PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2020 - PMP EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2020 – PMP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2020 - PMP
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2020 – PMP
Sistema De Registro De Preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014,/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COM EFEITO JURÍDICO DE DOCUMENTO DE AJUSTE CONTRATUAL, CUJO OBJETO CONSTITUI EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO PELA CONTRATADA, AO CONTRATANTE DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PENHA-SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 83.102.327/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx 000, Xxxxxx – Penha/SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, xx. 000 - Xxxxxx, Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa REIS INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS E PROMOCIONAIS EIRELI, estabelecida à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Estado de Minas Gerais, Cep: 33.205-518 inscrita no CNPJ/MF sob o n° 12.533.412/0001-76, representada, neste ato pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF sob o n° 000.000.000-00, Cargo/Função Diretor Proprietário, Telefone (00) 00000-0000, Email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx doravante denominados “FORNECEDORA” ou “BENEFICIÁRIA DO REGISTRO DE PREÇO”, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão exarada no Processo Licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 10/2020-PMP para Registro de Preços, de acordo com as especificações contidas no Anexo I, conforme a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Este instrumento tem por objeto o Registro de Preços para futura aquisição de material e equipamentos para utilização do corpo de bombeiros Militar da cidade de Penha/SC, tudo de acordo com as condições estabelecidas no presente edital e Termo de Referência, parte integrante do presente processo, não obrigando ao ORGÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
1.1. O produto (s) com os valores registrados encontram-se em documentação anexa ao Processo Licitatório.
1.2. O (s) produto (s) deverão ser entregues de acordo com as especificações técnicas exigidas, sendo que, por ocasião da entrega não atenderem às referidas especificações poderão ser recusados, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade recebedora onde o pagamento será suspenso até regularização de forma integral, cujo xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, podendo ser renovado a critério da Administração.
1.3. O presente contrato, assim como a Licitação da qual decorreu, não obriga o Município de Penha/SC a adquirir todos os materiais e equipamentos de acordo com as qualidades e/ou quantidades acima indicadas, sendo solicitados de acordo com as necessidades do Município, conforme consta no edital de Pregão Presencial para Registro de Preço - PMP.
Item |
Material/Insumo |
Un |
Qtd |
Valor Unitário R$ |
Valor Total |
||
31 |
|
UN |
30 |
R$ 332,49 |
R$ 9.974,70 |
||
TOTAL DO FORNECEDOR. R$ 9.974,70 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2. A presente Xxx terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
2.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos da Secretaria de Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DO (S) LOCAL (IS) E PRAZO (S) DE ATENDIMENTO.
4. O fornecimento deverá ser realizado pela Contratada, de forma parcelada, em local previamente informado pela Secretaria Solicitante, após recebimento de Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras, Licitações e Contratos, de acordo com a necessidade e cronograma de entrega da Secretaria de Planejamento Urbano.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
5. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.
5.1. A aquisição do(s) produto(s) registrados neste instrumento serão efetuadas através Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras, Licitações e Contratos, contendo o nº do Processo/Ata, o nome da empresa, o endereço, e o objeto com sua especificação.
5.2. A Autorização de Fornecimento será encaminhada ao fornecedor que deverá confirmar o recebimento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6. Como condição para emissão da Autorização de Fornecimento e/ou assinatura de contrato, o fornecedor deverá estar com a documentação obrigatória válida e quando solicitado apresentar:
a) Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais;
b) Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.1. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Edital:
I - executar o fornecimento do objeto dentro dos padrões estabelecidos pelo MUNICÍPIO, de acordo com o especificado nesta Ata e no Anexo I – Termo de Referência anexo ao Processo, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
II - cumprir a data da entrega, não sendo aceitos produto(s) que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao MUNICÍPIO, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA;
IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização do MUNICÍPIO, no tocante ao fornecimento e qualidade dos produto(s), assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA;
V - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
VI - a falta do(s) material(is) cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento, objeto desta ATA, e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas, salvo casos devidamente justificados.
VII - comunicar imediatamente o MUNICÍPIO qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
IX- fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo MUNICÍPIO;
X - indenizar terceiros e/ou o MUNICÍPIO, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
XI – substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, caso constatadas divergências nas especificações;
XII - manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XIII – não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
7. São responsabilidades do Fornecedor Contratado:
a) providenciar, no prazo máximo de 72(setenta e duas) horas, o saneamento de qualquer irregularidade;
b) manter, durante o contrato, todas as exigências contidas na Ordem de Compras bem como no Edital;
c) manter, durante todo o prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII da lei 8.666/93);
d) corrigir, reparar, remover e substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e em conformidade com o previsto no art. 69 da lei 8.666/93.
e) responder por todos os ônus e obrigações concernentes às Legislações Fiscais, Previdenciárias, Trabalhista e Comercial, inclusive os que forem decorrentes de acidente de trabalho.
f) responder financeiramente, sem prejuízo de quaisquer medidas que possa ser adotada por danos causados a União, Estado, Município ou a terceiros, em razão de execução dos serviços.
g) Disponibilizar número de telefones, fax, e-mails ou outro meio hábil para comunicação pela Prefeitura Municipal de Penha/SC e Secretarias Solicitantes, para efetivação dos pedidos durante o período contratual. h) Os materiais e equipamentos deverão ser fornecidos/entregues em perfeitas condições de utilização.
i) Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para cumprimento do objeto deste edital, inclusive o frete para transporte dos materiais.
j) Executar diretamente o fornecimento, inclusive a garantia, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, não autorizada pela Prefeitura Municipal de Penha/SC;
k) Cumprir rigorosamente o prazo de entrega e de vigência da garantia previsto neste contrato;
l) Responder por todo e qualquer prejuízo causado a CONTRATANTE, decorrentes de suas atividades e da desobediência nas cláusulas contratuais, legislação e atinente à entrega do produto em questão;
m) Xxxxxx durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
n) O proponente será responsável por qualquer dano ou perda, resultante de transporte inadequado ou feita sem os devidos cuidados.
o) Não transferir a terceiros, total ou parcial, o fornecimento, do objeto licitado.
p) A Proponente deverá oferecer garantia mínima de 06(seis) meses para os Itens cotados.
q) O método de embalagem deverá ser tal que garanta a proteção adequada ao fornecimento/entrega dos materiais e equipamentos durante o transporte.
r) O proponente será responsável por qualquer dano ou perda, resultante de embalagem inadequada, insuficiente ou feita sem os devidos cuidados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
8. O MUNICÍPIO de PENHA obriga-se a:
I - indicar os locais e horários em que deverá ser entregue o objeto;
II - permitir ao pessoal do fornecedor, acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;
III - notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto;
IV - fiscalizar o fornecimento do objeto, que ficará sob responsabilidade do responsável da Secretaria de Planejamento Urbano. Se, por qualquer razão, a CONTRATADA não acatar qualquer laudo ou parecer da Secretaria responsável pela fiscalização, poderá promover ou realizar, as suas expensas, perícia técnica relativa a discordância.
V - efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nesta Ata.
8.1. Caberá ao MUNICÍPIO promover pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9. O MUNICÍPIO efetuará o pagamento ao FORNECEDOR em moeda corrente nacional através de depósito em agência da rede bancária em conta corrente da Contratada (pessoa jurídica), em até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apresentação da nota fiscal eletrônica discriminada, devidamente aceita e certificado seu recebimento através de relatório emitido pelo responsável da Secretaria de Planejamento Urbano.
9.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
9.2. Para cada Autorização de Fornecimento, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal.
9.3. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta da situação do Fornecedor junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores, para verificação de todas as condições de habilitação da Empresa;
9.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
10. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Xxx, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, desde que devidamente comprovado pelo IGP – DI PUBLICADO PELA FGV – Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro indicador que vier substituir legalmente.
10.1. Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão os preços praticados no mercado nem mesmo ir de encontro às determinações insertas nas Leis Federais nºs 9.069/95 e 10.192/2001, instituindo o Plano Real e suas medidas complementares, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
10.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO solicitará a Fornecedora, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo.
10.3. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo MUNICÍPIO de PENHA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
11. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, cancelada ou suspensa nos seguintes casos:
a) Na ocorrência das situações previstas no Decreto Municipal n° 056/1999;
b) Quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
d) Por razões de interesse público, devidamente demonstrados e justificados.
11.1. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.3. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo MUNICÍPIO, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
11.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do ITEM.
11.5. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de cancelar está Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
12. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.
b) Seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, bem como todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, para execução do serviço/fornecimento do objeto, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao MUNICÍPIO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade.
13.1. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO e será lançada no Cadastro de Fornecedores do Município.
13.2. O FORNECEDOR sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para entrega do produto.
13.3. No caso de atraso na entrega do produto por mais de 15 (quinze) dias, poderá o MUNICÍPIO, a partir do 16º (décimo sexto) dia, a seu exclusivo critério, rescindir a ATA, ficando o fornecedor impedido de licitar com a Administração Pública por um prazo de 02 (dois) anos.
13.4. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos.
13.5. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se o FORNECEDOR descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;
b) se o FORNECEDOR sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou para fiscais;
c) se o FORNECEDOR tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
13.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II da Cláusula Décima Terceira.
13.7. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade ministerial, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa do FORNECEDOR, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e Publicado no Diário Oficial, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal.
13.8. A falta do objeto não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá ao FORNECEDOR das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
14. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 e alterações serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15. As despesas pertinentes ao objeto do presente Edital correrão por conta de dotações orçamentárias pertencentes ao orçamento do exercício da Secretaria solicitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17. As partes elegem o foro da Comarca de Balneário Piçarras, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento.
E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na Secretaria de Administração, na forma do art. 60 da Lei 8.666/93.
Penha/SC, 09 de março de 2021.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
REIS INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS E PROMOCIONAIS EIRELI
Contratado
T E S T E M U N H A S
Nome Completo: Nome Completo:
CPF nº.: CPF nº.:
O presente Contrato encontra-se registrado e arquivado na Secretaria Municipal de Administração, bem como publicado no Diário Oficial dos Municípios.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Administração
De acordo:
XXXX XXXXXXX XXXXX
Controle interno
Portaria nº 265/2021
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Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx. 000 – Fone/Fax: (00)0000-0000
CEP: 00000-000 – Penha/Santa Catarina