EDITAL CONVOCATÓRIO
EDITAL CONVOCATÓRIO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 001/2022 INEXIGIBILIDADE Nº 001/2022/CREDENCIAMENTO Nº. 001/2022
1 – PREAMBULO
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA
MICRORREGIÃO DE LAVRAS - CISLAV, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação torna público que, receberá a partir de 14/04/2022, os requerimentos para proceder ao CREDENCIAMENTO DE SERVIÇO DE ESTADIA/DIÁRIA NA CIDADE DE BELO HORIZONTE/MG PARA HOSPEDAGEM DE PACIENTE TRANSPLANTADO E ACOMPANHANTE INCLUINDO ALIMENTAÇÃO TIPO: CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO, CAFÉ DA TARDE, JANTAR E TRANSLADO DO PACIENTE DA POUSADA/HOTEL PARA O HOSPITAL E DO HOSPITAL PARA A
POUSADA/HOTEL,todos discriminados no Anexo I, tendo como parâmetros a tabela CISLAV, conforme condições previstas neste Edital e nos seus Anexos.
1.2 – O inteiro teor deste Edital e dos seus anexos está disponível na sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião de Lavras – CISLAV, localizado na Praça Dona Josefina nº 53 – A, Centro, Lavras (MG), Xxx 00000-000 Setor de Licitações, podendo também ser requisitado através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, bem como nos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 e no site da Prefeitura de Lavras xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
1.3 – A análise e avaliação da documentação dos interessados serão procedidas pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital.
1.4 – O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados que acudirem ao mesmo, compreendendo a habilitação jurídica, a qualificação técnica, análise da capacidade operacional e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital.
2 – OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1 – Constitui objeto do presente procedimento administrativo, proceder ao credenciamento de pessoas jurídicas aptas a prestar SERVIÇO DE ESTADIA/DIÁRIA NA CIDADE DE BELO HORIZONTE/MG PARA HOSPEDAGEM DE PACIENTE TRANSPLANTADO E ACOMPANHANTE INCLUINDO ALIMENTAÇÃO TIPO: CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO, CAFÉ DA TARDE, JANTAR E TRANSLADO DO PACIENTE DA POUSADA/HOTEL PARA O HOSPITAL E DO HOSPITAL PARA A POUSADA/HOTEL, todos discriminados no Anexo I deste Edital, tendo como parâmetros a tabela CISLAV, destinados ao CISLAV e seus integrantes.
3 – REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações, e demais legislação pertinente, aplicando-se, no que couber, os princípios do direito público, suplementados pelos preceitos do direito privado.
4 – PRAZOS
4.1 – O presente processo de credenciamento ficará aberto aos interessados a partir de 14 de abril de 2022, até 13 de abril de 2023.
4.2 – O requerimento de credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida, de acordo com o item 6 deste Edital, deverá ser entregue e protocolado na sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião de Lavras – CISLAV
– Setor de Licitações, enquanto estiver aberto o presente credenciamento.
4.3 – O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, prorrogável , nos termos do inciso II, do art. 57 da Lei nº 8666/93, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses.
5 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 – Somente serão admitidos a participar deste credenciamento pessoas jurídicas que comprovem regularidade jurídica e fiscal, apresentem todos os documentos exigidos neste edital e aceitem as exigências por ele estabelecidas.
5.2 – Não serão credenciadas:
5.2.1 – Empresas que estejam sob regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.2 – Empresas que deixem de apresentar documentação ou informação prevista neste edital ou apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste edital.
5.3 – Estão impedidas de participar do presente processo:
5.3.1 – Empresas cujos sócios, proprietários, administradores ou dirigentes e pessoas físicas que também ocupem cargo de direção ou função de confiança na esfera municipal, no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião de Lavras - CISLAV;seja em comissão, confiança ou contratado:
5.3.2 – Empresas cujos sócios, proprietários, administradores ou dirigentes e pessoas físicas que também sejam servidores ou dirigentes do órgão responsável pelo presente credenciamento (art. 9º, inciso III da Lei nº 8.666/93);
5.3.3 – Empresas que se encontrem suspensas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
5.3.4 – Empresas cujos sócios,proprietários,administradores ou dirigentes da pessoa
jurídica,sejam parentes em linha reta,colateral ou por afinidades, até o 3° grau do presidente do CISLAV.
6 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CREDENCIAMENTO
6.1 – O interessado em ser credenciado deverá protocolar na sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião de Lavras - CISLAV, no endereço e no prazo fixados no item 1.2, 4.1 e 4.2 deste edital, o requerimento acompanhado de toda a documentação necessária para credencamento.
6.2 – O requerimento de credenciamento e os documentos que o instruírem deverão estar dispostos ordenadamente e serem datados e assinados pelo representante legal da empresa requerente.
6.3 – Os documentos exigidos para credenciamento deverão ser apresentados em cópia autenticada em cartório, ou autenticados pelo Setor de Licitação Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião de Lavras - CISLAV.
6.4 – O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido à Comissão de Licitação, contendo todas as declarações constantes no Anexo II desde edital.
6.5 – O interessado deverá instruir o requerimento com os seguintes documentos:
6.5.1 – Documentação necessária:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;
b) inscrição do ato constitutivo e alterações, no caso de sociedades civis não empresariais, acompanhadas de prova da investidura dos diretores ou gestores em exercício;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) prova de regularidade relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União*;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da requerente;
f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da requerente:
g) Certificado de Regularidade de junto ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, com validade na data do requerimento;
h) prova de regularidade relativa a Contribuições Previdenciárias/Sociais*;
i) Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, conforme o modelo constante do Anexo IV deste edital;
j) Declaração do solicitante do credenciamento de que está de acordo com as normas e valores definidos neste edital e que realizará todos os exames a que se propõe;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT sede da empresa licitante, com validade na data do requerimento.
l) Alvará sanitário, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde do Município sede do interessado::
m)Alvará de Funcionamento, expedido pela Prefeitura:
n) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 dias:
o) Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa fisíca ou jurídica de direito público ou privado, atestando a qualidade na prestação de serviços da interessada no mesmo objeto do certame:
p) Declaração de cumprimento das exigências contidas no itens 5.3.1 e 5.3.4 deste edital ( modelo anexo v):
6.6 – O interessado que deixar de apresentar a documentação exigida no presente edital e seus anexos não será credenciado.
7 – PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO
7.1 – Os pedidos de credenciamento serão analisados pela Comissão Permanente de Licitações do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião de Lavras - CISLAV, em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste edital.
7.2 – Os serviços pleiteados para credenciamento deverão ser compatíveis com as funções desempenhadas pela empresa e com a experiência e a capacidade do requerente.
7.3 – A Comissão de Licitações poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das documentos apresentados, bem como solicitar outros documentos que julgar necessários para a avaliação dos documentos apresentados.
7.4 – A Comissão Permanente de Licitações se reserva o direito de indeferir o pedido de credenciamento da empresa que deixar de apresentar documentação ou informação exigida neste edital ou apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste edital.
7.5 – O deferimento do pedido de credenciamento fica condicionado ao atendimento às exigências previstas neste edital e nos seus anexos.
7.6 – Serão credenciados todos os interessados que preencham os requisitos previstos neste edital e nos seus anexos e que entreguem a documentação necessária.
7.7 – O resultado final do processo de credenciamento, contendo a relação de todas as Empresas que obtiveram o deferimento do pedido, será publicado no Quadro de Avisos do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião de Lavras - CISLAV.
7.8 – Da decisão de indeferimento do credenciamento, proferida pela Comissão de Credenciamento, caberá recurso dirigido ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Quadro de Avisos do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião de Lavras – CISLAV e no respectivo site na internet informações prestadas por atestados, certidões e declarações, a autenticidade dos documentos apresentados, bem como solicitar outros documentos que julgar necessários para a avaliação dos documentos apresentados.
7.9- Compete ao Secretário Executivo do Cislav, homologar o credenciamento.
7.10– O credenciamento não implica no direito à contratação, a qual dar-se-á ao exclusivo critério do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião de Lavras - CISLAV, de acordo com suas necessidades.
7.11– O Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião de Lavras
- CISLAV, não se obriga a contratar todos os serviços ofertados pelo credenciado, reservando-se o direito de contratar os procedimentos necessários e na quantidade adequada à demanda estimada de acordo com os parâmetros definidos pelo Cislav e com a disponibilidade financeira e orçamentária.
8 – PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELA CPL PARA O CREDENCIAMENTO
8.1 – O credenciamento será processado de acordo com a observância dos seguintes procedimentos:
8.1.1 – Nos dias e horários estabelecidos no preâmbulo deste Edital, a Comissão de Licitação, receberá os envelopes, contendo a documentação apresentada pelos interessados, acompanhados do Termo de Requerimento;
8.1.2 – A CPL fará análise da documentação em conformidade com as exigências constantes neste edital e, sendo constatada a insuficiência das informações ou ausência, ou irregularidade da documentação, será comunicado formalmente ao interessado a sua inabilitação ao credenciamento e os requisitos editalícios que deixaram de ser adequadamente atendidos.
9 – CONTRATAÇÃO
9.1 – A contratação dos credenciados para a realização de SERVIÇO DE ESTADIA/DIÁRIA NA CIDADE DE BELO HORIZONTE/MG PARA HOSPEDAGEM DE PACIENTE TRANSPLANTADO E ACOMPANHANTE ,INCLUINDO ALIMENTAÇÃO TIPO: CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO, CAFÉ DA TARDE, JANTAR E TRANSLADO DO PACIENTE DA POUSADA/HOTEL PARA O HOSPITAL E DO HOSPITAL PARA A POUSADA/HOTEL, todos discriminados na Tabela em anexo, tendo como parâmetros a Tabela CISLAV, será realizada de forma isonômica, observado o disposto no anterior.
9.2 – A contratação dos serviços dar-se-á em razão da necessidade do serviço, conforme descrito no Anexo I deste edital.
9.3 – A contratação dos serviços será realizada de forma igualitária, respeitada a capacidade operacional de cada credenciado.
9.4 – O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante do Anexo V deste edital.
9.5 – Para a assinatura do contrato o credenciado poderá ser representado por:
a) administrador que tenha poderes de gerência;
b) procurador, munido de instrumento público de mandato, com poderes específicos para assinar o contrato.
9.6 – O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento
será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, prorrogável, nos
termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses.
9.7 – O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições exigidas neste edital para credenciamento.
10 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO
10.1 – As despesas com as contratações decorrentes do credenciamento previsto neste edital correrão por conta de dotações do orçamento do exercício de 2022:
10.302.0020.2002.33.90.39.00- Ficha 14
10.2 – O pagamento será efetuado mediante depósito em conta bancária pessoa jurídica, até o 21º (vigésimo primeiro) dia subsequente a entrega da nota fiscal de prestação de serviços, sendo que os documentos, inclusive Nota Fiscal, que comprovem a efetiva prestação dos serviços, deverão ser apresentados até o 3º (terceiro) dia útil, atestados pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião de Lavras - CISLAV.
10.3 – O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Lavras - CISLAV pagará, mensalmente, aos contratados, pelos serviços efetivamente prestados os valores unitários de cada atividade executada fixados pela Xxxxxx XXXXXX.
11 – OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
11.1 – Os credenciados que forem contratados para prestar serviços, além das obrigações previstas no instrumento contratual, obrigam-se a:
a) os credenciados NÃO poderão cobrar dos pacientes encaminhados pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião de Lavras - CISLAV, sob qualquer título ou pretexto, valores complementares àqueles estipulados no contrato de prestação dos serviços decorrente deste edital.
b) cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste edital ou do contrato dele decorrente.
12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DO DESCREDENCIAMENTO
12.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas com o credenciamento sujeitará o Credenciado, no que couber, às sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa, ficando estabelecidas as seguintes penalidades, pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas com o Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião de Lavras - CISLAV quando do credenciamento, a serem graduadas segundo a gravidade da infração:
a) Advertência por escrito;
b) Multa: no valor fixo de 10% (dez por cento) da média das faturas pagas ao contratado;
c) Suspensão temporária do credenciamento, em prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias;
d) Cancelamento do credenciamento, decorridos 30 (trinta) dias contados da data do recebimento de comunicação por escrito.
12.2 – São causas de descredenciamento do contratado a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente Edital de Credenciamento, no Contrato de Credenciamento, ou ainda, a prática de atos que caracterizem má-fé em relação ao Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião de Lavras – CISLAV, apuradas em processo administrativo.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Fica assegurado a Comissão de Licitação o direito de proceder exames e outras diligências, a qualquer tempo, na extensão necessária, a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de quaisquer dos elementos apresentados no transcurso do processo.
13.2 – O Secretário Executivo do Cislav, na qualidade de autoridade superior, poderá, a qualquer tempo, motivadamente, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for.
13.3 – O Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião de Lavras
- CISLAV poderá a qualquer tempo, antes de firmar o contrato, descredenciar o interessado, sem que a este caiba o direito de indenização ou reembolso, na hipótese de vir a comprovar a existência de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade financeira, ou, ainda, que reduza sua capacidade de prestação de serviço.
13.4 – A participação no presente processo implica o conhecimento e submissão a todas as condições previstas neste edital e nos seus Anexos.
13.5 – O Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião de Lavras
– CISLAV poderá, a qualquer tempo e na forma da lei, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento.
13.6 – No ato de recebimento deste edital, o interessado deverá observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes Anexos:
ANEXO I – Detalhamento do Objeto, com valores de remuneração
XXXXX XX – Requerimento de credenciamento; ANEXO III – Modelo Declaração Menor Empregado; ANEXO IV – Minuta de Contrato:
ANEXO V- Modelos de declarações.
13.7 – Para definição dos preços constantes da Tabela Cislav, foram aplicados percentuais de desconto nas tabelas CBHPM - Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e tabela SUS, sendo estas os referenciais adotados.
13.8 – Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital, fica eleito o Foro da Comarca de Lavras, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.9 – As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento serão prestados pelo Setor de Licitações, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 13h30min às 16h00min, na sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião de Lavras - CISLAV ou pelos telefones (35) 0000- 0000 e 0000-0000.
Lavras/MG, 14 de abril de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da CPL
ANEXO I
DETALHAMENTO DO OBJETO
DESCRIÇÃO | UNIDADE/Q UANTIDADE | VALOR | VALOR TOTAL |
HOSPEDAGEM DE PACIENTE TRANSPLANTADO INCLUINDO ALIMENTAÇÃO TIPO( CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO, CAFÉ DA TARDE E JANTAR E TRANSLADO DO PACIENTE DO HOSPITAL PARA POUSADA/HOTEL E DA POUSADA/HOTEL PARA O HOSPITAL) | DIÁRIA POR PESSOA 500 | R$ 69,50 POR PESSOA | R$ 34.750,00 |
HOSPEDAGEM DE ACOMPANHANTE PARA PACIENTE TRANSPLANTADO INCLUINDO ALIMENTAÇÃO TIPO (CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO, CAFÉ DA TARDE E JANTAR E TRANSLADO DO PACIENTE DO HOSPITAL PARA POUSADA/HOTEL E DA POUSADA/HOTEL PARA O HOSPITAL ) | DIÁRIA POR PESSOA 500 | R$ 69,50 POR PESSOA | R$34.750,00 |
ANEXO II
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO CISLAV,
A (razão/denominação social da empresa), CNPJ/CPFnº ; inscrição estadual nº
, com sede à (endereçocompleto, constando bairro, cidade, UF, CEP), telefone nº , celular
nº , neste ato representada na forma do seu
(estatuto/regimento oucontrato social), pelo (nome completo), portador do documento de identidade nº , requer, através do presente, o seu credenciamento para a realização de SERVIÇO DE ESTADIA/DIÁRIA NA CIDADE DE BELO HORIZONTE/MG PARA HOSPEDAGEM DE PACIENTE TRANSPLANTADO E ACOMPANHANTE, INCLUINDO ALIMENTAÇÃO TIPO: CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO, CAFÉ DA TARDE, JANTAR E TRANSLADO DO PACIENTE DA POUSADA/HOTEL PARA O HOSPITAL E DO HOSPITAL PARA A POUSADA/HOTEL,
todos discriminados no ANEXO I DO EDITAL, tendo como parâmetros a Xxxxxx XXXXXX destinados ao CISLAV e seus integrantes.
DECLARA, sob as penas da lei, que:
✓ conhece os termos do edital de credenciamento e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com os quais concorda;
✓ está de acordo com as normas e tabela de valores definidos no edital;
✓ realizará todas as atividades a que se propõe;
✓ não se encontra suspenso nem declarado inidônea para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;
✓ não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital do credenciamento;
✓ não há qualquer fato impeditivo do seu credenciamento;
✓ se compromete a declarar qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação;
✓ os serviços pleiteados para credenciamento são compatíveis com o objeto social da empresa, a experiência, a capacidade instalada, a infra-estrutura adequada à prestação dos serviços conforme exigidos no edital de credenciamento e nos seus anexos;
✓ as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras.
Junta ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de credenciamento, devidamente assinada e rubricada.
/MG, de de 20.......
ANEXO III
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, inscrição estadual nº
, com sede à _ (endereço completo,
constando bairro, cidade, UF,CEP), telefone nº , celular nº
, neste ato representada na forma do seu
(estatutos/regimento/contrato social), pelo Sr.
(nome completo), portador do documento de
identidade n.º inscrito no CPF n° ,
declara, sob aspenas da lei, pleno atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescidopela Lei nº 9.854/99, que em suas instalações não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos e nem realização de qualquer trabalho pormenores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
/MG, de de 20 .
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
O Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios dos Municípios da Microrregião de Lavras - CISLAV, pessoa jurídica de direito público interno, com sede de sua Praça Dona Josefina, nº53-A - Centro – Lavras/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 03.735.788/0001-72, neste ato representado pelo presidente Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, secretário executivo, inscrito no CPF sob o nº 523535088-04, portador da C.I. nº M-4741318, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, , situada na ,
– Bairro – em (MG), portador da CNPJ/Célula de Identidade nº , e do CPF
, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços mediante as cláusulas e condução seguintes:
CLÁUSULA 1a – DO OBJETO E DO PRAZO:
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de........................................................, no quantitativo de até procedimentos
mensais.
§ 1o – Os serviços ora contratados estão referidos a uma base territorial populacional, conforme Plano de Saúde do CONTRATANTE, com vistas à sua distribuição e serão ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento da saúde, mediante compatibilização das necessidades da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros.
§ 2o – Mediante termo aditivo e de acordo com a capacidade operacional do CONTRATADO e as necessidades do CONTRATANTE, os contraentes poderãofazer acréscimos de quantitativos de até vinte e cinco por cento (25%) dos valores limites deste contrato, durante o período de sua vigência incluídas as prorrogações, mediante justificativa aprovada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião de Lavras - CISLAV, nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 2a – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços referidos na cláusula primeira serão executados, pelo CONTRATADO nos termos das Autorizações de Fornecimento.
CLÁUSULA 3a – DA INDENIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
O CONTRATADO é responsável pela indenização de eventual dano causado ao paciente, ao CONTRATANTE e a terceiros a ele vinculados decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência praticados por seus
funcionários ou prepostos, ficando assegurado ao CONTRATADO o direito de regresso.
§ 1o – A fiscalização ou acompanhamento da execução deste contrato pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO nos termos das legislações referentes a licitações e contratos administrativos.
§ 2o – A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços nos estritos termos do artigo 14 da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa ao Consumidor).
CLÁUSULA 4a – DO PREÇO, DO VALOR E DO PAGAMENTO DO CONTRATO
I – O CONTRATADO apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, os documentos, inclusive Nota Fiscal, que comprovem a efetiva prestação dos serviços, sendo que os documentos deverão ser apresentados até o 3º (terceiro) dia útil, atestados pelo Setor de Faturamento do CISLAV. O pagamento será efetuado mediante depósito em conta bancária pessoa jurídica, até o 21º (vigésimo primeiro) dia subsequente a entrega da nota fiscal de prestação de serviços.
§ 1o – O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços objeto deste instrumento contratual, conforme valor do Anexo Único que faz parte integrante do presente Contrato.
§ 2o – Nos preços deste contrato já estão inclusos todos os custos e despesas relacionadas com os serviços a serem executados, especialmente os de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, e os relativos salários, encargos sociais, materiais empregados, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que direta ou indiretamente, se relacione em o fiel cumprimento pelo CONTRATADO de suas obrigações, ficando esclarecido que a administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços.
§ 3º - Os preços contratados somente poderão ser alterados em caso de prorrogação, após 12 meses de vigência, sendo reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
– INPC.
CLÁUSULA 5a – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas dos serviços realizados por força deste contrato, nos termos e limites do documento “autorização de pagamento”, fornecido pelo Secretário Executivo do Cislav, correrão, no presente exercício, à conta de dotação consignada no orçamento do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião de Lavras - CISLAV, alocados na seguinte dotação orçamentária:
10.302.0020.2002.33.90.39.00 – Ficha 14
CLÁUSULA 6a – DO CONTROLE, DA AVALIAÇÃO, DA VISTORIA E DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato será realizada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião de Lavras - CISLAV, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, ao quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
§ 1o – Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
§ 2o – Anualmente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do término deste contrato, se for do interesse das partes a sua prorrogação, o CONTRATADO para verificar se persistem as mesmas condições básicas originais, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato.
§ 3o – Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do CONTRATADO poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
§ 4o – A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE, através do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião de Lavras - CISLAV, sobre os serviços ora contratados, não eximirá o CONTRATADO da sua plena responsabilidade perante o município ou para com pacientes e terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato.
§ 5o – O CONTRATADO facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designado para tal fim.
§ 6o – Em qualquer hipótese é assegurado ao CONTRATADO amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA 7a – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
O CONTRATADO, além das obrigações contidas neste Contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios, o alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
b) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidaspara a assinatura deste contrato.
c) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, por sua culpa ou em consequência de erros, imperícia ou imprudência, ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA 8a – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
A CONTRATANTE além das obrigações consideradas contidas neste Contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) designar prepostos para proceder ao acompanhamento e à fiscalização dos serviços objeto deste Contrato, com competência para atestar a efetiva prestação dos serviços, bem como anotar, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
b) efetuar, nos prazos previstos neste contrato, o pagamento devido à
CONTRATADA oriundos da execução dos serviço.
CLÁUSULA 9a – AS PENALIDADES
Fica o CONTRATADO sujeito ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor global contratado, por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato sem prejuízos das demais penalidades previstas na legislação referente a licitação e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa.
§ 1o – O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATADA
ao CONTRATADO.
CLÁUSULA 10 – DA RESCISÃO:
Constituem motivo para rescisão do presente contrato o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitação e contratos administrativos, sem prejuízos das multas cominadas na Cláusula Oitava deste contrato.
§ 1o – O CONTRATADO reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
§ 2o – Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízos à população, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo o CONTRATADO negligenciar a prestação dos serviços ora contratados a multa cabível poderá ser duplicada.
CLÁUSULA 11 – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
A vigência do presente Contrato será de ...... meses, com início em.............. e término em
..................., podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei 8.666/93.
§ 1o – A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2o – O termo da prorrogação contratual, de celebração obrigatória, será acompanhado de Termo de Vistoria conforme o disposto no parágrafo 2º da Cláusula Sétima deste contrato e farão parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA 12 – DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente contrato será objeto de termo aditivo, na forma da legislação referente à licitação e contratos administrativos, executando-se o disposto na Cláusula Sétima deste contrato.
CLÁUSULA 13 – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente contrato será publicado, por meio de afixação no Quadro de Avisos do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião de Lavras - CISLAV, e no respectivo site do CISLAV na rede mundial de computadores.
CLÁUSULA 14 – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Lavras, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios Microrregião de Lavras - CISLAV.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas, de tudo cientes.
Lavras/MG, de de 20.......
CISLAV CONTRATANTE
CONTRATADA (IDENTIFICAÇÃO)
Testemunhas: | ||
Nome: RG/CPF | Nome: RG/CPF |