TERMO DO CONTRATO Nº 075/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI E A EMPRESA LICIT RIB COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP, TENDO COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS.
TERMO DO CONTRATO Nº 075/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI E A EMPRESA LICIT RIB COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP, TENDO COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS.
Através do presente instrumento de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, xxxxxx, na cidade de Itajobi, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.126.851/0001-13, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX portador da Cédula de Identidade nº. 15.624.886-4 SSP/SP, e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 240, Jardim Residencial Gláucia e, de outro, a firma LICIT RIB COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 09.070.307/0001-
33, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxx/XX doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. EDER ROSA, portador do RG nº 14.017.156-3, e o CPF/MF nº 000.000.000-00, de acordo com o que consta do Processo de Licitação n° 026/2017, relativo ao Pregão Presencial nº 013/2017, têm entre si justo e acertado este instrumento contratual, que se regerá pelas CLÁUSULAS seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de materiais descartáveis e de limpeza, com entrega parcelada, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1 Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 013/2017 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI , constantes do Processo n.º 026/2017, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação do contratado.
Contrato nº 075/2017, de 19/05/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas constantes do orçamento vigente: Ficha nº 28 -010301 Departamento de Administração Geral – 04.122.0047.2005.0000 Manutenção de Administração Geral – 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Ficha nº 63 - 010501 Departamento de Obras e Serviços Públicos Municipais – 15.451.0180.2012.0000 Manutenção dos Serviços Públicos Municipais – 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Ficha nº 94 - 010601 Departamento de Saúde – 10.301.0120.2020.0000 Manutenção do Atendimento Médico e Ambulatorial – 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Ficha nº 135 - 010701 Departamento de Educação – 12.361.0142.2058.0000 Manutenção da Merenda Escolar – Educação Fundamental – 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Ficha nº 151 - 010701 Departamento de Educação – 12.361.0150.2022.0000 Manutenção do Ensino Fundamental – 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Ficha nº 202 - 010701 Departamento de Educação – 12.365.0160.2025.0000 Manutenção da Educação Infantil – 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Ficha nº 264 - 010801 Departamento de Cultura, Lazer e Esporte – 27.812.0272.2029.0000 Manutenção do Setor de Esporte – 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Ficha nº 284 - 010901 Departamento de Assistência Social – 08.244.0106.2032.0000 Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social – 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Ficha nº 318 - 011001 Departamento de Água e Esgoto – 17.512.0200.2038.0000 Manutenção Serviços de Tratamento de Água e Coleta de Esgoto – 3.3.90.30.00 Material de Consumo.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DO CONTRATO
4.1 O presente contrato terá vigência de 12 meses, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Pelo fornecimento do(s) objeto(s) deste CONTRATO, a MUNICIPALIDADE pagará à contratada o preço certo, irreajustável e total de R$ 36.492,52.
§1º o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da efetiva nota fiscal, juntamente com a declaração de recebimento do produto objeto da licitação, além de certidão negativa de débitos junto ao INSS e regularidade junto ao FGTS, que será emitida, contendo na mesma os seguintes dizeres:
a) Pregão nº. 013/2017
b) Processo nº. 026/2017
§ 2º Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1 A entrega dos objetos licitados ocorrerá em até 2 (dois) dias após a solicitação do Departamento solicitante.
CLÁSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
§1º. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à entrega do bem objeto deste contrato, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão-de-obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
8.1 A CONTRATANTE obriga-se a empenhar, quando da contratação, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observadas as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s).
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS:
9.1 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item 13 do Edital de Pregão Presencial n° 013/2017:
a) Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso.
b) Impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Itajobi pelo período de até 5 (cinco) anos, caso a rescisão decorra da não entrega do objeto, bem como por falsificação de documentos ou comprovada má-fé da contratada.
c) Multa de 20% (vinte por cento) a incidir sobre o valor total do contrato, dependendo da gravidade da falta.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
Parágrafo único - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO:
11.1 Será competente o foro distrital de Itajobi, Comarca de Novo Horizonte, SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
Itajobi, 19 de maio de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
LICIT RIB COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP
EDER ROSA
Sócio CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Junior Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
RG Nº 12.534.708-SSP/SP. RG Nº 28.939.984-1-SSP/SP