TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DA SYMANTEC
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DA SYMANTEC
1. Os TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DA SYMANTEC (doravante denominados “Termos Gerais”) serão aplicáveis a todos os documentos relativos à compra assinados pela Compradora e a Vendedora (doravante denominados “Documentos de Compra”) e Pedidos de Compra. O termo “Compradora” designará a subsidiária da Symantec Corporation que operar no país onde estes Termos Gerais estiverem vigentes em virtude da efetuação de um Pedido de Compra. Um Pedido de Compra constitui uma oferta pela Compradora para a compra das mercadorias, serviços ou outros produtos descritos no Pedido de Compra (doravante denominados “Produtos”) segundo estes Termos Gerais. Um Pedido de Compra somente será reconhecido se for assinado ou autorizado eletronicamente por um representante designado da Compradora que estiver devidamente autorizado a estabelecer esse compromisso e se for efetuado em um formulário de Pedido de Compra da Symantec oficial ou processado por um método de compra eletrônica autorizado pela Symantec. A Vendedora poderá aceitar essa oferta de qualquer uma das seguintes formas: (a) prometendo enviar os Documentos de Compra ou proceder de outro modo de acordo com o Pedido de Compra; (b) remetendo a totalidade ou alguns dos produtos ou iniciando outro procedimento adequado; ou (c) enviando à Compradora uma confirmação de pedido. A ACEITAÇÃO DE UM PEDIDO FICA EXPRESSAMENTE LIMITADA AOS TERMOS CONTIDOS NESTES TERMOS GERAIS, NO PEDIDO DE COMPRA, E EM QUALQUER DOCUMENTO DE COMPRA APLICÁVEL. COMPRADORA OBJETA QUAISQUER TERMOS CONTIDOS NA ACEITAÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DESSA OFERTA PELA VENDEDORA QUE SEJAM ADICIONAIS OU DIFERENTES DESTES TERMOS GERAIS, DO PEDIDO DE COMPRA OU DE UM DOCUMENTO DE COMPRA APLICÁVEL. QUAISQUER TERMOS ADICIONAIS OU DIFERENTES CONTIDOS NA ACEITAÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DE UM PEDIDO DE COMPRA PELA VENDEDORA OU EM QUAISQUER OUTROS COMUNICADOS DA VENDEDORA, INCLUINDO QUAISQUER PROPOSTAS POR ELA REALIZADAS, EM RELAÇÃO AOS PRODUTOS, QUER RECEBIDAS ANTES OU APÓS A DATA DE UM PREÇO DE COMPRA, SERÃO DESCONSIDERADOS, SALVO SE A COMPRADORA CONCORDAR ESPECIFICAMENTE POR ESCRITO COM ESSES TERMOS. NA HIPÓTESE DE CONFLITO ENTRE UM OU MAIS TERMOS CONTIDOS EM QUALQUER PEDIDO DE COMPRA OU DOCUMENTO DE COMPRA E ESTES TERMOS GERAIS, PREVALECERÃO PRIMEIRO OS TERMOS DO PEDIDO DE COMPRA, DEPOIS OS TERMOS DE QUALQUER DOCUMENTO APLICÁVEL DEPOIS ESTES TERMOS GERAIS.
2. Um Pedido de Compra não deverá ser cedido ou sub-contratado pela Vendedora, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento escrito da Compradora. A Compradora poderá ceder o Pedido de Compra a uma pessoa que adquirir a totalidade ou parte significativa do estoque, dos negócios ou dos ativos da Compradora, seja através de incorporação, aquisição ou de outro modo.
ALTERAÇÕES
3. A Compradora terá o direito de a qualquer momento efetuar alterações em um ou mais dos itens descritos a seguir, devendo essa alteração ser realizada mediante Pedido de Alteração escrito (conforme descrição abaixo) deste Pedido de Compra:
(a) Quantidade de Produtos a serem entregues;
(b) Método de remessa ou embalagem;
(c) Desenhos, designs ou especificação;
(d) Local de entrega; e
(e) Cronogramas de entrega.
Caso qualquer uma das referidas alterações ocasione um aumento ou redução no custo ou no tempo exigido para a realização do trabalho estabelecido neste Pedido de Compra, um ajuste eqüitativo no preço e/ou cronograma de entrega deverá ser mutuamente ajustado entre as partes. A Compradora deverá emitir um Pedido de Alteração que reflita as alterações ao Pedido de Compra e ajustes acordados e, mediante recebimento do Pedido de Compra, a Vendedora deverá proceder imediatamente de acordo com o referido Pedido de Alteração.
PREÇOS E IMPOSTOS
4. Salvo especificação diferente, os preços dos Produtos apresentados em um Pedido de Compra consistem nos valores totais devidos pela Compradora em relação aos Produtos. Salvo especificação diferente, os preços incluem, entre outros, todas as despesas de remessa, embalagem, manuseio, taxas, taxas de inspeção e despesas de seguro em trânsito.
5. Salvo especificação diferente, os preços apresentados em um Pedido de Compra ou Documento de compra incluem todos os impostos federais, estaduais e municipais aplicáveis. Todos esses impostos deverão ser especificados separadamente na fatura da Vendedora.
EMBALAGEM E ENTREGA
6. A Vendedora será responsável pela embalagem e empacotamento das mercadorias a serem entregues, devendo fornecer proteção adequada contra corrosão, deterioração e danos físicos, tanto durante o transporte quanto no futuro armazenamento dos Produtos de acordo com as práticas comerciais geralmente aceitas. A Vendedora deverá cumprir quaisquer exigências de embalagem especificadas pela Compradora, devendo cumprir todas as leis e regulamentações governamentais aplicáveis e fornecer quaisquer instruções de armazenamento específicas de acordo com regulamentações ambientais.
7. A Vendedora deverá rotular todos os contêineres de remessa de modo a identificar o conteúdo sem abertura, devendo incluir lista de embarque que relacione o conteúdo de cada contêiner. O número do Pedido de Compra pertinente deve contar em todas as listas de embarque, conhecimentos de embarque e outros documentos de embarque. Todas as remessas devem ser identificadas como remessas parciais ou completas de todos os Produtos solicitados.
8. A Vendedora deverá enviar os Produtos especificados pela Compradora neste Pedido de Compra para entrega dentro do prazo especificado pela Compradora. Não sendo especificado pela Compradora nenhum método de embarque, a Vendedora poderá enviar os Produtos por qualquer método comercialmente razoável para entrega pontual. Todas as datas de entrega especificadas neste Pedido de Compra são fixas, sendo todas as entregas F.OB. [free on board - livre a bordo] no local de Destino especificado neste Pedido de Compra.
9. A titularidade e risco de perda ou dano a todos os Produtos será transferida à Compradora quando ela receber efetivamente, instalar (se aplicável) e aceitar os Produtos no local de entrega especificado.
10. A quantidade dos Produtos não deverá ser superior nem inferior àquela solicitada, devendo os Produtos estar de acordo com todos os termos do Pedido de Compra e qualquer Documento de Compra aplicável. Caso a Vendedora atrase a entrega das mercadorias ou serviços, a Compradora se reserva o direito, sem prévia solicitação formal, de cancelar o pedido relativo à parte ainda não processada. Além de quaisquer danos que a Compradora possa alegar, a Compradora terá o direito, a seu critério exclusivo, de comprar em outro lugar a parte ainda não processada, bem como de cobrar da Vendedora qualquer perda incorrida e de compensar esse valor contra quaisquer valores devidos à Vendedora. Quaisquer Produtos excedentes ou que não estejam de acordo poderão ser devolvidos pela Compradora à custa da Xxxxxxxxx. Não serão permitidas substituições ou despesas extras sem autorização especifica por escrito da Compradora.
ENTREGA POR DOWNLOAD ELETRÔNICO OU PELO MÉTODO LOAD & LEAVE
11. Caso a Compradora especifique como método de transporte o Download Eletrônico ou o método Load &Leave, a Vendedora deverá entregar por Download Eletrônico ou pelo método Load &Leave todos os Produtos e serviços solicitados pela Compradora, inclusive, entre outros, todas as atualizações de software e otimizações devidas à Compradora segundo o contrato de suporte e manutenção aplicável celebrado com a Vendedora. Para manter qualquer isenção de impostos sobre vendas/utilização aplicáveis, nenhum bem móvel tangível deverá ser entregue pela Vendedora ou aceito pela Compradora.
INSPEÇÃO DE PRODUTOS
12. A Compradora terá o direito de inspecionar os Produtos fornecidos e serviços prestados nos termos deste instrumentos em qualquer momento durante a fabricação, produção ou execução desses Produtos ou serviços, nas instalações da Vendedora ou em outro local. Nenhuma inspeção ou falta na inspeção modificará o direito da Compradora estabelecidos neste Parágrafo em relação à rejeição de produtos e serviços na inspeção após a entrega. A inspeção final e aceitação deverão se dar após a entrega nas instalações da Compradora. Nenhuma disposição contida neste Parágrafo limitará de forma alguma os direitos da Compradora estabelecidos na Cláusula intitulada “Garantia e Indenização”.
FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13. De cada remessa deverá ser apresentada uma fatura original que especifique a descrição adequada, número completo do Pedido de Compra e, se indicado no Pedido de Compra, o número da central de custos da Compradora. Quando aplicável, a fatura deverá indicar o local de remessa, fornecer informações de rota completas e especificar o valor do frete pré-pago.
14. Salvo especificação diferente, os pagamentos deverão ser efetuados em valor líquido dentro de 60 dias. Todos prazos para pagamento de faturas emitidas segundo este Pedido de Compra terão início na data de recebimento efetivo da fatura pela Compradora ou na data do recebimento efetivo dos Produtos pela Compradora, a que for posterior. A Compradora terá o direito de compensar a qualquer momento qualquer valor devido pela Vendedora à Compradora ou a coligadas contra qualquer valor a ser pago pela Compradora segundo o Pedido de Compra.
GARANTIA E INDENIZAÇÃO
15.(a) Ao aceitar este pedido, a Vendedora garante à Compradora e seus clientes, durante o período de
garantia normal da Vendedora ou durante o período de 1 (um) ano a contar da data de aceitação dos produtos e/ou serviços pela Compradora, o que for superior, que: (i) quando enviados pela à Compradora pela Vendedora, os Produtos não apresentam defeitos no desenho, materiais, acabamento ou fabricação; (ii) os Produtos a serem fornecidos e/ou serviços a serem prestados nos termos deste instrumento estarão de acordo com a(s) especificação(ões), desenho(s), descrição(ões) ou amostra(s); e
(iii) os serviços serão executados de forma profissional e primorosa; (iv) os Produtos e/ou serviços serão adequados para os propósitos aos quais os produtos e/ou serviços sejam destinados se esses propósitos tiverem sido informados à Vendedora e (v) a Vendedora possui a titularidade válida e não onerada dos Produtos e transferiu essa titularidade válida e não onerada à Compradora. As seguintes garantias são adicionais a todas as demais garantias, condições, declarações ou outros termos, sejam expressos ou tácitos, e subsistirão à entrega, inspeção, aceitação ou pagamento pela Compradora.
(b) Caso quaisquer Produtos entregues ou executados nos termos deste instrumento não estejam de acordo com as garantias, condições, declarações ou outros termos especificados neste instrumento ou de outro modo aplicável, a Compradora poderá, a seu critério, (i) exigir que a Vendedora corrija, sem custo para a Compradora, quaisquer Produtos defectíveis ou desconformes por reparo, substituição ou re- execução; ou (ii) devolver esses Produtos defectíveis ou desconformes à custa da Vendedora e recupere da Vendedora o preço de pedido desses Produtos; (iii) corrigir os Produtos defectíveis ou desconformes e cobrar da Vendedora o custo dessa correção. Os seguintes remédios jurídicos são adicionais a todos os demais recursos em lei ou eqüidade ou segundo este pedido e não serão considerados como exclusivos. Todas as garantias terão validade para a Compradora e suas sucessoras, cessionárias e clientes.
16. A Vendedora deverá indenizar, manter indene e, mediante solicitação da Compradora, defender a Compradora e as coligadas, diretores, executivos, funcionários, agentes e contratadas independentes da Compradora de e contra todas as reivindicações, responsabilidades, danos, perdas e despesas, inclusive, entre outras, honorários advocatícios razoáveis e custas judiciais, decorrentes dos itens descritos a seguir ou a eles relacionados: (a) violação de qualquer garantia, condição, declaração ou outro termo estabelecido pela Vendedora segundo estes Termos Gerais ou de outro modo; (b) qualquer defeito alegado ou efetivo em quaisquer Produtos, seja latente ou patente, incluindo, entre outros, construção ou design inadequado; (c) qualquer ato ou omissão da Vendedora ou dos funcionários ou agentes da Vendedora, incluindo, entre outros, à medida que esse ato ou omissão cause ou contribua (i) para qualquer lesão corporal, doença, enfermidade ou falecimento; (ii) para qualquer dano ou destruição de bens tangíveis ou intangíveis (incluindo programas de computador e dados ou qualquer perda de utilização decorrente); ou (iii) para violação de qualquer lei, ordenação ou regulamentação; (d) qualquer violação ou violação alegada de direitos de terceiros decorrente, no todo ou em parte, da venda dos Produtos à Compradora nos termos deste instrumento ou do exercício, pela Compradora, de direitos relativos aos referidos Produtos, inclusive, entre outros, qualquer alegação de que os Produtos ou a utilização ou venda dos Produtos pela Compradora ou clientes da Compradora viola qualquer patente (salvo à medida que os Produtos sejam fabricados de acordo com um design fornecido pela Compradora), direito autoral, marca comercial, segredo comercial ou outros direitos de propriedade intelectual de terceiros.
17. A Vendedora deverá manter seguro relacionado a funcionários exigido pelas leis locais ou nacionais, bem como o seguro adequado para se proteger e indenizar a Compradora contra reivindicações que dêem origem à indenização de acordo com um Pedido de Compra.
EXECUÇÃO DE TRABALHO
18. Os funcionários e agentes da Vendedora cumprirão as horas de trabalho, as normas de trabalho (incluindo, entre outros, exigências de sigilo) e cronograma de férias da Compradora durante o período de trabalho nas instalações da Compradora. Mediante solicitação da Compradora, a Vendedora deverá
substituir imediatamente qualquer um dos funcionários ou agentes da Vendedora designados para executar quaisquer serviços incluídos nos Produtos.
FRUTO DO TRABALHO E INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
19. A Vendedora não deverá remover nenhuma propriedade da Compradora das instalações desta última sem seu prévio consentimento escrito. O fruto de todo o trabalho realizado segundo um Pedido de Compra que envolva a entrega de Produtos feitos sob encomenda à Compradora (doravante denominado “Fruto do Trabalho”), incluindo, entre outros, notas, relatórios, documentos, desenhos, programas de computador (código-fonte, código-objeto e listagens), invenções, criações, trabalhos, dispositivos, máscaras, mask works, modelos, trabalho em andamento e itens de entrega, constituirão trabalhos contratados e a propriedade exclusiva da Compradora. A Compradora neste ato cede à Compradora todos os direitos, titularidade e participação, inclusive, entre outros, todos os direitos de patentes, direitos autorais, direitos de mask works, direitos de segredos comerciais e outros direitos de propriedade ao Fruto do Trabalho. Durante e após a vigência deste Contrato, a Vendedora deverá auxiliar a Compradora e as pessoas por ela designadas de todas as formas adequadas, à custa da Compradora, a documentar, garantir, manter e defender, em benefício próprio da Compradora, em todos e quaisquer países, todos os direitos autorais, direitos de patente, direitos de mask work, direitos de segredo comercial e outros direitos de propriedade ap Fruto do Trabalho. Quando da conclusão dos Produtos ou cancelamento anterior do Pedido de Compra, ou mediante solicitação anterior da Compradora, a Vendedora deverá entregar à Compradora todos os bens da Compradora que possam estar em posse ou sob controle da Vendedora. A Vendedora desde já concorda em não alegar em momento algum, e de outro modo renuncia, quaisquer “direitos morais” que a Vendedora possa ter no Fruto do Trabalho, direitos morais esses os quais são desde já cedidos pela Vendedora à Compradora.
20. Durante ou após a vigência deste Contrato, a Vendedora não deverá proceder, direta ou indiretamente, ao que segue: (a) utilizar nenhuma das Informações Confidenciais da Compradora em benefício de qualquer pessoa senão a Compradora ou (b) divulgar qualquer uma das Informações Confidenciais da Compradora a qualquer pessoa senão um funcionário ou agente da Vendedora que esteja obrigado por contrato escrito a proteger o sigilo dessas Informações Confidenciais e requeira essas informações para execução deste instrumento, ou um funcionário da Compradora. As Informações Confidenciais da Compradora incluem, entre outras, todas as informações relativas aos Produtos fornecidas pela Compradora e todo o Fruto do Trabalho, know-how da Compradora e todas as informações relativas à Compradora que não sejam de conhecimento do público em geral, informações divulgadas à Compradora por terceiros (quer adquiridas ou desenvolvidas pela Vendedora durante a execução deste Contrato pela Vendedora ou divulgadas por funcionários da Compradora) e os termos de um Pedido de Compra. As Informações Confidenciais não incluem informações que (a) sejam de conhecimento da Vendedora na ocasião da divulgação a ela pela Compradora, (b) que tenham se tornado disponíveis ao público sem que tenha havido ato ilícito pela Vendedora, (c) tenham sido corretamente recebidas pela Vendedora de terceiros que estejam autorizados a fazer essa divulgação, ou (d) tenham sido desenvolvidas de forma independente pela Vendedora sem que tenha sido nos termos deste Contrato. Todas as Informações Confidenciais continuarão sendo propriedade exclusiva da Compradora. A Vendedora não deverá adquirir nenhum direito de utilizar essas Informações Confidenciais, salvo se temporariamente exigidas para cumprir suas obrigações estabelecidas em um Pedido de Compra.
21. A Vendedora não deverá emitir nenhum boletim de imprensa, anunciar ou de outro modo divulgar o fato de que a Xxxxxxxxx forneceu ou de concordou em fornecer Produtos ou prestar serviços à Compradora nos termos deste Pedido de Compra, sem antes obter o consentimento escrito da Compradora.
CANCELAMENTO
22. A Compradora terá o direito de cancelar um Pedido de Compra, no todo ou em parte, a qualquer momento por conveniência da Compradora mediante aviso à Vendedora. Por ocasião de qualquer cancelamento por conveniência, a única compensação que a Vendedora receberá da Compradora em relação ao referido cancelamento será o preço de quaisquer Produtos efetivamente recebido ou aceito pela Compradora antes do cancelamento. Todos esses Produtos continuarão sendo regidos pelo Pedido de Compra como se ele não tivesse sido cancelado.
23. A Compradora poderá cancelar um Pedido de Compra ou rejeitar a entrega de Produtos gratuitamente à Compradora na hipótese de atraso na entrega e/ou outro descumprimento, pela Vendedora, de suas obrigações estabelecidas em um Pedido de Compra ou quando, a critério da Compradora, greves, acidentes ou outras contingências fora do controle da Compradora puderem resolver em atraso na entrega e/ou outro descumprimento. O cancelamento não afetará os direitos e remédios jurídicos da Compradora contra a Vendedora em relação a qualquer entrega com atraso e/ou outro descumprimento.
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
24. À MAIS PLENA MEDIDA PERMITIDA SEGUNDO AS LEIS APLICÁVEIS, A COMPRADORA NÃO SERÁ DE FORMA ALGUMA POR DANOS ESPECÍFICOS, EMERGENTES, INDIRETOS OU DANOS SIMILARES, INCLUINDO QUAISQUER LUCROS CESSANTES DECORRENTES DESTE CONTRATO, MESMO SE A COMPRADORA TIVER SIDO INFORMADA SOBRE A POSSIBILIDADE DESSES DANOS. A RESPONSABILIDADE DA COMPRADORA POR QUALQUER REIVINDICAÇÃO DECORRENTE OU RELATIVA A ESTE PEDIDO DE COMPRA NÃO DEVERÁ DE FORMA ALGUMA EXCEDER OS VALORES PAGOS À VENDEDORA SEGUNDO ESTE PEDIDO DE COMPRA.
CONFORMIDADE COM LEIS
25. A Vendedora deverá cumprir todas as leis, normas ou regulamentações aplicáveis de qualquer órgão local, regional, nacional o outro órgão governamental (incluindo, entre outras, as leis e regulamentações referentes à não discriminação no trabalho e igualdade de oportunidade) em relação à execução de cada Pedido de Compra, inclusive na fabricação ou venda dos Produtos e na execução de serviços incluídos no Pedido de Compra e em qualquer Documento de Compra aplicável.
LEI APLICÁVEL
26. Este Pedido de Compra será regido pelas leis do Estado de São Paulo, Brasil, estará sujeito a essas leis e serão interpretados de acordo com elas. A Vendedora concorda que qualquer litígio ou arbitragem referente a este Pedido de Compra deverá ser realizado na cidade de São Paulo, São Paulo, Brasil, e renuncia a qualquer objeção à competência ou foro em razão da pessoa em qualquer foro desse local. A Vendedora deverá pagar todos os honorários advocatícios e outros custos incorridos pela Compradora na execução de seus direitos e exercício de seus remédios jurídicos estabelecidos neste Pedido de Compra.
RELACIONAMENTO DAS PARTES
27. A Vendedora é uma contratada independente sem autorização para obrigar legalmente a Compradora por contrato ou de outro modo, e nem a Vendedora nem seus agentes e são agentes e funcionários da Compradora. As disposições deste instrumento não cria entre as partes nenhum joint venture ou parceria.
INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA
28. Nenhuma renúncia à estrita conformidade da Compradora com estes Termos Gerais, um Pedido de Compra ou um Documento de Compra constituirá renúncia ao direito da Compradora de insistir na estrita conformidade com os termos deste Pedido de Compra posteriormente. Nenhum direito que a Compradora possua em relação a este Contrato poderá ser renunciado ou alterado senão pela Compradora por escrito.
GERAL
29. A Vendedora não deverá fazer nem oferecer uma gratificação ou donativo de qualquer natureza aos funcionários da Compradora ou suas famílias. Qualquer disposição deste Pedido de Compra considerada inválida ou inexeqüível será considerada alterada de modo a cumprir as leis ou regulamentações aplicáveis ou, caso não possa ser assim alterada sem alterar de forma significativa a intenção das partes, será excluída e as demais disposições deste Pedido de Compra continuarão em pleno vigor e efeito. As obrigações estabelecidas nas Cláusulas 15-17, 19-21, 24, 26-27 e nesta Cláusula 29 subsistirão a qualquer cancelamento ou expiração deste Pedido de Compra.