AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADODE CONTRATAÇÃO
AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADODE CONTRATAÇÃO
Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDEPaulista
Procedimento nº 02/2024
Objeto: Serviços de engenharia para adequação do Laboratório de Enfermagem
Prazo para recebimento dos orçamentos/documentos: 16/07/2024 a 22/07/2024
A Associação de Pais e Mestres - APM, C.N.P.J nº 49.214.117/0001-67, localizada na Xxxxxxx 00, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxx/XX, cep.14.620-000, vinculada à ETEC Prof. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, doravante chamada de unidade executora, aderente aoPrograma Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, instituído, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica Xxxxx Xxxxx - XXXXXXX, pela Lei nº 17.449/2021, que alterou a Lei nº 17.149/2019, regulamentado pelo Decreto 66.352/2021, AVISA a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento simplificado, do tipo menor preço, para a contratação de Serviços de engenharia para adequação do Laboratório de Enfermagem, referente aos recursos repassados pelaPortaria nº 3164/22, para o subprograma realização de pequenos reparos, adequação e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física, sendo regido nos termos da Deliberação CEETEPS nº 76/2021 e suas posteriores alterações, e pelos Princípios constitucionais da Administração Pública.
Esse Aviso, contendo as regras estabelecidas para a participação dos interessados, ficará disponível no site da Etec: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx, na aba “Notícias”, e em mural no pátio da escola, para que todos os interessados tomem conhecimento das regras e enviem, no prazo de 16/07/2024 a 22/07/2024, até as 17h, pelo endereço eletrônico: x000xxx@xxx.xx.xxx.xx, ou entregue diretamente à unidade executora no endereço Xxxxxxx 00, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, os orçamentos com os preços propostos e os documentos requeridos, de acordo com as seguintes regras:
1. DO OBJETO
1.1 Descrição. O objeto deste procedimento visa a contratação Serviços de engenharia para adequação do Laboratório de Enfermagem, por valor total, considerando o menor preço, com os preços baseado no FDE – Fundação parao Desenvolvimento da Educação.
1.2 O Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação dos orçamentos, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, que será verificado junto ao site da Receita Federaldo Brasil RFB, de forma a confirmar tal compatibilidade.
2. DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 Participantes. Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidosneste aviso e na legislação aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja compatível com a contratação pretendida.
2.2 Vedações. Não será admitida a contratação de pessoas jurídicas:
2.2.1 Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2 Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3 Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira outrabalhista com a unidade executora e com agentes públicos do CEETEPS;
2.2.4 Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
2.2.5 Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
2.2.6 Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta,em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, incisoII, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude desanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8 Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9 Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos doartigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10 Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do DecretoEstadual nº 58.052/2012;
2.2.11 Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadualde Empresas Punidas – CEEP (artigo 5º do Decreto Estadual nº 60.106/2014).
2.3 As verificações relacionadas no item 2.2, serão realizadas por meio dos seguintes cadastros e links:
2.3.1 Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas e Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx)
2.3.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS - (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
2.3.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e de seu sócio majoritário (artigo
12 da Lei Federal n° 8.429/1992)
(xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
2.3.4 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
2.3.5 Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx)
2.3.6 Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
3. DA APRESENTAÇÃO DO ORÇAMENTO E DOS DOCUMENTOS
3.1 Orçamentos. O fornecedor deverá apresentar, no prazo indicado, por correspondência eletrônica no endereço de e-mail x000xxx@xxx.xx.xxx.xx, oorçamento de acordo com o Anexo 1 – Modelo de Orçamento deste Aviso e Anexo2- Memorial. , considerando os itens e/ou as especificações técnicas indicadas,
podendo apresentar por meio físico com os documentos exigidos, desde que estejamem envelope lacrado, com a devida identificação desse procedimento, a ser entreguediretamente à unidade executora, que deverá posteriormente digitalizá-los.
3.1.1 Os fornecedores não poderão conhecer os preços e os documentos uns dos outros até que o resultado seja divulgado.
3.1.2 O orçamento deverá, ainda, estar assinado pelo representante legal do fornecedor e estar dentro do prazo de validade exigido pela unidade executora, contendo, no mínimo, a descrição do objeto (Marca/Modelo/ Procedência ou descrição dos serviços), quantitativos, valor unitário e total, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico (se houver), data de emissão e validade.
3.1.3 A validade do orçamento deverá ser de, no mínimo, 60 dias, contados a partir do último dia previsto para seu recebimento.
3.1.4 O(s) preço(s) ofertado(s) para o objeto desta contratação deverá contemplar, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias,inclusive gastos com transporte, cujo valor será fixo e irreajustável.
3.1.5 As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto destacontratação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas.
3.1.6 O fornecedor deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentesde fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídiocoletivo de trabalho.
3.1.7 Caso os fornecedores solicitem, a unidade executora poderá enviar por e-mail eventuais anexos do Aviso, para a elaboração dos orçamentos, como, por exemplo,planilhas etc., considerando eventual impossibilidade de ficarem à disposição no sitehttps://xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/?xxxx_xxxxxxxxx.
3.2 Documentos. Com o orçamento, ainda deverão ser enviados os seguintes documentos, conforme segue:
3.2.1 Habilitação jurídica, conforme o caso:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individualou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de provada diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.2.2. Comprovações relacionadas a regularidade fiscal e trabalhista, pertinentes a:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas(CNDT) - xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx0;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF – FGTS)
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
d) Certidão Conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitosrelativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/X mitirPG FN;
e) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxx/xxxx/xxxxxxXxxx.xxx?x aram=1454
f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da fornecedora, que comprove sua regularidade de tributos mobiliários.
3.2.3 Declaração, devidamente assinada pelo responsável legal do fornecedor, que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência Social no que se refere a observância do disposto no inciso
XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadualnº 42.911/1998.
b) não se enquadra em nenhuma das vedações indicadas na DeliberaçãoCEETEPS 76/2021 e nesse Aviso.
3.2.4 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a unidade executora aceitará como válidas as expedidas nos
180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores ao último dia da apresentação dos orçamentos.
3.2.5 Se o fornecedor for a matriz, os documentos exigidos no item 3.2.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no
item 3.2.2 deverãoestar em nome da filial que, na condição de fornecedor, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matriz.
3.2.6 O fornecedor que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto pretendido, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Aviso, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
3.2.7 Não serão aceitos orçamentos/documentos apresentados fora do prazo determinado.
4. DO RECEBIMENTO DOS ORÇAMENTOS E DOCUMENTOS
4.1 O recebimento do orçamento com eventuais anexos e dos documentos requisitados nesse Aviso se dará por envio eletrônico, pelo e-mail x000xxx@xxx.xx.xxx.xx, dentro do prazo de 16/07/2024 a 22/07/2024, devendo os documentos estarem de acordo com as regras indicadas nesse Aviso e em seus anexos.
4.2 Poderão ser recebidos, por meio físico, no mesmo prazo estabelecido, os orçamentos com os documentos exigidos, desde que estejam em um envelope lacrado, com a devida identificação desse procedimento e do fornecedor, a ser entregue diretamente à unidade executora, que deverá posteriormente digitalizá-los.
4.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, de forma a não se identificar os valorese dados necessários.
4.4 Para o envio por correspondência eletrônica. Recomenda-se que a fornecedora assine, salve/digitalize toda a documentação a ser enviada (orçamentos – planilhas, declarações, documentos etc.) em um único arquivo, em formato “pdf” ou
equivalente, cujo título do e-mail deverá identificar o procedimento simplificado de contratação e seu objeto.
4.5 Para o envio por meio físico. Recomenda-se que o orçamento e documentos exigidos estejam numerados sequencialmente, sem rasuras borrões ou entrelinhas e sejam inseridos em um único envelope lacrado contendo a identificação deste procedimento. O envelope lacrado com a
documentação deverá ser entregue diretamente à unidade executora.
5. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS ORÇAMENTOS E DOCUMENTOSAPRESENTADOS PELAS FORNECEDORAS
5.1 A análise dos orçamentos e dos documentos requeridos serão realizados, objetivamente, de acordo com as exigências indicadas nesse Aviso e em seus Anexos, que deverão ser cumpridas pelos interessados.
5.2 Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas neste Aviso e em seus Anexos, a fornecedora que ofertou o menor preço será considerada vencedora.
5.3 A unidade executora poderá diligenciar junto aos fornecedores participantes para sanear eventuais dúvidas, desde que não seja para a apresentação de documentos que deveriam ser enviados no prazo estabelecido.
5.4 Constatado o descumprimento das regras deste Aviso e de seus Anexos, a unidade executora, motivadamente, rejeitará os orçamentos e os documentos enviados pelo fornecedor.
5.5 Somente após a divulgação do resultado, que indicará o vencedor do procedimento, para posterior contratação, nos termos do PDDE- Paulista, é que os demais fornecedores poderão conhecer e consultar, por pedido formal, os orçamentos e documentos dos demais.
5.5.1. A consulta de que trata o item 5.5. poderá ser realizada de modo eletrônico, tendo em vista que os orçamento/documentos serão enviados por e-mail à unidade executora, devendo o fornecedor quitar eventuais custas se requerer seu fornecimento por meio físico.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1 Previamente à efetivação da contratação, a unidade executora confirmará a regularidade fiscal, trabalhista e junto aos Órgãos fiscalizadores e de controle, nos termos do item 2.3 e 3.2.2 deste Aviso do fornecedor vencedor da disputa.
6.1.1 Se não for possível confirmar as regularidades nos termos do item 6.1,
a unidade executora acionará o fornecedor para apresentar os devidos documentos comprobatórios.
6.2 Constitui, ainda, condição para a contratação, bem como para a realização dos pagamentos dele decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais –
CADIN ESTADUAL”, pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros seencontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
6.3 Constituem, igualmente, condições para a efetivação da contratação a apresentação de eventuais documentos que o fornecedor tiver se comprometido, mediante declaração, a fornecer.
6.4 Para fins de contratação será aceita nota fiscal avulsa eletrônica emitida pela Secretaria da Fazenda, recibo ou documento equivalente, que deverão ser emitidos em data posterior à disponibilização dos recursos, desde que subscrito pelo prestadore com sua perfeita individualização e demonstração de efetivo recolhimento do tributoincidente (se o caso).
7. DOS PAGAMENTOS, FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
7.1 Os pagamentos a fornecedores, cujas notas fiscais e/ou recibos deverão ser emitidos com data posterior à disponibilização do recurso, somente poderão ocorrerapós a conclusão dos serviços ou entrega da aquisição com o aceite do Diretor da ETEC, de acordo com normas estabelecidas.
7.2 Os pagamentos de despesas com recursos do PDDE Paulista serão realizados somente por meio de movimentação bancária eletrônica, vedada a realização de saque do recurso da conta bancária específica e/ou utilização de cheque.
7.3 Caberá à unidade executora, junto ao Diretor da ETEC, fiscalizar a execução dosserviços prestados pelos fornecedores contratados, nos termos da lei, bem como, receberem o respectivo objeto, seja contratação de serviços ou aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo, mediante documento de aceite escrito e assinado pela unidade executora, pelo Diretor da ETEC e pela fornecedora.
7.4 Se for o caso, deverá a fornecedora transferir formalmente à unidade executora eventuais bens disponibilizados quando da execução dos serviços,
que serão posteriormente doados para o CEETEPS, nos termos da lei.
7.5 O fornecedor deverá ainda responsabilizar-se integralmente pelos danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Códigode Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), sem prejuízo de outras responsabilizações indicadas nas Portarias dos subprogramas.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Os fornecedores deverão, ainda, observar as regras das Portarias de repasse, em especial a anexada a este Aviso, disponível no site do CEETEPS (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxx/), inclusive, acerca de orientações relacionadas à execução dos serviços e/ou entrega de bens, sejam permanentes ou de consumo, conforme o caso.
8.2 Os fornecedores poderão solicitar esclarecimentos sobre as regras deste Aviso eseus anexos, que serão respondidos pela unidade executora.
8.3 Caso a unidade executora entenda por alterar alguma regra contida em um Aviso já divulgado, que interferirá na elaboração dos preços pelos fornecedores, ela deverárepublicá-lo e recomeçar a contagem de prazo para o recebimento dos orçamentos/documentos.
8.4 Todos os atos desse procedimento deverão ser registrados formalmente, de forma a transparecer as ações realizadas, devendo os documentos serem assinadospelos responsáveis da unidade executora e/ou das fornecedoras, conforme o caso, e arquivados eletronicamente, para fins de auditoria, controle social, prestação de contas etc.
8.5 A unidade executora manterá, em sua sede, em boa ordem e organização, à disposição do CEETEPS, dos órgãos de controle interno e externo, do Ministério Público e da comunidade escolar, os documentos comprobatórios da realização dasdespesas relativas ao programa, extratos bancários de conta corrente e aplicação financeira, emitidos em seu nome e identificados com os nomes dos programas, ainda que a contabilização tenha sido confiada a terceiros.
8.6 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor daampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
8.7 A unidade executora não se responsabilizará por orçamentos/documentos entregues em lugar diverso do estabelecido ou para
terceiros.
8.8 Eventual alteração/indisponibilidade nos links indicados não exime os fornecedores de apresentarem os documentos devidos, conforme exigências dispostas nesse aviso, devendo-os buscar nos endereços eletrônicos por meio de consultas à internet ou aos órgãos competentes.
8.9 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
8.10 Anexos. Integram o presente Aviso.Anexo 1 – Modelo de Orçamento
Anexo 1.1 – Planilha Orçamentária Anexo 1.2 – Memorial Descritivo
Anexo 2 – Portaria nº 3164/22 de repasse realização de pequenos reparos, adequação e serviços necessários à manutenção, conservação
e melhoria da estrutura física:
xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx/0/0000/00/Xxxxxxxx- CEETEPS-GDS- 3164_2022-01-08.pdf
Orlândia, 15 de julho de 2024.
ANEXO 1 – Modelo de Orçamento
Objeto: Serviços de engenharia para adequação do Laboratório de Enfermagem
Proponente: | |||||
Endereço: | |||||
Cidade/ Estado: | CEP: | ||||
Telefone: | FAX: | E-MAIL: | |||
CNPJ/CPF: | Insc. Estadual/Mun.: | ||||
IT. | DECRIÇÃO DO OBJETO | UND. MENS. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL | R$ |
IMPORTANTE
VALIDADE MÍNIMA DA PROPOSTA SERÁ DE 60 DIASFORMA DE PAGAMENTO: 30 DIAS PRAZO DE ENTREGA: 30 DIAS
DATA DA EMISSÃO: / /
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
CARIMBO DA EMPRESA
A FORNECEDORA:
• Deverá preencher o descritivo dos itens orçados, seja serviço ou aquisição com os valores pertinentes, de acordo com a tabela acima e, conforme o caso:
1. com da marca, modelo, procedência
2. valores unitários e totais (planilhas), prazo de entrega, data de emissão do orçamento e garantia dos materiais (quando houver), assinar e carimbar – se os serviços, quantitativos e preço já estiverem indicados em planilha ( que acompanhará esse Orçamento), recomenda-se que na tabela acima sejacolocado apenas o objeto deste aviso e valor total dos serviços, de acordo com o valor global da correspondente Planilha.
ANEXO 1.1 – Planilha Orçamentária
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBJETO: SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA ADEQUAÇÃO DO LABORATÓRIO DE ENFERMAGEM
LOCAL: 025 Etec Professor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx − ORLÂNDIA 0,00
CÓDIGO | FONTE | DATA BASE | ETAPA | SUB-ETAPA | CÓDIGO ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | QUANTIDADE | CUSTO UNITÁRIO (SEM BDI) | CUSTO TOTAL (SEM BDI) | BDI (%) | PREÇO UNITÁRIO (C0M BDI) | PREÇO TOTAL (COM BDI) | COMENTÁRIOS |
04.50.001 | 02.50.001 | ALVENARIA E ELEMENTOS DIVISÓRIOS | DEMOLICOES | 04.50.001 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIAS EM GERAL E ELEMENTOS VAZADOS,INCL REVESTIMENTOS | M3 | 0,65 | |||||||
05.60.001 | 2024/01 | ELEMENTOS DE MADEIRAE COMPONENTES ESPECIAIS | RETIRADAS | 05.60.001 | RETIRADA DE FOLHAS DE PORTAS OU JANELAS | UN | 3,00 | |||||||
05.60.005 | 2024/01 | ELEMENTOS DE MADEIRA E COMPONENTES ESPECIAIS | RETIRADAS | 05.60.005 | RETIRADA DE BATENTES DE ESQUADRIAS DE MADEIRA | UN | 1,00 | |||||||
05.60.010 | 2024/01 | ELEMENTOS DE MADEIRA E COMPONENTES ESPECIAIS | RETIRADAS | 05.60.010 | RETIRADA DE GUARNIÇÃO OU MOLDURAS | M | 7,80 | |||||||
02.01.001 | 2024/01 | INFRAESTRUTURA | ESCAVACOES | 02.01.001 | ESCAVACAO MANUAL − PROFUNDIDADE ATE 1.80 M | M3 | 0,25 | |||||||
02.01.025 | 2024/01 | INFRAESTRUTURA | ESCAVACOES | 02.01.025 | REATERRO INTERNO APILOADO | M3 | 0,15 | |||||||
02.50.002 | 2024/01 | INFRAESTRUTURA | DEMOLICOES | 02.50.002 | DEMOLIÇÃO DE LASTRO DE CONCRETO SIMPLES (MANUAL) | M3 | 0,03 | |||||||
01.06.005 | 2024/01 | SERVIÇOSINICIAIS | APILOAMENTO E ATERRODE CAVAS | 01.06.005 | REATERRO INTERNO APILOADO | M3 | 0,20 | |||||||
12.02.002 | 2024/01 | REVESTIMENTOS DEPAREDE E TETO | REVESTIMENTOS P/ PAREDES INTERNAS | 12.02.002 | CHAPISCO | M2 | 13,72 | |||||||
12.02.006 | 2024/01 | REVESTIMENTOS DEPAREDE E TETO | REVESTIMENTOS P/ PAREDES INTERNAS | 12.02.006 | EMBOCO DESEMPENADO | M2 | 13,72 | |||||||
01.07.010 | 2024/01 | SERVIÇOSINICIAIS | LASTROS | 01.07.010 | LASTRO DE CONCRETO − 5 CM | M2 | 0,60 | |||||||
16.48.002 | 2024/01 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES E ADMINISTRAÇÃO LOCAL | SERVIÇO AUXILIAR | LIXAMENTO GROSSO OU FINO COM LIXADEIRA ELETRICA | M2 | 100,61 | ||||||||
13.02.005 | 2024/01 | REVESTIMENTOS DE PISOS | SERVICOS DE REVESTIMENTO DE PISOS | 13.02.005 | CIMENTADO DESEMPENADO ALISADO E=3,50CMINCL ARG REG | M2 | 0,60 | |||||||
13.02.100 | 2024/01 | REVESTIMENTOS DE PISOS | SERVICOS DE REVESTIMENTO DE PISOS | 13.02.100 | CERAMICA ESMALT.ANTIDER. ABSORÇÃO DE AGUA 3% A 8% PEI 4/5 COEF.ATRITO MINIMO 0,4 USO EXCLUSIVO PADRAO CRECHE | M2 | 100,61 | |||||||
13.05.100 | 2024/01 | REVESTIMENTOS DE PISOS | SERVICOS DE REVESTIMENTO DERODAPES | 13.05.100 | RODAPE CERAMICA ANTIDERRAPANTE ALTURA 7CM (MONOQUEIMA) USO EXCLUSIVO PADRAO CRECHE | M | 100,61 | |||||||
13.06.083 | 2024/01 | REVESTIMENTOS DE PISOS | SERVICOS DE REVESTIMENTO DESOLEIRAS | 13.06.083 | SO−23 SOLEIRA DE GRANITO EM NIVEL 1 PEÇA (L=19 A 22CM) | M | 0,90 | |||||||
05.80.006 | 2024/01 | ELEMENTOS DE MADEIRA E COMPONENTES ESPECIAIS | SERVICOS DE ELEMENTOS DE MADEIRA/COMPONENTES | 05.80.006 | FOLHA DE PORTA LISA DE 22 MM PARA ARMARIOS | M2 | 3,12 | |||||||
12.02.036 | 2024/01 | REVESTIMENTOS DE PAREDE E TETO | REVESTIMENTOS P/ PAREDESINTERNAS | 12.02.036 | REVESTIMENTO COM AZULEJOS RETIFICADOS LISOS BRANCO BRILHANTE | M2 | 8,90 | |||||||
16.06.066 | 2024/01 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES E ADMINISTRAÇÃO LOCAL | SERVICOS DE COMPLEMENTOS EXTERNOS | ANDAIME − TORRE − ALUGUEL MENSAL | M | 10,00 | ||||||||
15.50.002 | 2024/01 | PINTURA | REMOCOES | REMOCAO DE OLEO,ESMALTE,LATEX/ACRILICO EM PAREDESCOM LIXAMENTO | M2 | 187,06 | ||||||||
15.50.003 | 2024/01 | PINTURA | REMOCOES | REMOCAO DE OLEO,ESMALTEOU VERNIZ EM ESQ DE MADEIRA C/LIXAMENTO | M2 | 78,77 | ||||||||
15.50.004 | 2024/01 | PINTURA | REMOCOES | REMOCAO DE OLEO,ESMALTE,ALUMIN OU GRAFITE EM ESQ DEFERRO C/LIXAMENT | M2 | 56,10 | ||||||||
15.02.025 | 2024/01 | PINTURA | PINTURAS EM FORROS/PAREDES INTERNAS | 15.02.025 | TINTA LATEX STANDARD | M2 | 187,06 | |||||||
15.02.019 | 2024/01 | PINTURA | PINTURAS EM FORROS/PAREDES INTERNAS | 15.02.019 | ESMALTE | M2 | 78,77 | |||||||
15.03.006 | 2024/01 | PINTURA | PINTURAS EM ESQUADRIAS | 15.03.006 | ESMALTE SEM MASSA NIVELADORA EM ESQUADRIAS DEMADEIRA | M2 | 5,70 | |||||||
15.80.045 | 2024/01 | PINTURA | SERVICOS DE PINTURA − CONSERVACAO | 15.80.045 | ESMALTE EM ESQUADRIAS DE FERRO INCLUSIVE PREPARO E RETOQUES DE ZARCAO | M2 | 56,10 |
.09.016 | 2024/01 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | SERVICOS EM REDE ESGOTO | DE | 08.09.016 | TUBO PVC NORMAL "SN" JUNTA ELÁSTICA DN 50 INCL CONEXÕES | M | 3,00 | ||||||||||
08.10.008 | 2024/01 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | SERVICOS EM REDE ESGOTO | DE | 08.10.008 | CAIXA SIFONADA DE PVC DN 100X150X50MM COM GRELHA DEAÇO INOX COM FECHO ROTATIVO. | UN | 1,00 | ||||||||||
16.06.090 | 2024/01 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES ADMINISTRAÇÃO LOCAL | E | SERVICOS DE COMPLEMENTOS EXTERNOS | 16.06.090 | INSTALACÃO DE LOUSA (LG−07) | UN | 2,00 | ||||||||||
09.09.057 | 2024/01 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | SERVICOS DEILUMINACAO | LUMINÁRIA SOBREPOR LED TUBULAR VIDRO 2X18W TEMPERATURA DE COR 4000ºK | UN | 12,00 | ||||||||||||
09.07.023 | 2024/01 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | SERVICOS DE ENFIACAO | CABO DE 1,5MM2 − 750V DE ISOLAÇÃO | M | 70,00 | ||||||||||||
09.07.024 | 2024/01 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | SERVICOS DE ENFIACAO | CABO DE 2,5MM2 − 750V DE ISOLAÇÃO | M | 250,00 | ||||||||||||
09.05.002 | 2024/01 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | SERVICOS DE DUTOS/QUADROS PARCIAIS LUZ/ALARMES DE | ELETROD ACO GALV QUENTE (NBR 5624) 20 MM (3/4") − INCL CONEXOES | M | 60,00 | ||||||||||||
09.05.003 | 2024/01 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | SERVICOS DE DUTOS/QUADROS PARCIAIS LUZ/ALARMES DE | ELETROD ACO GALV QUENTE(NBR 5624) 25 MM (1") − INCL CONEXOES | M | 66,00 | ||||||||||||
09.05.004 | 2024/01 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | SERVICOS DE DUTOS/QUADROS PARCIAIS LUZ/ALARMES DE | ELETROD ACO GALV QUENTE (NBR 5624) 32 MM (1 1/4") −INCL CONEXOES | M | 3,00 | ||||||||||||
09.85.064 | 2024/01 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | OUTROS SERVICOS DE APARELHOS EQUIPAMENTOS | E | CONDULETE DE 3/4" | UN | 45,00 | |||||||||||
09.85.060 | 2024/01 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | OUTROS SERVICOS DE APARELHOS EQUIPAMENTOS | E | CONDULETE DE 1" | UN | 15,00 | |||||||||||
09.05.045 | 2024/01 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | SERVICOS DE DUTOS/QUADROS PARCIAIS LUZ/ALARMES DE | QUADRO DISTRIBUICAO, DISJ. GERAL 50A P/ 10 A 12 DISJS. | UN | 1,00 | ||||||||||||
09.05.070 | 2024/01 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | SERVICOS DE DUTOS/QUADROS PARCIAIS LUZ/ALARMES DE | DISJUNTOR BIPOLAR TERMOMAGNETICO 2X10A A 2X50A | UN | 2,00 | ||||||||||||
09.05.074 | 2024/01 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | SERVICOS DE DUTOS/QUADROS PARCIAIS LUZ/ALARMES DE | DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNETICO 3X10A A 3X50A | UN | 8,00 | ||||||||||||
09.05.093 | 2024/01 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | SERVICOS DE DUTOS/QUADROS PARCIAIS LUZ/ALARMES DE | INTERRUPTOR AUTOMATICO DIFERENCIAL (DISPOSITIVO DR) 63A/30 mA | UN | 1,00 | ||||||||||||
c−40.05.040 | 2024/02 | DISTRIBUICAO DE FORCA E COMANDO DE ENERGIA ELETRICA E TELEFONIA | Interruptores e minuterias | Interruptor com 2 teclas simples e placa | CJ | 2,00 | ||||||||||||
c−40.04.460 | 2024/02 | DISTRIBUICAO DE FORCA E COMANDO DE ENERGIA ELETRICA E TELEFONIA | Tomadas | Tomada 2P+T de 20 A − 250 V, completa | CJ | 12,00 | ||||||||||||
c−40.04.096 | 2024/02 | DISTRIBUICAO DE FORCA E COMANDO DE ENERGIA ELETRICA E TELEFONIA | Tomadas | Tomada RJ 45 para rede de dados, com placa | UN | 5,00 | ||||||||||||
c−39.09.010 | 2024/02 | CONDUTOR E ENFIACAO DE ENERGIA ELETRICA TELEFONIA | E | Conectores | Conector terminal tipo BNC para cabo coaxial RG 59 | UN | 2,00 | |||||||||||
c−39.18.106 | 2024/02 | CONDUTOR E ENFIACAO DE ENERGIA ELETRICA TELEFONIA | E | Cabo para transmissao de dados | Cabo coaxial tipo RG 59 | M | 20,00 | |||||||||||
16.11.005 | 2024/01 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES ADMINISTRAÇÃO LOCAL | E | SERVICOS DE LIMPEZA | 16.11.005 | LIMPEZA DA OBRA | M2 | 100,01 | ||||||||||
16.80.097 | 2024/01 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES ADMINISTRAÇÃO LOCAL | E | SERVICOS COMPLEMENTARES CONSERVACAO | − | CAÇAMBA DE 4M3 PARA RETIRADADE ENTULHO | UN | 2,00 | ||||||||||
Total | 0,00 | 0,00 |
Assinatura
ANEXO 1.2 – Memorial Descritivo
MEMORIAL DESCRITIVO
Objeto: | Serviço de engenharia para adequação do Laboratório de Enfermagem | |
CÓDIGO | NOME DA UNIDADE DE ENSINO | |
025 | ETEC Professor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | |
ENDEREÇO | MUNICÍPIO | |
Av. Dez, nº 1100 − 14620−000 − Centro | Orlândia – SP |
1 OBJETIVO
Este Memorial tem como objetivo apresentar um descritivo sucinto dos serviços de engenharia a serem executados na Unidade Escolar.
2 ESCOPO DOS SERVIÇOS
Faz parte deste memorial descritivo a planilha orçamentaria compondo o descritivo de serviços a serem executados, conforme segue:
2.1 Demolições:
• Demolição piso de concreto simples capeado, para execução de um ralo para escoamento de água;
• Retirada de folha de porta inclusive batente e uma porta de correr com duas folhas;
• Lixamento de piso para colocação de novo piso.
2.2 Alvenaria:
• Alvenaria de tijolo cerâmico furado (baiano) de ½, com argamassa de cimento, cal e areia.
2.3 Revestimento:
• Chapisco de cimento e areia grossa, no traço 1:4;
• Emboço, no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia média), na espessura de 1 a 1,5 cm; • A superfície deve receber aspersão com água para remoção de poeira e umedecimento da base;
• Piso em Cerâmica esmaltada antiderrapante, PEI 5, assentados com argamassa industrializada AC−3, piso sobre piso;
• Rodapé de cerâmica esmaltada, altura de 7 cm;
• Revestimento de azulejo liso brilhante, branco internamente nas bancadas e pias;
• Fornecimento de porta de madeira lisa, de 22 cm, sob bancadas e pias:
• Pintura das paredes com tinta Tinta Látex PVA, a duas demãos sobre superfície previamente lixada. A superfície deve estar firme, coesa, limpa, seca sem poeira,gordura ou graxa, sabão, mofo, ferrugem;
• Pintura das paredes, barrado com cerca de 1,50 m com tinta esmalte. A tinta deve ser diluída com aguarrás na proporção indicada pelo fabricante. A aplicação pode ser feita com pincel, rolo ou revólver, de acordo com instruções do fabricante;
• Esmalte sem massa niveladora em esquadrias de madeira, a duas demãos;
• Pintura em esmalte sintético em esquadria metálica, com lixamento e retirada de partes com oxidação, com tratamento em zarcão;
• Recolocação de lousas, com chumbadores:
• Instalação de um ralo em frente a bancada para escoamento de água.
2.4 Instalação elétrica
• Retirada e substituição de luminárias de sobrepor por led tubular 2 x 18W;
• Instalação de interruptor simples (módulo), com 01 módulo de tomada 2P+T 20A, incluindo suporte e placa;
• Instalação de conjunto de tomada baixa com 03 módulos 2P+T 20A, incluindo suporte e placa;
• As tomadas devem ser instaladas com cabo flexível 2,5 mm², isolação 750V;
• As luminárias devem ser instaladas com cabo flexível 1,5 mm², isolação 750V.
2.5 Limpeza da obra:
• A obra será entregue totalmente limpa;
• Usar para a limpeza, de modo geral, água e sabão neutro; o uso de detergentes, solventes e removedores químicos deve ser restrito e feito de modo a não causar danos nas superfícies ou peças;
• Os pisos serão limpos e as manchas de salpicos de tinta serão removidas;
• Limpeza geral dos vidros das esquadrias, interna e externamente;
• Todos os materiais não aproveitados como entulho, caliças e outros materiais desobras, serão removidos.
Franca, 03 de junho de 2024
Anexo 2 – Portaria nº 3164 de Repasse
xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx/0/0000/00/Xxxxxxxx−CEETEPS−GDS−3345_2022−08−1 6− C.pdf