condições aqui estipuladas, representará mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 37. Centro. Tel. (00) 0000-0000.
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1IS0 MUHiaCALDEO
BAHIA
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES
CNPJ -40.514.721/0001-34
contratual ou renúncia de direitos, que poderão ser exercidos pela parte que se sentir prejudicada, a qualquer tempo.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as duas testemunhas instrumentárias abaixo assinadas, nomeadas e identificadas, obrigando-se por seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.
Castro Alves, 06 de janeiro de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX - Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES CNPJ: 40.514.721/0001-34 CONTRANTE
FAGNA GOMÉ3 DA XXXXX XXXXXX
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX - MEI CNPJ: 37.277.805/0001-97 CONTRATADA
Testemunhas:
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 37. Centro. Tel. (00) 0000-0000.
CEP - 44. 500 -000. Castro Alves - Bahia
Diário Oficial do
LEGISLATIVO Castro Alves
Sexta-feira 29 de Janeiro de 2021
5 ■ Ano III-N° 419
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES
CNPJ -40.514.721/0001-34
ATO EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO N» 06/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N* 08/2021 - DISPENSA N« 06/2021 -
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES, pessoa jurídica de direito público interno, Inscrita no CNPJ sob n® 40.514.721/0001-34, CONTRATADO: XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX -
MEI, inscrito nq CNPJ sob n* 37.277.805/0001-97. OBJETO: Contratação de empresa especializada
em consultoria para prestação dos serviços de Digitalização e certificação ICP-Brasll de documentos Contábeis e Administrativos de documentos para banco de dados da Câmara Municipal de Castro
■ ÍVfr-i.T-
Xxxxx, em atendimento ao dispositivo da Lei Federal n® 12.527/2011. Conforme proposta, partes Integrantes da Dispensa n» 06/2021 e na proposta do CONTRATADO. PREÇO GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Vigência 05 meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01 - Câmara Municipal de Castro Alves; 2.002 - Manutenção e ModernizaçãcTdos Serviços da Câmara Municipal; 3.3.9.0.39.00
- Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 00 - Recursos Ordinários; d at a DA ASSINATURA: 06/01/2021. Pela contratada: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. Pela Contratante: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx (Presidente da Câmara Municipal). FUDAMENTO LEGAL-Artigo 24, Inc. II, da Lei n" 8.666/93. Decreto 9.412/2018. Publicação em acordo ao Dispositivo da Lei Federal ns 12.527/2011.
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FI4DNGMNOF5N1WOOLB1S+Q
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