CONTRATO Nº 32/2021 - AGRODEFESA
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA
CONTRATO Nº 32/2021 - AGRODEFESA
CONTRATO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTO DE LABORATÓRIO, QUE ENTRE SI, CELEBRAM A EMPRESA QUIMILAB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA E A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM:
A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, inscrita no CNPJ n° 06.064.227/0001-87, pessoa jurídica de direito público interno, entidade autárquica, criada pela Lei Estadual nº 14.645, de 30/12/2003, com estrutura básica de funcionamento definida pelo Decreto Estadual nº 9.550, de 08/11/2019, com sede na Avenida, 4ª Radial, Quadra 60, Lotes 01/02, Setor Xxxxx Xxxxxxxx, Goiânia-Go - CEP: 74.830-130, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Presidente, o Sr. XXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, CPF: 000.000.000-00, RG nº 130500 SSP/GO, residente e domiciliado na cidade de Inhumas, Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 14 de fevereiro de 2019, publicado no DOE em 15/02/2019 e outro lado, doravante designado apenas CONTRATADA, a empresa QUIMILAB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.248.206/0001-35, situada na Xxx 000, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, representada neste ato pelo Sr. XXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF n° 000.000.000-00, RG – 946214 – DPPC/GO, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do Processo nº 202100066008789, por meio de inexigibilidade de licitação nos termos Artigo 25, Inciso I da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Garantia de 1 (um) equipamento MiniVidas Blue NSH, conforme especificações contidas no Termo de Referência da Gerência do Laboratório de Controle de Qualidade de Alimentos e na Proposta Comercial encaminhada pela CONTRATADA, que passam a integrar este Instrumento, conforme especificações abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
01 | MINI VIDAS BLUE NSH. O MiniVIDAS® é uma versão compacta do sistema VIDAS®, com microcomputador, teclado e impressora embutidos. O sistema é multiparamétrico e totalmente automatizado de imunodiagnóstico para ser utilizado para fins de Diagnóstico in vitro, aplicações veterinárias e industriais. O MiniVIDAS está dividido em duas sessões com capacidade para a realização de até 12 ensaios simultaneamente. O analisador VIDAS® utiliza as tecnologias ELFA (Enzyme Linked Fluorescent Assay [Ensaio fluorescente ligado à enzima], Phago ou imunoconcentração que são adaptáveis a uma variada gama de ensaios que combinam o método EIA com uma leitura de fluorescência final. MARCA BIOMÉRIEUX. | 01 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
Além de outras responsabilidades definidas neste contrato, no Termo de Referência e na Proposta Comercial, a CONTRATADA se obriga à:
Parágrafo Primeiro - Efetuar a prestação dos serviços assistência técnica e garantia, conforme a demanda da AGRODEFESA, executando fielmente o objeto contratado, prestando os serviços dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às recomendações exigidas pelo fabricante do objeto;
Parágrafo Segundo – Os serviços deverão ser prestados nas dependências da AGRODEFESA, sendo que os custos dos deslocamentos dos prestadores de serviço serão exclusivamente de responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro – No caso de retirada do objeto para manutenção em outro local a CONTRATADA, deverá solicitar autorização do gestor do contrato, assumindo todo ônus administrativo, civil e penal por eventuais danos ou extravio do objeto;
Parágrafo Quarto – Manter durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo Xxxxxx – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços contratados.
Parágrafo Sexto – Prestar, sem quaisquer ônus para a AGRODEFESA, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados, após a entrega do objeto contratado;
Parágrafo Sétimo – Prover os serviços ora contratados com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
Parágrafo Oitavo – Responder pelos danos de qualquer natureza, que venha a sofrer a AGRODEFESA, em razão de ação ou omissão ou de quem em seu nome agir em cumprimento desta obrigação;
Parágrafo Nono – Considerar que a ação de fiscalização da AGRODEFESA de maneira alguma exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades; Parágrafo Décimo – Arcar com todas as despesas de transporte, taxas, impostos ou quaisquer outras despesas legais, quando da execução dos serviços contratados; Parágrafo Décimo Primeiro – Somente executar os serviços de assistência técnica, após a autorização por escrito do Gestor do Contrato;
Parágrafo Décimo Segundo - Comunicar a AGRODEFESA, por escrito, qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços, prestando os devidos esclarecimentos e/ou informações necessárias para a solução da mesma;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A AGRODEFESA, por sua vez, obriga-se à:
Parágrafo Primeiro - Efetuar o pagamento do objeto, de acordo com o valor convencionado na Cláusula Quarta do presente instrumento, dentro do prazo estipulado, desde que atendidas as formalidades previstas;
Parágrafo Segundo - Emitir requisição ou ordem de serviço para o objeto a ser aferido pela CONTRATADA;
Parágrafo Terceiro - Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre irregularidades observadas na execução do objeto.
Parágrafo Quarto - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, através do gestor do Contrato.
Parágrafo Quinto - Recusar qualquer serviço de assistência técnica que esteja em desacordo com as normas do fabricante;
Parágrafo Sexto - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, permitindo o acesso dos empregados da mesma nas dependências da
AGRODEFESA para a correta execução do contrato;
Parágrafo Sétimo – Designar o gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
O valor total do presente Contrato é de R$ 159.900,00 (cento e cinquenta e nove mil e novecentos reais), já inclusos todos os impostos, contribuições fiscais, encargos sociais trabalhistas, previdenciários e administrativos, e demais despesas diretas e indiretas em decorrência deste Contrato.
Parágrafo Primeiro - Os preços contratados, de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA, são:
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Custo Unitário | Custo Total |
01 | MINI VIDAS BLUE NSH. O MiniVIDAS® é uma versão compacta do sistema VIDAS®, com microcomputador, teclado e impressora embutidos. O sistema é multiparamétrico e totalmente automatizado de imunodiagnóstico para ser utilizado para fins de Diagnóstico in vitro, aplicações veterinárias e industriais. O MiniVIDAS está dividido em duas sessões com capacidade para a realização de até 12 ensaios simultaneamente. O analisador VIDAS® utiliza as tecnologias ELFA (Enzyme Linked Fluorescent Assay [Ensaio fluorescente ligado à enzima], Phago ou imunoconcentração que são adaptáveis a uma variada gama de ensaios que combinam o método EIA com uma leitura de fluorescência final. MARCA BIOMÉRIEUX. | Unidade | 01 | R$ 159.900,00 | R$ 159.900,00 |
TOTAL | R$ 159.900,00 |
A entrega do equipamento deverá ser realizada em sua totalidade em até 30 (trinta) dias, instalado e montado no Laboratório de Controle de Qualidade de Alimentos, na Rodovia R 2, Quadra Área, Lote AR 4. Campus Samambaia – Goiânia/Goiás – CEP 74.691-886 – Saída para Nova Veneza, em dias úteis, nos horários de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00h. Telefones de Contato: (62) 3201- 2315/3201-2323
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa decorrente da presente licitação no presente exercício correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2021.32.61.20.122.4200.4243.04, Natureza da Despesa:4.4.90.52.02, Fonte 100, no valor de R$ 159.900,00 (cento e cinquenta e nove mil e novecentos reais).
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E GARANTIA DOS SERVIÇOS:
Os serviços deverão ser executados no Laboratório da AGRODEFESA, em casos especiais o objeto poderá ser retirado para ser aferido em outro local, nos termos do Parágrafo terceiro da Cláusula Segunda;
Parágrafo Primeiro - O prazo de garantia e assistência técnica será de 12 (doze) meses;
Parágrafo Segundo - Os serviços serão recebidos, após a conferência do gestor, que poderá aceitá-los, emitindo, por conseguinte, um documento de aceite, que será entregue à CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
O pagamento referente ao objeto deste procedimento será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, na Gerência de Apoio Logístico, até o 5º dia útil do mês subsequente, contendo a descrição do objeto, com o respectivo preço unitário e total, acompanhado do Certificado de Garantia, analisado e aceito pelo Gestor do Contrato;
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura, detalhando o valor total do objeto, devendo constar obrigatoriamente a identificação clara e objetiva dos objetos.
Parágrafo Segundo - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela AGRODEFESA da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
Parágrafo Terceiro - Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro do órgão contratante.
Parágrafo Quarto - A(s) fatura(s) contendo incorreções será(ão) devolvida(s) à empresa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, com as razões da devolução apresentadas formalmente, para as devidas retificações.
Parágrafo Xxxxxx - Xx ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, será a mesma restituída à empresa para as correções necessárias, devendo ser alteradas as datas de vencimento, não respondendo a AGRODEFESA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes; o prazo para o pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA – DO GESTOR DO CONTRATO
O Gestor deste Contrato será nomeado pela Presidência da AGRODEFESA e terá as seguintes competências dentre outras:
I – Emitir o Atestado de recebimento, após a comprovação de execução total, fiel e correta do objeto contratado, de acordo com as condições fixadas neste contrato. II – Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos em desacordo com a descrição contida neste contrato, na Proposta ou no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS:
Será permitida a Administração à aplicação das infrações e sanções administrativas previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e nos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido administrativamente com fundamento no art. 77 da Lei nº. 8.666, de 1993, hipótese em que a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE,
conforme o determina o inciso IX do art. 55 da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Primeiro. Este Contrato poderá ser rescindido, na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei nº. 8.666/93; podendo ser:
a) unilateralmente pela CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666, de 1993;
b) por acordo entre as partes;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro. A rescisão unilateral acarretará as consequências previstas no art. 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado pela AGRODEFESA, em resumo, no Diário do Estado de Goiás, consoante dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO.
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA.
Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO - As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia-GO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja para dirimir as questões atinentes ao presente Contrato não resolvidas no âmbito das partes.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas infra-assinadas.
XXXX XXXXXX XXXX CONTRATANTE
XXXXX XX XXXXX XXXXXX CONTRATADO
GOIANIA, 22 de outubro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 22/10/2021, às 10:15, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXX, Presidente, em 22/10/2021, às 11:13, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 000024647888 e o código CRC 78183700.
GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
AVENIDA 4ª RADIAL, VIELA Qd.60 Lt.1-2, PRAÇA CENTRAL - Bairro SETOR XXXXX XXXXXXXX - XXXXXXX - GO - CEP 74830-130 - .
Referência: Processo nº 202100066008789 SEI 000024647888
GOIÂNIA, SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 ANO 185 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.663
Diário Oficial
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ESTADO DE GOIÁS
GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2021
Espécie: Prestação de Serviços.
Contratante: GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO DO ESTADO DE GOIÁS, CNPJ Nº 03.549.463/0001-03.
Contratada: ISTI INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 10.554.387/0001-81.
Objeto: Aquisição de licenças de software antivírus incluindo garantia, atualização de versão e suporte técnico por 30 (trinta) meses para proteção de estações de trabalho e servidores de aplicações conectados na Rede Corporativa da Agência Estadual de Turismo - Goiás Turismo.
Processo nº: 202100027000482 Data da Assinatura: 21/10/2021.
Valor: R$4.425,00 (quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco reais).
Assinaturas:
Pela Contratante: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Presidente. Pela Contratada: XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX.
Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural E Pesquisa Agropecuária –
EMATER
Protocolo 262532
LTDA, CNPJ: 72.381.189/0010-01, como Contratada; 7.VIGÊNCIA:
120 (cento e vinte) dias; 8.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2021.32.61.20.122.4200.4243.04, Natureza da Despesa: 4.4.90.52.11, Fonte 100. Nota de Empenho nº 001 de 21/09/2021; 0.XXXX DA ASSINATURA: 20/10/2021 10.NORMA LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual 9.666/2020, da Lei Estadual nº 17.928/2012, do Decreto Estadual nº 7.437/2011 e demais normas legais aplicáveis.
Protocolo 262581
AGRODEFESA 1.PROCESSO N° 202100066008789;
2.MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação; 3.IDENTIFICA- ÇÃO DO TERMO: Contrato nº 32/2021; 4.OBJETO: Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Garantia de 1 (um) equipamento MiniVidas Blue NSH; 5.VALOR: R$ 159.900,00 (cento e cinquenta e nove mil e novecentos reais); 6.PARTES: AGRODEFESA CNPJ: 06.064.227/0001-87, como Contratante e Empresa QUIMILAB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 00.248.206/0001-
35, como Contratada; 7.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; 8.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2021.32.61.20.122.4200.4243.04, Natureza da Despesa: 4.4.90.52.02, Fonte 100; 0.XXXX DA ASSINATURA:
22/10/2021 10.NORMA LEGAL: Lei Federal 8.666/1993 e suas
alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
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AVISO DE RESULTADO DO PE Nº 012/2021
Às 08:30 horas do dia 22 de outubro de 2.021, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente da EMATER, homologa a adjudicação referente ao Processo 202112404000858.
ITEM 1: SMART TV 55 POLEGADAS
Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Extrato da Decisão nº 16/2021 - PRESCR Processo nº 202100029001626.
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar.
Protocolo 262670
Valor Unitário: R$ 2.995,00 Valor Total: R$ 20.965,00
Empresa: 26.079.645/0001-55 - PH DAMAS COM E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente
Protocolo 262587
Agência Goiana de Defesa Agropecuária –
AGRODEFESA
AGRODEFESA - 1. PROCESSO N° 202100066006051; 2.
MODALIDADE: Acordo de Cooperação Técnica nº 004/2021; 3. OBJETO: Cessão do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás - SIDAGO, por prazo determinado para uso exclusivo das ações de Defesa Agropecuária no âmbito do órgão Cessionário; 4. PARTES: Cedente: Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, CNPJ: 06.064.227/0001-87, e Cessionário: Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED, CNPJ: 05.057.657/0001- 09; 5. VIGÊNCIA: 24 (Vinte e Quatro) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante solicitação devidamente formalizada e justificada, desde que haja interesse entre as partes; 6. RESCISÃO: O presente acordo de cooperação poderá se rescindido pelo descumprimento das obrigações pactuadas ou pela superveniência de norma ou fato administrativo que o torne inexequível, ou ainda por ato unilateral mediante aviso prévio, da parte que deles desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou rescisão mediante concordância das partes a qualquer tempo; 0.XXXX DA ASSINATURA: 31/08/2021.
Protocolo 262870
AGRODEFESA 1.PROCESSO N° 202100066006520;
2.MODALIDADE: Pregão Eletrônico “SRP” nº01/2021-SEDI; 3.IDENTIFICAÇÃO DO TERMO: Contrato nº 23/2021; 4.OBJETO:
Contratação de empresa fornecedora de computadores portáteis (notebooks), estações de trabalho microcomputadores (desktops) , com garantia de funcionamento on-site; 5.VALOR: R$ 757.930,00 (setecentos e cinquenta e sete mil novecentos e trinta reais); 6.PARTES: AGRODEFESA CNPJ: 06.064.227/0001-87, como
Contratante e Empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL
O Conselheiro Presidente da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.537.650/0001.69, localizada à Xx. Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, na forma legal, decide pela suspensão do ex servidor, pelo período de 13 (treze) dias, convertida em inabilitação para nova investidura investidura em cargo efetivo ou em comissão, mandato ou emprego público estadual, pelo prazo de 195 (cento e noventa e cinco) dias, nos termos do art. 199, II da Lei nº 20.756/2020. E, no caso do punido ressarcir integralmente o dano, o prazo de que trata o item anterior será reduzido em 1/3 (um terço), conforme previsão do art. 199, §1º da Lei nº 20.756/2020.
A íntegra desta Decisão encontra-se presente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Conselheiro Presidente
Protocolo 262727
Agência Goiana de Infraestrutura e
Transportes
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO E DE TERMO DE COMPROMISSO
TERMO ADITIVO DE PERMISSÃO DE USO N.º 117/2021- GOINFRA. PERMISSORA: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAES- TRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA. PERMISSIONÁRIA: MEX - MIDIA EXTERIOR LTDA. OBJETO: UTILIZAÇÃO DE EXTENSÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO PARA IMPLANTAÇÃO DE PAINEL DE PUBLICIDADE NA XXXXXXX XX-000, XX 2 + 200 METROS, MARGEM DIREITA, NO TRECHO: GOIÂNIA / BELA VISTA DE GOIÁS, NESTE ESTADO, A TÍTULO ONEROSO E EM CARÁTER PRECÁRIO, COM OBSERVÂNCIA DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 86/2021 PR-GABIN-SEG-ADM- 19465 E CRITÉRIOS TÉCNICOS CONSTANTES DO PROCESSO. VIGÊNCIA: PERÍODO DE 05 (CINCO) ANOS, CONTADOS DA ASSINATURA DO TERMO. VALOR DA REMUNERAÇÃO ANUAL: R$ 9.878,40 (NOVE MIL, OITOCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS). PROCESSO N.º 202100036008893.
Protocolo 262678
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS
Assinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: ebaf2a4f